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REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA
DIREÇÃO REGIONAL DA EDUCAÇÃO
AVISO
1. Faz-se público que, em conformidade com o meu despacho da presente data e ao abrigo do
n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2014/A, de 23 de junho, autorizei a
abertura de concurso interno extraordinário de provimento (adiante designado concurso
interno), para o preenchimento das vagas constantes dos mapas I a IV, anexos ao presente
Aviso, e das que vierem a resultar por recuperação automática de vagas, assim como de
concurso externo extraordinário de provimento (adiante designado concurso externo), para
o preenchimento das vagas não preenchidas pelo concurso interno de provimento.
2. Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis contados do primeiro dia útil seguinte
ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público – Açores, fixado de 26 de
junho a 9 de julho de 2014.
3. Enquadramento normativo: Decreto Legislativo Regional n.º 8/2014/A, de 23 de junho, que
aprova um regime excecional para seleção e recrutamento de pessoal docente dos
estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, para
os anos de 2014, 2015 e 2016; Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação
Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional
n.º 22/2012/A, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 39/2012, de 17 de
julho, com as alterações constantes do artigo 36.º do Decreto Legislativo Regional n.º
2/2013/A, de 22 de abril (adiante designado por Regulamento de Concurso); Estatuto da
Carreira Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo
Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto, alterado e republicado pelos
Decretos Legislativos Regionais n.º s 4/2009/A e 11/2009/A, respetivamente, de 10 de abril e
21 de julho (adiante designado por ECDRAA); Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, retificada
pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, e alterada pela Leis n.
os
64-
A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010,
de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, e 83-
C/2013, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 269/2009, de 30 de setembro, adaptada à
Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho,
alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.
os
17/2009/A, de 14 de outubro,
e 33/2010/A, de 18 de novembro.
4. Para efeitos do disposto nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro,
adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de março, e tendo
presente o disposto no artigo 2.º deste último normativo, o número de lugares a preencher no
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concurso externo por candidatos com deficiência será determinado por escola e por grupo de
recrutamento, em função do apuramento de vagas resultantes do concurso interno.
5. “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública,
enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de
oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional,
providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”
(D/SRAS/SRAP/2000/A).
6. Podem ser opositores ao concurso interno os docentes com vínculo por tempo
indeterminado aos quadros de escola do sistema educativo público, que pretendam concorrer
para transição de quadro no âmbito do mesmo grupo de recrutamento, ou que pretendam
mudar de grupo de recrutamento, bem como os docentes na situação de licença sem
remuneração de longa duração, desde que tenham requerido o regresso ao quadro de origem
até ao final do mês de setembro de 2013 e tenham sido informados da inexistência de vaga.
6.1. Podem, ainda, ser opositores os docentes que tenham obtido colocação no âmbito do
anterior concurso interno para provimento no ano escolar 2014/2015, em conformidade com o
previsto no artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2014/A, de 23 de junho, na
qualidade de titulares de lugar do quadro da unidade de orgânica à qual se encontram
vinculados à data da publicação do presente Aviso.
7. Podem ser opositores ao concurso externo, indivíduos detentores de habilitação profissional
adequada para o exercício da atividade docente, designadamente (n.º 1 do artigo 20.º do
Regulamento de Concurso):
a) Curso de formação inicial de professores, com estágio pedagógico integrado:
- Licenciatura em ensino de … (área de docência);
- Licenciatura do ramo de formação educacional em … (área de docência);
- Curso de professores do 1.º ciclo do ensino básico (Licenciatura);
- Curso de professores do ensino básico (Licenciatura);
- Curso de educador de infância;
- Curso de educador de infância (Bacharelato);
- Curso do magistério primário;
- Curso de professores do ensino primário;
- Curso de professores do ensino primário (Bacharelato);
- Especialidade do grau de Mestre … (2.º ciclo do Processo de Bolonha);
- Mestrado em Ensino de … (área de docência e/ou grupo de recrutamento);
b) Curso científico sem estágio pedagógico integrado, complementado com estágio clássico,
profissionalização em serviço ou Qualificação em Ciências da Educação (Universidade Aberta),
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ambos com qualificação profissional homologada e publicada no Diário da República/Jornal
Oficial, e outros a que a lei confira qualificação profissional para a docência.
7.1. Podem, ainda, ser opositores os indivíduos que tenham obtido colocação no âmbito do
anterior concurso externo para provimento no ano escolar de 2014/2015, em conformidade
com o previsto no artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2014/A, de 23 de junho, na
qualidade de candidatos sem vínculo a quadro de escola.
8. A candidatura dos indivíduos que não sejam detentores de nacionalidade portuguesa nem
originários de país cuja língua oficial seja o português, mas que, por força de lei ou convenção
internacional, tenham acesso ao exercício de funções públicas em Portugal, é condicional,
dependendo a sua admissão definitiva da realização com sucesso de uma prova de domínio
perfeito da língua portuguesa, a realizar pela Direção Regional da Educação (artigo 39.º do
ECDRAA e artigo 20.º do Regulamento de Concurso).
8.1. Estão dispensados da referida prova os candidatos que comprovem:
a) Já ter realizado com sucesso a referida prova, nos termos supra enunciados.
b) Ter, pelo menos, 5 anos de exercício de funções docentes realizadas em estabelecimentos
de educação ou de ensino, de qualquer grau ou nível, da rede pública portuguesa.
8.2. Os candidatos nacionais dos Estados membros da União Europeia e dos Estados
signatários do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu devem apresentar documento de
autorização para o exercício de funções docentes em Portugal, nos termos previstos na Lei n.º
9/2009, de 4 de março, alterada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto e pela Lei n.º 25/2014,
de 2 de maio.
8.3. Os candidatos de nacionalidade brasileira devem apresentar documento de autorização
para o exercício de funções docentes em Portugal, nos termos do disposto nos artigos 46.º e
47.º do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a
República Federativa do Brasil, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º
83/2000, de 14 de dezembro.
8.4. Os candidatos que exerçam outras funções públicas ou privadas à data da candidatura
devem apresentar declaração, sob compromisso de honra, de opção por colocação na
docência, se a ele adquirirem direito.
9. A candidatura faz-se através do preenchimento de formulário, disponível no seguinte
endereço: http://concursopessoaldocente.azores.gov.pt.
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10. O método de seleção a utilizar é a avaliação curricular, considerando a graduação
profissional, calculada com base na classificação profissional e o número de ano de tempo de
serviço, nos termos do art. 10.º do Regulamento de Concurso, e os critérios de ordenação dos
candidatos previstos nos n.
os
1 e 4 do artigo 9.º do Regulamento de Concurso, para o concurso
interno, e no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2014/A, de 23 de junho,
para o concurso externo.
10.1. A classificação profissional relevante para o cálculo da graduação é a constante da
certidão final do curso, expressa na escala de 0 a 20 valores.
