1. PREFEITURA M U NICIPAL DE
CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
EDITAL DA CONCORRÊNCIA N º 0 7 / 2 0 1 3
PROCESSO AD M I N ISTRATI VO: Nº 13/10/31.098
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
OBJETO: Execução
da Base Cartográfica
Digital
para
todo
o Município
de
Campinas, a partir de cobertura aerofotogramétrica, compreendendo entre outros
serviços complementares: a elaboração da Base Cartográfica Digital a partir de
cobertura aerofotogramétrica na escala 1:1.000; restituição estereofotogramétrica
digital; perfilamento aéreo a laser; ortofocarta digital colorida; carta cadastral
planialtimétrica.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço.
ENTREGA DOS ENVELOPES: a t é as 1 0 h d o d i a 2 9 / 1 0 / 2 0 1 3 , no Paço Municipal,
na Avenida Anchieta, nº 200, 6º andar, em Campinas - SP.
ABERTURA DOS ENVELOPES: 2 9/ 1 0 / 2 0 1 3 às 1 0 h .
FUNDA ME NTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, Lei
Complementar nº 123 de 14/12/2006,e Decreto Municipal nº 16.187/08
O Município
de Campinas,
através
da Comissão
Permanente
de Licitações,
nomeada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através da portaria nº 79489/2013,
torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação acima
indicada e receberá os envelopes “A” (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) e “B”
(PROPOSTA) na Secretaria Municipal de Administração, Paço Municipal, na Avenida
Anchieta, nº 200, 6º andar, Campinas - SP.
O edital completo será disponibilizado a partir do dia 25/09/2013 até o dia
28/10/2013, no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br
Todas as publicações referentes
a este procedimento
licitatório,
bem
como
instruções suplementares para efeitos legais, serão feitas no Diário Oficial do
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Município de Campinas e facultativamente estarão disponíveis no portal eletrônico
licitacoes.campinas.sp.gov.br .
1 – DOCUMENTOS I NTEGRANTES
1.1 – Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:
Anexo I – Projeto Básico:
Anexo II – Minuta de Termo de Contrato
Anexo III – Modelo de Proposta
Anexo IV – Modelo de Termo de Ciência e de Notificação
Anexo V -
Modelo de Atestado de Visita
Anexo VI - Modelo de Carta de Credenciamento
Anexo VII - Modelo de Declaração de Composição da Equipe Técnica
Anexo VIII - Modelo de Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa
de Pequeno Porte.
Anexo IX - Planilha de Preços Mínimos Estimados
2. OBJETO, PRAZO E VALOR TOTAL
2.1. A presente licitação tem por objeto a execução da Base Cartográfica Digital
para todo o Município de Campinas, a partir de cobertura aerofotogramétrica,
compreendendo entre outros serviços complementares: a elaboração da Base
Cartográfica Digital a partir de cobertura aerofotogramétrica na escala 1:1.000;
restituição estereofotogramétrica digital; perfilamento aéreo a laser; ortofocarta
digital colorida; carta cadastral planialtimétrica.
2.2. O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, a contar da data de
recebimento da Ordem de Início De Serviços.
2.3. Após o recebimento da Ordem de Serviço, a Contratada deverá iniciar os
serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias.
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2.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto contratual decorrente da
presente licitação.
2.5. O valor estimado da presente contratação é de R$ 7.625.195,52 (sete milhões,
seiscentos e vinte e cinco mil, cento e noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos).
2.6. O produto objeto desta contratação poderá ser utilizado pela Administração
Municipal Direta e Indireta e poderá ser disponibilizado ao público em geral, a
critério desta Municipalidade.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação empresas brasileiras ou empresas
estrangeiras
em
funcionamento
no
Brasil,
isoladamente
ou
consorciadas,
pertencentes ao ramo do objeto licitado, sendo vedada a participação de empresas:
3.1.1. temporariamente suspensas de licitar ou impedidas de contratar com o
Município de Campinas;
3.1.2. das quais participe, a qualquer título, servidor público municipal de
Campinas;
3.1.3. declarada inidônea para licitar ou Contratar com qualquer órgão ou
entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
3.1.4. com falência decretada, concordatária ou em recuperação judicial ou
extrajudicial.
3.1.5. enquadradas nos casos previstos no artigo 9º da Lei 8.666/93.
3.2. Será permitida a participação de consórcios nesta licitação, compostos por, no
máximo, 3 (três) empresas, e observados os requisitos que se seguem:
3.2.1. O consórcio deverá apresentar comprovação do compromisso de sua
constituição, público ou particular, com firma reconhecida, subscrito pelas
empresas consorciadas no caso de instrumento particular, do qual deverão
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constar, obrigatoriamente, os seguintes itens:
3.2.1.1. Denominação do consórcio;
3.2.1.2. Composição do consórcio, indicando o percentual de participação
de cada empresa consorciada;
3.2.1.3. Atribuições técnico- operacionais de cada empresa integrante do
consórcio;
3.2.1.4. Objetivo do consórcio;
3.2.1.5. Indicação da empresa líder que representará o consórcio perante
o Município, à qual deverá ser conferido poderes para representar os
consorciados no procedimento licitatório e no contrato, negociar lances,
interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os
demais atos pertinentes ao certame, receber e dar quitação, responder
administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e
citação;
3.2.1.6. Vigência do consórcio, que deverá ser de no mínimo, o prazo de
vigência do contrato com o Município;
3.2.1.7. Declaração de responsabilidade solidária dos integrantes pelos
atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de
execução de contrato;
3.2.1.8. Declaração de compromissos e obrigações de cada uma das
empresas consorciadas em relação ao objeto da licitação, em especial e
expressamente de que:
3.2.1.8.1. Cada empresa responderá, individual e solidariamente,
por
suas obrigações
de ordem
fiscal
e administrativa,
até
a
conclusão dos serviços a serem contratados pelo consórcio;
3.2.1.8.2. O consórcio não terá sua composição ou constituição
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alterada ou de qualquer forma modificada sem a prévia anuência do
Município de Campinas, enquanto vigorar o contrato; e
3.2.1.8.3. O consórcio não se constitui nem se constituirá em pessoa
jurídica distinta das empresas consorciadas.
3.2.2. A licitante vencedora fica obrigada a promover o registro do consórcio
antes da assinatura do contrato, nos termos do compromisso apresentado na
fase de habilitação, bem como o arquivamento
do instrumento
de sua
constituição, que deverá ser comprovado com a publicação da respectiva
certidão e o registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA.
3.2.3. Em se tratando de empresas estrangeiras, que não funcionem no Brasil,
as
exigências
documentos
deverão
ser
equivalentes,
comprovadas
autenticados
mediante
pelos
apresentação
respectivos
consulados
de
e
traduzidos por tradutor juramentado.
3.2.4. Na hipótese do subitem anterior, as empresas estrangeiras deverão
estar consorciadas com empresas nacionais ou ter representação legal no
Brasil,
com
poderes
expressos
para
receber
citação
e
responder
administrativamente ou judicialmente.
3.2.5.
Na hipótese
do consórcio
formado
por empresas estrangeiras
e
brasileiras caberá a liderança à empresa brasileira.
3.2.6. Cada uma das empresas, individualmente ou em consórcio, só poderá
participar do certame com uma única proposta. Verificando- se a apresentação
de mais de uma proposta pela mesma empresa ou por consórcio de empresas,
as proponentes envolvidas serão excluídas do certame.
4 - FORM A DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. O Envelope “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter, na parte
externa, as seguintes indicações:
ENVELOPE “ A ” - DOCUMENTOS DE HABI LITAÇÃO
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CONCORRÊNCIA N º 0 7/ 2 0 1 3
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: 2 9 / 1 0 / 2 0 1 3 às 1 0 h
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
4.2. O Envelope “B” – PROPOSTA deverá conter, na parte externa, as seguintes
indicações:
ENVELOPE “ B ” - PROPOSTA
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CONCORRÊNCIA N º 0 7/ 2 0 1 3
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
4.3. Os envelopes apresentados por consórcios deverão trazer a denominação do
consórcio, na falta de razão social, e o endereço da empresa líder que o
representará perante a Municipalidade.
4.4. A ausência
dos dizeres na parte
externa
não constituirá
motivo
para
desclassificação da licitante, que poderá inserir as informações faltantes.
5. CONTEÚDO DOS ENVELOPES
5.1.
O
Envelope
“A”
–
DOCUMENTOS
DE
HABILITAÇÃO
deverá
conter
a
documentação de que trata o item 6.
5.2. O Envelope “B” – PROPOSTA deverá conter a proposta da licitante, de acordo
com o disposto no item 8.
6. HABI LITAÇÃO
6.1. Para a habilitação, as licitantes deverão apresentar os documentos elencados
nos subitens 6.3 a 6.10 deste edital e cumprir os requisitos neles especificados.
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6.2. Os documentos apresentados para fins de habilitação poderão ser os originais,
cópia autenticada por Cartório ou por publicação de órgãos da imprensa oficial ou
comprovantes extraídos via internet, sujeitos estes a verificação da validade.
6.2.1.
Os
documentos
deverão
preferencialmente
ser
apresentados
ordenadamente, numerados sequencialmente por item de habilitação, de
modo a facilitar a análise .
