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REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA
DIREÇÃO REGIONAL DA EDUCAÇÃO
1
AVISO
1. Faz-se público, em conformidade com o meu despacho de 8 de maio de 2014, que se
encontra aberto, pelo prazo de 5 dias úteis contados do primeiro dia útil seguinte ao da
publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público - Açores, fixado de 12 a 16 de
maio, o período de candidatura à oferta de emprego para recrutamento centralizado de
pessoal docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico, Secundário e Artístico, em
regime de contrato de trabalho a termo resolutivo, nos termos dos n.ºs 3, 4 e 5 do artigo 6.º e
n.º 7 do artigo 9.º, ambos do Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-
Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º
22/2012/A, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 39/2012, de 17 de
julho, alterado pelo artigo 36.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2013/A, de 22 de abril
(adiante designado por Regulamento de Concurso).
2. Para efeitos do disposto nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro,
adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de março, e tendo
presente o disposto no artigo 2.º deste último normativo, o número de horários para candidatos
com deficiência é determinado por unidade orgânica e por grupo de recrutamento, em função
do apuramento dos horários disponíveis para recrutamento de pessoal docente em regime de
contrato de trabalho a termo resolutivo, com salvaguarda das habilitações legalmente fixadas.
3. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública,
enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de
oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional,
providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de
discriminação” (D/SRAS/SRAP/2000/A).
4. Os horários disponíveis para a colocação no início do ano escolar serão publicitados na
página oficial da Direção Regional da Educação na Internet – Portal da Educação – em
www.edu.azores.gov.pt, e na do Governo Regional dos Açores, em www.azores.gov.pt,
imediatamente após as colocações do concurso interno por afetação. Os demais horários são
os que resultarem das necessidades comunicadas pelas escolas no decurso do ano escolar,
até ao dia 9 de maio de 2015.
5. Podem ser opositores indivíduos portadores de habilitação profissional ou de habilitação
própria para a docência, considerada como tal pela legislação em vigor (n.º 6 do artigo 5.º do
Regulamento do Concurso).
5.1. É considerada habilitação profissional adequada para o exercício da atividade docente,
designadamente:
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a) Curso de formação inicial de professores, com estágio pedagógico integrado:
- Licenciatura em ensino de … (área de docência);
- Licenciatura do ramo de formação educacional em … (área de docência);
- Curso de professores do 1.º ciclo do ensino básico (Licenciatura);
- Curso de professores do ensino básico (Licenciatura);
- Curso de educador de infância;
- Curso de educador de infância (Bacharelato);
- Curso do magistério primário;
- Curso de professores do ensino primário;
- Curso de professores do ensino primário (Bacharelato);
- Especialidade do grau de Mestre … (2.º ciclo do Processo de Bolonha);
- Mestrado em Ensino de … (área de docência e/ou grupo de recrutamento);
b) Curso científico sem estágio pedagógico integrado, complementado com:
- Estágio clássico;
- Profissionalização em serviço;
- Qualificação em Ciências da Educação - Universidade Aberta (homologada e publicada
no Diário da República/Jornal Oficial).
5.2. Constituem habilitação própria adequada para o exercício da atividade docente as
habilitações fixadas como tal pelos diplomas referidos no número 11 do presente Aviso,
disponibilizadas no seguinte endereço: http://www.dgae.mec.pt/web/14654/propria.
6. A candidatura faz-se através de preenchimento do formulário disponível no seguinte
endereço eletrónico: http://concursopessoaldocente.azores.gov.pt.
7. O método de seleção a utilizar é a avaliação curricular, considerando a graduação
profissional ou académica dos candidatos, consoante sejam detentores de habilitação
profissional ou própria para a docência, nos termos do n.º 5 do artigo 35.º do Estatuto da
Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional
n.º 21/2007/A, de 30 de agosto, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais
n.ºs 4/2009/A e 11/2009/A, respetivamente, de 20 de abril e 21 de julho (adiante designado por
ECDRAA), e dos artigos 10.º e 11.º do Regulamento de Concurso, e tendo em conta os
critérios de prioridade constantes do n.º 7 do artigo 9.º do mesmo Regulamento.
8. Para o cálculo da graduação profissional ou académica é contado o tempo de serviço
docente prestado até 31 de agosto de 2013, incluindo o previsto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 247.º
do ECDRAA.
9. A classificação profissional e a académica é a constante da certidão final do curso, expressa
na escala de 0 a 20 valores. Quando a certidão apresentada comprovar a conclusão do curso
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mas não indicar numericamente a classificação, considerar-se-á esta como sendo de 10
valores.
9.1. Os candidatos que até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas não tenham
ainda concluído o mestrado ou especialização em ensino que lhes confere habilitação
profissional para a docência ou cujo elemento de prova de conclusão do curso não contenha
ainda a nota expressa, candidatam-se com a classificação de 10 valores, devendo apresentar o
documento comprovativo de conclusão do mesmo até 4 de julho de 2014.
