Ergonomia estuda a interação entre seres humanos e máquinas no trabalho, visando otimizar o bem-estar e produtividade através de técnicas de adaptação do homem ao seu trabalho de forma eficiente e segura.
Apendice 6 - Acção de formaçao posicionamentos.pdf
Ergonomia
1. SIGNIFICADO:
Ergonomia é um termo que deriva do
grego “ergon”, que significa
“trabalho” e “nomos”, que significa
“leis ou normas”.
2. O QUE É:
Ergonomia designa o conjunto de
disciplinas que estuda a organização do
trabalho no qual existe interações entre
seres humanos e máquinas.
OBJETIVO:
Desenvolver e aplicar técnicas de
adaptação do homem ao seu trabalho e
formas eficientes e seguras de o
desempenhar visando a otimização do
bem-estar e, consequentemente,
aumento da produtividade.
6. A figura ao lado
mostra a técnica
correta para o
levantamento
de cargas
(caixa, barra,
saco, etc.). O
joelho deve ficar
adiantado em
ângulo de 90
graus. Braços
esticados entre
as pernas.
Dorso plano. Queixo não dirigido para baixo. Pernas distanciadas
entre si lateralmente. Carga próxima ao eixo vertical do corpo.
Tronco em mínima flexão.
7. 1 2 Na figura 1, a
técnica indicada
para a
movimentação
lateral de carga
(no caso, um barril)
é a seguinte: posição
dos pés em ângulo
de 90 graus, para
evitar a torção do
tronco.
Na figura 2, em que o modelo carrega uma caixa, o porte
da carga é feito com os braços retos (esticados), de modo a
obter menor tensão nos músculos dos mesmos.
8. Evitar manejo de cargas não adequadas ao biotipo, à
forma, tamanho e posição;
Usar técnica adequada em função do tipo de carga;
Procurar não se curvar; a coluna deve servir como suporte;
Quando estiver com o peso, evite rir, espirrar ou tossir;
Evitar movimentos de torção em torno do corpo;
Manter a carga na posição mais próxima do eixo vertical
do corpo;
Procurar distribuir simetricamente a carga;
Transportar a carga na posição ereta;
Movimentar cargas por rolamento, sempre que possível;
Posicionar os braços junto ao corpo;
Usar sempre o peso do corpo, de forma a favorecer o
manejo da carga;
9. Lei nº 6.514, de 22-12-77
Art. 157 – Cabe às empresas:
I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do
trabalho;
II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto
às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho
ou doenças ocupacionais;
III – adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão
regional competente;
IV – facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade
competente.
10. Lei nº 6.514, de 22-12-77
Art. 158 – Cabe aos empregados:
I – observar as normas de segurança e medicina do trabalho,
inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior;
II – colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste
Capítulo.
Parágrafo único – Constitui ato faltoso do empregado a recusa
injustificada:
a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na
forma do item II do artigo anterior;
b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos
pela empresa.
11. Pesquisa e Adaptação:
Roberval Remigio Mendes, Administrador de
Pessoal Setor de Pessoal
Departamento de Recursos Humanos
Consórcio Construtora Venâncio Ltda. /
Majestosa Engenharia Ltda.