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FACULDADE ÍTALO BRASILEIRA
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E ENSINO SUPERIOR/IEPES
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO E NORMATIZAÇÃO DE
TRÂNSITO E TRANSPORTES
MESSIAS VIEIRA DE SOUZA
ROBSON PONTES DA SILVA
EDUCAÇÃO APLICADA AO TRÂNSITO: UMA VISÃO HOLÍSTICA
IMPERATRIZ - MA
2015
MESSIAS VIEIRA DE SOUZA
ROBSON PONTES DA SILVA
EDUCAÇÃO APLICADA AO TRÂNSITO: UMA VISÃO HOLÍSTICA
Artigo apresentado, a Faculdade Ítalo
Brasileira, como requisito parcial para
conclusão do curso de Pós-graduação em
Gestão e Normatização de Trânsito e
Transportes.
Orientador: Prof. Esp. José Ribeiro da Silva Júnior.
IMPERATRIZ - MA
2015
Bibliotecária Maria José Costa Amorim – CRB13/707
S719e Souza, Messias Vieira.
Educação aplicada ao trânsito: uma visão holística. / Messias Vieira
de Souza; Robson Pontes da Silva. - Imperatriz, 2015.
32f.
Orientador (a): Prof. Esp. José Ribeiro da Silva Júnior.
Monografia (Especialização em Gestão e Normatização de Trânsito e
Transportes.) - Faculdade Ítalo Brasileira.
1. Escola de ensino básico e superior. 2. Trânsito. 3. Bem-estar social.
I. Silva, Robson Pontes da. II. Título
CDU 373.3/.5:656.07:364.658
MESSIAS VIEIRA DE SOUZA
ROBSON PONTES DA SILVA
EDUCAÇÃO APLICADA AO TRÂNSITO: UMA VISÃO HOLÍSTICA
Artigo apresentado à Banca Examinadora da Faculdade Ítalo Brasileira, como
requisito parcial para obtenção do título Especialista em Gestão e Normatização de
Trânsito e Transporte. Orientador: Prof. Esp. José Ribeiro da Silva Júnior.
Aprovado em: ______/_____/______.
Nota:
BANCA EXAMINADORA
_________________________________________________
Professor: Prof. Esp. José Ribeiro da Silva Júnior.
Orientador
_________________________________________________
Professor Examinador:
_________________________________________________
Professor Examinador:
É importante salientar que o trânsito mais ordeiro e
menos violento serve como um belo cartão-postal, o que
contribuiria significativamente para melhorar a imagem das
nossas cidades e do nosso país. Afinal, é assim que vemos os
outros países e suas cidades.
J. Pedro Corrêa
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO..........................................................................................................6
2 BREVE CONCEITUAÇÃO DE TRÂNSITO..............................................................9
3 EDUCAÇÃO COMO FORMA DE CONCIENTIZAÇÃO..........................................11
3.1 O Papel da Família.........................................................................................12
3.2 Educação Aplicada no Ensino Básico.........................................................13
3.3 Educação Aplicada no Ensino Superior......................................................14
3.4 Temas Transversais.......................................................................................15
3.4.1 A Disciplina Arte na Parte Teatral.............................................................16
3.5 Campanhas Educativas.................................................................................17
3.5.1 Semana Nacional do Trânsito....................................................................18
4 HUMANIZAÇÃO DO TRÂNSITO............................................................................19
CONSIDERAÇÕES FINAIS.......................................................................................22
ABSTRACT................................................................................................................23
REFERÊNCIAS..........................................................................................................24
ANEXOS.....................................................................................................................27
EDUCAÇÃO APLICADA AO TRÂNSITO: UMA VISÃO HOLÍSTICA
Messias Vieira de Souza1
Robson Pontes da Silva2
RESUMO
Este artigo descreve uma análise da necessidade de a escola dos ensinos
Básico e superior na aplicação de uma disciplina a respeito do trânsito, da
fiscalização e como auxilio a utilização de meios de comunicação em massa e
outras campanhas adotivas como, por exemplo, exposição, outdoors, folhetos como
organismo comprometido para o controle do comportamento do homem em relação
à mobilidade urbana mais humana e de acordo com o ajuste de um padrão de
convívio em sociedade de trânsito organizado e tornar mínima a grande quantidade
de conflitos na circulação de veículos e acidentes de trânsito que vemos nas ruas,
principalmente, nas grandes cidades.
Assim sendo, os objetivos é esclarecer os motivos dos conflitos encontrados
no trânsito no dia a dia; mostrar que tais problemas não partem somente do
condutor, mas do pedestre e, sobretudo, do órgão público, pois, o papel do estado é
tomar o comando e organizar o esforço nacional em benefício de um trânsito seguro,
mobilizando, coordenando e incentivando as entidades com toda a sociedade para
melhorar a conscientização. E, quanto à educação; a escola e a família juntas com o
poder público são os principais responsáveis pela aprendizagem. No entanto, é
tarefa básica da escola e da família no desenvolvimento do conhecimento como
parte integrante da formação social, do pensamento decisivo como ser autônomo e
da criatividade e segurança apoiados não só na reflexão sobre os conhecimentos
adquiridos em questão, mas também sobre suas aplicações à tecnologia, ao
progresso e o bem-estar social.
Palavras-chave: Conscientização. Trânsito. Bem-estar social.
1 Licenciado em Física pela Universidade Estadual do Maranhão – UEMA.
2 Bacharel em Administração pela Universidade Estadual do Maranhão – UEMA.
6
1 INTRODUÇÃO
A educação aplicada ao trânsito deverá ser uma metodologia para motivar a
ampliação das habilidades mecânica e ética quanto à locomoção nas vias públicas
em uma técnica social designada à invenção do tipo de cidadão que leve consigo a
necessidade da construção de um trânsito seguro, principalmente, tomar em
consideração a diversidade diante da coletividade e atender as suas necessidades
de locomoção, algo assim, deve ser enfrentado com recursos financeiro e
pedagógico necessário para alcançar o fator de transformação com finalidade de
constituir o progresso da qualidade da vida coletiva nas vias públicas. No entanto, a
educação para o trânsito é um direito de todo cidadão sem distinção,
escepicialmente, alunos em sala de aula comum em um sistema regular de ensino
de forma a adquirir o convivio mais saudavel no trânsito.
A via pública, tratando-se de mobilidade, é o espaço mais democrático que se
conhece, o Estado tem o dever de proporcionar a organização, sistematização e
normatização dos atos das pessoas referente à circulação, o transporte e conduta,
surgindo então, uma área de estudo independente, no ramo científico e legislatório,
“o direito de trânsito”, assim como está destacado no Código de Trânsito Brasileiro
(CTB).
A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas
de1°, 2° e 3° graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre
os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas
áreas de atuação. (BRASIL. Lei nº 9.503, 1997, Art. 76).
O homem que tem a pretensão de viver isoladamente da sociedade ou não se
adéqua as Leis vigentes, dita pelo Estado, de seu espaço e tempo é considerado
pela comunidade critica como uma pessoa em situação desumana, pois, a
sociedade tem como padrão a cultura e a lei e esta tem função de constituir o
ajustamento entre o individual e o grupo. A sociedade representada pelo Estado é
uma unidade suprema, no entanto, o homem na sua construção intelectual deverá
suceder méritos entre o individual e o coletivo no intuito para obtenção de uma
sociedade cada vez mais justa. O Estado tem como sua verdadeira função, a defesa
7
da vida, a proteção ao meio ambiente e o bem-estar social, assim como dispõe o
CTB (Lei n° 9.503, 1997, Art. 1°, §5°), “Os órgãos e entidades de trânsito
pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à
defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente”.
Tão pouco vale as Leis, apesar de termos que obedecermos, se o sistema
educacional é falido ou funciona de maneira precária, visto que, a educação e seus
modos de ajustamentos têm como principais objetivos, além do mercado de
trabalho, a adaptação do homem na sociedade, ela será inclusiva se suas técnicas
influenciarem a conduta humana como meio de controle da sociedade, visto que, o
homem pra ser humano tem que aprender viver-se bem em grupo. Segundo Bock
(2008, pg. 271): “A escola surgiu para responder a necessidades sociais de preparo
do individuo para a vida pública. A família ficou apenas com formação moral de seus
filhos”. Desta forma não há o que se falar em formação da moral do individuo dentro
das unidades escolares, devendo partir do núcleo familiar para a formação do
indivíduo, portando, o Estado através da escola e família atuam em conjunto para o
convívio saudável na sociedade.
A escola nas suas diversas teorias pedagógica durante sua história demanda
algo que aconteça transformações significativas no comportamento do homem, na
organização dos fundamentos culturais ensinando-lhes estabelecer vínculos de
segurança. Segundo Foracchi, (1977, p. 185) “[...] a educação forma o homem sob
todos os aspectos e em todas as direções.”
O fator educacional na definição amplo tem como o conhecimento acima de
tudo a função de organização e pelo ato de inteligência a continuidade e a
conservação do funcionamento cognitivo, entretanto, zelar pelo desenvolvimento da
sociedade. Segundo Seber, (2006, p. 136): “Desde seu nascimento, o ser humano
estar mergulhado num meio social que atua sobre ele do mesmo modo que o meio
físico.”
O avanço na educação aplicada ao trânsito pode consentir de ser um simples
conceito se as autoridades competentes sejam convictas de que é capaz de
humanizar para que todas as pessoas tenham oportunidades de locomoção
adequada, no entanto, sem se tornar agente consistente desse destino será difícil
assumir a direção dos acontecimentos. A Constituição Federal em seu Art. 205
garante esse direito.
8
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida
e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania
[...]..(BRASIL. Constituição Federal, 1988, Art. 205).
