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Estudos e Estratégias de Tecnologia
Industrial Básica para o Segmento de
prevenção e combate a incêndio
Projeto: Brasil Sem Chamas
Relatório Final
Novembro/2009
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1. INTRODUÇÃO
No contexto atual da economia mundial, as transações comerciais são cada vez mais
sujeitas a requisitos técnicos. O atendimento a esses requisitos é feito pelas empresas
ajustando os seus produtos ou serviços e demonstrando esse atendimento aos seus clientes
e, por vezes, também às autoridades regulamentadoras. Para atender a esses requisitos
técnicos são usados recursos e organizações especializadas, como laboratórios, organismos
de inspeção e outros. Esse conjunto de recursos e organizações é chamado da infra-
estrutura tecnológica.
Em virtude da importância que os requisitos técnicos têm hoje nos mercados, os países vêm
dando crescente atenção à sua infra-estrutura tecnológica e aos serviços tecnológicos
utilizados para suportar as exigências do mercado.
Isso ocorre tendo em vista a evolução das relações comerciais entre os países e,
fundamentalmente, dos mecanismos utilizados na competição e para proteção dos
mercados.
Para o Brasil, a situação mostra-se altamente desafiadora, pois o País encontra-se em
posição intermediária quanto à infra-estrutura tecnológica em relação aos demais países
industrializados. Assim a compreensão sobre o funcionamento das componentes desta infra-
estrutura (redes de laboratórios, organismos especializados, bases de dados, etc) e o
investimento nestas atividades são de incontestável relevância para a consolidação e
crescimento do País, bem como para a inovação e competitividade do setor produtivo
brasileiro.
Em se tratando do segmento de segurança contra incêndio, não poderia ser diferente, visto
que o mesmo fornece e recebe uma grande contribuição das ferramentas da Tecnologia
Industrial Básica - TIB, baseando-se principalmente no objetivo da proteção da vida humana.
Outro ponto a se ressaltar, é que nesse segmento, muitas das atividades são conduzidas
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pautando-se em uma série de regulamentos técnicos emitidos pelos Corpos de Bombeiros
Estaduais.
Um dos objetivos desse estudo é o de apresentar uma abordagem preventiva em termos de
combate a incêndio, ou seja, apresentar estratégias que possam assegurar ações que
evitem a ocorrência do incêndio, atuando no desenvolvimento de normas técnicas,
certificação de produtos e desenvolvimento de laboratórios. Desta maneira, este relatório
pretende apresentar as principais ações em TIB a serem adotadas pelo segmento em
função do seu atual papel frente ao contexto da Política Pública de Segurança Contra
Incêndio.
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2. CONCEITOS E FUNDAMENTOS DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL BÁSICA
No contexto atual da economia mundial, as transações comerciais são cada vez mais
sujeitas a requisitos técnicos. O atendimento a esses requisitos é feito pelas empresas
ajustando os seus produtos ou serviços e demonstrando esse atendimento aos seus clientes
e, por vezes, também às autoridades regulamentadoras. Para atender a esses requisitos
técnicos são usados recursos e organizações especializadas, como laboratórios, organismos
de inspeção e outros. Esse conjunto de recursos e organizações é chamado da infra-
estrutura tecnológica.
Em virtude da importância que os requisitos técnicos têm hoje nos mercados, os países vêm
dando crescente atenção à sua infra-estrutura tecnológica e aos serviços tecnológicos
utilizados para suportar as exigências do mercado.
Isso ocorre tendo em vista a evolução das relações comerciais entre os países e,
fundamentalmente, dos mecanismos utilizados na competição e para proteção dos
mercados.
Para o Brasil, a situação mostra-se altamente desafiadora, pois o País encontra-se em
posição intermediária quanto à infra-estrutura tecnológica em relação aos demais países
industrializados. Assim a compreensão sobre o funcionamento das componentes desta infra-
estrutura (redes de laboratórios, organismos especializados, bases de dados, etc) e o
investimento nestas atividades são de incontestável relevância para a consolidação e
crescimento do País, bem como para a inovação e competitividade do setor produtivo
brasileiro.
A Tecnologia Industrial Básica – TIB é um conjunto de ferramentas tecnológicas que provê a
base tecnológica para o desenvolvimento industrial. Envolve, entre outras, a normalização, a
regulamentação técnica, a avaliação da conformidade (inspeção, certificação, ensaios, etc.),
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a metrologia, a informação tecnológica e a propriedade industrial. No contexto desta
publicação concentrar-se-á a atenção nas atividades de normalização e regulamentação
técnica, na avaliação da conformidade e na metrologia, que constituem o núcleo central da
TIB.
