SlideShare une entreprise Scribd logo
1  sur  15
   Direitos humanos

   Direito internacional humanitário

   Direito dos refugiados

Obs.1.: Distinção baseada nas distintas origens históricas.
Obs.2: À essa divisão tripartite SOARES acrescenta o direito de
 asilo.
   Direitos Humanos: “Trata-se essencialmente de um direito de proteção,
    marcado por uma lógica própria, e voltado à salvaguarda dos direitos
    dos seres humanos e não dos Estados”. (TRINDADE, 1998, v. 1, p. 20)

   DIH: “O DIH é um conjunto de normas internacionais, de origem
    convencional ou consuetudinária, especificamente destinado a ser
    aplicado nos conflitos armados, internacionais ou não-internacionais, e
    que limita, por razões humanitárias, o direito das partes em conflito
    escolherem livremente os métodos e os meios utilizados na guerra
    (Direito de Haia), ou que protege as pessoas e os bens afetados (Direito
    de Genebra)”. (SWINARSKI, 1990, p.31)

   Direito dos refugiados: O termo refugiado se aplica a “qualquer pessoa
    que (...) temendo ser perseguida por motivo de raça, religião,
    nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, se encontra fora do
    país de sua nacionalidade e que não pode ou, em virtude desse temor,
    não quer valer-se da proteção desse país, ou que, se não tem
    nacionalidade e se encontra fora do país no qual tenha sua residência
    habitual em conseqüência de tais acontecimentos, não pode ou,
    devido ao referido temor, não quer voltar a ele.” (art. 1º, Seção A, § 2º,
    da Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951, com a
    redação dada pelo Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados de 1967)
   A internacionalização consiste no processo
    desencadeado pelos Estados com vistas a
    procurar a proteção dos direitos do homem para
    além do exercício de suas vontades próprias.

   Marco: o indivíduo não é pleno sujeito de DI,
    todavia adquire diversos direitos em tratados e
    declarações internacionais que o possibilitam agir
    como tal em diversos situações.

   Fortalece-se a idéia de que a proteção dos DH
    não deve reduzir-se ao domínio reservado do
    Estado.
A internacionalização dos DH passa por
                três fases distintas:

   Fase legislativa (documentos
    internacionais)

   Fase de implementação (sistemas geral
    e regionais de proteção)

   Fase de responsabilização individual
    (responsabilização dos indivíduos e
    responsabilidade individual)
   Trata-se essencialmente de um direito de
    proteção, marcado por uma lógica própria, e
    voltado à salvaguarda dos direitos dos seres
    humanos e não dos Estados.

   1945 - o ano da “transição copernicana dos
    direitos humanos”, pois foi então que a
    promoção dos DH foi reconhecida como meta
    obrigatória pela comunidade das nações,
    sendo consolidada através da CNU.
   “(...) reafirmar a fé nos direitos fundamentais do
    homem, da dignidade e no valor do ser humano, na
    igualdade de direito dos homens e das mulheres (...)”.
    Preâmbulo da CNU.

   “(...) cooperação internacional (...) para resolver e
    estimular o respeito aos direitos humanos e às liberdades
    fundamentais para todos (...)”. Art. 1(3) da CNU.

   Em 1947, a Comissão de DH (vinculada ao Conselho
    Econômico e Social da ONU) decide utilizar a expressão
    International Bill of Human Rights (Carta Internacional de
    Direitos Humanos) para designar um conjunto de
    documentos internacionais.
   Introduzida pela Declaração Universal
    dos Direitos Humanos em 1948.

   Reiterada pela Declaração de Direitos
    Humanos de Viena em 1993.
   Aprovada pela Resolução 217, AG da ONU, em Paris, em
    10.12.1948.
   Preâmbulo da Declaração: “Considerando que o
    reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros
    da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o
    fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo...
    (...) o desprezo e o desrespeito pelos direitos da pessoa
    resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da
    Humanidade e que o advento de um mundo em que as
    pessoas gozem de liberdade de palavra, de crença e
    liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi
    proclamado como a mais alta aspiração do homem comum.
    (...) essencial que os direitos da pessoa sejam protegidos pelo
    império da lei, para que a pessoa não seja compelida, como
    último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão”.
   Pactos internacionais da ONU de 1966:
     Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Decreto nº 591, de 06-
      07-1992)
     Direitos Civis e Políticos (Decreto nº 592, de 06-07-1992)

   A CIJ (1970) concluiu que as normas do assim chamado
    International Bill of Rights constituem obrigações erga omnes
    (válida para todos), sendo, portando, sua observação
    internacionalmente obrigatória, independentemente da sua
    subscrição.

   Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas
    cruéis, desumanos ou degradantes, de 1984 (Decreto nº 40, de
    15-02-1991).
   Primeiro Protocolo Facultativo ao Pacto sobre Direitos Civis e
    Políticos de 1966 (1989): possibilidade de recebimento de
    queixas individuais contra Estados.
   Primeiro Protocolo Facultativo ao Pacto sobre Direitos Civis e
    Políticos de 1966 (1989): destinado a abolir a pena de morte.
   Convenção sobre os Direitos da Criança, de 1989 (Decreto nº
    99.710, de 21.11.1990).
   Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as
    Formas de Discriminação Racial, de 1965 (Decreto nº. 65.223,
    de 06.09.1968).
   Conferência Mundial dos Direitos Humanos (Promovida pelas
    Nações Unidas em Viena (1993): “É inquestionável o caráter
    universal desses direitos e liberdades”.
   Combinação entre universalização e positivação
   Criação de um corpo normativo internacional de
    proteção e promoção dos DH
   Proteção contra a exacerbação do poder estatal
   A doutrina começa a reconhecer o surgimento de
    um direito constitucional internacional, que se
    ocupa do espaço comum entre o direito
    constitucional e o direito internacional, a fim de
    promover a dignidade fundamental do ser humano.
   Determinados direitos básicos não podem ser
    considerados assunto interno exclusivo de cada
    nação.
   Universalismo vs. relativismo
   Laicidade estatal vs. fundamentalismos religiosos
   Direito ao desenvolvimento vs. assimetrias globais
   Proteção dos direitos econômicos, sociais e
    culturais vs. dilemas da globalização econômica
   Respeito à diversidade vs. intolerância
   Combate ao terrorismo vs. preservação de direitos
    e liberdades públicas
   Direito da força vs. força do direito
ALMEIDA, Guilherme Assis de. Soberania, cosmopolitismo e o direito
  internacional dos direitos humanos (DIDH). Disponível em:
  www.nev.usp.br.
ALMEIDA, Guilherme Assis de. Do direito internacional público rumo ao
  direito cosmopolita: o direito internacional dos direitos humanos
  (DIDH) como transição. Disponível em: www.nev.usp.br.
PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e justiça internacional. Um estudo
  comparativo dos sistemas regionais europeu, interamericano e
  africano. São Paulo: Saraiva, 2006.
SOARES, Guido Fernando Silva. Curso de direito internacional público.
  São Paulo: Atlas, 2002. v.1.
SWINARSKI, Christophe. Direito internacional humanitário como sistema
  de produção internacional da pessoa humana: principais noções e
  institutos. São Paulo: RT, 1990.
TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. As três vertentes da proteção
  internacional dos direitos da pessoa humana. San José, C.R.: Instituto
  Interamericano de Direito Humanos, 1996.

Contenu connexe

Tendances

Constituição de 1988 - Prof. Altair Aguilar
Constituição de 1988 - Prof. Altair AguilarConstituição de 1988 - Prof. Altair Aguilar
Constituição de 1988 - Prof. Altair AguilarAltair Moisés Aguilar
 
Constituição Federal/88 Título I
Constituição Federal/88 Título IConstituição Federal/88 Título I
Constituição Federal/88 Título IMarcos Emerick
 
O trabalho escravo
O trabalho escravoO trabalho escravo
O trabalho escravoRebeca Neiva
 
Declaração dos Direitos do Homem
Declaração dos Direitos do HomemDeclaração dos Direitos do Homem
Declaração dos Direitos do HomemMINV
 
EF07ER07X - O que são direitos humanos (1).docx
EF07ER07X - O que são direitos humanos (1).docxEF07ER07X - O que são direitos humanos (1).docx
EF07ER07X - O que são direitos humanos (1).docxAdriano Sousa Costa
 
Direitos do consumidor
Direitos do consumidorDireitos do consumidor
Direitos do consumidorFillipe Lobo
 
