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MAMOUD-FEZCONVÊNIO-COMOFILHODEJHOSELITOO Prefeito Mamoud Amed Filho - fez um Convênio para (o canaval de Rua/2014) com a Associação
SorrisoAberto-queédepropriedadedeLauroGadelha-filhodoviceprefeitoesobrinhodaSecretáriadeSaúde)
(Leiam nas páginas 06 e 07)
EMPRESA QUE REFORMOU A
UBS - TEM ENDEREÇO DE OUTRA
(Leia na página 03)
Caso Escabroso
Prefeitura de Itacoatiara
NUNCA TRABALHOU NA PREFEITURA
MAS ALGUÉM RECEBIA POR ELA
(Leia na página 12)
ELEAPARECEU
NOVAMENTE
Eduardo Palmeira
C Â M A R A A P R O VA
APURAÇÃO DE CRIME
DE RESPONSABILIDADE
DO PREFEITO
MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL (MPF)
DÁ UMARESPOSTA
Esta Senhora nunca morou em
Itacoatiara, nunca trabalhou na
Prefeitura, mas alguém recebia por ela.
MUNCA TRBALHOU NA PREFEITURA- MASALGUÉM RECEBIA POR ELA
Senhora Aldilene Rodrigues Trindade (foto da Identidade), veio da
AComunidade “Primavera” – Curupirinha – rio Arari, para ir ao INSS
em busca do Salário Maternidade Rural – já que esta grávida. E foi
aAgênciadoINSSnaAv.AntônioSerudoMartins,878–BairroJauari...Ela
estava acompanhada de sua prima, já que não conhece bem Itacoatiara...
Eparasuasurpresaesuaprima,oatendentedoINSSaoconsultar CNIS–
Cadastro Nacional de Informação Sociais, comprovou que a Senhora
Aldilene Rodrigues Trindade, era funcionária da Prefeitura de Itacoatiara
admitida em 01 de março de 2013... E por isso não poderia ter direito ao
Salário Maternidade Rural. (Temos toda a documentação do INSS)... A
Prima de Aldilene não se conformou, pois segundo ela, sua prima nunca
deixou de morar na Comunidade Primavera – como ela poderia ser
funcionária da Prefeitura? Foi aí que a prima dela a levou lá na Prefeitura e
lá deram uma Declaração com a data de 28 de abril de 2015, assinada pela
Senhora Cristiane Cardoso de Oliveira – Gerente TécnicaAdministrativa;
e Manoel de Jesus M. Michiles – Servidor. E na declaração diz queAldilene
Rodrigues Trindade foi contratada para ocupar o cargo de Auxiliar de
Serviços Gerais durante o período de 01.03.2013 a 31.10.2013. E ainda
deram a RAIS – RelaçãoAnual de Informação Sociais –Ano Base 2013. E
na RAIS tem tudo a respeito da Senhora Aldilene Rodrigues Trindade,
Tudocertinho:nome,nomedamãe,Identidade,CPF...Menosonúmeroda
Carteira de Trabalho que nunca foi assinada (conforme a foto)... E a prima
de Aldilene – que mora em Itacoatiara – que havia orientado Aldilene, que
segundo suas prima – ela mal sabe assinar o nome e é muito tímida, a
levou no Banco Bradesco e o Banco Bradesco (no dia 28 de abril) forneceu
um Extrato Mensal de 28/04/2013 a 14 /11 de 2013, onde aparece todos os
recebimentos: alguns diretamente na boca do caixa; outros tirados em
Caixas Eletrônicos. Quando perguntamos se a Senhora Aldilene sabia o
que era Caixa Eletrônico, ela disse que não e que nunca teve conta no
Bradesco...
A Conta Corrente foi aberta com o valor de R$ 20,00 (vinte reais). O
primeiro valor creditado foi no dia 02 de maio de 2013, Crédito de Salário,
no valor de R$ 1.263,96.Aprimeira retirada foi de R$ 1.235,00, em espécie
na boca do caixa, no dia 06 de maio. A partir daí todos os meses foi
depositado o valor de R$ 693,81; e o último salário foi creditado o valor de
R$693,81; e o último saque foi em 04 de novembro de 2013, no valor de R$
690,00...
Mas lá no INSS, a Senhora Aldilene Rodrigues Trindade, ainda é
funcionária da Prefeitura de Itacoatiara, já que não deram baixa em seu
cadastro...ACarteira deTrabalho da SenhoraAldilene RodriguesTrindade
estáembranco;esegundoelaesuaprima,nucamorouemItacoatiara...
Eu, Rui Sá Chaves, editor do Candiru, coloco à disposição de todos os
Vereadores, do Ministério Público, da Promotoria de Itacoatiara, da Polícia
Militar e Civil, enfim, de todas as autoridades de Itacoatiara todo os
Documentos citados nesta matéria, que temos em nossos arquivos e
podemos fornecer cópias para quem se interessar em investigar o caso da
SenhoraAldileneRodriguesTrindade.
E uma pergunta que não quer calar: quantos serão que têm seus nomes na
Prefeitura de Itacoatiara registrados na Folha de Pagamento; não sabem e
ainda recebem por ele? Esperamos que o caso seja investigado, pois isso é
muitograveenãopodeestaracontecendoemnossacidade...
P.S. O Banco Bradesco poderá fornecer a foto de quem sacou o dinheiro no
CaixaEletrônico-jáquegravamtudo...
2. Editor: Rui Sá Chaves
Registrado sob o número
2830 - no livro de títulos.
Distribuição:
Magrife Chaves
Colaboração:
Raimundo Couto
Recurso recebido do Ministério
da Luta e da Coragem
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ITACOATIARA - 02 DE MAIO DE 2015 ITACOATIARA - 02 DE MAIO 2015
Como Itacoatiara está passando por uma “crise econômica” sem
precedente, vamos dar umas dicas quase preciosas para você
economizar... Acorde tarde (para não precisar tomar café). Durma
cedo (para não precisar jantar). Na hora do almoço, escolha um
parenteparavisitar.Quandoosparentesacabarem,comecemavisitar
osamigos.Seelestiveremamesmaideiaecomeçaremaquererfilara
bóianasuacasa,cerqueasuacasacoma“fitadaPolícia,praninguém
se aproximar. Se for fumante, fume o cigarro apagado, pois um cigarro
pode durar meses com essa técnica. Na hora de ir para o trabalho, vá a
pé – mesmo que seja 10 KM de distância, que além de economizar
quatro reais de mototáxi, ainda é bom para `Saúde. Na hora das
refeições (se você fizer alguma) lave, guarde e reutilize seus palitos de
dentes. Na hora do banho junte raspas de sabonete pra fazer um novo
depois... Agora se você for Professor: não precisa nem ler essa dica,
pois com o salário que ganha da Prefeitura já deve fazer isso todos os
dias...
