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IPU/CEARÁ 
2014
COMISSÃO ORGANIZADORA 
Carlos Sérgio Rufino Moreira 
Prefeito Municipal 
Manoel Josino de Freitas Filho 
Secretário de Esporte e Juventude 
COMISSÃO 
Jamax Guilherme – (88) 97188584. 
Diego – (88) 96878642. 
Sereia – (88) 99102138. 
IPU/CEARÁ 
2014
REGULAMENTO 
CAPITULO I – FINALIDADES 
Art.1º - A Campeonato Ipunse de Futsal, Masculino e Feminino, tem por finalidade promover o congraçamento e o intercâmbio esportivo: da bola pesada Futsal, entre as comunidades que participam, proporcionando boas relações entre dirigentes, técnicos, atletas e torcidas, bem como, apontar o surgimento de novos valores no cenário esportivo ipuense. 
CAPITULO II DOS OBJETIVOS: 
a) Desenvolver o intercâmbio sócio-desportivo entre as comunidades de nossa cidade; 
b) Exaltar a prática desportiva como instrumento imprescindível para a superação do indivíduo; 
c) Incrementar as boas relações entre os atletas e técnicos do nosso município; 
d) Estimular a prática esportiva nas comunidades; 
e) Reunir o máximo de torcedores nos eventos, para multiplicar os verdadeiros esportistas; 
f) Aprimorar o conhecimento tático, físico e regras deste Esporte. 
CAPÍTULO III – DO FOMENTO E DA PROMOÇÃO 
Art. 2º Fomentado pelo Governo Municipal de Ipu, promovido pela Secretaria de Esporte e Juventude – SEJUV. 
CAPÍTULO IV – DOS PODERES 
Art. 3ª A Coordenação Geral: Secretaria de Esporte e Juventude – SEJUV; 
§ 1º Compete a Organização: 
a) Fazer cumprir todo teor do regulamento geral; 
b) Decidir, em julgamento justo, os protestos; 
c) Resolver todos os casos omissos deste regulamento; 
d) Organizar e dirigir a Copa de acordo com as regras vigentes da Confederação Brasileira de Futsal; 
e) Promover Congresso Técnico; 
f) Organizar e promover reuniões técnicas,palestras, debates e etc.; 
g) Designar locais para os jogos; 
h) Providenciar para que no momento oportuno, as instalações e o material técnico estejam em perfeitas condições; 
i) Proceder a permanentemente inspeção nas instalações esportivas destinadas à competição;
j) Orientar a Arbitragem durante a competição; 
k) Coordenar a confecção dos programas das competições e da tabela dos jogos; 
l) Acompanhar o desenvolvimento da Copa; 
m) Decidir, quando houver necessidade, nos assuntos referentes à parte técnica da competição; 
Art. 4ª Comissão Justiça e Disciplina: 5(Cinco) Pessoas de boa índole, escolhidos pela a SEJUV, sendo obrigatoriamente o Presidente da SEJUV. 
§1º Compete a Comissão de Justiça e Disciplina: 
a) Apreciar e julgar as infrações cometidas no Campeonato Ipuense de Futsal e pelas delegações, atletas, dirigentes e por pessoa física ou jurídica, direta ou indiretamente vinculadas às delegações ou a serviço de qualquer uma delas; 
§ 2º As reuniões da Comissão terão dias e horários previamente marcados pelo seu Presidente; 
§ 3º das decisões da comissão de Justiça e Disciplina não caberá recurso, sendo suas decisões consideradas de ultima instância. 
Art. 5ª A Comissão de Comunicação Social será integrado por 01(um) jornalista, que será Presidente e tantos auxiliares quantos forem necessários, todos indicados pelo Coordenador Geral. 
§ ÚNICO: Compete a Comissão e Comunicação Social: 
a) Fazer a divulgação e publicidade dos jogos; 
b) Atender e colaborar com a imprensa; 
c) Distribuir nos dias dos jogos e nos dias seguintes com os órgãos de imprensa o Boletim Oficial com a programação do dia seguinte e os resultados do dia; 
d) Providenciar espaços adequados para o trabalho da imprensa nos locais de competição, sempre que solicitado; 
e) Coordenar o Centro de Imprensa. 
CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPANTES 
Art. 6ª Poderão participar do Campeonato Ipuense de Futsal, atletas do sexo masculino e feminino, devidamente inscritos na Secretaria. 
Art. 7ª Participarão do Campeonato Ipuense 2014 as equipes que se classificaram na Copa Ipuense de Futsal Masculino e Feminino; 
Art. 8ª Só poderão atuar atletas com Domicílio Eleitoral no Município, (titulo de eleitor), comprovando com o documento oficial eleitoral no Naipe Masculino no Feminino podendo inscrever duas atletas que seu Domicílio Eleitoral não seja de Ipu. 
