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..O alegado tráfego intenso da Avenida Mário Garnero e Via Expressa Heitor Penteado não reflete
deficiências de planejamento?
Qual o sistema macroviário paralelo alternativo projetado para os loteamentos em fase de
implantação na margem direita do acesso a Sousas (Parque das Araucárias, Saint Helene, etc.)?
Como calcular as dimensões adequadas da avenida se não se encontra projetada a ocupação de seu
entorno e o volume de tráfego que terá que absorver?...
   José Roberto Carvalho Albejante- Artigo Correio Popular 21/12/2010




-Links de alguns documentos Sainte Helene :
-Loteamento residencial Ville Sainte-Helene II : http://www.comitepcj.sp.gov.br/download/EIA-
RIMA_Ville-Sait-Helene.pdf

-Dowload processo SMA 13540/05 :http://www.comitepcj.sp.gov.br/Paginas.php?
CodPagina=540

-Parecer tecnico -Comite PCJ : http://www.comitepcj.sp.gov.br/download/PT_GTEmp-02-08.pdf

-Súmula do parecer técnico -37/11/IE, de 8/7/2011
http://www.jusbrasil.com.br/diarios/28265262/dosp-executivo-caderno-1-09-07-2011-
pg-65

-Manifestação do Congeapa
(total das glebas 1.592.285,99m²)
http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1927447015.pdf 22/7/11




-Consema -Loteamento Residencial Ville de Sainte Hélène II
http://sma.visie.com.br/consema/files/2011/11/oficio_consema_2011_086/Sumula_do_
Parecer_Tecnico_CETESB_037_11_IE.pdf



--------------------------------------------------------------------------------------------------------------



-Centre Ville – já implantado e comercializado
Passou pelo Congeapa com protocolo 2010/11/17030 na reunião de
17/5/11 ( DOM 22/7/11 http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1927447015.pdf )
Protocolo 2010/11/17030 empreedimento localizado no Ville Saint Hélène

1) Protocolo 2010/11/17030 referente ao projeto da Maiangá Realizações Imobiliárias Ltda de empreedimento localizado no Ville Saint
Hélène, Lote 1, Quadra W, Quarteirão 11306 - Giselda faz a leitura da resposta da DUOS/Semurb sobre o índice de declividade em que
 1.Não há nenhum dispositivo legal que discrimine como é feito o cálculo da declividade em lotes; 2. A Lei de Nº 6.031 (De Uso e Ocupação
do Solo) apenas trata de declividade quando é necessário justificar o chamado “terceiro pavimento”, quando o zoneamento só permite
dois pavimentos (como é o caso, em análise); 3. A Lei que adiciona a variável “declividade” à definição da fração ideal é a Lei 10.850 ou Lei
da APA, que por sua vez, também não define como é feito tal cálculo de declividade. Neste assunto específico, a referida lei é omissa;
4. Porém, é importante precisar que o Artigo 65 da Lei 10.850/2001, ao apresentar parâmetros que relaciona o dimensionamento de lotes ou
frações ideais à declividade natural do solo, não menciona o termo “declividade média”, o que implicaria uma média aritmética entre valores
extremos, mas, ao contrário, estabelece três faixas de graduações distintas de declividade; 5. Por ocasião do parcelamento de uma gleba em
lotes, o método utilizado para o cálculo de declividades é o utilizado pelo projeto em análise: um mapa de declividades apontando os
diferentes declives existentes, demonstrando a declividade predominante, caso a caso; 6. Reiteramos que o projeto em análise não é um
parcelamento de solo, mas sim de condomínio em um lote (e não gleba), já fruto de parcelamento anterior (Loteamento Ville Sainte Hélène)
onde os critérios de ocupação do solo e as diretrizes ambientais já foram observados, com parecer do próprio Congeapa, resultando em lotes
maiores ou menores em função deste estudo, além das áreas de APP, APE e Sistemas de Lazer; 7. Assim, entendemos que a aplicação da Lei
6.031/88, com os parâmetros do tipo HMH-3 para o caso é adequada. Diante do exposto, o conselheiro Edson relembra que o conselheiro
Mário levantou esta questão na data da apresentação e o conselheiro Alair reforçou que poderiam existir restrições construtivas em algumas
unidades por conta da declividade acentuada no final do lote. A conselheira Miwa questiona se não existe risco de se subdividir trechos do
lote com declividade maior que 10% em unidades de 250 m2, quando se tem definido em lei que para declividades entre 10% e 20%, o
tamanho mínimo da unidade (fração ideal) deveria ser de 450 m2; relembra que foi apresentado o mapa de declividades pelo propositor
do projeto e grande parte da área construtiva encontrava-se em área de baixa declividade (<10%). No trecho mais distante do passeio, o valor
excedia ao que define a alínea “a” do Artigo 65 da Lei da APA, e, portanto, as unidades lá implantadas deveriam ter área maior e uma
arquitetura diferenciada das demais. Edson explica que o lote foi previamente avaliado dentro do contexto da aprovação da gleba que gerou o
empreendimento Ville Saint Hélène I e que as restrições sobre declividade e outras considerações feitas à época pela Seplan já foram
adequadas na sua aprovação. Diante do que foi colocado, o Conselho conclui que o DUOS/Semurb se mostrou favorável à aprovação do
projeto quanto aos requisitos técnicos construtivos e solicita a deliberação do Congeapa para dar continuidade do processo. E em anuência
com o posicionamento da Semurb, Giselda consultará a Secretaria de Planejamento através do conselheiro Alair para elaborar parecer, sendo
que o Conselho tem a posição de que o projeto em pauta atende os parâmetros no sentido da preservação das características ambientais e dos
recursos naturais da Área de Proteção Ambiental - APA Campinas, trazendo assim um conceito diferenciado de loteamento em área de
preservação, atendendo as exigências de sustentabilidade. Giselda informa que está realizando levantamento da situaçãodo empreendimento
comercial de quatro pavimentos já implantado no projeto do Ville Sainte Hélène I em frente ao Clube Cultura Artística e dos outros dois
prédios dentro do mesmo empreendimento, o processo destes prédios não passaram por este Conselho, além que na lei da APA é permitido
no máximo dois pavimentos, conforme o artigo 64. Art. 64- Ficam estabelecidas para as áreas urbanas da APA,
delimitadas no mapa denominado Zoneamento Urbano da APA - Anexo Da Urbanização, que é parte
integrante desta lei, as zonas 3, 4, 11 e 18 da Lei 6.031/88 e leis modificativas. § 2º - Os tipos de
ocupação definidos para as zonas de uso estabelecidas pela Lei 6.031/88 deverão atender, na APA, a
restrição de número máximo de pavimentos menor ou igual a 2 (dois) .




    - Pedido de licença prévia e de instalação:
PROCESSOS NA SMMA em agosto de 2012
113 2011/10/48082 8/11/2011 LP/LI Ambience EmpreendimentosImobiliários Ltda I Edificação



http://www.campinas.sp.gov.br/governo/meio-ambiente/listagem-
protocolados/doc_emitidos06_10-08.pdf



DOCUMENTOS EMITIDOS PELA SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE ENTRE 30/07 A
03/08



I     11/10/48082    LP Nº        AMBIENCE                     Implantação De       R Ana       7/8/2014
                     079/2012     EMPREENDIMENTOS              Empreendimento       Viana
                     –I           IMOBILIÁRIOS                 Comercial - Cse      Silveira
                                  LTDA.                                             Franco,
                                                                                    18 –
                                                                                    Ville
                                                                                    Sainte-
                                                                                    Helene




    Licença prévia emitida entre 30/07 e 03/08/12
Empreendimento já pronto
100% concluído -veja no link do anúncio :


-Anuncio de venda
http://www.lopes.com.br/ficha-imovel-lancamento/lopes-bauer/rossi/sp/campinas/vila-jose-iorio-
(sousas)/comercial/centre-ville-i-e-ii/1911


E endereço comercial no local:
http://www.institutopauloandre.org.br/site2/index/contatoInstituto Paulo André. Rua Place Des
Vosges, 88. Bloco 03, Sala 04. Centreville. Bairro Ville Sainte Hélène – Campinas-SP. CEP: 13105-825


-IPTU
http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/857090998.pdf 8/10/12
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO
IMOBILIÁRIA
Notifi cação
Protocolo: 2008/11/501
Código Cartográfico:4313.12.47.1931.00000 (Centre Ville II - Espaço Comercial)
Interessado:Autocleista Empreendimentos S/A
Comunicamos V. Sª para juntar ao processo em epígrafe, no prazo de 15 dias da data da publicação,
a documentação abaixo especifi cada, para regularização do lançamento de IPTU.
I- Quadro de áreas (no modelo do anexo II do Decreto 16.274/08) com recolhimento
de ART ou RRT, constando as unidades autônomas registradas em cartório.
Conforme art. 21 da Lei 11.111 e art. 35 do Decreto 16.274/08.
GUSTAVO CAMARGO CARPINO
Agente Fiscal Tributário




IPTU- link prefeitura em outubro de 2012

Prefeitura                     Municipal                      de                     Campinas
Demonstrativo           do              Lançamento           do           IPTU             2012
Data:                                                                               11/10/2012
Hora:                                                                                     01:37
Identificação                                    do                                      Imóvel
Código                            Cartográfico:                         4313.12.47.1931.00000
Tipo                       do                        Imóvel:                         Territorial
Código                                                                                Anterior:
Localização:         Rua            PLACE          DES             VOSGES,          0          /
VILLE                                                                       SAINTE-HÉLÈNE
Quarteirão/Quadra:                                                                     00139-Z
Lote/Sublote:                                                                         001-SUB
Dados                                         do                                        Terreno
Área                       do                         Terreno:                         1.710,88
Valor          do     Metro          2:       R$                 /       UFIC         180,7107
Fatores                          de                         Correção:                          1
FG         /       FP        /          FV:       Não         /       Não         /         Não
FLE          /      FZ         /         FE:       Não         /       Não        /         Não
Valor          do      Terreno:          R$               /          UFIC        309.174,3224
Frente:                                                                                   83,02
Dados                                                                               Tributários
Exercício:                                                                                 2012
Ata do Congeapa da reunião de 5/5/09 onde é discutido o Loteamento
Ville Saint Helene (abaixo).
http://2009.campinas.sp.gov.br/uploads/1254930302.pdf 23/06/09


CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE


CAMPINAS - CONGEAPA


ATA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA NO DIA

05 DE MAIO DE 2009

ATA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, realizada no dia 05 de maio de 2009, na


Prefeitura Municipal de Campinas, 19° andar, Sala Milton Santos. Compareceram os


seguintes conselheiros: Déa Rachel E. Carvalho, Luciano Ferrão Costallat, Marílis Bustos


Tognoli, Dionete Aparecida Santin, Mário André Nieri, Ângela Podolsky, Sérgio


Righetto, Giselda Person. Convidados: Cíntia Maria Balduglei e Gustavo S. Junqueira


(Arbórea);. Flavia Zeleriorsby Jorge e Luís Antônio Jorge (Casa de Arquitetura); Camila


Freitas (Grupo SF). A conselheira e presidente Giselda passa a palavra para os


convidados da   empresa Arbórea Ambiental, responsável pela elaboração do EIA/RIMA

do empreendimento Loteamento Residencial Ville Sainte Hélène II, srs. Gustavo Junqueira


(coordenador) e Luis Antônio (responsável pelo projeto de arquitetura). Gustavo


começa a apresentação do novo projeto com área Total de 1.592.285,99 m2, área de


lotes de 638.026,80 m2, área média dos lotes 513,73 m2 (Z3) e 1.141,24 m2 (Z4), trecho


comercial na Z11. Foi comunicado sobre a deliberação de 2005 que o Congeapa realizou.


Luis Antônio continua a explanação com os fundamentos urbanísticos, com o vazio


urbano e a área de infl uência da Rodovia Dom Pedro I e do sistema viário pela Rod.


Heitor Penteado e Av. Moraes Sales, e a proximidade da captação da Sanasa. Retornando


a exposição, o sr. Gustavo demonstra o quadro de áreas, destacando 23,11% de área


verde, com as conectividades ecológicas entre as fases I e II. Serão no total 701 lotes,


sendo 679 lotes unifamiliares, 01 multifamiliar, 21 comerciais, 23,11% de área verde,


16% de viário, 400,00 m2. A população futura estimada será de 5.447 pessoas no total,


entre fi xas e fl utuantes. A demanda de água será de 19,73 l/s e a demanda de resíduos
sólidos será de 02 toneladas/dias (0,46% do lixo do município). As certidões da Sanas


do DLU foram apresentadas. Em relação à macrodrenagem, a base do projeto deste


empreendimento foi realizada usando como base o Plano de Ocupação das bacias do


Córrego Pires e Santana, este plano já foi apresentado ao Congeapa há uns meses atrás.


A Área de Infl uência Direta (AID) engloba 4 km (80 km2) e a Área de Infl uência Indireta


(AII) engloba o território da APA de Campinas e mais um entorno, totalizando 282


km2. Na explanação, foram apresentadas as contrapartidas de tráfego: interligação com


a marginal do Loteamento Araucárias, onde será construindo um retorno em desnível na


Av. Antônio Carlos Couto de Barros, além de uma passagem para a fauna silvestre que


interligará com a mata da Fazenda Santo Antonio; outro acesso será pela Rodovia Dom


Pedro I, passagem por cima da pista (que a Concessionária realizará) e uma avenida


que irá chegar no condomínio Arboreto para desafogar o trânsito de Sousas. Onde está


prevista uma ponte, para o Rio Atibaia, mas este item ainda está em discussão. Essas


obras serão realizadas após o licenciamento do empreendimento. Cita ainda que 24% de


área do empreendimento estão dentro da zona rural (Z-Hidri da APA) que, pela proposta


do empreendedor, seguindo a Lei 8.161 de 16/12/94, que autoriza a transformação para


Zona Urbana nos casos em que se 70% da área do empreendimento estiver em Área


Urbana, 30% pode estar em área rural e se transformar em zona urbana. Em relação aos


Impactos: os fragmentos que poderiam sofrer algum impacto são as matas da Estância


Santa Isabel e a mata da Fazenda Santana as mais próximas.


O Condepacc ainda não


se manifestou a este respeito, pois a mata é tombada e o projeto prevê lotes atingindo


a faixa de 300 metros da envoltória deste fragmento. Na questão de arqueologia foi


encontrada uma ponta de fl echa da tradição Umbu. Foi apresentado que as barragens de


contenção de cheias que é um dos aspetos para barrar as enchentes em Sousas, foram


realizados cálculos que as barragens irão segurar a água das chuvas, fazendo com que


elas desçam lentamente. A área onde o empreendimento está localizado é uma área que


vem sofrendo a longos anos problemas com o assoreamento dos recursos hídricos, que


são passivos ambientais existentes, foi apresentado o levantamento destes pontos que


causaram o assoreamento nesta área, que estão apresentados em uma tabela no EIARIMA.


O empreendedor fez um Projeto Técnico de restauração dos passivos ambientais
existentes, para a recuperação desta área assoreada e na próxima semana estará protocolando


no DAAE e DEPRN. Sobre as Medidas Compensatórias estão atendendo com


0,5% do valor do empreendimento que se dará em um total de R$ 144.250,00, sendo que


a indicação da Unidade de Conservação para receber a compensação foi a APA de Campinas.


Está sendo proposta a doação de um parque que possui a área total de 183.026,89


m2 que é uma área limítrofe a área destinada a área institucional, totalizando 250.000,00


m2, sendo a institucional 45.600,00 m2 e um barramento de 18.184,00 m2, que poderá


servir de reserva de água para a Sanasa se ocorrer alguma contaminação no Rio Atibaia


e ter que ser cortado o abastecimento por algum tempo. Neste Parque existe um fragmento


fl orestal que localiza-se paralelo a Rodovia Dom Pedro I e também a futura via


que se dará no condomínio Arboreto, parte deste Parque seria só de vegetação nativa e


parte poderia ser realizados trabalhos com a comunidade voltados para a preservação.


O Congeapa poderá decidir o que fazer com o parque, como deverá ser o destino desta


área. O empreendedor se compromete a pagar os custos das obras para a transformação


da área em Parque e a Sanasa que deverá tomar as medidas de desassoreamento do lago


desta área para poder utilizá-la, mas este lago fará parte também do Parque. A opção é


que este Parque seja administrado por uma gestão compartilhada, com destino para a


educação ambiental. A conselheira Déa fez uma consideração de que se deve ter uma


cartilha para os moradores que indique os princípios de construções ecologicamente


corretas, com informações que os orientem neste sentido, como o uso de energia solar,


uso da água, de aproveitamento da luz natural, entre outros. Os conselheiros e os representantes


concordaram com esta idéia. Finalizando a apresentação foi indicada a Taxa de


Impermeabilização da área que será de 52% e a Avaliação Ambiental Final normalmente


solicitada é de 12 m2 por habitante/por área verde, neste empreendimento está sendo de


124,80 m2 por habitante/por área verde. Agradecendo a explanação aos srs. Gustavo e


Luis Antônio, a conselheira Giselda retoma a palavra e solicita cópia do EIA/RIMA em


formato digital para uma melhor análise pelos conselheiros. Nada mais tendo a discutir


a conselheira e presidente Giselda dá por encerrada a reunião. Eu, conselheiro Mário


André Nieri, lavrei a presente ATA.


Campinas, 07 de abril de 2009


GISELDA PERSON
Presidente


(Giselda Person é sócia da Arbórea que apresenta o EIA RIMA)



 Ambience-St Helene/St Anne na SMMA em maio de 2012
http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1093323947.pdf 3/5/12


SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

LICENCIAMENTO AMBIENTAL


Protocolo Geral nº 2011/10/48082


Interessado: AMBIENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.


Para dar seguimento à análise do processo de Licenciamento Ambiental, apresentar,


na SMMA, no prazo de 30 dias (primeira convocação, nos termos da Ordem de Serviço


nº 01/09), os seguintes documentos:


1-Corrigir indicação da titularidade do imóvel no carimbo da planta do Levantamento


Planialtimétrico;


2-Indicar em planta e cotar faixa de Área de Preservação Permanente - APP na planta


do Projeto Simplifi cado;


3-Rever taxa mínima de permeabilidade do solo indicada em projeto, atendendo no


mínimo 35% tendo em vista o lote possuir área acima de 1.000m², conforme inciso III,


do art. 60º da Lei 10.850/01 (Lei da criação da APA Campinas);


4-Anotação de Responsabilidade Técnica - ART referente ao Relatório Ambiente Integrado


contendo as assinaturas do profi ssional e do contratante;


5-Cópia do RG do Sr. Mauricio Fernando Lattaro;


6-Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART referente ao Laudo Geológico


/ Geotécnico contendo as assinaturas do profi ssional e do contratante;


7-Projeto de Terraplenagem assinado pelo responsável técnico;


8-Projeto de drenagem do empreendimento observando a aplicação da Lei estadual nº


12.526/07, quanto a contenção de enchentes e destinação de águas pluviais.


