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AUDIÊNCIA PÚBLICA
Dados de Porto Alegre
População:
1.409.351
habitantes
Área:
496,682 km2
Figura 1. Localização do Município de Porto Alegre e
dos demais municípios integrantes da RMPA.
Objeto: seleção de empresas e ou consórcio de empresas
para a prestação do Serviço Público de Transporte
Coletivo por Ônibus no Município de Porto Alegre.
Prazo da Contratação: 20 anos
Modalidade da Licitação: Concorrência Internacional
Critério de Julgamento: Menor Valor da Tarifa (art. 15, I
Lei nº 8987/95)
Legislação Aplicável: Leis Federais 8987/95 e 8666/93 e
legislação municipal.
Objeto, Modalidade e Critério da Licitação
Justificativa:
 Obtenção de maior transparência e maior controle
da prestação do serviço, com a formalização de um
contrato para cada uma das licitantes vencedoras,
onde serão estipuladas metas visando a qualificação
do serviço prestado.
 Cumprimento de exigência legal, uma vez que a
Constituição Federal estabelece que toda a
contratação de serviços pela Administração deverá
ocorrer através de procedimento licitatório.
Objeto, Modalidade e Critério da Licitação
 Média Passageiros Transportados:
1,1 milhão por dia útil
 A prestação do serviço de
transporte coletivo por
ônibus está organizada em
04 Bacias Operacionais.
 As bacias operacionais Norte
Leste e Sul serão divididas
em 02 lotes cada.
Área Operacional
Serão objeto da licitação 06 LOTES de linhas:
Bacia Norte/Nordeste: Lote 1
Lote 2
Bacia Leste/Sudeste: Lote 1
Lote 2
Bacia Sul: Lote 1
Lote 2
Área Operacional
Bacia Pública : CARRIS
As linhas operadas pela Carris
não serão objeto da Licitação
(linhas transversais/linhas
circulares centrais)
Divisão da operação de modo a
manter o equilíbrio entre receita e
custo em cada lote.
Poderão participar da presente licitação todos os
interessados que comprovarem garantia de proposta,
habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista,
qualificação técnica e econômico-financeira.
Poderão participar empresas brasileiras e estrangeiras
que tenham no seu objeto social previsão de
atividade que inclua a operação de Serviços de
Transporte Coletivo Passageiros, de forma isoladas ou
reunidas em consórcio.
Quem poderá participar da licitação:
As empresas ou consórcios poderão candidatar-se à
Concessão de um ou mais lotes, à sua escolha, limitada a
adjudicação a dois lotes, desde que na mesma Bacia
Operacional.
A empresa que optar em participar em consórcio não
poderá concorrer de forma isolada ou como integrante
de outro consórcio.
Será concedido um prazo, de no mínimo, 45 dias para as
empresas interessadas apresentarem suas propostas
Quem poderá participar da licitação:
A remuneração de cada LICITANTE VENCEDORA
corresponderá ao valor do percentual de participação no
mercado, o qual será fixado no edital.
As receitas necessárias para a constituição do valor de
REMUNERAÇÃO DA LICITANTE, advirão da cobrança da TARIFA
USUÁRIO.
Fica mantida a Câmara de Compensação Tarifária – CCT que
tem por objetivo promover o EQUILÍBRIO ECONÔMICO-
FINANCEIRO do Sistema de Transporte Coletivo, considerando
a prática da tarifa única, e realizar os ajustes de receita e de
custo entre as CONCESSIONÁRIAS e a Bacia Pública.
Forma de Remuneração da Licitante Vencedora
Será mantida a política da tarifa única, estabelecida em 1980, através
do Decreto Municipal nº.7.550/80, substituído posteriormente pelo Decreto
Municipal nº. 9.821/90, assim como a integração tarifária.
O valor inicial da TARIFA USUÁRIO será decretado pelo PODER
CONCEDENTE, tendo por base as informações e das propostas
vencedoras para cada lote.
A metodologia de cálculo da tarifa será feita através do critério
de planilha de custos.
 Isenções atuais previstas na legislação federal e municipal
permanecerão.
Tarifa do Usuário
Outras fontes de receita que reverterão para modicidade
tarifária:
 receitas oriundas da comercialização de espaços publicitários
em mídia, eletrônica ou não, em ônibus, lojas, cartões, postos e
equipamentos de vendas e demais instalações sob
responsabilidade do PODER CONCEDENTE;
 receitas oriundas da exibição e distribuição de informações em
sistemas de áudio e vídeo, celulares, modens, dispositivos de
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mecanismos de transmissão ou recepção, sob responsabilidade
do PODER CONCEDENTE;
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Outras fontes de receita que reverterão para modicidade
tarifária:
 rendimentos líquidos da aplicação financeira advindos
da comercialização de créditos antecipados;
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Modicidade Tarifária
Frota:
Os veículos deverão atender às normas e padrões da
SMT/EPTC, normas técnicas da ABNT e legislação federal,
estadual e municipal pertinente.
