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Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde
Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador
Coordenação Geral de Saúde do Trabalhador




              Política Nacional de Saúde do
         Trabalhador (no SUS) e a Rede Nacional
             de Atenção Integral à Saúde do
                  Trabalhador (RENAST)



                      Apresentação Belo Horizonte MG
                                25-08-2011
Processos em andamento:


 POLITICA NACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR (NO SUS) –
  PNST


   MANUAL DA RENAST


   Documento Técnico da VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO
    TRABALHADOR
POLITICA NACIONAL DE
    SAÚDE DO TRABALHADOR (NO SUS) – PNST
 - 1998 - Portaria MS/SPS nº. 16/98 – GT proposição da Política
  Nacional de Saúde do Trabalhador

 - 2001 - proposta PNST apresentada em audiência pública na
  Câmara dos Deputados

 2004 - COSAT retoma internamente documento da PNST de 2001 e
  elabora nova proposta

 2008 - retomada por meio de GT com representações dos
  Coordenadores Estaduais de ST

 - 2009 - reuniões do GT e oficinas de trabalho com a participação de
  outros atores
Processo de construção e formalização de
           regulamentações no SUS:

 Elaboração de proposta inicial por meio de GT
   Discussão no Colegiado da SVS
    Abertura de espaços para discussão e contribuição de atores
    sociais estratégicos (ex: CONASS, CONASEMS, ST - SES e SMS,
    CIST/CNS, CT-SST)
   Consulta Pública
   Discussão e aprovação no CNS
   Discussão e pactuação com esferas de gestão do SUS
POLITICA NACIONAL DE
    SAÚDE DO TRABALHADOR (NO SUS) – PNST
 2010
- 1ª versão finalizada pelo GT em maio
- apresentações:
- CIST/CNS (maio)
- 4º Encontro Nacional da Renast (30 junho -1º julho)
- Conselho Nacional de Saúde (julho)
- III Encontro das CIST (dezembro)
 2011
- continuidade do processo:
        - discussão no Colegiado da SVS
        - apresentação no GTVS em junho
        - consulta pública (30 dias)
        - discussão e pactuação com esferas de gestão do SUS
        - discussão e aprovação no CNS
POLITICA NACIONAL DE
     SAÚDE DO TRABALHADOR (NO SUS) – PNST
 ESTRUTURA
1. INTRODUÇÃO
2. PRINCÍPIOS NORTEADORES
3. PROPÓSITO
4. DIRETRIZES
5. ESTRATÉGIAS
6. RESPONSABILIDADES DAS ESFERAS DE GESTÃO
7. PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA
POLÍTICA
8. GLOSSÁRIO
9. BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
10. ANEXOS
- 10.1 - Bases Legais
- 10.2 - Elenco de orientações para a elaboração de planos de ação nas três esferas de
gestão do SUS
POLITICA NACIONAL DE
SAÚDE DO TRABALHADOR (NO SUS) – PNST
  PROPÓSITO

 A Política Nacional de Saúde do Trabalhador tem por propósito definir
 os princípios, as diretrizes e as estratégias a serem observados nas
 três esferas de gestão do SUS – federal, estadual e municipal, para o
 desenvolvimento das ações de atenção integral à Saúde do
 Trabalhador, com ênfase na vigilância, visando a promoção e a
 proteção da saúde dos trabalhadores e a redução da morbimortalidade
 decorrente dos modelos de desenvolvimento e dos processos
 produtivos.
POLITICA NACIONAL DE
    SAÚDE DO TRABALHADOR (NO SUS) – PNST

 PRINCÍPIOS NORTEADORES
 Universalidade
 Integralidade
 Equidade
 Responsabilidade Sanitária
 Precaução
 Participação da comunidade, dos trabalhadores e do Controle
Social
 Hierarquização e descentralização
PRINCÍPIOS DO SUS APLICADOS À ST (1)


UNIVERSALIDADE: todos os trabalhadores devem ser
objeto das ações, independentemente de sua forma de
inserção ou do tipo de vínculo empregatício;
INTEGRALIDADE DAS AÇÕES: atenção integral à saúde do
trabalhador, articulando as ações de assistência e
recuperação da saúde, de prevenção de agravos e de
controle de seus determinantes, e atuação sobre os
ambientes e processos de trabalho, visando à promoção
de ambientes de trabalho saudáveis;
PRINCÍPIOS DO SUS APLICADOS À ST (1)



