Este documento resume a Lei no 11.788/08, que regulamenta o estágio no Brasil. Ela define estágio como uma atividade educacional realizada no ambiente de trabalho, visando o aprendizado profissional. A lei protege os direitos dos estagiários, como jornada máxima de 4-6 horas diárias, recesso remunerado após 1 ano, e auxílio-transporte. O documento esclarece dúvidas sobre estágio obrigatório, bolsa, termo de compromisso e quem pode contratar estagiários.
1. Tire suas dúvidas sobre a lei do estágio e conheça
seus direitos e deveres como estagiário
2. Muitos estudantes fazem estágio durante a faculdade buscando um
diferencial no seu aprendizado e no currículo.
Mesmo não sendo considerada uma atividade empregatícia, o estágio
possui uma regulamentação. Em 2008, foi sancionada a Lei nº
11.788/08, que garante os principais direitos dos estagiários.
estagiários.
Poucas pessoas conhecem essa lei, por isso reunimos e respondemos
as principais dúvidas sobre a lei do estágio. Confira!
3. Definições da Lei 11.788/08
• O que é o estágio?
O estágio é uma atividade educativa supervisionada, desenvolvida no
ambiente de trabalho, devendo essa estar relacionada com a formação do
estagiário. O estágio visa o aprendizado das competências e habilidades da
atividade profissional pretendida pelo aluno e a preparação para o mercado de
trabalho. O exercício do estágio pode ser obrigatório ou facultativo,
dependendo do curso ou faculdade.
• O estágio caracteriza uma relação empregatícia?
Não. Desde que seguindo a lei do estágio vigente, a atividade não caracteriza
vínculo de emprego, e fica isenta de encargos sociais, trabalhistas e
previdenciários.
4. Definições da Lei 11.788/08
• Quem pode ser estagiário?
Qualquer estudante que estiver frequentando uma instituição de
ensino superior, de educação profissional, de ensino médio, de
educação especial ou dos anos finais (5º a 9º ano) do ensino fundamental,
sendo essa última na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA).
• Quem pode um contratar estagiário?
Pessoas jurídicas (empresas, escritórios etc.), órgãos de administração pública
e também os profissionais com nível superior, devidamente registrados em
seus respectivos conselhos.
5. Você sabia que...
atividades de extensão, monitoria e iniciação científica são
consideradas como estágio?
“quando no projeto pedagógico dos
cursos da educação superior for prevista
a equiparação dessas atividades com o
estágio” (§ 3º do art. 2º da Lei
11.788/2008)
6. Quais estágios são obrigatórios e quais
não são?
Depende do curso ou faculdade que você estuda. O estágio obrigatório já é
predefinido no projeto pedagógico do curso e sua carga horária é requisito
obrigatório para aprovação e obtenção do diploma.
Já o estágio não obrigatório
é uma atividade opcional,
que acrescenta carga horária
à grade regular e obrigatória
do curso, devendo constar
também como parte do
projeto pedagógico.
7. O que é o termo de compromisso?
O termo de compromisso é um documento de acordo entre o estagiário, a
parte contratante e a instituição de ensino, prevendo a adequação do estágio à
proposta pedagógica do curso. Esse documento também deve conter as
principais cláusulas do contrato de estágio, como:
• direitos e deveres do contratante e do estagiário;
• definição da jornada de trabalho;
• motivos de rescisão;
• concessão de férias;
• valor da bolsa;
• valor do vale-transporte.
8. Jornada de trabalho
A jornada do estagiário não pode ultrapassar:
• 4 horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação
especial e dos programas de EJA;
• 6 horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino
superior, médio ou profissional de nível médio;
Horário de almoço, lanches ou descanso não devem ser contados na jornada
de trabalho.
Em período de avaliações ou de provas finais, a carga horária do estágio deve
ser reduzida pela metade. Para isso, a instituição de ensino que deve
comunicar ao contratante, no início do período letivo, as datas de realização
dessas avaliações.
9. Remuneração, vale-transporte
e férias
• Remuneração:
No estágio não obrigatório é dever do contratante o pagamento de uma bolsa
ao estagiário. Somente no caso de estágio obrigatório é que a concessão de
bolsa é facultativa.
• Vale-transporte:
O contratante deve conceder o auxílio-transporte, no caso do estágio não
obrigatório. Já no estágio obrigatório, a concessão desse auxílio é facultativa.
• Férias
Em um período de atividade igual ou superior a um ano, a lei do
estágio garante ao estagiário 30 dias de recesso, em período contínuo ou
fracionado, preferencialmente nas férias escolares. O recesso será
remunerado somente quando o estagiário recebe a bolsa.
10. Mais dúvidas?
• Acesse a matéria completa:
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• Acesse a Lei nº 11.788/08:
http://bit.ly/19iyLbz