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IR: Declaração Simplificada ou Completa?
A diferença básica é em relação ao
abatimento sobre os rendimentos
tributáveis!

Ao declarar IR Pessoa Física é permitido ao contribuinte escolher
entre dois modelos: simples ou completa.
Na Declaração Simplificada, existe um desconto de 20%, limitado
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Na Declaração Completa não há limite - o contribuinte deve
informar gastos passíveis de dedução para apurar o abatimento.
O programa de declaração do imposto de renda informa ao
contribuinte o modelo mais vantajoso, colocando quanto ele terá
de restituição ou de imposto devido em cada uma das opções.
Conheça mais sobre estas opções, na próxima página:

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Declaração Simplificada
Veja alguns detalhes:
 O desconto sobre o valor a ser pago de imposto é de 20% sobre o
total, limitado ao teto estipulado pela Receita Federal.
 Todos os contribuintes podem optar pelo desconto simplificado,
exceto aqueles que desejem compensar resultado positivo da
atividade rural com prejuízo, compensar imposto pago no
exterior ou utilizar o incentivo fiscal da dedução do imposto.
 O modelo simplificado é indicado para pessoas físicas que não
tenham dependentes e gastos com educação, por exemplo. Caso
contrário, é possível que o contribuinte calcule o abatimento,
que pode ser superior aos 20% do modelo simplificado.
 Mesmo com o desconto fixo de 20%, o contribuinte deve se
preocupar em declarar e ter organizado todos os gastos.

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Declaração Completa
 É mais vantajosa para quem tem gastos dedutíveis legais com
educação (ensinos Infantil, Fundamental, Médio, Superior, PósGraduação e Técnico), por exemplo. É importante observar
sempre o valor limite para abatimento informado pela Receita
Federa.
 Já para quem possui dependentes, além de ficar atento aos
limites, é necessário comprovar a dependência: com certidão de
casamento, no caso do cônjuge; nascimento, no caso de filhos; e
termo de guarda judicial, no caso de netos, sobrinhos, irmãos e
outros. Já no caso de pensões alimentícias, só são permitidas
deduções desde que haja acordo judicial entre os pais com
reconhecimento pelo cartório.
 Em relação às despesas médicas, todos os gastos devem ser
comprovados por documentação original, com nome, endereço e
número do CPF da pessoa que recebeu os pagamentos. Também
é necessário que o paciente seja o próprio contribuinte ou um de
seus dependentes relacionados na declaração..

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 Entre em contato com a Pracont – Contabilidade e Gestão, o
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  • 2. Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas Av. Brasília, 5540 Sala 01 – Novo Mundo – Curitiba/PR Fone: (41) 3010-2001 e-mail: pracont@pracont.com.br Siga: Declaração Simplificada Veja alguns detalhes:  O desconto sobre o valor a ser pago de imposto é de 20% sobre o total, limitado ao teto estipulado pela Receita Federal.  Todos os contribuintes podem optar pelo desconto simplificado, exceto aqueles que desejem compensar resultado positivo da atividade rural com prejuízo, compensar imposto pago no exterior ou utilizar o incentivo fiscal da dedução do imposto.  O modelo simplificado é indicado para pessoas físicas que não tenham dependentes e gastos com educação, por exemplo. Caso contrário, é possível que o contribuinte calcule o abatimento, que pode ser superior aos 20% do modelo simplificado.  Mesmo com o desconto fixo de 20%, o contribuinte deve se preocupar em declarar e ter organizado todos os gastos. www.pracont.com.br
  • 3. Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas Av. Brasília, 5540 Sala 01 – Novo Mundo – Curitiba/PR Fone: (41) 3010-2001 e-mail: pracont@pracont.com.br Siga: Declaração Completa  É mais vantajosa para quem tem gastos dedutíveis legais com educação (ensinos Infantil, Fundamental, Médio, Superior, PósGraduação e Técnico), por exemplo. É importante observar sempre o valor limite para abatimento informado pela Receita Federa.  Já para quem possui dependentes, além de ficar atento aos limites, é necessário comprovar a dependência: com certidão de casamento, no caso do cônjuge; nascimento, no caso de filhos; e termo de guarda judicial, no caso de netos, sobrinhos, irmãos e outros. Já no caso de pensões alimentícias, só são permitidas deduções desde que haja acordo judicial entre os pais com reconhecimento pelo cartório.  Em relação às despesas médicas, todos os gastos devem ser comprovados por documentação original, com nome, endereço e número do CPF da pessoa que recebeu os pagamentos. Também é necessário que o paciente seja o próprio contribuinte ou um de seus dependentes relacionados na declaração.. www.pracont.com.br
  • 4. Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas Av. Brasília, 5540 Sala 01 – Novo Mundo – Curitiba/PR Fone: (41) 3010-2001 e-mail: pracont@pracont.com.br Siga: Você tem mais dúvidas sobre o IR?  Entre em contato com a Pracont – Contabilidade e Gestão, o Contador é o seu maior aliado na hora de realizar a sua declaração de imposto de renda pessoa física. www.pracont.com.br