Campinas, 02 de maio de 2012


ALEXANDRE COSTA


Engº Civil Da SMMA - Matrícula 123.232-0
MATHEUS JOSÉ VEGETTI MENEGUETTI


Chefe Do Setor De Controle E Licenciamento Ambiental




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Congeapa em reunião, recebe para análise o processo Loteamento três
Pontes e recomenda RAP para Loteamento Reserva das Araucarias?????


http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/216904350.pdf 14/12/06

PARECER SOBRE O PROTOCOLADO 04/11/08272

Interessado: Pratec – Projeto e Gerenciamento de obras


O CONGEAPA - Conselho Gestor da APA, reunido no dia 10 de novembro de 2005, recebeu


para análise, o processo acima, relativo ao Loteamento Residencial Três Pontes, através de


requerimento encaminhado pela interessada a este Conselho.


Assim:


Analisando o processo que trata do Loteamento Reserva das Araucárias, o CONGEAPA


recomenda a elaboração de RAP – Relatório de Analise Prévia do empreendimento




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http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/315854579.pdf 2/2/12
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Protocolo: 2011/10/52886
Interessado: SF. Desenvolvimento Imobiliário Ltda.
Para dar seguimento à análise do processo de Licenciamento Ambiental, solicitamos o comparecimento
do representante legal do interessado acima na SMMA, no prazo de 30 dias
(primeira convocação, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/09).
Endereço: Av. Anchieta nº 200 - 19º andar, Setor de Licenciamento Ambiental.
Campinas, 01 de fevereiro de 2012
ALEXANDRE COSTA
Engº Civil Da SMMA - Matrícula 123.232-0
ENG. JOÃO HENRIQUE CASTANHO DE CAMPOS
Coordenador - CCLA - Matrícula: 122998-2
Empreendimentos ao lado do Ville Saint Helene:

http://www.parquedasaraucarias.com.br/




O Parque das Araucárias é o primeiro loteamento a ser implantado dentro da APA de Campinas - Área de Proteção
Ambiental. Uma região onde a flora, a fauna e os recursos hídricos são especialmente protegidos.



Localização
O Parque das Araucárias fica na Av. Antonio Carlos Couto de Barros, antiga estrada
Heitor Penteado que liga Campinas a Sousas, com entrada bem em frente ao Clube
Cultura. Uma localização que, para quem conhece Campinas, dispensa maiores
apresentações.




http://www.parquedasaraucarias.com.br/loteamento.asp
A distribuição dos lotes foi planejada levando em conta tanto o aspecto
estético quanto a funcionalidade. O resultado é um conjunto agradável e harmonioso, em que as residências se
distribuem ao longo de alamedas largas e arborizadas, valorizadas por uma




http://www.parquedasaraucarias.com.br/




O Parque das Araucárias é o primeiro loteamento a ser implantado dentro da APA de Campinas - Área de Proteção
Ambiental. Uma região onde a flora, a fauna e os recursos hídricos são especialmente protegidos



http://www.pratec.com.br/araucarias2.aspx




Reserva das Araucárias

Reserva das Araucárias está localizado na Av. Antonio Couto de Barros, antiga estrada Heitor
Penteado que liga Campinas à Sousas, com entrada bem em frente ao clube cultura
St Helene já pronto:
Regulamento -http://www.helene.com.br/PDF/novos%20artigos/2-210606%20Regulamento%20restr.pdf
Estatuto http://www.helene.com.br/PDF/novos%20artigos/3-210606%20estatuto%20social
%20Residencial%20SH%20_Anexo%203a_.pdf
Regimento interno –quadras A a V - http://www.helene.com.br/PDF/novos%20artigos/4-
210606%20regimento%20interno%20A-V%20_Anexo%204a_.pdf
Instrumento de compra e venda Ville Sainte Helene
-http://www.helene.com.br/PDF/novos%20artigos/Contrato_de_compra_e_venda
%20final.pdf
Para venda- Ville Sainte Helene e Centre Ville

1.             Imóveis Rac - Terreno - Ville sainte hélène - Campinas - SP
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     estará ...



     http://2009.campinas.sp.gov.br/bibjuri/dec15406.htm

                       DECRETO Nº 15.406 DE 09 DE MARÇO DE 2006
                                           (Publicação DOM de 10/03/2006:01)

           APROVA OS PLANOS DE ARRUAMENTO E LOTEAMENTO DA GLEBA Nº 96,
         PERTENCENTE AO QUARTEIRÃO 30.022 – ANTIGA GLEBA A1 A DESTACADA DA
        FAZENDA SANTA HELENA, OBJETO DA MATRÍCULA N°. 3.305 DO 4° CARTÓRIO DE
           REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAMPINAS, DE PROPRIEDADE DE AMBIENCE
       EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., LOCALIZADA ENTRE A RODOVIA HEITOR
         PENTEADO, GLEBA A1 DA FAZENDA SANTA HELENA, RODOVIA D. PEDRO I E O
        RESIDENCIAL PARQUE DAS ARAUCÁRIAS, DENOMINADO "VILLE SAINTE-HÉLÈNE

     -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     http://2009.campinas.sp.gov.br/bibjuri/dec16333.htm

                      DECRETO Nº 16.333 DE 31 DE JULHO DE 2008



                                         (Publicação DOM de 01/08/2009:07)



     Ver revogação no Decreto nº 16.991, de 11/02/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE FAIXAS DE
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM ÁREAS DESTINADAS À EXECUÇÃO DE COLETOR
TRONCO DE ESGOTO.




O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos artigos 4º, inciso VI, letra “b” e 75, inciso VII, da Lei Orgânica do Município,
combinados com os artigos 5º, letra “d”, 6º e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de
21 de junho de 1.941,

DECRETA:



Art. 1º Ficam declaradas de Utilidade Pública, para fins de instituição da Faixas de
Servidão de Viela Sanitária Administrativa, por via administrativa ou judicial, as áreas
necessárias à execução de Coletor Tronco de Esgoto para atendimento dos
loteamentos Parque das Araucárias, Reserva das Araucárias e Ville Saint Helénè, a
seguir descritas e caracterizadas:

I - localizada na Gleba A1, de propriedade da Terra Viva Incorporação e
Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros ou sucessores, objeto da Matrícula n°
3.304 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas, com as seguintes medidas e
confrontações: a faixa de servidão tem início no Ponto A (Ponto situado na presente
área da faixa na ....




http://2009.campinas.sp.gov.br/bibjuri/dec14771.htm




           DECRETO Nº 14.771 DE 14 DE JUNHO DE 2004


                            (Publicação DOM 15/06/2004: 06)




Revalidado pelo Decreto 15.032, de 28/12/2004
APROVA OS PLANOS DE ARRUAMENTO E LOTEAMENTO DA GLEBA 74, DESMEMBRADA
 DA FAZENDA SANTA HELENA, DO QUARTEIRÃO 30.022, ANTIGA GLEBA A-2, DISTRITO
 DE SOUSAS, DE PROPRIEDADE DE COMERCIAL CLASSIC PISOS E REVESTIMENTOS
    LTDA, MARCELO VINHOLES FERREIRA, ADYR MOURA FERREIRA E SALVADOR
      RODRIGUES FRANZESE, ORA DESIGNADOS LOTEADORES, DENOMINADA
                 “RESIDENCIAL PARQUE DAS ARAUCÁRIAS”




http://2009.campinas.sp.gov.br/bibjuri/dec17086.htm

             DECRETO Nº 17.086 DE 02 DE JUNHO DE 2010
                              (Publicação DOM 03/06/2010: 01)

    PERMITE O USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL À CONCESSIONÁRIA ROTA DAS
   BANDEIRAS S.A., DETENTORA DO TERMO DE CONCESSÃO DO CORREDOR DOM
  PEDRO I COM A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE
   TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - ARTESP, PARA A CONSTRUÇÃO DO
              DISPOSITIVO DE RETORNO DO DISTRITO DE SOUSAS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

                                       D E C R E T A:

Art. 1° Fica permitido à Concessionária Rota das Bandeiras S.A., detentora do termo de
concessão do Corredor Dom Pedro I com a Agência Reguladora de Serviços Públicos
Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, o uso da área pública a seguir
descrita e caracterizada:
"Parte do Sistema de Lazer 13 - Área Verde, quarteirão 11.310 do Cadastro Municipal, do
loteamento Ville Saint-Helene, no Distrito de Sousas, com 3.971,00m² de área e as seguintes
medidas e confrontações: 294,90m confrontando com a Faixa de Domínio da Rodovia D. Pedro
I; 38,60m mais 12,50m, confrontando com a Rua Advogado Edie Celso Lopes Guimarães;
72,90m mais 15,82m mais 14,37m mais 14,32m mais 19,48m, confrontando com o
remanescente da área; 46,60m mais 35,07m mais 34,40m, confrontando com a Rua Advogado
Edie Celso Lopes Guimarães".




Estudo esgoto Arboretto Jequitibás-http://cassiopea.ipt.br/tde_arquivos/2/TDE-2006-05-
10T155439Z-16/Publico/JE.pdf
Graprohab

http://www.habitacao.sp.gov.br/graprohab/pesqdatas.aspx


Protocolo : 6730



Entrada :                                  22/04/2004
                                           AMBIENCE - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
Interessado :
                                           LTDA
Tipo do Empreendimento : Loteamento
Nome do
                                           RESIDENCIAL SAINTE-HELENE
Empreendimento :
Município :                                CAMPINAS
Região :                                   CAMPINAS
Nº de unidades :                           333
Situação :                                 Nº Certificado: 524/05 - Aprovado em: 22/11/2005
Orgãos :                                   01-02-03-05-12 - ver legenda abaixo
Aprovados :                                01-02-03-05-12




IPTU Pq Arucarias

http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/632422184.pdf                                   9/8/12
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS

Protocolado nº: 11/10/47197


Interessado: LUIS


Assunto: Isenção do IPTU- Obras Licenciadas


Imóvel deCódigo Cartográfico nº 4311.44.30.0250.00000


Em face do exposto, demais elementos constantes dos autos, e atendendo aos dispositivos


dos artigos 66 c/c. os artigos 3º e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro


o pedido de isençãode 50 % doIPTU para os exercícios de 2012 e 2013 , relativo


ao imóvel de código cartográfi co nº 4311.44.30.0250.00000, com fundamento nos


artigos 13 e 63, parágrafos 1º e 2º da Lei nº 13.104/07, haja vista que mesmo regularmente


notifi cado através do DOM de 25/05/2012, o requerente não logrou comprovar


o preenchimento dos requisitos legais
Informações do imóvel
Código cartográfico: 4311.44.30.0250.00000
 Inscrição anterior:
Quarteirão/Quadra: 00138-C
   Lote/Sub-lote:    001-G
    Tipo do lote:    Territorial
    Logradouro:      DA ASA-BRANCA
      Número:        0
   Complemento:

                                     Identificação do Imóvel
                                Código Cartográfico: 4311.44.30.0250.00000
                                        Tipo do Imóvel: Territorial
                                       Código Anterior:
                                             Localização: Rua DA ASA-BRANCA, 0 /
                                                          RESIDENCIAL PARQUE DAS ARAUCÁRIAS
                                 Quarteirão/Quadra: 00138-C
                                          Lote/Sublote: 001-G

                                             Dados do Terreno
                                      Área do Terreno: 761,30
                                     Valor do Metro 2: R$ /                UFIC
                                Fatores de Correção: 1
                                            FG / FP / FV: Não / Não / Não
                                          FLE / FZ / FE: Não / Não / Não
                                     Valor do Terreno:               /    UFIC
                                                     Frente: 23,11

                                            Dados Tributários
                                                 Exercício: 2012
                            Valor Venal do Imóvel: /                     UFIC
                                         Valor do IPTU:
                             Valor da Taxa de Lixo:
                        Valor da Taxa de Sinistro:
                                Número de Parcelas:
                                  Valor das Parcelas:




http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/635075874.pdf 6/7/10

REPUBLICADA PARA CORREÇÃO DO ART. 1º


LEI Nº 13.827 DE 15 DE ABRIL DE 2010

DENOMINA PRAÇA ORESTES BACCHETTI UMA PRAÇA PÚBLICA DO


MUNICÍPIO DE CAMPINAS


A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo
a seguinte lei:


Art. 1º - Fica denomina PRAÇA ORESTES BACCHETTI o Sistema de Lazer 09 do


loteamento RESIDENCIAL PARQUE DAS ARAUCÁRIAS, no Distrito de Sousas, com


área de 574,45m², perimetrado pela Rua do Cardeal (Rua 03), Rua da Asa Branca (Rua 04)


e Equipamento Público Urbano 03, todos no mesmo loteamento.


Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em


contrário.


Campinas, 15 de abril de 2010


DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS


Prefeito Municipal


AUTORIA: VEREADORDÁRIO SAADI


PROTOCOLADO Nº 09/08/15.264




http://2009.campinas.sp.gov.br/uploads/978471571.pdf 28/6/07

Parecer sobre o Protocolado 04/11/8272
Interessado: Pratec Projetos e Gerenciamento de Obras
O CONGEAPA - Conselho Gestor da APA, reunido no dia 28 de maio de 2007,
recebeu para análise, o processo acima, relativo análise o processo acima relativo ao
Projeto de Loteamento Reserva das Araucárias, que se encontrava nesse Conselho
a fim de instruir o protocolado 07/10/4307, sobre o qual CONGEAPA já havia se
manifestado na reunião extraordinária realizada em 13 de março p.p. já publicado no
Diário Oficial, em que se pese o entendimento da interessada quanto à preservação
de 25% como área permeável, recomenda também que seja indicada ao adquirente a
obrigatoriedade de que pelo menos 10% da área do lote seja utilizada para arborização,
independente do ajardinamento, a fim de aumentar a eficácia de permeabilidade e
recarga do aqüífero alertando ainda que o coeficiente de 20% da área permeável deve
ser aplicado aos lotes e não ao conjunto e enalteceu a importância da solução adotada
em projeto no que diz respeito à construção de barramentos, entretanto ressalta que
a proposta de cisternas foi dada como sugestão, visto que possui um aspecto mais
amplo no que tange ao reuso da água pluvial captada nas unidades residenciais,
através de requerimento encaminhado pela interessada a este Conselho,
Assim:
Considerando que este Conselho dispõe de prazo para avaliação do projeto dentro
do prazo solicitado pela Interessada;
CONGEAPA deliberou:
O retorno do Protocolado 04/11/8272 à SEMURB para continuidade.
Parecer aprovado em Reunião Ordinária realizada em 31 de maio de 2007
Giselda Person
Presidente
Alair Roberto Godoy
Vice-Presidente
Sebastião C. Torres
Secretário


------------------------------------------------------------------------------------------------------

Ata do Congeapa da reunião de 11/02/09 onde é discutido o
empreendimento reserva das Araucarias (abaixo).
http://2009.campinas.sp.gov.br/uploads/1774256377.pdf 12/3/09


CONGEAPA - CAMPINAS / CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE


PROTEÇÃO AMBIENTAL


REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

Local: Prefeitura Municipal de Campinas - 11/02/2009


Realizada no dia 11 de fevereiro de 2009, na Prefeitura Municipal de Campinas, 19°


andar, Sala Milton Santos, compareceram os seguintes conselheiros: Déa Rachel E.


Carvalho, Alair Roberto Godoy, Luciano Ferrão Costallat, Marílis Busto Tognoli,


Dionete Aparecida Santin, Mário André Nieri, Ângela Podolsky, Daniel de O. A.


Pazinatto, Sérgio Righetto, Giselda Person.


Convidados: Gustavo Soares Junqueira(Arbórea Ambiental), Thiago C. Franzese


(VIFRAN Com.e Consultoria Ltda), Cíntia Maria Baldrighi (Arbórea Ambiental),


Marcelo V. Ferreira (Pratec), Ricardo V. Ferreira (Pratec),


A conselheira e presidente Giselda abre os trabalhos apresentando os Srs. Marcelo e


Gustavo (explanadores), representantes do empreendimento Reserva das Araucárias;


agradecendo a aceitação do convite para esta explanação, que foi uma solicitação


deste Conselho para um melhor entendimento do RAP do citado empreendimento.


Giselda passa a palavra aos Srs. Marcelo e Gustavo (explanadores).


Os explanadores citam que o houve a aprovação do RAP em 15/12/2006 a partir da


reunião de 25/03/2006. Após isso, houve a alteração do RAP pelo empreendedor


motivada pelas exigências de mercado, com a mudança comercial para a entrega de


casas já prontas (condomínios internos). A partir da mudança no projeto urbanístico,


o DAIA/SMA exigiu um novo parecer do Congeapa. A principal mudança foi o


parcelamento do solo em 08 (oito) lotes de 10 a 30 mil m ²).


Foi apresentado um resumo do projeto urbanístico do Parque das Araucárias (já


licenciado): 343 mil m ², 95.432 m ² em lotes, 139 lotes, média de 450 m ², decreto


14.771 de 14 de junho de 2004. Houve um TAC assinado entre o empreendedor e o


Ministério Público prevendo o plantio de 6.200 mudas e houve alteração no projeto


urbanístico que passou para 103 lotes com área média de 810 m ². Há a exigência de


estudo cumulativo, pois o os empreendimentos Parque das Araucárias e Reserva das
Araucárias são complementares em termos de estudo. Voltando a explanar o Reserva


das Araucárias, este apresentou no RAP anterior uma área de 238 mil m ² e número


máximo de lotes de 131. Já o novo projeto aqui apresentado conta com 08 lotes com 150


mil m ² de área de lotes. Nos 08 lotes citados, foi apresentado à PMC uma quantidade


máxima de 267 unidades familiares. Do total da gleba, 90 mil m ² estão inseridos no


plano de ocupação de bacias. Já foram construídas duas barragens diminuidoras de


vazão e controle de cheias e de assoreamentos. A área total dos dois empreendimentos


é de 480 mil m ² com 21,95% de áreas verdes. Serão condomínios que atenderão aos


parcelamentos Z3 e Z4. Na área da APA, a área mínima é de 810 m ², pois foi acordado


pelo TAC anterior e cujas regras também foram estendidas ao Reserva. Os explanadores


citam o Informe técnico da Sanasa 83/07. A ETE usada será o localizado no loteamento


Arboreto (Sanasa). No empreendimento Parque das Araucárias, o coletor de esgoto será


implantado em 06 meses. O Reserva das Araucárias terá uma população calculada de


1.104 habitantes. Resíduos sólidos terão como destino o Aterro Sanitário Municipal, a


coleta de lixo será realizada 3 vezes por semana (certidão emitida pelo DLU), a rede...




http://2009.campinas.sp.gov.br/uploads/414804446.pdf
CONGEAPA - CAMPINAS / CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE
PROTEÇÃO AMBIENTAL
REUNIÃO ORDINÁRIA

Local: Merck Sharp & Dohme - Sousas - 25/11/2008

Assoreamento do lago da Fazenda Santana em Sousas: na reunião de
21/10/2008, não estavam
presentes na Seplama, os RAP´s dos dois empreendimentos do entorno. Como
na apresentação
foram levantados a existência de mais de um ponto causador da referida
degradação. O conselheiro
Alair informa que a Seplama realizará um levantamento dos nomes dos
proprietários e dos
pontos que causaram este assoreamento. O plano de ocupação recém
apresentado já ofereceu
informações sobre até 10 (dez) pontos que contribuíram para o
assoreamento. O conselheiro
Alair cita que os membros representantes da Seplama buscaram antecipar
as principais causas:
I) os dois loteamentos possivelmente contribuíram, mesmo com o
licenciamento ambiental; II) a
adutora da Sanasa; III) a erosão a partir da pista do DER, IV) a
transposição (bueiro) do DER e V)
duas áreas vizinhas (terrenos) com solo exposto há muitos anos. A
Seplama já levantou preliminarmente
os possíveis pontos e suas contribuições. O objetivo fi nal é relacionar
uma série de procedimentos
mitigadores. O conselheiro Alair se comprometeu a realizar um ofício ao
Congeapa
com uma resposta técnica, detalhes, informações e soluções até a próxima
reunião ordinária,
deverá ser realizada uma reunião extraordinária para estas discussões,
antes da ordinária.
- Mirante eventos: Alair informou que está em andamento a lacração e o
proprietário informou
que encerrou as atividades.
- Fazenda Iracema: a partir da denúncia do Congeapa realizada no início
de agosto/2008, nos
foi informado que o Departamento de Meio Ambiente da Prefeitura,
realizou uma vistoria na
área verifi cando e comprovando todos os problemas relacionados pelos
conselheiros, esta vistoria
foi encaminhada à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos...

