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1) Gláucio Camargo viajou, em 12 de Dezembro de 2000, pela Cia.
Trave Linhas Aéreas S.A. Ocorre que, no momento do desembarque,
constatou algumas avarias em sua bagagem, ocorridas durante o
transporte pela referida companhia. Frustrada a tentativa de conciliação
administrativa, Gláucio distribuiu a respectiva ação indenizatória em 30
de Novembro 2003. Em sede de Contestação, a Cia. aérea alega a
ocorrência de prescrição, tendo em vista o disposto no artigo 317 do
Código Brasileiro de Aeronáutica (abaixo transcrito). Em réplica, Gláucio
argumenta que se aplica ao presente caso o disposto no artigo 27 do
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que prevê a prescrição
de 5 (cinco) anos.
Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/86)
Art. 317. Prescreve em 2 (dois) anos a ação:
I - por danos causados a passageiros, bagagem ou carga
transportada, a contar da data em que se verificou o dano, da data
da chegada ou do dia em que devia chegar a aeronave ao ponto
de destino, ou da interrupção do transporte;
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90)
Artigo 27 – Prescreve em 5 anos a pretensão à reparação pelos
danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na
seção II deste capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir
do conhecimento do dano e de sua autoria.
Utilizando os dados do presente caso, responda qual deve ser a
legislação adotada, de acordo com os princípios constitucionais e infra-
constitucionais aplicáveis à espécie. Justifique sua resposta.
Orientação de Resposta:
2007.001.21403 - APELACAO CIVEL
DES. CAMILO RIBEIRO RULIERE - Julgamento: 10/10/2007 - DECIMA
SETIMA CAMARA CIVEL
Ação de Ressarcimento - Transporte aéreo Ocorrência de avaria de
mercadorias durante o cumprimento do contrato de transporte aéreo
Direito de regresso de companhia seguradora que sub-rogou-se nos
direitos de sua segurada, na importância paga, a título de compensação
securitária - Inaplicabilidade de indenização tarifada preconizada no
Código Brasileiro de Aeronáutica e na Convenção de Varsóvia
Inteligência do Código de Defesa do Consumidor Artigos 744,
parágrafo único e 786 do Código Civil - Súmula 188 do Supremo
Tribunal Federal Aplicação do artigo 3º, parágrafo 2º Código de Defesa
do Consumidor, por se tratar de prestação de serviço de transporte
aéreo - Desprovimento da Apelação.
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2) O direito de reclamar por vício de qualidade que torna um produto
impróprio ou inadequado ao consumo caduco em:
a) 15 dias, tratando-se de vício aparente ou de fácil constatação e de
produto não durável.
b)30 dias, tratando-se de vício aparente ou de fácil constatação e
de produto não durável.Art.26,I
c) 60 dias, tratando-se de vício aparente ou de fácil constatação e de
produto durável.
d) 120 dias, tratando-se de vício aparente ou de fácil constatação e de
produto durável.
e) 180 dias, tratando-se de vício oculto
3) Paciente submetido à cirurgia de próstata, que, em decorrência,
tornou-se impotente sexual, sem culpa do médico, tem direito a haver
reparação moral do profissional liberal por não ter sido previamente
informado da possibilidade dessa ocorrência? Indique os fundamentos
legais atinentes ao caso.
Orientação de resposta: Falta de cumprimento ao princípio da
informação, contido no artigo 6º, inciso III do CDC. Consentimento
refletido. A informação deve ser completa, adequada, precisa,
transparente.
4) De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, assinale a
alternativa correta:
a) O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação
caduca em noventa dias , tratando-se de fornecimento de serviço e de
produtos não duráveis.
b) Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não
duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou
de quantidade que os tornem impróprio ou inadequado ao
consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como
por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações
constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem
publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua
natureza.Art. 18
c) A pessoa jurídica, por não se enquadrar na condição de
hipossuficiente, não pode assumir a condição de consumidora.
d) As associações legalmente constituídas há pelo menos cinco anos e
que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e
direito protegidos pelo CDC têm legitimidade concorrente para defesa
coletiva dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas, sendo
imprescindível a autorização assemblear.
e) As ações coletivas reguladas pelo CDC têm autoridade de coisa
julgada erga omnes
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5) Luciana compra, em determinado supermercado, um repelente de
insetos que, ao ser utilizado, provoca grande reação alérgica na
consumidora, fazendo-a procurar um hospital para ser socorrida. Diante
deste fato, propõe ação indenizatória em face do fabricante, exigindo a
reparação dos danos materiais e morais sofridos. Em contestação, o
Réu alega que não pode ser responsabilizado pelos eventuais danos
sofridos pela consumidora; que não houve defeito no produto capaz de
gerar dano à consumidora, em virtude de haver todas as informações
necessárias no rótulo do produto, inclusive a composição química do
produto, contendo as devidas precauções a serem tomadas pelo
consumidor. Considerando provados os fatos, responda se a
consumidora pode obter êxito na sua pretensão, abrangendo todas as
questões acima suscitadas.
