2. Expediente
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Presidente
Des. Eleitoral Ricardo de Oliveira Paes Barreto
Vice-Presidente e Corregedor
Des. Eleitoral José Fernandes de Lemos
Escola Judiciária Eleitoral
Diretor
Des. Eleitoral Virgínio Marques Carneiro Leão
Vice-Diretor
Des. Eleitoral Ronnie Preuss Duarte
Secretária
Alda Isabela Saraiva Landim Lessa
Redação
Alda Isabela Saraiva Landim Lessa (EJE/PE)
Edivan Carlos Lopes dos Santos (CARTÓRIO/11 ª ZE)
Flávia Maria de Queiroga Freitas (CARTÓRIO/2 ª ZE)
Larissa Almeida Nascimento (SEAGE/SCI)
Narele Vidjaia Coelho Ribeiro (EJE/PE)
Revisão
Jaqueline Moreira de Lemos (EJE/PE)
Giovanna de Aguiar Dalla-Riva
Estagiários
Virgínia Rocha da Silva (EJE/PE)
Cristiane de Lima (EJE/PE)
Andreza Gonçalves de Souza (EJE/PE)
Deywisson Ronaldo O. de Souza(EJE/PE)
Projeto Gráfico e Diagramação
Via Design Criação Estratégica
Ilustrações
Rodrigo Ateh
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3. Apresentação
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, no
intuito de concretizar a sua missão institucional
-garantir a legitimidade do processo eleitoral e
o livre exercício do direito de votar e ser votado,
a fim de fortalecer a democracia –, vem, por
meio da Escola Judiciária Eleitoral, oferecer
à sociedade a presente cartilha sobre as
principais regras da propaganda eleitoral para
as eleições municipais de 2012.
Buscou-se resumir, de forma objetiva, simples
e rápida, as principais regras previstas na
Resolução 23.370/2011, com o fim de
divulgar seu conteúdo, possibilitando a plena
participação da população no processo eleitoral.
É necessário esclarecer que a Cartilha não
substitui a legislação eleitoral. É desprovida,
portanto, de valor legal.
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4. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Propaganda Político-
Eleitoral
A propaganda política visa a divulgar ideias com o objetivo de
influenciar opiniões, buscando obter simpatizantes e adeptos a
determinado ideário político ou a programa de governo.
A Propaganda Eleitoral é uma espécie de
propaganda política.
Existem ainda outras espécies de propaganda política, que não
se confundem com a propaganda eleitoral, são elas:
Propaganda Partidária
É a publicidade que objetiva, exclusivamente, divulgar o partido
político, difundindo os programas partidários, transmitindo
mensagens aos filiados e expondo sua posição sobre temas
político-comunitários.
Sua realização é feita essencialmente pelo rádio e pela televisão.
É proibido
Realizar propaganda partidária a partir do dia 1º de julho do ano
eleitoral.
Propaganda Intrapartidária
É a publicidade realizada por postulante a cargo eletivo, com o
objetivo de ser indicado como candidato, e se dirige apenas aos
filiados que participarão da convenção partidária.
É feita nos quinzes dias que antecedem as convenções, que
poderão ser realizadas entre 10 a 30 de junho do ano eleitoral.
É proibido
Realizar propaganda intrapartidária por meio de rádio, televisão
e outdoor.
4 . Propaganda Eleitoral
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5. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Propaganda Institucional
É a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas
dos órgãos públicos, devendo ter caráter educativo, informativo
ou de orientação social.
É proibido
Conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos na
propaganda institucional.
Realizar propaganda institucional, nos três meses que
antecedem as eleições, exceto em caso de grave e urgente
necessidade pública e de propaganda de produtos e serviços
que tenham concorrência no mercado.
Propaganda Eleitoral . 5
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6. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Propaganda Eleitoral
A propaganda eleitoral é aquela realizada por partidos políticos,
coligações e candidatos, a partir de 6 de julho do ano das
eleições, tendo como principal objetivo a obtenção de votos para
os cargos eletivos em disputa.
Considera-se propaganda eleitoral todos os atos que tornem
pública a candidatura, mesmo que de forma disfarçada ou
dissimulada.