6.2.2. Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal se outro
prazo
não
constar
de
ato
normativo
ou
do
próprio
documento,
será
considerado o período de 06 (seis) meses entre a data de sua expedição e a
data para entrega dos envelopes, exceto em relação aos subitens 6.4.3 e
6.4.4.
6.2.3. No caso de consórcio, a documentação exigida para habilitação deverá
ser apresentada por cada empresa consorciada, exceto as exigências de
qualificação técnica e qualificação econômico- financeira previstas nos itens
6.5 e 6.6, e seus respectivos subitens. Para o item 6.6.1. a certidão deverá ser
apresentada individualmente por todas as empresas consorciadas.
6.3. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), que participarem
do
certame
nessas
condições
deverão
apresentar
declaração
do
seu
enquadramento como ME ou EPP, conforme modelo do Anexo VIII, e apresentar um
dos seguintes documentos comprobatórios:
6.3.1.
Certidão
expedida
pela Junta Comercial,
caso exerçam
atividade
comercial.
6.3.2. Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso
atuem em outra área que não a comercial.
6.3. Habilitação Jurídica
A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistir- se-á em:
6.3.1. Para Empresa Individual: Registro Comercial.
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6.3.2.
Para Sociedade
Comercial
(Sociedade
empresária
em
geral):
ato
constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes,
devidamente registrados.
6.3.2.1. No caso de Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo
S/A):
O
ato
constitutivo
e
alterações
subsequentes
deverão
vir
acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em
exercício.
6.3.3. Para Sociedade Civil (Sociedade Simples e Sociedade Cooperativa):
Inscrição
do
ato
constitutivo
e
alterações
subsequentes,
devidamente
registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da
diretoria em exercício;
6.3.4. Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil:
Decreto de Autorização e Ato Constitutivo registrado no órgão competente,
quando a atividade assim o exigir.
6.3.5. Para consórcio, comprovação do compromisso de sua constituição
exigido no subitem 3.2.1 deste edital.
6.4. Regularidade Fiscal
6.4.1. A licitante
deverá apresentar
os documentos correspondentes ao
estabelecimento com que pretende firmar o contrato, matriz ou filial.
6.4.1.1. É vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos
diversos, exceto prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS) e Instituto Nacional de Seguridade Social
(INSS), quando houver recolhimento centralizado desses tributos.
6.4.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar
toda documentação de habilitação exigida para fins de regularidade fiscal,
ainda que tenha alguma restrição.
6.4.2.1.
Havendo
alguma
restrição
na
regularidade
fiscal,
será
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período
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a critério da Administração Municipal, contados da data de publicação da
Homologação e Adjudicação, para regularização dos documentos.
6.4.2.2. A não regularização dos documentos no prazo estabelecido
implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no subitem 13.2 deste edital.
A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistir- se-á em:
6.4.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do
Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
6.4.4. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, pertinente
ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado.
6.4.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Municipal, na
forma da Lei (Código Tributário Nacional ):
6.4.5.1.
A regularidade
para
com
a Fazenda
Federal
deverá
ser
comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos
Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela
Secretaria da Receita Federal ou através de sistema eletrônico, ficando
sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet .
6.4.5.2.
A regularidade
comprovada
para com
pela apresentação
a Fazenda Municipal
de Certidão
deverá
de Regularidade
ser
Fiscal
(correspondente a tributos mobiliários) expedida pelo Município em que o
estabelecimento estiver situado.
6.4.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS, através da apresentação do Certificado de Regularidade do
FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal ou através de sistema
eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via
Internet .
6.4.7.
Prova
demonstrando
de
regularidade
situação
relativa
regular
no
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à
Seguridade
cumprimento
dos
Social
encargos
–
INSS,
sociais
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instituídos por lei, através da apresentação da Certidão Negativa de Débito –
CND, emitida pelos órgãos competentes ou através de sistema eletrônico,
ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via internet .
6.4.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho,
mediante
a
apresentação
de
Certidão
Negativa
de
Débitos
Trabalhistas emitida por aquela entidade, através de sistema eletrônico,
facultada à Administração Municipal a verificação da validade do documento
via Internet .
6.4.9. As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou
Positiva com Efeitos de Negativa.
6.4.9.1. Considera- se Positiva com efeitos de Negativa a certidão em que
conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança
executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade
esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou
reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo
tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de
segurança.
6.4.10. No caso de consórcio, os documentos relacionados no item 6.4
deverão ser apresentados individualmente por todas as empresas que o
integram.
6.5. Qualificação Técnica
A documentação relativa à qualificação técnica constitui- se do que se segue:
6.5.1. Registro ou inscrição da pessoa jurídica no Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, dentro da validade.
6.5.1.1.
No caso de consórcio,
o registro
deverá
ser comprovado
individualmente por pelo menos 1 (uma) das empresas que o integram.
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QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL
6.5.2 No mínimo uma Certidão de Acervo Técnico (CAT) de profissional Engenheiro
Cartógrafo,
ou
Engenheiro
de
Geodésia
e
Topografia
ou
Engenheiro Geógrafo (art. 6º., item I da resolução 218 de 29/6/73 do CONFEA)
ou Engenheiro Agrimensor - registrada no CREA, que comprove a execução
dos seguintes serviços:
1º. Cobertura aerotogramétrica colorida, em escala igual ou maior que
1:5.000 ou GSD de 10 cm
2º. Perfilamento a laser utilizando sensor aerotransportado
3º. Apoio básico e suplementar (apoio terrestre) para mapeamento
em escala igual ou maior que 1:1.000
4º. Restituição digital planialtimétrica na escala igual ou maior que
1:1.000, com curvas de nível com equidistancia de 1m
5º. Ortofotos digitais coloridas em escala igual ou maior que 1:1.000
6º. Geocodificação e/ou cadastro de segmentos de quadras e/ou
imóveis
7º. Fotografias frontais das fachadas
6.5.3. O profissional detentor da(s) CAT(s) exigido deverá possuir seu vínculo
com a licitante, na data da apresentação dos envelopes de habilitação e
proposta, em uma das seguintes situações, comprovada pela juntada de cópia
autenticada de um dos seguintes documentos:
6.5.3.1. na hipótese de fazer parte do quadro permanente da licitante:
ficha de registro de empregados ou registro em carteira profissional;
6.5.3.2. em caso de ser profissional autônomo contratado pela empresa:
contrato correspondente;
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6.5.3.3. em caso de ser proprietário ou sócio ou administrador da
empresa: ato constitutivo ou documento de deliberação dos sócios onde
constem as funções e os limites dos poderes do administrador.
6.5.4. Em caso de consórcio, o vínculo do profissional poderá ser com qualquer
das empresas consorciadas.
6.5.5. Comprovação do registro profissional do responsável técnico no CREA,
através de Certidão de Registro Profissional.
6.5.6. Declaração de que o profissional Engenheiro, detentor do(s) atestado(s)
apresentado(s), integrará a equipe técnica responsável pela execução dos
serviços (Anexo VII).
6.5.7. Relação dos profissionais de nível médio e superior e declaração de que
constituirão a equipe técnica responsável pela execução dos serviços (Anexo
VII), que deverá ser composta de, no mínimo, os seguintes profissionais:
6.5.7.1. 1 (um) Coordenador Geral - Qualificação: Engenheiro Cartógrafo,
ou Engenheiro de Geodésia e Topografia ou Engenheiro Geógrafo (art. 6º,
item
I da
resolução
218
de
29/6/73
do
CONFEA) ou
Engenheiro
Agrimensor;
O Coordenador Geral deverá ser necessariamente responsável técnico da
empresa licitante ou, no caso de consórcio, responsável técnico de uma
das empresas que o compõem, condição esta a ser comprovada pelo
Registro ou Inscrição da pessoa jurídica no CREA.
6.5.7.2. 1 (um) Coordenador de Voos Aerofotogramétrico e Laser Qualificação:
Engenheiro
Cartógrafo,
ou Engenheiro
de Geodésia
e
Topografia ou Engenheiro Geógrafo (art. 6º, item I da resolução 218 de
29/6/73 do CONFEA) ou Engenheiro Agrimensor;
6.5.7.3.
1
Engenheiro
(um)
Coordenador
Cartógrafo,
de
Engenheiro
Apoio
de
de
Campo
Geodésia
e
– Qualificação:
Topografia
ou
Engenheiro Geógrafo (art. 6º, item I da resolução 218 de 29/6/73 do
CONFEA) ou Engenheiro Agrimensor;
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13. PREFEITURA M U NICIPAL DE
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6.5.7.4.
1
(um)
Qualificação:
Coordenador
Engenheiro
dos
Serviços
Cartógrafo
ou
de
Aerotriangulação
Engenheiro
de
-
Geodésia
e
Topografia ou Engenheiro Geógrafo (art. 6º, item I da resolução 218 de
29/6/73 do CONFEA) ou Engenheiro Agrimensor;
6.5.7.5. 1 (um) Coordenador dos Serviços de Restituição e Ortofotocartas
- Qualificação: Engenheiro Cartógrafo ou Engenheiro de Geodésia e
Topografia ou Engenheiro Geógrafo (art. 6º, item I da resolução 218 de
29/6/73 do CONFEA) ou Engenheiro Agrimensor;
6.5.7.6.
