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Concursos de Educadores de Infância e
Professores dos Ensinos Básico e Secundário
2012-2013




maio de 2012
ETAPAS

CONTRATAÇÃO INICIAL
(abril)

MOBILIDADE PARA DOCENTES COM CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
(maio)

MOBILIDADE INTERNA
(junho)

RESERVA DE RECRUTAMENTO
(início em setembro)

CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
(início em setembro)
CONTRATAÇÃO INICIAL
CONTRATAÇÃO INICIAL




 O procedimento concursal relativo à CONTRATAÇÃO para
 2012-2013 decorre segundo as regras do DL n.º 20/2006,
 com a redação dada pelo DL n.º 51/2009, nomeadamente nos
 seguintes itens:


     » Opções de candidatura, preferências e intervalos de horários;
     » Prioridades na ordenação dos candidatos;
     » Graduação profissional;
CONTRATAÇÃO INICIAL - Opções, preferências, intervalos de horários




Os candidatos à Contratação inicial tiveram possibilidade de ser
opositores a dois grupos de recrutamento para os quais possuam
habilitação profissional.

As preferências destes candidatos serão as previstas no n.º 3 do
artigo 12.º do DL n.º 20/2006, com a redação dada pelo DL n.º
51/2009:
a)Códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, no máximo de 100;
b) Códigos de concelhos, no máximo de 50;
c) Códigos do âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica (23).

Os intervalos de horários serão os previstos no n.º 7 do artigo 12.º,
acima referido:
a) Horário completo;
b) Horário entre dezoito e vinte e uma horas;
                                                                     Nota: O candidato pode repetir o mesmo código de escola com
c) Horário entre doze e dezassete horas;                              intervalos de horários diferentes em prioridades diferentes.
d) Horário entre oito e onze horas.
CONTRATAÇÃO INICIAL – Prioridades na ordenação




As prioridades na ordenação dos candidatos são as previstas no n.º
3 do art.º 13.º do DL n.º 20/2006, com a redação dada pelo DL n.º
51/2009:


a) 1.ª prioridade — indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a
  que se candidatam, que tenham prestado funções docentes com qualificação profissional num
  dos dois anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso em
  agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas públicos;


b) 2.ª prioridade — indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a
que se candidatam.
CONTRATAÇÃO INICIAL – Prioridades na ordenação




 Para efeito de posicionamento na 1.ª prioridade consideram-se os seguintes
 estabelecimentos de ensino:


 a)Os integrados na rede de estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e
 secundário do Ministério da Educação e das Regiões Autónomas;

 b) As escolas profissionais públicas e os estabelecimentos de ensino superior público, independentemente
 do título jurídico da relação de trabalho;

 c) Os estabelecimentos e instituições de ensino dependentes ou sob tutela de outros ministérios com
 paralelismo pedagógico;

 d) Os estabelecimentos ou instituições de ensino português no estrangeiro, incluindo ainda o exercício de
 funções docentes como agentes da cooperação portuguesa, nos termos do correspondente estatuto jurídico.




                                                            Nota: O tempo de serviço do ensino superior releva se
                                                            tiver sido prestado até 31-08-2008.
                                                            O tempo prestado após esta data é apenas considerado
                                                            para efeitos de 1.ª prioridade.
CONTRATAÇÃO INICIAL – DOCENTES EM SITUAÇÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTO DE LONGA DURAÇÃO (LSVLD)




 Os docentes de carreira de Agrupamento de Escolas ou Escola não
agrupada apenas tiveram possibilidade de ser opositores ao concurso de
contratação:


• se requereram o regresso ao lugar de origem até ao final do mês de
Setembro de 2011 e receberam informação da inexistência de vaga;


• no grupo de recrutamento no qual se encontram com vínculo
suspenso.
CONTRATAÇÃO INICIAL – Efeitos da ADD




 A graduação dos candidatos será efetuada de acordo com o art.º 14.º do DL n.º
 20/2006, com a redação dada pelo DL n.º 51/2009.