10.1.1.Quando a certidão apresentada comprovar a conclusão do curso mas não indicar
numericamente a classificação, considerar-se-á esta como sendo de 10 valores.
10.1.2. Relativamente aos candidatos ao concurso interno com vínculo provisório aos quadros
de escola que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, ainda não tenham
homologada e publicada a sua classificação profissional, considerar-se-á esta também como
sendo de 10 valores.
10.1.3. A classificação profissional dos candidatos que realizaram a profissionalização em
serviço é a que consta do Diário da República/Jornal Oficial onde a mesma foi publicada.
10.1.4. Os professores do 1.º ciclo do ensino básico detentores do curso especial a que se
refere o Decreto-Lei n.º 111/76, de 7 de fevereiro, e os educadores de infância que
frequentaram com aproveitamento os cursos de promoção a educadores de infância a que se
referem os Despachos n.º 52/80, de 26 de maio, e n.º 13/EJ/82, de 20 de abril, publicados no
Diário da República, II Série, de 12 de junho de 1980 e 30 de abril de 1982, respetivamente,
devem indicar, no espaço destinado à data da conclusão da habilitação profissional, data de
início dos referidos cursos.
10.2. As habilitações devem ser rigorosamente discriminadas, de acordo com os dados
constantes das respetivas certidões.
10.3. Para o cálculo da graduação profissional é contado o tempo de serviço docente prestado
até 31 de agosto de 2013, incluindo o previsto nos n.
os
4 e 5 do artigo 247.º do ECDRAA, a
indicar no formulário de acordo com os dados constantes dos adequados documentos que o
comprovam.
10.3.1. A declaração de realização do estágio profissionalizante durante determinado ano
escolar não faz prova de tempo de serviço, salvo se a mesma mencionar, expressamente, o
número de dias de serviço docente prestado nesse ano escolar.
10.4. Na ordenação dos candidatos ao concurso externo, nos critérios de prioridade previstos
nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2014/A, de 23 de
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junho, apenas é considerado o tempo de serviço docente efetivamente prestado, com
habilitação profissional no respetivo grupo de recrutamento, em estabelecimento de educação
e de ensino público, particular, cooperativo e solidário da Região Autónoma dos Açores.
10.5. Os candidatos opositores ao concurso externo de provimento ao abrigo do Decreto-Lei n.º
29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A,
de 1 de março, devem comprovar o grau de incapacidade igual ou superior a 60% e o tipo de
deficiência, através de certificado adequado.
11. Os candidatos ao concurso externo podem concorrer a todos os grupos de recrutamento
para que possuam habilitação, considerando as seguintes especificidades:
11.1. Os candidatos titulares de licenciatura em ensino e de licenciatura com ramo de formação
educacional possuem habilitação profissional para o grupo de recrutamento e nível de ensino
no qual foi realizado o estágio (ou a prática) pedagógico(a).
11.2 Para os lugares de educação especial apenas podem candidatar-se os docentes
especializados nessa área e para o nível de ensino para o qual possuam habilitação
profissional, e com, pelo menos, 365 dias de serviço, nos termos estabelecidos no n.º 2 do
artigo 23.º do ECDRAA.
11.3. Os lugares dos quadros dos grupos de recrutamento do 2.º ciclo do ensino básico podem
englobar o exercício de funções no 1.º ciclo do ensino básico.
11.4. Os candidatos portadores de habilitação profissional para a educação pré-escolar que
pretendam lecionar em programas especiais de “Intervenção Precoce” devem manifestar essa
preferência no formulário de candidatura.
12. Os candidatos devem indicar as suas preferências por ordem de prioridade, selecionando
corretamente as unidades orgânicas onde pretendem ser colocados.
12.1. Na previsão de recuperação automática de vagas durante o concurso interno, os
candidatos podem indicar as unidades orgânicas em que pretendem ser colocados, por ordem
de preferência, independentemente de nelas haver ou não lugares vagos à data da abertura do
concurso.
12.1.1. As vagas com sinal menos (-) são vagas a não recuperar.
12.2. As vagas não pressupõem a existência de turma específica.
13. Os formulários, devidamente preenchidos e validados pelos candidatos, são submetidos
por via eletrónica.
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14. A confirmação dos elementos declarados nos formulários de concurso devem ser
documentalmente comprovados:
14.1 Sem prejuízo do estabelecido no ponto 14.1.1, infra, a confirmação dos elementos
declarados no formulário de candidatura pelos candidatos em exercício de funções docentes
em escolas públicas, que constem do respetivo processo individual, é da responsabilidade do
presidente do órgão executivo da unidade orgânica respetiva ou do seu substituto legal,
devendo, para o efeito, ser utilizada a declaração disponibilizada após a submissão do
formulário, que, depois de datada, assinada e com o carimbo a óleo da unidade orgânica
aposto no local adequado, deve ser digitalizada e, até dois dias úteis sobre o termo do prazo
de candidatura, ou seja, até ao dia 9 de julho de 2014, submetida eletronicamente, por via do
acesso ao formulário, através do endereço indicado no ponto 9 do presente Aviso, sendo para
o efeito utilizados os respetivos dados de acesso (endereço de correio eletrónico e palavra-
chave).
14.1.1. Todos os candidatos ao concurso externo que pretendam concorrer integrados
na prioridade prevista na alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional
n.º 8/2014/A, de 23 de junho, ainda que em exercício de funções docentes em escolas
públicas à data da candidatura, devem apresentar declaração comprovativa específica da
verificação dos elementos integrantes dessa prioridade, passada pelo presidente do órgão
executivo da respetiva unidade orgânica.
14.1.2. A confirmação dos elementos que não constem do respetivo processo individual, bem
como a comprovação do número de identificação civil e da data de nascimento, são também da
responsabilidade dos candidatos, apresentando os correspondentes documentos
comprovativos nos termos previstos no ponto 14.1.
14.2 A comprovação dos elementos constantes do formulário dos candidatos ao concurso
externo que não se encontram em exercício de funções docentes em escolas públicas é feita
através dos adequados documentos, designadamente, cópia do documento de identificação
legal, donde resulte claramente o n.º de identificação civil e a data de nascimento, certificado
de habilitação profissional e declaração de tempo de serviço, a apresentar nos termos do ponto
14.1, devendo a declaração de submissão de candidatura, devidamente datada e assinada
pelos candidatos, ser submetida nos mesmos termos.
14.2.1. A comprovação dos elementos integrantes da prioridade prevista na alínea a) do n.º
3 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2014/A, de 23 de junho, é efetuada
por declaração passada nos termos estabelecidos no ponto 14.1.1, pelo presidente do órgão
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executivo da última unidade orgânica do sistema educativo público regional onde o candidato
exerceu funções.
