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EDITAL DE CONCESSÃO N° [●]/2012




 Concessão para Exploração do Serviço Público de Transporte Ferroviário
de Passageiros por Trem de Alta Velocidade na Estrada de Ferro EF-222, no
    trecho Rio de Janeiro - Campinas (TAV Rio de Janeiro - Campinas)




                                                                            1
ÍNDICE



Parte I - Preâmbulo ...................................................................................................................... 4

Parte II - Definições ..................................................................................................................... 6

1      Definições ............................................................................................................................ 6

Parte III - Objeto ......................................................................................................................... 18

2      Objeto do Edital ................................................................................................................. 18

Parte IV - Acesso às Informações sobre o TAV Rio de Janeiro - Campinas e sobre o
Leilão .......................................................................................................................................... 20

3      Aquisição e Consulta ao Edital e Acesso às Informações ........................................... 20

4      Pedidos de Esclarecimento .............................................................................................. 21

5      Impugnações ao Edital ..................................................................................................... 21

Parte V - Regulamento do Leilão ............................................................................................. 23

6      Condições de Participação .............................................................................................. 23

7      Forma de Apresentação da Documentação ................................................................... 24

8      Representantes Credenciados ......................................................................................... 28

9      Garantia da Proposta ........................................................................................................ 29

10         Documentos de Pré-Qualificação ................................................................................ 32

11         Propostas Econômicas ................................................................................................. 33

12         Documentos de Qualificação ....................................................................................... 34

13         Plano de Negócios e Projeto Funcional ...................................................................... 34

14         Comissão de Avaliação ................................................................................................ 35

15         Recebimento dos Envelopes e Sessão Pública do Leilão ........................................ 36

16         Análise dos Documentos de Pré-Qualificação ........................................................... 38

17         Julgamento das Propostas Econômicas .................................................................... 38

18         Documentos de Qualificação, Plano de Negócios e Projeto Funcional .................. 39

19         Recursos Administrativos ............................................................................................ 40

20         Homologação, Adjudicação e Assinatura do Contrato ............................................. 41

Parte VI - Disposições relativas ao Contrato .......................................................................... 45

21         Obras e Serviços da Concessão.................................................................................. 45


                                                                                                                                                  2
22        Concessionária .............................................................................................................. 45

Parte VII - Anexos ...................................................................................................................... 50

23        Anexos ............................................................................................................................ 50




                                                                                                                                              3
Parte I - Preâmbulo



A União, por intermédio da ANTT, torna público, por meio do presente Edital de Concessão n°
[●]/2012, as condições da desestatização, na modalidade de leilão, com a finalidade de
selecionar a melhor proposta para a celebração de contrato de concessão para a exploração
do serviço público de transporte ferroviário de passageiros na EF-222, por Trem de Alta
Velocidade - TAV, no trecho entre os Municípios do Rio de Janeiro - RJ, São Paulo - SP e
Campinas - SP (TAV Rio de Janeiro - Campinas).

A presente desestatização será regida pelas regras previstas neste edital e nos seus anexos,
pela Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e, subsidiariamente, pelas Leis nº 8.987, de 13 de
fevereiro de 1995, nº 10.233, de 5 de junho de 2001, nº 8.666, de 21 de julho de 1993 e demais
normas vigentes sobre a matéria.

A EF-222 foi incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND por intermédio do
Decreto nº 6.256, de 13 de novembro de 2007, com redação alterada pelo Decreto nº 6.816, de
7 de abril de 2009. As condições e os procedimentos de desestatização e outorga estão
baseados na Resolução do Conselho Nacional de Desestatização - CND nº [●].

Foi realizada Audiência Pública, no período de 23/08/2012 a 24/09/2012, informada ao público
por meio de publicação no Diário Oficial da União e em jornais de grande circulação nos
Estados de São Paulo, do Rio de Janeiro e do Distrito Federal e nos sítios eletrônicos
www.antt.gov.br e www.tavbrasil.gov.br.

Foram realizadas sessões públicas presenciais em: Brasília, Distrito Federal (11/09/2012);
Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo (13/09/2012); Município de
Aparecida, Estado de São Paulo (14/09/2012); Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro (18/09/2012); Município de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro (19/09/2012);
Município de Campinas, Estado de São Paulo (20/09/2012); Município de São Paulo, Estado de
São Paulo (21/09/2012). As sessões públicas presenciais foram informadas ao público por
meio de publicação nos Diários Oficiais e em jornais de grande circulação nos Estados de São
Paulo, do Rio de Janeiro e do Distrito Federal e nos sítios eletrônicos www.antt.gov.br e
www.tavbrasil.gov.br.

O critério de julgamento do presente Leilão será a melhor oferta para a Administração, de
acordo com os termos e condições estabelecidos neste Edital. As propostas e demais
documentos necessários à participação no Leilão serão recebidos entre 9h e 14h do dia
30/04/2013, nas instalações da BM&FBOVESPA, na Rua XV de Novembro, nº 275, no
Município de São Paulo, Estado de São Paulo. A abertura das Propostas Econômicas será
realizada em Sessão Pública a iniciar-se em 29/05/2013, às 14 horas, na sede da
BM&FBOVESPA.

O Edital nº [●]/2012, anexos, planilhas, formulários, informações, estudos e projetos estarão
disponíveis a partir do dia 31/10/2012, nos sítios eletrônicos www.antt.gov.br e
www.tavbrasil.gov.br, ou na Superintendência Executiva da ANTT, em Brasília, Distrito Federal,
no Setor de Clubes Esportivo Sul, Lote 10, Trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Bloco E, 3º andar,
nos dias úteis compreendidos entre 31/10/2012 e 30/04/2013, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
O interessado em obter esta documentação na ANTT deverá agendar a visita pelos telefones
(61) 34101982/34101984, sendo que o material será apresentado exclusivamente em mídia

                                                                                              4
eletrônica, mediante disponibilização pelo interessado de mídia com capacidade mínima de 100
GB (cem gigabytes), suficiente para suportar a quantidade de arquivos referentes ao projeto
TAV Rio de Janeiro - Campinas, ficando o interessado isento do pagamento de qualquer valor e
a ANTT isenta de qualquer responsabilidade.

Os estudos geológicos-geotécnicos completos referentes ao Traçado Referencial poderão ser
obtidos pelos interessados na sede da Companhia de Pesquisas de Recursos Minerais -
CPRM, situada no Rio de Janeiro - RJ, na Av. Pasteur, 404, 3º andar, Departamento de Gestão
Territorial, com Sr. Cássio Roberto da Silva, nos dias úteis compreendidos entre 31/10/2012 e
30/04/2013, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h, mediante disponibilização pelo
interessado de mídia com capacidade mínima de 100 GB (cem gigabytes), suficiente para
suportar a quantidade de arquivos referentes ao TAV Rio de Janeiro - Campinas, ficando o
interessado isento do pagamento de qualquer valor e a CPRM isenta de qualquer
responsabilidade. Apenas para fins de consulta, encontra-se disponibilizado no sitio eletrônico
da CPRM (www.cprm.gov.br) versão resumida dos referidos estudos geológicos-geotécnicos.




                                                                                              5
Parte II - Definições



1    Definições

    1.1   Para os fins do presente Edital, e sem prejuízo de outras definições aqui
          estabelecidas, as seguintes definições aplicam-se às respectivas expressões, as
          quais, exceto quando o contexto não permitir tal interpretação, serão igualmente
          aplicadas em suas formas singular e plural:

          (i)      ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas.

          (ii)     Ação Preferencial de Classe Especial: a ação preferencial com direito
                   a voto emitida pela Concessionária, que assegura à Empresa Pública
                   Federal, em nome e no lugar da União, o direito de vetar determinadas
                   alterações do Estatuto Social, nos termos do artigo 18 da Lei nº 6.404,
                   de 15 de dezembro de 1976, conforme previsto nos Requisitos do
                   Estatuto Social e no Acordo de Acionistas.

          (iii)    Acionista Privado: sociedade de propósito específico, constituída na
                   forma de sociedade por ações pela Adjudicatária, de acordo com as leis
                   brasileiras, com sede e administração no Brasil, para deter a participação
                   da Adjudicatária na Concessionária e celebrar o Acordo de
                   Acionistas com a Empresa Pública Federal, na forma deste Edital e
                   do Contrato.

          (iv)     Ações: as ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal
                   da Concessionária.

          (v)      Acordo de Acionistas: o acordo a ser celebrado entre o Acionista
                   Privado e a Empresa Pública Federal, na forma do Anexo 10, como
                   condição para a celebração do Contrato, nos termos do qual serão
                   disciplinadas determinadas questões relacionadas ao exercício do direito
                   de voto e à circulação das Ações.

          (vi)     Adjudicatária: a Proponente vencedora do Leilão, assim entendida
                   aquela que obtiver a maior Nota Final da Proposta Econômica e que
                   tiver qualificados seus Documentos de Qualificação, seu Plano de
                   Negócios e seu Projeto Funcional, nos termos deste Edital.

          (vii)    Aeroportos: referência coletiva ao Aeroporto Internacional de Viracopos,
                   localizado em Campinas (SP), ao Aeroporto Internacional de São Paulo -
                   Governador André Franco Montoro, localizado em Guarulhos (SP) e ao
                   Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Maestro Antonio
                   Carlos Jobim, localizado no Rio de Janeiro (RJ).

          (viii)   Agentes Locais: qualquer ente ou pessoa jurídica, constituído sob a
                   legislação do Brasil e que tenha no país a sede de sua administração,
                   que seja indicado pela Empresa Pública Federal para receber a
                   Tecnologia transferida, conforme disposto no Anexo 3.

          (ix)     AGU: Advocacia Geral da União.



                                                                                           6
(x)       Anexo: cada um dos documentos anexos ao Edital.

(xi)      ANTT: Agência Nacional de Transportes Terrestres, autarquia em regime
          especial integrante da Administração Federal indireta, instituída pela Lei
          n° 10.233, de 5 de junho de 2001, com sede em Brasília, Distrito Federal,
          Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla,
          Polo 8, na qualidade de órgão regulador e fiscalizador da Concessão e
          representante do Poder Concedente no Contrato e no Leilão.

(xii)     Áreas Comerciais: consistem nas (a) áreas das Estações que não
          sejam Áreas Funcionais; e (b) áreas disponibilizadas pelo Poder
          Concedente para fins de exploração comercial.

(xiii)    Áreas Funcionais: áreas das Estações destinadas ao atendimento das
          necessidades operacionais da Concessionária e, acessoriamente, à
          prestação de serviços de apoio aos usuários do TAV Rio de Janeiro -
          Campinas.

(xiv)     Ato de Homologação: Resolução expedida pela ANTT, que tem por
          objeto confirmar o resultado do Leilão.

(xv)      Bens da Concessão: significado definido na subcláusula 7.1.1 do
          Contrato.

(xvi)     Bens Reversíveis: Bens da Concessão indispensáveis à continuidade
          dos serviços relacionados à Concessão, conforme anexo 5 do
          Contrato, que serão revertidos ao Poder Concedente ao término do
          Contrato.

(xvii)    BM&FBOVESPA: Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros S.A., situada
          no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, à Rua XV de
          Novembro, nº 275, Centro, que assessorará a Comissão de Avaliação
          na condução da Sessão Pública do Leilão, na custódia da
          documentação do Leilão e na gestão das Garantias das Propostas.

(xviii)   BNDES: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social,
          empresa pública federal, com sede em Brasília, Distrito Federal, e
          serviços na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

(xix)     CCI: Câmara de Comércio Internacional, organização internacional que
          mantém a Corte Internacional de Arbitragem.

(xx)      Classe: referência conjunta à Classe Econômica e à Classe
          Executiva.

(xxi)     Classe Econômica: nível de serviço padrão para o transporte de
          passageiros.

(xxii)    Classe Executiva: nível de serviço especial para o transporte de
          passageiros que propicie maior conforto e luxo ao passageiro em relação
          aos serviços da Classe Econômica.




                                                                                  7
(xxiii)   Coligada: a pessoa jurídica que detiver, em relação à outra, direta ou
          indiretamente, 10% (dez por cento) ou mais de participação no capital
          votante, sem deter seu Controle.

(xxiv)    Comissão de Avaliação: comissão instituída pela ANTT que será
          responsável por examinar e julgar todos os documentos e conduzir os
          procedimentos relativos ao Leilão.

(xxv)     Comissão Técnica: comissão composta na forma estabelecida no
          Contrato para solucionar divergências técnicas emergidas durante a
          execução do Contrato.

(xxvi)    Concessão: outorga do Serviço Ferroviário na Estrada de Ferro EF-
          222, no trecho Rio de Janeiro - Campinas, incluindo a operação,
          manutenção e conservação do TAV Rio de Janeiro - Campinas,
          precedida do fornecimento e montagem da Superestrutura, nos termos,
          nos prazos e nas condições estabelecidos no Edital, no Contrato e em
          seus anexos.

(xxvii) Concessionária: a SPE titular da Concessão.

(xxviii) Consórcio: para fins do presente Leilão, é o grupo de Proponentes
         solidariamente responsáveis pelo cumprimento das obrigações
         decorrentes do presente Leilão, e vinculadas por termo de compromisso
         de constituição de consórcio ou instrumento de constituição de
         consórcio, conforme Anexo 7.

(xxix)    Contrato: instrumento jurídico a ser celebrado entre a Concessionária e
          o Poder Concedente para outorga da Concessão, cuja minuta integra o
          Anexo 2 do Edital.

(xxx)     Contrato(s) de Financiamento: contrato(s) celebrado(s) pela
          Concessionária, que têm por objeto a obtenção de recursos
          necessários à execução da Concessão, podendo incluir, entre outros, o
          Financiamento com Recursos Públicos.

(xxxi)    Contrato(s) de Transferência de Tecnologia: o(s) contrato(s) de
          transferência da Tecnologia, em qualquer uma de suas tipologias,
          firmado(s) entre a Empresa Pública Federal e a Provedora de
          Tecnologia, nos termos dos quais a Provedora de Tecnologia
          transferirá à Empresa Pública Federal, em caráter irrevogável e
          irretratável, a Tecnologia, de acordo com termos e condições contidos
          nos respectivos instrumentos, no Contrato, no Edital, no Anexo 3 e na
          legislação aplicável.

(xxxii) Controlada: qualquer pessoa jurídica ou fundo de investimento cujo
        Controle é exercido por outra pessoa jurídica ou fundo de investimento.

(xxxiii) Controladora: qualquer pessoa jurídica ou fundo de investimento que
         exerça Controle sobre outra pessoa jurídica ou fundo de investimento.

(xxxiv) Controle: o poder, detido por pessoa jurídica, fundo de investimento ou
        grupo de pessoas jurídicas ou de fundos de investimentos vinculados por
        acordo de voto ou sob controle comum, de, direta ou indiretamente,

                                                                                8
isolada ou conjuntamente: (a) exercer, de modo permanente, direitos que
          lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a
          maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa jurídica ou
          fundo de investimento, conforme o caso; e (b) efetivamente dirigir as
          atividades sociais e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa
          jurídica ou fundo de investimento.

(xxxv) Cronograma Físico-Financeiro dos Investimentos: demonstração
       temporal do fluxo de investimentos financeiros a serem realizados pela
       Concessão com vistas à implantação do TAV Rio de Janeiro -
       Campinas.

(xxxvi) Data de Assunção: data da publicação do extrato do Contrato no DOU.

(xxxvii) Data para Recebimento dos Envelopes: período entre as 9h e 14h do
         dia 30/04/2012, no qual deverão ser entregues pelas Proponentes, na
         BM&FBOVESPA, todos os documentos necessários à sua participação
         no Leilão.

(xxxviii) Desapropriações: o conjunto dos processos de expropriação de bens
          imóveis a serem conduzidos para a implementação do TAV Rio de
          Janeiro - Campinas, nos termos do Contrato.

(xxxix) Detentora da Tecnologia: pessoa(s) jurídica(s) titular(es) dos direitos de
        propriedade intelectual e do conhecimento necessários à Transferência
        de Tecnologia para a Empresa Pública Federal e que fornecerá esses
        direitos e conhecimento, na forma Edital, do Contrato e do Anexo 3.

(xl)      DNIT: Departamento Nacional de Infraestrutura         de Transportes,
          autarquia vinculada ao Ministério dos Transportes.

(xli)     Documentos de Pré-Qualificação: conjunto de documentos arrolados
          no Anexo 6, a ser obrigatoriamente apresentado pelas Proponentes,
          destinado a comprovar sua capacidade técnica de realizar o objeto da
          Concessão.

(xlii)    Documentos de Qualificação: conjunto de documentos arrolados no
          Anexo 7, a ser obrigatoriamente apresentado pelas Proponentes,
          destinado a comprovar exclusivamente sua regularidade jurídica, fiscal e
          qualificação econômico-financeira.

(xliii)   DOU: Diário Oficial da União.

(xliv)    Edital: o presente Edital de Concessão n° [●]/2012 e todos os seus
          Anexos.

(xlv)     Empresa Pública Federal: empresa pública criada pela União, conforme
          autorizado pela Lei nº 12.404, de 4 de maio de 2011, com as alterações
          promovidas pela Medida Provisória nº 576, de 15 de agosto de 2012,
          vinculada ao Ministério dos Transportes, que tem por finalidade, entre
          outras, planejar e promover o desenvolvimento do transporte ferroviário
          de alta velocidade de forma integrada com as demais modalidades de
          transporte, por meio de estudos, pesquisas, administração e gestão de


                                                                                 9
patrimônio, desenvolvimento tecnológico e atividades destinadas à
           absorção de novas tecnologias.

(xlvi)     Estações: edificações disponibilizadas à Concessionária para a
           prestação do Serviço Ferroviário, para uso precípuo dos usuários do
           TAV Rio de Janeiro - Campinas.

(xlvii)    Estatuto Social: o estatuto social da SPE a ser elaborado pela
           Adjudicatária e que deverá conter, necessariamente, os Requisitos do
           Estatuto Social constantes do Anexo 9.

(xlviii)   Fator X: fator redutor aplicado ao reajuste da Tarifa-Teto, com vistas a
           permitir o compartilhamento com os Usuários do TAV Rio de Janeiro -
           Campinas dos ganhos de produtividade operacionais que se pretende
           que sejam obtidos pela Concessionária.

(xlix)     Financiadores: qualquer instituição financeira, banco de fomento
           nacional ou internacional ou entidade multilateral que venha a conceder,
           por qualquer forma legalmente admitida, empréstimos à Concessionária
           para financiar o cumprimento de suas obrigações, nos termos do
           Contrato.

(l)        Financiador Público: ente da administração pública ou instituição
           financeira pública federal que poderá disponibilizar o Financiamento
           com Recursos Públicos.

(li)       Financiamento com Recursos Públicos: recursos públicos que
           poderão ser disponibilizados à Concessionária, a título de
           financiamento, nos termos e condições previstos no Anexo 5 e
           obedecidas as exigências feitas pelo Financiador Público.

(lii)      Fluxo de Caixa Marginal: projeção da variação no desempenho da
           conta caixa da Concessionária, medindo a influência de alterações das
           atividades de operações, investimentos e financiamentos decorrentes de
           um determinado evento sobre o comportamento do caixa da
           Concessionária, nas hipóteses expressamente estabelecidas no
           Contrato.

(liii)     Foco Tecnológico: itens de Tecnologia relacionados à Superestrutura
           e considerados prioritários e que deverão ser necessariamente
           transferidos para a Empresa Pública Federal, abrangendo, na forma do
           Anexo 3, os seguintes itens e seus subitens: (a) material rodante; (b)
           sistemas de eletrificação; e (c) sistema de sinalização e controle.

(liv)      Garantia da Proposta: a garantia de cumprimento da proposta a ser
           apresentada pelas Proponentes ao Poder Concedente, nos termos do
           Edital.

(lv)       Garantia de Execução do Contrato: a garantia que a Concessionária
           deverá manter em favor da ANTT do fiel cumprimento das obrigações
           contratuais, legais e regulamentares, nos montantes e nos termos
           definidos na Cláusula 32 do Contrato.