§ 1º Atletas menores de 17 anos que não tenham título, poderão inscrever – se com a Certidão de Nascimento, comprovando que nasceu em Ipu. Mas o mesmo só poderá atuar apresentando sua Identidade ou qualquer outro documento com foto para devida identificação do atleta. 
Art. 9ª Cada atleta poderá participar de uma (o1) só equipe.
Art. 10ª Cada Equipe poderá inscrever no mínimo três (03) atletas e no máximo quinze (15), podendo atuar com todos; 
Art. 11ª Em dia e local a ser designado pela Coordenação Geral, o delegado devidamente credenciado, entregará a seguinte documentação: 
a) Ficha de inscrição da equipe, devidamente assinada pelo Dirigente da equipe e atleta; 
b) Cada Equipe deverá apresentar, para validação de participação do jogo, documento com foto de seus atletas. 
§ 1º As fichas terão modelo próprio da SEJUV, deverão ser preenchidas em letras de forma e sem rasuras. 
§ 2º Após o prazo de inscrição, não será permitida alteração dos dados fornecidos na ficha. 
Art. 12ª Cada equipe poderá inscrever atletas até Vinte e quatro (24) horas antes da partida que o mesmo irá atuar. 
Art. 13ª As equipes terão até a ultima fase de classificação para inscrever seus atletas. Data limite; 
Art. 14ª Para oficialização da inscrição do atleta deve estar protocolado na ficha de inscrição: cópia do Titulo Eleitoral e o RG para atletas que não participaram da Copa Ipuense. 
Art.17ª O atleta que assinar a ficha de inscrição por mais de uma equipe e que esteja protocolada na Secretaria (SEJUV) o mesmo será suspenso da competição. 
CAPÍTULO VI – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES 
Art. 18º Desrespeitar, por gestos ou palavras, contra membros, árbitros ou dirigentes dos jogos: 
Pena: De advertência e desligamento dos jogos. 
Art. 19º o fender moralmente árbitros e seus auxiliares: 
Pena: Suspensão de uma(01) a três (3) partidas. 
Art. 20º Agressão física ou sua tentativa a membros, árbitros ou dirigentes dos jogos: 
Pena: Desligamento dos jogos e punição de quantidade de partidas definidas pela CJD. 
Art. 21º praticar jogadas violentas: 
Pena: Suspensão de uma (1) a duas(2) partidas; 
§ Único: Se a jogada resultar lesão ao adversário, que o impossibilite de prosseguir na competição, apena será de desligamento dos jogos. 
Art. 22º Agressão Física aos adversários 
Pena: Suspensão de duas (2) partidas a desligamento dos jogos. 
Art. 23º Assumir atitude contrária à Disciplina ou à Moral desportiva, em relação a componentes de sua representação, representação adversária ou de expectadores. 
Pena: De advertência a desligamento dos jogos.
Art. 24º Dar ou prometer qualquer vantagem à arbitragem, atleta, técnico ou dirigente, para que influa no resultado da competição. 
Pena: desligamento dos Jogos. 
Art. 25º Incluir em sua equipe, atleta que não tenha condição legal de jogo. 
Pena: Eliminação do Técnico da respectiva modalidade e atleta na competição. 
Art. 26º Falsificar, no todo ou em partes, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria, para fim de usá-la perante a Comissão de Justiça e Disciplina. 
Pena: Eliminação dos responsáveis, do respectivo atleta e modalidade. 
§ 1º Nas mesmas penas incorrerá quem fizer uso do documento de falsidade. 
§ 2º No Caso de Falsidade do documento, após o transito em julgado na decisão que a reconhecer, encaminhar-se-à ao Órgão de Segurança Pública Estadual os elementos necessários à apuração da responsabilidade criminal. 
Art. 27ª Todas Penalidades em campeonatos anteriores valerá nos posteriores; 
CAPÍTULO VII – DAS DENÚNCIAS E JULGAMENTOS 
Art. 28º Qualquer irregularidade poderá ser protestada por escrito na súmula, pelo capitão ou técnico da equipe, até quinze (15) minutos após o encerramento do jogo. 
§ 1º Após o protesto na súmula, a equipe denunciante terá 01(uma) hora para oficializar, mediante oficio assinado pelo chefe da equipe, junto a secretaria dos Jogos. 
§ 2º O relatório dos árbitros em súmula servirá como denuncia para julgamento de atletas e dirigentes. 
§ 3º Caso o jogo do dia, termine após as 23 horas, a oficialização do protesto poderá ser entregue na secretaria dos jogos até as nove (9) horas do dia seguinte. 
Art. 29º A todos indistintamente cabe o direito à defesa e do contraditório, que será feito por ocasião do julgamento, por si ou por representante legalmente credenciado. 
§ Único – O não comparecimento do réu ou seu representante credenciado implicará no reconhecimento tácito das acusações, correndo o julgamento a revelia. 