 A renovação da colocação dos contratados efetua-se ao abrigo do n.º 5 do artigo
 54.º do mesmo Decreto-Lei.


  A avaliação de desempenho referida na alínea c) do n.º 5 é a referente ao ano
 escolar de 2011-2012, atribuída nos termos do Decreto Regulamentar n.º 26/2012,
 de 21 de fevereiro.
CONTRATAÇÃO INICIAL – Procedimento de colocação




Os candidatos contratados vão ser colocados após colocação dos
docentes de carreira, procedimento este a ser regulamentado de
acordo com o novo diploma, a constar em aviso de abertura, a
publicitar posteriormente.
CONTRATAÇÃO INICIAL – Datas dos procedimentos




Publicação do aviso de abertura do concurso em Diário da República – 13 de abril de 2012




Submissão da Candidatura – 16 a 27 de abril de 2012                                        (9 dias)



Validação da Candidatura – 30 de abril a 7 de maio de 2012                                                 (5 dias)



Aperfeiçoamento da Candidatura – 8 a 10 de maio de 2012                                                  (3 dias)



Validação do Aperfeiçoamento – 11 a 14 de maio de 2012                                                (2 dias)
MOBILIDADE PARA DOCENTES
COM CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
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MOBILIDADE PARA DOCENTES COM CONDIÇÕES ESPECÍFICAS



O procedimento de mobilidade para docentes portadores de doenças
incapacitantes definidas no despacho conjunto A-179/89-XI, de 12 de
Setembro, com necessidade de tratamento específico ou com problemas de
locomoção, é regulado pelo Despacho nº 6042/2012, publicado no D.R. – 2ª
série, nº 89 de 8 de maio, com as seguintes etapas:

» A DGAE divulga o procedimento e disponibiliza relatório médico para download;


» Os docentes acedem a aplicação informática, preenchem dados pessoais, indicam escola
de colocação e de destino, fazem upload do relatório médico devidamente preenchido;


» As escolas de colocação acedem à aplicação e validam elementos;


» A DGAE procede à análise dos relatórios médicos;


» A DGAE notifica os docentes do deferimento/indeferimento do pedido de mobilidade,
previsivelmente em junho.
MOBILIDADE INTERNA
Candidatura
MOBILIDADE INTERNA                                                                          única




Será publicado novo aviso de abertura, de acordo com o novo diploma, com
vista à definição das regras da Mobilidade Interna destinada aos docentes de
carreira que se encontrem numa das seguintes situações:



a)1.ª prioridade - Docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de
componente letiva;


b) 1.ª prioridade - Docentes de carreira do quadro de zona pedagógica não colocados no
concurso interno (quando a este houver lugar);


c) 2.ª prioridade - Docentes de carreira do quadro dos agrupamentos de escolas ou escolas
não   agrupadas      que   pretendam   exercer   transitoriamente   funções   docentes    noutro
agrupamento de escolas ou escola não agrupada
Candidatura
 MOBILIDADE INTERNA - PROCEDIMENTO                                                                        única




Na aplicação informática os docentes vão poder candidatar-se a:


- apenas alínea a) 1.ª prioridade;


- apenas alínea c) 2.ª prioridade;


- ambas (caso o docente seja retirado da 1.ª prioridade, após a escola declarar
na 2ª ICL possuir componente letiva, os candidatos podem manter a sua
candidatura para o exercício transitório de funções docente noutro AE/ENA).



Este ano não existe a alínea b) da 1.ª prioridade (apenas relevante quando tiver lugar concurso interno).
PERMUTA
PERMUTA – ÂMBITO DE APLICAÇÃO



Os docentes colocados no concurso de contratação inicial podem permutar entre si,
desde que se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de
recrutamento, com horário anual e completo.


A permuta dos docentes colocados ao abrigo da alínea a) do procedimento de
mobilidade interna e no concurso de contratação inicial vigora pelo período
correspondente às respetivas colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes
ser obrigado a permanecer no lugar para que permutou pelo período correspondente
à sua colocação em plurianualidade.


