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Reflexão geral sobre a responsabilidade
dos agentes no tratamento aos dados
pessoais
Renato Leite Monteiro
VI Seminário sobre Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
Setembro de 2015
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Mandatory	
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  Breach	
  No6fica6on	
  
Brasil:
ü  Status: inexistente
ü  APL de Dados Pessoais: mandatório.
Estados Unidos:
ü  Califórnia: 2002
ü  Status: 50 Estados
Europa:
ü  Directive on Privacy and Electronic Communications (E-Privacy Directive,
Directive 2009/136/EC): específica para dados oriundos de empresas de
telecomunicação e serviços de Internet;
ü  GDPR: mandatório para qualquer tipo de processamento de dados pessoais.
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ü  ConsCtuição	
  Federal	
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  1988;	
  
ü  Lei	
  8.078/90:	
  Código	
  de	
  Defesa	
  do	
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ü  Lei	
  9.472/97:	
  Lei	
  Geral	
  de	
  Telecomunicações	
  (Art.	
  3º,	
  IX);	
  	
  
ü  Lei	
  9.507/97:	
  Habeas	
  Data;	
  
ü  Lei	
  9.983/2000:	
  Crime	
  de	
  inserção	
  de	
  dados	
  falsos	
  em	
  sistemas	
  de	
  informações	
  da	
  
administração	
  pública;	
  
ü  Lei	
  Complementar	
  105/2001:	
  	
  Sigilo	
  das	
  operações	
  de	
  insCtuições	
  financeiras	
  
ü  Lei	
  10.406/2002:	
  Novo	
  Código	
  Civil;	
  
ü  Portaria	
  nº	
  5/2002	
  da	
  SDE/MJ:	
  Tornou	
  abusiva	
  cláusulas	
  em	
  contratos	
  de	
  consumo	
  
que	
  autorizam	
  o	
  envio	
  de	
  dados	
  pessoais	
  sem	
  o	
  consenCmento	
  prévio.	
  	
  
ü  Resolução	
   245/07	
   do	
   Denatran:	
   Dispõe	
   sobre	
   a	
   instalação	
   obrigatório	
   de	
  
equipamentos	
  de	
  rastreamento	
  nos	
  veículos	
  saídos	
  de	
  fábrica;	
  
ü  Resolução	
   CFM	
   Nº	
   1.821/07:	
   Dispõe	
   sobre	
   prontuário	
   eletrônico	
   e	
   pro.	
   de	
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  considerou	
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I	
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   autorize	
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   consumidor,	
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   consumidores,	
   sem	
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no6ficação	
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II	
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  imponha	
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  consumidor,	
  nos	
  contratos	
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  obrigação	
  de	
  
manifestar-­‐se	
   contra	
   a	
   transferência,	
   onerosa	
   ou	
   não,	
   para	
   terceiros,	
  
dos	
  dados	
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  confiados	
  ao	
  fornecedor	
  
	
  
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  Proteção	
  Setorial	
  
ü  Decreto	
   6.135/2007:	
   Dispõe	
   sobre	
   o	
   Cadastro	
   Único	
   para	
   Programas	
   Sociais	
   do	
  
Governo	
  Federal;	
  
ü  Decreto	
  6.425/2008:	
  Dispõe	
  sobre	
  o	
  censo	
  anual	
  da	
  educação;	
  
ü  Decreto	
  6.523/2008:	
  Regulamenta	
  o	
  serviço	
  de	
  SAC;	
  
ü  Lei	
  12.414/2011:	
  Disciplinou	
  o	
  cadastro	
  posiCvo	
  e	
  certos	
  aspectos	
  sobre	
  proteção	
  de	
  
dados	
  pessoais	
  no	
  ambiente	
  credihcio	
  (julgamento	
  STJ);	
  
ü  Lei	
  12.527/2011:	
  Lei	
  de	
  acesso	
  a	
  informação	
  (Art.	
  4º	
  IV	
  e	
  Art.	
  31);	
  
