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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ GONZAGA
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – SEMAD
“Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”. 1
LEI N.º ......., DE... DE ........ DE 20.
Institui o Plano Municipal de Educação de São Luiz
Gonzaga, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Luiz Gonzaga (RS). Faço saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído e aprovado o Plano Municipal de Educação de
São Luiz Gonzaga, constante no anexo único desta lei, com duração de dez anos, elaborado
em consonância com Plano Nacional de Educação.
Art. 2º - O Município, em articulação com a sociedade civil, procederá
avaliações periódicas da implementação do Plano Municipal de Educação.
§ 1º - A Câmara de Vereadores acompanhará a execução do Plano
Municipal de Educação, avaliando sistematicamente a consecução das metas, a cada dois
anos.
§ 2º - A primeira avaliação ocorrerá ao final do primeiro ano da vigência
desta Lei.
§ 3º - Caberá à Câmara de Vereadores aprovar as medidas legais
necessárias à consecução das metas propostas e a correção de deficiências e distorções
identificadas na execução.
Art. 3º - Os planos plurianuais do Município serão elaborados de modo a
dar suporte às metas constantes do Plano Municipal de Educação.
Art. 4º - Os Poderes Executivo e Legislativo municipal empenhar-se-ão
na divulgação deste Plano e da progressiva realização de suas metas e estratégias, para que
a sociedade conheça amplamente os resultados das avaliações, acompanhando sua
implementação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Luiz Gonzaga (RS), em ... de ..................... de 2015.
Junaro Rambo Figueiredo
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Alex Rodrigo Vicente Nunes
Secretário Municipal da Administração e Desenvolvimento
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ANEXO ÚNICO DA LEI N.º-----, DE --------------------
Plano Municipal de Educação
São Luiz Gonzaga – RS
Junaro Rambo Figueiredo
PREFEITO MUNICIPAL
Sonia Maria Cuozzo Prates
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTE
Fabiana Cristina Hansen
Maria Aparecida da Silva
COORDENAÇÃO GERAL/COMISSÃO TÉCNICA
DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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EQUIPE DA SECRETARIA (cargos/funções)
Julieta Schuquel Schneider Coordenadora Administrativo
Ivonete Rebelo Crestani Coordenadora Administrativo
Joseane Lima dos Santos Coordenadora Administrativo
Neusa Marilene da Silva Bohlke Coordenadora Administrativo
Rosana Beatriz Moreira Machado Coordenadora Administrativo
Tatiane Fin Fiess Coordenador Administrativo
Ana Lúcia Moreira Rebolho Assessora Pedagógica
Cleiton Viera de Medeiros Assessora Pedagógica
Cristiane Nunes Paniz Assessora Pedagógica
Eloina da Silva Moraes Assessora Pedagógica
Fabiana Cristina Hansen Assessora Pedagógica
Maria Aparecida da Silva Assessora Pedagógica
Vera Lucia de Vargas Padilha Assessora Pedagógica
COMISSÕES TEMÁTICAS:
Educação Infantil
Coordenadora: Ana Lucia Moreira Rebolho Secretaria Municipal da Educação, Cultura e
Esporte
Ana Iara Silva de Deus Conselho Municipal da Educação
Bernadete Moura Fiess Escola de Educação Básica da URI
Maria Luiza Gói do Amaral Escola Municipal de Educação Infantil Ana
Paulina Pinheiro
Maria Terezinha Oliveira Fraga Escola Municipal de Ensino Fundamental
Coração de Jesus
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Educação Especial
Coordenadora: Dalva Maria Chuquel Escobar 32ª Coordenadoria de Educação
Carmelina Rosa Gonçalves Escola Municipal de Ensino Fundamental
Ernestina Amaral Langsch
Luciane Nogueira Pinto Escola de Educação Especial Ananias Tadeu
Ensino Fundamental Anos Iniciais/EJA
Coordenadora: Eloina da Silva Morais Secretaria Municipal da Educação, Cultura e
Esporte
Ediane da Silva Lopes Instituto Estadual de Educação Rui Barbosa
Karina de Souza Zborowski Escola Municipal de Ensino Fundamental José
Leovegildo Alves Paiva
Rosa Carine Menezes de Mattos Escola de Educação da URI
Ensino Fundamental Anos Finais/EJA:
Coordenadora: Fabiana Cristina Hansen Conselho Municipal de Educação
Ivete Terezinha Pieniz Escola Municipal de Ensino Fundamental
Coração de Jesus
Marciele Marques de Mattos Escola Estadual de Ensino Fundamental
Amália Germano de Paula
Renata Barth Escola de Educação Básica da URI
Aurea Rodrigues Marques Núcleo Estadual de Educação de Jovens e
Adultos Paulo Freire
Ensino Médio e Superior:
Coordenadora:Maria Aparecida da Silva Secretaria Municipal da Educação, Cultura e
Esporte
Miriam Morais Curso Norma/Instituto Estadual de Educação
Professor Osmar Poppe
Clélia de Matos Moisinho Escola Técnica Cruzeiro do Sul
Jerusa Dutra Schreiner Escola de Educação Básica da URI
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Percila Silveira de Almeida Universidade Estadual do Rio Grande do Sul
Gestão e Finanças
Coordenadora: Tatiane Fin Fies Financeiro da Secretaria Municipal da
Educação, Cultura e Esporte
Nara Aparecida da Trindade Garcia Gestora Escola Municipal Educação Infantil
Cecilia Petry Batista
Mara Regina Trindade Teixeira Conselho Municipal do Fundo de Manutenção
da Educação Básica - FUNDEB e Conselho
Municipal da Educação
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APRESENTAÇÃO
As aprovações de Planos Municipais de Educação, pela Câmara Municipal de
Vereadores, constituíram um grande avanço para a Educação do Município de São Luiz Gonzaga.
Este documento foi elaborado, a partir de um diagnóstico sócio-educacional do município, num
processo participativo que contou com a articulação de diversos setores da administração pública e
da sociedade. Foi conhecida a realidade do município para planejar, orientar e coordenar uma
política educacional, considerando os vários níveis, etapas e modalidades de ensino presentes, no
município.
Esse Plano, em consonância com o Plano Nacional de Educação, foi elaborado de
forma democrática com a participação efetiva dos segmentos da sociedade civil, professores, poder
público, garantindo a transparência da tomada de decisões sobre o mesmo.
A Administração Municipal salienta que este não é um Plano da Rede, mas um Plano
de Educação para o território do Município. Como todo Plano, deverá ser posto em prática,
acompanhado e avaliado; tendo validade por dez (10) anos. Cabe frisar que esse projeto de lei foi
referendado em audiência pública.
O Plano Municipal de Educação firma o compromisso à garantia do direito de acesso à
educação de qualidade e permanência na escola, buscando assim, alcançar o ideal de educação
para todos, incluindo crianças, jovens e adultos do nosso município.
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Sumário
INTRODUÇÃO................................................................................................................................. 9
Histórico .......................................................................................................................................... 11
1. Níveis de Ensino .......................................................................................................................... 12
1.1. Educação Infantil ...................................................................................................................... 12
1.1.1. Diagnóstico – um pouco da história .................................................................................. 12
Meta 1 (nº1/PNE): ....................................................................................................................... 16
Estratégias:................................................................................................................................. 16
1.2. ENSINO FUNDAMENTAL .................................................................................................... 18
1.2.1. Diagnóstico ........................................................................................................................ 19
Meta 2 (nº2/PNE.......................................................................................................................... 21
Estratégias:................................................................................................................................... 22
Meta 3 (nº3/PNE.......................................................................................................................... 23
Estratégias:................................................................................................................................... 23
Meta 4 (nº5/PNE.......................................................................................................................... 23
Estratégias.................................................................................................................................... 23
Meta 5(nº6/PNE........................................................................................................................... 24
Estratégias:................................................................................................................................... 24
1.3. Ensino Médio e Educação Profissional .................................................................................... 26
1.3.1. Diagnóstico ........................................................................................................................ 26
Meta 6 (Nº11/PNE)...................................................................................................................... 27
Estratégias:................................................................................................................................... 27
1.4. Educação Superior .................................................................................................................... 28
1.4.1. Diagnóstico ........................................................................................................................ 28
Meta 7 (nº12/PNE)....................................................................................................................... 29
Estratégias:................................................................................................................................... 29
Meta 8 (nº13/PNE): ..................................................................................................................... 30
Estratégias:................................................................................................................................... 31
Meta 9 (nº14/PNE): ..................................................................................................................... 31
Estratégias:................................................................................................................................... 31
2. MODALIDADES DE ENSINO.................................................................................................. 32
2.1.Educação de Jovens e Adultos - EJA ........................................................................................ 32
2.1.1. Diagnóstico – um pouco da história da EJA...................................................................... 32
Meta 10 (nº9/PNE): ..................................................................................................................... 34
Estratégias:................................................................................................................................... 34
Meta 11 (nº10/PNE)..................................................................................................................... 35
Estratégias:................................................................................................................................... 36
2.2. EDUCAÇÃO ESPECIAL ........................................................................................................ 37
2.2.1. Diagnóstico ........................................................................................................................ 37
Meta 12 (Nº4/PNE):..................................................................................................................... 39
Estratégias:................................................................................................................................... 39
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3. GESTÃO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL ................................................................................ 42
3.1. Diagnóstico ........................................................................................................................... 42
Meta 13 (Nº19/PNE).................................................................................................................... 45
Estratégias:................................................................................................................................... 45
Meta 14(Nº7/PNE)....................................................................................................................... 47
Estratégias:................................................................................................................................... 47
Meta 15 (Nº8/PNE):..................................................................................................................... 52
Estratégias:................................................................................................................................... 52
Meta 16 (nº20/PNE): ................................................................................................................... 52
Estratégias:................................................................................................................................... 53
4. PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO........................................................................................ 55
4.1. Diagnóstico ........................................................................................................................... 55
Meta 17-(nº15/PNE):................................................................................................................... 57
Estratégias:................................................................................................................................... 57
Meta 18 (nº16/PNE): ................................................................................................................... 58
Estratégias:................................................................................................................................... 58
Meta 19 (Nº17/PNE):................................................................................................................... 58
Meta 20 (Nº18/PNE):................................................................................................................... 59
Estratégias:................................................................................................................................... 59
Acompanhamento e Avaliação do PME.......................................................................................... 62
QUADROS ANEXOS AO PME..................................................................................................... 64
ANEXO Nº 01: EDUCAÇÃO INFANTIL ................................................................................. 64
ANEXO 2 – ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO:........................................................... 68
Dados gerais de educação da localidade .................................................................................. 68
ANEXO 3 – EDUCAÇÃO SUPERIOR:.................................................................................. 94
ANEXO 4 – EJA- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS: .............................................. 95
ANEXO 6 – GESTÃO:............................................................................................................ 108
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INTRODUÇÃO
O Plano Decenal Municipal de Educação foi elaborado com base nos dispositivos da
Constituição Federal de 1988, art.214, Lei Orgânica do Município nº. 73 de 1990, Lei nº. 9.394/96,
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em consonância com o Plano Nacional de Educação,
aprovado pela Lei nº. 13.005 de 25 de junho de 2014.
Foi coordenado e acompanhado pela Secretaria Municipal de Educação e Conselho
Municipal de Educação, por meio de um processo de construção democrática e coletiva, que
mobilizou diversos segmentos integrantes da sociedade local, da comunidade escolar e do sistema
educacional, que através de seus representantes são corresponsáveis pelas intenções explicitadas
neste Plano.
O processo de elaboração coletiva desenvolveu-se em encontros periódicos, das
Comissões organizadas por temática: Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação Especial,
Ensino Médio Educação Profissional, Ensino Superior e Financiamento e Gestão da Educação. A
partir de dados da realidade educacional, quantitativos e qualitativos, apresentados em
levantamentos da Secretaria Municipal da Educação e de outros órgãos governamentais, que
constituem anexos deste Plano, foi elaborado o diagnóstico por temática, que embasou as
discussões de concepções de educação, a luz das metas e estratégias nacionais, para a definição de
estratégias do município para superar as fragilidades identificadas no diagnóstico, constituindo
assim o conjunto de responsabilidades do Município com a educação para a próxima década.
Assim, este Plano Municipal de Educação não significa um plano de ação de um só governo, mas
do que se sucederem, no entendimento de que o compromisso com o desenvolvimento da
educação no município é assumido pela sociedade local quando da aprovação do texto pelo
Legislativo Municipal.
O Plano Municipal de Educação deve ser uma das alavancas do processo e do projeto
de desenvolvimento do Município de São Luiz Gonzaga, no entendimento de que “PLANEJAR A
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EDUCAÇÃO PARA O NOSSO MUNICÍPIO, É DESENHAR OS CAMINHOS, PARA ESSA
EDUCAÇÃO ACONTECER”.
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Histórico
A história de São Luiz Gonzaga inicia em 1687, quando Pe. Miguel Fernandes,
sacerdote da Companhia de Jesus, chega acompanhado de mais de dois mil índios civilizados,
oriundos da Argentina e constrói a terceira redução jesuítica dos Sete Povos.
O município conquista sua Emancipação Política, em 3 de junho de 1880, e inicia uma
trajetória de progresso. Localizada na região Noroeste do Rio Grande do Sul, atualmente possui
uma área de 1262,56 km2. Uma população de 34.556 habitantes e é formada por etnias: italiana,
lusa, nativa, alemã e espanhola.
Capital do Folclore Missioneiro, conhecida por ser berço de Sepé Tiarajú, líder e
guerreiro guarani, possui belas paisagens e forte crença religiosa, destaca-se pelo culto às tradições
gauchescas, sendo um pólo central do artesanato missioneiro. Manancial de artistas, que abriga os
renomados músicos são-luizenses como: Jorge Guedes, Pedro Ortaça, Jaime Caetano Braun, Noel
Guarani, Cenair Maicá, entre outros.
São Luiz Gonzaga possui belos atrativos turísticos como a Igreja da Matriz, Praça da
Matriz, Museu Senador Pinheiro Machado, Museu Arqueológico, Gruta Nossa Senhora de
Lourdes, Instituto Histórico e Geográfico, Ruínas de São Lourenço e Santuário de Caaró.
A agricultura e a pecuária ocupam posição importante na economia da região; conta
com agroindústrias que beneficiam e industrializam trigo, soja, arroz, milho, leite e suínos. São
Luiz Gonzaga dispõe de grande capacidade armazenadora de grãos e área industrial disponível
com energia e água abundante. No subsolo existe o maior lençol freático de água doce do mundo,
o Aqüífero Guarani.
Terra de história e tradições. Desenvolveu uma mentalidade voltada para o estudo e a
pesquisa histórica, bem como a pesquisa arqueológica nos inúmeros sítios missioneiros. O
Instituto Histórico e Geográfico do Município tornou-se uma instituição respeitada e atuante na
cultura da região. O Museu Arqueológico possui um importante acervo, produto de pesquisas e
estudos.
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1. Níveis de Ensino
Correspondentes às etapas da Educação Básica, em especial à Educação Infantil e ao
Ensino Fundamental, responsabilidades do Município que com o Estado, em regime de
colaboração deve responder pela oferta pública e gratuita do nível de ensino obrigatório.
1.1. Educação Infantil
1.1.1. Diagnóstico – um pouco da história
O atendimento da Educação Infantil, em São Luiz Gonzaga, iniciou com a criação da
primeira creche, em 13 de abril de 1977, por iniciativa de Dona Maria Dias Oliveira, a partir de
uma sugestão de sua filha, Cleusa Dias Oliveira que na época trabalhava em uma creche em Porto
Alegre.
Foi também em 13 de abril de 1977, que um grupo de amigas fundou a Sociedade de
Amparo à Infância (SAI) – entidade filantrópica sem fins lucrativos que tinha por objetivo apoiar e
manter as creches municipais que seriam criadas pela Prefeitura.
