O documento discute a educação sexual em meio escolar no Agrupamento de Escolas Rio Arade. Ele fornece definições de sexualidade, objetivos da educação sexual, conteúdos, metodologias, papel da escola e articulação com a família de acordo com documentos do Ministério da Educação e da Saúde. A lei portuguesa sobre o assunto em 2009 é também resumida.
4. Conceito de Sexualidade
Sexualidade é uma energia que nos motiva a
procurar amor, contacto, ternura e intimidade;
que se integra no modo como nos sentimos,
movemos, tocamos e somos tocados; é ser-se
sensual e ao mesmo tempo sexual; ela
influencia pensamentos, acções e interacções
e, por isso, influencia também a nossa vida
física e mental.”
Organização Mundial de Saúde
5. FINALIDADES DA EDUCAÇÃO
SEXUAL EXPLICITA:
Aumento dos conhecimentos ligados à
sexualidade
Desenvolvimento de valores e atitudes
positivas face à sexualidade
Aprendizagem de comportamentos sexuais
responsáveis, aos níveis pessoal e social
6. A não esquecer…
Um educador deverá esforçar-se por estar
atento às suas atitudes, não moralizando,
não impondo os seus valores mas sim,
contribuindo para que as crianças e os
jovens construam os seus próprios valores
e ideias.
7. As questões sexualizadas que as crianças e
os jovens colocam tal como, todas as
outras perguntas, merecem a nossa atenção
e respostas claras, verdadeiras, adaptadas à
sua linguagem e limitadas ao que é
questionado.
8. As crianças devem ser prevenidas contra
os riscos inerentes às vivências da
sexualidade, evitando contudo situações
alarmistas. A criança deve aprender a dizer
sim e não.
9. VALORES BÁSICOS QUE ORIENTAM OS OBJECTIVOS
EM EDUCAÇÃO SEXUAL HOJE ACEITES
Reconhecimento que a sexualidade é uma fonte de
prazer e de comunicação e uma componente positiva
e de realização no desenvolvimento pessoal e nas
relações interpessoais;
Reconhecimento da importância da comunicação e do
desenvolvimento afectivo e amoroso na vivência da
sexualidade;
Promoção da igualdade de direitos e oportunidades
entre os sexos;
Respeito pelo direito à diferença;
10. Reconhecimento do direito a uma maternidade e
paternidade livres e responsáveis;
Reconhecimento que a autonomia, liberdade de escolha
e informação adequada são aspectos essenciais para a
estruturação de atitudes responsáveis no relacionamento
sexual;
Recusa de formas de expressão da sexualidade que
envolvam manifestações de violência e promovam
relações pessoais de dominação e exploração;
Valorização das diferentes expressões da sexualidade ao
longo da vida;
11. Objectivos Gerais da E.S.
Podemos distinguir 3 grandes níveis de
objectivos visados pela E.S.:
Conhecimentos Competências
Individuais
Sentimentos e
atitudes
Linhas Orientadoras - Ministério da
Educação & Ministério da Saúde (2000)
12. Conhecimentos
Dimensões da sexualidade;
Corpo sexuado e seus órgãos internos e externos;
Componentes anatomo-fisiológicos e fisiológicos da
resposta sexual humana;
Diversidade de expressões do comportamento
sexual humano ao longo da vida e das suas
diferenças individuais;
Mecanismos de reprodução humana e contracepção;
Ideias e valores da sexualidade ao longo dos tempos
em diferentes culturas;
Problemas que possam surgir a este nível e apoios
possíveis. Linhas Orientadoras - Ministério da
Educação & Ministério da Saúde (2000)
13. Sentimentos e Atitudes
Aceitação positiva do corpo sexuado, do prazer e da
afectividade;
Atitude não sexista;
Aceitação e não discriminação das orientações e
expressões sexuais dos outros;
Atitude preventiva da doença e promotora da saúde e
do bem estar.
Linhas Orientadoras - Ministério da
Educação & Ministério da Saúde (2000)
14. Competências Individuais
Capacidade de tomar decisões e recusar
comportamentos não desejados;
Capacidade de comunicação;
Aquisição de vocabulário adequado;
Capacidade de pedir ajuda e saber identificar apoios
quando necessário.
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Educação & Ministério da Saúde (2000)
15. Metodologias Gerais da (na) E.S.
Não se podem limitar a aspectos informativos;
Têm que ser activas, participativas e diversificadas;
Exigem debate de ideias sobre valores pessoais e
sociais;
Os alunos têm que assumir um papel
predominantemente activo e participativo;
Têm que ter em conta o grau de desenvolvimento e
de motivação dos alunos;
Exigem uma boa relação pedagógica;
Devem partir das experiências e conhecimentos
prévios do grupo, canalizando-os para novos
conhecimentos através do jogo, do humor e do
trabalho em pequenos grupos. Linhas Orientadoras - Ministério da
Educação & Ministério da Saúde (2000)
16. Técnicas mais utilizadas em E.S.
Técnicas de partilha de informação (brainstorming,
questionários, fichas de trabalho, recolhas
documentais,visitantes externos...).
Técnicas de debate e clarificação de opiniões,
valores e atitudes (barómetro de atitudes, debate pró e
contra, histórias valorativas...).