9.2. Quando a posse de habilitação própria dependa da prestação de um certo número de anos
de serviço docente devem os candidatos retirar da sua classificação académica o número de
valores correspondentes àqueles anos de serviço.
10. Os candidatos portadores de habilitação profissional e ou própria para a docência podem
concorrer a todos os grupos de recrutamento para que possuam habilitação, considerando as
seguintes especificidades:
10.1. Para os horários da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico apenas se
podem candidatar indivíduos profissionalizados para esses níveis de docência.
10.2. Para os horários destinados a docentes especializados em Educação Especial só podem
candidatar-se os docentes especializados nessa área e para o nível de ensino para o qual
possuam habilitação profissional, e com, pelo menos, 365 dias de serviço, nos termos
estabelecidos no n.º 2 do artigo 23.º do ECDRAA.
10.3. Para lecionar os horários do grupo de recrutamento 310, que integra as disciplinas de
Latim e Grego, só serão colocados docentes que comprovem possuir habilitação para a
lecionação do Latim ou do Grego, consoante os casos.
10.4. Podem candidatar-se ao ensino de Espanhol, grupo de recrutamento 350, indivíduos
portadores de habilitação profissional ou própria para esse grupo.
10.5. Para lecionar os horários do grupo de recrutamento 430, que integra as disciplinas de
Contabilidade, Direito, Economia, Gestão, Organização e Gestão de Empresas, Sociologia,
Práticas de Contabilidade e Gestão, só serão colocados docentes que comprovem possuir
habilitação para a lecionação da disciplina ou disciplinas que constituem o horário a prover.
10.6. Para a lecionação de horários que integrem mais de uma disciplina apenas serão
colocados docentes que comprovem possuir habilitação para a lecionação de todas as
disciplinas que constituem esses horários.
11. As habilitações académicas devem ser rigorosamente discriminadas no formulário de
candidatura, nomeadamente no que respeita à aprovação em disciplinas ou especialidades, de
forma a não haver dúvidas sobre o escalão em que se integram, de acordo com os Despachos
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Normativos n.ºs 32/84, de 9 de fevereiro, retificado pela Declaração publicada no Diário da
República, I Série, N.º 77, de 31 de março de 1984, 112/84, de 28 de maio, 23/85, de 8 de abril,
11- A/86, de 12 de fevereiro, retificado pela Declaração publicada no Diário da República, II
Série, de 30 de abril de 1986, 1-A/95, de 6 de janeiro, 52/96, de 9 de dezembro, 7/97, de 7 de
fevereiro, 15/97, de 31 de março, 10-B/98, de 5 de fevereiro, retificado pela Declaração de
Retificação n.º 5-A/98, de 26 de fevereiro, 1-A/99, de 2 de janeiro, retificado pela Declaração de
Retificação n.º 7-M/99, de 27 de fevereiro, 14/99, de 13 de março, 28/99, de 18 de janeiro, e 3-
A/2000, de 25 de maio, retificado pelas Declarações de Retificação n.os 3-A/2000, de 21 de
janeiro, e 4-M/2000, de 31 de janeiro, Despachos Conjuntos n.ºs 62/SERE/SEAM/89, de 14 de
setembro, 17/SERE/SEAM/90, de 19 de março, e 178/97, de 26 de julho, e Portarias n.os
92/97, de 6 de janeiro, 56-A/98, de 5 de fevereiro, 16-A/2000, de 18 de janeiro, 88/2006, de 24
de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 16/2006, de 22 de março, 263/2006, de
16 de março, 254/2007, de 9 de março, e 303/2009, de 24 de março, que estabelecem as
habilitações próprias para a docência (http://www.dgae.mec.pt/web/14654/propria).
11.1. Os candidatos do 1.º Ciclo do Ensino Básico detentores do curso especial a que se refere
o Decreto-Lei N.º 111/76, de 7 de fevereiro, e os Educadores de Infância que frequentaram
com aproveitamento os cursos de promoção a Educadores de Infância a que se referem os
Despachos n.º 52/80, de 26 de maio, e n.º 13/EJ/82, de 20 de abril, publicados no Diário da
República, II Série, de 12 de junho de 1980 e 30 de abril de 1982, respetivamente, devem
indicar, no espaço destinado à data da conclusão da habilitação profissional, a data de início
dos referidos cursos.
11.2. Os candidatos ao Ensino Vocacional da Musica (Ensino Artístico) devem discriminar as
habilitações académicas no formulário de candidatura, nomeadamente no que respeita à
aprovação em disciplinas, especialidades e instrumentos, de forma a não haver dúvidas sobre
o tipo de habilitação em que se integram, de acordo com as Portarias n.ºs 693/98, de 3 de
setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 10-E/99, de 31 de março, 192/2002, de
4 de março, 431/2005, de 18 de abril, 435/2005 e 436/2005, ambas de 21 de abril, 451/2005 e
452/2005, ambas de 29 de abril, 463/2005, de 3 de maio, 469/2005, de 5 de Maio, 803/2007,
de 24 de julho, e 617/2008, de 11 de julho.
