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CONTRATO Nº 9431/2015
TERMO DE CONTRADO QUE ENTRE SÍ CELEBRAM A [EMPRESA
PÚBLICA CLIENTE] E A PBSYS AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA –
ME PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE
ASSESSORIA, MONITORAMENTO, ATUALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO
E SUPORTE TÉCNICO EM [X] SERVIDORES LINUX E [X] ESTAÇÕES
DE TRABALHO
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO celebrado entre a [EMPRESA PÚBLICA XXX],
pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na
XXXXXX, nº XX, nesta cidade de XXXXXX/XX, representada neste ato por seu [TÍTULO DE QUEM
ASSINA], [CARGO DE QUEM ASSINA] XXXXXXX, brasileiro, casado, [PROFISSÃO], CPF nº
XXX.XXX.XXX-XX e RG XXX.XXX.XXX, doravante denominado CONTRATANTE e de outro a
empresa [NOME DA SUA EMPRESA], estabelecida na Rua XXXXX XXXXX, nº XXX, sala XXX, em
CIDADE/UF, inscrita no CNPJ-MF sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, representada por
xxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado nesta cidade de xxxxxxx/xx,
na Rua xxxxxxxxxxxx, nº xxx, apto. xxx, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente
contrato de acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas e com base no processo
licitatório nº xxxxxxxx/2015, na modalidade xxxxxxxxx.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços especializada de assessoria,
monitoramento, atualização, manutenção e suporte técnico em [X] servidores linux da
CONTRATANTE, pelo tempo máximo de 10 (dez) horas mensais de serviços, tudo de acordo com as
especificações constantes do instrumento convocatório do Convite nº xx/2015, nos termos da
proposta e demais elementos constantes do processo administrativo nº 79/2015.
1.2. Os três servidores Linux citados têm os seguintes serviços principais instalados:
1.2.1.Um servidor Proxy/Firewall:
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a. Servidor Web Apache 2 com PHP 4;
b. Firewall Iptables;
c. Servidor de Ips dinâmicos DHCP
d. Servidor de resolução de nomes BIND;
e. Acesso remoto – OpenSSH;
f. Servidor Proxy – Squid;
g. Monitoramento de Acessos – Sarg;
h. Monitoramento do Servidor/Rede – Mrtg e Munin;
i. Scripts de BKP.
d. Servidor de resolução de nomes BIND;
e. Acesso remoto – OpenSSH;
f. Servidor Proxy – Squid;
g. Monitoramento de Acessos – Sarg;
h. Monitoramento do Servidor/Rede – Mrtg e Munin;
i. Scripts de BKP.
1.2.2. Um servidor de arquivos para backup:
a. Servidor Web Apache;
b. Monitoramento do Servidor - Munin;
c. Servidor de arquivos com gerenciamento utilizando Webmin e Samba;
d.Implementação de Quotas de utilização do Disco;
e. Scripts de BKP.
1.2.3. Roteador de acesso à rede da Prefeitura Municipal:
a. Roteamento via Iptables;
b. Scripts de BKP.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
2.1. A presente licitação rege-se pelas normas contidas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho
de 1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
3.1. A CONTRATANTE efetuará a fiscalização dos serviços contratados, conforme os critérios
definidos neste contrato, sendo que, quando os mesmos não forem realizados a contento, a
CONTRATADA será notificada por escrito, devendo imediatamente regularizar os serviços, nos
prazos previstos neste contrato. A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não desobriga a
CONTRATADA da responsabilidade quanto à sua perfeita execução.
3.2. Fica estabelecido que a fiscalização não terá qualquer poder para eximir a CONTRATADA
de quaisquer obrigações previstas neste instrumento.
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3.3. Cumpridas, pela CONTRATADA, todas as obrigações contratuais, a CONTRATANTE,
através do Diretor da Divisão Administrativa, emitirá o Termo de Recebimento dos serviços,
autorizando o pagamento dos mesmos.
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira
do presente contrato quando da primeira solicitação, que somente ocorrerá após a data de publicação
da sua súmula deste contrato na imprensa oficial.
4.2. Na prestação dos serviços a CONTRATADA deverá obedecer as seguintes obrigações:
I – fornecer à CONTRATANTE as novas versões, bem como todas as modificações
que venham a ser introduzidas no sistema, no intuito de garantir a evolução
tecnológica e otimização dos aplicativos e suas rotinas;
II – responder em até 2 (duas) horas o chamado da CONTRATANTE;
III – passar conhecimento para o cliente de modo que o mesmo torne-se auto-
sustentável;
IV – comunicar a CONTRATANTE de todos os procedimentos realizados nos
servidores;
V – executar o objeto contratado com completa organização e eleva da qualidade;
VI – realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o
objeto desta licitação, de acordo com as especificações determinadas neste edital e
em seus anexos.