EQUIDADE: Esta Política deve contemplar todos os trabalhadores
priorizando, entretanto, os grupos em situação de maior vulnerabilidade,
como aqueles inseridos em atividades ou em relações informais e precárias
de trabalho, em atividades de maior risco para a saúde, ou submetidos a
formas nocivas de discriminação, na perspectiva de superar desigualdades
sociais e de saúde e de buscar a equidade na atenção. Grupos vulneráveis
devem ser identificados e definidos a partir da análise da situação de saúde
local e regional e da discussão com a comunidade, trabalhadores, controle
social e outros sujeitos sociais de interesse à saúde dos trabalhadores. As
intervenções propostas devem considerar fundamentos éticos e o respeito à
dignidade das pessoas e às suas especificidades e singularidades culturais
e sociais.
PRINCÍPIOS DO SUS APLICADOS À ST (1)


RESPONSABILIDADE SANITÁRIA:                               No Brasil, segundo a Constituição
Federal de 1988, o direito à saúde é um direito social (Art. 6º) que decorre do princípio
fundamental da dignidade humana (inciso III, Art. 1º), cabendo ao Estado garanti-la
mediante políticas sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doença e de
outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação (Art. 196).
Dessa forma, é dever do poder público prover as condições e as garantias para o
exercício do direito individual e coletivo à saúde, com a ressalva de que o dever do Estado
não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade (art. 2º, parágrafo 2º da Lei
Nº 8.080/90). A responsabilidade sanitária é comum às três esferas de gestão do SUS –
federal, estadual e municipal, e deve ser desempenhada por meio da formulação,
financiamento e gestão de políticas de saúde que respondam às necessidades sanitárias,
demográficas e sócio-culturais das populações e superem as iniqüidades existentes.
Os gestores e os profissionais de saúde devem desenvolver estratégias para identificar
situações que resultem em risco ou produção de agravos à saúde, adotando e ou
fazendo adotar medidas de controle quando necessário. Isto pressupõe o entendimento
de que os locais de trabalho são espaços de interesse público, cabendo ao SUS assumir
sua responsabilidade sanitária e constitucional de proteger a saúde dos trabalhadores em seus
locais de trabalho.
PRINCÍPIOS DO SUS APLICADOS À ST (1)

PRECAUÇÃO:              A incorporação do princípio da precaução pela área da Saúde do
Trabalhador considera que, por precaução, medidas devem ser implantadas visando
prevenir danos à saúde dos trabalhadores, mesmo na ausência da certeza científica
formal da existência de risco grave ou irreversível à saúde. Busca, assim, prevenir
possíveis agravos à saúde dos trabalhadores causados pela utilização de processos
produtivos, tecnologias, substâncias químicas, equipamentos e máquinas, entre outros.
Requer, na tomada de decisão em relação ao uso de determinadas tecnologias, que o
ônus da prova científica passe a ser atribuído aos proponentes das atividades suspeitas
de danos à saúde e ao ambiente.

HIERARQUIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO:                                   Observar este
princípio organizativo do SUS requer a consolidação do papel do município como
instância efetiva de desenvolvimento das ações de atenção à saúde do trabalhador,
integrando todos os níveis de atuação do Sistema Único de Saúde, em função de sua
complexidade e densidade tecnológica, considerando sua organização em redes e
sistemas solidários e compartilhados entre as três esferas de gestão e conforme a
pactuação estadual e regional
.
PRINCÍPIOS DO SUS APLICADOS À ST (1)


CONTROLE SOCIAL/PARTICIPAÇÃO: os trabalhadores e suas
representações devem estar envolvidos em todas as etapas do
processo:
 identificação das demandas,
 planejamento, estabelecimento de prioridades,
 definição das estratégias,
 execução das atividades,
 acompanhamento/controle e avaliação das ações.
 Pressuposto básico da ST
 Forte relação entre democratização da sociedade e a qualidade dos
ambientes de trabalho e de vida em geral dos trabalhadores.
 As ações em ST devem se articular com os movimentos de
trabalhadores, democratizando as negociações.
 Controle do trabalho pelos trabalhadores (valorização da sua
vivência e conhecimento).
POLITICA NACIONAL DE
SAÚDE DO TRABALHADOR (NO SUS) – PNST
  DIRETRIZES