A SAI (Sociedade de Amparo à Criança) providenciou o prédio para o funcionamento
da primeira creche que foi doado pela senhora Inácia Gomes Caldas, além de contar com o apoio
de diversas firmas que doaram móveis e utensílios entre outras tantas necessidades. Também
foram promovidos diversos eventos pela SAI, para angariar fundos tais como desfile de crochê,
feira de calçados, leilões e rifas.
Após conseguirem equipar a creche e montar o quadro de funcionários, cedidos pela
Prefeitura, foi inaugurada em 12 de outubro de 1977, a primeira creche que recebeu o nome de
Creche Tia Negrinha em homenagem à doadora do prédio situado à rua Salvador Pinheiro
Machado, nº 851.
A administração e manutenção das creches ficaram a cargo da diretora da SAI que
angariava fundos, através da anuidade das sócias, doações da comunidade e verbas federais que
recebia da LBA.
Na creche as crianças desenvolviam atividades recreativas e eram atendidas por
médicos, psicólogos e dentistas, recebendo alimentação adequada. Com o aumento da procura por
vagas a SAI expandiu o atendimento na creche.
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Em 23 de março de 1993, através da Lei Municipal 2.665, a SAI firma convênio com a
Prefeitura Municipal, que se responsabiliza pela manutenção dos prédios e contratação de
funcionários, em número suficiente para o atendimento às necessidades das instituições. A
administração de recursos humanos, orientação e supervisão pedagógica ficaram a cargo da
Secretaria Municipal da Educação. A SAI administra os estabelecimentos e fica responsável pela
manutenção das necessidades básicas, com recursos oriundos de convênios com FGTAS,
anuidades dos sócios e doações.
Importante salientar que foram criadas as classes de pré-escolar também no ano de
1977, mas sem registros do inicio de turmas e nem dos professores designados.
A partir da Lei nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, a
Educação Infantil de 0 (zero) a 6 (seis) anos passa a integrar junto com o ensino fundamental e
médio a Educação Básica, como primeira etapa de formação reconhecida como direito de todo o
cidadão. Embora constitua compromisso das três esferas do Poder Público, em regime de
colaboração, sua oferta é responsabilidade do município (art.11 da LDB). Com a LDB, a educação
infantil, de 0 a 3 anos, atendida nas creches, passa a integrar o sistema educacional, deixando de
ser uma responsabilidade exclusiva da área de assistência social.
De acordo com a LDB, o profissional do magistério para atender a docência da
Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental deverá ter, como formação mínima, o
Ensino Médio Normal e, para a direção das instituições curso superior em Pedagogia. Segundo a
Lei 5073/11, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, para o exercício
da docência na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o professor deverá ter
habilitação mínima em curso de Normal Nível Médio, em Curso Normal Superior e, ou em curso
de Pedagogia, assim como em programa Especial devidamente autorizado pelo respectivo sistema
de Ensino e para a direção Pedagogia ou o Normal Superior.
Cabe salientar que a docência nas turmas da Educação Infantil da rede Municipal é
exercida por professor com a habilitação exigida pela LDB, tendo para a faixa etária de creche, em
cada turma de 10 alunos, um professor e um atendente que exerce a atividade de auxiliar do
professor.
Em 1988, o Ministério da Educação editou uma proposta curricular para a Educação
Infantil no documento - “Os Parâmetros Curriculares”.
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No ano de 2000, o MEC iniciou o Programa “Parâmetros em Ação para a Educação
Infantil”, para a formação de professores, do qual participaram supervisores e professores
representantes das Associações de Municípios, que receberam formação para serem os
multiplicadores dos docentes que atuavam na educação infantil em suas regiões. A Secretaria
Municipal da Educação de São Luiz Gonzaga, enviou representante para esses encontros de
formação. Nesse mesmo ano, a professora multiplicadora desenvolveu o programa com as
funcionárias das creches, visando construir uma proposta pedagógica, de acordo com os
parâmetros curriculares e com a legislação em vigor. O programa foi concluído em 2001.
Ainda em 2001, foram enviados ao Conselho Estadual de Educação os processos de
regularização das instituições municipais de educação infantil, solicitando a autorização de
funcionamento e a transformação das creches em Escolas de Educação Infantil. Nesse ano,
iniciaram as obras de reestruturação dos prédios dessas escolas, de acordo com as orientações da
legislação em vigor.
As normas e diretrizes para a Educação Infantil no sistema estadual de ensino do Rio
Grande do Sul constam na Resolução 281/05 e Pareceres 397/05 e 398/05 do Conselho Estadual de
Educação.
A Lei Federal nº11.274, de fevereiro de 2006, que instituiu o Ensino Fundamental de 9
anos a partir dos 6 anos, reduz a Educação Infantil para crianças na faixa etária de 0 à 5 anos.
Considerando que o novo fundo de manutenção e desenvolvimento da educação
básica, o FUNDEB contempla todas as etapas da educação básica, inclusive a Educação Infantil, e
que a entidade filantrópica não receberia mais verbas do Ministério da Assistência Social para
manutenção das creches. A Secretaria Municipal da Educação passa a assumir essas instituições,
que se transformam em escolas municipais de educação infantil, a partir de 01 de janeiro de 2007.
Em 02 de janeiro de 2006, professores com habilitação em Pedagogia, escolhidos pela
comunidade escolar, assumem a gestão das escolas de Educação Infantil que atendem as crianças
em turno integral, conforme as Leis Municipais 4.127/03 e 4.299/05.
Atualmente, a rede municipal de ensino conta com oito escolas de Educação Infantil
turno integral, sendo que duas atendem crianças de 0 a 2 anos, duas de 2 a 3 anos, duas de 3 a 4
anos e duas de 4 a 5 anos e ainda mantém turmas de pré-escola para crianças de 4 e 5 anos (nível
A e B) em 12 escolas de Ensino Fundamental.
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Quanto às condições físicas e materiais, as escolas municipais de Educação Infantil
apresentam as condições de funcionamento exigidas pelas normas do sistema estadual de ensino:
adequada iluminação interna, espaço interno para o desenvolvimento de atividades pedagógicas,
repouso e recreação, para atender crianças das diferentes faixas etárias. O mobiliário é adequado.
A área externa é adequada aos alunos com deficiência, com espaço para as atividades recreativas.
Em algumas escolas não iniciaram os projetos para a adequação de acessibilidade. As instalações
sanitárias são adequadas à faixa etária das crianças. O abastecimento de água é feito pela
CORSAN e todas contam com filtros de água para o consumo e preparação dos alimentos. Todas
as escolas dispõem de luz elétrica fornecida pela RGE.
As crianças que frequentam a escola de turno integral recebem três refeições diárias,
preparadas por servidores contratados para este fim, conforme cardápio elaborado por nutricionista
da Secretaria Municipal da Educação. As cozinhas são equipadas com eletrodomésticos
necessários e demais utensílios. As frutas e verduras são entregues semanalmente às escolas e a
alimentação é variada, sendo os produtos bem armazenados. Os recursos para a alimentação
escolar, os equipamentos permanentes e os materiais de higiene e limpeza são oriundos do
FNDE/PNAE(Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/ Programa Nacional de
Alimentação Escolar). O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) fiscaliza os alimentos
oferecidos às crianças, quanto à distribuição e quantidade, bem como em relação à qualidade do
cardápio.
A Secretaria da Educação tem desenvolvido um grande esforço para que as escolas de
educação infantil do Município ofereçam boas condições para o desenvolvimento das atividades
pedagógicas e oportunidades de aprendizagem por meio das interações entre as crianças e o
ambiente e delas entre si.
As crianças que residem na zona rural e frequentam a pré-escola usufruem do
transporte escolar em roteiros determinados pela SEMECE. O Município oferece também
transporte escolar para cerca de 191 crianças, a partir dos três meses de idade, que frequentam a
Educação Infantil em turno integral, por meio de veículo adaptado com cadeirinhas e corrimões e
com duas monitoras que acompanham as crianças durante todo o trajeto.
A SEMECE segue as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Infantil e o
Referencial Curricular Municipal que estabelece condições de atendimento em instituições
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próprias com vistas ao desenvolvimento integral das crianças cujo direito à infância é plenamente
reconhecido.
O Referencial é um guia que propõe a reflexão sobre os objetivos e conteúdos dessa
etapa da educação básica, bem como apresenta orientações didáticas para os profissionais que
atuam diretamente com as crianças, garantindo a liberdade de métodos e respeitando o pluralismo
de ideias, as concepções pedagógicas e a diversidade cultural brasileira.
Em relação à proposta pedagógica, nas Escolas de Ensino Fundamental que possuem
classes de pré-escola, todas as propostas elaboradas pela unidade escolar com a participação de
professores, diretores, pessoal de apoio pedagógico, são orientadas e avaliadas pela Secretaria
Municipal de Educação.
São Luiz Gonzaga é um município com uma população extensiva, com atendimento à
educação infantil prioritariamente na zona urbana. Entretanto, considerando a importância da
educação infantil para o desenvolvimento da criança e sua escolaridade futura, deve ser realizado
grande esforço do Poder Público municipal para ampliar a oferta.
Meta 1 (nº1/PNE): Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as
crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em
creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3
(três) anos até o final da vigência deste PME.
Estratégias:
1.1) Definir, em regime de colaboração entre a União, o Estado e o Município, metas de expansão
das respectivas redes públicas de educação infantil segundo padrão nacional de qualidade,
considerando as peculiaridades locais;
1.2) garantir que, ao final da vigência deste PME, seja inferior a 10% (dez por cento) a diferença
entre as taxas de frequência à educação infantil das crianças de até 3 (três) anos oriundas do quinto
de renda familiar per capita mais elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais baixo;
1.3) realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche
para a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da
demanda manifesta;
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1.4) manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as normas de acessibilidade,
programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de
equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação
infantil a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os
recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;
1.5) promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais da educação infantil,
garantindo, progressivamente, o atendimento às crianças por profissionais com formação superior;
1.6) estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para
profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas
que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e às teorias
educacionais no atendimento da população de 0 (zero) a 5 (cinco) anos;
1.7) fomentar o atendimento das populações do campo e das comunidades indígenas transitórias
na educação infantil nas respectivas comunidades, por meio do redimensionamento da distribuição
territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a
atender às especificidades dessas comunidades, garantido consulta prévia e informada;
1.8) apoiar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da
articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento
integral das crianças de até 3 (três) anos de idade;
1.9) priorizar o acesso à educação infantil buscando parcerias para a oferta do atendimento
educacional especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, a educação bilíngue
para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica;
1.10) preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares,
garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam
a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao
ingresso do (a) aluno(a) de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental;
1.11) acompanhar o monitoramento e a permanência das crianças na educação infantil, em especial
dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com
os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância;
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1.12) promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em parceria
com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de
opção da família em relação às crianças de até 3 (três) anos;
1.13) aderir os programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de
educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3
(três) anos de idade;
1.14) garantir que os prédios de instituições de educação infantil estejam de acordo com os
padrões mínimos de infra-estrutura estabelecidos pelas normas do órgão normatizador do sistema
de ensino, sendo que nenhuma edificação deverá ser iniciada sem análise do projeto pelo órgão
normatizador do sistema;
1.15) Assegurar o agrupamento das crianças de Educação Infantil tendo como referência a faixa
etária e a proposta pedagógica da instituição, observada a relação crianças por professor prevista
nas normas do sistema de ensino, conforme relação a seguir:
A. de 0 à 2 anos 5 crianças por professor, admitindo-se até 10 crianças por professor com uma
atendente auxiliar;
B. crianças de 3 anos, até 15 por professor;
C. de 4 e 5 anos, 20 crianças por professor;
1.16) assegurar o fornecimento de materiais pedagógicos adequados às faixas etárias e às
necessidades do trabalho pedagógico na educação infantil.
1.17) garantir alimentação escolar de qualidade para as crianças atendidas na educação infantil dos
estabelecimentos públicos com a colaboração da União.
1.18) atender prioritariamente, nas instituições de educação infantil de turno integral, as crianças
em situação de vulnerabilidade.
Ver demonstrativo do mapeamento da Educação Infantil em São Luiz Gonzaga –
anexo nº01.
1.2. ENSINO FUNDAMENTAL
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1.2.1. Diagnóstico
Conforme a Constituição Brasileira, o Ensino Fundamental é obrigatório e gratuito. O
art. 208 preconiza a garantia de sua oferta, inclusive, para os que não tiveram acesso na idade
própria e, em seu parágrafo 1º, dispõe que o não cumprimento ou irregularidade da oferta implica
em responsabilidade das autoridades públicas. É repudiável a exclusão na escola, pois nega o
direito elementar da cidadania, contribuindo para aumentar o índice de pobreza e marginalidade na
sociedade.
Em 2015, a matrícula no Ensino Fundamental, na Rede Municipal de São Luiz
Gonzaga, conta com 1.451 alunos, o que representou uma matrícula decrescente em relação aos
anos anteriores. Apontam-se como possíveis fatores, a falta de oportunidade de trabalho que tem
concorrido para que famílias busquem outros municípios mais promissores, Além disso, a busca de
vaga em escolas estaduais, que também oferecem o Ensino Médio, pelos alunos dos anos finais do
ensino fundamental tem sido frequente. Além disso, outros também buscam escolas da rede
particular na expectativa de que o ensino pago possa oferecer maior qualidade e perspectiva de
aprovação no vestibular para os que pretendem continuar os estudos. Outra razão, segundo os
agentes de saúde, é o menor índice de nascimentos em decorrência de um maior controle da
natalidade.
Com a finalidade de melhorar a oferta pública de ensino, o município vem investindo
na infra-estrutura da rede municipal, bem como na qualificação dos profissionais do magistério,
desde 1996, através de subsídios oriundos do Fundo de Manutenção da Educação Básica –
FUNDEB que financia o Ensino Fundamental no Brasil.
As escolas de Ensino Fundamental da rede municipal contam com infra-estrutura
necessária ao atendimento do alunado. As salas são iluminadas e arejadas, com ambiente
acolhedor. Das 13 escolas da rede municipal, 10 possuem quadra poliesportiva e 13 contam com
secretarias equipadas com microcomputadores para atendimento ao serviço administrativo. Em
todas as escolas, o mobiliário é adequado à faixa etária das crianças e adolescentes e as instalações
sanitárias apresentam boas condições. O abastecimento de água é realizado pela CORSAN na zona
urbana e por meio de poços artesianos na zona rural. A iluminação é fornecida pela RGE. As
escolas contam também com sistema de segurança, por meio de alarmes monitorados. As escolas
estão adequadas conforme a legislação de acessibilidade aos alunos incluídos no ensino regular.
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Quanto às condições de atendimento didático-pedagógico, as bibliotecas precisam de
melhoria no espaço físico e de acervo bibliográfico. Todas contam com um professor para
atendimento ao público alvo. Outros materiais didáticos, como jogos educativos, contemplam a
demanda de matrículas.
A jornada de trabalho dos professores municipais, nos termos da Lei 5073/11 que trata
do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, garante 20% da carga horária semanal para
planejamento das atividades didáticos pedagógicos, o restante do terço da carga horária é diluído
ao longo do ano nas atividades de formação, reuniões pedagógicas, administrativas reuniões e
participação em atividades extra classe. Para que o professores dos anos iniciais do ensino
fundamental, das classes unidocentes, possam realizar o planejamento das atividades didáticas, sua
turma de alunos é atendida nesse dia por professor substituto. Essa medida visa a garantir o
necessário trabalho sistemático, que permite o desenvolvimento de uma proposta pedagógica
integrada pelo conjunto de professores da escola. Além disso, essa medida possibilita a troca de
experiência entre os professores mais novos e os mais experientes, tão necessários à boa prática
docente, como resultado da interação teoria e prática.
Com o objetivo de melhorar a qualidade do ensino nas escolas da rede municipal, a
Secretaria da Educação desenvolve uma prática de formação continuada de professores ao longo
do ano letivo. Até 2007 financiou/auxiliou o pagamento de cursos de graduação para professores
sem habilitação superior.