VII – cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente, bem como se
responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou
omissões, culposas ou dolosas, que praticar durante a execução do contrato.
VIII – pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos
os encargos trabalhistas previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de
acidente de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto desta licitação.
IX – divulgar informações acerca da prestação dos serviços, objeto desta
licitação, que envolvam o nome da [EMPRESA PÚBLICA CONTRATANTE], somente
mediante autorização expressa do mesmo.
X – a licitante vencedora deverá manter atualizados, durante a vigência do contrato,
telefone, fax e endereço, devendo comunicar à [EMPRESA PÚBLICA
CONTRATANTE], qualquer alteração de dados.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O preço da hora dos serviços a serem executados pela CONTRATADA é o que consta da
proposta de preços vencedora do processo licitatório, ou seja, R$ 60,00 (sessenta reais), por hora.
.
5.1.1. A remuneração da CONTRATADA será de acordo com o número de horas efetivamente
prestadas durante o mês, demonstrada através de relatório, mediante certificação da Seção
de Tecnologia de Informação da Câmara Municipal de Vereadores.
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5.2. Caso haja acréscimo autorizado pela CONTRATANTE, o preço unitário a ser aplicado,
obrigatoriamente, corresponderá ao preço unitário apresentado pela licitante contratada para o
respectivo serviço
.
5.3. Os valores inicialmente contratados poderão ser repactuados tendo como parâmetros
básicos os preços vigentes no mercado, aplicando - se, em tal caso, no máximo a variação do Índice
Geral de Preços – (IGP), da Fundação Getúlio Vargas, desde que decorrido pelo menos um ano de
cessão original dos direitos.
5.4. O Termo de Recebimento e o respectivo pagamento à licitante vencedora ocorrerá até o
5º (quinto) dia consecutivo do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
5.5. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser acompanhada de comprovante de regularidade fiscal com
o Município, assim como a regularidade com a previdência social e o FGTS, de acordo com o art.
195, §3º, da Constituição Federal, c/c os Arts. 29, IV, da Lei nº 8.666/93.
5.6. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da
despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a contratada providencie as
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da
situação e/ou a reapresentação da Nota fiscal/Fatura, não acarretando qualquer ônus para a
[EMPRESA PÚBLICA CONTRATANTE].
5.7. A CONTRATADA deverá informar no corpo da nota fiscal, o número do processo da
licitação, bem como o banco, número da agência e o número da conta, na qual será realizado o
depósito correspondente. A referida conta deverá estar em nome da pessoa jurídica, ou seja, da
empresa licitante vencedora.
5.8. O pagamento será efetuado com recursos próprios da CONTRATANTE, concretizado na
moeda vigente no País.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO
6.1. O objeto licitado poderá ser aumentado ou reduzido em até 25%(vinte e cinco por cento),
nos termos do art.65, § 1º, da Lei nº8.666/93, salvo exceção prevista no § 2º do art.65 consoante a
redação dada pela Lei nº 9.648 de 27.05.98.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. O presente contrato entrará em vigor na data da publicação de sua súmula na imprensa
oficial e vigerá pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado com base no artigo 57,
inciso II, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
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CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. Os recursos financeiros para atender as despesas decorrentes desta licitação estão
previstos na dotação orçamentária sob a seguinte classificação funcional programática:
xx.xx.xx.xxx.xxxx.xxxx.xx.xx.xx.xx.xx.xx
– Manutenção dos Gabinetes e Divisões da Câmara Municipal
– Demais Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
– Serviços de Processamento de Dados.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Compete à CONTRATANTE:
I - Fiscalizar, orientar, impugnar, dirimir dúvidas emergentes da execução do objeto
contratado.
II - Receber os serviços contratados. Se o objeto contratado não estiver de acordo com
as especificações, rejeitá-lo-á no todo ou em parte. Do contrário, após a análise de
compatibilidade entre o contratado e o efetivamente entregue, será lavrado o Termo de
Recebimento.
Parágrafo Único:
O recebimento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeição,
qualidade, quantidade, durabilidade, segurança, compatibilidade com o fim a que se
destina e demais peculiaridades dos serviços.
III - Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos no presente contrato.
IV - Comunicar, por escrito, à CONTRATADA, toda e qualquer orientação acerca dos
serviços, excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão
ser confirmados, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, em dias úteis,
considerando-se, para tanto, o horário de expediente da CONTRATANTE.
V - Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e
informações que se fizerem necessárias à execução dos serviços.