Art. 30º O atleta, dirigente ou técnico que como participante de uma competição ferir as normas disciplinares, ou agir de forma antidesportiva, será julgado pela Comissão de Justiça e Disciplinar. 
Art. 31º Dos erros de fato não caberá reclamação, recursos ou protesto. 
Art. 32º É cabido a qualquer participante do Campeonato Ipunse de Futsal, Masculino e Feminino, o direito de apresentar a Comissão de Justiça e Disciplina denuncia por escrito sobre qualquer irregularidade que seja do seu conhecimento, para apuração e julgamento. 
Art. 33º Nenhum caso ficará sem julgamento por obscuridade ou lacuna deste regulamento. Para que isso aconteça, a Comissão de justiça e disciplina apoiará o
Julgamento tendo por base o Código Brasileiro de Justiça e disciplina desportiva- CBJDD. 
§ Único – A ignorância e a errada compreensão do regulamento não eximem de pena. 
CAPÍTULO VIII – DA PREMIAÇÃO 
Art. 34º Aos vencedores serão conferidos prêmios individuais e coletivos, tanto Masculino como Feminino. 
§ 1º - Os prêmios coletivos constarão de troféus de campeão e vice – campeão; 
§ 2º - Ao campeão da Competição será conferido o valor de R$600,00 e para o vice –campeão valor de R$300,00 no Naipe Masculino no Feminino o Campeão R$ 500,00 e para o Vice R$ 300,00. 
§ 3º - Os prêmios individuais: medalhas, vice-campeão, campeão. 
§ 4º - Medalha para artilheiro e material esportivo, como para o melhor goleiro da competição, eleito pela organização. 
§ 5º - Bolas de Futsal para as quatro equipes semifinalistas (uma para cada equipe). 
CAPÍTULO IX – DOS JOGOS 
Art. 35ª Os jogos serão realizados no Ginásio Abdoral Timbó. 
Art. 36ª Os oficiais de arbitragem serão do quadro da AAFAIR. 
Art. 37ª O Cronômetro só para nos seguintes casos: 
a) Pedido de tempo; 
b) Solicitado pelo árbitro, quando ele julgar necessário. 
Art. 38ª O Campeonato Ipuense de Futsal Masculino e Feminino serão as désseis equipes masculinas que se classificaram na Copa Ipuense de Futsal e no Feminino as Sete equipes que participaram da Copa Ipuense mais uma convidada pela organização. 
Art. 39ª Em anexo quantidade de equipes e tabelas. 
Art. 40ª Primeira Fase Classificatória. 
Art. 41ª As equipes serão divididas por chaves (A,B,C,D) através de sorteio. 
Art. 42ª Classificarão as duas melhores colocadas por chave. 
Art. 43ª Segunda Fase Eliminatório Simples (Mata): Quartas de Final, somente um jogo. 
Art. 44ª Terceira Fase - SemiFinais. Somente um jogo. 
Art. 45ª Quarta Fase – Final. Somente um jogo. 
Art. 46ª No banco de reservas poderão ficar nove (10) atletas no máximo, 01 Técnico, 01 Massagista ou 01 assistente, todos previamente identificados, que também estarão sujeitos as penalizados. 
Art. 47ª No caso de empate em um jogo que deverá ter um vencedor no tempo regulamentar serão adotados os seguintes procedimentos:
47.1 Para o desempate será disputada uma prorrogação de 10 (dez) minutos jogados, com cronômetro corrido; 
47.2 Persistindo o empate ao término da prorrogação, serão realizadas cobranças de 03 (três) tiros livres diretos a gol, executados da marca penal, alternadamente, a serem cobrados por todos os alunos-atletas relacionados em súmula, exceto os expulsos. 
47.3 Ainda persistindo o empate, serão cobrados tantos tiros livres diretos a gol quanto necessários, executado da marca penal, alternadamente, por diferentes atletas em condição de jogo, até que haja um vencedor. 
Art. 48ª. Não será permitido jogar com piercing, brinco, colar, presilha ou qualquer outro objeto que ponha em risco a integridade física dos alunos-atletas. 
Art. 49ª Os jogos terão início no horário fixado pela Comissão Técnica, sendo considerada perdedora por não comparecimento (WxO), observados 15 (quinze) minutos de tolerância, a equipe que não se apresentar na quadra ou local para o jogo, salvo em situações adversas considerada válida pela Coordenação Geral dos Jogos. 
§ 1º A equipe que for considerada perdedora por (WxO), perderá automaticamente os pontos do jogo e estará sujeita a julgamento pela Comissão de Justiça e Disciplina. 
§ 2º A equipe que vencer por WxO terá computado a seu favor o maior placar de sua chave, que servirá para critério de classificação. 
Art.50ª É competência da Comissão Organizadora cancelar, remarcar, adiar e/ou antecipar jogos, de acordo com as necessidades do evento, sem que para isso precise da aprovação dos participantes. 