Embora essas disciplinas tenham uma origem histórica relativamente independente umas
das outras, uma das principais razões para a construção do conceito da TIB é que estas
ferramentas precisam ter consistência e serem articuladas entre si de maneira a que possam
ser utilizadas de maneira eficaz.
É importante destacar que as ferramentas da TIB são mecanismos facilitadores das
transações comerciais, isto é, são ferramentas técnicas para mediação das relações de
fornecimento e para facilitar essas relações, como se verá mais adiante. Assim, elas não são
um fim em si mesmo, mas instrumentos para o desenvolvimento da economia e dos
negócios, além da regulação dos mercados. Por esse motivo, no Brasil têm sido envidados
esforços importantes para capacitação, tanto das estruturas especializadas dedicadas à TIB
(organismos especializados como o Inmetro, a ABNT e os institutos de ciência e tecnologia,
dentre outros) quanto das próprias empresas e as organizações empresariais. O domínio
adequado das ferramentas da TIB é um fator decisivo para a competitividade.
Por outro lado, essas ferramentas são também os meios necessários para o
desenvolvimento, demonstração, disseminação e consolidação da tecnologia, estabelecendo
a confiança nas relações de mercado e a facilitando a comunicação entre os agentes
econômicos. A possibilidade de estabelecer requisitos para os produtos com base técnica,
de maneira objetiva, e de verificar o atendimento desses requisitos possibilita estabelecer
mecanismos que promovem a confiança entre os agentes econômicos, de maneira a que
todos os envolvidos possam de maneira previsível acordar o que se espera de cada produto
ou serviço, seja sobre o seu desempenho, seja sobre as suas características ou ainda a
maneira como foi produzido ou fornecido. Aliado a isso, uma base tecnológica comum
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conhecida e acordada por todos permite que várias partes independentes possam debruçar-
se sobre os requisitos e os processos de fabricação, suas tecnologias e seu
desenvolvimento. Assim, pode-se demonstrar o atendimento aos requisitos de maneira clara
e objetiva. A existência dessa base comum acordada, tornada disponível, permite
disseminar a tecnologia e também consolidá-la.
Historicamente, o termo Tecnologia Industrial Básica – TIB foi concebido pela extinta
Secretaria de Tecnologia Industrial – STI, do antigo Ministério da Indústria e do Comércio –
MIC, no final da década de 70, para expressar em um conceito único as funções básicas do
Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Sinmetro.
No início da década de 80 o governo brasileiro estabeleceu, com recursos do Banco
Mundial, o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico – PADCT que
incluía o subprograma TIB. Este foi um marco nas iniciativas para promoverem a
capacitação brasileira nesses temas de uma maneira articulada, estruturada e sistêmica. A
TIB pode ser entendida como um dos tipos de famílias da tecnologia conforme representado
na figura 1.
Figura 1 - Famílias da tecnologia (Palestra MCT/ Reinaldo Ferraz, 22/agosto/2002, São Paulo)
Legenda: M – Metrologia / N – Normalização / AC – Avaliação da Conformidade
Tecnologias de produto
Tecnologia Industrial
Básica
Tecnologias de processo
Tecnologias de suporte Marketing Projeto de
produto
Projeto de
processo
Serviços
Tecnologias de gestão
Propriedade intelectual
Utilização
Informação tecnológica
M N A CGeração
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Ao mesmo tempo em que a infra-estrutura de serviços tecnológicos, compreendidos pela
Tecnologia Industrial Básica, reflete o status da tecnologia aplicada à produção, esta
também produz impacto direto na comercialização de bens e serviços, o que traz
conseqüências ao desempenho das empresas e interfere no fluxo do comércio internacional.
Os impactos dizem respeito aos requisitos estabelecidos para os produtos, seja pelas
normas técnicas, seja pelos regulamentos técnicos, à maneira de determinar que são
atendidos, mediante a metrologia, seja ainda pela maneira de demonstrar esse atendimento
ao mercado, pelo uso das ferramentas e métodos da avaliação da conformidade.
Assim, é fundamental abordar os conceitos e os mecanismos associados ao funcionamento
de tal infra-estrutura, especialmente dos serviços tecnológicos de Normalização, Avaliação
da conformidade e Metrologia, pois estes são a base para a construção dos mecanismos
comerciais entre as empresas e os países. Estes temas são interdependentes e estão
estruturalmente interligados.
Figura 2 – Organização das funções de TIB (Ministério da Ciência e Tecnologia – Programa Tecnologia Industrial
Básica e Serviços Tecnológicos para Inovação e Competitividade, 2001, p. 23).
Tecnologias de
Gestão
Qualidade
Meio Ambiente
Relações de trabalho
Sistemas complexos
Conhecimento
Tecnologia
Marketing
Design
Segurança da
Informação
etc.