Portanto, cabe ao cidadão invocar este direito basilar que está mais do que
consolidado em Estado Democrático. Por fim, temos que observar que o estado
detém a autoridade de promover a educação, assim como a obrigação, devendo
deste modo oferecer a estrutura e a capacidade necessária para cumprir com seu
papel, fazendo surgir pessoas mais conscientes de seus direitos e preocupadas com
a segurança individual e coletiva.
9
2 BREVE CONCEITUAÇÃO DE TRÂNSITO
O que é trânsito na via publica? O trânsito constitui-se a circulação diária de
veículo, pessoas e animais na via pública, designadamente, o espaço mais
democrático referente a bens públicos de uso comum, onde todas as pessoas sem
distinção têm direito de acesso a ela, diz respeito a um direito fundamental, que se
incorpora na tutela do Estado, pois tem o dever de garantir os alicerces de tal direito.
Segundo Ferreira (2000, p. 682): “Trânsito: Movimento, circulação, influência de
pessoas e/ou veículos.”
A palavra trânsito para o legislador significa locomoção na via pública e, no
entanto, surge a necessidade de criar um conceito técnico, ou seja, uma atividade
reguladamentada em lei por um código próprio. No entanto, o legislador classificou
dois momentos jurídicos para o termo trânsito:
a) O trânsito é a ocupação da via, ou seja, a mobilização ou imobilização e
suas naturezas que são: a circulação, a parada, o estacionamento, a operação de
carga ou descarga;
b) O trânsito é a mobilização ou imobilização das vias por pessoas, veículos
ou animais, conduzidos ou não compriendidas em: a pista, o acostamento, o
estacionamento, a calçada e passeio, a ilha, o canteiro central.
De acordo com a legislação virgente em todo o territorio nacional, o conceito
de trânsito é compreende da seguinte forma.
“Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais,
isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada,
estacionamento e operação de carga ou descarga.” (BRASIL, Lei nº 9.503,
1997, Art. 1º, §1º).
Ao referir em normalização do trânsito, perpetramos referência ao direito de
participação de todas as pessoas, é assegurar que o direito de ir e vir deve ser
acatado como preceitos, ou seja, regras que vale para todos. O direito de locomoção
das pessoas com seus veículos são necessários submeter-se à instância da
coletividade, no entanto, deverá haver definição de vínculos estabelecidos em lei,
pois, a consolidação dá- se ela na ação do Estado sobre o trânsito. A Constituição
10
Federal (1988, Art. 5º, Inciso XV) afirma: “É livre a locomoção no território nacional
em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos ternos da lei, nele entrar,
permanecer ou dele sair com seus bens”
A conjuntura dos interesses múltiplos quanto à circulação na via pública
estende-se por causa das necessidades de ir ao trabalho, a procura de lazer, saúde,
em meio a, também, outros interesses, de modo que, gerará subversão dos
interessados, como por exemplo, os pedestres, os ciclistas, os motociclistas e os
motoristas de vários tipos de veículos, como, de tração animal, motorizados de
quatro rodas ou mais. E para garantir a estabilização da locomoção contamos com o
código de trânsito que são normas jurídicas estabelecidas em Lei na
responsabilidade do Estado. O autor Corrêa (2013) destaca essa responsabilidade.
Tenho convicção (ou será torcida?) de que, se o governo acenar com
intenção clara de provocar uma verdadeira revolução no nosso trânsito, terá
uma resposta concreta e à altura por parte da sociedade civil, incluindo o
setor privado. Há muita coisa por se fazer, mas, como sabemos grandes
caminhadas começam com um primeiro passo. (CORRÊA, 2013, p. 19).
Desta forma, percebemos a efetiva participação que o Estado deve
desempenhar, entretanto, cabendo também destacar a atuação da sociedade e do
setor privado no sentido de manter cooperação com Estado, criando lanços no
desenvolvimento de uma cultura de segurança para o bem comum social e coletivo.
11
3 EDUCAÇÃO COMO FORMA DE CONCIENTIZAÇÃO
É uma tarefa bastante complexa edificar uma educação ao cidadão para uma
convivência de liberdade e conscientização social. Sabemos que as pessoas
adaptam-se ao ambiente mediante a influência mútua do meio social. De acordo
com Finley (2014):
Os hábitos se formam com facilidade, mas são difíceis de quebrar. Na
verdade, pura garra e força de vontade (ou “falta de força de vontade”, se
você preferir) não são suficientes para obter a vitória sobre os hábitos e
vícios escravizantes. Precisamos de ajuda [...]. (FINLEY, 2014, p. 81).
A indagação cientifica advém de maneira expressiva de um sistema
educacional empenhado, quanto mais agregado estiver o aluno em um processo de
construção cognitivo, mais organizado será seu aprendizado. Segundo Seber (1997,
p. 54) “[...] o conhecimento tem antes de tudo uma função de organização e esta é
uma primeira analogia fundamental com a vida”.
Tal sistema deverá seguir uma abordagem de integração na qual contenha
além dos conteúdos da disciplina em si, os transtornos atuais causados pelo
trânsito, as idéias do aluno nos seus hábitos quando a locomoção, pois, sua visão
permitirá que analisem situações e acontecimentos na sua integração com
fundamentos de experiências no cotidiano. Para tal, Freire (2011, p. 30) enfatiza o
ensino e a pesquisa “Não há ensino sem pesquisa e pesquisa sem ensino”.
Há, no comportamento, duas formas distintas de veemências:
a) A forma de adaptação é quando o artifício pelo qual o organismo modifica- se
para formar ou reformar condições para a harmonia com o meio em que vive.
Adaptação é um equilíbrio que foi desenvolvido através da assimilação de
elementos do ambiente e da acomodação desses elementos pela
modificação dos esquemas e estruturas mentais existentes, como resultado
de novas experiências. (OLIVEIRA, 1984, p. 68)
b) A forma de organização è quando há uma estruturação do saber adquirido.
12
A organização hierárquica da aprendizagem é ainda mais útil em programas
destinados a desenvolver novos padrões de comportamento, porque os
elementos das respostas que compõem os desempenhos complexos
podem se constituir em componentes relativamente intrincadas. (OLIVEIRA,
1984, p. 100)
Professores e palestrantes devem ter ciência da importância de ministrar o
conteúdo das séries iniciais até o nível superior como sobreaviso de ensinar
gradualmente o conteúdo como forma de instituir uma adaptação e manter uma
organização hierárquica em programas de ensino educacional visando o
comportamento adequado do cidadão.
3.1 O Papel da Família
O início da aquisição cognitiva começa na infância, a primeira concepção
ética vem dos pais, eles são o espelho para o filho, portanto, a família é responsável
pelo início da construção moral da criança. Segundo Seber (1997, p. 29) “É
essencial antecipar as conseqüências futuras no que concerne à formação humana
das nossas crianças”.
Na criança apresenta inquietação com o desconhecido, ela tem mais
naturalidade na aprendizagem e assimila bem melhor as instruções do que o adulto.
Segundo Seber (1997, p. 102) “Quando a criança não pode assumir o papel de
construtora dos seus conhecimentos e as ações deixam de ser prioridade, crescem
as chances de o adulto entrar por um labirinto, [...].”
No trânsito, o sistema educacional não pode ser diferente, deve iniciar ainda
na infância na responsabilidade ainda exclusiva dos pais e ter prosseguimento na
escola, pois todos, independentemente da idade, são usuários da via.
A responsabilidade da família decorre do fato de ser ela a célula-mater da
sociedade, o núcleo fecundador e sustentador das gerações nascentes e o
primeiro elemento condicionador da plasmação do caráter individual.
(CARNEIRO, 2011, p.163)
13
Constituem-se na família os primeiros exemplos de conduta, incide em,
principalmente, do círculo familiar que estar sujeito a conexão ética que leva para o
meio social. A escola tem seu papel de aumentar a educabilidade numa pedagogia
voltada, exclusivamente, para o exercício da cidadania e sua preparação para o
mercado de trabalho.
A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e
sua qualificação para o trabalho. (REIS, 2009, p. 43)
Em face da mencionada legislação é perceptível que Estado e a família
participam diretamente do processo de formação do individuo enquanto pessoa
ligada a questões éticas e morais, enquanto cidadão aquele que tem plena
consciência de seus direitos e deveres, e profissional liga a uma atividade
socialmente aceita.
3.2 Educação Aplicada no Ensino Básico
Constata-se que a escola do ensino básico ainda não oferece no seu currículo
escolar a disciplina “trânsito” que é direito do aluno. As secretarias de educação se
justificam ao apontar a ausência de profissionais da educação com qualificação
necessária para ministra o tema. O Código de Trânsito em sua redação afirma, “a
adoção de conteúdos relativos à educação para o trânsito nas escolas de formação
para o magistério e o treinamento de professores e multiplicadores”. (BRASIL. Lei
9.503, 1997, Art. 76, Parágrafo único, Inciso II)
É de extrema necessidade ter uma nova versão do exercício pedagógico para
que a escola se adapte atendendo a realidade atual, por tanto, a disciplina poderá
ser administrada por instrutor ou agente de trânsito, professores licenciados em
outra área com conhecimento básico na disciplina.
O Código de Trânsito no seu sexto capítulo garante direito da educação
através de convênios.
14
Os órgãos e entidades executivos de trânsito poderão firmar convênios com
os órgãos de educação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, objetivando o cumprimento das obrigações estabelecidas neste
capítulo. (BRASIL. Lei nº 9.503, 1997, Art. 79)
No ensino fundamental pode trabalhar o tema trânsito por ciclos, já no ensino
médio, melhor aplicar diretamente as teorias do código de trânsito, logo, preparando
o aluno para ser futuro motorista.
