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                          SENHOR PRESIDENTE;
                          SENHORES VEREADORES.


                          PROJETO DE LEI N.º            /01

                                           “Dispõe sobre a proibição da
                                            instalação de catracas eletrônicas
                                           de fichas, cartões magnéticos ou
                                           bilhetes em transportes coletivos,
                                           sem a presença do cobrador e dá
                                            outras providências. ”

Artigo 1º. - Fica proibida no Município, a instalação e operação das
            chamadas “catracas eletrônicas” nos veículos das Empresas
            Concessionárias de Transporte Coletivo, SEM A PRESENÇA
            DO COBRADOR.

      § 1º. - Entende-se como Catracas Eletrônicas o equipamento onde o
passageiro paga a sua tarifa com fichas, cartões magnéticos ou bilhetes
dispensando o uso direto do dinheiro.

       § 2º. - Define-se como Catracas Eletrônicas o tipo de cobrança de
tarifa por meio de fichas, cartões magnéticos ou bilhetes através de um
equipamento automático.

Artigo 2º. - O Poder Executivo regulamentará a presente LEI no prazo de
             30(trinta) dias a contar da publicação da mesma, informando
             ainda sobre as penalidades a serem impostas aos Concessionários
             do Transporte Coletivo pelo não cumprimento da exigência lega1.

Artigo 3º. - A fiscalização do cumprimento ao determinado pela presente
             LEI será de responsabilidade da Prefeitura Municipa1.

Artigo 4º. - As despesas com a execução da presente LEI, correrão por conta das
              dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 5º. - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
             as disposições em contrário.
                                                           (Segue fls. 02)
(Fls. 02)

                              JUSTIFICATIVA

                          Novamente venho me colocar dentro da realidade
brasileira, nesta disputa entre a tecnologia de primeiro mundo e a
necessidade de um emprego, para que um chefe de família consiga dar um
mínimo de dignidade à sua família, estarei sempre ao lado do trabalhador.
                          Neste caso específico da instalação das Catracas
Eletrônicas no transporte coletivo do nosso município, e, em face desta
instalação, mandar os nossos cobradores embora ou trocar as suas
funções dentro da empresa, vou ser sempre contrário, pois se estivesse a
favor, estaria imaginando que o cobrador só tem a função de cobrar as
passagens do usuário, quando na verdade eu sei e todos nós sabemos que o
cobrador além de auxiliar o motorista, têm diversas obrigações.
Obrigações estas que constam inclusive no manual do cobrador, elaborado
pela própria concessionária, e entre estas obrigações vou citar algumas.
       OBS: Vou relacionar só os deveres dos cobradores durante a
viagem, que é quando o profissional tem o contato direto com o usuário,
mas quero ressaltar que no mesmo manual o cobrador têm 10(dez) tarefas
na garagem, 06(seis) tarefas no ponto final e 12(doze) tarefas na rendição,
ou seja, só deveres internos são 28(vinte e oito).
      Durante a viagem:
       1- Procurar facilitar ao máximo o troco para os passageiros.
       2- Ser educado e atencioso para com os passageiros, dando-lhes as
informações necessárias.
       3- Auxiliar o motorista no letreiro, número de linha e placas de itinerário.
       4- Auxiliar o motorista no embarque e desembarque de passageiros,
dando-lhes os sinais devidos, principalmente se o coletivo estiver com o
salão lotado.
       5- Colocar o dinheiro no cofre, deixando no caixa apenas o valor
autorizado pela empresa.
       6- Manter-se atento evitando que passageiros danifiquem poltronas
e o interior do veiculo.
       7- Auxiliar o motorista em caso de manobra.
       8- Auxiliar os deficientes físicos, gestantes e crianças.