Orientação de resposta: O fabricante observou o disposto nos artigos
8º e 9º do CDC, prestando as informações de forma ostensiva e
adequada, sendo o produto em questão potencialmente nocivo à saúde.
Cumprido o dever de informação pelo fornecedor, não enseja fato do
produto. Trata-se de Risco inerente ao produto.
Acórdão originário: Apelação Cível nº 2007.001.38059.
6) As cláusulas abusivas nas relações de consumo previstas no art. 51
do CDC:
a) são ineficazes, mas por sua natureza especial dependem da
provocação do consumidor para seu reconhecimento.Art.51
b) são tidas por inexistentes
c) são nulas de pleno direito
d) dependem de provocação do Ministério Público, já que a declaração
de sua ocorrência interessa à coletividade.
e) Dependem de provocação do consumidor para serem reconhecidas,
pois são anuláveis.
7) Valdéia firmou contrato para aquisição de um imóvel, no qual assumia
a obrigação de pagar 50 prestações de R$ 300,00, além de um valor
como entrada. Ocorre que ela foi demitida da empresa em que
trabalhava, ficando impossibilitada de honrar a obrigação assumida.
Valdéia ingressa com ação revisional, invocando a teoria da imprevisão
como forma de rever a cláusula contratual que impõe o pagamento da
mensalidade de R$ 300,00. Considerados provados os fatos, responda:
a) Prosperará o argumento de Valdéia? Justifique sua resposta.
b) Poderá invocar a imprevisibilidade de sua demissão para
questionar a cláusula contratual referente às prestações do
imóvel?
c) Aplica-se ao caso o direito previsto no artigo 6º, inciso V do CDC?
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8) Arnaldo dos Santos adquiriu terno em loja famosa na praça. Após tê-
lo experimentado, arrepende-se um dia após, por não ter gostado do
modelo, e procura a loja para devolvê-lo, sob o fundamento de estar no
prazo de reflexão previsto no CDC. O dono do estabelecimento se nega
a acatar a justificativa. Expostos os fatos, assinale a alternativa correta:
a) O dono da loja está certo, pois o consumidor só pode exercer
seu direito de arrependimento sem sete dias a contar de sua
assinatura ou do ato de recebimento do produto, se a aquisição
ocorrer do estabelecimento, especialmente por telefone ou em
domicílio. Art. 49
b) O dono da loja está correto, pois não existe direito de
arrependimento,em qualquer situação, se o produto não é defeituoso ou
não apresenta vício de qualidade.
c) Arnaldo dos Santos está certo, pois o CDC prevê o prazo de sete dias
a contar da aquisição do produto, em qualquer situação, para o
consumidor exercer o direito de arrependimento.
d) Arnaldo dos Santos está certo, por estar no prazo de reflexão, mas o
dono da loja pode impor multa compensatória pela devolução imotivada.
e) Arnaldo dos Santos está certo, pois o prazo de garantia do produto é
de pelo menos 90 dias,por sua natureza de bem durável.
9) PRÁTICAS ABUSIVAS - De acordo com a propaganda veiculada em
revista especializada, P. C. comparece à loja ofertante, ainda no
primeiro dia em que ocorreu a circulação daquele periódico, visando à
aquisição do bem anunciado. Lá chegando, foi atendido pelo próprio
dono do comércio varejista que, se desculpando pela “viagem quase
perdida”, disse ao frustrado comprador que, em razão das inúmeras
vendas até então realizadas, apenas dispunha de um outro bem, quase
igual ao anunciado, porém um pouquinho mais caro, que, por certo,
melhor iria atendê-lo. Art. 39 , IV. O consumidor, todavia,
argumentando que na oferta divulgada, além de não existir qualquer
informação sobre tal peculiaridade, não havia indicação sobre a
quantidade a ser disponibilizada para a venda, como também a
existência de produto similar substitutivo, mas com preço superior ao
anunciado, insistiu na efetivação da compra, o que foi, de forma jocosa,
repudiado pelo vendedor, que, em alto e bom som, disse-lhe que era
melhor procurar uma loja no Paraguai, lugar ideal para a compra de
bugigangas, aliás, o preferido por nove entre dez idiotas.
Sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, responda,
justificando:
a) É juridicamente viável impor ao vendedor o cumprimento da oferta,
tal qual anunciada?
b) Em caso afirmativo, qual o fundamento jurídico a ser
utilizado?Art.30/42art. 39 inciso VII
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c) Em caso de sucesso, poderá ser também pleiteado valor
reparatório por danos morais?
10) No sistema que tutela o consumidor, é correto afirmar que:
a) é garantido o direito de modificação ou de revisão das cláusulas
contratuais. Art. 6°,V
b) a reparação dos danos materiais e morais são limitadas de acordo
com leis especiais reguladoras de setores das relações de consumo.
c) Os serviços públicos são excluídos da tutela,por serem objeto de leis
próprias.
d) o ônus probatório será sempre in vertido em benefício do consumidor,
por sua presumida hipossuficiência.
e) o acesso ao judiciário é sempre gratuito aos consumidores
11) Demervaldo, desempregado, recebe panfleto na rua em que consta
o oferecimento de serviços, por parte de curso de dança, frisando o fato
de o referido curso ser profissionalizante, com o respectivo
reconhecimento do órgão profissional da categoria. Demervaldo,
ingressa no referido curso, com o intuito de se profissionalizar neste
ramo. Ocorre que, ao concluir o curso, depois de 8 anos cumprindo toda
a grade curricular, não logrou êxito ao tentar obter a carteira profissional
junto ao Sindicato dos Profissionais de Dança do Estado do Rio de
Janeiro. Pleiteia indenização por danos morais e materiais, estes
concernentes em ressarcimento das mensalidades pagas durante o
curso. Os argumentos expendidos por Demervaldo procedem?
Responda fundamentadamente.
Orientação de Resposta:
2007.001.00332 - Apelação Cível
Des. Luiz Fernando De Carvalho - Julgamento: 28/08/2007 - Terceira
Câmara Cível
consumidor. ação de indenização de danos materiais e morais
causados por publicidade enganosa em anúncio de curso que promete
profissionalização na área de dança. sentença de parcial procedência do
pedido, estabelecendo em r$ 10.000,00 (dez mil reais) o valor da
reparação moral. apelação da autora, insistindo em indenização por
danos materiais, que decorreria da devolução de todas as quantias
pagas, e pugnando por arbitramento da reparação moral em valor
mínimo equivalente a 200 salários mínimos. propaganda enganosa
evidenciada. caracterização de dano moral in re ipsa. arbitramento do
dano moral em valor que atende aos parâmetros de razoabilidade e
proporcionalidade. condenação que se mostra razoável com o caráter
ofensivo da conduta e atende os critérios punitivo-pedagógico do dano
moral. danos materiais indevidos. pretensão de ressarcimento das
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mensalidades pagas durante o curso que não merece acolhida, sob
pena de enriquecimento sem causa do consumidor. inexistência de
vício no serviço prestado a ensejar a pretendida devolução.
desprovimento do apelo.
12) Assinale a afirmativa incorreta:
a) As sociedades integrantes dos grupos societários e as controladas
são subsidiariamente responsáveis pelas previstas no CDC
b) as sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas
obrigações previstas no CDC
c) a defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das
vítimas só poderá se exercida em juízo por meio de defesa coletiva.
Art. 81
d) o pedido de indenização por perdas e danos,se procedente, não
prejudicará eventual multa existente.
e) as sociedades coligadas somente responderão por culpa
13) Dona Maria Silva celebrou contrato de compra e venda com a
empresa “Casa Limpa”, produtora e vendedora de aparelhos
domésticos, para adquirir uma máquina de lavar louça, no dia 1º de
março de 2002. A empresa fabricou e entregou a máquina no dia 15 de
Março de 2002.
Logo depois, no dia 20 do mesmo mês, a máquina se incendiou,
causando danos na cozinha. A empresa providenciou o conserto da
máquina, que passou a funcionar regularmente.
Contudo, no dia 02 de Setembro de 2003, a máquina se incendiou
novamente, causando mais danos na cozinha, destruindo a própria
máquina e ferindo Lúcia, de 4 anos de idade, filha de Dona Maria que,
no momento do incêndio, estava sozinha na cozinha.
