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VEJA ÚLTIMO VÍDEO DO LOCAL, FILMADO DE HELICÓPTERO, COM
APOIO DE COLABORADORES ANONIMOS, DO CANAL CAMPINAS, DA
INICIATIVA PRIVADA E OUTRAS ONGS:
http://www.youtube.com/watch?v=WKB263-DzUQ&feature=youtu.be
É possível comparar o local da filmagem com a foto do anexo 5a.

Empreendimento Vila Abaeté, no bairro Pedra Branca, em Campinas teve
suas obras paralisadas no dia 13/4/12, conforme publicação no Diário
Oficial do Município:
(link e pag. 13 - http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1054262201.pdf ).
Local-Próximo à intersecção das Rodovias Santos-Dumont e
Bandeirantes, propriedade denominada Gleba 29, ,Fazenda Pedra Branca.

A população já vinha alertando sobre os problemas causados pelas
obras. Segue histórico:

-Em 27/3/12 enviamos um email com o texto abaixo:

Sobre o Loteamento Vila Abaeté no bairro Pedra Branca em Campinas-
(SP)

O Comdema tem recebido denúncias de moradores da redondeza do
empreendimento e eles também questionam o início das obras sem a
infraestrutura. E fazem algumas perguntas como: onde o esgoto será
jogado? o transito vai escoar por onde? Já fizeram os testes? Onde irão
estudar as crianças?
Um sitiante das redondezas comentou "se vier uma chuvarada vai entupir
todas as nascentes"
Recebemos também fotos do local (final de fevereiro 2012)
Foto do local da denúncia de morador – água contaminada pela obra
-Anexo 1a- Em matéria no jornal Correio Popular de 3/2/12 consta que a
  construção começou a afetar produtores rurais da região.
  E a suspeita dos produtores é que a construção esteja levando terra para
  a mina de água.




  (ANEXO 1)

1. Produtores temem perder exportação com obra
  Sitiantes do bairro Pedra Branca dizem que construção de condomínio afeta água usada para irrigar
  frutas

  http://correio.rac.com.br/correio-popular/noticias--correio-popular/108731/2012/03/02/produtores-temem-
  perder-exportacao-com-obra.html


  02/03/2012 - 22h57 . Atualizada em 02/03/2012 - 23h01




  Luiz Kumagai mostra água barrenta em tanque de seu sítio: canos entupidos também prejudicam sistema de irrigação
  (Foto: César Rodrigues/AAN)


  A construção do condomínio Vila Abaeté, no bairro Pedra Branca, em Campinas, começou a
  afetar produtores rurais da região e causa preocupação. Após o início das obras, há cerca de
  um mês, os tanques dos sítios começaram a acumular terra, sujando a água usada para irrigar
  as plantações de frutas ou para consumo próprio. A preocupação, segundo eles, é que a má
  qualidade da água faça com que percam certificado de qualidade que permite que as frutas
  sejam exportadas. O empreendimento terá oito torres com 2 mil apartamentos e capacidade
para 8 mil famílias. Está inserido dentro do programa Minha Casa, Minha Vida, com
investimento do governo federal.
A suspeita dos produtores é que a construção — em fase de terraplanagem — esteja levando
terra para a mina que abastece os tanques de cerca de 20 sítios. A terra da obra também tem
causado erosão nas propriedades localizadas na divisa com a construção.
Manifestação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema) deu parecer
desfavorável à construção. ―Aqui temos um dilema (...) produção de moradias frente à
realidade da produção agrícola exportável que, sem dúvida alguma, é prioritária para o
conselho de defesa do meio ambiente‖, consta no documento.
Para o presidente do conselho, Rafael Moya, o adensamento populacional da região e a
impermeabilização do solo são considerados pontos críticos pelo Condema.
Segundo a secretária de Meio Ambiente, Valéria Birolli, o empreendimento foi aprovado dentro
dos parâmetros legais e exigidas mitigações para amenizar os impactos ambientais. Contudo,
ela afirma que não foi feita uma avaliação específica quanto ao trabalho desenvolvido pelos
produtores. Entre as exigências feitas está a construção de galerias de águas pluviais,
recuperação de área verde, construção de rede de esgoto. ―Não podemos aprovar o
empreendimento avaliando caso a caso, é preciso seguir o que está na lei‖, disse.
Luiz Yabiku, secretário de Urbanismo, pasta que emite alvará de construção, disse que as
demandas da área foram ―amplamente‖ debatidas. ―A avaliação foi muito criteriosa.‖
O produtor rural Luiz Kumagai, que possui cerca de três mil pés de frutas (goiaba, carambola e
acerola) afirma que a água do tanque jamais ficou tão avermelhada nos mais de 50 anos que
mora ali.
―Nem com a chuva melhorou‖, afirma o produtor. Avalia que, se nessa situação fosse feita
análise pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), dificilmente
conseguiria certificado de qualidade para exportar as frutas. Cerca de 50% é enviada para a
Europa.
Além disso, os tubos por onde passa a água que irriga a plantação começaram a entupir. ―Por
causa do barro da água, o sistema de irrigação já está entrando em colapso‖, acrescentou
Kumagai.
O agricultor Cláudio Kubo, que também usa a mina, reclama do problema. Ele possui cerca de
600 pés de goiaba e afirma que não tem condições de usar a água de seu reservatório para
pulverizar (aplicação de produtos químicos) a plantação. ―Com a água desse jeito não dá para
usar.‖

Empresa
A Brookfield Incorporações, responsável pelo empreendimento, afirmou por meio de assessoria
de imprensa, que o Vila Abaeté possui ―todo o licenciamento ambiental necessário para sua
execução‖. Quanto aos danos causados aos produtores rurais informou que ―as áreas de
nascentes são consideradas Áreas de Preservação Permanente' e, portanto, um raio de 50
metros em torno delas deve funcionar como uma área de proteção, o que está sendo cumprido
pela empresa‖.
A companhia também garantiu que cumprirá a exigência de construção de uma Estação de
Tratamento de Esgoto (ETE) para atender a demanda dos futuros moradores.




-Anexo 2a- Moção de alerta 03/07 (em 30 de agosto de 2007)-
COMDEMA/CMDRS
..Tendo em vista, a manifestação e preocupação expressada pelos moradores e
produtores rurais do bairro “Pedra Branca”, em dossiê entregue a estes conselhos,
acerca da implantação do loteamento ....
..preocupados com a sustentabilidade ambiental e agrícola desta região, e tendo
como norte a macrodiretriz do Plano Diretor de Campinas (LC nº 15 de
27/12/2006), que definiu a área da Pedra Branca como
parte integrante da macrozona 06 – Área de Vocação Agrícola, visando a
preservação do território rural, seus recursos naturais, o patrimônio histórico e
cultural, vem a público apresentar sua posição e contrariedade em relação aos
graves impactos ambientais que tal empreendimento vai causar na área produtiva
que se constitui um importante pólo agrícola do município...