REMÉDIO PARA A CRISE
Resolveram fazer uma experiência prática num laboratório para
descobrir quem tinha condições de sobrevivência: um Matemático, um
Engenheiro e um economista. Cada um ficou num quarto vazio com
apenas uma lata de conserva, um quadro negro e giz. Nenhum abridor
de latas, nem outro utensílio. Cinco dias depois eles são liberados: o
Matemático está vivo. O quadro está cheio de cálculos, a lata de
conserva está cheia de golpes, toda amassada, mas está aberta. O
Engenheiro está vivo. O quadro está cheio de cálculos, a lata possui
apenas um amassado, mas está aberta. O Economista está morto. O
quadro está cheio de gráfico. A lata está intacta... Os pesquisadores
não sabem o que se passou. Eles examinam o quadro e leem a
primeirafrase:“Supostamentequetemosumabridordelata”...
A EXPERIÊNCIA
É um abiçurdo eçe lanse de reforma ortográ-
fica. Pra q mudá o q tá dando taum serto?
principalmente no face book...
Pai, qual é a novela
mais longa da TV
Globo?
Filho, é a Petrobrás -
que é a única novela
que passa três Capí-
tulos por dia - de ma-
nhã, de tade e de noite...
lgum tempo atrás – denunciamos que a Empresa que fazia a “reforma
Ada UBS III” (antigo SESP) estava fazendo um serviço malfeito,
pintando telhas (para maquiar que eram novas); colocando madeiras
velhas; e ainda colocando vigas totalmente desgastadas (foto). Nenhuma
autoridade tomou providência (como sempre acontece quando o Senhor
MamoudAmed Filho) está no Poder...Agora mudaram a UBS III lá para o lado
da Escola Coronel Cruz. Segundo informação que tivemos é que, esta casa,
pertence ao Médico e antigo Diretor do Hospital José Mendes – Senhor
Alberto Iannuzzi..., ou seja, de uma outra forma, quem sempre se beneficia no
Governo de Mamoud são aqueles que são da sua panelinha. Há pouco tempo
atrás também denunciamos que o Senhor João Manuel (ao perder o cargo de
Diretor da Câmara) Mamoud lhe ofertou uma aposentadoria de R$ 8.600,00...
Ele tirou o Sistema de Informação que era na frente da Casa da Cultura
(porque naturalmente o prédio não era dos seus chegados) e colocou dentro
da Casa da Cultura (para maquiar que lá está funcionando alguma coisa),
quando todo o mundo sabe que a Casa da Cultura não funciona
absolutamente nada... Lá no estacionamento do Porto de Itacoatiara estão
estacionados um monte de ônibus amarelos que são para transporte de
alunos(foto);enquantoosalunossãotransportadosemônibusvelhos,caindo
aos pedaços... A mesma coisa são as lanchas que estão paradas lá na beira
do rio Amazonas; enquanto os alunos ribeirinhos são transportados em
“rabetas” sem nenhuma segurança; isso se a Comunidade votou em
Mamoud,porquesenãovotounemrabetatem.
O que impressiona nisso tudo é que, ninguém fiscaliza, nem pune ninguém, e
Itacoatiara afunda tanto na História como na Educação, como na Economia e
por aí vai... E enquanto os “laranjas” deitam e rolam com suas Hilux e fazendo
mansões – e muitos fornecendo materiais de todos naipes para a Prefeitura;
outros ganhando Licitações só com um concorrente; o povo padece sem
emprego e viram camelôs e em cada esquina tem alguém vendendo alguma
coisa para sobreviver; e a Av. Parque lotadas de vendedores ambulantes
porque não tem outra alternativa... Será que foi essa Itacoatiara que seus
moradoressonharam?Sinceramentecomoissoéumavergonha!
ITACOATIARA AFUNDA NA HISTÓRIA
UBS III - antigo SESP - re-
forma diaraque...
ônibus no estacionamento do
Porto - em vez de estarem trans-
portando alunos...
MPF - recomenda mudança de nomes de pessoas vivas em bens
públicos de Itacoatiara. Órgão pede retirada, em dez dias, de placa da
“PonteMamoudAmed”,nomedoPrefeitoemexercício.
Manaus – O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM)
recomendou à Prefeitura de Itacoatiara (a 175 quilômetros de Manaus) a
alteração dos nomes de todos os bens públicos que sejam identificados
com nomes de pessoas vivas. A requisição do documento abrange
prédios, obras de locais em que sejam prestados serviços públicos
municipais. A situação irregular foi verificada durante a realização da 8ª
edição do projeto MPF na Comunidade no Município, entre os dias 15 e
17destemês.
A recomendação pede, ainda, a retirada, no prazo de dez dias, da placa
identificadora “Ponte Mamoud Amed”, instalada na estrada da cidade e que
possui o mesmo nome do Prefeito em exercício. O MPF/AM) recomenda
também ao Departamento Estadual de Trânsito doAmazonas (DETRAM/AM)
que remova a placa, caso a mesma não seja retirada pelo Município no prazo
estipulado.
De acordo com o MPF/AM, inscrições de nomes de pessoas vivas em bens
públicos atentam contra o princípio de impessoalidade, além de, evidente
promoçãopessoal.
No documento, o MPF/AM ressalta ainda que ato de atribuir a uma ponte o
nome do atual Prefeito transmite para a população local a obrigação de
agradecerem ao atual Gestor do Município pela construção da obra,
possibilitando a perpetuação de um grupo político no Poder, o que reforça a
ofensaaoprincípiodaimpessoalidadenaadministraçãopública.
Ainda durante a estada da equipe do MPF em Itacoatiara, nas atividades do
projeto MPF na Comunidade, o pedido da recomendação começou a ser
acatado. Bancos de uma Praça pública que tinham gravados nomes de
pessoas vivas, inclusive, do próprio Prefeito atual, começaram a ser retirados.
“Avaliamosessarespostacomoumresultadoimportante,equaseimediatoda
ida do MPF ao Município, aspecto simbólico perante a Comunidade local,
deixando a clara mensagem de mudanças na prática ”, concluiu o Procurador
daRepúblicaRafaeldaSilvaRocha,coordenadordoMPFnaComunidade.
O MPF/AM seguirá acompanhando o cumprimento da recomendação pela
Prefeitura de Itacoatiara em relação aos demais itens apontados, cujo prazo
paraalteraçãoeinformaçãoaoMPFéde60dias.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) DA UMA RESPOSTA
Ponte MAMOUD AMED - rio Urubu a 20 Km da cidade
TROFÉU FERRADURA
O Troféu Candiruzão desta semana
vai para o MPF (Ministério Público
Federal) - que imediatamente começou
a corrigir o que está totalmente errado
na cidade de Itacoatiara. E temos certeza
que ainda virá muitas coisas, pois para quem
não acreditava na atuação do MPF, eles
já mostraram que vieram realmente para
investigar... Atitude louvável!