                                                                                 10
(lvi)     Infraestrutura: compreende a infraestrutura ferroviária (incluindo
          terraplenagem, obras de arte especiais, drenagem e cercas), Estações,
          edificações e pátios.

(lvii)    IPCA: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo
          Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, devendo ser
          substituído por outro que venha a ser criado em seu lugar na hipótese de
          sua extinção.

(lviii)   IRT: índice de reajustamento para atualização monetária do valor da
          Tarifa-Teto e de outras variáveis definidas no Contrato, calculado com
          base na variação do IPCA entre dezembro de 2008 e o último dia do
          penúltimo mês anterior à data-base do reajuste, conforme a seguinte
          fórmula: IRT = IPCAi / IPCAo (onde: IPCAo significa o número-índice do
          IPCA do mês de dezembro de 2008, e IPCAi significa o último número-
          índice do IPCA disponível anterior à data-base do reajuste).

(lix)     Leilão: o procedimento realizado para a desestatização e outorga da
          Concessão.

(lx)      Manual de Contabilidade da ANTT: Manual de Contabilidade do
          Serviço Público de Transporte Ferroviário de Cargas e Passageiros
          instituído pela Resolução ANTT nº 1.773, de 20 de dezembro de 2006, e
          suas revisões, incluindo a Revisão nº 1, instituída pela Resolução ANTT
          nº 2.507, de 19 de dezembro de 2007, ou aquela que venha a substituí-
          la.

(lxi)     Manual de Procedimentos do Leilão: documento produzido e
          divulgado pela BM&FBOVESPA na sua página da Internet e constante
          do Anexo 12, devidamente aprovado pela Comissão de Avaliação, e
          que descreve todos os procedimentos operacionais inerentes ao Leilão,
          incluindo o acesso de participantes, regras para depósito de garantias
          financeiras e participação na Sessão Pública de Leilão.

(lxii)    Metodologia de Execução: diretrizes constantes no Apêndice C do PEF
          que, conjuntamente com os parâmetros técnicos do Apêndice A do PEF,
          deverão ser observadas para a elaboração do Projeto Funcional a ser
          apresentado pelas Proponentes.

(lxiii)   Ministério dos Transportes: órgão público federal da administração
          direta responsável pela política nacional de transporte ferroviário
          interestadual e internacional de passageiros, entre outras atribuições.

(lxiv)    Normas de Segurança: o conjunto de procedimentos operacionais e de
          segurança do TAV Rio de Janeiro - Campinas destinados a atender, no
          mínimo, as exigências do Apêndice A do PEF, e as condições
          estabelecidas no PEF para a garantia da segurança do Serviço
          Ferroviário.

(lxv)     Nota Final da Proposta Econômica: valor a ser obtido pela fórmula
          constante no item 17.2 do Edital, a partir do Valor de Referência do
          Pagamento pela Outorga e do Valor Estimado constantes da
          Proposta Econômica da Proponente.

                                                                                11
(lxvi)     Operação Comercial: a etapa na qual a Concessionária estará apta a
           realizar as operações regulares de Trecho Operacional do TAV Rio de
           Janeiro - Campinas e cobrar Tarifa dos usuários, e que deverá ser
           iniciada após o término do Período de Testes, mediante autorização da
           ANTT.

(lxvii)    Pagamento pela Outorga: pagamento trimestral da Concessionária à
           ANTT, como contrapartida pelo direito de exploração da Concessão.

(lxviii)   Parâmetros de Desempenho: indicadores estabelecidos no PEF, que
           expressam as condições mínimas de qualidade e desempenho do TAV
           Rio de Janeiro - Campinas que devem ser mantidas durante toda a
           Concessão.

(lxix)     Parte: a ANTT ou a Concessionária quando referidas individualmente.

(lxx)      Partes: ANTT e Concessionária quando referidas em conjunto.

(lxxi)     PEF: Programa de Exploração Ferroviária constante do Anexo 1, que
           abrange todas as condições, metas, critérios, requisitos, intervenções e
           especificações mínimas que orientam a formulação do Projeto
           Funcional e determinam as obrigações da Concessionária,
           englobando, dentre outras coisas, (a) os elementos básicos das obras e
           serviços requeridos para outorga da exploração do TAV Rio de Janeiro
           - Campinas, bem como os parâmetros técnicos obrigatórios, conforme
           constante no Apêndice A; (b) os Parâmetros de Desempenho e as
           especificações técnicas mínimas a serem observadas pela Proponente
           na elaboração de sua proposta e que serão de cumprimento obrigatório
           pela Concessionária, conforme constante no Apêndice B; e (c) a
           Metodologia de Execução, diretrizes a serem seguidas para a
           elaboração do Projeto Funcional, conforme constante no Apêndice C.

(lxxii)    Período de Testes: o prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias após a
           conclusão dos Trabalhos em cada Trecho Operacional, durante o qual
           a Concessionária conduzirá os testes de conclusão e adequação do
           referido Trecho Operacional e que será encerrado após a realização de
           teste final e aprovação da ANTT.

(lxxiii)   Plano de Negócios: documento que registra o plano econômico-
           financeiro, considerando o Projeto Funcional, proposto pela
           Proponente, que deve ser apresentado em conformidade com o Anexo
           4 do Edital, e cuja finalidade é demonstrar a exequibilidade econômico-
           financeira de sua Proposta Econômica.

(lxxiv) Poder Concedente: a União, representada na Concessão pela ANTT
        ou por outros órgãos da Administração Pública, conforme a distribuição
        legal de competências.

(lxxv)     Postulada: a Parte que receber notificação da outra Parte solicitando o
           início do processo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro
           do Contrato.




                                                                                 12
(lxxvi) Postulante: a Parte que provocar o início do processo de recomposição
        do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.

(lxxvii) Programa de Transferência e Absorção de Tecnologia: programa a
         ser desenvolvido em conjunto pela Concessionária e Empresa Pública
         Federal, de acordo com o Termo de Referência do Programa de
         Transferência e Absorção de Tecnologia constante da Metodologia
         de Execução e das condicionantes contidas no Anexo 3.

(lxxviii) Projeto Executivo: o projeto final de engenharia do TAV Rio de Janeiro
          - Campinas, que contém o conjunto de elementos necessários e
          suficientes à execução completa das obras e dos serviços para a
          implantação do TAV Rio de Janeiro - Campinas e que será elaborado
          pelo Poder Concedente, considerando o Projeto Funcional da
          Adjudicatária.

(lxxix) Projeto Funcional: documento a ser entregue pelas Proponentes,
        conforme as diretrizes da Metodologia de Execução constantes do
        Apêndice C do PEF e os parâmetros técnicos de referência constantes
        do Apêndice A do PEF, contendo a metodologia de execução proposta
        para a implementação do objeto da Concessão, a delimitação do(s)
        Trecho(s) Operacional(is), o Cronograma Físico-Financeiro dos
        investimentos e o Termo de Referência do Programa de
        Transferência e Absorção de Tecnologia. No caso da Adjudicatária,
        o Projeto Funcional integrará o Contrato.

(lxxx)   Proponente: qualquer pessoa jurídica, fundo de             investimento
         participante do Leilão, individualmente ou em Consórcio.

(lxxxi) Proposta Econômica: o documento, em meio impresso, que apresenta
        o Valor de Referência do Pagamento pela Outorga oferecido pela
        Proponente e o Valor Estimado.

(lxxxii) Provedora de Tecnologia: a Adjudicatária, quando se tratar de
         Proponente individual, ou o(s) membro(s) do Consórcio da
         Adjudicatária que for(em) designado(s) como tal no termo de
         compromisso de constituição de consórcio ou instrumento de
         constituição do consórcio, que será(ão) responsável(is) pelo provimento
         da Tecnologia.

(lxxxiii) Receitas Extraordinárias: quaisquer receitas complementares,
          acessórias ou de projetos associados, decorrentes da exploração do
          TAV Rio de Janeiro - Campinas caracterizadas por fontes que não
          sejam provenientes da cobrança de Tarifas, de aplicações financeiras da
          Concessionária ou do ressarcimento devido pelo direito de passagem.

(lxxxiv) Reinvestimentos: são os recursos financeiros aplicados na reposição
         de ativos cuja vida-útil chegou ao fim.

(lxxxv) Representantes Credenciados: pessoas autorizadas a representar as
        Proponentes em todos os atos relacionados ao Leilão.




                                                                               13
(lxxxvi) Requisitos do Estatuto Social: conjunto de disposições constantes do
         Anexo 9 que deverão ser previstas no Estatuto Social da SPE como
         condição para celebração do Contrato.

(lxxxvii) Segmento de Trecho Operacional: subtrecho de Trecho Operacional
          estabelecido por conveniência de construção no Projeto Executivo e
          que poderá ser cedido à Concessionária para início dos Trabalhos.

(lxxxviii) Serviço Ferroviário: o serviço público de transporte ferroviário de
          passageiros por TAV, com remuneração pela Tarifa, na forma e nos
          termos do Edital, Contrato e seus anexos.

(lxxxix) Serviço Ferroviário com Tarifa-Teto: os Serviços Ferroviários
         prestados a usuário que viajar na Classe Econômica do Município do
         Rio de Janeiro ao Município de São Paulo, ou vice-versa, com ou sem
         paradas em Estações intermediárias, e que terão como remuneração
         máxima a Tarifa-Teto.

(xc)      Serviço Ferroviário Expresso: o Serviço Ferroviário executado de
          forma direta, sem paradas em Estações intermediárias, conforme
          definido no PEF.

(xci)     Sessão Pública do Leilão: sessão pública a iniciar-se às 14:00 horas do
          dia 29/05/2013, para abertura do envelope da Proposta Econômica
          entregue pelas Proponentes.

(xcii)    Sistema de Gestão de Segurança: sistema a ser desenvolvido pela
          Concessionária com vistas a garantir a segurança do TAV Rio de
          Janeiro - Campinas, na forma da subcláusula 19.2 do Contrato e em
          atendimento ao PEF.

(xciii)   Sistemas: compreendem, entre outros, os sistemas de eletrificação,
          telecomunicação, sinalização e controle de trens, detecção e alarme de
          incêndio, climatização, informações aos passageiros, detecção de roda
          quente e bilhetagem.

(xciv)    SPE: sociedade de propósito específico a ser constituída pela
          Adjudicatária sob a forma de sociedade por ações e integrada com
          participação majoritária do Acionista Privado e minoritária da Empresa
          Pública Federal, cujos documentos constitutivos deverão contemplar os
          Requisitos do Estatuto Social e que celebrará o Contrato com o
          Poder Concedente.

(xcv)     Subcontratada Principal: entidade que comprove a pré-qualificação
          referida no item 10.2 do Edital em nome da Proponente, e que deverá
          permanecer vinculada à Concessão pelos períodos mínimos previstos
          no Edital e Contrato.

(xcvi)    Superestrutura: compreende a superestrutura ferroviária (via
          permanente e proteção acústica), Sistemas, material rodante e
          equipamentos de manutenção do TAV Rio de Janeiro - Campinas.

(xcvii) Tarifa: valor a ser pago pelos usuários do TAV Rio de Janeiro -
        Campinas pela fruição dos Serviços Ferroviários, que será definido

                                                                               14
pela Concessionária a partir dos seus custos e estratégia comercial e
         que, no caso dos Serviços Ferroviários com Tarifa-Teto, estará
         sempre limitado pela Tarifa-Teto.

(xcviii) Tarifa Promocional: Tarifa diferenciada em relação à normalmente
         praticada, em função, por exemplo, dos custos específicos de operação,
         da ocupação dos carros ou do momento de aquisição do bilhete.

(xcix)   Tarifa-Teto: valor máximo por quilômetro a ser cobrado dos usuários
         finais do Serviço Ferroviário com Tarifa-Teto, correspondente ao valor
         máximo de R$ 0,49 (quarenta e nove centavos de real) por quilômetro
         percorrido.

(c)      TAV: trem de alta velocidade, assim entendido como a composição
         utilizada para efetuar a prestação do serviço público de transporte
         ferroviário de passageiros que consiga atingir velocidade igual ou
         superior a 250 km/h (duzentos e cinquenta quilômetros por hora).

(ci)     TAV Rio de Janeiro - Campinas: sistema público de transporte
         ferroviário de passageiros por TAV a ser desenvolvido na Estrada de
         Ferro EF-222, no trecho entre os Municípios do Rio de Janeiro, no
         Estado do Rio de Janeiro e Campinas, no Estado de São Paulo,
         composto pela Infraestrutura e Superestrutura que sejam necessárias
         à plena prestação do serviço de transporte por meio de TAV, conforme
         termos e condições do Edital, do Contrato e demais Anexos,
         especialmente (a) a exigência dos trens serem projetados para alcançar
         velocidade igual ou superior a 350 km/h (trezentos e cinquenta
         quilômetros por hora); e (b) a exigência da infraestrutura ferroviária ser
         projetada para uma velocidade igual ou superior a 350 km/h (trezentos e
         cinquenta quilômetros por hora).

(cii)    Tecnologia: os conhecimentos técnicos e científicos necessários ao
         projeto, à construção, à operação, à manutenção e à conservação de
         sistemas de TAV em condições operacionais compatíveis com as do
         TAV Rio de Janeiro - Campinas.

(ciii)   Termo de Referência do Programa de Transferência e Absorção de
         Tecnologia: documento constante do Projeto Funcional apresentado
         pelas Proponentes, a ser elaborado em conformidade com as
         condicionantes mínimas do Anexo 3, que contém os principais
         elementos que serão previstos no Programa de Transferência e
         Absorção de Tecnologia.

(civ)    TJLP: Taxa de Juros de Longo Prazo, prevista na Lei n° 9.365, de 16 de
         dezembro de 1996.

(cv)     Trabalhos: compreendem a mobilização, a construção, a execução de
         serviços de engenharia e de apoio, o fornecimento dos equipamentos,
         material rodante e materiais indispensáveis, abrangendo montagens
         eletromecânicas e demais instalações civis, mecânicas, elétricas,
         eletromecânicas, eletrotécnicas e eletrônicas, com vistas à implantação




                                                                                15
da Superestrutura, conforme estabelecido no Projeto Funcional, no
          Projeto Executivo e no PEF.

(cvi)     Traçado Definitivo: o traçado final do TAV Rio de Janeiro - Campinas
          estabelecido no Projeto Executivo, elaborado a partir do Traçado
          Referencial, do Projeto Funcional e do PEF.

(cvii)    Traçado Referencial: o traçado do TAV Rio de Janeiro - Campinas,
          elaborado e disponibilizado pelo Poder Concedente no anexo 2 do
          Contrato.

(cviii)   Transferência de Tecnologia: compreende todos os meios de
          transmissão de conhecimento e de técnicas, incluindo, mas não se
          limitando, ao conjunto de informações e dados técnicos, de fórmulas, de
          programas de computador, de especificações e de outros elementos
          análogos, bem como o licenciamento de todos os direitos de propriedade
          intelectual e autoral a eles relacionados, notadamente o direito de uso,
          exploração e comercialização e, finalmente, o fornecimento da
          Tecnologia não amparada por direitos de propriedade intelectual que
          sejam relacionados a produtos ou serviços compreendidos no Foco
          Tecnológico relativo à Superestrutura de sistemas de TAV em
          condições operacionais compatíveis com as do TAV Rio de Janeiro -
          Campinas, incluindo projeto, fabricação, implantação, manutenção e
          controle de qualidade, nos termos previstos no Contrato e no Anexo 3.

(cix)     Trecho Operacional: parcela do traçado do TAV Rio de Janeiro -
          Campinas, que necessariamente começa e termina em Estações,
          conforme estabelecido em definitivo no Projeto Executivo,
          considerando o Projeto Funcional.

(cx)      Trem-Referência: composição com comprimento igual a 200 (duzentos)
          metros.

(cxi)     Trem.KmEquivalente: unidade considerada para cálculo do Pagamento
          pela Outorga, correspondente à circulação de uma composição com
          comprimento igual ao Trem-Referência, ao longo de um quilômetro.

(cxii)    URT: unidade de referência para fins de aplicação de sanções
          pecuniárias correspondente a 1.000 (mil) vezes o valor da Tarifa-Teto
          vigente na data do recolhimento da multa aplicada, nos termos deste
          Contrato ou em virtude da legislação e das normas aplicáveis.

(cxiii)   Usuário: todas as pessoas físicas e jurídicas que sejam tomadoras dos
          serviços prestados pela Concessionária ou por terceiros por ela
          indicados ou usufruam dos serviços do TAV Rio de Janeiro -
          Campinas.

(cxiv)    Valor de Referência do Pagamento pela Outorga: valor ofertado pela
          Proponente em sua Proposta Econômica, em reais por
          Trem.KmEquivalente, que será utilizado para o cálculo do Pagamento
          pela Outorga, observado o valor mínimo de R$ 66,12 (sessenta e seis
          reais e doze centavos) por Trem.KmEquivalente.



                                                                                16
(cxv)   Valor Estimado: montante apresentado pela Proponente na sua
        Proposta Econômica, correspondente à soma dos custos estimados
        dos elementos das obras de arte especiais relativos a sua Tecnologia
        proposta, em conformidade com as especificações constantes de seu
        Projeto Funcional, sendo esse valor obtido pelo preenchimento da
        Planilha 9-1 – Valor Estimado, constante no Apêndice C do PEF, nos
        termos do mesmo Apêndice.




                                                                          17
Parte III - Objeto



2    Objeto do Edital

    2.1   O objeto do Edital é a concessão do serviço público de transporte ferroviário de
          passageiros por TAV na Estrada de Ferro EF-222, no trecho Rio de Janeiro –
          Campinas (“Serviço Ferroviário”), incluindo a operação, manutenção e
          conservação do TAV Rio de Janeiro - Campinas, precedida do fornecimento e
          montagem da Superestrutura, no prazo e nas condições estabelecidos neste
          Edital e em seus Anexos.

    2.2   O objeto do Contrato compreende, sem limitação, as seguintes atividades,
          conforme disposto neste Contrato e nos Anexos:

           (i)      fornecimento e montagem da Superestrutura;

           (ii)     execução dos Trabalhos, conforme previsto neste Contrato e Anexos;

           (iii)    operação, manutenção e conservação do TAV Rio de Janeiro -
                    Campinas;

           (iv)     Transferência de Tecnologia, de acordo com as condições mínimas
                    estabelecidas no Anexo 7 e no Termo de Referência do Programa de
                    Transferência e Absorção de Tecnologia constante do Projeto
                    Funcional;

           (v)      prestação dos Serviços Ferroviários, com o nível de serviço adequado,
                    de acordo com os Parâmetros de Desempenho estabelecidos no PEF;

           (vi)     realização dos Reinvestimentos na Infraestrutura e Superestrutura;

           (vii)    exploração das Áreas Funcionais, nos termos da Cláusula 12;

           (viii)   execução das atividades e obras relacionadas à proteção acústica do
                    TAV Rio de Janeiro – Campinas; e

           (ix)     projeto, implantação e operação dos dispositivos de controle ambiental
                    (tais como Estações de Tratamento de Esgotos em instalações
                    industriais; barreiras acústicas; massa-mola para controle de vibrações;
                    vedação da faixa; controle de acesso à faixa) relativos à
                    Superestrutura, instalações auxiliares, material rodante e operação do
                    TAV Rio de Janeiro - Campinas.

    2.3   Para a execução dos Serviços Ferroviários, o Poder Concedente deverá
          ceder à Concessionária o uso da Infraestrutura, nos termos e nas condições
          previstos no Contrato.

    2.4   A Concessionária deverá realizar o Pagamento pela Outorga como
          contrapartida pelo direito da exploração da Concessão, nos termos e nas
          condições previstos no Contrato.

    2.5   A Concessão será remunerada mediante cobrança de Tarifa, bem como pelas
          Receitas Extraordinárias, caso ocorram.