Maria e Lúcia Silva ingressaram com ação na Justiça no dia 15 de
Janeiro de 2004, pedindo devolução de dinheiro no valor da máquina e
indenização por danos patrimoniais e morais sofridos. A empresa alegou
que a ação estava caduca, invocando o artigo 26, inciso II do CDC; que
não era responsável pelo defeito por desconhecer o mesmo; e que a
lesão da menina era culpa preponderante da mãe, que a deixou sozinha
na cozinha quando a máquina estava ligada. Levando em consideração
que todos os fatos estão provados nos autos, indique a melhor solução
ao presente caso, conforme as disposições do Código de Defesa do
Consumidor, de acordo com os seguintes questionamentos:
Art. 27 - invocar o art. 26 par. 3° - vício oculto PARA A AÇÃO NÃO
HOUVE PRESCRIÇÃO.
a) Haverá o dever de indenizar pelo fornecedor?
b) Caso seja positiva a resposta acima, qual o seu fundamento?
c) Ocorreu decadência? Justifique suas respostas.
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Orientação de resposta: Vide RT 739/238-240.
1. Base da pretensão: artigo 12 do CDC, fato do produto.
Apontar a diferença entre vício e fato do produto.
2. Maria Silva é consumidora (artigo 2º, caput CDC)
3. “Casa Limpa” é fornecedora (artigo 3º CDC)
4. Como comerciante “Casa Limpa” só seria responsabilizada
subsidiariamente, artigo 13 do CDC, mas como é também
fabricante, será responsável conforme artigo 12, caput.
5. Aproveitar o ensejo, ainda que não seja aplicável a este caso
e explorar a vedação à denunciação à lide, conforme artigo 88
CDC e súmula nº 92 TJRJ (relação de consumo – denunciação
da lide – inadmissibilidade).
6. O produto não apresentou a segurança que dele se esperava
(artigo 12, § 1º CDC);
7. O defeito do produto causou danos patrimoniais e
extrapatrimoniais à Autora e à filha dela;
8. A filha de Maria (Lucia) é consumidora por equiparação (artigo
17 do CDC).
9. O artigo 6º, inciso VI do CDC assegura indenização ampla,
incluindo os danos patrimonial e moral.
14) Com base no CDC assinale a afirmativa incorreta:
a) O Estado pode intervir diretamente para proteger de forma efetiva o
consumidor em consonância com os princípios da dignidade da pessoa
humana e da isonomia.
b) As sociedades integrantes dos grupos societários são
subsidiariamente responsáveis pela obrigação decorrentes do CDC.
c) O fornecedor está obrigado a informar sobre seus produtos e
serviços oferecidos e colocados no mercado.
d) O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade
quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou
inatividade da pessoa jurídica, provocados por má administração.
e) A hipossuficiência do consumidor é a única condição que
vincula o juiz a decidir pela inversão do ônus da prova. Art.6º V
15) Joana, inconformada com as taxas de juros, cobradas de acordo
com a média do mercado, que vem pagando em decorrência da
utilização do limite de seu cartão de crédito, resolveu parar de pagar as
faturas mensais e propor uma "ação revisional".
Considerando os elementos indicados na questão, pergunta-se:
a) Há relação de consumo entre a instituição bancária e o cliente?
b) Joana tem direito a uma eventual revisão da cláusula de juros?
c) Pode a empresa, no curso dessa ação, promover a “negativação”
do nome de Joana? Fundamente suas respostas.
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GABARITO: João deveria, ao menos pagar o valor que entende devido.
Não pagando valor nenhum revela falta de boa-fé e, desse modo, pode
sim ser negativado, pelo valor incontroverso (valor original da dívida).
“Danos materiais e morais. Inclusão do nome de devedor solidário no
cadastro de devedores (SERASA). Propositura de ação para discussão
do débito. A simples propositura da ação para a discussão do débito não
inibe a inclusão no rol dos devedores, haja vista que a aplicação desse
princípio sem comedimento pode gerar manobras e artifícios por parte
dos devedores, impedindo o exercício regular de direito, inibindo prática
salutar para o comércio. Na ação onde se discute o débito cumpre ao
juiz aferir a verossimilhança da alegação e antecipar tutela, mandando
excluir o nome do devedor. (...).” (TJRJ – 10ª Câm., Apel.
2001.001.09803, Rel. Des. Luiz Fux, j.
07.10.2001); “RESPONSABILIDADE BANCÁRIA. Inclusão do Nome do
Devedor nos Rol dos Inadimplentes. Impontualidade Comprovada.
Inexistência de Ilicitude. (...) Nessa linha de princípio, não configura
ilicitude a inclusão do nome do devedor impontual nos Cadastros de
Inadimplentes (SPC, SERASA etc.), pois tal medida, além de não
vedada por lei, tem por finalidade proteger o crédito em benefício dos
próprios consumidores. Assim, o devedor que pretenda impedir seja o
seu nome lançado no rol de inadimplentes, sob o argumento de estar a
dívida inchada por taxas ilegais e anatocismo, deve se dispor a
depositar em juízo pelo menos o débito principal, para que não se
transforme a Justiça em palco de questionamentos irresponsáveis e
instrumento de proteção da inadimplência. Desprovimento do recurso.”
