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Doing Business
em São Tomé e Príncipe
Raul da Mota Cerveira
• INVESTIMENTO PRIVADO
• PRESENÇA EM STP
• IMPOSTOS
• IMPOSTOS - IRC
• IMPOSTOS - IRC - LUCROS
• IMPOSTOS - IRS
• OUTROS IMPOSTOS
• CAMBIAL
• DIREITOS FUNDIÁRIOS
• CONTRATAÇÃO PÚBLICA
• LABORAL
Índice
São Tomé e Príncipe
Um arquipélago de oportunidades
INVESTIMENTO PRIVADO
É NECESSÁRIO QUE O MEU INVESTIMENTO SEJA APROVADO
PELAS AUTORIDADES DE SÃO TOMÉ E PRINCÍPE?
São Tomé e Príncipe
Um arquipélago de oportunidades
O Investimento é livre não estando sujeito a qualquer autorização
ou aprovação
Para investimentos em atividades económicas que possam
contribuir para o desenvolvimento de STP, de valor igual ou
superior a € 250K, o Investidor e o Estado, poderão celebrar um
Contrato de Investimento
INVESTIMENTO PRIVADO
São Tomé e Príncipe
Um arquipélago de oportunidades
A celebração de um Contrato de Investimento importa, entre
outras, as seguintes vantagens:
•Proteção do investimento designadamente quanto a
expropriações
•Previsão de arbitragem para os litígios entre o Estado e o
Investidor
•Possibilidade de Concessão de Terrenos necessários para o
desenvolvimento do projeto
•Possibilidade de atribuição de benefícios fiscais e aduaneiros
INVESTIMENTO PRIVADO
São Tomé e Príncipe
Um arquipélago de oportunidades
QUAL O VEÍCULO OU VEÍCULOS QUE PODEREI USAR PARA TER
UMA PRESENÇA EM SÃO TOMÉ E PRINCIPE?
PRESENÇA EM STP
São Tomé e Príncipe
Um arquipélago de oportunidades
• Sociedade anónima de responsabilidade limitada - SARL
Uma SARL constitui o tipo de sociedade adequado para grandes
empresas com múltiplos sócios. Uma SARL tem de possuir um
mínimo de 10 (dez) acionistas sendo irrelevante a sua
nacionalidade
• Sociedade por quotas
Uma sociedade por quotas tem uma estrutura mais simples do que
uma SARL. O número mínimo de sócios é de apenas dois, sendo
também nesta hipótese, irrelevante a sua nacionalidade ou, no
caso de o sócio ser uma sociedade, o país onde se localiza a sua
sede
• Sociedade Unipessoal
• Registo de uma Sucursal
PRESENÇA EM STP
São Tomé e Príncipe
Um arquipélago de oportunidades
Obrigatoriedade de SARL:
•Instituições financeiras (com exceção de instituições especiais
de crédito, cooperativas de créditos ou sociedades ou instituições
de poupança ou de crédito imobiliário)
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•Operadores de televisão
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•Sociedades offshore (sociedades de promoção, remodelação,
construção e gestão de Zonas Francas e empresas operando sob o
regime franco)
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PRESENÇA EM STP
São Tomé e Príncipe
Um arquipélago de oportunidades
Capital Social Mínimo:
•Anónima – Dbs. 350.000.000,00 (cerca de € 14.286,00)
•Limitada – Dbs 150.000.000,00 (cerca de € 6.123,00)
•Unipessoal – Dbs. 20.000.000,00 (cerca de € 817,00)
PRESENÇA EM STP
São Tomé e Príncipe
Um arquipélago de oportunidades
Capitais sociais mínimos para sociedades operando em setores
específicos de atividade:
•Hidrocarbonetos e seus derivados – Dbs. 500.000.000,00 (cerca €
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•Financeiras, SGPS, gestoras de fundos de pensões, de
comercialização e gestão de capital de risco e entidades de
investimento colectivo que comercializem as suas unidades de
participação – Dbs. 500.000.000,00
•Não financeiras de concessão e exploração de jogos, pagamento
de prémios de apostas ou lotarias – Dbs. 300.000.000,00 (cerca
€12.245,00)
•Mediadoras imobiliárias – Dbs. 200.000.000,00 (cerca €
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PRESENÇA EM STP
São Tomé e Príncipe
Um arquipélago de oportunidades
EM QUE CONDIÇÕES PODEREI SER TRIBUTADO EM SÃO TOMÉ E
PRINCIPE?