                                                                                          18
2.6    O critério de julgamento do presente Leilão é a melhor oferta para a
      Administração, assim considerada a proposta que oferecer a maior relação entre,
      de um lado, o Valor de Referência do Pagamento pela Outorga e, de outro
      lado, o valor estimado de construção de elementos de parte da infraestrutura em
      decorrência da solução tecnológica ofertada (“Valor Estimado”).




                                                                                   19
Parte IV - Acesso às Informações sobre o TAV Rio de Janeiro - Campinas e sobre o Leilão



3    Aquisição e Consulta ao Edital e Acesso às Informações

     3.1    O Edital, Anexos, planilhas, formulários, informações, estudos e projetos
            estarão disponíveis a partir do dia 31/10/2012 no sítio eletrônico da ANTT,
            www.antt.gov.br (link direto) ou na Superintendência Executiva da ANTT, em
            Brasília, Distrito Federal, no Setor de Clubes Esportivo Sul, Lote 10, Trecho 03,
            Projeto Orla Polo 8, Bloco E, 3º andar, nos dias úteis compreendidos entre
            31/10/2012 e 30/04/2013. O interessado deverá agendar a visita pelos telefones
            (61) 34101982/34101984, sendo que o material será disponibilizado
            exclusivamente em mídia eletrônica, mediante disponibilização pelo interessado
            de mídia com capacidade mínima de 100 GB (cem gigabytes), suficiente para
            suportar a quantidade de arquivos referentes ao projeto TAV Rio de Janeiro -
            Campinas, ficando o interessado isento do pagamento de qualquer valor e a
            ANTT isenta de qualquer responsabilidade relativa à obtenção dessas
            informações.

      3.2   A ANTT não se responsabilizará pelo Edital, suas planilhas, formulários e
            demais informações, estudos e projetos disponíveis sobre o TAV Rio de Janeiro
            - Campinas obtidos ou conhecidos de forma ou em local diverso do disposto no
            item 3.1 acima.

     3.3    A obtenção do Edital não será condição para participação no Leilão, sendo
            suficiente para tanto o conhecimento e aceitação, pela Proponente, de todos os
            seus termos e condições.

     3.4    As Proponentes são responsáveis pela análise direta do presente Edital e de
            todos os dados e informações sobre a exploração da Concessão.

              3.4.1   As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos,
                      projetos, planilhas e demais documentos ou dados, relacionados ao
                      TAV Rio de Janeiro - Campinas, à sua exploração e à estruturação da
                      Concessionária, apresentados nos sítios eletrônicos www.antt.gov.br e
                      www.tavbrasil.gov.br, bem como na sede da ANTT, foram realizados e
                      obtidos para fins exclusivos de verificação da viabilidade técnica e
                      econômico-financeira da Concessão, não apresentando, perante as
                      potenciais Proponentes e perante a Concessionária, qualquer caráter
                      vinculativo para qualquer fim ou qualquer efeito de responsabilidade do
                      Poder Concedente perante estas.

     3.5    Os interessados são responsáveis pelo exame de todas as instruções,
            condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações
            aplicáveis ao Leilão e à Concessão.

     3.6    As Proponentes arcarão com seus respectivos custos e despesas que
            incorreram para a realização de estudos, investigações, levantamentos, projetos
            e investimentos, relacionados ao Leilão ou ao processo de contratação.




                                                                                           20
3.7   A documentação fornecida pela ANTT às Proponentes não poderá ser
          reproduzida, divulgada e utilizada, de forma total ou parcial, para quaisquer
          outros fins que não os expressos no Edital.



4    Pedidos de Esclarecimento

    4.1   Caso qualquer interessado necessite de esclarecimentos, deverá solicitá-los à
          ANTT até as 18:00h do dia 20/02/2013, da seguinte forma:

          (i)      por meio eletrônico, no sítio da ANTT, em link que será disponibilizado,
                   acompanhado do arquivo contendo as questões formuladas, em formato
                   “.doc” ou “.docx”, conforme Modelo 1, Anexo 8; ou

          (ii)     por meio de correspondência protocolada na sede da ANTT, contendo
                   as questões formuladas conforme o Modelo 1, Anexo 8, impressa e em
                   meio magnético, com o respectivo arquivo gravado em formato “.doc” ou
                   “.docx”.

    4.2   A ANTT não responderá questões que tenham                 sido formuladas    em
          desconformidade com o disposto no item 4.1 acima.

    4.3   Os interessados poderão, também, retirar cópia da ata de esclarecimentos sobre
          o Edital na sede da ANTT.

    4.4   Todas as correspondências referentes ao Edital enviadas à ANTT serão
          consideradas como entregues na data do seu recebimento pela ANTT, mediante
          protocolo na sede da Agência ou outra forma específica de confirmação de
          recebimento de mensagem, em caso de correspondência eletrônica.

           4.4.1    As correspondências recebidas pela ANTT após as 18h (horário de
                    Brasília), inclusive as correspondências dirigidas ao endereço
                    eletrônico, serão consideradas como recebidas no dia útil
                    imediatamente posterior.

    4.5   As respostas da ANTT aos pedidos de esclarecimento serão divulgadas no sítio
          eletrônico www.antt.gov.br, sem identificação da fonte do questionamento, até o
          dia 17/04/2013.

    4.6   Todas as respostas da ANTT aos pedidos de esclarecimento realizados nos
          termos deste item constarão de ata, que será parte integrante deste Edital.



5    Impugnações ao Edital

    5.1   Sob pena de decadência do direito, eventual pedido de impugnação do Edital
          deverá ser protocolado na sede da ANTT até 3 (três) dias antes da Data para
          Recebimento dos Envelopes.

    5.2   As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao presidente da Comissão de
          Avaliação, que deverá apreciá-las e respondê-las até o dia 26/04/2013.




                                                                                         21
5.3   A impugnação feita tempestivamente não impedirá a participação dos
      interessados na Sessão Pública de Leilão até a decisão da Comissão de
      Avaliação, nem impedirá a realização do Leilão.




                                                                         22
Parte V - Regulamento do Leilão



6    Condições de Participação

    6.1   Poderão participar do Leilão, nos termos deste Edital, pessoas jurídicas
          brasileiras ou estrangeiras, entidades de previdência complementar e fundos de
          investimento, isoladamente ou em Consórcio, de acordo com os termos deste
          Edital.

    6.2   Não poderão participar do Leilão, isoladamente ou em Consórcio:

          (i)      pessoa jurídica declarada inidônea por ato do Poder Público;

          (ii)     pessoa jurídica proibida de contratar com a Administração Pública, nos
                   termos da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992;

          (iii)    pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m)
                   ou tenha(m) sido ocupante(s) de cargo efetivo ou emprego na ANTT ou
                   no Ministério dos Transportes, ou ocupante(s) de cargo de direção ou
                   assessoramento superior da União, nos últimos 180 (cento e oitenta)
                   dias anteriores à data da publicação do Edital;

          (iv)     pessoa jurídica, ou seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores
                   de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto,
                   Controladora, responsável técnico ou subcontratado, que tenha
                   participado da elaboração dos estudos jurídicos, econômicos e técnicos
                   que lhe serviram de base; e

          (v)      pessoa jurídica que tenha Deputado(a) Federal ou Senador(a)
                   diplomado(a) ou empossado(a), exercendo função remunerada ou entre
                   seus proprietários, controladores ou diretores, configurando as vedações
                   previstas no art. 54, incisos I e II da Constituição Federal.

    6.3   A participação no Leilão implica a integral e incondicional aceitação de todos os
          termos, disposições e condições do Edital, do Manual de Procedimentos do
          Leilão, da minuta do Contrato, do Acordo de Acionistas, das condicionantes
          mínimas para a Transferência de Tecnologia constantes no Anexo 3, dos
          Requisitos do Estatuto Social e dos demais Anexos, bem como das demais
          normas aplicáveis ao Leilão.

    6.4   Caso a Proponente participe por meio de Consórcio, as seguintes regras
          deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do Edital:

           6.4.1    cada consorciado deverá atender individualmente às exigências de
                    qualificação jurídica e fiscal contidas no Edital;

           6.4.2    cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a
                    qualificação econômico-financeira, exceto para a exigência relativa ao
                    patrimônio líquido, para a qual cada consorciado, individualmente,
                    deverá comprovar patrimônio líquido igual ou superior à parcela do
                    patrimônio líquido mínimo exigido de acordo com o doc. nº 16, da



                                                                                          23
Tabela V, do Anexo 7, correspondente à sua respectiva participação no
                   Consórcio;

           6.4.3   as exigências de pré-qualificação técnica deverão ser atendidas pelo
                   Consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados, admitida a
                   soma das qualificações técnicas apresentadas pelos consorciados, ou
                   a soma das qualificações técnicas apresentadas pelos consorciados e
                   por sua(s) contratada(s), de acordo com o disposto no item 10.2;

           6.4.4   o não atendimento das normas previstas no Edital por qualquer
                   consorciado acarretará a automática desclassificação do Consórcio;

           6.4.5   não há limite de número de consorciados para constituição do
                   Consórcio;

           6.4.6   nenhuma Proponente poderá participar de mais de um Consórcio,
                   restrição que compreenderá igualmente suas Controladas,
                   Controladoras e Coligadas, observado o disposto no item 10.2.3
                   abaixo;

           6.4.7   caso uma Proponente participe de um Consórcio, ficará ela também
                   impedida de participar isoladamente do Leilão;

           6.4.8   todos os consorciados se comprometem a manter sua participação na
                   Concessionária pelos períodos estabelecidos no Contrato, salvo para
                   a inclusão ou retirada de fundos de investimentos ou entidades
                   fechadas de previdência complementar, constituídos na forma da lei e
                   devidamente autorizados a funcionar pela Comissão de Valores
                   Mobiliários ou pela Secretaria Nacional de Previdência Complementar
                   (PREVIC), conforme aplicável, que poderão alienar ou adquirir
                   participação no Acionista Privado durante a Concessão de acordo
                   com as condições previstas no Contrato, bem como outras exceções
                   nele constantes;

           6.4.9   a responsabilidade solidária dos consorciados cessará, para fins das
                   obrigações assumidas em virtude do Leilão:

                       (i)    no caso de o Consórcio ter sido o vencedor, na data da
                              celebração do Contrato; e

                       (ii)   no caso de o Consórcio não ter sido o vencedor, até 15
                              (quinze) dias contados da data de celebração do Contrato.

           6.4.10 no caso de Consórcio integrado por empresas estrangeiras e
                   brasileiras, será livre a escolha da empresa líder, não sendo exigido
                   que esta seja necessariamente a consorciada brasileira.



7    Forma de Apresentação da Documentação

    7.1   A Garantia da Proposta, os Documentos de Pré-Qualificação, a Proposta
          Econômica, os Documentos de Qualificação, o Plano de Negócios e o
          Projeto Funcional deverão ser (i) entregues na Data para Recebimento dos

                                                                                      24
Envelopes, na BM&FBOVESPA e (ii) apresentados em 5 (cinco) volumes
lacrados, distintos e identificados em sua capa, da seguinte forma:

(i)     VOLUME 1 - GARANTIA DA PROPOSTA:

        EDITAL DE CONCESSÃO N° [●]/2012 - CONCESSÃO PARA
        EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE
        FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS POR TREM DE ALTA
        VELOCIDADE NA ESTRADA DE FERRO EF-222 (TAV RIO DE
        JANEIRO - CAMPINAS)

        DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO
        CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER

        NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO(S)
        REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S)

        VOLUME 1 - GARANTIA DA PROPOSTA

(ii)    VOLUME 2 - DOCUMENTOS DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO:

        EDITAL DE CONCESSÃO N° [●]/2012 - CONCESSÃO PARA
        EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE
        FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS POR TREM DE ALTA
        VELOCIDADE NA ESTRADA DE FERRO EF-222 (TAV RIO DE
        JANEIRO - CAMPINAS)

        DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO
        CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER

        NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO(S)
        REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S)

        VOLUME 2 - DOCUMENTOS DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO

(iii)   VOLUME 3 - PROPOSTA ECONÔMICA:

        EDITAL DE CONCESSÃO N° [●]/2012 - CONCESSÃO PARA
        EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE
        FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS POR TREM DE ALTA
        VELOCIDADE NA ESTRADA DE FERRO EF-222 (TAV RIO DE
        JANEIRO - CAMPINAS)

        DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO
        CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER

        NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO(S)
        REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S)

        VOLUME 3 - PROPOSTA ECONÔMICA

(iv)    VOLUME 4 - DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO:

        EDITAL DE CONCESSÃO N° [●]/2012 - CONCESSÃO PARA
        EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE
        FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS POR TREM DE ALTA

                                                                 25
VELOCIDADE NA ESTRADA DE FERRO EF-222 (TAV RIO DE
              JANEIRO - CAMPINAS)

              DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO
              CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER

              NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO(S)
              REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S)

              VOLUME 4 - DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO

      (v)     VOLUME 5 - PLANO DE NEGÓCIOS E PROJETO FUNCIONAL:

              EDITAL DE CONCESSÃO N° [●]/2012 - CONCESSÃO PARA
              EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE
              FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS POR TREM DE ALTA
              VELOCIDADE NA ESTRADA DE FERRO EF-222 (TAV RIO DE
              JANEIRO - CAMPINAS)

              DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO
              CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER

              NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO(S)
              REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S)

              VOLUME 5 - PLANO DE NEGÓCIOS E PROJETO FUNCIONAL

7.2   Cada um dos volumes da Garantia da Proposta, dos Documentos de Pré-
      Qualificação, da Proposta Econômica, dos Documentos de Qualificação e do
      Plano de Negócios e Projeto Funcional deverá ser apresentado em 3 (três)
      vias idênticas, encadernadas separadamente, com todas as folhas numeradas
      sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou
      similares, se houver, independentemente de ser mais de um caderno, da primeira
      à última folha, de forma que a numeração da última folha do último caderno reflita
      a quantidade total de folhas de cada volume, não sendo permitidas emendas,
      rasuras, entrelinhas ou ressalvas.

      7.2.1   Cada via conterá página com termo de encerramento próprio, que não
              será numerada.

7.3   Cada um dos volumes da Garantia da Proposta, dos Documentos de Pré-
      Qualificação, da Proposta Econômica, dos Documentos de Qualificação e do
      Plano de Negócios e Projeto Funcional deverá ser apresentado também em
      meio eletrônico, com conteúdo idêntico ao das 3 (três) vias apresentadas em
      meio físico.

      7.3.1   Os documentos apresentados em meio eletrônico deverão ser
              apresentados em formatos abertos (“.doc” ou “.docx” para textos e “.xls”
              para tabelas), de forma que não dificultem sua abertura e análise pela
              Comissão de Avaliação.

      7.3.2   Para dados e imagens, deverão ser observados os requisitos constantes
              do Apêndice C do PEF.



                                                                                     26
7.4    Caso exista divergência entre as informações apresentadas em meio físico e
       eletrônico, prevalecerão as informações prestadas em meio físico.

7.5    Para efeito de apresentação:

       (i)     as vias de cada um dos volumes da Garantia da Proposta, dos
               Documentos de Pré-Qualificação, da Proposta Econômica, dos
               Documentos de Qualificação e do Plano de Negócios e Projeto
               Funcional deverão conter, além da identificação citada no item 7.1
               acima, os subtítulos “1ª via”, “2ª via“ e "3ª via", respectivamente;

       (ii)    todos os documentos deverão ser apresentados em sua forma original
               ou cópia autenticada, exceto os documentos relativos à Garantia da
               Proposta, cuja 1ª via deverá ser apresentada em original, podendo as
               demais vias ser apresentadas em cópia autenticada.

7.6    Todas as folhas de cada uma das vias da Garantia da Proposta, dos
       Documentos de Pré-Qualificação, da Proposta Econômica, dos Documentos
       de Qualificação e do Plano de Negócios e Projeto Funcional deverão ser
       rubricadas por um de seus Representantes Credenciados.

7.7    Um dos Representantes Credenciados deverá rubricar sobre o lacre de cada
       um dos envelopes contendo cada um dos volumes indicados no item 7.1,
       inserindo ao lado da rubrica, de próprio punho, a data e hora.

7.8    Exceto quando expressamente autorizado neste Edital, os documentos deverão
       ser apresentados conforme os modelos constantes do Edital, quando houver.

7.9    Eventuais falhas na entrega ou defeitos formais nos documentos que façam
       parte dos Documentos de Pré-Qualificação, da Proposta Econômica, dos
       Documentos de Qualificação e do Plano de Negócios e Projeto Funcional
       poderão ser sanados de acordo com os termos do item 14.2, em prazo
       estabelecido pela Comissão de Avaliação.

       7.9.1   Considera-se falha ou defeito formal aquele que:

                     (i)    não desnature nem modifique substancialmente o objeto do
                            documento apresentado; e

                     (ii)   não impeça a aferição, com a devida segurança, da
                            informação constante do documento.

7.10   Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas,
       rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e deverão observar as seguintes regras com
       relação ao idioma:

       (i)     todos os documentos que se relacionam ao Leilão deverão ser
               apresentados em língua portuguesa e toda a documentação será
               compreendida e interpretada de acordo com o referido idioma;

       (ii)    os documentos em língua estrangeira somente serão considerados se
               devidamente traduzidos para o português por tradutor público
               juramentado e com a confirmação de autenticidade emitida pela



                                                                                  27
representação diplomática ou consular do Brasil no país de origem do
                   documento;

           (iii)   na hipótese da inexistência de documentos equivalentes aos solicitados
                   neste Edital e/ou de órgão(s) no país de origem que os autentiquem,
                   deverá ser apresentada declaração informando tal fato, emitida por
                   instituição de direito público ou por notário público, devidamente
                   autenticada pela autoridade consular brasileira do país de origem e
                   traduzida por tradutor juramentado; e

           (iv)    no caso de divergência entre o documento no idioma original e a sua
                   tradução para o português, prevalecerá o texto traduzido.

           7.10.1 O Plano de Negócios e o Projeto Funcional deverão ser apresentados
                   em língua portuguesa e, caso sejam traduzidos de original em língua
                   estrangeira, serão aceitas as suas respectivas traduções livres para o
                   idioma português.

           7.10.2 Na hipótese de apresentação das traduções livres do Plano de
                   Negócios e do Projeto Funcional, caberá à Proponente apresentar
                   igualmente a versão original em língua estrangeira ou, a seu critério,
                   versão em inglês, bem como se responsabilizar pela fidelidade da
                   tradução, observada a prevalência do idioma português em caso de
                   divergência.

           7.10.3 A Comissão de Avaliação poderá, a seu critério e no uso de suas
                   prerrogativas, solicitar diligências destinadas a apurar, esclarecer e sanar
                   qualquer questão relativa aos documentos apresentados, incluindo, sem
                   limitação, falhas formais, divergências de informações, versões e/ou
                   traduções.

    7.11   Não será admitida a entrega dos documentos do Leilão por via postal ou
           qualquer outro meio não previsto neste item 7.

    7.12   As Proponentes arcarão com todos os custos relacionados à preparação e à
           apresentação dos volumes da Garantia das Propostas, dos Documentos de
           Pré-Qualificação, da Proposta Econômica, dos Documentos de Qualificação
           e do Plano de Negócios e Projeto Funcional, não sendo o Poder Concedente
           responsável, em qualquer hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os
           procedimentos seguidos no Leilão ou seus resultados.

    7.13   A prática de atos pelas Proponentes em cada etapa do Leilão está sujeita à
           preclusão, sendo vedado o exercício de faculdades referentes a etapas já
           consumadas do Leilão, salvo nas hipóteses admitidas no Edital.



8    Representantes Credenciados

    8.1    Os Representantes Credenciados serão os únicos admitidos a intervir nas
           fases do Leilão, devendo assinar e reconhecer firma de todas as declarações e
           documentos referidos neste Edital, bem como representar as Proponentes junto



                                                                                            28
à BM&FBOVESPA na entrega de todos os documentos requeridos neste Edital
          e nos atos da Sessão Pública do Leilão.