14.2.2. A comprovação da habilitação profissional para o grupo de recrutamento e nível de
educação ou ensino a que o candidato é opositor é feita através dos seguintes documentos:
a) Certidão ou certificado da instituição de ensino onde a mesma foi concluída, de que resulte
obrigatoriamente os seguintes elementos: designação do curso, tipo de formação inicial, grau
académico, classificação profissional e data da respetiva obtenção;
b) Declaração emitida pela instituição de ensino onde foi realizado o estágio pedagógico,
prática pedagógica ou formação na área de docência / prática de ensino supervisionada;
c) Se aplicável, homologação da profissionalização em serviço, publicada no Diário da
República/Jornal Oficial.
14.2.3. Para os candidatos aos grupos de recrutamento 120 e 700 – educação especial, além
do documento referido na alínea a) do ponto anterior, é exigida a apresentação de certificado
do curso de formação especializada em educação especial, com a designação do domínio de
especialização, data de conclusão e classificação final e com a indicação da acreditação pelo
Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua, nos termos da Portaria n.º 212/2009,
de 23 de fevereiro.
14.2.4. O tempo de serviço docente relevante para o cálculo da graduação é comprovado por
documento adequado passado por entidade idónea para o efeito.
14.3. Estão dispensados da apresentação de documentos referida nos pontos anteriores, com
exceção da declaração de candidatura e dos documentos com prazo de validade que já se
encontre expirado, os candidatos que já os tenham apresentado no âmbito de concursos de
pessoal docente anteriores realizados pela Direção Regional da Educação, desde que os
elementos que comprovam tenham sido considerados nas respetivas listas ordenadas de
graduação.
15. Não são consideradas:
a) Candidaturas incompletas/não submetidas pelos candidatos, nos termos fixados no presente
Aviso;
b) Candidaturas fora do prazo estipulado para o efeito;
c) Apresentação de documentos por via de encaminhamento diferente das estabelecidas no
presente Aviso, exceto se apresentado fundamento considerado válido pelo júri do concurso,
ou após o termo do prazo também aqui fixado para o efeito.
16. São motivos de exclusão, independentemente de outros procedimentos legais:
a) Formulário de candidatura irregularmente preenchido;
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b) Não apresentação da declaração de oposição ao concurso, nos termos fixados no presente
Aviso;
c) Não comprovação dos requisitos habilitacionais para a docência, relativamente a cada um
dos grupos de recrutamento a que o candidato é opositor;
d) Estarem os candidatos abrangidos por penalidades previstas na lei;
e) Prestação de falsas declarações.
17. O projeto de lista ordenada de graduação é publicitado na Internet, no endereço indicado
no ponto 9 do presente aviso e nas páginas oficiais da Direção Regional da Educação/Portal da
Educação e na do Governo Regional dos Açores, respetivamente, em www.edu.azores.gov.pt,
e em www.azores.gov.pt.
17.1. A notificação aos candidatos é efetuada através da publicação de Aviso na BEP-Açores,
informando os interessados dessa publicitação.
17.2. Os candidatos dispõem dos dez (10) dias úteis seguintes à data da referida publicação
para, se assim entenderem, no exercício do direito de audiência dos interessados, reclamarem
do projeto de lista ordenada de graduação, através do preenchimento do respetivo formulário
eletrónico, disponível no endereço indicado no ponto 9 do presente Aviso, sendo para o efeito
utilizados os elementos de acesso à respetiva candidatura (endereço de correio eletrónico e
palavra-chave).
17.2. Dentro do mesmo prazo podem, ainda, os candidatos desistir do procedimento concursal
ou de parte de preferências manifestadas, nos termos do número anterior, não sendo, porém,
admitida a introdução de qualquer outro tipo de alterações às preferências inicialmente
manifestadas.
18. A lista ordenada de graduação dos candidatos, depois de homologada, é publicitada na
Internet, no endereço indicado no ponto 9 do presente Aviso e nas páginas oficiais da Direção
Regional da Educação/Portal da Educação e na do Governo Regional dos Açores indicadas no
ponto 17.
18.1. A notificação aos candidatos é efetuada através da publicação de Aviso nos termos
indicados no ponto 17.1.
18.2. Da homologação da lista ordenada de graduação cabe recurso hierárquico, sem efeito
suspensivo, a interpor no prazo de cinco dias úteis, para o Secretário Regional da Educação,
Ciência e Cultura, através do preenchimento do respetivo formulário, distribuído no endereço
eletrónico referido no ponto 9 do presente Aviso, sendo para o efeito utilizados os elementos de
acesso à respetiva candidatura (endereço de correio eletrónico e palavra-chave).
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19. A lista de colocações, depois de homologada, é publicitada na Internet, no endereço
indicado no ponto 9 do presente Aviso e nas páginas oficiais da Direção Regional da
Educação/Portal da Educação e na do Governo Regional dos Açores indicadas no ponto 17.
19.1. A notificação aos candidatos é efetuada através da publicação de Aviso nos termos
previstos no ponto 17.1 e individualmente, por notificação enviada para o endereço de correio
eletrónico indicado no formulário de candidatura, com recibo de entrega de notificação.
20. Os candidatos colocados devem comunicar a sua aceitação ao órgão executivo da unidade
orgânica onde obtiveram colocação, por escrito, no prazo de cinco dias úteis contados da sua
publicitação, e apresentar-se ao serviço no primeiro dia útil do mês de setembro.
20.1. São consequências da não aceitação da colocação a exoneração do lugar do quadro em
que o docente se encontra provido / cessação do contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado, bem como o impedimento do mesmo prestar serviço em qualquer
estabelecimento de educação e ensino da rede pública dos Açores, nesse ano escolar e nos
dois anos escolares subsequentes, e a impossibilidade de se candidatar aos procedimentos
concursais abertos para esses períodos.
20.2. São consequências da não apresentação ao serviço nos termos estabelecidos no ponto
20 do presente Aviso, e sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 16.º do Regulamento de
Concurso, a anulação da colocação, a impossibilidade de celebração do respetivo contrato e a
impossibilidade de, nesse ano escolar e nos dois anos escolares subsequentes, o docente ser
colocado em exercício de funções em estabelecimentos de educação e ensino da rede pública
regional.
21. A falta de qualificação profissional para a docência, para além das demais consequências
legais, determina a nulidade da colocação, a declarar pela Direção Regional da Educação.
22. O ingresso na carreira docente dos candidatos colocados no concurso externo é feito no
primeiro índice da tabela salarial constante do anexo I a que se refere o artigo 85.º do
ECDRAA, conforme dispõe o n.º 3 do artigo 42.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.
23. Sem prejuízo das obrigações dos docentes que obtiveram colocação integrados nas
prioridades previstas nas alíneas alíneas a), b) e e) do n.º 4 do artigo 9.º do Regulamento de
Concurso, e nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º
8/2014/A, de 23 de junho, todos os docentes, para que possam beneficiar de mobilidade na
forma de requisição, terão de cumprir, obrigatoriamente, no quadro onde obtiveram colocação,
esse ano escolar e o subsequente.