(ANEXO 2)

CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
MOÇÃO DE ALERTA 03/07
Sobre os impactos negativos de Loteamento na região da ―Pedra Branca‖
Tendo em vista, a manifestação e preocupação expressada pelos moradores e produtores
rurais do bairro ―Pedra Branca‖, em dossiê entregue a estes conselhos, acerca da implantação
do loteamento ―Residencial Topázio‖, que se encontra em análise prévia na prefeitura e se
localiza na linha divisória daquela região, o Conselho Municipal de Meio Ambiente e o
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, preocupados com a
sustentabilidade
ambiental e agrícola desta região, e tendo como norte a macrodiretriz do Plano
Diretor de Campinas (LC nº 15 de 27/12/2006), que definiu a área da Pedra Branca como
parte integrante da macrozona 06 – Área de Vocação Agrícola, visando a preservação do
território rural, seus recursos naturais, o patrimônio histórico e cultural, vem a público
apresentar sua posição e contrariedade em relação aos graves impactos ambientais que tal
empreendimento vai causar na área produtiva que se constitui um importante pólo agrícola
do município, se levado adiante, apesar mesmo, de instalado em zona urbana.
Registra ainda, a importância de se alertar para a necessidade do planejamento abarcar
todo o município e não somente a área considerada urbana, regulando o uso e a ocupação
do espaço rural, de modo que metade do nosso território não fique a margem do poder
público. Salientando que, quando falamos em rural, não estamos nos reportando apenas a
um espaço geográfico, mas sim, às relações que são desenvolvidas ali e que estão inseridas
na complexidade dos processos socioespaciais em curso no município.
Assim, o COMDEMA – Campinas e o CMDRS, considerando que:
a instalação deste loteamento, que ocupará uma área de 169.400 m², ocasionará uma grande
concentração de população urbana em área que faz limite com sítios que produzem frutas,
flores e hortaliças, gerando problemas de aumento da poluição, tráfego, disposição de lixo
e entulhos, saques e furtos da produção agrícola, entre outros;
o bairro ―Pedra Branca‖ é caracterizado por pequenas propriedades rurais e possui um
patrimônio histórico, cultural e ambiental de imensa riqueza, abastecendo o mercado interno
e externo, com exportação de frutas para países da Europa e Canadá;
que na região existem usos do solo conflitantes e inadequados, na medida em que há
produção agrícola em área considerada urbana e atividades urbanas em área considerada
rural, demandando urgente decisão;
é diretriz da política de desenvolvimento do município (art. 3º, VIII - Plano Diretor), ―planejar
as áreas urbana e rural, considerando suas potencialidades, visando ao desenvolvimento
de atividades e empreendimentos sustentáveis‖;
são diretrizes para a macrozona 06, ―incentivar a manutenção das áreas rurais e os usos
agrícolas com orientação para manejo adequado‖ e ―preservar os mananciais e as matas
estabelecendo incentivos à recuperação do ecossistema‖;
que a preservação dos recursos naturais são fundamentais para a boa qualidade de vida no
campo e na cidade, e que a expansão urbana compromete esta conservação;
é enorme a necessidade de manutenção da área produtiva rural e dos mananciais da antiga
Fazenda Santana, no bairro ―Pedra Branca‖, sendo que a instalação deste empreendimento
trará uma grande impermeabilização, contribuindo para o inevitável assoreamento dos
cursos d água, rompimento de açudes e conseqüentemente perda da qualidade do solo
agricultável;
O COMDEMA e o CMDRS, em reuniões ordinárias, deliberaram solicitar:
aos respectivos órgãos municipais responsáveis pela análise de implantação deste
empreendimento,
que o mesmo não seja autorizado;
que nenhum outro empreendimento urbano seja permitido na região e nas fronteiras da
macrozona 06, até que se elabore o correspondente Plano Local de Gestão;
que seja elaborada o quanto antes legislação disciplinando o uso e ocupação do solo
rural;
que seja criado um setor administrativo específico para estabelecer as diretrizes territoriais
e de agroecologia para o meio rural;
que comece de imediato os trabalhos de elaboração do Plano de Desenvolvimento Rural
preconizado no Plano Diretor do Município.
Campinas, 30 de agosto de 2007
Mayla Yara Porto
Presidente COMDEMA
Paulo E. Trani
Presidente CMDRS


-Anexo 3a- Moradores discutem projeto da Macrozona 6 com presidente da
Câmara (6 de dezembro de 2011)
..Representantes dos moradores dos bairros Reforma Agrária e Pedra Branca
estiveram na Câmara Municipal de Campinas nesta terça-feira (06/12) para
apresentar reivindicações e solicitar a realização de Audiência Pública para
debater o projeto de lei da Macrozona 6 ao presidente Pedro Serafim...
..De acordo com os moradores, o executivo realizou uma série de reuniões nos
bairros com apresentação das alterações que seriam realizadas, mas quando
receberam cópias do projeto de lei, as propostas eram completamente diferentes e
não atendiam as solicitações da população local...


(ANEXO 3)

http://cm-campinas.jusbrasil.com.br/politica/8173318/moradores-discutem-projeto-da-
macrozona-6-com-presidente-da-camara

Extraído de: Câmara Municipal de Campinas - 06 de Dezembro de 2011
Moradores discutem projeto da Macrozona 6 com presidente da
CâmaraCompartilhe
Anúncios do Google06/12/2011
Representantes dos moradores dos bairros Reforma Agrária e Pedra Branca
estiveram na Câmara Municipal de Campinas nesta terça-feira (06/12) para
apresentar reivindicações e solicitar a realização de Audiência Pública
para debater o projeto de lei da Macrozona 6 ao presidente Pedro Serafim.
De acordo com os moradores, o executivo realizou uma série de reuniões nos
bairros com apresentação das alterações que seriam realizadas, mas quando
receberam cópias do projeto de lei, as propostas eram completamente
diferentes e não atendiam as solicitações da população local.
Os representantes dos bairros que serão atingidos pelas mudanças temem que
suas reivindicações não sejam atendidas. Eles se mostraram preocupados
também que as alterações propostas pela prefeitura prejudiquem a
infraestrutura e o desenvolvimento do bairro.
Para evitar essas alterações, foi entregue ao presidente da Câmara, Pedro
Serafim, uma cópia das reivindicações e a solicitação de audiências
públicas para ampliar o diálogo entre os moradores, o executivo e o
legislativo. Serafim informou que nenhum projeto será aprovado às pressas
e que o processo será transparente. "Não vai passar nenhum projeto nesta
Casa sem a realização de Audiência Pública e total publicidade dos atos",
disse.
Serafim informou também que irá solicitar o apoio e acompanhamento do
Ministério Público do Meio Ambiente e da Cidadania para que o projeto
atenda as demandas da população e seja viável para o desenvolvimento da
cidade




-Anexo 4a- Manifestação aprovada pelo pleito COMDEMA em reunião dia
29/2/12
Manifestação sobre o Loteamento Abaeté no bairro Pedra Branca, Campinas, SP

...Trata-se da proposta de ocupação de uma área rural de fato ou de vocação com a
construção de 12 condomínios verticais com 1888 apartamentos de dois dormitórios, sobre
uma gleba de 169.900 m2 , subdividida em lotes e uma população prevista de 8 mil pessoas
quando plenamente ocupados....

...Há contradições no processo onde o empreendedor considera área urbana e a SANASA
afirma e planeja seu projeto como área rural....

...Esse empreendimento insere-se na principal área de produção e exportação de frutas do
município de Campinas. ..

...Cumpre ressaltar que fizemos uma visita técnica no local do empreendimento onde não
fomos autorizados a entrar ...

...Não bastasse essa conclusão definitiva podemos afirmar que em análise do processo fica
clara a tentativa de descaracterizar essa realidade quando é afirmado que ―a área está inserida
em uma região de intensa ocupação e atividade, com multiplicidade de uso e ocupação do
solo, sendo o uso residencial a principal atividade.‖ Esta afirmativa é firmemente contestada
pelos produtores rurais lindeiros à área quando afirmam que esta será sim a realidade se o
empreendimento for implantado...
..causará intenso impacto no viário regional que, por sua vez, não está suficiente esclarecido
no processo, uma vez que dá a entender que o loteamento Abaeté se encontra à beira da
Rodovia Santos Dumont o que evidentemente não corresponde à realidae uma vez que dista
aproximadamente um quilômetro dessa rodovia...
..O presente pedido de Licenciamento de Operação não seja autorizado e que nenhum outro
empreendimento urbano seja permitido na região de produção agrícola Pedra Branca e nas
fronteiras da macrozona 06 até que seja elaborada, o quanto antes, legislação disciplinando o
uso e ocupação do solo rural.