(TJRJ – EI na Apel. N.º 14.580/98, Rel. Des. Sérgio Cavalieri Filho).
16) De acordo com o CDC, cobrança indevida acarreta o direito do
consumidor:
a) obter indenização correspondente ao dobro do valor cobrado
indevidamente, independente do efetivo pagamento.
b) ser restituído do valor pago em excesso, acrescido de correção
monetária e juros legais, na hipótese de engano justificável do
credor. Art.42
c) receber pagamento em dobro do valor demandado, salvo a hipótese
de justificável engano do credor.
d) pleitear indenização por perdas e danos materiais e morais, fixada
pela lei no valor igual ao dobro do que foi indevidamente cobrado.
e) ser indenizado por perdas e danos materiais e morais somente nos
casos em que o consumidor prove o efetivo pagamento do valor
indevido.
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17) Lili Devedora promove ação de obrigação de fazer cumulada com
indenizatória, em Fevereiro de 2004, em face de BANCO DE DADOS
S.A. Informa, na peça vestibular, que emitiu um cheque em 10 de
Fevereiro de 1999 que, todavia não fora apresentado pelo credor
tempestivamente. Informa que, conforme preceitua o artigo 43 § 5º do
Código de Defesa do Consumidor, consumada a prescrição relativa à
cobrança do débito do consumidor não serão fornecidas pelos
respectivos sistemas de Proteção ao Crédito quaisquer informações que
possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos
fornecedores. Aduz, ainda, que, conforme preceituam os artigos 33, 59 e
61 da Lei do Cheque (Lei 7.357/85), o prazo para a cobrança do título
era de 2 (dois) anos. Passado tal prazo, o Réu deveria retirar qualquer
restrição acerca de tal dívida, de acordo com o supra-mencionado artigo
do CDC.
Em contestação, o Réu invoca o previsto no artigo 43 § 1º do mesmo
diploma legal que dispõe que os cadastros de dados dos consumidores
não podem conter informações negativas referentes a período superior a
5 (cinco) anos. Alega, ainda, que não ocorreu a prescrição relativa à
cobrança do débito pelo do consumidor, tendo em vista que são
cabíveis, ainda, a ação monitória ou a ação de conhecimento.
À luz dos referidos diplomas legais, bem como pelas disposições
transitórias previstas no Novo Código Civil, indique se o nome de Lili
Devedora deverá ser retirado do cadastro de inadimplentes pelo débito
em questão. Justifique sua resposta.
Orientação de Resposta: Vide Apelação Cível nº 2005.001.38893
TJRJ. REsp 365061 / MG.
18) A elevação sem justa causa do preço de produtos ou serviços
constitui prática comercial abusiva:
a) caso o fornecedor anuncie anteriormente oferta pública do preço com
rpazo não determinado.
b) quando não houver cláusula contratual estabelecendo regra que
permita ao fornecedor, direta ou indiretamente, aumentar o preço de
maneira unilateral.
c) quando o regime de preços do fornecimento estiver sujeito a controle
ou a tabelamento.
d) após a contratação ou após a aceitação da oferta tendente à
contratação. Art.39,X
e) em todos os casos, uma vez que a regra estabelecida no CDC não
faz qualquer ressalva.
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19) Karine, cliente de determinada seguradora, insurge-se judicialmente
contra negativa injustificada desta quanto ao pagamento da indenização
contratualmente prevista, em função da ocorrência de acidente que
resultou em perda total de seu veículo. Em contestação, a seguradora
alega a ocorrência de prescrição no presente caso, tendo em vista que a
presente ação fora distribuída 2 anos depois da negativa por parte da
seguradora, sendo, neste caso, a aplicação da prescrição anuaL. Em
réplica, Karine menciona ser a relação de consumo, estando sob a
égide, portanto, do Código de Defesa do Consumidor, devendo, assim,
ser aplicado o artigo 27 do referido diploma legal, isto é, 5 (cinco) anos.
Resolva a questão, abordando todos os aspectos envolvidos.
Orientação de resposta: Em caso de recusa da seguradora ao
pagamento da indenização contratada, o prazo prescricional da ação
que a reclama é de um ano, nos termos do artigo 206 § 1º, II, b do NCC.
Inaplicável à espécie o prazo de cinco anos previsto do artigo 27 do
CDC por não se tratar de fato do serviço.
