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CAPACITAÇÃO DE PARCEIROS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS
FLUXO APRESENTAÇÃO E  APROVAÇÃO DO PROJETO CONVÊNIO ABERTURA DE CONTA CORRENTE CERTIFICAÇÃO DA  REGULARIDADE FISCAL PLANO DE TRABALHO ACOMPANHAMENTO DE GASTOS PRESTAÇÃO DE CONTAS PREENCHIMENTO  DOS ANEXOS ANÁLISE “IN LOCO” DOS  DOCUMENTOS
CERTIFICAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL ,[object Object]
Certidão Negativa - Contribuições Previdenciárias
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Certificado de Regularidade do FGTS - CRF,[object Object]
ACOMPANHAMENTODE GASTOS Os recursos deverão ser utilizados observando rigorosamente o Plano de Trabalho. Atentar para o valor de cada rubrica. O convenente deverá seguir as regras estabelecidas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, caso não possua regulamento próprio. PARA CONSULTAR AO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO SISTEMA SEBRAE  ACESSAR O ENDEREÇO ELETRÔNICO:   http://201.2.114.147/bds/BDS.nsf/F928F7D8AB5B9993832574C6004B4739/$File/NT00038E1E.pdf
Caso seja necessária solicitação de Termo Aditivo ao prazo de vigência do Convênio, alteração  de rubricas, ajustes/remanejamento de despesas no Plano de Trabalho, o convenente deverá solicitar com antecedência mínima de 30 dias ao concedente, mediante  correspondência oficial, justificando as alterações. O SEBRAE/MS reserva-se no direito de aceitar ou não. OBS.: O PARCEIRO DEVERÁ AGUARDAR RESPOSTA OFICIAL DO SEBRAE/MS.
VEDAÇÕES Em relação aos Convênios ou assemelhados, Termos de Adesão, Termos Aditivos, Termos de Parceria e Contratos de Patrocínio é vedado: IN-003/03 SEBRAE/MS: ,[object Object]
Contemplar a participação de médias e grandes empresas em ações das quais não resulte benefícios, diretos ou indiretos, para as micro e pequenas empresas;,[object Object]
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Com despesas a título de multas, juros ou correção monetária, impostos, encargos sociais e demais obrigações fiscais, securitárias e tributárias de responsabilidade exclusiva do Parceiro;,[object Object],[object Object]
VEDAÇÕES X – Pagamento de diárias e passagens a militares, servidores e empregados públicos da ativa por intermédio de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres firmados com entidades de direito privado ou com órgãos ou entidades de direito público;
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[object Object],No Recibo emitido deverá constar obrigatoriamente: histórico do serviço prestado, nome completo do profissional, endereço, CPF/RG, PIS/PASEP ou  Inscrição no INSS; Retenções – As retenções deverão estar informadas no recibo e memória de cálculo, se necessário. Ex.: quantos dependentes o profissional possui p/ o cálculo do IRRF; Encargos – os encargos retidos no RPA são: ISS,INSS,IRRF. Lembrete: é de responsabilidade da entidade que contratou recolher 20% INSS s/ a prestação de serviço.
[object Object],A nota fiscal deverá ser obrigatoriamente emitida na prestação do serviço pela pessoa jurídica, observando: Data limite de emissão, discriminação do produto ou serviço; No caso de serviços gráficos discriminar o produto confeccionado ex. folders, cartaz, pastas, etc. Quitação “RECEBEMOS” ou “COMPROVANTE DE DEPÓSITO”; Letra legível e sem rasuras; Caso seja necessário efetuar correções na Nota Fiscal a Carta de Correção deverá obedecer ao Ajuste SINIEF Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ Nº 1 DE 30.03.2007.
ATENÇÃO  ENCARGOS (Esta regra deve ser observada tanto para os gastos com recursos do SEBRAE/MS quanto com os de CONTRAPARTIDA) IRRF, ISS (quando necessário); PIS, COFINS e CSLL  só poderá ser retida na hipótese da emissão de nota fiscal do mesmo prestador de serviço dentro do mês e o valor ultrapassar a R$ 5.000,00. No caso de  serviços prestados por empresas optante pelo SIMPLES deverão apresentar DECLARAÇÃO conforme determina IN SRF 459/2004 art. 11;
[object Object]
Quando o prestador de serviço for Cooperativa, é de responsabilidade da entidade que o contratou recolher 15%  de INSS s/ a prestação de serviço, conforme disposto na IN RFB nº 971/2009, art. 72, inciso IV.

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  • 5. Certidão Negativa - Tributos Federais e Divida Ativa da União
  • 6.