  Diretriz
          1 - Fortalecimento da Vigilância em Saúde do
 Trabalhador e integração com demais componentes da
 Vigilância em Saúde

  Diretriz 2 - Promoção da saúde e de ambientes e processos de
 trabalho saudáveis

  Diretriz 3 - Garantia da integralidade na atenção à Saúde do
 Trabalhador
POLITICA NACIONAL DE
      SAÚDE DO TRABALHADOR (NO SUS) – PNST
 ESTRATÉGIAS
1. Integração da Vigilância em Saúde do Trabalhador junto aos demais componentes da
    Vigilância em Saúde e com a Atenção Primária em Saúde
2. Análise do perfil produtivo e da situação de saúde dos trabalhadores
3. Estruturação da RENAST no contexto da Rede de Atenção à Saúde
   3.1 Ações de ST junto à APS
   3.2 Ações de ST junto aos Pontos de Atenção Secundários e Terciários
   3.3 Papel dos CEREST na RENAST
4. Fortalecimento e ampliação da articulação intersetorial
5. Estímulo à participação da comunidade, dos trabalhadores e do Controle Social
6. Desenvolvimento e capacitação de recursos humanos
7. Apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas
8. Garantia do financiamento das ações de ST
MARCOS LEGAIS – PORTARIA GM/MS nº.
      2.728, de 11 novembro de 2009
Fortalecimento da capacidade de gestão do SUS/ RENAST

 Diretrizes operacionais nos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e Gestão

 Adequação ao Sistema de Planejamento do SUS – PLANEJASUS
  (Planos de Saúde, Programação Anual de Saúde e Relatório Anual de Gestão)


 Planos Municipais de Saúde.... 2010 a 2013

 Planos Estaduaise Nacional de Saúde .... 2012 a 2015

 Implantação dos Cerest Municipais ( municípios +500 mil habitantes).

 Fortalecimento do Controle Social e das CIST’s nos Conselhos de Saúde
Centros de Referência em Saúde do Trabalhador
– CEREST

                            UF     Unidades
                            SP        42
                            MG        17
                            BA        15
                            RJ        15
                            RS        12
                            PE         9
                            CE         8
                            SC         7
                            PR         7
                            GO         5
                            MA         5
                            PA         5
                            PB         4
                            RN         4
                            PI         4
                            AL         4
                            ES         3
                            MS         3
                            AM         3
                            TO         3
                            MT         3
                            DF         3
                            SE         3
                            RO         2
                            AP         2
                            RR         1
                            AC         1




                           TOTAL     190
Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde
Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador

                      10 PRINCIPAIS CAUSAS DE MORTALIDADE NO PAÍS – SUB-GRUPOS
 nº ordem     Causa                                             2007        2008    2009

01          Cérebro Vasculares                                 96.804      98.962   98.947

02          Isquêmicas coração                                 92.568      95.777   96.091

03          Infarto Agudo Miocárdio                            71.997      75.272   76.092

04          Diabetes Mellitus                                  47.718      50.448   51.854

05          Pneumonia                                          44.311      45.421   51.608

06          Agressões                                          47.707      50.113   50.333

07          Hipertensivas                                      39.330      43.030   43.832

08          Crônicas vias aéreas inferiores                    38.466      37.930   38.279

09          Acidentes de Transportes                           38.419      39.211   37.516

10          Alg. Afecções per.perinat.                         26.898      26.080   25.359
Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde
Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador
 População Economicamente Ativa
    2007 - 97.872
    2008 - 99.500
    2009 - 101.110
  FORMAIS
   2007 - 31.576
   2008‫656.33 - ‏‬
   2009 -
  ACIDENTES DE TRABALHO       (com CAT)                         (sem CAT)
  2005 – 491.711 Ac. Típico  Ac. Trajeto Doenças do Trabalho
   2006 – 512.232   407.426       74.636        30.170
   2007 - 681.972   417.036      79.005         22.374            141.108
   2008 - 755.980    441.925      88.742        20.356           204.957
   2009 - 723.452    421.141      89.445        17.693           195.173
  MORTES
   2005 -    2.708
   2006 -    2.711
   2007 –   2.845
   2008 –   2.817
   2009 -    2.496
 Fonte: Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho/MTE/MPS
Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde
Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador
INSS. Auxílios Doença - Previdenciário Concedidos (B-31). Principais Grupos de Causas. CID-10.
2010 Total = 1.664.069   Fonte: SUIBE, Abril/2011