    8.2   Cada Proponente poderá ter até 2 (dois) Representantes Credenciados.

    8.3   Cada Representante Credenciado somente poderá exercer a representação de
          uma única Proponente.

    8.4   O volume da Garantia da Proposta deverá conter os seguintes documentos
          para comprovação dos poderes de representação dos Representantes
          Credenciados:

          (i)     no caso de sociedades brasileiras, instrumento de procuração que
                  comprove poderes para praticar, em nome da Proponente, todos os atos
                  referentes ao Leilão, nos moldes do Modelo 13, Anexo 8, com firma
                  reconhecida e acompanhado dos documentos que comprovem os
                  poderes do(s) outorgante(s) (conforme última alteração arquivada no
                  registro empresarial ou cartório competente);

          (ii)    no caso de Consórcio, o instrumento de procuração mencionado acima
                  deverá ser outorgado pela empresa líder, com firma reconhecida, e será
                  acompanhado de (i) procurações outorgadas pelos consorciados à
                  empresa líder, nos moldes do Modelo 13, Anexo 8, com firma
                  reconhecida, e (ii) documentos que comprovem os poderes de todos os
                  outorgantes (conforme últimas alterações arquivadas nos registros
                  empresariais ou cartórios competentes); e

          (iii)   no caso de sociedade estrangeira, instrumento de procuração outorgado
                  a representante legal residente e domiciliado no Brasil, que comprove
                  poderes para praticar, em nome da Proponente, todos os atos
                  referentes ao Leilão e com poderes expressos para receber citação e
                  representar a Proponente administrativa e judicialmente, bem como
                  fazer acordos e renunciar a direitos e, se for o caso, substabelecer os
                  poderes outorgados para o(s) Representante(s) Credenciado(s), nos
                  moldes do Modelo 14, Anexo 8, acompanhado de documentos que
                  comprovem os poderes dos outorgantes, com a(s) assinatura(s)
                  devidamente reconhecida(s) como verdadeira(s) por notário ou outra
                  entidade de acordo com a legislação aplicável aos documentos, que
                  deverá ser reconhecida pela representação consular brasileira do país
                  de origem, devidamente traduzidos ao português por tradutor público
                  juramentado e registrados em Cartório de Títulos e Documentos
                  (conforme última alteração arquivada no registro empresarial, cartório
                  competente ou exigência equivalente do país de origem).



9    Garantia da Proposta

    9.1   A Garantia da Proposta deverá ser realizada no valor mínimo de R$
          77.000.000,00 (setenta e sete milhões de reais) e poderá ser prestada em
          dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança-bancária.




                                                                                       29
9.1.1   O valor constante do item 9.1 não deverá ser reajustado para a Data
               para Recebimento dos Envelopes, devendo apenas sofrer reajuste no
               caso previsto no item 9.2.2.

       9.1.2   Será admitida a apresentação de mais de uma modalidade de Garantia
               da Proposta, sendo que a soma dos valores de todas as modalidades
               apresentadas deverá totalizar o valor mínimo constante no item 9.1
               acima.

9.2    A Garantia da Proposta deverá ter prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias a
       contar da Data para Recebimento dos Envelopes.

      9.2.1    Caso o prazo de validade da Garantia da Proposta expire antes da
               celebração do Contrato, a Proponente deverá comprovar, em até 15
               (quinze) dias antes de seu vencimento, a renovação de sua Garantia da
               Proposta, às suas expensas, pelo prazo mínimo de mais 90 (noventa)
               dias, sendo que a manutenção das condições de qualificação da
               Proponente ficará condicionada à regular renovação.

      9.2.2    No caso de a Garantia da Proposta vigorar por um período superior a 1
               (um) ano de sua emissão original, quando de sua renovação o valor
               constante no item 9.1 será reajustado pela variação do IPCA entre o mês
               da Data para Recebimento dos Envelopes e o último mês com índice
               disponível imediatamente anterior à renovação da garantia.

9.3    A BM&FBOVESPA analisará a regularidade e efetividade das Garantias da
       Propostas apresentadas, comunicando à Comissão de Avaliação o resultado
       de tal análise.

9.4    As Proponentes deverão ainda observar, além das regras constantes no
       Manual de Procedimentos do Leilão, as seguintes condições quando do
       oferecimento da Garantia da Proposta:

       9.4.1   a Garantia da Proposta deverá ser apresentada por carta de
               apresentação, conforme Modelo 2, Anexo 8, observado que:

                     (i)    se a Proponente participar isoladamente, a Garantia da
                            Proposta deverá ser apresentada em nome próprio;

                     (ii)   se a Proponente for Consórcio, a Garantia da Proposta
                            deverá ser apresentada em nome de um ou mais
                            consorciados, indicando denominação e qualificação de
                            todos os consorciados, sem prejuízo da responsabilidade
                            solidária de todos os consorciados;

       9.4.2   as Garantias das Propostas apresentadas nas modalidades de fiança
               bancária e seguro-garantia deverão apresentar o conteúdo mínimo ou
               seguir os Modelos 3 e 4, respectivamente, do Anexo 8, em sua forma
               original, nos termos previstos no item 7.6 (ii), e deverão ter seu valor
               expresso em Reais e a assinatura dos administradores da sociedade
               emitente, com comprovação dos respectivos poderes para
               representação;



                                                                                     30
9.4.3   na hipótese de a Garantia da Proposta ser prestada em títulos da dívida
              pública, aceitar-se-á, apenas, Letras do Tesouro Nacional - LTN, Letras
              Financeiras do Tesouro - LFT, Notas do Tesouro Nacional - série C -
              NTN-C, Notas do Tesouro Nacional - série B - NTN-B, ou Notas do
              Tesouro Nacional - série F - NTN-F;

      9.4.4   as Proponentes deverão, ainda, apresentar o Formal Compromisso -
              Operacional de Pagamento de Emolumentos, conforme modelo
              constante do Anexo 12.

9.5   No caso de a Garantia da Proposta ser fornecida por meio de títulos da dívida
      pública, os procedimentos operacionais para recepção e manutenção desses
      títulos obedecerão ao disposto no Manual de Procedimentos do Leilão,
      constante no Anexo 11

9.6   Além da carta de apresentação da Garantia da Proposta, conforme item 9.4.1,
      dos documentos de representação referidos no item 8.4, o volume da Garantia
      da Proposta deverá conter, conforme o caso e observado o disposto no Manual
      de Procedimentos do Leilão:

      (i)     a apólice do seguro-garantia, conforme conteúdo mínimo constante no
              Modelo 4, Anexo 8, e documentos exigidos pelo Manual de
              Procedimentos do Leilão; ou

      (ii)    o instrumento de fiança bancária, conforme Modelo 3, Anexo 8.

      9.6.1   Nos casos de aporte da Garantia da Proposta nas modalidades de
              dinheiro ou títulos públicos federais, caberá à BM&FBOVESPA confirmar
              à Comissão de Avaliação as transferências efetuadas pelas
              Proponentes.

      9.6.2   Para que a BM&FBOVESPA possa confirmar a transferência referida no
              item 9.6.1 acima, as Proponentes deverão cumprir previamente as
              orientações descritas no Manual de Procedimentos do Leilão.

9.7   As Proponentes que não apresentarem sua Garantia da Proposta nas
      condições estabelecidas neste Edital e no Manual de Procedimentos do Leilão
      estarão impedidas de participar do Leilão e terão os demais documentos
      devolvidos.

9.8   As Garantias das Propostas serão devolvidas às Proponentes em até 15
      (quinze) dias após a celebração do Contrato.

9.9   A Garantia da Proposta deverá ser executada pela ANTT, mediante prévia
      notificação às Proponentes, nas seguintes hipóteses:

       (i)    recusa imotivada da Adjudicatária ou do Acionista Privado em
              celebrar o Contrato, em constituir a Garantia de Execução do
              Contrato ou em cumprir qualquer das exigências prévias à assinatura do
              Contrato, conforme previsto no item 20.6;

       (ii)   inadimplemento, total ou parcial, por parte das Proponentes, das
              obrigações por elas assumidas em virtude de sua participação no Leilão;


                                                                                   31
(iii)   para cobertura de multas, penalidades e indenizações eventualmente
                     devidas pelas Proponentes à ANTT da data da apresentação da
                     Garantia da Proposta até a data da entrega da Garantia de Execução
                     do Contrato.

     9.10   É vedada qualquer modificação nos termos e condições da Garantia da
            Proposta apresentada ao Poder Concedente.



10    Documentos de Pré-Qualificação

     10.1   O volume dos Documentos de Pré-Qualificação deverá conter os documentos
            indicados no Anexo 6 e ser iniciado com a Carta de Apresentação dos
            Documentos de Pré-Qualificação, conforme Modelo 5, Anexo 8.

     10.2   Os documentos constantes do Anexo 6, necessários à pré-qualificação, poderão
            ser comprovados por meio de Subcontratada Principal, que não
            necessariamente fará parte da sociedade Proponente ou do Consórcio.

            10.2.1 A condição de Subcontratada Principal deverá ser comprovada por
                     meio da apresentação de instrumento contratual de longo prazo e
                     definitivo, que vinculará a Subcontratada Principal à execução das
                     atividades na área de sua expertise, desde a Data de Assunção até os
                     prazos estabelecidos no item 22.10 deste Edital.

            10.2.2 Na hipótese de a Subcontratada Principal ser detentora de
                     experiências exigidas na pré-qualificação, deverá ser observada a
                     correspondência biunívoca entre a comprovação da experiência e as
                     obrigações alocadas à Subcontratada Principal, nos termos do
                     instrumento referido no item 10.2.1 acima.

            10.2.3 Será     admitida a contratação da(s) mesma(s) Sociedade(s)
                     Contratada(s) por mais de uma Proponente para fins de comprovação
                     dos elementos necessários à pré-qualificação.

     10.3   Conforme indicado no Anexo 6 e de acordo com o conteúdo mínimo previsto, a
            Proponente deverá também apresentar:

             (i)     declaração da Provedora de Tecnologia, em caráter irrevogável e
                     irretratável, indicando que:

                            (a)   detém, diretamente ou por sua(s) contratada(s), o estado
                                  da arte da Tecnologia de TAV ofertada, devidamente
                                  homologada e certificada em seu país de origem e
                                  comprovadamente em operação comercial, inclusive os
                                  direitos de titularidade sobre esta Tecnologia, e se
                                  compromete a transferi-la à Empresa Pública Federal e
                                  aos Agentes Locais por ela indicados, nos casos e
                                  conforme as condicionantes mínimas constantes do
                                  Anexo 3;

                            (b)   conhece e concorda com os termos e as disposições
                                  deste Edital e seus Anexos; e

                                                                                        32
(c)   se compromete, em seu nome e no de suas contratadas
                                  Detentoras de Tecnologia, nos casos em que não for
                                  titular dos direitos de propriedade intelectual, das
                                  instalações, do conhecimento e da mão-de-obra
                                  qualificada necessários para transferir a Tecnologia, a
                                  fornecer esses direitos, equipamentos e serviços, exceto
                                  nas situações de recusa absoluta e fundamentada da
                                  Detentora de Tecnologia, de acordo com o previsto no
                                  Anexo 3.

             (ii)   a identificação, pela Provedora de Tecnologia, de cada uma das
                    parcelas integrantes da Tecnologia a ser fornecida para atender às
                    finalidades previstas neste Edital e em seus Anexos.



11    Propostas Econômicas

     11.1   O volume da Proposta Econômica deverá conter, unicamente, Carta de
            Apresentação da Proposta Econômica, conforme Modelo 6, Anexo 8.

     11.2   Em sua Proposta Econômica, a Proponente deverá apresentar os seguintes
            valores:

             (i)    Valor Estimado, valor a ser obtido por meio da Planilha 10-1 – Valor
                    Estimado, constante na Metodologia de Execução (Apêndice C do PEF
                    – Anexo 1), a ser preenchida em conformidade com as especificações
                    constantes do Projeto Funcional apresentado pela Proponente; e

             (ii)   Valor de Referência do Pagamento pela Outorga, que corresponde ao
                    valor, em reais, por Trem.KmEquivalente, e que será utilizado para o
                    cálculo do Pagamento pela Outorga, nos termos previstos no Contrato.

            11.2.1 O valor contemplado no item 11.2.(i) acima, referente ao Valor
                    Estimado, tem efeito meramente indicativo, não podendo ser utilizado
                    por nenhuma das Partes para pleitear a recomposição do equilíbrio
                    econômico-financeiro do Contrato.

            11.2.2 O valor contemplado no item 11.2.(ii) acima, referente ao Valor de
                    Referência do Pagamento pela Outorga, observará o valor mínimo de
                    R$ 66,12 (sessenta e seis reais e doze centavos) por
                    Trem.KmEquivalente.

     11.3   Na elaboração da Proposta Econômica, as Proponentes deverão considerar:

             (i)    que a Tarifa-Teto, a ser aplicada para o Serviço Ferroviário com
                    Tarifa-Teto, não poderá ser superior a R$ 0,49 (quarenta e nove
                    centavos de real) por quilômetro;

             (ii)   o dever de pagamento trimestral pela exploração da Concessão
                    (“Pagamento pela Outorga”), nos termos e nas condições estabelecidos
                    no Contrato.

     11.4   A Proposta Econômica deverá ser incondicional, irretratável e irrevogável.


                                                                                         33
11.5   A Proposta Econômica deverá ser válida por 1 (um) ano, contado da Data para
            Recebimento dos Envelopes, e neste período todas as suas condições deverão
            ser mantidas.

     11.6   No caso de interposição de recurso por parte das demais Proponentes sob o
            argumento de inexequibilidade da Proposta Econômica classificada em primeiro
            lugar, a Comissão de Avaliação poderá, a seu critério e no uso de suas
            prerrogativas, realizar diligências destinadas a apurar sua viabilidade, sobretudo
            com a verificação de outros dados relacionados ao mercado ou à própria
            Proponente vencedora, inclusive requerendo esclarecimentos sobre a dimensão
            efetiva de sua proposta.



12    Documentos de Qualificação

     12.1   O volume dos Documentos de Qualificação deverá conter os documentos
            indicados no Anexo 7 e ser iniciado com a Carta de Apresentação dos
            Documentos de Qualificação, conforme Modelo 7, Anexo 8.



13    Plano de Negócios e Projeto Funcional

     13.1   A Proponente deverá apresentar o Plano de Negócios, elaborado de acordo
            com as orientações constantes do Anexo 4 e levando em consideração:

             (i)     todos os investimentos, tributos, custos e despesas, incluindo, mas não
                     se limitando às financeiras, necessários para a exploração da
                     Concessão;

             (ii)    os riscos assumidos pela Concessionária em virtude da exploração da
                     Concessão;

             (iii)   as receitas oriundas do recebimento da Tarifa, das aplicações
                     financeiras e das Receitas Extraordinárias, nos termos do Contrato;

             (iv)    o Pagamento pela Outorga, conforme disciplinado no Contrato;

             (v)     os prazos da Concessão, referidos no Contrato;

             (vi)    que todos os investimentos previstos serão integralmente depreciados
                     durante a Concessão e em conformidade com a legislação aplicável; e

             (vii)   os incentivos fiscais em vigor na Data para Recebimento dos
                     Envelopes.

            13.1.1 A Proponente deverá apresentar, em seu Plano de Negócios, o valor
                     do Financiamento com Recursos Públicos que necessitará para a
                     execução da Concessão.

     13.2   A Proponente deverá apresentar o Projeto Funcional, elaborado de acordo
            com o Traçado Referencial e com as orientações constantes do PEF, e deverá
            conter:



                                                                                           34
(i)     a indicação da Tecnologia a ser adotada para o TAV Rio de Janeiro -
                     Campinas;

             (ii)    o detalhamento da metodologia a ser empregada pela Concessionária
                     para a realização do objeto da Concessão;

             (iii)   o programa operacional concebido para atender aos              Serviços
                     Ferroviários propostos;

             (iv)    o Termo de Referência do Programa de Transferência e Absorção de
                     Tecnologia.



14    Comissão de Avaliação

     14.1   O Leilão será julgado pela Comissão de Avaliação, cabendo-lhe conduzir os
            trabalhos necessários à realização do Leilão.

            14.1.1 A Comissão de Avaliação poderá solicitar auxílio da AGU, do
                     Ministério dos Transportes, do BNDES, da Financiadora de Estudos e
                     Projetos - FINEP, do Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI,
                     da BM&FBOVESPA, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
                     Gestão,do Ministério da Fazenda, da Empresa Pública Federal, bem
                     como de outros membros da ANTT que não integrem a Comissão de
                     Avaliação.

     14.2   Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal, a
            Comissão de Avaliação poderá:

             (i)     solicitar às Proponentes, a qualquer momento, esclarecimentos sobre
                     os documentos por elas apresentados;

             (ii)    adotar critérios de saneamento de falhas e defeitos de caráter formal e
                     complementação de insuficiências no curso do Leilão;

             (iii)   promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
                     instrução do Leilão, vedada a inclusão posterior de documento ou
                     informação que deveria constar originariamente nos documentos
                     apresentados pela Proponente, salvo na hipótese do item 11.6;

             (iv)    prorrogar os prazos de que trata o Edital, em caso de interesse público,
                     caso fortuito ou força maior; e

             (v)     na hipótese de mudança que afete de forma inequívoca a elaboração
                     das Propostas Econômicas, alterar a Data para Recebimento dos
                     Envelopes, prorrogando-se ou reabrindo-se o prazo inicialmente
                     estabelecido.

     14.3   Qualquer alteração no Edital será comunicada no DOU e nos demais meios
            utilizados para disponibilização da documentação.

     14.4   A recusa em fornecer esclarecimentos e documentos e em cumprir as exigências
            solicitadas pela Comissão de Avaliação, nos prazos por ela determinados e de



                                                                                            35
acordo com os termos deste Edital, poderá ensejar a desclassificação da
             Proponente.



15    Recebimento dos Envelopes e Sessão Pública do Leilão

     15.1    O recebimento dos envelopes e a Sessão Pública do Leilão seguirão a ordem
             de eventos e cronograma indicados na tabela abaixo:

      Eventos                      Descrição do Evento                           Datas

                  Publicação, no DOU e sítio eletrônico www.antt.gov.br, do
        1                                                                     31/10/2012
                  Edital.

                  Publicação do Manual de Procedimentos do Leilão, no         14/11/2012
        2
                  sítio eletrônico da BM&FBOVESPA.

        3         Prazo para solicitação de esclarecimentos ao Edital.        20/02/2013

                  Reuniões  na     BM&FBOVESPA           com     potenciais   13/12/2012 e
        4
                  Proponentes para esclarecimentos.                            23/01/2013

        5         Prazo para impugnação ao Edital.                            23/04/2013

        6         Apreciação e resposta das impugnações ao Edital.            26/04/2013

                  Recebimento, na BM&FBOVESPA, de todas as vias dos           30/04/2013
                  volumes relativos a:

                  (i) Garantia da Proposta;

        7         (ii) Documentos de Pré-Qualificação;

                  (iii) Proposta Econômica;

                  (iv) Documentos de Qualificação;

                  (v) Plano de Negócios e Projeto Funcional.

                  Publicação, no sítio eletrônico www.antt.gov.br, da         02/05/2013
        8         decisão da Comissão de Avaliação sobre as Garantias
                  das Propostas não aceitas e sua motivação.

                  Abertura dos Documentos de Pré-Qualificação das             03/05/2013
        9         Proponentes que tenham tido sua Garantia da
                  Proposta aceita.


        10        Publicação, no DOU e no sítio eletrônico www.antt.gov.br,   10/05/2013
                  da Ata de Julgamento dos Documentos de Pré-



                                                                                           36
Qualificação.

     Prazo para interposição de recursos contra a decisão a      17/05/2013
11
     respeito dos Documentos de Pré-Qualificação.