----------------------------------------------------------------------------------------------------------
http://2009.campinas.sp.gov.br/uploads/414804446.pdf


CONGEAPA - CAMPINAS / CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE
PROTEÇÃO AMBIENTAL
REUNIÃO ORDINÁRIA

Local: Merck Sharp & Dohme - Sousas - 28/10/2008

A conselheira e presidente Giselda abre os trabalhos apresentando o Dr. Paulo Sérgio Garcia
de Oliveira, consultor da Arbórea Ambiental, engenheiro agrícola; agradecendo a aceitação do
convite para esta apresentação, que foi uma solicitação deste Conselho para expor os estudos
realizados por esta empresa: “Plano de Ocupação - Aspectos hidrológicos e ambientais das bacias
do Ribeirão dos Pires e do Córrego da Fazenda Santana”. Giselda passa a palavra a Dr. Paulo
Sérgio que começa a sua explanação apresentando o histórico do trabalho, detalhes sobre seu
desenvolvimento, principais resultados (inclusive em relação aos processos de assoreamento que
interessavam aos Conselheiros) e explicando que este estudo foi reconhecido pela Prefeitura Municipal
de Campinas, através de uma ordem de serviço, como uma ferramenta a ser aplicada nas
avaliações ambientais conduzidas pelo Poder Executivo. Foi solicitado pelo Congeapa que seja
fornecida uma cópia completa do plano para arquivo e consultas posteriores. Finalizando sua apresentação,
o Dr. Paulo recomendou que o Congeapa atue junto às associações de moradores para
que este plano tenha refl exos nos estatutos destas associações e possa assim ter efeitos
benéfi cosmesmo nas áreas em que os empreendimentos já foram instalados.....
3 – Protocolados:
- Assoreamento do lago da Fazenda Santana em Sousas: na reunião de 21/10/2008, não estavam
presentes na Seplama, os RAP´s dos dois empreendimentos do entorno. Como na apresentação
foram levantados a existência de mais de um ponto causador da referida degradação. O conselheiro
Alair informa que a Seplama realizará um levantamento dos nomes dos proprietários e dos
pontos que causaram este assoreamento. O plano de ocupação recém apresentado já ofereceu
informações sobre até 10 (dez) pontos que contribuíram para o assoreamento. O conselheiro
Alair cita que os membros representantes da Seplama buscaram antecipar as principais causas:
I) os dois loteamentos possivelmente contribuíram, mesmo com o licenciamento ambiental; II) a
adutora da Sanasa; III) a erosão a partir da pista do DER, IV) a transposição (bueiro) do DER e V)
duas áreas vizinhas (terrenos) com solo exposto há muitos anos. A Seplama já levantou preliminarmente
os possíveis pontos e suas contribuições. O objetivo fi nal é relacionar uma série de procedimentos
mitigadores. O conselheiro Alair se comprometeu a realizar um ofício ao Congeapa
com uma resposta técnica, detalhes, informações e soluções até a próxima reunião ordinária,
deverá ser realizada uma reunião extraordinária para estas discussões, antes da ordinária....




     http://2009.campinas.sp.gov.br/bibjuri/lei9427.htm


             LEI Nº 9427 DE 16 DE OUTUBRO DE 1997
                                         (Publicação DOM de 17/10/1997:1)

Ver Lei n° 10.850, de 07/06/2001

    Estabelece Restrição de Pavimentos Para Edificação nos Distritos de Sousas e
                                 Joaquim Egídio

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e
promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam proibidas as edificações acima de 2 (dois) pavimentos nos distritos de
Sousas e Joaquim Egídio para todo tipo de ocupação em qualquer zona de uso de solo
inclusive na área rural.

§ 1º - Entende-se como "pavimento" para efeito desta lei, a definição constante na Lei
6.031 de 28 de dezembro de 1988 em seu artigo 1º - inciso XXII.

§ 2º - Será admitido acréscimo de um pavimento quando motivado por desnível
acentuado do terreno.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.

                                       Paço Municipal, 16 de outubro de 1997.

                                                 FRANCISCO AMARAL
                                                   Prefeito Municipal

Autoria: Vereador José Carlos Vinci
SMAJC - Coordenadoria Setorial de Documentação - Biblioteca Jurídica - 08/08/2001




http://2009.campinas.sp.gov.br/uploads/493481764.pdf 1/5/05

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TOMBAMENTO

A Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer através do Presidente do


CONDEPACC, no uso de suas atribuições legais, notifica os Senhores (as)
Proprietários (as) dos imóveis abaixo discriminado (s), que o (s) mesmo (s) foi


(foram) tombado (s) pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas


- CONDEPACC, e informamos que o bem em questão, pela Resolução nº


59 passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº


5885, de 17 de dezembro de 1987 e da Lei nº 10.390 de 21 de dezembro de


1999. Como conseqüência, qualquer intervenção no local em termos de modificação,


reforma ou demolição, deverá ser precedida de autorização do


CONDEPACC. Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural autorizada


a inscrever no livro tombo competente o imóvel tombado por esta Resolução


e providenciar junto à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Cidadania


da Prefeitura Municipal de Campinas, a averbação desta medida no Cartório


da Circunscrição de Registro Imobiliário, a que pertence esse bem. Informamos


ainda, que conforme o Decreto n° 9585/88, artigos 11, 12 e 13, o


interessado poderá contestar esta medida nos termos deste Decreto.


IMÓVEIS: PROCESSOPUBL. EM DOM


MACIÇO ARBÓREO, NASCENTES E FAUNA SILVESTRE 03/98 11/03/05


LOCALIZADOS NA FAZENDA SANTANA – SOUSAS


PROF. ROGÉRIO CEZAR DE CERQUEIRA LEITE


Presidente do CONDEPACC




http://www.campinas.sp.gov.br/governo/seplama/planos-locais-de-
gestao/doc/plgapa.pdf
pag66

será dada atenção especial e maior controle aos empreendimentos que possam impactar
as

zonas de recarga do aqüífero e gerar processos de erosão e assoreamento

http://www.campinas.sp.gov.br/governo/seplama/planos-locais-de-
gestao/doc/plgapa.pdf

Pag 47
..

Em Sousas, foi incluída, no novo Perímetro Urbano, a região referente à parte da

Fazenda Santana, localizada entre a Rodovia D. Pedro I e a porção da Zona de
Expansão Urbana ao longo da principal via de acesso a Sousas, a Rodovia Heitor

Penteado..




http://jornalocal.com.br/site/meio-ambiente/arquivo-5878/

Secretarias Finalmente se Pronunciam a Respeito do
    Assoreamento

     Colocado por Sandra Venâncio abr 15th, 2009 Arquivado em Meio Ambiente. Pode
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                       Nas edições anteriores, nos meses de setembro e outubro,
tratamos de um tema muito importante: meio-ambiente.
Na ocasião, tratamos do assoreamento que vem ocorrendo na Lagoa da Fazenda Santana
e questionamos o papel das autoridades diante desse fato.
Enfim, depois de muito tentar, conseguimos uma posição do CONGEAPA (Conselho
Gestor da APA). “Foi levantada a possibilidade da existência de mais de um ponto
causador da referida degradação”, informa Giselda Person, presidente do conselho. Ela
informa, ainda, que na última reunião foi detalhado um “Plano de Ocupação” e os
aspectos hidrológicos e ambientais das Bacias do Ribeirão dos Pires e da Lagoa da
Fazenda Santana. E que estão esperando um levantamento e um histórico feito pela
SEPLAMA (Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente)
para depois traçar um plano de ação.
A SEPLAMA, por sua vez, através da assessora de imprensa, Monica Monteiro,
informa que dois dados já estão confirmados: o problema é antigo e causado por várias
fontes. E que pretendem reunir informações suficientes para responsabilizar os
geradores do problema, além de indicar medidas para corrigir a situação.

Congeapa

As reuniões do CONGEAPA estão acontecendo dentro da Merck-Sharp & Dohme,
porque de acordo com a presidente, a empresa é representante da CIESP (Centro das
Indústrias do Estado de São Paulo) e uma das conselheiras do órgão ambiental. Com
esta prática, a participação popular está cada vez mais inibida, pois os interessados
precisam passar por uma identificação na portaria o que dificulta o acesso.

Novos loteamentos
O distrito de Joaquim Egídio também está sofrendo com a exploração imobiliária. Fato
este, constatado pela nossa equipe de reportagem, que visitou o novo loteamento
fechado, Morada das Nascentes. O lago que faz parte desse loteamento, também está
fadado a sofrer com o assoreamento, assim como a fauna e a flora são colocados em
risco. Animais como famílias de capivaras e lagartos provavelmente serão expulsos de
seu habitat natural.
O condomínio está circundado por uma grande área de montanhas e a remoção dessas
terras vai provocar assoreamento no local. Exatamente isso, que preocupa o
comerciante, Vlademir Franco Salgado. “Com o início das obras, acredito que eles vão
jogar toda essa terra dentro da lagoa”, acredita.
De acordo com especialistas, o aumento de loteamentos também contribui para a
ocorrência dos assoreamentos, uma vez que com os asfaltamentos e construções perde-
se espaço para a absorção da água das chuvas. Com esse impedimento, a água corre em
direção aos rios e lagos e levam consigo tudo o que encontram pelo caminho. E com a
falta de árvores para proteger as lagoas, as impurezas vão se depositando.

Opinião

A falta de compromisso com a sustentabilidade ambiental dos nossos gestores públicos
tem levado a uma enxurrada de licenciamentos ambientais para novos empreendimentos
imobiliários, à níveis assustadores.
Os ecossistemas de produção de água de Campinas encontram-se fragilizados, perdendo
sua capacidade de recuperação e degradando-se pela ausência de políticas preventivas.
É notório o desinteresse das secretarias licenciadoras na preservação das áreas de
recarga de aqüíferos.
Na APA de Sousas e J. Egidio, área onde se encontram grande parte destes aqüíferos,
importantes para a vazão da bacia do Piracicaba, Capivari e Jundiaí, temos assistido
uma série de empreendimentos, que nem passam pelo crivo da Secretaria de
Planejamento e Meio Ambiente. Aliás, não temos uma Secretaria de Meio Ambiente
atuante desde a gestão do Toninho. O departamento de Meio Ambiente é somente figura
alegórica dentro do SEPLAMA. Não existem técnicos ambientais capacitados e nem
pareceres de especialistas da nossa academia, sobre os impactos irreversíveis que alguns
destes empreendimentos causarão. Como aconteceu recentemente conforme denúncias
deste jornal, o criminoso assoreamento da lagoa da fazenda Santana.
Ninguém está se responsabilizando pelos danos. Ninguém responde pela significativa
perda deste bem natural publico!
As nossas áreas de Proteção Permanente, protegidas por lei federal têm sido usadas para
alavancar as vendas destes empreendimentos, como se fossem parques públicos!
Nosso patrimônio ambiental está sendo entregue de forma irresponsável,
comprometendo o futuro da APA de Sousas e J. Egidio, da Mata Santa Genebra das
ultimas porções das áreas permeáveis da bacia do Anhumas, e da saúde dos cidatinos
desta cidade.
Temos que começar a questionar a megalópole que se desenha para nossos filhos.
Teremos capacidade de suporte para tanto?
As centenas de loteamentos licenciados nos últimos anos sem análises técnicas
ambientais criteriosas e independentes ocorrem em todas as áreas ambientalmente
frágeis do município.
Será que os moradores de Campinas concordam com essa política de licenciamentos
impactantes?
Qual o legado ambiental proposto para as futuras gerações?
Temos os aterros de lixo de Campinas com sua capacidade esgotada há anos, sem ações
concretas para solucionar este problema. O lixão Delta está seriamente comprometido.
Qual o futuro para o lixo hospitalar, doméstico e industrial, em uma cidade que cresce
sem planejamento?
As Estações de Tratamento de Esgoto -ETES – só fazem o tratamento primário dos
esgotos. O que estamos lançando nas águas que bebemos? Como solucionaremos o
problema da malha viária, que se debilita em sua capacidade de suporte?
Sousas terá como solucionar o problema da malha viária daqui a 10 anos?
Os conselhos municipais, que deveriam ser instâncias de uma gestão compartilhada
entre governo e sociedade civil, tem se dissociado dos interesses coletivos e,
enfraquecidos, não refletem em suas deliberações as demandas claras pela proteção dos
recursos naturais. Acolhem e viabilizam projetos insustentáveis propostos pela
administração pública. Um processo flagrante de desmobilização do controle social.
Como reverter esta quadro negro do caos ambiental que se avizinha?
A nosso ver só uma mudança cultural radical, onde a população pegue as rédeas do
controle social e vá exigir ações preventivas contra o que está ocorrendo.
Ações estas que se caracterizam como uma conspiração contra o desenvolvimento
sustentável
Márcia Correa é presidente da PROESP.

Proesp

A PROESP (Associação Protetora da Diversidade das Espécies) é uma instituição séria
que atua na área de preservação desde abril de 1977. Entre seus fundadores está o
engenheiro agrônomo Hermes Moreira de Souza, do Instituto Agronômico de
Campinas.
A associação conseguiu o tombamento das Matas do Brejo, das Várzeas e nascentes das
envoltórias da Reserva Santa Genebra. Além disso, distribui mudas gratuitamente para
clubes, escolas, parques infantis, igrejas e indústrias.

Francisco Lima Neto



Congeapa/Centre Ville
http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1599155209.pdf 2/3/12

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO GESTOR
DA APA DE CAMPINAS - CONGEAPA
Local: Sede do Conselho Gestor da APA de Campinas Rua Heitor Penteado,
nº 1162 - Distrito de Joaquim Egídio 22/11/2011
Realizada em 22 de novembro de 2011, com primeira chamada às 18h00 e segunda chamada
às 18h30, na sede do Congeapa em Joaquim Egídio, compareceram os seguintes conselheiros:
Giselda Person, Edson Dias Gonçalves, Miwa Yamamoto Miragliotta, Claudia Esmeriz
Gusmão, Ângela Podolsky, Sérgio Righetto, José Carlos Perdigão, Cláudio Vilas Boas Hacker.
Entidades Suplentes: Alan Silva Cury. Convidados: Camilo Pinto.
A conselheira e presidente Giselda faz a abertura da reunião com o primeiro protocolo.
1. Protocolo: 2011/10/6073 - Interessado: Ambience Empreendimentos Imobiliários Ltda.-
O representante Sr. Camilo da Associação de Moradores do Ville Saint Helene I inicia suas
colocações informando que a solicitação se trata da entrada do Centre Ville que foi construída
com bloquetes de concreto. Informa que quando adquiriu seu lote percebeu que a implantação
era inadequada e que o material não resistiria com o tempo, e de fato, isso ocorreu
com o transcorrer das construções das residências. Contratada a empresa Falcão Bauer, esta
detectou que o problema não era do material em si, do bloquete, mas do local onde foi implantado,
que não apresentava resistência na sua base para passagem dos veículos de tráfego
pesado. O loteador alegou na época que a escolha foi exigência da Prefeitura Municipal de
Campinas - PMC, mas sabe-se que a informação não confere. Descobriu-se posteriormente,
que foi este foi o primeiro empreendimento do loteador e de fato, houve falha técnica na
indicação deste tipo de material naquele local, sendo necessária, portanto, a sua substituição.
Dada a entrada do projeto na Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA, informa
que esta não se opôs à pavimentação asfáltica e encaminhou ao Congeapa para dar seu
parecer, para então, dar andamento aos trâmites internos. Sr. Camilo afi rma estão informados,
o loteador e a Associação de Moradores quanto aos processos. Claudia interrompe a
apresentação informando que na ultima reunião do Conselho, foi colocado que novos empreendimentos
têm a obrigatoriedade de ter uma árvore, no mínimo, na frente de cada lote.
Sr. Camilo afi rma que todos os lotes têm até mais que uma árvore na fachada, informando
que o projeto paisagístico é de autoria do escritório do paisagista Burle Marx e que portanto,
esse item teve grande relevância no projeto. Informa que já avisou a Associação de Moradores
que será necessária uma compensação ambiental com replantio e trocas de mudas de
outros locais. O conselheiro Edson informa à Claudia que os lotes são de grandes dimensões,
portanto, existe espaço na fachada para o plantio de mais de uma árvore.