A QUE IMPOSTOS ESTOU SUJEITO E QUAIS AS TAXAS MÁXIMAS?
IMPOSTOS
São Tomé e Príncipe
Um arquipélago de oportunidades
SERÁ TRIBUTADA EM STP A EMPRESA QUE DISPONHA DE UM
ESTABELECIMENTO ESTÁVEL:
•Estabelecimento Estável (“EE”) Instalação fixa:
Considera-se EE qualquer instalação fixa de entidade não
residente através da qual seja exercida, total ou parcialmente,
uma atividade de natureza comercial, industrial, agrícola, silvícola,
pecuária, piscatória, incluindo a prestação de serviços
IMPOSTOS
São Tomé e Príncipe
Um arquipélago de oportunidades
• Estabelecimento Estável – Agente dependente
Considera-se que também existe estabelecimento estável quando
uma pessoa que não seja um agente independente atue por
conta de uma empresa e tenha, e habitualmente exerça,
poderes de intermediação e de conclusão de contratos que
vinculem a empresa, no âmbito das atividades desta.
IMPOSTOS
São Tomé e Príncipe
Um arquipélago de oportunidades
• O Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC)
incide sobre o rendimento das entidades que exerçam uma
atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, ainda
que a título não principal, acidental ou temporário.
• Os sujeitos passivos residentes em território de STP e não
residentes com estabelecimento estável são tributados sobre o
lucro mundial (incluindo os rendimentos obtidos fora do
território).
IMPOSTOS - IRC
São Tomé e Príncipe
Um arquipélago de oportunidades
• A legislação fiscal consagra o principio da atracão dos lucros ao
estabelecimento estável, de acordo com o qual serão
imputados ao estabelecimento estável os rendimentos
resultantes do exercício direto pela casa mãe de atividades
semelhantes às exercidas pelo estabelecimento estável.
• Os sujeitos passivos não residentes sem estabelecimento
estável em STP, são tributados unicamente sobre os
rendimentos obtidos em território de STP
• A taxa geral do IRC é de 25%, sendo que para alguns
rendimentos a taxa é de 20%
IMPOSTOS - IRC
São Tomé e Príncipe
Um arquipélago de oportunidades
• Dividendos recebidos por residentes - Participation
exemption:
Caso os rendimentos sejam distribuídos a entidades residentes ou
com estabelecimento estável em STP, os mesmos poderão ser
excluídos de tributação (participation exemption), caso a
sociedade beneficiária dos rendimentos seja detentora de 20%
do capital há pelo menos um ano à data da colocação à
disposição dos dividendos. Na eventualidade de a
percentagem de participação ou o período de detenção ser
inferior, a exclusão de tributação é apenas de 50%.
IMPOSTOS - IRC - LUCROS
São Tomé e Príncipe
Um arquipélago de oportunidades
• Dividendos pagos a não residentes:
Os dividendos pagos a pessoas coletivas não residentes (sem
estabelecimento estável) estão sujeitos a retenção na fonte à
taxa de 20%.
IMPOSTOS - IRC - LUCROS
São Tomé e Príncipe
Um arquipélago de oportunidades
• O Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS)
incide sobre o valor dos rendimentos auferidos por pessoas
singulares, de acordo com as seguintes categorias:
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os rendimentos prediais
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IMPOSTOS - IRS
São Tomé e Príncipe
Um arquipélago de oportunidades
• O IRS devido pelas pessoas residentes em território de STP,
incide sobre a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os
obtidos fora desse território. Tratando-se de não residentes, o
IRS incide unicamente sobre os rendimentos obtidos em
território de STP
• As taxas de imposto variam entre 0 e 25%, sendo a taxa
máxima de 25%, aplicável a rendimentos coletáveis anuais
superiores a € 9.796,00. Os rendimentos de capitais e os
rendimentos obtidos por não residentes são, de modo geral,
tributados à taxa de 15%.
IMPOSTOS - IRS
São Tomé e Príncipe
Um arquipélago de oportunidades
• Imposto Consumo – Bens
• Imposto Consumo - Prestações de Serviço
• Imposto do Selo
• Contribuição Predial Urbana
• Imposto de Sisa
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OUTROS IMPOSTOS
São Tomé e Príncipe
Um arquipélago de oportunidades
EXISTEM RESTRIÇÕES CAMBIAIS EM SÃO TOMÉ E PRINCIPE?