Informação
Tecnológica
Metrologia
Normalização
Avaliação da
Conformidade
Inspeção
Ensaios
Certificação
Outros
Propriedade Intelectual
Patentes
Software
Cultivares
Topografia de
circuitos
Direitos de Autor
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2.1 NORMALIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO TÉCNICA
A normalização é a o estabelecimento de regras comuns para as atividades humanas e seus
resultados. Essas regras são estabelecidas de comum acordo entre os interessados nessas
atividades e nos seus resultados. Assim, a normalização é uma atividade humana que vem
sendo realizada, de uma maneira ou de outra, desde que o homem vive em sociedade. As
necessidades humanas levaram a definições de padrões; o homem começou a estimar
dimensões, massas e distâncias para construir, produzir, colher sua alimentação ou
comercializar a sua produção.
Assim, as sociedades humanas desenvolveram-se lançando mão de regras para diversas
atividades. Freqüentemente, os governos estabeleciam regras para as transações
comerciais, criavam e mantinham padrões de medidas, regras para as construções,
procedimentos para a produção de produtos e bens, regras de segurança, enfim, uma série
de padrões e regras para o ordenamento das atividades humanas. O mundo dos negócios
também sentiu necessidade de estabelecer regras para as suas atividades, neste caso
estabelecidas em comum acordo entre os produtores. Papel importante tiveram as
associações de artífices e os colégios de profissionais, procurando estabelecer as regras
das boas práticas.
No entanto, a normalização como é conhecida hoje foi forjada a partir da Revolução
Industrial. Naquela época, a transformação da produção artesanal em fabricação em grande
escala, com a utilização de máquinas, gerou a necessidade de utilização de padrões e
regras que permitissem a produção de peças intercambiáveis e produtos com características
e desempenho predefinidos. A indústria mecânica nascia e já envolvia a especialização da
produção, a necessidade de padronização de alguns insumos e de equipamentos ou peças
intermediárias, o estabelecimento de especificações para os produtos, a realização de
ensaios em materiais e componentes, a sistematização da atividade de projeto, enfim, uma
série de atividades técnicas para as quais a existência de normas era essencial e condição
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para a sua realização. Assim, desde o início da indústria mecânica, a normalização constitui-
se num tema central e de grande importância para a produção.
A atividade de normalização, por muito tempo, sob o ponto de vista das empresas, estava
principalmente centrada nos diversos mercados nacionais, ou seja, cada país desenvolvia o
seu conjunto de normas para orientar o seu mercado interno. Desta maneira, o seu
desenvolvimento acompanhava o próprio desenvolvimento industrial dos países, sendo
muitas vezes percebida como uma atividade própria daqueles mais desenvolvidos.
Atualmente, a normalização ganhou uma nova importância e vem sendo utilizada como um
instrumento que viabiliza a globalização dos mercados e o estabelecimento de novas bases
para a competitividade das empresas.
A atividade de normalização não é uma atividade estática, muito pelo contrário, as normas
técnicas representam as bases para o presente, mas também para o desenvolvimento
futuro.
A normalização pode ser descrita como a tradução, em termos tecnológicos, das
expectativas em relação a um produto, serviço ou processo. Assim, uma norma que
especifica um produto descreve quais são as características relevantes desse produto, que
lhe definem a função ou o desempenho, utilizando a linguagem da tecnologia e baseando-se
na experiência e na ciência.
As normas técnicas podem ser aplicáveis a produtos, serviços, processos, sistemas de
gestão, competências de pessoas e são estabelecidas pelo consenso das partes
interessadas. São documentos que estabelecem requisitos de qualidade, requisitos de
desempenho, requisitos de segurança, procedimentos, formas, dimensões, classificações ou
terminologias e glossários. Podem ainda estabelecer a maneira de medir ou de determinar
características do produto.
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A normalização é uma atividade da sociedade e pode ser descrita como a sua auto-
regulação, uma vez que é essencialmente voluntária e construída de comum acordo entre os
interessados, tendo como base o consenso.
Hoje em dia, a normalização é conduzida por organizações especializadas, normalmente os
organismos de normalização. Por vezes, normas técnicas são desenvolvidas por estruturas
mais informais, como consórcios de empresas ou de outras partes interessadas.
Recentemente, por exemplo, têm sido desenvolvidas normas técnicas sob a liderança de
organizações não governamentais, como as de cunho ambientalista ou sociais. No entanto,
a maioria das normas técnicas são desenvolvidas por organismos de normalização. Estes
organismos usualmente são entidades privadas, muitas vezes de cunho tecnológico.