ü  Lei	
   12.737/2012:	
   Crime	
   de	
   invasão	
   de	
   disposiCvos	
   informáCcos	
   (Lei	
   Carolina	
  
Dieckmann);	
  
ü  Decreto	
  7962/2013:	
  Regulamentou	
  comércio	
  eletrônico;	
  
ü  Lei	
  12.846/2013:	
  Lei	
  anCcorrupção;	
  
ü  Lei	
  12.965/2014:	
  Marco	
  Civil	
  da	
  Internet;	
  
ü  2015:	
   Anteprojeto	
   de	
   Proteção	
   de	
   Dados	
   Pessoais	
   (PLS	
   330/13,	
   PLS	
   181/14,	
   PL	
  
4060/12).	
  	
  
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http://www.justica.gov.br/noticias/ministerio-da-justica-multa-oi-por-monitorar-navegacao-de-consumidores-na-internet
Enfoque principal: Direito-dever de informação (BIONI, Bruno)
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http://www.vidaedinheiro.gov.br/docs/Caderno_ProtecaoDadosPessoais.pdf
http://bit.ly/1OWfiOd
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Dados (pessoais) publicamente acessíveis (dados de acesso público irrestrito)
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Processo nº 001/11401789987, Agosto 2015
http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=282410
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001/1.14.0178998-7 (CNJ:.0220078-81.2014.8.21.0001), TJ/RS, Agosto de 2015
“Restou incontroverso nos autos que há comercialização de dados cadastrais pela
ré para ações de marketing, sem autorização prévia dos consumidores, através do
site www.spcbrasil.org.br/ (...). Ao fornecer um amplo e circunstanciado
relatório com informações pessoais minudentes a ré viola a intimidade e a
privacidade dos consumidores, (...).
A disponibilização ampla e irrestrita de dados pessoais podem dar ensejo a
um sem número de delitos civis e criminais, aí incluídos fraudes contratuais e
sequestros, inclusive de familiares, não sendo demais mencionar que segurança
pública eficiente tornou-se uma quimera.
Diversos dispositivos legais cuidam de determinar que a divulgação de dos
dos consumidores seja submetida à ciência prévia destes, como é o caso
dos 43 § 2º do CDC e do art. 3º, da Lei nº 14.414/2011.
Cabível, assim, que a demandada seja compelida a proceder o cancelamento
do registro de consumidores que não tenham expressamente autorizado a
inserção de seus dados cadastrais e informações pessoais nos bancos de dados
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Polêmicas	
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO
DE DANOS MORAIS. COMERCIALIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE DADOS
PESSOAIS DE CONSUMIDORES. PROCOB. “DADOS NÃO SENSÍVEIS”.
AUSÊNCIA DE ILÍCITO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR.
“A elaboração, organização, consulta e manutenção de bancos de dados sobre
consumidores não é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor; ao
contrário, é regulada por este. Hipótese em que o serviço colocado à
disposição das empresas conveniadas pela ré não se reveste de
ilegalidade, considerando que as informações expostas não são
consideradas de caráter sigiloso ou íntimo, mas de fácil e ampla
circulação no mercado de consumo, para proteção do crédito e segurança
nas relações comerciais. Ausência de violação à vida privada, imagem ou
intimidade. Inexistência, ainda, de provas de que a divulgação de dados pela
requerida tenha causado qualquer prejuízo à parte autora, ônus que lhe
incumbia, não havendo como se conceder indenização por dano hipotético.”
(TJ/RS Nº 70060163623 (Nº CNJ: 0208925-06.2014.8.21.7000), Abril, 2015).
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Juiz de Porto Alegre sugeriu a consumidora que se mudasse
"para a floresta, deserto, meio do oceano ou para outro
planeta", ao negar-se a analisar seu pedido para proibir uma
empresa de comercializar seus dados pessoais para fazer
publicidade de produtos e serviços.
Ao deixar de apreciar o pedido, o juiz afirmou que somente
mudando-se para os lugares sugeridos seria possível assegurar à
consumidora "seus direitos à privacidade na forma ou
amplitude como defende".
Processo: 0103154-84.2014.8.21.0001, TJ/RS, 23 de Abril de 2014
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Processo:
0103154-84.2014.8.2
1.0001, TJ/RS,
23 de Abril
de 2014
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Marco Civil da Internet
Da Proteção aos Registros, aos Dados Pessoais
e às Comunicações Privadas
Art. 12. (…) seguintes sanções, aplicadas de forma isolada ou
cumulativa:
I - advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas
corretivas;
II - multa de até 10% (…), considerados a condição econômica do
infrator e o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da
falta e a intensidade da sanção;
III - suspensão temporária das atividades (…); ou
IV - proibição de exercício das atividades (…).
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Credit Scoring
O desrespeito aos limites legais na utilização do sistema
“credit scoring”, configurando abuso no exercício desse
direito (art. 187 do CC), pode ensejar a responsabilidade
objetiva e solidária do fornecedor do serviço, do
responsável pelo banco de dados, da fonte e do
consulente (art. 16 da Lei n. 12.414⁄2011) pela ocorrência de
danos morais nas hipóteses de utilização de informações
excessivas ou sensíveis (art. 3º, § 3º, I e II, da Lei n.
12.414⁄2011), bem como nos casos de comprovada recusa
indevida de crédito pelo uso de dados incorretos ou
desatualizados.
RESP Nº 1.419.697 - RS (2013⁄0386285-0)
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Aplicação	
  (“enforcement”)	
  de	
  
