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ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
O MOVIMENTO RESGATE O CAMBUÍ, associação inscrita no CNPJ (MF) sob
o n° 05.815.240/0001-68, com sede a Rua Coronel Quirino 1594, Cambuí,
Campinas, SP, telefone: 3251-7280, neste ato representado por sua
Presidente Teresa Cristina Moura Penteado no uso de suas atribuições
legais, vêm respeitosamente, perante Vossa Senhoria, prestar
informações e requerer o quanto segue:
DENÚNCIA sobre falha e graves erros técnicos na manutenção e serviço de poda
da arborização urbana das áreas verdes do município, executada pela Prefeitura
Municipal de Campinas, causando danos à vegetação arbórea de Praça Pública
agindo em discordância com a técnica agronômica-florestal recomendada e
legislação vigente especialmente a Lei Municipal 11.571/03 (lei municipal de
arborização urbana) e Lei Federal 9.605/98 (Lei de crimes ambientais). Para isto se
serve de relatório técnico elaborado pelos especialistas em arborização urbana:
Engenheiro Agrônomo Carlos Alberto Gomes Henriques, CREA 0605055243
RELATÓRIO TÉCNICO
ASSUNTO:
PODA EXCESSIVA EM ÁREA VERDE MUNICIPAL DENOMINADA PRAÇA
ANTONIO BRANDINI, E NOS PASSEIOS PÚBLICOS DA RUA DELFINO
CINTRA E RUA EMÍLIO RIBAS EXECUTADA PELO DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE PARQUES E JARDINS, DESRESPEITO À LEI MUNICIPAL
DE ARBORIZAÇÃO 11.571/03 E LEI FEDERAL 9.605/98,
DESCARACTERIZAÇÃO DA PAISAGEM URBANA COM DANOS
PERMANENTES À VEGETAÇÃO ARBÓREA E AO PATRIMÔNIO NATURAL
DA CIDADE DE CAMPINAS.
O objetivo deste relatório é trazer ao Ministério Público FALHAS NO MANEJO DA
ARBORIZAÇÃO URBANA DE CAMPINAS COM DANOS Á VEGETAÇÃO
ARBÓREA DAS ÁREAS VERDES E DESRESPEITO À LEI MUNICIPAL 11.571/03
E LEI FEDERAL 9.605/98.
O fato desta vez ocorreu nas Praças AntonioBrandini, em quase uma centena de árvores,
Na Rua Delfino Cintra e Rua Emílio Ribas no Bairro Cambuí.
Como técnicos e especialistas em arborização urbana consideramos que ocorreu um
grande dano ambiental e paisagístico dentro das Áreas Verdes e na arborização dos
passeios públicos do município com a poda totalmente desnecessária que foi executada.
Como conseqüência, as árvores deste local ficaram com suas copas TOTALMENTE
DESCARACTERIZADAS PREJUDICANDO O MEIO AMBIENTE E A PAISAGEM
URBANA DE CAMPINAS.
O Departamento de Parques e Jardins (DPJ) encaminhou para esta Praça a sua equipe e
executou a PODA DE LEVANTAMENTO DE COPA EXCESSIVA, EXAGERADA E
TOTALMENTE DESNECESSÁRIA. Como resultado as árvores tem perdido em
média1/3 de suas copas, o que configura poda drástica.
Na cidade de Campinas o artigo 8º da lei municipal 11.571/03 (lei de arborização
urbana de Campinas) somente permite a poda nos seguintes casos e com apresentação
de laudo técnico.
Art. 8º - A poda de árvores em logradouros públicos só será permitida nas
seguintes condições:
I - para condução, visando sua formação;
II - sob fiação, quando representarem riscos de acidentes ou de interrupção dos sistemas
elétrico, de telefonia ou de outros serviços;
III - para sua limpeza, visando somente a retirada de galhos secos, apodrecidos,
quebrados ou com pragas e/ou doenças;
IV - quando os galhos estiverem causando interferências prejudiciais em edificações, na
iluminação ou na sinalização de trânsito nas vias públicas;
V - para a recuperação de arquitetura da copa.
Parágrafo Único - As podas de árvores deverão obedecer às instruções contidas no
GAUC e serem acompanhadas por profissionais legalmente habilitados.
Analisando as podas executadas pelo DPJ nenhuma das condições previstas na lei
municipal foi observada:
Artigo 1º
I - para condução, visando sua formação;
As árvores já eram formadas e não necessitavam de condução, pois a poda de condução
é feita somente para árvores em formação.
II - sob fiação, quando representarem riscos de acidentes ou de interrupção dos
sistemas elétrico, de telefonia ou de outros serviços;
Nenhuma das árvores podadas estava sob rede elétrica e, portanto por a condição do
local e das árvores não era passível de poda ( vide fotos apresentadas no relatório).
III - para sua limpeza, visando somente a retirada de galhos secos, apodrecidos,
quebrados ou com pragas e/ou doenças;
O inciso é bem claro poda somente para galhos secos, doentes. O que foi poda
generalizada de todas as árvores principalmente nas Praças e o que ocorreu foi retirada
de galhos verdes e vitais à fitossanidade e arquitetura da copa.
IV - quando os galhos estiverem causando interferências prejudiciais em
edificações, na iluminação ou na sinalização de trânsito nas vias públicas;
Este inciso deve ser muito bem interpretado pelo técnico sempre visando não cometer
exageros ou excessos. No caso de praças onde a copa conflita com a iluminação a poda
deve ser restrita somente aos ponteiros dos galhos e não como foi feita nos locais com
retiradas de galhos de grande diâmetro e levantamento (esqueletamento) de copa da
maioria dos indivíduos arbóreos dos locais. Em caso de prejuízo à iluminação há
alternativas para se melhorar a iluminação de um logradouro público como o
rebaixamento da iluminação com utilização de postes mais baixos, quando as árvores
conflitarem com as lâmpadas dos postes. Várias cidades já se utilizam de postes com
iluminação e rebaixada mesmo nos passeios públicos desta forma se dispensa
totalmente o uso da poda. Não se deve realizar a poda de uma árvore com objetivo de
melhoria da iluminação.
V - para a recuperação de arquitetura da copa.