Eia Rima Ville Sainte helene II

http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1599155209.pdf 2/3/12

REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO GESTOR DA APA
DE CAMPINAS - CONGEAPA
Local: Sede do Conselho Gestor da APA de Campinas Rua Heitor Penteado,
nº 1162 - Distrito de Joaquim Egídio 28/06/2011
Realizada em 28 de junho de 2011, com primeira chamada às 18h00 e segunda chamada às
18h30, na sede do Congeapa em Joaquim Egídio, compareceram os seguintes conselheiros:
Giselda Person, Alair Roberto Godoy, Miwa Yamamoto Miragliotta, Eduardo Papamanoli
Ribeiro, Dionete Aparecida Santin, Mário André Nieri, Juarez Alves de Araújo, Adriano
Helvécio dos Santos, Cláudio Vilas Boas Hacker. Convidados: Fernando C. Colombo (Câmara
Municipal - Gabinete Sebá Torres), José Roberto S. Santos (Concidade).
A conselheira e presidente Giselda inicia a reunião com uma colocação urgente, sobre o fato
da Dra Iraci, gerente da Cetesb, que entrou em contato com Giselda e informou que o Conselho
precisa se manifestar com urgência quanto ao EIA-RIMA do Processo SMA nº.
13.720/2007 Loteamento Ville Sainte-Hélène II e que foi dado um novo prazo até 05/07/11
para a projeto ser discutido no Consema, portanto, teremos na realidade, até o dia 01/07/11
para enviar nossa deliberação à Cetesb; Giselda informou ainda que Dra Iraci conhece os trâmites
das distribuições de processos nos diversos órgãos para expedição de licenças, lembra
que quem decide e dá a licença para empreendimento é a Cetesb. Sugeriu que o Congeapa
priorize as solicitações de compensações sobre o que de fato irá impactar a APA (Área de
Proteção Ambiental), pois caso não nos manifestemos, perderemos a oportunidade de exigir
tais compensações e posição deste Conselho. Giselda fez a leitura dos seus comentários sobre
o assunto, solicitando que os diversos conselheiros se manifestassem posteriormente: Tema
1. Compensação na APA - no EIA-RIMA do empreendimento em voga, cita-se que qualquer
UC (Unidade de Conservação) pode receber a compensação, porém, é citado neste relatório
que existe preferência da destinação dos recursos para a própria APA; com este enfoque, Giselda
cita alguns decretos que tratam do Plano de Manejo de uma UC e a implantação de
Programas de Educação Ambiental; portanto, sugere que a destinação seja para o projeto Congeapinha,
da Profa Mônica; como não se pode destinar recursos para equipamentos eletrônicos
ou máquinas, sugere que solicitemos recursos para os traslados de ônibus e os lanches das
crianças que participarão do projeto; o conselheiro Cláudio sugere que se solicite camisetas e
bonés; Giselda reforça que só se pode solicitar materiais de consumo, caso existam outras
sugestões; comenta ainda que nesta compensação, o empreendedor ofereceu anteriormente,
uma sede ao Conselho perto da Mata da Rodovia Dom Pedro I e que a oferta ainda continua
válida, mas pelo fato de já termos uma sede implantada em Joaquim Egídio, segue a sugestão
de tornar o local ofertado num Centro de Educação Ambiental para crianças, dotado inclusive,
de uma biblioteca; relembra que existe ainda a proposta da mata e a região ao redor existente
neste local se transformar em um Parque Municipal, só necessitando ofi cializar esta oferta,
deixando esta questão para o momento da licença de implantação; portanto, será solicitado, a
título de compensação, o Centro de Educação Ambiental e o Parque Municipal, seria acordado
no momento da implantação; Giselda enviará um resumo das colocações somente aos conselheiros
presentes na reunião, solicitando a anuência e contribuição por parte de cada um, para
envio à Cetesb em 01/07/11. Tema 2. Trânsito de veículos - no projeto está prevista passagem
sob a Avenida Antonio Carlos Couto de Barros e Giselda sugere que esta obra seja realizada
logo no início da implantação do empreendimento, recebendo aprovação unânime dos conselheiros
presentes. Tema 3. Construção de empreendimentos residenciais e comerciais na
APA - Giselda informa que no Art. 64, inciso II da Lei da APA, o nº de pavimentos máximos
permitidos é £ 2, não importando a declividade e a lei de zoneamento local. Tema 4. Passivo
Ambiental do Córrego Santana - A Prefeitura Municipal de Campinas (PMC) já detém
projeto para desassorear o local e o Congeapa solicita que se inicie o desassoreamento no fase
inicial de implantação do projeto; Giselda informa que no detalhamento dos impactos gerados,
existem 09 pontos que contribuíram para este assoreamento; o conselheiro Mário questiona
qual o termo que está sendo utilizando no texto, para o qual Giselda explica que se informa a
solicitação ANTES da licença de aprovação; a conselheira Dionete comenta que na hora de se
executar o esgotamento sanitário local, os dutos passarão pela Área de Proteção Permanente
(APP), e portanto, o plantio deva ser feito no fi nal da obra; Giselda fi naliza colocando que as
ações que puderem ser executadas no início da obra, sem causar danos futuros, devam ter
prioridade na fase inicial. Tema 5. Projetos técnicos, planos e programas - todos os itens
devem ser executados conforme o que apresentado no EIA-RIMA, citando prioritariamente, o
Programa de Educação Ambiental dirigido aos moradores e prestadores de serviços. Tema 6.
Reflorestamentos - Giselda informa que solicita que sejam executados em matas do empreendimento
no mesmo período da expedição da licença de instalação, assim como a formação
de corredores de passagem de fauna e os monitoramentos descritos; Dionete solicita que se
ressalte que existem locais na APP, como por exemplo, a entrada de águas pluviais, nos quais
após o plantio de refl orestamento, as máquinas rasgam o terreno para instalação de tubulões, e
portanto, recomenda que se faça o refl orestamento no fi nal, junto com acerto do terreno para
entrega da obra; mas concorda com Giselda, que o enriquecimento de mata, diferentemente,
pode ser executado desde o início das obras, assim como os corredores ecológicos, para que
possa crescer rapidamente; a conselheira Miwa relembra do que foi colocado pelo conselheiro
Jorge, de fazer menção ao Plano de Gestão das áreas públicas; Eduardo informa que caso o
empreendedor pode fazer tal colocação e gerar a obrigatoriedade de manutenção das áreas
verdes em cada matrícula de imóvel do empreendimento; neste ponto, Alair coloca que deva
ser criada uma Associação dedicada somente para fazer a manutenção das áreas verdes, confi
rmando que essa obrigatoriedade deva fi car registrada em cada matricula de imóvel, caso

contrário, virará "letra morta"; Mário coloca que o primeiro Estatuto Social da Associação de
Moradores é criado pelo empreendedor; o Sr. José Roberto coloca que no caso do Loteamento
Ville Sainte Helénè I existe uma movimentação dos moradores residentes que já se prontifi ca
a fazer tal manutenção, pois como é sabido, a PMC não tem condição de cuidar de todas as
áreas verdes do município; o Congeapa delibera para que seja criada uma Associação dos
Condomínios para cuidar das Áreas Verdes circunscritas no perímetro do empreendimento,
pois neste local situa-se o ponto de captação de água da SANASA para fornecimento de água
potável para todo município, e portanto, tal aprovação será bastante facilitada pelo caráter
prioritário inerente; Eduardo cita que o próprio Sr. Emilson enviou ofi cio a este respeito, o qual
Giselda encaminhará aos conselheiros presentes; conclui-se portanto, que cada proprietário de
lote no Loteamento Ville Sainte Hélenè I e II conhecerá sua responsabilidade no momento da
aquisição do imóvel e não há como o empreendedor se abster de informar o futuro proprietário
desta incumbência, trazendo transparência a todo processo. Giselda discute o projeto de fornecimento
de água e o acesso ao empreendimento do Três Pontes para passar pela CAM10 e não
usar a Mario Garnero. Tema 7. Encaminhamento de resíduos - será feito pela PMC, com
programa de coleta seletiva e cartilha de orientação de reciclagem; os conselheiros deliberam
para que o Congeapa receba relatórios de andamento do processo com regularidade; Eduardo
relembra podemos fazer menção à Política Nacional de Resíduos Sólidos e que o empreendimento
deva fazer um Plano de Gerenciamento de resíduo solido; Mário coloca que isso já é
realidade atual e todo ônus de implantação e monitoramento é dos loteamentos fechados;
neste ponto, o José Roberto diz que existe uma guerra pra receber reciclagem de pilhas e
lâmpadas, pois as fabricantes não estão recebendo-as de volta. Giselda fi naliza relembrando a
todos que os interessados em contribuir com o texto, devam enviar suas colocações via email
até 28/06/11, quinta-feira pela manhã. Miwa questiona se as solicitações de ajustes das diretrizes
viárias foram atendidas, para o qual Alair informa que as obrigatoriedade foram atendidas,
mas o projeto técnico ainda não foi aprovado pela PMC. Giselda informa que solicitará em
ofício à Cetesb que se vincule o Congeapa em todos os processos em APA. Mário questiona se
a passagem da Av. Antonio Carlos Couto de Barros não complicaria no cruzamento com a Av.
Alexandre Mackenzie, interrompendo o trânsito local, para o qual Alair explica que não impactará
muito, pois estão previstos acessos marginais; Mário questiona se haverá fi scalização
para que não haja impacto obstrutivo na pista e Alair explica que a obra será feita por partes,
com projeto de desvio de tráfego acompanhado pela Emdec, mas considera que de qualquer
forma, uma obra deste porte pode trazer algum transtorno ao trânsito local. Finalizando o assunto,
Giselda passa aos outros itens da pauta do dia. Giselda informa que o Sr. Antônio Carlos
Gidaro, empresário da Padaria Ricco Pane entrou em contato e ofereceu um dos espaços dos
dois outdoors existentes no local, para o Congeapa fazer a divulgação da APA; o Conselho
delibera favoravelmente. Giselda informa que na Fazenda Angélica, cujo processo foi protocolado
em Dezembro de 2010 onde os proprietários estão construindo um lago em área de
APP's, através da denúncia a Cetesb se comprometeu a realizar uma vistoria em 09/06/11.
Giselda informa que enviou ofício para o Promotor Dr. Valcir Paulo Kobori sobre o andamento
do processo da Fazenda Iracema




Congeapa em reunião de 26/4/11 devolve Ville Sainte Helene

http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/782123852.pdf

REUNIÃO ORDINÁRIA
Local: Sede do Conselho Gestor da APA de Campinas
Rua Heitor Penteado, nº 1162 - Distrito de Joaquim Egídio
26/04/2011
Realizada em 26 de abril de 2011,


. Sobre o projeto do EIA-RIMA Ville Sainte
Helénè, encaminhamos de volta a Secretaria de Planejamento solicitando uma análise desta
secretaria e da Secretaria de Meio Ambiente, para assim instruir os conselheiros


---------------------------------------------------------------------------------------------------------
http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1580636169.pdf 7/11/11


SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS


TERMO DE VERIFICAÇÃO E RECEBIMENTO DE OBRAS

REF.: Protocolado Administrativo nº 02/0/37739


Loteamento: Residencial Jaguari


Pelo presente TERMO DE VERIFICAÇÃO E RECEBIMENTO DE OBRAS, o Departamento


de Parques e Jardins da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, atesta


a execução do Projeto de Arborização Viária realizado no loteamento acima indicado


está de acordo com os critérios técnicos definidos pela Lei Municipal nº 11.571/03, o


qual está em condições de ser recebido.


____________________________________________________________________


___


REF: Protocolado administrativo nº 03/70/2851


Loteamento: Ville Sainte-Helene

Aprovação: Decreto nº 15.406 de 9 de março de 2006


Pelo presente TERMO DE VERIFICAÇÃO E RECEBIMENTO DE


OBRAS, Departamento de Parques e Jardins da Secretaria Municipal de Serviços


Públicos, atesta a execução do Projeto de Arborização Viária do loteamento,


projeto este aprovado por este departamento o qual segue as folhas nº 1.074


do protocolado citado, de acordo com os critérios técnicos definidos pela Lei


Municipal número 11.571/03, o qual está em condições de ser recebido.


EDSON ROBERTO NAVARRETE


Diretor Do Dapartamento De Parques E Jardins




http://2009.campinas.sp.gov.br/uploads/908760686.pdf 16/5/2009


05)


TERMO DE VERIFICAÇÃO E RECEBIMENTO DE OBRAS
REF.:Protocolado administrativo nº 03/70/2851


Loteamento: Ville Sainte-Helene


Aprovação: Decreto nº 15.406 de 9 de março de 2006.


Pelo presente TERMO DE VERIFICAÇÃO E RECEBIMENTO DE OBRAS, o


Departamento de Projetos, Obras e Viação, da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura,


atesta a execução dos seguintes melhoramentos públicos, realizados no loteamento


acima indicado, de acordo com os padrões técnicos defi nidos pela PMC e que se


encontram em condições de serem recebidos:


Demarcação de quadras e lotes com marcos de concreto;


Terraplenagem das ruas de acordo com os perfi s aprovados;


Guias e sarjetas em todas as ruas e avenidas;


Galeria de águas pluviais, de acordo com o projeto aprovado com exceção do trecho


de lançamento no manancial (trechos 14-15, 14-16 e 14-17);


Pavimento para tráfego pesado, conforme ruas indicadas pela EMDEC;


Construção de rampas para acesso à portadores de defi ciência


Nos termos do artigo 7.2.7.05 da Lei 1.993/59 (acrescido da Lei 4.748/77), os


melhoramentos públicos ora recebidos, fi cam sob responsabilidade do loteador, pelo


prazo de 2 (dois) anos a contar desta data, pelos seus defeitos, danos e avarias.


Campinas, 13 de maio de 2009.


ENG. EMILIO COELHO JUNIOR


ENG. FISCAL


ENG. MANOEL VITOR FRANCO MARQUES


COORDENADOR CSO/ DPOV


ENG. RENATO DE CAMARGO BARROS


DIRETOR DO DPOV




http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/314795/lei-13187-07-campinas-sp
Lei 13187/07 | Lei nº 13187 de 14 de dezembro
de 2007 de Campinas
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DENOMINA VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

AUTORIA: Vereador PEDRO SERAFIM A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do
Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam denominadas as seguintes vias públicas no loteamento Ville Sainte-Hélène, no
distrito de Sousas:
I - RUA AVELINO SILVEIRA FRANCO, a Rua 02, com início na Rua 01 e término na Rua 03;
II - RUA ANA VIANA SILVEIRA FRANCO, a Rua 03, com início na divisa do loteamento (Gleba
A 1 - Fazenda Santa Helena) e término no encontro das Ruas 04 e 10;
III - RUA JOSÉ MARCHIONI, a Rua 04, com início na divisa do loteamento e término no
encontro das Ruas 03 e 05;
IV - RUA PLACE DES VOSGES, a Rua 05, com início no encontro das Ruas 04 e 10 e término
na Rua 11;
V - RUA TOULOUSE, a Rua 06, com início na Rua 05 e término no encontro com as Ruas 08 e
09;
VI - RUA PLACE DE LA CONCORDE, a Rua 07, com início na Rua 06 e término na Rua 08;
VII - RUA AVIGNON, a Rua 08, com início no encontro das Ruas 06 e 09 e término no balão de
retorno entre as Quadras A1 e Z;
VIII - RUA NANCY, a Rua 09, com início no encontro das Ruas 06 e 08 e término no balão de
retorno entre as Quadras A1 e Y;
IX - RUA RITA ZANOTTO MARCHIONI, a Rua 10, com início no encontro das Ruas 03 e 05 e
término no balão de retorno entre as Áreas Institucionais 03 e 04;
X - RUA VILES DE FRANCE, a Rua 11, com início na Rua 10 e término no encontro com as
Ruas 12, 16 e 23;
XI - RUA SAINT MARIE, a Rua 12, com início no encontro das Ruas 11, 16 e 23 e término na
mesma Rua 12, entre as Quadras R e T;
XII - RUA FAZENDA SANTANA, a Rua 13, com início e término na divisa do loteamento;
XIII - RUA MONTPELLIER, a Rua 14, com início na Rua 12 e término no balão de retorno entre
as Quadras Q e R;
XIV - RUA MONT BLANC, a Rua 15, com início na Rua 12 e término no balão de retorno entre
as Quadras P e Q;
XV - RUA SAINT DENNIS, a Rua 16, com início na Rua 20 e término no encontro com as Ruas
11, 12, e 23;
XVI - RUA CANNES, a Rua 17, com início no encontro entre as Ruas 18 e 19 e término na Rua
23;
XVII - RUA MONTE CARLO, a Rua 18, com início na Rua 16 e término no encontro entre as
Ruas 17 e 19;
XVIII - RUA NICE, a Rua 19, com início na Rua 20 e término no encontro com as Ruas 17 e 18;
XIX - RUA LYON, a Rua 20, com início na Rua 23 e término no balão de retorno entre as
Quadras k e L;
XX - RUA TOULON, a Rua 21, com início na Rua 20 e término na Rua 22;
XXI - RUA SAINT TROPEZ, a Rua 22, com início na Rua 28 e término no balão de retorno
entre as Quadras A e k;
XXII - RUA SAINT PAUL DE VENCE, a Rua 23, com início no encontro entre as Ruas 11, 12, e
16 e término na Rua 22 (entre as Quadras H e J);
XXIII - RUA BOURDEAUX, a Rua 24, com início na Rua 23 e término no balão de retorno entre
as Quadras E e I;
XXIV - RUA LILLE, a Rua 25, com início na Rua 22 e término na Rua 27;
XXV - RUA SAINT MALO, a Rua 26, com início na Rua 22 e término na Rua 27;
XXVI - RUA VERSAILLES, a Rua 27, com início na Rua 24 e término na Rua 22;
XXVII - RUA BIARRITZ, a Rua 28, com início na Rua 13 e término na divisa do loteamento.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal, 14 de dzembro de 2007
Dr. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal



CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS 1/1
Publicada no Diário Oficial do Município de Campinas em 21/12/2002
LEI Nº 10.729 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000
DISPÕE SOBRE A EXIGÊNCIA DE PROJETO DE RECUPERAÇÃO E/OU
PRESERVAÇÃO AMBIENTAL EM LOTEAMENTOS QUE ESPECIFICA
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e
promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º - Os projetos de loteamento submetidos à aprovação da Prefeitura Municipal,
cuja
gleba apresente área de preservação permanente, deverão ser instruídos,
obrigatoriamente,
com projeto de recuperação e/ou preservação ambiental para essa área em
referência,
priorizados aqueles que contemplem a utilização de espécies nativas.
Art. 2º - Os projetos de recuperação e/ou preservação ambiental deverão ser
efetuados por
profissionais devidamente habilitados na área ambiental, sendo imprescindível a
sua completa
identificação.
Art. 3º - A execução e manutenção dos retro referidos projetos dar-se-ão com a
plena
aprovação do loteamento na Prefeitura Municipal de Campinas, sendo as mesmas
de inteira
responsabilidade do loteador ou administrador no período de 02 (dois) anos.
Art. 4º - A Prefeitura Municipal de Campinas somente expedirá qualquer tipo de
certidão
mediante a efetiva comprovação da execução e/ou manutenção dos projetos de
recuperação
e/ou preservação ambiental.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em
contrário.
Paço Municipal, 20 de dezembro de 2000
FRANCISCO AMARAL
    Prefeito Municipal
    autoria: Vereador Luís Yabiku
    PROTOCOLO P.M.C. Nº 76615-00
    Texto somente para consulta,


    http://sma.visie.com.br/consema/convocatoria/oficio-consema-0862011/
•             INICIAL
•             CONVOCATÓRIA
•             OFÍCIO CONSEMA 086/2011



    Ofício CONSEMA 086/2011
    12/07/11
    Prezado(a) Conselheiro(a),
    De ordem do Senhor Presidente, convoco Vossa Senhoria para a 285ª Reunião Ordinária do
    Plenário do CONSEMA, que se realizará no dia 20 de julho de 2011, às 09h00, na Sala de
    Reuniões do Conselho, prédio 6 da SMA/CETESB, Av. Prof. Frederico Hermann Jr., 345.

    1ª Parte – Expediente Preliminar

         1. Aprovação da Ata da 85ª Reunião Plenária Extraordinária;
         2. Comunicações da presidência e da secretaria-executiva;
         3. Assuntos gerais e inclusões de urgência na Ordem do Dia.

    2ª Parte – Ordem do Dia

         1. Projeto da Pegada Ecológica;
         2. Logística Reversa;
         3. Proposta de criação de Comissão para acompanhar obras e projetos de grande porte.