Direitos humanos e cidadania
Direitos humanos e cidadaniaDireitos humanos e cidadania
Direitos humanos e cidadaniaFillipe Lobo
 
Totalitarismo e Autoritarismo
Totalitarismo e AutoritarismoTotalitarismo e Autoritarismo
Totalitarismo e AutoritarismoThaliaMagalhaes
 
Aula 06 - Direitos e Garantias Fundamentais
Aula 06 - Direitos e Garantias FundamentaisAula 06 - Direitos e Garantias Fundamentais
Aula 06 - Direitos e Garantias FundamentaisTércio De Santana
 
Introdução aos direitos humanos (1)
Introdução aos direitos humanos (1)Introdução aos direitos humanos (1)
Introdução aos direitos humanos (1)ProfessorRogerioSant
 
Direitos humanos tratados internacionais
Direitos humanos   tratados internacionaisDireitos humanos   tratados internacionais
Direitos humanos tratados internacionaisUrbano Felix Pugliese
 
Direito Constitucional II - Aula 02 - Teoria geral dos direitos fundamentais
Direito Constitucional II - Aula 02 - Teoria geral dos direitos fundamentaisDireito Constitucional II - Aula 02 - Teoria geral dos direitos fundamentais
Direito Constitucional II - Aula 02 - Teoria geral dos direitos fundamentaisCarlos José Teixeira Toledo
 

Tendances (20)

Aula 3 - Os 70 anos da DUDH
Aula 3 - Os 70 anos da DUDHAula 3 - Os 70 anos da DUDH
Aula 3 - Os 70 anos da DUDH
 
Direitos Humanos - Sociologia
Direitos Humanos - SociologiaDireitos Humanos - Sociologia
Direitos Humanos - Sociologia
 
Constituição de 1988 - Prof. Altair Aguilar
Constituição de 1988 - Prof. Altair AguilarConstituição de 1988 - Prof. Altair Aguilar
Constituição de 1988 - Prof. Altair Aguilar
 
Constituição Federal/88 Título I
Constituição Federal/88 Título IConstituição Federal/88 Título I
Constituição Federal/88 Título I
 
O trabalho escravo
O trabalho escravoO trabalho escravo
O trabalho escravo
 
Direitos humanos
Direitos humanosDireitos humanos
Direitos humanos
 
Garantias constitucionais
Garantias constitucionaisGarantias constitucionais
Garantias constitucionais
 
Declaração dos Direitos do Homem
Declaração dos Direitos do HomemDeclaração dos Direitos do Homem
Declaração dos Direitos do Homem
 
EF07ER07X - O que são direitos humanos (1).docx
EF07ER07X - O que são direitos humanos (1).docxEF07ER07X - O que são direitos humanos (1).docx
EF07ER07X - O que são direitos humanos (1).docx
 
Cidadania
CidadaniaCidadania
Cidadania
 
Democracia
DemocraciaDemocracia
Democracia
 
Direitos do consumidor
Direitos do consumidorDireitos do consumidor
Direitos do consumidor
 
Direitos humanos e cidadania
Direitos humanos e cidadaniaDireitos humanos e cidadania
Direitos humanos e cidadania
 
Totalitarismo e Autoritarismo
Totalitarismo e AutoritarismoTotalitarismo e Autoritarismo
Totalitarismo e Autoritarismo
 
Onu - Ensino Médio
Onu - Ensino MédioOnu - Ensino Médio
Onu - Ensino Médio
 
Aula 06 - Direitos e Garantias Fundamentais
Aula 06 - Direitos e Garantias FundamentaisAula 06 - Direitos e Garantias Fundamentais
Aula 06 - Direitos e Garantias Fundamentais
 
Introdução aos direitos humanos (1)
Introdução aos direitos humanos (1)Introdução aos direitos humanos (1)
Introdução aos direitos humanos (1)
 
Direitos humanos tratados internacionais
Direitos humanos   tratados internacionaisDireitos humanos   tratados internacionais
Direitos humanos tratados internacionais
 
Direito Constitucional II - Aula 02 - Teoria geral dos direitos fundamentais
Direito Constitucional II - Aula 02 - Teoria geral dos direitos fundamentaisDireito Constitucional II - Aula 02 - Teoria geral dos direitos fundamentais
Direito Constitucional II - Aula 02 - Teoria geral dos direitos fundamentais
 
