SlideShare une entreprise Scribd logo
1  sur  33
Télécharger pour lire hors ligne
ESTUDO DE IMPACTO DE
VIZINHANÇA
Seminário Cresce Brasil - Região
Metropolitana da Grande Florianópolis
ALGUNS CONCEITO...
O SOLO URBANO É PALCO DE DIFERENTES
INTERESSES POR CLASSES, ETINIAS, RELIGIÕES,
ECONOMIAS, IDADES, ETC.
DIFERENÇAS GERAM = CONFLITOSCONFLITOS
ALGUNS CONCEITO...
A LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO (ZONEAMENTO):A LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO (ZONEAMENTO):
ESTABELE OS CRITÉRIOS PARA UTILIZAÇÃO E OCUPAÇÃO
DO SOLO URBANO
TEM POR OBJETIVO ESTABELECER OS CRITÉRIOS
DEMOCRÁTICOS DE APROPRIAÇÃO DOS ESPAÇOS
(PÚBLICOS E PRIVADOS), ESTABELECENDO PACTOS ENTRE:
PROPRIETÁRIOS / PODER PÚBLICO= SOBRE O DOMÍNIO DO
LOTE URBANO.
PORÉM NÃO É SUFICIENTE PARA AMENIZAR CONFLITOS DECONFLITOS DE
VIZINHANÇAVIZINHANÇA..
ALGUNS CONCEITO...
TERMOS UTILIZADOS NESSAS LEGISLAÇÕES SÃO
TENDENCIOSOS PROVOCANDO ABERTURAS PARA
SITUAÇÃO INUSITADAS
PROBLEMAS COM O PLANEJAMENTO URBANO
(SITUAÇÕES NÃO PREVISÍVEIS)
DESPREPARO DE TÉCNICOS OU A TOTAL
AUSÊNCIA DESTES NAS PREFEITURAS
DESINTERESSE/INTERESSE EM ATUALIZAR (ou não)
A LEGISLAÇÃO
(USO PERMISSÍVEL!? – PARA QUEM?
ALGUNS CONCEITO...
CONTRADIÇÃO DA LEGISLAÇÃO URBANA, RESPONSÁVEL
PELO DESENHO DA CIDADE COM O SEU PRÓPRIO
DINAMISMO
CRESCIMENTO POPULACIONAL
CRESCIMENTO ECONOMICO
CRESCIMENTO SOCIAL
DEGRADAÇÃO AMBIENTAL
(NATURAL E CONSTRUIDO)
DESEMPREGO
FALTA DE MORADIA
VIOLENCIA URBANA
QUALIDADE DE VIDA
Evolução... Grandes mudanças na sociedade nos últimos 100
anos:
no início do século XX foram necessários 46
anos para que ¼ da população americana tivesse
acesso à eletricidade;
35 anos para o acesso ao telefone;
26 anos para a televisão;
13 para o telefone celular;
07 anos para a internet.....
11 anos para o ESTATUTO DA CIDADE
AUTONOMIA DOS MUNICÍPIOS SOBRE OS
PROBLEMAS URBANOS
REFORMA URBANA – DEC 70
CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ART 182 E 183 (POLÍTICAS
URBANAS)
ESTATUTO DA CIDADE – LEI FEDERAL 10.257/2001
•11 ANOS DE LUTA (ENTIDADES DE CLASSES/ SOCIEDADE ORGANIZADA/
POLÍTICOS/ TECNICOS/ INSTITUIÇÕES DE ENSINO / ETC)
•REGULAMENTAÇÃO DOS INSTRUMETNOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS:”que:”que
podem dar aos Poderes Públicos Municipais uma nova possibilidadepodem dar aos Poderes Públicos Municipais uma nova possibilidade de resgatar parade resgatar para
o benefício da sociedade a valorização provocada por seus próprio benefício da sociedade a valorização provocada por seus próprios investimentosos investimentos
em infraem infra--estrutura urbana, e de frear a retenção especulativa de imóveisestrutura urbana, e de frear a retenção especulativa de imóveis vazios emvazios em
áreas urbanasáreas urbanas” (WITHAKER E MARICATO)
EIV- DEFINIÇÃO
ESTATUTO DA CIDADE – LEI FEDERAL 10.257/2001
Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades
privados ou públicos em área urbana que dependerão de
elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV)
para obter as licenças ou autorizações de construção,
ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público
municipal.
Documento que pode ser exigido, com base em lei municipal,
para a concentir a instalação de empreendimentos ou
atividades que possam interferir na qualidade vida da
população de determinada área urbana (VIZINHANÇA) .
INSTRUMENTO DE DEMOCRATIZAÇÃO DA GESTÃOINSTRUMENTO DE DEMOCRATIZAÇÃO DA GESTÃO
URBANAURBANA
EIV- OBJETIVO
Segundo ROLNIK, o EIV “tem por objetivo democratizar o
sistema de tomada de decisões sobre os grandes
empreendimento a serem realizados na cidade, dando voz a
bairros e comunidades que estejam expostas aos impactos dos
grandes empreendimentos, consagrando o DIREITO DE
VIZINHANÇA como parte integrante da política urbana,
condicionando ao direito de propriedade”
Contribuição significativa para obrigatoriedade da participação
popular nas operações urbanas.
EIV- COMO IMPLEMENTAR
Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos
positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à
qualidade de vida da população residente na área e suas
proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes
questões:
I – adensamento populacional;
II – equipamentos urbanos e comunitários;
III – uso e ocupação do solo;
IV – valorização imobiliária;
V – geração de tráfego e demanda por transporte
público;
VI – ventilação e iluminação;
VII – paisagem urbana e patrimônio natural e
cultural.
EIV- COMO IMPLEMENTAR
PD BRASÍLIA (Plano Piloto) :
Art.204. A lei específica disporá sobre as bases da aplicação do EIV,
estabelecendo:
I - as condições de exigibilidade, observando critérios de porte,
natureza e localização dos empreendimentos;