O Troféu Ferradura vai para
aqueles que querem aparecer
e colocam seus nomes onde
deveria ser colocados o nome
d e p e s s o a s q u e r e a l m e n t e
f i z e r a m a l g u m a c o i s a p e l a
cidade em vida... Agora o MPF
dá um basta neste besterol...
ainda bem, pois tem muito
«neguinho» que não merece
nem morar em Itacoatiara, ima-
gina ter o nome em monumentos...
Isso é literlamente lamentável!
Matéria veiculada no Jornal Diário do Amazonas de 23/04/2015
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Prezados leitores do Candiru – até aí parece que tudo está normal, não é
mesmo? Só que tem um pequeno detalhe: nós fomos pesquisar no Google a
Empresa Emanueli P. Costa –ME; e colocamos o CNPJ 13.147.055/0001-70.
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da Empresa – Ativa. Natureza Jurídica – 213-5 – Empresário (Individual).
Endereço: Av Rio Negro, 3, Bloco 3 D Conj. Eldorado Apto 27. Bairro
Parque Dez. Cidade Manaus CEP 69.050-520. Telefone: não disponível...
Vejam leitores que não bate o endereço da Carta Contrato que é Rua Professor
Ernani Simão, nº 1562, Bairro Cachoeirinha... Só que não acabou ainda. Como
não bateu o endereço da Carta Contrato; fomos pesquisar novamente no
Google e colocamos o Endereço da Rua Professor Ernani Simão, nº 1562 – e
vejam só o que tem lá no Google... PANIFICADORA CINTIA 3 – PADARIAS,
Alimentos e Bebidas - Padaria – Rua Professor Ernani Simão, 1562 – Bairro
Cachoeirinha–Manaus-AM,CEP69065-080...
Então leitores do Candiru; vamos fazer a pergunta a Secretária Municipal de
Saúde, Senhora Laene Conceição Gadelha Dias, ao Prefeito Mamoud Amed
Filho e a Procuradoria-Geral do Município...Afinal, quem foi que fez a Reforma
daUBSManoelMendes?FoiaEmpresaEmanueli P.Costa–ME,quenaCarta
Contrato nº 084/14, que uma hora é Locadora de Automóveis; e outra hora é
Escola de Inglês? Que tem o endereço na Rua Professor Ernani Simão; mas
aparece lá na Rua Rio Negro, 3, Bloco 3 D, Conjunto EldoradoApartamento 27,
Bairro Eldorado – Ou a Panificadora Cintia 3, que tem o mesmo endereço da
Carta Contrato? E que comercializa Alimentos, Bebidas e Panificação? Qual
vaitercoragemderesponderanossapergunta?Nãoprecisamseexplicarpara
o Candiru; basta que se justifiquem ou expliquem para a Justiça que manobra
foi essa? Porque sinceramente como uma Empresa que é de Locação de
Automóveis e Escola de Inglês fazer reforma em uma UBS – não é dose para
leão; mas sim para Dinossauro... Ou se foi a Panificadora Cintia 3, aí é pior
ainda, pois uma Panificadora fazer Reforma em uma UBS, nesse caso
ultrapassa o limite do absurdo... Tudo bem que Itacoatiara é a Terra do Todo
Pode, mas será que vocês poderiam ser um pouco mais discreto, pois como o
Candiru que investiga tudo; o Google é mestre em dar todo tipo de
informação...Esóparalembrar:vocêsnãoestãomaisnoséculoXIX...
Esta Carta Contrato foi tirada do Portal da Transparência da Prefeitura – que
vocês escondem em outro “link” para esconder a verdade da população de
Itacoatiara... Pois é Candiruleitors: eles têm o Portal da Transparência, mas
escondem,porqueserá?
ARTA CONTRATO Nº 084/14 – Pelo presente instrumento
Cparticular, que fazem o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
ITACOATIARA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ sob o nº 13.639.469/0001-17, com sede na Rua Conselheiro Rui
Barbosa, nº 177 – Centro, neste ato representada pela Sra. Secretária
Municipal de Saúde LAENE CONCEIÇAÕ CADELHA DIAS, como
CONTRATANTE e EMANUELI P. COSTA – ME, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº 13.147.055/0001-70, estabelecida na cidade de Manaus/AM,
sito a Rua Professor Ernani Simão, nº 1562, Bairro Cachoeirinha, como
CONTRATADA, tem por justa e pactuada a presente CARTA
CONTRATO, cuja celebração foi autorizada pelo Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal e pelas cláusula e condições seguintes: CLÁUSULA
PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO. A CONTRATADA se obriga a
executar serviços de reforma da UBS Manoel Mendes, no Município de
Itacoatiara/AM. CLÁUSULASEGUNDA– prazo de vigência. Avigência
do presente contrato é de 60 (sessenta) dias a iniciar em 03/10/2014
com término previsto para 02/12/2014. CLÁUSULA TERCEIRA –
PREÇO DOS SERVIÇOS. O valor global da prestação de serviços
livremente ajustado pelas partes contratantes é de R$ 117.531.57 (cento
e dezessete mil quinhentos e trinta e um reais e cinquenta e sete
centavos), pagos através de emissão de Nota Fiscal. CLÁUSULA
QUARTA – CUSTEIO. As despesas deste contrato correrão à conta da
rubrica: 03.02.01.10.301.0052.047 – Reforma e Conservação de
Unidade de Saúde, do Elemento de Despesas 3.3.90.39 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, do orçamento municipal
vigente. CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA. A CONTRATANTE,
valendo-se da faculdade que lhe é assegurada dispensa a
CONTRATADA da prestação de garantia para execução do presente
contrato. CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO. A CONTRATANTE
exercerá ampla, restrita e permanente fiscalização acerca da execução
dos serviços ora contratados. CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO. O
presente contrato poderá ser rescindido: pela CONTRATANTE se
ocorrer qualquer das hipóteses prevista no artigo 78, inciso I a XII, da Lei
8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - FORO. O Juizado da Comarca de
Itacoatiara será o único competente para dirimir as eventuais questões
decorrente da execução do presente pacto. E, se acharem assim justos e
contratados, firmam o presente instrumentos em 04 (quatro) vias de igual
teor,avistade02(duas)testemunhasidôneasatal.Itacoatiara/AM,02de
outubro de 2014. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITACOATIARA –
EMANUELIP.COSTA-ME.