A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo.

As docentes que em resultado de gravidez de risco pretendam mudar de estabelecimento devem, primeiro, esgotar a
possibilidade de permutar, antes de serem deslocalizadas para outro estabelecimento mais próximo do local de assistência.
PERMUTA – PROCEDIMENTO



O pedido de permuta, com o acordo expresso dos interessados, deve ser
apresentado ao diretor-geral da Administração Escolar no prazo de 10 dias,
contados a partir da data de publicação das listas definitivas de colocação da
contratação ou da comunicação da decisão de colocação em mobilidade interna.

O requerimento de permuta é instruído, por via eletrónica, com declaração de
consentimento dos diretores dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas
permutadas.

A decisão sobre o pedido de permuta deverá ser proferida pelo diretor-geral da
Administração Escolar no prazo de 5 dias, contados a partir da data de receção do
requerimento. Se a decisão não for proferida neste prazo, a pretensão dos
requerentes considera-se tacitamente deferida.

O deferimento dos pedidos é comunicado pelo diretor-geral da Direção Geral de
Administração Escolar aos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não
agrupadas dos docentes permutantes.

Não é admitida a desistência da permuta após o seu deferimento.
RESERVA DE RECRUTAMENTO
RESERVA DE RECRUTAMENTO




O procedimento designado Reserva de recrutamento vai ter um algoritmo igual ao
das necessidades transitórias e integrará, segundo o novo diploma:

 » Docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de
componente letiva;

 » Docentes de carreira do quadro de zona pedagógica não colocados no concurso
interno (quando exista);

 » Indivíduos detentores de habilitação profissional para a docência (candidatos à
contratação inicial não colocados a 31 de agosto)


Colocação dos candidatos
Todos os candidatos serão selecionados, respeitando a sua graduação e a ordenação
das suas preferências manifestadas aquando das respetivas candidaturas.
RESERVA DE RECRUTAMENTO




Os docentes de carreira que não tenham componente letiva atribuída podem ser
colocados em horários completos e incompletos, de duração igual ou inferior a um
ano escolar, até ao final do correspondente ano letivo.

Os candidatos cuja colocação caduque regressam à reserva de recrutamento para
efeitos de nova colocação (contratados apenas até 31 de dezembro). O regresso
dos docentes contratados fica sujeito à indicação por parte do AE/ENA do fim da
colocação e à manifestação de interesse dos candidatos em voltarem a ser
contratados.

Os docentes de carreira que regressam à reserva de recrutamento mantêm-se, até
nova colocação, no AE/ENA da última colocação.

Os candidatos são informados da sua colocação através da publicitação de listas na
página da internet da Direção-Geral da Administração Escolar.
CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
Nota: A colocação em regime de CE é efetuada por contrato de trabalho a termo resolutivo,
                                    tem como duração mínima 30 dias e é correspondente a um horário temporário.
CONTRATAÇÃO DE ESCOLA




As regras da Contratação de escola estão definidas no novo diploma e incluem, entre
outras, as seguintes regras:


São critérios objetivos de seleção a seguir obrigatoriamente, para os grupos de
recrutamento previstos no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro:

a)A graduação profissional com a ponderação de 50%;
b) Um dos seguintes critérios com a ponderação de 50%:
  i) Entrevista de avaliação de competências;
  ii) Avaliação curricular;



A aplicação do disposto na alínea b) é feita por tranches sucessivas de cinco
candidatos, por ordem decrescente da graduação até à satisfação das necessidades.
Nota: A colocação em regime de CE é efetuada por contrato de trabalho a termo resolutivo,
                                 tem como duração mínima 30 dias e é correspondente a um horário temporário.
CONTRATAÇÃO DE ESCOLA




São critérios objetivos de seleção, a seguir obrigatoriamente, para os técnicos
especializados:

a) A avaliação do Portfólio com uma ponderação de 30%;
b) Entrevista de avaliação de competências com uma ponderação de 35%;
c) Número de anos de experiência profissional na área, com uma ponderação de 35%.