Direitos humanos
Direitos humanosDireitos humanos
Direitos humanos
 

En vedette

Apresentação Direito Econômico Brasileiro
Apresentação Direito Econômico BrasileiroApresentação Direito Econômico Brasileiro
Apresentação Direito Econômico BrasileiroSergio Souza
 
A Relevância dos Órgãos de Defesa da Concorrência para a Democracia Econômica
A Relevância dos Órgãos de Defesa da Concorrência para a Democracia EconômicaA Relevância dos Órgãos de Defesa da Concorrência para a Democracia Econômica
A Relevância dos Órgãos de Defesa da Concorrência para a Democracia EconômicaEditora Fórum
 
Direitos Humanos- Cefapro Sinop - Dezembro de 2013- Sala de Educador no CEFAPRO
Direitos Humanos- Cefapro Sinop - Dezembro de 2013- Sala de Educador no CEFAPRODireitos Humanos- Cefapro Sinop - Dezembro de 2013- Sala de Educador no CEFAPRO
Direitos Humanos- Cefapro Sinop - Dezembro de 2013- Sala de Educador no CEFAPROSara Cristina
 
Direito econômico e financeiro - Teoria Tridimensional do Direito e Art. 170 ...
Direito econômico e financeiro - Teoria Tridimensional do Direito e Art. 170 ...Direito econômico e financeiro - Teoria Tridimensional do Direito e Art. 170 ...
Direito econômico e financeiro - Teoria Tridimensional do Direito e Art. 170 ...thaismenezest
 
A Evolução da Educação Ambiental
A Evolução da Educação AmbientalA Evolução da Educação Ambiental
A Evolução da Educação AmbientalNelirene Estanislau
 
Direito economico 170.
Direito economico 170.Direito economico 170.
Direito economico 170.direitoeetc
 
Artigo o desenvolvimento infantil simone helen drumond
Artigo o desenvolvimento infantil simone helen drumondArtigo o desenvolvimento infantil simone helen drumond
Artigo o desenvolvimento infantil simone helen drumondSimoneHelenDrumond
 
Entidades Reguladoras e Direito da Concorrência, Professor Doutor Rui Teixeir...
Entidades Reguladoras e Direito da Concorrência, Professor Doutor Rui Teixeir...Entidades Reguladoras e Direito da Concorrência, Professor Doutor Rui Teixeir...
Entidades Reguladoras e Direito da Concorrência, Professor Doutor Rui Teixeir...A. Rui Teixeira Santos
 
Sector Empresarial do Estado, Professor Doutor Rui Teixeira Santos, ISG (Lisb...
Sector Empresarial do Estado, Professor Doutor Rui Teixeira Santos, ISG (Lisb...Sector Empresarial do Estado, Professor Doutor Rui Teixeira Santos, ISG (Lisb...
Sector Empresarial do Estado, Professor Doutor Rui Teixeira Santos, ISG (Lisb...A. Rui Teixeira Santos
 
1 educação ambiental
1 educação ambiental1 educação ambiental
1 educação ambientalPelo Siro
 
ONU Organização das Nações Unidas
ONU Organização das Nações UnidasONU Organização das Nações Unidas
ONU Organização das Nações UnidasCintia Souza
 
Pacto Internacional dos Direitos Sociais Econômicos e Culturais
Pacto Internacional dos Direitos Sociais Econômicos e CulturaisPacto Internacional dos Direitos Sociais Econômicos e Culturais
Pacto Internacional dos Direitos Sociais Econômicos e CulturaisRicardo Torques
 
Bens – noção e classificação
Bens – noção e classificaçãoBens – noção e classificação
Bens – noção e classificaçãoEconomicSintese
 
ONU - Organização das Nações Unidas
ONU - Organização das Nações UnidasONU - Organização das Nações Unidas
ONU - Organização das Nações UnidasAndré Luiz Marques
 
ONU - Organização das Nações Unidas
ONU - Organização das Nações UnidasONU - Organização das Nações Unidas
ONU - Organização das Nações UnidasTiago Faisca
 

En vedette (20)

Direito economico slide
Direito economico slideDireito economico slide
Direito economico slide
 
Direito economico
Direito economicoDireito economico
Direito economico
 
Apresentação Direito Econômico Brasileiro
Apresentação Direito Econômico BrasileiroApresentação Direito Econômico Brasileiro
Apresentação Direito Econômico Brasileiro
 