II - o conteúdo, a forma de execução e a responsabilidade pela
elaboração do EIV, bem como os procedimentos administrativos e
órgãos competentes para análise e aprovação do instrumento;
III - os casos e a forma de realização de audiência pública obrigatória
ou de consulta à população que reside, trabalha ou detém
propriedade na área de influência do projeto;
IV - outras disposições necessárias para dar efetividade à aplicação do
instrumento.
VIZINHANÇA
SANTO, Carlos Nelson- “ A cidade como um jogo de cartas”
As Regiões Metropolitanas do Brasil
As primeiras RMs do Brasil – 1973
Lei Complementar Federal 14, de 8 de junho, foram estabelecidas
oito: as Regiões Metropolitanas de Belém, Belo Horizonte, Curitiba,
Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Salvador e São Paulo.
Lei Complementar 20, de 01/07/74 - Rio de Janeiro,
totalizam 26, sendo as mais recentes as da Foz do Itajaí,
Carbonífera e de Tubarão, estabelecidas em janeiro de 2002 no
Estado de Santa Catarina.
Região de Florianópolis – 900 mil hab. (Termo de Referencia para
PD Fpólis) – 1988 /22 Municípios
Concentração de 413 municípios com cerca 68 milhões de
habitantes, numa área aproximada de 167 mil km².
CONURBAÇÃO URBANACONURBAÇÃO URBANA
UM PROCESSO DE ABSORÇÃO UMA CIDADE SOBRE OUTROS
NUCLEOS URBANOS, PERTENCENTES A MESMA CIDADE OU
NÃO.
NESSE PROCESSO A CIDADE PASSA A SER ÚNICA, TANTO DO
PONTO DE VISTA FÍSICO COMO SOCIO-ECONOMICO, PORÉM
COM OS SISTEMA POLÍTICO-ADMINISTRATIVO ISOLADO.
EIV- BENEFÍCIOS
OPERAÇOES URBANAS CONSORCIADAS
PPPs VOLTADOS ÀS QUESTÕES METROPOLITANAS
EQUIPAMENTOS de USO COLETIVO
CONTROLE DA PAISAGEM URBANA
DIMINUIÇÃO DE GASTOS PELO PODER PÚBLICO
CAPACITAÇÃO DA COMUNIDADE EM DECISÕES SOBRE
QUESTÕES URBANAS.
DEMOCRATIZAÇÃO DA GESTÃO URBANA
NOVO CONCEITO DE PLANEJAMENTO URBANO E
REGIONAL – “tudo pode desde que...”
NOVO CONCEITO DE GESTÃO URBANA – “a cidade
que queremos”!
EIV- CONDICIONANTES
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS E CLAROS PARA
ESTABELECER A ESCOLHA DAS ATIVIDADES
IMPEDIR QUE SE TORNE INSTRUMENTO DE
VAIDADES URBANAS
ESTABELECER CRITÉRIOS ESPECIAIS PARA
ATIVIDADES NECESSÁRIAS DEPENDENDO DA
ESCALA URBANA.
EIV- CONDICIONANTES
PD BRASÍLIA
Art.205. Devem ser objeto de Estudo de Impacto de Vizinhança:
I - projetos de implantação, modificação ou ampliação dos seguintes
empreendimentos e atividades:
a) cemitérios e crematórios;
b) faculdades, universidades e campus universitário;
c) ginásios, estádios, centros e complexos desportivos;
d) autódromos, kartódromos e similares;
e) centros comerciais, shopping center, supermercados e hipermercados;
f) locais de culto com auditório;
g) edificações destinadas a garagens ou bolsões de estacionamentos em
superfície com área superior a três mil metros quadrados;
h) demais empreendimentos definidos na lei específica de regulamentação do
EIV.
II - casos de aumento de potencial construtivo e alteração de uso, definidos na
lei específica.
INCOMODIDADE
PD BATATAIS/SP
Art. 6° - Considera-se incomodidade a reação adversa de forma aguda ou
crônica sobre o meio ambiente, tendo em vista suas estruturas físicas e
sistemas sociais.
§1° - A incomodidade é definida nesta Lei, mediante apreciação dos seguintes
fatores:
porte da edificação;
potencial de geração do tráfego de pedestre e veículos automotores ou
não;
fontes de poluição de qualquer natureza;
potencial de lesão aos direitos de vizinhança.
§2 ° - A incomodidade é classificada como:
nível 1 – virtualmente sem risco ambiental;
nível 2 – de risco ambiental leve;
nível 3 – de risco ambiental moderado;
nível 4 – de risco ambiental alto;
nível 5 – de grande impacto ambiental – conforme Resolução 001/84
do CONAMA..
APLICAÇÕES
EXPERIÊNCIAS:
PORTO ALEGRE (CARREFOUR) – DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO E MODIFICAÇÕES NA ESTRUTURA URBANA
SÃO PAULO- SHOPPING WEST PLAZA / OPERAÇÃO FARIA
LIMA / OPERAÇÃO ÁGUA ESPRAIADA – ALTERAÇÃO DA LUOS,
VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA E MODIFICAÇÕES NA
ESTRUTURA URBANA
RIBEIRÃO PRETO- RODOVIÁRIA (NÃO AUTORIZADO PELA
COMUNIDADE)/ CERAMICA SÃO LUIZ (VALORIZAÇÃO DO
PATRIMONIO CULTURAL / SHOPPING SANTA URSULA
(TROCAS DE BENEFÍCIOS- VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA
Apresentação
Tercia Almeida de Oliveira Arquiteta e Urbanista
Mestre em Engenharia Urbana
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS E GRÁFICAS
Ministério das Cidades
Instituto Pólis
Ministério do Meio Ambiente
Depto. Tecnologia – FAU/ USP
Ferdiando R. Moura
Ermínia Maricatto
Isabel C. Eiras de Oliveira
Raquel Rolnik
João Sette Whitaker
Plano Diretores:
Batatais
Pedregulho
Brasília
Rio de Janeiro
São Paulo
Araraquara