3.3 Educação Aplicada no Ensino Superior
Trabalhar a questão trânsito no nível superior é interessante empregar
planejamentos de ensino, portanto, o educador terá que trabalhar uma disciplina
bastante complexa e terá de ser capaz de ampliar o senso crítico do aluno trazendo
consigo circunstâncias que saiba ter comportamento harmonioso no qual faça
pensar de modo responsável e civilizado.
Preferimos, entretanto, ampliar a ideia de educação de forma que se
entenda que sua promoção deve objetivar a convivência no trânsito e no
espaço de circulação como competência regulamentar e meta do Ministério
da Educação, em todos os níveis de ensino, de forma inter e
transdisciplinar, para que seja possível enfrentarmos o grave quadro de
estatísticas. (BERWIG, 2013, p. 92)
Se a Educação for administrada nos ensinos básico e superior,
provavelmente os usuários da via serão universalmente civilizados, visto que, a
violência no trânsito ainda é muito grave no Brasil, somente a educação é capaz de
transformar o homem para ser solidário, viver respeitando e com harmonia
contribuindo, assim, para o aspecto social. Segundo Corrêa (2013) a solução é
evidente:
Ao longo das últimas décadas ouço em todos os cantos deste país que
educação para o trânsito “é a solução”, “é por onde tudo começa”, “é a
única maneira de endireitar o nosso trânsito”, e por ai vai. Ninguém duvida
15
de que tudo isso é verdadeiro-talvez sem todo o exagero (CORRÊA, 2013,
p. 102)
Á grande relevância e a gritante necessidade de termos uma sociedade mais
educação se torna mais constante devido aos elevados índices de mortes e
acidentes de trânsito. Contudo, não podemos somente nos ater na comente na
educação, mas nas diversas formas de interação do individuo inserindo a segurança
com um valor a ser preservado.
3.4 Temas Transversais
O tema transversal de educação para o trânsito são conteúdos adicionados
em disciplinas diferentes, aplicadas em matérias básicas, motivado pela falta de uma
disciplina especifica. Assim, o professor vai inserir na sua disciplina aulas de
instrução no trânsito, na qual, vai auxiliar na análise e reflexão a respeito de
segurança viária, de modo que os alunos consigam transpirar para si o
conhecimento e demonstrem em comportamentos a noção estabelecida.
Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional
comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e
estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas
características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e
da clientela. (BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental, 1998, p. 57)
As disciplinas mais apropriadas para inserir os conteúdos relacionados a
Trânsito são: Língua Portuguesa, Matemática, Ciências Naturais, Geografia,
História, Educação Física e, principalmente, Arte.
a) Língua Portuguesa: o aluno amplie o conhecimento da linguagem dos sinais
de trânsito;
b) Matemática: demonstrar problemas mecânicos e estatísticos relacionado à
via;
c) Ciências Naturais: relacionar a locomoção de veículos com a preservação do
meio ambiente;
16
d) Geografia: compreender o que é a divisão da via e dos logradouros públicos;
e) História: relacionar o problema atual como o fator histórico;
f) Educação Física: praticar atividade física simulando como se estivesse na via;
g) Arte: formar trabalho em grupo assimilando a sociedade local e locomoção.
A questão central das preocupações éticas é a analise dos valores
presentes na sociedade, a problematização dos conflitos existentes nas
relações humanas quando ambas as partes não dão conta de responder
questões complexas que envolvem a moral e a afirmação de princípios que
organizam as condutas dos sujeitos sociais. (BRASIL. Secretaria de
Educação Fundamental, 1998, p. 66)
De ante do exposto o que caracteriza como preocupação é a escolha mau
sucedida do individuo, devido a sua formação e sua percepção da realidade
enquanto cidadão, pois, ele tem o poder de escolha podendo ser positiva ou
negativa. No trânsito geralmente as escolhas mau sucedidas terminam em
tragédias, o trânsito não aceita erros. Isso envolve não somente questões morais,
mas também de organização do Estado, cabendo o controle da segurança viária. A
sensação de injustiça contribui para péssimas escolhas no trânsito, pois quando o
sujeito desobedece as normas e não é punido, passa impressão de que as regras
não tem eficácia refletindo negativamente na sociedade e induz a transgressão da
lei.
3.4.1 A Disciplina Arte na Parte Teatral
Referindo-se a temas transversais, a disciplina Arte é a mais importante, visto
que, pode ser aplicada em forma teatral. A arte cênica existe há séculos e até hoje é
a forma mais adequada para sensibilizar a sociedade, visto que, a clientela presta
bastante atenção, podendo representar um papel importante voltado para o trânsito.
Segundo Corrêa (2013) se constitui em uma forma eficiente de transmitir alguma
mensagem:
17
Não se conhece na história algo que tenha provocado tanto fascínio e
atenção como o circo. Nas crianças, ele estimula o espírito lúdico, o sonho,
a fantasia e o encantamento. Já nos adultos, provoca um retorno ao
passado romântico, reanima emoções esquecidas e oferece um resgate da
paixão pela vida. Numa palavra o circo apaixona. (CORRÊA, 2013, p. 32)
A arte cênica traz ótimos resultados, pois, além de proporcionar diversão,
encanta e ensina o público, determinam procurar o mundo da magia e imaginação
por intermédio de um canal de comunicação muito atraente utilizando pessoas e
personagens, cenários, sinais, versos e músicas. O teatro é relevante na questão
“Educação para o Trânsito”, pois, as pessoas participam de maneira mais consciente
e transmite bastante agenciamento emocional.
De todas as formas de arte, o teatro é aquela que ainda tem um forte apelo
emocional por estar tão perto do público. É uma arte que encanta, diverte,
ensina e permite trazer um mundo de magia e imaginação através de
gestos, palavras, músicas, figurinos e cenários. Mais o teatro permite ir além
da fantasia. (REVISTA INCLUIR, 2013, p. 66)
Os resultados obtidos através do mundo circense são animadores, de fato
trás o encorajamento para os espectadores e ouvintes a tomar novas atitudes
colidindo com novos comportamentos. O mundo da arte deve ser visto com mais
carinho e ênfase, aproveitando o público em geral principalmente nas escolas,
teatros e eventos.
3.5 Campanhas Educativas
Objetivo central das campanhas educativas é a prática dos hábitos na via
pública por condutores de veículos e pedestres valorizando o ser humano. As
campanhas devem ser de caráter permanente utilizando-se dos meios de
comunicação, principalmente, rádio e televisão, no padrão estabelecido pelo
Conselho Nacional de Trânsito.
18
O CONTRAN estabelecerá, anualmente, os temas e os cronogramas das
campanhas de âmbito nacional que deverão ser promovidas por todos os
órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em especial nos
períodos referentes às férias escolares, feriados prolongados e à Semana
Nacional de Trânsito [...]
[...] §2° As campanhas de que trata este artigo são de caráter permanente,
e os serviços de rádio e difusão sonora de sons e imagens explorados pelo
poder público são obrigados a difundi-las gratuitamente, com a freqüência
recomendada pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito.
(BRASIL, Lei 9.503, 1997, Art. 75)
As campanhas devem levar em conta também as características locais de
cada infração, identificar os tipos de infratores através de dados estatísticos. Ainda
segundo o Código de Trânsito Brasileiro (BRASIL. Lei n° 9.503, 1997, Art. 75), “Os
órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito deverão promover outras
campanhas no âmbito de sua circunscrição e de acordo com as peculiaridades
locais”. Vale ressaltar que o Código de Trânsito deixou claro a gratuidade e a
ininterrupção deste serviço, visando atingir os objetivos do SNT.
3.5.1 Semana Nacional do Trânsito
A estratégia principal da Semana Nacional do Trânsito é intensificar as
campanhas educativas utilizando, também, além dos meios de comunicação em
massa, aplicar outros meios como, por exemplo, cartazes, exposição, palestras,
sessão de vídeo, faixas, outdoor, passeata e outros tipos que possa ajudar na
campanha. Segundo o CTB (BRASIL. Lei n° 9.503, 1997, Art. 326) “A Semana
Nacional do Trânsito será comemorada anualmente no período compreendido entre
18 e 25 de setembro”. Os órgãos dos Estados, do Distrito Federal e Municipais,
possuem autonomia de criarem e manterem suas campanhas, entretanto, no
sistema nacional de trânsito tem a obrigatoriedade de participar em conjunto
cooperativamente para o sucesso da campanha.
19
4 HUMANIZAÇÃO DO TRÂNSITO
As cidades foram feitas para o homem, mais, com o desenvolvimento
tecnológico apareceu o veículo automotor ocupando o espaço na via provocando
acidentes com vitimas, muitas fatal. Com o acréscimo da economia tem aumentando
consideravelmente a quantidade de veículo trazendo engarrafamentos,
principalmente, nos grandes centros urbanos. Segundo Kury (2001, p. 407):
“Humanismo: Doutrina que, coloca o homem no centro de todas as preocupações,
aspirando ao pleno desenvolvimento das suas qualidades, das suas faculdades
criadoras”.
Os órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito têm como
compromisso na via pública, especialmente na área urbana, a questão principal a
qualidade de vida na mobilidade humana. É essencialmente importante a aplicação
dos projetos, e de maneira adequada, para que atenda as necessidades de
locomoção ajustando a condição segura do usuário na via, principalmente, do
pedestre que é a parte mais frágil e não ter o cuidado exclusivamente dos
automóveis.
O humanismo evidencia que a teoria da igualdade, que é a matriz de todos
os demais direitos humanos, não é apenas uma defesa jurídica,
constitucional, cultural, ética, social, mas, muito mais do que isso, se
considerarmos a construção da inteligência constatamos que ela é
inevitável. (CURY, 2006, p. 350)
Os órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) devem ter
compromisso, entre outros, com edificação de ciclofaixa, área destinada ao
pedestre, planejamento de transportes coletivos para aqueles que não desfrutem de
veículo próprio emancipando o bem-estar de locomoção.