A realização da propaganda eleitoral não depende de licença da
polícia. Candidatos, partidos políticos ou coligações interessados
em promover ato de propaganda eleitoral devem apenas
comunicar à autoridade policial, com 24 horas de antecedência,
para que seja garantida a prioridade da reserva do espaço e
horário.
6 . Propaganda Eleitoral
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7. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Regras gerais
A propaganda, em qualquer forma ou modalidade, deve
mencionar, sempre, a legenda partidária e só poderá ser feita
em língua nacional.
Na propaganda para Prefeito, é obrigatório o uso do nome da
coligação e das legendas de todos os partidos políticos que
a integram, fazendo constar também o nome do candidato a
Vice-prefeito, em tamanho não inferior a 10% do nome do
titular.
Na propaganda para Vereador, é necessário apenas o uso do
nome da coligação e do partido do candidato.
Não será considerada propaganda eleitoral
antecipada, podendo ser realizada a qualquer
tempo:
A participação de filiados a partidos políticos ou de pré-
candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates
no rádio, na televisão e na internet, podendo inclusive falar
sobre plataforma e projetos políticos, desde que não haja
pedido de votos, devendo as emissoras assegurar igualdade de
tratamento.
A realização de encontros, seminários ou congressos, em
ambiente fechado e às custas dos partidos políticos, para tratar
da organização dos processos eleitorais, planos de governos ou
alianças partidárias visando às eleições.
A realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos
meios de comunicação intrapartidária.
A divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos,
desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça
pedido de votos ou de apoio eleitoral.
Propaganda Eleitoral . 7
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8. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Não será tolerada propaganda
De guerra, de processos violentos para subverter o regime,
a ordem política e social, ou de preconceitos de raça ou de
classes.
Que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra
elas, ou delas contra as classes e as instituições civis.
Que incite atentado contra pessoa ou bens.
Que instigue à desobediência coletiva ao cumprimento da lei
de ordem pública.
Que implique oferecimento, promessa ou solicitação de
dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer
natureza.
Que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de
instrumentos sonoros ou sinais acústicos.
Por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente
ou rústica possa confundir com moeda.
Que prejudique a higiene e a estética urbana.
Que calunie, difame ou injurie qualquer pessoa, bem como
atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública.
Que desrespeite os símbolos nacionais.
É proibido
Utilizar simulador de Urna Eletrôncia na propaganda eleitoral.
Constitui CRIME
Usar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes
às empregadas por órgão do governo, empresas públicas ou
sociedades de economia mista.
Divulgar fatos sabidamente inverídicos em relação a partidos
ou candidatos.
Caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa na propaganda
eleitoral.
8 . Propaganda Eleitoral
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9. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Regras específicas
Comitês e sedes dos partidos
É permitido
Na fachada de suas sedes e dependências: fazer inscrever o
nome que designe os partidos políticos e coligações, da forma
que melhor lhes parecer.
Na fachada de seus comitês e demais unidades: fazer inscrever
o nome que designe os partidos políticos, a coligação e/ou o
candidato, respeitado o limite máximo de 4m2.
Alto-falantes ou amplificadores de som
É permitido
Usar alto-falantes ou amplificadores a partir de 6 de junho até a
véspera da eleição, das 8 às 22 horas respeitando-se os limites
de volume previstos em legislação especifica:
Nas sedes, dependências, comitês e demais unidades dos
partidos políticos e coligações.
Em veículos de sua propriedade ou à sua disposição.
Propaganda Eleitoral . 9
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10. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
É proibido
Utilizar aparelhagem de som em distância inferior a 200 metros:
Das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros
estabelecimentos militares.
Dos hospitais e das casas de saúde.
Das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros,
no momento em que estiverem funcionando.
Material de divulgação dos partidos políticos
É permitido
Comercializar material de divulgação institucional dos partidos
e/ou coligações.
É proibido
Conter, no material de divulgação, nome e número de
candidato, bem como cargo em disputa.
Comícios e showmícios
É permitido
Realizar comícios das 8 às 24 horas.
Utilizar, durante o comício, aparelhagem de sonorização fixa e
trio elétrico.
É proibido
Realizar showmício ou evento assemelhado para promoção de
candidatos.