Art.51ª Em todos os jogos o atleta só poderá participar mediante apresentação de documentação com foto. 
CAPÍTULO X – UNIFORME 
Art. 52ª Os uniformes em toda a Competição deverão obedecer aos seguintes critérios: 
a) Camisas numeradas; 
b) Short; 
c) Tênis e Meião, todos padronizados. 
§º 1º Não serão aceitos uniformes de atletas com números fixados com fitas colantes ou presos com alfinete e/ou clipes. 
§ 2º O técnico deverá estar vestido de calça comprida/ou short, camisa e tênis, como também dirigentes e demais membros que comporão o banco de reservas. 
§ 3º Somente a organização terá o poder de julgar, em casos especiais, se os uniformes estão hábitos ou não para sua utilização. 
Art. 53ª Todos os atletas (titulares e reservas) deverão estar com uniformes padronizados para o jogo; 
Art. 54ª Caso haja coincidência de uniformes haverá um sorteio para saber quem trocará o uniforme.
CAPÍTULO XI – DA PONTUAÇÃO 
Art. 55ª A Competição de Futsal será realizada de acordo com as regras oficiais da FIFA para a modalidade, adotada pela Confederação Brasileira de Futebol de Salão (CBFS), salvo o estabelecido neste Regulamento. 
Art. 56ª Os jogos serão regidos pelo sistema de pontos ganhos, obedecerão aos seguintes critérios: 
Iª – Por vitória_________________03 (três) pontos ganhos; 
IIª – Por empate________________01 (um) ponto ganho; 
IIIª – Por derrota______________00 (zero) ponto. 
Art. 57ª Os critérios de desempates para se conhecer quais as equipes classificadas de cada grupo, na primeira fase obedecerá aos seguintes critérios: 
• Iª – Números de pontos ganhos; 
• IIª – Confronto direto; 
• IIIª - Critério disciplinar; 
• IVª – Maior número de gols; 
• IVª – Maior saldo de gols; 
• V – Números de vitórias. 
§ 1º O critério disciplinar será apurado da seguinte maneira: 
a) Cartão vermelho – perca de dois (2) pontos na contagem final, para a classificação na chave, por cartão recebido; 
b) Cartão amarelo – perca de um (1) ponto na contagem final, para a classificação da chave, por cartão recebido. 
Art.58ª A aplicação da suspensão automática independente do resultado do julgamento a que for submetido no âmbito da Comissão de Justiça e Disciplinar. 
§ 1º Os cartões ( amarelo e vermelho) serão acumulativos durante a competição, ou seja, os cartões não serão anulados por toda competição e serão da seguinte forma: 
a) Dois (02) amarelos – suspensão de um (01) jogo; 
§ 1º Atleta que levar um cartão amarelo e um vermelho no mesmo jogo, este será suspenso um jogo e permanecerá com o cartão amarelo. 
§ 2º Atleta que tiver um amarelo e levar outro no mesmo jogo e em seguida o vermelho, este será suspenso por dois (01) jogo. 
b) Um (01) vermelho – suspenso um (01) jogo e fica sujeito a decisão da C.J.D. 
Art. 59ª A quantidade dos cartões recebidos independem de comunicação oficial, sendo de responsabilidade exclusiva das equipes disputantes na competição, o seu controle. 
Art. 60ª Até 15 minutos antes da hora marcada para início de cada partida, as equipes deverão comparecer ao local uniformizada. O responsável pela mesma deverá se apresentar perante a equipe de arbitragem com os documentos de identificação. 
CAPÍTULO XII – ARBITRAGEM
Art. 61ª Os componentes da equipes de arbitragem do Campeonato Ipuense de Futsal, Masculino e Feminino serão indicados pela AAFAIR e não poderão ser recusados em hipótese alguma, pelas equipes participantes. 
§ 1º A quantidade de árbitros será de três e um Delegado da partida. 
§ 2º Será paga para cada arbitro valor de R$18,00 Reais por jogo. 
§ 3º Atribuições dos árbitros de acordo com as regras oficiais da FIFA para a modalidade, adotada pela Confederação Brasileira de Futebol de Salão (CBFS), salvo o estabelecido neste Regulamento. 
§ 4ª Atribuições do Delegado fazer valer o que rege neste Regulamento. 
CAPÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 62ª Os fatos que por ventura tenham ficados omissos no presente regulamento serão analisados e julgados pela Organização; 
Art. 63ª O presente regulamento aprovado por todas as equipes no CONGRESSO TÉCNICO, servirá para dirimir todas as questões, e os fatos omissos a este REGULAMENTO serão da responsabilidade da Organização julgá-los se necessário e aplicar as devidas punições se necessárias. O mesmo será assinado pelas equipes participantes e pelos membros da SEJUV IPU, para que se cumpra o que está previamente estabelecido; 
Art. 64ª Toda a competição terá o apoio, patrocínio e o incentivo da PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU E DA SECRETARIA DE ESPORTES E JUVENTUDE DE IPU – SEJUV e dos demais ÓRGÃOS DA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL. 