ordens	
  
	
  
• Casos terminam em ordens de
consentimento, “cercando” práticas:
– Proibindo empresa de implementar
práticas enganosas sobre a privacidade
dos usuários.
– Supressão de informação obtida
ilegalmente
– Programa abrangente de privacidade &
segurança.
– Pena civil por violação da ordem.
• Exemplo: Google, $ 22,5 milhões.
	
  
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Risk	
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  Approach	
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  Europe	
  
•  Risk assessment: “the determination of quantitative or qualitative
value of risk related to a concrete situation and a recognised
threat” (RFC 4949);
•  Acceptable risk: risk that is understood and tolerated usually because
the cost or difficulty of implementing an effective countermeasure for
the associated vulnerability exceeds the expectation of loss (RFC
4949);
•  Risk-based approach: identifying “specific risks”, assessing and
categorising the rights of third parties and making decisions based on
this in order to reduce administrative burden (Council of EU).
Direitos Fundamentais v. Risk Based Approach
https://edri.org/risk-based-approach-to-data-protection/
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Art. 6º O tratamento de dados
pessoais é atividade de risco e todo
aquele que, por meio do tratamento de
dados pessoais, causar a outrem dano
patrimonial, moral, individual ou
coletivo, é obrigado a ressarci-lo, nos
termos da lei.
Atividade de risco = Responsabilidade objetiva
Responsabilidade objetiva = incentivo para proteger os dados de
forma adequada
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  (2015)	
  
http://bit.ly/
1OrtGQt
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Bibliografia	
  
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Reflexão geral sobre a responsabilidade dos agentes no tratamento aos dados pessoais - Renato Leite Monteiro - Set - 2015 (2)