VI - Proporcionar condições para a boa execução dos serviços.
VII - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades
observadas no cumprimento deste contrato.
VIII - Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas,
penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
IX - responsabilizar-se pela guarda e bom uso do(s) sistema(s) e seus aplicativos
contratados;
X - disponibilizar equipamentos com capacidade e suporte adequados que possibilitem
o perfeito funcionamento dos sistemas a serem instalados;
XI - cooperação e disponibilidade de pessoal para o funcionamento de informações
quando for necessária;
XII - colocar a disposição da CONTRATADA, nos chamados, o equipamento,
programas e arquivos envolvidos no problema, para que o atendimento possa ser feito
com presteza e eficiência.
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CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA obriga-se:
I - Executar os serviços segundo especificações deste contrato.
II - Proceder a execução dos serviços contratados conforme solicitações e nos prazos
estipulados.
III - Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas necessárias à
consecução do objeto contratado.
IV - Arcar com encargos salariais, previdenciários, encargos sociais, fiscais (ICMS e
outros), comerciais, trabalhistas, tributários, fretes, seguros, tarifas, descarga, transpor
te, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre
os serviços, objeto desta licitação.
IV.a -Entende-se por encargos, referentes à proposta, os tributos (impostos, taxas),
contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, fornecimento de mão-de-obra
especializada, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, equipamentos e
ferramental, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e
qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste edital.
V -Na hipótese de qualquer reclamatória trabalhista proposta contra a CONTRATANTE
pelos empregados da CONTRATADA, esta deverá comparecer espontaneamente em
juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora e substituir a
CONTRATANTE no processo até sentença final, respondendo pelos ônus diretos e/ou
indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa após o término ou
rescisão do presente contrato.
V.a - A contratação de empregados pela CONTRATADA é de sua inteira
responsabilidade, e se houver ação trabalhista envolvendo os seus serviços prestados,
a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a
CONTRATANTE e de mantê-la a salvo das reivindicações, demandas, queixas ou
representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação,
reembolsará a CONTRATANTE das importâncias que esta tenha sido obrigada a
pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo
pagamento.
VI - Assegurar os empregados contra riscos de acidentes de trabalho.
VII - Indenizar terceiros e à Administração todo e qualquer prejuízo ou dano,
decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do contrato, ou após o seu término,
em conformidade com o artigo 70 da Lei n.º 8.666/93.
VIII - Cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
IX - Atribuir os serviços a profissionais legalmente habilitados e idôneos.
IX.a - Utilizar os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de
atendimento (Proposta Técnica da licitação que deu origem a este ajuste) na prestação
dos serviços, objeto deste contrato, admitida sua substituição por profissionais de
experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela
CONTRATANTE
X - Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,
durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações
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assumidas.
XI - Responder pela qualidade, quantidade, perfeição, segurança e demais
características dos serviços, bem como a observação às normas técnicas.
XII - Assegurar livre acesso por parte da fiscalização a todas as partes dos serviços em
andamento.
XIII - Chamar a fiscalização com antecedência razoável sempre que houver
necessidade.
XIV - Assumir perante a CONTRATANTE a responsabilidade por todos os serviços
realizados, inclusive os subcontratados.
XIV.a - Para os serviços de terceiros, a CONTRATADA deverá apresentar à
CONTRATANTE proposta, na forma aberta e detalhada com indicação da forma mais
adequada para sua execução.
XIV.b - Em casos de contratação de terceiros para a execução, total ou parcial, de
serviços estipulados neste instrumento, exigir dos eventuais contratados, no que
couber, as mesmas condições do presente contrato.
XIV.c - Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com
terceiros, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros
e a própria CONTRATANTE.
XV - Corrigir qualquer serviço, quando em desacordo com as respectivas
especificações.
XVI - Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos
noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação.
XVII - Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e
responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado
causa.
XVIII - Cumprir a legislação trabalhista com relação a seus empregados e, quando for o
caso, com relação aos emprega dos de terceiros contratados.
XIX - Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em
decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à
Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de
trabalho e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto
pactuado.
XX - Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial
nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços
contratados.
XXI - Apresentar, quando solicitada pela CONTRATANTE, a comprovação de estarem
sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e
fiscais.
XXII - Manter, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre
quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação
da CONTRATANTE. A infração a este dispositivo implicará na rescisão imediata deste
contrato e sujeitará a CONTRATADA às penas da Lei n.º 9.279, de 14/05/1996, e às
indenizações das perdas e danos previstos na legislação ordinária.
XXIII - Responder perante a CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e
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danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução dos serviços de
sua responsabilidade.