A idéia central é que representantes das partes interessadas no assunto a ser normalizado
se reúnem com o objetivo de estabelecer as normas técnicas e o fazem usando um
processo participativo.
2.1.1 Os benefícios e objetivos da normalização
Na prática, a aplicação de normas técnicas promove a melhoria da competitividade das
empresas, da segurança, da saúde, da preservação ambiental, e da qualidade de.
As normas técnicas promovem a racionalização da produção, facilitando com isso a relação
entre produtor e consumidor, pois abrangem desde a concepção do produto, fabricação e
distribuição, até a administração de estoques, emissão de pedidos e controle de
recebimento de insumos.
O uso de normas contribui para a melhoria do funcionamento do mercado por meio de
linguagem precisa e comum. Isto se dá nas mais variadas situações e contextos:
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 o uso pela empresa para produzir e avaliar seus produtos;
 na relação comercial da empresa com seus clientes ou fornecedores;
 pelo consumidor para a tomada de decisão na compra de um produto ou
serviço;
 pelos órgãos governamentais na fiscalização de requisitos relacionados com
saúde, segurança ou meio ambiente;
 no estabelecimento e aplicação de mecanismos de avaliação de conformidade
(auditorias, inspeções ou ensaios);
 na aplicação de procedimentos para garantir a conformidade (certificação,
declaração do fornecedor ou qualificação de fornecedores);
 por um país ou empresa importadora para a garantia do atendimento aos
requisitos que estabelece como necessários;
 pela Justiça para a verificação do cumprimento da legislação;
 para a condução de pesquisas científicas e estudos confiáveis (passíveis de
reprodução e repetição); etc.
A normalização traz muito benefícios qualitativos e quantitativos para as empresas, dos
quais se podem mencionar a racionalização do uso dos recursos, a uniformidade do
trabalho, o registro do conhecimento tecnológico, o controle dos produtos e processos, a
redução do desperdício, a melhoria da qualidade de produtos e serviços e o aumento da
produtividade.
A atividade de normalização reflete tanto o estágio atual da economia quanto gera impactos
nos estágios de desenvolvimento, produção, distribuição, comercialização dos produtos e
serviços. Dos principais impactos percebidos pode-se destacar, entre outros:
 a possibilidade objetiva de comparação entre produtos, processos ou serviços;
 as melhorias em qualidade, quantidade e regularidade de produção;
 a redução de litígios;
 a eliminação de desperdícios;
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 o aumento da produtividade;
 a construção de bases claras para a concorrência;
 a redução de custos.
Os principais objetivos da normalização são (CNI, 2002 a, p.11-13):
 Facilitação da Comunicação – ao estabelecer as características ou os
resultados esperados para um produto (processo ou serviço), de maneira
objetiva, demonstrável e verificável, acaba-se por estabelecer uma linguagem
comum entre quem fornece e quem compra.
 Simplificação – implica na redução de variedades de modelos e de
procedimentos.
 Proteção ao Consumidor – o estabelecimento de requisitos mínimos para o
desempenho de um produto é uma das formas de se assegurar que a sua
colocação no mercado levam em conta as expectativas dos consumidores. As
normas técnicas correspondem ao que a sociedade estabeleceu como o
mínimo legítimo necessário, o qual pode ser verificado de forma independente.
 Economia – a redução do custo de produtos e serviços por meio da
sistematização, racionalização e otimização dos processos e das atividades
produtivas leva à conseqüente economia para clientes e fornecedores. A
normalização é uma atividade tecnológica com finalidades econômicas.
 Segurança, saúde e meio-ambiente – o processo de normalização é
certamente um dos momentos mais adequados para estabelecer os requisitos
destinados a assegurar a proteção da vida humana, da saúde e do meio
ambiente.
 Eliminação das barreiras técnicas ao comércio – a adoção de normas
internacionais ou regionais, evitando-se a diversidade de normas e
regulamentos nacionais, muitas vezes conflitantes, elaborados para produtos e
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serviços pelos diferentes países, contribui para a eliminação ou superação dos
obstáculos ao comércio.
2.1.2 Níveis de normalização
A atividade de normalização, no âmbito voluntário, é desenvolvida em diversos níveis,
relacionados com a abrangência da sua aplicação e da participação no seu
desenvolvimento. Os níveis de normalização são:
Níveis de Normalização Conceito
Nível empresarial
Ex.: Normas Petrobras ou
procedimentos de gestão da
qualidade
São as normas elaboradas por uma empresa ou grupo de
empresas com a finalidade de orientar as compras, a fabricação,
as vendas e outras operações. Servem ainda para documentar o
conhecimento técnico da empresa.