  • 1. Reflexão geral sobre a responsabilidade dos agentes no tratamento aos dados pessoais Renato Leite Monteiro VI Seminário sobre Privacidade e Proteção de Dados Pessoais Setembro de 2015
  • 2. Seminário  sobre  Privacidade  e  Proteção  de  Dados  Pessoais   Renato  Leite  Monteiro  –  renato.monteiro@mackenzie.br  -­‐  2015   http://exame.abril.com.br/tecnologia/noticias/banco-do-brasil-suspende-aplicativo-que-provocou-vazamento Polêmicas  no  Brasil    
  • 3. Seminário  sobre  Privacidade  e  Proteção  de  Dados  Pessoais   Renato  Leite  Monteiro  –  renato.monteiro@mackenzie.br  -­‐  2015   Mandatory  Data  Breach  No6fica6on   Brasil: ü  Status: inexistente ü  APL de Dados Pessoais: mandatório. Estados Unidos: ü  Califórnia: 2002 ü  Status: 50 Estados Europa: ü  Directive on Privacy and Electronic Communications (E-Privacy Directive, Directive 2009/136/EC): específica para dados oriundos de empresas de telecomunicação e serviços de Internet; ü  GDPR: mandatório para qualquer tipo de processamento de dados pessoais.
  • 4. Seminário  sobre  Privacidade  e  Proteção  de  Dados  Pessoais   Renato  Leite  Monteiro  –  renato.monteiro@mackenzie.br  -­‐  2015   Legislação  Nacional  –  Proteção  Setorial   ü  ConsCtuição  Federal  de  1988;   ü  Lei  8.078/90:  Código  de  Defesa  do  Consumidor;   ü  Lei  9.472/97:  Lei  Geral  de  Telecomunicações  (Art.  3º,  IX);     ü  Lei  9.507/97:  Habeas  Data;   ü  Lei  9.983/2000:  Crime  de  inserção  de  dados  falsos  em  sistemas  de  informações  da   administração  pública;   ü  Lei  Complementar  105/2001:    Sigilo  das  operações  de  insCtuições  financeiras   ü  Lei  10.406/2002:  Novo  Código  Civil;   ü  Portaria  nº  5/2002  da  SDE/MJ:  Tornou  abusiva  cláusulas  em  contratos  de  consumo   que  autorizam  o  envio  de  dados  pessoais  sem  o  consenCmento  prévio.     ü  Resolução   245/07   do   Denatran:   Dispõe   sobre   a   instalação   obrigatório   de   equipamentos  de  rastreamento  nos  veículos  saídos  de  fábrica;   ü  Resolução   CFM   Nº   1.821/07:   Dispõe   sobre   prontuário   eletrônico   e   pro.   de   dados   médicos;  
  • 5. Seminário  sobre  Privacidade  e  Proteção  de  Dados  Pessoais   Renato  Leite  Monteiro  –  renato.monteiro@mackenzie.br  -­‐  2015   Legislação  Nacional  –  Proteção  Setorial   A  portaria  nº  5/2002,  da  Secretaria  de  Direito  Econômico  do  Ministério   da   JusCça,   que   complementou   o   elenco   de   cláusulas   abusivas   constantes  do  art.  51  do  CDC,  considerou  abusiva  qualquer  disposição   que:     I   -­‐   autorize   o   envio   do   nome   do   consumidor,   e/ou   seus   garantes,   a   bancos   de   dados   e   cadastros   de   consumidores,   sem   comprovada   no6ficação  prévia     II  -­‐  imponha  ao  consumidor,  nos  contratos  de  adesão,  a  obrigação  de   manifestar-­‐se   contra   a   transferência,   onerosa   ou   não,   para   terceiros,   dos  dados  cadastrais  confiados  ao  fornecedor     III  -­‐  autorize  o  fornecedor  a  inves6gar  a  vida  privada  do  consumidor  