Frota inicial de cada CONCESSIONÁRIA deverá atender à
proporção mínima de 25% de veículos equipados com
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Renovação anual de 10 % (dez por cento), sendo que no
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A idade média de frota não poderá ser superior a 5 anos,
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Garagens:
 As garagens devem dispor de instalações
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lavagem, inspeção de frota, pátio de manobras, pátio
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 Para o início de operação serão aceitas garagens
provisórias e com serviços terceirizados, possuindo a
concessionária o prazo de 24 meses para apresentação
das instalações definitivas.
 Deverão estar localizadas no Município de Porto
Alegre, dentro da área de atendimento do lote.
 Sistema de Monitoramento para aferição dos serviços
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O que será exigido
 O Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE) : com
gestão e controle do Poder Público, sendo as
atividades de comercialização de créditos de
responsabilidade das concessionárias.
Implantação do Sistema de Avaliação de Qualidade
do Serviço para:
a) analisar, através de INDICADORES DE DESEMPENHO,
o grau de qualidade do serviço prestado, permitindo a
orientação de ações operacionais e de planejamento
para a superação das principais deficiências observadas;
O que será exigido
b) medir o desempenho da CONCESSIONÁRIA em cada
período;
c) Estimular a melhoria contínua dos serviços por parte
da CONCESSIONÁRIA;
 Os Indicadores de Desempenho serão
acompanhados e avaliados mensalmente. Os
Indicadores de Desempenho Operacional do Sistema
de Transporte Coletivo por Ônibus de Porto Alegre
serão medidos anualmente.
O que será exigido
O que será exigido
SISTEMA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DO SERVIÇO DE TRANSPORTE POR ÔNIBUS DE PORTO ALEGRE
CONFIABILIDADE
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Cumprimento de
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Reclamação de
Pessoal Operacional
Índice de
Reclamação de
Viagens
Criação do Conselho de Usuário: para acompanhar o
sistema de avaliação juntamente com órgão gestor.
 As empresas serão avaliadas anualmente e, num
primeiro momento, quando não atingirem as metas
deverão apresentar um Plano de Melhorias.
 Não cumprido o Plano de Melhorias e não sendo
atingida a meta anual, no primeiro ano a
concessionária será advertida e a partir do segundo
ano o não cumprimento dos indicadores acarretará a
penalização de até 1% da sua remuneração, no ano
seguinte à medição
O que será exigido
Bacia Norte: Para divisão foi utilizado critério de localização das linhas em relação
aos eixos: Baltazar(vermelho) /Assis Brasil (laranja).
Divisão Lotes:
Bacia Leste:
 Divisão das linhas de acordo com o corredor principal de
operação, sendo um lote composto pelas linhas que operam
nos corredores das avenidas Protásio Alves e Nilo Peçanha, e o
outro lote composto pelas linhas que operam no corredor da
avenida Bento Gonçalves;
 Linhas remanescentes que não operam em nenhum dos eixos
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linha divisória imaginária da avenida Ipiranga, o que propicia o
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Divisão Lotes:
Divisão Lotes:
Divisão Lotes:
Bacia Sul: critérios para divisão:
Regionalização;
Proporcionalização da frota entre os dois lotes
Predominância do eixo de rodagem
 Fase 1 : Sistema BRT - os vencedores de cada lote irão
operar o futuro Sistema BRT, dentro do respectivo lote.
 Fase 2: Metrô de Porto Alegre- quando da implantação
da Linha 1 do Metrô deverá ser realizada a integração
com esse novo modal.
 Fase 3: Integração com RMPA – estará contemplado
no Edital a futura integração com a região
metropolitana.
Rede Futura:
Rede Futura:
 Publicação do edital
 Recebimento das Propostas
 Resultado
 Assinatura do Contrato
 Início da operação
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Audiência pública transporte coletivo

  • 2. Dados de Porto Alegre População: 1.409.351 habitantes Área: 496,682 km2 Figura 1. Localização do Município de Porto Alegre e dos demais municípios integrantes da RMPA.