    Observações

    Estou juntando cópias dos seguintes documentos:

         •    Ata da 85ª Reunião Plenária Extraordinária , a que se refere o item 1 do
              Expediente Preliminar;
         •    Súmula do Parecer Técnico/CETESB/010/11/IPSR sobre o
              empreendimento “Obras de Implantação do Aterro Industrial para
              Resíduos Não Perigosos (Classe II A e II B) em Regime de
              Codisposição com Resíduos Sólidos Domiciliares”, de responsabilidade
              da Engenharia e Pavimentação Ltda.- ENGEP, em Americana (Proc.
              13.754/2007), para eventual avocação:
         •    Súmula do Parecer Técnico/CETESB/035/11/IE sobre o
              empreendimento “Ampliação, Implantação e Recuperação de Áreas de
              Lavra para Extração de Argila e Argilito, para Produção de Cerâmica de
              Revestimento”, de responsabilidade da Associação Paulista das
              Cerâmicas de Revestimento – ASPACER, em Santa Gertrudes (Proc.
              SMA 13.587/2007), para eventual avocação;
•   Súmula do Parecer Técnico/CETESB/037/11/IE sobre o
       empreendimento “Loteamento Residencial Ville de Sainte Helénè II”, de
       responsabilidade da SF Desenvolvimento Imobiliário Ltda., em
       Campinas (Proc. SMA 13.720/2007), para eventual avocação;
   •   Súmula do Parecer Técnico/CETESB/043/11/IE sobre o
       empreendimento “Implantação de Parque Industrial e Áreas Agrícolas”,
       de responsabilidade da Usina Lagoa Dourada Ltda., em Magda (Proc.
       SMA 5.244/2009), para eventual avocação;
   •   Súmula do Parecer Técnico/CETESB/044/11/IE sobre o
       empreendimento “Projeto Uniduto Revisado – Trecho Anhembi-
       Paulínia”, de responsabilidade da UNIDUTO LOGÍSTICA S.A., em
       Anhembi, Cosmópolis, Limeira, Paulínia, Piracicaba, Rio das Pedras,
       Saltinho e Santa Bárbara D’Oeste (Proc. SMA 1.891/2008), para
       eventual avocação.

Aproveito para lhe externar meus sentimentos de consideração e apreço.
Original Devidamente Assinado
Cecília Martins Pinto
Secretária-Executiva Adjunta do Consema

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Concorrência 006 2017
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3d links e noticias sainte helene