O Município está em processo de consolidação e instituição de sistema próprio de
ensino, a rede municipal ainda está vinculada ao sistema estadual, adequando-se às normas do
Conselho Estadual de Educação quanto a exigências para o funcionamento das suas instituições.
As escolas de ensino fundamental funcionam em turno parcial, no município,
gradativamente está sendo implantado o turno integral através dos programas do governo federal.
Os professores que atuam na docência possuem formação, de acordo com as exigências legais,
exceto nas áreas de Artes e Ensino Religioso.
As escolas contam ainda com um coordenador pedagógico, e outros servidores para
serviços de apoio administrativo, como: secretário, merendeira, operária de serviços gerais, entre
outros. Os pais participam de forma organizada da vida da escola, através dos CPMs e Conselhos
Escolares. A escola mantém relação de parceria com outras entidades da comunidade.
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A Secretaria Municipal de Educação oferece assessoria técnico-pedagógica e
administrativa às escolas, por meio de sua equipe de profissionais que acompanham
sistematicamente o trabalho desenvolvido.
Para enfrentar os problemas de evasão escolar têm sido adotadas medidas junto com a
Rede de Apoio Escolar e Promotoria da Infância e Juventude que trabalha no processo de
acompanhamento e controle da frequência escolar. O município aderiu a implantação on line na
inclusão de Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente - FICAI, na proporção de tempo
estabelecidas em consonância com o estado em parceria com o Conselho Tutelar e Ministério
Público e rede de proteção.
As propostas pedagógicas, regimentos escolares e planos de estudos foram elaborados
com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais. Esse processo foi desenvolvido com
o assessoramento e a supervisão da Secretaria Municipal da Educação.
A prática pedagógica nas escolas de ensino fundamental do município tem como foco
a leitura e a produção textual em todas as séries do currículo escolar.
A rede municipal tem participado das avaliações em largas escalas promovidas pelo
MEC e pela Secretaria Estadual de Educação em parceria com a UNDIME. Os resultados dessas
avaliações são interpretados e discutidos com as escolas, para o estabelecimento de um programa
de intervenção no processo ensino e aprendizagem que vise ao desenvolvimento de competências
básicas que os alunos ainda não atingiram em Matemática e Língua Portuguesa, em especial a
leitura, a escrita e a resolução de problemas, que são objeto das avaliações em larga escala.
O programa de alimentação escolar nas escolas municipais é mantido com recursos do
PNAE e contrapartida do município. O cardápio oferecido aos alunos é elaborado com a
orientação técnica de nutricionista da Secretaria Municipal da Educação e fiscalizado pelo
Conselho de Alimentação Escolar, valorizando produtos regionais de acordo com a sazonalidade.
Os produtos são adquiridos, através de licitação, principalmente de empresas locais.
O serviço de transporte escolar é terceirizado e os roteiros são estabelecidos e
organizados pela Prefeitura. Utilizam transporte escolar, aproximadamente, 491 alunos do Ensino
Fundamental a partir dos 6 anos de idade sendo 194 da rede municipal e 297 da rede estadual.
Meta 2 (nº2/PNE): Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a
população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco
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por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de
vigência deste PME.
Estratégias:
2.1) criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos (as) alunos (as) do ensino
fundamental;
2.2) apoiar e acompanhar o acesso, a permanência e o aproveitamento escolar dos beneficiários de
programas de transferência de renda, bem como em situações de vulnerabilidade social;
2.3) colaborar com a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos
públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;
2.4) valorizar tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do
tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário;
2.5) disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico,
incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a identidade cultural e
as condições climáticas da região;
2.6) apoiar a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta
regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as) alunos (as) dentro e fora dos espaços
escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem pólos de criação e difusão cultural;
2.7) incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades
escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias;
2.8) estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para as populações do
campo, indígenas itinerantes;
2.9) desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida a qualidade, para
atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante com a
colaboração do Conselho Tutelar;
2.10) oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e de estímulo a
habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais;
2.11) promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas,
interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo
nacional.
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Meta 3 (nº3/PNE): Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de
15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a
taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
Estratégias:
3.1) Participar do pactuo entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito da
instância permanente de que trata o § 5o do art. 7o desta Lei, a implantação dos direitos e objetivos
de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino
médio;
3.2) buscar a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da
prática desportiva, integrada ao currículo escolar;
3.3) manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental, por meio do
acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com rendimento escolar defasado e pela adoção
de práticas pedagógicas que possibilite a progressão escolar de maneira compatível com sua
idade;
3.4) apoiar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação profissional,
observando-se as peculiaridades das populações do campo, das comunidades, grupos indígenas
itinerante e das pessoas com deficiência;
3.5)colaborar com a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola,
em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à
juventude;
3.6) apoiar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de
discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão;
3.7) estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas.
Meta 4 (nº5/PNE): Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3o (terceiro) ano
do ensino fundamental.
Estratégias:
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4.1) Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino
fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e
valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de
garantir a alfabetização plena de todas as crianças;
4.2) selecionar, certificar e utilizar as tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças,
assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos
resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas,
preferencialmente, como recursos educacionais abertos;
4.3) apoiar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras
que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as)
alunos (as), consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade;
4.4) apoiar a alfabetização de crianças do campo, e de populações itinerantes, com a produção de
materiais didáticos específicos;
4.5) promover e estimular a formação inicial e continuada de professores (as) para a alfabetização
de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas
inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e ações de
formação continuada de professores (as) para a alfabetização em regime de colaboração;
4.6) apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades,
inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade
temporal.
4.7 incentivar a alfabetização das crianças preferencialmente até o final do 1º ano;
Meta 5(nº6/PNE): Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por
cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento)
dos (as) alunos (as) da educação básica.
Estratégias:
5.1) Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por
meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e
esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua
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responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo,
com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola;
5.2) buscar, em regime de colaboração, programa de construção de escolas com padrão
arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em
comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social;
5.3) buscar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e reestruturação
das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de
informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios,
banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de
recursos humanos para a educação em tempo integral;
5.4) apoiar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e
com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus,
teatros, cinemas e planetários;
5.5) orientar a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da Lei no 12.101, de 27 de novembro
de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar de alunos (as) das escolas da rede pública
de educação básica, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino;
5.6) buscar o atendimento às escolas do campo e de comunidades na oferta de educação em tempo
integral, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais;
5.7) possibilitar em regime de colaboração a educação em tempo integral para pessoas com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa
etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado
complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou
em instituições especializadas;
5.8) adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a
expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas,
esportivas e culturais;
5.9) incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades
escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias;
5.10) participar de processos de avaliação externa do desempenho escolar no Ensino Fundamental
com vistas ao diagnóstico da aprendizagem dos alunos e como referência para a definição de
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programas de formação continuada de professores, bem como da definição de outras medidas
pedagógicas de melhoria das condições de aprendizagem nas escolas públicas municipais;
5.11) prover as escolas municipais de ensino fundamental de material didático-pedagógico, em
especial de acervo bibliográfico atualizado e de livros de referência que deem suporte aos
professores no desempenho da função docente;
5.12) fortalecer o trabalho de orientação e capacitação dos docentes da rede municipal para atuar
na interdisciplinaridade, com foco no desenvolvimento de habilidades e competências, no conjunto
de conteúdos dos componentes do currículo;
5.13) manter o transporte escolar para a zona rural, em parceria com o Estado e a União, visando o
atendimento em escolas com maior número de alunos que permita a inter-relação mínima
necessária para um ensino de maior qualidade;
5.14)organizar o currículo para corrigir a taxa de distorção idade-série, mediante demanda
inclusive por meio de processos de aceleração da aprendizagem;
5.15) possibilitar a reorganização da rede municipal de ensino, com maior centralização da oferta
e ampliação da carga horária diária, passando a utilizar o espaço físico disponibilizado para a
instituição da escola de tempo integral, classes de aceleração, e/ou oficinas pedagógicas no turno
inverso;
5.16) garantir, em regime de colaboração, que projetos de infraestrutura básica atendam as
exigências legais definidas em legislação especifica para o acesso e atendimento das pessoas com
deficiência, transtornos globais e altas habilidades;
5.17) rever, sistematicamente, propostas pedagógicas e planos de estudos das escolas municipais,
atualizando-os no prazo máximo de três anos, para sua adequação aos parâmetros e diretrizes
curriculares nacionais;
5.18) incluir, em até dois anos, a partir da vigência deste PME na área diversificada do currículo
das escolas públicas municipais e em parceria com o Estado e a rede privada, conteúdos sobre a
história das missões, a partir dos anos iniciais, com vistas ao desenvolvimento do turismo cultural
local e regional.
Ver demonstrativo do Ensino Fundamental – Anexo nº02.
1.3. Ensino Médio e Educação Profissional
1.3.1. Diagnóstico
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A oferta de curso de ensino médio regular no Município ocorre nas escolas públicas
estaduais e particulares.
Em relação aos cursos técnicos de nível médio, o Estado oferece dois cursos: o
Técnico em Agropecuária (1979), na Escola Estadual Cruzeiro do Sul, e o Curso Normal,
habilitação em docência para Educação Infantil e Anos Iniciais (1993) no Instituto Estadual de
Educação Professor Osmar Poppe.
No município, contamos com a oferta de cursos de educação profissional em nível
técnico em diversas instituições privadas abrangendo a demanda local.
Para facilitar o acesso a escola, o Município oferece transporte escolar para os alunos
do Ensino Médio, oriundos da zona rural, através de convênio com o Estado.
Ensino Médio
Meta 6 (Nº11/PNE): Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio,
assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no
segmento público.
Estratégias:
6.1) Apoiar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio nas redes
públicas estaduais de ensino;
6.2.) apoiar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio na modalidade
de educação a distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação
profissional pública e gratuita, assegurado padrão de qualidade;
6.3) apoiar a oferta de programas de reconhecimento de saberes para fins de certificação
profissional em nível técnico;
6.4) incentivar a oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica de nível médio
pelas entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e entidades sem
fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade;
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6.5) contribuir com o sistema de avaliação de qualidade da educação profissional técnica de nível
médio das redes escolares públicas e privadas;
6.7) apoiar a expansão o atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação profissional
para as populações do campo e para as comunidades indígenas e de acordo com os seus interesses
e necessidades;
6.8) apoiar a oferta de educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
6.9) fazer recenseamento em parceria com Estado, da população entre 18 e 29 anos no intuito de
conhecer que percentual dessa população ainda não atingiu no mínimo 12 anos de estudo, bem
como conhecer a realidade da população a ser atingida;
6.10) constituir parceria com outros órgão públicos e instituições da sociedade civil Município, no
intuito de serem parceiros para incentivar a população que trabalha a se qualificar tanto na
Educação Básica, bem como em Cursos Profissionalizantes que atendam as demandas dessa
população às características e necessidades de desenvolvimento local.
6.11) estabelecer parcerias entre Município e os diferentes segmentos da comunidade, no sentido
de ampliar e qualificar a proposta da Educação Integral;
Ver demonstrativo do Ensino Médio e Educação Profissional – anexo 2.
1.4. Educação Superior
1.4.1. Diagnóstico
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São Luiz Gonzaga é um município que pelo seu porte, pode-se afirmar que conta com
significativo número de instituições de ensino superior para a formação de profissionais em várias
áreas do conhecimento, relacionadas a seguir.
 Campus da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões que
oferece cursos nas áreas de Ciências Humanas, Ciências da Natureza e Ciências Exatas além de
cursos de pós-graduação, nas áreas afins.
 Unidade da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul que, oferece os cursos
superior de Tecnologia em Agropecuária Integrada, Tecnologia em Agroindústria, Bacharelado
em Ciências e Tecnologia de Alimentos, Pedagogia e o Programa de Formação Pedagógica
PARFOR, também os cursos de Pós-graduação Especialização em Segurança Alimentar e
Agroecologia e Educação de Jovens e Adultos.
 SEG – Sistema Educacional Galileu, que atua na educação básica e profissional oferece
também cursos de Graduação e Pós-graduação em parceria com outras instituições.
 UNINTER – Faculdade de Tecnologia de Curitiba FATEC e Faculdade Internacional
de Curitiba – FACINTER, que oferecem cursos de graduação e pós-graduação em diversas áreas.
 UNOPAR - Universidade do Norte do Paraná que, desde 2004, oferece cursos de
graduação e Pós-graduação em EAD.
Meta 7 (nº12/PNE): Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50%
(cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18
(dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo
menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.
Estratégias:
7.1) Buscar a ampliação da oferta de vagas, por meio da expansão e interiorização da rede federal
de educação superior, da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e do
sistema Universidade Aberta do Brasil, considerando a densidade populacional, a oferta de vagas
públicas em relação à população na idade de referência e observadas as características regionais
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das micro e mesorregiões definidas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -
IBGE, uniformizando a expansão no território nacional;
7.2) apoiar e incentivar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a
formação de professores e professoras para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e
matemática, bem como para atender ao déficit de profissionais em áreas específicas;
7.3)contribuir com a oferta de oportunidades para estágio da parte da formação na educação
superior;
7.4) incentivar a participação proporcional de grupos historicamente desfavorecidos na educação
superior, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei;
7.5) participar de estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre formação,
currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e
culturais do País;
7.6) incentivar a expansão do atendimento específico a populações do campo e comunidades
indígenas e quilombolas, em relação a acesso, permanência, conclusão e formação de profissionais
para atuação nessas populações;
7.7) mapear a demanda local para a oferta de formação de pessoal de nível superior,
destacadamente a que se refere à formação nas áreas de ciências e matemática, considerando as
necessidades do desenvolvimento do local, a inovação tecnológica e a melhoria da qualidade da
educação básica;
7.8) participar das políticas de expansão visando a reestruturação das instituições de educação
superior estaduais e municipais cujo ensino seja gratuito, por meio de apoio técnico e financeiro do
Governo Federal, mediante termo de adesão a programa de reestruturação, na forma de
regulamento, que considere a sua contribuição para a ampliação de vagas, a capacidade fiscal e as
necessidades dos sistemas de ensino dos entes mantenedores na oferta e qualidade da educação
básica;
Meta 8 (nº13/PNE): Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de
mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação
superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e
cinco por cento) doutores.
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Estratégias:
8.1) Apoiar a formação de consórcios entre instituições públicas de educação superior, com vistas
a potencializar a atuação regional, inclusive por meio de plano de desenvolvimento institucional
integrado, possibilitando maior visibilidade nacional e internacional às atividades de ensino,
pesquisa e extensão;
8.2)contribuir para elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos de graduação
presenciais nas universidades públicas, de modo a atingir 90% (noventa por cento) e, nas
instituições privadas, 75% (setenta e cinco por cento), em 2020, e fomentar a melhoria dos
resultados de aprendizagem, de modo que, em 5 (cinco) anos, pelo menos 60% (sessenta por
cento) dos estudantes apresentem desempenho positivo igual ou superior a 60% (sessenta por
cento) no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE e, no último ano de vigência,
pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) dos estudantes obtenham desempenho positivo igual
ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) nesse exame, em cada área de formação profissional;
Meta 9 (nº14/PNE): Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto
sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e
cinco mil) doutores.
Estratégias:
9.1) Incentivar a integração e a atuação articulada entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior - CAPES e as agências estaduais de fomento à pesquisa;
9.2) incentivar a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu, utilizando inclusive
metodologias, recursos e tecnologias de educação a distância;
9.3) apoiar a implementação de ações para reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais e
para favorecer o acesso das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas a
programas de mestrado e doutorado;
9.4) incentivar a oferta de programas de pós-graduação stricto sensu, especialmente os de
doutorado, nos campi novos abertos em decorrência dos programas de expansão e interiorização
das instituições superiores públicas;
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9.5) contribuir com a pesquisa científica e de inovação a fim de promover a formação de recursos
humanos que valorize a diversidade regional e a biodiversidade, bem como a gestão de recursos
hídricos e geração de emprego e renda na região;
9.6) valorizar os Profissionais da Educação oportunizando o acesso aos Cursos de Graduação e
Pós-Graduação no segmento público;
Ver demonstrativo da Educação Superior – Anexo 3.