Consideram-se atribuições mínimas dos órgãos gestores dos entes
federativos incumbidos respectivamente do planejamento e gestão do
sistema de mobilidade urbana:
I - planejar e coordenar os diferentes modos e serviços, observados os
princípios e diretrizes desta Lei; II - avaliar e fiscalizar os serviços e
monitorar desempenhos, garantindo a consecução das metas de
20
universalização e de qualidade; III - implantar a política tarifária; IV - dispor
sobre itinerários, frequências e padrão de qualidade dos serviços; V -
estimular a eficácia e a eficiência dos serviços de transporte público
coletivo; VI - garantir os direitos e observar as responsabilidades dos
usuários; e VII - combater o transporte ilegal de passageiros. (BRASIL. Lei
n° 12.587, 2012, Art. 22)
A humanização do trânsito passa por três fases distintas que são: Educação,
Engenharia e Fiscalização.
1. Educação
Deve ser prioridade da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios com recursos financeiros para esse fim o desempenho de ações da
difusão do conhecimento e na prática com coerência para não correr o risco, invés
de educar adequadamente, alienar o cidadão.
O trabalho de educação não deve ser dissociado das áreas de engenharia e
fiscalização, pois o exercício da integração da integração das atividades é
que trará modificações permanentes no quadro do trânsito no Brasil.
(MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Denatran, 2000, p. 35)
2. Engenharia
O planejamento é obrigação dos órgãos executivos para evitar as edificações
ordenadas, no entanto, a engenharia de tráfego e a sinalização devem obedecer a
regras estabelecidas pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), órgão
máximo normativo de trânsito.
O CONTRAN estabelecerá as normas e regulamentos a serem adotadas
em todo o território nacional quanto à implantação das soluções adotadas
pela Engenharia de Trafego, assim como padrões a serem praticados por
todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito. (BRASIL. Lei
n°9.503, 1997, Art. 91, §4º)
21
3. Fiscalização
A fiscalização tem como função o controle e a ordem na via pública facilitando
a locomoção de seus usuários. É obrigação de o órgão local executivo fiscalizar com
a finalidade de manter a ordem no trânsito, no caso de não haver agentes próprios
de fiscalização, pode celebrar convênios, caso contraria, responderá por omissão.
O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de
infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial
militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no
âmbito de sua competência. (BRASIL. Lei n°9.503, 1997, Art. 280)
A Segurança Viária estruturada com as três áreas: Educação, Engenharia e
Fiscalização, incluindo nela os Agentes de Trânsito, estão expressamente previstos
pela Constituição Federal como segurança pública.
A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de
outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à
mobilidade urbana eficiente; e
lI - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
aos respectivos órgãos ou entidades executivas e seus agentes de trânsito,
estruturados em Carreira, na forma da lei. (BRASIL. Constituição Federal,
1988, Art. 144, §10º)
Tal redação foi incorporada pela Emenda Constitucional nº 82 (BRASIL.
Emenda Constitucional nº 82, 2014, §10º), estabelecendo uma norma a ser
obedecida pelos entes federados como prerrogativas de Segurança Pública. A
fiscalização possui um importante papel que se desenvolve no controle do tráfego de
veículos, de pessoas e animais, que transitam em vias públicas, assegurando a livre
circulação com prioridade a preservação da vida, da saúde e do meio-ambiente.
22
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Embora, tendo em vista tantos improvisos dos quais não se encontram
respostas sólidas, mas algo pode ser concreto: as políticas para a educação no
trânsito podem deixar de ser apenas, ou simplesmente, um desafio para a grande
problemática encontrada no trânsito em todas as regiões do Brasil.
Existe a necessidade de uma política pedagógica para a educação aplicada
direcionada ao trânsito, possivelmente, em uma matéria básica que trabalhe a forma
ética do educando superando o sistema improvisado encontrado nas autoescolas,
em que o aluno tende decorar, em vez de aprender e de forma paliativa e, no
entanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prever uma adequação pedagógica
que deve ser aplicado nos ensinos básico e superior, em uma disciplina específica.
Tamanho desafio, cada vez mais, tão evidente, deve ter empenhos dos
órgãos executivos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) juntamente
com as respectivas secretarias de educação de cada localidade para atender as
necessidades, de conhecimento em relação ao trânsito, dos alunos, pois, em nosso
país, o trânsito tornou-se um caso gravíssimo de saúde pública. Somente com a
Humanização, composto pela a educação, a engenharia e fiscalização, são capazes
de resolver tamanha precariedade.
Apesar de ter aumentado de forma considerável discussões sobre a inclusão
da disciplina no currículo escolar, isso somente não basta, visto que, segundo a
Constituição Federal é um direito fundamental do aluno. E os argumentos de que
não existir professor licenciado para a matéria por parte dos responsáveis, gestores
municipais e secretarias de educação, não é o suficiente para frear ou conter a
calamidade do trânsito no país. Defendo, apesar de não haver licenciatura na área,
tal disciplina pode ser aplicada por professores licenciados em outras áreas, mas,
com curso de capacitação ou especialização, instrutores ou técnicos de trânsito.
23
ABSTRACT
This article describes an analysis of the necessity of high school and higher
education in the application of a subject about the traffic, supervision and as
assistance the use of means of communication and others adoptive campaign, for
example exhibition, billboards, fliers as compromised organism to the control of the
human´s behavior in relation to the urban mobility more aware and according to the
standard adjustment of living in society, of organized traffic, and to turn minimum the
circulation conflicts of vehicles and traffic accidents we see on the streets, mainly in
big cities.
Then, the purposes are to clarify the reasons of the found conflicts on the
traffic daily; to show that such problems are not only caused by the conductor, but by
the pedestrian and mainly by the public organ, so the function of the govern is to take
the control and organize a national effort in order to guarantee a safe traffic,
mobilizing, coordinating and encouraging the entities with all the society to improve
the awareness. About the education, the family and school with the public authorities
are the main responsible for the learning. However, is a basic task to the school and
to the family in the knowledge development as fundamental aspect in the social
formation, of the decisive thinking how to be autonomous and creativity and security
supported not only in the reflection about these acquired knowledges, but also about
its applies to the technology, to the progress and social welfare.
Key-words: Awareness. Traffic. Social welfare.
24
REFERÊNCIAS
BERWIG, Aldemir. Direito do trânsito. (Coleção educação a distância. Série livro-
texto): Ed. ISBN Unijuí, 2013.
BOCK, Ana Mercês Bahia; Odair Furtado; Maria de Lourdes Trassi Teixeira.
Psicologias: uma introdução ao estudo de psicologia. 14° edição, São Paulo. Ed.
Saraiva, 2008.
BRASIL. Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito
Brasileiro. 1° edição- Brasília: DENATRAN, 2008.
__________. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do
Brasil. Brasília, DF. 1988. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso: 01
maio 2015.
__________. Emenda Constitucional nº 82 de 16 de julho de 2014. Inclui o § 10 ao
art. 144 da Constituição Federal, para Disciplinar a segurança viária no âmbito
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Brasília, DF. 2014. Disponível
em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc82.htm>.
Acesso: 01 maio 2015.
__________. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares
nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: introdução aos
parâmetros curriculares nacionais. Brasília, DF: MEC/SEF, 1998.
__________. Lei nº 12.587 de 3 de janeiro de 2012. Institui as diretrizes da
Política Nacional de Mobilidade Urbana, 2012. Disponível em: <
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12587.htm>. Acesso: 01
maio 2015.
25
CARNEIRO, Moaci Alves. LDB Fácil: leitura critico-compreensiva, artigo a artigo, 8°
Ed.- Petropolis, RJ, Vozes, 2011.
CORRÊA, J. Pedro. Cultura de segurança no trânsito: casos brasileiros. Curitiba,
SK Ed., 2013.
CURY, Augusto Jorge. Inteligência multifocal: análise da construção dos
pensamentos e da formação de pensadores. 8. ed. rev. — São Paulo: Ed. Cultrix,
2006.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. O Minidicionário da Língua Portuguesa.
4ª ed. ver. ampliada: Rio de Janeiro: Editora Nova Fronteira, 2000.
FINLEY, Mark. Viva com esperança: segredos para ter saúde e qualidade de vida.
Tradução Cecília Eller Nascimento, Sônia Mastrocola-Tatui, SP; Casa Publicadora
Brasileira, 2014.
FORACCHI, Luiz Pereira e Marialice M.. Educação e Sociedade. 8° edição, Ed.
Companhia Editora Nacional, São Paulo, 1977.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática
educativa. São Paulo, Paz e Terra, 2011.
GAMA KURY, Adriano da. O Minidicionário Gama Kury da Língua Portuguesa. 1ª
ed. São Paulo: Editora FTD, 2001.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).
Mobilização do trânsito: roteiro para implantação. Brasília-DF: Denatran, 2000.
OLIVEIRA, João Batista Araujo. Tecnologia Educacional: teorias da instrução. 8°
Ed.- Petrópolis; Edit. Vozes, 1884.
REIS, Cleivane Peres dos. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei
n° 9.394/1996 princípios e orientações. Brasília, Vestcon, 2009.
26
REVISTA INCLUIR. Willians Marques / Inclusos pela arte. 21° Ed. Ano 4, São
Paulo, SP: Editora Minuano, 2013.
RODRIGUES, Juciara. Educação para o trânsito no ensino fundamental:
Coleção Rumo a Cidadania. Brasília: Gráfica Brasil, 2007.