CAMBIAL
São Tomé e Príncipe
Um arquipélago de oportunidades
As principais operações cambiais são:
•As Importações;
•As Exportações;
•Os invisíveis correntes ou de capitais; e
•A abertura e movimentação de contas nacionais expressas em
moeda com curso legal em país estrangeiro ou em unidades de
contas utilizadas em pagamentos internacionais.
CAMBIAL
São Tomé e Príncipe
Um arquipélago de oportunidades
O regime cambial de STP é pouco restritivo, quando comparado
com outros países africanos. Nos termos da Lei Cambial, as
operações cambiais podem, de uma forma geral, ser livremente
realizadas, sem sujeição a prévia autorização do Banco Central.
CAMBIAL
São Tomé e Príncipe
Um arquipélago de oportunidades
Regras Comuns
Todas as operações cambiais, independentemente da sua
natureza, estão sujeitas às seguintes regras:
•Têm de ser intermediadas por bancos comerciais, casas de
câmbio e outras instituições devidamente autorizadas pelo Banco
Central (“Entidades Autorizadas”)
CAMBIAL
São Tomé e Príncipe
Um arquipélago de oportunidades
• As Entidades Autorizadas devem verificar, antes da realização
das operações em que intervenham, a sua veracidade, a
natureza e o cumprimento das disposições legais e
regulamentares aplicáveis
• As Entidades Autorizadas devem enviar ao Banco Central, em
conformidade com as instruções técnicas que lhes forem
transmitidas, e nos prazos por ele fixados, os elementos de
informação estatística ou outras que lhes forem solicitados,
nomeadamente para efeitos de elaboração da balança de
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CAMBIAL
São Tomé e Príncipe
Um arquipélago de oportunidades
POSSO SER TITULAR DE DIREITOS SOBRE TERRENOS, CONSTRUÇÕES
E EDIFÍCIOS EM SÃO TOMÉ E PRINCIPE?
DIREITOS FUNDIÁRIOS
São Tomé e Príncipe
Um arquipélago de oportunidades
Direitos concedidos pelo Estado:
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DIREITOS FUNDIÁRIOS
São Tomé e Príncipe
Um arquipélago de oportunidades
PODEREI LIVREMENTE CONTRATAR COM O ESTADO OU
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CONTRATAÇÃO PÚBLICA
São Tomé e Príncipe
Um arquipélago de oportunidades
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CONTRATAÇÃO PÚBLICA
São Tomé e Príncipe
Um arquipélago de oportunidades
LABORAL
COMO PODEREI CONTRATAR TRABALHADORES EM SÃO TOMÉ
E PRINCIPE?
São Tomé e Príncipe
Um arquipélago de oportunidades
• Contrato de trabalho por tempo indeterminado
• Contrato de trabalho a termo certo - (i) acréscimo excecional
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início de empresa geradora de volume de emprego significativo
• Contrato de trabalho a termo incerto - (i) substituição de
trabalhador temporariamente impedido ou cujo contrato de
trabalho se encontra suspenso (ex. por doença); (ii) execução
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LABORAL
São Tomé e Príncipe
Um arquipélago de oportunidades
• A duração máxima de um contrato de trabalho a termo,
incluindo renovações, é de 3 anos
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(despedimento com justa causa) ou objetiva (despedimento
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• O salário mínimo para o setor privado está legalmente fixado
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o salário mínimo previsto para o setor público, no montante
atual de 975.000 Dobras (cerca de € 40).
LABORAL
São Tomé e Príncipe
Um arquipélago de oportunidades
Obrigado
Raul da Mota Cerveira
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Doing Business em São Tomé e Príncipe: guia para investimentos e tributação

  • 1. Doing Business em São Tomé e Príncipe Raul da Mota Cerveira
  • 2. • INVESTIMENTO PRIVADO • PRESENÇA EM STP • IMPOSTOS • IMPOSTOS - IRC • IMPOSTOS - IRC - LUCROS • IMPOSTOS - IRS • OUTROS IMPOSTOS • CAMBIAL • DIREITOS FUNDIÁRIOS • CONTRATAÇÃO PÚBLICA • LABORAL Índice
  • 3. São Tomé e Príncipe Um arquipélago de oportunidades INVESTIMENTO PRIVADO É NECESSÁRIO QUE O MEU INVESTIMENTO SEJA APROVADO PELAS AUTORIDADES DE SÃO TOMÉ E PRINCÍPE?