2. MODALIDADES DE ENSINO
A LDB, em capítulos específicos, apresenta a Educação de Jovens e Adultos nos níveis
de ensino fundamental e médio como oportunidades educacionais apropriadas àqueles, jovens e
adultos, que não completaram esses níveis de ensino na idade própria. E a Educação Especial,
como a modalidade de educação escolar para atendimento a educandos com deficiência.
2.1.Educação de Jovens e Adultos - EJA
2.1.1. Diagnóstico – um pouco da história da EJA
A Educação de Jovens e Adultos - EJA iniciou seu funcionamento, em 1929, na rede
estadual. O curso, noturno, objetivava alfabetizar adultos, possibilitando-lhes o direito ao voto. A
primeira escola a aderir, na época, se chamava Colégio Elementar Senador Pinheiro. Em 1946, foi
implantado o curso supletivo. Durante muitos anos as políticas implementadas designaram várias
nomenclaturas para o ensino supletivo como: MOBRAL, PROJETO LER, de 1976 a 1987.
A partir da Constituição Federal de 88, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional - LDB, Lei nº 9394/96, em seu art. 37, dispõe: “A Educação de Jovens e Adultos será
destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e
médio na idade própria”. A Constituição Federal determina como um dos objetivos, do Plano
Nacional de Educação, a integração de ações do poder público com vistas à erradicação do
analfabetismo. Além disso, uma das importantes conquistas na área educacional foi o
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reconhecimento dos direitos de jovens e adultos ao Ensino Fundamentais (art.208, I, II e VI), que a
LDB traduziu em duas possibilidades de atendimento aos jovens e adultos: pela educação escolar
regular (art. 4°, VII e art. 37), ou por meio de cursos e exames supletivos (art.38), conferindo aos
sistemas de ensino liberdade para regulamentação da oferta.
A organização da Educação de Jovens e Adultos no sistema estadual de ensino era por
níveis, na vigência da Lei 5.692/71, correspondentes às séries do Ensino de 1° Grau, e de 1987 a
2001 passou a ser por etapas. Atualmente, por proposta da Secretaria de Estado da Educação, nos
anos 2000, a EJA está estruturada por Totalidades e o resultado da avaliação dos alunos é expresso
por meio de pareceres.
Em três escolas pública de São Luiz Gonzaga é oferecida a Educação de Jovens e
Adultos com propostas diferenciadas. Consideramos registrar que a política de expansão da EJA é
um forte legado para suprir a radiografia do ensino e da aprendizagem no município e oferecer
oportunidade da escolarização àqueles que não o tiveram durante a idade prevista. Nosso
município preocupou-se em oferecer a essas pessoas alternativas de acesso a essa modalidade de
ensino.
A administração municipal de São Luiz Gonzaga, através da Secretaria Municipal da
Educação, após dados colhidos no censo sobre o analfabetismo no município, encaminhou para o
Conselho Estadual de Educação Projeto para Alfabetização de Jovens e Adultos (1ª a 4ª séries). O
projeto foi aprovado pelo Parecer CEED 1.438/96 e implantado neste mesmo ano na E.M.E.F.
Érico Veríssimo situado na Vila Loureiro, local onde havia o maior número de não escolarizados.
Em 2002, o projeto passou a denominar-se “Sempre é Tempo”, e funcionou em escolas municipais
consideradas Pólo. A partir do ano de 2003 passou a funcionar como modalidade de Educação de
Jovens e Adultos com os novos Regimentos Escolares. A carga horária, no Ensino Fundamental,
era de 3200 horas para Totalidades 3, 4, 5, e 6 e para os anos iniciais é 1200 horas. Também, no
ano de 2006, o município assinou o convênio do Projeto Alfabetiza Rio Grande por 6 meses.
Atualmente a Educação de Jovens e Adultos EJA está fundamentada na legislação
vigente: LDB – Lei de Diretrizes e Bases nº 9394/96, Pareceres 250/99, 774/99 do CEED,
Diretrizes Curriculares Nacionais, Parecer 11/2000 e Resolução 1/2000 do CNE/CEB, 774/2003 E
250/2005 do CEED e demais normatizações exarada pelo sistema.
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Na Escola Especial Ananias Tadeu – APAE, a modalidade para jovens e adultos,
iniciou no ano de 2002. Anterior a implantação, o atendimento era em forma de oficina. Hoje, a
modalidade EJA, segue as orientações da proposta pedagógica e da legislação vigente.
O Sistema Educacional Galileu – SEG, instituição privada, credenciada pelo Parecer nº
903/2005 (antigo CIPEL), oferece o ensino médio na modalidade EJA sob forma de Educação a
Distância. Essa modalidade de ensino é vista como uma realidade estratégica para suprir as
complexas necessidades da educação formal e continuada.
Entende-se que o ensino a distância propicia o reingresso dos cidadãos que há muito
tempo encontravam-se fora da escola, permitindo que os mesmos motivem-se a concluir o ensino
médio, pois, a maioria já está inserido no mercado de trabalho com idade superior ou igual a 15
anos. O currículo do curso está estruturado por etapas com fases presenciais e fases à distância. A
carga horária mínima exigida é de 1600 hora sendo que os anos iniciais é de livre iniciativa.
O atendimento na modalidade EJA, no nível fundamental é oportunizado a alunos com
15 anos ou mais em escolas do Estado e do Município. O nível médio, oferecido pelo Estado,
incluindo o atendimento nos Núcleos de EJA, cuja finalidade primordial, de acordo com as normas
do sistema estadual de ensino, é a realização de exames supletivos parcelados.
O Núcleo de Educação de Jovens e Adultos – NEEJA Promotor Jorge Vicente Pacheco
que funciona em anexo à Penitenciária de São Luiz Gonzaga e foi criada no ano de 2002 tem a
finalidade importante de oportunizar ao apenado uma condição melhor de integração na sociedade
além de seu aprendizado.
Meta 10 (nº9/PNE): Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou
mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da
vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por
cento) a taxa de analfabetismo funcional.
Estratégias:
10.1) Assegurar a oferta gratuita da Educação de Jovens e Adultos a todos os que não tiveram
acesso à educação básica na idade própria;
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10.2) realizar em parceria com as demais instituições diagnóstico dos jovens e adultos com ensino
fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na Educação de
Jovens e Adultos;
10.3) implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da
escolarização básica;
10.4) realizar chamadas públicas regulares para Educação de Jovens e Adultos, promovendo-se
busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com organizações da
sociedade civil;
10.5) realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de
alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade;
10.6) incentivar a oferta de Educação de Jovens e Adultos, nas etapas de ensino fundamental e
médio, às pessoas privadas de liberdade em todos os estabelecimentos penais, assegurando-se
formação específica e a dinâmica dos professores e das professoras e implementação de diretrizes
nacionais em regime de colaboração;
10.7) buscar apoio técnico e financeiro para projetos inovadores na Educação de Jovens e Adultos
que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses (as)
alunos (as);
10.8) estabelecer parcerias de incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos e
privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos
empregados e das empregadas com a oferta das ações de alfabetização e de Educação de Jovens e
Adultos;
10.9) considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas
à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e
atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e
compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do
envelhecimento e da velhice nas escolas.
Meta 11 (nº10/PNE): Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de
Educação de Jovens e Adultos, no ensino fundamental e médio, na forma integrada à
educação profissional.
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Estratégias:
11.1) Participar de Programa Nacional de Educação de Jovens e Adultos voltado à conclusão do
ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da
educação básica;
11.2) expandir as matrículas na Educação de Jovens e Adultos, de modo a articular a formação
inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nível
de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora;
11.3) buscar parcerias na integração da Educação de Jovens e Adultos com a educação
profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público da Educação de
Jovens e Adultos considerando as especificidades das populações itinerantes e do campo e das
comunidades indígenas itinerantes, inclusive na modalidade de educação a distância;
11.4) ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo nível de
escolaridade, por meio do acesso à Educação de Jovens e Adultos articulada à educação
profissional;
11.5) estimular a diversificação curricular da Educação de Jovens e Adultos, articulando a
formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre
teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma
a organizar o tempo e o espaços pedagógicos adequados às características desses alunos e alunas
em regime de colaboração;
11.6) realizar em regime de colaboração a produção de material didático, o desenvolvimento de
currículos e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e
laboratórios e a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na Educação de
Jovens e Adultos articulada à educação profissional;
11.7) apoiar a expansão da oferta de Educação de Jovens e Adultos articulada à educação
profissional, de modo a atender às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais,
assegurando-se formação específica dos professores e das professoras e implementação de
diretrizes nacionais em regime de colaboração;
11.8) efetivar, em parceria com o Estado, o mapeamento da população analfabeta com mais de 15
anos, visando localizar a possível demanda para implantação de programas de alfabetização de
jovens e adultos, encaminhando-os ao ensino fundamental na modalidade EJA, para a conclusão
desse nível e posterior encaminhamento para o ensino médio;
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11.9) estabelecer com o Estado, políticas de parcerias para o aproveitamento dos espaços ociosos
existentes na comunidade, bem como para o efetivo aproveitamento do potencial de trabalho
comunitário das entidades da sociedade civil, em Educação de Jovens e Adultos; levantar dados
sobre a permanência e o resultado dos alunos de EJA nas diferentes ofertas, com vistas a definição
programas de formação continuada dos professores que atuam nessa modalidade;
11.10) estabelecer parcerias com órgãos governamentais e não governamentais, para viabilizar o
comprometimento de cidadãos que usufruem benefícios sociais, a freqüentar a escola para
melhorar a qualidade de vida;
11.11) realizar, em 2016, pesquisa junto a Associação Comercial e Industrial para coletar dados
referente a escolarização dos trabalhadores nas empresas locais;
11.12) promover, em parceria com universidades locais, sempre que possível, a oferta de cursos
básicos de formação para a docência em classes de jovens e adultos, aos educadores que atuam em
programas de alfabetização sem formação específica;
11.13) promover, gradativamente, durante a década deste PME, a inclusão dos alunos com
deficiência, (com idade superior a 15 anos), sempre que pedagogicamente indicado, nas escolas
que oferecem a modalidade Educação de Jovens e Adultos, com acompanhamento em Salas de
Recursos;
11.14) assegurar políticas que possibilitem aos alunos de EJA o acesso à cultura e ao lazer,
ampliando assim seu horizonte cultural.
Ver demonstrativo referente ao EJA – anexo 5.
2.2. EDUCAÇÃO ESPECIAL
2.2.1. Diagnóstico
Durante muito tempo, a Educação Especial foi vista desvinculada da Educação Geral.
As pessoas com deficiência eram relegadas à alienação do mundo e do convívio com os demais.
No entanto, hoje, a situação está mudando. Acredita-se que, os educandos especiais devem
conviver no mesmo ambiente que os outros num processo de educação inclusiva. Crianças com
necessidades especiais são aquelas que, por alguma limitação, requerem certas modificações ou
adaptações no programa educacional, para que possam desenvolver seu potencial. Essas limitações
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podem advir de problemas visuais, auditivos, mentais ou motores e altas habilidades, bem como de
condições ambientais desfavoráveis.
Em nosso município, contamos com uma Escola Especial, quatro salas de recursos em
Escolas Municipais, e duas salas de classes especiais em escolas do Estado.
A APAE de São Luiz Gonzaga, fundada em abril de 1977, é uma entidade filantrópica,
mantenedora da Escola Especial "Ananias Tadeu". A escola iniciou suas atividades em 11 de maio
de 1977, em uma casa na rua Venâncio Aires alugada pela Prefeitura. É uma instituição
especializada com o objetivo de prestar atendimento psicopedagógico a educandos com de
necessidades educativas especiais, que conta com profissionais qualificados, currículos adaptados
e com programas e procedimentos metodológicos diferenciados, apoiados por equipamentos e
materiais didáticos específicos.
A escola atende, no momento, 120 alunos nos seguintes programas:
- educação infantil: estimulação precoce e educação pré-escolar;
- ensino fundamental: ciclo I, P1 a P4;
- escolarização de jovens e adultos;
- programa pedagógico específico;
-Atendimento Educacional Especializado..
A escola funciona em prédio próprio com 10 salas de aula, sala de professores e
biblioteca, sala para psicóloga e médica, sala de fisioterapia, refeitório, cozinha e amplo salão para
diversas atividades. Conta com 13 professoras, psicóloga, fisioterapeuta, médica, cozinheira,
auxiliar de serviços gerais e motorista, Assistente Social e Secretária.
A implantação da sala de recurso na Escola Centenário foi autorizada pela Resolução
nº 267/02 e Parecer nº 441/02, do Conselho Estadual da Educação. Surgiu como uma alternativa a
atendimento a educandos, com necessidades especiais, bem como dificuldades acentuadas de
aprendizagem, incluídos nas classes regulares.
A outra sala de recursos, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Francisca
Lencina, fica no outro extremo da cidade e atende, alunos oriundos dos bairros: Vila Floresta, Vila
Trinta, Bairro Duque de Caxias, Vila Joaquim Nascimento e Vila Harmonia. O atendimento nessas
salas é feito em pequenos grupos, no turno inverso às aulas regulares. O planejamento do trabalho
visa a atender a diversidade dos alunos de acordo com o ritmo de aprendizagem de cada um. Esse
trabalho é realizado em conjunto com a professora da classe regular. Atualmente temos mais duas
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salas de recurso em funcionamento em escolas municipais uma na Escola Municipal de Ensino
Fundamental Coronel Manuel Mamede de Souza e a outra Escola Municipal de Ensino
Fundamental Ernestina Amaral Langsch.
Além das salas de recursos, são atendidos alunos com maiores dificuldades para a
inclusão, em classes especiais, nas escolas João Aloísio Braun, que funciona desde 1984, e na
Escola São Luiz.
Registramos o funcionamento de Sala de Recursos Multifuncionais (SRM) no Instituto
Educacional Osmar Osmar Poppe, na E.E.E.M. Gustavo Langsch, que atende a pessoas com
deficiência visual, intelectual e auditiva, também nesta instituição contempla duas Classes
Especiais para pessoas com Deficiência Auditiva, atendendo 6º,7º, 8º e 9º ano do com Deficiência
Auditiva (4º e 5º ano do EF). As seguintes escolas estaduais oferecem SRM: Escola Estadual
Ensino Fundamental Dr. Mário Vieira Marques, EEEF Senador Pinheiro Machado, EEEF Prof.
João Aloísio Braun, EEEF Adalgisa Leães Lencina, EEEF Amália Germano de Paula, NEEJA
Promotor Jorge V. Pacheco, EEEF Professora Terezinha Medeiros Schineider, EEEF Dom Jaime
de Barros Câmara, EEEF Pe. Augusto Preussler, IEE Rui Barbosa, atendendo a alunos do
município na cidade e interior.