Foram dezenas de árvores podadas e não se pode imaginar que a poda foi autorizada
pelo DPJ para melhorar da arquitetura de todas elas. Este inciso V foi colocado na lei
para os casos de indivíduos arbóreos com baixo vigor da copa, e que exista
recomendação técnica para uma poda mais severa. Como exemplo para casos de árvores
que necessitam de recuperação da arquitetura da copa é feita a poda de rebaixamento de
copa que deverá ser executada somente em casos extremos e após avaliação criteriosa
de um engenheiro agrônomo ou florestal. Este tipo de poda poderá ajudar no
revigoramento de copa e vigor de uma árvore em declínio vegetativo que não era o caso
das árvores dos locais onde houveram as intervenções.
PREJUÍZOS DAS PODAS EQUIVOCADAS TECNICAMENTE PRATICADAS
DENTRO DA PRAÇA
As podas de elevação de copa exagerada das árvores florestais nativas existentes nas
vias públicas bem como nas áreas verdes municipais proporciona diversos danos
ambientais e paisagísticos elencados.
Prejuízos visíveis à paisagem urbana;
Perda de Massa arbórea de vegetação com consequente diminuição da massa
verde do município;
A perda da massa arbórea vegetal das copas causa também a diminuição da
capacidade das árvores da cidade da retenção e neutralização do carbono e sua
conseqüente colaboração na atenuação do efeito estufa, das “ilhas de calor”, do
aquecimento global, auxiliando na manutenção da estabilidade climática das
cidades. A quantidade fotossintética do vegetal também é afetada, reduzindo-se
sua condição de produção de alimento e conseqüentemente enfraquecendo-o;
Quanto aos prejuízos específicos de podas drásticas na área urbana, destacam-se
a redução do conforto térmico dos habitantes, com a ampliação do chamado
efeito de “ilhas de calor”, a redução do umedecimento do ar pela evapo-
transpiração das folhas, da filtragem e retenção de poluentes em suspensão;
Eliminação da sensação de conforto psicológico só encontrado em ambientes
naturais com grandes árvores;
Prejuízos econômicos à cidade pelo aumento da deterioração do asfalto, devido à
falta de proteção da sombra das copas ao pavimento, que, quando exposto ao
sol, tem a decomposição mais acelerada de seus componentes; aumento de
doenças respiratórias na população devido à redução da umidade do ar e
aumento de poluentes em suspensão; aumento de casos de câncer de pele em
pessoas expostas ao Sol sem a proteção que os vegetais naturalmente
proporcionam; aumento das enchentes e velocidade de enxurradas devido à falta
de área de absorção e retenção de água, papel que as árvores oferecem ao reter
em suas estruturas, até 60% da água de uma chuva de intensidade média nas 2
primeiras horas do evento; aumentar os gastos com energia pela perda do efeito
refrigerador do ar: uma árvore de porte grande e adulta pode evapo-transpirar até
380l de água por dia (desde que suprida adequadamente do elemento),
produzindo o mesmo efeito que cinco aparelhos de ar condicionado de potência
média ligado por 20 horas todos os dias, sem o gasto energético, nem a liberação
de calor ao meio provocado pelo uso do equipamento e tendo um efeito
importante sobre o micro-clima;
Os ferimentos ocasionados com a poda de ramos grossos são de difícil
cicatrização, principalmente em árvores adultas, compondo áreas de penetração
para patógenos e parasitas diminuindo a vida útil das árvores podadas;
Diminuição da capacidade de absorção de ruídos;
Descaracterização das árvores com prejuízos à paisagem urbana devido à perda
da beleza estética e ornamental das copas das árvores.
A descaracterização da arquitetura da copa das árvores com a retirada da copa de
forma desproporcional provoca o comprometimento do equilíbrio natural das
árvores, tirando sua estabilidade tornando-as mais vulneráveis a quebra de
galhos e quedas.
Torna a árvore de maior risco em caso de queda: Quando se procede ao
levantamento exagerado da copa a árvore perde toda sua copa lateral e numa
situação de queda o tronco desnudo sem os galhos laterais que serviriam
inclusive para amortecer o impacto no solo resultam em impacto do tronco
direto no solo e causa estragos muito maiores que em casos de árvores sem
podas e que possuem todos os galhos laterais.
Foram anexadas a este relatório algumas imagens das DESASTROSAS
INTERVENÇÕES executadas/autorizadas pelo DPJ nos seguintes logradouros
públicos:
Praça AntonioBrandini localizada na Rua Mogi Guaçu
Passeio público na Rua Delfino Cintra – árvores do passeio público
Passeio público na Rua Emílio Ribas 915.
Praça Cely Campello – Bairro Taquaral.
As imagens juntadas neste relatório falam por si e mostram o aspecto de fragilidade
e perda de beleza das árvores do local. O RESULTADO FINAL APÓS A PODA
FORAM ÁRVORES “peladas”, “esqueléticas” descaracterizando a paisagem
natural do local.
Qual seria a finalidade das podas extremamente danosas à vegetação dentro das
Áreas Verdes?
Não observamos motivos ou necessidade técnica para realização da conduta do DPJ,
pois as árvores já estavam com a copa bastante alta sem prejuízo à iluminação pública.
E consideramos que a intensidade e o excesso de galhos já instalados de grande porte
como foram executados os serviços de poda se constituíram em grave dano à
ornamentação pública municipal
Seguem neste relatório documentos mostrando a repercussão negativa no COMDEMA
(Conselho de meio Ambiente) que denunciou o fato na sua última reunião de maio de
2013.
Sabemos que as árvores de Campinas são um Patrimônio Municipal que demorou
muitos anos para sua formação;
Árvores que necessitaram de décadas para formação de sua copa estão sendo destruídas
pela UTILIZAÇÃO DESCRITERIOSA DA MOTOSERRA;
A conseqüência destes atos é a destruição em poucos minutos das copas das árvores
com a conseqüente degradação dos vegetais, de seu estado de saúde, da redução de sua
vida útil, bem como da perda da beleza cênica natural que proporcionam e de seus
benefícios ambientais e ecológicos.
Consideramos que esta poda está comprometendo muito a beleza paisagística dos
logradouros públicos da Cidade de Campinas e alterando negativamente a qualidade de
vida da população campineira, bem como prejudica o equilíbrio ambiental e a
sustentabilidade.
Então, porque a própria municipalidade, através do D.P.J. está destruindo e
descaracterizando as árvores nas áreas verdes com as podas de levantamento de
copa excessivas?
Nossa Opinião Técnica
A poda executada dentro das Praças e passeios públicos em questão foi a poda de
levantamento de copa. O que observamos foi um grande exagero e falta de necessidade
do uso desta técnica. Conforme se observam nas fotos foram podados galhos acima de
5,00 m de altura do solo em árvores dentro de canteiros. Esta poda foi totalmente
desnecessária e para entendimento segue abaixo em que casos esta poda deve ser
executada.