XXIV - Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos
e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados,
prepostos ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades
decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei,
relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
XXV - Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na
legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedades ou direitos
autorais, relacionadas com os serviços objeto deste contrato.
XXVI - É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o contrato decorrente da
presente licitação para qualquer operação financeira sem prévia e expressa
autorização do CONTRATANTE
XXVII - Informar a CONTRATANTE qualquer mudança de endereço, telefone, fax ou
outros.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E MULTAS
11.1. À CONTRATADA, serão aplicadas as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 nas seguintes
situações, dentre outras:
11.2. Pelo atraso injustificado da entrega dos objetos licitados, fica sujeito a contratada às penalidade
previstas no CAPUT do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, na seguinte proporção:
a) Atraso de até 05 (cinco) dias, multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do item, por dia
de atraso;
b) Atraso superior a 05 (cinco) dias, multa de 1% (um por cento), sobre o valor total do item, por dia
de atraso;
11.3. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
11.4. O valor da multa acima referida será descontado de qualquer fatura ou crédito existente do
contratante, em favor da contratada.
11.5. Pela não entrega do objeto adjudicado; pela recusa em proceder às modificações devidas, no
caso do objeto da licitação não estar em conformidade com as especificações e nos casos de
descumprimento de cláusulas contratuais que interfiram no bom desenvolvimento dos serviços,
aplicar-se-á:
a) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Legislativo
Municipal de [EMPRESA PÚBLICA CONTRATANTE] pelo período de até 02 (dois) anos,
b) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com o Legislativo Municipal de [EMPRESA
PÚBLICA CONTRATANTE], no caso de inexecução total ou parcial das Cláusulas do presente
Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DOS MOTIVOS DE RESCISÃO
12.1. Além da reiteração de impugnação dos serviços evidenciando a incapacidade da CONTRATADA
no cumprimento satisfatório do contrato, são motivos de rescisão do contrato, independente de
procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 78 da lei regente.
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CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS PERDAS E DANOS
13.1. A parte que der causa à rescisão do contrato por dolo ou culpa, ficará obrigada a indenizar a
outra o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, no prazo de 5 (cinco)
dias após a notificação da parte adversa, garantida a defesa prévia.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
14.1. A CONTRATADA, em caso de rescisão administrativa, reconhece todos os direitos da
Administração, consoante prevê o artigo 77 dalei vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1.Para eficácia do presente instrumento, a CONTRATANTE providenciará sua publicação na
imprensa oficial do Legislativo, em forma de extrato, em conformidade com o disposto no artigo 61,
parágrafo único, da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DAS OMISSÕES E DO FORO
16.1. Aplicam-se todas as disposições da Lei de Licitações cabíveis ao presente contrato, fixando-se
competente o Foro de [CIDADE], por força da disposição do art. 55, §2º, da Lei Federal nº 8.666/93, e
alterações posteriores, especialmente as introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94, para dirimir
questões advindas da presente relação jurídica. E por estarem de acordo, as partes firmam o
presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via
arquivada na sede da Contratante, na forma do art. 60 da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
[CIDADE/UF], dia de mês de 2015
EMPRESA PÚBLICA CONTRATANTE
[TÍTULO RESPONSÁVEL]
[CARGO RESPONSÁVEL]
CONTRATANTE
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CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. ___________________________ 2. ___________________________
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  • 1. pbSYS Automação Comercial LTDA – ME Rua Francisca Moura Leite, 28 - Jd Tropical 37130-000 - Alfenas / MG comercial@pbsys.com.br / www.pbsys.com.br 0800 891 6354 CONTRATO Nº 9431/2015 TERMO DE CONTRADO QUE ENTRE SÍ CELEBRAM A [EMPRESA PÚBLICA CLIENTE] E A PBSYS AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA – ME PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA, MONITORAMENTO, ATUALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO EM [X] SERVIDORES LINUX E [X] ESTAÇÕES DE TRABALHO Pelo presente instrumento particular de CONTRATO celebrado entre a [EMPRESA PÚBLICA XXX], pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na XXXXXX, nº XX, nesta cidade de XXXXXX/XX, representada neste ato por seu [TÍTULO DE QUEM ASSINA], [CARGO DE QUEM ASSINA] XXXXXXX, brasileiro, casado, [PROFISSÃO], CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG XXX.XXX.XXX, doravante denominado CONTRATANTE e de outro a empresa [NOME DA SUA EMPRESA], estabelecida na Rua XXXXX XXXXX, nº XXX, sala XXX, em CIDADE/UF, inscrita no CNPJ-MF sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, representada por xxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado nesta cidade de xxxxxxx/xx, na Rua xxxxxxxxxxxx, nº xxx, apto. xxx, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato de acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas e com base no processo licitatório nº xxxxxxxx/2015, na modalidade xxxxxxxxx. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços especializada de assessoria, monitoramento, atualização, manutenção e suporte técnico em [X] servidores linux da CONTRATANTE, pelo tempo máximo de 10 (dez) horas mensais de serviços, tudo de acordo com as especificações constantes do instrumento convocatório do Convite nº xx/2015, nos termos da proposta e demais elementos constantes do processo administrativo nº 79/2015. 1.2. Os três servidores Linux citados têm os seguintes serviços principais instalados: 1.2.1.Um servidor Proxy/Firewall: pbSYS Automação Comercial LTDA – ME Rua Francisca Moura Leite, 28 - Jd Tropical / 37130-000 - Alfenas / MG comercial@pbsys.com.br / www.pbsys.com.br / 0800 891 6354 Página 1 de 10
  • 2. pbSYS Automação Comercial LTDA – ME Rua Francisca Moura Leite, 28 - Jd Tropical 37130-000 - Alfenas / MG comercial@pbsys.com.br / www.pbsys.com.br 0800 891 6354 a. Servidor Web Apache 2 com PHP 4; b. Firewall Iptables; c. Servidor de Ips dinâmicos DHCP d. Servidor de resolução de nomes BIND; e. Acesso remoto – OpenSSH; f. Servidor Proxy – Squid; g. Monitoramento de Acessos – Sarg; h. Monitoramento do Servidor/Rede – Mrtg e Munin; i. Scripts de BKP. d. Servidor de resolução de nomes BIND; e. Acesso remoto – OpenSSH; f. Servidor Proxy – Squid; g. Monitoramento de Acessos – Sarg; h. Monitoramento do Servidor/Rede – Mrtg e Munin; i. Scripts de BKP. 1.2.2. Um servidor de arquivos para backup: a. Servidor Web Apache; b. Monitoramento do Servidor - Munin; c. Servidor de arquivos com gerenciamento utilizando Webmin e Samba; d.Implementação de Quotas de utilização do Disco; e. Scripts de BKP. 1.2.3. Roteador de acesso à rede da Prefeitura Municipal: a. Roteamento via Iptables; b. Scripts de BKP. CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 2.1. A presente licitação rege-se pelas normas contidas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 3.1. A CONTRATANTE efetuará a fiscalização dos serviços contratados, conforme os critérios definidos neste contrato, sendo que, quando os mesmos não forem realizados a contento, a CONTRATADA será notificada por escrito, devendo imediatamente regularizar os serviços, nos prazos previstos neste contrato. A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA da responsabilidade quanto à sua perfeita execução. 3.2. Fica estabelecido que a fiscalização não terá qualquer poder para eximir a CONTRATADA de quaisquer obrigações previstas neste instrumento. pbSYS Automação Comercial LTDA – ME Rua Francisca Moura Leite, 28 - Jd Tropical / 37130-000 - Alfenas / MG comercial@pbsys.com.br / www.pbsys.com.br / 0800 891 6354 Página 2 de 10
  • 3. pbSYS Automação Comercial LTDA – ME Rua Francisca Moura Leite, 28 - Jd Tropical 37130-000 - Alfenas / MG comercial@pbsys.com.br / www.pbsys.com.br 0800 891 6354 3.3. Cumpridas, pela CONTRATADA, todas as obrigações contratuais, a CONTRATANTE, através do Diretor da Divisão Administrativa, emitirá o Termo de Recebimento dos serviços, autorizando o pagamento dos mesmos. CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira do presente contrato quando da primeira solicitação, que somente ocorrerá após a data de publicação da sua súmula deste contrato na imprensa oficial. 4.2. Na prestação dos serviços a CONTRATADA deverá obedecer as seguintes obrigações: I – fornecer à CONTRATANTE as novas versões, bem como todas as modificações que venham a ser introduzidas no sistema, no intuito de garantir a evolução tecnológica e otimização dos aplicativos e suas rotinas; II – responder em até 2 (duas) horas o chamado da CONTRATANTE; III – passar conhecimento para o cliente de modo que o mesmo torne-se auto- sustentável; IV – comunicar a CONTRATANTE de todos os procedimentos realizados nos servidores; V – executar o objeto contratado com completa organização e eleva da qualidade; VI – realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto desta licitação, de acordo com as especificações determinadas neste edital e em seus anexos. VII – cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente, bem como se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar durante a execução do contrato. VIII – pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto desta licitação. IX – divulgar informações acerca da prestação dos serviços, objeto desta licitação, que envolvam o nome da [EMPRESA PÚBLICA CONTRATANTE], somente mediante autorização expressa do mesmo. X – a licitante vencedora deverá manter atualizados, durante a vigência do contrato, telefone, fax e endereço, devendo comunicar à [EMPRESA PÚBLICA CONTRATANTE], qualquer alteração de dados. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. O preço da hora dos serviços a serem executados pela CONTRATADA é o que consta da proposta de preços vencedora do processo licitatório, ou seja, R$ 60,00 (sessenta reais), por hora. . 5.1.1. A remuneração da CONTRATADA será de acordo com o número de horas efetivamente prestadas durante o mês, demonstrada através de relatório, mediante certificação da Seção de Tecnologia de Informação da Câmara Municipal de Vereadores. pbSYS Automação Comercial LTDA – ME Rua Francisca Moura Leite, 28 - Jd Tropical / 37130-000 - Alfenas / MG comercial@pbsys.com.br / www.pbsys.com.br / 0800 891 6354 Página 3 de 10
  • 4. pbSYS Automação Comercial LTDA – ME Rua Francisca Moura Leite, 28 - Jd Tropical 37130-000 - Alfenas / MG comercial@pbsys.com.br / www.pbsys.com.br 0800 891 6354 5.2. Caso haja acréscimo autorizado pela CONTRATANTE, o preço unitário a ser aplicado, obrigatoriamente, corresponderá ao preço unitário apresentado pela licitante contratada para o respectivo serviço . 5.3. Os valores inicialmente contratados poderão ser repactuados tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando - se, em tal caso, no máximo a variação do Índice Geral de Preços – (IGP), da Fundação Getúlio Vargas, desde que decorrido pelo menos um ano de cessão original dos direitos. 5.4. O Termo de Recebimento e o respectivo pagamento à licitante vencedora ocorrerá até o 5º (quinto) dia consecutivo do mês subsequente ao da prestação dos serviços. 5.5. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser acompanhada de comprovante de regularidade fiscal com o Município, assim como a regularidade com a previdência social e o FGTS, de acordo com o art. 195, §3º, da Constituição Federal, c/c os Arts. 29, IV, da Lei nº 8.666/93. 5.6. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou a reapresentação da Nota fiscal/Fatura, não acarretando qualquer ônus para a [EMPRESA PÚBLICA CONTRATANTE]. 5.7. A CONTRATADA deverá informar no corpo da nota fiscal, o número do processo da licitação, bem como o banco, número da agência e o número da conta, na qual será realizado o depósito correspondente. A referida conta deverá estar em nome da pessoa jurídica, ou seja, da empresa licitante vencedora. 5.8. O pagamento será efetuado com recursos próprios da CONTRATANTE, concretizado na moeda vigente no País. CLÁUSULA SEXTA – DO ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO 6.1. O objeto licitado poderá ser aumentado ou reduzido em até 25%(vinte e cinco por cento), nos termos do art.65, § 1º, da Lei nº8.666/93, salvo exceção prevista no § 2º do art.65 consoante a redação dada pela Lei nº 9.648 de 27.05.98. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 7.1. O presente contrato entrará em vigor na data da publicação de sua súmula na imprensa oficial e vigerá pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado com base no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. pbSYS Automação Comercial LTDA – ME Rua Francisca Moura Leite, 28 - Jd Tropical / 37130-000 - Alfenas / MG comercial@pbsys.com.br / www.pbsys.com.br / 0800 891 6354 Página 4 de 10
  • 5. pbSYS Automação Comercial LTDA – ME Rua Francisca Moura Leite, 28 - Jd Tropical 37130-000 - Alfenas / MG comercial@pbsys.com.br / www.pbsys.com.br 0800 891 6354 CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1. Os recursos financeiros para atender as despesas decorrentes desta licitação estão previstos na dotação orçamentária sob a seguinte classificação funcional programática: xx.xx.xx.xxx.xxxx.xxxx.xx.xx.xx.xx.xx.xx – Manutenção dos Gabinetes e Divisões da Câmara Municipal – Demais Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Serviços de Processamento de Dados. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. Compete à CONTRATANTE: I - Fiscalizar, orientar, impugnar, dirimir dúvidas emergentes da execução do objeto contratado. II - Receber os serviços contratados. Se o objeto contratado não estiver de acordo com as especificações, rejeitá-lo-á no todo ou em parte. Do contrário, após a análise de compatibilidade entre o contratado e o efetivamente entregue, será lavrado o Termo de Recebimento. Parágrafo Único: O recebimento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidade, durabilidade, segurança, compatibilidade com o fim a que se destina e demais peculiaridades dos serviços. III - Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos no presente contrato. IV - Comunicar, por escrito, à CONTRATADA, toda e qualquer orientação acerca dos serviços, excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, em dias úteis, considerando-se, para tanto, o horário de expediente da CONTRATANTE. V - Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessárias à execução dos serviços. VI - Proporcionar condições para a boa execução dos serviços. VII - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato. VIII - Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade. IX - responsabilizar-se pela guarda e bom uso do(s) sistema(s) e seus aplicativos contratados; X - disponibilizar equipamentos com capacidade e suporte adequados que possibilitem o perfeito funcionamento dos sistemas a serem instalados; XI - cooperação e disponibilidade de pessoal para o funcionamento de informações quando for necessária; XII - colocar a disposição da CONTRATADA, nos chamados, o equipamento, programas e arquivos envolvidos no problema, para que o atendimento possa ser feito com presteza e eficiência. pbSYS Automação Comercial LTDA – ME Rua Francisca Moura Leite, 28 - Jd Tropical / 37130-000 - Alfenas / MG comercial@pbsys.com.br / www.pbsys.com.br / 0800 891 6354 Página 5 de 10
  • 6. pbSYS Automação Comercial LTDA – ME Rua Francisca Moura Leite, 28 - Jd Tropical 37130-000 - Alfenas / MG comercial@pbsys.com.br / www.pbsys.com.br 0800 891 6354 CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1. A CONTRATADA obriga-se: I - Executar os serviços segundo especificações deste contrato. II - Proceder a execução dos serviços contratados conforme solicitações e nos prazos estipulados. III - Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas necessárias à consecução do objeto contratado. IV - Arcar com encargos salariais, previdenciários, encargos sociais, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, fretes, seguros, tarifas, descarga, transpor te, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços, objeto desta licitação. IV.a -Entende-se por encargos, referentes à proposta, os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, fornecimento de mão-de-obra especializada, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste edital. V -Na hipótese de qualquer reclamatória trabalhista proposta contra a CONTRATANTE pelos empregados da CONTRATADA, esta deverá comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora e substituir a CONTRATANTE no processo até sentença final, respondendo pelos ônus diretos e/ou indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa após o término ou rescisão do presente contrato. V.a - A contratação de empregados pela CONTRATADA é de sua inteira responsabilidade, e se houver ação trabalhista envolvendo os seus serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê-la a salvo das reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará a CONTRATANTE das importâncias que esta tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento. VI - Assegurar os empregados contra riscos de acidentes de trabalho. VII - Indenizar terceiros e à Administração todo e qualquer prejuízo ou dano, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do contrato, ou após o seu término, em conformidade com o artigo 70 da Lei n.º 8.666/93. VIII - Cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas. IX - Atribuir os serviços a profissionais legalmente habilitados e idôneos. IX.a - Utilizar os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento (Proposta Técnica da licitação que deu origem a este ajuste) na prestação dos serviços, objeto deste contrato, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela CONTRATANTE X - Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações pbSYS Automação Comercial LTDA – ME Rua Francisca Moura Leite, 28 - Jd Tropical / 37130-000 - Alfenas / MG comercial@pbsys.com.br / www.pbsys.com.br / 0800 891 6354 Página 6 de 10
  • 7. pbSYS Automação Comercial LTDA – ME Rua Francisca Moura Leite, 28 - Jd Tropical 37130-000 - Alfenas / MG comercial@pbsys.com.br / www.pbsys.com.br 0800 891 6354 assumidas. XI - Responder pela qualidade, quantidade, perfeição, segurança e demais características dos serviços, bem como a observação às normas técnicas. XII - Assegurar livre acesso por parte da fiscalização a todas as partes dos serviços em andamento. XIII - Chamar a fiscalização com antecedência razoável sempre que houver necessidade. XIV - Assumir perante a CONTRATANTE a responsabilidade por todos os serviços realizados, inclusive os subcontratados. XIV.a - Para os serviços de terceiros, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE proposta, na forma aberta e detalhada com indicação da forma mais adequada para sua execução. XIV.b - Em casos de contratação de terceiros para a execução, total ou parcial, de serviços estipulados neste instrumento, exigir dos eventuais contratados, no que couber, as mesmas condições do presente contrato. XIV.c - Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e a própria CONTRATANTE. XV - Corrigir qualquer serviço, quando em desacordo com as respectivas especificações. XVI - Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação. XVII - Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa. XVIII - Cumprir a legislação trabalhista com relação a seus empregados e, quando for o caso, com relação aos emprega dos de terceiros contratados. XIX - Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado. XX - Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados. XXI - Apresentar, quando solicitada pela CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais. XXII - Manter, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação da CONTRATANTE. A infração a este dispositivo implicará na rescisão imediata deste contrato e sujeitará a CONTRATADA às penas da Lei n.º 9.279, de 14/05/1996, e às indenizações das perdas e danos previstos na legislação ordinária. XXIII - Responder perante a CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e pbSYS Automação Comercial LTDA – ME Rua Francisca Moura Leite, 28 - Jd Tropical / 37130-000 - Alfenas / MG comercial@pbsys.com.br / www.pbsys.com.br / 0800 891 6354 Página 7 de 10