 .
Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde
Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador

    PRINCIPAIS PROGRAMAS FIM - MS-2009 - R$ BI
 ATIVIDADES                                        2009         %


 AMBULATORIAL E HOSP.ESPEC.                       27,282      49,8
 ATENÇÃO BÁSICA                                    9,537      17,4
 ASSIST. FARMACÊUTICA                              5,519      10,1
 VIG. CONTROLE DOENÇA/AGRAVO                      2,731         4,9
 TODOS OS OUTROS DEMAIS                            9,641       17,6
 SUB-TOTAL ASS-EC-29                              54,727       100,0
 INATIVOS+DÍVIDA (4,62+0,032                       4,619
 ENCARGOS ESPECIAIS                                0,173
 TOTAL                                            59,519
 FONTE: AUTÓGRAFO- 2009 ESTUDOS-Gilson Carvalho
Agravos/SINAN                   2007           2008            2009             Total
Ac.Trabalho c/Exp. Material   15.345 37,6    21.607   36,9   27.088   39,4   64.040     8,1
biológico

Ac.Trabalho Grave**           19.742 48,4    30.500   52,1   33.437   48,7    83.679   49,8

Câncer rel. trabalho              5    0,0       11    0,0      31     0,0       47     0,0

Dermat.ocupacionais             126    0,3     276     0,5     386     0,6      788     0,5

Int. Exógenas(***)             2.057   5,0    2.338    4,0    2.729    4,0     7.124    4,2

LER DORT                       3.186   7,8    2.771    4,7    4.292    6,3    10.249    6,1
PAIR                            112    0,3     183     0,3     246     0,4      540     0,3

Pneumoconioses                  102    0,3     743     1,3     172     0,3     1.017    0,6

Transtorno Mental               117    0,3     166     0,3     289     0,4      572     0,3

TOTAL                         40.792 100     58.595   100    68.670   100    168.057
OBRIGADO !
          CGSAT
    cosat@saude.gov.br


          PISAST
www.saude.gov.br/svs/pisast

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Apresentação política minas gerais1 roque