11.3. Sempre que nos mapas anexos aos referidos diplomas seja exigida aprovação em
determinado número de cadeiras, entende-se este número como referido a cadeiras anuais,
considerando-se duas cadeiras semestrais como equivalentes a uma cadeira anual.
12. Os candidatos devem indicar as suas preferências por ordem de prioridade, mencionando
corretamente a unidade orgânica onde pretendem ser contratados.
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13. Os candidatos portadores de habilitação profissional para a educação pré-escolar que
pretendam lecionar em programas especiais de “Intervenção Precoce” devem manifestar essa
preferência no formulário de candidatura.
14. Os candidatos que pretendam ser colocados em horário incompleto (igual ou superior a
15 horas) ou em horário de substituição temporária (de duração inicial igual a trinta dias)
devem assinalar no formulário de candidatura tais opções.
15. Os formulários, devidamente preenchidos e validados pelos candidatos, são submetidos
por via eletrónica.
15.1. A validação final dos formulários de candidatura implica a impossibilidade dos
candidatos efetuarem alterações posteriores aos mesmos, com exceção das previstas no
ponto 21.2 do presente Aviso.
16. A confirmação dos elementos declarados nos formulários de concurso devem ser
documentalmente comprovados:
16.1. A confirmação dos elementos declarados nos formulários de concurso pelos candidatos
em exercício de funções em escolas públicas, desde que constem do respetivo processo
individual, é da responsabilidade do presidente do órgão executivo da unidade orgânica
respetiva ou do seu substituto legal, devendo, para o efeito, ser utilizada a declaração
disponibilizada por via eletrónica após a validação do formulário, que, depois de datada,
assinada e com o selo branco ou o carimbo a óleo aposto no local adequado, deve ser
remetida pelo candidato, por correio registado com aviso de receção, para Presidente do Júri
de Concurso de Pessoal Docente, Direção Regional da Educação, Paços da Junta Geral
– Carreira dos Cavalos, 9700-167 Angra do Heroísmo, até dois dias úteis após o termo do
prazo de candidatura, ou seja, até ao dia 20 de maio de 2014.
16.1.1.A confirmação dos elementos que não constem do respetivo processo individual, bem
como a comprovação do número do documento de identificação legal e da data de nascimento
são da responsabilidade dos candidatos, remetendo os correspondentes documentos
comprovativos nos termos do número seguinte.
16.2. A comprovação dos elementos constantes do formulário dos candidatos que não se
encontrem em exercício de funções docentes em escolas públicas é feita através dos
adequados documentos, designadamente, cópia do documento de identificação legal, donde
resulte a data de nascimento, certificado de habilitações profissionais ou académicas e
declaração de tempo de serviço, a remeter nos termos do número 15, juntando a declaração
disponibilizada eletronicamente após a validação do formulário, devidamente datada e
assinada pelos próprios.
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16.3. Com exceção da declaração assinada, todos os documentos comprovativos podem
ser submetidos eletronicamente, a partir do formulário de candidatura.
16.4. A comprovação da habilitação profissional para o grupo de recrutamento e nível de
educação ou ensino a que o candidato é opositor é feita através dos seguintes documentos:
a) Certidão ou certificado da instituição de ensino onde a mesma foi concluída, de que resulte
obrigatoriamente os seguintes elementos: designação do curso, tipo de formação inicial, grau
académico, classificação profissional e data da respetiva obtenção;
b) Declaração emitida pela instituição de ensino onde foi realizado o estágio pedagógico,
prática pedagógica ou formação na área de docência (prática de ensino supervisionada).
c) Se, aplicável, homologação da profissionalização em serviço, publicada no Diário da
República/Jornal Oficial.
16.5. Para os candidatos aos grupos de recrutamento 120 e 700 – Educação Especial, além do
documento referido na alínea a) do número anterior, é exigida a apresentação de certificado do
curso de formação especializada em Educação Especial, com a designação do domínio de
especialização, data de conclusão e classificação final e com a indicação da acreditação pelo
Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua, nos termos da Portaria n.º 212/2009,
de 23 de fevereiro.
16.6. Os candidatos detentores de habilitação própria para a docência devem fazer prova
dessa habilitação através de certidão ou certificado da instituição de ensino onde a mesma foi
concluída, de que resulte, obrigatoriamente, os seguintes elementos: designação do curso,
grau académico, classificação académica e data da respetiva obtenção.
16.6.1. Quando a posse de habilitação própria dependa da prestação de serviço docente em
determinado momento ou por determinado período, devem os candidatos fazer prova completa
desses requisitos.
16.7. O tempo de serviço docente relevante para o cálculo da graduação é comprovado por
documento adequado passado por entidade idónea para o efeito.