  • 7. ACOMPANHAMENTODE GASTOS Os recursos deverão ser utilizados observando rigorosamente o Plano de Trabalho. Atentar para o valor de cada rubrica. O convenente deverá seguir as regras estabelecidas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, caso não possua regulamento próprio. PARA CONSULTAR AO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO SISTEMA SEBRAE ACESSAR O ENDEREÇO ELETRÔNICO:   http://201.2.114.147/bds/BDS.nsf/F928F7D8AB5B9993832574C6004B4739/$File/NT00038E1E.pdf
  • 8. Caso seja necessária solicitação de Termo Aditivo ao prazo de vigência do Convênio, alteração de rubricas, ajustes/remanejamento de despesas no Plano de Trabalho, o convenente deverá solicitar com antecedência mínima de 30 dias ao concedente, mediante correspondência oficial, justificando as alterações. O SEBRAE/MS reserva-se no direito de aceitar ou não. OBS.: O PARCEIRO DEVERÁ AGUARDAR RESPOSTA OFICIAL DO SEBRAE/MS.
  • 9.
  • 10.
  • 11.
  • 12.
  • 13. VEDAÇÕES X – Pagamento de diárias e passagens a militares, servidores e empregados públicos da ativa por intermédio de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres firmados com entidades de direito privado ou com órgãos ou entidades de direito público;
  • 14.
  • 15.
  • 17.
  • 20. Despesas bancáriasOBS.: Exclusivo para lançamentos de gastos com Incubadora e empresas incubadas.
  • 21.
  • 22. Folha de Conciliação Bancária – Anexo 07 (acompanhado dos extratos bancários mensais);
  • 24.
  • 25. Atentar para os campos de assinaturas as quais deverão estar identificadas, bem como, quanto ao preenchimento do CRC e assinatura do contador responsável.
  • 26.
  • 27.
  • 29.
  • 30. Material de Consumo - material de expediente, combustível, alimentação;
  • 31.
  • 32.
  • 33.
  • 34.
  • 35. ATENÇÃO  ENCARGOS (Esta regra deve ser observada tanto para os gastos com recursos do SEBRAE/MS quanto com os de CONTRAPARTIDA) IRRF, ISS (quando necessário); PIS, COFINS e CSLL só poderá ser retida na hipótese da emissão de nota fiscal do mesmo prestador de serviço dentro do mês e o valor ultrapassar a R$ 5.000,00. No caso de serviços prestados por empresas optante pelo SIMPLES deverão apresentar DECLARAÇÃO conforme determina IN SRF 459/2004 art. 11;
  • 36.
  • 37.
  • 38. Quando o prestador de serviço for Cooperativa, é de responsabilidade da entidade que o contratou recolher 15% de INSS s/ a prestação de serviço, conforme disposto na IN RFB nº 971/2009, art. 72, inciso IV.
  • 40.
  • 41.
  • 42. Os documentos fiscais originais, comprobatórios das despesas, deverão ser arquivados separadamente do movimento contábil normal do Parceiro para posterior análise “in loco” pela Equipe da UCI. Tais documentos deverão permanecer arquivados pelo prazo de dez anos (Decreto 3.048/99 Art. 225, § 5º).
  • 43. ERROS MAIS FREQUENTES Falta de Comprovação de recolhimento dos encargos retidos; Códigos incorretos nas guias de recolhimento; Não apresentação da relação SEFIP (INSS); Não apresentação da DMS (ISS); Assinaturas dos Anexos sem a devida identificação, bem como, a ausência da assinatura e CRC do contador; Despesas diferentes das contidas no plano de trabalho;
  • 44. ERROS MAIS FREQUENTES Gastos superiores aos previstos no Plano de Trabalho sem a autorização de remanejamento antecipada do SEBRAE/MS; Preenchimento incorreto dos campos nos Anexos;  Após a análise da prestação de contas, caso haja questionamentos o Sebrae/MS encaminhará Nota Técnica que terá prazo determinado para providências do Parceiro, para apresentar respostas.
  • 45. ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ACESSO A LEGISLAÇÃO http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2004/In4592004.htm http://sijut.fazenda.gov.br/netacgi/nph-brs?s1=IN000009712009111301$.CHAT. E RFB.ORGA. E 20091117.DDOU.&l=0&p=1&u=/netahtml/sijut/Pesquisa.htm&r=0&f=S&d=SIAT&SECT1=SIATW3 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12017.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3000.htm http://www.pmcg.ms.gov.br/?s=30&location=24&idCon=1048&idPai=1048 http://www.fazenda.gov.br/confaz/
  • 46. Contatos: Tel: 3389-5587: Tereza Krauz E-mail:tereza.krauz@ms.sebrae.com.br Tel: 3389-5483 – Danielle Malhada E-mail:danielle.malhada@ms.sebrae.com.br Tel: 3389-5564 : Jeferson Vargas E-mail: jeferson.vargas@ms.sebrae.com.br Tel: 3389-5591 – Naim Silva E-mail: naim.silva@ms.sebrae.com.br