Art. 65ª Cada equipe deverá ter uma bola e entregar a arbitragem no inicio do jogo. 
Ipu- CE. 01 de dezembro de 2014.

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  • 2. COMISSÃO ORGANIZADORA Carlos Sérgio Rufino Moreira Prefeito Municipal Manoel Josino de Freitas Filho Secretário de Esporte e Juventude COMISSÃO Jamax Guilherme – (88) 97188584. Diego – (88) 96878642. Sereia – (88) 99102138. IPU/CEARÁ 2014
  • 3. REGULAMENTO CAPITULO I – FINALIDADES Art.1º - A Campeonato Ipunse de Futsal, Masculino e Feminino, tem por finalidade promover o congraçamento e o intercâmbio esportivo: da bola pesada Futsal, entre as comunidades que participam, proporcionando boas relações entre dirigentes, técnicos, atletas e torcidas, bem como, apontar o surgimento de novos valores no cenário esportivo ipuense. CAPITULO II DOS OBJETIVOS: a) Desenvolver o intercâmbio sócio-desportivo entre as comunidades de nossa cidade; b) Exaltar a prática desportiva como instrumento imprescindível para a superação do indivíduo; c) Incrementar as boas relações entre os atletas e técnicos do nosso município; d) Estimular a prática esportiva nas comunidades; e) Reunir o máximo de torcedores nos eventos, para multiplicar os verdadeiros esportistas; f) Aprimorar o conhecimento tático, físico e regras deste Esporte. CAPÍTULO III – DO FOMENTO E DA PROMOÇÃO Art. 2º Fomentado pelo Governo Municipal de Ipu, promovido pela Secretaria de Esporte e Juventude – SEJUV. CAPÍTULO IV – DOS PODERES Art. 3ª A Coordenação Geral: Secretaria de Esporte e Juventude – SEJUV; § 1º Compete a Organização: a) Fazer cumprir todo teor do regulamento geral; b) Decidir, em julgamento justo, os protestos; c) Resolver todos os casos omissos deste regulamento; d) Organizar e dirigir a Copa de acordo com as regras vigentes da Confederação Brasileira de Futsal; e) Promover Congresso Técnico; f) Organizar e promover reuniões técnicas,palestras, debates e etc.; g) Designar locais para os jogos; h) Providenciar para que no momento oportuno, as instalações e o material técnico estejam em perfeitas condições; i) Proceder a permanentemente inspeção nas instalações esportivas destinadas à competição;
  • 4. j) Orientar a Arbitragem durante a competição; k) Coordenar a confecção dos programas das competições e da tabela dos jogos; l) Acompanhar o desenvolvimento da Copa; m) Decidir, quando houver necessidade, nos assuntos referentes à parte técnica da competição; Art. 4ª Comissão Justiça e Disciplina: 5(Cinco) Pessoas de boa índole, escolhidos pela a SEJUV, sendo obrigatoriamente o Presidente da SEJUV. §1º Compete a Comissão de Justiça e Disciplina: a) Apreciar e julgar as infrações cometidas no Campeonato Ipuense de Futsal e pelas delegações, atletas, dirigentes e por pessoa física ou jurídica, direta ou indiretamente vinculadas às delegações ou a serviço de qualquer uma delas; § 2º As reuniões da Comissão terão dias e horários previamente marcados pelo seu Presidente; § 3º das decisões da comissão de Justiça e Disciplina não caberá recurso, sendo suas decisões consideradas de ultima instância. Art. 5ª A Comissão de Comunicação Social será integrado por 01(um) jornalista, que será Presidente e tantos auxiliares quantos forem necessários, todos indicados pelo Coordenador Geral. § ÚNICO: Compete a Comissão e Comunicação Social: a) Fazer a divulgação e publicidade dos jogos; b) Atender e colaborar com a imprensa; c) Distribuir nos dias dos jogos e nos dias seguintes com os órgãos de imprensa o Boletim Oficial com a programação do dia seguinte e os resultados do dia; d) Providenciar espaços adequados para o trabalho da imprensa nos locais de competição, sempre que solicitado; e) Coordenar o Centro de Imprensa. CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPANTES Art. 6ª Poderão participar do Campeonato Ipuense de Futsal, atletas do sexo masculino e feminino, devidamente inscritos na Secretaria. Art. 7ª Participarão do Campeonato Ipuense 2014 as equipes que se classificaram na Copa Ipuense de Futsal Masculino e Feminino; Art. 8ª Só poderão atuar atletas com Domicílio Eleitoral no Município, (titulo de eleitor), comprovando com o documento oficial eleitoral no Naipe Masculino no Feminino podendo inscrever duas atletas que seu Domicílio Eleitoral não seja de Ipu. § 1º Atletas menores de 17 anos que não tenham título, poderão inscrever – se com a Certidão de Nascimento, comprovando que nasceu em Ipu. Mas o mesmo só poderá atuar apresentando sua Identidade ou qualquer outro documento com foto para devida identificação do atleta. Art. 9ª Cada atleta poderá participar de uma (o1) só equipe.