16.7.1. A declaração da realização do estágio profissionalizante durante determinado ano
escolar não faz prova da posse de tempo de serviço, salvo se a mesma mencionar,
expressamente, o número de dias de serviço docente prestado nesse ano escolar.
17. Os candidatos que exerçam outras funções públicas ou privadas à data da candidatura
devem apresentar declaração, sob compromisso de honra, de opção por colocação na
docência, se a ela adquirirem direito.
18. Estão dispensados da remessa de documentos referida nos números anteriores, com
exceção da declaração assinada, os candidatos que já os tenham remetido no âmbito de
concursos de pessoal docente anteriores realizados pela Direção Regional da Educação,
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desde que os elementos que comprovam tenham sido considerados nas respetivas listas
ordenadas de graduação, salvo os relativos a tempo de serviço referente a funções não
contempladas no n.º 4 do artigo 247.º do ECDRAA.
19. Não são consideradas:
a) Candidaturas incompletas, não validadas e submetidas pelos candidatos, nos termos fixados
no presente Aviso;
b) Candidaturas fora do prazo estipulado para o efeito;
c) Apresentação de documentos por via de encaminhamento diferente das estabelecidas no
presente Aviso ou após o termo do prazo também aqui fixado para o efeito.
20. São motivos de exclusão, independentemente de outros procedimentos legais:
a) Formulário de concurso irregularmente preenchido;
b) Não apresentação da declaração de oposição ao concurso, em suporte de papel e assinada
pelo candidato, ou por quem tenha poderes bastantes para o fazer, comprovados nos termos
da lei;
c) Não comprovação dos requisitos habilitacionais para a docência, relativamente a cada um
dos grupos de recrutamento a que o candidato é opositor;
d) Estarem os candidatos abrangidos por penalidades previstas na lei;
e) Prestação de falsas declarações.
21. Os projetos de listas ordenadas de graduação são disponibilizados na Internet, nas páginas
oficiais indicadas no número 4 do presente Aviso.
21.1. Os interessados dispõem de dois dias úteis contados da data da referida disponibilização
para reclamarem dos projetos de listas, através do preenchimento do respetivo formulário,
distribuído por via eletrónica, no endereço referido no número 6 do presente Aviso, sendo para
o efeito utilizados os elementos de acesso à respetiva candidatura (endereço de correio
eletrónico e palavra-chave).
21.2. Dentro do mesmo prazo podem, ainda, os candidatos desistir do procedimento concursal
ou de parte das preferências manifestadas, nos termos do número anterior, não sendo, porém,
admitida a introdução de qualquer outro tipo de alterações às preferências inicialmente
manifestadas.
21.3. Da homologação das listas ordenadas de graduação cabe recurso hierárquico, a interpor,
no prazo de cinco dias úteis, sem efeito suspensivo, para o Secretário Regional da Educação,
Ciência e Cultura, através do preenchimento do respetivo formulário, distribuído no endereço
eletrónico referido no número 6 do presente Aviso, sendo para o efeito utilizados os elementos
de acesso à respetiva candidatura (endereço de correio eletrónico e palavra-chave).
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22. As colocações são dadas a conhecer aos candidatos através de publicitação das respetivas
listas na Internet, nas páginas oficiais indicadas no número 4 do presente Aviso, e de
notificação individual enviada para o endereço de correio eletrónico indicado no formulário de
candidatura, com recibo de entrega da notificação.
22.1. Os candidatos colocados devem aceitar a sua ao órgão executivo da unidade orgânica
onde obtiveram colocação, nos dois dias úteis subsequentes, e apresentar-se ao serviço no 1.º
dia útil seguinte ao prazo de aceitação.
22.2. A não aceitação da colocação e ou a não apresentação ao serviço dentro dos prazos
fixados, por motivo não atendível, determina a anulação da colocação e a impossibilidade do
candidato prestar serviço docente em qualquer unidade orgânica da rede pública da Região, no
respetivo ano escolar e nos dois anos escolares subsequentes.
23. As colocações nos grupos de recrutamento do 2.º Ciclo do Ensino Básico podem englobar
o exercício de funções no 1º Ciclo do Ensino Básico.
24. O júri do concurso, tem a seguinte composição:
Presidente:
Maria da Graça Lopes Teixeira, Diretora Regional da Educação;
Vogais efetivos:
1.ª Lúcia Maria Espínola Moniz, Diretora de Serviços de Recursos Humanos, que substituirá a
presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.ª Eunice Maria Afonso Cândido da Silveira, Chefe de Divisão de Gestão de Pessoal Docente;
Vogais Suplentes:
1.ª Lucília Maria da Silva Fagundes, Chefe de Divisão de Gestão do Pessoal Não Docente e
Apoio Técnico;
2.ª Ana Maria Moreno Vaz Pereira da Costa, Técnica Superior, com funções de coordenação
na área da formação no âmbito do sistema educativo regional.