EMPRESA QUE REFORMOU - UBS - TEM ENDEREÇO DE OUTRA
(A Empresa Contratada para reformar UBS - É de Locação de Automóveis e dá Aula de Inglês)
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por meio dos Procuradores da República
Osignatários, com fundamento nas disposições constitucionais e legais;
CONDIDERANDO a atribuição do Ministério Público Federal para a defesa e a
ordem jurídica do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis,
atuando na defesa dos direitos difusos e coletivos nos termos do art. 129 da Constituição
Federaleoart.6ºincisoXX,daLeiComplementarnº75/93;CONSIDERANDOqueestáem
andamento a 8ª Edição do Projeto MPF na Comunidade dos Municípios de Rio Preto da
Eva e Itacoatiara – AM, no período de 12 a 17 de abril de 2015; CONSIDERANDO as
diversas reclamações de particulares no atendimento ao público, informando que o portal
da transparência do Município está desativado e possui informações incompleta;
CONSIDERANDO que o art. 8º inciso 2º da Lei de Acesso à Informação (Lei nº
12.527/2011) estabelece que para cumprimento do dever de promover a divulgação de
informações de interesse coletivo ou geral produzidas por órgãos e entidades públicas,
devem ser utilizados todos os meios e instrumentos legítimos que estejam disponíveis,
sendo obrigatório a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores;
CONSIDERANDO, ainda que a publicidade dos documentos públicos apenas por meio
digital não é suficiente para cumprir as diretrizes da Lei deAcesso à Informação e da Lei de
ResponsabilidadeFiscal (semprejuízodocumprimento doart.31daConstituiçãoFederal)
uma vez que a maioria dos Municípios não possui acesso ao serviço de internet,
especialmente na zona rural; CONDIDERANDO que o serviço de rádio e o único meio de
comunicação universalizado no Município e o mais efetivo; CONSIDERANDO que há
medidas urgentes a serem adotadas, sem prejuízo de na análise mais complexa do caso
pelo Procurador natural; RESOLVE RECOMENDAR à Prefeitura de Itacoatiara que adote
as medidas necessária para: a) DIVULGAR informação de todas as verbas federais
recebidas a cada mês, bem como a respectiva destinação, através do serviço de rádio.
Nestes informes, deve ser conferido destaque para as verbas de Saúde e Educação; b)
ENVIAR estes relatórios para ciência à Câmara Municipal de Vereadores; c) INFORMAR a
população, também através do serviço de rádio, qual o setor responsável na Prefeitura
onde podem ser solicitadas cópias e consultas a dados e documentos sobre quaisquer
verba pública da gestão, para atendimento razoável, não superior a dez dias, sem prejuízo
doart.31daConstituiçãoFederal;d)INFORMAR todasasmedidasadotadasparaopleno
cumprimentodaRecomendaçãoaoMinistérioPúblicoFederal.
Ficam advertidos os destinatários da presente dos seguinte
efeitos das Recomendações expedidas pelo Ministério
Público; (a) constituir em mora a destinatária quando as
providências, podendo seu desempenho implicar de medidas
administrativas e ações judiciais cabíveis contra o
responsável; (b) tornar inequívoca a demonstração da
consciência da ilicitude do recomendado; (c) caracterizar o
dolo, má-fé ou ciência da irregularidade para viabilizar futuras
responsabilidades em sede de ação por ato de improbidade
administrativa quando tal elemento subjetivo foi exigido; e (d)
constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis
oucriminais.
Nostermosdoartigo23,inciso1ºdaResoluçãonº87/2006,do
Conselho Superior do Ministério Público Federal, fica
estabelecido o prazo de 10 (dez) dias para que à Prefeitura
informe ao Ministério Público Federal o acatamento da
presente Recomendação, encaminhando descrição
detalhada do planejamento das ações necessárias para o
cumprimento.
Encaminhe-se cópia à Promotoria de Justiça do Município de
Itacoatiara – AM, à Câmara de Vereadores e ao Tribunal de
Contas do Estado do Amazonas, para acompanhamento e
fiscalização.
Itacoatiara, 17 de abril de 2015... Rafael da Silva Rocha –
Procurador da República; Tatiane Almeida de Andrade
Dorneles – Procuradora da República; Bruna Menezes
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rouxeram para o Candiru uma gravação do dia 30 de abril – do Programa
Tdo Senhor Floriano Ferreira – ele levou o Presidente da Comunidade da
Boca do Padre, Senhor Nei do Carmo. E lá o Floriano disse que eu, Rui Sá
Chaves, não faço jornalismo e que o Candiru é tendencioso; e o Presidente da
Comunidade disse que eu sou ignorante; e ainda o Floriano perguntou se eu
tenho o diploma de jornalismo? Em primeiro lugar quem é tendencioso: o
CandiruouseuProgramadeRádio?Segundo:nãoexisteoCursodeJornalismo
– existe Comunicação Social – e lá na Faculdade é que o aluno opta por
Jornalismo, propaganda ou o que for melhor para ele. Eu tenho o diploma, mas
se eu não tivesse, faria jornal do mesmo jeito, pois se o senhor fosse bem
informado saberia que o ex-ministro Aires Brito (quando era Presidente do
Supremo Tribunal Federal) cassou o Diploma de Jornalismo, pois segundo ele,
jornalismo é considerado Literatura e qualquer um pode fazer,
independentementedeterounãodiploma.
Senhor Floriano, diga para o Presidente da Comunidade da Boca do Padre – que
ignorante é quem não tem conhecimento, ou seja, ignora tudo. Talvez ele queira falar
que eu sou bruto ou estúpido (coisa que nunca fui). Eles compareceram à Redação do
Candiru ( uma Senhora e um Senhor) e ela começou a gritar (temos à gravação e três
testemunhas); e em nenhum momento falaram em Direito de Resposta. Ela que disse
um monte de asnices, que lá na Boca do Padre é um Paraíso e que os alunos estudam
até inglês e francês. Mas não foi isso que a ONU mostrou através do IDH (Índice de
Desenvolvimento Humano). Mas é muito fácil de saber se o Candiru está mentindo:
vamos solicitar ao Presidente da Câmara Dário Nunes para fazer uma visita a Boca do
padre, já que agora eles estão fazendoAgenda Positiva, ou seja, ver pessoalmente o
que está acontecendo nas Comunidades. Um recado para o Senhor Floriano Ferreira –
mande fazer uma pesquisa para saber quem o povo acha que é tendencioso – o
Candiru ou o seu Programa – e também quem tem mais credibilidade: o seu Programa
ouoJornaloCandiru?