  • 4. São Tomé e Príncipe Um arquipélago de oportunidades O Investimento é livre não estando sujeito a qualquer autorização ou aprovação Para investimentos em atividades económicas que possam contribuir para o desenvolvimento de STP, de valor igual ou superior a € 250K, o Investidor e o Estado, poderão celebrar um Contrato de Investimento INVESTIMENTO PRIVADO
  • 5. São Tomé e Príncipe Um arquipélago de oportunidades A celebração de um Contrato de Investimento importa, entre outras, as seguintes vantagens: •Proteção do investimento designadamente quanto a expropriações •Previsão de arbitragem para os litígios entre o Estado e o Investidor •Possibilidade de Concessão de Terrenos necessários para o desenvolvimento do projeto •Possibilidade de atribuição de benefícios fiscais e aduaneiros INVESTIMENTO PRIVADO
  • 6. São Tomé e Príncipe Um arquipélago de oportunidades QUAL O VEÍCULO OU VEÍCULOS QUE PODEREI USAR PARA TER UMA PRESENÇA EM SÃO TOMÉ E PRINCIPE? PRESENÇA EM STP
  • 7. São Tomé e Príncipe Um arquipélago de oportunidades • Sociedade anónima de responsabilidade limitada - SARL Uma SARL constitui o tipo de sociedade adequado para grandes empresas com múltiplos sócios. Uma SARL tem de possuir um mínimo de 10 (dez) acionistas sendo irrelevante a sua nacionalidade • Sociedade por quotas Uma sociedade por quotas tem uma estrutura mais simples do que uma SARL. O número mínimo de sócios é de apenas dois, sendo também nesta hipótese, irrelevante a sua nacionalidade ou, no caso de o sócio ser uma sociedade, o país onde se localiza a sua sede • Sociedade Unipessoal • Registo de uma Sucursal PRESENÇA EM STP
  • 8. São Tomé e Príncipe Um arquipélago de oportunidades Obrigatoriedade de SARL: •Instituições financeiras (com exceção de instituições especiais de crédito, cooperativas de créditos ou sociedades ou instituições de poupança ou de crédito imobiliário) •Sociedades de exploração de jogos de fortuna ou azar •Operadores de televisão •Seguradoras •Sociedades offshore (sociedades de promoção, remodelação, construção e gestão de Zonas Francas e empresas operando sob o regime franco) •Bancos offshore PRESENÇA EM STP
  • 9. São Tomé e Príncipe Um arquipélago de oportunidades Capital Social Mínimo: •Anónima – Dbs. 350.000.000,00 (cerca de € 14.286,00) •Limitada – Dbs 150.000.000,00 (cerca de € 6.123,00) •Unipessoal – Dbs. 20.000.000,00 (cerca de € 817,00) PRESENÇA EM STP
  • 10. São Tomé e Príncipe Um arquipélago de oportunidades Capitais sociais mínimos para sociedades operando em setores específicos de atividade: •Hidrocarbonetos e seus derivados – Dbs. 500.000.000,00 (cerca € 20.409,00) •Financeiras, SGPS, gestoras de fundos de pensões, de comercialização e gestão de capital de risco e entidades de investimento colectivo que comercializem as suas unidades de participação – Dbs. 500.000.000,00 •Não financeiras de concessão e exploração de jogos, pagamento de prémios de apostas ou lotarias – Dbs. 300.000.000,00 (cerca €12.245,00) •Mediadoras imobiliárias – Dbs. 200.000.000,00 (cerca € 8.164,00) PRESENÇA EM STP
  • 11. São Tomé e Príncipe Um arquipélago de oportunidades EM QUE CONDIÇÕES PODEREI SER TRIBUTADO EM SÃO TOMÉ E PRINCIPE? A QUE IMPOSTOS ESTOU SUJEITO E QUAIS AS TAXAS MÁXIMAS? IMPOSTOS
  • 12. São Tomé e Príncipe Um arquipélago de oportunidades SERÁ TRIBUTADA EM STP A EMPRESA QUE DISPONHA DE UM ESTABELECIMENTO ESTÁVEL: •Estabelecimento Estável (“EE”) Instalação fixa: Considera-se EE qualquer instalação fixa de entidade não residente através da qual seja exercida, total ou parcialmente, uma atividade de natureza comercial, industrial, agrícola, silvícola, pecuária, piscatória, incluindo a prestação de serviços IMPOSTOS