Nível de associação
Ex.: Normas da ASTM – American
Society for Testing and Materials ou
normas da ASME – American
Society of Mechanical Engineering
São as normas desenvolvidas no âmbito de entidades
associativas e técnicas para o uso dos seus associados.
Comumente são utilizadas de forma mais ampla, podendo se
tornar referências importantes no comércio em geral.
Nível nacional
Ex.: Normas da Associação
Brasileira de Normas Técnicas –
ABNT ou normas da Associação
Alemã de Normas Técnicas – DIN
São as normas elaboradas pelas partes interessadas (governo,
indústrias, consumidores e comunidade científica de um país) e
emitidas por um Organismo Nacional de Normalização,
reconhecido como autoridade para torná-las públicas. Aplicam-se
ao mercado de um país e, frequentemente são reconhecidas
pelo seu ordenamento jurídico como a referência para as
transações comerciais. Normalmente são voluntárias, isto é,
cabe aos agentes econômicos decidirem se as usam ou não
como referência técnica para uma transação.
Nível regional
Ex.: Normas da Associação
Mercosul de normalização – AMN
ou normas do Comitê Europeu de
Normalização - CEN;
Neste nível as normas técnicas são estabelecidas por um
Organismo Regional de Normalização para aplicação num
conjunto de países (uma região, como a Europa, ou o Mercosul).
São denominadas Normas Regionais e aplicáveis ao conjunto de
países representados no Organismo Regional.
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Níveis de Normalização Conceito
Nível internacional
Ex.: Normas ISO ou normas
IEC;
As Normas Internacionais são normas técnicas, de
abrangência mundial, estabelecidas por um Organismo
Internacional de Normalização. Estes Organismos
Internacionais de Normalização atuam em campos
específicos, como a International Organization for
Standardisation – ISO (a maioria dos setores), a
International Electrotechnical Commission – IEC (área
elétrica e eletrônica) e a International Telecommunications
Union – ITU-T (Telecomunicações). As Normas
Internacionais são reconhecidas pela Organização Mundial
do Comércio – OMC como a base para o comércio
internacional.
2.1.3 O processo de normalização e seus princípios
Como mencionado, a atividade de desenvolver normas técnicas pressupõe a aplicação de
um processo que assegure a construção do consenso e a qualidade dos documentos
resultantes. A definição internacional de norma técnica, estabelecida pela ISO, é:
“documento estabelecido por consenso e aprovado por um organismo reconhecido, que
fornece, para uso e comum e repetitivo, regras, diretrizes ou características para atividades
ou seus resultados, visando à obtenção de um grau ótimo de ordenação em um dado
contexto”.
Desta definição podem se destacar alguns pontos importantes. Em primeiro lugar, a idéia de
que a norma técnica fornece regras para atividades ou seus resultados visando à obtenção
de um grau ótimo de ordenação. Isto quer dizer que a norma tem por finalidade a
otimização, seja do ponto de vista econômico, seja da segurança (ou aspectos como a
saúde ou a proteção do meio-ambiente, por exemplo).
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Outro ponto importante é o que refere “para uso comum e repetitivo”, em que se destaca a
situação em que há vários atores fornecendo e vários usando ou comprando. Isto é, espera-
se que a norma seja aplicada em situações em que vários atores a usarão freqüentemente,
da mesma maneira. Assim, processos que são propriedade de alguém, como os objeto de
patentes, não são objeto de normalização, uma vez que não há vários atores fornecendo e o
que o faz estabelece unilateralmente as características. Dito de outra forma, não há espaço
para o estabelecimento de regras de maneira consensual entre todos os interessados.
Um terceiro ponto que caracteriza uma norma é ser construída por consenso entre os
interessados. O processo de construção da norma é conduzido por um organismo
reconhecido, o organismo de normalização, que é o encarregado de zelar pelo processo de
desenvolvimento da norma e pela construção do consenso. Este organismo é reconhecido
pelas partes interessadas como tendo a autoridade e a legitimidade para aprovar a norma.
Os organismos de normalização, portanto, são os responsáveis pelo desenvolvimento das
normas e pela sua aprovação. Nesta atividade, os organismos de normalização seguem
alguns princípios que estão consagrados internacionalmente. Esses princípios são a
voluntariedade, representatividade, paridade, consenso, transparência e atualização.
O princípio da voluntariedade refere-se a que a participação no processo de normalização é
voluntário. A vontade das partes envolvidas é fundamental para que o processo de
normalização se estabeleça e aconteça; sem ela não há como obter uma norma. A
voluntariedade diz respeito tanto à participação no desenvolvimento da norma (isto é,
ninguém é obrigado a participar) quanto ao seu uso. De fato, o uso de uma norma deve ser
o resultado de uma decisão racional em que se percebe mais vantagens no seu uso do que
em não usá-la. A força da normalização técnica é justamente o resultado de que o seu uso é
fruto de uma decisão que lhe reconhece valor e vantagens no seu uso.