FLORIANO FERREIRA DISSE QUE O CANDIRU É TENDENCIOSO
OSGARIS-RECEBENDOSEUGORDOSALARIO
Que sina
a nossa, lim-
pamos a cida-
de e eles lim-
pam os nossos
bolsos
Garajão
COLUNA DA SAÚDE
O Estágio Rural em Saúde Coletiva da
Universidade do Estado doAmazonas é a
oportunidade de acadêmicos dos Cursos
de Enfermagem, Medicina e Odontologia
vivenciarem novas experiências , através
da participação de ações em Saúde
Coletiva em Municípios do Interior do
Amazonas, fruto de uma parceria firmada
entre a Universidade do Estado do
Amazonas e a Prefeitura de Itacoatiara,
que são patrocinadores do Estágio
contribuindo para a formação de novos
profissionais.
O objetivo principal é proporcionar aos
acadêmicos da Universidade a
oportunidade de aplicar conhecimentos
técnicos e científicos sobre as relações
entre saúde e sociedade, através da
participação nos serviços de atenção
básica à Saúde nos Municípios do
I n t e r i o r . . . N ó s a c a d ê m i c o s ,
permaneceremos aproximadamente 45
dias em Itacoatiara e esperamos
contribuir com Ações de promoção de
Saúde, além de vivenciar às experiências
acadêmicas e pessoais, servindo como
agentes colaboradores na construção de
nosso futuro profissional e também a
oportunidade de conhecermos na prática
o funcionamento do Sistema Único de
Saúde.
Os acadêmicos que estão em
Itacoatiara, são: Geyle Monteiro -
Enfermagem; Miqueias Lima e Paulo
Eduardo – Odontologia; e Vânia Silva
– Medicina (foto), que ao logo de sua
estada estarão participando
semanalmente da Coluna da Saúde,
abordando temas importantes para a
Saúde.
TEMA DA SEMANA – Hipertensão
Arterial Sistêmica – O que é
Hipertensão Arterial ou Pressão Alta?
– É quando a pressão que o sangue
faz nas paredes dos vasos para se
movimentar é muito forte, ficando o
valor igual ou maior que 135X5mmhg.
Por que é importante saber se você
tem pressão alta? Porque a pressão
alta quando não tratada, é o principal
fator de risco para derrames, doenças
cardíacas, paralisação dos rins,lesões
nos vasos e pode causar alteração na
visão.
1 0 M A N D A M E N T O S PA R A
PREVENÇÃO E CONTROLE DA
PRESSÃOALTA– 01 meça à pressão
pelo menos uma vez por ano. 02 –
Pratique atividades físicas todos os
dias.03–Mantenhaopesoideal,evite
a obesidade. 04 – Adote uma
alimentação saudável: pouco sal, sem
fritura, ingerindo mais frutas e
verduras. 05 Reduza o consumo de
álcool. Se possível não beba. 06 –
Abandone o cigarro. 07 – Nunca pare
o tratamento, é para toda a vida. 08 –
Siga orientação do Profissional da
Saúde. 09 – Evite o estresse. Tenha
tempo para família, amigos e lazer. 10
–Ameesejaamado!
DESPESAS:
FreteLanchaYasminHolanda R$6.000,00
Jantardia24(sexta-feira) 370,00
LancheNoite24 (sexta-feira) 80,00
Almoçodia25 (Sábado) 292,0
ÁguaConsumidanoHotel 65,00
Remédios 26,00
ÁguaMineral,04pacotes 40,00
TOTALDESP.........................R$6.873,00
RECEITAS:
ContribuiçãoVer.DarioNunes R$ 500,00
ContribuiçãoDMDistribuidora 100,00
VendasCincoPassagens 500,00
VendasSorteios 760,00
EmpréstimoDr.Francisco 2.000,00
ContribuiçãoEmpresárioMamoudAmed 3.000,00
TOTALCONT...................... R$6.860,00
OBSERVAÇÕES:
Hospedagem em hotel, ônibus para deslocamento, e o jantar especial do dia 15 (sábado), foi
uma gentileza da Prefeitura de Borba e seu prefeito, José Maria Maia (Baía), em retribuição
ao tratamento dispensado à Delegação borbense, quando de sua estada em nosso
município;pelaPrefeitura,SecretariadeEsportedeItacoatiaraeDiretoriadoPenarol.
No sábado, o diretor presidente do Nacional Borbense, Cmt. Mário Ivan, fez questão de
assumir (pagar) o vistoso Café da Manhã de nossa Delegação. Por essas, e outras ações
positivas, trocadas entre as duasAgremiações, é que forma um poderoso elo de união entre
doispovosirmãos.Torcemosparaqueo“Camaleão”serecuperenaTabeladeClassificação,
paranosencontrarnovamentenasfinais.
O empresário Mamoud Amed doou também, cento e cinqüenta litros de diesel, usados na
viagemanteriorparaaCapital,ondejogamosevencemosoManaus.
O Sorteio do Penarol será dia 08/5, a sua participação tem sido de fundamental importância,
participe, divulgue, comapenasvintereais,vocêpoderáganharvaliosos prêmios, comouma
“TV32Panasonic”.#GOPENAROL!
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ápodemosvernasbancas de peixenoJauari–eemtodaacidadea
Jpresença do nosso amado “brasileirinho”. Ele ainda não é dos “nossos”,
ele veio da vizinha cidade de Autazes, é de escama grossa, tá gordo e
muito gostoso. Tô falando do nosso “jaraqui”, jaraca, como diz o povo. Ele a
primeiravezaocustode7ou8porR$10,00,depoispassoua10porR$10,00,
depois para 12 por R$ 10,00.Agora o “Brother” tá gritando lá na última banca,
quase dentro d'água : “Vem pessoal que aqui é 15 por dez reais e é peixe
fresquinho!” Tá pra começar a aparecer os “jaracas” aqui na Conceição, no
Urubu, no Canaçari, no açacu, na Poranga e em todo lugar, aí nossa cidade
fica alegre, o perfume da nossa Ita passa a ser de jaraqui assado e os
curumins são fabricados em grande quantidade, enchendo os lares de alegria
e finalmente com a chegada desta dádiva mandada por Deus nós podemos
encher a barriga e agradecer a Deus em primeiro lugar e aos pescadores,
esses homens bravos e valentes que toda madrugada enfrentam às
adversidades dessa imensa Amazônia para capturar os pescados que
alimentarão milhões de “amazônidas” e povos de outros Estados como
outrora fazia aquele que eu chamo o maior pescador, Dico Pereira, que
exportava o nosso jaraqui para as mesas do paulistas, brasilienses, cariocas e
outras Capitais do Brasil. Um monumento é preciso ser erguido em
homenagem ao pescador, àqueles que já morreram, como: Marcindo e
Marcílio, Bofetada, Sarafim, Cica, Seu Osmar e outros irmãos pescadores
que tão do lado de lá; aqueles que se aposentaram devido o peso da idade,
como Dico Pereira, Seu Heraldo que todos os dias vai se sentar na beira do rio
e contemplar seu majestoso rio Amazonas, sentado na calçada sem nenhum
conforto vendo o movimento do povo que chega e sai para o Interior e
observando a subida do rio. Seu Adventino, Seu Lázaro Barros e outros. E
principalmente aos que tão na ativa neste exato momento como Heraldinho
(filho do Seu Heraldo), Valtinho, Pelé, Sabá, Volney, Ferrujo e tantos outros
bravos contemporâneos que enfrentam o “carapanã”, a distância, a solidão, o
perigo de vida, a chuva, jacarés e tantas intempéries da Natureza para pegar o
peixeetrazerparaamesado“caboco”dacidadequesomosnós...