  • 5. Art. 10ª Cada Equipe poderá inscrever no mínimo três (03) atletas e no máximo quinze (15), podendo atuar com todos; Art. 11ª Em dia e local a ser designado pela Coordenação Geral, o delegado devidamente credenciado, entregará a seguinte documentação: a) Ficha de inscrição da equipe, devidamente assinada pelo Dirigente da equipe e atleta; b) Cada Equipe deverá apresentar, para validação de participação do jogo, documento com foto de seus atletas. § 1º As fichas terão modelo próprio da SEJUV, deverão ser preenchidas em letras de forma e sem rasuras. § 2º Após o prazo de inscrição, não será permitida alteração dos dados fornecidos na ficha. Art. 12ª Cada equipe poderá inscrever atletas até Vinte e quatro (24) horas antes da partida que o mesmo irá atuar. Art. 13ª As equipes terão até a ultima fase de classificação para inscrever seus atletas. Data limite; Art. 14ª Para oficialização da inscrição do atleta deve estar protocolado na ficha de inscrição: cópia do Titulo Eleitoral e o RG para atletas que não participaram da Copa Ipuense. Art.17ª O atleta que assinar a ficha de inscrição por mais de uma equipe e que esteja protocolada na Secretaria (SEJUV) o mesmo será suspenso da competição. CAPÍTULO VI – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES Art. 18º Desrespeitar, por gestos ou palavras, contra membros, árbitros ou dirigentes dos jogos: Pena: De advertência e desligamento dos jogos. Art. 19º o fender moralmente árbitros e seus auxiliares: Pena: Suspensão de uma(01) a três (3) partidas. Art. 20º Agressão física ou sua tentativa a membros, árbitros ou dirigentes dos jogos: Pena: Desligamento dos jogos e punição de quantidade de partidas definidas pela CJD. Art. 21º praticar jogadas violentas: Pena: Suspensão de uma (1) a duas(2) partidas; § Único: Se a jogada resultar lesão ao adversário, que o impossibilite de prosseguir na competição, apena será de desligamento dos jogos. Art. 22º Agressão Física aos adversários Pena: Suspensão de duas (2) partidas a desligamento dos jogos. Art. 23º Assumir atitude contrária à Disciplina ou à Moral desportiva, em relação a componentes de sua representação, representação adversária ou de expectadores. Pena: De advertência a desligamento dos jogos.
  • 6. Art. 24º Dar ou prometer qualquer vantagem à arbitragem, atleta, técnico ou dirigente, para que influa no resultado da competição. Pena: desligamento dos Jogos. Art. 25º Incluir em sua equipe, atleta que não tenha condição legal de jogo. Pena: Eliminação do Técnico da respectiva modalidade e atleta na competição. Art. 26º Falsificar, no todo ou em partes, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria, para fim de usá-la perante a Comissão de Justiça e Disciplina. Pena: Eliminação dos responsáveis, do respectivo atleta e modalidade. § 1º Nas mesmas penas incorrerá quem fizer uso do documento de falsidade. § 2º No Caso de Falsidade do documento, após o transito em julgado na decisão que a reconhecer, encaminhar-se-à ao Órgão de Segurança Pública Estadual os elementos necessários à apuração da responsabilidade criminal. Art. 27ª Todas Penalidades em campeonatos anteriores valerá nos posteriores; CAPÍTULO VII – DAS DENÚNCIAS E JULGAMENTOS Art. 28º Qualquer irregularidade poderá ser protestada por escrito na súmula, pelo capitão ou técnico da equipe, até quinze (15) minutos após o encerramento do jogo. § 1º Após o protesto na súmula, a equipe denunciante terá 01(uma) hora para oficializar, mediante oficio assinado pelo chefe da equipe, junto a secretaria dos Jogos. § 2º O relatório dos árbitros em súmula servirá como denuncia para julgamento de atletas e dirigentes. § 3º Caso o jogo do dia, termine após as 23 horas, a oficialização do protesto poderá ser entregue na secretaria dos jogos até as nove (9) horas do dia seguinte. Art. 29º A todos indistintamente cabe o direito à defesa e do contraditório, que será feito por ocasião do julgamento, por si ou por representante legalmente credenciado. § Único – O não comparecimento do réu ou seu representante credenciado implicará no reconhecimento tácito das acusações, correndo o julgamento a revelia. Art. 30º O atleta, dirigente ou técnico que como participante de uma competição ferir as normas disciplinares, ou agir de forma antidesportiva, será julgado pela Comissão de Justiça e Disciplinar. Art. 31º Dos erros de fato não caberá reclamação, recursos ou protesto. Art. 32º É cabido a qualquer participante do Campeonato Ipunse de Futsal, Masculino e Feminino, o direito de apresentar a Comissão de Justiça e Disciplina denuncia por escrito sobre qualquer irregularidade que seja do seu conhecimento, para apuração e julgamento. Art. 33º Nenhum caso ficará sem julgamento por obscuridade ou lacuna deste regulamento. Para que isso aconteça, a Comissão de justiça e disciplina apoiará o