Meta 12 (Nº4/PNE): Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o
acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na
rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos
multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
Estratégias:
12.1) Promover, no prazo de vigência deste PME, a universalização do atendimento escolar à
demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o que
dispõe a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional;
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12.2) implantar, em regime de colaboração ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais
e fomentar a formação continuada de professores e professoras para o atendimento educacional
especializado;
12.3) garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais,
classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e
suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme
necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno;
12.4) estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados
com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social,
pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos (as) professores da educação básica com os (as)
alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação;
12.5) manter em regime de colaboração programas suplementares que promovam a acessibilidade
nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com
deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da
disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando,
ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos
(as) alunos (as) com altas habilidades ou superdotação;
12.6) garantir, conforme necessidade, a partir do início da vigência deste plano a oferta de
educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na
modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos (às) alunos (as) surdos e com
deficiência auditiva de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas
inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto no 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e
30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema
Braille de leitura para cegos e surdos-cegos;
12.7) garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de
deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento
educacional especializado;
12.8) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento
educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos (as)
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alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação beneficiários (as) de programas de transferência de renda, juntamente com o combate
às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições
adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos
de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude;
12.9) apoiar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos,
equipamentos e recursos de tecnologia assistida, com vistas à promoção do ensino e da
aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos (as) estudantes com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
12.10) promover, em parceria o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares para subsidiar a
formulação de políticas públicas intersetoriais que atendam as especificidades educacionais de
estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação que requeiram medidas de atendimento especializado;
12.11) promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência
social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de
atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na Educação de Jovens e Adultos,
das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa
etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida;
12.12) garantir, conforme a necessidade, a partir do inicio da vigência deste plano, a ampliação das
equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos
(das) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, mediando a possibilidade de oferta de professores (as) do atendimento educacional
especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e intérpretes de Libras, guias-
intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores
bilíngues;
12.13) incentivar a inclusão nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de formação para
profissionais da educação, inclusive em nível de pós-graduação, observado o disposto no caput do
art. 207 da Constituição Federal, dos referenciais teóricos, das teorias de aprendizagem e dos
processos de ensino-aprendizagem relacionados ao atendimento educacional de alunos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
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12.14) promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins
lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as condições de apoio ao
atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento
e altas habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino;
12.15) promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins
lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de formação continuada e
a produção de material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao
pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública de ensino;
12.16) adaptar o transporte escolar para atender aluno com deficiência, oferecendo inclusive o
acompanhamento de monitor sempre que necessário;
12.15) garantir, a partir da implantação deste PME, a aplicação de testes de acuidade visual e
auditiva em todas as instituições de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, em parceria com
a área de saúde, visando detectar problemas e oferecer apoio adequado às crianças especiais, em
parceria com outros programas de saúde;
12.16) organizar, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, programas destinados a
ampliar a oferta da estimulação precoce para as crianças com Necessidades Educacionais
Especiais, em instituições de Educação Infantil, especialmente nas creches.
12.17) promover em conjunto com as áreas de saúde e assistência social, programa de
sensibilização da família para que busque atendimento especializado para seus filhos com
deficiência desde a primeira infância;
12.18) adequar todos os prédios das escolas municipais para possibilitar o acesso de pessoas com
deficiência de acordo com as normas vigentes;
12.19) constituir, a partir da implantação deste PME, equipe profissional multidisciplinar das áreas
da educação, saúde e assistência social, para apoio ao projeto educacional de inclusão de
educandos com necessidades especiais em classes regulares.
3. Gestão da Educação Municipal
3.1. Diagnóstico
A gestão da educação municipal deve atender aos seguintes princípios constitucionais:
 Gestão democrática do ensino público;
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  • 2. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ GONZAGA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – SEMAD “Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”. 2 ANEXO ÚNICO DA LEI N.º-----, DE -------------------- Plano Municipal de Educação São Luiz Gonzaga – RS Junaro Rambo Figueiredo PREFEITO MUNICIPAL Sonia Maria Cuozzo Prates SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Fabiana Cristina Hansen Maria Aparecida da Silva COORDENAÇÃO GERAL/COMISSÃO TÉCNICA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
  • 3. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ GONZAGA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – SEMAD “Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”. 3 EQUIPE DA SECRETARIA (cargos/funções) Julieta Schuquel Schneider Coordenadora Administrativo Ivonete Rebelo Crestani Coordenadora Administrativo Joseane Lima dos Santos Coordenadora Administrativo Neusa Marilene da Silva Bohlke Coordenadora Administrativo Rosana Beatriz Moreira Machado Coordenadora Administrativo Tatiane Fin Fiess Coordenador Administrativo Ana Lúcia Moreira Rebolho Assessora Pedagógica Cleiton Viera de Medeiros Assessora Pedagógica Cristiane Nunes Paniz Assessora Pedagógica Eloina da Silva Moraes Assessora Pedagógica Fabiana Cristina Hansen Assessora Pedagógica Maria Aparecida da Silva Assessora Pedagógica Vera Lucia de Vargas Padilha Assessora Pedagógica COMISSÕES TEMÁTICAS: Educação Infantil Coordenadora: Ana Lucia Moreira Rebolho Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esporte Ana Iara Silva de Deus Conselho Municipal da Educação Bernadete Moura Fiess Escola de Educação Básica da URI Maria Luiza Gói do Amaral Escola Municipal de Educação Infantil Ana Paulina Pinheiro Maria Terezinha Oliveira Fraga Escola Municipal de Ensino Fundamental Coração de Jesus
  • 4. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ GONZAGA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – SEMAD “Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”. 4 Educação Especial Coordenadora: Dalva Maria Chuquel Escobar 32ª Coordenadoria de Educação Carmelina Rosa Gonçalves Escola Municipal de Ensino Fundamental Ernestina Amaral Langsch Luciane Nogueira Pinto Escola de Educação Especial Ananias Tadeu Ensino Fundamental Anos Iniciais/EJA Coordenadora: Eloina da Silva Morais Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esporte Ediane da Silva Lopes Instituto Estadual de Educação Rui Barbosa Karina de Souza Zborowski Escola Municipal de Ensino Fundamental José Leovegildo Alves Paiva Rosa Carine Menezes de Mattos Escola de Educação da URI Ensino Fundamental Anos Finais/EJA: Coordenadora: Fabiana Cristina Hansen Conselho Municipal de Educação Ivete Terezinha Pieniz Escola Municipal de Ensino Fundamental Coração de Jesus Marciele Marques de Mattos Escola Estadual de Ensino Fundamental Amália Germano de Paula Renata Barth Escola de Educação Básica da URI Aurea Rodrigues Marques Núcleo Estadual de Educação de Jovens e Adultos Paulo Freire Ensino Médio e Superior: Coordenadora:Maria Aparecida da Silva Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esporte Miriam Morais Curso Norma/Instituto Estadual de Educação Professor Osmar Poppe Clélia de Matos Moisinho Escola Técnica Cruzeiro do Sul Jerusa Dutra Schreiner Escola de Educação Básica da URI
  • 5. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ GONZAGA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – SEMAD “Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”. 5 Percila Silveira de Almeida Universidade Estadual do Rio Grande do Sul Gestão e Finanças Coordenadora: Tatiane Fin Fies Financeiro da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esporte Nara Aparecida da Trindade Garcia Gestora Escola Municipal Educação Infantil Cecilia Petry Batista Mara Regina Trindade Teixeira Conselho Municipal do Fundo de Manutenção da Educação Básica - FUNDEB e Conselho Municipal da Educação
  • 6. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ GONZAGA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – SEMAD “Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”. 6 APRESENTAÇÃO As aprovações de Planos Municipais de Educação, pela Câmara Municipal de Vereadores, constituíram um grande avanço para a Educação do Município de São Luiz Gonzaga. Este documento foi elaborado, a partir de um diagnóstico sócio-educacional do município, num processo participativo que contou com a articulação de diversos setores da administração pública e da sociedade. Foi conhecida a realidade do município para planejar, orientar e coordenar uma política educacional, considerando os vários níveis, etapas e modalidades de ensino presentes, no município. Esse Plano, em consonância com o Plano Nacional de Educação, foi elaborado de forma democrática com a participação efetiva dos segmentos da sociedade civil, professores, poder público, garantindo a transparência da tomada de decisões sobre o mesmo. A Administração Municipal salienta que este não é um Plano da Rede, mas um Plano de Educação para o território do Município. Como todo Plano, deverá ser posto em prática, acompanhado e avaliado; tendo validade por dez (10) anos. Cabe frisar que esse projeto de lei foi referendado em audiência pública. O Plano Municipal de Educação firma o compromisso à garantia do direito de acesso à educação de qualidade e permanência na escola, buscando assim, alcançar o ideal de educação para todos, incluindo crianças, jovens e adultos do nosso município.
  • 7. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ GONZAGA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – SEMAD “Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”. 7 Sumário INTRODUÇÃO................................................................................................................................. 9 Histórico .......................................................................................................................................... 11 1. Níveis de Ensino .......................................................................................................................... 12 1.1. Educação Infantil ...................................................................................................................... 12 1.1.1. Diagnóstico – um pouco da história .................................................................................. 12 Meta 1 (nº1/PNE): ....................................................................................................................... 16 Estratégias:................................................................................................................................. 16 1.2. ENSINO FUNDAMENTAL .................................................................................................... 18 1.2.1. Diagnóstico ........................................................................................................................ 19 Meta 2 (nº2/PNE.......................................................................................................................... 21 Estratégias:................................................................................................................................... 22 Meta 3 (nº3/PNE.......................................................................................................................... 23 Estratégias:................................................................................................................................... 23 Meta 4 (nº5/PNE.......................................................................................................................... 23 Estratégias.................................................................................................................................... 23 Meta 5(nº6/PNE........................................................................................................................... 24 Estratégias:................................................................................................................................... 24 1.3. Ensino Médio e Educação Profissional .................................................................................... 26 1.3.1. Diagnóstico ........................................................................................................................ 26 Meta 6 (Nº11/PNE)...................................................................................................................... 27 Estratégias:................................................................................................................................... 27 1.4. Educação Superior .................................................................................................................... 28 1.4.1. Diagnóstico ........................................................................................................................ 28 Meta 7 (nº12/PNE)....................................................................................................................... 29 Estratégias:................................................................................................................................... 29 Meta 8 (nº13/PNE): ..................................................................................................................... 30 Estratégias:................................................................................................................................... 31 Meta 9 (nº14/PNE): ..................................................................................................................... 31 Estratégias:................................................................................................................................... 31 2. MODALIDADES DE ENSINO.................................................................................................. 32 2.1.Educação de Jovens e Adultos - EJA ........................................................................................ 32 2.1.1. Diagnóstico – um pouco da história da EJA...................................................................... 32 Meta 10 (nº9/PNE): ..................................................................................................................... 34 Estratégias:................................................................................................................................... 34 Meta 11 (nº10/PNE)..................................................................................................................... 35 Estratégias:................................................................................................................................... 36 2.2. EDUCAÇÃO ESPECIAL ........................................................................................................ 37 2.2.1. Diagnóstico ........................................................................................................................ 37 Meta 12 (Nº4/PNE):..................................................................................................................... 39 Estratégias:................................................................................................................................... 39
  • 8. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ GONZAGA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – SEMAD “Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”. 8 3. GESTÃO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL ................................................................................ 42 3.1. Diagnóstico ........................................................................................................................... 42 Meta 13 (Nº19/PNE).................................................................................................................... 45 Estratégias:................................................................................................................................... 45 Meta 14(Nº7/PNE)....................................................................................................................... 47 Estratégias:................................................................................................................................... 47 Meta 15 (Nº8/PNE):..................................................................................................................... 52 Estratégias:................................................................................................................................... 52 Meta 16 (nº20/PNE): ................................................................................................................... 52 Estratégias:................................................................................................................................... 53 4. PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO........................................................................................ 55 4.1. Diagnóstico ........................................................................................................................... 55 Meta 17-(nº15/PNE):................................................................................................................... 57 Estratégias:................................................................................................................................... 57 Meta 18 (nº16/PNE): ................................................................................................................... 58 Estratégias:................................................................................................................................... 58 Meta 19 (Nº17/PNE):................................................................................................................... 58 Meta 20 (Nº18/PNE):................................................................................................................... 59 Estratégias:................................................................................................................................... 59 Acompanhamento e Avaliação do PME.......................................................................................... 62 QUADROS ANEXOS AO PME..................................................................................................... 64 ANEXO Nº 01: EDUCAÇÃO INFANTIL ................................................................................. 64 ANEXO 2 – ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO:........................................................... 68 Dados gerais de educação da localidade .................................................................................. 68 ANEXO 3 – EDUCAÇÃO SUPERIOR:.................................................................................. 94 ANEXO 4 – EJA- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS: .............................................. 95 ANEXO 6 – GESTÃO:............................................................................................................ 108
  • 9. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ GONZAGA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – SEMAD “Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”. 9 INTRODUÇÃO O Plano Decenal Municipal de Educação foi elaborado com base nos dispositivos da Constituição Federal de 1988, art.214, Lei Orgânica do Município nº. 73 de 1990, Lei nº. 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em consonância com o Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei nº. 13.005 de 25 de junho de 2014. Foi coordenado e acompanhado pela Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação, por meio de um processo de construção democrática e coletiva, que mobilizou diversos segmentos integrantes da sociedade local, da comunidade escolar e do sistema educacional, que através de seus representantes são corresponsáveis pelas intenções explicitadas neste Plano. O processo de elaboração coletiva desenvolveu-se em encontros periódicos, das Comissões organizadas por temática: Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação Especial, Ensino Médio Educação Profissional, Ensino Superior e Financiamento e Gestão da Educação. A partir de dados da realidade educacional, quantitativos e qualitativos, apresentados em levantamentos da Secretaria Municipal da Educação e de outros órgãos governamentais, que constituem anexos deste Plano, foi elaborado o diagnóstico por temática, que embasou as discussões de concepções de educação, a luz das metas e estratégias nacionais, para a definição de estratégias do município para superar as fragilidades identificadas no diagnóstico, constituindo assim o conjunto de responsabilidades do Município com a educação para a próxima década. Assim, este Plano Municipal de Educação não significa um plano de ação de um só governo, mas do que se sucederem, no entendimento de que o compromisso com o desenvolvimento da educação no município é assumido pela sociedade local quando da aprovação do texto pelo Legislativo Municipal. O Plano Municipal de Educação deve ser uma das alavancas do processo e do projeto de desenvolvimento do Município de São Luiz Gonzaga, no entendimento de que “PLANEJAR A
  • 10. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ GONZAGA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – SEMAD “Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”. 10 EDUCAÇÃO PARA O NOSSO MUNICÍPIO, É DESENHAR OS CAMINHOS, PARA ESSA EDUCAÇÃO ACONTECER”.
  • 11. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ GONZAGA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – SEMAD “Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”. 11 Histórico A história de São Luiz Gonzaga inicia em 1687, quando Pe. Miguel Fernandes, sacerdote da Companhia de Jesus, chega acompanhado de mais de dois mil índios civilizados, oriundos da Argentina e constrói a terceira redução jesuítica dos Sete Povos. O município conquista sua Emancipação Política, em 3 de junho de 1880, e inicia uma trajetória de progresso. Localizada na região Noroeste do Rio Grande do Sul, atualmente possui uma área de 1262,56 km2. Uma população de 34.556 habitantes e é formada por etnias: italiana, lusa, nativa, alemã e espanhola. Capital do Folclore Missioneiro, conhecida por ser berço de Sepé Tiarajú, líder e guerreiro guarani, possui belas paisagens e forte crença religiosa, destaca-se pelo culto às tradições gauchescas, sendo um pólo central do artesanato missioneiro. Manancial de artistas, que abriga os renomados músicos são-luizenses como: Jorge Guedes, Pedro Ortaça, Jaime Caetano Braun, Noel Guarani, Cenair Maicá, entre outros. São Luiz Gonzaga possui belos atrativos turísticos como a Igreja da Matriz, Praça da Matriz, Museu Senador Pinheiro Machado, Museu Arqueológico, Gruta Nossa Senhora de Lourdes, Instituto Histórico e Geográfico, Ruínas de São Lourenço e Santuário de Caaró. A agricultura e a pecuária ocupam posição importante na economia da região; conta com agroindústrias que beneficiam e industrializam trigo, soja, arroz, milho, leite e suínos. São Luiz Gonzaga dispõe de grande capacidade armazenadora de grãos e área industrial disponível com energia e água abundante. No subsolo existe o maior lençol freático de água doce do mundo, o Aqüífero Guarani. Terra de história e tradições. Desenvolveu uma mentalidade voltada para o estudo e a pesquisa histórica, bem como a pesquisa arqueológica nos inúmeros sítios missioneiros. O Instituto Histórico e Geográfico do Município tornou-se uma instituição respeitada e atuante na cultura da região. O Museu Arqueológico possui um importante acervo, produto de pesquisas e estudos.