1
(um)
Qualificação:
Coordenador
Engenheiro
dos
Cartógrafo
Serviços
ou
de
Geocodificação
Engenheiro
de
–
Geodésia
e
Topografia ou Engenheiro Geógrafo (art. 6º, item I da resolução 218 de
29/6/73 do CONFEA) ou Engenheiro Agrimensor ou Analista de Sistemas;
6.5.7.7. 1
(um) Coordenador dos Serviços de Reambulação e Fotos das
Fachadas
– Qualificação:
Engenheiro
Cartógrafo
ou
Engenheiro
Geodésia e Topografia ou Engenheiro Geógrafo (art. 6º, item
de
I da
resolução 218 de 29/6/73 do CONFEA) ou Engenheiro Agrimensor ou
Engenheiro Civil.
6.5.8. Relação da equipe técnica mínima da licitante que atuará sob
orientação dos coordenadores indicados nos subitens 6.5.7.1 ao 6.5.7.7
(Anexo VII):
6.5.8.1. 01 Comandante de aeronave;
6.5.8.2. 04 Apoiadores de campo (GPS);
6.5.8.3. 02 Niveladores / Topógrafos;
6.5.8.4. 01 Aerotriangulador (engenheiro ou fotogrametrista);
6.5.8.5. 04 Fotogrametristas restituidores;
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6.5.8.6. 03 Reambuladores / Fotografias de fachada;
6.5.8.7. 04 Editores;
6.5.8.8. 02 Cadistas;
6.5.8.9. 02 Técnicos de processamento de dados;
6.5.8.10. 02 Controladores de qualidade (engenheiro ou fotogrametrista)
6.5.9. Currículos dos membros da equipe técnica que comprovem
experiência
sua
anterior para a função indicada.
6.5.10. Declaração de que, em se sagrando vencedora do certame, disporá por
ocasião do início da prestação dos serviços, de um escritório estabelecido no
Município de campinas, para a execução da demanda prevista em contrato.
6.5.11. Declaração de que, em se sagrando vencedora, apresentará, com
amparo no artigo 30, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, no ato da
assinatura do termo de contrato, os seguintes documentos em nome da
licitante ou, no caso de consórcio, em nome de uma das empresas que o
integram:
6.5.11.1. Registro ou inscrição junto ao Ministério da Defesa como
executante de todas as fases do aerolevantamento no território Nacional,
conforme Dec-Lei 1.177/71 e Decreto nº. 2.278/97 e, ainda, art. 5º da
Portaria nº. 637- SC-6/FA-61 de 5/3/98 .
6.5.11.2.
Registro
funcionamento
da
aerofotogrametria,
ou
inscrição
empresa
conforme
junto
de
à
serviços
determina
ANAC,
autorizando
especializados
o
de
a Lei Federal nº. 7.565 de
19/12/86, em nome da licitante ou, no caso de consórcio, em nome de
uma das empresas que o integram.
6.5.11.3. Certificado de matrícula e de aeronavegabilidade fornecidos
pela
ANAC,
concedendo
permissão
para
explorar
serviços
aéreos
especializados de aerofotogrametria, conforme os artigos 68 e 72 da Lei
CO 07/13
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15. PREFEITURA M U NICIPAL DE
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
nº. 7.565 de 19/12/86,
que dispõem
sobre o Código Brasileiro de
Aeronáutica, acompanhado do SEGVOO 001 prevendo homologação para
utilização de sistema de aerolevantamento com uso de câmara digital e
laser.
6.5.12. Atestado de Visita Técnica, realizada por profissional, credenciado pela
empresa licitante, acompanhado de servidor do Departamento de Informação,
Documentação e Cadastro (DIDC) da SEPLAN, nos locais de armazenamento
das plantas quadras disponíveis no 18º andar do Paço Municipal .
6.5.12.1. A visita técnica para conhecimento das condições locais dos
serviços será agendada com antecedência mínima de 24 horas antes da
sessão pública, pelos telefones (0XX19) 2116 0115 ou 2116 0304, com os
servidores Jefferson Rocco ou José Adhemar de Gaspari, das 09h às 12h e
das 13h às 16h, e deverá ser realizada às expensas da licitante.
6.5.12.2.
No caso de consórcio, a visita
poderá ser realizada por
profissional de apenas uma das empresas componentes, devidamente
credenciado em nome do consórcio.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL
6.5.8. Um ou mais Atestados de Capacitação Técnica, em nome da licitante,
emitido
por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente
registrado(s) no CREA, em nome da licitante, que comprove a prestação dos
seguintes serviços:
a) Cobertura
colorida,
aerotogramétrica
em
escala
igual
Área maior que 450 Km²
ou
maior que 1:5.000 ou GSD de 10
cm
b) Per filamento a laser utilizando
Área maior que 450 Km²
sensor aerotransportado
c) Apoio
(apoio
básico
e
suplementar
terrestre)
para
mapeamento em escala igual ou
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15
Área maior que 450 Km²
16. PREFEITURA M U NICIPAL DE
CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
maior que 1:1.000
d) Restituição digital planialtimétrica
na escala
igual
ou maior
Área maior que 400 Km²
que
1:1.000, com curvas de nível com
equidistancia de 1m
e) Ortofotos
digitais
coloridas
em
Área maior que 450 Km²
escala igual ou maior que 1:1.000
f) Geocodificação e/ou cadastro de
segmentos
de
quadras
Maior que 164.500 unidades
e/ou
imóveis
g) Fotografias frontais das fachadas
6.5.9.
Os
quantitativos
Maior que 156.000 lotes
referentes
a
qualificação
técnico- operacional
correspondem a aproximadamente 50% (cinquenta por cento) dos itens de
maior relevância e de valor significativo do objeto contratual, em observância
à Súmula nº 24 do tribunal de contas do Estado de São Paulo.
6.5.10. Para o caso do consórcio será considerada, para fins de avaliação, a
soma dos requisitos comprovados pelas empresas integrantes.
6.6. Qualificação Econômico- Financeira
De forma a demonstrar qualificação econômico- financeira, as licitantes deverão
apresentar:
6.6.1. Certidão negativa de falência ou concordata ou recuperação judicial ou
extrajudicial expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da sede da pessoa
jurídica, com data não superior a 03 (três) meses da data limite para
recebimento das propostas, se outro prazo não constar de ato normativo
próprio ou do documento.
6.6.1.1. No caso de consórcio, a certidão deverá ser apresentada
individualmente por todas as empresas consorciadas.
CO 07/13
16
17. PREFEITURA M U NICIPAL DE
CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
6.6.2.
Balanço
Patrimonial
e Demonstração
de Resultados
de Exercício
referentes ao último exercício social exigível, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços
Provisórios.
6.6.2.1. Os documentos referidos no item 6.6.2 deverão estar assinados
por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis, devidamente habilitado,
constando nome completo e registro profissional.
6.6.2.2.
No
Empresária
caso
específico
do Tipo
de
Sociedade
S.A.), o balanço
deverá
por
ser
Ações
(Sociedade
apresentado
por
publicação no Diário Oficial do Estado.
6.6.2.3. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP),
ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço
Patrimonial referente ao último exercício social exigível, assinado por
bacharel ou técnico em Ciências Contábeis, devidamente habilitados,
constando nome completo e registro profissional.
6.6.2.4. As sociedades constituídas há menos de 12 (doze) meses, no
exercício social em curso, deverão apresentar o Balanço de Abertura.
6.6.3. A boa situação financeira será aferida se a licitante comprovar que
possui Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou acima de 1,00 (um com duas
casas decimais), Índice de Liquidez Geral (ILG) preferencialmente igual ou
acima de 1,00 (um com duas casas decimais) e Índice de Solvência Geral (ISG)
igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais).
6.6.3.1. Caso a licitante apresente o ILG abaixo da unidade menor que 1,00
(um com duas casas decimais), o ISG deverá ser compensado no mínimo
proporcionalmente através da seguinte expressão matemática:
1 – (ILGabaixo da unidade – 1)
CO 07/13
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18. PREFEITURA M U NICIPAL DE
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
6.6.3.2. As seguintes definições de índices financeiros aplicam- se neste
subitem:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) - indica quanto a empresa possui
em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis em curto prazo, para
fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo.
ILC =
Ativo Circulante
Passivo Circulante
Índice de Liquidez Geral (ILG) - indica quanto a empresa possui em
disponibilidades,
bens
e direitos
realizáveis
no curso
do exercício
seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo
período.
ILG =
Ativo Circulante + Realizável em longo prazo
Passivo Circulante + exigível em longo prazo
ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL (ISG) – Indica o quanto que a empresa
dispõe em Ativos (totais) para pagamento do total de suas dívidas.
Envolve, além dos recursos líquidos, também os permanentes.
ISG =
ATIVO TOTAL
Passivo Circ. + Exigível em Longo Prazo
6.6.3.2.1. No caso de consórcio, todas as empresas consorciadas
deverão comprovar os índices acima exigidos.
6.6.4. Prova de Capital Social integralizado de, no mínimo, R$ 700.000,00
(setecentos mil reais) extraídos do Balanço Patrimonial do último exercício social,
podendo ser atualizado até a data da entrega das propostas.
6.6.4.1. No caso de consórcio, será permitido o somatório dos valores de
cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação para
obtenção do capital social integralizado acima exigido.