  • 6. Seminário  sobre  Privacidade  e  Proteção  de  Dados  Pessoais   Renato  Leite  Monteiro  –  renato.monteiro@mackenzie.br  -­‐  2015   Legislação  Nacional  –  Proteção  Setorial   ü  Decreto   6.135/2007:   Dispõe   sobre   o   Cadastro   Único   para   Programas   Sociais   do   Governo  Federal;   ü  Decreto  6.425/2008:  Dispõe  sobre  o  censo  anual  da  educação;   ü  Decreto  6.523/2008:  Regulamenta  o  serviço  de  SAC;   ü  Lei  12.414/2011:  Disciplinou  o  cadastro  posiCvo  e  certos  aspectos  sobre  proteção  de   dados  pessoais  no  ambiente  credihcio  (julgamento  STJ);   ü  Lei  12.527/2011:  Lei  de  acesso  a  informação  (Art.  4º  IV  e  Art.  31);   ü  Lei   12.737/2012:   Crime   de   invasão   de   disposiCvos   informáCcos   (Lei   Carolina   Dieckmann);   ü  Decreto  7962/2013:  Regulamentou  comércio  eletrônico;   ü  Lei  12.846/2013:  Lei  anCcorrupção;   ü  Lei  12.965/2014:  Marco  Civil  da  Internet;   ü  2015:   Anteprojeto   de   Proteção   de   Dados   Pessoais   (PLS   330/13,   PLS   181/14,   PL   4060/12).    
  • 7. Seminário  sobre  Privacidade  e  Proteção  de  Dados  Pessoais   Renato  Leite  Monteiro  –  renato.monteiro@mackenzie.br  -­‐  2015   Polêmicas  –  Caso  Phorm   http://www.justica.gov.br/noticias/ministerio-da-justica-multa-oi-por-monitorar-navegacao-de-consumidores-na-internet
  • 8. Seminário  sobre  Privacidade  e  Proteção  de  Dados  Pessoais   Renato  Leite  Monteiro  –  renato.monteiro@mackenzie.br  -­‐  2015   Polêmicas  -­‐  Caso  Phorm   http://www.justica.gov.br/noticias/ministerio-da-justica-multa-oi-por-monitorar-navegacao-de-consumidores-na-internet
  • 9. Seminário  sobre  Privacidade  e  Proteção  de  Dados  Pessoais   Renato  Leite  Monteiro  –  renato.monteiro@mackenzie.br  -­‐  2015   Polêmicas  -­‐  Caso  Phorm   http://www.justica.gov.br/noticias/ministerio-da-justica-multa-oi-por-monitorar-navegacao-de-consumidores-na-internet Enfoque principal: Direito-dever de informação (BIONI, Bruno)
  • 10. Seminário  sobre  Privacidade  e  Proteção  de  Dados  Pessoais   Renato  Leite  Monteiro  –  renato.monteiro@mackenzie.br  -­‐  2015   SENACON/MJ   http://www.vidaedinheiro.gov.br/docs/Caderno_ProtecaoDadosPessoais.pdf http://bit.ly/1OWfiOd
  • 11. Seminário  sobre  Privacidade  e  Proteção  de  Dados  Pessoais   Renato  Leite  Monteiro  –  renato.monteiro@mackenzie.br  -­‐  2015   Polêmicas  –  Caso  Tudo  Sobre  Todos   Dados (pessoais) públicos v. Dados (pessoais) publicamente acessíveis (dados de acesso público irrestrito)
  • 12. Seminário  sobre  Privacidade  e  Proteção  de  Dados  Pessoais   Renato  Leite  Monteiro  –  renato.monteiro@mackenzie.br  -­‐  2015   Polêmicas  –  Condenação  do  SPC   Processo nº 001/11401789987, Agosto 2015 http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=282410
  • 13. Seminário  sobre  Privacidade  e  Proteção  de  Dados  Pessoais   Renato  Leite  Monteiro  –  renato.monteiro@mackenzie.br  -­‐  2015   Polêmicas  –  Condenação  do  SPC   001/1.14.0178998-7 (CNJ:.0220078-81.2014.8.21.0001), TJ/RS, Agosto de 2015 “Restou incontroverso nos autos que há comercialização de dados cadastrais pela ré para ações de marketing, sem autorização prévia dos consumidores, através do site www.spcbrasil.org.br/ (...). Ao fornecer um amplo e circunstanciado relatório com informações pessoais minudentes a ré viola a intimidade e a privacidade dos consumidores, (...). A disponibilização ampla e irrestrita de dados pessoais podem dar ensejo a um sem número de delitos civis e criminais, aí incluídos fraudes contratuais e sequestros, inclusive de familiares, não sendo demais mencionar que segurança pública eficiente tornou-se uma quimera. Diversos dispositivos legais cuidam de determinar que a divulgação de dos dos consumidores seja submetida à ciência prévia destes, como é o caso dos 43 § 2º do CDC e do art. 3º, da Lei nº 14.414/2011. Cabível, assim, que a demandada seja compelida a proceder o cancelamento do registro de consumidores que não tenham expressamente autorizado a inserção de seus dados cadastrais e informações pessoais nos bancos de dados ()...