Domingo, 26 de abril, de manhã, às bancas do Jauari estavam cheias de
jaraqui. Foi uma surpresa muito agradável! Já podemos ver dinheiro nas
mãos dos pescadores, dos vendedores de peixe, das “verdureiras”, dos
merendeiros, dos carregadores, dos comerciantes em geral. É a chegada
do nosso jaraqui, o peixe “símbolo de Itacoatiara”, que chegou trazendo
dinheiro, movimentando o mercado e alimentando à população que tava
passando por uma fase horrível com relação a alimentação. Pena que ele
vá embora daqui a mais uns dias e nem um peixe vai ser armazenado
para a população comer quando começar a época das “vacas magras'.
Somente o frigorífico Rio Mar armazena pescado o ano todinho e nessa
época dá muita mão de obra para os itacoatiarenses. Um dia ainda
terremosnestacidadedaPedraPintada,fábricasparaenlataropescadoe
frigoríficos do povo para guardar alimentos para o povo comer. Os jovens
líderes que comandarão a Itacoatiara do futuro já apareceram, estão
parecendo e vão aparecer muito mais para substituir essa Oligarquia e
fazer nossa querida cidade de Itacoatiara alavancar. As carroças já se
foram, porém, o Progresso não quer chegar na nossa cidade. É urgente!
Precisamos mudar! Precisamos de homens de visão que transformem
Itacoatiara numa capitalzinha como é Manacapuru, Parintins e outros
Municípios.
O jaraqui taí! O jaraca chegou! Meu povo tá alegre! Meu povo tá Feliz!
ObrigadomeuDeus,oSenhorqueaInteligênciaSuprema,causaprimária
detodasascoisas!Obrigadopelojaraqui.Queassimseja!
ELE APARECEU NOVAMENTE
Eduardo Palmeira (Preto Velho)
O ex-prefeito de Coari Adail Pinheiro (PRP) continuava recebendo
salário de Prefeito do Município, no valor de R$ 26 mil, até fevereiro
deste mês. O relatório com as denúncias foram colhidas na
Secretaria de Administração de Coari e repassadas pelo atual
Prefeito, Raimundo Magalhães (PRB), ao procurador-geral do
Ministério Público do Amazonas (MP-AM), Fábio Monteiro, na noite
deontem(27),nasededoMP.
Magalhães, que completa hoje 13 dias à frente da administração da
cidade de Coari, informou que já havia na programação para os
meses de março e abril a serem feitos a Adail Pinheiro. Dessas
forma na folha de pagamento do Município havia duas faturas de
quitação; a do Prefeito cassado e do Prefeito em exercício, sendo
este até a posse de Magalhães, o presidente da Câmara Municipal
de Coari, vereador Iranilson Medeiros (DEM). “Entregamos o
documento ao MP para investigar essa questão”. Ressaltou o novo
gestor.
Durante reunião, o Prefeito, acompanhado da secretária executiva
da Casa Civil de Coari Monalisa Gadelha, e dos deputados Abdala
Fraxe (PTN) e Luiz Castro (PPS), entregou ainda um relatório e
extratos da folha de pagamento de funcionário com salários
exorbitantes, entre eles, um vigilante com salário de R$ 7 mil, sendo
R$ 6 mil de gratificação, além de uma assistente administrativa
lotada com um salário mínimo, mas recebendo salário até fevereiro
existem outras irregularidades como funcionários com salários
exorbitantes. Tudo está sendo analisado e nós trouxemos para o
Ministério Público, para que ele possa investigar essa
irregularidade”,informouoPrefeito.
Entre as demanda apresentadas pelo prefeito estavam também algumas
informações sobre as contas bancárias da Prefeitura, onde foram descobertos
mais 124 contratos, os quais, segundo Magalhães , não teve acesso às senhas,
pois os Bancos se recusaram a passar, alegando que precisavam da publicação da
Lei Orgânica do Município para liberarem. “Dessas 124 contas bancárias,
conseguimosapenassaberossaldos.SóencontramosemcaixapoucomaisdeR$
644mil”explicouMagalhães.
Para o Procurador-Geral do Ministério Público, Fábio Monteiro, algumas
informações apresentadas pelo Prefeito são extremamente preocupante,
principalmente a que diz respeito aAdail estar recebendo salário de Prefeito. “Nós
vamos, evidentemente, checar todas as informações, oriundas da Secretaria de
Administração. Vamos fazer o cruzamento desses dados e apurar tudo aquilo que
nos chegue e responsabilizar quem tem que ser responsabilizado”, ressaltou
Monteiro.
O Procurador lembra que com a decisão pelo afastamento do Prefeito, não teria
comocontinuaropagamentodePrefeito.
Esta matéria foi publicada no Jornal Amazonas Em Tempo – do dia 28 de abril de
2015,terça-feira...AindadizoJornalqueaPrefeituradeCoarideveR$115milhões
naJustiçatrabalhista...
P.S. Prezados Leitores do Candiru: não sei se, eu, Rui Sá Chaves, que neste
momento estou digitando esta matéria, estou certo no que vou escrever – e se eu
estiver errado, por favor me corrijam... Mas isto só estar acontecendo por Culpa
única e exclusiva do Judiciário do Amazonas, pois se quando Adail Pinheiro foi
preso por Pedofilia e respondia mais de 70 Processos; o Judiciário tivesse logo
cassado o mandato dele; com toda a certeza hoje não estaríamos perdendo o
nosso tempo noticiando esses absurdos... Se eu estiver errado, por favor me
perdoem,masessaéminhaconvicçãoenãovoumudar...
ADAIL RECEBEU SALÁRIO DE R$ 26 MIL ATÉ FEVEREIRO
(MPE-AM vai investigar a denúncia de que o Prefeito de Coari continuava na folha de pagamento do Município)
CÂMARAAPROVAAPURAÇÃODECRIMEDERESPONSABILIDADE DOPREFEITO
Vereador José Augusto Queiroz de Aguiar – requereu ao
OPlenário da Câmara – que seja aberto o Procedimento para a
apuração por crime de Responsabilidade – nas infrações
político-administrativas cometidas pelo prefeito Municipal de
Itacoatiara Sr. Mamoud Amed Filho, conforme art. 90, parágrafo 1º da
Lei Orgânica do Município e art. 29 A, parágrafo 2º, inciso I,II e III da
ConstituiçãoFederal.