(ANEXO 4)
Manifestação sobre o Loteamento Abaeté no bairro Pedra Branca, Campinas, SP
Descrição resumida.

Trata-se da proposta de ocupação de uma área rural de fato ou de vocação com a construção
de 12 condomínios verticais com 1888 apartamentos de dois dormitórios, sobre uma gleba de
169.900 m2, subdividida em lotes e uma população prevista de 8 mil pessoas quando
plenamente ocupados. Os doze empreendimentos foram protocolizados na PMC sob o
números 40019 a 40023, 40025 a 40028, 40030 a 40032: Há contradições no processo onde o
empreendedor considera área urbana e a SANASA afirma e planeja seu projeto como área
rural. Uma outra contradição é que a SANASA planeja seu investimento para apenas 6 mil
pessoas. O atual Loteamento Abaeté ocupa a mesma área do antigo Loteamento Nova
Topázio. Esse empreendimento insere-se na principal área de produção e exportação de frutas
do município de Campinas. O presente empreendimento já foi tema da Moção de Alerta 03/07
assinada por este Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Campinas - COMDEMA
juntamente com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMRDS,
publicada no DOM em setembro de 2007. Cumpre ressaltar que fizemos uma visita técnica no
local do empreendimento onde não fomos autorizados a entrar e na zona de produção de
frutas. Ressaltamos ainda que a Secretaria Municipal de Meio ambiente já autorizou o
Licenciamento Prévio e o Licenciamento de Implantação.

Do manifesto

Antes de entrarmos especificamente em nossa manifestação apresentamos alguns aspectos
importantes da citada Moção de Alerta e destacaremos sua conclusão assinada em 30 de
agosto de 2007 pela então presidente do COMDEMA Dra. Mayla Yara Porto e pelo presidente
do CMDRS Sr. Paulo E. Trani.

A mocão:

   a) Chama a atenção ―Sobre os impactos negativos de Loteamento na região da “Pedra
      Branca”
   b) Mostra que em 2007 havia ―a preocupação expressada pelos moradores e produtores
      rurais do bairro “Pedra Branca”, em dossiê entregue a estes conselhos‖
   c) Relembra o ―Plano Diretor de Campinas (LC nº 15 de 27/12/2006), que definiu a área
      da Pedra Branca como parte integrante da macrozona 06 – Área de Vocação Agrícola,
      visando a preservação do território rural, seus recursos naturais, o patrimônio histórico
      e cultural‖
   d) Afirma ainda sobre ―graves impactos ambientais que tal empreendimento vai causar na
      área produtiva que se constitui um importante pólo agrícola do município, se levado
      adiante, apesar mesmo, de instalado em zona urbana.‖
   e) Destaca conforme o ―(art. 3º, VIII - Plano Diretor), “planejar as áreas urbana e rural,
      considerando suas potencialidades, visando ao desenvolvimento de atividades e
      empreendimentos sustentáveis”; são diretrizes para a macrozona 06, “incentivar a
      manutenção das áreas rurais e os usos agrícolas com orientação para manejo
      adequado” e “preservar os mananciais e as matas estabelecendo incentivos à
      recuperação do ecossistema”
   f) Reafirma que “a preservação dos recursos naturais são fundamentais para a boa
      qualidade de vida no campo e na cidade”
   g) Destaca ainda “que a expansão urbana compromete esta conservação; é enorme a
      necessidade de manutenção da área produtiva rural e dos mananciais da antiga
      Fazenda Santana, no bairro “Pedra Branca”, sendo que a instalação deste
      empreendimento trará uma grande impermeabilização, contribuindo para o inevitável
      assoreamento dos cursos d água, rompimento de açudes e conseqüentemente perda
      da qualidade do solo agricultável”.
   h) Finalmente exara sua Moção: ―O COMDEMA e o CMDRS, em reuniões ordinárias,
      deliberaram solicitar: aos respectivos órgãos municipais responsáveis pela análise de
      implantação deste empreendimento, que o mesmo não seja autorizado; que nenhum
      outro empreendimento urbano seja permitido na região e nas fronteiras da macrozona
      06 (...); que seja elaborada o quanto antes legislação disciplinando o uso e ocupação
      do solo rural; que seja criado um setor administrativo específico para estabelecer as
      diretrizes territoriais e de agroecologia para o meio rural; que comece de imediato os
      trabalhos de elaboração do Plano de Desenvolvimento Rural preconizado no Plano
      Diretor do Município.‖
Isto posto, podemos afirmar que a realidade em agosto de 2007 era ainda mais promissora que
a atual uma vez que a expansão urbana de Campinas assediou a região produtora de frutas de
Pedra Branca. Aqui temos um dilema que é a oposição da ocupação humana e a produção de
moradias frente a realidade da produção agrícola exportável que, sem dúvida alguma é
prioritária para este conselho de defesa do meio ambiente.
Não bastasse essa conclusão definitiva podemos afirmar que em análise do processo fica clara
a tentativa de descaracterizar essa realidade quando é afirmado que ―a área está inserida em
uma região de intensa ocupação e atividade, com multiplicidade de uso e ocupação do solo,
sendo o uso residencial a principal atividade.‖ Esta afirmativa é firmemente contestada pelos
produtores rurais lindeiros à área quando afirmam que esta será sim a realidade se o
empreendimento for implantado.
Podemos afirmar ainda que uma população adicional de oito mil pessoas segundo o
empreendedor e sdeis mil segundo a SANASA causará intenso impacto no viário regional que,
por sua vez, não está suficiente esclarecido no processo, uma vez que dá a entender que o
loteamento Abaeté se encontra à beira da Rodovia Santos Dumont o que evidentemente não
corresponde à realidae uma vez que dista aproximadamente um quilômetro dessa rodovia.


Igualmente podemos afirmar que embora concedida a Licença de Prévia (LP) a Licença de
Instalação (LI) não foi cumprida em seus itens 10 (Plano de Orientação Ambiental) e 12 (Prova
de aprovação de projeto executivo na SANASA), conforme declaração onde o empreendedor
pede ―a gentileza‖ de que sejam transferidos tais itens não cumpridos para o Licenciamento
Operacional (LO). Segundo informação da Conselheira da SANASA ―As obras do sistema de
abastecimento de água e do sistema de esgotamento sanitário do empreendimento somente
poderão iniciar após a aprovação e liberação dos projetos executivos pela SANASA‖ o que até
este instante não consta no processo. Acrescentamos ainda que por declaração da diretoria da
SMMA, portanto na visão do podet executivo, a seqüência LP, LI, LO é flexível sendo aceitos
justificativas de não cumprimentos de etapas intermediárias ―por falta momentânea de
condições de execução‖ e que a prova de satisfação das exigências justificadas como não
cumpridas refletem-se na emissão ou não da LO, exatamente a fase atual do empreendimento.
Ora, se essa é a realidade atual o não cumprimento de qualquer exigência do próprio poder
público é razão sufiente para que a LO não seja concedida. A realidade tem mostrado que o
não cumprimento rigoroso de tais etapas é lesivo à sociedade uma vez que emitida a LO,
mesmo que condicionada a cumprimento de exigêcias ou compensações futuras tolhe este
conselho em sua real capacidade de análise e emissão de manifestos uma vez que não mais
terá contato com o processo e como conseqüência nunca terá certeza ou prova de que a
exigência foi cumprida. Não bastasse essa argumentação o próprio poder público carece de
capacidade de fiscalização ou acompanhamento do cumprimento de tais exigências
pendentes.