Contenu connexe

Tendances

Aula 21 recuperação de áreas degradadas
Aula 21 recuperação de áreas degradadasAula 21 recuperação de áreas degradadas
Aula 21 recuperação de áreas degradadasHomero Alves de Lima
 
Seminario saneamento básico Lei 11.445/2007
Seminario saneamento básico Lei 11.445/2007Seminario saneamento básico Lei 11.445/2007
Seminario saneamento básico Lei 11.445/2007Nathy Oliveira
 
8. impactos ambientais da urbanização
8. impactos ambientais da urbanização8. impactos ambientais da urbanização
8. impactos ambientais da urbanizaçãoVirna Salgado Barra
 
Aula 6 legislação ambiental
Aula 6 legislação ambientalAula 6 legislação ambiental
Aula 6 legislação ambientalsionara14
 
Sistema de gestão ambiental
Sistema de gestão ambientalSistema de gestão ambiental
Sistema de gestão ambientalluigicanova
 
Trabalho de infraestrutura urbana- UFF
Trabalho de infraestrutura urbana- UFFTrabalho de infraestrutura urbana- UFF
Trabalho de infraestrutura urbana- UFFAline Naue
 
Aula 7 co-processamento
Aula 7   co-processamentoAula 7   co-processamento
Aula 7 co-processamentoGiovanna Ortiz
 
Aula 13 - AGRONEGÓCIO BRASILEIRO
Aula  13 - AGRONEGÓCIO BRASILEIROAula  13 - AGRONEGÓCIO BRASILEIRO
Aula 13 - AGRONEGÓCIO BRASILEIROsionara14
 
LegislaçãO Ambiental.
LegislaçãO Ambiental.LegislaçãO Ambiental.
LegislaçãO Ambiental.tratrez
 
Impacto Ambiental - EIA/RIMA
Impacto Ambiental - EIA/RIMAImpacto Ambiental - EIA/RIMA
Impacto Ambiental - EIA/RIMARodrigo Travitzki
 
Aula 7 gestão ambiental empresarial
Aula 7   gestão ambiental empresarialAula 7   gestão ambiental empresarial
Aula 7 gestão ambiental empresarialAlex Santiago Nina
 
Gerenciamento de Resíduos Sólidos
 Gerenciamento de Resíduos Sólidos Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Gerenciamento de Resíduos SólidosMaster Ambiental
 
Recuperação de áreas degradadas
Recuperação de áreas degradadasRecuperação de áreas degradadas
Recuperação de áreas degradadasUERGS
 
Gestao ambiental _ completo.ppt
Gestao ambiental _ completo.pptGestao ambiental _ completo.ppt
Gestao ambiental _ completo.pptlenPereira5
 
Agrotoxico classificação
Agrotoxico classificaçãoAgrotoxico classificação
Agrotoxico classificaçãoEdilene Ribeiro
 

Tendances (20)

Aula 21 recuperação de áreas degradadas
Aula 21 recuperação de áreas degradadasAula 21 recuperação de áreas degradadas
Aula 21 recuperação de áreas degradadas
 
Seminario saneamento básico Lei 11.445/2007
Seminario saneamento básico Lei 11.445/2007Seminario saneamento básico Lei 11.445/2007
Seminario saneamento básico Lei 11.445/2007
 
8. impactos ambientais da urbanização
8. impactos ambientais da urbanização8. impactos ambientais da urbanização
8. impactos ambientais da urbanização
 
Aula 6 legislação ambiental
Aula 6 legislação ambientalAula 6 legislação ambiental
Aula 6 legislação ambiental
 
Sistema de gestão ambiental
Sistema de gestão ambientalSistema de gestão ambiental
Sistema de gestão ambiental
 
Trabalho de infraestrutura urbana- UFF
Trabalho de infraestrutura urbana- UFFTrabalho de infraestrutura urbana- UFF
Trabalho de infraestrutura urbana- UFF
 
Inovação e sustentabilidade
Inovação e sustentabilidadeInovação e sustentabilidade
Inovação e sustentabilidade
 
SGA 14001
SGA 14001SGA 14001
SGA 14001
 
Aula 7 co-processamento
Aula 7   co-processamentoAula 7   co-processamento
Aula 7 co-processamento
 
Aula 13 - AGRONEGÓCIO BRASILEIRO
Aula  13 - AGRONEGÓCIO BRASILEIROAula  13 - AGRONEGÓCIO BRASILEIRO
Aula 13 - AGRONEGÓCIO BRASILEIRO
 
LegislaçãO Ambiental.
LegislaçãO Ambiental.LegislaçãO Ambiental.
LegislaçãO Ambiental.
 