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23.1. O incumprimento desta obrigação determina a exoneração do lugar do quadro onde se
encontram providos / cessão do contrato por tempo indeterminado.
24. Os concursos são válidos para o preenchimento das vagas postas a concurso e das que
vierem a ocorrer por recuperação automática de vagas.
25. O Júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Maria da Graça Lopes Teixeira, Diretora Regional da Educação;
Vogais efetivos: 1.ª Lúcia Maria Espínola Moniz, Diretora de Serviços de Recursos Humanos,
que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.ª Eunice Maria Afonso Cândido
Silveira, Chefe de Divisão de Gestão do Pessoal Docente;
Vogais Suplentes: 1.ª Susana Maria Cardoso de Medeiros de Sales, Técnica Superior; 2.ª
Lucília Maria da Silva Fagundes, Chefe de Divisão de Gestão de Pessoal não Docente e de
Apoio Técnico.
Angra do Heroísmo, 23 de junho de 2014
A DIRETORA REGIONAL, MARIA DA GRAÇA LOPES TEIXEIRA
UNIDADES ORGÂNICAS E.M.R.C.
EBS de Santa Maria 1 2 1
Esc. Sec. da Lagoa
EBI de Água de Pau 1
EBI da Lagoa
EBS de Nordeste
Esc. Sec. Antero de Quental 1
Esc. Sec. Domingos Rebelo 1
Esc. Sec. das Laranjeiras
EBI Canto da Maia -1 2 1
EBI Roberto Ivens 1
EBI de Arrifes -1 2
Esc. Prof. de Capelas
EBI de Vila de Capelas -1
EBI de Ginetes -1 -1 2
EBS da Povoação -2 1
Esc. Sec. da Ribeira Grande
EBI da Maia -1 2
EBI de Rabo de Peixe -1 1 1 1
EBI da Ribeira Grande -1 -2 2
EBS de Vila Franca Campo -2 -1 -2
EBI de Ponta Garca 1 1 2
Esc. Sec. Jerónimo E. Andrade
EBI de Angra do Heroísmo
EBI Francisco F. Drummond 1 1 1
EBS Tomás de Borba -1 1
Esc. Sec. Vitorino Nemésio
EBI da Praia da Vitória 1 -1 1 -2 -1 1 1
EBI dos Biscoitos
EBS da Graciosa -1 -1
EBS da Calheta -1 -1 -1
EBI de Vila do Topo -1
EBS de Velas -1 -1
EBS das Lajes do Pico 1 -1 -1 -1 1
EBS da Madalena -1 -1 1
EBS de São Roque do Pico -1 1
Esc. Sec. Manuel Arriaga
EBI da Horta 1 -2 -2 -1 1
EBS das Flores 3 1 1
EBI Mouzinho da Silveira
230210 260 290
Ed.Especial
EducaçãoM.R.
Católica
EDUCAÇÃO ESPECIAL
Ed.Especial
700
E.P.E./ 1º C.E.B.
Português/História
Português/Francês
C.Nat./Matemática
Português/Inglês
1ºCicloEnsino
Básico
250200
MAPA I - Vagas - Educação Pré-Escolar, 1º e 2º Ciclos do Ensino Básico,
Educação Moral e Religiosa Católica e Educação Especial
DENOMINAÇÃO
Educação.Pré-
Escolar
2.º CICLO DO ENSINO BÁSICO
120110 240
EducaçãoFísica
EducaçãoMusical
EducaçãoVisuale
Tecnológica
220100
MAPA II - Vagas - 3.º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário
3º CICLO ENSINO BÁSICO E ENSINO SECUNDÁRIOUNIDADES ORGÂNICAS
EBS de Santa Maria 1
Esc. Sec. da Lagoa 1 1 -1
EBI de Água de Pau 1 1
EBI da Lagoa
EBS de Nordeste 1 1
Esc. Sec. Antero de Quental 1 -1 1 -2 -1
Esc. Sec. Domingos Rebelo 1 -1 1 -1 1 4
Esc. Sec. das Laranjeiras 1 -2
EBI Canto da Maia
EBI Roberto Ivens
EBI de Arrifes -1
Esc. Prof. de Capelas -2 -1
EBI de Vila de Capelas 1 -1
EBI de Ginetes
Cons. Reg. Ponta Delgada
EBS da Povoação -1 2
Esc. Sec. da Ribeira Grande 2 -2 -1 1 1
EBI da Maia -1 -1 1
EBI de Rabo de Peixe 2 1 1
EBI da Ribeira Grande
EBS de Vila Franca Campo -1
EBI Ponta Garça 1 1
Esc. Sec. Jerónimo E. Andrade -2 1 -2 -1
EBI de Angra do Heroísmo -1 -1
EBI Francisco F. Drummond 1 1
EBS Tomás de Borba 1 1 1
Esc. Sec. Vitorino Nemésio -1 -1 -1
EBI da Praia da Vitória -4 -3 -2 -3 -2 -3 -3 -4 -2 -2
EBI dos Biscoitos -1 -1 -1 -1 1
EBS da Graciosa 1
EBS da Calheta -1
EBI de Vila do Topo
EBS de Velas -1 -1 1
EBS das Lajes do Pico -1 -1
EBS da Madalena -1
EBS de São Roque do Pico 1 -1 -1 -1
Esc. Sec. Manuel Arriaga -1 1 1
EBI da Horta
EBS das Flores 1
EBI Mouzinho da Silveira -1
3º CICLO ENSINO BÁSICO E ENSINO SECUNDÁRIO
Português
Francês
Inglês
Electrotecnia
Alemão
EducaçãoFísica
Música
Espanhol
História
Filosofia
600 610 620
ArtesVisuais
340 410
DENOMINAÇÃO
310 320 330300
Latim/Grego
350 400 560420 430 510 520
Geografia
Matemática
Informática
CiênciasAgro-
Pecuárias
500
Biologia/Geologia
Educação
Tecnológica
Economia/
Contabilidade
530 540 550
FísicaeQuímica
DENOMINAÇÃO M01 M02 M03 M04 M05 M06 M07 M08 M09 M10 M11 M12 M13 M14 M15 M16 M17 M18 M19
Cons. Reg. Ponta Delgada 1 1
EBS Tomás de Borba 2 2
EBI da Praia da Vitória 1
EBS da Graciosa
EBS das Lajes do Pico 1 1 1
EBS de S. Roque do Pico
EBI da Horta
DENOMINAÇÃO M20 M21 M22 M23 M24 M25 M26 M27 M28 M29 M30 M31 M32 M33 M34 M35 M36 M37 M38
Cons. Reg. Ponta Delgada 1 1
EBS Tomás de Borba -1
EBI da Praia da Vitória
EBS da Graciosa
EBS das Lajes do Pico
EBS de S. Roque do Pico
EBI da Horta
Mapa III - Vagas - Ensino Artístico/Ensino Vocacional da Música
290
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Aviso de abertura CIEE 2014 (Açores)

  • 1. REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA DIREÇÃO REGIONAL DA EDUCAÇÃO AVISO 1. Faz-se público que, em conformidade com o meu despacho da presente data e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2014/A, de 23 de junho, autorizei a abertura de concurso interno extraordinário de provimento (adiante designado concurso interno), para o preenchimento das vagas constantes dos mapas I a IV, anexos ao presente Aviso, e das que vierem a resultar por recuperação automática de vagas, assim como de concurso externo extraordinário de provimento (adiante designado concurso externo), para o preenchimento das vagas não preenchidas pelo concurso interno de provimento. 2. Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público – Açores, fixado de 26 de junho a 9 de julho de 2014. 3. Enquadramento normativo: Decreto Legislativo Regional n.º 8/2014/A, de 23 de junho, que aprova um regime excecional para seleção e recrutamento de pessoal docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, para os anos de 2014, 2015 e 2016; Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 39/2012, de 17 de julho, com as alterações constantes do artigo 36.