Angra do Heroísmo, 8 de maio de 2014
A DIRETORA REGIONAL
MARIA DA GRAÇA LOPES TEIXEIRA

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Aviso de concurso contratação docentes Açores 2014/515

  • 1. REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA DIREÇÃO REGIONAL DA EDUCAÇÃO 1 AVISO 1. Faz-se público, em conformidade com o meu despacho de 8 de maio de 2014, que se encontra aberto, pelo prazo de 5 dias úteis contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público - Açores, fixado de 12 a 16 de maio, o período de candidatura à oferta de emprego para recrutamento centralizado de pessoal docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico, Secundário e Artístico, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo, nos termos dos n.ºs 3, 4 e 5 do artigo 6.º e n.º 7 do artigo 9.º, ambos do Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré- Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 39/2012, de 17 de julho, alterado pelo artigo 36.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2013/A, de 22 de abril (adiante designado por Regulamento de Concurso). 2. Para efeitos do disposto nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de março, e tendo presente o disposto no artigo 2.º deste último normativo, o número de horários para candidatos com deficiência é determinado por unidade orgânica e por grupo de recrutamento, em função do apuramento dos horários disponíveis para recrutamento de pessoal docente em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo, com salvaguarda das habilitações legalmente fixadas. 3. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação” (D/SRAS/SRAP/2000/A). 4. Os horários disponíveis para a colocação no início do ano escolar serão publicitados na página oficial da Direção Regional da Educação na Internet – Portal da Educação – em www.edu.azores.gov.pt, e na do Governo Regional dos Açores, em www.azores.gov.pt, imediatamente após as colocações do concurso interno por afetação. Os demais horários são os que resultarem das necessidades comunicadas pelas escolas no decurso do ano escolar, até ao dia 9 de maio de 2015. 5. Podem ser opositores indivíduos portadores de habilitação profissional ou de habilitação própria para a docência, considerada como tal pela legislação em vigor (n.º 6 do artigo 5.º do Regulamento do Concurso). 5.1. É considerada habilitação profissional adequada para o exercício da atividade docente, designadamente:
  • 2. REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA DIREÇÃO REGIONAL DA EDUCAÇÃO 2 a) Curso de formação inicial de professores, com estágio pedagógico integrado: - Licenciatura em ensino de … (área de docência); - Licenciatura do ramo de formação educacional em … (área de docência); - Curso de professores do 1.º ciclo do ensino básico (Licenciatura); - Curso de professores do ensino básico (Licenciatura); - Curso de educador de infância; - Curso de educador de infância (Bacharelato); - Curso do magistério primário; - Curso de professores do ensino primário; - Curso de professores do ensino primário (Bacharelato); - Especialidade do grau de Mestre … (2.º ciclo do Processo de Bolonha); - Mestrado em Ensino de … (área de docência e/ou grupo de recrutamento); b) Curso científico sem estágio pedagógico integrado, complementado com: - Estágio clássico; - Profissionalização em serviço; - Qualificação em Ciências da Educação - Universidade Aberta (homologada e publicada no Diário da República/Jornal Oficial). 5.2. Constituem habilitação própria adequada para o exercício da atividade docente as habilitações fixadas como tal pelos diplomas referidos no número 11 do presente Aviso, disponibilizadas no seguinte endereço: http://www.dgae.mec.pt/web/14654/propria. 6. A candidatura faz-se através de preenchimento do formulário disponível no seguinte endereço eletrónico: http://concursopessoaldocente.azores.gov.pt. 7. O método de seleção a utilizar é a avaliação curricular, considerando a graduação profissional ou académica dos candidatos, consoante sejam detentores de habilitação profissional ou própria para a docência, nos termos do n.º 5 do artigo 35.º do Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.ºs 4/2009/A e 11/2009/A, respetivamente, de 20 de abril e 21 de julho (adiante designado por ECDRAA), e dos artigos 10.º e 11.º do Regulamento de Concurso, e tendo em conta os critérios de prioridade constantes do n.º 7 do artigo 9.º do mesmo Regulamento. 8. Para o cálculo da graduação profissional ou académica é contado o tempo de serviço docente prestado até 31 de agosto de 2013, incluindo o previsto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 247.º do ECDRAA. 9. A classificação profissional e a académica é a constante da certidão final do curso, expressa na escala de 0 a 20 valores. Quando a certidão apresentada comprovar a conclusão do curso