Impacto Ambiental - EIA/RIMA
Impacto Ambiental - EIA/RIMAImpacto Ambiental - EIA/RIMA
Impacto Ambiental - EIA/RIMA
 
Aula 7 gestão ambiental empresarial
Aula 7   gestão ambiental empresarialAula 7   gestão ambiental empresarial
Aula 7 gestão ambiental empresarial
 
Gerenciamento de Resíduos Sólidos
 Gerenciamento de Resíduos Sólidos Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Gerenciamento de Resíduos Sólidos
 
Recuperação de áreas degradadas
Recuperação de áreas degradadasRecuperação de áreas degradadas
Recuperação de áreas degradadas
 
Palestra Politicas Publicas no Meio Rural
Palestra Politicas Publicas no Meio RuralPalestra Politicas Publicas no Meio Rural
Palestra Politicas Publicas no Meio Rural
 
Gestao ambiental _ completo.ppt
Gestao ambiental _ completo.pptGestao ambiental _ completo.ppt
Gestao ambiental _ completo.ppt
 
Agrotoxico classificação
Agrotoxico classificaçãoAgrotoxico classificação
Agrotoxico classificação
 
gestão ambiental
gestão ambientalgestão ambiental
gestão ambiental
 
Sustentabilidade
SustentabilidadeSustentabilidade
Sustentabilidade
 

En vedette

“O crescimento urbano de Florianópolis no contexto da modernização agrícola: ...
“O crescimento urbano de Florianópolis no contexto da modernização agrícola: ...“O crescimento urbano de Florianópolis no contexto da modernização agrícola: ...
“O crescimento urbano de Florianópolis no contexto da modernização agrícola: ...Cepagro
 
Urbanização
UrbanizaçãoUrbanização
Urbanizaçãoedsonluz
 
UrbanizaçãO e Crescimento Urbano
UrbanizaçãO e Crescimento UrbanoUrbanizaçãO e Crescimento Urbano
UrbanizaçãO e Crescimento Urbanovallmachado
 
Urbanizacao
UrbanizacaoUrbanizacao
UrbanizacaoAlmir
 

En vedette (7)

PMI Mobilidade Urbana Grande Florianópolis
PMI Mobilidade Urbana Grande FlorianópolisPMI Mobilidade Urbana Grande Florianópolis
PMI Mobilidade Urbana Grande Florianópolis
 
“O crescimento urbano de Florianópolis no contexto da modernização agrícola: ...
“O crescimento urbano de Florianópolis no contexto da modernização agrícola: ...“O crescimento urbano de Florianópolis no contexto da modernização agrícola: ...
“O crescimento urbano de Florianópolis no contexto da modernização agrícola: ...
 
Mobilidade e acessibilidade - 13/09/2012
Mobilidade e acessibilidade - 13/09/2012Mobilidade e acessibilidade - 13/09/2012
Mobilidade e acessibilidade - 13/09/2012
 
Urbanização
UrbanizaçãoUrbanização
Urbanização
 
Rede urbana
Rede urbanaRede urbana
Rede urbana
 
UrbanizaçãO e Crescimento Urbano
UrbanizaçãO e Crescimento UrbanoUrbanizaçãO e Crescimento Urbano
UrbanizaçãO e Crescimento Urbano
 
Urbanizacao
UrbanizacaoUrbanizacao
Urbanizacao
 

Similaire à Estudo de Impacto de Vizinhança

Diagnostico instrumentos seminario
Diagnostico instrumentos seminarioDiagnostico instrumentos seminario
Diagnostico instrumentos seminariotiagorublescki
 
CLÁUDIA FAVARO - Contribuições UFRGS
CLÁUDIA FAVARO - Contribuições UFRGSCLÁUDIA FAVARO - Contribuições UFRGS
CLÁUDIA FAVARO - Contribuições UFRGSRafael Barros
 
A regularização fundiária e sua difusão no meio jurídico
A regularização fundiária e sua difusão no meio jurídicoA regularização fundiária e sua difusão no meio jurídico
A regularização fundiária e sua difusão no meio jurídicoIRIB
 
Estatuto da cidade
Estatuto da cidadeEstatuto da cidade
Estatuto da cidadediegobart07
 
Minuta revisao pde
Minuta revisao pdeMinuta revisao pde
Minuta revisao pdeTom Pereira
 
Projeto de lei nr 11/2010
Projeto de lei nr 11/2010Projeto de lei nr 11/2010
Projeto de lei nr 11/2010omarujo
 
Tópico 18. cidades sustentáveis op 40 cidades sustentáveis
Tópico 18. cidades sustentáveis op  40 cidades sustentáveisTópico 18. cidades sustentáveis op  40 cidades sustentáveis
Tópico 18. cidades sustentáveis op 40 cidades sustentáveisAtividades Diversas Cláudia
 
Tópico 18. cidades sustentáveis op 40 cidades sustentáveis
Tópico 18. cidades sustentáveis op  40 cidades sustentáveisTópico 18. cidades sustentáveis op  40 cidades sustentáveis
Tópico 18. cidades sustentáveis op 40 cidades sustentáveisAtividades Diversas Cláudia
 
Estudo de Impacto de Vizinhança
Estudo de Impacto de VizinhançaEstudo de Impacto de Vizinhança
Estudo de Impacto de VizinhançaCatarina Duleba
 
Audiência pública são leopoldo 18.11.2011
Audiência pública são leopoldo   18.11.2011Audiência pública são leopoldo   18.11.2011
Audiência pública são leopoldo 18.11.2011janainagazola
 
Cartilha sobre Regularização Fundiária
Cartilha sobre Regularização Fundiária Cartilha sobre Regularização Fundiária
Cartilha sobre Regularização Fundiária imaginacao
 