Ainda embasando o acima exposto citamos que: Deve-se salientar que o Direito Ambiental
comprende, entre seus princípios, os seguintes: o ―principio da precaução‖, que ―estabelece a
vedação de intervenções no meio ambiente, salvo se houver a certeza que as alterações não
causarão reações adversas, já que nem sempre a ciência pode oferecer à sociedade respostas
conclusivas sobre a inocuidade de determinados procedimentos‖; o ―princípio da prevenção‖,
que ―é muito semelhante ao Princípio da Precaução, mas com este não se confunde. Sua
aplicação se dá nos casos em que os impactos ambientais já são conhecidos, restando certo a
obrigatoriedade do licenciamento ambiental e do estudo de impacto ambiental (EIA), estes uns
dos principais instrumentos de proteção ao meio ambiente‖; e o ―princípio do equilibrio‖, onde
―este Princípio é voltado para a Administração Pública, a qual deve pensar em todas as
implicações que podem ser desencadeadas por determinada intervenção no meio ambiente,
devendo adotar a solução que busque alcançar o desenvolvimento sustentável‖.


Manifestação do COMDEMA
Frente a tudo que está acima argumentado este Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente não pode e não deve contrariar resolução da Moção de 30 de agosto de 2007 e deve
reafirmar que:
O presente pedido de Licenciamento de Operação não seja autorizado e que nenhum outro
empreendimento urbano seja permitido na região de produção agrícola Pedra Branca e nas
fronteiras da macrozona 06 até que seja elaborada, o quanto antes, legislação disciplinando o
uso e ocupação do solo rural; que seja criado um setor administrativo específico para
estabelecer as diretrizes territoriais e de agroecologia para o meio rural e que comece de
imediato os trabalhos de elaboração do Plano de Desenvolvimento Rural preconizado no Plano
Diretor do Município.
O presente manifesto segue assinado, por mim, Victor Augusto Petrucci, relator da Comissão
de Análise de Território e em nome desta para ser deliberado pelo pleno do Conselho
Municipal de Defesa do Meio Ambiente.



Campinas, 29 de fevereiro de 2012

Victor A. Petrucci

Conselheiro pela Macrozona 2

Relator da Comissão Técnica de Análise de Território do COMDEMA



Anexo I

                 CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
 CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
                          MOÇÃO DE ALERTA 03/07
Sobre os impactos negativos de Loteamento na região da “Pedra Branca”
Tendo em vista, a manifestação e preocupação expressada pelos moradores e
produtores rurais do bairro ―Pedra Branca‖, em dossiê entregue a estes
conselhos, acerca da implantação do loteamento ―Residencial Topázio‖, que se
encontra em análise prévia na prefeitura e se localiza na linha divisória daquela
região, o Conselho Municipal de Meio Ambiente e o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável, preocupados com a sustentabilidade
ambiental e agrícola desta região, e tendo como norte a macrodiretriz do Plano
Diretor de Campinas (LC nº 15 de 27/12/2006), que definiu a área da Pedra
Branca como parte integrante da macrozona 06 – Área de Vocação Agrícola,
visando a preservação do território rural, seus recursos naturais, o patrimônio
histórico e cultural, vem a público apresentar sua posição e contrariedade em
relação aos graves impactos ambientais que tal empreendimento vai causar na
área produtiva que se constitui um importante pólo agrícola do município, se
levado adiante, apesar mesmo, de instalado em zona urbana. Registra ainda, a
importância de se alertar para a necessidade do planejamento abarcar todo o
município e não somente a área considerada urbana, regulando o uso e a
ocupação do espaço rural, de modo que metade do nosso território não fique a
margem do poder público. Salientando que, quando falamos em rural, não
estamos nos reportando apenas a um espaço geográfico, mas sim, às relações
que são desenvolvidas ali e que estão inseridas na complexidade dos
processos socioespaciais em curso no município. Assim, o COMDEMA –
Campinas e o CMDRS, considerando que: a instalação deste loteamento, que
ocupará uma área de 169.400 m², ocasionará uma grande concentração de
população urbana em área que faz limite com sítios que produzem frutas, flores
e hortaliças, gerando problemas de aumento da poluição, tráfego, disposição
de lixo e entulhos, saques e furtos da produção agrícola, entre outros; o bairro
―Pedra Branca‖ é caracterizado por pequenas propriedades rurais e possui um
patrimônio histórico, cultural e ambiental de imensa riqueza, abastecendo o
mercado interno e externo, com exportação de frutas para países da Europa e
Canadá; que na região existem usos do solo conflitantes e inadequados, na
medida em que há produção agrícola em área considerada urbana e atividades
urbanas em área considerada rural, demandando urgente decisão; é diretriz da
política de desenvolvimento do município (art. 3º, VIII - Plano Diretor), ―planejar
as áreas urbana e rural, considerando suas potencialidades, visando ao
desenvolvimento de atividades e empreendimentos sustentáveis‖; são
diretrizes para a macrozona 06, ―incentivar a manutenção das áreas rurais e os
usos agrícolas com orientação para manejo adequado‖ e ―preservar os
mananciais e as matas estabelecendo incentivos à recuperação do
ecossistema‖; que a preservação dos recursos naturais são fundamentais para
a boa qualidade de vida no campo e na cidade, e que a expansão urbana
compromete esta conservação; é enorme a necessidade de manutenção da
área produtiva rural e dos mananciais da antiga Fazenda Santana, no bairro
―Pedra Branca‖, sendo que a instalação deste empreendimento trará uma
grande impermeabilização, contribuindo para o inevitável assoreamento dos
cursos d água, rompimento de açudes e conseqüentemente perda da
qualidade do solo agricultável; O COMDEMA e o CMDRS, em reuniões
ordinárias, deliberaram solicitar: aos respectivos órgãos municipais
responsáveis pela análise de implantação deste empreendimento, que o
mesmo não seja autorizado; que nenhum outro empreendimento urbano seja
permitido na região e nas fronteiras da macrozona 06, até que se elabore o
correspondente Plano Local de Gestão; que seja elaborada o quanto antes
legislação disciplinando o uso e ocupação do solo rural; que seja criado um
setor administrativo específico para estabelecer as diretrizes territoriais e de
agroecologia para o meio rural; que comece de imediato os trabalhos de
elaboração do Plano de Desenvolvimento Rural preconizado no Plano Diretor
do Município.
Campinas, 30 de agosto de 2007
Mayla Yara Porto
Presidente COMDEMA
Paulo E. Trani
Presidente CMDRS
-Anexo 5a-Localização do empreendimento (Google).
Propriedade denominada gleba 29, localizada no quarteirão 30.033, entre
a Fazenda Pedra Branca e a Estrada Muncipal s/nº.


(ANEXO 5)




-Anexo 6a-Leis que constam do auto de infração emitido pela Prefeitura
de Campinas em 9/3/12
E abaixo descrição da infração:
"Por gerenciar obras de construção civil , em terreno localizado no
Parque das Camélias, em Campinas, de forma inadequada ,
proporcionando a alteração da qualidade das águas dos recursos
hídricos a jusante por meio do carreamento de solo, alterando as
características do meio ambiente local.