  • 7. Julgamento tendo por base o Código Brasileiro de Justiça e disciplina desportiva- CBJDD. § Único – A ignorância e a errada compreensão do regulamento não eximem de pena. CAPÍTULO VIII – DA PREMIAÇÃO Art. 34º Aos vencedores serão conferidos prêmios individuais e coletivos, tanto Masculino como Feminino. § 1º - Os prêmios coletivos constarão de troféus de campeão e vice – campeão; § 2º - Ao campeão da Competição será conferido o valor de R$600,00 e para o vice –campeão valor de R$300,00 no Naipe Masculino no Feminino o Campeão R$ 500,00 e para o Vice R$ 300,00. § 3º - Os prêmios individuais: medalhas, vice-campeão, campeão. § 4º - Medalha para artilheiro e material esportivo, como para o melhor goleiro da competição, eleito pela organização. § 5º - Bolas de Futsal para as quatro equipes semifinalistas (uma para cada equipe). CAPÍTULO IX – DOS JOGOS Art. 35ª Os jogos serão realizados no Ginásio Abdoral Timbó. Art. 36ª Os oficiais de arbitragem serão do quadro da AAFAIR. Art. 37ª O Cronômetro só para nos seguintes casos: a) Pedido de tempo; b) Solicitado pelo árbitro, quando ele julgar necessário. Art. 38ª O Campeonato Ipuense de Futsal Masculino e Feminino serão as désseis equipes masculinas que se classificaram na Copa Ipuense de Futsal e no Feminino as Sete equipes que participaram da Copa Ipuense mais uma convidada pela organização. Art. 39ª Em anexo quantidade de equipes e tabelas. Art. 40ª Primeira Fase Classificatória. Art. 41ª As equipes serão divididas por chaves (A,B,C,D) através de sorteio. Art. 42ª Classificarão as duas melhores colocadas por chave. Art. 43ª Segunda Fase Eliminatório Simples (Mata): Quartas de Final, somente um jogo. Art. 44ª Terceira Fase - SemiFinais. Somente um jogo. Art. 45ª Quarta Fase – Final. Somente um jogo. Art. 46ª No banco de reservas poderão ficar nove (10) atletas no máximo, 01 Técnico, 01 Massagista ou 01 assistente, todos previamente identificados, que também estarão sujeitos as penalizados. Art. 47ª No caso de empate em um jogo que deverá ter um vencedor no tempo regulamentar serão adotados os seguintes procedimentos:
  • 8. 47.1 Para o desempate será disputada uma prorrogação de 10 (dez) minutos jogados, com cronômetro corrido; 47.2 Persistindo o empate ao término da prorrogação, serão realizadas cobranças de 03 (três) tiros livres diretos a gol, executados da marca penal, alternadamente, a serem cobrados por todos os alunos-atletas relacionados em súmula, exceto os expulsos. 47.3 Ainda persistindo o empate, serão cobrados tantos tiros livres diretos a gol quanto necessários, executado da marca penal, alternadamente, por diferentes atletas em condição de jogo, até que haja um vencedor. Art. 48ª. Não será permitido jogar com piercing, brinco, colar, presilha ou qualquer outro objeto que ponha em risco a integridade física dos alunos-atletas. Art. 49ª Os jogos terão início no horário fixado pela Comissão Técnica, sendo considerada perdedora por não comparecimento (WxO), observados 15 (quinze) minutos de tolerância, a equipe que não se apresentar na quadra ou local para o jogo, salvo em situações adversas considerada válida pela Coordenação Geral dos Jogos. § 1º A equipe que for considerada perdedora por (WxO), perderá automaticamente os pontos do jogo e estará sujeita a julgamento pela Comissão de Justiça e Disciplina. § 2º A equipe que vencer por WxO terá computado a seu favor o maior placar de sua chave, que servirá para critério de classificação. Art.50ª É competência da Comissão Organizadora cancelar, remarcar, adiar e/ou antecipar jogos, de acordo com as necessidades do evento, sem que para isso precise da aprovação dos participantes. Art.51ª Em todos os jogos o atleta só poderá participar mediante apresentação de documentação com foto. CAPÍTULO X – UNIFORME Art. 52ª Os uniformes em toda a Competição deverão obedecer aos seguintes critérios: a) Camisas numeradas; b) Short; c) Tênis e Meião, todos padronizados. §º 1º Não serão aceitos uniformes de atletas com números fixados com fitas colantes ou presos com alfinete e/ou clipes. § 2º O técnico deverá estar vestido de calça comprida/ou short, camisa e tênis, como também dirigentes e demais membros que comporão o banco de reservas. § 3º Somente a organização terá o poder de julgar, em casos especiais, se os uniformes estão hábitos ou não para sua utilização. Art. 53ª Todos os atletas (titulares e reservas) deverão estar com uniformes padronizados para o jogo; Art. 54ª Caso haja coincidência de uniformes haverá um sorteio para saber quem trocará o uniforme.