                                                                  (Segue fls. 03)
(Fls. 03)

                           Além desses 08(oito) deveres que citei nesta
justificativa, constam ainda mais 12(doze) deveres que eu não citei mas
que também fazem partes do manual, elaborado pela empresa.
                           Além de tudo isto, todos estes trabalhos
desenvolvidos pelo cobrador que realmente dão mais segurança, tranqüilidade
e bem estar aos usuários do nosso transporte coletivo, e que como todo tipo de
cliente, freguês, assinante, colaborador deve ser tratado pela empresa com o
maior respeito e carinho possível, pois é sem dúvida o usuário, que usa
diariamente o transporte oferecido pela nossa concessionária, pagando por
este serviço, e é com o resultado deste pagamento que a empresa consegue
se manter e crescer. Ora, nada mais justo do que tratá-lo com carinho e
respeito e, eu não consigo ver em nenhuma máquina um substituto a altura
de desempenhar o trabalho que um cobrador oferece aos nossos usuários,
sem distinção, sejam eles jovens, idosos, normais ou portadores de
deficiência.
                         É lógico que existem cobradores ruins, pois em
todos os setores de trabalho do nosso país e do mundo há os bons e os
maus trabalhadores, cabe aos usuários e aos fiscais da empresa denuncia-
los e, estes serem punidos de acordo com a sua má conduta. Alguns
diretores da nossa empresa concessionária denunciam que alguns
cobradores desviam dinheiro da empresa através de compra e venda de
passes, e etc., mas não podemos generalizar, cabe a empresa a fiscalização
e punição até com dispensa por justa causa aos maus trabalhadores. Não
se pode, em hipótese alguma, prejudicar os bons cobradores por um erro
de uma minoria e pela incapacidade de fiscalização da própria empresa.
                           Existem diversas profissões, garçom, balconista,
recepcionista, frentista, cobrador etc... todos estes profissionais têm a
grata e a ingrata tarefa de atender aos bons e maus clientes, fregueses ou
usuários dos seus serviços, e, é desses profissionais que depende o sucesso
e a lucratividade das empresas a quem eles prestam o seu serviço; todos os
outros funcionários dessas empresas, que também desempenham, cada um
a sua função dentro do cronograma de trabalho, mas não tem o contato
direto com o freguês, cliente, usuário e etc. dependem e devem o seu
emprego a qualidade de serviço desses profissionais que diariamente
atendem com atenção, respeito e cortesia a todos nós em geral que somos
consumidores exigentes e gostamos de ser bem tratados.

                                                              (Segue fls. 04)
(Fls. 04)

                          Se a Empresa Concessionária de Transporte
Coletivo do nosso município quiser implantar o sistema de catraca
eletrônica em seus coletivos, tudo bem, só não podemos deixar, nós
vereadores e o nosso Prefeito de cumprirmos com a nossa função de exigir
uma boa qualidade de serviço aos usuários do nosso transporte coletivo,
devemos respeitar a Constituição quanto as normas de medicina do
trabalho, os riscos constantes ao nosso trânsito, quando temos um
motorista sobrecarregado pelo acumulo de funções a eles atribuídas com a
ausência do seu auxiliar, como é citado inclusive no manual do cobrador.
                      Quando defendi, na legislatura passada a não
instalação das catracas eletrônicas, visava com mais contundência
assegurar o emprego de uma categoria de trabalhadores e, com isso,
minimizar o principal problema daquela época que se acentuou ainda mais
nos dias de hoje, que é o desemprego e suas inúmeras conseqüências,
como o aumento na criminalidade, desajustes familiares e por conta
destes desajustes, a conseqüente delinqüência juvenil.
                          Porém, mesmo sendo aprovada por esta Casa de
Leis, pela maioria dos vereadores da legislatura passada, o Projeto de Lei n.º
28/98, não chegou a ser sancionado, devido ao veto dado pelo nosso Ex-prefeito.
                          Este período de 16(dezesseis) meses onde tivemos
a experiência de trabalhar sem a presença do cobrador, foi o suficiente,
para constatarmos os inúmeros problemas que ocorreram e continuam
ocorrendo, como por exemplo:

       - Aumento de tempo para a subida de passageiros pois a catraca foi
tirada do meio do veículo e passada para a frente do mesmo para que o
motorista pudesse fazer a cobrança das tarifas;
       - Inúmeras brigas entre usuários e motoristas por falta de troco e falta
de informações;
       - Aumento excessivo de acidentes envolvendo nossos coletivos;
       - Comportamento agressivo dos motoristas devido ao aumento de
funções, que jamais poderiam lhe ser atribuídas;
       - Aumento de depredação dos veículos por usuários vândalos, que
sem a presença do cobrador se sentem a vontade para praticar esses tipos de
depredação.