Estatuto da cidade comentado lfb
Estatuto da cidade comentado lfbEstatuto da cidade comentado lfb
Estatuto da cidade comentado lfbCarlos Elson Cunha
 
cartilha_reurb MDR.pdf
cartilha_reurb MDR.pdfcartilha_reurb MDR.pdf
cartilha_reurb MDR.pdfRosaliaSouza7
 
Uso do Solo Urbano - Área de Estudo: Osasco - SP
Uso do Solo Urbano - Área de Estudo: Osasco - SPUso do Solo Urbano - Área de Estudo: Osasco - SP
Uso do Solo Urbano - Área de Estudo: Osasco - SPIsabella Aragão Araújo
 
Palestra - Festival Lixo e Cidadania 2012
Palestra - Festival Lixo e Cidadania 2012Palestra - Festival Lixo e Cidadania 2012
Palestra - Festival Lixo e Cidadania 2012Cimos MPMG
 

Similaire à Estudo de Impacto de Vizinhança (20)

Diagnostico instrumentos seminario
Diagnostico instrumentos seminarioDiagnostico instrumentos seminario
Diagnostico instrumentos seminario
 
CLÁUDIA FAVARO - Contribuições UFRGS
CLÁUDIA FAVARO - Contribuições UFRGSCLÁUDIA FAVARO - Contribuições UFRGS
CLÁUDIA FAVARO - Contribuições UFRGS
 
Comparativo entre distintos planos diretores urbanos
Comparativo entre distintos planos diretores urbanosComparativo entre distintos planos diretores urbanos
Comparativo entre distintos planos diretores urbanos
 
A regularização fundiária e sua difusão no meio jurídico
A regularização fundiária e sua difusão no meio jurídicoA regularização fundiária e sua difusão no meio jurídico
A regularização fundiária e sua difusão no meio jurídico
 
Estatuto da cidade
Estatuto da cidadeEstatuto da cidade
Estatuto da cidade
 
Minuta revisao pde
Minuta revisao pdeMinuta revisao pde
Minuta revisao pde
 
Renan edison
Renan edisonRenan edison
Renan edison
 
Estatuto da cidade
Estatuto da cidadeEstatuto da cidade
Estatuto da cidade
 
Projeto de lei nr 11/2010
Projeto de lei nr 11/2010Projeto de lei nr 11/2010
Projeto de lei nr 11/2010
 
Tópico 18. cidades sustentáveis op 40 cidades sustentáveis
Tópico 18. cidades sustentáveis op  40 cidades sustentáveisTópico 18. cidades sustentáveis op  40 cidades sustentáveis
Tópico 18. cidades sustentáveis op 40 cidades sustentáveis
 
Tópico 18. cidades sustentáveis op 40 cidades sustentáveis
Tópico 18. cidades sustentáveis op  40 cidades sustentáveisTópico 18. cidades sustentáveis op  40 cidades sustentáveis
Tópico 18. cidades sustentáveis op 40 cidades sustentáveis
 
Estudo de Impacto de Vizinhança
Estudo de Impacto de VizinhançaEstudo de Impacto de Vizinhança
Estudo de Impacto de Vizinhança
 
Audiência pública são leopoldo 18.11.2011
Audiência pública são leopoldo   18.11.2011Audiência pública são leopoldo   18.11.2011
Audiência pública são leopoldo 18.11.2011
 
Cartilha sobre Regularização Fundiária
Cartilha sobre Regularização Fundiária Cartilha sobre Regularização Fundiária
Cartilha sobre Regularização Fundiária
 
Estatuto da cidade comentado lfb
Estatuto da cidade comentado lfbEstatuto da cidade comentado lfb
Estatuto da cidade comentado lfb
 
Morros. Plano Diretor e Zoneamento
Morros. Plano Diretor e Zoneamento Morros. Plano Diretor e Zoneamento
Morros. Plano Diretor e Zoneamento
 
Lei organica foz do jordao
Lei organica foz do jordaoLei organica foz do jordao
Lei organica foz do jordao
 
cartilha_reurb MDR.pdf
cartilha_reurb MDR.pdfcartilha_reurb MDR.pdf
cartilha_reurb MDR.pdf
 
Uso do Solo Urbano - Área de Estudo: Osasco - SP
Uso do Solo Urbano - Área de Estudo: Osasco - SPUso do Solo Urbano - Área de Estudo: Osasco - SP
Uso do Solo Urbano - Área de Estudo: Osasco - SP
 
Palestra - Festival Lixo e Cidadania 2012
Palestra - Festival Lixo e Cidadania 2012Palestra - Festival Lixo e Cidadania 2012
Palestra - Festival Lixo e Cidadania 2012
 

Plus de Resgate Cambuí

MP regularização fundiária
MP regularização fundiáriaMP regularização fundiária
MP regularização fundiáriaResgate Cambuí
 
Inquérito civil Sanasa/aumento abusivo
Inquérito civil Sanasa/aumento abusivoInquérito civil Sanasa/aumento abusivo
Inquérito civil Sanasa/aumento abusivoResgate Cambuí
 
EMDEC/ilegalidades transp. publico
EMDEC/ilegalidades transp. publicoEMDEC/ilegalidades transp. publico
EMDEC/ilegalidades transp. publicoResgate Cambuí
 
Esclarecimento de questionamento_3_2017-12-04_14_51_42
Esclarecimento de questionamento_3_2017-12-04_14_51_42Esclarecimento de questionamento_3_2017-12-04_14_51_42
Esclarecimento de questionamento_3_2017-12-04_14_51_42Resgate Cambuí
 