CO 07/13
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19. PREFEITURA M U NICIPAL DE
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DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
6.6.5. Garantia para licitar, para participar no valor de R$ 70 .000,00 (setenta
mil reais), nos termos do artigo 31, III da Lei Federal nº 8.666/93, em uma das
seguintes modalidades:
- caução em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido
emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema
centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco
Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos,
conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
- seguro garantia;
- fiança bancária;
- dinheiro.
6.6.5.1. No caso da licitante optar por prestar a garantia em dinheiro,
deverá ser recolhida a garantia na Tesouraria da Secretaria Municipal de
Finanças, mediante preenchimento de formulário obtido no Setor de
Cadastro/Secretaria Municipal de Administração, localizado no 6º andar
do Paço Municipal.
6.6.5.2. Encerrado o prazo para apresentação dos envelopes “A” e “B”,
abertos os envelopes “A” – Documentos de Habilitação, a Comissão
Permanente de Licitações encaminhará os documentos referentes à
garantia
para licitar
para a Tesouraria
da Secretaria
Municipal
de
Finanças, que procederá à verificação da regularidade e validade dos
documentos.
6.6.5.3.
No caso de consórcio,
representada
pela
soma
das
a garantia
garantias
para
licitar
individuais
das
poderá
ser
empresas
consorciadas.
6.6.5.4. O prazo de validade da garantia para licitar deverá ser o mesmo
prazo da validade da proposta, acrescido de 30 (trinta) dias.
6.6.5.5. A garantia para licitar será restituída aos licitantes que não se
sagrarem vencedores, após publicada no Diário Oficial do Município a
homologação e adjudicação do objeto da licitação.
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20. PREFEITURA M U NICIPAL DE
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DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
6.7. Cumprimento do Disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal
6.7.1. Declaração assinada por sócio da empresa ou por seu representante
legal, devidamente comprovado, que não outorga trabalho noturno, perigoso
ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho aos
menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
(quatorze) anos.
7. PROCESSAMENTO
7.1. Esta licitação será processada e julgada pela Comissão Permanente de
Licitações, nomeada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através da Portaria n°
79.489/2013 , subsidiada por pareceres técnicos referentes à análise da qualificação
econômico- financeira, metodologia de execução e conteúdo da proposta.
8. CONTEÚDO DA PROPOSTA
8.1. A proposta deverá ser apresentada conforme o modelo do Anexo III – Modelo
de Proposta, em 01 (uma) via datilografada/digitada, datada, rubricada e assinada,
sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, contendo o seguinte:
8.1.1. O preço unitário e global, expresso em números e por extenso, em
moeda corrente
nacional, com no máximo
duas casas decimais (serão
desprezadas as demais).
8.1.2. Se houver divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o
primeiro e a Comissão de Licitação refará o cálculo do preço total.
8.2. A apresentação da proposta implica a aceitação pela licitante:
8.2.1. da forma de pagamento de 10 (dez) dias fora a dezena, contados a
partir da data do aceite das faturas dos serviços prestados pela Secretaria
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
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21. PREFEITURA M U NICIPAL DE
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8.2.2. do prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da
data limite para apresentação dos envelopes;
8.2.3. das demais condições previstas no edital e anexos.
9. ABERTURA E JULGAMENTO DA HABI LITAÇÃO
9.1. Em local, data, e horário designado para abertura dos envelopes, a Comissão
Permanente
de Licitações
dará
início
à sessão pública
para
a Habilitação,
identificando os representantes das licitantes. Na ocasião, serão acondicionados em
envelope próprio os envelopes “B” – PROPOSTA, o qual será fechado e rubricado
pelas licitantes presentes e pela Comissão. A seguir, a Comissão abrirá os
envelopes “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. Os envelopes e documentos serão
rubricados pelas licitantes presentes e pela Comissão. Todos os atos praticados na
Sessão serão lançados em ata.
9.1.1. Serão inabilitadas as licitantes que deixarem de atender a quaisquer
dos subitens do item 6 deste Edital.
9.2. As licitantes, empresas individuais ou consórcios, poderão se fazer representar
na sessão pública por um diretor, por um de seus sócios ou administradores, por
um procurador ou por um representante credenciado por carta, conforme modelo
do Anexo VI - Modelo de Carta de Credenciamento.
9.2.1. Quando a licitante for representada por um diretor ou por um de seus
sócios ou administradores, deverá ser apresentado o Ato Constitutivo, em
original ou cópia autenticada.
9.2.2.
Quando
a empresa for representada
por procurador,
deverá
ser
apresentada procuração no original ou cópia autenticada.
9.2.3. No caso de representante, a carta de credenciamento mencionada no
caput deste subitem poderá ser original ou cópia autenticada.
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22. PREFEITURA M U NICIPAL DE
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9.2.4.
A
irregularidade
na
Carta
de
Credenciamento,
ou
a
sua
não
apresentação, não impossibilita a participação da licitante, mas impede seu
representante de se manifestar e de responder pela licitante durante a sessão
pública.
9.3. O resultado do julgamento da habilitação, bem como a data e horário para
abertura dos Envelopes “B” – Proposta serão publicados no Diário Oficial do
Município de Campinas e no portal eletrônico licitacoes.sp.gov.br .
9.4. Ultrapassada a fase de habilitação e abertos os Envelopes “B” – Proposta, não
cabe desclassificação por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão
de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9.5. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. A não aceitação do
motivo acarretará a perda pela licitante da garantia para licitar e a sujeitará às
penalidades previstas no item 13 deste Edital.
9.6. Os envelopes das licitantes inabilitadas e aqueles que porventura forem
entregues à Comissão após o horário estabelecido no preâmbulo deste Edital
poderão ser retirados pelos interessados após a abertura dos envelopes proposta.
Se o(s) envelope(s) não for(em) retirado(s) nos 15 (quinze) dias subsequentes, a
Comissão o(s) inutilizará, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
1 0. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Em local, data e hora designados, serão abertos, em sessão pública, os
envelopes “B” - Proposta, sendo rubricados todos os documentos e envelopes pelas
licitantes presentes e pela Comissão.
10.2. Por ocasião da abertura das propostas, as licitantes poderão fazer ressalvas,
as quais, sendo pertinentes, serão registradas em ata.
10.3. Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não
sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou
omissões que as ofertas apresentarem.
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10.4. Será considerada vencedora a licitante que apresentar o m e n o r p r e ç o
g l o b a l , de acordo com o solicitado no subitem 8.1.
10.5. Serão desclassificadas as propostas que não obedecerem às exigências do
Edital e seus Anexos ou da legislação aplicável e, em especial, os casos previstos a
seguir.
10.5.1. Estiverem em desacordo com as exigências contidas neste edital.
10.5.2.
Forem
omissas
ou
vagas,
bem
como
as
que
apresentarem
irregularidade ou defeito capaz de dificultar o julgamento.
10.5.3. Basearem seus preços nos dos outros concorrentes ou oferecerem
reduções sobre as propostas mais vantajosas.
10.5.4.
Impuserem
condições
ou
contiverem
ressalvas
em
relação
às
condições estabelecidas neste Edital.
10.5.5. Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
10.6. Na hipótese de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o
disposto no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, serão convocadas
as licitantes empatadas, através de publicação no Diário Oficial do Município de
Campinas, para que seja realizado sorteio, em sessão pública, em data e horário
previamente fixados.
10.7. A melhor proposta dentre as microempresas (ME) ou empresas de pequeno
porte (EPP) com valor de até 10% (dez por cento) superior ao da vencedora do
certame, não sendo a vencedora ME ou EPP, será considerada empatada com a da
vencedora, podendo o proponente ME ou EPP oferecer preço inferior, para o
desempate. Não ocorrendo a oferta, e havendo outras ME ou EPP empatadas,
segundo o mesmo critério, essas serão chamadas, na ordem de suas classificações,
para o exercício do mesmo direito.
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10.7.1. O tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/06, para
MEs e EPPs, só se aplica a empresas individuais.
10.8. O resultado do julgamento das propostas será publicado no Diário Oficial do
Município de Campinas, e no portal eletrônico licitacoes.sp.gov.br .
10.9. A homologação da licitação e adjudicação do seu objeto à licitante vencedora
ocorrerão por ato do Secretário Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial
Município
de
Campinas,
e
facultativamente
no
portal
eletrônico
licitacoes.sp.gov.br .
1 1. RECURSOS AD M I N I STRATI VOS
11.1. Eventuais recursos administrativos deverão ser protocolados no Protocolo
Geral, localizado no térreo do Paço Municipal, mediante petição fundamentada,
constando a identificação do sócio (acompanhada do ato constitutivo em vigor) ou
de seu representante legal (acompanhada da respectiva procuração), dirigida ao
Secretário Municipal de Administração, observando- se, para esse efeito, o rito e as
disposições estabelecidas no capítulo V da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de
1993.
11.2. Dos atos da Comissão cabem recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a
contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
11.2.1. Habilitação ou inabilitação de licitante;
11.2.2. Julgamento das Propostas.
11.3. Interposto o recurso contra ato da Comissão, as demais licitantes serão
comunicadas, através de publicação no Diário Oficial do Município de Campinas e
poderão impugná- lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.4. A intimação dos atos referidos no subitem
11.2 poderá ser feita por
comunicação direta aos interessados, lavrada em ata, desde que presentes os
prepostos de todas as licitantes no ato em que foi adotada a decisão, ou mediante
publicação no Diário Oficial do Município de Campinas.