Utilizar apresentação de artistas, remunerada ou não, com a
finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
10 . Propaganda Eleitoral
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11. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Importante
Os candidatos profissionais da classe artística, a exemplo de
cantores, atores e apresentadores, poderão exercer a profissão
durante o período eleitoral, desde que:
Não tenha por finalidade a animação de comício.
Não faça nenhuma referência, explícita ou implícita, à
candidatura ou à campanha eleitoral.
Brindes
É proibido
Confeccionar, utilizar e distribuir, por comitê, candidato, ou
com a sua autorização, camisetas, chaveiros, bonés, canetas,
brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais
que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Caminhadas, carreatas, passeatas e carro de som
É permitido
Transitar pela cidade até as 22 horas do dia que antecede a
eleição, inclusive com carro de som para divulgar jingles ou
mensagens de candidatos, observados os limites impostos pela
legislação comum.
Bens públicos e equiparados
É permitido
Colocar cavaletes, bonecos,
cartazes, mesas para distribuição
de material de campanha e
bandeiras ao longo
das vias públicas, desde que:
Sejam móveis (com colocação
e retirada entre 6h e 22h).
Não dificultem o bom
andamento do trânsito
de pessoas e veículos.
Propaganda Eleitoral . 11
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12. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
É proibido
Veicular propaganda eleitoral em bens cujo uso dependa de
cessão ou permissão do Poder Público ou que a este pertençam.
Em bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública
e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas
de ônibus.
Em árvores e jardins, muros, cercas e tapumes divisórios
localizados em áreas públicas, ainda que a propaganda não lhes
cause danos.
Em bens aos quais a população em geral tenha acesso, a
exemplo de cinemas, templos, clubes, lojas, ginásios e estádios,
mesmo que de propriedade privada.
Bens particulares
É permitido
Veicular propaganda eleitoral espontânea e gratuita em
bem particular, por meio de faixas, placas, cartazes, pinturas
ou inscrições, independente de obtenção de licença ou de
autorização da Justiça Eleitoral.
É proibido
Realizar propaganda que exceda 4m2 ou contrariem a legislação
eleitoral.
Qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para
veiculação da propaganda.
Distribuição de impressos
É permitido
Distribuir folhetos, volantes e outros impressos, que devem ser
editados sob responsabilidade do partido político, da coligação
ou do candidato.
É proibido
Distribuir material gráfico após as 22 horas do dia que antecede
a eleição.
12 . Propaganda Eleitoral
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13. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Utilizar impressos que não contenham CNPJ ou número de
inscrição no CPF do responsável pela confecção, bem como de
quem a contratou, e a respectiva tiragem (número de exemplares).
Outdoors
É proibido
A propaganda eleitoral, por meio de outdoors,
independentemente de sua destinação ou exploração comercial.
Propaganda Eleitoral na Internet
A internet também pode ser usada para a realização da
propaganda eleitoral, a partir de 6 de julho do ano da eleição.
É permitido
Fazer propaganda no site do candidato, do partido ou
coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça
Eleitoral, hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de
serviço de internet estabelecido no país.
Enviar mensagens para endereços de e-mail cadastrados
gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação.
Utilizar blogs, redes sociais,
ou sítios de mensagens
instantâneas gerados
@
ww
ou editados por candidatos, @
w
partidos, coligações ou qualquer .
pessoa natural, que tenham
ht
tp:
como objetivo divulgar //
.com
candidato ou partido.
@
Lembrete! @
As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido
ou coligação devem conter um mecanismo que permita
ao destinatário requerer seu descadastramento da lista de
endereços, o que deve ser providenciado no prazo de 48 horas.
Propaganda Eleitoral . 13
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14. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
É proibido
Pagar pela veiculação de propaganda eleitoral na internet.
Fazer propaganda em sites de: pessoa jurídica, com ou sem fins
lucrativos, órgãos oficiais ou entes públicos federais, estaduais
ou municipais.
Fazer propaganda anônima, seja positiva ou negativa.
Realizar a propaganda eleitoral e atribuir indevidamente sua
autoria a terceiro.
Vender cadastro de endereços eletrônicos.
Atenção
Empresas que não podem utilizar, doar ou ceder os cadastros
eletrônicos de seus clientes em favor de candidatos, partidos e
coligações:
Entidade ou governo estrangeiro.