  • 13. São Tomé e Príncipe Um arquipélago de oportunidades • Estabelecimento Estável – Agente dependente Considera-se que também existe estabelecimento estável quando uma pessoa que não seja um agente independente atue por conta de uma empresa e tenha, e habitualmente exerça, poderes de intermediação e de conclusão de contratos que vinculem a empresa, no âmbito das atividades desta. IMPOSTOS
  • 14. São Tomé e Príncipe Um arquipélago de oportunidades • O Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) incide sobre o rendimento das entidades que exerçam uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, ainda que a título não principal, acidental ou temporário. • Os sujeitos passivos residentes em território de STP e não residentes com estabelecimento estável são tributados sobre o lucro mundial (incluindo os rendimentos obtidos fora do território). IMPOSTOS - IRC
  • 15. São Tomé e Príncipe Um arquipélago de oportunidades • A legislação fiscal consagra o principio da atracão dos lucros ao estabelecimento estável, de acordo com o qual serão imputados ao estabelecimento estável os rendimentos resultantes do exercício direto pela casa mãe de atividades semelhantes às exercidas pelo estabelecimento estável. • Os sujeitos passivos não residentes sem estabelecimento estável em STP, são tributados unicamente sobre os rendimentos obtidos em território de STP • A taxa geral do IRC é de 25%, sendo que para alguns rendimentos a taxa é de 20% IMPOSTOS - IRC
  • 16. São Tomé e Príncipe Um arquipélago de oportunidades • Dividendos recebidos por residentes - Participation exemption: Caso os rendimentos sejam distribuídos a entidades residentes ou com estabelecimento estável em STP, os mesmos poderão ser excluídos de tributação (participation exemption), caso a sociedade beneficiária dos rendimentos seja detentora de 20% do capital há pelo menos um ano à data da colocação à disposição dos dividendos. Na eventualidade de a percentagem de participação ou o período de detenção ser inferior, a exclusão de tributação é apenas de 50%. IMPOSTOS - IRC - LUCROS
  • 17. São Tomé e Príncipe Um arquipélago de oportunidades • Dividendos pagos a não residentes: Os dividendos pagos a pessoas coletivas não residentes (sem estabelecimento estável) estão sujeitos a retenção na fonte à taxa de 20%. IMPOSTOS - IRC - LUCROS
  • 18. São Tomé e Príncipe Um arquipélago de oportunidades • O Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) incide sobre o valor dos rendimentos auferidos por pessoas singulares, de acordo com as seguintes categorias: a) Categoria A: rendimentos do trabalho dependente e de pensões b) Categoria B: rendimentos empresariais e profissionais c) Categoria C: rendimentos de capitais, entre os quais se incluem os rendimentos prediais d) Categoria D: incrementos patrimoniais IMPOSTOS - IRS
  • 19. São Tomé e Príncipe Um arquipélago de oportunidades • O IRS devido pelas pessoas residentes em território de STP, incide sobre a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora desse território. Tratando-se de não residentes, o IRS incide unicamente sobre os rendimentos obtidos em território de STP • As taxas de imposto variam entre 0 e 25%, sendo a taxa máxima de 25%, aplicável a rendimentos coletáveis anuais superiores a € 9.796,00. Os rendimentos de capitais e os rendimentos obtidos por não residentes são, de modo geral, tributados à taxa de 15%. IMPOSTOS - IRS
  • 20. São Tomé e Príncipe Um arquipélago de oportunidades • Imposto Consumo – Bens • Imposto Consumo - Prestações de Serviço • Imposto do Selo • Contribuição Predial Urbana • Imposto de Sisa • Imposto sobre Sucessões e Doações • Imposto sobre Veículos OUTROS IMPOSTOS
  • 21. São Tomé e Príncipe Um arquipélago de oportunidades EXISTEM RESTRIÇÕES CAMBIAIS EM SÃO TOMÉ E PRINCIPE? CAMBIAL