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11.5. Os recursos previstos no subitem 11.2 terão efeito suspensivo.
11.6. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se
inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao
interessado.
11.7. Na contagem dos prazos legais, excluir- se-á o dia do início e incluir- se-á o do
vencimento,
e
considerar- se-ão
os
dias
consecutivos,
exceto
quando
for
explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente normal no Município de Campinas.
1 2. CONTRATAÇÃO
12.1. Homologada a licitação, a contratação será formalizada por meio da lavratura
de Termo de Contrato, cuja minuta constitui o Anexo II.
12.2. Convocada, terá a adjudicatária o prazo estabelecido na notificação, para
comparecer na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos para assinar o Termo de
Contrato.
12.2.1. O prazo de assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado
uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu
transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria
Municipal de Assuntos Jurídicos.
12.3. No ato de assinatura do Termo de Contrato a adjudicatária deverá apresentar
os seguintes documentos:
12.3.1.
Comprovante
de
recolhimento
da
garantia
de
adimplemento
contratual, nos termos do item 15.1 do edital.
12.3.2. Em nome da licitante ou, no caso de consórcio, em nome de uma das
empresas que o integram:
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12.3.2.1. Registro ou inscrição junto ao Ministério da Defesa como
executante de todas as fases do aerolevantamento no território Nacional,
conforme Decreto- Lei 1.177/71 e Decreto nº. 2.278/97 e, ainda, art. 5º da
Portaria nº. 637- SC-6/FA-61 de 5/3/98 .
12.3.2.2.
Registro
funcionamento
ou
da
aerofotogrametria,
inscrição
empresa
conforme
junto
de
à
ANAC,
serviços
determina
autorizando
especializados
o
de
a Lei Federal nº. 7.565 de
19/12/86, em nome da licitante ou, no caso de consórcio, em nome de
uma das empresas que o integram.
12.3.2.3. Certificado de matrícula e de aeronavegabilidade fornecidos
pela
ANAC,
concedendo
permissão
para
explorar
serviços
aéreos
especializados de aerofotogrametria, conforme os artigos 68 e 72 da Lei
nº. 7.565 de 19/12/86,
que dispõem
sobre o Código Brasileiro de
Aeronáutica, acompanhado do SEGVOO 001 prevendo homologação para
utilização de sistema de aerolevantamento com uso de câmara digital e
laser.
12.4. No ato da assinatura do Termo de Contrato a adjudicatária deverá assinar o
Termo de Ciência e de Notificação, conforme modelo constante do Anexo IV, que
estará sujeito à remessa ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
12.4.1. A não assinatura do Termo de Ciência e de Notificação impedirá a
assinatura do Termo de Contrato, implicando a aplicação das penalidades
previstas no subitem 13.2 deste edital.
12.5. É vedada a celebração de contrato pelo Município com pessoa jurídica na qual
haja administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com
agente político ou Vereador de Campinas, nos termos do disposto no art. 7º do
Decreto Municipal nº 17.437/11. Considera- se agente político o Chefe do Poder
Executivo, o Vice- Prefeito, o Presidente ou Diretor Presidente de entidades da
Administração Indireta, os Secretários Municipais, nos termos do art. 2º, inciso IV,
do mesmo Decreto.
1 3. PENALI DADES
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27. PREFEITURA M U NICIPAL DE
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13.1. A Licitante que apresentar documentação inverossímil, praticar atos ilícitos ou
falta grave, ou cometer fraude, será inabilitada ou desclassificada, sujeitando- se,
ainda,
segundo
a gravidade
da falta
cometida,
à aplicação
das seguintes
penalidades:
13.1.1. suspensão temporária
do direito
de licitar
com
o Município de
Campinas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até
02 (dois) anos.
13.1.2.
declaração
de
inidoneidade
para
licitar
e
contratar
com
a
Administração Pública.
13.1.2.1.
Nos
penalizada
casos
poderá,
de
declaração
de
após decorridos
inidoneidade,
02
(dois)
anos,
a
empresa
requerer
a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelo prejuízos
resultantes,
e desde
que
cessados
os motivos
determinantes
da
punição.
13.2.
A desistência
da proposta,
dentro
do prazo de sua validade,
a não
regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto ou a
recusa em assinar o termo de contrato, o termo de ciência e de notificação ou não
aceitar
ou retirar
o instrumento
equivalente,
dentro
do prazo
e condições
estabelecidos, ensejarão a cobrança pelo Município, por via administrativa ou
judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, de
acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da aplicação da penalidade
prevista no subitem 13.1.
13.3. As sanções estabelecidas neste item poderão ser aplicadas juntamente com
as penalidades estabelecidas no Anexo II - Minuta de Termo de Contrato, garantida,
a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias
para declaração de inidoneidade e prazo de 05 (cinco) dias úteis para as demais
penalidades.
1 4. PAGA MENTO
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28. PREFEITURA M U NICIPAL DE
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14.1. Os pagamentos serão efetuados de forma parcelada, de acordo com a
entrega dos produtos estabelecidos no Detalhamento dos Módulos Inseridos
no
Cronograma Físico (Apendice II do Projeto Básico) nas condições estabelecidas no
Anexo II do edital - Minuta de Termo de Contrato.
1 5. GARANTI A DE ADI M PLEMENTO CONTRATUAL
15.1. A vencedora deverá recolher na Tesouraria da Secretaria Municipal de
Finanças a importância de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, proporcional
a 12 meses, a ser renovado a cada 12 meses, como Garantia de Adimplemento
Contratual, até a data estipulada para sua assinatura.
15.2. A garantia para assegurar a plena execução do Contrato poderá ser prestada
em uma das seguintes modalidades:
15.2.1. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter
sido
emitidos
sob
a
forma
escritural,
mediante
registro
em
sistema
centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do
Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo
Ministério da Fazenda;
15.2.2. seguro garantia;
15.2.3. fiança bancária.
15.3. Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações
assumidas, a garantia prestada será liberada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
a contar do requerimento do interessado, protocolizado por intermédio do Protocolo
Geral a ser dirigido à Secretaria Gestora que deverá se manifestar quanto à
execução contratual e encaminhar à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. A
liberação se dará mediante autorização do Secretário Municipal da unidade gestora,
após parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
1 6. RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1. O recebimento do objeto será na forma e nas condições estabelecidas no
Anexo II - Minuta de Termo de Contrato.
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29. PREFEITURA M U NICIPAL DE
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1 7. REAJUSTAMENTO E DA REVISÃO DE PREÇOS
17.1. As condições de reajuste e, caso se aplique, de revisão do Contrato, estão
estabelecidas no Anexo II - Minuta de Termo de Contrato.
1 8. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Ao apresentar os Envelopes "A" e "B", fica implícito que a licitante aceita,
irrestritamente, todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus
anexos.
18.2. A Comissão Permanente de Licitações não aceitará documentação e
proposta enviadas por via postal. Os envelopes deverão ser entregues na
data estabelecida no preâmbulo do Edital.
18.2.1. No caso da entrega dos envelopes através de Empresa Especializada,
somente
serão aceitos quando entregues em invólucros separados, nos
termos do item 4, diretamente no 6° andar do Paço Municipal, onde será
emitido o comprovante de entrega.
18.3. O Município de Campinas poderá revogar a licitação por razões de interesse
público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá- la por ilegalidade, de ofício ou
por
provocação
de
terceiros,
mediante
parecer
escrito
e
devidamente
fundamentado.
18.4. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem
desclassificadas, o Município de Campinas poderá, a seu critério, conceder às
licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação
ou de outras propostas escoimadas das causas da inabilitação ou desclassificação,
conforme estabelece o § 3° do Art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.5. A Comissão de Licitações dirimirá eventuais dúvidas relativas a este Edital,
desde que apresentadas por escrito, através do Protocolo Geral, do fax (0xx19)
2116- 0142/ 2116- 0135 ou do endereço eletrônico cpl.dcc@campinas.sp.gov.br , até
05 (cinco) dias úteis anteriores à data estabelecida para a entrega dos envelopes.
CO 07/13
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30. PREFEITURA M U NICIPAL DE
CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
18.6. A licitante é responsável, em qualquer fase da licitação, pela veracidade das
informações e dos documentos apresentados.
18.7. A Comissão de Licitações ou a autoridade superior poderão, sob o amparo do
que estabelece o § 3° do art. 43 da Lei n° 8.666/93, em qualquer fase da licitação,
promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria
constar originariamente da proposta.
18.8. No interesse do Município de Campinas, sem que caiba aos participantes
qualquer reclamação ou indenização, esta licitação poderá ter a sua abertura
adiada ou o edital alterado, com fixação de novo prazo para a realização da
licitação, respeitado o que prescreve o § 4° do Art. 21 da Lei Federal 8.666/93.
18.9.
Esclarecimentos
de ordem
técnica
poderão
ser obtidos
na Secretaria
Municipal de Planejamento Urbano, com os funcionários Jefferson Rocco ou José
Adhemar de Gaspari, através dos telefones (19) 2116- 0115 ou 2116- 0304 . As
respostas a questionamentos relativos a esta licitação serão publicadas no Diário
Oficial do Município de Campinas e facultativamente disponibilizadas no portal
licitacoes.campinas.sp.gov.br.