  • 1. Ministério da Saúde Secretaria de Vigilância em Saúde Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador Coordenação Geral de Saúde do Trabalhador Política Nacional de Saúde do Trabalhador (no SUS) e a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST) Apresentação Belo Horizonte MG 25-08-2011
  • 2. Processos em andamento:  POLITICA NACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR (NO SUS) – PNST  MANUAL DA RENAST  Documento Técnico da VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR
  • 3. POLITICA NACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR (NO SUS) – PNST  - 1998 - Portaria MS/SPS nº. 16/98 – GT proposição da Política Nacional de Saúde do Trabalhador  - 2001 - proposta PNST apresentada em audiência pública na Câmara dos Deputados  2004 - COSAT retoma internamente documento da PNST de 2001 e elabora nova proposta  2008 - retomada por meio de GT com representações dos Coordenadores Estaduais de ST  - 2009 - reuniões do GT e oficinas de trabalho com a participação de outros atores
  • 4. Processo de construção e formalização de regulamentações no SUS:  Elaboração de proposta inicial por meio de GT  Discussão no Colegiado da SVS  Abertura de espaços para discussão e contribuição de atores sociais estratégicos (ex: CONASS, CONASEMS, ST - SES e SMS, CIST/CNS, CT-SST)  Consulta Pública  Discussão e aprovação no CNS  Discussão e pactuação com esferas de gestão do SUS
  • 5. POLITICA NACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR (NO SUS) – PNST  2010 - 1ª versão finalizada pelo GT em maio - apresentações: - CIST/CNS (maio) - 4º Encontro Nacional da Renast (30 junho -1º julho) - Conselho Nacional de Saúde (julho) - III Encontro das CIST (dezembro)  2011 - continuidade do processo: - discussão no Colegiado da SVS - apresentação no GTVS em junho - consulta pública (30 dias) - discussão e pactuação com esferas de gestão do SUS - discussão e aprovação no CNS
  • 6. POLITICA NACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR (NO SUS) – PNST  ESTRUTURA 1. INTRODUÇÃO 2. PRINCÍPIOS NORTEADORES 3. PROPÓSITO 4. DIRETRIZES 5. ESTRATÉGIAS 6. RESPONSABILIDADES DAS ESFERAS DE GESTÃO 7. PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA POLÍTICA 8. GLOSSÁRIO 9. BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 10. ANEXOS - 10.1 - Bases Legais - 10.2 - Elenco de orientações para a elaboração de planos de ação nas três esferas de gestão do SUS
  • 7. POLITICA NACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR (NO SUS) – PNST  PROPÓSITO A Política Nacional de Saúde do Trabalhador tem por propósito definir os princípios, as diretrizes e as estratégias a serem observados nas três esferas de gestão do SUS – federal, estadual e municipal, para o desenvolvimento das ações de atenção integral à Saúde do Trabalhador, com ênfase na vigilância, visando a promoção e a proteção da saúde dos trabalhadores e a redução da morbimortalidade decorrente dos modelos de desenvolvimento e dos processos produtivos.
  • 8. POLITICA NACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR (NO SUS) – PNST  PRINCÍPIOS NORTEADORES  Universalidade  Integralidade  Equidade  Responsabilidade Sanitária  Precaução  Participação da comunidade, dos trabalhadores e do Controle Social  Hierarquização e descentralização
  • 9. PRINCÍPIOS DO SUS APLICADOS À ST (1) UNIVERSALIDADE: todos os trabalhadores devem ser objeto das ações, independentemente de sua forma de inserção ou do tipo de vínculo empregatício; INTEGRALIDADE DAS AÇÕES: atenção integral à saúde do trabalhador, articulando as ações de assistência e recuperação da saúde, de prevenção de agravos e de controle de seus determinantes, e atuação sobre os ambientes e processos de trabalho, visando à promoção de ambientes de trabalho saudáveis;
  • 10. PRINCÍPIOS DO SUS APLICADOS À ST (1) EQUIDADE: Esta Política deve contemplar todos os trabalhadores priorizando, entretanto, os grupos em situação de maior vulnerabilidade, como aqueles inseridos em atividades ou em relações informais e precárias de trabalho, em atividades de maior risco para a saúde, ou submetidos a formas nocivas de discriminação, na perspectiva de superar desigualdades sociais e de saúde e de buscar a equidade na atenção. Grupos vulneráveis devem ser identificados e definidos a partir da análise da situação de saúde local e regional e da discussão com a comunidade, trabalhadores, controle social e outros sujeitos sociais de interesse à saúde dos trabalhadores. As intervenções propostas devem considerar fundamentos éticos e o respeito à dignidade das pessoas e às suas especificidades e singularidades culturais e sociais.