SEBER, Maria da Glória. Piaget: O diálogo com a criança e o desenvolvimento
do raciocínio, 1ª ed. São Paulo, SP: Scipione, 2006.
27
ANEXOS
28
ANEXO A – Coleção com temas indicados a ser aplicada no ensino
fundamental da autora Juciara Rodrigues.
1° Ano – Tema: Lugares 2° Ano – Tema: Cidades
3° Ano – Tema: 4° Ano – Tema:
O trânsito nas cidades Locomoção no espaço público
29
5° Ano – Tema: 6° Ano – Tema:
Trânsito e locomoção Trânsito é comunicação
7° Ano – Tema: 8° Ano – Tema:
A comunicação no espaço público Transitar é conviver
30
7° Ano – Tema:
Convivência social no trânsito
ANEXO B – Código de trânsito como indicação para aplicação no Ensino
Médio
Código de Trânsito Brasileiro

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Educação Aplicada ao Trânsito

  • 1. FACULDADE ÍTALO BRASILEIRA INSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E ENSINO SUPERIOR/IEPES PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO E NORMATIZAÇÃO DE TRÂNSITO E TRANSPORTES MESSIAS VIEIRA DE SOUZA ROBSON PONTES DA SILVA EDUCAÇÃO APLICADA AO TRÂNSITO: UMA VISÃO HOLÍSTICA IMPERATRIZ - MA 2015
  • 2. MESSIAS VIEIRA DE SOUZA ROBSON PONTES DA SILVA EDUCAÇÃO APLICADA AO TRÂNSITO: UMA VISÃO HOLÍSTICA Artigo apresentado, a Faculdade Ítalo Brasileira, como requisito parcial para conclusão do curso de Pós-graduação em Gestão e Normatização de Trânsito e Transportes. Orientador: Prof. Esp. José Ribeiro da Silva Júnior. IMPERATRIZ - MA 2015
  • 3. Bibliotecária Maria José Costa Amorim – CRB13/707 S719e Souza, Messias Vieira. Educação aplicada ao trânsito: uma visão holística. / Messias Vieira de Souza; Robson Pontes da Silva. - Imperatriz, 2015. 32f. Orientador (a): Prof. Esp. José Ribeiro da Silva Júnior. Monografia (Especialização em Gestão e Normatização de Trânsito e Transportes.) - Faculdade Ítalo Brasileira. 1. Escola de ensino básico e superior. 2. Trânsito. 3. Bem-estar social. I. Silva, Robson Pontes da. II. Título CDU 373.3/.5:656.07:364.658
  • 4. MESSIAS VIEIRA DE SOUZA ROBSON PONTES DA SILVA EDUCAÇÃO APLICADA AO TRÂNSITO: UMA VISÃO HOLÍSTICA Artigo apresentado à Banca Examinadora da Faculdade Ítalo Brasileira, como requisito parcial para obtenção do título Especialista em Gestão e Normatização de Trânsito e Transporte. Orientador: Prof. Esp. José Ribeiro da Silva Júnior. Aprovado em: ______/_____/______. Nota: BANCA EXAMINADORA _________________________________________________ Professor: Prof. Esp. José Ribeiro da Silva Júnior. Orientador _________________________________________________ Professor Examinador: _________________________________________________ Professor Examinador:
  • 5. É importante salientar que o trânsito mais ordeiro e menos violento serve como um belo cartão-postal, o que contribuiria significativamente para melhorar a imagem das nossas cidades e do nosso país. Afinal, é assim que vemos os outros países e suas cidades. J. Pedro Corrêa
  • 6. SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO..........................................................................................................6 2 BREVE CONCEITUAÇÃO DE TRÂNSITO..............................................................9 3 EDUCAÇÃO COMO FORMA DE CONCIENTIZAÇÃO..........................................11 3.1 O Papel da Família.........................................................................................12 3.2 Educação Aplicada no Ensino Básico.........................................................13 3.3 Educação Aplicada no Ensino Superior......................................................14 3.4 Temas Transversais.......................................................................................15 3.4.1 A Disciplina Arte na Parte Teatral.............................................................16 3.5 Campanhas Educativas.................................................................................17 3.5.1 Semana Nacional do Trânsito....................................................................18 4 HUMANIZAÇÃO DO TRÂNSITO............................................................................19 CONSIDERAÇÕES FINAIS.......................................................................................22 ABSTRACT................................................................................................................23 REFERÊNCIAS..........................................................................................................24 ANEXOS.....................................................................................................................27
  • 7. EDUCAÇÃO APLICADA AO TRÂNSITO: UMA VISÃO HOLÍSTICA Messias Vieira de Souza1 Robson Pontes da Silva2 RESUMO Este artigo descreve uma análise da necessidade de a escola dos ensinos Básico e superior na aplicação de uma disciplina a respeito do trânsito, da fiscalização e como auxilio a utilização de meios de comunicação em massa e outras campanhas adotivas como, por exemplo, exposição, outdoors, folhetos como organismo comprometido para o controle do comportamento do homem em relação à mobilidade urbana mais humana e de acordo com o ajuste de um padrão de convívio em sociedade de trânsito organizado e tornar mínima a grande quantidade de conflitos na circulação de veículos e acidentes de trânsito que vemos nas ruas, principalmente, nas grandes cidades. Assim sendo, os objetivos é esclarecer os motivos dos conflitos encontrados no trânsito no dia a dia; mostrar que tais problemas não partem somente do condutor, mas do pedestre e, sobretudo, do órgão público, pois, o papel do estado é tomar o comando e organizar o esforço nacional em benefício de um trânsito seguro, mobilizando, coordenando e incentivando as entidades com toda a sociedade para melhorar a conscientização. E, quanto à educação; a escola e a família juntas com o poder público são os principais responsáveis pela aprendizagem. No entanto, é tarefa básica da escola e da família no desenvolvimento do conhecimento como parte integrante da formação social, do pensamento decisivo como ser autônomo e da criatividade e segurança apoiados não só na reflexão sobre os conhecimentos adquiridos em questão, mas também sobre suas aplicações à tecnologia, ao progresso e o bem-estar social. Palavras-chave: Conscientização. Trânsito. Bem-estar social. 1 Licenciado em Física pela Universidade Estadual do Maranhão – UEMA. 2 Bacharel em Administração pela Universidade Estadual do Maranhão – UEMA.
  • 8. 6 1 INTRODUÇÃO A educação aplicada ao trânsito deverá ser uma metodologia para motivar a ampliação das habilidades mecânica e ética quanto à locomoção nas vias públicas em uma técnica social designada à invenção do tipo de cidadão que leve consigo a necessidade da construção de um trânsito seguro, principalmente, tomar em consideração a diversidade diante da coletividade e atender as suas necessidades de locomoção, algo assim, deve ser enfrentado com recursos financeiro e pedagógico necessário para alcançar o fator de transformação com finalidade de constituir o progresso da qualidade da vida coletiva nas vias públicas. No entanto, a educação para o trânsito é um direito de todo cidadão sem distinção, escepicialmente, alunos em sala de aula comum em um sistema regular de ensino de forma a adquirir o convivio mais saudavel no trânsito. A via pública, tratando-se de mobilidade, é o espaço mais democrático que se conhece, o Estado tem o dever de proporcionar a organização, sistematização e normatização dos atos das pessoas referente à circulação, o transporte e conduta, surgindo então, uma área de estudo independente, no ramo científico e legislatório, “o direito de trânsito”, assim como está destacado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de1°, 2° e 3° graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação. (BRASIL. Lei nº 9.503, 1997, Art. 76). O homem que tem a pretensão de viver isoladamente da sociedade ou não se adéqua as Leis vigentes, dita pelo Estado, de seu espaço e tempo é considerado pela comunidade critica como uma pessoa em situação desumana, pois, a sociedade tem como padrão a cultura e a lei e esta tem função de constituir o ajustamento entre o individual e o grupo. A sociedade representada pelo Estado é uma unidade suprema, no entanto, o homem na sua construção intelectual deverá suceder méritos entre o individual e o coletivo no intuito para obtenção de uma sociedade cada vez mais justa. O Estado tem como sua verdadeira função, a defesa
  • 9. 7 da vida, a proteção ao meio ambiente e o bem-estar social, assim como dispõe o CTB (Lei n° 9.503, 1997, Art. 1°, §5°), “Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente”. Tão pouco vale as Leis, apesar de termos que obedecermos, se o sistema educacional é falido ou funciona de maneira precária, visto que, a educação e seus modos de ajustamentos têm como principais objetivos, além do mercado de trabalho, a adaptação do homem na sociedade, ela será inclusiva se suas técnicas influenciarem a conduta humana como meio de controle da sociedade, visto que, o homem pra ser humano tem que aprender viver-se bem em grupo. Segundo Bock (2008, pg. 271): “A escola surgiu para responder a necessidades sociais de preparo do individuo para a vida pública. A família ficou apenas com formação moral de seus filhos”. Desta forma não há o que se falar em formação da moral do individuo dentro das unidades escolares, devendo partir do núcleo familiar para a formação do indivíduo, portando, o Estado através da escola e família atuam em conjunto para o convívio saudável na sociedade. A escola nas suas diversas teorias pedagógica durante sua história demanda algo que aconteça transformações significativas no comportamento do homem, na organização dos fundamentos culturais ensinando-lhes estabelecer vínculos de segurança. Segundo Foracchi, (1977, p. 185) “[...] a educação forma o homem sob todos os aspectos e em todas as direções.” O fator educacional na definição amplo tem como o conhecimento acima de tudo a função de organização e pelo ato de inteligência a continuidade e a conservação do funcionamento cognitivo, entretanto, zelar pelo desenvolvimento da sociedade. Segundo Seber, (2006, p. 136): “Desde seu nascimento, o ser humano estar mergulhado num meio social que atua sobre ele do mesmo modo que o meio físico.” O avanço na educação aplicada ao trânsito pode consentir de ser um simples conceito se as autoridades competentes sejam convictas de que é capaz de humanizar para que todas as pessoas tenham oportunidades de locomoção adequada, no entanto, sem se tornar agente consistente desse destino será difícil assumir a direção dos acontecimentos. A Constituição Federal em seu Art. 205 garante esse direito.