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2013/A, de 22 de abril (adiante designado por Regulamento de Concurso); Estatuto da Carreira Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º s 4/2009/A e 11/2009/A, respetivamente, de 10 de abril e 21 de julho (adiante designado por ECDRAA); Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, e alterada pela Leis n. os 64- A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, e 83- C/2013, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 269/2009, de 30 de setembro, adaptada à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n. os 17/2009/A, de 14 de outubro, e 33/2010/A, de 18 de novembro. 4. Para efeitos do disposto nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de março, e tendo presente o disposto no artigo 2.º deste último normativo, o número de lugares a preencher no
  • 2. REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA DIREÇÃO REGIONAL DA EDUCAÇÃO concurso externo por candidatos com deficiência será determinado por escola e por grupo de recrutamento, em função do apuramento de vagas resultantes do concurso interno. 5. “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação” (D/SRAS/SRAP/2000/A). 6. Podem ser opositores ao concurso interno os docentes com vínculo por tempo indeterminado aos quadros de escola do sistema educativo público, que pretendam concorrer para transição de quadro no âmbito do mesmo grupo de recrutamento, ou que pretendam mudar de grupo de recrutamento, bem como os docentes na situação de licença sem remuneração de longa duração, desde que tenham requerido o regresso ao quadro de origem até ao final do mês de setembro de 2013 e tenham sido informados da inexistência de vaga. 6.1. Podem, ainda, ser opositores os docentes que tenham obtido colocação no âmbito do anterior concurso interno para provimento no ano escolar 2014/2015, em conformidade com o previsto no artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2014/A, de 23 de junho, na qualidade de titulares de lugar do quadro da unidade de orgânica à qual se encontram vinculados à data da publicação do presente Aviso. 7. Podem ser opositores ao concurso externo, indivíduos detentores de habilitação profissional adequada para o exercício da atividade docente, designadamente (n.º 1 do artigo 20.º do Regulamento de Concurso): a) Curso de formação inicial de professores, com estágio pedagógico integrado: - Licenciatura em ensino de … (área de docência); - Licenciatura do ramo de formação educacional em … (área de docência); - Curso de professores do 1.º ciclo do ensino básico (Licenciatura); - Curso de professores do ensino básico (Licenciatura); - Curso de educador de infância; - Curso de educador de infância (Bacharelato); - Curso do magistério primário; - Curso de professores do ensino primário; - Curso de professores do ensino primário (Bacharelato); - Especialidade do grau de Mestre … (2.º ciclo do Processo de Bolonha); - Mestrado em Ensino de … (área de docência e/ou grupo de recrutamento); b) Curso científico sem estágio pedagógico integrado, complementado com estágio clássico, profissionalização em serviço ou Qualificação em Ciências da Educação (Universidade Aberta),
  • 3. REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA DIREÇÃO REGIONAL DA EDUCAÇÃO ambos com qualificação profissional homologada e publicada no Diário da República/Jornal Oficial, e outros a que a lei confira qualificação profissional para a docência. 7.1. Podem, ainda, ser opositores os indivíduos que tenham obtido colocação no âmbito do anterior concurso externo para provimento no ano escolar de 2014/2015, em conformidade com o previsto no artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2014/A, de 23 de junho, na qualidade de candidatos sem vínculo a quadro de escola. 8. A candidatura dos indivíduos que não sejam detentores de nacionalidade portuguesa nem originários de país cuja língua oficial seja o português, mas que, por força de lei ou convenção internacional, tenham acesso ao exercício de funções públicas em Portugal, é condicional, dependendo a sua admissão definitiva da realização com sucesso de uma prova de domínio perfeito da língua portuguesa, a realizar pela Direção Regional da Educação (artigo 39.º do ECDRAA e artigo 20.º do Regulamento de Concurso). 8.1. Estão dispensados da referida prova os candidatos que comprovem: a) Já ter realizado com sucesso a referida prova, nos termos supra enunciados. b) Ter, pelo menos, 5 anos de exercício de funções docentes realizadas em estabelecimentos de educação ou de ensino, de qualquer grau ou nível, da rede pública portuguesa. 8.2. Os candidatos nacionais dos Estados membros da União Europeia e dos Estados signatários do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu devem apresentar documento de autorização para o exercício de funções docentes em Portugal, nos termos previstos na Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto e pela Lei n.º 25/2014, de 2 de maio. 8.3. Os candidatos de nacionalidade brasileira devem apresentar documento de autorização para o exercício de funções docentes em Portugal, nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de dezembro. 8.4. Os candidatos que exerçam outras funções públicas ou privadas à data da candidatura devem apresentar declaração, sob compromisso de honra, de opção por colocação na docência, se a ele adquirirem direito. 9. A candidatura faz-se através do preenchimento de formulário, disponível no seguinte endereço: http://concursopessoaldocente.azores.gov.pt.