18.10. Informações sobre o andamento da licitação e resultado de julgamento
poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitações, em dias úteis, de
09h00 as 12h00 e 14h00 às 17h00min, no endereço constante do preâmbulo do
edital, ou através dos telefones (0xx19) 2116- 0303/ 2116- 0678 ou 2116- 0916.
18.11. As partes elegem o foro da Comarca de Campinas- SP, com renúncia de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas
deste edital.
Campinas, 23 de setembro de 2013.
CO 07/13
30
31. PREFEITURA M U NICIPAL DE
CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
Sueli Xavier da Silva Guatura
Presidente em exercício
Vânia Cristina Serafim Bezerra
Luciana Pereira de
Moraes
Membro
Membro
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
(DOCUMENTO APARTADO )
CO 07/13
31
32. PREFEITURA M U NICIPAL DE
CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
A NEXO II
M I N UT A DE TERMO DE CONTRATO
Processo Administrativo n.º 13/10/31.098
Interessado: Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Modalidade: Concorrência nº 07/2013
CO 07/13
32
33. PREFEITURA M U NICIPAL DE
CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, inscrito no CNPJ sob o nº 51.885.242/0001- 40, com
sede na Avenida Anchieta, n.º 200, Centro, CEP: 13.015- 904, Campinas, Estado de
São Paulo, devidamente representado, doravante denominado CONTRATANTE e a
empresa ________________, doravante denominada CONTRATADA, acordam firmar o
presente instrumento de Contrato, em conformidade com o Processo Administrativo
em epígrafe, o qual é de pleno conhecimento das partes, integrando o presente
instrumento como se transcrito estivesse, sujeitando- se as partes às condições
estabelecidas nas seguintes cláusulas:
PRI MEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a execução da Base Cartográfica Digital para
todo
o
município
de
Campinas,
a
partir
de
cobertura
aerofotogramétrica,
compreendendo entre outros serviços complementares: a elaboração da Base
Cartográfica Digital a partir de cobertura aerofotogramétrica na escala 1:1.000;
restituição estereofotogramétrica digital; perfilamento aéreo a laser; ortofocarta
digital colorida; carta cadastral planialtimétrica, conforme condições estabelecidas
no Edital e Projeto Básico (Anexo I) do edital da Concorrência nº 07/2013, os quais
passam a integrar este instrumento, após assinatura das partes, para todos os fins
e efeitos de direito.
SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. As partes atribuem a este Contrato, para efeitos de direito, o preço global de
R$________________ (_________________________________________).
2.2. Os valores definidos nesta cláusula incluem todos os custos, tributos e
despesas diretas e indiretas decorrentes do presente contrato, de modo a constituir
a única contraprestação pela execução dos serviços.
CO 07/13
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34. PREFEITURA M U NICIPAL DE
CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
TERCEIRA – DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔ MICO-FINA NCEIRO
(REVISÃO DE PREÇOS)
3.1. Nos termos da Lei Federal n.º 10.192/01, os preços contratados não sofrerão
reajuste, tendo em vista que a vigência do contrato não é superior a um ano .
QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas referentes ao presente Contrato foram previamente empenhadas
e processadas por conta de verba própria do orçamento vigente, codificadas no
orçamento municipal sob os números
, conforme fls.
do processo.
QUI NTA – DO PRAZO
5.1. O presente contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de
recebimento da ordem de Inicio dos Serviços.
5.2. Após o recebimento da Ordem de Serviço, a Contratada deverá iniciar os
serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias.
SEXTA - DA GARANTIA DE ADI M PLEMENTO DO CONTRATO
6.1. A CONTRATADA apresenta garantia do adimplemento das condições aqui
estabelecidas no valor de ............, calculado na base de 5% (cinco por cento) do
valor do Contrato, proporcional a 12 meses, recolhida junto à Secretaria Municipal
de Finanças, nos termos do item 15 do edital da Concorrência nº 07/2013.
6.2. A garantia total será retida se a CONTRATADA der causa ao desfazimento do
Contrato, para que o CONTRATANTE possa se ressarcir, em parte, dos prejuízos
experimentados.
6.3. No caso de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária, a
CONTRATADA
deverá
providenciar
sua
CO 07/13
34
prorrogação
ou
substituição,
com
35. PREFEITURA M U NICIPAL DE
CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
antecedência ao seu vencimento, independentemente de notificação, de forma a
manter a garantia contratual até o encerramento do Contrato.
6.4. Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações
assumidas, a garantia prestada será liberada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
a contar do requerimento do interessado, protocolizado por intermédio do Protocolo
Geral a ser dirigido à Secretaria Gestora que deverá se manifestar quanto à
execução contratual e encaminhar à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. A
liberação se dará mediante autorização do Secretário Municipal da unidade gestora,
após parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
SÉTIM A – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
7.1. Executar os serviços em conformidade com o Projeto Básico da Concorrência
07/2013 após o recebimento da Ordem de Início de Serviço;
7.2. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no
procedimento licitatório;
7.3.
Responsabilizar- se
pela
guarda
e
conservação
das
plantas
e
demais
informações que lhe forem disponibilizadas, devolvendo- os nas condições em que
as tenha recebido;
7.4. Gerar relatórios gerenciais e cronogramas demonstrando
os serviços já
executados e o planejamento das etapas futuras;
7.5. Permitir e facilitar a fiscalização da execução dos serviços contratados;
7.6. Participar, sempre que solicitado, de reuniões de trabalho para o planejamento,
controles e definições de ações corretivas para o bom andamento dos trabalhos;
CO 07/13
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36. PREFEITURA M U NICIPAL DE
CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
7.7. Disponibilizar e manter o efetivo de pessoal necessário à execução dos
serviços,
assegurando
o cumprimento
dos prazos
parciais
estabelecidos
no
inadequado
aos
cronograma físico;
7.8.
Substituir
funcionários
que apresentem
comportamento
trabalhos, quando solicitado pela contratante;
7.9. Comprovar o cumprimento das responsabilidades trabalhistas e tributárias;
7.10. Manter sigilo sobre as informações disponibilizadas e produzidas;
7.11. Designar responsável técnico e emitir Anotação de Responsabilidade Técnica
– ART correspondente aos serviços;
7.12. Apresentar no ato da assinatura deste termo de contrato, os seguintes
documentos em nome da licitante ou, no caso de consórcio, em nome de uma das
empresas que o integram:
7.12.1.
Registro
ou inscrição
junto
ao Ministério
da Defesa como
executante de todas as fases do aerolevantamento no território Nacional,
conforme Dec-Lei 1.177/71 e Decreto nº. 2.278/97 e, ainda, art. 5º da
Portaria nº. 637- SC-6/FA-61 de 5/3/98 .
7.12.2. Registro ou inscrição junto à ANAC, autorizando o funcionamento
da empresa de serviços especializados de aerofotogrametria, conforme
determina a Lei Federal nº. 7.565 de 19/12/86, em nome da licitante ou,
no caso de consórcio, em nome de uma das empresas que o integram.
7.12.3. Certificado de matrícula e de aeronavegabilidade fornecidos pela
ANAC,
concedendo
permissão
para
explorar
serviços
aéreos
especializados de aerofotogrametria, conforme os artigos 68 e 72 da Lei
nº. 7.565 de 19/12/86,
que dispõem
sobre o Código Brasileiro de
Aeronáutica, acompanhado do SEGVOO 001 prevendo homologação para
utilização de sistema de aerolevantamento com uso de câmara digital e
laser.
CO 07/13
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37. PREFEITURA M U NICIPAL DE
CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
7.13. Não possuir administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de
parentesco com agente político ou Vereador de Campinas, em cumprimento à
vedação do art. 7º do Decreto Municipal nº 17.437/11.
OITAV A – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga- se a:
8.1.. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução dos
serviços;
8.2. Efetuar os pagamentos devidos, nos termos da Cláusula Quarta do presente
instrumento;
8.3. Expedir a Ordem de Início de Serviço.
8.4. Acompanhar direta ou indiretamente a qualidade dos serviços executados,
verificando o atendimento às especificações e às demais normas técnicas.
NO N A - DAS PARTES INTEGRANTES
9.1. Integram
o presente
Contrato,
como se aqui estivessem
transcritos:
o
instrumento convocatório da licitação, o Anexo I – Projeto Básico, a proposta da
licitante vencedora de fls. ____ do Processo Administrativo nº 13/10/31.098, em
nome da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.
DÉCIM A – DA FORM A E CONDIÇÕES DE PAGA MENTO
10.5. Após a aprovação dos serviços entregues, será autorizada a emissão da
fatura referente ao serviço prestado.
CO 07/13
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38. PREFEITURA M U NICIPAL DE
CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
10.6. A Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano terá o
prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da fatura, para aceitá- la ou
rejeitá- la.
10.7. A fatura que não for aprovada será devolvida à CONTRATADA para as
necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição contandose o prazo estabelecido no subitem 10.6, a partir da data de sua reapresentação.
10.8. A Secretaria Municipal de Finanças providenciará o pagamento no prazo de 10
(dez) dias fora a dezena, contados da data do aceite da fatura.