  • 3. REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA DIREÇÃO REGIONAL DA EDUCAÇÃO 3 mas não indicar numericamente a classificação, considerar-se-á esta como sendo de 10 valores. 9.1. Os candidatos que até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas não tenham ainda concluído o mestrado ou especialização em ensino que lhes confere habilitação profissional para a docência ou cujo elemento de prova de conclusão do curso não contenha ainda a nota expressa, candidatam-se com a classificação de 10 valores, devendo apresentar o documento comprovativo de conclusão do mesmo até 4 de julho de 2014. 9.2. Quando a posse de habilitação própria dependa da prestação de um certo número de anos de serviço docente devem os candidatos retirar da sua classificação académica o número de valores correspondentes àqueles anos de serviço. 10. Os candidatos portadores de habilitação profissional e ou própria para a docência podem concorrer a todos os grupos de recrutamento para que possuam habilitação, considerando as seguintes especificidades: 10.1. Para os horários da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico apenas se podem candidatar indivíduos profissionalizados para esses níveis de docência. 10.2. Para os horários destinados a docentes especializados em Educação Especial só podem candidatar-se os docentes especializados nessa área e para o nível de ensino para o qual possuam habilitação profissional, e com, pelo menos, 365 dias de serviço, nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 23.º do ECDRAA. 10.3. Para lecionar os horários do grupo de recrutamento 310, que integra as disciplinas de Latim e Grego, só serão colocados docentes que comprovem possuir habilitação para a lecionação do Latim ou do Grego, consoante os casos. 10.4. Podem candidatar-se ao ensino de Espanhol, grupo de recrutamento 350, indivíduos portadores de habilitação profissional ou própria para esse grupo. 10.5. Para lecionar os horários do grupo de recrutamento 430, que integra as disciplinas de Contabilidade, Direito, Economia, Gestão, Organização e Gestão de Empresas, Sociologia, Práticas de Contabilidade e Gestão, só serão colocados docentes que comprovem possuir habilitação para a lecionação da disciplina ou disciplinas que constituem o horário a prover. 10.6. Para a lecionação de horários que integrem mais de uma disciplina apenas serão colocados docentes que comprovem possuir habilitação para a lecionação de todas as disciplinas que constituem esses horários. 11. As habilitações académicas devem ser rigorosamente discriminadas no formulário de candidatura, nomeadamente no que respeita à aprovação em disciplinas ou especialidades, de forma a não haver dúvidas sobre o escalão em que se integram, de acordo com os Despachos
  • 4. REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA DIREÇÃO REGIONAL DA EDUCAÇÃO 4 Normativos n.ºs 32/84, de 9 de fevereiro, retificado pela Declaração publicada no Diário da República, I Série, N.º 77, de 31 de março de 1984, 112/84, de 28 de maio, 23/85, de 8 de abril, 11- A/86, de 12 de fevereiro, retificado pela Declaração publicada no Diário da República, II Série, de 30 de abril de 1986, 1-A/95, de 6 de janeiro, 52/96, de 9 de dezembro, 7/97, de 7 de fevereiro, 15/97, de 31 de março, 10-B/98, de 5 de fevereiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 5-A/98, de 26 de fevereiro, 1-A/99, de 2 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 7-M/99, de 27 de fevereiro, 14/99, de 13 de março, 28/99, de 18 de janeiro, e 3- A/2000, de 25 de maio, retificado pelas Declarações de Retificação n.os 3-A/2000, de 21 de janeiro, e 4-M/2000, de 31 de janeiro, Despachos Conjuntos n.ºs 62/SERE/SEAM/89, de 14 de setembro, 17/SERE/SEAM/90, de 19 de março, e 178/97, de 26 de julho, e Portarias n.os 92/97, de 6 de janeiro, 56-A/98, de 5 de fevereiro, 16-A/2000, de 18 de janeiro, 88/2006, de 24 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 16/2006, de 22 de março, 263/2006, de 16 de março, 254/2007, de 9 de março, e 303/2009, de 24 de março, que estabelecem as habilitações próprias para a docência (http://www.dgae.mec.pt/web/14654/propria). 11.1. Os candidatos do 1.º Ciclo do Ensino Básico detentores do curso especial a que se refere o Decreto-Lei N.º 111/76, de 7 de fevereiro, e os Educadores de Infância que frequentaram com aproveitamento os cursos de promoção a Educadores de Infância a que se referem os Despachos n.º 52/80, de 26 de maio, e n.º 13/EJ/82, de 20 de abril, publicados no Diário da República, II Série, de 12 de junho de 1980 e 30 de abril de 1982, respetivamente, devem indicar, no espaço destinado à data da conclusão da habilitação profissional, a data de início dos referidos cursos. 11.2. Os candidatos ao Ensino Vocacional da Musica (Ensino Artístico) devem discriminar as habilitações académicas no formulário de candidatura, nomeadamente no que respeita à aprovação em disciplinas, especialidades e instrumentos, de forma a não haver dúvidas sobre o tipo de habilitação em que se integram, de acordo com as Portarias n.ºs 693/98, de 3 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 10-E/99, de 31 de março, 192/2002, de 4 de março, 431/2005, de 18 de abril, 435/2005 e 436/2005, ambas de 21 de abril, 451/2005 e 452/2005, ambas de 29 de abril, 463/2005, de 3 de maio, 469/2005, de 5 de Maio, 803/2007, de 24 de julho, e 617/2008, de 11 de julho. 11.3. Sempre que nos mapas anexos aos referidos diplomas seja exigida aprovação em determinado número de cadeiras, entende-se este número como referido a cadeiras anuais, considerando-se duas cadeiras semestrais como equivalentes a uma cadeira anual. 12. Os candidatos devem indicar as suas preferências por ordem de prioridade, mencionando corretamente a unidade orgânica onde pretendem ser contratados.