                                                               (Segue fls. 05)
(Fls. 05)


                          Para finalizar, nobres colegas, Vossas Excelências,
acham que existe alguma possibilidade de darmos aos nossos usuários do
transporte coletivo um serviço de qualidade sem a presença do cobrador ?
                          Vossas Excelências acreditam que é possível,
mesmo que ignoremos a Constituição Federal (o que não pode ser
ignorada em hipótese alguma), de o motorista fazer o trabalho do seu
auxiliar, sem perdas na qualidade das suas reais funções que por si só lhe
exigem uma atenção integral ?
                        Vossas Excelências acreditam que poderemos ter
segurança no trânsito, com motoristas estressados e sobrecarregados em
suas funções ?
                        Eu tenho a certeza que sem a presença do
cobrador, que devido aos estudos que venho fazendo para defender a
categoria, considero um profissional indispensável e não vejo nem para o
momento atual nem como para o futuro alguma máquina que o substitua
sem danos para a qualidade do serviço que por ele é prestado, e, que
prejudicará o usuário, o motorista e a própria empresa, dando brechas,
com a má qualidade do serviço, de se criarem outras alternativas, o que
não será possível, devido a segurança do contrato entre o Poder Executivo
e a Concessionária que presta este serviço que praticamente será o de um
monopólio por mais 05(cinco) anos de contrato e, como o serviço de
lotação feito pelas peruas, também não é aprovado em nosso município
devido as cláusulas deste contrato, quem vai continuar sofrendo será, mais
uma vez, a classe trabalhadora que é obrigada, sem outra opção, de usar
mediante pagamento tarifário um serviço sempre de menor qualidade.

                 Sala Marechal Castelo Branco, 07 de Fevereiro de 2001.




                    ANTONIO CARLOS REZENDE
                            Vereador
SENHOR PRESIDENTE;
                         SENHORES VEREADORES.



                         PROJETO DE LEI N.º             /01

                                      “Dispõe sobre a Obrigatoriedade dos
                                       Médicos, Dentistas e Veterinários da
                                       Rede Pública Municipal de Saúde,
                                       prescreverem as receitas Médicas,
                                       Odontológicas e Veterinárias, escritas
                                       à tinta, de modo legível, ou
                                       impressas, e dá outras providências”.


Artigo 1º. - Ficam os Médicos, Dentistas e Veterinários da Rede Publica
             Municipal obrigados a prescreverem aos usuários destes
             serviços, os receituários de medicamentos, de forma legível ,
             escritos à tinta ou impressos.

       § Único - Entende-se como receitas médicas, a indicação de um
determinado remédio (Droga) ao paciente após consulta médica e/ou exame
clínico mais detalhado.

Artigo 2º. - O Poder Executivo regulamentará a presente LEI no prazo de
             60(sessenta) dias, a contar da publicação da mesma, informando
             ainda sobre as penalidades a serem impostas aos Médicos,
             Dentistas e Veterinários pelo não cumprimento da exigência lega1.

Artigo 3º. - A fiscalização do cumprimento ao determinado pela presente
             LEI será de responsabilidade da Prefeitura Municipal, através
             da Secretaria competente.

Artigo 4º. - Ficam facultadas a auxiliar na fiscalização da execução da
            presente LEI, o Conselho Municipal de Saúde e todas as
            Entidades ou Organizações representativas deste Município.


                                                              (Segue fls. 02)
(Fls. 02)


Artigo 5º. - As despesas com a execução da presente LEI, correrão por conta das
              dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 6º.- Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.


