O documento discute a importância das micro e pequenas empresas para o desenvolvimento econômico e social dos municípios brasileiros. Ele destaca que as MPEs representam 99% das empresas formais no Brasil, respondem por 56% dos empregos formais urbanos e 20% do PIB. Também apresenta a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas como um instrumento para estimular as MPEs e fixar a riqueza local, gerando emprego e renda.
A influência da Liderança nos Resultados Extraordinários.pptx
Lei Geral das MPE como estímulo ao desenvolvimento sustentável
1. LEI GERAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS COMO
ESTÍMULO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Lei Complementar 123/06 – 127/07 e 128/08
1º Encontro Nacional de Prefeitos Empreendedores
Campo Grande, MS – 23 de julho de 2009
2. Pequenos Negócios no Brasil
5 milhões empresas formais (99%) e 10 milhões de informais
56,1% da força de trabalho formal urbana
26% da massa salarial
20% do PIB
13% do fornecimento para o governo
2% das exportações
3. A importância de fixar a
riqueza no local
Os pequenos negócios do município são a forma mais
eficiente de se iniciar o processo de fixação da riqueza local.
A melhor equação é apoiar os negócios existentes e atrair
novos investimentos, gerando:
Desenvolvimento local;
Dinamização da economia;
Oportunidades;
Emprego;
Renda;
Perspectivas e fixação da população;
Qualidade de vida.
4. Os novos atributos para a gestão
pública
Gestão Pública Empreendedora:
Capacidade de identificar oportunidades para o
desenvolvimento sustentável sem perder de vista as
vocações e saberes locais.
Adotar princípios de excelência na gestão pública:
Motivação e capacitação de equipes técnicas
Articulação de parcerias estratégicas
Definição de metas e planos de ação compatíveis com os
resultados que se espera alcançar
6. ESTATUTO NACIONAL DA ME E DA EPP
Fiscalização Apoio e
Disposição Simples Inscrição Relações Regras Estimulo Associati Acesso Acesso Disposições
Limites Orientadora Crédito Representação
Preliminar Nacional Baixa Trabalho Civis Inovação vismo Justiça Mercados Finais
Trabalhista Consórcio Comitê
Dispensa Ambiental Empresário 20% Compras Fótum
Comitê ME: 240.000 Recolhimento Cadastro Linhas Prazo Juizados Gestor
EPP:2.400.000 Unificado Sincronizado
Obrigações Segurança Individual Recursos Governo Permanente
Gestor Etc. Específica Indetermina Especiais 6 meses MPEs
Acessórias 36.000,00 Tecnologias 80.000
do instrução
IRPJ,PIS,CSLL Desburocra Politicas
MPE sem Acesso Informações Conciliação RegularidadeBaixa MPEs
IPI,INSS,ICMS Tização Fomento
COFINS,
Movimento Justiça Banco Mediação Fiscal S/atividade
Protesto Desenvolvi
ISSQN 3 anos Trabalho Central Arbitragem Ass.Contrato 3 anos
Títulos mento
Comércio Suspensão Recursos
Preferência
Anexo I Atividades Codefat Parcelamento
No Débitos
4%-11,61% s/obrigações Cooperati
desempate
vas
Indústria Baixa
Anexo II Independente Estabelecer Regime
4,5%-12,11% Débitos Cota 25% Tributos
licitação 01/07/07
Serviço Loc.
Bens Móveis
6% - 17,42% Empenho
Título
Crédito
Serviços
-20%INSS
Anexo IV DESBUROCRATIZAÇÃO S/incidência
4,5%-16,85%
Imposto
DESONERAÇÃO INCENTIVOS Exportação
Serviços
-20% INSS
+Índice Folha
Anexo V
4%-15%
7. Implantar a lei geral municipal das
micro e pequenas empresas
Política abrangente e coordenada para a melhoria da
competitividade no ambiente de negócios
A maioria dos artigos já está em vigor, mas alguns
dependem de regulamentação (Lei Geral Municipal)
O Capitulo Tributário já vigente desde julho de 2007
RESULTADOS ESPERADOS
Melhor ambiente para os negócios: empresas mais competitivas, mais e
melhores empregos, redução da informalidade e da burocracia
Justiça tributária e aumento da arrecadação
Melhoria no acesso a serviços empresariais: crédito, capacitação,
tecnologia, entre outros
8. Microempreendedor Individual
PLC 128/2008
Vigência a partir de 1º de julho de 2009
Quem é?
Cerca de 11 milhões de empreendimentos
Empresário individual que tenha auferido receita
bruta, no ano-calendário anterior, de até R$
36.000,00, não seja titular, sócio ou administrador de
outra empresa, que tenha no máximo 1 empregado.