  • 10. 8 A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania [...]..(BRASIL. Constituição Federal, 1988, Art. 205). Portanto, cabe ao cidadão invocar este direito basilar que está mais do que consolidado em Estado Democrático. Por fim, temos que observar que o estado detém a autoridade de promover a educação, assim como a obrigação, devendo deste modo oferecer a estrutura e a capacidade necessária para cumprir com seu papel, fazendo surgir pessoas mais conscientes de seus direitos e preocupadas com a segurança individual e coletiva.
  • 11. 9 2 BREVE CONCEITUAÇÃO DE TRÂNSITO O que é trânsito na via publica? O trânsito constitui-se a circulação diária de veículo, pessoas e animais na via pública, designadamente, o espaço mais democrático referente a bens públicos de uso comum, onde todas as pessoas sem distinção têm direito de acesso a ela, diz respeito a um direito fundamental, que se incorpora na tutela do Estado, pois tem o dever de garantir os alicerces de tal direito. Segundo Ferreira (2000, p. 682): “Trânsito: Movimento, circulação, influência de pessoas e/ou veículos.” A palavra trânsito para o legislador significa locomoção na via pública e, no entanto, surge a necessidade de criar um conceito técnico, ou seja, uma atividade reguladamentada em lei por um código próprio. No entanto, o legislador classificou dois momentos jurídicos para o termo trânsito: a) O trânsito é a ocupação da via, ou seja, a mobilização ou imobilização e suas naturezas que são: a circulação, a parada, o estacionamento, a operação de carga ou descarga; b) O trânsito é a mobilização ou imobilização das vias por pessoas, veículos ou animais, conduzidos ou não compriendidas em: a pista, o acostamento, o estacionamento, a calçada e passeio, a ilha, o canteiro central. De acordo com a legislação virgente em todo o territorio nacional, o conceito de trânsito é compreende da seguinte forma. “Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.” (BRASIL, Lei nº 9.503, 1997, Art. 1º, §1º). Ao referir em normalização do trânsito, perpetramos referência ao direito de participação de todas as pessoas, é assegurar que o direito de ir e vir deve ser acatado como preceitos, ou seja, regras que vale para todos. O direito de locomoção das pessoas com seus veículos são necessários submeter-se à instância da coletividade, no entanto, deverá haver definição de vínculos estabelecidos em lei, pois, a consolidação dá- se ela na ação do Estado sobre o trânsito. A Constituição
  • 12. 10 Federal (1988, Art. 5º, Inciso XV) afirma: “É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos ternos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens” A conjuntura dos interesses múltiplos quanto à circulação na via pública estende-se por causa das necessidades de ir ao trabalho, a procura de lazer, saúde, em meio a, também, outros interesses, de modo que, gerará subversão dos interessados, como por exemplo, os pedestres, os ciclistas, os motociclistas e os motoristas de vários tipos de veículos, como, de tração animal, motorizados de quatro rodas ou mais. E para garantir a estabilização da locomoção contamos com o código de trânsito que são normas jurídicas estabelecidas em Lei na responsabilidade do Estado. O autor Corrêa (2013) destaca essa responsabilidade. Tenho convicção (ou será torcida?) de que, se o governo acenar com intenção clara de provocar uma verdadeira revolução no nosso trânsito, terá uma resposta concreta e à altura por parte da sociedade civil, incluindo o setor privado. Há muita coisa por se fazer, mas, como sabemos grandes caminhadas começam com um primeiro passo. (CORRÊA, 2013, p. 19). Desta forma, percebemos a efetiva participação que o Estado deve desempenhar, entretanto, cabendo também destacar a atuação da sociedade e do setor privado no sentido de manter cooperação com Estado, criando lanços no desenvolvimento de uma cultura de segurança para o bem comum social e coletivo.
  • 13. 11 3 EDUCAÇÃO COMO FORMA DE CONCIENTIZAÇÃO É uma tarefa bastante complexa edificar uma educação ao cidadão para uma convivência de liberdade e conscientização social. Sabemos que as pessoas adaptam-se ao ambiente mediante a influência mútua do meio social. De acordo com Finley (2014): Os hábitos se formam com facilidade, mas são difíceis de quebrar. Na verdade, pura garra e força de vontade (ou “falta de força de vontade”, se você preferir) não são suficientes para obter a vitória sobre os hábitos e vícios escravizantes. Precisamos de ajuda [...]. (FINLEY, 2014, p. 81). A indagação cientifica advém de maneira expressiva de um sistema educacional empenhado, quanto mais agregado estiver o aluno em um processo de construção cognitivo, mais organizado será seu aprendizado. Segundo Seber (1997, p. 54) “[...] o conhecimento tem antes de tudo uma função de organização e esta é uma primeira analogia fundamental com a vida”. Tal sistema deverá seguir uma abordagem de integração na qual contenha além dos conteúdos da disciplina em si, os transtornos atuais causados pelo trânsito, as idéias do aluno nos seus hábitos quando a locomoção, pois, sua visão permitirá que analisem situações e acontecimentos na sua integração com fundamentos de experiências no cotidiano. Para tal, Freire (2011, p. 30) enfatiza o ensino e a pesquisa “Não há ensino sem pesquisa e pesquisa sem ensino”. Há, no comportamento, duas formas distintas de veemências: a) A forma de adaptação é quando o artifício pelo qual o organismo modifica- se para formar ou reformar condições para a harmonia com o meio em que vive. Adaptação é um equilíbrio que foi desenvolvido através da assimilação de elementos do ambiente e da acomodação desses elementos pela modificação dos esquemas e estruturas mentais existentes, como resultado de novas experiências. (OLIVEIRA, 1984, p. 68) b) A forma de organização è quando há uma estruturação do saber adquirido.
  • 14. 12 A organização hierárquica da aprendizagem é ainda mais útil em programas destinados a desenvolver novos padrões de comportamento, porque os elementos das respostas que compõem os desempenhos complexos podem se constituir em componentes relativamente intrincadas. (OLIVEIRA, 1984, p. 100) Professores e palestrantes devem ter ciência da importância de ministrar o conteúdo das séries iniciais até o nível superior como sobreaviso de ensinar gradualmente o conteúdo como forma de instituir uma adaptação e manter uma organização hierárquica em programas de ensino educacional visando o comportamento adequado do cidadão. 3.1 O Papel da Família O início da aquisição cognitiva começa na infância, a primeira concepção ética vem dos pais, eles são o espelho para o filho, portanto, a família é responsável pelo início da construção moral da criança. Segundo Seber (1997, p. 29) “É essencial antecipar as conseqüências futuras no que concerne à formação humana das nossas crianças”. Na criança apresenta inquietação com o desconhecido, ela tem mais naturalidade na aprendizagem e assimila bem melhor as instruções do que o adulto. Segundo Seber (1997, p. 102) “Quando a criança não pode assumir o papel de construtora dos seus conhecimentos e as ações deixam de ser prioridade, crescem as chances de o adulto entrar por um labirinto, [...].” No trânsito, o sistema educacional não pode ser diferente, deve iniciar ainda na infância na responsabilidade ainda exclusiva dos pais e ter prosseguimento na escola, pois todos, independentemente da idade, são usuários da via. A responsabilidade da família decorre do fato de ser ela a célula-mater da sociedade, o núcleo fecundador e sustentador das gerações nascentes e o primeiro elemento condicionador da plasmação do caráter individual. (CARNEIRO, 2011, p.163)
  • 15. 13 Constituem-se na família os primeiros exemplos de conduta, incide em, principalmente, do círculo familiar que estar sujeito a conexão ética que leva para o meio social. A escola tem seu papel de aumentar a educabilidade numa pedagogia voltada, exclusivamente, para o exercício da cidadania e sua preparação para o mercado de trabalho. A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (REIS, 2009, p. 43) Em face da mencionada legislação é perceptível que Estado e a família participam diretamente do processo de formação do individuo enquanto pessoa ligada a questões éticas e morais, enquanto cidadão aquele que tem plena consciência de seus direitos e deveres, e profissional liga a uma atividade socialmente aceita. 3.2 Educação Aplicada no Ensino Básico Constata-se que a escola do ensino básico ainda não oferece no seu currículo escolar a disciplina “trânsito” que é direito do aluno. As secretarias de educação se justificam ao apontar a ausência de profissionais da educação com qualificação necessária para ministra o tema. O Código de Trânsito em sua redação afirma, “a adoção de conteúdos relativos à educação para o trânsito nas escolas de formação para o magistério e o treinamento de professores e multiplicadores”. (BRASIL. Lei 9.503, 1997, Art. 76, Parágrafo único, Inciso II) É de extrema necessidade ter uma nova versão do exercício pedagógico para que a escola se adapte atendendo a realidade atual, por tanto, a disciplina poderá ser administrada por instrutor ou agente de trânsito, professores licenciados em outra área com conhecimento básico na disciplina. O Código de Trânsito no seu sexto capítulo garante direito da educação através de convênios.