O que é a poda de levantamento (elevação) de copa:
A poda de levantamento de copa é uma técnica de poda que o próprio nome explica, ou
seja, tem a finalidade basicamente de levantar ou elevar a copa. É utilizada somente
quando a árvore interfere no trânsito de pessoas ou veículos sobre a copa das árvores.
Dentro de canteiros em Praças este tipo de poda normalmente é dispensável, pois não há
deslocamento de pessoas dentro dos canteiros.
A Boa técnica recomenda que esta poda deva ser executada eliminando-se todos os
galhos inferiores a uma altura máxima de 2,50m do solo.
Em vias públicas a utilização deve seguir os mesmos parâmetros para podas dentro de
praças e áreas verdes, ou seja, retirada de galhos até 2,50 m do solo.
No caso de obstrução ao tráfego de veículos altos (ônibus e caminhões) deve ser
executada para permitir o fluxo de veículos e nunca devem ser podados a uma altura
superior a 4,00 metros do solo. Neste caso somente os ponteiros dos galhos que se
projetam sobre as vias públicas deverão ser podados e evitar ao máximo a poda rasante
ou junto ao tronco.
Caso haja iluminação publica sendo prejudicada pela copa das árvores em altura
superior a 2,50 m, pode-se retirar apenas alguns galhos finos nas proximidades da
iluminação. Em casos de praças com iluminação alta, as copas das árvores de porte
médio e grande conflitam com a iluminação. Neste caso é necessária a troca dos postes
altos por iluminação com postes baixos (rebaixamento da iluminação) e com luminárias
localizadas em média a 3,00 m de altura, abaixo da copa das árvores.
Árvores de Praças e Áreas Verdes não devem receber poda, excetuando-se as
situações abaixo elencadas Árvores de Praças e Áreas Verdes não devem receber
poda, excetuando-se as situações abaixo elencadas e observando-se rigorosamente
o preconizado na lei 11.571/03 (Lei municipal de arborização urbana):
As podas em ÁREA VERDE ou em árvores no passeio público só devem ser
executadas com intuito de pequena limpeza de ramos verdes ou secos conforme
recomenda a boa técnica e artigo 8º da lei municipal 11.571/03, em casos quando a
vegetação interferir com algum equipamento público, não restar alternativa,
necessitando dessa intervenção ou, quando as copas das árvores estiverem
extremamente baixas impedindo o deslocamento de pessoas sob as árvores.
As árvores de Praças e Áreas Verdes e passeios públicos, principalmente em árvores
fora da rede de energia elétrica não devem receber poda drástica e devem ter seu
crescimento livre para que possam exprimir todas as suas características naturais,
excetuando-se as podas iniciais de formação e de condução, realizadas em indivíduos
jovens e as de limpeza de ramos secos e doentes em indivíduos adultos e de idade
avançada, que porventura se fizerem necessárias. Se a justificativa do DPJ for falta de
iluminação pública e segurança nestas Áreas Verdes sugerimos alternativas
técnicasque permitem a preservação das árvores e a manutenção/iluminação
adequada dos locais.
- No caso de falta de iluminação dentro das Praças e Áreas Verdes, onde exista
vegetação arbórea de grande porte, deve-se substituir a iluminação pública que utiliza
postes altos (que competem diretamente com as copas estabelecidas) por equipamentos
mais baixos que projetem/direcionem sua iluminação sob a copa das árvores. Jamais
deve-se podar as árvores com o intuito de permitir que os postes altos continuem
instalados nas copas de árvores estabelecidas e necessitando de constante mutilação dos
vegetais, que pode ser impedida pelo correto uso de equipamento de iluminação
rebaixado.
- Nesta ÁREA VERDE está sendo realizado o plantio de grama esmeralda
(Zoyziajaponica) sobre a copa das árvores, espécie exótica de forração que necessita da
presença de sol direto e de grande luminosidade para o seu desenvolvimento, o que é
totalmente inadequado para áreas sob o dossel de árvores. A equipe do DPJ parece
acreditar que só existe este tipo de vegetação para colocação em Praças e para essa
finalidade estão destruindo as árvores com o uso excessivo e inadequado da
MOTOSERRA para implantar essa espécie de gramínea inadequada para estes locais.
- Se a justificativa do DPJ for falta de iluminação pública e segurança nestas Áreas
Verdes sugerimos alternativas técnicasque permitem a preservação das árvores e a
manutenção/iluminação adequada dos locais.
- Na revitalização do ajardinamento das Praças e Áreas Verdes com grande presença de
árvores deve-se preservar a vegetação arbórea, que é o principal elemento paisagístico
do jardim, e utilizar-se de vegetação herbácea e arbustiva específica para locais
sombreados colocando no novo paisagismo diversas espécies tais como:
Família Acanthaceae diversas espécies, Família Araceae várias espécies,
Neomaricacaerulea (falso íris), a maranta, o singônio, (Curculigocapitulata) capim
palmeira, Eucharisgrandiflora(lírio do Amazonas), Philodendronbininatifidum(Banana
imbê), outros tipos de lírio aqui não citados, que são todas plantas perenes que
apresentam grande longevidade, baixo custo de manutenção e de grande beleza
paisagístico-ornamental, além de naturalmente serem oriundos e adaptados para locais
de ambiente com baixa incidência de Luz. Também, considera-se que gramíneas nativas
do Brasil com tolerância ao sombreamento possam ser utilizadas como é o caso da
Grama São Carlos - Axonopuscompressus e uma outra espécie de forração exótica,
chamada grama preta - Ophiopogonjaponicus.
Sob nossa ótica profissional e como cidadãos preocupados com o meio ambiente, a
qualidade de vida e o bem estar da população campineira, entendemos que está
ocorrendo a má administração técnica e de gerenciamento do patrimônio arbóreo.
Além do notório prejuízo ambiental e paisagístico as podas podem ser classificadas
como infração à lei 9605/98 no seu artigo 49.
Art. 49. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio,
plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada
alheia:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas
cumulativamente.
Parágrafo único. No crime culposo, a pena é de um a seis meses, ou multa.