12   Prazo para impugnação aos recursos.                         24/05/2013

     Publicação, no DOU e no sítio eletrônico www.antt.gov.br,   28/05/2013
13   pela Comissão de Avaliação, da decisão sobre os
     recursos.

     Sessão Pública do Leilão: Abertura das Propostas            29/05/2013
14   Econômicas das Proponentes qualificadas na
     BM&FBOVESPA, às 14 h.

     Publicação, no sítio eletrônico www.antt.gov.br, da ordem   31/05/2013
15
     de classificação das Propostas Econômicas.

     Abertura dos Documentos de Qualificação, do Plano           03/06/2013
16   de Negócios e do Projeto Funcional apenas da
     Proponente classificada em primeiro lugar.

     Publicação, no DOU e no sítio eletrônico www.antt.gov.br,   08/07/2013
     da Ata de Julgamento relativa à Proposta Econômica,
17   aos Documentos de Qualificação, ao Plano de
     Negócios e ao Projeto Funcional apenas da
     Proponente classificada em primeiro lugar.

     Prazo para interposição de recursos referentes à            15/07/2013
     Proposta    Econômica,     aos     Documentos       de
18
     Qualificação, ao Plano de Negócios e ao Projeto
     Funcional da Proponente classificada em primeiro lugar.

19   Prazo para as impugnações aos recursos.                     22/07/2013

     Publicação, no DOU e no sítio eletrônico www.antt.gov.br,   29/07/2013
20
     do julgamento dos recursos.

21   Homologação do resultado pela Diretoria da ANTT.            30/07/2013

     Convocação da Adjudicatária para celebração do              31/07/2013
22
     Contrato.

     Comprovação de atendimento, pela Adjudicatária, das         30/10/2013
23
     condições prévias à assinatura do Contrato.

24   Assinatura do Contrato.                                     07/11/2013



                                                                              37
16    Análise dos Documentos de Pré-Qualificação

     16.1   A Comissão de Avaliação abrirá os volumes dos Documentos de Pré-
            Qualificação das Proponentes que tiverem sua Garantia da Proposta aceita.

     16.2   Será desqualificada a Proponente cujos Documentos de Pré-Qualificação não
            contenham a documentação mínima exigida por este Edital.



17    Julgamento das Propostas Econômicas

     17.1   A presente licitação será julgada pelo critério da melhor oferta para a
            Administração, assim considerada a proposta que oferecer a maior relação entre,
            de um lado, o Valor de Referência do Pagamento pela Outorga e, de outro
            lado, o Valor Estimado.

     17.2   As Propostas Econômicas serão classificadas em função de sua vantajosidade
            para o Poder Concedente, determinada pela Nota Final da Proposta
            Econômica, que será aferida na Sessão Pública de Leilão, pela aplicação da
            seguinte fórmula:



                                            α * O β *I
                                     NF 
                                                VR



            Onde:

            NF = Nota Final da Proposta Econômica;

            O = Valor base do Valor de Referência pelo Pagamento pela Outorga,
            proposto pela Proponente em Reais por Trem.KmEquivalente, com duas casas
            decimais, de forma que O ≥ R$ 66,12 (sessenta e seis reais e doze centavos)
            por Trem.KmEquivalente).

            α = Constante que multiplica o valor base do Valor de Referência pelo
            Pagamento       pela    Outorga,    sendo    que    α    =  417.800.581,79
            Trem.KmEquivalente (quatrocentos e dezessete milhões, oitocentos mil,
            quinhentos e oitenta e um e setenta e nove centésimos Trem.KmEquivalente).
            A constante α representa o valor presente do fluxo de trens ponderado pela
            distância por eles percorrida. O resultado da multiplicação representa a
            estimativa do valor presente do Pagamento pela Outorga em Reais,
            considerando o valor base do Valor de Referência pelo Pagamento pela
            Outorga proposto pela Proponente e as premissas dos estudos oficiais;

            I = Valor Estimado, apresentado pela Proponente em Reais, com duas casas
            decimais, correspondente ao resultado do levantamento dos custos de acordo
            com o preenchimento da Planilha 10-1 – Valor Estimado, do Apêndice C –
            Metodologia de Execução, do PEF.