  • 16. 14 Os órgãos e entidades executivos de trânsito poderão firmar convênios com os órgãos de educação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, objetivando o cumprimento das obrigações estabelecidas neste capítulo. (BRASIL. Lei nº 9.503, 1997, Art. 79) No ensino fundamental pode trabalhar o tema trânsito por ciclos, já no ensino médio, melhor aplicar diretamente as teorias do código de trânsito, logo, preparando o aluno para ser futuro motorista. 3.3 Educação Aplicada no Ensino Superior Trabalhar a questão trânsito no nível superior é interessante empregar planejamentos de ensino, portanto, o educador terá que trabalhar uma disciplina bastante complexa e terá de ser capaz de ampliar o senso crítico do aluno trazendo consigo circunstâncias que saiba ter comportamento harmonioso no qual faça pensar de modo responsável e civilizado. Preferimos, entretanto, ampliar a ideia de educação de forma que se entenda que sua promoção deve objetivar a convivência no trânsito e no espaço de circulação como competência regulamentar e meta do Ministério da Educação, em todos os níveis de ensino, de forma inter e transdisciplinar, para que seja possível enfrentarmos o grave quadro de estatísticas. (BERWIG, 2013, p. 92) Se a Educação for administrada nos ensinos básico e superior, provavelmente os usuários da via serão universalmente civilizados, visto que, a violência no trânsito ainda é muito grave no Brasil, somente a educação é capaz de transformar o homem para ser solidário, viver respeitando e com harmonia contribuindo, assim, para o aspecto social. Segundo Corrêa (2013) a solução é evidente: Ao longo das últimas décadas ouço em todos os cantos deste país que educação para o trânsito “é a solução”, “é por onde tudo começa”, “é a única maneira de endireitar o nosso trânsito”, e por ai vai. Ninguém duvida
  • 17. 15 de que tudo isso é verdadeiro-talvez sem todo o exagero (CORRÊA, 2013, p. 102) Á grande relevância e a gritante necessidade de termos uma sociedade mais educação se torna mais constante devido aos elevados índices de mortes e acidentes de trânsito. Contudo, não podemos somente nos ater na comente na educação, mas nas diversas formas de interação do individuo inserindo a segurança com um valor a ser preservado. 3.4 Temas Transversais O tema transversal de educação para o trânsito são conteúdos adicionados em disciplinas diferentes, aplicadas em matérias básicas, motivado pela falta de uma disciplina especifica. Assim, o professor vai inserir na sua disciplina aulas de instrução no trânsito, na qual, vai auxiliar na análise e reflexão a respeito de segurança viária, de modo que os alunos consigam transpirar para si o conhecimento e demonstrem em comportamentos a noção estabelecida. Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela. (BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental, 1998, p. 57) As disciplinas mais apropriadas para inserir os conteúdos relacionados a Trânsito são: Língua Portuguesa, Matemática, Ciências Naturais, Geografia, História, Educação Física e, principalmente, Arte. a) Língua Portuguesa: o aluno amplie o conhecimento da linguagem dos sinais de trânsito; b) Matemática: demonstrar problemas mecânicos e estatísticos relacionado à via; c) Ciências Naturais: relacionar a locomoção de veículos com a preservação do meio ambiente;
  • 18. 16 d) Geografia: compreender o que é a divisão da via e dos logradouros públicos; e) História: relacionar o problema atual como o fator histórico; f) Educação Física: praticar atividade física simulando como se estivesse na via; g) Arte: formar trabalho em grupo assimilando a sociedade local e locomoção. A questão central das preocupações éticas é a analise dos valores presentes na sociedade, a problematização dos conflitos existentes nas relações humanas quando ambas as partes não dão conta de responder questões complexas que envolvem a moral e a afirmação de princípios que organizam as condutas dos sujeitos sociais. (BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental, 1998, p. 66) De ante do exposto o que caracteriza como preocupação é a escolha mau sucedida do individuo, devido a sua formação e sua percepção da realidade enquanto cidadão, pois, ele tem o poder de escolha podendo ser positiva ou negativa. No trânsito geralmente as escolhas mau sucedidas terminam em tragédias, o trânsito não aceita erros. Isso envolve não somente questões morais, mas também de organização do Estado, cabendo o controle da segurança viária. A sensação de injustiça contribui para péssimas escolhas no trânsito, pois quando o sujeito desobedece as normas e não é punido, passa impressão de que as regras não tem eficácia refletindo negativamente na sociedade e induz a transgressão da lei. 3.4.1 A Disciplina Arte na Parte Teatral Referindo-se a temas transversais, a disciplina Arte é a mais importante, visto que, pode ser aplicada em forma teatral. A arte cênica existe há séculos e até hoje é a forma mais adequada para sensibilizar a sociedade, visto que, a clientela presta bastante atenção, podendo representar um papel importante voltado para o trânsito. Segundo Corrêa (2013) se constitui em uma forma eficiente de transmitir alguma mensagem:
  • 19. 17 Não se conhece na história algo que tenha provocado tanto fascínio e atenção como o circo. Nas crianças, ele estimula o espírito lúdico, o sonho, a fantasia e o encantamento. Já nos adultos, provoca um retorno ao passado romântico, reanima emoções esquecidas e oferece um resgate da paixão pela vida. Numa palavra o circo apaixona. (CORRÊA, 2013, p. 32) A arte cênica traz ótimos resultados, pois, além de proporcionar diversão, encanta e ensina o público, determinam procurar o mundo da magia e imaginação por intermédio de um canal de comunicação muito atraente utilizando pessoas e personagens, cenários, sinais, versos e músicas. O teatro é relevante na questão “Educação para o Trânsito”, pois, as pessoas participam de maneira mais consciente e transmite bastante agenciamento emocional. De todas as formas de arte, o teatro é aquela que ainda tem um forte apelo emocional por estar tão perto do público. É uma arte que encanta, diverte, ensina e permite trazer um mundo de magia e imaginação através de gestos, palavras, músicas, figurinos e cenários. Mais o teatro permite ir além da fantasia. (REVISTA INCLUIR, 2013, p. 66) Os resultados obtidos através do mundo circense são animadores, de fato trás o encorajamento para os espectadores e ouvintes a tomar novas atitudes colidindo com novos comportamentos. O mundo da arte deve ser visto com mais carinho e ênfase, aproveitando o público em geral principalmente nas escolas, teatros e eventos. 3.5 Campanhas Educativas Objetivo central das campanhas educativas é a prática dos hábitos na via pública por condutores de veículos e pedestres valorizando o ser humano. As campanhas devem ser de caráter permanente utilizando-se dos meios de comunicação, principalmente, rádio e televisão, no padrão estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito.
  • 20. 18 O CONTRAN estabelecerá, anualmente, os temas e os cronogramas das campanhas de âmbito nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em especial nos períodos referentes às férias escolares, feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito [...] [...] §2° As campanhas de que trata este artigo são de caráter permanente, e os serviços de rádio e difusão sonora de sons e imagens explorados pelo poder público são obrigados a difundi-las gratuitamente, com a freqüência recomendada pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito. (BRASIL, Lei 9.503, 1997, Art. 75) As campanhas devem levar em conta também as características locais de cada infração, identificar os tipos de infratores através de dados estatísticos. Ainda segundo o Código de Trânsito Brasileiro (BRASIL. Lei n° 9.503, 1997, Art. 75), “Os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito deverão promover outras campanhas no âmbito de sua circunscrição e de acordo com as peculiaridades locais”. Vale ressaltar que o Código de Trânsito deixou claro a gratuidade e a ininterrupção deste serviço, visando atingir os objetivos do SNT. 3.5.1 Semana Nacional do Trânsito A estratégia principal da Semana Nacional do Trânsito é intensificar as campanhas educativas utilizando, também, além dos meios de comunicação em massa, aplicar outros meios como, por exemplo, cartazes, exposição, palestras, sessão de vídeo, faixas, outdoor, passeata e outros tipos que possa ajudar na campanha. Segundo o CTB (BRASIL. Lei n° 9.503, 1997, Art. 326) “A Semana Nacional do Trânsito será comemorada anualmente no período compreendido entre 18 e 25 de setembro”. Os órgãos dos Estados, do Distrito Federal e Municipais, possuem autonomia de criarem e manterem suas campanhas, entretanto, no sistema nacional de trânsito tem a obrigatoriedade de participar em conjunto cooperativamente para o sucesso da campanha.