A Relevância dos Órgãos de Defesa da Concorrência para a Democracia Econômica
A Relevância dos Órgãos de Defesa da Concorrência para a Democracia EconômicaA Relevância dos Órgãos de Defesa da Concorrência para a Democracia Econômica
A Relevância dos Órgãos de Defesa da Concorrência para a Democracia Econômica
 
Direitos Humanos- Cefapro Sinop - Dezembro de 2013- Sala de Educador no CEFAPRO
Direitos Humanos- Cefapro Sinop - Dezembro de 2013- Sala de Educador no CEFAPRODireitos Humanos- Cefapro Sinop - Dezembro de 2013- Sala de Educador no CEFAPRO
Direitos Humanos- Cefapro Sinop - Dezembro de 2013- Sala de Educador no CEFAPRO
 
Direito internacional
Direito internacionalDireito internacional
Direito internacional
 
30 de junho (1)
30 de junho (1)30 de junho (1)
30 de junho (1)
 
Direito econômico e financeiro - Teoria Tridimensional do Direito e Art. 170 ...
Direito econômico e financeiro - Teoria Tridimensional do Direito e Art. 170 ...Direito econômico e financeiro - Teoria Tridimensional do Direito e Art. 170 ...
Direito econômico e financeiro - Teoria Tridimensional do Direito e Art. 170 ...
 
A Evolução da Educação Ambiental
A Evolução da Educação AmbientalA Evolução da Educação Ambiental
A Evolução da Educação Ambiental
 
Direito economico 170.
Direito economico 170.Direito economico 170.
Direito economico 170.
 
SLIDES
SLIDESSLIDES
SLIDES
 
Artigo o desenvolvimento infantil simone helen drumond
Artigo o desenvolvimento infantil simone helen drumondArtigo o desenvolvimento infantil simone helen drumond
Artigo o desenvolvimento infantil simone helen drumond
 
Entidades Reguladoras e Direito da Concorrência, Professor Doutor Rui Teixeir...
Entidades Reguladoras e Direito da Concorrência, Professor Doutor Rui Teixeir...Entidades Reguladoras e Direito da Concorrência, Professor Doutor Rui Teixeir...
Entidades Reguladoras e Direito da Concorrência, Professor Doutor Rui Teixeir...
 
Sector Empresarial do Estado, Professor Doutor Rui Teixeira Santos, ISG (Lisb...
Sector Empresarial do Estado, Professor Doutor Rui Teixeira Santos, ISG (Lisb...Sector Empresarial do Estado, Professor Doutor Rui Teixeira Santos, ISG (Lisb...
Sector Empresarial do Estado, Professor Doutor Rui Teixeira Santos, ISG (Lisb...
 
1 educação ambiental
1 educação ambiental1 educação ambiental
1 educação ambiental
 
ONU Organização das Nações Unidas
ONU Organização das Nações UnidasONU Organização das Nações Unidas
ONU Organização das Nações Unidas
 
Pacto Internacional dos Direitos Sociais Econômicos e Culturais
Pacto Internacional dos Direitos Sociais Econômicos e CulturaisPacto Internacional dos Direitos Sociais Econômicos e Culturais
Pacto Internacional dos Direitos Sociais Econômicos e Culturais
 
Bens – noção e classificação
Bens – noção e classificaçãoBens – noção e classificação
Bens – noção e classificação
 
ONU - Organização das Nações Unidas
ONU - Organização das Nações UnidasONU - Organização das Nações Unidas
ONU - Organização das Nações Unidas
 
ONU - Organização das Nações Unidas
ONU - Organização das Nações UnidasONU - Organização das Nações Unidas
ONU - Organização das Nações Unidas
 

Similaire à Direitos humanos, direito internacional e refugiados

5 Declaraçaõ dos direitos humanos.pptx
5 Declaraçaõ dos direitos humanos.pptx5 Declaraçaõ dos direitos humanos.pptx
5 Declaraçaõ dos direitos humanos.pptxAndrea Silva
 
Direitos Humanos
Direitos HumanosDireitos Humanos
Direitos HumanosMINV
 
Direitos Humanos
Direitos HumanosDireitos Humanos
Direitos HumanosMINV
 
Protecao dos direitos humanos na orbita internacional
Protecao dos direitos humanos na orbita internacionalProtecao dos direitos humanos na orbita internacional
Protecao dos direitos humanos na orbita internacionalgallenoambiental
 