Esclarecimento de questionamento_2_2017-12-04_14_51_35
Esclarecimento de questionamento_2_2017-12-04_14_51_35Esclarecimento de questionamento_2_2017-12-04_14_51_35
Esclarecimento de questionamento_2_2017-12-04_14_51_35Resgate Cambuí
 
Esclarecimento de questionamento_1_2017-12-04_14_51_31
Esclarecimento de questionamento_1_2017-12-04_14_51_31Esclarecimento de questionamento_1_2017-12-04_14_51_31
Esclarecimento de questionamento_1_2017-12-04_14_51_31Resgate Cambuí
 
Comunicado de resposta_de_esclarecimento_da_concorrencia_n_062017_2017-12-04_...
Comunicado de resposta_de_esclarecimento_da_concorrencia_n_062017_2017-12-04_...Comunicado de resposta_de_esclarecimento_da_concorrencia_n_062017_2017-12-04_...
Comunicado de resposta_de_esclarecimento_da_concorrencia_n_062017_2017-12-04_...Resgate Cambuí
 
Comunicado de resposta_de_esclarecimento_2017-12-04_14_51_40
Comunicado de resposta_de_esclarecimento_2017-12-04_14_51_40Comunicado de resposta_de_esclarecimento_2017-12-04_14_51_40
Comunicado de resposta_de_esclarecimento_2017-12-04_14_51_40Resgate Cambuí
 
Anexo ii _projeto_basico_2017-12-04_14_50_29
Anexo ii _projeto_basico_2017-12-04_14_50_29Anexo ii _projeto_basico_2017-12-04_14_50_29
Anexo ii _projeto_basico_2017-12-04_14_50_29Resgate Cambuí
 
Edital 2017 12-04-14_50_25
Edital 2017 12-04-14_50_25Edital 2017 12-04-14_50_25
Edital 2017 12-04-14_50_25Resgate Cambuí
 
Diferença pl câmara e minuta 5
Diferença pl câmara e minuta 5Diferença pl câmara e minuta 5
Diferença pl câmara e minuta 5Resgate Cambuí
 

Plus de Resgate Cambuí (20)

MP regularização fundiária
MP regularização fundiáriaMP regularização fundiária
MP regularização fundiária
 
Inquérito civil Sanasa/aumento abusivo
Inquérito civil Sanasa/aumento abusivoInquérito civil Sanasa/aumento abusivo
Inquérito civil Sanasa/aumento abusivo
 
EMDEC/ilegalidades transp. publico
EMDEC/ilegalidades transp. publicoEMDEC/ilegalidades transp. publico
EMDEC/ilegalidades transp. publico
 
11a
11a11a
11a
 
10a
10a10a
10a
 
8a
8a8a
8a
 
6a
6a6a
6a
 
5a
5a5a
5a
 
4a
4a4a
4a
 
1a
1a1a
1a
 
Concorrência 006 2017
Concorrência 006 2017Concorrência 006 2017
Concorrência 006 2017
 
Esclarecimento de questionamento_3_2017-12-04_14_51_42
Esclarecimento de questionamento_3_2017-12-04_14_51_42Esclarecimento de questionamento_3_2017-12-04_14_51_42
Esclarecimento de questionamento_3_2017-12-04_14_51_42
 
Esclarecimento de questionamento_2_2017-12-04_14_51_35
Esclarecimento de questionamento_2_2017-12-04_14_51_35Esclarecimento de questionamento_2_2017-12-04_14_51_35
Esclarecimento de questionamento_2_2017-12-04_14_51_35
 
Esclarecimento de questionamento_1_2017-12-04_14_51_31
Esclarecimento de questionamento_1_2017-12-04_14_51_31Esclarecimento de questionamento_1_2017-12-04_14_51_31
Esclarecimento de questionamento_1_2017-12-04_14_51_31
 
Comunicado de resposta_de_esclarecimento_da_concorrencia_n_062017_2017-12-04_...
Comunicado de resposta_de_esclarecimento_da_concorrencia_n_062017_2017-12-04_...Comunicado de resposta_de_esclarecimento_da_concorrencia_n_062017_2017-12-04_...
Comunicado de resposta_de_esclarecimento_da_concorrencia_n_062017_2017-12-04_...
 
Comunicado de resposta_de_esclarecimento_2017-12-04_14_51_40
Comunicado de resposta_de_esclarecimento_2017-12-04_14_51_40Comunicado de resposta_de_esclarecimento_2017-12-04_14_51_40
Comunicado de resposta_de_esclarecimento_2017-12-04_14_51_40
 
Anexo ii _projeto_basico_2017-12-04_14_50_29
Anexo ii _projeto_basico_2017-12-04_14_50_29Anexo ii _projeto_basico_2017-12-04_14_50_29
Anexo ii _projeto_basico_2017-12-04_14_50_29
 
Edital 2017 12-04-14_50_25
Edital 2017 12-04-14_50_25Edital 2017 12-04-14_50_25
Edital 2017 12-04-14_50_25
 
Diferença pl câmara e minuta 5
Diferença pl câmara e minuta 5Diferença pl câmara e minuta 5
Diferença pl câmara e minuta 5
 