  • 12. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ GONZAGA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – SEMAD “Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”. 12 1. Níveis de Ensino Correspondentes às etapas da Educação Básica, em especial à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental, responsabilidades do Município que com o Estado, em regime de colaboração deve responder pela oferta pública e gratuita do nível de ensino obrigatório. 1.1. Educação Infantil 1.1.1. Diagnóstico – um pouco da história O atendimento da Educação Infantil, em São Luiz Gonzaga, iniciou com a criação da primeira creche, em 13 de abril de 1977, por iniciativa de Dona Maria Dias Oliveira, a partir de uma sugestão de sua filha, Cleusa Dias Oliveira que na época trabalhava em uma creche em Porto Alegre. Foi também em 13 de abril de 1977, que um grupo de amigas fundou a Sociedade de Amparo à Infância (SAI) – entidade filantrópica sem fins lucrativos que tinha por objetivo apoiar e manter as creches municipais que seriam criadas pela Prefeitura. A SAI (Sociedade de Amparo à Criança) providenciou o prédio para o funcionamento da primeira creche que foi doado pela senhora Inácia Gomes Caldas, além de contar com o apoio de diversas firmas que doaram móveis e utensílios entre outras tantas necessidades. Também foram promovidos diversos eventos pela SAI, para angariar fundos tais como desfile de crochê, feira de calçados, leilões e rifas. Após conseguirem equipar a creche e montar o quadro de funcionários, cedidos pela Prefeitura, foi inaugurada em 12 de outubro de 1977, a primeira creche que recebeu o nome de Creche Tia Negrinha em homenagem à doadora do prédio situado à rua Salvador Pinheiro Machado, nº 851. A administração e manutenção das creches ficaram a cargo da diretora da SAI que angariava fundos, através da anuidade das sócias, doações da comunidade e verbas federais que recebia da LBA. Na creche as crianças desenvolviam atividades recreativas e eram atendidas por médicos, psicólogos e dentistas, recebendo alimentação adequada. Com o aumento da procura por vagas a SAI expandiu o atendimento na creche.
  • 13. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ GONZAGA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – SEMAD “Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”. 13 Em 23 de março de 1993, através da Lei Municipal 2.665, a SAI firma convênio com a Prefeitura Municipal, que se responsabiliza pela manutenção dos prédios e contratação de funcionários, em número suficiente para o atendimento às necessidades das instituições. A administração de recursos humanos, orientação e supervisão pedagógica ficaram a cargo da Secretaria Municipal da Educação. A SAI administra os estabelecimentos e fica responsável pela manutenção das necessidades básicas, com recursos oriundos de convênios com FGTAS, anuidades dos sócios e doações. Importante salientar que foram criadas as classes de pré-escolar também no ano de 1977, mas sem registros do inicio de turmas e nem dos professores designados. A partir da Lei nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, a Educação Infantil de 0 (zero) a 6 (seis) anos passa a integrar junto com o ensino fundamental e médio a Educação Básica, como primeira etapa de formação reconhecida como direito de todo o cidadão. Embora constitua compromisso das três esferas do Poder Público, em regime de colaboração, sua oferta é responsabilidade do município (art.11 da LDB). Com a LDB, a educação infantil, de 0 a 3 anos, atendida nas creches, passa a integrar o sistema educacional, deixando de ser uma responsabilidade exclusiva da área de assistência social. De acordo com a LDB, o profissional do magistério para atender a docência da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental deverá ter, como formação mínima, o Ensino Médio Normal e, para a direção das instituições curso superior em Pedagogia. Segundo a Lei 5073/11, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, para o exercício da docência na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o professor deverá ter habilitação mínima em curso de Normal Nível Médio, em Curso Normal Superior e, ou em curso de Pedagogia, assim como em programa Especial devidamente autorizado pelo respectivo sistema de Ensino e para a direção Pedagogia ou o Normal Superior. Cabe salientar que a docência nas turmas da Educação Infantil da rede Municipal é exercida por professor com a habilitação exigida pela LDB, tendo para a faixa etária de creche, em cada turma de 10 alunos, um professor e um atendente que exerce a atividade de auxiliar do professor. Em 1988, o Ministério da Educação editou uma proposta curricular para a Educação Infantil no documento - “Os Parâmetros Curriculares”.
  • 14. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ GONZAGA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – SEMAD “Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”. 14 No ano de 2000, o MEC iniciou o Programa “Parâmetros em Ação para a Educação Infantil”, para a formação de professores, do qual participaram supervisores e professores representantes das Associações de Municípios, que receberam formação para serem os multiplicadores dos docentes que atuavam na educação infantil em suas regiões. A Secretaria Municipal da Educação de São Luiz Gonzaga, enviou representante para esses encontros de formação. Nesse mesmo ano, a professora multiplicadora desenvolveu o programa com as funcionárias das creches, visando construir uma proposta pedagógica, de acordo com os parâmetros curriculares e com a legislação em vigor. O programa foi concluído em 2001. Ainda em 2001, foram enviados ao Conselho Estadual de Educação os processos de regularização das instituições municipais de educação infantil, solicitando a autorização de funcionamento e a transformação das creches em Escolas de Educação Infantil. Nesse ano, iniciaram as obras de reestruturação dos prédios dessas escolas, de acordo com as orientações da legislação em vigor. As normas e diretrizes para a Educação Infantil no sistema estadual de ensino do Rio Grande do Sul constam na Resolução 281/05 e Pareceres 397/05 e 398/05 do Conselho Estadual de Educação. A Lei Federal nº11.274, de fevereiro de 2006, que instituiu o Ensino Fundamental de 9 anos a partir dos 6 anos, reduz a Educação Infantil para crianças na faixa etária de 0 à 5 anos. Considerando que o novo fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica, o FUNDEB contempla todas as etapas da educação básica, inclusive a Educação Infantil, e que a entidade filantrópica não receberia mais verbas do Ministério da Assistência Social para manutenção das creches. A Secretaria Municipal da Educação passa a assumir essas instituições, que se transformam em escolas municipais de educação infantil, a partir de 01 de janeiro de 2007. Em 02 de janeiro de 2006, professores com habilitação em Pedagogia, escolhidos pela comunidade escolar, assumem a gestão das escolas de Educação Infantil que atendem as crianças em turno integral, conforme as Leis Municipais 4.127/03 e 4.299/05. Atualmente, a rede municipal de ensino conta com oito escolas de Educação Infantil turno integral, sendo que duas atendem crianças de 0 a 2 anos, duas de 2 a 3 anos, duas de 3 a 4 anos e duas de 4 a 5 anos e ainda mantém turmas de pré-escola para crianças de 4 e 5 anos (nível A e B) em 12 escolas de Ensino Fundamental.
  • 15. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ GONZAGA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – SEMAD “Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”. 15 Quanto às condições físicas e materiais, as escolas municipais de Educação Infantil apresentam as condições de funcionamento exigidas pelas normas do sistema estadual de ensino: adequada iluminação interna, espaço interno para o desenvolvimento de atividades pedagógicas, repouso e recreação, para atender crianças das diferentes faixas etárias. O mobiliário é adequado. A área externa é adequada aos alunos com deficiência, com espaço para as atividades recreativas. Em algumas escolas não iniciaram os projetos para a adequação de acessibilidade. As instalações sanitárias são adequadas à faixa etária das crianças. O abastecimento de água é feito pela CORSAN e todas contam com filtros de água para o consumo e preparação dos alimentos. Todas as escolas dispõem de luz elétrica fornecida pela RGE. As crianças que frequentam a escola de turno integral recebem três refeições diárias, preparadas por servidores contratados para este fim, conforme cardápio elaborado por nutricionista da Secretaria Municipal da Educação. As cozinhas são equipadas com eletrodomésticos necessários e demais utensílios. As frutas e verduras são entregues semanalmente às escolas e a alimentação é variada, sendo os produtos bem armazenados. Os recursos para a alimentação escolar, os equipamentos permanentes e os materiais de higiene e limpeza são oriundos do FNDE/PNAE(Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/ Programa Nacional de Alimentação Escolar). O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) fiscaliza os alimentos oferecidos às crianças, quanto à distribuição e quantidade, bem como em relação à qualidade do cardápio. A Secretaria da Educação tem desenvolvido um grande esforço para que as escolas de educação infantil do Município ofereçam boas condições para o desenvolvimento das atividades pedagógicas e oportunidades de aprendizagem por meio das interações entre as crianças e o ambiente e delas entre si. As crianças que residem na zona rural e frequentam a pré-escola usufruem do transporte escolar em roteiros determinados pela SEMECE. O Município oferece também transporte escolar para cerca de 191 crianças, a partir dos três meses de idade, que frequentam a Educação Infantil em turno integral, por meio de veículo adaptado com cadeirinhas e corrimões e com duas monitoras que acompanham as crianças durante todo o trajeto. A SEMECE segue as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Infantil e o Referencial Curricular Municipal que estabelece condições de atendimento em instituições
  • 16. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ GONZAGA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – SEMAD “Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”. 16 próprias com vistas ao desenvolvimento integral das crianças cujo direito à infância é plenamente reconhecido. O Referencial é um guia que propõe a reflexão sobre os objetivos e conteúdos dessa etapa da educação básica, bem como apresenta orientações didáticas para os profissionais que atuam diretamente com as crianças, garantindo a liberdade de métodos e respeitando o pluralismo de ideias, as concepções pedagógicas e a diversidade cultural brasileira. Em relação à proposta pedagógica, nas Escolas de Ensino Fundamental que possuem classes de pré-escola, todas as propostas elaboradas pela unidade escolar com a participação de professores, diretores, pessoal de apoio pedagógico, são orientadas e avaliadas pela Secretaria Municipal de Educação. São Luiz Gonzaga é um município com uma população extensiva, com atendimento à educação infantil prioritariamente na zona urbana. Entretanto, considerando a importância da educação infantil para o desenvolvimento da criança e sua escolaridade futura, deve ser realizado grande esforço do Poder Público municipal para ampliar a oferta. Meta 1 (nº1/PNE): Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME. Estratégias: 1.1) Definir, em regime de colaboração entre a União, o Estado e o Município, metas de expansão das respectivas redes públicas de educação infantil segundo padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais; 1.2) garantir que, ao final da vigência deste PME, seja inferior a 10% (dez por cento) a diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das crianças de até 3 (três) anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais baixo; 1.3) realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta;
  • 17. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ GONZAGA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – SEMAD “Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”. 17 1.4) manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as normas de acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes; 1.5) promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais da educação infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento às crianças por profissionais com formação superior; 1.6) estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento da população de 0 (zero) a 5 (cinco) anos; 1.7) fomentar o atendimento das populações do campo e das comunidades indígenas transitórias na educação infantil nas respectivas comunidades, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades, garantido consulta prévia e informada; 1.8) apoiar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade; 1.9) priorizar o acesso à educação infantil buscando parcerias para a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica; 1.10) preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a) aluno(a) de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental; 1.11) acompanhar o monitoramento e a permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância;
  • 18. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ GONZAGA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – SEMAD “Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”. 18 1.12) promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 (três) anos; 1.13) aderir os programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade; 1.14) garantir que os prédios de instituições de educação infantil estejam de acordo com os padrões mínimos de infra-estrutura estabelecidos pelas normas do órgão normatizador do sistema de ensino, sendo que nenhuma edificação deverá ser iniciada sem análise do projeto pelo órgão normatizador do sistema; 1.15) Assegurar o agrupamento das crianças de Educação Infantil tendo como referência a faixa etária e a proposta pedagógica da instituição, observada a relação crianças por professor prevista nas normas do sistema de ensino, conforme relação a seguir: A. de 0 à 2 anos 5 crianças por professor, admitindo-se até 10 crianças por professor com uma atendente auxiliar; B. crianças de 3 anos, até 15 por professor; C. de 4 e 5 anos, 20 crianças por professor; 1.16) assegurar o fornecimento de materiais pedagógicos adequados às faixas etárias e às necessidades do trabalho pedagógico na educação infantil. 1.17) garantir alimentação escolar de qualidade para as crianças atendidas na educação infantil dos estabelecimentos públicos com a colaboração da União. 1.18) atender prioritariamente, nas instituições de educação infantil de turno integral, as crianças em situação de vulnerabilidade. Ver demonstrativo do mapeamento da Educação Infantil em São Luiz Gonzaga – anexo nº01. 1.2. ENSINO FUNDAMENTAL
  • 19. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ GONZAGA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – SEMAD “Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”. 19 1.2.1. Diagnóstico Conforme a Constituição Brasileira, o Ensino Fundamental é obrigatório e gratuito. O art. 208 preconiza a garantia de sua oferta, inclusive, para os que não tiveram acesso na idade própria e, em seu parágrafo 1º, dispõe que o não cumprimento ou irregularidade da oferta implica em responsabilidade das autoridades públicas. É repudiável a exclusão na escola, pois nega o direito elementar da cidadania, contribuindo para aumentar o índice de pobreza e marginalidade na sociedade. Em 2015, a matrícula no Ensino Fundamental, na Rede Municipal de São Luiz Gonzaga, conta com 1.451 alunos, o que representou uma matrícula decrescente em relação aos anos anteriores. Apontam-se como possíveis fatores, a falta de oportunidade de trabalho que tem concorrido para que famílias busquem outros municípios mais promissores, Além disso, a busca de vaga em escolas estaduais, que também oferecem o Ensino Médio, pelos alunos dos anos finais do ensino fundamental tem sido frequente. Além disso, outros também buscam escolas da rede particular na expectativa de que o ensino pago possa oferecer maior qualidade e perspectiva de aprovação no vestibular para os que pretendem continuar os estudos. Outra razão, segundo os agentes de saúde, é o menor índice de nascimentos em decorrência de um maior controle da natalidade. Com a finalidade de melhorar a oferta pública de ensino, o município vem investindo na infra-estrutura da rede municipal, bem como na qualificação dos profissionais do magistério, desde 1996, através de subsídios oriundos do Fundo de Manutenção da Educação Básica – FUNDEB que financia o Ensino Fundamental no Brasil. As escolas de Ensino Fundamental da rede municipal contam com infra-estrutura necessária ao atendimento do alunado. As salas são iluminadas e arejadas, com ambiente acolhedor. Das 13 escolas da rede municipal, 10 possuem quadra poliesportiva e 13 contam com secretarias equipadas com microcomputadores para atendimento ao serviço administrativo. Em todas as escolas, o mobiliário é adequado à faixa etária das crianças e adolescentes e as instalações sanitárias apresentam boas condições. O abastecimento de água é realizado pela CORSAN na zona urbana e por meio de poços artesianos na zona rural. A iluminação é fornecida pela RGE. As escolas contam também com sistema de segurança, por meio de alarmes monitorados. As escolas estão adequadas conforme a legislação de acessibilidade aos alunos incluídos no ensino regular.
  • 20. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ GONZAGA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – SEMAD “Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”. 20 Quanto às condições de atendimento didático-pedagógico, as bibliotecas precisam de melhoria no espaço físico e de acervo bibliográfico. Todas contam com um professor para atendimento ao público alvo. Outros materiais didáticos, como jogos educativos, contemplam a demanda de matrículas. A jornada de trabalho dos professores municipais, nos termos da Lei 5073/11 que trata do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, garante 20% da carga horária semanal para planejamento das atividades didáticos pedagógicos, o restante do terço da carga horária é diluído ao longo do ano nas atividades de formação, reuniões pedagógicas, administrativas reuniões e participação em atividades extra classe. Para que o professores dos anos iniciais do ensino fundamental, das classes unidocentes, possam realizar o planejamento das atividades didáticas, sua turma de alunos é atendida nesse dia por professor substituto. Essa medida visa a garantir o necessário trabalho sistemático, que permite o desenvolvimento de uma proposta pedagógica integrada pelo conjunto de professores da escola. Além disso, essa medida possibilita a troca de experiência entre os professores mais novos e os mais experientes, tão necessários à boa prática docente, como resultado da interação teoria e prática. Com o objetivo de melhorar a qualidade do ensino nas escolas da rede municipal, a Secretaria da Educação desenvolve uma prática de formação continuada de professores ao longo do ano letivo. Até 2007 financiou/auxiliou o pagamento de cursos de graduação para professores sem habilitação superior. O Município está em processo de consolidação e instituição de sistema próprio de ensino, a rede municipal ainda está vinculada ao sistema estadual, adequando-se às normas do Conselho Estadual de Educação quanto a exigências para o funcionamento das suas instituições. As escolas de ensino fundamental funcionam em turno parcial, no município, gradativamente está sendo implantado o turno integral através dos programas do governo federal. Os professores que atuam na docência possuem formação, de acordo com as exigências legais, exceto nas áreas de Artes e Ensino Religioso. As escolas contam ainda com um coordenador pedagógico, e outros servidores para serviços de apoio administrativo, como: secretário, merendeira, operária de serviços gerais, entre outros. Os pais participam de forma organizada da vida da escola, através dos CPMs e Conselhos Escolares. A escola mantém relação de parceria com outras entidades da comunidade.