  • 3. Objeto: seleção de empresas e ou consórcio de empresas para a prestação do Serviço Público de Transporte Coletivo por Ônibus no Município de Porto Alegre. Prazo da Contratação: 20 anos Modalidade da Licitação: Concorrência Internacional Critério de Julgamento: Menor Valor da Tarifa (art. 15, I Lei nº 8987/95) Legislação Aplicável: Leis Federais 8987/95 e 8666/93 e legislação municipal. Objeto, Modalidade e Critério da Licitação
  • 4. Justificativa:  Obtenção de maior transparência e maior controle da prestação do serviço, com a formalização de um contrato para cada uma das licitantes vencedoras, onde serão estipuladas metas visando a qualificação do serviço prestado.  Cumprimento de exigência legal, uma vez que a Constituição Federal estabelece que toda a contratação de serviços pela Administração deverá ocorrer através de procedimento licitatório. Objeto, Modalidade e Critério da Licitação
  • 5.  Média Passageiros Transportados: 1,1 milhão por dia útil  A prestação do serviço de transporte coletivo por ônibus está organizada em 04 Bacias Operacionais.  As bacias operacionais Norte Leste e Sul serão divididas em 02 lotes cada. Área Operacional
  • 6. Serão objeto da licitação 06 LOTES de linhas: Bacia Norte/Nordeste: Lote 1 Lote 2 Bacia Leste/Sudeste: Lote 1 Lote 2 Bacia Sul: Lote 1 Lote 2 Área Operacional Bacia Pública : CARRIS As linhas operadas pela Carris não serão objeto da Licitação (linhas transversais/linhas circulares centrais) Divisão da operação de modo a manter o equilíbrio entre receita e custo em cada lote.
  • 7. Poderão participar da presente licitação todos os interessados que comprovarem garantia de proposta, habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e econômico-financeira. Poderão participar empresas brasileiras e estrangeiras que tenham no seu objeto social previsão de atividade que inclua a operação de Serviços de Transporte Coletivo Passageiros, de forma isoladas ou reunidas em consórcio. Quem poderá participar da licitação:
  • 8. As empresas ou consórcios poderão candidatar-se à Concessão de um ou mais lotes, à sua escolha, limitada a adjudicação a dois lotes, desde que na mesma Bacia Operacional. A empresa que optar em participar em consórcio não poderá concorrer de forma isolada ou como integrante de outro consórcio. Será concedido um prazo, de no mínimo, 45 dias para as empresas interessadas apresentarem suas propostas Quem poderá participar da licitação:
  • 9. A remuneração de cada LICITANTE VENCEDORA corresponderá ao valor do percentual de participação no mercado, o qual será fixado no edital. As receitas necessárias para a constituição do valor de REMUNERAÇÃO DA LICITANTE, advirão da cobrança da TARIFA USUÁRIO. Fica mantida a Câmara de Compensação Tarifária – CCT que tem por objetivo promover o EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO do Sistema de Transporte Coletivo, considerando a prática da tarifa única, e realizar os ajustes de receita e de custo entre as CONCESSIONÁRIAS e a Bacia Pública. Forma de Remuneração da Licitante Vencedora
  • 10. Será mantida a política da tarifa única, estabelecida em 1980, através do Decreto Municipal nº.7.550/80, substituído posteriormente pelo Decreto Municipal nº. 9.821/90, assim como a integração tarifária. O valor inicial da TARIFA USUÁRIO será decretado pelo PODER CONCEDENTE, tendo por base as informações e das propostas vencedoras para cada lote. A metodologia de cálculo da tarifa será feita através do critério de planilha de custos.  Isenções atuais previstas na legislação federal e municipal permanecerão. Tarifa do Usuário
  • 11. Outras fontes de receita que reverterão para modicidade tarifária:  receitas oriundas da comercialização de espaços publicitários em mídia, eletrônica ou não, em ônibus, lojas, cartões, postos e equipamentos de vendas e demais instalações sob responsabilidade do PODER CONCEDENTE;  receitas oriundas da exibição e distribuição de informações em sistemas de áudio e vídeo, celulares, modens, dispositivos de comunicação, totens eletrônicos ou quaisquer outros mecanismos de transmissão ou recepção, sob responsabilidade do PODER CONCEDENTE; Modicidade Tarifária
  • 12. Outras fontes de receita que reverterão para modicidade tarifária:  rendimentos líquidos da aplicação financeira advindos da comercialização de créditos antecipados;  rendimentos líquidos de arrecadação extra-tarifária; Modicidade Tarifária