  • 1. ..O alegado tráfego intenso da Avenida Mário Garnero e Via Expressa Heitor Penteado não reflete deficiências de planejamento? Qual o sistema macroviário paralelo alternativo projetado para os loteamentos em fase de implantação na margem direita do acesso a Sousas (Parque das Araucárias, Saint Helene, etc.)? Como calcular as dimensões adequadas da avenida se não se encontra projetada a ocupação de seu entorno e o volume de tráfego que terá que absorver?... José Roberto Carvalho Albejante- Artigo Correio Popular 21/12/2010 -Links de alguns documentos Sainte Helene : -Loteamento residencial Ville Sainte-Helene II : http://www.comitepcj.sp.gov.br/download/EIA- RIMA_Ville-Sait-Helene.pdf -Dowload processo SMA 13540/05 :http://www.comitepcj.sp.gov.br/Paginas.php? CodPagina=540 -Parecer tecnico -Comite PCJ : http://www.comitepcj.sp.gov.br/download/PT_GTEmp-02-08.pdf -Súmula do parecer técnico -37/11/IE, de 8/7/2011 http://www.jusbrasil.com.br/diarios/28265262/dosp-executivo-caderno-1-09-07-2011- pg-65 -Manifestação do Congeapa (total das glebas 1.592.285,99m²) http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1927447015.pdf 22/7/11 -Consema -Loteamento Residencial Ville de Sainte Hélène II http://sma.visie.com.br/consema/files/2011/11/oficio_consema_2011_086/Sumula_do_ Parecer_Tecnico_CETESB_037_11_IE.pdf -------------------------------------------------------------------------------------------------------------- -Centre Ville – já implantado e comercializado Passou pelo Congeapa com protocolo 2010/11/17030 na reunião de 17/5/11 ( DOM 22/7/11 http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1927447015.pdf ) Protocolo 2010/11/17030 empreedimento localizado no Ville Saint Hélène 1) Protocolo 2010/11/17030 referente ao projeto da Maiangá Realizações Imobiliárias Ltda de empreedimento localizado no Ville Saint Hélène, Lote 1, Quadra W, Quarteirão 11306 - Giselda faz a leitura da resposta da DUOS/Semurb sobre o índice de declividade em que 1.Não há nenhum dispositivo legal que discrimine como é feito o cálculo da declividade em lotes; 2. A Lei de Nº 6.031 (De Uso e Ocupação do Solo) apenas trata de declividade quando é necessário justificar o chamado “terceiro pavimento”, quando o zoneamento só permite
  • 2. dois pavimentos (como é o caso, em análise); 3. A Lei que adiciona a variável “declividade” à definição da fração ideal é a Lei 10.850 ou Lei da APA, que por sua vez, também não define como é feito tal cálculo de declividade. Neste assunto específico, a referida lei é omissa; 4. Porém, é importante precisar que o Artigo 65 da Lei 10.850/2001, ao apresentar parâmetros que relaciona o dimensionamento de lotes ou frações ideais à declividade natural do solo, não menciona o termo “declividade média”, o que implicaria uma média aritmética entre valores extremos, mas, ao contrário, estabelece três faixas de graduações distintas de declividade; 5. Por ocasião do parcelamento de uma gleba em lotes, o método utilizado para o cálculo de declividades é o utilizado pelo projeto em análise: um mapa de declividades apontando os diferentes declives existentes, demonstrando a declividade predominante, caso a caso; 6. Reiteramos que o projeto em análise não é um parcelamento de solo, mas sim de condomínio em um lote (e não gleba), já fruto de parcelamento anterior (Loteamento Ville Sainte Hélène) onde os critérios de ocupação do solo e as diretrizes ambientais já foram observados, com parecer do próprio Congeapa, resultando em lotes maiores ou menores em função deste estudo, além das áreas de APP, APE e Sistemas de Lazer; 7. Assim, entendemos que a aplicação da Lei 6.031/88, com os parâmetros do tipo HMH-3 para o caso é adequada. Diante do exposto, o conselheiro Edson relembra que o conselheiro Mário levantou esta questão na data da apresentação e o conselheiro Alair reforçou que poderiam existir restrições construtivas em algumas unidades por conta da declividade acentuada no final do lote. A conselheira Miwa questiona se não existe risco de se subdividir trechos do lote com declividade maior que 10% em unidades de 250 m2, quando se tem definido em lei que para declividades entre 10% e 20%, o tamanho mínimo da unidade (fração ideal) deveria ser de 450 m2; relembra que foi apresentado o mapa de declividades pelo propositor do projeto e grande parte da área construtiva encontrava-se em área de baixa declividade (<10%). No trecho mais distante do passeio, o valor excedia ao que define a alínea “a” do Artigo 65 da Lei da APA, e, portanto, as unidades lá implantadas deveriam ter área maior e uma arquitetura diferenciada das demais. Edson explica que o lote foi previamente avaliado dentro do contexto da aprovação da gleba que gerou o empreendimento Ville Saint Hélène I e que as restrições sobre declividade e outras considerações feitas à época pela Seplan já foram adequadas na sua aprovação. Diante do que foi colocado, o Conselho conclui que o DUOS/Semurb se mostrou favorável à aprovação do projeto quanto aos requisitos técnicos construtivos e solicita a deliberação do Congeapa para dar continuidade do processo. E em anuência com o posicionamento da Semurb, Giselda consultará a Secretaria de Planejamento através do conselheiro Alair para elaborar parecer, sendo que o Conselho tem a posição de que o projeto em pauta atende os parâmetros no sentido da preservação das características ambientais e dos recursos naturais da Área de Proteção Ambiental - APA Campinas, trazendo assim um conceito diferenciado de loteamento em área de preservação, atendendo as exigências de sustentabilidade. Giselda informa que está realizando levantamento da situaçãodo empreendimento comercial de quatro pavimentos já implantado no projeto do Ville Sainte Hélène I em frente ao Clube Cultura Artística e dos outros dois prédios dentro do mesmo empreendimento, o processo destes prédios não passaram por este Conselho, além que na lei da APA é permitido no máximo dois pavimentos, conforme o artigo 64. Art. 64- Ficam estabelecidas para as áreas urbanas da APA, delimitadas no mapa denominado Zoneamento Urbano da APA - Anexo Da Urbanização, que é parte integrante desta lei, as zonas 3, 4, 11 e 18 da Lei 6.031/88 e leis modificativas. § 2º - Os tipos de ocupação definidos para as zonas de uso estabelecidas pela Lei 6.031/88 deverão atender, na APA, a restrição de número máximo de pavimentos menor ou igual a 2 (dois) . - Pedido de licença prévia e de instalação: PROCESSOS NA SMMA em agosto de 2012 113 2011/10/48082 8/11/2011 LP/LI Ambience EmpreendimentosImobiliários Ltda I Edificação http://www.campinas.sp.gov.br/governo/meio-ambiente/listagem- protocolados/doc_emitidos06_10-08.pdf DOCUMENTOS EMITIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE ENTRE 30/07 A 03/08 I 11/10/48082 LP Nº AMBIENCE Implantação De R Ana 7/8/2014 079/2012 EMPREENDIMENTOS Empreendimento Viana –I IMOBILIÁRIOS Comercial - Cse Silveira LTDA. Franco, 18 – Ville Sainte- Helene Licença prévia emitida entre 30/07 e 03/08/12
  • 3. Empreendimento já pronto 100% concluído -veja no link do anúncio : -Anuncio de venda http://www.lopes.com.br/ficha-imovel-lancamento/lopes-bauer/rossi/sp/campinas/vila-jose-iorio- (sousas)/comercial/centre-ville-i-e-ii/1911 E endereço comercial no local: http://www.institutopauloandre.org.br/site2/index/contatoInstituto Paulo André. Rua Place Des Vosges, 88. Bloco 03, Sala 04. Centreville. Bairro Ville Sainte Hélène – Campinas-SP. CEP: 13105-825 -IPTU http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/857090998.pdf 8/10/12 COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA Notifi cação Protocolo: 2008/11/501 Código Cartográfico:4313.12.47.1931.00000 (Centre Ville II - Espaço Comercial) Interessado:Autocleista Empreendimentos S/A Comunicamos V. Sª para juntar ao processo em epígrafe, no prazo de 15 dias da data da publicação, a documentação abaixo especifi cada, para regularização do lançamento de IPTU. I- Quadro de áreas (no modelo do anexo II do Decreto 16.274/08) com recolhimento de ART ou RRT, constando as unidades autônomas registradas em cartório. Conforme art. 21 da Lei 11.111 e art. 35 do Decreto 16.274/08. GUSTAVO CAMARGO CARPINO Agente Fiscal Tributário IPTU- link prefeitura em outubro de 2012 Prefeitura Municipal de Campinas Demonstrativo do Lançamento do IPTU 2012 Data: 11/10/2012 Hora: 01:37 Identificação do Imóvel Código Cartográfico: 4313.12.47.1931.00000 Tipo do Imóvel: Territorial Código Anterior: Localização: Rua PLACE DES VOSGES, 0 / VILLE SAINTE-HÉLÈNE Quarteirão/Quadra: 00139-Z Lote/Sublote: 001-SUB Dados do Terreno Área do Terreno: 1.710,88 Valor do Metro 2: R$ / UFIC 180,7107 Fatores de Correção: 1 FG / FP / FV: Não / Não / Não FLE / FZ / FE: Não / Não / Não Valor do Terreno: R$ / UFIC 309.174,3224 Frente: 83,02 Dados Tributários Exercício: 2012
  • 4. Ata do Congeapa da reunião de 5/5/09 onde é discutido o Loteamento Ville Saint Helene (abaixo). http://2009.campinas.sp.gov.br/uploads/1254930302.pdf 23/06/09 CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE CAMPINAS - CONGEAPA ATA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA NO DIA 05 DE MAIO DE 2009 ATA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, realizada no dia 05 de maio de 2009, na Prefeitura Municipal de Campinas, 19° andar, Sala Milton Santos. Compareceram os seguintes conselheiros: Déa Rachel E. Carvalho, Luciano Ferrão Costallat, Marílis Bustos Tognoli, Dionete Aparecida Santin, Mário André Nieri, Ângela Podolsky, Sérgio Righetto, Giselda Person. Convidados: Cíntia Maria Balduglei e Gustavo S. Junqueira (Arbórea);. Flavia Zeleriorsby Jorge e Luís Antônio Jorge (Casa de Arquitetura); Camila Freitas (Grupo SF). A conselheira e presidente Giselda passa a palavra para os convidados da empresa Arbórea Ambiental, responsável pela elaboração do EIA/RIMA do empreendimento Loteamento Residencial Ville Sainte Hélène II, srs. Gustavo Junqueira (coordenador) e Luis Antônio (responsável pelo projeto de arquitetura). Gustavo começa a apresentação do novo projeto com área Total de 1.592.285,99 m2, área de lotes de 638.026,80 m2, área média dos lotes 513,73 m2 (Z3) e 1.141,24 m2 (Z4), trecho comercial na Z11. Foi comunicado sobre a deliberação de 2005 que o Congeapa realizou. Luis Antônio continua a explanação com os fundamentos urbanísticos, com o vazio urbano e a área de infl uência da Rodovia Dom Pedro I e do sistema viário pela Rod. Heitor Penteado e Av. Moraes Sales, e a proximidade da captação da Sanasa. Retornando a exposição, o sr. Gustavo demonstra o quadro de áreas, destacando 23,11% de área verde, com as conectividades ecológicas entre as fases I e II. Serão no total 701 lotes, sendo 679 lotes unifamiliares, 01 multifamiliar, 21 comerciais, 23,11% de área verde, 16% de viário, 400,00 m2. A população futura estimada será de 5.447 pessoas no total, entre fi xas e fl utuantes. A demanda de água será de 19,73 l/s e a demanda de resíduos
  • 5. sólidos será de 02 toneladas/dias (0,46% do lixo do município). As certidões da Sanas do DLU foram apresentadas. Em relação à macrodrenagem, a base do projeto deste empreendimento foi realizada usando como base o Plano de Ocupação das bacias do Córrego Pires e Santana, este plano já foi apresentado ao Congeapa há uns meses atrás. A Área de Infl uência Direta (AID) engloba 4 km (80 km2) e a Área de Infl uência Indireta (AII) engloba o território da APA de Campinas e mais um entorno, totalizando 282 km2. Na explanação, foram apresentadas as contrapartidas de tráfego: interligação com a marginal do Loteamento Araucárias, onde será construindo um retorno em desnível na Av. Antônio Carlos Couto de Barros, além de uma passagem para a fauna silvestre que interligará com a mata da Fazenda Santo Antonio; outro acesso será pela Rodovia Dom Pedro I, passagem por cima da pista (que a Concessionária realizará) e uma avenida que irá chegar no condomínio Arboreto para desafogar o trânsito de Sousas. Onde está prevista uma ponte, para o Rio Atibaia, mas este item ainda está em discussão. Essas obras serão realizadas após o licenciamento do empreendimento. Cita ainda que 24% de área do empreendimento estão dentro da zona rural (Z-Hidri da APA) que, pela proposta do empreendedor, seguindo a Lei 8.161 de 16/12/94, que autoriza a transformação para Zona Urbana nos casos em que se 70% da área do empreendimento estiver em Área Urbana, 30% pode estar em área rural e se transformar em zona urbana. Em relação aos Impactos: os fragmentos que poderiam sofrer algum impacto são as matas da Estância Santa Isabel e a mata da Fazenda Santana as mais próximas. O Condepacc ainda não se manifestou a este respeito, pois a mata é tombada e o projeto prevê lotes atingindo a faixa de 300 metros da envoltória deste fragmento. Na questão de arqueologia foi encontrada uma ponta de fl echa da tradição Umbu. Foi apresentado que as barragens de contenção de cheias que é um dos aspetos para barrar as enchentes em Sousas, foram realizados cálculos que as barragens irão segurar a água das chuvas, fazendo com que elas desçam lentamente. A área onde o empreendimento está localizado é uma área que vem sofrendo a longos anos problemas com o assoreamento dos recursos hídricos, que são passivos ambientais existentes, foi apresentado o levantamento destes pontos que causaram o assoreamento nesta área, que estão apresentados em uma tabela no EIARIMA. O empreendedor fez um Projeto Técnico de restauração dos passivos ambientais
  • 6. existentes, para a recuperação desta área assoreada e na próxima semana estará protocolando no DAAE e DEPRN. Sobre as Medidas Compensatórias estão atendendo com 0,5% do valor do empreendimento que se dará em um total de R$ 144.250,00, sendo que a indicação da Unidade de Conservação para receber a compensação foi a APA de Campinas. Está sendo proposta a doação de um parque que possui a área total de 183.026,89 m2 que é uma área limítrofe a área destinada a área institucional, totalizando 250.000,00 m2, sendo a institucional 45.600,00 m2 e um barramento de 18.184,00 m2, que poderá servir de reserva de água para a Sanasa se ocorrer alguma contaminação no Rio Atibaia e ter que ser cortado o abastecimento por algum tempo. Neste Parque existe um fragmento fl orestal que localiza-se paralelo a Rodovia Dom Pedro I e também a futura via que se dará no condomínio Arboreto, parte deste Parque seria só de vegetação nativa e parte poderia ser realizados trabalhos com a comunidade voltados para a preservação. O Congeapa poderá decidir o que fazer com o parque, como deverá ser o destino desta área. O empreendedor se compromete a pagar os custos das obras para a transformação da área em Parque e a Sanasa que deverá tomar as medidas de desassoreamento do lago desta área para poder utilizá-la, mas este lago fará parte também do Parque. A opção é que este Parque seja administrado por uma gestão compartilhada, com destino para a educação ambiental. A conselheira Déa fez uma consideração de que se deve ter uma cartilha para os moradores que indique os princípios de construções ecologicamente corretas, com informações que os orientem neste sentido, como o uso de energia solar, uso da água, de aproveitamento da luz natural, entre outros. Os conselheiros e os representantes concordaram com esta idéia. Finalizando a apresentação foi indicada a Taxa de Impermeabilização da área que será de 52% e a Avaliação Ambiental Final normalmente solicitada é de 12 m2 por habitante/por área verde, neste empreendimento está sendo de 124,80 m2 por habitante/por área verde. Agradecendo a explanação aos srs. Gustavo e Luis Antônio, a conselheira Giselda retoma a palavra e solicita cópia do EIA/RIMA em formato digital para uma melhor análise pelos conselheiros. Nada mais tendo a discutir a conselheira e presidente Giselda dá por encerrada a reunião. Eu, conselheiro Mário André Nieri, lavrei a presente ATA. Campinas, 07 de abril de 2009 GISELDA PERSON
  • 7. Presidente (Giselda Person é sócia da Arbórea que apresenta o EIA RIMA) Ambience-St Helene/St Anne na SMMA em maio de 2012 http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1093323947.pdf 3/5/12 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Protocolo Geral nº 2011/10/48082 Interessado: AMBIENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Para dar seguimento à análise do processo de Licenciamento Ambiental, apresentar, na SMMA, no prazo de 30 dias (primeira convocação, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/09), os seguintes documentos: 1-Corrigir indicação da titularidade do imóvel no carimbo da planta do Levantamento Planialtimétrico; 2-Indicar em planta e cotar faixa de Área de Preservação Permanente - APP na planta do Projeto Simplifi cado; 3-Rever taxa mínima de permeabilidade do solo indicada em projeto, atendendo no mínimo 35% tendo em vista o lote possuir área acima de 1.000m², conforme inciso III, do art. 60º da Lei 10.850/01 (Lei da criação da APA Campinas); 4-Anotação de Responsabilidade Técnica - ART referente ao Relatório Ambiente Integrado contendo as assinaturas do profi ssional e do contratante; 5-Cópia do RG do Sr. Mauricio Fernando Lattaro; 6-Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART referente ao Laudo Geológico / Geotécnico contendo as assinaturas do profi ssional e do contratante; 7-Projeto de Terraplenagem assinado pelo responsável técnico; 8-Projeto de drenagem do empreendimento observando a aplicação da Lei estadual nº 12.526/07, quanto a contenção de enchentes e destinação de águas pluviais. Campinas, 02 de maio de 2012 ALEXANDRE COSTA Engº Civil Da SMMA - Matrícula 123.232-0
  • 8. MATHEUS JOSÉ VEGETTI MENEGUETTI Chefe Do Setor De Controle E Licenciamento Ambiental ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Congeapa em reunião, recebe para análise o processo Loteamento três Pontes e recomenda RAP para Loteamento Reserva das Araucarias????? http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/216904350.pdf 14/12/06 PARECER SOBRE O PROTOCOLADO 04/11/08272 Interessado: Pratec – Projeto e Gerenciamento de obras O CONGEAPA - Conselho Gestor da APA, reunido no dia 10 de novembro de 2005, recebeu para análise, o processo acima, relativo ao Loteamento Residencial Três Pontes, através de requerimento encaminhado pela interessada a este Conselho. Assim: Analisando o processo que trata do Loteamento Reserva das Araucárias, o CONGEAPA recomenda a elaboração de RAP – Relatório de Analise Prévia do empreendimento -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/315854579.pdf 2/2/12 LICENCIAMENTO AMBIENTAL Protocolo: 2011/10/52886 Interessado: SF. Desenvolvimento Imobiliário Ltda. Para dar seguimento à análise do processo de Licenciamento Ambiental, solicitamos o comparecimento do representante legal do interessado acima na SMMA, no prazo de 30 dias (primeira convocação, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/09). Endereço: Av. Anchieta nº 200 - 19º andar, Setor de Licenciamento Ambiental. Campinas, 01 de fevereiro de 2012 ALEXANDRE COSTA Engº Civil Da SMMA - Matrícula 123.232-0 ENG. JOÃO HENRIQUE CASTANHO DE CAMPOS Coordenador - CCLA - Matrícula: 122998-2
  • 9. Empreendimentos ao lado do Ville Saint Helene: http://www.parquedasaraucarias.com.br/ O Parque das Araucárias é o primeiro loteamento a ser implantado dentro da APA de Campinas - Área de Proteção Ambiental. Uma região onde a flora, a fauna e os recursos hídricos são especialmente protegidos. Localização O Parque das Araucárias fica na Av. Antonio Carlos Couto de Barros, antiga estrada Heitor Penteado que liga Campinas a Sousas, com entrada bem em frente ao Clube Cultura. Uma localização que, para quem conhece Campinas, dispensa maiores apresentações. http://www.parquedasaraucarias.com.br/loteamento.asp
  • 10. A distribuição dos lotes foi planejada levando em conta tanto o aspecto estético quanto a funcionalidade. O resultado é um conjunto agradável e harmonioso, em que as residências se distribuem ao longo de alamedas largas e arborizadas, valorizadas por uma http://www.parquedasaraucarias.com.br/ O Parque das Araucárias é o primeiro loteamento a ser implantado dentro da APA de Campinas - Área de Proteção Ambiental. Uma região onde a flora, a fauna e os recursos hídricos são especialmente protegidos http://www.pratec.com.br/araucarias2.aspx Reserva das Araucárias Reserva das Araucárias está localizado na Av. Antonio Couto de Barros, antiga estrada Heitor Penteado que liga Campinas à Sousas, com entrada bem em frente ao clube cultura
  • 11. St Helene já pronto: Regulamento -http://www.helene.com.br/PDF/novos%20artigos/2-210606%20Regulamento%20restr.pdf Estatuto http://www.helene.com.br/PDF/novos%20artigos/3-210606%20estatuto%20social %20Residencial%20SH%20_Anexo%203a_.pdf Regimento interno –quadras A a V - http://www.helene.com.br/PDF/novos%20artigos/4- 210606%20regimento%20interno%20A-V%20_Anexo%204a_.pdf Instrumento de compra e venda Ville Sainte Helene -http://www.helene.com.br/PDF/novos%20artigos/Contrato_de_compra_e_venda %20final.pdf
  • 12. Para venda- Ville Sainte Helene e Centre Ville 1. Imóveis Rac - Terreno - Ville sainte hélène - Campinas - SP imoveis.rac.com.br/detalhe_imovel.php?imovel... - Translate this page Ville sainte hélène - Campinas - SP. Referência do Imóvel: ... semelhantes: Ville sainte helene - Campinas - SP ... Nucleo residencial vila uniao - Campinas - SP ... 2. Centre Ville I - Comercial Campinas - 33m2 - 1 vaga - Campinas - Olx campinas.olx.com.br/centre-ville-i-comercial-cam... - Translate this page Centre Ville I e II Comercial 33 a 66m² 1 vaga Localizaçãover no mapa R Jose ... Jose Iorio - Oportunidade - Campinas - residencial campina verde campinas sp ... de escritórios L'Office e do loteamento Ville Sainte Helene, Centre Ville estará ... http://2009.campinas.sp.gov.br/bibjuri/dec15406.htm DECRETO Nº 15.406 DE 09 DE MARÇO DE 2006 (Publicação DOM de 10/03/2006:01) APROVA OS PLANOS DE ARRUAMENTO E LOTEAMENTO DA GLEBA Nº 96, PERTENCENTE AO QUARTEIRÃO 30.022 – ANTIGA GLEBA A1 A DESTACADA DA FAZENDA SANTA HELENA, OBJETO DA MATRÍCULA N°. 3.305 DO 4° CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAMPINAS, DE PROPRIEDADE DE AMBIENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., LOCALIZADA ENTRE A RODOVIA HEITOR PENTEADO, GLEBA A1 DA FAZENDA SANTA HELENA, RODOVIA D. PEDRO I E O RESIDENCIAL PARQUE DAS ARAUCÁRIAS, DENOMINADO "VILLE SAINTE-HÉLÈNE ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- http://2009.campinas.sp.gov.br/bibjuri/dec16333.htm DECRETO Nº 16.333 DE 31 DE JULHO DE 2008 (Publicação DOM de 01/08/2009:07) Ver revogação no Decreto nº 16.991, de 11/02/2010
  • 13. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE FAIXAS DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM ÁREAS DESTINADAS À EXECUÇÃO DE COLETOR TRONCO DE ESGOTO. O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 4º, inciso VI, letra “b” e 75, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos 5º, letra “d”, 6º e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, DECRETA: Art. 1º Ficam declaradas de Utilidade Pública, para fins de instituição da Faixas de Servidão de Viela Sanitária Administrativa, por via administrativa ou judicial, as áreas necessárias à execução de Coletor Tronco de Esgoto para atendimento dos loteamentos Parque das Araucárias, Reserva das Araucárias e Ville Saint Helénè, a seguir descritas e caracterizadas: I - localizada na Gleba A1, de propriedade da Terra Viva Incorporação e Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros ou sucessores, objeto da Matrícula n° 3.304 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas, com as seguintes medidas e confrontações: a faixa de servidão tem início no Ponto A (Ponto situado na presente área da faixa na .... http://2009.campinas.sp.gov.br/bibjuri/dec14771.htm DECRETO Nº 14.771 DE 14 DE JUNHO DE 2004 (Publicação DOM 15/06/2004: 06) Revalidado pelo Decreto 15.032, de 28/12/2004