                             JUSTIFICATIVA


                    A intenção do presente projeto de lei, justifica-se em razão
de grandes partes das receitas Médicas, Odontológicas e Veterinárias prescritas
aos usuários da REDE PUBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, serem escritas
de forma ilegível, o que pode causar grandes transtornos aos usuários.
                    Partindo desta premissa e, sabendo que o sistema publico
de saúde, normalmente é utilizado pela parcela mais carente da população,
que muitas vezes encontra dificuldade no entendimento das explicações dadas
pelos Médicos, Dentistas e Veterinários, e quando não conseguem ler as
receitas prescritas, ficam sem saber qual o medicamento que necessitam, a
quantidade e o intervalo de tempo que deve ser ministrado.
                    O objetivo maior é garantir aos farmacêuticos e
atendentes, receitas legíveis para que não haja falhas no atendimento dos
usuários de medicamentos, deixando estes de incorrer com o que foi
receitado, acarretando grande risco de vida ao usuário, por ingestão de
medicamento incorreto, podendo com isso levá-los até a morte.
                 Há que se ter em conta que muitos remédios possuem
ortografia parecida, até porque trazem nomes científicos de componentes,
que são de vocabulários não usual e incomum. Mas, na sua maioria, embora
com nomes semelhantes são destinados a tratamentos de doenças diferentes.
                    Segue abaixo, a título de exemplo, nomes de alguns
remédios que são semelhantes na ortografia, mas bem diferentes na aplicação,
que já pode dar uma idéia do que se deseja resguardar com o presente projeto.



                                                                (Segue fls. 03)
(Fls. 03)


     Minomax                        -     Antibiótico
     Minilax                        -     Laxante
     Ionax                          -     para pele
     Yomax                          -     para impotência
     Polamarine expectorante        -     tosse
     Polaramine líquido             -     anti - alérgico
     Thiaminose                     -     vitamina energética
     Thiamucose                     -     distrofias localizadas
     Hidrafil                       -     loção para pele
     Hidrafix                       -     soro
     Feldene                        -     anti-inflamatório
     Teldane                        -     anti alérgico
     Florate                        -     colírio
     Floratil                       -     restaurador de flora
     Plasil                         -     anti-hemético
     Flagyl                         -     vermífugo




                    Vale lembrar que com a chegada no mercado dos
remédios denominados genéricos, as confusões, erros e perigos tendem a
aumentar.
                    Considerando que tem sido uma constante a
preocupação deste Legislativo em relação à Saúde de nossos Munícipes,
submeto a consideração dos Nobres colegas desta Casa de Leis, os quais
peço total apoio.!!

                  Sala Marechal Castelo Branco, 07 de Fevereiro de 2001.