                                                                                         38
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  • 1. EDITAL DE CONCESSÃO N° [●]/2012 Concessão para Exploração do Serviço Público de Transporte Ferroviário de Passageiros por Trem de Alta Velocidade na Estrada de Ferro EF-222, no trecho Rio de Janeiro - Campinas (TAV Rio de Janeiro - Campinas) 1
  • 2. ÍNDICE Parte I - Preâmbulo ...................................................................................................................... 4 Parte II - Definições ..................................................................................................................... 6 1 Definições ............................................................................................................................ 6 Parte III - Objeto ......................................................................................................................... 18 2 Objeto do Edital ................................................................................................................. 18 Parte IV - Acesso às Informações sobre o TAV Rio de Janeiro - Campinas e sobre o Leilão .......................................................................................................................................... 20 3 Aquisição e Consulta ao Edital e Acesso às Informações ........................................... 20 4 Pedidos de Esclarecimento .............................................................................................. 21 5 Impugnações ao Edital ..................................................................................................... 21 Parte V - Regulamento do Leilão ............................................................................................. 23 6 Condições de Participação .............................................................................................. 23 7 Forma de Apresentação da Documentação ................................................................... 24 8 Representantes Credenciados ......................................................................................... 28 9 Garantia da Proposta ........................................................................................................ 29 10 Documentos de Pré-Qualificação ................................................................................ 32 11 Propostas Econômicas ................................................................................................. 33 12 Documentos de Qualificação ....................................................................................... 34 13 Plano de Negócios e Projeto Funcional ...................................................................... 34 14 Comissão de Avaliação ................................................................................................ 35 15 Recebimento dos Envelopes e Sessão Pública do Leilão ........................................ 36 16 Análise dos Documentos de Pré-Qualificação ........................................................... 38 17 Julgamento das Propostas Econômicas .................................................................... 38 18 Documentos de Qualificação, Plano de Negócios e Projeto Funcional .................. 39 19 Recursos Administrativos ............................................................................................ 40 20 Homologação, Adjudicação e Assinatura do Contrato ............................................. 41 Parte VI - Disposições relativas ao Contrato .......................................................................... 45 21 Obras e Serviços da Concessão.................................................................................. 45 2
  • 3. 22 Concessionária .............................................................................................................. 45 Parte VII - Anexos ...................................................................................................................... 50 23 Anexos ............................................................................................................................ 50 3
  • 4. Parte I - Preâmbulo A União, por intermédio da ANTT, torna público, por meio do presente Edital de Concessão n° [●]/2012, as condições da desestatização, na modalidade de leilão, com a finalidade de selecionar a melhor proposta para a celebração de contrato de concessão para a exploração do serviço público de transporte ferroviário de passageiros na EF-222, por Trem de Alta Velocidade - TAV, no trecho entre os Municípios do Rio de Janeiro - RJ, São Paulo - SP e Campinas - SP (TAV Rio de Janeiro - Campinas). A presente desestatização será regida pelas regras previstas neste edital e nos seus anexos, pela Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e, subsidiariamente, pelas Leis nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nº 10.233, de 5 de junho de 2001, nº 8.666, de 21 de julho de 1993 e demais normas vigentes sobre a matéria. A EF-222 foi incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND por intermédio do Decreto nº 6.256, de 13 de novembro de 2007, com redação alterada pelo Decreto nº 6.816, de 7 de abril de 2009. As condições e os procedimentos de desestatização e outorga estão baseados na Resolução do Conselho Nacional de Desestatização - CND nº [●]. Foi realizada Audiência Pública, no período de 23/08/2012 a 24/09/2012, informada ao público por meio de publicação no Diário Oficial da União e em jornais de grande circulação nos Estados de São Paulo, do Rio de Janeiro e do Distrito Federal e nos sítios eletrônicos www.antt.gov.br e www.tavbrasil.gov.br. Foram realizadas sessões públicas presenciais em: Brasília, Distrito Federal (11/09/2012); Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo (13/09/2012); Município de Aparecida, Estado de São Paulo (14/09/2012); Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (18/09/2012); Município de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro (19/09/2012); Município de Campinas, Estado de São Paulo (20/09/2012); Município de São Paulo, Estado de São Paulo (21/09/2012). As sessões públicas presenciais foram informadas ao público por meio de publicação nos Diários Oficiais e em jornais de grande circulação nos Estados de São Paulo, do Rio de Janeiro e do Distrito Federal e nos sítios eletrônicos www.antt.gov.br e www.tavbrasil.gov.br. O critério de julgamento do presente Leilão será a melhor oferta para a Administração, de acordo com os termos e condições estabelecidos neste Edital. As propostas e demais documentos necessários à participação no Leilão serão recebidos entre 9h e 14h do dia 30/04/2013, nas instalações da BM&FBOVESPA, na Rua XV de Novembro, nº 275, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo. A abertura das Propostas Econômicas será realizada em Sessão Pública a iniciar-se em 29/05/2013, às 14 horas, na sede da BM&FBOVESPA. O Edital nº [●]/2012, anexos, planilhas, formulários, informações, estudos e projetos estarão disponíveis a partir do dia 31/10/2012, nos sítios eletrônicos www.antt.gov.br e www.tavbrasil.gov.br, ou na Superintendência Executiva da ANTT, em Brasília, Distrito Federal, no Setor de Clubes Esportivo Sul, Lote 10, Trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Bloco E, 3º andar, nos dias úteis compreendidos entre 31/10/2012 e 30/04/2013, das 8h às 12h e das 14h às 18h. O interessado em obter esta documentação na ANTT deverá agendar a visita pelos telefones (61) 34101982/34101984, sendo que o material será apresentado exclusivamente em mídia 4
  • 5. eletrônica, mediante disponibilização pelo interessado de mídia com capacidade mínima de 100 GB (cem gigabytes), suficiente para suportar a quantidade de arquivos referentes ao projeto TAV Rio de Janeiro - Campinas, ficando o interessado isento do pagamento de qualquer valor e a ANTT isenta de qualquer responsabilidade. Os estudos geológicos-geotécnicos completos referentes ao Traçado Referencial poderão ser obtidos pelos interessados na sede da Companhia de Pesquisas de Recursos Minerais - CPRM, situada no Rio de Janeiro - RJ, na Av. Pasteur, 404, 3º andar, Departamento de Gestão Territorial, com Sr. Cássio Roberto da Silva, nos dias úteis compreendidos entre 31/10/2012 e 30/04/2013, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h, mediante disponibilização pelo interessado de mídia com capacidade mínima de 100 GB (cem gigabytes), suficiente para suportar a quantidade de arquivos referentes ao TAV Rio de Janeiro - Campinas, ficando o interessado isento do pagamento de qualquer valor e a CPRM isenta de qualquer responsabilidade. Apenas para fins de consulta, encontra-se disponibilizado no sitio eletrônico da CPRM (www.cprm.gov.br) versão resumida dos referidos estudos geológicos-geotécnicos. 5
  • 6. Parte II - Definições 1 Definições 1.1 Para os fins do presente Edital, e sem prejuízo de outras definições aqui estabelecidas, as seguintes definições aplicam-se às respectivas expressões, as quais, exceto quando o contexto não permitir tal interpretação, serão igualmente aplicadas em suas formas singular e plural: (i) ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas. (ii) Ação Preferencial de Classe Especial: a ação preferencial com direito a voto emitida pela Concessionária, que assegura à Empresa Pública Federal, em nome e no lugar da União, o direito de vetar determinadas alterações do Estatuto Social, nos termos do artigo 18 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme previsto nos Requisitos do Estatuto Social e no Acordo de Acionistas. (iii) Acionista Privado: sociedade de propósito específico, constituída na forma de sociedade por ações pela Adjudicatária, de acordo com as leis brasileiras, com sede e administração no Brasil, para deter a participação da Adjudicatária na Concessionária e celebrar o Acordo de Acionistas com a Empresa Pública Federal, na forma deste Edital e do Contrato. (iv) Ações: as ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal da Concessionária. (v) Acordo de Acionistas: o acordo a ser celebrado entre o Acionista Privado e a Empresa Pública Federal, na forma do Anexo 10, como condição para a celebração do Contrato, nos termos do qual serão disciplinadas determinadas questões relacionadas ao exercício do direito de voto e à circulação das Ações. (vi) Adjudicatária: a Proponente vencedora do Leilão, assim entendida aquela que obtiver a maior Nota Final da Proposta Econômica e que tiver qualificados seus Documentos de Qualificação, seu Plano de Negócios e seu Projeto Funcional, nos termos deste Edital. (vii) Aeroportos: referência coletiva ao Aeroporto Internacional de Viracopos, localizado em Campinas (SP), ao Aeroporto Internacional de São Paulo - Governador André Franco Montoro, localizado em Guarulhos (SP) e ao Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Maestro Antonio Carlos Jobim, localizado no Rio de Janeiro (RJ). (viii) Agentes Locais: qualquer ente ou pessoa jurídica, constituído sob a legislação do Brasil e que tenha no país a sede de sua administração, que seja indicado pela Empresa Pública Federal para receber a Tecnologia transferida, conforme disposto no Anexo 3. (ix) AGU: Advocacia Geral da União. 6
  • 7. (x) Anexo: cada um dos documentos anexos ao Edital. (xi) ANTT: Agência Nacional de Transportes Terrestres, autarquia em regime especial integrante da Administração Federal indireta, instituída pela Lei n° 10.233, de 5 de junho de 2001, com sede em Brasília, Distrito Federal, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla, Polo 8, na qualidade de órgão regulador e fiscalizador da Concessão e representante do Poder Concedente no Contrato e no Leilão. (xii) Áreas Comerciais: consistem nas (a) áreas das Estações que não sejam Áreas Funcionais; e (b) áreas disponibilizadas pelo Poder Concedente para fins de exploração comercial. (xiii) Áreas Funcionais: áreas das Estações destinadas ao atendimento das necessidades operacionais da Concessionária e, acessoriamente, à prestação de serviços de apoio aos usuários do TAV Rio de Janeiro - Campinas. (xiv) Ato de Homologação: Resolução expedida pela ANTT, que tem por objeto confirmar o resultado do Leilão. (xv) Bens da Concessão: significado definido na subcláusula 7.1.1 do Contrato. (xvi) Bens Reversíveis: Bens da Concessão indispensáveis à continuidade dos serviços relacionados à Concessão, conforme anexo 5 do Contrato, que serão revertidos ao Poder Concedente ao término do Contrato. (xvii) BM&FBOVESPA: Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros S.A., situada no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, à Rua XV de Novembro, nº 275, Centro, que assessorará a Comissão de Avaliação na condução da Sessão Pública do Leilão, na custódia da documentação do Leilão e na gestão das Garantias das Propostas. (xviii) BNDES: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, empresa pública federal, com sede em Brasília, Distrito Federal, e serviços na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. (xix) CCI: Câmara de Comércio Internacional, organização internacional que mantém a Corte Internacional de Arbitragem. (xx) Classe: referência conjunta à Classe Econômica e à Classe Executiva. (xxi) Classe Econômica: nível de serviço padrão para o transporte de passageiros. (xxii) Classe Executiva: nível de serviço especial para o transporte de passageiros que propicie maior conforto e luxo ao passageiro em relação aos serviços da Classe Econômica. 7
  • 8. (xxiii) Coligada: a pessoa jurídica que detiver, em relação à outra, direta ou indiretamente, 10% (dez por cento) ou mais de participação no capital votante, sem deter seu Controle. (xxiv) Comissão de Avaliação: comissão instituída pela ANTT que será responsável por examinar e julgar todos os documentos e conduzir os procedimentos relativos ao Leilão. (xxv) Comissão Técnica: comissão composta na forma estabelecida no Contrato para solucionar divergências técnicas emergidas durante a execução do Contrato. (xxvi) Concessão: outorga do Serviço Ferroviário na Estrada de Ferro EF- 222, no trecho Rio de Janeiro - Campinas, incluindo a operação, manutenção e conservação do TAV Rio de Janeiro - Campinas, precedida do fornecimento e montagem da Superestrutura, nos termos, nos prazos e nas condições estabelecidos no Edital, no Contrato e em seus anexos. (xxvii) Concessionária: a SPE titular da Concessão. (xxviii) Consórcio: para fins do presente Leilão, é o grupo de Proponentes solidariamente responsáveis pelo cumprimento das obrigações decorrentes do presente Leilão, e vinculadas por termo de compromisso de constituição de consórcio ou instrumento de constituição de consórcio, conforme Anexo 7. (xxix) Contrato: instrumento jurídico a ser celebrado entre a Concessionária e o Poder Concedente para outorga da Concessão, cuja minuta integra o Anexo 2 do Edital. (xxx) Contrato(s) de Financiamento: contrato(s) celebrado(s) pela Concessionária, que têm por objeto a obtenção de recursos necessários à execução da Concessão, podendo incluir, entre outros, o Financiamento com Recursos Públicos. (xxxi) Contrato(s) de Transferência de Tecnologia: o(s) contrato(s) de transferência da Tecnologia, em qualquer uma de suas tipologias, firmado(s) entre a Empresa Pública Federal e a Provedora de Tecnologia, nos termos dos quais a Provedora de Tecnologia transferirá à Empresa Pública Federal, em caráter irrevogável e irretratável, a Tecnologia, de acordo com termos e condições contidos nos respectivos instrumentos, no Contrato, no Edital, no Anexo 3 e na legislação aplicável. (xxxii) Controlada: qualquer pessoa jurídica ou fundo de investimento cujo Controle é exercido por outra pessoa jurídica ou fundo de investimento. (xxxiii) Controladora: qualquer pessoa jurídica ou fundo de investimento que exerça Controle sobre outra pessoa jurídica ou fundo de investimento. (xxxiv) Controle: o poder, detido por pessoa jurídica, fundo de investimento ou grupo de pessoas jurídicas ou de fundos de investimentos vinculados por acordo de voto ou sob controle comum, de, direta ou indiretamente, 8
  • 9. isolada ou conjuntamente: (a) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa jurídica ou fundo de investimento, conforme o caso; e (b) efetivamente dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa jurídica ou fundo de investimento. (xxxv) Cronograma Físico-Financeiro dos Investimentos: demonstração temporal do fluxo de investimentos financeiros a serem realizados pela Concessão com vistas à implantação do TAV Rio de Janeiro - Campinas. (xxxvi) Data de Assunção: data da publicação do extrato do Contrato no DOU. (xxxvii) Data para Recebimento dos Envelopes: período entre as 9h e 14h do dia 30/04/2012, no qual deverão ser entregues pelas Proponentes, na BM&FBOVESPA, todos os documentos necessários à sua participação no Leilão. (xxxviii) Desapropriações: o conjunto dos processos de expropriação de bens imóveis a serem conduzidos para a implementação do TAV Rio de Janeiro - Campinas, nos termos do Contrato. (xxxix) Detentora da Tecnologia: pessoa(s) jurídica(s) titular(es) dos direitos de propriedade intelectual e do conhecimento necessários à Transferência de Tecnologia para a Empresa Pública Federal e que fornecerá esses direitos e conhecimento, na forma Edital, do Contrato e do Anexo 3. (xl) DNIT: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, autarquia vinculada ao Ministério dos Transportes. (xli) Documentos de Pré-Qualificação: conjunto de documentos arrolados no Anexo 6, a ser obrigatoriamente apresentado pelas Proponentes, destinado a comprovar sua capacidade técnica de realizar o objeto da Concessão. (xlii) Documentos de Qualificação: conjunto de documentos arrolados no Anexo 7, a ser obrigatoriamente apresentado pelas Proponentes, destinado a comprovar exclusivamente sua regularidade jurídica, fiscal e qualificação econômico-financeira. (xliii) DOU: Diário Oficial da União. (xliv) Edital: o presente Edital de Concessão n° [●]/2012 e todos os seus Anexos. (xlv) Empresa Pública Federal: empresa pública criada pela União, conforme autorizado pela Lei nº 12.404, de 4 de maio de 2011, com as alterações promovidas pela Medida Provisória nº 576, de 15 de agosto de 2012, vinculada ao Ministério dos Transportes, que tem por finalidade, entre outras, planejar e promover o desenvolvimento do transporte ferroviário de alta velocidade de forma integrada com as demais modalidades de transporte, por meio de estudos, pesquisas, administração e gestão de 9
  • 10. patrimônio, desenvolvimento tecnológico e atividades destinadas à absorção de novas tecnologias. (xlvi) Estações: edificações disponibilizadas à Concessionária para a prestação do Serviço Ferroviário, para uso precípuo dos usuários do TAV Rio de Janeiro - Campinas. (xlvii) Estatuto Social: o estatuto social da SPE a ser elaborado pela Adjudicatária e que deverá conter, necessariamente, os Requisitos do Estatuto Social constantes do Anexo 9. (xlviii) Fator X: fator redutor aplicado ao reajuste da Tarifa-Teto, com vistas a permitir o compartilhamento com os Usuários do TAV Rio de Janeiro - Campinas dos ganhos de produtividade operacionais que se pretende que sejam obtidos pela Concessionária. (xlix) Financiadores: qualquer instituição financeira, banco de fomento nacional ou internacional ou entidade multilateral que venha a conceder, por qualquer forma legalmente admitida, empréstimos à Concessionária para financiar o cumprimento de suas obrigações, nos termos do Contrato. (l) Financiador Público: ente da administração pública ou instituição financeira pública federal que poderá disponibilizar o Financiamento com Recursos Públicos. (li) Financiamento com Recursos Públicos: recursos públicos que poderão ser disponibilizados à Concessionária, a título de financiamento, nos termos e condições previstos no Anexo 5 e obedecidas as exigências feitas pelo Financiador Público. (lii) Fluxo de Caixa Marginal: projeção da variação no desempenho da conta caixa da Concessionária, medindo a influência de alterações das atividades de operações, investimentos e financiamentos decorrentes de um determinado evento sobre o comportamento do caixa da Concessionária, nas hipóteses expressamente estabelecidas no Contrato. (liii) Foco Tecnológico: itens de Tecnologia relacionados à Superestrutura e considerados prioritários e que deverão ser necessariamente transferidos para a Empresa Pública Federal, abrangendo, na forma do Anexo 3, os seguintes itens e seus subitens: (a) material rodante; (b) sistemas de eletrificação; e (c) sistema de sinalização e controle. (liv) Garantia da Proposta: a garantia de cumprimento da proposta a ser apresentada pelas Proponentes ao Poder Concedente, nos termos do Edital. (lv) Garantia de Execução do Contrato: a garantia que a Concessionária deverá manter em favor da ANTT do fiel cumprimento das obrigações contratuais, legais e regulamentares, nos montantes e nos termos definidos na Cláusula 32 do Contrato. 10
  • 11. (lvi) Infraestrutura: compreende a infraestrutura ferroviária (incluindo terraplenagem, obras de arte especiais, drenagem e cercas), Estações, edificações e pátios. (lvii) IPCA: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, devendo ser substituído por outro que venha a ser criado em seu lugar na hipótese de sua extinção. (lviii) IRT: índice de reajustamento para atualização monetária do valor da Tarifa-Teto e de outras variáveis definidas no Contrato, calculado com base na variação do IPCA entre dezembro de 2008 e o último dia do penúltimo mês anterior à data-base do reajuste, conforme a seguinte fórmula: IRT = IPCAi / IPCAo (onde: IPCAo significa o número-índice do IPCA do mês de dezembro de 2008, e IPCAi significa o último número- índice do IPCA disponível anterior à data-base do reajuste). (lix) Leilão: o procedimento realizado para a desestatização e outorga da Concessão. (lx) Manual de Contabilidade da ANTT: Manual de Contabilidade do Serviço Público de Transporte Ferroviário de Cargas e Passageiros instituído pela Resolução ANTT nº 1.773, de 20 de dezembro de 2006, e suas revisões, incluindo a Revisão nº 1, instituída pela Resolução ANTT nº 2.507, de 19 de dezembro de 2007, ou aquela que venha a substituí- la. (lxi) Manual de Procedimentos do Leilão: documento produzido e divulgado pela BM&FBOVESPA na sua página da Internet e constante do Anexo 12, devidamente aprovado pela Comissão de Avaliação, e que descreve todos os procedimentos operacionais inerentes ao Leilão, incluindo o acesso de participantes, regras para depósito de garantias financeiras e participação na Sessão Pública de Leilão. (lxii) Metodologia de Execução: diretrizes constantes no Apêndice C do PEF que, conjuntamente com os parâmetros técnicos do Apêndice A do PEF, deverão ser observadas para a elaboração do Projeto Funcional a ser apresentado pelas Proponentes. (lxiii) Ministério dos Transportes: órgão público federal da administração direta responsável pela política nacional de transporte ferroviário interestadual e internacional de passageiros, entre outras atribuições. (lxiv) Normas de Segurança: o conjunto de procedimentos operacionais e de segurança do TAV Rio de Janeiro - Campinas destinados a atender, no mínimo, as exigências do Apêndice A do PEF, e as condições estabelecidas no PEF para a garantia da segurança do Serviço Ferroviário. (lxv) Nota Final da Proposta Econômica: valor a ser obtido pela fórmula constante no item 17.2 do Edital, a partir do Valor de Referência do Pagamento pela Outorga e do Valor Estimado constantes da Proposta Econômica da Proponente. 11
  • 12. (lxvi) Operação Comercial: a etapa na qual a Concessionária estará apta a realizar as operações regulares de Trecho Operacional do TAV Rio de Janeiro - Campinas e cobrar Tarifa dos usuários, e que deverá ser iniciada após o término do Período de Testes, mediante autorização da ANTT. (lxvii) Pagamento pela Outorga: pagamento trimestral da Concessionária à ANTT, como contrapartida pelo direito de exploração da Concessão. (lxviii) Parâmetros de Desempenho: indicadores estabelecidos no PEF, que expressam as condições mínimas de qualidade e desempenho do TAV Rio de Janeiro - Campinas que devem ser mantidas durante toda a Concessão. (lxix) Parte: a ANTT ou a Concessionária quando referidas individualmente. (lxx) Partes: ANTT e Concessionária quando referidas em conjunto. (lxxi) PEF: Programa de Exploração Ferroviária constante do Anexo 1, que abrange todas as condições, metas, critérios, requisitos, intervenções e especificações mínimas que orientam a formulação do Projeto Funcional e determinam as obrigações da Concessionária, englobando, dentre outras coisas, (a) os elementos básicos das obras e serviços requeridos para outorga da exploração do TAV Rio de Janeiro - Campinas, bem como os parâmetros técnicos obrigatórios, conforme constante no Apêndice A; (b) os Parâmetros de Desempenho e as especificações técnicas mínimas a serem observadas pela Proponente na elaboração de sua proposta e que serão de cumprimento obrigatório pela Concessionária, conforme constante no Apêndice B; e (c) a Metodologia de Execução, diretrizes a serem seguidas para a elaboração do Projeto Funcional, conforme constante no Apêndice C. (lxxii) Período de Testes: o prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias após a conclusão dos Trabalhos em cada Trecho Operacional, durante o qual a Concessionária conduzirá os testes de conclusão e adequação do referido Trecho Operacional e que será encerrado após a realização de teste final e aprovação da ANTT. (lxxiii) Plano de Negócios: documento que registra o plano econômico- financeiro, considerando o Projeto Funcional, proposto pela Proponente, que deve ser apresentado em conformidade com o Anexo 4 do Edital, e cuja finalidade é demonstrar a exequibilidade econômico- financeira de sua Proposta Econômica. (lxxiv) Poder Concedente: a União, representada na Concessão pela ANTT ou por outros órgãos da Administração Pública, conforme a distribuição legal de competências. (lxxv) Postulada: a Parte que receber notificação da outra Parte solicitando o início do processo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato. 12