Com o tipo de poda em curso, espécies de árvores nativas e exóticas presentes nas áreas
verdes (praças) citadas e na arobrização dos passeios públicos dos locais já
mencionados foram severamente prejudicadas. Algumas espécies podadas nos locais:
Caesalpinea pluviosa (Sibipiruna), Delonix regia (Flamboyant), Triplaris brasiliensis
(pau formiga), Tipunanatipu(tipuana), Tabebuia avelanedae (ipê roxo), Tabebuia
impetiginosa (ipê roxo de bola) que estão entre as espécies presentes na referida Praça,
estão perdendo suas características ornamentais e sua exuberância ornamental
manifestada pela diversidade de formas de suas folhas e troncos e pelo florescimento
dos ipês amarelos em agosto-setembro, dos ipês roxo em junho e julho, das sibipirunas
e jacarandás em setembro.
Devemos considerar ainda que:
As árvores dentro das Áreas Verdes e demais logradouros públicos devem ter seu
crescimento livre para que possam exprimir todas as suas características naturais.O
crescimento natural das diferentes espécies de árvores evidencia a diversidade biológica
e as características ornamentais únicas de cada espécie como a conformação de
estruturas de copa, dos ramos e da folhagem e da expressão plena das suas
características ornamentais únicas.
Nas áreas verdes não devem ser podadas porque as áreas verdes urbanas são os locais
preferenciais e importantes para o abrigo da avifauna, servindo de fonte de alimento
para as espécies que vivem na área urbana.
Conforme a legislação municipal: “O Departamento de Parques e Jardins tem por
objetivo gerenciar os parques, jardins e bosques da cidade, promovendo a
conservação, a partir de ações que visam à manutenção dessas áreas, com foco na
preservação das espécies, tanto da fauna e flora, como na manutenção das
características ambientais.”
Consideramos que com a prática de poda desastrosa nesta Área Verde e na arborização
dos passeios públicos, o DPJ não cumpre a sua função de preservação das espécies,
tanto da flora e fauna, como na manutenção das características ambientais, pois está
ocorrendo uma descaracterização das Áreas Verdes onde o referido Departamento tem
intervindo.
Inúmeros são os danos provocados pela falta da correta utilização dos conhecimentos
biológico-agronômico-florestais no manejo da arborização.
Outro exemplo didático de dano paisagístico ambiental executado pelo DPJ que
podemos citar é o corrido na Praça Capitão José Moreira de Souza (Balão da Bela
Vista) no ano 2012 (seguem juntadas neste relatório as imagens das árvores mutiladas
naquele local em 2012.
Um ano após o fato as árvores não se recuperaram e pelo contrário estão fragilizadas
muitas tiveram vários galhos secos. Nota-se após a poda na Praça um cenário de
desolação com copas excessivamente altas, transformando o local, antes da poda muito
prazeroso, num ambiente hostil e inibidor para o convívio humano. Esta Praça perdeu
uma grande área de sombra e todos os benefícios proporcionados por um local com
árvores íntegras.
É total o desrespeito à Lei Municipal de arborização 11.571 de 2003.
O órgão que deveria ser o responsável direto pelo bom zelar e pelo uso da boa técnica
quanto ao trato das árvores urbanas tem colaborado para a sua destruição, desde quando
permite e pratica incorretamente o conhecimento técnico necessário, até quando não
fiscaliza devidamente o patrimônio coletivo.
CONCLUSÕES
Consideramos, portanto que, as intervenções com as podas do Departamento Municipal
de Parques e Jardins na Arborização Urbana das Áreas Verdes e passeios públicos está
causando um processo contínuo, danoso, progressivo e claramente visível de perda do
PATRIMÔNIO NATURAL E DA QUALIDADE AMBIENTAL, PAISAGÍSTICO-
ORNAMENTAL das Áreas Verdes Municipais de Campinas.
Como especialistas em arborização urbana, consideramos ser necessária a intervenção
neste órgão para que se alterem esses procedimentos e que, principalmente sejam
reparados os danos causados à POPULAÇÃO DE CAMPINAS E AO SEU
PATRIMÔNIO VERDE.
Este relatório técnico foi finalizado no dia 12 de setembro de 2013 pelo profissional
que assina abaixo.
CARLOS ALBERTO GOMES HENRIQUES
ENGENHEIRO AGRÔNOMO – CREA 0605055243
Ante ao exposto no relatório técnico apresentado e no sentimento que temos quando
freqüentamos ou simplesmente passamos pelo local que sofreu a poda, nossa opinião
como Organização Não Governamental que representam os interesses de parte da
população campineira, é que algo precisa ser feito para evitar a DESTRUIÇÃO DO
PATRIMÔNIO NATURAL DE CAMPINAS e PERDA DA BELEZA CÊNICA DA
PAISAGEM URBANA DA CIDADE DE CAMPINAS.
Por considerarmos que houve perda do PATRIMÕNIO AMBIENTAL DO
MUNICÍPIO, solicitamos ao Ministério Público do Meio Ambiente uma intervenção
contra a municipalidade no sentido de cessar o que vem ocorrendo com as árvores das
Áreas Verdes da cidade de Campinas
Consideramos ainda que, além da intervenção junto à municipalidade evitando a
continuidade das PODAS DESTRUTIVAS, torna-se necessário a reparação dos danos
já causados à arborização urbana da cidade e exigimos da municipalidade a adoção de
medidas mitigadoras, compensatórias e reparatórias de todos os danos que
sistematicamente vêm sendo causados.
Estamos anexando os documentos da licitação de 2013 referentes à contratação de
empresa(s) para prestação de serviços de manutenção contínua de áreas verdes
municipais, que embasa esta denúncia .
Campinas, 19 de setembro de 2013.
MOVIMENTO RESGATE O CAMBUÍ
Presidente: Tereza Cristina Moura Penteado
DOCUMENTAÇÂO ANEXADA:
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão nº 198/2013 - Presencial - Processo Administrativo nº 13/10/22.929 -
Interessado: Secretaria Municipal de Serviços Públicos -Objeto: Contratação de
empresa(s) para a prestação de serviços de manutenção contínua de áreas verdes -
Entrega dos Envelopes e Sessão Pública: 24/09/13 às 09h30min - Disponibilidade
do Adendo: a partir de 11/09/13, gratuitamente no portal
eletrônicolicitacoes.campinas.sp.gov.br, ou na Secretaria Municipal de Administração,
localizada na Avenida Anchieta nº 200, 6º andar - Campinas/SP, das 08h30min às 12h
e das 13h30min às 16h30min, ao custo de R$ 10,00 (dez reais). Esclarecimentos
adicionais pelo telefone (19) 2116-0594.
Campinas, 11 de setembro de 2013.
