2. O QUE É?
Uma rede social é uma estrutura social
composta por pessoas que estão
conectadas por um ou vários tipos de
relações (afetivas, comerciais,
profissionais, acadêmicas, etc..) e que
partilham algo em comum.
3. Desde a pré-história os homens já se organizavam
socialmente em pequenas comunidades diferenciadas
pela função. Ou seja, viviam em pequenas redes
sociais. Pode-se dizer que as mudanças históricas,
especialmente as tecnológicas, afetaram o tamanho e o
hábito das comunidades, ampliando os limites de
mundo.
4. PARA ALCANÇAR 50 MILHÕES DE
PESSOAS:
O radio levou 38 anos. A TV levou 13 anos.
A internet levou 4 anos.
12. Vivemos na era do conhecimento e da liberdade de
expressão com responsabilidade. Em tempo real,
podemos compartilhar nossas opiniões sem limite de
espaço, em um mundo cada vez mais sem fronteiras
físicas.
Manifeste seu pensamento de forma responsável, respeitosa e educada.
13. Sempre verifique a veracidade das informações antes de transmiti-las
para evitar disseminar boatos e conteúdos falsos ou mentirosos.
14. Escolha bem as comunidades de que irá participar e evite aquelas que possam
prejudicar sua imagem e reputação agora e no futuro.
15. Cuidado ao publicar informações pessoais, como data de
nascimento por exemplo, bem como outras relacionadas à sua
rotina diária, como horários, local em que estuda; ou de sua família,
como nome dos pais, local de trabalho, etc. O excesso de
exposição na Internet pode atrair pessoas mal-intencionadas, ou
mesmo criminosos, e colocar em risco sua segurança.
16. Sempre dentro de um contexto positivo, use somente fotos ou imagens
previamente autorizadas pelas pessoas nela retratadas. Mesmo a
imagem captada em ambientes públicos, para ser utilizada na Internet,
nunca poderá ser prejudicial à honra e reputação da pessoa
fotografada.
17. Respeite os direitos autorais na Internet. Sempre, cite a fonte ou a
referência do conteúdo utilizado e seja original ao criar os seus.
18. Assuma tudo o que fizer, pois o anonimato é proibido no
Brasil. Liberdade requer responsabilidade!
19. A reputação de cada um é construída diariamente! Os modismos
passam, mas o conteúdo fica e se perpetua. Por isso, preserve sua
imagem digital de HOJE e de AMANHÃ. Seu futuro, sua carreira e sua
família estão vendo você na Web.
28. Existem leis?
Ameaça (art. 147 do Código Penal):
- Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou
gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de
causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou
multa.
Parágrafo único - Somente procede
mediante representação.
29. Calúnia (art. 138 do Código Penal):
- Caluniar alguém, imputando-lhe
falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois
anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem,
sabendo falsa a imputação, a propala ou
divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os
mortos.
30. Difamação (art. 139 do Código Penal);
- Difamar alguém, imputando-lhe fato
ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um
ano, e multa.
31. Injúria (art. 140 do Código Penal):
- Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente
a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por
sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena
correspondente à violência.
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à
raça, cor, etnia, religião, origem ou à condição de pessoa idosa ou
portadora de deficiência:
(Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena - reclusão de um a três anos e multa.
(Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)
32. Falsa Identidade (art.307 do Código Penal):
- Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa
identidade para obter vantagem, em
proveito próprio ou alheio, ou para causar
dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano,
ou multa, se o fato não constitui elemento
de crime mais grave.
33. Crimes civis (projeto para ser aprovado pelo
governo federal):
1) Acesso não autorizado a sistema informatizado.
Prisão de um a três anos e multa.
2) Obtenção, transferência ou fornecimento não
autorizado de dado ou informação. Prisão de um a
três anos e multa.
3) Divulgação ou utilização indevida de informações e
dados pessoais contidos em sistema informatizado.
Prisão de um a dois anos e multa.
4) Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia ou dado
eletrônico alheio. Prisão de um a seis meses ou multa.
5) Inserção ou difusão de código malicioso em sistema
informatizado. Prisão de um a três anos e multa.
6) Inserção ou difusão de código malicioso seguido de
dano. Prisão de dois a quatro anos e multa
34. 7) Estelionato Eletrônico. Prisão de um a cinco anos e
multa
8) Atentado contra a segurança de serviço de utilidade
pública. Prisão de um a cinco anos e multa
9) Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico,
telefônico, informático, telemático, ou sistema
informatizado. Prisão de um a três anos e multa
10) Falsificação de dado eletrônico ou documento
público. Prisão de dois a seis anos e multa
11) Falsificação de dado eletrônico ou documento
particular. Prisão de um a cinco anos e multa
12) Discriminação de raça ou de cor, disseminados
através de rede de computadores. Prisão de um a três
anos e multa ou prisão de dois a cinco anos e multa
(caso cometido por meio de redes sociais ou
publicações de qualquer natureza)