Nos casos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior, as ponderações a
aplicar a cada item devem constar na aplicação eletrónica, para conhecimento dos
candidatos.

Terminado o procedimento de seleção, o órgão de direção aprova e publicita a lista
final ordenada do concurso na página da internet do respetivo agrupamento de
escolas ou escola não agrupada e em local visível da escola ou da sede do
agrupamento.
QUESTÕES COLOCADAS/NOTAS   

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Concursos docentes 2012-2013

  • 1. Concursos de Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário 2012-2013 maio de 2012
  • 2. ETAPAS CONTRATAÇÃO INICIAL (abril) MOBILIDADE PARA DOCENTES COM CONDIÇÕES ESPECÍFICAS (maio) MOBILIDADE INTERNA (junho) RESERVA DE RECRUTAMENTO (início em setembro) CONTRATAÇÃO DE ESCOLA (início em setembro)
  • 4. CONTRATAÇÃO INICIAL O procedimento concursal relativo à CONTRATAÇÃO para 2012-2013 decorre segundo as regras do DL n.º 20/2006, com a redação dada pelo DL n.º 51/2009, nomeadamente nos seguintes itens: » Opções de candidatura, preferências e intervalos de horários; » Prioridades na ordenação dos candidatos; » Graduação profissional;
  • 5. CONTRATAÇÃO INICIAL - Opções, preferências, intervalos de horários Os candidatos à Contratação inicial tiveram possibilidade de ser opositores a dois grupos de recrutamento para os quais possuam habilitação profissional. As preferências destes candidatos serão as previstas no n.º 3 do artigo 12.º do DL n.º 20/2006, com a redação dada pelo DL n.º 51/2009: a)Códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, no máximo de 100; b) Códigos de concelhos, no máximo de 50; c) Códigos do âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica (23). Os intervalos de horários serão os previstos no n.º 7 do artigo 12.º, acima referido: a) Horário completo; b) Horário entre dezoito e vinte e uma horas; Nota: O candidato pode repetir o mesmo código de escola com c) Horário entre doze e dezassete horas; intervalos de horários diferentes em prioridades diferentes. d) Horário entre oito e onze horas.
  • 6. CONTRATAÇÃO INICIAL – Prioridades na ordenação As prioridades na ordenação dos candidatos são as previstas no n.º 3 do art.º 13.º do DL n.º 20/2006, com a redação dada pelo DL n.º 51/2009: a) 1.ª prioridade — indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam, que tenham prestado funções docentes com qualificação profissional num dos dois anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas públicos; b) 2.ª prioridade — indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam.
  • 7. CONTRATAÇÃO INICIAL – Prioridades na ordenação Para efeito de posicionamento na 1.ª prioridade consideram-se os seguintes estabelecimentos de ensino: a)Os integrados na rede de estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação e das Regiões Autónomas; b) As escolas profissionais públicas e os estabelecimentos de ensino superior público, independentemente do título jurídico da relação de trabalho; c) Os estabelecimentos e instituições de ensino dependentes ou sob tutela de outros ministérios com paralelismo pedagógico; d) Os estabelecimentos ou instituições de ensino português no estrangeiro, incluindo ainda o exercício de funções docentes como agentes da cooperação portuguesa, nos termos do correspondente estatuto jurídico. Nota: O tempo de serviço do ensino superior releva se tiver sido prestado até 31-08-2008. O tempo prestado após esta data é apenas considerado para efeitos de 1.ª prioridade.
  • 8. CONTRATAÇÃO INICIAL – DOCENTES EM SITUAÇÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTO DE LONGA DURAÇÃO (LSVLD) Os docentes de carreira de Agrupamento de Escolas ou Escola não agrupada apenas tiveram possibilidade de ser opositores ao concurso de contratação: • se requereram o regresso ao lugar de origem até ao final do mês de Setembro de 2011 e receberam informação da inexistência de vaga; • no grupo de recrutamento no qual se encontram com vínculo suspenso.