MARCELO GONÇALVES DE SOUZA
Diretor – Departamento Central de Compras
Videoanexado:Podas executadas na Praça localizada nas ruas Dr José
ferreira de Camargo/Teodoro Oliva em 19/9/13
Artigo caderno Opinião do Correio Popular de 13/9/2013 de José
Hamilton Aguirre junior, mestre em arborização urbana e coordenador
do Projeto Cambui Verde, intitulado “A realidade do verde
campineiro”.
Representação 2013   ultima versão 17-09-13 (1).doc

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  • 1. ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO O MOVIMENTO RESGATE O CAMBUÍ, associação inscrita no CNPJ (MF) sob o n° 05.815.240/0001-68, com sede a Rua Coronel Quirino 1594, Cambuí, Campinas, SP, telefone: 3251-7280, neste ato representado por sua Presidente Teresa Cristina Moura Penteado no uso de suas atribuições legais, vêm respeitosamente, perante Vossa Senhoria, prestar informações e requerer o quanto segue: DENÚNCIA sobre falha e graves erros técnicos na manutenção e serviço de poda da arborização urbana das áreas verdes do município, executada pela Prefeitura Municipal de Campinas, causando danos à vegetação arbórea de Praça Pública agindo em discordância com a técnica agronômica-florestal recomendada e legislação vigente especialmente a Lei Municipal 11.571/03 (lei municipal de arborização urbana) e Lei Federal 9.605/98 (Lei de crimes ambientais). Para isto se serve de relatório técnico elaborado pelos especialistas em arborização urbana: Engenheiro Agrônomo Carlos Alberto Gomes Henriques, CREA 0605055243 RELATÓRIO TÉCNICO ASSUNTO:
  • 2. PODA EXCESSIVA EM ÁREA VERDE MUNICIPAL DENOMINADA PRAÇA ANTONIO BRANDINI, E NOS PASSEIOS PÚBLICOS DA RUA DELFINO CINTRA E RUA EMÍLIO RIBAS EXECUTADA PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PARQUES E JARDINS, DESRESPEITO À LEI MUNICIPAL DE ARBORIZAÇÃO 11.571/03 E LEI FEDERAL 9.605/98, DESCARACTERIZAÇÃO DA PAISAGEM URBANA COM DANOS PERMANENTES À VEGETAÇÃO ARBÓREA E AO PATRIMÔNIO NATURAL DA CIDADE DE CAMPINAS. O objetivo deste relatório é trazer ao Ministério Público FALHAS NO MANEJO DA ARBORIZAÇÃO URBANA DE CAMPINAS COM DANOS Á VEGETAÇÃO ARBÓREA DAS ÁREAS VERDES E DESRESPEITO À LEI MUNICIPAL 11.571/03 E LEI FEDERAL 9.605/98. O fato desta vez ocorreu nas Praças AntonioBrandini, em quase uma centena de árvores, Na Rua Delfino Cintra e Rua Emílio Ribas no Bairro Cambuí. Como técnicos e especialistas em arborização urbana consideramos que ocorreu um grande dano ambiental e paisagístico dentro das Áreas Verdes e na arborização dos passeios públicos do município com a poda totalmente desnecessária que foi executada. Como conseqüência, as árvores deste local ficaram com suas copas TOTALMENTE DESCARACTERIZADAS PREJUDICANDO O MEIO AMBIENTE E A PAISAGEM URBANA DE CAMPINAS. O Departamento de Parques e Jardins (DPJ) encaminhou para esta Praça a sua equipe e executou a PODA DE LEVANTAMENTO DE COPA EXCESSIVA, EXAGERADA E TOTALMENTE DESNECESSÁRIA. Como resultado as árvores tem perdido em média1/3 de suas copas, o que configura poda drástica. Na cidade de Campinas o artigo 8º da lei municipal 11.571/03 (lei de arborização urbana de Campinas) somente permite a poda nos seguintes casos e com apresentação de laudo técnico. Art. 8º - A poda de árvores em logradouros públicos só será permitida nas seguintes condições: I - para condução, visando sua formação; II - sob fiação, quando representarem riscos de acidentes ou de interrupção dos sistemas elétrico, de telefonia ou de outros serviços; III - para sua limpeza, visando somente a retirada de galhos secos, apodrecidos, quebrados ou com pragas e/ou doenças; IV - quando os galhos estiverem causando interferências prejudiciais em edificações, na iluminação ou na sinalização de trânsito nas vias públicas;
  • 3. V - para a recuperação de arquitetura da copa. Parágrafo Único - As podas de árvores deverão obedecer às instruções contidas no GAUC e serem acompanhadas por profissionais legalmente habilitados. Analisando as podas executadas pelo DPJ nenhuma das condições previstas na lei municipal foi observada: Artigo 1º I - para condução, visando sua formação; As árvores já eram formadas e não necessitavam de condução, pois a poda de condução é feita somente para árvores em formação. II - sob fiação, quando representarem riscos de acidentes ou de interrupção dos sistemas elétrico, de telefonia ou de outros serviços; Nenhuma das árvores podadas estava sob rede elétrica e, portanto por a condição do local e das árvores não era passível de poda ( vide fotos apresentadas no relatório). III - para sua limpeza, visando somente a retirada de galhos secos, apodrecidos, quebrados ou com pragas e/ou doenças; O inciso é bem claro poda somente para galhos secos, doentes. O que foi poda generalizada de todas as árvores principalmente nas Praças e o que ocorreu foi retirada de galhos verdes e vitais à fitossanidade e arquitetura da copa. IV - quando os galhos estiverem causando interferências prejudiciais em edificações, na iluminação ou na sinalização de trânsito nas vias públicas; Este inciso deve ser muito bem interpretado pelo técnico sempre visando não cometer exageros ou excessos. No caso de praças onde a copa conflita com a iluminação a poda deve ser restrita somente aos ponteiros dos galhos e não como foi feita nos locais com retiradas de galhos de grande diâmetro e levantamento (esqueletamento) de copa da maioria dos indivíduos arbóreos dos locais. Em caso de prejuízo à iluminação há alternativas para se melhorar a iluminação de um logradouro público como o rebaixamento da iluminação com utilização de postes mais baixos, quando as árvores conflitarem com as lâmpadas dos postes. Várias cidades já se utilizam de postes com iluminação e rebaixada mesmo nos passeios públicos desta forma se dispensa totalmente o uso da poda. Não se deve realizar a poda de uma árvore com objetivo de melhoria da iluminação. V - para a recuperação de arquitetura da copa. Foram dezenas de árvores podadas e não se pode imaginar que a poda foi autorizada pelo DPJ para melhorar da arquitetura de todas elas. Este inciso V foi colocado na lei para os casos de indivíduos arbóreos com baixo vigor da copa, e que exista recomendação técnica para uma poda mais severa. Como exemplo para casos de árvores que necessitam de recuperação da arquitetura da copa é feita a poda de rebaixamento de