  • 11. PRINCÍPIOS DO SUS APLICADOS À ST (1) RESPONSABILIDADE SANITÁRIA: No Brasil, segundo a Constituição Federal de 1988, o direito à saúde é um direito social (Art. 6º) que decorre do princípio fundamental da dignidade humana (inciso III, Art. 1º), cabendo ao Estado garanti-la mediante políticas sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (Art. 196). Dessa forma, é dever do poder público prover as condições e as garantias para o exercício do direito individual e coletivo à saúde, com a ressalva de que o dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade (art. 2º, parágrafo 2º da Lei Nº 8.080/90). A responsabilidade sanitária é comum às três esferas de gestão do SUS – federal, estadual e municipal, e deve ser desempenhada por meio da formulação, financiamento e gestão de políticas de saúde que respondam às necessidades sanitárias, demográficas e sócio-culturais das populações e superem as iniqüidades existentes. Os gestores e os profissionais de saúde devem desenvolver estratégias para identificar situações que resultem em risco ou produção de agravos à saúde, adotando e ou fazendo adotar medidas de controle quando necessário. Isto pressupõe o entendimento de que os locais de trabalho são espaços de interesse público, cabendo ao SUS assumir sua responsabilidade sanitária e constitucional de proteger a saúde dos trabalhadores em seus locais de trabalho.
  • 12. PRINCÍPIOS DO SUS APLICADOS À ST (1) PRECAUÇÃO: A incorporação do princípio da precaução pela área da Saúde do Trabalhador considera que, por precaução, medidas devem ser implantadas visando prevenir danos à saúde dos trabalhadores, mesmo na ausência da certeza científica formal da existência de risco grave ou irreversível à saúde. Busca, assim, prevenir possíveis agravos à saúde dos trabalhadores causados pela utilização de processos produtivos, tecnologias, substâncias químicas, equipamentos e máquinas, entre outros. Requer, na tomada de decisão em relação ao uso de determinadas tecnologias, que o ônus da prova científica passe a ser atribuído aos proponentes das atividades suspeitas de danos à saúde e ao ambiente. HIERARQUIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO: Observar este princípio organizativo do SUS requer a consolidação do papel do município como instância efetiva de desenvolvimento das ações de atenção à saúde do trabalhador, integrando todos os níveis de atuação do Sistema Único de Saúde, em função de sua complexidade e densidade tecnológica, considerando sua organização em redes e sistemas solidários e compartilhados entre as três esferas de gestão e conforme a pactuação estadual e regional .
  • 13. PRINCÍPIOS DO SUS APLICADOS À ST (1) CONTROLE SOCIAL/PARTICIPAÇÃO: os trabalhadores e suas representações devem estar envolvidos em todas as etapas do processo:  identificação das demandas,  planejamento, estabelecimento de prioridades,  definição das estratégias,  execução das atividades,  acompanhamento/controle e avaliação das ações.  Pressuposto básico da ST  Forte relação entre democratização da sociedade e a qualidade dos ambientes de trabalho e de vida em geral dos trabalhadores.  As ações em ST devem se articular com os movimentos de trabalhadores, democratizando as negociações.  Controle do trabalho pelos trabalhadores (valorização da sua vivência e conhecimento).
  • 14. POLITICA NACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR (NO SUS) – PNST  DIRETRIZES  Diretriz 1 - Fortalecimento da Vigilância em Saúde do Trabalhador e integração com demais componentes da Vigilância em Saúde  Diretriz 2 - Promoção da saúde e de ambientes e processos de trabalho saudáveis  Diretriz 3 - Garantia da integralidade na atenção à Saúde do Trabalhador