  • 9. CONTRATAÇÃO INICIAL – Efeitos da ADD A graduação dos candidatos será efetuada de acordo com o art.º 14.º do DL n.º 20/2006, com a redação dada pelo DL n.º 51/2009. A renovação da colocação dos contratados efetua-se ao abrigo do n.º 5 do artigo 54.º do mesmo Decreto-Lei.  A avaliação de desempenho referida na alínea c) do n.º 5 é a referente ao ano escolar de 2011-2012, atribuída nos termos do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro.
  • 10. CONTRATAÇÃO INICIAL – Procedimento de colocação Os candidatos contratados vão ser colocados após colocação dos docentes de carreira, procedimento este a ser regulamentado de acordo com o novo diploma, a constar em aviso de abertura, a publicitar posteriormente.
  • 11. CONTRATAÇÃO INICIAL – Datas dos procedimentos Publicação do aviso de abertura do concurso em Diário da República – 13 de abril de 2012 Submissão da Candidatura – 16 a 27 de abril de 2012 (9 dias) Validação da Candidatura – 30 de abril a 7 de maio de 2012 (5 dias) Aperfeiçoamento da Candidatura – 8 a 10 de maio de 2012 (3 dias) Validação do Aperfeiçoamento – 11 a 14 de maio de 2012 (2 dias)
  • 12. MOBILIDADE PARA DOCENTES COM CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
  • 13. Também para docentes das RA MOBILIDADE PARA DOCENTES COM CONDIÇÕES ESPECÍFICAS O procedimento de mobilidade para docentes portadores de doenças incapacitantes definidas no despacho conjunto A-179/89-XI, de 12 de Setembro, com necessidade de tratamento específico ou com problemas de locomoção, é regulado pelo Despacho nº 6042/2012, publicado no D.R. – 2ª série, nº 89 de 8 de maio, com as seguintes etapas: » A DGAE divulga o procedimento e disponibiliza relatório médico para download; » Os docentes acedem a aplicação informática, preenchem dados pessoais, indicam escola de colocação e de destino, fazem upload do relatório médico devidamente preenchido; » As escolas de colocação acedem à aplicação e validam elementos; » A DGAE procede à análise dos relatórios médicos; » A DGAE notifica os docentes do deferimento/indeferimento do pedido de mobilidade, previsivelmente em junho.
  • 15. Candidatura MOBILIDADE INTERNA única Será publicado novo aviso de abertura, de acordo com o novo diploma, com vista à definição das regras da Mobilidade Interna destinada aos docentes de carreira que se encontrem numa das seguintes situações: a)1.ª prioridade - Docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva; b) 1.ª prioridade - Docentes de carreira do quadro de zona pedagógica não colocados no concurso interno (quando a este houver lugar); c) 2.ª prioridade - Docentes de carreira do quadro dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada
  • 16. Candidatura MOBILIDADE INTERNA - PROCEDIMENTO única Na aplicação informática os docentes vão poder candidatar-se a: - apenas alínea a) 1.ª prioridade; - apenas alínea c) 2.ª prioridade; - ambas (caso o docente seja retirado da 1.ª prioridade, após a escola declarar na 2ª ICL possuir componente letiva, os candidatos podem manter a sua candidatura para o exercício transitório de funções docente noutro AE/ENA). Este ano não existe a alínea b) da 1.ª prioridade (apenas relevante quando tiver lugar concurso interno).
  • 18. PERMUTA – ÂMBITO DE APLICAÇÃO Os docentes colocados no concurso de contratação inicial podem permutar entre si, desde que se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento, com horário anual e completo. A permuta dos docentes colocados ao abrigo da alínea a) do procedimento de mobilidade interna e no concurso de contratação inicial vigora pelo período correspondente às respetivas colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser obrigado a permanecer no lugar para que permutou pelo período correspondente à sua colocação em plurianualidade. A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo. As docentes que em resultado de gravidez de risco pretendam mudar de estabelecimento devem, primeiro, esgotar a possibilidade de permutar, antes de serem deslocalizadas para outro estabelecimento mais próximo do local de assistência.