Objetivo: reverter a alta informalidade no País, tornando a
formalização um bom negócio na percepção dos
empreendedores individuais, hoje na informalidade.
9. A LEI GERAL DA MPE
COMPRAS GOVERNAMENTAIS
Correlações
Até R$ 80.000,00 Desenvolvimento Regional
Subcontratação Transferência Tecnológica
Cotas de 25% Formação de Consórcios
Inversão de fases Desburocratização e
Desoneração
Empate Ficto Equidade Mercadológica
(Isonomia)
10. Agente de Desenvolvimento
Lei Complementar 128/08
Agente de Desenvolvimento
O Município designará Agente de Desenvolvimento para a
efetivação da LG.
Função: articular ações públicas para a promoção do
desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais ou
comunitárias, individuais ou coletivas, que visem ao
cumprimento das disposições e diretrizes contidas na LG, sob
supervisão do órgão gestor local responsável pelas políticas
de desenvolvimento.
O MDIC, juntamente com as entidades municipalistas e de apoio e
representação empresarial, prestarão suporte aos referidos agentes na
forma de capacitação, publicações...
12. AGENDA IMPERDÍVEL
AGENDA DE CURTO E MÉDIO PRAZOS
• REGULAMENTAÇÃO DA LEI GERAL NO MUNICIPIO
• IMPLANTAÇÃO DO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
• ENCONTROS DE SECRETÁRIOS DE DESENVOLVIMENTO
• CAPACITAÇÃO DE AGENTES DE DESENVOLVIMENTO
• CAPACITAÇÃO DE COMPRADORES
• CAPACITAÇÃO DE FORNECEDORES
• APROXIMAÇÃO COM FORNECEDORES LOCAIS
13. Poder Público Municipal
Promoção do desenvolvimento
sustentável
A promoção do desenvolvimento deve ser uma prioridade
na gestão municipal a partir da agenda do Prefeito (a),
secretários e gestores municipais.
Saúde
Educação
Infra-estrutura
Segurança
Desenvolvimento
O papel do Poder Público é contribuir para a criação de um
ambiente de negócios adequado. Esta medida pode
transformar a vida do município.
15. “Para conseguir grandes coisas, é
necessário não apenas planejar, mas
também acreditar; não apenas agir,
mas também sonhar”
Anatole France – Escritor Frânces
17. Oportunidade para os municípios
O maior concurso nacional para projetos públicos municipais. Podem
participar os prefeitos municipais e administradores regionais do Distrito
Federal.
I Edição – 2001 – 268 projetos inscritos*
II Edição – 2002 – 456 projetos inscritos
III Edição – 2003 – 872 projetos inscritos
IV Edição – 2005 – 685 projetos inscritos*
V Edição – 2007/2008 – 1230 projetos inscritos (prefeitos em 2º
mandato)
Objetivo: valorizar projetos de estímulo aos pequenos negócios que
tenham contribuído para o crescimento econômico e social de seus
municípios. Conheça o regulamento e participe!
Meta: 800 projetos inscritos (*primeiro ano da gestão).
18. Categorias e prêmios – 1ª Fase: Prêmios
Estaduais
Prêmio SEBRAE Prefeito Empreendedor - 1º lugar Estadual
Até 6 (seis) Prêmios Destaque Temático Estadual:
Compras Governamentais
Desburocratização
Educação Empreendedora e Inovação
Formalização de empreendimentos
Implantação da Lei Geral
Médios e Grandes municípios
Certificado, troféu aos prefeitos vencedores
Selo Prefeito Empreendedor - Finalista Estadual
Outros prêmios a critério do Estado.
19. Categorias e prêmios – 2ª Fase: Premiação
Nacional
Prêmio SEBRAE Prefeito Empreendedor - 1º lugar por Região:
Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul
Até 6 (seis) Prêmios Destaque Temático Nacional:
Compras Governamentais
Desburocratização
Educação Empreendedora e Inovação
Formalização de empreendimentos
Implantação da Lei Geral
Médios e Grandes Municípios
Certificado, troféu, viagem internacional para vencedores
entregues em solenidade a ser realizada em Brasília-DF.
Selo Prefeito Empreendedor - Finalista Nacional
20. Como participar
O regulamento completo já está disponível neste
evento
Calendário detalhado por etapas pelo estado
Maiores informações e apoio no SEBRAE MS
Final das inscrições novembro de 2009
Premiação na Marcha de Prefeitos – abril / maio
de 2010
Inscrições gratuitas no site
www.prefeitoempreendedor.sebrae.com.br
21. Inscreva-se e mostre seu município para o
Brasil
www.prefeitoempreendedor.sebrae.com.br
prefeitoempreendedor@sebrae.com.br
0800 570 0800