  • 14. APROVA OS PLANOS DE ARRUAMENTO E LOTEAMENTO DA GLEBA 74, DESMEMBRADA DA FAZENDA SANTA HELENA, DO QUARTEIRÃO 30.022, ANTIGA GLEBA A-2, DISTRITO DE SOUSAS, DE PROPRIEDADE DE COMERCIAL CLASSIC PISOS E REVESTIMENTOS LTDA, MARCELO VINHOLES FERREIRA, ADYR MOURA FERREIRA E SALVADOR RODRIGUES FRANZESE, ORA DESIGNADOS LOTEADORES, DENOMINADA “RESIDENCIAL PARQUE DAS ARAUCÁRIAS” http://2009.campinas.sp.gov.br/bibjuri/dec17086.htm DECRETO Nº 17.086 DE 02 DE JUNHO DE 2010 (Publicação DOM 03/06/2010: 01) PERMITE O USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL À CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A., DETENTORA DO TERMO DE CONCESSÃO DO CORREDOR DOM PEDRO I COM A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - ARTESP, PARA A CONSTRUÇÃO DO DISPOSITIVO DE RETORNO DO DISTRITO DE SOUSAS O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1° Fica permitido à Concessionária Rota das Bandeiras S.A., detentora do termo de concessão do Corredor Dom Pedro I com a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, o uso da área pública a seguir descrita e caracterizada: "Parte do Sistema de Lazer 13 - Área Verde, quarteirão 11.310 do Cadastro Municipal, do loteamento Ville Saint-Helene, no Distrito de Sousas, com 3.971,00m² de área e as seguintes medidas e confrontações: 294,90m confrontando com a Faixa de Domínio da Rodovia D. Pedro I; 38,60m mais 12,50m, confrontando com a Rua Advogado Edie Celso Lopes Guimarães; 72,90m mais 15,82m mais 14,37m mais 14,32m mais 19,48m, confrontando com o remanescente da área; 46,60m mais 35,07m mais 34,40m, confrontando com a Rua Advogado Edie Celso Lopes Guimarães". Estudo esgoto Arboretto Jequitibás-http://cassiopea.ipt.br/tde_arquivos/2/TDE-2006-05- 10T155439Z-16/Publico/JE.pdf
  • 15. Graprohab http://www.habitacao.sp.gov.br/graprohab/pesqdatas.aspx Protocolo : 6730 Entrada : 22/04/2004 AMBIENCE - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS Interessado : LTDA Tipo do Empreendimento : Loteamento Nome do RESIDENCIAL SAINTE-HELENE Empreendimento : Município : CAMPINAS Região : CAMPINAS Nº de unidades : 333 Situação : Nº Certificado: 524/05 - Aprovado em: 22/11/2005 Orgãos : 01-02-03-05-12 - ver legenda abaixo Aprovados : 01-02-03-05-12 IPTU Pq Arucarias http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/632422184.pdf 9/8/12 DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS Protocolado nº: 11/10/47197 Interessado: LUIS Assunto: Isenção do IPTU- Obras Licenciadas Imóvel deCódigo Cartográfico nº 4311.44.30.0250.00000 Em face do exposto, demais elementos constantes dos autos, e atendendo aos dispositivos dos artigos 66 c/c. os artigos 3º e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro o pedido de isençãode 50 % doIPTU para os exercícios de 2012 e 2013 , relativo ao imóvel de código cartográfi co nº 4311.44.30.0250.00000, com fundamento nos artigos 13 e 63, parágrafos 1º e 2º da Lei nº 13.104/07, haja vista que mesmo regularmente notifi cado através do DOM de 25/05/2012, o requerente não logrou comprovar o preenchimento dos requisitos legais
  • 16. Informações do imóvel Código cartográfico: 4311.44.30.0250.00000 Inscrição anterior: Quarteirão/Quadra: 00138-C Lote/Sub-lote: 001-G Tipo do lote: Territorial Logradouro: DA ASA-BRANCA Número: 0 Complemento: Identificação do Imóvel Código Cartográfico: 4311.44.30.0250.00000 Tipo do Imóvel: Territorial Código Anterior: Localização: Rua DA ASA-BRANCA, 0 / RESIDENCIAL PARQUE DAS ARAUCÁRIAS Quarteirão/Quadra: 00138-C Lote/Sublote: 001-G Dados do Terreno Área do Terreno: 761,30 Valor do Metro 2: R$ / UFIC Fatores de Correção: 1 FG / FP / FV: Não / Não / Não FLE / FZ / FE: Não / Não / Não Valor do Terreno: / UFIC Frente: 23,11 Dados Tributários Exercício: 2012 Valor Venal do Imóvel: / UFIC Valor do IPTU: Valor da Taxa de Lixo: Valor da Taxa de Sinistro: Número de Parcelas: Valor das Parcelas: http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/635075874.pdf 6/7/10 REPUBLICADA PARA CORREÇÃO DO ART. 1º LEI Nº 13.827 DE 15 DE ABRIL DE 2010 DENOMINA PRAÇA ORESTES BACCHETTI UMA PRAÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo
  • 17. a seguinte lei: Art. 1º - Fica denomina PRAÇA ORESTES BACCHETTI o Sistema de Lazer 09 do loteamento RESIDENCIAL PARQUE DAS ARAUCÁRIAS, no Distrito de Sousas, com área de 574,45m², perimetrado pela Rua do Cardeal (Rua 03), Rua da Asa Branca (Rua 04) e Equipamento Público Urbano 03, todos no mesmo loteamento. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campinas, 15 de abril de 2010 DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS Prefeito Municipal AUTORIA: VEREADORDÁRIO SAADI PROTOCOLADO Nº 09/08/15.264 http://2009.campinas.sp.gov.br/uploads/978471571.pdf 28/6/07 Parecer sobre o Protocolado 04/11/8272 Interessado: Pratec Projetos e Gerenciamento de Obras O CONGEAPA - Conselho Gestor da APA, reunido no dia 28 de maio de 2007, recebeu para análise, o processo acima, relativo análise o processo acima relativo ao Projeto de Loteamento Reserva das Araucárias, que se encontrava nesse Conselho a fim de instruir o protocolado 07/10/4307, sobre o qual CONGEAPA já havia se manifestado na reunião extraordinária realizada em 13 de março p.p. já publicado no Diário Oficial, em que se pese o entendimento da interessada quanto à preservação de 25% como área permeável, recomenda também que seja indicada ao adquirente a obrigatoriedade de que pelo menos 10% da área do lote seja utilizada para arborização, independente do ajardinamento, a fim de aumentar a eficácia de permeabilidade e recarga do aqüífero alertando ainda que o coeficiente de 20% da área permeável deve ser aplicado aos lotes e não ao conjunto e enalteceu a importância da solução adotada em projeto no que diz respeito à construção de barramentos, entretanto ressalta que a proposta de cisternas foi dada como sugestão, visto que possui um aspecto mais amplo no que tange ao reuso da água pluvial captada nas unidades residenciais, através de requerimento encaminhado pela interessada a este Conselho, Assim: Considerando que este Conselho dispõe de prazo para avaliação do projeto dentro do prazo solicitado pela Interessada; CONGEAPA deliberou: O retorno do Protocolado 04/11/8272 à SEMURB para continuidade. Parecer aprovado em Reunião Ordinária realizada em 31 de maio de 2007 Giselda Person Presidente Alair Roberto Godoy Vice-Presidente Sebastião C. Torres Secretário ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Ata do Congeapa da reunião de 11/02/09 onde é discutido o empreendimento reserva das Araucarias (abaixo).
  • 18. http://2009.campinas.sp.gov.br/uploads/1774256377.pdf 12/3/09 CONGEAPA - CAMPINAS / CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Local: Prefeitura Municipal de Campinas - 11/02/2009 Realizada no dia 11 de fevereiro de 2009, na Prefeitura Municipal de Campinas, 19° andar, Sala Milton Santos, compareceram os seguintes conselheiros: Déa Rachel E. Carvalho, Alair Roberto Godoy, Luciano Ferrão Costallat, Marílis Busto Tognoli, Dionete Aparecida Santin, Mário André Nieri, Ângela Podolsky, Daniel de O. A. Pazinatto, Sérgio Righetto, Giselda Person. Convidados: Gustavo Soares Junqueira(Arbórea Ambiental), Thiago C. Franzese (VIFRAN Com.e Consultoria Ltda), Cíntia Maria Baldrighi (Arbórea Ambiental), Marcelo V. Ferreira (Pratec), Ricardo V. Ferreira (Pratec), A conselheira e presidente Giselda abre os trabalhos apresentando os Srs. Marcelo e Gustavo (explanadores), representantes do empreendimento Reserva das Araucárias; agradecendo a aceitação do convite para esta explanação, que foi uma solicitação deste Conselho para um melhor entendimento do RAP do citado empreendimento. Giselda passa a palavra aos Srs. Marcelo e Gustavo (explanadores). Os explanadores citam que o houve a aprovação do RAP em 15/12/2006 a partir da reunião de 25/03/2006. Após isso, houve a alteração do RAP pelo empreendedor motivada pelas exigências de mercado, com a mudança comercial para a entrega de casas já prontas (condomínios internos). A partir da mudança no projeto urbanístico, o DAIA/SMA exigiu um novo parecer do Congeapa. A principal mudança foi o parcelamento do solo em 08 (oito) lotes de 10 a 30 mil m ²). Foi apresentado um resumo do projeto urbanístico do Parque das Araucárias (já licenciado): 343 mil m ², 95.432 m ² em lotes, 139 lotes, média de 450 m ², decreto 14.771 de 14 de junho de 2004. Houve um TAC assinado entre o empreendedor e o Ministério Público prevendo o plantio de 6.200 mudas e houve alteração no projeto urbanístico que passou para 103 lotes com área média de 810 m ². Há a exigência de estudo cumulativo, pois o os empreendimentos Parque das Araucárias e Reserva das
  • 19. Araucárias são complementares em termos de estudo. Voltando a explanar o Reserva das Araucárias, este apresentou no RAP anterior uma área de 238 mil m ² e número máximo de lotes de 131. Já o novo projeto aqui apresentado conta com 08 lotes com 150 mil m ² de área de lotes. Nos 08 lotes citados, foi apresentado à PMC uma quantidade máxima de 267 unidades familiares. Do total da gleba, 90 mil m ² estão inseridos no plano de ocupação de bacias. Já foram construídas duas barragens diminuidoras de vazão e controle de cheias e de assoreamentos. A área total dos dois empreendimentos é de 480 mil m ² com 21,95% de áreas verdes. Serão condomínios que atenderão aos parcelamentos Z3 e Z4. Na área da APA, a área mínima é de 810 m ², pois foi acordado pelo TAC anterior e cujas regras também foram estendidas ao Reserva. Os explanadores citam o Informe técnico da Sanasa 83/07. A ETE usada será o localizado no loteamento Arboreto (Sanasa). No empreendimento Parque das Araucárias, o coletor de esgoto será implantado em 06 meses. O Reserva das Araucárias terá uma população calculada de 1.104 habitantes. Resíduos sólidos terão como destino o Aterro Sanitário Municipal, a coleta de lixo será realizada 3 vezes por semana (certidão emitida pelo DLU), a rede... http://2009.campinas.sp.gov.br/uploads/414804446.pdf CONGEAPA - CAMPINAS / CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL REUNIÃO ORDINÁRIA Local: Merck Sharp & Dohme - Sousas - 25/11/2008 Assoreamento do lago da Fazenda Santana em Sousas: na reunião de 21/10/2008, não estavam presentes na Seplama, os RAP´s dos dois empreendimentos do entorno. Como na apresentação foram levantados a existência de mais de um ponto causador da referida degradação. O conselheiro Alair informa que a Seplama realizará um levantamento dos nomes dos proprietários e dos pontos que causaram este assoreamento. O plano de ocupação recém apresentado já ofereceu informações sobre até 10 (dez) pontos que contribuíram para o assoreamento. O conselheiro Alair cita que os membros representantes da Seplama buscaram antecipar as principais causas: I) os dois loteamentos possivelmente contribuíram, mesmo com o licenciamento ambiental; II) a
  • 20. adutora da Sanasa; III) a erosão a partir da pista do DER, IV) a transposição (bueiro) do DER e V) duas áreas vizinhas (terrenos) com solo exposto há muitos anos. A Seplama já levantou preliminarmente os possíveis pontos e suas contribuições. O objetivo fi nal é relacionar uma série de procedimentos mitigadores. O conselheiro Alair se comprometeu a realizar um ofício ao Congeapa com uma resposta técnica, detalhes, informações e soluções até a próxima reunião ordinária, deverá ser realizada uma reunião extraordinária para estas discussões, antes da ordinária. - Mirante eventos: Alair informou que está em andamento a lacração e o proprietário informou que encerrou as atividades. - Fazenda Iracema: a partir da denúncia do Congeapa realizada no início de agosto/2008, nos foi informado que o Departamento de Meio Ambiente da Prefeitura, realizou uma vistoria na área verifi cando e comprovando todos os problemas relacionados pelos conselheiros, esta vistoria foi encaminhada à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos... ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- http://2009.campinas.sp.gov.br/uploads/414804446.pdf CONGEAPA - CAMPINAS / CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL REUNIÃO ORDINÁRIA Local: Merck Sharp & Dohme - Sousas - 28/10/2008 A conselheira e presidente Giselda abre os trabalhos apresentando o Dr. Paulo Sérgio Garcia de Oliveira, consultor da Arbórea Ambiental, engenheiro agrícola; agradecendo a aceitação do convite para esta apresentação, que foi uma solicitação deste Conselho para expor os estudos realizados por esta empresa: “Plano de Ocupação - Aspectos hidrológicos e ambientais das bacias do Ribeirão dos Pires e do Córrego da Fazenda Santana”. Giselda passa a palavra a Dr. Paulo Sérgio que começa a sua explanação apresentando o histórico do trabalho, detalhes sobre seu desenvolvimento, principais resultados (inclusive em relação aos processos de assoreamento que interessavam aos Conselheiros) e explicando que este estudo foi reconhecido pela Prefeitura Municipal de Campinas, através de uma ordem de serviço, como uma ferramenta a ser aplicada nas avaliações ambientais conduzidas pelo Poder Executivo. Foi solicitado pelo Congeapa que seja fornecida uma cópia completa do plano para arquivo e consultas posteriores. Finalizando sua apresentação, o Dr. Paulo recomendou que o Congeapa atue junto às associações de moradores para que este plano tenha refl exos nos estatutos destas associações e possa assim ter efeitos benéfi cosmesmo nas áreas em que os empreendimentos já foram instalados..... 3 – Protocolados: - Assoreamento do lago da Fazenda Santana em Sousas: na reunião de 21/10/2008, não estavam presentes na Seplama, os RAP´s dos dois empreendimentos do entorno. Como na apresentação foram levantados a existência de mais de um ponto causador da referida degradação. O conselheiro Alair informa que a Seplama realizará um levantamento dos nomes dos proprietários e dos pontos que causaram este assoreamento. O plano de ocupação recém apresentado já ofereceu informações sobre até 10 (dez) pontos que contribuíram para o assoreamento. O conselheiro Alair cita que os membros representantes da Seplama buscaram antecipar as principais causas: I) os dois loteamentos possivelmente contribuíram, mesmo com o licenciamento ambiental; II) a adutora da Sanasa; III) a erosão a partir da pista do DER, IV) a transposição (bueiro) do DER e V) duas áreas vizinhas (terrenos) com solo exposto há muitos anos. A Seplama já levantou preliminarmente os possíveis pontos e suas contribuições. O objetivo fi nal é relacionar uma série de procedimentos mitigadores. O conselheiro Alair se comprometeu a realizar um ofício ao Congeapa
  • 21. com uma resposta técnica, detalhes, informações e soluções até a próxima reunião ordinária, deverá ser realizada uma reunião extraordinária para estas discussões, antes da ordinária.... http://2009.campinas.sp.gov.br/bibjuri/lei9427.htm LEI Nº 9427 DE 16 DE OUTUBRO DE 1997 (Publicação DOM de 17/10/1997:1) Ver Lei n° 10.850, de 07/06/2001 Estabelece Restrição de Pavimentos Para Edificação nos Distritos de Sousas e Joaquim Egídio A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam proibidas as edificações acima de 2 (dois) pavimentos nos distritos de Sousas e Joaquim Egídio para todo tipo de ocupação em qualquer zona de uso de solo inclusive na área rural. § 1º - Entende-se como "pavimento" para efeito desta lei, a definição constante na Lei 6.031 de 28 de dezembro de 1988 em seu artigo 1º - inciso XXII. § 2º - Será admitido acréscimo de um pavimento quando motivado por desnível acentuado do terreno. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, 16 de outubro de 1997. FRANCISCO AMARAL Prefeito Municipal Autoria: Vereador José Carlos Vinci SMAJC - Coordenadoria Setorial de Documentação - Biblioteca Jurídica - 08/08/2001 http://2009.campinas.sp.gov.br/uploads/493481764.pdf 1/5/05 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TOMBAMENTO A Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer através do Presidente do CONDEPACC, no uso de suas atribuições legais, notifica os Senhores (as)
  • 22. Proprietários (as) dos imóveis abaixo discriminado (s), que o (s) mesmo (s) foi (foram) tombado (s) pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - CONDEPACC, e informamos que o bem em questão, pela Resolução nº 59 passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5885, de 17 de dezembro de 1987 e da Lei nº 10.390 de 21 de dezembro de 1999. Como conseqüência, qualquer intervenção no local em termos de modificação, reforma ou demolição, deverá ser precedida de autorização do CONDEPACC. Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural autorizada a inscrever no livro tombo competente o imóvel tombado por esta Resolução e providenciar junto à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Cidadania da Prefeitura Municipal de Campinas, a averbação desta medida no Cartório da Circunscrição de Registro Imobiliário, a que pertence esse bem. Informamos ainda, que conforme o Decreto n° 9585/88, artigos 11, 12 e 13, o interessado poderá contestar esta medida nos termos deste Decreto. IMÓVEIS: PROCESSOPUBL. EM DOM MACIÇO ARBÓREO, NASCENTES E FAUNA SILVESTRE 03/98 11/03/05 LOCALIZADOS NA FAZENDA SANTANA – SOUSAS PROF. ROGÉRIO CEZAR DE CERQUEIRA LEITE Presidente do CONDEPACC http://www.campinas.sp.gov.br/governo/seplama/planos-locais-de- gestao/doc/plgapa.pdf pag66 será dada atenção especial e maior controle aos empreendimentos que possam impactar as zonas de recarga do aqüífero e gerar processos de erosão e assoreamento http://www.campinas.sp.gov.br/governo/seplama/planos-locais-de- gestao/doc/plgapa.pdf Pag 47 .. Em Sousas, foi incluída, no novo Perímetro Urbano, a região referente à parte da Fazenda Santana, localizada entre a Rodovia D. Pedro I e a porção da Zona de
  • 23. Expansão Urbana ao longo da principal via de acesso a Sousas, a Rodovia Heitor Penteado.. http://jornalocal.com.br/site/meio-ambiente/arquivo-5878/ Secretarias Finalmente se Pronunciam a Respeito do Assoreamento Colocado por Sandra Venâncio abr 15th, 2009 Arquivado em Meio Ambiente. Pode seguir as respostas a esta entrada através de RSS 2.0. Pode deixar uma resposta ou trackback a esta entrada Nas edições anteriores, nos meses de setembro e outubro, tratamos de um tema muito importante: meio-ambiente. Na ocasião, tratamos do assoreamento que vem ocorrendo na Lagoa da Fazenda Santana e questionamos o papel das autoridades diante desse fato. Enfim, depois de muito tentar, conseguimos uma posição do CONGEAPA (Conselho Gestor da APA). “Foi levantada a possibilidade da existência de mais de um ponto causador da referida degradação”, informa Giselda Person, presidente do conselho. Ela informa, ainda, que na última reunião foi detalhado um “Plano de Ocupação” e os aspectos hidrológicos e ambientais das Bacias do Ribeirão dos Pires e da Lagoa da Fazenda Santana. E que estão esperando um levantamento e um histórico feito pela SEPLAMA (Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente) para depois traçar um plano de ação. A SEPLAMA, por sua vez, através da assessora de imprensa, Monica Monteiro, informa que dois dados já estão confirmados: o problema é antigo e causado por várias fontes. E que pretendem reunir informações suficientes para responsabilizar os geradores do problema, além de indicar medidas para corrigir a situação. Congeapa As reuniões do CONGEAPA estão acontecendo dentro da Merck-Sharp & Dohme, porque de acordo com a presidente, a empresa é representante da CIESP (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) e uma das conselheiras do órgão ambiental. Com esta prática, a participação popular está cada vez mais inibida, pois os interessados precisam passar por uma identificação na portaria o que dificulta o acesso. Novos loteamentos
  • 24. O distrito de Joaquim Egídio também está sofrendo com a exploração imobiliária. Fato este, constatado pela nossa equipe de reportagem, que visitou o novo loteamento fechado, Morada das Nascentes. O lago que faz parte desse loteamento, também está fadado a sofrer com o assoreamento, assim como a fauna e a flora são colocados em risco. Animais como famílias de capivaras e lagartos provavelmente serão expulsos de seu habitat natural. O condomínio está circundado por uma grande área de montanhas e a remoção dessas terras vai provocar assoreamento no local. Exatamente isso, que preocupa o comerciante, Vlademir Franco Salgado. “Com o início das obras, acredito que eles vão jogar toda essa terra dentro da lagoa”, acredita. De acordo com especialistas, o aumento de loteamentos também contribui para a ocorrência dos assoreamentos, uma vez que com os asfaltamentos e construções perde- se espaço para a absorção da água das chuvas. Com esse impedimento, a água corre em direção aos rios e lagos e levam consigo tudo o que encontram pelo caminho. E com a falta de árvores para proteger as lagoas, as impurezas vão se depositando. Opinião A falta de compromisso com a sustentabilidade ambiental dos nossos gestores públicos tem levado a uma enxurrada de licenciamentos ambientais para novos empreendimentos imobiliários, à níveis assustadores. Os ecossistemas de produção de água de Campinas encontram-se fragilizados, perdendo sua capacidade de recuperação e degradando-se pela ausência de políticas preventivas. É notório o desinteresse das secretarias licenciadoras na preservação das áreas de recarga de aqüíferos. Na APA de Sousas e J. Egidio, área onde se encontram grande parte destes aqüíferos, importantes para a vazão da bacia do Piracicaba, Capivari e Jundiaí, temos assistido uma série de empreendimentos, que nem passam pelo crivo da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente. Aliás, não temos uma Secretaria de Meio Ambiente atuante desde a gestão do Toninho. O departamento de Meio Ambiente é somente figura alegórica dentro do SEPLAMA. Não existem técnicos ambientais capacitados e nem pareceres de especialistas da nossa academia, sobre os impactos irreversíveis que alguns destes empreendimentos causarão. Como aconteceu recentemente conforme denúncias deste jornal, o criminoso assoreamento da lagoa da fazenda Santana. Ninguém está se responsabilizando pelos danos. Ninguém responde pela significativa perda deste bem natural publico! As nossas áreas de Proteção Permanente, protegidas por lei federal têm sido usadas para alavancar as vendas destes empreendimentos, como se fossem parques públicos! Nosso patrimônio ambiental está sendo entregue de forma irresponsável, comprometendo o futuro da APA de Sousas e J. Egidio, da Mata Santa Genebra das ultimas porções das áreas permeáveis da bacia do Anhumas, e da saúde dos cidatinos desta cidade. Temos que começar a questionar a megalópole que se desenha para nossos filhos. Teremos capacidade de suporte para tanto? As centenas de loteamentos licenciados nos últimos anos sem análises técnicas ambientais criteriosas e independentes ocorrem em todas as áreas ambientalmente frágeis do município. Será que os moradores de Campinas concordam com essa política de licenciamentos impactantes? Qual o legado ambiental proposto para as futuras gerações?