10.9. O CONTRATANTE efetuará a retenção da contribuição previdenciária (11% do
valor da fatura), nos termos do artigo 31 da Lei 8.212/91 e suas alterações
posteriores, e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço, especialmente
o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, quando o imposto for
devido neste Município, de acordo com a Lei Municipal 12.392, de 20 de outubro de
2005.
DÉCIM A PRI MEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. O CONTRATANTE, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e
desenvolvimento
Urbano,
efetuará
a fiscalização
dos serviços,
solicitando
à
CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento,
devendo esta prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao
CONTRATANTE
quaisquer
fatos
ou
anormalidades
que
porventura
possam
prejudicar o bom andamento dos serviços.
11.2.
Caberá
à Fiscalização
do CONTRATANTE exercer
rigoroso
controle
do
cumprimento do contrato, em especial quanto à quantidade e qualidade dos
serviços executados, fazendo cumprir as disposições da lei e do contrato.
11.3. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização do CONTRATANTE não
eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar os serviços em
questão, com toda a cautela e boa técnica.
CO 07/13
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39. PREFEITURA M U NICIPAL DE
CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
11.4. Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, pela
fiscalização do CONTRATANTE, deverão ser adotadas as providências legais e
contratuais cabíveis, inclusive a aplicação de penalidade quando for o caso.
11.5. A CONTRATADA deverá permitir ao pessoal da fiscalização do CONTRATANTE,
livre acesso a todas as suas dependências, relativas aos equipamentos, ao pessoal
e aos materiais, fornecendo, quando solicitado, todos os dados e elementos
referentes aos serviços, objeto do contrato.
11.6. A CONTRATADA deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos
referentes à higiene pública, informando à fiscalização do CONTRATANTE sobre os
casos de infração das posturas municipais.
DÉCIM A SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
12.1. No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato será observado, no que
couber, a disposição contida nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas
alterações, e será emitido um Relatório de Serviço pela Secretaria Municipal de
Planejamento e desenvolvimento Urbano, atestando o término dos serviços.
DÉCIM A TERCEIRA - DO PESSOAL
13.1. O pessoal que a CONTRATADA empregar para a execução dos serviços objeto
deste contrato não terá relação de emprego com o CONTRATANTE e desta não
poderá demandar quaisquer pagamentos. No caso de vir o CONTRATANTE a ser
acionado judicialmente, a CONTRATADA o ressarcirá de toda e qualquer despesa
que, em decorrência disso, venha a desembolsar.
DÉCIM A QUARTA - DAS PENALIDA DES
14.1 Por descumprimento de cláusulas contratuais ou pela inexecução total ou
parcial do contrato, a CONTRATADA poderá, após a apreciação de defesa prévia,
sofrer as seguintes penalidades, de acordo com a gravidade da falta (Art. 86 e 87
da Lei 8.666/93):
CO 07/13
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40. PREFEITURA M U NICIPAL DE
CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
14.1.1. advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca
gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente.
14.1.2. multa, nas seguintes situações:
14.1.2.1. de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por
dia de atraso na retirada da Ordem de Início dos Serviços, até o quinto
dia corrido do atraso, após o que, a critério da Administração, poderá
ser promovida a rescisão unilateral do contrato;
14.1.2.2. de 0,4% (quatro décimos por cento), incidente sobre o valor
da ordem correspondente, por dia de atraso em iniciar o serviço, até o
décimo quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério da
Administração, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato;
14.1.2.3.
em
caso
de
rescisão
unilateral
do
contrato
pela
Administração, decorrente do que prevê este subitem, ou de qualquer
descumprimento de outra cláusula contratual, será aplicada, garantida
a defesa prévia, multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do
contrato, de acordo com a gravidade da infração.
14.1.3.
suspensão temporária
do direito
de licitar
e contratar
com
o
Município de Campinas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo
prazo de até 2 (dois) anos.
14.1.4.
declaração
de
inidoneidade
para
licitar
e
contratar
com
a
Administração Pública.
14.1.4.1. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa
penalizada poderá, após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da
declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa
ressarcir a Administração pelo prejuízos resultantes, e desde
que cessados os motivos determinantes da punição.
14.2.
As
multas
serão,
após
o
regular
CO 07/13
40
processo
administrativo,
cobradas
41. PREFEITURA M U NICIPAL DE
CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
administrativa
ou
judicialmente,
ou
descontadas
dos
créditos
da
empresa
CONTRATADA.
14.3. As penalidades previstas nos subitens 14.1.1, 14.1.3 e 14.1.4 poderão ser
aplicadas juntamente com as multas previstas nesta Cláusula.
14.4.
As
penalidades
previstas
nesta
cláusula
têm
caráter
de
sanção
administrativa, não eximindo a CONTRATADA de reparar os prejuízos que seu ato
venha a acarretar ao CONTRATANTE.
14.5. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que
lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver
ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e
comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica- se no fato necessário,
cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do
art. 393 do Código Civil.
DÉCIM A QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE HABI LITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do Contrato, todas as
condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas na licitação, em
compatibilidade com as obrigações assumidas.
DÉCIM A SEXTA - DA RESCISÃO
16.1. A inexecução total ou parcial, deste Contrato,
enseja sua rescisão,
conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/93.
16.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
16.3. A rescisão deste contrato poderá ser:
16.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos
casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei mencionada.
16.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência
para a Administração.
CO 07/13
41
42. PREFEITURA M U NICIPAL DE
CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
16.3.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
16.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização
escrita e fundamentada da autoridade competente.
16.5. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da
Administração, ficarão assegurados ao CONTRATANTE os direitos elencados no
artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
DÉCIM A SÉTIM A - DA LICITAÇÃO
17.1. Para a execução dos serviços, objeto deste Contrato, realizou- se licitação na
modalidade Concorrência sob nº 07/2013, cujos atos encontram- se no Processo
Administrativo nº 13/10/31.098, em nome da Secretaria Municipal de Planejamento
e Desenvolvimento Urbano.
DÉCIM A OITAV A - DA VI NCULAÇÃO
18.1. O presente Contrato vincula- se ao instrumento convocatório da licitação, ao
Anexo I – Projeto Básico e à proposta da licitante vencedora de fls. ____, do
Processo Administrativo nº 13/10/31.098.
DÉCIM A NO NA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
19.1. Aplica- se a este Contrato e nos casos omissos, o disposto na Lei Federal n.º
8.666/93 e suas alterações.
VIGÉSIM A – DA SUBCONTRATAÇÃO, DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA, DA
FUSÃO, DA CISÃO E DA I NCORPORAÇÃO
20.1. Fica vedada a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão,
cisão ou incorporação da CONTRATADA.
20.2. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto contratual.
CO 07/13
42
43. PREFEITURA M U NICIPAL DE
CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
VIGÉSIM A PRI MEIRA – DO FORO
21.1. As partes elegem o foro da Comarca de Campinas -SP, com renúncia de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões
não resolvidas administrativamente.
E por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em
03 (três vias de igual teor e forma.
Campinas – SP
ANEXO III
M O DELO DE PROPOSTA
Pr o p o n e n t e : ____________________________________________________
End e r e ç o : ______________________________________________________
CEP:____________Cidad e :___________________________Esta d o : ____
CO 07/13
43
44. PREFEITURA M U NICIPAL DE
CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
Tele f o n e :____________________Fa x :____________________________
1 - DO OBJETO
A presente proposta refere- se à execução da Base Cartográfica Digital para todo o
município de Campinas, a partir de cobertura aerofotogramétrica, compreendendo
entre outros serviços complementares: a elaboração da Base Cartográfica Digital a
partir
de
cobertura
estereofotogramétrica
aerofotogramétrica
digital;
perfilamento
na
escala
aéreo
1:1.000;
a laser;
restituição
ortofocarta
digital
colorida; carta cadastral planialtimétrica
2 - DA REMUNERAÇÃO
2.1. O preço global é de R$_______________________________________________________
(______________________________________), para a execução dos serviços objeto desta
licitação, conforme discriminado abaixo:
SUBITE M
I
II
III
IV
ETAPA
Autorização de
aerolevantamento e o
plano de vôo do
Ministério da Defesa e
Mobilização das Equipes
Vôo 1 – GSD de 10 cm
com sobreposição de
60% longitudinal e 30%
lateral.
Vôo 2 – GSD de 10 cm
com sobreposição de
80% longitudinal e 40%
lateral.