  • 4. REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA DIREÇÃO REGIONAL DA EDUCAÇÃO 10. O método de seleção a utilizar é a avaliação curricular, considerando a graduação profissional, calculada com base na classificação profissional e o número de ano de tempo de serviço, nos termos do art. 10.º do Regulamento de Concurso, e os critérios de ordenação dos candidatos previstos nos n. os 1 e 4 do artigo 9.º do Regulamento de Concurso, para o concurso interno, e no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2014/A, de 23 de junho, para o concurso externo. 10.1. A classificação profissional relevante para o cálculo da graduação é a constante da certidão final do curso, expressa na escala de 0 a 20 valores. 10.1.1.Quando a certidão apresentada comprovar a conclusão do curso mas não indicar numericamente a classificação, considerar-se-á esta como sendo de 10 valores. 10.1.2. Relativamente aos candidatos ao concurso interno com vínculo provisório aos quadros de escola que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, ainda não tenham homologada e publicada a sua classificação profissional, considerar-se-á esta também como sendo de 10 valores. 10.1.3. A classificação profissional dos candidatos que realizaram a profissionalização em serviço é a que consta do Diário da República/Jornal Oficial onde a mesma foi publicada. 10.1.4. Os professores do 1.º ciclo do ensino básico detentores do curso especial a que se refere o Decreto-Lei n.º 111/76, de 7 de fevereiro, e os educadores de infância que frequentaram com aproveitamento os cursos de promoção a educadores de infância a que se referem os Despachos n.º 52/80, de 26 de maio, e n.º 13/EJ/82, de 20 de abril, publicados no Diário da República, II Série, de 12 de junho de 1980 e 30 de abril de 1982, respetivamente, devem indicar, no espaço destinado à data da conclusão da habilitação profissional, data de início dos referidos cursos. 10.2. As habilitações devem ser rigorosamente discriminadas, de acordo com os dados constantes das respetivas certidões. 10.3. Para o cálculo da graduação profissional é contado o tempo de serviço docente prestado até 31 de agosto de 2013, incluindo o previsto nos n. os 4 e 5 do artigo 247.º do ECDRAA, a indicar no formulário de acordo com os dados constantes dos adequados documentos que o comprovam. 10.3.1. A declaração de realização do estágio profissionalizante durante determinado ano escolar não faz prova de tempo de serviço, salvo se a mesma mencionar, expressamente, o número de dias de serviço docente prestado nesse ano escolar. 10.4. Na ordenação dos candidatos ao concurso externo, nos critérios de prioridade previstos nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2014/A, de 23 de
  • 5. REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA DIREÇÃO REGIONAL DA EDUCAÇÃO junho, apenas é considerado o tempo de serviço docente efetivamente prestado, com habilitação profissional no respetivo grupo de recrutamento, em estabelecimento de educação e de ensino público, particular, cooperativo e solidário da Região Autónoma dos Açores. 10.5. Os candidatos opositores ao concurso externo de provimento ao abrigo do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de março, devem comprovar o grau de incapacidade igual ou superior a 60% e o tipo de deficiência, através de certificado adequado. 11. Os candidatos ao concurso externo podem concorrer a todos os grupos de recrutamento para que possuam habilitação, considerando as seguintes especificidades: 11.1. Os candidatos titulares de licenciatura em ensino e de licenciatura com ramo de formação educacional possuem habilitação profissional para o grupo de recrutamento e nível de ensino no qual foi realizado o estágio (ou a prática) pedagógico(a). 11.2 Para os lugares de educação especial apenas podem candidatar-se os docentes especializados nessa área e para o nível de ensino para o qual possuam habilitação profissional, e com, pelo menos, 365 dias de serviço, nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 23.º do ECDRAA. 11.3. Os lugares dos quadros dos grupos de recrutamento do 2.º ciclo do ensino básico podem englobar o exercício de funções no 1.º ciclo do ensino básico. 11.4. Os candidatos portadores de habilitação profissional para a educação pré-escolar que pretendam lecionar em programas especiais de “Intervenção Precoce” devem manifestar essa preferência no formulário de candidatura. 12. Os candidatos devem indicar as suas preferências por ordem de prioridade, selecionando corretamente as unidades orgânicas onde pretendem ser colocados. 12.1. Na previsão de recuperação automática de vagas durante o concurso interno, os candidatos podem indicar as unidades orgânicas em que pretendem ser colocados, por ordem de preferência, independentemente de nelas haver ou não lugares vagos à data da abertura do concurso. 12.1.1. As vagas com sinal menos (-) são vagas a não recuperar. 12.2. As vagas não pressupõem a existência de turma específica. 13. Os formulários, devidamente preenchidos e validados pelos candidatos, são submetidos por via eletrónica.
  • 6. REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA DIREÇÃO REGIONAL DA EDUCAÇÃO 14. A confirmação dos elementos declarados nos formulários de concurso devem ser documentalmente comprovados: 14.1 Sem prejuízo do estabelecido no ponto 14.1.1, infra, a confirmação dos elementos declarados no formulário de candidatura pelos candidatos em exercício de funções docentes em escolas públicas, que constem do respetivo processo individual, é da responsabilidade do presidente do órgão executivo da unidade orgânica respetiva ou do seu substituto legal, devendo, para o efeito, ser utilizada a declaração disponibilizada após a submissão do formulário, que, depois de datada, assinada e com o carimbo a óleo da unidade orgânica aposto no local adequado, deve ser digitalizada e, até dois dias úteis sobre o termo do prazo de candidatura, ou seja, até ao dia 9 de julho de 2014, submetida eletronicamente, por via do acesso ao formulário, através do endereço indicado no ponto 9 do presente Aviso, sendo para o efeito utilizados os respetivos dados de acesso (endereço de correio eletrónico e palavra- chave). 14.1.1. Todos os candidatos ao concurso externo que pretendam concorrer integrados na prioridade prevista na alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2014/A, de 23 de junho, ainda que em exercício de funções docentes em escolas públicas à data da candidatura, devem apresentar declaração comprovativa específica da verificação dos elementos integrantes dessa prioridade, passada pelo presidente do órgão executivo da respetiva unidade orgânica. 14.1.2. A confirmação dos elementos que não constem do respetivo processo individual, bem como a comprovação do número de identificação civil e da data de nascimento, são também da responsabilidade dos candidatos, apresentando os correspondentes documentos comprovativos nos termos previstos no ponto 14.1. 14.2 A comprovação dos elementos constantes do formulário dos candidatos ao concurso externo que não se encontram em exercício de funções docentes em escolas públicas é feita através dos adequados documentos, designadamente, cópia do documento de identificação legal, donde resulte claramente o n.º de identificação civil e a data de nascimento, certificado de habilitação profissional e declaração de tempo de serviço, a apresentar nos termos do ponto 14.1, devendo a declaração de submissão de candidatura, devidamente datada e assinada pelos candidatos, ser submetida nos mesmos termos. 14.2.1. A comprovação dos elementos integrantes da prioridade prevista na alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2014/A, de 23 de junho, é efetuada por declaração passada nos termos estabelecidos no ponto 14.1.1, pelo presidente do órgão