  • 22. São Tomé e Príncipe Um arquipélago de oportunidades As principais operações cambiais são: •As Importações; •As Exportações; •Os invisíveis correntes ou de capitais; e •A abertura e movimentação de contas nacionais expressas em moeda com curso legal em país estrangeiro ou em unidades de contas utilizadas em pagamentos internacionais. CAMBIAL
  • 23. São Tomé e Príncipe Um arquipélago de oportunidades O regime cambial de STP é pouco restritivo, quando comparado com outros países africanos. Nos termos da Lei Cambial, as operações cambiais podem, de uma forma geral, ser livremente realizadas, sem sujeição a prévia autorização do Banco Central. CAMBIAL
  • 24. São Tomé e Príncipe Um arquipélago de oportunidades Regras Comuns Todas as operações cambiais, independentemente da sua natureza, estão sujeitas às seguintes regras: •Têm de ser intermediadas por bancos comerciais, casas de câmbio e outras instituições devidamente autorizadas pelo Banco Central (“Entidades Autorizadas”) CAMBIAL
  • 25. São Tomé e Príncipe Um arquipélago de oportunidades • As Entidades Autorizadas devem verificar, antes da realização das operações em que intervenham, a sua veracidade, a natureza e o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis • As Entidades Autorizadas devem enviar ao Banco Central, em conformidade com as instruções técnicas que lhes forem transmitidas, e nos prazos por ele fixados, os elementos de informação estatística ou outras que lhes forem solicitados, nomeadamente para efeitos de elaboração da balança de pagamentos do País CAMBIAL
  • 26. São Tomé e Príncipe Um arquipélago de oportunidades POSSO SER TITULAR DE DIREITOS SOBRE TERRENOS, CONSTRUÇÕES E EDIFÍCIOS EM SÃO TOMÉ E PRINCIPE? DIREITOS FUNDIÁRIOS
  • 27. São Tomé e Príncipe Um arquipélago de oportunidades Direitos concedidos pelo Estado: •Concessão tout court (tem natureza obrigacional) •Aforamento •Direito de Superfície •Direito de Propriedade Entre privados •Direito Propriedade •Direito Superfície •Direito Usufruto •Direito de Uso e Habitação DIREITOS FUNDIÁRIOS
  • 28. São Tomé e Príncipe Um arquipélago de oportunidades PODEREI LIVREMENTE CONTRATAR COM O ESTADO OU OUTRAS PESSOAS COLETIVAS PÚBLICAS? CONTRATAÇÃO PÚBLICA
  • 29. São Tomé e Príncipe Um arquipélago de oportunidades Regime Regra: •Concurso Público Internacional •Concurso Público Regime Excecional: •Concurso de Pequena Dimensão •Concurso com Prévia Qualificação •Concurso em Duas Etapas •Ajuste Direto CONTRATAÇÃO PÚBLICA
  • 30. São Tomé e Príncipe Um arquipélago de oportunidades LABORAL COMO PODEREI CONTRATAR TRABALHADORES EM SÃO TOMÉ E PRINCIPE?
  • 31. São Tomé e Príncipe Um arquipélago de oportunidades • Contrato de trabalho por tempo indeterminado • Contrato de trabalho a termo certo - (i) acréscimo excecional e temporário da atividade da empresa; (ii) reestruturação ou início de empresa geradora de volume de emprego significativo • Contrato de trabalho a termo incerto - (i) substituição de trabalhador temporariamente impedido ou cujo contrato de trabalho se encontra suspenso (ex. por doença); (ii) execução de serviços ou obras precisamente definidas e temporárias; (iii) execução de atividades de carácter sazonal LABORAL
  • 32. São Tomé e Príncipe Um arquipélago de oportunidades • A duração máxima de um contrato de trabalho a termo, incluindo renovações, é de 3 anos • O despedimento terá sempre de ser por justa causa, subjetiva (despedimento com justa causa) ou objetiva (despedimento por motivo económico), sob pena de ser considerado ilícito • O salário mínimo para o setor privado está legalmente fixado em 715.000,00 Dobras (cerca de €30). Na prática, é observado o salário mínimo previsto para o setor público, no montante atual de 975.000 Dobras (cerca de € 40). LABORAL
  • 33. São Tomé e Príncipe Um arquipélago de oportunidades Obrigado Raul da Mota Cerveira Raul.Cerveira@mirandalawfirm.com