Órgão da administração pública direta e indireta ou fundação
mantida com recursos provenientes do Poder Público.
Concessionário ou permissionário de serviço público.
Entidade de direito privado que receba, na condição de
beneficiária, contribuição compulsória em virtude de
disposição legal.
Entidade de utilidade pública.
Entidade de classe ou sindical.
Pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do
exterior.
Entidades beneficentes e religiosas.
Entidades esportivas.
Organizações não-governamentais que recebam recursos
públicos.
Organizações da sociedade civil de interesse público.
14 . Propaganda Eleitoral
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15. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Propaganda Eleitoral
na Imprensa Escrita
É permitido
Divulgar propaganda eleitoral paga por meio da imprensa
escrita e da reprodução na internet do jornal impresso, desde
que seja feita no site do próprio jornal até a antevéspera das
eleições (5/10/2012).
Divulgar opinião favorável a candidato, a partido político ou a
coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria
paga.
É proibido
Exceder o limite de 10 anúncios por veículo, em datas diversas,
para cada candidato.
Utilizar anúncios que ultrapassem o tamanho de 1/8 (um
oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de
página de revista ou tablóide.
Lembrete!
O valor pago pela inserção deverá constar no anúncio
de forma visível.
Propaganda Eleitoral . 15
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16. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Programação Normal e Noticiário
no Rádio e na Televisão
É proibido
A partir de 1º de julho de 2012:
Transmitir imagens de realização de pesquisa ou qualquer
outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em
que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja
manipulação de dados, mesmo que sob a forma de entrevista
jornalística.
Veicular propaganda política.
Dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou
coligação.
Veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer
outro programa que faça alusão ou crítica a candidato ou
partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto
programas jornalísticos ou debates políticos.
Divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido
em convenção, ainda quando preexistente.
Atenção
A partir do resultado da convenção, é proibido transmitir
programa apresentado ou comentado por candidato.
Debates
É permitido
Aos candidatos participar de debates promovidos por
emissoras de rádio e de televisão.
16 . Propaganda Eleitoral
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17. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Atenção
As regras para os debates serão definidas em acordo
estabelecido entre os partidos políticos e a emissora
interessada, devendo a Justiça Eleitoral ser cientificada do
ajuste. Caso não haja acordo, os debates seguem as regras
abaixo:
Eleições para Prefeito e Vice-Prefeito: a apresentação dos
debates pode ser feita em conjunto, com a presença de todos
os candidatos, ou em grupos, com a presença de pelo menos
três candidatos.
Eleições para Vereadores: a organização do evento deve
garantir a presença de número igual de candidatos de todos
os partidos e coligações. A apresentação do debate pode
estender-se por mais de um dia.
Importante
É assegurada a participação de candidatos dos partidos
políticos com representação na Câmara dos Deputados,
facultada a dos demais.
Os debates poderão ser realizados até as 7 horas do dia
5/10/2012, no 1º turno, e até a meia-noite do dia 26/10/2012,
no 2º turno.
Propaganda Eleitoral . 17
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18. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Propaganda Eleitoral Gratuita
no Rádio e Televisão
É permitido
Somente durante o horário eleitoral gratuito, de 21 de agosto
a 4 de outubro, e, se houver segundo turno, 48 horas após a
divulgação dos resultados do primeiro turno até 26 de outubro.
Atenção
Deve ser utilizada a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras)
ou o recurso de legenda.
18 . Propaganda Eleitoral
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19. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
É proibido
Veicular propaganda paga.
Promover marca ou produto, ainda que de forma disfarçada ou
subliminar.
Veicular propaganda eleitoral por emissoras não autorizadas a
funcionar pelo poder competente.
Utilizar cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia
nos programas eleitorais gratuitos.
Veicular propaganda que possa degradar, ridicularizar, ou
ofender a honra do candidato, a moral e os bons costumes.
Transmitir imagem da realização de pesquisa ou consulta
popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar
entrevistado ou haver manipulação de dados.
Lembretes!
São obrigadas a veicular o horário eleitoral gratuito:
Emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias
Emissoras de televisão que operam em VHF e UHF
Canais de televisão por assinatura sob responsabilidade
das Câmaras Municipais
O horário eleitoral gratuito é divido em guia
eleitoral e inserções.