  • 7. REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA DIREÇÃO REGIONAL DA EDUCAÇÃO executivo da última unidade orgânica do sistema educativo público regional onde o candidato exerceu funções. 14.2.2. A comprovação da habilitação profissional para o grupo de recrutamento e nível de educação ou ensino a que o candidato é opositor é feita através dos seguintes documentos: a) Certidão ou certificado da instituição de ensino onde a mesma foi concluída, de que resulte obrigatoriamente os seguintes elementos: designação do curso, tipo de formação inicial, grau académico, classificação profissional e data da respetiva obtenção; b) Declaração emitida pela instituição de ensino onde foi realizado o estágio pedagógico, prática pedagógica ou formação na área de docência / prática de ensino supervisionada; c) Se aplicável, homologação da profissionalização em serviço, publicada no Diário da República/Jornal Oficial. 14.2.3. Para os candidatos aos grupos de recrutamento 120 e 700 – educação especial, além do documento referido na alínea a) do ponto anterior, é exigida a apresentação de certificado do curso de formação especializada em educação especial, com a designação do domínio de especialização, data de conclusão e classificação final e com a indicação da acreditação pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua, nos termos da Portaria n.º 212/2009, de 23 de fevereiro. 14.2.4. O tempo de serviço docente relevante para o cálculo da graduação é comprovado por documento adequado passado por entidade idónea para o efeito. 14.3. Estão dispensados da apresentação de documentos referida nos pontos anteriores, com exceção da declaração de candidatura e dos documentos com prazo de validade que já se encontre expirado, os candidatos que já os tenham apresentado no âmbito de concursos de pessoal docente anteriores realizados pela Direção Regional da Educação, desde que os elementos que comprovam tenham sido considerados nas respetivas listas ordenadas de graduação. 15. Não são consideradas: a) Candidaturas incompletas/não submetidas pelos candidatos, nos termos fixados no presente Aviso; b) Candidaturas fora do prazo estipulado para o efeito; c) Apresentação de documentos por via de encaminhamento diferente das estabelecidas no presente Aviso, exceto se apresentado fundamento considerado válido pelo júri do concurso, ou após o termo do prazo também aqui fixado para o efeito. 16. São motivos de exclusão, independentemente de outros procedimentos legais: a) Formulário de candidatura irregularmente preenchido;
  • 8. REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA DIREÇÃO REGIONAL DA EDUCAÇÃO b) Não apresentação da declaração de oposição ao concurso, nos termos fixados no presente Aviso; c) Não comprovação dos requisitos habilitacionais para a docência, relativamente a cada um dos grupos de recrutamento a que o candidato é opositor; d) Estarem os candidatos abrangidos por penalidades previstas na lei; e) Prestação de falsas declarações. 17. O projeto de lista ordenada de graduação é publicitado na Internet, no endereço indicado no ponto 9 do presente aviso e nas páginas oficiais da Direção Regional da Educação/Portal da Educação e na do Governo Regional dos Açores, respetivamente, em www.edu.azores.gov.pt, e em www.azores.gov.pt. 17.1. A notificação aos candidatos é efetuada através da publicação de Aviso na BEP-Açores, informando os interessados dessa publicitação. 17.2. Os candidatos dispõem dos dez (10) dias úteis seguintes à data da referida publicação para, se assim entenderem, no exercício do direito de audiência dos interessados, reclamarem do projeto de lista ordenada de graduação, através do preenchimento do respetivo formulário eletrónico, disponível no endereço indicado no ponto 9 do presente Aviso, sendo para o efeito utilizados os elementos de acesso à respetiva candidatura (endereço de correio eletrónico e palavra-chave). 17.2. Dentro do mesmo prazo podem, ainda, os candidatos desistir do procedimento concursal ou de parte de preferências manifestadas, nos termos do número anterior, não sendo, porém, admitida a introdução de qualquer outro tipo de alterações às preferências inicialmente manifestadas. 18. A lista ordenada de graduação dos candidatos, depois de homologada, é publicitada na Internet, no endereço indicado no ponto 9 do presente Aviso e nas páginas oficiais da Direção Regional da Educação/Portal da Educação e na do Governo Regional dos Açores indicadas no ponto 17. 18.1. A notificação aos candidatos é efetuada através da publicação de Aviso nos termos indicados no ponto 17.1. 18.2. Da homologação da lista ordenada de graduação cabe recurso hierárquico, sem efeito suspensivo, a interpor no prazo de cinco dias úteis, para o Secretário Regional da Educação, Ciência e Cultura, através do preenchimento do respetivo formulário, distribuído no endereço eletrónico referido no ponto 9 do presente Aviso, sendo para o efeito utilizados os elementos de acesso à respetiva candidatura (endereço de correio eletrónico e palavra-chave).
  • 9. REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA DIREÇÃO REGIONAL DA EDUCAÇÃO 19. A lista de colocações, depois de homologada, é publicitada na Internet, no endereço indicado no ponto 9 do presente Aviso e nas páginas oficiais da Direção Regional da Educação/Portal da Educação e na do Governo Regional dos Açores indicadas no ponto 17. 19.1. A notificação aos candidatos é efetuada através da publicação de Aviso nos termos previstos no ponto 17.1 e individualmente, por notificação enviada para o endereço de correio eletrónico indicado no formulário de candidatura, com recibo de entrega de notificação. 20. Os candidatos colocados devem comunicar a sua aceitação ao órgão executivo da unidade orgânica onde obtiveram colocação, por escrito, no prazo de cinco dias úteis contados da sua publicitação, e apresentar-se ao serviço no primeiro dia útil do mês de setembro. 20.1. São consequências da não aceitação da colocação a exoneração do lugar do quadro em que o docente se encontra provido / cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, bem como o impedimento do mesmo prestar serviço em qualquer estabelecimento de educação e ensino da rede pública dos Açores, nesse ano escolar e nos dois anos escolares subsequentes, e a impossibilidade de se candidatar aos procedimentos concursais abertos para esses períodos. 20.2. São consequências da não apresentação ao serviço nos termos estabelecidos no ponto 20 do presente Aviso, e sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 16.º do Regulamento de Concurso, a anulação da colocação, a impossibilidade de celebração do respetivo contrato e a impossibilidade de, nesse ano escolar e nos dois anos escolares subsequentes, o docente ser colocado em exercício de funções em estabelecimentos de educação e ensino da rede pública regional. 21. A falta de qualificação profissional para a docência, para além das demais consequências legais, determina a nulidade da colocação, a declarar pela Direção Regional da Educação. 22. O ingresso na carreira docente dos candidatos colocados no concurso externo é feito no primeiro índice da tabela salarial constante do anexo I a que se refere o artigo 85.º do ECDRAA, conforme dispõe o n.º 3 do artigo 42.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro. 23. Sem prejuízo das obrigações dos docentes que obtiveram colocação integrados nas prioridades previstas nas alíneas alíneas a), b) e e) do n.º 4 do artigo 9.º do Regulamento de Concurso, e nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2014/A, de 23 de junho, todos os docentes, para que possam beneficiar de mobilidade na forma de requisição, terão de cumprir, obrigatoriamente, no quadro onde obtiveram colocação, esse ano escolar e o subsequente.