                     ANTONIO CARLOS REZENDE
                             Vereador

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  • 1. +02 SENHOR PRESIDENTE; SENHORES VEREADORES. PROJETO DE LEI N.º /01 “Dispõe sobre a proibição da instalação de catracas eletrônicas de fichas, cartões magnéticos ou bilhetes em transportes coletivos, sem a presença do cobrador e dá outras providências. ” Artigo 1º. - Fica proibida no Município, a instalação e operação das chamadas “catracas eletrônicas” nos veículos das Empresas Concessionárias de Transporte Coletivo, SEM A PRESENÇA DO COBRADOR. § 1º. - Entende-se como Catracas Eletrônicas o equipamento onde o passageiro paga a sua tarifa com fichas, cartões magnéticos ou bilhetes dispensando o uso direto do dinheiro. § 2º. - Define-se como Catracas Eletrônicas o tipo de cobrança de tarifa por meio de fichas, cartões magnéticos ou bilhetes através de um equipamento automático. Artigo 2º. - O Poder Executivo regulamentará a presente LEI no prazo de 30(trinta) dias a contar da publicação da mesma, informando ainda sobre as penalidades a serem impostas aos Concessionários do Transporte Coletivo pelo não cumprimento da exigência lega1. Artigo 3º. - A fiscalização do cumprimento ao determinado pela presente LEI será de responsabilidade da Prefeitura Municipa1. Artigo 4º. - As despesas com a execução da presente LEI, correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 5º. - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Segue fls. 02)
  • 2. (Fls. 02) JUSTIFICATIVA Novamente venho me colocar dentro da realidade brasileira, nesta disputa entre a tecnologia de primeiro mundo e a necessidade de um emprego, para que um chefe de família consiga dar um mínimo de dignidade à sua família, estarei sempre ao lado do trabalhador. Neste caso específico da instalação das Catracas Eletrônicas no transporte coletivo do nosso município, e, em face desta instalação, mandar os nossos cobradores embora ou trocar as suas funções dentro da empresa, vou ser sempre contrário, pois se estivesse a favor, estaria imaginando que o cobrador só tem a função de cobrar as passagens do usuário, quando na verdade eu sei e todos nós sabemos que o cobrador além de auxiliar o motorista, têm diversas obrigações. Obrigações estas que constam inclusive no manual do cobrador, elaborado pela própria concessionária, e entre estas obrigações vou citar algumas. OBS: Vou relacionar só os deveres dos cobradores durante a viagem, que é quando o profissional tem o contato direto com o usuário, mas quero ressaltar que no mesmo manual o cobrador têm 10(dez) tarefas na garagem, 06(seis) tarefas no ponto final e 12(doze) tarefas na rendição, ou seja, só deveres internos são 28(vinte e oito). Durante a viagem: 1- Procurar facilitar ao máximo o troco para os passageiros. 2- Ser educado e atencioso para com os passageiros, dando-lhes as informações necessárias. 3- Auxiliar o motorista no letreiro, número de linha e placas de itinerário. 4- Auxiliar o motorista no embarque e desembarque de passageiros, dando-lhes os sinais devidos, principalmente se o coletivo estiver com o salão lotado. 5- Colocar o dinheiro no cofre, deixando no caixa apenas o valor autorizado pela empresa. 6- Manter-se atento evitando que passageiros danifiquem poltronas e o interior do veiculo. 7- Auxiliar o motorista em caso de manobra. 8- Auxiliar os deficientes físicos, gestantes e crianças. (Segue fls. 03)
  • 3. (Fls. 03) Além desses 08(oito) deveres que citei nesta justificativa, constam ainda mais 12(doze) deveres que eu não citei mas que também fazem partes do manual, elaborado pela empresa. Além de tudo isto, todos estes trabalhos desenvolvidos pelo cobrador que realmente dão mais segurança, tranqüilidade e bem estar aos usuários do nosso transporte coletivo, e que como todo tipo de cliente, freguês, assinante, colaborador deve ser tratado pela empresa com o maior respeito e carinho possível, pois é sem dúvida o usuário, que usa diariamente o transporte oferecido pela nossa concessionária, pagando por este serviço, e é com o resultado deste pagamento que a empresa consegue se manter e crescer. Ora, nada mais justo do que tratá-lo com carinho e respeito e, eu não consigo ver em nenhuma máquina um substituto a altura de desempenhar o trabalho que um cobrador oferece aos nossos usuários, sem distinção, sejam eles jovens, idosos, normais ou portadores de deficiência. É lógico que existem cobradores ruins, pois em todos os setores de trabalho do nosso