  • 5. REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA DIREÇÃO REGIONAL DA EDUCAÇÃO 5 13. Os candidatos portadores de habilitação profissional para a educação pré-escolar que pretendam lecionar em programas especiais de “Intervenção Precoce” devem manifestar essa preferência no formulário de candidatura. 14. Os candidatos que pretendam ser colocados em horário incompleto (igual ou superior a 15 horas) ou em horário de substituição temporária (de duração inicial igual a trinta dias) devem assinalar no formulário de candidatura tais opções. 15. Os formulários, devidamente preenchidos e validados pelos candidatos, são submetidos por via eletrónica. 15.1. A validação final dos formulários de candidatura implica a impossibilidade dos candidatos efetuarem alterações posteriores aos mesmos, com exceção das previstas no ponto 21.2 do presente Aviso. 16. A confirmação dos elementos declarados nos formulários de concurso devem ser documentalmente comprovados: 16.1. A confirmação dos elementos declarados nos formulários de concurso pelos candidatos em exercício de funções em escolas públicas, desde que constem do respetivo processo individual, é da responsabilidade do presidente do órgão executivo da unidade orgânica respetiva ou do seu substituto legal, devendo, para o efeito, ser utilizada a declaração disponibilizada por via eletrónica após a validação do formulário, que, depois de datada, assinada e com o selo branco ou o carimbo a óleo aposto no local adequado, deve ser remetida pelo candidato, por correio registado com aviso de receção, para Presidente do Júri de Concurso de Pessoal Docente, Direção Regional da Educação, Paços da Junta Geral – Carreira dos Cavalos, 9700-167 Angra do Heroísmo, até dois dias úteis após o termo do prazo de candidatura, ou seja, até ao dia 20 de maio de 2014. 16.1.1.A confirmação dos elementos que não constem do respetivo processo individual, bem como a comprovação do número do documento de identificação legal e da data de nascimento são da responsabilidade dos candidatos, remetendo os correspondentes documentos comprovativos nos termos do número seguinte. 16.2. A comprovação dos elementos constantes do formulário dos candidatos que não se encontrem em exercício de funções docentes em escolas públicas é feita através dos adequados documentos, designadamente, cópia do documento de identificação legal, donde resulte a data de nascimento, certificado de habilitações profissionais ou académicas e declaração de tempo de serviço, a remeter nos termos do número 15, juntando a declaração disponibilizada eletronicamente após a validação do formulário, devidamente datada e assinada pelos próprios.
  • 6. REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA DIREÇÃO REGIONAL DA EDUCAÇÃO 6 16.3. Com exceção da declaração assinada, todos os documentos comprovativos podem ser submetidos eletronicamente, a partir do formulário de candidatura. 16.4. A comprovação da habilitação profissional para o grupo de recrutamento e nível de educação ou ensino a que o candidato é opositor é feita através dos seguintes documentos: a) Certidão ou certificado da instituição de ensino onde a mesma foi concluída, de que resulte obrigatoriamente os seguintes elementos: designação do curso, tipo de formação inicial, grau académico, classificação profissional e data da respetiva obtenção; b) Declaração emitida pela instituição de ensino onde foi realizado o estágio pedagógico, prática pedagógica ou formação na área de docência (prática de ensino supervisionada). c) Se, aplicável, homologação da profissionalização em serviço, publicada no Diário da República/Jornal Oficial. 16.5. Para os candidatos aos grupos de recrutamento 120 e 700 – Educação Especial, além do documento referido na alínea a) do número anterior, é exigida a apresentação de certificado do curso de formação especializada em Educação Especial, com a designação do domínio de especialização, data de conclusão e classificação final e com a indicação da acreditação pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua, nos termos da Portaria n.º 212/2009, de 23 de fevereiro. 16.6. Os candidatos detentores de habilitação própria para a docência devem fazer prova dessa habilitação através de certidão ou certificado da instituição de ensino onde a mesma foi concluída, de que resulte, obrigatoriamente, os seguintes elementos: designação do curso, grau académico, classificação académica e data da respetiva obtenção. 16.6.1. Quando a posse de habilitação própria dependa da prestação de serviço docente em determinado momento ou por determinado período, devem os candidatos fazer prova completa desses requisitos. 16.7. O tempo de serviço docente relevante para o cálculo da graduação é comprovado por documento adequado passado por entidade idónea para o efeito. 16.7.1. A declaração da realização do estágio profissionalizante durante determinado ano escolar não faz prova da posse de tempo de serviço, salvo se a mesma mencionar, expressamente, o número de dias de serviço docente prestado nesse ano escolar. 17. Os candidatos que exerçam outras funções públicas ou privadas à data da candidatura devem apresentar declaração, sob compromisso de honra, de opção por colocação na docência, se a ela adquirirem direito. 18. Estão dispensados da remessa de documentos referida nos números anteriores, com exceção da declaração assinada, os candidatos que já os tenham remetido no âmbito de concursos de pessoal docente anteriores realizados pela Direção Regional da Educação,