  • 10. REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA DIREÇÃO REGIONAL DA EDUCAÇÃO 23.1. O incumprimento desta obrigação determina a exoneração do lugar do quadro onde se encontram providos / cessão do contrato por tempo indeterminado. 24. Os concursos são válidos para o preenchimento das vagas postas a concurso e das que vierem a ocorrer por recuperação automática de vagas. 25. O Júri do concurso tem a seguinte composição: Presidente: Maria da Graça Lopes Teixeira, Diretora Regional da Educação; Vogais efetivos: 1.ª Lúcia Maria Espínola Moniz, Diretora de Serviços de Recursos Humanos, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.ª Eunice Maria Afonso Cândido Silveira, Chefe de Divisão de Gestão do Pessoal Docente; Vogais Suplentes: 1.ª Susana Maria Cardoso de Medeiros de Sales, Técnica Superior; 2.ª Lucília Maria da Silva Fagundes, Chefe de Divisão de Gestão de Pessoal não Docente e de Apoio Técnico. Angra do Heroísmo, 23 de junho de 2014 A DIRETORA REGIONAL, MARIA DA GRAÇA LOPES TEIXEIRA
  • 11. UNIDADES ORGÂNICAS E.M.R.C. EBS de Santa Maria 1 2 1 Esc. Sec. da Lagoa EBI de Água de Pau 1 EBI da Lagoa EBS de Nordeste Esc. Sec. Antero de Quental 1 Esc. Sec. Domingos Rebelo 1 Esc. Sec. das Laranjeiras EBI Canto da Maia -1 2 1 EBI Roberto Ivens 1 EBI de Arrifes -1 2 Esc. Prof. de Capelas EBI de Vila de Capelas -1 EBI de Ginetes -1 -1 2 EBS da Povoação -2 1 Esc. Sec. da Ribeira Grande EBI da Maia -1 2 EBI de Rabo de Peixe -1 1 1 1 EBI da Ribeira Grande -1 -2 2 EBS de Vila Franca Campo -2 -1 -2 EBI de Ponta Garca 1 1 2 Esc. Sec. Jerónimo E. Andrade EBI de Angra do Heroísmo EBI Francisco F. Drummond 1 1 1 EBS Tomás de Borba -1 1 Esc. Sec. Vitorino Nemésio EBI da Praia da Vitória 1 -1 1 -2 -1 1 1 EBI dos Biscoitos EBS da Graciosa -1 -1 EBS da Calheta -1 -1 -1 EBI de Vila do Topo -1 EBS de Velas -1 -1 EBS das Lajes do Pico 1 -1 -1 -1 1 EBS da Madalena -1 -1 1 EBS de São Roque do Pico -1 1 Esc. Sec. Manuel Arriaga EBI da Horta 1 -2 -2 -1 1 EBS das Flores 3 1 1 EBI Mouzinho da Silveira 230210 260 290 Ed.Especial EducaçãoM.R. Católica EDUCAÇÃO ESPECIAL Ed.Especial 700 E.P.E./ 1º C.E.B. Português/História Português/Francês C.Nat./Matemática Português/Inglês 1ºCicloEnsino Básico 250200 MAPA I - Vagas - Educação Pré-Escolar, 1º e 2º Ciclos do Ensino Básico, Educação Moral e Religiosa Católica e Educação Especial DENOMINAÇÃO Educação.Pré- Escolar 2.º CICLO DO ENSINO BÁSICO 120110 240 EducaçãoFísica EducaçãoMusical EducaçãoVisuale Tecnológica 220100
  • 12. MAPA II - Vagas - 3.º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário 3º CICLO ENSINO BÁSICO E ENSINO SECUNDÁRIOUNIDADES ORGÂNICAS EBS de Santa Maria 1 Esc. Sec. da Lagoa 1 1 -1 EBI de Água de Pau 1 1 EBI da Lagoa EBS de Nordeste 1 1 Esc. Sec. Antero de Quental 1 -1 1 -2 -1 Esc. Sec. Domingos Rebelo 1 -1 1 -1 1 4 Esc. Sec. das Laranjeiras 1 -2 EBI Canto da Maia EBI Roberto Ivens EBI de Arrifes -1 Esc. Prof. de Capelas -2 -1 EBI de Vila de Capelas 1 -1 EBI de Ginetes Cons. Reg. Ponta Delgada EBS da Povoação -1 2 Esc. Sec. da Ribeira Grande 2 -2 -1 1 1 EBI da Maia -1 -1 1 EBI de Rabo de Peixe 2 1 1 EBI da Ribeira Grande EBS de Vila Franca Campo -1 EBI Ponta Garça 1 1 Esc. Sec. Jerónimo E. Andrade -2 1 -2 -1 EBI de Angra do Heroísmo -1 -1 EBI Francisco F. Drummond 1 1 EBS Tomás de Borba 1 1 1 Esc. Sec. Vitorino Nemésio -1 -1 -1 EBI da Praia da Vitória -4 -3 -2 -3 -2 -3 -3 -4 -2 -2 EBI dos Biscoitos -1 -1 -1 -1 1 EBS da Graciosa 1 EBS da Calheta -1 EBI de Vila do Topo EBS de Velas -1 -1 1 EBS das Lajes do Pico -1 -1 EBS da Madalena -1 EBS de São Roque do Pico 1 -1 -1 -1 Esc. Sec. Manuel Arriaga -1 1 1 EBI da Horta EBS das Flores 1 EBI Mouzinho da Silveira -1 3º CICLO ENSINO BÁSICO E ENSINO SECUNDÁRIO Português Francês Inglês Electrotecnia Alemão EducaçãoFísica Música Espanhol História Filosofia 600 610 620 ArtesVisuais 340 410 DENOMINAÇÃO 310 320 330300 Latim/Grego 350 400 560420 430 510 520 Geografia Matemática Informática CiênciasAgro- Pecuárias 500 Biologia/Geologia Educação Tecnológica Economia/ Contabilidade 530 540 550 FísicaeQuímica
  • 13. DENOMINAÇÃO M01 M02 M03 M04 M05 M06 M07 M08 M09 M10 M11 M12 M13 M14 M15 M16 M17 M18 M19 Cons. Reg. Ponta Delgada 1 1 EBS Tomás de Borba 2 2 EBI da Praia da Vitória 1 EBS da Graciosa EBS das Lajes do Pico 1 1 1 EBS de S. Roque do Pico EBI da Horta DENOMINAÇÃO M20 M21 M22 M23 M24 M25 M26 M27 M28 M29 M30 M31 M32 M33 M34 M35 M36 M37 M38 Cons. Reg. Ponta Delgada 1 1 EBS Tomás de Borba -1 EBI da Praia da Vitória EBS da Graciosa EBS das Lajes do Pico EBS de S. Roque do Pico EBI da Horta Mapa III - Vagas - Ensino Artístico/Ensino Vocacional da Música
  • 14. 290 Região Autónoma dos Açores DENOMINAÇÃO EDUCAÇÃO MORAL E RELIGIOSA CATÓLICA CÓDIGO Mapa IV - Vagas - Quadro Regional de Educação Moral e Religiosa Católica