país e do mundo há os bons e os maus trabalhadores, cabe aos usuários e aos fiscais da empresa denuncia- los e, estes serem punidos de acordo com a sua má conduta. Alguns diretores da nossa empresa concessionária denunciam que alguns cobradores desviam dinheiro da empresa através de compra e venda de passes, e etc., mas não podemos generalizar, cabe a empresa a fiscalização e punição até com dispensa por justa causa aos maus trabalhadores. Não se pode, em hipótese alguma, prejudicar os bons cobradores por um erro de uma minoria e pela incapacidade de fiscalização da própria empresa. Existem diversas profissões, garçom, balconista, recepcionista, frentista, cobrador etc... todos estes profissionais têm a grata e a ingrata tarefa de atender aos bons e maus clientes, fregueses ou usuários dos seus serviços, e, é desses profissionais que depende o sucesso e a lucratividade das empresas a quem eles prestam o seu serviço; todos os outros funcionários dessas empresas, que também desempenham, cada um a sua função dentro do cronograma de trabalho, mas não tem o contato direto com o freguês, cliente, usuário e etc. dependem e devem o seu emprego a qualidade de serviço desses profissionais que diariamente atendem com atenção, respeito e cortesia a todos nós em geral que somos consumidores exigentes e gostamos de ser bem tratados. (Segue fls. 04)
  • 4. (Fls. 04) Se a Empresa Concessionária de Transporte Coletivo do nosso município quiser implantar o sistema de catraca eletrônica em seus coletivos, tudo bem, só não podemos deixar, nós vereadores e o nosso Prefeito de cumprirmos com a nossa função de exigir uma boa qualidade de serviço aos usuários do nosso transporte coletivo, devemos respeitar a Constituição quanto as normas de medicina do trabalho, os riscos constantes ao nosso trânsito, quando temos um motorista sobrecarregado pelo acumulo de funções a eles atribuídas com a ausência do seu auxiliar, como é citado inclusive no manual do cobrador. Quando defendi, na legislatura passada a não instalação das catracas eletrônicas, visava com mais contundência assegurar o emprego de uma categoria de trabalhadores e, com isso, minimizar o principal problema daquela época que se acentuou ainda mais nos dias de hoje, que é o desemprego e suas inúmeras conseqüências, como o aumento na criminalidade, desajustes familiares e por conta destes desajustes, a conseqüente delinqüência juvenil. Porém, mesmo sendo aprovada por esta Casa de Leis, pela maioria dos vereadores da legislatura passada, o Projeto de Lei n.º 28/98, não chegou a ser sancionado, devido ao veto dado pelo nosso Ex-prefeito. Este período de 16(dezesseis) meses onde tivemos a experiência de trabalhar sem a presença do cobrador, foi o suficiente, para constatarmos os inúmeros problemas que ocorreram e continuam ocorrendo, como por exemplo: - Aumento de tempo para a subida de passageiros pois a catraca foi tirada do meio do veículo e passada para a frente do mesmo para que o motorista pudesse fazer a cobrança das tarifas; - Inúmeras brigas entre usuários e motoristas por falta de troco e falta de informações; - Aumento excessivo de acidentes envolvendo nossos coletivos; - Comportamento agressivo dos motoristas devido ao aumento de funções, que jamais poderiam lhe ser atribuídas; - Aumento de depredação dos veículos por usuários vândalos, que sem a presença do cobrador se sentem a vontade para praticar esses tipos de depredação. (Segue fls. 05)
  • 5. (Fls. 05) Para finalizar, nobres colegas, Vossas Excelências, acham que existe alguma possibilidade de darmos aos nossos usuários do transporte coletivo um serviço de qualidade sem a presença do cobrador ? Vossas Excelências acreditam que é possível, mesmo que ignoremos a Constituição Federal (o que não pode ser ignorada em hipótese alguma), de o motorista fazer o trabalho do seu auxiliar, sem perdas na qualidade das suas reais funções que por si só lhe exigem uma atenção integral ? Vossas Excelências acreditam que poderemos ter segurança no trânsito, com motoristas estressados e sobrecarregados em suas funções ? Eu tenho a certeza que sem a presença do cobrador, que devido aos estudos que venho fazendo para defender a categoria, considero um profissional indispensável e não vejo nem para o momento atual nem como para o futuro alguma máquina que o substitua sem danos para a qualidade do serviço que por ele é prestado, e, que prejudicará o usuário, o motorista e a própria empresa, dando brechas, com a má qualidade do serviço, de se criarem outras alternativas, o que não será possível, devido a segurança do contrato entre o Poder Executivo e a Concessionária que presta este serviço que praticamente será o de um monopólio por mais 05(cinco) anos de contrato e, como o serviço de lotação feito pelas peruas, também não é aprovado em nosso município devido as cláusulas deste contrato, quem vai continuar sofrendo será, mais uma vez, a classe trabalhadora que é obrigada, sem outra opção, de usar mediante pagamento tarifário um serviço sempre de menor qualidade. Sala Marechal Castelo Branco, 07 de Fevereiro de 2001. ANTONIO CARLOS REZENDE Vereador