  • 21. 19 4 HUMANIZAÇÃO DO TRÂNSITO As cidades foram feitas para o homem, mais, com o desenvolvimento tecnológico apareceu o veículo automotor ocupando o espaço na via provocando acidentes com vitimas, muitas fatal. Com o acréscimo da economia tem aumentando consideravelmente a quantidade de veículo trazendo engarrafamentos, principalmente, nos grandes centros urbanos. Segundo Kury (2001, p. 407): “Humanismo: Doutrina que, coloca o homem no centro de todas as preocupações, aspirando ao pleno desenvolvimento das suas qualidades, das suas faculdades criadoras”. Os órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito têm como compromisso na via pública, especialmente na área urbana, a questão principal a qualidade de vida na mobilidade humana. É essencialmente importante a aplicação dos projetos, e de maneira adequada, para que atenda as necessidades de locomoção ajustando a condição segura do usuário na via, principalmente, do pedestre que é a parte mais frágil e não ter o cuidado exclusivamente dos automóveis. O humanismo evidencia que a teoria da igualdade, que é a matriz de todos os demais direitos humanos, não é apenas uma defesa jurídica, constitucional, cultural, ética, social, mas, muito mais do que isso, se considerarmos a construção da inteligência constatamos que ela é inevitável. (CURY, 2006, p. 350) Os órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) devem ter compromisso, entre outros, com edificação de ciclofaixa, área destinada ao pedestre, planejamento de transportes coletivos para aqueles que não desfrutem de veículo próprio emancipando o bem-estar de locomoção. Consideram-se atribuições mínimas dos órgãos gestores dos entes federativos incumbidos respectivamente do planejamento e gestão do sistema de mobilidade urbana: I - planejar e coordenar os diferentes modos e serviços, observados os princípios e diretrizes desta Lei; II - avaliar e fiscalizar os serviços e monitorar desempenhos, garantindo a consecução das metas de
  • 22. 20 universalização e de qualidade; III - implantar a política tarifária; IV - dispor sobre itinerários, frequências e padrão de qualidade dos serviços; V - estimular a eficácia e a eficiência dos serviços de transporte público coletivo; VI - garantir os direitos e observar as responsabilidades dos usuários; e VII - combater o transporte ilegal de passageiros. (BRASIL. Lei n° 12.587, 2012, Art. 22) A humanização do trânsito passa por três fases distintas que são: Educação, Engenharia e Fiscalização. 1. Educação Deve ser prioridade da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com recursos financeiros para esse fim o desempenho de ações da difusão do conhecimento e na prática com coerência para não correr o risco, invés de educar adequadamente, alienar o cidadão. O trabalho de educação não deve ser dissociado das áreas de engenharia e fiscalização, pois o exercício da integração da integração das atividades é que trará modificações permanentes no quadro do trânsito no Brasil. (MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Denatran, 2000, p. 35) 2. Engenharia O planejamento é obrigação dos órgãos executivos para evitar as edificações ordenadas, no entanto, a engenharia de tráfego e a sinalização devem obedecer a regras estabelecidas pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), órgão máximo normativo de trânsito. O CONTRAN estabelecerá as normas e regulamentos a serem adotadas em todo o território nacional quanto à implantação das soluções adotadas pela Engenharia de Trafego, assim como padrões a serem praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito. (BRASIL. Lei n°9.503, 1997, Art. 91, §4º)
  • 23. 21 3. Fiscalização A fiscalização tem como função o controle e a ordem na via pública facilitando a locomoção de seus usuários. É obrigação de o órgão local executivo fiscalizar com a finalidade de manter a ordem no trânsito, no caso de não haver agentes próprios de fiscalização, pode celebrar convênios, caso contraria, responderá por omissão. O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência. (BRASIL. Lei n°9.503, 1997, Art. 280) A Segurança Viária estruturada com as três áreas: Educação, Engenharia e Fiscalização, incluindo nela os Agentes de Trânsito, estão expressamente previstos pela Constituição Federal como segurança pública. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e lI - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivas e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei. (BRASIL. Constituição Federal, 1988, Art. 144, §10º) Tal redação foi incorporada pela Emenda Constitucional nº 82 (BRASIL. Emenda Constitucional nº 82, 2014, §10º), estabelecendo uma norma a ser obedecida pelos entes federados como prerrogativas de Segurança Pública. A fiscalização possui um importante papel que se desenvolve no controle do tráfego de veículos, de pessoas e animais, que transitam em vias públicas, assegurando a livre circulação com prioridade a preservação da vida, da saúde e do meio-ambiente.
  • 24. 22 CONSIDERAÇÕES FINAIS Embora, tendo em vista tantos improvisos dos quais não se encontram respostas sólidas, mas algo pode ser concreto: as políticas para a educação no trânsito podem deixar de ser apenas, ou simplesmente, um desafio para a grande problemática encontrada no trânsito em todas as regiões do Brasil. Existe a necessidade de uma política pedagógica para a educação aplicada direcionada ao trânsito, possivelmente, em uma matéria básica que trabalhe a forma ética do educando superando o sistema improvisado encontrado nas autoescolas, em que o aluno tende decorar, em vez de aprender e de forma paliativa e, no entanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prever uma adequação pedagógica que deve ser aplicado nos ensinos básico e superior, em uma disciplina específica. Tamanho desafio, cada vez mais, tão evidente, deve ter empenhos dos órgãos executivos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) juntamente com as respectivas secretarias de educação de cada localidade para atender as necessidades, de conhecimento em relação ao trânsito, dos alunos, pois, em nosso país, o trânsito tornou-se um caso gravíssimo de saúde pública. Somente com a Humanização, composto pela a educação, a engenharia e fiscalização, são capazes de resolver tamanha precariedade. Apesar de ter aumentado de forma considerável discussões sobre a inclusão da disciplina no currículo escolar, isso somente não basta, visto que, segundo a Constituição Federal é um direito fundamental do aluno. E os argumentos de que não existir professor licenciado para a matéria por parte dos responsáveis, gestores municipais e secretarias de educação, não é o suficiente para frear ou conter a calamidade do trânsito no país. Defendo, apesar de não haver licenciatura na área, tal disciplina pode ser aplicada por professores licenciados em outras áreas, mas, com curso de capacitação ou especialização, instrutores ou técnicos de trânsito.
  • 25. 23 ABSTRACT This article describes an analysis of the necessity of high school and higher education in the application of a subject about the traffic, supervision and as assistance the use of means of communication and others adoptive campaign, for example exhibition, billboards, fliers as compromised organism to the control of the human´s behavior in relation to the urban mobility more aware and according to the standard adjustment of living in society, of organized traffic, and to turn minimum the circulation conflicts of vehicles and traffic accidents we see on the streets, mainly in big cities. Then, the purposes are to clarify the reasons of the found conflicts on the traffic daily; to show that such problems are not only caused by the conductor, but by the pedestrian and mainly by the public organ, so the function of the govern is to take the control and organize a national effort in order to guarantee a safe traffic, mobilizing, coordinating and encouraging the entities with all the society to improve the awareness. About the education, the family and school with the public authorities are the main responsible for the learning. However, is a basic task to the school and to the family in the knowledge development as fundamental aspect in the social formation, of the decisive thinking how to be autonomous and creativity and security supported not only in the reflection about these acquired knowledges, but also about its applies to the technology, to the progress and social welfare. Key-words: Awareness. Traffic. Social welfare.
  • 26. 24 REFERÊNCIAS BERWIG, Aldemir. Direito do trânsito. (Coleção educação a distância. Série livro- texto): Ed. ISBN Unijuí, 2013. BOCK, Ana Mercês Bahia; Odair Furtado; Maria de Lourdes Trassi Teixeira. Psicologias: uma introdução ao estudo de psicologia. 14° edição, São Paulo. Ed. Saraiva, 2008. BRASIL. Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. 1° edição- Brasília: DENATRAN, 2008. __________. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso: 01 maio 2015. __________. Emenda Constitucional nº 82 de 16 de julho de 2014. Inclui o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal, para Disciplinar a segurança viária no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Brasília, DF. 2014. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc82.htm>. Acesso: 01 maio 2015. __________. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: introdução aos parâmetros curriculares nacionais. Brasília, DF: MEC/SEF, 1998. __________. Lei nº 12.587 de 3 de janeiro de 2012. Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, 2012. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12587.htm>. Acesso: 01 maio 2015.
  • 27. 25 CARNEIRO, Moaci Alves. LDB Fácil: leitura critico-compreensiva, artigo a artigo, 8° Ed.- Petropolis, RJ, Vozes, 2011. CORRÊA, J. Pedro. Cultura de segurança no trânsito: casos brasileiros. Curitiba, SK Ed., 2013. CURY, Augusto Jorge. Inteligência multifocal: análise da construção dos pensamentos e da formação de pensadores. 8. ed. rev. — São Paulo: Ed. Cultrix, 2006. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. O Minidicionário da Língua Portuguesa. 4ª ed. ver. ampliada: Rio de Janeiro: Editora Nova Fronteira, 2000. FINLEY, Mark. Viva com esperança: segredos para ter saúde e qualidade de vida. Tradução Cecília Eller Nascimento, Sônia Mastrocola-Tatui, SP; Casa Publicadora Brasileira, 2014. FORACCHI, Luiz Pereira e Marialice M.. Educação e Sociedade. 8° edição, Ed. Companhia Editora Nacional, São Paulo, 1977. FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo, Paz e Terra, 2011. GAMA KURY, Adriano da. O Minidicionário Gama Kury da Língua Portuguesa. 1ª ed. São Paulo: Editora FTD, 2001. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). Mobilização do trânsito: roteiro para implantação. Brasília-DF: Denatran, 2000. OLIVEIRA, João Batista Araujo. Tecnologia Educacional: teorias da instrução. 8° Ed.- Petrópolis; Edit. Vozes, 1884. REIS, Cleivane Peres dos. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei n° 9.394/1996 princípios e orientações. Brasília, Vestcon, 2009.
  • 28. 26 REVISTA INCLUIR. Willians Marques / Inclusos pela arte. 21° Ed. Ano 4, São Paulo, SP: Editora Minuano, 2013. RODRIGUES, Juciara. Educação para o trânsito no ensino fundamental: Coleção Rumo a Cidadania. Brasília: Gráfica Brasil, 2007. SEBER, Maria da Glória. Piaget: O diálogo com a criança e o desenvolvimento do raciocínio, 1ª ed. São Paulo, SP: Scipione, 2006.
  • 30. 28 ANEXO A – Coleção com temas indicados a ser aplicada no ensino fundamental da autora Juciara Rodrigues. 1° Ano – Tema: Lugares 2° Ano – Tema: Cidades 3° Ano – Tema: 4° Ano – Tema: O trânsito nas cidades Locomoção no espaço público
  • 31. 29 5° Ano – Tema: 6° Ano – Tema: Trânsito e locomoção Trânsito é comunicação 7° Ano – Tema: 8° Ano – Tema: A comunicação no espaço público Transitar é conviver
  • 32. 30 7° Ano – Tema: Convivência social no trânsito ANEXO B – Código de trânsito como indicação para aplicação no Ensino Médio Código de Trânsito Brasileiro