Itacoatiara,/AM, 27 /04/2015 – JoséAugusto Queiroz deAguiar - E que
foi aprovado por unanimidade no dia 27 de abril de 2015, por (11)
Vereadores que estavam presente a sessão. São os seguintes
Vereadores que votaram a favor para que seja feita a apuração...
Augusto Queiroz, Cheila Moreira. Alcimar Mendonça, Richadson do
Mutirão, Rico, Nei Nobre, Badi, Raimundo Silva, Marconde, Marcos
HolandaeoPresidentedaCâmaraDarioNunes.
JUSTIFICATIVA - As informações prestadas pela Prefeitura revelam
práticadecrimederesponsabilidadeprevistonoparágrafo2º,incisoI,II
e III do artigo 29 A da Constituição Federal de 1988 e artigo 86, XX da
LeiOrgânicadoMunicípiodeItacoatiara.
Que segundo informações referente ao repasse do mês de abril de
2014, especificamente no dia 20 daquele mês a Prefeitura efetuou
depósito de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e no mesmo dia outro
depósito de R4 167.000,00 (cento e sessenta e sete mil reais); que o
restante do repasse de abril, ou seja, o valor de R$ 234.799,00
(duzentos e trinta e quatro mil, setecentos e oitenta e oito reais) ;
foram depositados somente no dia 21 de maio; quanto ao mês de
outubro: no dia 20 daquele mês, a Prefeitura depositou a quantia de
24.000,00 (vinte e quatro mil reais) e outro de R$ 225.604,00
(duzentos e vinte e cinco mil seiscentos e quatro reais); que
remanescente do repasse de outubro fora depositado em dois
momentos posteriores, sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais) no dia
10denovembroenovamenteR$100.000,00(cemmilreais)nodia19
de novembro. Quanto aos repasse do mês de novembro, a Prefeitura
repassou R$ 249.604,00 (duzentos e quarenta e nove mil, seiscentos
e quatro reais), porém o restante da parcela, ou seja, o valor de
200.000,00 (duzentos mil reais, somente foi repassado à Câmara no
dia10dedezembrode2014.
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ERMO DE CONVÊNIO nº 003/2014 - celebrado entre o MUNICÍPIO DE
TITACOATIARA–PREFEITURAMUNICPAL, eaASSOCIAÇÃOSORRISO
ABERTO. Aos 14 (quatorze) dias do mês de fevereiro do ano de 2014 (dos
mil e quatorze), nesta cidade de Itacoatiara/AM, presentes o MUNICÍPIO DE
ITACOATIARA,inscritonoCNPJdenº04.241.980/001-76,comsedenestaCidade
,na Rua Dr. Luzardo Ferreira de Melo, 2225, Centro, neste ato representado pelo
Prefeito MAMOUD AMED FILHO, brasileiro, casado, portador da Cédula de
Identidade nº 86.398 (SSP-AM), inscrito no CPF (MF) sob o nº 007.358.172-00,
doravante denominado PRIMEIRO CONVENENTE, e a ASSOCIAÇÃO SORRISO
ABERTO, situado nesta Cidade, na Rua Raul Hélio, nº 6, Conjunto SHAM, bairro
Iraci, inscrito no CNPJ sob o nº 14.670.998/001-46, daqui por diante denominada
SEGUNDO CONVENENTE, neste ato representada por seu Presidente, o Sr.
LAURO CADELHA, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº
14181142-2 (SSP/AM) , inscrito no CPF (MF) sob o nº 512.335.332-15, é assinado
o presente TERMO DE CONVÊNIO, pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: É objeto deste convênio o apoio
financeiro à CONVENENTE através de repasse de recurso financeiro com a
finalidade de atender as despesas para a realização do carnaval de rua/2014,
conforme Plano de Trabalho. CLÁSULA SEGUNDA – DO REGIME DE
COOPERAÇÃO: a COOPERAÇÃO mútua da participações dar-se-á da seguinte
forma: a) DO PRIMEIRO CONVENENTE, mediante o repasse de recursos
financeiros da quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) à SEGUNDA
CONVENENTE,a ser pago em parcelaúnica;b)DASEGUNDACONVENENTE,
pelarealizaçãodocarnavalderua/2014,conformePlanodeTrabalho,
assim como o correspondente a 5% (cinco) por cento do valor do
presente convênio com contrapartida, correspondente a R$
1.250,00 (mil, duzentos e cinquenta reais). PARÁGRAFO ÚNICO:
a realização do evento é de responsabilidade exclusiva da SEGUNDA
CONVENENTE, a qual deverá contratar diretamente com seus
fornecedores, sendo vedado o repasse de recurso para outra
entidade. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES: para a
realização do objeto do presente Convênio os participantes obrigam-
se a: a) O PRIMEIRO CONVENENTE a: 1. Liberar a quantia
mencionada na Cláusula anterior, na forma de que trata a Cláusula
Sétima; 2. Proceder à orientação, fiscalização e avaliação dos
trabalhos desenvolvidos que se relacionem com a utilização dos
recursos oriundos deste Convênio: 3. Providenciar a publicação do
extrato deste convênio. b) A SEGUNDA CONVENENTE a: 1.
Realização do carnaval de rua/2014 no Município de Itacoatiara,
conforme Plano de Trabalho; 2. Para facilitar e aceitar a orientação,
supervisãotécnicaefiscalizaçãocontábildavigênciadesteConvênio,
a competente prestação de contas; 4. A falta da apresentação da
prestação de contas no prazo regularmente promove a restituição dos
recursos transferidos acrescido de juros e correção monetária de
acordo com o índice oficial, salvo quando decorrente de caso fortuito
ou força maior devidamente comprovado; 5. Manter os recursos
transferidos em conta específica de banco oficial. 6. Aplicar os
recursos recebidos exclusivamente de acordo com a finalidade deste
Convênio e com o disposto no seu plano de execução; 7. Restituir a
Fazenda Municipal eventual saldo de recursos dentro de 30 (trinta)
dias da conclusão ou extinção do acordo, ficando devidamente
autorizada à Procuradoria-Geral do Município a adotar as
providências legais cabíveis à restituição dos valores. CLÁUSULA
QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES: Os partícipes são
responsáveis: a) O PRIMEIRO CONVENENTE: pela publicação do
extratodesteConvênio;b)ASEGUNDACONVENENTE:pelopessoal
que utilizar na execução deste Convênio, o qual lhe será diretamente
vinculado e subordinado, não tendo o PRIMEIRO CONVENENTE
relação jurídica de qualquer natureza com o mesmo. CLÁUSULA
QUINTA – DA ASSUNÇÃO DOS TRABALHOS: é facultado ao
PRIMEIRO CONVENENTE na assunção dos trabalhos nos casos de
paralização para evitar a descontinuidade do serviço público.