  • 6. SENHOR PRESIDENTE; SENHORES VEREADORES. PROJETO DE LEI N.º /01 “Dispõe sobre a Obrigatoriedade dos Médicos, Dentistas e Veterinários da Rede Pública Municipal de Saúde, prescreverem as receitas Médicas, Odontológicas e Veterinárias, escritas à tinta, de modo legível, ou impressas, e dá outras providências”. Artigo 1º. - Ficam os Médicos, Dentistas e Veterinários da Rede Publica Municipal obrigados a prescreverem aos usuários destes serviços, os receituários de medicamentos, de forma legível , escritos à tinta ou impressos. § Único - Entende-se como receitas médicas, a indicação de um determinado remédio (Droga) ao paciente após consulta médica e/ou exame clínico mais detalhado. Artigo 2º. - O Poder Executivo regulamentará a presente LEI no prazo de 60(sessenta) dias, a contar da publicação da mesma, informando ainda sobre as penalidades a serem impostas aos Médicos, Dentistas e Veterinários pelo não cumprimento da exigência lega1. Artigo 3º. - A fiscalização do cumprimento ao determinado pela presente LEI será de responsabilidade da Prefeitura Municipal, através da Secretaria competente. Artigo 4º. - Ficam facultadas a auxiliar na fiscalização da execução da presente LEI, o Conselho Municipal de Saúde e todas as Entidades ou Organizações representativas deste Município. (Segue fls. 02)
  • 7. (Fls. 02) Artigo 5º. - As despesas com a execução da presente LEI, correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 6º.- Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA A intenção do presente projeto de lei, justifica-se em razão de grandes partes das receitas Médicas, Odontológicas e Veterinárias prescritas aos usuários da REDE PUBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, serem escritas de forma ilegível, o que pode causar grandes transtornos aos usuários. Partindo desta premissa e, sabendo que o sistema publico de saúde, normalmente é utilizado pela parcela mais carente da população, que muitas vezes encontra dificuldade no entendimento das explicações dadas pelos Médicos, Dentistas e Veterinários, e quando não conseguem ler as receitas prescritas, ficam sem saber qual o medicamento que necessitam, a quantidade e o intervalo de tempo que deve ser ministrado. O objetivo maior é garantir aos farmacêuticos e atendentes, receitas legíveis para que não haja falhas no atendimento dos usuários de medicamentos, deixando estes de incorrer com o que foi receitado, acarretando grande risco de vida ao usuário, por ingestão de medicamento incorreto, podendo com isso levá-los até a morte. Há que se ter em conta que muitos remédios possuem ortografia parecida, até porque trazem nomes científicos de componentes, que são de vocabulários não usual e incomum. Mas, na sua maioria, embora com nomes semelhantes são destinados a tratamentos de doenças diferentes. Segue abaixo, a título de exemplo, nomes de alguns remédios que são semelhantes na ortografia, mas bem diferentes na aplicação, que já pode dar uma idéia do que se deseja resguardar com o presente projeto. (Segue fls. 03)
  • 8. (Fls. 03) Minomax - Antibiótico Minilax - Laxante Ionax - para pele Yomax - para impotência Polamarine expectorante - tosse Polaramine líquido - anti - alérgico Thiaminose - vitamina energética Thiamucose - distrofias localizadas Hidrafil - loção para pele Hidrafix - soro Feldene - anti-inflamatório Teldane - anti alérgico Florate - colírio Floratil - restaurador de flora Plasil - anti-hemético Flagyl - vermífugo Vale lembrar que com a chegada no mercado dos remédios denominados genéricos, as confusões, erros e perigos tendem a aumentar. Considerando que tem sido uma constante a preocupação deste Legislativo em relação à Saúde de nossos Munícipes, submeto a consideração dos Nobres colegas desta Casa de Leis, os quais peço total apoio.!! Sala Marechal Castelo Branco, 07 de Fevereiro de 2001. ANTONIO CARLOS REZENDE Vereador