Apresentação ministrada por José Valverde Machado Filho do Instituto Cidadania Empresarial no Seminário de Resíduos Sólidos: Desafios da gestão empresarial realizado na FASM - Faculdade Santa Marcelina - Campus Itaquera no dia 24 de junho de 2014, promovido pelo FDZL - Fórum de Desenvolvimento da Zona Leste
Conferência SC 24 | Gestão logística para redução de custos e fidelização
Plano de Gerencimanto de Resíduos Sólidos por José Valverde Machado Filho
1. Seminário de Resíduos Sólidos
Desafios da gestão empresarial
• Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
José Valverde Machado Filho
24.06.2014
2. Política Nacional de Resíduos Sólidos
• Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, institui a
Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no
9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras
providências.
• Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, regulamenta a Lei no
12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de
Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de
Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas
de Logística Reversa, e dá outras providências.
3. • Conjunto de ações voltadas para a busca de
soluções para os resíduos sólidos, de forma a
considerar as dimensões política, econômica,
ambiental, cultural e social, com controle social e
sob a premissa do desenvolvimento sustentável;
4. conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas
etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e
destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos
e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de
acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos
sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos,
exigidos na forma desta Lei;
6. Planos de Resíduos Sólidos
Gestão e Gerenciamento
• Instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, cujo
documento deve apresentar as ações a serem desenvolvidas
relativas aos resíduos sólidos, considerando a seleção de
alternativas viáveis, estabelecendo ações integradas e
diretrizes sob os aspectos ambientais, econômicos,
financeiros, administrativos, técnicos, sociais e legais para as
etapas de gestão e gerenciamento.
7. Planos Estaduais de Resíduos Sólidos
Planos
Microrregionais
e de RM’s
Planos
Intermunicipais
Planos
Municipais
- PMGIRS
Planos de
Gerenciamento
- PGRS
Plano Nacional de Resíduos Sólidos
8.
9. Comitê Interministerial para
Acompanhamento.
• ●Grupos de Trabalho (GTs) - finalidade de apoiar a
estruturação e implementação da Política Nacional de
Resíduos Sólidos (PNRS) - São cinco grupos de trabalho:
■GT01 – Planos Nacional de Resíduos Sólidos e Sistema de
Informação.
■GT02 – Recuperação Energética dos Resíduos Urbanos.
■GT03 – Incentivo à pesquisa, desoneração tributária e linhas de
financiamento ou creditícias de instituições financeiras federais.
■GT04 – Resíduos Perigosos e descontaminação de Áreas Órfãs.
■GT05 – Educação Ambiental.
10. Mapa dos lixões no Brasil
Brasil 5565 Municípios 2.906 Lixões
Municípios com lixões 2.810 (50,5%)
Região Nordeste 1.794 /1.598 (89,1%)
Região Norte 449 /380 (84,6%)
Região Centro-Oeste 466 /339 (72,7%)
Região Sudeste 1.668 /311 (18,4%)
Região Sul 1.188 /182 (15,3%)
IPEA 2012
12. • Cumprimento integral da
legislação;
• Integra processo de
licenciamento ambiental;
• Responsável técnico habilitado;
• Obtenção de melhores
resultados;
13. • Plano Multidisciplinar;
• Fomento das atividades da
cadeia dos resíduos sólidos
(reutilização/reciclagem);
• Estruturação gerencial
compartilhada;
• Sistema de informações.
14. Sujeitos à elaboração do PGRS – I
●resíduos dos serviços públicos de saneamento
básico;
●resíduos industriais;
●resíduos de serviços de saúde;
●resíduos de mineração;
15. Sujeitos à elaboração do PGRS – I I
• Estabelecimentos comerciais e de prestação de
serviços que gerem:
- resíduos perigosos;
- resíduos que, mesmo caracterizados
como não perigosos, por sua natureza,
composição ou volume, não sejam
equiparados aos resíduos domiciliares
pelo poder público municipal;
16. Sujeitos à elaboração do PGRS – III
Construção civil – regulamentos ou normas
SISNAMA
•Serviços de transportes: portos, aeroportos,
terminais alfandegários, rodoviários e
ferroviários;
•Agrossilvopastoris.
17. Descrição do empreendimento ou atividade;
Diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados,
contendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos,
incluindo os passivos ambientais a eles relacionados;
Observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do
SNVS e do Suasa e, se houver, o plano municipal de gestão
integrada de resíduos sólidos:
a) explicitação dos responsáveis por cada etapa do
gerenciamento de resíduos sólidos;
b) definição dos procedimentos operacionais relativos às
etapas do gerenciamento de resíduos sólidos sob
responsabilidade do gerador;
identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com
outros geradores;
18. Ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações
de gerenciamento incorreto ou acidentes;
Metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de
resíduos sólidos e, observadas as normas estabelecidas pelos
órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, à reutilização e
reciclagem;
Se couber, ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo
ciclo de vida dos produtos, na forma do art. 31;
Medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos
resíduos sólidos;
Periodicidade de sua revisão, observado, se couber, o prazo de
vigência da respectiva licença de operação a cargo dos órgãos do
Sisnama.
19. Governança coletiva
e cooperação
Mesmas atividades
PLANO COLETIVO
elaborado de forma
conjunta
Mesmo setor industrial
20.
21. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
• Dispensa de apresentação
• Simplificação
•Exceção: geradoras de resíduos perigosos
22. CONTEÚDO DOS PLANOS DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS
SÓLIDOS EM RELAÇÃO À PARTICIPAÇÃO DOS CATADORES DE
MATERIAIS RECICLÁVEIS E REUTILIZÁVEIS
Previstos quando:
▪Capacidade técnica e operacional;
▪Viabilidade econômica;
▪Segurança operacional.
23. • Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, institui a
Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a
Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e
dá outras providências.
24. ●Os responsáveis por PGRS manterão atualizadas e
disponíveis ao órgão municipal competente, ao órgão
licenciador do Sisnama e a outras autoridades, informações
completas sobre a implementação e a operacionalização do
plano sob sua responsabilidade.
●A observância do disposto no caput do
art. 23 (...) desta Lei é considerada
obrigação de relevante interesse
ambiental para efeitos do art. 68 da Lei nº
9.605, de 1998, sem prejuízo da aplicação
de outras sanções cabíveis nas esferas
penal e administrativa.
25. LEI 9.605/1998
Art. 68. Deixar, aquele que tiver o dever legal ou
contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de
relevante interesse ambiental:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três
meses a um ano, sem prejuízo da multa.
26. • Ao SINIR será somado o Inventário de
Resíduos que se somará ao Sistema
Declaratório Anual de Resíduos Sólidos, que
será preenchido e atualizado pelas
indústrias, sinalizando a origem, transporte
e destinação final dos resíduos.
27. Planos de Gestão e de Gerenciamento de Resíduos
Sólidos.
• Implementação da PNRS
• Tendências
28.
29. Muito obrigado!
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