  • 21. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ GONZAGA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – SEMAD “Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”. 21 A Secretaria Municipal de Educação oferece assessoria técnico-pedagógica e administrativa às escolas, por meio de sua equipe de profissionais que acompanham sistematicamente o trabalho desenvolvido. Para enfrentar os problemas de evasão escolar têm sido adotadas medidas junto com a Rede de Apoio Escolar e Promotoria da Infância e Juventude que trabalha no processo de acompanhamento e controle da frequência escolar. O município aderiu a implantação on line na inclusão de Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente - FICAI, na proporção de tempo estabelecidas em consonância com o estado em parceria com o Conselho Tutelar e Ministério Público e rede de proteção. As propostas pedagógicas, regimentos escolares e planos de estudos foram elaborados com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais. Esse processo foi desenvolvido com o assessoramento e a supervisão da Secretaria Municipal da Educação. A prática pedagógica nas escolas de ensino fundamental do município tem como foco a leitura e a produção textual em todas as séries do currículo escolar. A rede municipal tem participado das avaliações em largas escalas promovidas pelo MEC e pela Secretaria Estadual de Educação em parceria com a UNDIME. Os resultados dessas avaliações são interpretados e discutidos com as escolas, para o estabelecimento de um programa de intervenção no processo ensino e aprendizagem que vise ao desenvolvimento de competências básicas que os alunos ainda não atingiram em Matemática e Língua Portuguesa, em especial a leitura, a escrita e a resolução de problemas, que são objeto das avaliações em larga escala. O programa de alimentação escolar nas escolas municipais é mantido com recursos do PNAE e contrapartida do município. O cardápio oferecido aos alunos é elaborado com a orientação técnica de nutricionista da Secretaria Municipal da Educação e fiscalizado pelo Conselho de Alimentação Escolar, valorizando produtos regionais de acordo com a sazonalidade. Os produtos são adquiridos, através de licitação, principalmente de empresas locais. O serviço de transporte escolar é terceirizado e os roteiros são estabelecidos e organizados pela Prefeitura. Utilizam transporte escolar, aproximadamente, 491 alunos do Ensino Fundamental a partir dos 6 anos de idade sendo 194 da rede municipal e 297 da rede estadual. Meta 2 (nº2/PNE): Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco
  • 22. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ GONZAGA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – SEMAD “Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”. 22 por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME. Estratégias: 2.1) criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos (as) alunos (as) do ensino fundamental; 2.2) apoiar e acompanhar o acesso, a permanência e o aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como em situações de vulnerabilidade social; 2.3) colaborar com a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude; 2.4) valorizar tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário; 2.5) disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região; 2.6) apoiar a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as) alunos (as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem pólos de criação e difusão cultural; 2.7) incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias; 2.8) estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para as populações do campo, indígenas itinerantes; 2.9) desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante com a colaboração do Conselho Tutelar; 2.10) oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais; 2.11) promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo nacional.
  • 23. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ GONZAGA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – SEMAD “Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”. 23 Meta 3 (nº3/PNE): Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento). Estratégias: 3.1) Participar do pactuo entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito da instância permanente de que trata o § 5o do art. 7o desta Lei, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino médio; 3.2) buscar a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar; 3.3) manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas pedagógicas que possibilite a progressão escolar de maneira compatível com sua idade; 3.4) apoiar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo, das comunidades, grupos indígenas itinerante e das pessoas com deficiência; 3.5)colaborar com a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude; 3.6) apoiar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão; 3.7) estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas. Meta 4 (nº5/PNE): Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3o (terceiro) ano do ensino fundamental. Estratégias:
  • 24. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ GONZAGA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – SEMAD “Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”. 24 4.1) Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças; 4.2) selecionar, certificar e utilizar as tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais abertos; 4.3) apoiar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade; 4.4) apoiar a alfabetização de crianças do campo, e de populações itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos; 4.5) promover e estimular a formação inicial e continuada de professores (as) para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores (as) para a alfabetização em regime de colaboração; 4.6) apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal. 4.7 incentivar a alfabetização das crianças preferencialmente até o final do 1º ano; Meta 5(nº6/PNE): Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica. Estratégias: 5.1) Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua
  • 25. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ GONZAGA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – SEMAD “Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”. 25 responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola; 5.2) buscar, em regime de colaboração, programa de construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social; 5.3) buscar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral; 5.4) apoiar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários; 5.5) orientar a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar de alunos (as) das escolas da rede pública de educação básica, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino; 5.6) buscar o atendimento às escolas do campo e de comunidades na oferta de educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais; 5.7) possibilitar em regime de colaboração a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas; 5.8) adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais; 5.9) incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias; 5.10) participar de processos de avaliação externa do desempenho escolar no Ensino Fundamental com vistas ao diagnóstico da aprendizagem dos alunos e como referência para a definição de
  • 26. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ GONZAGA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – SEMAD “Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”. 26 programas de formação continuada de professores, bem como da definição de outras medidas pedagógicas de melhoria das condições de aprendizagem nas escolas públicas municipais; 5.11) prover as escolas municipais de ensino fundamental de material didático-pedagógico, em especial de acervo bibliográfico atualizado e de livros de referência que deem suporte aos professores no desempenho da função docente; 5.12) fortalecer o trabalho de orientação e capacitação dos docentes da rede municipal para atuar na interdisciplinaridade, com foco no desenvolvimento de habilidades e competências, no conjunto de conteúdos dos componentes do currículo; 5.13) manter o transporte escolar para a zona rural, em parceria com o Estado e a União, visando o atendimento em escolas com maior número de alunos que permita a inter-relação mínima necessária para um ensino de maior qualidade; 5.14)organizar o currículo para corrigir a taxa de distorção idade-série, mediante demanda inclusive por meio de processos de aceleração da aprendizagem; 5.15) possibilitar a reorganização da rede municipal de ensino, com maior centralização da oferta e ampliação da carga horária diária, passando a utilizar o espaço físico disponibilizado para a instituição da escola de tempo integral, classes de aceleração, e/ou oficinas pedagógicas no turno inverso; 5.16) garantir, em regime de colaboração, que projetos de infraestrutura básica atendam as exigências legais definidas em legislação especifica para o acesso e atendimento das pessoas com deficiência, transtornos globais e altas habilidades; 5.17) rever, sistematicamente, propostas pedagógicas e planos de estudos das escolas municipais, atualizando-os no prazo máximo de três anos, para sua adequação aos parâmetros e diretrizes curriculares nacionais; 5.18) incluir, em até dois anos, a partir da vigência deste PME na área diversificada do currículo das escolas públicas municipais e em parceria com o Estado e a rede privada, conteúdos sobre a história das missões, a partir dos anos iniciais, com vistas ao desenvolvimento do turismo cultural local e regional. Ver demonstrativo do Ensino Fundamental – Anexo nº02. 1.3. Ensino Médio e Educação Profissional 1.3.1. Diagnóstico
  • 27. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ GONZAGA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – SEMAD “Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”. 27 A oferta de curso de ensino médio regular no Município ocorre nas escolas públicas estaduais e particulares. Em relação aos cursos técnicos de nível médio, o Estado oferece dois cursos: o Técnico em Agropecuária (1979), na Escola Estadual Cruzeiro do Sul, e o Curso Normal, habilitação em docência para Educação Infantil e Anos Iniciais (1993) no Instituto Estadual de Educação Professor Osmar Poppe. No município, contamos com a oferta de cursos de educação profissional em nível técnico em diversas instituições privadas abrangendo a demanda local. Para facilitar o acesso a escola, o Município oferece transporte escolar para os alunos do Ensino Médio, oriundos da zona rural, através de convênio com o Estado. Ensino Médio Meta 6 (Nº11/PNE): Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público. Estratégias: 6.1) Apoiar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio nas redes públicas estaduais de ensino; 6.2.) apoiar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio na modalidade de educação a distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita, assegurado padrão de qualidade; 6.3) apoiar a oferta de programas de reconhecimento de saberes para fins de certificação profissional em nível técnico; 6.4) incentivar a oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica de nível médio pelas entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade;
  • 28. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ GONZAGA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – SEMAD “Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”. 28 6.5) contribuir com o sistema de avaliação de qualidade da educação profissional técnica de nível médio das redes escolares públicas e privadas; 6.7) apoiar a expansão o atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação profissional para as populações do campo e para as comunidades indígenas e de acordo com os seus interesses e necessidades; 6.8) apoiar a oferta de educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 6.9) fazer recenseamento em parceria com Estado, da população entre 18 e 29 anos no intuito de conhecer que percentual dessa população ainda não atingiu no mínimo 12 anos de estudo, bem como conhecer a realidade da população a ser atingida; 6.10) constituir parceria com outros órgão públicos e instituições da sociedade civil Município, no intuito de serem parceiros para incentivar a população que trabalha a se qualificar tanto na Educação Básica, bem como em Cursos Profissionalizantes que atendam as demandas dessa população às características e necessidades de desenvolvimento local. 6.11) estabelecer parcerias entre Município e os diferentes segmentos da comunidade, no sentido de ampliar e qualificar a proposta da Educação Integral; Ver demonstrativo do Ensino Médio e Educação Profissional – anexo 2. 1.4. Educação Superior 1.4.1. Diagnóstico
  • 29. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ GONZAGA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – SEMAD “Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”. 29 São Luiz Gonzaga é um município que pelo seu porte, pode-se afirmar que conta com significativo número de instituições de ensino superior para a formação de profissionais em várias áreas do conhecimento, relacionadas a seguir.  Campus da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões que oferece cursos nas áreas de Ciências Humanas, Ciências da Natureza e Ciências Exatas além de cursos de pós-graduação, nas áreas afins.  Unidade da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul que, oferece os cursos superior de Tecnologia em Agropecuária Integrada, Tecnologia em Agroindústria, Bacharelado em Ciências e Tecnologia de Alimentos, Pedagogia e o Programa de Formação Pedagógica PARFOR, também os cursos de Pós-graduação Especialização em Segurança Alimentar e Agroecologia e Educação de Jovens e Adultos.  SEG – Sistema Educacional Galileu, que atua na educação básica e profissional oferece também cursos de Graduação e Pós-graduação em parceria com outras instituições.  UNINTER – Faculdade de Tecnologia de Curitiba FATEC e Faculdade Internacional de Curitiba – FACINTER, que oferecem cursos de graduação e pós-graduação em diversas áreas.  UNOPAR - Universidade do Norte do Paraná que, desde 2004, oferece cursos de graduação e Pós-graduação em EAD. Meta 7 (nº12/PNE): Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público. Estratégias: 7.1) Buscar a ampliação da oferta de vagas, por meio da expansão e interiorização da rede federal de educação superior, da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e do sistema Universidade Aberta do Brasil, considerando a densidade populacional, a oferta de vagas públicas em relação à população na idade de referência e observadas as características regionais
  • 30. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ GONZAGA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – SEMAD “Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”. 30 das micro e mesorregiões definidas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, uniformizando a expansão no território nacional; 7.2) apoiar e incentivar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores e professoras para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, bem como para atender ao déficit de profissionais em áreas específicas; 7.3)contribuir com a oferta de oportunidades para estágio da parte da formação na educação superior; 7.4) incentivar a participação proporcional de grupos historicamente desfavorecidos na educação superior, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei; 7.5) participar de estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais do País; 7.6) incentivar a expansão do atendimento específico a populações do campo e comunidades indígenas e quilombolas, em relação a acesso, permanência, conclusão e formação de profissionais para atuação nessas populações; 7.7) mapear a demanda local para a oferta de formação de pessoal de nível superior, destacadamente a que se refere à formação nas áreas de ciências e matemática, considerando as necessidades do desenvolvimento do local, a inovação tecnológica e a melhoria da qualidade da educação básica; 7.8) participar das políticas de expansão visando a reestruturação das instituições de educação superior estaduais e municipais cujo ensino seja gratuito, por meio de apoio técnico e financeiro do Governo Federal, mediante termo de adesão a programa de reestruturação, na forma de regulamento, que considere a sua contribuição para a ampliação de vagas, a capacidade fiscal e as necessidades dos sistemas de ensino dos entes mantenedores na oferta e qualidade da educação básica; Meta 8 (nº13/PNE): Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.