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Por outro lado, caso as normas técnicas fossem obrigatórias haveria um efeito de inibição à
inovação e ao desenvolvimento tecnológico, uma vez que produtos inovadores poderiam
não atender a uma norma, ou então poderia nem existir uma norma aplicável, o que
colocaria hipoteticamente tal produto numa situação de ilegalidade. Naturalmente há casos
em que os riscos para a sociedade do uso ou realização de algumas atividades é tão grande
que não é razoável que se espere que se adotem apenas regras voluntárias. Neste caso o
Estado pode decidir que determinadas regras devam ser cumpridas e se estabelecem
documentos obrigatórios. Estes documentos são os regulamentos técnicos e sobre eles se
falará mais adiante. No entanto, é importante refereir que um dos conceitos chave da
normalização é a sua voluntariedade.
O princípio representatividade refere-se a que é preciso que haja participação dos
produtores, dos consumidores e de outras partes interessadas (universidades, laboratórios,
institutos de pesquisa, governo), de modo que a opinião de todos os interessados seja
considerada no estabelecimento da norma e ela reflita de fato o entendimento comum.
Assim, é importante que o processo de normalização procure que os envolvidos na sua
elaboração sejam representativos dos diversos interesses envolvidos. Os organismos de
normalização envidam esforços para que a representatividade das partes interessadas seja
assegurada.
Muito ligado ao princípio anterior, o princípio da paridade trata de que os diversos interesses
envolvidos estejam representados de maneira equilibrada. Usualmente, de maneira
simplificada, os diversos interesses envolvidos são classificados em fornecedores,
consumidores ou usuários e neutros, estes abrangendo o governo, os institutos de pesquisa,
a academia, etc. O que se procura é um equilíbrio na representação e no processo de
tomada de decisões, evitando-se assim a imposição de um sobre as demais por conta do
número maior de representantes. Assim, deve existir um processo estabelecido para a
elaboração das normas de modo a assegurar o equilíbrio das diferentes opiniões.
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O princípio do consenso é um dos mais importantes e define o processo pelo qual um texto
é submetido a apreciação, comentários e aprovação de uma comunidade, técnica ou não, a
fim de que se obtenha um texto o mais próximo possível da realidade de aplicação. Tem o
objetivo de atender aos interesses e às necessidades da comunidade. Assim, as decisões
não são tomadas por votação, mas antes constrói-se um compromisso de interesse mútuo,
em que as diversas partes chegam a um acordo. A regra do consenso não deve, portanto
ser confundida com unanimidade, uma vez que esta implicaria no direito de veto de uma
parte. A construção do consenso é uma atividade laboriosa que requer o empenho de todos
os participantes para ser logrado. Por isso, o processo de normalização requer tempo. Por
vezes, o tempo pode parecer excessivo para as partes interessadas, em particular nos dias
de hoje em que a velocidade da introdução de inovações tecnológicas é muito alta. Contudo,
é importante destacar que a força das normas técnicas como meio de regulação do mercado
deriva em grande parte do fato delas serem o resultado do consenso entre todos os
interessados. Considerando-se que o uso das normas é, regra geral, voluntário, o consenso
assegura que ela representa a solução aceitável para as partes interessadas, sem a
predominância de nenhum interesse em particular. Assim, as regras que governam o
processo estabelecido pelo organismo de normalização devem assegurar a busca do
consenso de maneira eficaz e eficiente, sem o desperdício de tempo e demoras na sua
elaboração.
O princípio da atualização trata da necessidade das normas acompanharem a evolução
tecnológica de maneira que as novas técnicas que vão sendo adotadas sejam incorporadas,
evitando que iniba a inovação tecnológica. Assim, as normas técnicas devem ser
periodicamente revisadas, de maneira a se assegurar que estão atualizadas em relação à
tecnologia disponível e em uso.
Por fim, o último princípio é o da transparência que trata de assegurar que o processo de
normalização é aberto, público e previsível. É importante que todos os interessados possam
tomar conhecimento do desenvolvimento das normas do seu interesse ou que possam vir a
afetá-los, estejam participando ativamente do processo ou não. Assim, a transparência
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implica que o processo de normalização deve ser aberto e dele deve-se dar publicidade de
maneira a que os potenciais interessados ou afetados possam dele tomar conhecimento e
participar se assim o entenderem.