  • 7. REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA DIREÇÃO REGIONAL DA EDUCAÇÃO 7 desde que os elementos que comprovam tenham sido considerados nas respetivas listas ordenadas de graduação, salvo os relativos a tempo de serviço referente a funções não contempladas no n.º 4 do artigo 247.º do ECDRAA. 19. Não são consideradas: a) Candidaturas incompletas, não validadas e submetidas pelos candidatos, nos termos fixados no presente Aviso; b) Candidaturas fora do prazo estipulado para o efeito; c) Apresentação de documentos por via de encaminhamento diferente das estabelecidas no presente Aviso ou após o termo do prazo também aqui fixado para o efeito. 20. São motivos de exclusão, independentemente de outros procedimentos legais: a) Formulário de concurso irregularmente preenchido; b) Não apresentação da declaração de oposição ao concurso, em suporte de papel e assinada pelo candidato, ou por quem tenha poderes bastantes para o fazer, comprovados nos termos da lei; c) Não comprovação dos requisitos habilitacionais para a docência, relativamente a cada um dos grupos de recrutamento a que o candidato é opositor; d) Estarem os candidatos abrangidos por penalidades previstas na lei; e) Prestação de falsas declarações. 21. Os projetos de listas ordenadas de graduação são disponibilizados na Internet, nas páginas oficiais indicadas no número 4 do presente Aviso. 21.1. Os interessados dispõem de dois dias úteis contados da data da referida disponibilização para reclamarem dos projetos de listas, através do preenchimento do respetivo formulário, distribuído por via eletrónica, no endereço referido no número 6 do presente Aviso, sendo para o efeito utilizados os elementos de acesso à respetiva candidatura (endereço de correio eletrónico e palavra-chave). 21.2. Dentro do mesmo prazo podem, ainda, os candidatos desistir do procedimento concursal ou de parte das preferências manifestadas, nos termos do número anterior, não sendo, porém, admitida a introdução de qualquer outro tipo de alterações às preferências inicialmente manifestadas. 21.3. Da homologação das listas ordenadas de graduação cabe recurso hierárquico, a interpor, no prazo de cinco dias úteis, sem efeito suspensivo, para o Secretário Regional da Educação, Ciência e Cultura, através do preenchimento do respetivo formulário, distribuído no endereço eletrónico referido no número 6 do presente Aviso, sendo para o efeito utilizados os elementos de acesso à respetiva candidatura (endereço de correio eletrónico e palavra-chave).
  • 8. REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA DIREÇÃO REGIONAL DA EDUCAÇÃO 8 22. As colocações são dadas a conhecer aos candidatos através de publicitação das respetivas listas na Internet, nas páginas oficiais indicadas no número 4 do presente Aviso, e de notificação individual enviada para o endereço de correio eletrónico indicado no formulário de candidatura, com recibo de entrega da notificação. 22.1. Os candidatos colocados devem aceitar a sua ao órgão executivo da unidade orgânica onde obtiveram colocação, nos dois dias úteis subsequentes, e apresentar-se ao serviço no 1.º dia útil seguinte ao prazo de aceitação. 22.2. A não aceitação da colocação e ou a não apresentação ao serviço dentro dos prazos fixados, por motivo não atendível, determina a anulação da colocação e a impossibilidade do candidato prestar serviço docente em qualquer unidade orgânica da rede pública da Região, no respetivo ano escolar e nos dois anos escolares subsequentes. 23. As colocações nos grupos de recrutamento do 2.º Ciclo do Ensino Básico podem englobar o exercício de funções no 1º Ciclo do Ensino Básico. 24. O júri do concurso, tem a seguinte composição: Presidente: Maria da Graça Lopes Teixeira, Diretora Regional da Educação; Vogais efetivos: 1.ª Lúcia Maria Espínola Moniz, Diretora de Serviços de Recursos Humanos, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.ª Eunice Maria Afonso Cândido da Silveira, Chefe de Divisão de Gestão de Pessoal Docente; Vogais Suplentes: 1.ª Lucília Maria da Silva Fagundes, Chefe de Divisão de Gestão do Pessoal Não Docente e Apoio Técnico; 2.ª Ana Maria Moreno Vaz Pereira da Costa, Técnica Superior, com funções de coordenação na área da formação no âmbito do sistema educativo regional. Angra do Heroísmo, 8 de maio de 2014 A DIRETORA REGIONAL MARIA DA GRAÇA LOPES TEIXEIRA