Minuta 5
Minuta 5Minuta 5
Minuta 5
 

Estudo de Impacto de Vizinhança

  • 1. ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA Seminário Cresce Brasil - Região Metropolitana da Grande Florianópolis
  • 2. ALGUNS CONCEITO... O SOLO URBANO É PALCO DE DIFERENTES INTERESSES POR CLASSES, ETINIAS, RELIGIÕES, ECONOMIAS, IDADES, ETC. DIFERENÇAS GERAM = CONFLITOSCONFLITOS
  • 3. ALGUNS CONCEITO... A LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO (ZONEAMENTO):A LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO (ZONEAMENTO): ESTABELE OS CRITÉRIOS PARA UTILIZAÇÃO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO TEM POR OBJETIVO ESTABELECER OS CRITÉRIOS DEMOCRÁTICOS DE APROPRIAÇÃO DOS ESPAÇOS (PÚBLICOS E PRIVADOS), ESTABELECENDO PACTOS ENTRE: PROPRIETÁRIOS / PODER PÚBLICO= SOBRE O DOMÍNIO DO LOTE URBANO. PORÉM NÃO É SUFICIENTE PARA AMENIZAR CONFLITOS DECONFLITOS DE VIZINHANÇAVIZINHANÇA..
  • 4.
  • 5.
  • 6. ALGUNS CONCEITO... TERMOS UTILIZADOS NESSAS LEGISLAÇÕES SÃO TENDENCIOSOS PROVOCANDO ABERTURAS PARA SITUAÇÃO INUSITADAS PROBLEMAS COM O PLANEJAMENTO URBANO (SITUAÇÕES NÃO PREVISÍVEIS) DESPREPARO DE TÉCNICOS OU A TOTAL AUSÊNCIA DESTES NAS PREFEITURAS DESINTERESSE/INTERESSE EM ATUALIZAR (ou não) A LEGISLAÇÃO (USO PERMISSÍVEL!? – PARA QUEM?
  • 7. ALGUNS CONCEITO... CONTRADIÇÃO DA LEGISLAÇÃO URBANA, RESPONSÁVEL PELO DESENHO DA CIDADE COM O SEU PRÓPRIO DINAMISMO CRESCIMENTO POPULACIONAL CRESCIMENTO ECONOMICO CRESCIMENTO SOCIAL DEGRADAÇÃO AMBIENTAL (NATURAL E CONSTRUIDO) DESEMPREGO FALTA DE MORADIA VIOLENCIA URBANA QUALIDADE DE VIDA
  • 8. Evolução... Grandes mudanças na sociedade nos últimos 100 anos: no início do século XX foram necessários 46 anos para que ¼ da população americana tivesse acesso à eletricidade; 35 anos para o acesso ao telefone; 26 anos para a televisão; 13 para o telefone celular; 07 anos para a internet..... 11 anos para o ESTATUTO DA CIDADE
  • 9. AUTONOMIA DOS MUNICÍPIOS SOBRE OS PROBLEMAS URBANOS REFORMA URBANA – DEC 70 CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ART 182 E 183 (POLÍTICAS URBANAS) ESTATUTO DA CIDADE – LEI FEDERAL 10.257/2001 •11 ANOS DE LUTA (ENTIDADES DE CLASSES/ SOCIEDADE ORGANIZADA/ POLÍTICOS/ TECNICOS/ INSTITUIÇÕES DE ENSINO / ETC) •REGULAMENTAÇÃO DOS INSTRUMETNOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS:”que:”que podem dar aos Poderes Públicos Municipais uma nova possibilidadepodem dar aos Poderes Públicos Municipais uma nova possibilidade de resgatar parade resgatar para o benefício da sociedade a valorização provocada por seus próprio benefício da sociedade a valorização provocada por seus próprios investimentosos investimentos em infraem infra--estrutura urbana, e de frear a retenção especulativa de imóveisestrutura urbana, e de frear a retenção especulativa de imóveis vazios emvazios em áreas urbanasáreas urbanas” (WITHAKER E MARICATO)
  • 10. EIV- DEFINIÇÃO ESTATUTO DA CIDADE – LEI FEDERAL 10.257/2001 Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal. Documento que pode ser exigido, com base em lei municipal, para a concentir a instalação de empreendimentos ou atividades que possam interferir na qualidade vida da população de determinada área urbana (VIZINHANÇA) . INSTRUMENTO DE DEMOCRATIZAÇÃO DA GESTÃOINSTRUMENTO DE DEMOCRATIZAÇÃO DA GESTÃO URBANAURBANA
  • 11. EIV- OBJETIVO Segundo ROLNIK, o EIV “tem por objetivo democratizar o sistema de tomada de decisões sobre os grandes empreendimento a serem realizados na cidade, dando voz a bairros e comunidades que estejam expostas aos impactos dos grandes empreendimentos, consagrando o DIREITO DE VIZINHANÇA como parte integrante da política urbana, condicionando ao direito de propriedade” Contribuição significativa para obrigatoriedade da participação popular nas operações urbanas.
  • 12. EIV- COMO IMPLEMENTAR Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:
  • 13. I – adensamento populacional;
  • 14. II – equipamentos urbanos e comunitários;
  • 15. III – uso e ocupação do solo;
  • 16. IV – valorização imobiliária;
  • 17. V – geração de tráfego e demanda por transporte público;
  • 18. VI – ventilação e iluminação;
  • 19. VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
  • 20. EIV- COMO IMPLEMENTAR PD BRASÍLIA (Plano Piloto) : Art.204. A lei específica disporá sobre as bases da aplicação do EIV, estabelecendo: I - as condições de exigibilidade, observando critérios de porte, natureza e localização dos empreendimentos; II - o conteúdo, a forma de execução e a responsabilidade pela elaboração do EIV, bem como os procedimentos administrativos e órgãos competentes para análise e aprovação do instrumento; III - os casos e a forma de realização de audiência pública obrigatória ou de consulta à população que reside, trabalha ou detém propriedade na área de influência do projeto; IV - outras disposições necessárias para dar efetividade à aplicação do instrumento.