Acórdão originário: RESP 738460.
20) A exclusão de responsabilidade do fornecedor não pode ser alegada
com fundamento na:
a) inexistência do nexo causal.
b) superveniência de caso fortuito ou força maior. Art.12, par.3º
c) culpa exclusiva de terceiros.
e) inexistência de defeito na prestação de serviço.
21) A responsabilidade civil do profissional liberal poderá ser apurada
mediante verificação de culpa, a depender:
a) da inversão do ônus da prova do nexo de causalidade do dano
com o serviço. Art.14 par. 4º
b) de o serviço ser prestado efetivamente com a característica intuito
personae.
c) de o profissional não ter constituído sociedade profissional.
d) de a atividade conter elementos típicos de serviço de massa.
22) O “prazo de reflexão” disposto na Lei 8.078/90 é assegurado ao
consumidor:
a) Somente quando a contratação for de produtos e ocorrer por
telefone;
b) Quando a contratação de fornecimento de produtos e serviços
ocorrer fora do estabelecimento comercial; Art. 47
c) Somente quando a contratação for de serviços e ocorrer a
domicílio;
d) Quando a contratação for de bens móveis duráveis;
e) Em qualquer espécie de contratação.
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23) Bernardina adquiriu cartão de crédito da empresa GUISA
Administradora de Cartões de Crédito S.A. Ocorre que, após 11 meses
da referida contratação, Bernardina resolve rescindir o contrato, já que
passaria, a partir de então, a pagar todas as suas despesas à vista.
Frustrou-se, porém, em virtude da negativa da Administradora em
aceitar a manifestação da consumidora em virtude da existência de
cláusula contratual que impõe um prazo de carência de 2 anos para que
o consumidor possa rescindir o contrato. Levando-se em consideração a
inexistência de débitos no referido contrato, pergunta-se: Tal cláusula
encontra supedâneo na legislação consumerista? Justifique sua
resposta.
Orientação de Resposta: Vide PORTARIA Nº 3, DE 19 DE MARÇO DE
1999 do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA DE DIREITO
ECONÔMICO,
CONSIDERANDO que o elenco de Cláusulas Abusivas relativas ao
fornecimento de produtos e serviços, constantes do art. 51 da Lei nº
8.078, de 11 de setembro de 1990, é de tipo aberto, exemplificativo,
permitindo, desta forma, a sua complementação; CONSIDERANDO o
disposto no artigo 56 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, que
regulamentou a Lei n,0 8.078/90, e com o objetivo de orientar o Sistema
Nacional de Defesa do Consumidor, notadamente para o fim de
aplicação do disposto no inciso IV do art. 22 deste Decreto, bem assim
promover a educação e a informação de fornecedores e consumidores,
quanto aos seus direitos e deveres, com a melhoria, transparência,
harmonia, equilíbrio e boa-fé nas relações de consumo, e
CONSIDERANDO que decisões administrativas de diversos PROCONs,
entendimentos dos Ministérios Públicos ou decisões judiciais pacificam
como abusivas as cláusulas a seguir enumeradas, resolve: Divulgar, em
aditamento ao elenco do art. 51 da Lei nº 8.078/90, e do art. 22 do
Decreto nº 2.181/97, as seguintes cláusulas que, dentre outras, são
nulas de pleno direito:
24) Acerca da responsabilidade no Código de Defesa do Consumidor,
assinale a opção correta.
A) É permitida a estipulação contratual de cláusula que impossibilite,
exonere ou atenue a obrigação de indenizar.
B) Caso o vício do produto ou do serviço não seja sanado no prazo
legal, pode o consumidor exigir o abatimento proporcional do
preço.
C) No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável
perante o consumidor o fornecedor imediato, mesmo se identificado
claramente o produtor.
D) A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por
inadequação dos produtos e serviços o exime de responsabilidade.
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25) Assinale a opção que não está de acordo com o Código de Defesa
do Consumidor.
A) É direito do consumidor a informação adequada e clara sobre os
diferentes produtos e serviços, o que inclui a especificação correta de
quantidade, características, composição, qualidade e preço e a
explicitação dos riscos relacionados a produtos e serviços.
B) O consumidor tem direito à efetiva reparação de danos patrimoniais e
morais, individuais, coletivos e difusos.
C) É direito do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos,
incluindo-se a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil,
quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando ele for
hipossuficiente.
D) O consumidor tem direito à modificação das cláusulas
contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, mas
não à revisão delas em razão de fatos supervenientes que as
tornem excessivamente onerosas.