OUTROS VÍDEOS DO LOCAL:

http://www.youtube.com/watch?v=NITQTsy_Jus&context=C3ca4d75ADOEgsToPDskLZU
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ministerio público, com sérias denúncias envolvendo a prefeitura da
cidade.
Algo precisa ser feito! Assista o vídeo, e se surpreenda com essa
situação que nos causa comoção e revolta

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Obras paralisadas em empreendimento em Campinas

  • 1. VEJA ÚLTIMO VÍDEO DO LOCAL, FILMADO DE HELICÓPTERO, COM APOIO DE COLABORADORES ANONIMOS, DO CANAL CAMPINAS, DA INICIATIVA PRIVADA E OUTRAS ONGS: http://www.youtube.com/watch?v=WKB263-DzUQ&feature=youtu.be É possível comparar o local da filmagem com a foto do anexo 5a. Empreendimento Vila Abaeté, no bairro Pedra Branca, em Campinas teve suas obras paralisadas no dia 13/4/12, conforme publicação no Diário Oficial do Município: (link e pag. 13 - http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1054262201.pdf ). Local-Próximo à intersecção das Rodovias Santos-Dumont e Bandeirantes, propriedade denominada Gleba 29, ,Fazenda Pedra Branca. A população já vinha alertando sobre os problemas causados pelas obras. Segue histórico: -Em 27/3/12 enviamos um email com o texto abaixo: Sobre o Loteamento Vila Abaeté no bairro Pedra Branca em Campinas- (SP) O Comdema tem recebido denúncias de moradores da redondeza do empreendimento e eles também questionam o início das obras sem a infraestrutura. E fazem algumas perguntas como: onde o esgoto será jogado? o transito vai escoar por onde? Já fizeram os testes? Onde irão estudar as crianças? Um sitiante das redondezas comentou "se vier uma chuvarada vai entupir todas as nascentes" Recebemos também fotos do local (final de fevereiro 2012)
  • 2. Foto do local da denúncia de morador – água contaminada pela obra
  • 3. -Anexo 1a- Em matéria no jornal Correio Popular de 3/2/12 consta que a construção começou a afetar produtores rurais da região. E a suspeita dos produtores é que a construção esteja levando terra para a mina de água. (ANEXO 1) 1. Produtores temem perder exportação com obra Sitiantes do bairro Pedra Branca dizem que construção de condomínio afeta água usada para irrigar frutas http://correio.rac.com.br/correio-popular/noticias--correio-popular/108731/2012/03/02/produtores-temem- perder-exportacao-com-obra.html 02/03/2012 - 22h57 . Atualizada em 02/03/2012 - 23h01 Luiz Kumagai mostra água barrenta em tanque de seu sítio: canos entupidos também prejudicam sistema de irrigação (Foto: César Rodrigues/AAN) A construção do condomínio Vila Abaeté, no bairro Pedra Branca, em Campinas, começou a afetar produtores rurais da região e causa preocupação. Após o início das obras, há cerca de um mês, os tanques dos sítios começaram a acumular terra, sujando a água usada para irrigar as plantações de frutas ou para consumo próprio. A preocupação, segundo eles, é que a má qualidade da água faça com que percam certificado de qualidade que permite que as frutas sejam exportadas. O empreendimento terá oito torres com 2 mil apartamentos e capacidade
  • 4. para 8 mil famílias. Está inserido dentro do programa Minha Casa, Minha Vida, com investimento do governo federal. A suspeita dos produtores é que a construção — em fase de terraplanagem — esteja levando terra para a mina que abastece os tanques de cerca de 20 sítios. A terra da obra também tem causado erosão nas propriedades localizadas na divisa com a construção. Manifestação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema) deu parecer desfavorável à construção. ―Aqui temos um dilema (...) produção de moradias frente à realidade da produção agrícola exportável que, sem dúvida alguma, é prioritária para o conselho de defesa do meio ambiente‖, consta no documento. Para o presidente do conselho, Rafael Moya, o adensamento populacional da região e a impermeabilização do solo são considerados pontos críticos pelo Condema. Segundo a secretária de Meio Ambiente, Valéria Birolli, o empreendimento foi aprovado dentro dos parâmetros legais e exigidas mitigações para amenizar os impactos ambientais. Contudo, ela afirma que não foi feita uma avaliação específica quanto ao trabalho desenvolvido pelos produtores. Entre as exigências feitas está a construção de galerias de águas pluviais, recuperação de área verde, construção de rede de esgoto. ―Não podemos aprovar o empreendimento avaliando caso a caso, é preciso seguir o que está na lei‖, disse. Luiz Yabiku, secretário de Urbanismo, pasta que emite alvará de construção, disse que as demandas da área foram ―amplamente‖ debatidas. ―A avaliação foi muito criteriosa.‖ O produtor rural Luiz Kumagai, que possui cerca de três mil pés de frutas (goiaba, carambola e acerola) afirma que a água do tanque jamais ficou tão avermelhada nos mais de 50 anos que mora ali. ―Nem com a chuva melhorou‖, afirma o produtor. Avalia que, se nessa situação fosse feita análise pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), dificilmente conseguiria certificado de qualidade para exportar as frutas. Cerca de 50% é enviada para a Europa. Além disso, os tubos por onde passa a água que irriga a plantação começaram a entupir. ―Por causa do barro da água, o sistema de irrigação já está entrando em colapso‖, acrescentou Kumagai. O agricultor Cláudio Kubo, que também usa a mina, reclama do problema. Ele possui cerca de 600 pés de goiaba e afirma que não tem condições de usar a água de seu reservatório para pulverizar (aplicação de produtos químicos) a plantação. ―Com a água desse jeito não dá para usar.‖ Empresa A Brookfield Incorporações, responsável pelo empreendimento, afirmou por meio de assessoria de imprensa, que o Vila Abaeté possui ―todo o licenciamento ambiental necessário para sua execução‖. Quanto aos danos causados aos produtores rurais informou que ―as áreas de nascentes são consideradas Áreas de Preservação Permanente' e, portanto, um raio de 50 metros em torno delas deve funcionar como uma área de proteção, o que está sendo cumprido pela empresa‖. A companhia também garantiu que cumprirá a exigência de construção de uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) para atender a demanda dos futuros moradores. -Anexo 2a- Moção de alerta 03/07 (em 30 de agosto de 2007)- COMDEMA/CMDRS ..Tendo em vista, a manifestação e preocupação expressada pelos moradores e produtores rurais do bairro “Pedra Branca”, em dossiê entregue a estes conselhos, acerca da implantação do loteamento .... ..preocupados com a sustentabilidade ambiental e agrícola desta região, e tendo como norte a macrodiretriz do Plano Diretor de Campinas (LC nº 15 de 27/12/2006), que definiu a área da Pedra Branca como