  • 4. copa que deverá ser executada somente em casos extremos e após avaliação criteriosa de um engenheiro agrônomo ou florestal. Este tipo de poda poderá ajudar no revigoramento de copa e vigor de uma árvore em declínio vegetativo que não era o caso das árvores dos locais onde houveram as intervenções. PREJUÍZOS DAS PODAS EQUIVOCADAS TECNICAMENTE PRATICADAS DENTRO DA PRAÇA As podas de elevação de copa exagerada das árvores florestais nativas existentes nas vias públicas bem como nas áreas verdes municipais proporciona diversos danos ambientais e paisagísticos elencados. Prejuízos visíveis à paisagem urbana; Perda de Massa arbórea de vegetação com consequente diminuição da massa verde do município; A perda da massa arbórea vegetal das copas causa também a diminuição da capacidade das árvores da cidade da retenção e neutralização do carbono e sua conseqüente colaboração na atenuação do efeito estufa, das “ilhas de calor”, do aquecimento global, auxiliando na manutenção da estabilidade climática das cidades. A quantidade fotossintética do vegetal também é afetada, reduzindo-se sua condição de produção de alimento e conseqüentemente enfraquecendo-o; Quanto aos prejuízos específicos de podas drásticas na área urbana, destacam-se a redução do conforto térmico dos habitantes, com a ampliação do chamado efeito de “ilhas de calor”, a redução do umedecimento do ar pela evapo- transpiração das folhas, da filtragem e retenção de poluentes em suspensão; Eliminação da sensação de conforto psicológico só encontrado em ambientes naturais com grandes árvores; Prejuízos econômicos à cidade pelo aumento da deterioração do asfalto, devido à falta de proteção da sombra das copas ao pavimento, que, quando exposto ao sol, tem a decomposição mais acelerada de seus componentes; aumento de doenças respiratórias na população devido à redução da umidade do ar e aumento de poluentes em suspensão; aumento de casos de câncer de pele em pessoas expostas ao Sol sem a proteção que os vegetais naturalmente proporcionam; aumento das enchentes e velocidade de enxurradas devido à falta de área de absorção e retenção de água, papel que as árvores oferecem ao reter em suas estruturas, até 60% da água de uma chuva de intensidade média nas 2 primeiras horas do evento; aumentar os gastos com energia pela perda do efeito refrigerador do ar: uma árvore de porte grande e adulta pode evapo-transpirar até 380l de água por dia (desde que suprida adequadamente do elemento), produzindo o mesmo efeito que cinco aparelhos de ar condicionado de potência média ligado por 20 horas todos os dias, sem o gasto energético, nem a liberação de calor ao meio provocado pelo uso do equipamento e tendo um efeito importante sobre o micro-clima; Os ferimentos ocasionados com a poda de ramos grossos são de difícil cicatrização, principalmente em árvores adultas, compondo áreas de penetração para patógenos e parasitas diminuindo a vida útil das árvores podadas; Diminuição da capacidade de absorção de ruídos; Descaracterização das árvores com prejuízos à paisagem urbana devido à perda da beleza estética e ornamental das copas das árvores.
  • 5. A descaracterização da arquitetura da copa das árvores com a retirada da copa de forma desproporcional provoca o comprometimento do equilíbrio natural das árvores, tirando sua estabilidade tornando-as mais vulneráveis a quebra de galhos e quedas. Torna a árvore de maior risco em caso de queda: Quando se procede ao levantamento exagerado da copa a árvore perde toda sua copa lateral e numa situação de queda o tronco desnudo sem os galhos laterais que serviriam inclusive para amortecer o impacto no solo resultam em impacto do tronco direto no solo e causa estragos muito maiores que em casos de árvores sem podas e que possuem todos os galhos laterais. Foram anexadas a este relatório algumas imagens das DESASTROSAS INTERVENÇÕES executadas/autorizadas pelo DPJ nos seguintes logradouros públicos: Praça AntonioBrandini localizada na Rua Mogi Guaçu Passeio público na Rua Delfino Cintra – árvores do passeio público Passeio público na Rua Emílio Ribas 915. Praça Cely Campello – Bairro Taquaral. As imagens juntadas neste relatório falam por si e mostram o aspecto de fragilidade e perda de beleza das árvores do local. O RESULTADO FINAL APÓS A PODA FORAM ÁRVORES “peladas”, “esqueléticas” descaracterizando a paisagem natural do local. Qual seria a finalidade das podas extremamente danosas à vegetação dentro das Áreas Verdes? Não observamos motivos ou necessidade técnica para realização da conduta do DPJ, pois as árvores já estavam com a copa bastante alta sem prejuízo à iluminação pública. E consideramos que a intensidade e o excesso de galhos já instalados de grande porte como foram executados os serviços de poda se constituíram em grave dano à ornamentação pública municipal Seguem neste relatório documentos mostrando a repercussão negativa no COMDEMA (Conselho de meio Ambiente) que denunciou o fato na sua última reunião de maio de 2013. Sabemos que as árvores de Campinas são um Patrimônio Municipal que demorou muitos anos para sua formação;
  • 6. Árvores que necessitaram de décadas para formação de sua copa estão sendo destruídas pela UTILIZAÇÃO DESCRITERIOSA DA MOTOSERRA; A conseqüência destes atos é a destruição em poucos minutos das copas das árvores com a conseqüente degradação dos vegetais, de seu estado de saúde, da redução de sua vida útil, bem como da perda da beleza cênica natural que proporcionam e de seus benefícios ambientais e ecológicos. Consideramos que esta poda está comprometendo muito a beleza paisagística dos logradouros públicos da Cidade de Campinas e alterando negativamente a qualidade de vida da população campineira, bem como prejudica o equilíbrio ambiental e a sustentabilidade. Então, porque a própria municipalidade, através do D.P.J. está destruindo e descaracterizando as árvores nas áreas verdes com as podas de levantamento de copa excessivas? Nossa Opinião Técnica A poda executada dentro das Praças e passeios públicos em questão foi a poda de levantamento de copa. O que observamos foi um grande exagero e falta de necessidade do uso desta técnica. Conforme se observam nas fotos foram podados galhos acima de 5,00 m de altura do solo em árvores dentro de canteiros. Esta poda foi totalmente desnecessária e para entendimento segue abaixo em que casos esta poda deve ser executada. O que é a poda de levantamento (elevação) de copa: A poda de levantamento de copa é uma técnica de poda que o próprio nome explica, ou seja, tem a finalidade basicamente de levantar ou elevar a copa. É utilizada somente quando a árvore interfere no trânsito de pessoas ou veículos sobre a copa das árvores. Dentro de canteiros em Praças este tipo de poda normalmente é dispensável, pois não há deslocamento de pessoas dentro dos canteiros. A Boa técnica recomenda que esta poda deva ser executada eliminando-se todos os galhos inferiores a uma altura máxima de 2,50m do solo. Em vias públicas a utilização deve seguir os mesmos parâmetros para podas dentro de praças e áreas verdes, ou seja, retirada de galhos até 2,50 m do solo. No caso de obstrução ao tráfego de veículos altos (ônibus e caminhões) deve ser executada para permitir o fluxo de veículos e nunca devem ser podados a uma altura superior a 4,00 metros do solo. Neste caso somente os ponteiros dos galhos que se projetam sobre as vias públicas deverão ser podados e evitar ao máximo a poda rasante ou junto ao tronco. Caso haja iluminação publica sendo prejudicada pela copa das árvores em altura superior a 2,50 m, pode-se retirar apenas alguns galhos finos nas proximidades da iluminação. Em casos de praças com iluminação alta, as copas das árvores de porte