26) No que se refere ao campo de aplicação do Código de Defesa do
Consumidor(CDC), Assinale a opção correta.
A O conceito de consumidor restringe-se às pessoas físicas que
adquirem produtos como destinatárias finais da comercialização de bens
no mercado de consumo.
B O conceito de fornecedor envolve o fabricante, o construtor, o
produtor, o importador e o comerciante, os quais responderão
solidariamente sempre que ocorrer dano indenizável ao consumidor.
C O conceito de produto é definido como o conjunto de bens corpóreos,
móveis ou imóveis, que sejam oferecidos pelos fornecedores para
consumo pelos adquirentes.
D O conceito de serviço engloba qualquer atividade oferecida no
mercado de consumo, mediante remuneração,salvo as decorrentes
das relações de caráter trabalhista.
27) Acerca da responsabilidade por vícios do produto e do serviço nas
relações de consumo, assinale a opção correta.
A. A explosão de loja que comercializa, entre outros produtos,
fogos de artifício e pólvora, causando lesão corporal e morte a
diversas pessoas, acarreta a responsabilidade civil do comerciante
decorrente de fato do produto, se ficar demonstrada a
exclusividade de sua culpa pelo evento danoso. Nesse caso, aos
consumidores equiparam-se todas as pessoas que, embora não
tendo participado diretamente da relação de consumo, venham a
sofrer as conseqüências do evento danoso.
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B A reparação por danos materiais decorrentes de vício do produto ou
do serviço afasta a possibilidade de reparação por danos morais, ainda
que comprovado o fato e demonstrada a ocorrência de efetivo
constrangimento à esfera moral do consumidor.
C Quando forem fornecidos produtos potencialmente perigosos ao
consumo, mesmo sem haver dano, incide cumulativamente a
responsabilidade pelo fato do produto e a responsabilidade por perdas e
danos, além das sanções administrativas e penais.
D O fornecedor pode eximir-se da responsabilidade pelos vícios do
produto ou do serviço e do dever de indenizar os danos por eles
causados se provar que o acidente de consumo ocorreu por caso
fortuito ou força maior ou que a colocação do produto no mercado se
deu por ato de um representante autônomo do fornecedor.
28) Considerando-se a relação jurídica em face da proteção contratual
ordenada pelo CDC, é correto afirmar que um consumidor que tenha
comprado produto mediante pagamento em 10 prestações
A dispõe de até 7 dias para desistir da compra realizada, desde que ela
tenha sido efetuada no estabelecimento comercial do fornecedor.
B pode escolher, no ato da compra, se a garantia do fornecedor contra
defeitos aparentes ou ocultos que ocorram no produto adquirido será ou
legal ou contratual.
C pode liquidar antecipadamente o débito em questão, total ou
parcialmente, exigindo redução proporcional dos juros cobrados.
D deve ser imediatamente indenizado caso o produto apresente
problemas, preferencialmente mediante abatimento do valor da
indenização nas prestações vincendas.
29) Em um contrato de consumo, não é considerada abusiva a cláusula
que
A transfere responsabilidades a terceiros.
B estabelece a inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor.
C determina a utilização compulsória de arbitragem.
D estabelece a remessa do nome do consumidor inadimplente para
bancos de dados ou cadastros de consumidores.
30) Acerca do direito de proteção ao consumidor, assinale a opção
correta.
A Na execução dos contratos de consumo, o juiz pode adotar toda e
qualquer medida para que seja obtido o
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efeito concreto pretendido pelas partes em caso de não-cumprimento da
oferta ou do contrato pelo fornecedor,salvo quando expressamente
constar do contrato cláusula que disponha demaneira diversa.
B Nos contratos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor, as
cláusulas contratuais desproporcionais, abusivas ou ilegais podem ser
objeto de revisão, desde que o contrato seja de adesão e cause lesão a
direitos individuais ou coletivos.
C Em todo contrato de consumo consta, implicitamente, a cláusula de
arrependimento, segundo a qual o consumidor pode arrepender-se do
negócio e, dentro do prazo de reflexão, independentemente de qualquer
justificativa, rescindir unilateralmente o acordo celebrado.
D Segundo o princípio da vinculação da oferta, toda informação ou
publicidade sobre preços e condições de produtos ou serviços,
como a marca do produto e as condições de pagamento, veiculada
por qualquer forma ou meio de comunicação, obriga o fornecedor
que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a
ser celebrado.
31. No tocante às relações de consumo, é correto afirmar que
A a pessoa jurídica não sofre dano moral indenizável.
B é isento de responsabilidade o fornecedor que não tenha
conhecimento dos vícios de qualidade por
inadequação de produtos e serviços de consumo.