Cada país industrializado tem sua estrutura própria para desenvolvimento das normas
técnicas nacionais. No Brasil a entidade responsável pelo processo de normalização é a
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, reconhecida formalmente pelo Estado
através da Resolução Conmetro n.º 07/1992 como o Fórum Nacional de Normalização.
Tipicamente, o processo de normalização tem 4 etapas:
 planejamento
 elaboração
 aprovação
 publicação
Na etapa de planejamento é que se decide que normas serão desenvolvidas. Inclui a
identificação e qualificação das demandas, a caracterização dos temas a serem abordados,
o estabelecimento de prioridades e o estabelecimento de um plano de normalização.
É uma etapa de fundamental importância para se assegurar a relevância da atividade de
normalização, pois é por meio dela que se assegura o desenvolvimento das normas
necessárias para a sociedade; que estão realmente sendo demandadas pelas empresas e
que esse atendimento à demanda é realizado levando-se em conta as prioridades que a
própria sociedade reconhece.
Na etapa de elaboração é quando os textos são desenvolvidos. É uma crítica tanto porque a
qualidade dos textos normativos é diretamente dela decorrente bem como a legitimidade
percebida, pelas partes interessadas, do texto resultante. É talvez a etapa mais custosa do
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processo de normalização. De uma forma geral, esta atividade é efetuada por voluntários,
representando as diversas partes interessadas.
É de grande relevância o efetivo envolvimento da partes interessadas na etapa de
desenvolvimento dos projetos de norma de maneira a se assegurar que estes:
 atendem às necessidades identificadas na fase de planejamento;
 apresentam soluções aceitáveis para as partes interessadas sem criar
distorções desnecessárias no mercado nem privilegiarem nenhum interesse
em particular em detrimento de outros;
 apresentam soluções eficazes;
 constituem-se em uma base efetiva para o desenvolvimento tecnológico do
setor;
 são consideradas legítimas e portanto com boa probabilidade de serem
utilizadas;
 adotam uma solução técnica proposta consistente, embasada cientificamente
ou suportada pela experiência e é aceitável.
Aqui se percebe, portanto a importância da participação das empresas no processo de
desenvolvimento das normas. É o momento em que os aspectos técnicos serão
estabelecidos e, portanto, é a ocasião em que as empresas podem influenciar decisivamente
nos seus resultados, assegurando-se que a norma reflita de fato os seus interesses.
Na etapa de aprovação é que o texto proposto se converte formalmente numa norma
técnica. Usualmente envolve uma consulta mais ampla a um público que não participou do
desenvolvimento do projeto de norma, na etapa anterior, de modo a que se possa assegurar
que houve oportunidade para conhecimento e apreciação pelos interessados e que o projeto
de norma não afeta adversamente nenhum interesse em particular de modo ilegítimo. Nesta
etapa o organismo de normalização procura assegurar que as entidades profissionais,
empresariais e técnicas tomam conhecimento da consulta.
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A realização da consulta ampla é uma etapa necessária do processo de aprovação para se
assegurar que:
 a norma resolve o problema proposto
 levou em conta todos os interesses e a participação de todos os interessados
 houve uma ampla consulta
Efetuada a consulta, os comentários e sugestões são consolidados e toma-se a decisão de
aprovação formal da norma técnica.
Por fim, na etapa de publicação a norma é disponibilizada para a sociedade.
Usualmente os organismos de normalização desenvolvem as suas atividades de maneira
participativa, por meio de grupos ou comitês. Tipicamente são constituídos comitês técnicos
para os temas ou setores objeto da normalização, com a participação de representantes dos
interessados. É no âmbito destes comitês que se desenvolvem as etapas de planejamento,
desenvolvimento do projeto de norma e, pelo menos em parte, de aprovação, já descritos.
Frequentemente, os comitês desdobram-se em grupos de trabalho para desenvolvimento de
atividades específicas.
Desta forma, percebe-se aqui a importância da participação das empresas no processo de
normalização e de como esta participação é fundamental para a qualidade das normas
resultantes e, também, para as empresas se assegurarem que os seus interesses são
refletidos nas normas.
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2.1.4 Normas Nacionais
A ABNT é uma entidade privada, sem fins lucrativos, fundada em 1940. Sua função central é
gerenciar o processo de elaboração e revisão das normas técnicas brasileiras, As normas
técnicas são elaboradas no âmbito dos denominados Comitês Brasileiros – CB, ou das
Comissões de Estudo Especiais – CEE ou ainda dos Organismos Setoriais de Normalização
– ONS. Esses órgãos são constituídos por representantes das partes interessadas. Os CB e
as CEE são órgãos internos da ABNT e os ONS são organizações reconhecidas
formalmente pela ABNT como competentes para o desenvolvimento de normas em setores
específicos.