  • 31. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ GONZAGA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – SEMAD “Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”. 31 Estratégias: 8.1) Apoiar a formação de consórcios entre instituições públicas de educação superior, com vistas a potencializar a atuação regional, inclusive por meio de plano de desenvolvimento institucional integrado, possibilitando maior visibilidade nacional e internacional às atividades de ensino, pesquisa e extensão; 8.2)contribuir para elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais nas universidades públicas, de modo a atingir 90% (noventa por cento) e, nas instituições privadas, 75% (setenta e cinco por cento), em 2020, e fomentar a melhoria dos resultados de aprendizagem, de modo que, em 5 (cinco) anos, pelo menos 60% (sessenta por cento) dos estudantes apresentem desempenho positivo igual ou superior a 60% (sessenta por cento) no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE e, no último ano de vigência, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) dos estudantes obtenham desempenho positivo igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) nesse exame, em cada área de formação profissional; Meta 9 (nº14/PNE): Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores. Estratégias: 9.1) Incentivar a integração e a atuação articulada entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e as agências estaduais de fomento à pesquisa; 9.2) incentivar a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu, utilizando inclusive metodologias, recursos e tecnologias de educação a distância; 9.3) apoiar a implementação de ações para reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais e para favorecer o acesso das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas a programas de mestrado e doutorado; 9.4) incentivar a oferta de programas de pós-graduação stricto sensu, especialmente os de doutorado, nos campi novos abertos em decorrência dos programas de expansão e interiorização das instituições superiores públicas;
  • 32. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ GONZAGA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – SEMAD “Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”. 32 9.5) contribuir com a pesquisa científica e de inovação a fim de promover a formação de recursos humanos que valorize a diversidade regional e a biodiversidade, bem como a gestão de recursos hídricos e geração de emprego e renda na região; 9.6) valorizar os Profissionais da Educação oportunizando o acesso aos Cursos de Graduação e Pós-Graduação no segmento público; Ver demonstrativo da Educação Superior – Anexo 3. 2. MODALIDADES DE ENSINO A LDB, em capítulos específicos, apresenta a Educação de Jovens e Adultos nos níveis de ensino fundamental e médio como oportunidades educacionais apropriadas àqueles, jovens e adultos, que não completaram esses níveis de ensino na idade própria. E a Educação Especial, como a modalidade de educação escolar para atendimento a educandos com deficiência. 2.1.Educação de Jovens e Adultos - EJA 2.1.1. Diagnóstico – um pouco da história da EJA A Educação de Jovens e Adultos - EJA iniciou seu funcionamento, em 1929, na rede estadual. O curso, noturno, objetivava alfabetizar adultos, possibilitando-lhes o direito ao voto. A primeira escola a aderir, na época, se chamava Colégio Elementar Senador Pinheiro. Em 1946, foi implantado o curso supletivo. Durante muitos anos as políticas implementadas designaram várias nomenclaturas para o ensino supletivo como: MOBRAL, PROJETO LER, de 1976 a 1987. A partir da Constituição Federal de 88, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, Lei nº 9394/96, em seu art. 37, dispõe: “A Educação de Jovens e Adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria”. A Constituição Federal determina como um dos objetivos, do Plano Nacional de Educação, a integração de ações do poder público com vistas à erradicação do analfabetismo. Além disso, uma das importantes conquistas na área educacional foi o
  • 33. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ GONZAGA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – SEMAD “Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”. 33 reconhecimento dos direitos de jovens e adultos ao Ensino Fundamentais (art.208, I, II e VI), que a LDB traduziu em duas possibilidades de atendimento aos jovens e adultos: pela educação escolar regular (art. 4°, VII e art. 37), ou por meio de cursos e exames supletivos (art.38), conferindo aos sistemas de ensino liberdade para regulamentação da oferta. A organização da Educação de Jovens e Adultos no sistema estadual de ensino era por níveis, na vigência da Lei 5.692/71, correspondentes às séries do Ensino de 1° Grau, e de 1987 a 2001 passou a ser por etapas. Atualmente, por proposta da Secretaria de Estado da Educação, nos anos 2000, a EJA está estruturada por Totalidades e o resultado da avaliação dos alunos é expresso por meio de pareceres. Em três escolas pública de São Luiz Gonzaga é oferecida a Educação de Jovens e Adultos com propostas diferenciadas. Consideramos registrar que a política de expansão da EJA é um forte legado para suprir a radiografia do ensino e da aprendizagem no município e oferecer oportunidade da escolarização àqueles que não o tiveram durante a idade prevista. Nosso município preocupou-se em oferecer a essas pessoas alternativas de acesso a essa modalidade de ensino. A administração municipal de São Luiz Gonzaga, através da Secretaria Municipal da Educação, após dados colhidos no censo sobre o analfabetismo no município, encaminhou para o Conselho Estadual de Educação Projeto para Alfabetização de Jovens e Adultos (1ª a 4ª séries). O projeto foi aprovado pelo Parecer CEED 1.438/96 e implantado neste mesmo ano na E.M.E.F. Érico Veríssimo situado na Vila Loureiro, local onde havia o maior número de não escolarizados. Em 2002, o projeto passou a denominar-se “Sempre é Tempo”, e funcionou em escolas municipais consideradas Pólo. A partir do ano de 2003 passou a funcionar como modalidade de Educação de Jovens e Adultos com os novos Regimentos Escolares. A carga horária, no Ensino Fundamental, era de 3200 horas para Totalidades 3, 4, 5, e 6 e para os anos iniciais é 1200 horas. Também, no ano de 2006, o município assinou o convênio do Projeto Alfabetiza Rio Grande por 6 meses. Atualmente a Educação de Jovens e Adultos EJA está fundamentada na legislação vigente: LDB – Lei de Diretrizes e Bases nº 9394/96, Pareceres 250/99, 774/99 do CEED, Diretrizes Curriculares Nacionais, Parecer 11/2000 e Resolução 1/2000 do CNE/CEB, 774/2003 E 250/2005 do CEED e demais normatizações exarada pelo sistema.
  • 34. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ GONZAGA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – SEMAD “Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”. 34 Na Escola Especial Ananias Tadeu – APAE, a modalidade para jovens e adultos, iniciou no ano de 2002. Anterior a implantação, o atendimento era em forma de oficina. Hoje, a modalidade EJA, segue as orientações da proposta pedagógica e da legislação vigente. O Sistema Educacional Galileu – SEG, instituição privada, credenciada pelo Parecer nº 903/2005 (antigo CIPEL), oferece o ensino médio na modalidade EJA sob forma de Educação a Distância. Essa modalidade de ensino é vista como uma realidade estratégica para suprir as complexas necessidades da educação formal e continuada. Entende-se que o ensino a distância propicia o reingresso dos cidadãos que há muito tempo encontravam-se fora da escola, permitindo que os mesmos motivem-se a concluir o ensino médio, pois, a maioria já está inserido no mercado de trabalho com idade superior ou igual a 15 anos. O currículo do curso está estruturado por etapas com fases presenciais e fases à distância. A carga horária mínima exigida é de 1600 hora sendo que os anos iniciais é de livre iniciativa. O atendimento na modalidade EJA, no nível fundamental é oportunizado a alunos com 15 anos ou mais em escolas do Estado e do Município. O nível médio, oferecido pelo Estado, incluindo o atendimento nos Núcleos de EJA, cuja finalidade primordial, de acordo com as normas do sistema estadual de ensino, é a realização de exames supletivos parcelados. O Núcleo de Educação de Jovens e Adultos – NEEJA Promotor Jorge Vicente Pacheco que funciona em anexo à Penitenciária de São Luiz Gonzaga e foi criada no ano de 2002 tem a finalidade importante de oportunizar ao apenado uma condição melhor de integração na sociedade além de seu aprendizado. Meta 10 (nº9/PNE): Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. Estratégias: 10.1) Assegurar a oferta gratuita da Educação de Jovens e Adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria;
  • 35. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ GONZAGA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – SEMAD “Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”. 35 10.2) realizar em parceria com as demais instituições diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na Educação de Jovens e Adultos; 10.3) implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica; 10.4) realizar chamadas públicas regulares para Educação de Jovens e Adultos, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com organizações da sociedade civil; 10.5) realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade; 10.6) incentivar a oferta de Educação de Jovens e Adultos, nas etapas de ensino fundamental e médio, às pessoas privadas de liberdade em todos os estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica e a dinâmica dos professores e das professoras e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração; 10.7) buscar apoio técnico e financeiro para projetos inovadores na Educação de Jovens e Adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses (as) alunos (as); 10.8) estabelecer parcerias de incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados e das empregadas com a oferta das ações de alfabetização e de Educação de Jovens e Adultos; 10.9) considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas. Meta 11 (nº10/PNE): Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de Educação de Jovens e Adultos, no ensino fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
  • 36. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ GONZAGA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – SEMAD “Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”. 36 Estratégias: 11.1) Participar de Programa Nacional de Educação de Jovens e Adultos voltado à conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da educação básica; 11.2) expandir as matrículas na Educação de Jovens e Adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora; 11.3) buscar parcerias na integração da Educação de Jovens e Adultos com a educação profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público da Educação de Jovens e Adultos considerando as especificidades das populações itinerantes e do campo e das comunidades indígenas itinerantes, inclusive na modalidade de educação a distância; 11.4) ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à Educação de Jovens e Adultos articulada à educação profissional; 11.5) estimular a diversificação curricular da Educação de Jovens e Adultos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaços pedagógicos adequados às características desses alunos e alunas em regime de colaboração; 11.6) realizar em regime de colaboração a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e laboratórios e a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na Educação de Jovens e Adultos articulada à educação profissional; 11.7) apoiar a expansão da oferta de Educação de Jovens e Adultos articulada à educação profissional, de modo a atender às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos professores e das professoras e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração; 11.8) efetivar, em parceria com o Estado, o mapeamento da população analfabeta com mais de 15 anos, visando localizar a possível demanda para implantação de programas de alfabetização de jovens e adultos, encaminhando-os ao ensino fundamental na modalidade EJA, para a conclusão desse nível e posterior encaminhamento para o ensino médio;
  • 37. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ GONZAGA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – SEMAD “Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”. 37 11.9) estabelecer com o Estado, políticas de parcerias para o aproveitamento dos espaços ociosos existentes na comunidade, bem como para o efetivo aproveitamento do potencial de trabalho comunitário das entidades da sociedade civil, em Educação de Jovens e Adultos; levantar dados sobre a permanência e o resultado dos alunos de EJA nas diferentes ofertas, com vistas a definição programas de formação continuada dos professores que atuam nessa modalidade; 11.10) estabelecer parcerias com órgãos governamentais e não governamentais, para viabilizar o comprometimento de cidadãos que usufruem benefícios sociais, a freqüentar a escola para melhorar a qualidade de vida; 11.11) realizar, em 2016, pesquisa junto a Associação Comercial e Industrial para coletar dados referente a escolarização dos trabalhadores nas empresas locais; 11.12) promover, em parceria com universidades locais, sempre que possível, a oferta de cursos básicos de formação para a docência em classes de jovens e adultos, aos educadores que atuam em programas de alfabetização sem formação específica; 11.13) promover, gradativamente, durante a década deste PME, a inclusão dos alunos com deficiência, (com idade superior a 15 anos), sempre que pedagogicamente indicado, nas escolas que oferecem a modalidade Educação de Jovens e Adultos, com acompanhamento em Salas de Recursos; 11.14) assegurar políticas que possibilitem aos alunos de EJA o acesso à cultura e ao lazer, ampliando assim seu horizonte cultural. Ver demonstrativo referente ao EJA – anexo 5. 2.2. EDUCAÇÃO ESPECIAL 2.2.1. Diagnóstico Durante muito tempo, a Educação Especial foi vista desvinculada da Educação Geral. As pessoas com deficiência eram relegadas à alienação do mundo e do convívio com os demais. No entanto, hoje, a situação está mudando. Acredita-se que, os educandos especiais devem conviver no mesmo ambiente que os outros num processo de educação inclusiva. Crianças com necessidades especiais são aquelas que, por alguma limitação, requerem certas modificações ou adaptações no programa educacional, para que possam desenvolver seu potencial. Essas limitações
  • 38. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ GONZAGA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – SEMAD “Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”. 38 podem advir de problemas visuais, auditivos, mentais ou motores e altas habilidades, bem como de condições ambientais desfavoráveis. Em nosso município, contamos com uma Escola Especial, quatro salas de recursos em Escolas Municipais, e duas salas de classes especiais em escolas do Estado. A APAE de São Luiz Gonzaga, fundada em abril de 1977, é uma entidade filantrópica, mantenedora da Escola Especial "Ananias Tadeu". A escola iniciou suas atividades em 11 de maio de 1977, em uma casa na rua Venâncio Aires alugada pela Prefeitura. É uma instituição especializada com o objetivo de prestar atendimento psicopedagógico a educandos com de necessidades educativas especiais, que conta com profissionais qualificados, currículos adaptados e com programas e procedimentos metodológicos diferenciados, apoiados por equipamentos e materiais didáticos específicos. A escola atende, no momento, 120 alunos nos seguintes programas: - educação infantil: estimulação precoce e educação pré-escolar; - ensino fundamental: ciclo I, P1 a P4; - escolarização de jovens e adultos; - programa pedagógico específico; -Atendimento Educacional Especializado.. A escola funciona em prédio próprio com 10 salas de aula, sala de professores e biblioteca, sala para psicóloga e médica, sala de fisioterapia, refeitório, cozinha e amplo salão para diversas atividades. Conta com 13 professoras, psicóloga, fisioterapeuta, médica, cozinheira, auxiliar de serviços gerais e motorista, Assistente Social e Secretária. A implantação da sala de recurso na Escola Centenário foi autorizada pela Resolução nº 267/02 e Parecer nº 441/02, do Conselho Estadual da Educação. Surgiu como uma alternativa a atendimento a educandos, com necessidades especiais, bem como dificuldades acentuadas de aprendizagem, incluídos nas classes regulares. A outra sala de recursos, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Francisca Lencina, fica no outro extremo da cidade e atende, alunos oriundos dos bairros: Vila Floresta, Vila Trinta, Bairro Duque de Caxias, Vila Joaquim Nascimento e Vila Harmonia. O atendimento nessas salas é feito em pequenos grupos, no turno inverso às aulas regulares. O planejamento do trabalho visa a atender a diversidade dos alunos de acordo com o ritmo de aprendizagem de cada um. Esse trabalho é realizado em conjunto com a professora da classe regular. Atualmente temos mais duas
  • 39. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ GONZAGA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – SEMAD “Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”. 39 salas de recurso em funcionamento em escolas municipais uma na Escola Municipal de Ensino Fundamental Coronel Manuel Mamede de Souza e a outra Escola Municipal de Ensino Fundamental Ernestina Amaral Langsch. Além das salas de recursos, são atendidos alunos com maiores dificuldades para a inclusão, em classes especiais, nas escolas João Aloísio Braun, que funciona desde 1984, e na Escola São Luiz. Registramos o funcionamento de Sala de Recursos Multifuncionais (SRM) no Instituto Educacional Osmar Osmar Poppe, na E.E.E.M. Gustavo Langsch, que atende a pessoas com deficiência visual, intelectual e auditiva, também nesta instituição contempla duas Classes Especiais para pessoas com Deficiência Auditiva, atendendo 6º,7º, 8º e 9º ano do com Deficiência Auditiva (4º e 5º ano do EF). As seguintes escolas estaduais oferecem SRM: Escola Estadual Ensino Fundamental Dr. Mário Vieira Marques, EEEF Senador Pinheiro Machado, EEEF Prof. João Aloísio Braun, EEEF Adalgisa Leães Lencina, EEEF Amália Germano de Paula, NEEJA Promotor Jorge V. Pacheco, EEEF Professora Terezinha Medeiros Schineider, EEEF Dom Jaime de Barros Câmara, EEEF Pe. Augusto Preussler, IEE Rui Barbosa, atendendo a alunos do município na cidade e interior. Meta 12 (Nº4/PNE): Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. Estratégias: 12.1) Promover, no prazo de vigência deste PME, a universalização do atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
  • 40. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ GONZAGA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – SEMAD “Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”. 40 12.2) implantar, em regime de colaboração ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores e professoras para o atendimento educacional especializado; 12.3) garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno; 12.4) estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos (as) professores da educação básica com os (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 12.5) manter em regime de colaboração programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos (as) alunos (as) com altas habilidades ou superdotação; 12.6) garantir, conforme necessidade, a partir do início da vigência deste plano a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos (às) alunos (as) surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto no 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos; 12.7) garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado; 12.8) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos (as)
  • 41. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ GONZAGA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – SEMAD “Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”. 41 alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários (as) de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude; 12.9) apoiar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistida, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos (as) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 12.10) promover, em parceria o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares para subsidiar a formulação de políticas públicas intersetoriais que atendam as especificidades educacionais de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação que requeiram medidas de atendimento especializado; 12.11) promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na Educação de Jovens e Adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida; 12.12) garantir, conforme a necessidade, a partir do inicio da vigência deste plano, a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos (das) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, mediando a possibilidade de oferta de professores (as) do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e intérpretes de Libras, guias- intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues; 12.13) incentivar a inclusão nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de formação para profissionais da educação, inclusive em nível de pós-graduação, observado o disposto no caput do art. 207 da Constituição Federal, dos referenciais teóricos, das teorias de aprendizagem e dos processos de ensino-aprendizagem relacionados ao atendimento educacional de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
  • 42. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ GONZAGA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – SEMAD “Doe órgãos, doe sangue, salve vidas”. 42 12.14) promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino; 12.15) promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública de ensino; 12.16) adaptar o transporte escolar para atender aluno com deficiência, oferecendo inclusive o acompanhamento de monitor sempre que necessário; 12.15) garantir, a partir da implantação deste PME, a aplicação de testes de acuidade visual e auditiva em todas as instituições de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, em parceria com a área de saúde, visando detectar problemas e oferecer apoio adequado às crianças especiais, em parceria com outros programas de saúde; 12.16) organizar, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, programas destinados a ampliar a oferta da estimulação precoce para as crianças com Necessidades Educacionais Especiais, em instituições de Educação Infantil, especialmente nas creches. 12.17) promover em conjunto com as áreas de saúde e assistência social, programa de sensibilização da família para que busque atendimento especializado para seus filhos com deficiência desde a primeira infância; 12.18) adequar todos os prédios das escolas municipais para possibilitar o acesso de pessoas com deficiência de acordo com as normas vigentes; 12.19) constituir, a partir da implantação deste PME, equipe profissional multidisciplinar das áreas da educação, saúde e assistência social, para apoio ao projeto educacional de inclusão de educandos com necessidades especiais em classes regulares. 3. Gestão da Educação Municipal 3.1. Diagnóstico A gestão da educação municipal deve atender aos seguintes princípios constitucionais:  Gestão democrática do ensino público;