  • 13. (lxxvi) Postulante: a Parte que provocar o início do processo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato. (lxxvii) Programa de Transferência e Absorção de Tecnologia: programa a ser desenvolvido em conjunto pela Concessionária e Empresa Pública Federal, de acordo com o Termo de Referência do Programa de Transferência e Absorção de Tecnologia constante da Metodologia de Execução e das condicionantes contidas no Anexo 3. (lxxviii) Projeto Executivo: o projeto final de engenharia do TAV Rio de Janeiro - Campinas, que contém o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa das obras e dos serviços para a implantação do TAV Rio de Janeiro - Campinas e que será elaborado pelo Poder Concedente, considerando o Projeto Funcional da Adjudicatária. (lxxix) Projeto Funcional: documento a ser entregue pelas Proponentes, conforme as diretrizes da Metodologia de Execução constantes do Apêndice C do PEF e os parâmetros técnicos de referência constantes do Apêndice A do PEF, contendo a metodologia de execução proposta para a implementação do objeto da Concessão, a delimitação do(s) Trecho(s) Operacional(is), o Cronograma Físico-Financeiro dos investimentos e o Termo de Referência do Programa de Transferência e Absorção de Tecnologia. No caso da Adjudicatária, o Projeto Funcional integrará o Contrato. (lxxx) Proponente: qualquer pessoa jurídica, fundo de investimento participante do Leilão, individualmente ou em Consórcio. (lxxxi) Proposta Econômica: o documento, em meio impresso, que apresenta o Valor de Referência do Pagamento pela Outorga oferecido pela Proponente e o Valor Estimado. (lxxxii) Provedora de Tecnologia: a Adjudicatária, quando se tratar de Proponente individual, ou o(s) membro(s) do Consórcio da Adjudicatária que for(em) designado(s) como tal no termo de compromisso de constituição de consórcio ou instrumento de constituição do consórcio, que será(ão) responsável(is) pelo provimento da Tecnologia. (lxxxiii) Receitas Extraordinárias: quaisquer receitas complementares, acessórias ou de projetos associados, decorrentes da exploração do TAV Rio de Janeiro - Campinas caracterizadas por fontes que não sejam provenientes da cobrança de Tarifas, de aplicações financeiras da Concessionária ou do ressarcimento devido pelo direito de passagem. (lxxxiv) Reinvestimentos: são os recursos financeiros aplicados na reposição de ativos cuja vida-útil chegou ao fim. (lxxxv) Representantes Credenciados: pessoas autorizadas a representar as Proponentes em todos os atos relacionados ao Leilão. 13
  • 14. (lxxxvi) Requisitos do Estatuto Social: conjunto de disposições constantes do Anexo 9 que deverão ser previstas no Estatuto Social da SPE como condição para celebração do Contrato. (lxxxvii) Segmento de Trecho Operacional: subtrecho de Trecho Operacional estabelecido por conveniência de construção no Projeto Executivo e que poderá ser cedido à Concessionária para início dos Trabalhos. (lxxxviii) Serviço Ferroviário: o serviço público de transporte ferroviário de passageiros por TAV, com remuneração pela Tarifa, na forma e nos termos do Edital, Contrato e seus anexos. (lxxxix) Serviço Ferroviário com Tarifa-Teto: os Serviços Ferroviários prestados a usuário que viajar na Classe Econômica do Município do Rio de Janeiro ao Município de São Paulo, ou vice-versa, com ou sem paradas em Estações intermediárias, e que terão como remuneração máxima a Tarifa-Teto. (xc) Serviço Ferroviário Expresso: o Serviço Ferroviário executado de forma direta, sem paradas em Estações intermediárias, conforme definido no PEF. (xci) Sessão Pública do Leilão: sessão pública a iniciar-se às 14:00 horas do dia 29/05/2013, para abertura do envelope da Proposta Econômica entregue pelas Proponentes. (xcii) Sistema de Gestão de Segurança: sistema a ser desenvolvido pela Concessionária com vistas a garantir a segurança do TAV Rio de Janeiro - Campinas, na forma da subcláusula 19.2 do Contrato e em atendimento ao PEF. (xciii) Sistemas: compreendem, entre outros, os sistemas de eletrificação, telecomunicação, sinalização e controle de trens, detecção e alarme de incêndio, climatização, informações aos passageiros, detecção de roda quente e bilhetagem. (xciv) SPE: sociedade de propósito específico a ser constituída pela Adjudicatária sob a forma de sociedade por ações e integrada com participação majoritária do Acionista Privado e minoritária da Empresa Pública Federal, cujos documentos constitutivos deverão contemplar os Requisitos do Estatuto Social e que celebrará o Contrato com o Poder Concedente. (xcv) Subcontratada Principal: entidade que comprove a pré-qualificação referida no item 10.2 do Edital em nome da Proponente, e que deverá permanecer vinculada à Concessão pelos períodos mínimos previstos no Edital e Contrato. (xcvi) Superestrutura: compreende a superestrutura ferroviária (via permanente e proteção acústica), Sistemas, material rodante e equipamentos de manutenção do TAV Rio de Janeiro - Campinas. (xcvii) Tarifa: valor a ser pago pelos usuários do TAV Rio de Janeiro - Campinas pela fruição dos Serviços Ferroviários, que será definido 14
  • 15. pela Concessionária a partir dos seus custos e estratégia comercial e que, no caso dos Serviços Ferroviários com Tarifa-Teto, estará sempre limitado pela Tarifa-Teto. (xcviii) Tarifa Promocional: Tarifa diferenciada em relação à normalmente praticada, em função, por exemplo, dos custos específicos de operação, da ocupação dos carros ou do momento de aquisição do bilhete. (xcix) Tarifa-Teto: valor máximo por quilômetro a ser cobrado dos usuários finais do Serviço Ferroviário com Tarifa-Teto, correspondente ao valor máximo de R$ 0,49 (quarenta e nove centavos de real) por quilômetro percorrido. (c) TAV: trem de alta velocidade, assim entendido como a composição utilizada para efetuar a prestação do serviço público de transporte ferroviário de passageiros que consiga atingir velocidade igual ou superior a 250 km/h (duzentos e cinquenta quilômetros por hora). (ci) TAV Rio de Janeiro - Campinas: sistema público de transporte ferroviário de passageiros por TAV a ser desenvolvido na Estrada de Ferro EF-222, no trecho entre os Municípios do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro e Campinas, no Estado de São Paulo, composto pela Infraestrutura e Superestrutura que sejam necessárias à plena prestação do serviço de transporte por meio de TAV, conforme termos e condições do Edital, do Contrato e demais Anexos, especialmente (a) a exigência dos trens serem projetados para alcançar velocidade igual ou superior a 350 km/h (trezentos e cinquenta quilômetros por hora); e (b) a exigência da infraestrutura ferroviária ser projetada para uma velocidade igual ou superior a 350 km/h (trezentos e cinquenta quilômetros por hora). (cii) Tecnologia: os conhecimentos técnicos e científicos necessários ao projeto, à construção, à operação, à manutenção e à conservação de sistemas de TAV em condições operacionais compatíveis com as do TAV Rio de Janeiro - Campinas. (ciii) Termo de Referência do Programa de Transferência e Absorção de Tecnologia: documento constante do Projeto Funcional apresentado pelas Proponentes, a ser elaborado em conformidade com as condicionantes mínimas do Anexo 3, que contém os principais elementos que serão previstos no Programa de Transferência e Absorção de Tecnologia. (civ) TJLP: Taxa de Juros de Longo Prazo, prevista na Lei n° 9.365, de 16 de dezembro de 1996. (cv) Trabalhos: compreendem a mobilização, a construção, a execução de serviços de engenharia e de apoio, o fornecimento dos equipamentos, material rodante e materiais indispensáveis, abrangendo montagens eletromecânicas e demais instalações civis, mecânicas, elétricas, eletromecânicas, eletrotécnicas e eletrônicas, com vistas à implantação 15
  • 16. da Superestrutura, conforme estabelecido no Projeto Funcional, no Projeto Executivo e no PEF. (cvi) Traçado Definitivo: o traçado final do TAV Rio de Janeiro - Campinas estabelecido no Projeto Executivo, elaborado a partir do Traçado Referencial, do Projeto Funcional e do PEF. (cvii) Traçado Referencial: o traçado do TAV Rio de Janeiro - Campinas, elaborado e disponibilizado pelo Poder Concedente no anexo 2 do Contrato. (cviii) Transferência de Tecnologia: compreende todos os meios de transmissão de conhecimento e de técnicas, incluindo, mas não se limitando, ao conjunto de informações e dados técnicos, de fórmulas, de programas de computador, de especificações e de outros elementos análogos, bem como o licenciamento de todos os direitos de propriedade intelectual e autoral a eles relacionados, notadamente o direito de uso, exploração e comercialização e, finalmente, o fornecimento da Tecnologia não amparada por direitos de propriedade intelectual que sejam relacionados a produtos ou serviços compreendidos no Foco Tecnológico relativo à Superestrutura de sistemas de TAV em condições operacionais compatíveis com as do TAV Rio de Janeiro - Campinas, incluindo projeto, fabricação, implantação, manutenção e controle de qualidade, nos termos previstos no Contrato e no Anexo 3. (cix) Trecho Operacional: parcela do traçado do TAV Rio de Janeiro - Campinas, que necessariamente começa e termina em Estações, conforme estabelecido em definitivo no Projeto Executivo, considerando o Projeto Funcional. (cx) Trem-Referência: composição com comprimento igual a 200 (duzentos) metros. (cxi) Trem.KmEquivalente: unidade considerada para cálculo do Pagamento pela Outorga, correspondente à circulação de uma composição com comprimento igual ao Trem-Referência, ao longo de um quilômetro. (cxii) URT: unidade de referência para fins de aplicação de sanções pecuniárias correspondente a 1.000 (mil) vezes o valor da Tarifa-Teto vigente na data do recolhimento da multa aplicada, nos termos deste Contrato ou em virtude da legislação e das normas aplicáveis. (cxiii) Usuário: todas as pessoas físicas e jurídicas que sejam tomadoras dos serviços prestados pela Concessionária ou por terceiros por ela indicados ou usufruam dos serviços do TAV Rio de Janeiro - Campinas. (cxiv) Valor de Referência do Pagamento pela Outorga: valor ofertado pela Proponente em sua Proposta Econômica, em reais por Trem.KmEquivalente, que será utilizado para o cálculo do Pagamento pela Outorga, observado o valor mínimo de R$ 66,12 (sessenta e seis reais e doze centavos) por Trem.KmEquivalente. 16
  • 17. (cxv) Valor Estimado: montante apresentado pela Proponente na sua Proposta Econômica, correspondente à soma dos custos estimados dos elementos das obras de arte especiais relativos a sua Tecnologia proposta, em conformidade com as especificações constantes de seu Projeto Funcional, sendo esse valor obtido pelo preenchimento da Planilha 9-1 – Valor Estimado, constante no Apêndice C do PEF, nos termos do mesmo Apêndice. 17
  • 18. Parte III - Objeto 2 Objeto do Edital 2.1 O objeto do Edital é a concessão do serviço público de transporte ferroviário de passageiros por TAV na Estrada de Ferro EF-222, no trecho Rio de Janeiro – Campinas (“Serviço Ferroviário”), incluindo a operação, manutenção e conservação do TAV Rio de Janeiro - Campinas, precedida do fornecimento e montagem da Superestrutura, no prazo e nas condições estabelecidos neste Edital e em seus Anexos. 2.2 O objeto do Contrato compreende, sem limitação, as seguintes atividades, conforme disposto neste Contrato e nos Anexos: (i) fornecimento e montagem da Superestrutura; (ii) execução dos Trabalhos, conforme previsto neste Contrato e Anexos; (iii) operação, manutenção e conservação do TAV Rio de Janeiro - Campinas; (iv) Transferência de Tecnologia, de acordo com as condições mínimas estabelecidas no Anexo 7 e no Termo de Referência do Programa de Transferência e Absorção de Tecnologia constante do Projeto Funcional; (v) prestação dos Serviços Ferroviários, com o nível de serviço adequado, de acordo com os Parâmetros de Desempenho estabelecidos no PEF; (vi) realização dos Reinvestimentos na Infraestrutura e Superestrutura; (vii) exploração das Áreas Funcionais, nos termos da Cláusula 12; (viii) execução das atividades e obras relacionadas à proteção acústica do TAV Rio de Janeiro – Campinas; e (ix) projeto, implantação e operação dos dispositivos de controle ambiental (tais como Estações de Tratamento de Esgotos em instalações industriais; barreiras acústicas; massa-mola para controle de vibrações; vedação da faixa; controle de acesso à faixa) relativos à Superestrutura, instalações auxiliares, material rodante e operação do TAV Rio de Janeiro - Campinas. 2.3 Para a execução dos Serviços Ferroviários, o Poder Concedente deverá ceder à Concessionária o uso da Infraestrutura, nos termos e nas condições previstos no Contrato. 2.4 A Concessionária deverá realizar o Pagamento pela Outorga como contrapartida pelo direito da exploração da Concessão, nos termos e nas condições previstos no Contrato. 2.5 A Concessão será remunerada mediante cobrança de Tarifa, bem como pelas Receitas Extraordinárias, caso ocorram. 18
  • 19. 2.6 O critério de julgamento do presente Leilão é a melhor oferta para a Administração, assim considerada a proposta que oferecer a maior relação entre, de um lado, o Valor de Referência do Pagamento pela Outorga e, de outro lado, o valor estimado de construção de elementos de parte da infraestrutura em decorrência da solução tecnológica ofertada (“Valor Estimado”). 19
  • 20. Parte IV - Acesso às Informações sobre o TAV Rio de Janeiro - Campinas e sobre o Leilão 3 Aquisição e Consulta ao Edital e Acesso às Informações 3.1 O Edital, Anexos, planilhas, formulários, informações, estudos e projetos estarão disponíveis a partir do dia 31/10/2012 no sítio eletrônico da ANTT, www.antt.gov.br (link direto) ou na Superintendência Executiva da ANTT, em Brasília, Distrito Federal, no Setor de Clubes Esportivo Sul, Lote 10, Trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Bloco E, 3º andar, nos dias úteis compreendidos entre 31/10/2012 e 30/04/2013. O interessado deverá agendar a visita pelos telefones (61) 34101982/34101984, sendo que o material será disponibilizado exclusivamente em mídia eletrônica, mediante disponibilização pelo interessado de mídia com capacidade mínima de 100 GB (cem gigabytes), suficiente para suportar a quantidade de arquivos referentes ao projeto TAV Rio de Janeiro - Campinas, ficando o interessado isento do pagamento de qualquer valor e a ANTT isenta de qualquer responsabilidade relativa à obtenção dessas informações. 3.2 A ANTT não se responsabilizará pelo Edital, suas planilhas, formulários e demais informações, estudos e projetos disponíveis sobre o TAV Rio de Janeiro - Campinas obtidos ou conhecidos de forma ou em local diverso do disposto no item 3.1 acima. 3.3 A obtenção do Edital não será condição para participação no Leilão, sendo suficiente para tanto o conhecimento e aceitação, pela Proponente, de todos os seus termos e condições. 3.4 As Proponentes são responsáveis pela análise direta do presente Edital e de todos os dados e informações sobre a exploração da Concessão. 3.4.1 As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados, relacionados ao TAV Rio de Janeiro - Campinas, à sua exploração e à estruturação da Concessionária, apresentados nos sítios eletrônicos www.antt.gov.br e www.tavbrasil.gov.br, bem como na sede da ANTT, foram realizados e obtidos para fins exclusivos de verificação da viabilidade técnica e econômico-financeira da Concessão, não apresentando, perante as potenciais Proponentes e perante a Concessionária, qualquer caráter vinculativo para qualquer fim ou qualquer efeito de responsabilidade do Poder Concedente perante estas. 3.5 Os interessados são responsáveis pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis ao Leilão e à Concessão. 3.6 As Proponentes arcarão com seus respectivos custos e despesas que incorreram para a realização de estudos, investigações, levantamentos, projetos e investimentos, relacionados ao Leilão ou ao processo de contratação. 20
  • 21. 3.7 A documentação fornecida pela ANTT às Proponentes não poderá ser reproduzida, divulgada e utilizada, de forma total ou parcial, para quaisquer outros fins que não os expressos no Edital. 4 Pedidos de Esclarecimento 4.1 Caso qualquer interessado necessite de esclarecimentos, deverá solicitá-los à ANTT até as 18:00h do dia 20/02/2013, da seguinte forma: (i) por meio eletrônico, no sítio da ANTT, em link que será disponibilizado, acompanhado do arquivo contendo as questões formuladas, em formato “.doc” ou “.docx”, conforme Modelo 1, Anexo 8; ou (ii) por meio de correspondência protocolada na sede da ANTT, contendo as questões formuladas conforme o Modelo 1, Anexo 8, impressa e em meio magnético, com o respectivo arquivo gravado em formato “.doc” ou “.docx”. 4.2 A ANTT não responderá questões que tenham sido formuladas em desconformidade com o disposto no item 4.1 acima. 4.3 Os interessados poderão, também, retirar cópia da ata de esclarecimentos sobre o Edital na sede da ANTT. 4.4 Todas as correspondências referentes ao Edital enviadas à ANTT serão consideradas como entregues na data do seu recebimento pela ANTT, mediante protocolo na sede da Agência ou outra forma específica de confirmação de recebimento de mensagem, em caso de correspondência eletrônica. 4.4.1 As correspondências recebidas pela ANTT após as 18h (horário de Brasília), inclusive as correspondências dirigidas ao endereço eletrônico, serão consideradas como recebidas no dia útil imediatamente posterior. 4.5 As respostas da ANTT aos pedidos de esclarecimento serão divulgadas no sítio eletrônico www.antt.gov.br, sem identificação da fonte do questionamento, até o dia 17/04/2013. 4.6 Todas as respostas da ANTT aos pedidos de esclarecimento realizados nos termos deste item constarão de ata, que será parte integrante deste Edital. 5 Impugnações ao Edital 5.1 Sob pena de decadência do direito, eventual pedido de impugnação do Edital deverá ser protocolado na sede da ANTT até 3 (três) dias antes da Data para Recebimento dos Envelopes. 5.2 As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao presidente da Comissão de Avaliação, que deverá apreciá-las e respondê-las até o dia 26/04/2013. 21
  • 22. 5.3 A impugnação feita tempestivamente não impedirá a participação dos interessados na Sessão Pública de Leilão até a decisão da Comissão de Avaliação, nem impedirá a realização do Leilão. 22
  • 23. Parte V - Regulamento do Leilão 6 Condições de Participação 6.1 Poderão participar do Leilão, nos termos deste Edital, pessoas jurídicas brasileiras ou estrangeiras, entidades de previdência complementar e fundos de investimento, isoladamente ou em Consórcio, de acordo com os termos deste Edital. 6.2 Não poderão participar do Leilão, isoladamente ou em Consórcio: (i) pessoa jurídica declarada inidônea por ato do Poder Público; (ii) pessoa jurídica proibida de contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992; (iii) pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido ocupante(s) de cargo efetivo ou emprego na ANTT ou no Ministério dos Transportes, ou ocupante(s) de cargo de direção ou assessoramento superior da União, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do Edital; (iv) pessoa jurídica, ou seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, Controladora, responsável técnico ou subcontratado, que tenha participado da elaboração dos estudos jurídicos, econômicos e técnicos que lhe serviram de base; e (v) pessoa jurídica que tenha Deputado(a) Federal ou Senador(a) diplomado(a) ou empossado(a), exercendo função remunerada ou entre seus proprietários, controladores ou diretores, configurando as vedações previstas no art. 54, incisos I e II da Constituição Federal. 6.3 A participação no Leilão implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições do Edital, do Manual de Procedimentos do Leilão, da minuta do Contrato, do Acordo de Acionistas, das condicionantes mínimas para a Transferência de Tecnologia constantes no Anexo 3, dos Requisitos do Estatuto Social e dos demais Anexos, bem como das demais normas aplicáveis ao Leilão. 6.4 Caso a Proponente participe por meio de Consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do Edital: 6.4.1 cada consorciado deverá atender individualmente às exigências de qualificação jurídica e fiscal contidas no Edital; 6.4.2 cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira, exceto para a exigência relativa ao patrimônio líquido, para a qual cada consorciado, individualmente, deverá comprovar patrimônio líquido igual ou superior à parcela do patrimônio líquido mínimo exigido de acordo com o doc. nº 16, da 23
  • 24. Tabela V, do Anexo 7, correspondente à sua respectiva participação no Consórcio; 6.4.3 as exigências de pré-qualificação técnica deverão ser atendidas pelo Consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados, admitida a soma das qualificações técnicas apresentadas pelos consorciados, ou a soma das qualificações técnicas apresentadas pelos consorciados e por sua(s) contratada(s), de acordo com o disposto no item 10.2; 6.4.4 o não atendimento das normas previstas no Edital por qualquer consorciado acarretará a automática desclassificação do Consórcio; 6.4.5 não há limite de número de consorciados para constituição do Consórcio; 6.4.6 nenhuma Proponente poderá participar de mais de um Consórcio, restrição que compreenderá igualmente suas Controladas, Controladoras e Coligadas, observado o disposto no item 10.2.3 abaixo; 6.4.7 caso uma Proponente participe de um Consórcio, ficará ela também impedida de participar isoladamente do Leilão; 6.4.8 todos os consorciados se comprometem a manter sua participação na Concessionária pelos períodos estabelecidos no Contrato, salvo para a inclusão ou retirada de fundos de investimentos ou entidades fechadas de previdência complementar, constituídos na forma da lei e devidamente autorizados a funcionar pela Comissão de Valores Mobiliários ou pela Secretaria Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), conforme aplicável, que poderão alienar ou adquirir participação no Acionista Privado durante a Concessão de acordo com as condições previstas no Contrato, bem como outras exceções nele constantes; 6.4.9 a responsabilidade solidária dos consorciados cessará, para fins das obrigações assumidas em virtude do Leilão: (i) no caso de o Consórcio ter sido o vencedor, na data da celebração do Contrato; e (ii) no caso de o Consórcio não ter sido o vencedor, até 15 (quinze) dias contados da data de celebração do Contrato. 6.4.10 no caso de Consórcio integrado por empresas estrangeiras e brasileiras, será livre a escolha da empresa líder, não sendo exigido que esta seja necessariamente a consorciada brasileira. 7 Forma de Apresentação da Documentação 7.1 A Garantia da Proposta, os Documentos de Pré-Qualificação, a Proposta Econômica, os Documentos de Qualificação, o Plano de Negócios e o Projeto Funcional deverão ser (i) entregues na Data para Recebimento dos 24
  • 25. Envelopes, na BM&FBOVESPA e (ii) apresentados em 5 (cinco) volumes lacrados, distintos e identificados em sua capa, da seguinte forma: (i) VOLUME 1 - GARANTIA DA PROPOSTA: EDITAL DE CONCESSÃO N° [●]/2012 - CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS POR TREM DE ALTA VELOCIDADE NA ESTRADA DE FERRO EF-222 (TAV RIO DE JANEIRO - CAMPINAS) DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S) VOLUME 1 - GARANTIA DA PROPOSTA (ii) VOLUME 2 - DOCUMENTOS DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO: EDITAL DE CONCESSÃO N° [●]/2012 - CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS POR TREM DE ALTA VELOCIDADE NA ESTRADA DE FERRO EF-222 (TAV RIO DE JANEIRO - CAMPINAS) DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S) VOLUME 2 - DOCUMENTOS DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO (iii) VOLUME 3 - PROPOSTA ECONÔMICA: EDITAL DE CONCESSÃO N° [●]/2012 - CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS POR TREM DE ALTA VELOCIDADE NA ESTRADA DE FERRO EF-222 (TAV RIO DE JANEIRO - CAMPINAS) DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S) VOLUME 3 - PROPOSTA ECONÔMICA (iv) VOLUME 4 - DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO: EDITAL DE CONCESSÃO N° [●]/2012 - CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS POR TREM DE ALTA 25
  • 26. VELOCIDADE NA ESTRADA DE FERRO EF-222 (TAV RIO DE JANEIRO - CAMPINAS) DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S) VOLUME 4 - DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO (v) VOLUME 5 - PLANO DE NEGÓCIOS E PROJETO FUNCIONAL: EDITAL DE CONCESSÃO N° [●]/2012 - CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS POR TREM DE ALTA VELOCIDADE NA ESTRADA DE FERRO EF-222 (TAV RIO DE JANEIRO - CAMPINAS) DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S) VOLUME 5 - PLANO DE NEGÓCIOS E PROJETO FUNCIONAL 7.2 Cada um dos volumes da Garantia da Proposta, dos Documentos de Pré- Qualificação, da Proposta Econômica, dos Documentos de Qualificação e do Plano de Negócios e Projeto Funcional deverá ser apresentado em 3 (três) vias idênticas, encadernadas separadamente, com todas as folhas numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, independentemente de ser mais de um caderno, da primeira à última folha, de forma que a numeração da última folha do último caderno reflita a quantidade total de folhas de cada volume, não sendo permitidas emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas. 7.2.1 Cada via conterá página com termo de encerramento próprio, que não será numerada. 7.3 Cada um dos volumes da Garantia da Proposta, dos Documentos de Pré- Qualificação, da Proposta Econômica, dos Documentos de Qualificação e do Plano de Negócios e Projeto Funcional deverá ser apresentado também em meio eletrônico, com conteúdo idêntico ao das 3 (três) vias apresentadas em meio físico. 7.3.1 Os documentos apresentados em meio eletrônico deverão ser apresentados em formatos abertos (“.doc” ou “.docx” para textos e “.xls” para tabelas), de forma que não dificultem sua abertura e análise pela Comissão de Avaliação. 7.3.2 Para dados e imagens, deverão ser observados os requisitos constantes do Apêndice C do PEF. 26