  • 21. VIZINHANÇA SANTO, Carlos Nelson- “ A cidade como um jogo de cartas”
  • 22.
  • 23.
  • 24.
  • 25. As Regiões Metropolitanas do Brasil As primeiras RMs do Brasil – 1973 Lei Complementar Federal 14, de 8 de junho, foram estabelecidas oito: as Regiões Metropolitanas de Belém, Belo Horizonte, Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Salvador e São Paulo. Lei Complementar 20, de 01/07/74 - Rio de Janeiro, totalizam 26, sendo as mais recentes as da Foz do Itajaí, Carbonífera e de Tubarão, estabelecidas em janeiro de 2002 no Estado de Santa Catarina. Região de Florianópolis – 900 mil hab. (Termo de Referencia para PD Fpólis) – 1988 /22 Municípios Concentração de 413 municípios com cerca 68 milhões de habitantes, numa área aproximada de 167 mil km².
  • 26. CONURBAÇÃO URBANACONURBAÇÃO URBANA UM PROCESSO DE ABSORÇÃO UMA CIDADE SOBRE OUTROS NUCLEOS URBANOS, PERTENCENTES A MESMA CIDADE OU NÃO. NESSE PROCESSO A CIDADE PASSA A SER ÚNICA, TANTO DO PONTO DE VISTA FÍSICO COMO SOCIO-ECONOMICO, PORÉM COM OS SISTEMA POLÍTICO-ADMINISTRATIVO ISOLADO.
  • 27. EIV- BENEFÍCIOS OPERAÇOES URBANAS CONSORCIADAS PPPs VOLTADOS ÀS QUESTÕES METROPOLITANAS EQUIPAMENTOS de USO COLETIVO CONTROLE DA PAISAGEM URBANA DIMINUIÇÃO DE GASTOS PELO PODER PÚBLICO CAPACITAÇÃO DA COMUNIDADE EM DECISÕES SOBRE QUESTÕES URBANAS.
  • 28. DEMOCRATIZAÇÃO DA GESTÃO URBANA NOVO CONCEITO DE PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL – “tudo pode desde que...” NOVO CONCEITO DE GESTÃO URBANA – “a cidade que queremos”!
  • 29. EIV- CONDICIONANTES CRITÉRIOS ESPECÍFICOS E CLAROS PARA ESTABELECER A ESCOLHA DAS ATIVIDADES IMPEDIR QUE SE TORNE INSTRUMENTO DE VAIDADES URBANAS ESTABELECER CRITÉRIOS ESPECIAIS PARA ATIVIDADES NECESSÁRIAS DEPENDENDO DA ESCALA URBANA.
  • 30. EIV- CONDICIONANTES PD BRASÍLIA Art.205. Devem ser objeto de Estudo de Impacto de Vizinhança: I - projetos de implantação, modificação ou ampliação dos seguintes empreendimentos e atividades: a) cemitérios e crematórios; b) faculdades, universidades e campus universitário; c) ginásios, estádios, centros e complexos desportivos; d) autódromos, kartódromos e similares; e) centros comerciais, shopping center, supermercados e hipermercados; f) locais de culto com auditório; g) edificações destinadas a garagens ou bolsões de estacionamentos em superfície com área superior a três mil metros quadrados; h) demais empreendimentos definidos na lei específica de regulamentação do EIV. II - casos de aumento de potencial construtivo e alteração de uso, definidos na lei específica.
  • 31. INCOMODIDADE PD BATATAIS/SP Art. 6° - Considera-se incomodidade a reação adversa de forma aguda ou crônica sobre o meio ambiente, tendo em vista suas estruturas físicas e sistemas sociais. §1° - A incomodidade é definida nesta Lei, mediante apreciação dos seguintes fatores: porte da edificação; potencial de geração do tráfego de pedestre e veículos automotores ou não; fontes de poluição de qualquer natureza; potencial de lesão aos direitos de vizinhança. §2 ° - A incomodidade é classificada como: nível 1 – virtualmente sem risco ambiental; nível 2 – de risco ambiental leve; nível 3 – de risco ambiental moderado; nível 4 – de risco ambiental alto; nível 5 – de grande impacto ambiental – conforme Resolução 001/84 do CONAMA..
  • 32. APLICAÇÕES EXPERIÊNCIAS: PORTO ALEGRE (CARREFOUR) – DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E MODIFICAÇÕES NA ESTRUTURA URBANA SÃO PAULO- SHOPPING WEST PLAZA / OPERAÇÃO FARIA LIMA / OPERAÇÃO ÁGUA ESPRAIADA – ALTERAÇÃO DA LUOS, VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA E MODIFICAÇÕES NA ESTRUTURA URBANA RIBEIRÃO PRETO- RODOVIÁRIA (NÃO AUTORIZADO PELA COMUNIDADE)/ CERAMICA SÃO LUIZ (VALORIZAÇÃO DO PATRIMONIO CULTURAL / SHOPPING SANTA URSULA (TROCAS DE BENEFÍCIOS- VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA
  • 33. Apresentação Tercia Almeida de Oliveira Arquiteta e Urbanista Mestre em Engenharia Urbana REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS E GRÁFICAS Ministério das Cidades Instituto Pólis Ministério do Meio Ambiente Depto. Tecnologia – FAU/ USP Ferdiando R. Moura Ermínia Maricatto Isabel C. Eiras de Oliveira Raquel Rolnik João Sette Whitaker Plano Diretores: Batatais Pedregulho Brasília Rio de Janeiro São Paulo Araraquara