  • 5. parte integrante da macrozona 06 – Área de Vocação Agrícola, visando a preservação do território rural, seus recursos naturais, o patrimônio histórico e cultural, vem a público apresentar sua posição e contrariedade em relação aos graves impactos ambientais que tal empreendimento vai causar na área produtiva que se constitui um importante pólo agrícola do município... (ANEXO 2) CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL MOÇÃO DE ALERTA 03/07 Sobre os impactos negativos de Loteamento na região da ―Pedra Branca‖ Tendo em vista, a manifestação e preocupação expressada pelos moradores e produtores rurais do bairro ―Pedra Branca‖, em dossiê entregue a estes conselhos, acerca da implantação do loteamento ―Residencial Topázio‖, que se encontra em análise prévia na prefeitura e se localiza na linha divisória daquela região, o Conselho Municipal de Meio Ambiente e o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, preocupados com a sustentabilidade ambiental e agrícola desta região, e tendo como norte a macrodiretriz do Plano Diretor de Campinas (LC nº 15 de 27/12/2006), que definiu a área da Pedra Branca como parte integrante da macrozona 06 – Área de Vocação Agrícola, visando a preservação do território rural, seus recursos naturais, o patrimônio histórico e cultural, vem a público apresentar sua posição e contrariedade em relação aos graves impactos ambientais que tal empreendimento vai causar na área produtiva que se constitui um importante pólo agrícola do município, se levado adiante, apesar mesmo, de instalado em zona urbana. Registra ainda, a importância de se alertar para a necessidade do planejamento abarcar todo o município e não somente a área considerada urbana, regulando o uso e a ocupação do espaço rural, de modo que metade do nosso território não fique a margem do poder público. Salientando que, quando falamos em rural, não estamos nos reportando apenas a um espaço geográfico, mas sim, às relações que são desenvolvidas ali e que estão inseridas na complexidade dos processos socioespaciais em curso no município. Assim, o COMDEMA – Campinas e o CMDRS, considerando que: a instalação deste loteamento, que ocupará uma área de 169.400 m², ocasionará uma grande concentração de população urbana em área que faz limite com sítios que produzem frutas, flores e hortaliças, gerando problemas de aumento da poluição, tráfego, disposição de lixo e entulhos, saques e furtos da produção agrícola, entre outros; o bairro ―Pedra Branca‖ é caracterizado por pequenas propriedades rurais e possui um patrimônio histórico, cultural e ambiental de imensa riqueza, abastecendo o mercado interno e externo, com exportação de frutas para países da Europa e Canadá; que na região existem usos do solo conflitantes e inadequados, na medida em que há produção agrícola em área considerada urbana e atividades urbanas em área considerada rural, demandando urgente decisão; é diretriz da política de desenvolvimento do município (art. 3º, VIII - Plano Diretor), ―planejar as áreas urbana e rural, considerando suas potencialidades, visando ao desenvolvimento de atividades e empreendimentos sustentáveis‖; são diretrizes para a macrozona 06, ―incentivar a manutenção das áreas rurais e os usos agrícolas com orientação para manejo adequado‖ e ―preservar os mananciais e as matas estabelecendo incentivos à recuperação do ecossistema‖; que a preservação dos recursos naturais são fundamentais para a boa qualidade de vida no campo e na cidade, e que a expansão urbana compromete esta conservação; é enorme a necessidade de manutenção da área produtiva rural e dos mananciais da antiga Fazenda Santana, no bairro ―Pedra Branca‖, sendo que a instalação deste empreendimento
  • 6. trará uma grande impermeabilização, contribuindo para o inevitável assoreamento dos cursos d água, rompimento de açudes e conseqüentemente perda da qualidade do solo agricultável; O COMDEMA e o CMDRS, em reuniões ordinárias, deliberaram solicitar: aos respectivos órgãos municipais responsáveis pela análise de implantação deste empreendimento, que o mesmo não seja autorizado; que nenhum outro empreendimento urbano seja permitido na região e nas fronteiras da macrozona 06, até que se elabore o correspondente Plano Local de Gestão; que seja elaborada o quanto antes legislação disciplinando o uso e ocupação do solo rural; que seja criado um setor administrativo específico para estabelecer as diretrizes territoriais e de agroecologia para o meio rural; que comece de imediato os trabalhos de elaboração do Plano de Desenvolvimento Rural preconizado no Plano Diretor do Município. Campinas, 30 de agosto de 2007 Mayla Yara Porto Presidente COMDEMA Paulo E. Trani Presidente CMDRS -Anexo 3a- Moradores discutem projeto da Macrozona 6 com presidente da Câmara (6 de dezembro de 2011) ..Representantes dos moradores dos bairros Reforma Agrária e Pedra Branca estiveram na Câmara Municipal de Campinas nesta terça-feira (06/12) para apresentar reivindicações e solicitar a realização de Audiência Pública para debater o projeto de lei da Macrozona 6 ao presidente Pedro Serafim... ..De acordo com os moradores, o executivo realizou uma série de reuniões nos bairros com apresentação das alterações que seriam realizadas, mas quando receberam cópias do projeto de lei, as propostas eram completamente diferentes e não atendiam as solicitações da população local... (ANEXO 3) http://cm-campinas.jusbrasil.com.br/politica/8173318/moradores-discutem-projeto-da- macrozona-6-com-presidente-da-camara Extraído de: Câmara Municipal de Campinas - 06 de Dezembro de 2011 Moradores discutem projeto da Macrozona 6 com presidente da CâmaraCompartilhe Anúncios do Google06/12/2011 Representantes dos moradores dos bairros Reforma Agrária e Pedra Branca estiveram na Câmara Municipal de Campinas nesta terça-feira (06/12) para apresentar reivindicações e solicitar a realização de Audiência Pública para debater o projeto de lei da Macrozona 6 ao presidente Pedro Serafim. De acordo com os moradores, o executivo realizou uma série de reuniões nos bairros com apresentação das alterações que seriam realizadas, mas quando receberam cópias do projeto de lei, as propostas eram completamente diferentes e não atendiam as solicitações da população local. Os representantes dos bairros que serão atingidos pelas mudanças temem que suas reivindicações não sejam atendidas. Eles se mostraram preocupados
  • 7. também que as alterações propostas pela prefeitura prejudiquem a infraestrutura e o desenvolvimento do bairro. Para evitar essas alterações, foi entregue ao presidente da Câmara, Pedro Serafim, uma cópia das reivindicações e a solicitação de audiências públicas para ampliar o diálogo entre os moradores, o executivo e o legislativo. Serafim informou que nenhum projeto será aprovado às pressas e que o processo será transparente. "Não vai passar nenhum projeto nesta Casa sem a realização de Audiência Pública e total publicidade dos atos", disse. Serafim informou também que irá solicitar o apoio e acompanhamento do Ministério Público do Meio Ambiente e da Cidadania para que o projeto atenda as demandas da população e seja viável para o desenvolvimento da cidade -Anexo 4a- Manifestação aprovada pelo pleito COMDEMA em reunião dia 29/2/12 Manifestação sobre o Loteamento Abaeté no bairro Pedra Branca, Campinas, SP ...Trata-se da proposta de ocupação de uma área rural de fato ou de vocação com a construção de 12 condomínios verticais com 1888 apartamentos de dois dormitórios, sobre uma gleba de 169.900 m2 , subdividida em lotes e uma população prevista de 8 mil pessoas quando plenamente ocupados.... ...Há contradições no processo onde o empreendedor considera área urbana e a SANASA afirma e planeja seu projeto como área rural.... ...Esse empreendimento insere-se na principal área de produção e exportação de frutas do município de Campinas. .. ...Cumpre ressaltar que fizemos uma visita técnica no local do empreendimento onde não fomos autorizados a entrar ... ...Não bastasse essa conclusão definitiva podemos afirmar que em análise do processo fica clara a tentativa de descaracterizar essa realidade quando é afirmado que ―a área está inserida em uma região de intensa ocupação e atividade, com multiplicidade de uso e ocupação do solo, sendo o uso residencial a principal atividade.‖ Esta afirmativa é firmemente contestada pelos produtores rurais lindeiros à área quando afirmam que esta será sim a realidade se o empreendimento for implantado... ..causará intenso impacto no viário regional que, por sua vez, não está suficiente esclarecido no processo, uma vez que dá a entender que o loteamento Abaeté se encontra à beira da Rodovia Santos Dumont o que evidentemente não corresponde à realidae uma vez que dista aproximadamente um quilômetro dessa rodovia... ..O presente pedido de Licenciamento de Operação não seja autorizado e que nenhum outro empreendimento urbano seja permitido na região de produção agrícola Pedra Branca e nas fronteiras da macrozona 06 até que seja elaborada, o quanto antes, legislação disciplinando o uso e ocupação do solo rural. (ANEXO 4) Manifestação sobre o Loteamento Abaeté no bairro Pedra Branca, Campinas, SP Descrição resumida. Trata-se da proposta de ocupação de uma área rural de fato ou de vocação com a construção de 12 condomínios verticais com 1888 apartamentos de dois dormitórios, sobre uma gleba de