  • 15. POLITICA NACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR (NO SUS) – PNST  ESTRATÉGIAS 1. Integração da Vigilância em Saúde do Trabalhador junto aos demais componentes da Vigilância em Saúde e com a Atenção Primária em Saúde 2. Análise do perfil produtivo e da situação de saúde dos trabalhadores 3. Estruturação da RENAST no contexto da Rede de Atenção à Saúde 3.1 Ações de ST junto à APS 3.2 Ações de ST junto aos Pontos de Atenção Secundários e Terciários 3.3 Papel dos CEREST na RENAST 4. Fortalecimento e ampliação da articulação intersetorial 5. Estímulo à participação da comunidade, dos trabalhadores e do Controle Social 6. Desenvolvimento e capacitação de recursos humanos 7. Apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas 8. Garantia do financiamento das ações de ST
  • 16. MARCOS LEGAIS – PORTARIA GM/MS nº. 2.728, de 11 novembro de 2009 Fortalecimento da capacidade de gestão do SUS/ RENAST  Diretrizes operacionais nos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e Gestão  Adequação ao Sistema de Planejamento do SUS – PLANEJASUS (Planos de Saúde, Programação Anual de Saúde e Relatório Anual de Gestão) Planos Municipais de Saúde.... 2010 a 2013 Planos Estaduaise Nacional de Saúde .... 2012 a 2015  Implantação dos Cerest Municipais ( municípios +500 mil habitantes).  Fortalecimento do Controle Social e das CIST’s nos Conselhos de Saúde
  • 17. Centros de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST UF Unidades SP 42 MG 17 BA 15 RJ 15 RS 12 PE 9 CE 8 SC 7 PR 7 GO 5 MA 5 PA 5 PB 4 RN 4 PI 4 AL 4 ES 3 MS 3 AM 3 TO 3 MT 3 DF 3 SE 3 RO 2 AP 2 RR 1 AC 1 TOTAL 190
  • 18. Ministério da Saúde Secretaria de Vigilância em Saúde Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador 10 PRINCIPAIS CAUSAS DE MORTALIDADE NO PAÍS – SUB-GRUPOS nº ordem Causa 2007 2008 2009 01 Cérebro Vasculares 96.804 98.962 98.947 02 Isquêmicas coração 92.568 95.777 96.091 03 Infarto Agudo Miocárdio 71.997 75.272 76.092 04 Diabetes Mellitus 47.718 50.448 51.854 05 Pneumonia 44.311 45.421 51.608 06 Agressões 47.707 50.113 50.333 07 Hipertensivas 39.330 43.030 43.832 08 Crônicas vias aéreas inferiores 38.466 37.930 38.279 09 Acidentes de Transportes 38.419 39.211 37.516 10 Alg. Afecções per.perinat. 26.898 26.080 25.359
  • 19. Ministério da Saúde Secretaria de Vigilância em Saúde Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador População Economicamente Ativa 2007 - 97.872 2008 - 99.500 2009 - 101.110  FORMAIS 2007 - 31.576 2008‫656.33 - ‏‬ 2009 -  ACIDENTES DE TRABALHO (com CAT) (sem CAT)  2005 – 491.711 Ac. Típico Ac. Trajeto Doenças do Trabalho 2006 – 512.232 407.426 74.636 30.170 2007 - 681.972 417.036 79.005 22.374 141.108 2008 - 755.980 441.925 88.742 20.356 204.957 2009 - 723.452 421.141 89.445 17.693 195.173  MORTES 2005 - 2.708 2006 - 2.711 2007 – 2.845 2008 – 2.817 2009 - 2.496 Fonte: Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho/MTE/MPS
  • 20.
  • 21. Ministério da Saúde Secretaria de Vigilância em Saúde Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador INSS. Auxílios Doença - Previdenciário Concedidos (B-31). Principais Grupos de Causas. CID-10. 2010 Total = 1.664.069 Fonte: SUIBE, Abril/2011 .
  • 22. Ministério da Saúde Secretaria de Vigilância em Saúde Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador PRINCIPAIS PROGRAMAS FIM - MS-2009 - R$ BI ATIVIDADES 2009 % AMBULATORIAL E HOSP.ESPEC. 27,282 49,8 ATENÇÃO BÁSICA 9,537 17,4 ASSIST. FARMACÊUTICA 5,519 10,1 VIG. CONTROLE DOENÇA/AGRAVO 2,731 4,9 TODOS OS OUTROS DEMAIS 9,641 17,6 SUB-TOTAL ASS-EC-29 54,727 100,0 INATIVOS+DÍVIDA (4,62+0,032 4,619 ENCARGOS ESPECIAIS 0,173 TOTAL 59,519 FONTE: AUTÓGRAFO- 2009 ESTUDOS-Gilson Carvalho
  • 23. Agravos/SINAN 2007 2008 2009 Total Ac.Trabalho c/Exp. Material 15.345 37,6 21.607 36,9 27.088 39,4 64.040 8,1 biológico Ac.Trabalho Grave** 19.742 48,4 30.500 52,1 33.437 48,7 83.679 49,8 Câncer rel. trabalho 5 0,0 11 0,0 31 0,0 47 0,0 Dermat.ocupacionais 126 0,3 276 0,5 386 0,6 788 0,5 Int. Exógenas(***) 2.057 5,0 2.338 4,0 2.729 4,0 7.124 4,2 LER DORT 3.186 7,8 2.771 4,7 4.292 6,3 10.249 6,1 PAIR 112 0,3 183 0,3 246 0,4 540 0,3 Pneumoconioses 102 0,3 743 1,3 172 0,3 1.017 0,6 Transtorno Mental 117 0,3 166 0,3 289 0,4 572 0,3 TOTAL 40.792 100 58.595 100 68.670 100 168.057
  • 24. OBRIGADO ! CGSAT cosat@saude.gov.br PISAST www.saude.gov.br/svs/pisast