  • 14. Seminário  sobre  Privacidade  e  Proteção  de  Dados  Pessoais   Renato  Leite  Monteiro  –  renato.monteiro@mackenzie.br  -­‐  2015   Polêmicas  –  Venda  de  dados   APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. COMERCIALIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE DADOS PESSOAIS DE CONSUMIDORES. PROCOB. “DADOS NÃO SENSÍVEIS”. AUSÊNCIA DE ILÍCITO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. “A elaboração, organização, consulta e manutenção de bancos de dados sobre consumidores não é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor; ao contrário, é regulada por este. Hipótese em que o serviço colocado à disposição das empresas conveniadas pela ré não se reveste de ilegalidade, considerando que as informações expostas não são consideradas de caráter sigiloso ou íntimo, mas de fácil e ampla circulação no mercado de consumo, para proteção do crédito e segurança nas relações comerciais. Ausência de violação à vida privada, imagem ou intimidade. Inexistência, ainda, de provas de que a divulgação de dados pela requerida tenha causado qualquer prejuízo à parte autora, ônus que lhe incumbia, não havendo como se conceder indenização por dano hipotético.” (TJ/RS Nº 70060163623 (Nº CNJ: 0208925-06.2014.8.21.7000), Abril, 2015).
  • 15. Seminário  sobre  Privacidade  e  Proteção  de  Dados  Pessoais   Renato  Leite  Monteiro  –  renato.monteiro@mackenzie.br  -­‐  2015   Juiz de Porto Alegre sugeriu a consumidora que se mudasse "para a floresta, deserto, meio do oceano ou para outro planeta", ao negar-se a analisar seu pedido para proibir uma empresa de comercializar seus dados pessoais para fazer publicidade de produtos e serviços. Ao deixar de apreciar o pedido, o juiz afirmou que somente mudando-se para os lugares sugeridos seria possível assegurar à consumidora "seus direitos à privacidade na forma ou amplitude como defende". Processo: 0103154-84.2014.8.21.0001, TJ/RS, 23 de Abril de 2014
  • 16. Seminário  sobre  Privacidade  e  Proteção  de  Dados  Pessoais   Renato  Leite  Monteiro  –  renato.monteiro@mackenzie.br  -­‐  2015   Polêmicas  –  Inexistência  de  privacidade   Processo: 0103154-84.2014.8.2 1.0001, TJ/RS, 23 de Abril de 2014
  • 17. Seminário  sobre  Privacidade  e  Proteção  de  Dados  Pessoais   Renato  Leite  Monteiro  –  renato.monteiro@mackenzie.br  -­‐  2015   Marco Civil da Internet Da Proteção aos Registros, aos Dados Pessoais e às Comunicações Privadas Art. 12. (…) seguintes sanções, aplicadas de forma isolada ou cumulativa: I - advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; II - multa de até 10% (…), considerados a condição econômica do infrator e o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção; III - suspensão temporária das atividades (…); ou IV - proibição de exercício das atividades (…).