  • 8. 169.900 m2, subdividida em lotes e uma população prevista de 8 mil pessoas quando plenamente ocupados. Os doze empreendimentos foram protocolizados na PMC sob o números 40019 a 40023, 40025 a 40028, 40030 a 40032: Há contradições no processo onde o empreendedor considera área urbana e a SANASA afirma e planeja seu projeto como área rural. Uma outra contradição é que a SANASA planeja seu investimento para apenas 6 mil pessoas. O atual Loteamento Abaeté ocupa a mesma área do antigo Loteamento Nova Topázio. Esse empreendimento insere-se na principal área de produção e exportação de frutas do município de Campinas. O presente empreendimento já foi tema da Moção de Alerta 03/07 assinada por este Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Campinas - COMDEMA juntamente com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMRDS, publicada no DOM em setembro de 2007. Cumpre ressaltar que fizemos uma visita técnica no local do empreendimento onde não fomos autorizados a entrar e na zona de produção de frutas. Ressaltamos ainda que a Secretaria Municipal de Meio ambiente já autorizou o Licenciamento Prévio e o Licenciamento de Implantação. Do manifesto Antes de entrarmos especificamente em nossa manifestação apresentamos alguns aspectos importantes da citada Moção de Alerta e destacaremos sua conclusão assinada em 30 de agosto de 2007 pela então presidente do COMDEMA Dra. Mayla Yara Porto e pelo presidente do CMDRS Sr. Paulo E. Trani. A mocão: a) Chama a atenção ―Sobre os impactos negativos de Loteamento na região da “Pedra Branca” b) Mostra que em 2007 havia ―a preocupação expressada pelos moradores e produtores rurais do bairro “Pedra Branca”, em dossiê entregue a estes conselhos‖ c) Relembra o ―Plano Diretor de Campinas (LC nº 15 de 27/12/2006), que definiu a área da Pedra Branca como parte integrante da macrozona 06 – Área de Vocação Agrícola, visando a preservação do território rural, seus recursos naturais, o patrimônio histórico e cultural‖ d) Afirma ainda sobre ―graves impactos ambientais que tal empreendimento vai causar na área produtiva que se constitui um importante pólo agrícola do município, se levado adiante, apesar mesmo, de instalado em zona urbana.‖ e) Destaca conforme o ―(art. 3º, VIII - Plano Diretor), “planejar as áreas urbana e rural, considerando suas potencialidades, visando ao desenvolvimento de atividades e empreendimentos sustentáveis”; são diretrizes para a macrozona 06, “incentivar a manutenção das áreas rurais e os usos agrícolas com orientação para manejo adequado” e “preservar os mananciais e as matas estabelecendo incentivos à recuperação do ecossistema” f) Reafirma que “a preservação dos recursos naturais são fundamentais para a boa qualidade de vida no campo e na cidade” g) Destaca ainda “que a expansão urbana compromete esta conservação; é enorme a necessidade de manutenção da área produtiva rural e dos mananciais da antiga Fazenda Santana, no bairro “Pedra Branca”, sendo que a instalação deste empreendimento trará uma grande impermeabilização, contribuindo para o inevitável assoreamento dos cursos d água, rompimento de açudes e conseqüentemente perda da qualidade do solo agricultável”. h) Finalmente exara sua Moção: ―O COMDEMA e o CMDRS, em reuniões ordinárias, deliberaram solicitar: aos respectivos órgãos municipais responsáveis pela análise de implantação deste empreendimento, que o mesmo não seja autorizado; que nenhum outro empreendimento urbano seja permitido na região e nas fronteiras da macrozona 06 (...); que seja elaborada o quanto antes legislação disciplinando o uso e ocupação do solo rural; que seja criado um setor administrativo específico para estabelecer as diretrizes territoriais e de agroecologia para o meio rural; que comece de imediato os trabalhos de elaboração do Plano de Desenvolvimento Rural preconizado no Plano Diretor do Município.‖
  • 9. Isto posto, podemos afirmar que a realidade em agosto de 2007 era ainda mais promissora que a atual uma vez que a expansão urbana de Campinas assediou a região produtora de frutas de Pedra Branca. Aqui temos um dilema que é a oposição da ocupação humana e a produção de moradias frente a realidade da produção agrícola exportável que, sem dúvida alguma é prioritária para este conselho de defesa do meio ambiente. Não bastasse essa conclusão definitiva podemos afirmar que em análise do processo fica clara a tentativa de descaracterizar essa realidade quando é afirmado que ―a área está inserida em uma região de intensa ocupação e atividade, com multiplicidade de uso e ocupação do solo, sendo o uso residencial a principal atividade.‖ Esta afirmativa é firmemente contestada pelos produtores rurais lindeiros à área quando afirmam que esta será sim a realidade se o empreendimento for implantado. Podemos afirmar ainda que uma população adicional de oito mil pessoas segundo o empreendedor e sdeis mil segundo a SANASA causará intenso impacto no viário regional que, por sua vez, não está suficiente esclarecido no processo, uma vez que dá a entender que o loteamento Abaeté se encontra à beira da Rodovia Santos Dumont o que evidentemente não corresponde à realidae uma vez que dista aproximadamente um quilômetro dessa rodovia. Igualmente podemos afirmar que embora concedida a Licença de Prévia (LP) a Licença de Instalação (LI) não foi cumprida em seus itens 10 (Plano de Orientação Ambiental) e 12 (Prova de aprovação de projeto executivo na SANASA), conforme declaração onde o empreendedor pede ―a gentileza‖ de que sejam transferidos tais itens não cumpridos para o Licenciamento Operacional (LO). Segundo informação da Conselheira da SANASA ―As obras do sistema de abastecimento de água e do sistema de esgotamento sanitário do empreendimento somente poderão iniciar após a aprovação e liberação dos projetos executivos pela SANASA‖ o que até este instante não consta no processo. Acrescentamos ainda que por declaração da diretoria da SMMA, portanto na visão do podet executivo, a seqüência LP, LI, LO é flexível sendo aceitos justificativas de não cumprimentos de etapas intermediárias ―por falta momentânea de condições de execução‖ e que a prova de satisfação das exigências justificadas como não cumpridas refletem-se na emissão ou não da LO, exatamente a fase atual do empreendimento. Ora, se essa é a realidade atual o não cumprimento de qualquer exigência do próprio poder público é razão sufiente para que a LO não seja concedida. A realidade tem mostrado que o não cumprimento rigoroso de tais etapas é lesivo à sociedade uma vez que emitida a LO, mesmo que condicionada a cumprimento de exigêcias ou compensações futuras tolhe este conselho em sua real capacidade de análise e emissão de manifestos uma vez que não mais terá contato com o processo e como conseqüência nunca terá certeza ou prova de que a exigência foi cumprida. Não bastasse essa argumentação o próprio poder público carece de capacidade de fiscalização ou acompanhamento do cumprimento de tais exigências pendentes. Ainda embasando o acima exposto citamos que: Deve-se salientar que o Direito Ambiental comprende, entre seus princípios, os seguintes: o ―principio da precaução‖, que ―estabelece a vedação de intervenções no meio ambiente, salvo se houver a certeza que as alterações não causarão reações adversas, já que nem sempre a ciência pode oferecer à sociedade respostas conclusivas sobre a inocuidade de determinados procedimentos‖; o ―princípio da prevenção‖, que ―é muito semelhante ao Princípio da Precaução, mas com este não se confunde. Sua aplicação se dá nos casos em que os impactos ambientais já são conhecidos, restando certo a obrigatoriedade do licenciamento ambiental e do estudo de impacto ambiental (EIA), estes uns dos principais instrumentos de proteção ao meio ambiente‖; e o ―princípio do equilibrio‖, onde ―este Princípio é voltado para a Administração Pública, a qual deve pensar em todas as implicações que podem ser desencadeadas por determinada intervenção no meio ambiente, devendo adotar a solução que busque alcançar o desenvolvimento sustentável‖. Manifestação do COMDEMA
