O documento fornece instruções sobre o fluxo de capacitação de parceiros para prestação de contas de convênios, incluindo certificação de regularidade fiscal, plano de trabalho, acompanhamento de gastos, prestação de contas, vedações, movimentação de recursos e preenchimento de anexos.
2. FLUXO APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DO PROJETO CONVÊNIO ABERTURA DE CONTA CORRENTE CERTIFICAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL PLANO DE TRABALHO ACOMPANHAMENTO DE GASTOS PRESTAÇÃO DE CONTAS PREENCHIMENTO DOS ANEXOS ANÁLISE “IN LOCO” DOS DOCUMENTOS
7. ACOMPANHAMENTODE GASTOS Os recursos deverão ser utilizados observando rigorosamente o Plano de Trabalho. Atentar para o valor de cada rubrica. O convenente deverá seguir as regras estabelecidas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, caso não possua regulamento próprio. PARA CONSULTAR AO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO SISTEMA SEBRAE ACESSAR O ENDEREÇO ELETRÔNICO: http://201.2.114.147/bds/BDS.nsf/F928F7D8AB5B9993832574C6004B4739/$File/NT00038E1E.pdf
8. Caso seja necessária solicitação de Termo Aditivo ao prazo de vigência do Convênio, alteração de rubricas, ajustes/remanejamento de despesas no Plano de Trabalho, o convenente deverá solicitar com antecedência mínima de 30 dias ao concedente, mediante correspondência oficial, justificando as alterações. O SEBRAE/MS reserva-se no direito de aceitar ou não. OBS.: O PARCEIRO DEVERÁ AGUARDAR RESPOSTA OFICIAL DO SEBRAE/MS.
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13. VEDAÇÕES X – Pagamento de diárias e passagens a militares, servidores e empregados públicos da ativa por intermédio de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres firmados com entidades de direito privado ou com órgãos ou entidades de direito público;
25. Atentar para os campos de assinaturas as quais deverão estar identificadas, bem como, quanto ao preenchimento do CRC e assinatura do contador responsável.
35. ATENÇÃO ENCARGOS (Esta regra deve ser observada tanto para os gastos com recursos do SEBRAE/MS quanto com os de CONTRAPARTIDA) IRRF, ISS (quando necessário); PIS, COFINS e CSLL só poderá ser retida na hipótese da emissão de nota fiscal do mesmo prestador de serviço dentro do mês e o valor ultrapassar a R$ 5.000,00. No caso de serviços prestados por empresas optante pelo SIMPLES deverão apresentar DECLARAÇÃO conforme determina IN SRF 459/2004 art. 11;
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38. Quando o prestador de serviço for Cooperativa, é de responsabilidade da entidade que o contratou recolher 15% de INSS s/ a prestação de serviço, conforme disposto na IN RFB nº 971/2009, art. 72, inciso IV.
42. Os documentos fiscais originais, comprobatórios das despesas, deverão ser arquivados separadamente do movimento contábil normal do Parceiro para posterior análise “in loco” pela Equipe da UCI. Tais documentos deverão permanecer arquivados pelo prazo de dez anos (Decreto 3.048/99 Art. 225, § 5º).
43. ERROS MAIS FREQUENTES Falta de Comprovação de recolhimento dos encargos retidos; Códigos incorretos nas guias de recolhimento; Não apresentação da relação SEFIP (INSS); Não apresentação da DMS (ISS); Assinaturas dos Anexos sem a devida identificação, bem como, a ausência da assinatura e CRC do contador; Despesas diferentes das contidas no plano de trabalho;
44. ERROS MAIS FREQUENTES Gastos superiores aos previstos no Plano de Trabalho sem a autorização de remanejamento antecipada do SEBRAE/MS; Preenchimento incorreto dos campos nos Anexos; Após a análise da prestação de contas, caso haja questionamentos o Sebrae/MS encaminhará Nota Técnica que terá prazo determinado para providências do Parceiro, para apresentar respostas.
45. ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ACESSO A LEGISLAÇÃO http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2004/In4592004.htm http://sijut.fazenda.gov.br/netacgi/nph-brs?s1=IN000009712009111301$.CHAT. E RFB.ORGA. E 20091117.DDOU.&l=0&p=1&u=/netahtml/sijut/Pesquisa.htm&r=0&f=S&d=SIAT&SECT1=SIATW3 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12017.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3000.htm http://www.pmcg.ms.gov.br/?s=30&location=24&idCon=1048&idPai=1048 http://www.fazenda.gov.br/confaz/