Apresentação desenvolvida por Rafael Maia, Mestre em Direito e Instituições Políticas, para o 2º Fórum Mineiro de Gestores Públicos de Juventude. (Araxá, março de 2013)
2. DEMOCRACIA
Max Weber – Elitismo democrático
Estado Complexo
Necessidade de quadro técnico
Elite intelectual
3. SOCIEDADE
Três tipos puros de dominação
legítima (Weber)
Dominação = pré-disposição para atender
comandos, independentemente de sanção;
Puro – apenas para análise – os três
existem na sociedade
4. Dominação Carismática
Dominação carismática em virtude de
devoção afetiva à pessoa do senhor e a
seus dotes sobrenaturais (carisma) e,
particularmente: a faculdades mágicas,
revelações ou heroísmo, poder intelectual
ou de oratória;
Seus tipos mais puros são a dominação do
profeta, do herói guerreiro e do grande
demagogo;
8. Dominação Tradicional
Dominação tradicional em virtude da
crença na santidade das ordenações e dos
poderes senhoriais de há muito existentes;
Seu tipo mais puro é o da dominação
patriarcal;
Obedece-se à pessoa em virtude de sua
dignidade própria, santificada pela
tradição.
9. Dominação Burocrática (ou
legal)
Dominação legal em virtude do estatuto;
Seu tipo mais puro é o da dominação
burocrática;
Sua ideia básica é: qualquer direito
pode ser criado e modificado mediante
um estatuto sancionado corretamente
quanto à forma.
12. Teoria dos sistemas sociais
Luhmann interpreta a sociedade como um
sistema
Sistemas Auto-poiéticos
Sistemas auto-referenciais
Sistemas operacionalmente fechados
14. Teoria da razão comunicativa
(Habbermas)
Habermas reintroduz a questão democrática através de um
aspecto participativo e social, em que todos os cidadãos podem
ter oportunidade de expressão;
Habermas aponta para a necessidade de se garantir aos
cidadãos direitos de comunicação e direitos de participação
política visando, inclusive, a própria legitimidade do processo
legislativo, explicando que:
na medida em que os direitos de comunicação e de
participação política são constitutivos para um
processo de legislação eficiente do ponto de vista da
legitimação, esses direitos subjetivos não podem ser
tidos como os de sujeitos jurídicos privados e
isolados: eles têm que ser apreendidos no enfoque
de participantes orientados pelo entendimento, que
se encontram numa prática intersubjetiva de
entendimento (HABERMAS, 2003, v. I, p. 53).
16. Os Conselhos
O que é um conselho?
Tiposde Conselho
Deliberativo
Consultivo
Normativo
17. O Conselho ideal
ATUANTE: SE REUNIR REGULARMENTE E
PARA ISTO TER CONDIÇÕES
OPERACIONAIS
EFICAZ: CAPAZ DE CUMPRIR COM OS
OBJETIVOS QUE O CRIARAM
18. Conselho atuante
Ocorram reuniões conforme estabelecido
em estatuto;
Haja infraestrutrura adequada e suficiente
para sua atuação: recursos humanos,
materiais (computadores, mobiliário, etc) e
financeiros (custeio mínimo);
19. Conselho efetivo
Possua uma legislação apropriada que
garanta a efetiva atuação do Conselho;
Seja paritário: o que garante uma relação
de igualdade entre o Estado e a sociedade
civil;
20. Conselho efetivo
Seja capaz de cumprir com suas
competências e atribuições estabelecidas na
legislação pertinente, participando do
processo de formulação da política pública,
propondo prioridades das ações de governo,
monitorando a implementação destas ações;
Promova discussões sobre os assuntos de
sua competência primando por decisões
consensadas;
21. Conselho efetivo
Possua uma agenda suficientemente
importante que justifique sua existência;
Haja participação ativa e construtiva dos
conselheiros;
Seja articulado e capaz de se comunicar de
forma adequada com a Secretaria a qual se
vincula. (que haja intercâmbio de
informações)
Seja capaz de comunicar suas ações para a
sociedade.
22. Conselheiro ideal
Comparece às reuniões e é capaz de
apontar soluções objetivas e viáveis para os
problemas
Conheça as diretrizes de governo (curto,
médio e longo prazo)
Conheça sua atribuição, seu dever, sua
autonomia decisória
23. Conselheiro ideal
Conheça a política pública e as demandas
da sociedade no âmbito do setor de atuação
do Conselho
Seja capazes de administrar conflitos de
interesse
24. Conselheiro, representante do
Poder Público, ideal
Conheça e defenda os interesses públicos
na área específica de atuação do Conselho
Seja interlocutor entre o Conselho e o
órgão ao qual se vincula