  • 25. Temos os aterros de lixo de Campinas com sua capacidade esgotada há anos, sem ações concretas para solucionar este problema. O lixão Delta está seriamente comprometido. Qual o futuro para o lixo hospitalar, doméstico e industrial, em uma cidade que cresce sem planejamento? As Estações de Tratamento de Esgoto -ETES – só fazem o tratamento primário dos esgotos. O que estamos lançando nas águas que bebemos? Como solucionaremos o problema da malha viária, que se debilita em sua capacidade de suporte? Sousas terá como solucionar o problema da malha viária daqui a 10 anos? Os conselhos municipais, que deveriam ser instâncias de uma gestão compartilhada entre governo e sociedade civil, tem se dissociado dos interesses coletivos e, enfraquecidos, não refletem em suas deliberações as demandas claras pela proteção dos recursos naturais. Acolhem e viabilizam projetos insustentáveis propostos pela administração pública. Um processo flagrante de desmobilização do controle social. Como reverter esta quadro negro do caos ambiental que se avizinha? A nosso ver só uma mudança cultural radical, onde a população pegue as rédeas do controle social e vá exigir ações preventivas contra o que está ocorrendo. Ações estas que se caracterizam como uma conspiração contra o desenvolvimento sustentável Márcia Correa é presidente da PROESP. Proesp A PROESP (Associação Protetora da Diversidade das Espécies) é uma instituição séria que atua na área de preservação desde abril de 1977. Entre seus fundadores está o engenheiro agrônomo Hermes Moreira de Souza, do Instituto Agronômico de Campinas. A associação conseguiu o tombamento das Matas do Brejo, das Várzeas e nascentes das envoltórias da Reserva Santa Genebra. Além disso, distribui mudas gratuitamente para clubes, escolas, parques infantis, igrejas e indústrias. Francisco Lima Neto Congeapa/Centre Ville http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1599155209.pdf 2/3/12 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO GESTOR DA APA DE CAMPINAS - CONGEAPA Local: Sede do Conselho Gestor da APA de Campinas Rua Heitor Penteado, nº 1162 - Distrito de Joaquim Egídio 22/11/2011 Realizada em 22 de novembro de 2011, com primeira chamada às 18h00 e segunda chamada às 18h30, na sede do Congeapa em Joaquim Egídio, compareceram os seguintes conselheiros: Giselda Person, Edson Dias Gonçalves, Miwa Yamamoto Miragliotta, Claudia Esmeriz Gusmão, Ângela Podolsky, Sérgio Righetto, José Carlos Perdigão, Cláudio Vilas Boas Hacker. Entidades Suplentes: Alan Silva Cury. Convidados: Camilo Pinto. A conselheira e presidente Giselda faz a abertura da reunião com o primeiro protocolo. 1. Protocolo: 2011/10/6073 - Interessado: Ambience Empreendimentos Imobiliários Ltda.- O representante Sr. Camilo da Associação de Moradores do Ville Saint Helene I inicia suas colocações informando que a solicitação se trata da entrada do Centre Ville que foi construída com bloquetes de concreto. Informa que quando adquiriu seu lote percebeu que a implantação era inadequada e que o material não resistiria com o tempo, e de fato, isso ocorreu com o transcorrer das construções das residências. Contratada a empresa Falcão Bauer, esta detectou que o problema não era do material em si, do bloquete, mas do local onde foi implantado, que não apresentava resistência na sua base para passagem dos veículos de tráfego pesado. O loteador alegou na época que a escolha foi exigência da Prefeitura Municipal de
  • 26. Campinas - PMC, mas sabe-se que a informação não confere. Descobriu-se posteriormente, que foi este foi o primeiro empreendimento do loteador e de fato, houve falha técnica na indicação deste tipo de material naquele local, sendo necessária, portanto, a sua substituição. Dada a entrada do projeto na Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA, informa que esta não se opôs à pavimentação asfáltica e encaminhou ao Congeapa para dar seu parecer, para então, dar andamento aos trâmites internos. Sr. Camilo afi rma estão informados, o loteador e a Associação de Moradores quanto aos processos. Claudia interrompe a apresentação informando que na ultima reunião do Conselho, foi colocado que novos empreendimentos têm a obrigatoriedade de ter uma árvore, no mínimo, na frente de cada lote. Sr. Camilo afi rma que todos os lotes têm até mais que uma árvore na fachada, informando que o projeto paisagístico é de autoria do escritório do paisagista Burle Marx e que portanto, esse item teve grande relevância no projeto. Informa que já avisou a Associação de Moradores que será necessária uma compensação ambiental com replantio e trocas de mudas de outros locais. O conselheiro Edson informa à Claudia que os lotes são de grandes dimensões, portanto, existe espaço na fachada para o plantio de mais de uma árvore. Eia Rima Ville Sainte helene II http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1599155209.pdf 2/3/12 REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO GESTOR DA APA DE CAMPINAS - CONGEAPA Local: Sede do Conselho Gestor da APA de Campinas Rua Heitor Penteado, nº 1162 - Distrito de Joaquim Egídio 28/06/2011 Realizada em 28 de junho de 2011, com primeira chamada às 18h00 e segunda chamada às 18h30, na sede do Congeapa em Joaquim Egídio, compareceram os seguintes conselheiros: Giselda Person, Alair Roberto Godoy, Miwa Yamamoto Miragliotta, Eduardo Papamanoli Ribeiro, Dionete Aparecida Santin, Mário André Nieri, Juarez Alves de Araújo, Adriano Helvécio dos Santos, Cláudio Vilas Boas Hacker. Convidados: Fernando C. Colombo (Câmara Municipal - Gabinete Sebá Torres), José Roberto S. Santos (Concidade). A conselheira e presidente Giselda inicia a reunião com uma colocação urgente, sobre o fato da Dra Iraci, gerente da Cetesb, que entrou em contato com Giselda e informou que o Conselho precisa se manifestar com urgência quanto ao EIA-RIMA do Processo SMA nº. 13.720/2007 Loteamento Ville Sainte-Hélène II e que foi dado um novo prazo até 05/07/11 para a projeto ser discutido no Consema, portanto, teremos na realidade, até o dia 01/07/11 para enviar nossa deliberação à Cetesb; Giselda informou ainda que Dra Iraci conhece os trâmites das distribuições de processos nos diversos órgãos para expedição de licenças, lembra que quem decide e dá a licença para empreendimento é a Cetesb. Sugeriu que o Congeapa priorize as solicitações de compensações sobre o que de fato irá impactar a APA (Área de Proteção Ambiental), pois caso não nos manifestemos, perderemos a oportunidade de exigir tais compensações e posição deste Conselho. Giselda fez a leitura dos seus comentários sobre o assunto, solicitando que os diversos conselheiros se manifestassem posteriormente: Tema 1. Compensação na APA - no EIA-RIMA do empreendimento em voga, cita-se que qualquer UC (Unidade de Conservação) pode receber a compensação, porém, é citado neste relatório que existe preferência da destinação dos recursos para a própria APA; com este enfoque, Giselda cita alguns decretos que tratam do Plano de Manejo de uma UC e a implantação de Programas de Educação Ambiental; portanto, sugere que a destinação seja para o projeto Congeapinha, da Profa Mônica; como não se pode destinar recursos para equipamentos eletrônicos ou máquinas, sugere que solicitemos recursos para os traslados de ônibus e os lanches das crianças que participarão do projeto; o conselheiro Cláudio sugere que se solicite camisetas e bonés; Giselda reforça que só se pode solicitar materiais de consumo, caso existam outras sugestões; comenta ainda que nesta compensação, o empreendedor ofereceu anteriormente, uma sede ao Conselho perto da Mata da Rodovia Dom Pedro I e que a oferta ainda continua válida, mas pelo fato de já termos uma sede implantada em Joaquim Egídio, segue a sugestão de tornar o local ofertado num Centro de Educação Ambiental para crianças, dotado inclusive, de uma biblioteca; relembra que existe ainda a proposta da mata e a região ao redor existente neste local se transformar em um Parque Municipal, só necessitando ofi cializar esta oferta, deixando esta questão para o momento da licença de implantação; portanto, será solicitado, a título de compensação, o Centro de Educação Ambiental e o Parque Municipal, seria acordado no momento da implantação; Giselda enviará um resumo das colocações somente aos conselheiros presentes na reunião, solicitando a anuência e contribuição por parte de cada um, para envio à Cetesb em 01/07/11. Tema 2. Trânsito de veículos - no projeto está prevista passagem sob a Avenida Antonio Carlos Couto de Barros e Giselda sugere que esta obra seja realizada logo no início da implantação do empreendimento, recebendo aprovação unânime dos conselheiros presentes. Tema 3. Construção de empreendimentos residenciais e comerciais na APA - Giselda informa que no Art. 64, inciso II da Lei da APA, o nº de pavimentos máximos permitidos é £ 2, não importando a declividade e a lei de zoneamento local. Tema 4. Passivo Ambiental do Córrego Santana - A Prefeitura Municipal de Campinas (PMC) já detém projeto para desassorear o local e o Congeapa solicita que se inicie o desassoreamento no fase inicial de implantação do projeto; Giselda informa que no detalhamento dos impactos gerados, existem 09 pontos que contribuíram para este assoreamento; o conselheiro Mário questiona qual o termo que está sendo utilizando no texto, para o qual Giselda explica que se informa a solicitação ANTES da licença de aprovação; a conselheira Dionete comenta que na hora de se executar o esgotamento sanitário local, os dutos passarão pela Área de Proteção Permanente (APP), e portanto, o plantio deva ser feito no fi nal da obra; Giselda fi naliza colocando que as ações que puderem ser executadas no início da obra, sem causar danos futuros, devam ter prioridade na fase inicial. Tema 5. Projetos técnicos, planos e programas - todos os itens
  • 27. devem ser executados conforme o que apresentado no EIA-RIMA, citando prioritariamente, o Programa de Educação Ambiental dirigido aos moradores e prestadores de serviços. Tema 6. Reflorestamentos - Giselda informa que solicita que sejam executados em matas do empreendimento no mesmo período da expedição da licença de instalação, assim como a formação de corredores de passagem de fauna e os monitoramentos descritos; Dionete solicita que se ressalte que existem locais na APP, como por exemplo, a entrada de águas pluviais, nos quais após o plantio de refl orestamento, as máquinas rasgam o terreno para instalação de tubulões, e portanto, recomenda que se faça o refl orestamento no fi nal, junto com acerto do terreno para entrega da obra; mas concorda com Giselda, que o enriquecimento de mata, diferentemente, pode ser executado desde o início das obras, assim como os corredores ecológicos, para que possa crescer rapidamente; a conselheira Miwa relembra do que foi colocado pelo conselheiro Jorge, de fazer menção ao Plano de Gestão das áreas públicas; Eduardo informa que caso o empreendedor pode fazer tal colocação e gerar a obrigatoriedade de manutenção das áreas verdes em cada matrícula de imóvel do empreendimento; neste ponto, Alair coloca que deva ser criada uma Associação dedicada somente para fazer a manutenção das áreas verdes, confi rmando que essa obrigatoriedade deva fi car registrada em cada matricula de imóvel, caso contrário, virará "letra morta"; Mário coloca que o primeiro Estatuto Social da Associação de Moradores é criado pelo empreendedor; o Sr. José Roberto coloca que no caso do Loteamento Ville Sainte Helénè I existe uma movimentação dos moradores residentes que já se prontifi ca a fazer tal manutenção, pois como é sabido, a PMC não tem condição de cuidar de todas as áreas verdes do município; o Congeapa delibera para que seja criada uma Associação dos Condomínios para cuidar das Áreas Verdes circunscritas no perímetro do empreendimento, pois neste local situa-se o ponto de captação de água da SANASA para fornecimento de água potável para todo município, e portanto, tal aprovação será bastante facilitada pelo caráter prioritário inerente; Eduardo cita que o próprio Sr. Emilson enviou ofi cio a este respeito, o qual Giselda encaminhará aos conselheiros presentes; conclui-se portanto, que cada proprietário de lote no Loteamento Ville Sainte Hélenè I e II conhecerá sua responsabilidade no momento da aquisição do imóvel e não há como o empreendedor se abster de informar o futuro proprietário desta incumbência, trazendo transparência a todo processo. Giselda discute o projeto de fornecimento de água e o acesso ao empreendimento do Três Pontes para passar pela CAM10 e não usar a Mario Garnero. Tema 7. Encaminhamento de resíduos - será feito pela PMC, com programa de coleta seletiva e cartilha de orientação de reciclagem; os conselheiros deliberam para que o Congeapa receba relatórios de andamento do processo com regularidade; Eduardo relembra podemos fazer menção à Política Nacional de Resíduos Sólidos e que o empreendimento deva fazer um Plano de Gerenciamento de resíduo solido; Mário coloca que isso já é realidade atual e todo ônus de implantação e monitoramento é dos loteamentos fechados; neste ponto, o José Roberto diz que existe uma guerra pra receber reciclagem de pilhas e lâmpadas, pois as fabricantes não estão recebendo-as de volta. Giselda fi naliza relembrando a todos que os interessados em contribuir com o texto, devam enviar suas colocações via email até 28/06/11, quinta-feira pela manhã. Miwa questiona se as solicitações de ajustes das diretrizes viárias foram atendidas, para o qual Alair informa que as obrigatoriedade foram atendidas, mas o projeto técnico ainda não foi aprovado pela PMC. Giselda informa que solicitará em ofício à Cetesb que se vincule o Congeapa em todos os processos em APA. Mário questiona se a passagem da Av. Antonio Carlos Couto de Barros não complicaria no cruzamento com a Av. Alexandre Mackenzie, interrompendo o trânsito local, para o qual Alair explica que não impactará muito, pois estão previstos acessos marginais; Mário questiona se haverá fi scalização para que não haja impacto obstrutivo na pista e Alair explica que a obra será feita por partes, com projeto de desvio de tráfego acompanhado pela Emdec, mas considera que de qualquer forma, uma obra deste porte pode trazer algum transtorno ao trânsito local. Finalizando o assunto, Giselda passa aos outros itens da pauta do dia. Giselda informa que o Sr. Antônio Carlos Gidaro, empresário da Padaria Ricco Pane entrou em contato e ofereceu um dos espaços dos dois outdoors existentes no local, para o Congeapa fazer a divulgação da APA; o Conselho delibera favoravelmente. Giselda informa que na Fazenda Angélica, cujo processo foi protocolado em Dezembro de 2010 onde os proprietários estão construindo um lago em área de APP's, através da denúncia a Cetesb se comprometeu a realizar uma vistoria em 09/06/11. Giselda informa que enviou ofício para o Promotor Dr. Valcir Paulo Kobori sobre o andamento do processo da Fazenda Iracema Congeapa em reunião de 26/4/11 devolve Ville Sainte Helene http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/782123852.pdf REUNIÃO ORDINÁRIA Local: Sede do Conselho Gestor da APA de Campinas Rua Heitor Penteado, nº 1162 - Distrito de Joaquim Egídio 26/04/2011 Realizada em 26 de abril de 2011, . Sobre o projeto do EIA-RIMA Ville Sainte Helénè, encaminhamos de volta a Secretaria de Planejamento solicitando uma análise desta secretaria e da Secretaria de Meio Ambiente, para assim instruir os conselheiros ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
  • 28. http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1580636169.pdf 7/11/11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS TERMO DE VERIFICAÇÃO E RECEBIMENTO DE OBRAS REF.: Protocolado Administrativo nº 02/0/37739 Loteamento: Residencial Jaguari Pelo presente TERMO DE VERIFICAÇÃO E RECEBIMENTO DE OBRAS, o Departamento de Parques e Jardins da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, atesta a execução do Projeto de Arborização Viária realizado no loteamento acima indicado está de acordo com os critérios técnicos definidos pela Lei Municipal nº 11.571/03, o qual está em condições de ser recebido. ____________________________________________________________________ ___ REF: Protocolado administrativo nº 03/70/2851 Loteamento: Ville Sainte-Helene Aprovação: Decreto nº 15.406 de 9 de março de 2006 Pelo presente TERMO DE VERIFICAÇÃO E RECEBIMENTO DE OBRAS, Departamento de Parques e Jardins da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, atesta a execução do Projeto de Arborização Viária do loteamento, projeto este aprovado por este departamento o qual segue as folhas nº 1.074 do protocolado citado, de acordo com os critérios técnicos definidos pela Lei Municipal número 11.571/03, o qual está em condições de ser recebido. EDSON ROBERTO NAVARRETE Diretor Do Dapartamento De Parques E Jardins http://2009.campinas.sp.gov.br/uploads/908760686.pdf 16/5/2009 05) TERMO DE VERIFICAÇÃO E RECEBIMENTO DE OBRAS
  • 29. REF.:Protocolado administrativo nº 03/70/2851 Loteamento: Ville Sainte-Helene Aprovação: Decreto nº 15.406 de 9 de março de 2006. Pelo presente TERMO DE VERIFICAÇÃO E RECEBIMENTO DE OBRAS, o Departamento de Projetos, Obras e Viação, da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, atesta a execução dos seguintes melhoramentos públicos, realizados no loteamento acima indicado, de acordo com os padrões técnicos defi nidos pela PMC e que se encontram em condições de serem recebidos: Demarcação de quadras e lotes com marcos de concreto; Terraplenagem das ruas de acordo com os perfi s aprovados; Guias e sarjetas em todas as ruas e avenidas; Galeria de águas pluviais, de acordo com o projeto aprovado com exceção do trecho de lançamento no manancial (trechos 14-15, 14-16 e 14-17); Pavimento para tráfego pesado, conforme ruas indicadas pela EMDEC; Construção de rampas para acesso à portadores de defi ciência Nos termos do artigo 7.2.7.05 da Lei 1.993/59 (acrescido da Lei 4.748/77), os melhoramentos públicos ora recebidos, fi cam sob responsabilidade do loteador, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar desta data, pelos seus defeitos, danos e avarias. Campinas, 13 de maio de 2009. ENG. EMILIO COELHO JUNIOR ENG. FISCAL ENG. MANOEL VITOR FRANCO MARQUES COORDENADOR CSO/ DPOV ENG. RENATO DE CAMARGO BARROS DIRETOR DO DPOV http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/314795/lei-13187-07-campinas-sp
  • 30. Lei 13187/07 | Lei nº 13187 de 14 de dezembro de 2007 de Campinas Compartilhe DENOMINA VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS. AUTORIA: Vereador PEDRO SERAFIM A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam denominadas as seguintes vias públicas no loteamento Ville Sainte-Hélène, no distrito de Sousas: I - RUA AVELINO SILVEIRA FRANCO, a Rua 02, com início na Rua 01 e término na Rua 03; II - RUA ANA VIANA SILVEIRA FRANCO, a Rua 03, com início na divisa do loteamento (Gleba A 1 - Fazenda Santa Helena) e término no encontro das Ruas 04 e 10; III - RUA JOSÉ MARCHIONI, a Rua 04, com início na divisa do loteamento e término no encontro das Ruas 03 e 05; IV - RUA PLACE DES VOSGES, a Rua 05, com início no encontro das Ruas 04 e 10 e término na Rua 11; V - RUA TOULOUSE, a Rua 06, com início na Rua 05 e término no encontro com as Ruas 08 e 09; VI - RUA PLACE DE LA CONCORDE, a Rua 07, com início na Rua 06 e término na Rua 08; VII - RUA AVIGNON, a Rua 08, com início no encontro das Ruas 06 e 09 e término no balão de retorno entre as Quadras A1 e Z; VIII - RUA NANCY, a Rua 09, com início no encontro das Ruas 06 e 08 e término no balão de retorno entre as Quadras A1 e Y; IX - RUA RITA ZANOTTO MARCHIONI, a Rua 10, com início no encontro das Ruas 03 e 05 e término no balão de retorno entre as Áreas Institucionais 03 e 04; X - RUA VILES DE FRANCE, a Rua 11, com início na Rua 10 e término no encontro com as Ruas 12, 16 e 23; XI - RUA SAINT MARIE, a Rua 12, com início no encontro das Ruas 11, 16 e 23 e término na mesma Rua 12, entre as Quadras R e T; XII - RUA FAZENDA SANTANA, a Rua 13, com início e término na divisa do loteamento; XIII - RUA MONTPELLIER, a Rua 14, com início na Rua 12 e término no balão de retorno entre as Quadras Q e R; XIV - RUA MONT BLANC, a Rua 15, com início na Rua 12 e término no balão de retorno entre as Quadras P e Q; XV - RUA SAINT DENNIS, a Rua 16, com início na Rua 20 e término no encontro com as Ruas 11, 12, e 23; XVI - RUA CANNES, a Rua 17, com início no encontro entre as Ruas 18 e 19 e término na Rua 23; XVII - RUA MONTE CARLO, a Rua 18, com início na Rua 16 e término no encontro entre as Ruas 17 e 19; XVIII - RUA NICE, a Rua 19, com início na Rua 20 e término no encontro com as Ruas 17 e 18; XIX - RUA LYON, a Rua 20, com início na Rua 23 e término no balão de retorno entre as Quadras k e L; XX - RUA TOULON, a Rua 21, com início na Rua 20 e término na Rua 22;
  • 31. XXI - RUA SAINT TROPEZ, a Rua 22, com início na Rua 28 e término no balão de retorno entre as Quadras A e k; XXII - RUA SAINT PAUL DE VENCE, a Rua 23, com início no encontro entre as Ruas 11, 12, e 16 e término na Rua 22 (entre as Quadras H e J); XXIII - RUA BOURDEAUX, a Rua 24, com início na Rua 23 e término no balão de retorno entre as Quadras E e I; XXIV - RUA LILLE, a Rua 25, com início na Rua 22 e término na Rua 27; XXV - RUA SAINT MALO, a Rua 26, com início na Rua 22 e término na Rua 27; XXVI - RUA VERSAILLES, a Rua 27, com início na Rua 24 e término na Rua 22; XXVII - RUA BIARRITZ, a Rua 28, com início na Rua 13 e término na divisa do loteamento. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, 14 de dzembro de 2007 Dr. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS 1/1 Publicada no Diário Oficial do Município de Campinas em 21/12/2002 LEI Nº 10.729 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000 DISPÕE SOBRE A EXIGÊNCIA DE PROJETO DE RECUPERAÇÃO E/OU PRESERVAÇÃO AMBIENTAL EM LOTEAMENTOS QUE ESPECIFICA A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Os projetos de loteamento submetidos à aprovação da Prefeitura Municipal, cuja gleba apresente área de preservação permanente, deverão ser instruídos, obrigatoriamente, com projeto de recuperação e/ou preservação ambiental para essa área em referência, priorizados aqueles que contemplem a utilização de espécies nativas. Art. 2º - Os projetos de recuperação e/ou preservação ambiental deverão ser efetuados por profissionais devidamente habilitados na área ambiental, sendo imprescindível a sua completa identificação. Art. 3º - A execução e manutenção dos retro referidos projetos dar-se-ão com a plena aprovação do loteamento na Prefeitura Municipal de Campinas, sendo as mesmas de inteira responsabilidade do loteador ou administrador no período de 02 (dois) anos. Art. 4º - A Prefeitura Municipal de Campinas somente expedirá qualquer tipo de certidão mediante a efetiva comprovação da execução e/ou manutenção dos projetos de recuperação e/ou preservação ambiental. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, 20 de dezembro de 2000
  • 32. FRANCISCO AMARAL Prefeito Municipal autoria: Vereador Luís Yabiku PROTOCOLO P.M.C. Nº 76615-00 Texto somente para consulta, http://sma.visie.com.br/consema/convocatoria/oficio-consema-0862011/ • INICIAL • CONVOCATÓRIA • OFÍCIO CONSEMA 086/2011 Ofício CONSEMA 086/2011 12/07/11 Prezado(a) Conselheiro(a), De ordem do Senhor Presidente, convoco Vossa Senhoria para a 285ª Reunião Ordinária do Plenário do CONSEMA, que se realizará no dia 20 de julho de 2011, às 09h00, na Sala de Reuniões do Conselho, prédio 6 da SMA/CETESB, Av. Prof. Frederico Hermann Jr., 345. 1ª Parte – Expediente Preliminar 1. Aprovação da Ata da 85ª Reunião Plenária Extraordinária; 2. Comunicações da presidência e da secretaria-executiva; 3. Assuntos gerais e inclusões de urgência na Ordem do Dia. 2ª Parte – Ordem do Dia 1. Projeto da Pegada Ecológica; 2. Logística Reversa; 3. Proposta de criação de Comissão para acompanhar obras e projetos de grande porte. Observações Estou juntando cópias dos seguintes documentos: • Ata da 85ª Reunião Plenária Extraordinária , a que se refere o item 1 do Expediente Preliminar; • Súmula do Parecer Técnico/CETESB/010/11/IPSR sobre o empreendimento “Obras de Implantação do Aterro Industrial para Resíduos Não Perigosos (Classe II A e II B) em Regime de Codisposição com Resíduos Sólidos Domiciliares”, de responsabilidade da Engenharia e Pavimentação Ltda.- ENGEP, em Americana (Proc. 13.754/2007), para eventual avocação: • Súmula do Parecer Técnico/CETESB/035/11/IE sobre o empreendimento “Ampliação, Implantação e Recuperação de Áreas de Lavra para Extração de Argila e Argilito, para Produção de Cerâmica de Revestimento”, de responsabilidade da Associação Paulista das Cerâmicas de Revestimento – ASPACER, em Santa Gertrudes (Proc. SMA 13.587/2007), para eventual avocação;
  • 33. Súmula do Parecer Técnico/CETESB/037/11/IE sobre o empreendimento “Loteamento Residencial Ville de Sainte Helénè II”, de responsabilidade da SF Desenvolvimento Imobiliário Ltda., em Campinas (Proc. SMA 13.720/2007), para eventual avocação; • Súmula do Parecer Técnico/CETESB/043/11/IE sobre o empreendimento “Implantação de Parque Industrial e Áreas Agrícolas”, de responsabilidade da Usina Lagoa Dourada Ltda., em Magda (Proc. SMA 5.244/2009), para eventual avocação; • Súmula do Parecer Técnico/CETESB/044/11/IE sobre o empreendimento “Projeto Uniduto Revisado – Trecho Anhembi- Paulínia”, de responsabilidade da UNIDUTO LOGÍSTICA S.A., em Anhembi, Cosmópolis, Limeira, Paulínia, Piracicaba, Rio das Pedras, Saltinho e Santa Bárbara D’Oeste (Proc. SMA 1.891/2008), para eventual avocação. Aproveito para lhe externar meus sentimentos de consideração e apreço. Original Devidamente Assinado Cecília Martins Pinto Secretária-Executiva Adjunta do Consema