  • 7. médio e grande conflitam com a iluminação. Neste caso é necessária a troca dos postes altos por iluminação com postes baixos (rebaixamento da iluminação) e com luminárias localizadas em média a 3,00 m de altura, abaixo da copa das árvores. Árvores de Praças e Áreas Verdes não devem receber poda, excetuando-se as situações abaixo elencadas Árvores de Praças e Áreas Verdes não devem receber poda, excetuando-se as situações abaixo elencadas e observando-se rigorosamente o preconizado na lei 11.571/03 (Lei municipal de arborização urbana): As podas em ÁREA VERDE ou em árvores no passeio público só devem ser executadas com intuito de pequena limpeza de ramos verdes ou secos conforme recomenda a boa técnica e artigo 8º da lei municipal 11.571/03, em casos quando a vegetação interferir com algum equipamento público, não restar alternativa, necessitando dessa intervenção ou, quando as copas das árvores estiverem extremamente baixas impedindo o deslocamento de pessoas sob as árvores. As árvores de Praças e Áreas Verdes e passeios públicos, principalmente em árvores fora da rede de energia elétrica não devem receber poda drástica e devem ter seu crescimento livre para que possam exprimir todas as suas características naturais, excetuando-se as podas iniciais de formação e de condução, realizadas em indivíduos jovens e as de limpeza de ramos secos e doentes em indivíduos adultos e de idade avançada, que porventura se fizerem necessárias. Se a justificativa do DPJ for falta de iluminação pública e segurança nestas Áreas Verdes sugerimos alternativas técnicasque permitem a preservação das árvores e a manutenção/iluminação adequada dos locais. - No caso de falta de iluminação dentro das Praças e Áreas Verdes, onde exista vegetação arbórea de grande porte, deve-se substituir a iluminação pública que utiliza postes altos (que competem diretamente com as copas estabelecidas) por equipamentos mais baixos que projetem/direcionem sua iluminação sob a copa das árvores. Jamais deve-se podar as árvores com o intuito de permitir que os postes altos continuem instalados nas copas de árvores estabelecidas e necessitando de constante mutilação dos vegetais, que pode ser impedida pelo correto uso de equipamento de iluminação rebaixado. - Nesta ÁREA VERDE está sendo realizado o plantio de grama esmeralda (Zoyziajaponica) sobre a copa das árvores, espécie exótica de forração que necessita da presença de sol direto e de grande luminosidade para o seu desenvolvimento, o que é totalmente inadequado para áreas sob o dossel de árvores. A equipe do DPJ parece acreditar que só existe este tipo de vegetação para colocação em Praças e para essa finalidade estão destruindo as árvores com o uso excessivo e inadequado da MOTOSERRA para implantar essa espécie de gramínea inadequada para estes locais. - Se a justificativa do DPJ for falta de iluminação pública e segurança nestas Áreas Verdes sugerimos alternativas técnicasque permitem a preservação das árvores e a manutenção/iluminação adequada dos locais. - Na revitalização do ajardinamento das Praças e Áreas Verdes com grande presença de árvores deve-se preservar a vegetação arbórea, que é o principal elemento paisagístico
  • 8. do jardim, e utilizar-se de vegetação herbácea e arbustiva específica para locais sombreados colocando no novo paisagismo diversas espécies tais como: Família Acanthaceae diversas espécies, Família Araceae várias espécies, Neomaricacaerulea (falso íris), a maranta, o singônio, (Curculigocapitulata) capim palmeira, Eucharisgrandiflora(lírio do Amazonas), Philodendronbininatifidum(Banana imbê), outros tipos de lírio aqui não citados, que são todas plantas perenes que apresentam grande longevidade, baixo custo de manutenção e de grande beleza paisagístico-ornamental, além de naturalmente serem oriundos e adaptados para locais de ambiente com baixa incidência de Luz. Também, considera-se que gramíneas nativas do Brasil com tolerância ao sombreamento possam ser utilizadas como é o caso da Grama São Carlos - Axonopuscompressus e uma outra espécie de forração exótica, chamada grama preta - Ophiopogonjaponicus. Sob nossa ótica profissional e como cidadãos preocupados com o meio ambiente, a qualidade de vida e o bem estar da população campineira, entendemos que está ocorrendo a má administração técnica e de gerenciamento do patrimônio arbóreo. Além do notório prejuízo ambiental e paisagístico as podas podem ser classificadas como infração à lei 9605/98 no seu artigo 49. Art. 49. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. No crime culposo, a pena é de um a seis meses, ou multa. Com o tipo de poda em curso, espécies de árvores nativas e exóticas presentes nas áreas verdes (praças) citadas e na arobrização dos passeios públicos dos locais já mencionados foram severamente prejudicadas. Algumas espécies podadas nos locais: Caesalpinea pluviosa (Sibipiruna), Delonix regia (Flamboyant), Triplaris brasiliensis (pau formiga), Tipunanatipu(tipuana), Tabebuia avelanedae (ipê roxo), Tabebuia impetiginosa (ipê roxo de bola) que estão entre as espécies presentes na referida Praça, estão perdendo suas características ornamentais e sua exuberância ornamental manifestada pela diversidade de formas de suas folhas e troncos e pelo florescimento dos ipês amarelos em agosto-setembro, dos ipês roxo em junho e julho, das sibipirunas e jacarandás em setembro. Devemos considerar ainda que: As árvores dentro das Áreas Verdes e demais logradouros públicos devem ter seu crescimento livre para que possam exprimir todas as suas características naturais.O crescimento natural das diferentes espécies de árvores evidencia a diversidade biológica e as características ornamentais únicas de cada espécie como a conformação de estruturas de copa, dos ramos e da folhagem e da expressão plena das suas características ornamentais únicas.