Perfilamento a Laser
Aerotransportado
V
Apoio Terrestre
VI
Revisão dos marcos
geodésicos existentes
UNI D A DE
QUA NTI D
A DE
Unidade
1
Km²
900
Km²
60
Km²
900
Km²
900
Unidade
24
CO 07/13
44
PREÇO
UNITÁRIO
PREÇ
O
TOTA
L
45. PREFEITURA M U NICIPAL DE
CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
XVI
XVII
XVIII
da Rede de Referência
Cadastral Municipal
Aerotriangulação
Km²
Geração de
Ortofotocartas com GSD
de 10 cm – Escala
Km²
1:1000 – referente ao
Vôo 1
Geração de
Ortofotocartas – Escala
Km²
1:1000 – referente ao
Vôo 2
Restituição Digital área
urbana - Escala
1:1.000, com o
Km²
contorno das áreas
construídas
Restituição Digital área
Km²
rural - Escala 1:1.000
Reambulação de campo
Km²
Edição da Restituição
Km²
Geração do eixo
(segmento) de
Unidade
Logradouro
Geocodificação e
inserção da chave de
Quadras
banco de dados das
quadras existentes
Geocodificação e
inserção da chave de
banco de dados
Imóveis
existente dos Imóveis
(construídos e terrenos
livres)
Geocodificação do eixo
(segmentos) de
Unidade
Logradouros
Fotografias das
fachadas dos imóveis e
Construçã
vinculação com a chave
o
do banco de dados
existente
VALOR GLOBAL
900
900
60
420
380
800
420
40.000
17.000
312.000
40.000
312.000
R$
2.2. - No preço indicado estão incluídos todos os custos operacionais da atividade,
os
tributos
eventualmente
devidos
e
benefícios
decorrentes
de
trabalhos
executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados
inclusive o custo de eventuais encargos sociais, bem como as demais despesas
CO 07/13
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46. PREFEITURA M U NICIPAL DE
CAMPINAS
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diretas e indiretas, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos
serviços, objeto desta licitação.
3 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
Os serviços, objeto da presente proposta, serão executados na vigência do contrato
pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data do Recebimento da Ordem de
Início dos Serviços.
4 – DA DECLARAÇÃO
Declaramos que aceitamos e concordamos com as condições de pagamento e os
prazos de execução dos serviços conforme estabelecido em edital e Projeto
Básico.
Declaramos que caso vencedores do certame, serão apresentados no ato da
assinatura do termo de contrato, os seguintes documentos em nome da empresa
ou, no caso de consórcio, em nome de uma das empresas que o integram:
1. Registro ou inscrição junto ao Ministério da Defesa como executante
de todas as fases do aerolevantamento no território Nacional, conforme
Dec- Lei 1.177/71 e Decreto nº. 2.278/97 e, ainda, art. 5º da Portaria nº.
637- SC-6/FA-61 de 5/3/98 .
2. Registro ou inscrição junto à ANAC, autorizando o funcionamento da
empresa de serviços especializados de aerofotogrametria,
conforme
determina a Lei Federal nº. 7.565 de 19/12/86, em nome da licitante ou,
no caso de consórcio, em nome de uma das empresas que o integram.
3. Certificado de matrícula e de aeronavegabilidade fornecidos pela
ANAC,
concedendo
permissão
para
explorar
serviços
aéreos
especializados de aerofotogrametria, conforme os artigos 68 e 72 da Lei
nº. 7.565 de 19/12/86,
que dispõem
sobre o Código Brasileiro de
Aeronáutica, acompanhado do SEGVOO 001 prevendo homologação para
utilização de sistema de aerolevantamento com uso de câmara digital e
laser.
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6 – DADOS BA NCÁRIOS:
Banco nº
Nº Agência
Nome da Agência
Nº Conta Corrente e o DV
Local e data: ______________________________
_________________________________________________________
Representante legaNome completo
RG nº
CPF nº
CO 07/13
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ANEXO IV
M O DELO DE TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
M U N ICÍPIO DE CAMPI N AS – SP
Pr oc e ss o a d m i n i s t r a t i v o :
Interessado:
O bj e t o :
Con t r a t a n t e :
Con t r a t a d a :
Modalidade
Te r m o d e Con t r a t o :
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima
identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, para
fins de instrução
e julgamento,
damo- nos por
CIENTES e
NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até
julgamento final e sua publicação e, se for o caso, e de nosso interesse, para, nos
prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor
recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e
decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão
publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei
CO 07/13
48
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Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a
contagem dos prazos processuais.
Campinas,
de
de 2013.
Secretário Municipal de Chefia de Gabinete
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Representante Legal Contratada
ANEXO V
M O DELO DE ATESTADO DE VISITA
Atestamos,
para
fim
de
participar
no
presente
certame,
que
o
Sr.
___________________________________________________________________________,
portador
do
RG
nº_______________,
funcionário/representante
da
empresa
___________________________________________________, visitou e tomou conhecimento
das condições e locais onde serão executadas os serviços objeto da Concorrência
nº 07/2013, tendo ciência de todas as condições e eventuais dificuldades para a
sua execução.
Profissional credenciado pela empresa
Nome: _______________________________________________
Assinatura:____________________________________________
CO 07/13
49
50. PREFEITURA M U NICIPAL DE
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Campinas,
de
de 2013.
____________________________________________________
Engenheiro da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
ANEXO VI
M O DELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ao
MUNÍCIPIO DE CAMPINAS
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 07/2013.
Prezados Senhores,
A
empresa
_________________________credencia
o
Sr(a)_________________________,
portador(a) do R.G. nº ______________ e C.P.F. nº _______________________, nosso
CO 07/13
50
51. PREFEITURA M U NICIPAL DE
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bastante preposto, para representar- nos na licitação epigrafada, podendo para tal
assinar documentos, responder pela empresa em todos os atos relacionados ao
processo licitatório, bem como desistir de recorrer contra atos da Administração,
em qualquer fase do certame.
Campinas, __ de ____________de 2013.
_____________________________________
Empresa
Nome
Cargo
A NEXO VII
M O DELO DE DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
Ao
MUNÍCIPIO DE CAMPINAS
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 07/2013
Prezados Senhores,
CO 07/13
51
52. PREFEITURA M U NICIPAL DE
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Declaramos para fins do que prescreve o subitem 6.5.6, 6.5.7 e 6.5.8 do edital em
epígrafe, que os profissionais abaixo relacionados, integrarão a equipe técnica
responsável pela execução dos serviços objeto do presente:
Profissional
Nome
Cargo/Função
(...)
OBS: Anexar os currículos dos membros da equipe técnica que comprovem sua
experiência
anterior para a função indicada, em atendimento ao subitem 6.5.9
do edital.
Campinas, __ de ____________de 2013.
__________________________
Assinatura
Nome
Cargo
ANEXO VIII
M O DELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE M ICROEMPRESA OU EMPRESA
DE PEQUENO PORTE
CO 07/13
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53. PREFEITURA M U NICIPAL DE
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DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste
ato convocatório, que a empresa ________________________________ (denominação da
pessoa jurídica),
CNPJ nº_________________________________, é microempresa
empresa de pequeno porte,
nos termos do enquadramento
previsto
ou
na Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins do que estabelece
aquela Lei, sujeitando- a a comprovar tal condição, através de um dos seguintes
documentos:
- Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerça atividade comercial
- Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atue em
outra área que não a comercial
Campinas, _____ de __________________ de 2013.
____________________________________
Representante Legal
ANEXO IX
PLANIL H A DE PREÇOS ESTIM ADOS
ETAPA
UNI DA DE
QUA NT
I DA DE
I
Autorização de
aerolevantamento e o
plano de vôo do
Ministério da Defesa e
Unidade
1
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53
PREÇO
UNI TÁRIO
(R$ )
PREÇO
TOTAL (R$ )
120.000,00
Su b i t e m
120.000,00
54. PREFEITURA M U NICIPAL DE
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II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
Mobilização das
Equipes
Vôo 1 – GSD de 10 cm
com sobreposição de
60% longitudinal e
30% lateral.
Vôo 2 – GSD de 10 cm
com sobreposição de
80% longitudinal e
40% lateral.
Perfilamento a Laser
Aerotransportado
Geração de
Ortofotocartas com
GSD de 10 cm – Escala
1:1000 – referente ao
Vôo 1
Geração de
Ortofotocartas –
Escala 1:1000 –
referente ao Vôo 2
Restituição
Digital
área urbana - Escala
1:1.000,
com
o
contorno das áreas
construídas
Restituição
Digital
área rural - Escala
1:1.000
Reambulação
campo
83.727,00
900
1.094,95
985.455,00
900
503,20
452.880,00
Unidade
24
1.320,73
31.697,52
900
187,02
168.318,00
Km²
900
492,05
442.845,00
Km²
Aerotriangulação
1.395,45
Km²
Revisão dos marcos
geodésicos existentes
da Rede de Referência
Cadastral Municipal
775.908,00
Km²
Apoio Terrestre
862,12
60
761,69
45.701,40
Km²
420
4.902,87
2.059.205,4
0
Km²
380
2.554,28
970.626,40
Km²
800
65,92
52.736,00
Km²
420
493,99
207.475,80
Km²
900
Km²
60
Km²
de
Edição da Restituição
CO 07/13
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55. PREFEITURA M U NICIPAL DE
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XIV
XV
XVI
XVII
XVIII
Geração do eixo
(segmento) de
Logradouro
Geocodificação
e
inserção da chave de
banco de dados das
quadras existentes
1,89
75.600,00
17.000
1,98
33.660,00
312.00
0
1,46
455.520,00
1,23
49.200,00
1,97
614.640,00
Unidade
40.000
Quadras
Geocodificação
e
inserção da chave de
banco
de
dados
existente dos Imóveis Imóveis
(construídos
e
terrenos livres)
Geocodificação
do
eixo (segmentos) de Unidade
40.000
Logradouros
Fotografias
das
fachadas dos imóveis
e vinculação com a Construçã 312.00
chave do banco de o
0
dados existente
VALOR GLOBAL
R$7. 6 2 5 . 1 9 5 , 5 2
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