CLÁUSULA SEXTA – DA UTILIZAÇÃO DO SÍMBOLO: É vedado às
partes utilizar nos empreendimentos resultantes deste Convênio,
nomes,símbolos ouimagensquecaracterizempromoçãopessoalde
autoridades ou servidores públicos. CLÁISULA SÉTIMA – DO
VALOR: O valor global do presente Convênio é de R$ 26.250,00
(vinte e sete mil, duzentos e cinquenta reais), sendo R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais) o valor repassado pela Prefeitura de
Itacoatiara e R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) como
contrapartida. Continuanapágina07...
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO:As
despesas decorrentes deste Convênio correrão por conta da rubrica do
orçamento municipal: 02.17.01.13.392.0071.2.042 – Realização de Eventos
Culturais. Elemento Despesas 33.90.41.10 – Contribuições. CLÁUSULA
NONA- DO REPASSE: o repasse dos recursos financeiros de que trata a
cláusula anterior, será em única parcela, logo após a publicação de que
trata a cláusula DÉCIMA TERCEIRA. PARÁGRAFO ÚNICO: Os valores
liberados deverão ser aplicados exclusivamente no objeto do Convênio,
acordo ou ajuste de acordo com o Plano de Trabalho, sendo vedada a sua
utilização, mesmo em caráter de emergência para outros fins, como
posterior cobertura. CLÁUSULA DÉCIMA- DA VIGÊNCIA: Este Convênio
vigerá por 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do Convênio,
condicionando sua eficácia a publicação de seu extrato. CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA – PRESTAÇÃO DE CONTAS: a SEGUNDA
CONVENENTE deverá apresentar até 60 (sessenta) dias, a contar do
término da vigência do Convênio os seguintes documentos: a) Cópia do
Termo de Convênio; b) Relação de pagamento efetuados; c) Documentos
originais comprobatórios das despesas realizadas, liquidadas e
devidamente pagas, não sendo aceitas, para fins de prestação de contas,
despesasefetuadasemdataanteriorouposterioràvigênciadoConvênio.d)
DemonstrativoFinanceiroespecificandoasreceitasedespesas.e)Cópiade
extrato da conta bancária acompanhado da conciliação de saldo quando for
ocaso.f)Comprovantederecolhimentode saldo,sehouver;g)Relaçãodos
bens adquiridos, produzidos ou constituídos quando for ocaso. h) Cópia dos
contratos ou outros instrumentos firmados com terceiros. PARÁGRAFO
PRIMEIRO: Afalta de prestação de contas no prazo estabelecido acarretará
a imediata suspensão das liberações subsequentes e a denúncia do
instrumento reparador do recurso, se persistir a irregularidade por prazo
superior a 30 (trinta) dias sem justa causa, devendo a autoridade
administrativa promover a competente Tomada de Contas. PARÁGRAFO
SEGUNDO: não serão concedidos novos auxílios, subvenções ou
contribuiçõesàsentidadesque,tendorecebidoanteriormenteoutrosvalores
da Prefeitura de Itacoatiara, não tenham prestado contas de sua aplicação
nosprazosfixadosnaLeiounoConvênio,ouaindaquetenhamapresentado
a prestação de contas, e esta não tenha sido aprovada pelo Tribunal de
ContasdoEstado.CLÁUSULADÉCIMASEGUNDA–DADENÚNCIA:Este
convênio poderá ser denunciado: a) pela deliberação de quaisquer dos
partícipes, em qualquer momento, manifestada com antecedência de 5
(cinco) dias; b) pela inadimplência de quaisquer de suas cláusulas
ou condições, a critério do partícipe não inadimplente, mediante
comunicação escrita com antecedência de 5 (cinco) anos; c) na
ocorrência de fatos imprevisíveis que impossibilitem a sua execução; d)
pela superveniência de norma que torne legal, material ou formalmente
impraticável; e) em resguardo do interesse público. PARÁGRAFO
ÚNICO:ocorrendoquaisquerdashipótesesprevistasnestacláusula,os
partícipessãoresponsáveispelasobrigaçõesqueassumiramatéadata
da denúncia, competindo à SEGUNDACONVENENTE a comprovação
da aplicação dos recursos que houver recebido, na forma da cláusula
segunda. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO: O
presente Convênio será publicado sob a forma de extrato no Diário
Oficial dos Municípios Amazonense ou no quadro de avisos da
Prefeitura Municipal de Itacoatiara. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA –
DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS: Os conflitos e divergências que se
originarem deste Convênio, não solucionados pelas vias amigáveis,
serão submetidos ao foro da Comarca de Itacoatiara, que para tanto fica
eleito... Itacoatiara-AM, 14 de fevereiro de 2014 . MUNICÍPIO DE
ITACOATIARA – PRIMEIRO CONVENENTE. ASSOCIAÇÃO
SORRISOABERTO–SEGUNDOCONVENENTE.
P.S. Fizemos questão de colocar todo o Termo de Convênio nº
003/2014, ou seja, na íntegra – só para mostrar a nossos leitores, pois
sabemos que essas exigências todas são só para tapear o povo, já que
se eles fazem esse tanto de itens só para dizer que estão trabalhando
sério, o que todo o mundos sabe que não é verdade... tanto é que não
estádisponívelparaopúblico...Sóqueelespensamquesãoesperto–e
esconderam o Portal da Transparência da Prefeitura em outro “link”...
Ou seja, se você acessar o Portal da Transparência da Prefeitura você
não vai acessar... E sabem por quê? Simplesmente para o povo não
saber disso que estamos publicando... Mas nós fomos pesquisar e
descobrimos que eles escondem o Portal da Transparência em outro
“link”; mas agora nós descobrimos. E uma pergunta que não quer calar:
por que eles estão escondendo o Portal da Transparência da Prefeitura
de Itacoatiara? Deve ser para quando a Justiça cobrar; eles vão lá e
mostram que ele funciona... Só que ele está escondido; mas como nada
fica escondido do Candiru – a nossa equipe (que entende tudo de
Informática) descobriu a Mina de Ouro, ou melhor: “Nem sempre quem
cala consente, o SILÊNCIO É OURO!» E pode se preparar leitores do
Candiru que vêm muitas BOMBAS por aí igual essa que estamos
denunciando...
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