Regras para divisão de horário no guia eleitoral
Cargo Dia Horário Veículo
Prefeito e segundas, quartas 7h às 7h30 Rádio
Vice-Prefeito e sextas-feiras e 12h às 12h30
13h às 13h30 Televisão
e 20h30 às 21h
Vereador terças, quintas- 7h às 7h30 Rádio
feiras e sábados e 12h às 12h30
13h às 13h30 Televisão
e 20h30 às 21h
Propaganda Eleitoral . 19
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20. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Regras sobre as inserções
As inserções são destinadas exclusivamente à campanha de
candidatos a Prefeito e Vice.
serão apresentadas todos os dias, inclusive aos domingos, entre
as 8 e 24 horas.
Terão duração de 15, 30 e 60 segundos, totalizando 30 minutos
diários.
Excepcionamente, nas inserções de propaganda gratuita no
rádio com duração de 15 segundos, é permitida a identificação
somente do partido ou coligação.
É proibido
Utililizar nas inserções, gravações externas, montagens ou
trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos
especiais e a veiculação de mensagens que possam degradar ou
ridicularizar candidato, partido político ou coligação.
Regras aplicáveis ao guia e às inserções
É permitido
Utilizar, durante a exibição do programa, legendas com referência
aos candidatos a Prefeito e Vice, ou, ao fundo, cartazes ou
fotografias desses candidatos.
Inserir depoimento de candidatos a Vereador no horário da
propaganda para Prefeito e Vice, e vice-versa, desde que o
depoimento consista exclusivamente em pedido de voto ao
candidato que cedeu o tempo e ambos estejam registrados sob o
mesmo partido ou coligação.
A qualquer cidadão, participar da propaganda eleitoral gratuita,
desde que não seja filiado a partido político diverso do beneficiário
da propaganda. Sua participação não pode ser remunerada.
É proibido
Incluir no horário destinado aos candidatos a Vereador
propaganda das candidaturas a Prefeito e Vice, ou vice-versa.
20 . Propaganda Eleitoral
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21. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
No segundo turno das eleições, no horário eleitoral gratuito,
participação de filiados a partidos políticos que tenham
formalizado apoio a outros candidatos.
Distribuição de tempo para guia eleitoral e inserções
1/3, igualitariamente entre os partidos e coligações.
2/3, proporcionalmente ao número de representantes dos
partidos na Câmara dos Deputados e, no caso das coligações,
somam-se todos os representantes dos partidos dela
integrantes.
Importante
As coligações serão sempre tratadas como um único partido
político.
Na divulgação de pesquisa, durante o horário eleitoral gratuito,
devem ser informados o período de realização e a margem de
erro, não sendo obrigatória a menção aos demais candidatos
concorrentes, desde que não induza o eleitor a erro.
A propaganda deverá ser identificada pela legenda
“propaganda eleitoral gratuita” e pelo município a que se
refere.
Propaganda Eleitoral . 21
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22. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Dia da Eleição
É permitido
Usar bandeiras, broches,
dísticos e adesivos que
manifestem, de forma silenciosa
e individual, a preferência do eleitor
por partido político, coligação ou candidato.
Aos fiscais dos partidos, usar crachás em que
constarão exclusivamente o nome e a sigla do partido ou
coligação.
É proibido
Aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado,
bandeiras, broches, dísticos e adesivos, com ou sem utilização
de veículos, que caracterize manifestação coletiva.
Uso de vestuário ou objeto que contenha propaganda eleitoral
pelos servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores,
no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.
Padronização do vestuário dos fiscais partidários.
Constitui CRIME
Usar alto-falantes, e amplificadores de som ou a promoção de
carreata, passeata ou comício.
Arregimentar eleitores e realizar boca de urna.
Divulgar qualquer espécie de propaganda político-eleitoral.
