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IR: Declaração Simplificada ou Completa?
A diferença básica é em relação ao
abatimento sobre os rendimentos
tributáveis!
Ao declarar IR Pessoa Física é permitido ao contribuinte escolher
entre dois modelos: simples ou completa.
Na Declaração Simplificada, existe um desconto de 20%, limitado
ao máximo estipulado.
Na Declaração Completa não há limite - o contribuinte deve
informar gastos passíveis de dedução para apurar o abatimento.
O programa de declaração do imposto de renda informa ao
contribuinte o modelo mais vantajoso, colocando quanto ele terá
de restituição ou de imposto devido em cada uma das opções.
Conheça mais sobre estas opções, na próxima página:
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Declaração Simplificada
Veja alguns detalhes:
O desconto sobre o valor a ser pago de imposto é de 20% sobre o
total, limitado ao teto estipulado pela Receita Federal.
Todos os contribuintes podem optar pelo desconto simplificado,
exceto aqueles que desejem compensar resultado positivo da
atividade rural com prejuízo, compensar imposto pago no
exterior ou utilizar o incentivo fiscal da dedução do imposto.
O modelo simplificado é indicado para pessoas físicas que não
tenham dependentes e gastos com educação, por exemplo. Caso
contrário, é possível que o contribuinte calcule o abatimento,
que pode ser superior aos 20% do modelo simplificado.
Mesmo com o desconto fixo de 20%, o contribuinte deve se
preocupar em declarar e ter organizado todos os gastos.
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Declaração Completa
É mais vantajosa para quem tem gastos dedutíveis legais com
educação (ensinos Infantil, Fundamental, Médio, Superior, PósGraduação e Técnico), por exemplo. É importante observar
sempre o valor limite para abatimento informado pela Receita
Federa.
Já para quem possui dependentes, além de ficar atento aos
limites, é necessário comprovar a dependência: com certidão de
casamento, no caso do cônjuge; nascimento, no caso de filhos; e
termo de guarda judicial, no caso de netos, sobrinhos, irmãos e
outros. Já no caso de pensões alimentícias, só são permitidas
deduções desde que haja acordo judicial entre os pais com
reconhecimento pelo cartório.
Em relação às despesas médicas, todos os gastos devem ser
comprovados por documentação original, com nome, endereço e
número do CPF da pessoa que recebeu os pagamentos. Também
é necessário que o paciente seja o próprio contribuinte ou um de
seus dependentes relacionados na declaração..
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