  • 19. PERMUTA – PROCEDIMENTO O pedido de permuta, com o acordo expresso dos interessados, deve ser apresentado ao diretor-geral da Administração Escolar no prazo de 10 dias, contados a partir da data de publicação das listas definitivas de colocação da contratação ou da comunicação da decisão de colocação em mobilidade interna. O requerimento de permuta é instruído, por via eletrónica, com declaração de consentimento dos diretores dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas permutadas. A decisão sobre o pedido de permuta deverá ser proferida pelo diretor-geral da Administração Escolar no prazo de 5 dias, contados a partir da data de receção do requerimento. Se a decisão não for proferida neste prazo, a pretensão dos requerentes considera-se tacitamente deferida. O deferimento dos pedidos é comunicado pelo diretor-geral da Direção Geral de Administração Escolar aos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas dos docentes permutantes. Não é admitida a desistência da permuta após o seu deferimento.
  • 21. RESERVA DE RECRUTAMENTO O procedimento designado Reserva de recrutamento vai ter um algoritmo igual ao das necessidades transitórias e integrará, segundo o novo diploma: » Docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva; » Docentes de carreira do quadro de zona pedagógica não colocados no concurso interno (quando exista); » Indivíduos detentores de habilitação profissional para a docência (candidatos à contratação inicial não colocados a 31 de agosto) Colocação dos candidatos Todos os candidatos serão selecionados, respeitando a sua graduação e a ordenação das suas preferências manifestadas aquando das respetivas candidaturas.
  • 22. RESERVA DE RECRUTAMENTO Os docentes de carreira que não tenham componente letiva atribuída podem ser colocados em horários completos e incompletos, de duração igual ou inferior a um ano escolar, até ao final do correspondente ano letivo. Os candidatos cuja colocação caduque regressam à reserva de recrutamento para efeitos de nova colocação (contratados apenas até 31 de dezembro). O regresso dos docentes contratados fica sujeito à indicação por parte do AE/ENA do fim da colocação e à manifestação de interesse dos candidatos em voltarem a ser contratados. Os docentes de carreira que regressam à reserva de recrutamento mantêm-se, até nova colocação, no AE/ENA da última colocação. Os candidatos são informados da sua colocação através da publicitação de listas na página da internet da Direção-Geral da Administração Escolar.
  • 24. Nota: A colocação em regime de CE é efetuada por contrato de trabalho a termo resolutivo, tem como duração mínima 30 dias e é correspondente a um horário temporário. CONTRATAÇÃO DE ESCOLA As regras da Contratação de escola estão definidas no novo diploma e incluem, entre outras, as seguintes regras: São critérios objetivos de seleção a seguir obrigatoriamente, para os grupos de recrutamento previstos no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro: a)A graduação profissional com a ponderação de 50%; b) Um dos seguintes critérios com a ponderação de 50%: i) Entrevista de avaliação de competências; ii) Avaliação curricular; A aplicação do disposto na alínea b) é feita por tranches sucessivas de cinco candidatos, por ordem decrescente da graduação até à satisfação das necessidades.
  • 25. Nota: A colocação em regime de CE é efetuada por contrato de trabalho a termo resolutivo, tem como duração mínima 30 dias e é correspondente a um horário temporário. CONTRATAÇÃO DE ESCOLA São critérios objetivos de seleção, a seguir obrigatoriamente, para os técnicos especializados: a) A avaliação do Portfólio com uma ponderação de 30%; b) Entrevista de avaliação de competências com uma ponderação de 35%; c) Número de anos de experiência profissional na área, com uma ponderação de 35%. Nos casos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior, as ponderações a aplicar a cada item devem constar na aplicação eletrónica, para conhecimento dos candidatos. Terminado o procedimento de seleção, o órgão de direção aprova e publicita a lista final ordenada do concurso na página da internet do respetivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada e em local visível da escola ou da sede do agrupamento.