22 . Propaganda Eleitoral
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23. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
DATAS PARA PROPAGANDA
evento DATA
Será permitida a propaganda eleitoral
Os candidatos, os partidos ou as coligações podem
fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes
ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em
veículos
6/jul
Os candidatos, os partidos políticos e as coligações
poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de
sonorização fixa, das 8 às 24 horas
Será permitida a propaganda eleitoral na
internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de
propaganda paga
Início do período da propaganda eleitoral gratuita 21/ago
no rádio e na televisão
Último dia para:
A divulgação da propaganda eleitoral gratuita no
rádio e na televisão
Propaganda política mediante reuniões públicas ou
promoção de comícios e utilização de aparelhagem
de sonorização fixa entre as 8 e as 24 horas 4/out
A realização de debate no rádio e na televisão,
admitida a extensão do debate cuja transmissão se
inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia
5 de outubro de 2012
Último dia para a divulgação paga, na imprensa
escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, 5/out
de propaganda eleitoral
Propaganda Eleitoral . 23
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24. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
evento DATA
Último dia para:
A propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou
amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas
A distribuição de material gráfico e a promoção 6/out
de caminhada, carreata, passeata ou carro de som
que transite pela cidade divulgando jingles ou
mensagens de candidatos, até as 22 horas
Data a partir da qual, decorrido o prazo de 24 horas do
encerramento da votação (17 horas no horário local):
É possível fazer propaganda eleitoral para o
segundo turno
Será permitida a propaganda eleitoral mediante
alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 8/out
e as 22 horas, bem como a promoção de comício
ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa,
entre as 8 e as 24 horas
Será permitida a promoção de carreata e
distribuição de material de propaganda política
Data limite para o início do período de propaganda
eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativa ao 13/out
segundo turno
Último dia para propaganda política mediante 25/out
reuniões públicas ou promoção de comícios
24 . Propaganda Eleitoral
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25. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
evento DATA
Último dia para:
A divulgação da propaganda eleitoral do segundo
turno no rádio e na televisão
A divulgação paga, na imprensa escrita, de
26/out
propaganda eleitoral do segundo turno
A realização de debate, não podendo estender-se
além do horário de meia-noite
Último dia para:
A propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou
amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas
27/out
A distribuição de material gráfico e a promoção
de caminhada, carreata, passeata ou carro de som
que transite pela cidade divulgando jingles ou
mensagens de candidatos, até as 22 horas
Último dia para os candidatos, os partidos políticos e
as coligações, nos Estados onde houve segundo turno, 27/nov
removerem as propagandas relativas às eleições, com
a restauração do bem, se for o caso
Propaganda Eleitoral . 25
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26. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Fontes
GOMES, José Jairo, Direito Eleitoral, 8ª Edição, Brasilia: Editora ,
Atlas, 2010.
Lei n. 9.096, de 19/9/1995, com as alterações produzidas pela
Lei nº 12.034, de 27/8/2009 – Dispõe sobre partidos políticos
e regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição
Federal.
Lei n. 9.504, de 30/9/1997, com as alterações produzidas
pela Lei nº 12.034, de 27/8/2009 - Estabelece normas para as
eleições.
Resolução TSE n. 23.370, de 14/12/2011- Dispões sobre a
propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanhas
eleitorais nas eleições de 2012.
26 . Propaganda Eleitoral
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27. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO
Composição em julho de 2012
PRESIDENTE
Des. Eleitoral Ricardo de Oliveira Paes Barreto
VICE-PRESIDENTE
Des. Eleitoral José Fernandes de Lemos
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
Des. Eleitoral Carlos Damião Pessoa Costa Lessa
MEMBROS EFETIVOS
Des. Eleitoral Virgínio Marques Carneiro Leão
Des. Eleitoral Luiz Alberto Gurgel de Faria
Des. Eleitoral Roberto de Freitas Morais
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Dr. Antônio Edílio Magalhães Teixeira
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Diretoria Geral
Marília Gonçalves Berquó
Secretaria de Administração
Maria Teresa de Lima
Secretaria de Controle Interno e Auditoria
Mônica Pessoa Soares Spreafico Monteiro
Secretaria de Gestão de Pessoas
Antônio José do Nascimento
Secretaria de Orçamento e Finanças
Robson Costa Rodrigues
Secretaria de Tecnologia da Informação
Manoel Acácio Leite Neto
Secretaria Judiciária
Cibele Maria Figueiredo Garrido
Propaganda Eleitoral . 27
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