  • 9. Nas áreas verdes não devem ser podadas porque as áreas verdes urbanas são os locais preferenciais e importantes para o abrigo da avifauna, servindo de fonte de alimento para as espécies que vivem na área urbana. Conforme a legislação municipal: “O Departamento de Parques e Jardins tem por objetivo gerenciar os parques, jardins e bosques da cidade, promovendo a conservação, a partir de ações que visam à manutenção dessas áreas, com foco na preservação das espécies, tanto da fauna e flora, como na manutenção das características ambientais.” Consideramos que com a prática de poda desastrosa nesta Área Verde e na arborização dos passeios públicos, o DPJ não cumpre a sua função de preservação das espécies, tanto da flora e fauna, como na manutenção das características ambientais, pois está ocorrendo uma descaracterização das Áreas Verdes onde o referido Departamento tem intervindo. Inúmeros são os danos provocados pela falta da correta utilização dos conhecimentos biológico-agronômico-florestais no manejo da arborização. Outro exemplo didático de dano paisagístico ambiental executado pelo DPJ que podemos citar é o corrido na Praça Capitão José Moreira de Souza (Balão da Bela Vista) no ano 2012 (seguem juntadas neste relatório as imagens das árvores mutiladas naquele local em 2012. Um ano após o fato as árvores não se recuperaram e pelo contrário estão fragilizadas muitas tiveram vários galhos secos. Nota-se após a poda na Praça um cenário de desolação com copas excessivamente altas, transformando o local, antes da poda muito prazeroso, num ambiente hostil e inibidor para o convívio humano. Esta Praça perdeu uma grande área de sombra e todos os benefícios proporcionados por um local com árvores íntegras. É total o desrespeito à Lei Municipal de arborização 11.571 de 2003. O órgão que deveria ser o responsável direto pelo bom zelar e pelo uso da boa técnica quanto ao trato das árvores urbanas tem colaborado para a sua destruição, desde quando permite e pratica incorretamente o conhecimento técnico necessário, até quando não fiscaliza devidamente o patrimônio coletivo. CONCLUSÕES Consideramos, portanto que, as intervenções com as podas do Departamento Municipal de Parques e Jardins na Arborização Urbana das Áreas Verdes e passeios públicos está causando um processo contínuo, danoso, progressivo e claramente visível de perda do PATRIMÔNIO NATURAL E DA QUALIDADE AMBIENTAL, PAISAGÍSTICO- ORNAMENTAL das Áreas Verdes Municipais de Campinas. Como especialistas em arborização urbana, consideramos ser necessária a intervenção neste órgão para que se alterem esses procedimentos e que, principalmente sejam reparados os danos causados à POPULAÇÃO DE CAMPINAS E AO SEU PATRIMÔNIO VERDE.
  • 10. Este relatório técnico foi finalizado no dia 12 de setembro de 2013 pelo profissional que assina abaixo. CARLOS ALBERTO GOMES HENRIQUES ENGENHEIRO AGRÔNOMO – CREA 0605055243 Ante ao exposto no relatório técnico apresentado e no sentimento que temos quando freqüentamos ou simplesmente passamos pelo local que sofreu a poda, nossa opinião como Organização Não Governamental que representam os interesses de parte da população campineira, é que algo precisa ser feito para evitar a DESTRUIÇÃO DO PATRIMÔNIO NATURAL DE CAMPINAS e PERDA DA BELEZA CÊNICA DA PAISAGEM URBANA DA CIDADE DE CAMPINAS. Por considerarmos que houve perda do PATRIMÕNIO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO, solicitamos ao Ministério Público do Meio Ambiente uma intervenção contra a municipalidade no sentido de cessar o que vem ocorrendo com as árvores das Áreas Verdes da cidade de Campinas Consideramos ainda que, além da intervenção junto à municipalidade evitando a continuidade das PODAS DESTRUTIVAS, torna-se necessário a reparação dos danos já causados à arborização urbana da cidade e exigimos da municipalidade a adoção de medidas mitigadoras, compensatórias e reparatórias de todos os danos que sistematicamente vêm sendo causados. Estamos anexando os documentos da licitação de 2013 referentes à contratação de empresa(s) para prestação de serviços de manutenção contínua de áreas verdes municipais, que embasa esta denúncia . Campinas, 19 de setembro de 2013.
  • 11. MOVIMENTO RESGATE O CAMBUÍ Presidente: Tereza Cristina Moura Penteado DOCUMENTAÇÂO ANEXADA: AVISO DE LICITAÇÃO Pregão nº 198/2013 - Presencial - Processo Administrativo nº 13/10/22.929 - Interessado: Secretaria Municipal de Serviços Públicos -Objeto: Contratação de empresa(s) para a prestação de serviços de manutenção contínua de áreas verdes - Entrega dos Envelopes e Sessão Pública: 24/09/13 às 09h30min - Disponibilidade do Adendo: a partir de 11/09/13, gratuitamente no portal eletrônicolicitacoes.campinas.sp.gov.br, ou na Secretaria Municipal de Administração, localizada na Avenida Anchieta nº 200, 6º andar - Campinas/SP, das 08h30min às 12h e das 13h30min às 16h30min, ao custo de R$ 10,00 (dez reais). Esclarecimentos adicionais pelo telefone (19) 2116-0594. Campinas, 11 de setembro de 2013. MARCELO GONÇALVES DE SOUZA Diretor – Departamento Central de Compras Videoanexado:Podas executadas na Praça localizada nas ruas Dr José ferreira de Camargo/Teodoro Oliva em 19/9/13 Artigo caderno Opinião do Correio Popular de 13/9/2013 de José Hamilton Aguirre junior, mestre em arborização urbana e coordenador do Projeto Cambui Verde, intitulado “A realidade do verde campineiro”.