  • 8. pbSYS Automação Comercial LTDA – ME Rua Francisca Moura Leite, 28 - Jd Tropical 37130-000 - Alfenas / MG comercial@pbsys.com.br / www.pbsys.com.br 0800 891 6354 danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução dos serviços de sua responsabilidade. XXIV - Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato. XXV - Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedades ou direitos autorais, relacionadas com os serviços objeto deste contrato. XXVI - É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o contrato decorrente da presente licitação para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE XXVII - Informar a CONTRATANTE qualquer mudança de endereço, telefone, fax ou outros. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E MULTAS 11.1. À CONTRATADA, serão aplicadas as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 nas seguintes situações, dentre outras: 11.2. Pelo atraso injustificado da entrega dos objetos licitados, fica sujeito a contratada às penalidade previstas no CAPUT do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, na seguinte proporção: a) Atraso de até 05 (cinco) dias, multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do item, por dia de atraso; b) Atraso superior a 05 (cinco) dias, multa de 1% (um por cento), sobre o valor total do item, por dia de atraso; 11.3. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra. 11.4. O valor da multa acima referida será descontado de qualquer fatura ou crédito existente do contratante, em favor da contratada. 11.5. Pela não entrega do objeto adjudicado; pela recusa em proceder às modificações devidas, no caso do objeto da licitação não estar em conformidade com as especificações e nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais que interfiram no bom desenvolvimento dos serviços, aplicar-se-á: a) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Legislativo Municipal de [EMPRESA PÚBLICA CONTRATANTE] pelo período de até 02 (dois) anos, b) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com o Legislativo Municipal de [EMPRESA PÚBLICA CONTRATANTE], no caso de inexecução total ou parcial das Cláusulas do presente Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DOS MOTIVOS DE RESCISÃO 12.1. Além da reiteração de impugnação dos serviços evidenciando a incapacidade da CONTRATADA no cumprimento satisfatório do contrato, são motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 78 da lei regente. pbSYS Automação Comercial LTDA – ME Rua Francisca Moura Leite, 28 - Jd Tropical / 37130-000 - Alfenas / MG comercial@pbsys.com.br / www.pbsys.com.br / 0800 891 6354 Página 8 de 10
  • 9. pbSYS Automação Comercial LTDA – ME Rua Francisca Moura Leite, 28 - Jd Tropical 37130-000 - Alfenas / MG comercial@pbsys.com.br / www.pbsys.com.br 0800 891 6354 CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS PERDAS E DANOS 13.1. A parte que der causa à rescisão do contrato por dolo ou culpa, ficará obrigada a indenizar a outra o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias após a notificação da parte adversa, garantida a defesa prévia. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO 14.1. A CONTRATADA, em caso de rescisão administrativa, reconhece todos os direitos da Administração, consoante prevê o artigo 77 dalei vigente. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DA PUBLICAÇÃO 15.1.Para eficácia do presente instrumento, a CONTRATANTE providenciará sua publicação na imprensa oficial do Legislativo, em forma de extrato, em conformidade com o disposto no artigo 61, parágrafo único, da Lei 8666/93. CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DAS OMISSÕES E DO FORO 16.1. Aplicam-se todas as disposições da Lei de Licitações cabíveis ao presente contrato, fixando-se competente o Foro de [CIDADE], por força da disposição do art. 55, §2º, da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, especialmente as introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94, para dirimir questões advindas da presente relação jurídica. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da Contratante, na forma do art. 60 da Lei nº 8.666 de 21/06/93. [CIDADE/UF], dia de mês de 2015 EMPRESA PÚBLICA CONTRATANTE [TÍTULO RESPONSÁVEL] [CARGO RESPONSÁVEL] CONTRATANTE pbSYS Automação Comercial LTDA – ME Rua Francisca Moura Leite, 28 - Jd Tropical / 37130-000 - Alfenas / MG comercial@pbsys.com.br / www.pbsys.com.br / 0800 891 6354 Página 9 de 10
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