Técnicas de treino de competências específicas
(discussão de casos, dramatização, saber escutar, expressar
sentimentos...).
17. Papel da Escola na E.S.
A escola completa o papel da família, sendo
indispensável na medida em que proporciona
uma abordagem formal, estruturada,
intencional e adequada de questões
relacionadas com a sexualidade humana, pelo
que se pode concluir que o seu papel é
inquestionável, não competindo com o da
família.
Linhas Orientadoras - Ministério da
Educação & Ministério da Saúde (2000)
18. Articulação Escola-Família na E.S.
- Informar a família do que se passa na escola;
- Identificar e discutir dúvidas/receios da família;
- Garantir/promover a participação dos pais;
- Rentabilizar e dar continuidade às intenções
educativas da escola a nível da sexualidade;
- Evitar a criação de entendimentos/receios
infundados acerca das finalidades e dos efeitos das
actividades de Educação Sexual.
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Educação & Ministério da Saúde (2000)
19. Lei n.º 60/2009 de 6 de Agosto
(portaria nº196-A/2010 de 9 de Abril de 2010 )
Artigo 5.º
Carga horária
A carga horária dedicada à educação sexual deve ser
adaptada a cada nível de ensino e a cada turma, não
devendo ser inferior a seis horas para o 1.º e 2.º
ciclos do ensino básico, nem inferior a doze horas
para o 3.º ciclo do ensino básico e secundário,
distribuídas de forma equilibrada pelos diversos
períodos do ano lectivo.
20. Artigo 6.º
Projecto educativo de escola
A educação sexual é objecto de inclusão obrigatória nos
projectos educativos dos agrupamentos de escolas e
escolas não agrupadas, nos moldes definidos pelo
respectivo Conselho geral, ouvidas as associações de
estudantes, as associações de pais e os professores.
21. Artigo 7.º
Projecto de educação sexual na turma
1 — O director de turma, o professor responsável pela
educação para a saúde e educação sexual, bem como todos
os demais professores da turma envolvidos na educação
sexual no âmbito da transversalidade, devem elaborar, no
início do ano escolar, o projecto de educação sexual da
turma.
2 — Do projecto referido no número anterior, devem
constar os conteúdos e temas que, em concreto, serão
abordados, as iniciativas e visitas a realizar, as entidades,
técnicos e especialistas externos à escola, a convidar.
22. Artigo 11.º
Participação da comunidade escolar
1 — Os encarregados de educação, os estudantes e as respectivas
estruturas representativas devem ter um papel activo na prossecução
e concretização das finalidades da presente lei.
2 — Os encarregados de educação e respectivas estruturas
representativas são informados de todas as actividades curriculares e
não curriculares desenvolvidas no âmbito da educação sexual.
3 — Sem prejuízo das finalidades da educação sexual, as respectivas
comunidades escolares, em especial os conselhos pedagógicos,
podem desenvolver todas as acções de complemento curricular que
considerem adequadas para uma melhor formação na área da
educação sexual.
23. Proposta de conteúdos mínimos
1º Ciclo (1º ao 4º anos)
• Noção de corpo;
• O corpo em harmonia com a Natureza;
• Noção de família;
• Diferenças entre rapazes e raparigas;
• Protecção do corpo e noções dos limites,
dizendo não às aproximações abusivas.
24. 2º Ciclo (5º e 6º anos)
• Puberdade: aspectos biológicos e emocionais;
• O corpo em transformação;
• Caracteres sexuais secundários;
• Normalidade, importância e frequência das suas
variantes bio - psicológicas;
• Diversidade, tolerância;
• Sexualidade e género;
• Reprodução humana e crescimento; contracepção e
planeamento familiar.
25. 3º Ciclo (7º ao 9º anos)
• Compreensão da fisiologia geral da reprodução
humana;
• Compreensão do ciclo menstrual e ovulatório;
• Compreensão da sexualidade como uma das
componentes mais sensíveis da pessoa, no contexto de
um projecto de vida que integre valores (ex: afectos,
ternura, crescimento e maturidade emocional, capacidade
de lidar com frustrações, compromissos, abstinência
voluntária) e uma dimensão ética;
26. • Compreensão da prevalência, uso e acessibilidade dos
métodos contraceptivos e conhecer, sumariamente, os
mecanismos de acção e tolerância (efeitos secundários);
• Compreensão da epidemiologia e prevalência das
principais IST em Portugal e no mundo (incluindo
infecção por VIH/Vírus da Imunodeficiência Humana -
VPH2/Vírus do Papiloma Humano - e suas
consequências) bem como os métodos de prevenção.
Saber como se protege o seu próprio corpo, prevenindo
a violência e o abuso físico e sexual e comportamentos
sexuais de risco, dizendo não a pressões emocionais e
sexuais;
27. • Conhecimento das taxas e tendências de
maternidade na adolescência e compreensão do
respectivo significado;
• Conhecimento das taxas e tendências das
interrupções voluntárias de gravidez, suas
sequelas e respectivo significado;
• Compreensão da noção de parentalidade no
quadro de uma saúde sexual e reprodutiva
saudável e responsável.
28. A Coordenadora do Programa de Saúde e Educação Sexual
PROFESSORA ANA PACHECO