  • 9. CAPÍTULO XI – DA PONTUAÇÃO Art. 55ª A Competição de Futsal será realizada de acordo com as regras oficiais da FIFA para a modalidade, adotada pela Confederação Brasileira de Futebol de Salão (CBFS), salvo o estabelecido neste Regulamento. Art. 56ª Os jogos serão regidos pelo sistema de pontos ganhos, obedecerão aos seguintes critérios: Iª – Por vitória_________________03 (três) pontos ganhos; IIª – Por empate________________01 (um) ponto ganho; IIIª – Por derrota______________00 (zero) ponto. Art. 57ª Os critérios de desempates para se conhecer quais as equipes classificadas de cada grupo, na primeira fase obedecerá aos seguintes critérios: • Iª – Números de pontos ganhos; • IIª – Confronto direto; • IIIª - Critério disciplinar; • IVª – Maior número de gols; • IVª – Maior saldo de gols; • V – Números de vitórias. § 1º O critério disciplinar será apurado da seguinte maneira: a) Cartão vermelho – perca de dois (2) pontos na contagem final, para a classificação na chave, por cartão recebido; b) Cartão amarelo – perca de um (1) ponto na contagem final, para a classificação da chave, por cartão recebido. Art.58ª A aplicação da suspensão automática independente do resultado do julgamento a que for submetido no âmbito da Comissão de Justiça e Disciplinar. § 1º Os cartões ( amarelo e vermelho) serão acumulativos durante a competição, ou seja, os cartões não serão anulados por toda competição e serão da seguinte forma: a) Dois (02) amarelos – suspensão de um (01) jogo; § 1º Atleta que levar um cartão amarelo e um vermelho no mesmo jogo, este será suspenso um jogo e permanecerá com o cartão amarelo. § 2º Atleta que tiver um amarelo e levar outro no mesmo jogo e em seguida o vermelho, este será suspenso por dois (01) jogo. b) Um (01) vermelho – suspenso um (01) jogo e fica sujeito a decisão da C.J.D. Art. 59ª A quantidade dos cartões recebidos independem de comunicação oficial, sendo de responsabilidade exclusiva das equipes disputantes na competição, o seu controle. Art. 60ª Até 15 minutos antes da hora marcada para início de cada partida, as equipes deverão comparecer ao local uniformizada. O responsável pela mesma deverá se apresentar perante a equipe de arbitragem com os documentos de identificação. CAPÍTULO XII – ARBITRAGEM
  • 10. Art. 61ª Os componentes da equipes de arbitragem do Campeonato Ipuense de Futsal, Masculino e Feminino serão indicados pela AAFAIR e não poderão ser recusados em hipótese alguma, pelas equipes participantes. § 1º A quantidade de árbitros será de três e um Delegado da partida. § 2º Será paga para cada arbitro valor de R$18,00 Reais por jogo. § 3º Atribuições dos árbitros de acordo com as regras oficiais da FIFA para a modalidade, adotada pela Confederação Brasileira de Futebol de Salão (CBFS), salvo o estabelecido neste Regulamento. § 4ª Atribuições do Delegado fazer valer o que rege neste Regulamento. CAPÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 62ª Os fatos que por ventura tenham ficados omissos no presente regulamento serão analisados e julgados pela Organização; Art. 63ª O presente regulamento aprovado por todas as equipes no CONGRESSO TÉCNICO, servirá para dirimir todas as questões, e os fatos omissos a este REGULAMENTO serão da responsabilidade da Organização julgá-los se necessário e aplicar as devidas punições se necessárias. O mesmo será assinado pelas equipes participantes e pelos membros da SEJUV IPU, para que se cumpra o que está previamente estabelecido; Art. 64ª Toda a competição terá o apoio, patrocínio e o incentivo da PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU E DA SECRETARIA DE ESPORTES E JUVENTUDE DE IPU – SEJUV e dos demais ÓRGÃOS DA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL. Art. 65ª Cada equipe deverá ter uma bola e entregar a arbitragem no inicio do jogo. Ipu- CE. 01 de dezembro de 2014.