  • 18. Seminário  sobre  Privacidade  e  Proteção  de  Dados  Pessoais   Renato  Leite  Monteiro  –  renato.monteiro@mackenzie.br  -­‐  2015   Credit Scoring O desrespeito aos limites legais na utilização do sistema “credit scoring”, configurando abuso no exercício desse direito (art. 187 do CC), pode ensejar a responsabilidade objetiva e solidária do fornecedor do serviço, do responsável pelo banco de dados, da fonte e do consulente (art. 16 da Lei n. 12.414⁄2011) pela ocorrência de danos morais nas hipóteses de utilização de informações excessivas ou sensíveis (art. 3º, § 3º, I e II, da Lei n. 12.414⁄2011), bem como nos casos de comprovada recusa indevida de crédito pelo uso de dados incorretos ou desatualizados. RESP Nº 1.419.697 - RS (2013⁄0386285-0)
  • 19. Seminário  sobre  Privacidade  e  Proteção  de  Dados  Pessoais   Renato  Leite  Monteiro  –  renato.monteiro@mackenzie.br  -­‐  2015   Aplicação  (“enforcement”)  de   ordens     • Casos terminam em ordens de consentimento, “cercando” práticas: – Proibindo empresa de implementar práticas enganosas sobre a privacidade dos usuários. – Supressão de informação obtida ilegalmente – Programa abrangente de privacidade & segurança. – Pena civil por violação da ordem. • Exemplo: Google, $ 22,5 milhões.   Guilherme  Roschke Federal  Trade  Commission  -­‐  FTC  
  • 20. Seminário  sobre  Privacidade  e  Proteção  de  Dados  Pessoais   Renato  Leite  Monteiro  –  renato.monteiro@mackenzie.br  -­‐  2015   Federal  Trade  Commission  -­‐  FTC  
  • 21. Seminário  sobre  Privacidade  e  Proteção  de  Dados  Pessoais   Renato  Leite  Monteiro  –  renato.monteiro@mackenzie.br  -­‐  2015  
  • 22. Seminário  sobre  Privacidade  e  Proteção  de  Dados  Pessoais   Renato  Leite  Monteiro  –  renato.monteiro@mackenzie.br  -­‐  2015   Risk  Based  Approach  –  GDPR  -­‐  Europe   •  Risk assessment: “the determination of quantitative or qualitative value of risk related to a concrete situation and a recognised threat” (RFC 4949); •  Acceptable risk: risk that is understood and tolerated usually because the cost or difficulty of implementing an effective countermeasure for the associated vulnerability exceeds the expectation of loss (RFC 4949); •  Risk-based approach: identifying “specific risks”, assessing and categorising the rights of third parties and making decisions based on this in order to reduce administrative burden (Council of EU). Direitos Fundamentais v. Risk Based Approach https://edri.org/risk-based-approach-to-data-protection/
  • 23. Seminário  sobre  Privacidade  e  Proteção  de  Dados  Pessoais   Renato  Leite  Monteiro  –  renato.monteiro@mackenzie.br  -­‐  2015   APL  de  Proteção  de  Dados  Pessoais  (2010)   Art. 6º O tratamento de dados pessoais é atividade de risco e todo aquele que, por meio do tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, é obrigado a ressarci-lo, nos termos da lei. Atividade de risco = Responsabilidade objetiva Responsabilidade objetiva = incentivo para proteger os dados de forma adequada
  • 24. Seminário  sobre  Privacidade  e  Proteção  de  Dados  Pessoais   Renato  Leite  Monteiro  –  renato.monteiro@mackenzie.br  -­‐  2015   APL  de  Proteção  de  Dados  Pessoais  (2015)   http://bit.ly/ 1OrtGQt
  • 25. Seminário  sobre  Privacidade  e  Proteção  de  Dados  Pessoais   Renato  Leite  Monteiro  –  renato.monteiro@mackenzie.br  -­‐  2015   Bibliografia   http://bit.ly/1OrtGQt
  • 26. Seminário  sobre  Privacidade  e  Proteção  de  Dados  Pessoais   Renato  Leite  Monteiro  –  renato.monteiro@mackenzie.br  -­‐  2015