  • 13. Frota: Os veículos deverão atender às normas e padrões da SMT/EPTC, normas técnicas da ABNT e legislação federal, estadual e municipal pertinente. Frota inicial de cada CONCESSIONÁRIA deverá atender à proporção mínima de 25% de veículos equipados com ar condicionado; Renovação anual de 10 % (dez por cento), sendo que no ano5 pode se ter, no mínimo, 75% da frota com ar; e até o ano 10, 100% com ar condicionado. A idade média de frota não poderá ser superior a 5 anos, com vida útil máxima de 10 anos. O que será exigido
  • 14. Garagens:  As garagens devem dispor de instalações administrativas e de serviços, entendendo-se como serviços, no mínimo, as áreas destinadas à manutenção, controle operacional, abastecimento, lavagem, inspeção de frota, pátio de manobras, pátio de estacionamento da frota, Lubrificação e lavagem de peças e chassi, borracharia, almoxarifado, funilaria e pintura; O que será exigido
  • 15.  Para o início de operação serão aceitas garagens provisórias e com serviços terceirizados, possuindo a concessionária o prazo de 24 meses para apresentação das instalações definitivas.  Deverão estar localizadas no Município de Porto Alegre, dentro da área de atendimento do lote.  Sistema de Monitoramento para aferição dos serviços e monitoramento da operação e maiores informações ao usuário. O que será exigido
  • 16.  O Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE) : com gestão e controle do Poder Público, sendo as atividades de comercialização de créditos de responsabilidade das concessionárias. Implantação do Sistema de Avaliação de Qualidade do Serviço para: a) analisar, através de INDICADORES DE DESEMPENHO, o grau de qualidade do serviço prestado, permitindo a orientação de ações operacionais e de planejamento para a superação das principais deficiências observadas; O que será exigido
  • 17. b) medir o desempenho da CONCESSIONÁRIA em cada período; c) Estimular a melhoria contínua dos serviços por parte da CONCESSIONÁRIA;  Os Indicadores de Desempenho serão acompanhados e avaliados mensalmente. Os Indicadores de Desempenho Operacional do Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus de Porto Alegre serão medidos anualmente. O que será exigido
  • 18. O que será exigido SISTEMA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DO SERVIÇO DE TRANSPORTE POR ÔNIBUS DE PORTO ALEGRE CONFIABILIDADE Índice de Cumprimento de Viagem Índice de Quebra SEGURANÇA E FROTA Índice de Reprovação da Vistoria Índice de Acidentes de Trânsito Índice de Autuações RELACIONAMENTO COM O USUÁRIO Índice de Reclamação de Pessoal Operacional Índice de Reclamação de Viagens Criação do Conselho de Usuário: para acompanhar o sistema de avaliação juntamente com órgão gestor.
  • 19.  As empresas serão avaliadas anualmente e, num primeiro momento, quando não atingirem as metas deverão apresentar um Plano de Melhorias.  Não cumprido o Plano de Melhorias e não sendo atingida a meta anual, no primeiro ano a concessionária será advertida e a partir do segundo ano o não cumprimento dos indicadores acarretará a penalização de até 1% da sua remuneração, no ano seguinte à medição O que será exigido
  • 20. Bacia Norte: Para divisão foi utilizado critério de localização das linhas em relação aos eixos: Baltazar(vermelho) /Assis Brasil (laranja). Divisão Lotes:
  • 21. Bacia Leste:  Divisão das linhas de acordo com o corredor principal de operação, sendo um lote composto pelas linhas que operam nos corredores das avenidas Protásio Alves e Nilo Peçanha, e o outro lote composto pelas linhas que operam no corredor da avenida Bento Gonçalves;  Linhas remanescentes que não operam em nenhum dos eixos principais referidos acima mas acessam ao centro, foram divididos conforme sua localização geográfica em relação a linha divisória imaginária da avenida Ipiranga, o que propicia o equilíbrio dos lotes. Divisão Lotes:
  • 23. Divisão Lotes: Bacia Sul: critérios para divisão: Regionalização; Proporcionalização da frota entre os dois lotes Predominância do eixo de rodagem
  • 24.  Fase 1 : Sistema BRT - os vencedores de cada lote irão operar o futuro Sistema BRT, dentro do respectivo lote.  Fase 2: Metrô de Porto Alegre- quando da implantação da Linha 1 do Metrô deverá ser realizada a integração com esse novo modal.  Fase 3: Integração com RMPA – estará contemplado no Edital a futura integração com a região metropolitana. Rede Futura:
  • 26.  Publicação do edital  Recebimento das Propostas  Resultado  Assinatura do Contrato  Início da operação Próximos Passos:
  • 27. Outras informações: fone 156 ou eptc@eptc.prefpoa.com.br AUDIÊNCIA PÚBLICA