  • 10. Frente a tudo que está acima argumentado este Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente não pode e não deve contrariar resolução da Moção de 30 de agosto de 2007 e deve reafirmar que: O presente pedido de Licenciamento de Operação não seja autorizado e que nenhum outro empreendimento urbano seja permitido na região de produção agrícola Pedra Branca e nas fronteiras da macrozona 06 até que seja elaborada, o quanto antes, legislação disciplinando o uso e ocupação do solo rural; que seja criado um setor administrativo específico para estabelecer as diretrizes territoriais e de agroecologia para o meio rural e que comece de imediato os trabalhos de elaboração do Plano de Desenvolvimento Rural preconizado no Plano Diretor do Município. O presente manifesto segue assinado, por mim, Victor Augusto Petrucci, relator da Comissão de Análise de Território e em nome desta para ser deliberado pelo pleno do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente. Campinas, 29 de fevereiro de 2012 Victor A. Petrucci Conselheiro pela Macrozona 2 Relator da Comissão Técnica de Análise de Território do COMDEMA Anexo I CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL MOÇÃO DE ALERTA 03/07 Sobre os impactos negativos de Loteamento na região da “Pedra Branca” Tendo em vista, a manifestação e preocupação expressada pelos moradores e produtores rurais do bairro ―Pedra Branca‖, em dossiê entregue a estes conselhos, acerca da implantação do loteamento ―Residencial Topázio‖, que se encontra em análise prévia na prefeitura e se localiza na linha divisória daquela região, o Conselho Municipal de Meio Ambiente e o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, preocupados com a sustentabilidade ambiental e agrícola desta região, e tendo como norte a macrodiretriz do Plano Diretor de Campinas (LC nº 15 de 27/12/2006), que definiu a área da Pedra Branca como parte integrante da macrozona 06 – Área de Vocação Agrícola, visando a preservação do território rural, seus recursos naturais, o patrimônio histórico e cultural, vem a público apresentar sua posição e contrariedade em relação aos graves impactos ambientais que tal empreendimento vai causar na área produtiva que se constitui um importante pólo agrícola do município, se levado adiante, apesar mesmo, de instalado em zona urbana. Registra ainda, a importância de se alertar para a necessidade do planejamento abarcar todo o município e não somente a área considerada urbana, regulando o uso e a ocupação do espaço rural, de modo que metade do nosso território não fique a margem do poder público. Salientando que, quando falamos em rural, não estamos nos reportando apenas a um espaço geográfico, mas sim, às relações que são desenvolvidas ali e que estão inseridas na complexidade dos processos socioespaciais em curso no município. Assim, o COMDEMA – Campinas e o CMDRS, considerando que: a instalação deste loteamento, que
  • 11. ocupará uma área de 169.400 m², ocasionará uma grande concentração de população urbana em área que faz limite com sítios que produzem frutas, flores e hortaliças, gerando problemas de aumento da poluição, tráfego, disposição de lixo e entulhos, saques e furtos da produção agrícola, entre outros; o bairro ―Pedra Branca‖ é caracterizado por pequenas propriedades rurais e possui um patrimônio histórico, cultural e ambiental de imensa riqueza, abastecendo o mercado interno e externo, com exportação de frutas para países da Europa e Canadá; que na região existem usos do solo conflitantes e inadequados, na medida em que há produção agrícola em área considerada urbana e atividades urbanas em área considerada rural, demandando urgente decisão; é diretriz da política de desenvolvimento do município (art. 3º, VIII - Plano Diretor), ―planejar as áreas urbana e rural, considerando suas potencialidades, visando ao desenvolvimento de atividades e empreendimentos sustentáveis‖; são diretrizes para a macrozona 06, ―incentivar a manutenção das áreas rurais e os usos agrícolas com orientação para manejo adequado‖ e ―preservar os mananciais e as matas estabelecendo incentivos à recuperação do ecossistema‖; que a preservação dos recursos naturais são fundamentais para a boa qualidade de vida no campo e na cidade, e que a expansão urbana compromete esta conservação; é enorme a necessidade de manutenção da área produtiva rural e dos mananciais da antiga Fazenda Santana, no bairro ―Pedra Branca‖, sendo que a instalação deste empreendimento trará uma grande impermeabilização, contribuindo para o inevitável assoreamento dos cursos d água, rompimento de açudes e conseqüentemente perda da qualidade do solo agricultável; O COMDEMA e o CMDRS, em reuniões ordinárias, deliberaram solicitar: aos respectivos órgãos municipais responsáveis pela análise de implantação deste empreendimento, que o mesmo não seja autorizado; que nenhum outro empreendimento urbano seja permitido na região e nas fronteiras da macrozona 06, até que se elabore o correspondente Plano Local de Gestão; que seja elaborada o quanto antes legislação disciplinando o uso e ocupação do solo rural; que seja criado um setor administrativo específico para estabelecer as diretrizes territoriais e de agroecologia para o meio rural; que comece de imediato os trabalhos de elaboração do Plano de Desenvolvimento Rural preconizado no Plano Diretor do Município. Campinas, 30 de agosto de 2007 Mayla Yara Porto Presidente COMDEMA Paulo E. Trani Presidente CMDRS
  • 12. -Anexo 5a-Localização do empreendimento (Google). Propriedade denominada gleba 29, localizada no quarteirão 30.033, entre a Fazenda Pedra Branca e a Estrada Muncipal s/nº. (ANEXO 5) -Anexo 6a-Leis que constam do auto de infração emitido pela Prefeitura de Campinas em 9/3/12 E abaixo descrição da infração: "Por gerenciar obras de construção civil , em terreno localizado no Parque das Camélias, em Campinas, de forma inadequada , proporcionando a alteração da qualidade das águas dos recursos hídricos a jusante por meio do carreamento de solo, alterando as características do meio ambiente local. OUTROS VÍDEOS DO LOCAL: http://www.youtube.com/watch?v=NITQTsy_Jus&context=C3ca4d75ADOEgsToPDskLZU aknPpT2D1e4MWjZTFZK Condominio Vila Abaeté-1 http://www.youtube.com/watch?v=d10bdM0lL68&context=C39111eaADOEgsToPDskIWR shSfwQMMIODby9tCxdz Condominio Vila Abaeté-2
  • 13. http://www.youtube.com/watch?v=AHhK_G8QEQU&feature=youtu .be Guerreiros Abaeté - Desastre ambiental em Campinas Moradores afirmam que empreendimento imobiliário no bairro Pedra Branca, em Campinas/SP, está destruindo fontes hídricas da localidade, que são utilizadas por pequenos produtores rurais para irrigar suas plantações. A agricultura familiar se vê indefesa contra os interesses empresariais que se manifestam na região. Confusão já foi parar até no ministerio público, com sérias denúncias envolvendo a prefeitura da cidade. Algo precisa ser feito! Assista o vídeo, e se surpreenda com essa situação que nos causa comoção e revolta LINK DO ABAIXO ASSINADO: www.canalcampinas.com.br/guerreirosabaete Movimento Resgate o Cambuí