C a reparação do dano moral coletivo está prevista no Código de
Defesa do Consumidor.
D a interpretação das cláusulas contratuais deve ocorrer de forma a não
favorecer nem prejudicar o consumidor.
32) Ao consumidor adquirente de produto de consumo durável ou não
durável que apresente vício de qualidade ou quantidade que o torne
impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, não sendo o
vício sanado no prazo de 30 dias, assegura-se
A) a substituição imediata do produto por outro de qualquer espécie, em
perfeitas condições de uso.
B) a imediata restituição do valor pago, atualizado monetariamente, não
cabendo indenização.
C) o abatimento de até 50% do valor pago, em razão do vício
apresentado e do inconveniente causado pela aquisição de produto
defeituoso.
D) convencionar com o fornecedor um prazo maior que 30 dias
para que o vício seja sanado.
33) Assinale a alternativa incorreta sobre as normas do Código de
Defesa do Consumidor:
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a) O CDC estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de
ordem pública e interesse social.
b) A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o
atendimento das necessidades dos
consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a
proteção de seus interesses econômicos, a
melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e
harmonia das relações de consumo.
c) A educação e informação de fornecedores e consumidores,
quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do
mercado de consumo não é um dos princípios da Política Nacional
das Relações de Consumo.Art. 4º
d) Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo,
contará o poder público com a criação de Juizados Especiais de
Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de
consumo.
35) São direitos básicos do consumidor:
a) a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos
provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços
considerados perigosos ou nocivos.
b) a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e
serviços, com especificação correta de quantidade, características,
composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que
apresentem.
c) o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à
prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais,
individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica,
administrativa e técnica aos necessitados.
d) A vulnerabilidade do consumidor.
36) Em relação à qualidade de produtos e serviços nas relações de
consumo, assinale a alternativa incorreta:
a) Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não
acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os
considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e
fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as
informações necessárias e adequadas a seu respeito.
b) O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou
perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva
e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem
prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.
c) O fornecedor poderá colocar no mercado de consumo produto ou
serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou
periculosidade à saúde ou segurança.
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d) O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua
introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da
periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato
imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores,
mediante anúncios publicitários.
37) Sobre o defeito de produtos e serviços assinale a alternativa correta:
a) Os fornecedores respondem, independentemente da existência de
culpa, pela reparação dos danos causados
aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação,
construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou
acondicionamento de seus produtos, bem como por informações
insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
b) O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que
dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as
circunstâncias relevantes, como sua apresentação; o uso e os
riscos que razoavelmente dele se esperam; e a época em que foi
colocado em circulação.
c) O produto é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor
qualidade ter sido colocado no mercado.
d) O fabricante, o construtor, o produtor ou importador será
responsabilizado mesmo quando provar a culpa exclusiva do
consumidor ou de terceiro.
38) Sobre a responsabilidade do comerciante por defeitos de produtos
assinale a alternativa incorreta:
a) O comerciante será responsabilizado quando o fabricante, o
construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados.
b) Responde o comerciante quando ele não conservar adequadamente
os produtos perecíveis.
c) A responsabilidade do comerciante é como regra subsidiária.
d) A responsabilidade do comerciante possui natureza
subjetiva.Art. 13
39) Sobre a responsabilidade por vício de produtos assinale a alternativa
correta:
a) Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não
duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou
quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo
a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por
aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes
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do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária,
respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o
consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
b) O direito de reclamação por vício de produtos será exigido, como
regra, não sendo o vício sanado no prazo máximo de sessenta dias.
c) O abatimento proporcional do preço não é uma das alternativas do
consumidor quando os produtos apresentarem vício.
d) O prazo que os fornecedores de produtos possuem para sanar vícios
de qualidade não pode ser alterado por vontade das partes, por trata-se
de norma de ordem pública.
40) São considerados viciados os produtos que:
a) Possuam validade de pouca duração.
b) São perigosos.
c) São inseguros.
d) Se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
41) Sobre os vícios de serviço assinale a alternativa incorreta:
a) O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os
tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como
por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes
da oferta ou mensagem publicitária.
b) No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a
reparação de qualquer produto a obrigação do fornecedor de
empregar componentes de reposição originais adequados e novos,
ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante
existirá na hipótese de cláusula contratual expressa.
c) A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por
inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.
d) A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de
termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.
42) O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil
constatação caduca em:
a) 40 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não
duráveis.
b) 45 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não
duráveis.
c) 30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos
duráveis.
d) 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos
duráveis.
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