Direitoshumanos2
Direitoshumanos2Direitoshumanos2
Direitoshumanos2Julio Rocha
 
Teoria Geral Direitos Fundamentais (1).pptx
Teoria Geral  Direitos Fundamentais (1).pptxTeoria Geral  Direitos Fundamentais (1).pptx
Teoria Geral Direitos Fundamentais (1).pptxKarlaLeiteVilasBoas1
 
Educação e direitos humanos Aula 5 Internacionalização dos direitos humanos
Educação e direitos humanos Aula 5  Internacionalização dos direitos humanosEducação e direitos humanos Aula 5  Internacionalização dos direitos humanos
Educação e direitos humanos Aula 5 Internacionalização dos direitos humanosCleide Magáli dos Santos
 
Direitos fundamentais...choque e colisões, como decidir.
Direitos fundamentais...choque e colisões, como decidir.Direitos fundamentais...choque e colisões, como decidir.
Direitos fundamentais...choque e colisões, como decidir.MatheusFagundes20
 
Dos direitos e deveres individuais e coletivos
Dos direitos e deveres individuais e coletivosDos direitos e deveres individuais e coletivos
Dos direitos e deveres individuais e coletivosWesley da Silva
 
direitos humanos o brasil e no mundo.pptx
direitos humanos o brasil e no mundo.pptxdireitos humanos o brasil e no mundo.pptx
direitos humanos o brasil e no mundo.pptxsergionesduque
 
A declaração universal dos Direitos Humanos e sua origem
A declaração universal dos Direitos Humanos e sua origemA declaração universal dos Direitos Humanos e sua origem
A declaração universal dos Direitos Humanos e sua origemMaristela Grynberg
 
Direitos humanos-e-gerao-da-paz-fascculo-7
Direitos humanos-e-gerao-da-paz-fascculo-7Direitos humanos-e-gerao-da-paz-fascculo-7
Direitos humanos-e-gerao-da-paz-fascculo-7Rayanne Vasconcelo
 
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Declaração Universal dos Direitos HumanosDeclaração Universal dos Direitos Humanos
Declaração Universal dos Direitos HumanosProfessor Belinaso
 
Reflexões sobre o artigo 7 da declaração universal dos direitos humanos comen...
Reflexões sobre o artigo 7 da declaração universal dos direitos humanos comen...Reflexões sobre o artigo 7 da declaração universal dos direitos humanos comen...
Reflexões sobre o artigo 7 da declaração universal dos direitos humanos comen...Washington Araújo
 

Similaire à Direitos humanos, direito internacional e refugiados (20)

5 Declaraçaõ dos direitos humanos.pptx
5 Declaraçaõ dos direitos humanos.pptx5 Declaraçaõ dos direitos humanos.pptx
5 Declaraçaõ dos direitos humanos.pptx
 
Direitos Humanos
Direitos HumanosDireitos Humanos
Direitos Humanos
 
Direitos Humanos
Direitos HumanosDireitos Humanos
Direitos Humanos
 
Protecao dos direitos humanos na orbita internacional
Protecao dos direitos humanos na orbita internacionalProtecao dos direitos humanos na orbita internacional
Protecao dos direitos humanos na orbita internacional
 
Direitos humanos
Direitos humanosDireitos humanos
Direitos humanos
 
Direitoshumanos2
Direitoshumanos2Direitoshumanos2
Direitoshumanos2
 
Direitoshumanos2
Direitoshumanos2Direitoshumanos2
Direitoshumanos2
 
Direitos humanos
Direitos humanosDireitos humanos
Direitos humanos
 
Teoria Geral Direitos Fundamentais (1).pptx
Teoria Geral  Direitos Fundamentais (1).pptxTeoria Geral  Direitos Fundamentais (1).pptx
Teoria Geral Direitos Fundamentais (1).pptx
 
Slide 4 DIP.pptx
Slide 4 DIP.pptxSlide 4 DIP.pptx
Slide 4 DIP.pptx
 
Educação e direitos humanos Aula 5 Internacionalização dos direitos humanos
Educação e direitos humanos Aula 5  Internacionalização dos direitos humanosEducação e direitos humanos Aula 5  Internacionalização dos direitos humanos
Educação e direitos humanos Aula 5 Internacionalização dos direitos humanos
 
Direitos fundamentais...choque e colisões, como decidir.
Direitos fundamentais...choque e colisões, como decidir.Direitos fundamentais...choque e colisões, como decidir.
Direitos fundamentais...choque e colisões, como decidir.
 