  • 27. 7.4 Caso exista divergência entre as informações apresentadas em meio físico e eletrônico, prevalecerão as informações prestadas em meio físico. 7.5 Para efeito de apresentação: (i) as vias de cada um dos volumes da Garantia da Proposta, dos Documentos de Pré-Qualificação, da Proposta Econômica, dos Documentos de Qualificação e do Plano de Negócios e Projeto Funcional deverão conter, além da identificação citada no item 7.1 acima, os subtítulos “1ª via”, “2ª via“ e "3ª via", respectivamente; (ii) todos os documentos deverão ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada, exceto os documentos relativos à Garantia da Proposta, cuja 1ª via deverá ser apresentada em original, podendo as demais vias ser apresentadas em cópia autenticada. 7.6 Todas as folhas de cada uma das vias da Garantia da Proposta, dos Documentos de Pré-Qualificação, da Proposta Econômica, dos Documentos de Qualificação e do Plano de Negócios e Projeto Funcional deverão ser rubricadas por um de seus Representantes Credenciados. 7.7 Um dos Representantes Credenciados deverá rubricar sobre o lacre de cada um dos envelopes contendo cada um dos volumes indicados no item 7.1, inserindo ao lado da rubrica, de próprio punho, a data e hora. 7.8 Exceto quando expressamente autorizado neste Edital, os documentos deverão ser apresentados conforme os modelos constantes do Edital, quando houver. 7.9 Eventuais falhas na entrega ou defeitos formais nos documentos que façam parte dos Documentos de Pré-Qualificação, da Proposta Econômica, dos Documentos de Qualificação e do Plano de Negócios e Projeto Funcional poderão ser sanados de acordo com os termos do item 14.2, em prazo estabelecido pela Comissão de Avaliação. 7.9.1 Considera-se falha ou defeito formal aquele que: (i) não desnature nem modifique substancialmente o objeto do documento apresentado; e (ii) não impeça a aferição, com a devida segurança, da informação constante do documento. 7.10 Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e deverão observar as seguintes regras com relação ao idioma: (i) todos os documentos que se relacionam ao Leilão deverão ser apresentados em língua portuguesa e toda a documentação será compreendida e interpretada de acordo com o referido idioma; (ii) os documentos em língua estrangeira somente serão considerados se devidamente traduzidos para o português por tradutor público juramentado e com a confirmação de autenticidade emitida pela 27
  • 28. representação diplomática ou consular do Brasil no país de origem do documento; (iii) na hipótese da inexistência de documentos equivalentes aos solicitados neste Edital e/ou de órgão(s) no país de origem que os autentiquem, deverá ser apresentada declaração informando tal fato, emitida por instituição de direito público ou por notário público, devidamente autenticada pela autoridade consular brasileira do país de origem e traduzida por tradutor juramentado; e (iv) no caso de divergência entre o documento no idioma original e a sua tradução para o português, prevalecerá o texto traduzido. 7.10.1 O Plano de Negócios e o Projeto Funcional deverão ser apresentados em língua portuguesa e, caso sejam traduzidos de original em língua estrangeira, serão aceitas as suas respectivas traduções livres para o idioma português. 7.10.2 Na hipótese de apresentação das traduções livres do Plano de Negócios e do Projeto Funcional, caberá à Proponente apresentar igualmente a versão original em língua estrangeira ou, a seu critério, versão em inglês, bem como se responsabilizar pela fidelidade da tradução, observada a prevalência do idioma português em caso de divergência. 7.10.3 A Comissão de Avaliação poderá, a seu critério e no uso de suas prerrogativas, solicitar diligências destinadas a apurar, esclarecer e sanar qualquer questão relativa aos documentos apresentados, incluindo, sem limitação, falhas formais, divergências de informações, versões e/ou traduções. 7.11 Não será admitida a entrega dos documentos do Leilão por via postal ou qualquer outro meio não previsto neste item 7. 7.12 As Proponentes arcarão com todos os custos relacionados à preparação e à apresentação dos volumes da Garantia das Propostas, dos Documentos de Pré-Qualificação, da Proposta Econômica, dos Documentos de Qualificação e do Plano de Negócios e Projeto Funcional, não sendo o Poder Concedente responsável, em qualquer hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos no Leilão ou seus resultados. 7.13 A prática de atos pelas Proponentes em cada etapa do Leilão está sujeita à preclusão, sendo vedado o exercício de faculdades referentes a etapas já consumadas do Leilão, salvo nas hipóteses admitidas no Edital. 8 Representantes Credenciados 8.1 Os Representantes Credenciados serão os únicos admitidos a intervir nas fases do Leilão, devendo assinar e reconhecer firma de todas as declarações e documentos referidos neste Edital, bem como representar as Proponentes junto 28
  • 29. à BM&FBOVESPA na entrega de todos os documentos requeridos neste Edital e nos atos da Sessão Pública do Leilão. 8.2 Cada Proponente poderá ter até 2 (dois) Representantes Credenciados. 8.3 Cada Representante Credenciado somente poderá exercer a representação de uma única Proponente. 8.4 O volume da Garantia da Proposta deverá conter os seguintes documentos para comprovação dos poderes de representação dos Representantes Credenciados: (i) no caso de sociedades brasileiras, instrumento de procuração que comprove poderes para praticar, em nome da Proponente, todos os atos referentes ao Leilão, nos moldes do Modelo 13, Anexo 8, com firma reconhecida e acompanhado dos documentos que comprovem os poderes do(s) outorgante(s) (conforme última alteração arquivada no registro empresarial ou cartório competente); (ii) no caso de Consórcio, o instrumento de procuração mencionado acima deverá ser outorgado pela empresa líder, com firma reconhecida, e será acompanhado de (i) procurações outorgadas pelos consorciados à empresa líder, nos moldes do Modelo 13, Anexo 8, com firma reconhecida, e (ii) documentos que comprovem os poderes de todos os outorgantes (conforme últimas alterações arquivadas nos registros empresariais ou cartórios competentes); e (iii) no caso de sociedade estrangeira, instrumento de procuração outorgado a representante legal residente e domiciliado no Brasil, que comprove poderes para praticar, em nome da Proponente, todos os atos referentes ao Leilão e com poderes expressos para receber citação e representar a Proponente administrativa e judicialmente, bem como fazer acordos e renunciar a direitos e, se for o caso, substabelecer os poderes outorgados para o(s) Representante(s) Credenciado(s), nos moldes do Modelo 14, Anexo 8, acompanhado de documentos que comprovem os poderes dos outorgantes, com a(s) assinatura(s) devidamente reconhecida(s) como verdadeira(s) por notário ou outra entidade de acordo com a legislação aplicável aos documentos, que deverá ser reconhecida pela representação consular brasileira do país de origem, devidamente traduzidos ao português por tradutor público juramentado e registrados em Cartório de Títulos e Documentos (conforme última alteração arquivada no registro empresarial, cartório competente ou exigência equivalente do país de origem). 9 Garantia da Proposta 9.1 A Garantia da Proposta deverá ser realizada no valor mínimo de R$ 77.000.000,00 (setenta e sete milhões de reais) e poderá ser prestada em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança-bancária. 29
  • 30. 9.1.1 O valor constante do item 9.1 não deverá ser reajustado para a Data para Recebimento dos Envelopes, devendo apenas sofrer reajuste no caso previsto no item 9.2.2. 9.1.2 Será admitida a apresentação de mais de uma modalidade de Garantia da Proposta, sendo que a soma dos valores de todas as modalidades apresentadas deverá totalizar o valor mínimo constante no item 9.1 acima. 9.2 A Garantia da Proposta deverá ter prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da Data para Recebimento dos Envelopes. 9.2.1 Caso o prazo de validade da Garantia da Proposta expire antes da celebração do Contrato, a Proponente deverá comprovar, em até 15 (quinze) dias antes de seu vencimento, a renovação de sua Garantia da Proposta, às suas expensas, pelo prazo mínimo de mais 90 (noventa) dias, sendo que a manutenção das condições de qualificação da Proponente ficará condicionada à regular renovação. 9.2.2 No caso de a Garantia da Proposta vigorar por um período superior a 1 (um) ano de sua emissão original, quando de sua renovação o valor constante no item 9.1 será reajustado pela variação do IPCA entre o mês da Data para Recebimento dos Envelopes e o último mês com índice disponível imediatamente anterior à renovação da garantia. 9.3 A BM&FBOVESPA analisará a regularidade e efetividade das Garantias da Propostas apresentadas, comunicando à Comissão de Avaliação o resultado de tal análise. 9.4 As Proponentes deverão ainda observar, além das regras constantes no Manual de Procedimentos do Leilão, as seguintes condições quando do oferecimento da Garantia da Proposta: 9.4.1 a Garantia da Proposta deverá ser apresentada por carta de apresentação, conforme Modelo 2, Anexo 8, observado que: (i) se a Proponente participar isoladamente, a Garantia da Proposta deverá ser apresentada em nome próprio; (ii) se a Proponente for Consórcio, a Garantia da Proposta deverá ser apresentada em nome de um ou mais consorciados, indicando denominação e qualificação de todos os consorciados, sem prejuízo da responsabilidade solidária de todos os consorciados; 9.4.2 as Garantias das Propostas apresentadas nas modalidades de fiança bancária e seguro-garantia deverão apresentar o conteúdo mínimo ou seguir os Modelos 3 e 4, respectivamente, do Anexo 8, em sua forma original, nos termos previstos no item 7.6 (ii), e deverão ter seu valor expresso em Reais e a assinatura dos administradores da sociedade emitente, com comprovação dos respectivos poderes para representação; 30
  • 31. 9.4.3 na hipótese de a Garantia da Proposta ser prestada em títulos da dívida pública, aceitar-se-á, apenas, Letras do Tesouro Nacional - LTN, Letras Financeiras do Tesouro - LFT, Notas do Tesouro Nacional - série C - NTN-C, Notas do Tesouro Nacional - série B - NTN-B, ou Notas do Tesouro Nacional - série F - NTN-F; 9.4.4 as Proponentes deverão, ainda, apresentar o Formal Compromisso - Operacional de Pagamento de Emolumentos, conforme modelo constante do Anexo 12. 9.5 No caso de a Garantia da Proposta ser fornecida por meio de títulos da dívida pública, os procedimentos operacionais para recepção e manutenção desses títulos obedecerão ao disposto no Manual de Procedimentos do Leilão, constante no Anexo 11 9.6 Além da carta de apresentação da Garantia da Proposta, conforme item 9.4.1, dos documentos de representação referidos no item 8.4, o volume da Garantia da Proposta deverá conter, conforme o caso e observado o disposto no Manual de Procedimentos do Leilão: (i) a apólice do seguro-garantia, conforme conteúdo mínimo constante no Modelo 4, Anexo 8, e documentos exigidos pelo Manual de Procedimentos do Leilão; ou (ii) o instrumento de fiança bancária, conforme Modelo 3, Anexo 8. 9.6.1 Nos casos de aporte da Garantia da Proposta nas modalidades de dinheiro ou títulos públicos federais, caberá à BM&FBOVESPA confirmar à Comissão de Avaliação as transferências efetuadas pelas Proponentes. 9.6.2 Para que a BM&FBOVESPA possa confirmar a transferência referida no item 9.6.1 acima, as Proponentes deverão cumprir previamente as orientações descritas no Manual de Procedimentos do Leilão. 9.7 As Proponentes que não apresentarem sua Garantia da Proposta nas condições estabelecidas neste Edital e no Manual de Procedimentos do Leilão estarão impedidas de participar do Leilão e terão os demais documentos devolvidos. 9.8 As Garantias das Propostas serão devolvidas às Proponentes em até 15 (quinze) dias após a celebração do Contrato. 9.9 A Garantia da Proposta deverá ser executada pela ANTT, mediante prévia notificação às Proponentes, nas seguintes hipóteses: (i) recusa imotivada da Adjudicatária ou do Acionista Privado em celebrar o Contrato, em constituir a Garantia de Execução do Contrato ou em cumprir qualquer das exigências prévias à assinatura do Contrato, conforme previsto no item 20.6; (ii) inadimplemento, total ou parcial, por parte das Proponentes, das obrigações por elas assumidas em virtude de sua participação no Leilão; 31
  • 32. (iii) para cobertura de multas, penalidades e indenizações eventualmente devidas pelas Proponentes à ANTT da data da apresentação da Garantia da Proposta até a data da entrega da Garantia de Execução do Contrato. 9.10 É vedada qualquer modificação nos termos e condições da Garantia da Proposta apresentada ao Poder Concedente. 10 Documentos de Pré-Qualificação 10.1 O volume dos Documentos de Pré-Qualificação deverá conter os documentos indicados no Anexo 6 e ser iniciado com a Carta de Apresentação dos Documentos de Pré-Qualificação, conforme Modelo 5, Anexo 8. 10.2 Os documentos constantes do Anexo 6, necessários à pré-qualificação, poderão ser comprovados por meio de Subcontratada Principal, que não necessariamente fará parte da sociedade Proponente ou do Consórcio. 10.2.1 A condição de Subcontratada Principal deverá ser comprovada por meio da apresentação de instrumento contratual de longo prazo e definitivo, que vinculará a Subcontratada Principal à execução das atividades na área de sua expertise, desde a Data de Assunção até os prazos estabelecidos no item 22.10 deste Edital. 10.2.2 Na hipótese de a Subcontratada Principal ser detentora de experiências exigidas na pré-qualificação, deverá ser observada a correspondência biunívoca entre a comprovação da experiência e as obrigações alocadas à Subcontratada Principal, nos termos do instrumento referido no item 10.2.1 acima. 10.2.3 Será admitida a contratação da(s) mesma(s) Sociedade(s) Contratada(s) por mais de uma Proponente para fins de comprovação dos elementos necessários à pré-qualificação. 10.3 Conforme indicado no Anexo 6 e de acordo com o conteúdo mínimo previsto, a Proponente deverá também apresentar: (i) declaração da Provedora de Tecnologia, em caráter irrevogável e irretratável, indicando que: (a) detém, diretamente ou por sua(s) contratada(s), o estado da arte da Tecnologia de TAV ofertada, devidamente homologada e certificada em seu país de origem e comprovadamente em operação comercial, inclusive os direitos de titularidade sobre esta Tecnologia, e se compromete a transferi-la à Empresa Pública Federal e aos Agentes Locais por ela indicados, nos casos e conforme as condicionantes mínimas constantes do Anexo 3; (b) conhece e concorda com os termos e as disposições deste Edital e seus Anexos; e 32
  • 33. (c) se compromete, em seu nome e no de suas contratadas Detentoras de Tecnologia, nos casos em que não for titular dos direitos de propriedade intelectual, das instalações, do conhecimento e da mão-de-obra qualificada necessários para transferir a Tecnologia, a fornecer esses direitos, equipamentos e serviços, exceto nas situações de recusa absoluta e fundamentada da Detentora de Tecnologia, de acordo com o previsto no Anexo 3. (ii) a identificação, pela Provedora de Tecnologia, de cada uma das parcelas integrantes da Tecnologia a ser fornecida para atender às finalidades previstas neste Edital e em seus Anexos. 11 Propostas Econômicas 11.1 O volume da Proposta Econômica deverá conter, unicamente, Carta de Apresentação da Proposta Econômica, conforme Modelo 6, Anexo 8. 11.2 Em sua Proposta Econômica, a Proponente deverá apresentar os seguintes valores: (i) Valor Estimado, valor a ser obtido por meio da Planilha 10-1 – Valor Estimado, constante na Metodologia de Execução (Apêndice C do PEF – Anexo 1), a ser preenchida em conformidade com as especificações constantes do Projeto Funcional apresentado pela Proponente; e (ii) Valor de Referência do Pagamento pela Outorga, que corresponde ao valor, em reais, por Trem.KmEquivalente, e que será utilizado para o cálculo do Pagamento pela Outorga, nos termos previstos no Contrato. 11.2.1 O valor contemplado no item 11.2.(i) acima, referente ao Valor Estimado, tem efeito meramente indicativo, não podendo ser utilizado por nenhuma das Partes para pleitear a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato. 11.2.2 O valor contemplado no item 11.2.(ii) acima, referente ao Valor de Referência do Pagamento pela Outorga, observará o valor mínimo de R$ 66,12 (sessenta e seis reais e doze centavos) por Trem.KmEquivalente. 11.3 Na elaboração da Proposta Econômica, as Proponentes deverão considerar: (i) que a Tarifa-Teto, a ser aplicada para o Serviço Ferroviário com Tarifa-Teto, não poderá ser superior a R$ 0,49 (quarenta e nove centavos de real) por quilômetro; (ii) o dever de pagamento trimestral pela exploração da Concessão (“Pagamento pela Outorga”), nos termos e nas condições estabelecidos no Contrato. 11.4 A Proposta Econômica deverá ser incondicional, irretratável e irrevogável. 33
  • 34. 11.5 A Proposta Econômica deverá ser válida por 1 (um) ano, contado da Data para Recebimento dos Envelopes, e neste período todas as suas condições deverão ser mantidas. 11.6 No caso de interposição de recurso por parte das demais Proponentes sob o argumento de inexequibilidade da Proposta Econômica classificada em primeiro lugar, a Comissão de Avaliação poderá, a seu critério e no uso de suas prerrogativas, realizar diligências destinadas a apurar sua viabilidade, sobretudo com a verificação de outros dados relacionados ao mercado ou à própria Proponente vencedora, inclusive requerendo esclarecimentos sobre a dimensão efetiva de sua proposta. 12 Documentos de Qualificação 12.1 O volume dos Documentos de Qualificação deverá conter os documentos indicados no Anexo 7 e ser iniciado com a Carta de Apresentação dos Documentos de Qualificação, conforme Modelo 7, Anexo 8. 13 Plano de Negócios e Projeto Funcional 13.1 A Proponente deverá apresentar o Plano de Negócios, elaborado de acordo com as orientações constantes do Anexo 4 e levando em consideração: (i) todos os investimentos, tributos, custos e despesas, incluindo, mas não se limitando às financeiras, necessários para a exploração da Concessão; (ii) os riscos assumidos pela Concessionária em virtude da exploração da Concessão; (iii) as receitas oriundas do recebimento da Tarifa, das aplicações financeiras e das Receitas Extraordinárias, nos termos do Contrato; (iv) o Pagamento pela Outorga, conforme disciplinado no Contrato; (v) os prazos da Concessão, referidos no Contrato; (vi) que todos os investimentos previstos serão integralmente depreciados durante a Concessão e em conformidade com a legislação aplicável; e (vii) os incentivos fiscais em vigor na Data para Recebimento dos Envelopes. 13.1.1 A Proponente deverá apresentar, em seu Plano de Negócios, o valor do Financiamento com Recursos Públicos que necessitará para a execução da Concessão. 13.2 A Proponente deverá apresentar o Projeto Funcional, elaborado de acordo com o Traçado Referencial e com as orientações constantes do PEF, e deverá conter: 34
  • 35. (i) a indicação da Tecnologia a ser adotada para o TAV Rio de Janeiro - Campinas; (ii) o detalhamento da metodologia a ser empregada pela Concessionária para a realização do objeto da Concessão; (iii) o programa operacional concebido para atender aos Serviços Ferroviários propostos; (iv) o Termo de Referência do Programa de Transferência e Absorção de Tecnologia. 14 Comissão de Avaliação 14.1 O Leilão será julgado pela Comissão de Avaliação, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à realização do Leilão. 14.1.1 A Comissão de Avaliação poderá solicitar auxílio da AGU, do Ministério dos Transportes, do BNDES, da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, do Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, da BM&FBOVESPA, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,do Ministério da Fazenda, da Empresa Pública Federal, bem como de outros membros da ANTT que não integrem a Comissão de Avaliação. 14.2 Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal, a Comissão de Avaliação poderá: (i) solicitar às Proponentes, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentados; (ii) adotar critérios de saneamento de falhas e defeitos de caráter formal e complementação de insuficiências no curso do Leilão; (iii) promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Leilão, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pela Proponente, salvo na hipótese do item 11.6; (iv) prorrogar os prazos de que trata o Edital, em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior; e (v) na hipótese de mudança que afete de forma inequívoca a elaboração das Propostas Econômicas, alterar a Data para Recebimento dos Envelopes, prorrogando-se ou reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. 14.3 Qualquer alteração no Edital será comunicada no DOU e nos demais meios utilizados para disponibilização da documentação. 14.4 A recusa em fornecer esclarecimentos e documentos e em cumprir as exigências solicitadas pela Comissão de Avaliação, nos prazos por ela determinados e de 35
  • 36. acordo com os termos deste Edital, poderá ensejar a desclassificação da Proponente. 15 Recebimento dos Envelopes e Sessão Pública do Leilão 15.1 O recebimento dos envelopes e a Sessão Pública do Leilão seguirão a ordem de eventos e cronograma indicados na tabela abaixo: Eventos Descrição do Evento Datas Publicação, no DOU e sítio eletrônico www.antt.gov.br, do 1 31/10/2012 Edital. Publicação do Manual de Procedimentos do Leilão, no 14/11/2012 2 sítio eletrônico da BM&FBOVESPA. 3 Prazo para solicitação de esclarecimentos ao Edital. 20/02/2013 Reuniões na BM&FBOVESPA com potenciais 13/12/2012 e 4 Proponentes para esclarecimentos. 23/01/2013 5 Prazo para impugnação ao Edital. 23/04/2013 6 Apreciação e resposta das impugnações ao Edital. 26/04/2013 Recebimento, na BM&FBOVESPA, de todas as vias dos 30/04/2013 volumes relativos a: (i) Garantia da Proposta; 7 (ii) Documentos de Pré-Qualificação; (iii) Proposta Econômica; (iv) Documentos de Qualificação; (v) Plano de Negócios e Projeto Funcional. Publicação, no sítio eletrônico www.antt.gov.br, da 02/05/2013 8 decisão da Comissão de Avaliação sobre as Garantias das Propostas não aceitas e sua motivação. Abertura dos Documentos de Pré-Qualificação das 03/05/2013 9 Proponentes que tenham tido sua Garantia da Proposta aceita. 10 Publicação, no DOU e no sítio eletrônico www.antt.gov.br, 10/05/2013 da Ata de Julgamento dos Documentos de Pré- 36
  • 37. Qualificação. Prazo para interposição de recursos contra a decisão a 17/05/2013 11 respeito dos Documentos de Pré-Qualificação. 12 Prazo para impugnação aos recursos. 24/05/2013 Publicação, no DOU e no sítio eletrônico www.antt.gov.br, 28/05/2013 13 pela Comissão de Avaliação, da decisão sobre os recursos. Sessão Pública do Leilão: Abertura das Propostas 29/05/2013 14 Econômicas das Proponentes qualificadas na BM&FBOVESPA, às 14 h. Publicação, no sítio eletrônico www.antt.gov.br, da ordem 31/05/2013 15 de classificação das Propostas Econômicas. Abertura dos Documentos de Qualificação, do Plano 03/06/2013 16 de Negócios e do Projeto Funcional apenas da Proponente classificada em primeiro lugar. Publicação, no DOU e no sítio eletrônico www.antt.gov.br, 08/07/2013 da Ata de Julgamento relativa à Proposta Econômica, 17 aos Documentos de Qualificação, ao Plano de Negócios e ao Projeto Funcional apenas da Proponente classificada em primeiro lugar. Prazo para interposição de recursos referentes à 15/07/2013 Proposta Econômica, aos Documentos de 18 Qualificação, ao Plano de Negócios e ao Projeto Funcional da Proponente classificada em primeiro lugar. 19 Prazo para as impugnações aos recursos. 22/07/2013 Publicação, no DOU e no sítio eletrônico www.antt.gov.br, 29/07/2013 20 do julgamento dos recursos. 21 Homologação do resultado pela Diretoria da ANTT. 30/07/2013 Convocação da Adjudicatária para celebração do 31/07/2013 22 Contrato. Comprovação de atendimento, pela Adjudicatária, das 30/10/2013 23 condições prévias à assinatura do Contrato. 24 Assinatura do Contrato. 07/11/2013 37
  • 38. 16 Análise dos Documentos de Pré-Qualificação 16.1 A Comissão de Avaliação abrirá os volumes dos Documentos de Pré- Qualificação das Proponentes que tiverem sua Garantia da Proposta aceita. 16.2 Será desqualificada a Proponente cujos Documentos de Pré-Qualificação não contenham a documentação mínima exigida por este Edital. 17 Julgamento das Propostas Econômicas 17.1 A presente licitação será julgada pelo critério da melhor oferta para a Administração, assim considerada a proposta que oferecer a maior relação entre, de um lado, o Valor de Referência do Pagamento pela Outorga e, de outro lado, o Valor Estimado. 17.2 As Propostas Econômicas serão classificadas em função de sua vantajosidade para o Poder Concedente, determinada pela Nota Final da Proposta Econômica, que será aferida na Sessão Pública de Leilão, pela aplicação da seguinte fórmula: α * O β *I NF  VR Onde: NF = Nota Final da Proposta Econômica; O = Valor base do Valor de Referência pelo Pagamento pela Outorga, proposto pela Proponente em Reais por Trem.KmEquivalente, com duas casas decimais, de forma que O ≥ R$ 66,12 (sessenta e seis reais e doze centavos) por Trem.KmEquivalente). α = Constante que multiplica o valor base do Valor de Referência pelo Pagamento pela Outorga, sendo que α = 417.800.581,79 Trem.KmEquivalente (quatrocentos e dezessete milhões, oitocentos mil, quinhentos e oitenta e um e setenta e nove centésimos Trem.KmEquivalente). A constante α representa o valor presente do fluxo de trens ponderado pela distância por eles percorrida. O resultado da multiplicação representa a estimativa do valor presente do Pagamento pela Outorga em Reais, considerando o valor base do Valor de Referência pelo Pagamento pela Outorga proposto pela Proponente e as premissas dos estudos oficiais; I = Valor Estimado, apresentado pela Proponente em Reais, com duas casas decimais, correspondente ao resultado do levantamento dos custos de acordo com o preenchimento da Planilha 10-1 – Valor Estimado, do Apêndice C – Metodologia de Execução, do PEF. 38