Dos direitos e deveres individuais e coletivos
Dos direitos e deveres individuais e coletivosDos direitos e deveres individuais e coletivos
Dos direitos e deveres individuais e coletivos
 
Direitos humanos dudh
Direitos humanos   dudhDireitos humanos   dudh
Direitos humanos dudh
 
direitos humanos o brasil e no mundo.pptx
direitos humanos o brasil e no mundo.pptxdireitos humanos o brasil e no mundo.pptx
direitos humanos o brasil e no mundo.pptx
 
A declaração universal dos Direitos Humanos e sua origem
A declaração universal dos Direitos Humanos e sua origemA declaração universal dos Direitos Humanos e sua origem
A declaração universal dos Direitos Humanos e sua origem
 
Direitos humanos-e-gerao-da-paz-fascculo-7
Direitos humanos-e-gerao-da-paz-fascculo-7Direitos humanos-e-gerao-da-paz-fascculo-7
Direitos humanos-e-gerao-da-paz-fascculo-7
 
Slide 6 DIP.pptx
Slide 6 DIP.pptxSlide 6 DIP.pptx
Slide 6 DIP.pptx
 
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Declaração Universal dos Direitos HumanosDeclaração Universal dos Direitos Humanos
Declaração Universal dos Direitos Humanos
 
Reflexões sobre o artigo 7 da declaração universal dos direitos humanos comen...
Reflexões sobre o artigo 7 da declaração universal dos direitos humanos comen...Reflexões sobre o artigo 7 da declaração universal dos direitos humanos comen...
Reflexões sobre o artigo 7 da declaração universal dos direitos humanos comen...
 

Direitos humanos, direito internacional e refugiados

  • 1. Direitos humanos  Direito internacional humanitário  Direito dos refugiados Obs.1.: Distinção baseada nas distintas origens históricas. Obs.2: À essa divisão tripartite SOARES acrescenta o direito de asilo.
  • 2. Direitos Humanos: “Trata-se essencialmente de um direito de proteção, marcado por uma lógica própria, e voltado à salvaguarda dos direitos dos seres humanos e não dos Estados”. (TRINDADE, 1998, v. 1, p. 20)  DIH: “O DIH é um conjunto de normas internacionais, de origem convencional ou consuetudinária, especificamente destinado a ser aplicado nos conflitos armados, internacionais ou não-internacionais, e que limita, por razões humanitárias, o direito das partes em conflito escolherem livremente os métodos e os meios utilizados na guerra (Direito de Haia), ou que protege as pessoas e os bens afetados (Direito de Genebra)”. (SWINARSKI, 1990, p.31)  Direito dos refugiados: O termo refugiado se aplica a “qualquer pessoa que (...) temendo ser perseguida por motivo de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, se encontra fora do país de sua nacionalidade e que não pode ou, em virtude desse temor, não quer valer-se da proteção desse país, ou que, se não tem nacionalidade e se encontra fora do país no qual tenha sua residência habitual em conseqüência de tais acontecimentos, não pode ou, devido ao referido temor, não quer voltar a ele.” (art. 1º, Seção A, § 2º, da Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951, com a redação dada pelo Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados de 1967)
  • 3.
  • 4. A internacionalização consiste no processo desencadeado pelos Estados com vistas a procurar a proteção dos direitos do homem para além do exercício de suas vontades próprias.  Marco: o indivíduo não é pleno sujeito de DI, todavia adquire diversos direitos em tratados e declarações internacionais que o possibilitam agir como tal em diversos situações.  Fortalece-se a idéia de que a proteção dos DH não deve reduzir-se ao domínio reservado do Estado.
  • 5. A internacionalização dos DH passa por três fases distintas:  Fase legislativa (documentos internacionais)  Fase de implementação (sistemas geral e regionais de proteção)  Fase de responsabilização individual (responsabilização dos indivíduos e responsabilidade individual)
  • 6.
  • 7. Trata-se essencialmente de um direito de proteção, marcado por uma lógica própria, e voltado à salvaguarda dos direitos dos seres humanos e não dos Estados.  1945 - o ano da “transição copernicana dos direitos humanos”, pois foi então que a promoção dos DH foi reconhecida como meta obrigatória pela comunidade das nações, sendo consolidada através da CNU.
  • 8. “(...) reafirmar a fé nos direitos fundamentais do homem, da dignidade e no valor do ser humano, na igualdade de direito dos homens e das mulheres (...)”. Preâmbulo da CNU.  “(...) cooperação internacional (...) para resolver e estimular o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais para todos (...)”. Art. 1(3) da CNU.  Em 1947, a Comissão de DH (vinculada ao Conselho Econômico e Social da ONU) decide utilizar a expressão International Bill of Human Rights (Carta Internacional de Direitos Humanos) para designar um conjunto de documentos internacionais.
  • 9. Introduzida pela Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948.  Reiterada pela Declaração de Direitos Humanos de Viena em 1993.
  • 10. Aprovada pela Resolução 217, AG da ONU, em Paris, em 10.12.1948.  Preâmbulo da Declaração: “Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo... (...) o desprezo e o desrespeito pelos direitos da pessoa resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que as pessoas gozem de liberdade de palavra, de crença e liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum. (...) essencial que os direitos da pessoa sejam protegidos pelo império da lei, para que a pessoa não seja compelida, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão”.
  • 11. Pactos internacionais da ONU de 1966:  Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Decreto nº 591, de 06- 07-1992)  Direitos Civis e Políticos (Decreto nº 592, de 06-07-1992)  A CIJ (1970) concluiu que as normas do assim chamado International Bill of Rights constituem obrigações erga omnes (válida para todos), sendo, portando, sua observação internacionalmente obrigatória, independentemente da sua subscrição.  Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, de 1984 (Decreto nº 40, de 15-02-1991).
  • 12. Primeiro Protocolo Facultativo ao Pacto sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (1989): possibilidade de recebimento de queixas individuais contra Estados.  Primeiro Protocolo Facultativo ao Pacto sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (1989): destinado a abolir a pena de morte.  Convenção sobre os Direitos da Criança, de 1989 (Decreto nº 99.710, de 21.11.1990).  Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1965 (Decreto nº. 65.223, de 06.09.1968).  Conferência Mundial dos Direitos Humanos (Promovida pelas Nações Unidas em Viena (1993): “É inquestionável o caráter universal desses direitos e liberdades”.
  • 13. Combinação entre universalização e positivação  Criação de um corpo normativo internacional de proteção e promoção dos DH  Proteção contra a exacerbação do poder estatal  A doutrina começa a reconhecer o surgimento de um direito constitucional internacional, que se ocupa do espaço comum entre o direito constitucional e o direito internacional, a fim de promover a dignidade fundamental do ser humano.  Determinados direitos básicos não podem ser considerados assunto interno exclusivo de cada nação.
  • 14. Universalismo vs. relativismo  Laicidade estatal vs. fundamentalismos religiosos  Direito ao desenvolvimento vs. assimetrias globais  Proteção dos direitos econômicos, sociais e culturais vs. dilemas da globalização econômica  Respeito à diversidade vs. intolerância  Combate ao terrorismo vs. preservação de direitos e liberdades públicas  Direito da força vs. força do direito
  • 15. ALMEIDA, Guilherme Assis de. Soberania, cosmopolitismo e o direito internacional dos direitos humanos (DIDH). Disponível em: www.nev.usp.br. ALMEIDA, Guilherme Assis de. Do direito internacional público rumo ao direito cosmopolita: o direito internacional dos direitos humanos (DIDH) como transição. Disponível em: www.nev.usp.br. PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e justiça internacional. Um estudo comparativo dos sistemas regionais europeu, interamericano e africano. São Paulo: Saraiva, 2006. SOARES, Guido Fernando Silva. Curso de direito internacional público. São Paulo: Atlas, 2002. v.1. SWINARSKI, Christophe. Direito internacional humanitário como sistema de produção internacional da pessoa humana: principais noções e institutos. São Paulo: RT, 1990. TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. As três vertentes da proteção internacional dos direitos da pessoa humana. San José, C.R.: Instituto Interamericano de Direito Humanos, 1996.