Cada comitê é formado por um conjunto de comissões de estudo, as quais discutem e
preparam os textos das normas técnicas nacionais. Os comitês brasileiros são constituídos
para cada conjunto de assuntos ou então para setores específicos da economia. Os comitês
devem funcionar guiados pelas demandas da sociedade brasileira. Um exemplo é o
ABNT/CB- 24 – Segurança contra incêndio, que tem como objetivo a normalização no
campo contra incêndio compreendendo fabricação de produtos e equipamentos, bem como
projetos e instalação de prevenção e combate a incêndio e serviços correlatos; análise e
avaliação de desempenho ao fogo de materiais, produtos e sistemas dentro dos ambientes a
eles pertinentes; medição e descrição da resposta dos materiais, produtos e sistemas,
quando submetidos a fontes de calor e chama, sob condições controladas de laboratório, no
que concerne a terminologia, requisitos, métodos de ensaio e generalidades. As comissões
de estudo funcionam com uma composição tripartite, de representantes do setor produtivo,
de consumidores ou usuários e de neutros (laboratórios, institutos de pesquisa,
universidades, governo, etc), de forma que todas as partes interessadas naquele assunto
específico possam participar do processo. A participação é aberta a qualquer interessado.
Quando os membros da comissão de estudo atingem o consenso de que o texto da norma
pode ser considerado pronto, encaminham tal texto para a administração central da ABNT
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que por sua vez o disponibiliza por um período de 60 dias a toda sociedade brasileira, num
processo chamado de Consulta nacional. O texto fica disponível na internet (http://
www.abntonline.com.br/consultanacional/) e qualquer um, mesmo aqueles que não
participaram do processo de discussão na comissão de estudo, pode votar se concorda ou
não com o texto.
Após este prazo o texto, os votos e os comentários recebidos retornam à comissão de
estudo para análise. Se for considerado aprovado, o texto é posteriormente publicado pela
ABNT como uma norma técnica brasileira, passando a ser a referência normativa nacional
sobre determinado assunto. Se não for considerado aprovado, retorna para a comissão de
estudo para que o revise levando em conta os pontos e questões levantados na consulta
nacional, para seguir de novo todo o processo.
Os comitês brasileiros, a partir das demandas das comissões de estudo, preparam
anualmente um programa de trabalho, que inclui a lista dos assuntos a serem normalizados
e as normas existentes que deverão ser revisadas. Os programas de trabalho de cada
comitê compõe o Plano Anual de Normalização da ABNT.
Deve-se aqui destacar que o planejamento da normalização é uma etapa de importância
estratégica, pois que, ao se decidir que normas vão ser elaboradas, está-se também
decidindo sobre que normas não serão elaboradas, pelo menos no momento. De fato, os
planos de normalização são uma verdadeira agenda estratégica setorial, o que significa que
é conveniente que as empresas participem da sua discussão e formulação. A maneira de
participar na concepção e elaboração dos planos dos Comitês Brasileiros é de duas formas:
por meio da participação nas comissões de estudo (e aqui deve-se notar que se limita esta
participação aos temas que já são objeto de normalização, uma vez que já existe a
comissão) ou então diretamente nos Comitês Brasileiros. O processo de planejamento varia
um pouco de comitê para comitê. As comissões de estudo da ABNT estão sempre abertas
para que qualquer pessoa possa participar do processo de normalização.
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2.2 AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
Desde que a humanidade deu seus primeiros passos no comércio a atividade de avaliação
da conformidade passou a ser executada. As relações comerciais são acompanhadas de
verificações dos produtos quanto à conformidade aos padrões e aos pedidos estabelecidos,
ou seja, a avaliação da conformidade é uma atividade indissociável das relações comerciais.
A avaliação da conformidade pode ser definida como qualquer atividade que tem como
objetivo determinar, direta ou indiretamente, se os requisitos aplicáveis são atendidos. Estes
requisitos podem estar estabelecidos numa norma ou em outro documento equivalente,
como um regulamento técnico ou uma especificação (CNI, 2002 b, p. 8, apud ABNT, 1998).
Os mecanismos utilizados para avaliar a conformidade são fundamentalmente as inspeções,
os ensaios e as auditorias e por meio dos resultados obtidos é que são efetuadas as
comparações aos requisitos especificados citados no parágrafo anterior.
Sendo assim, a atividade de avaliação da conformidade pode ser desenvolvida nas mais
variadas situações e pode ser executada por diversos agentes. Ela pode ser efetuada pela
empresa fabricante de produtos ou prestadora de serviço, seja antes do fornecimento do
produto ou serviço, seja na aquisição de insumos; pode ser efetuada pelo consumidor
durante a aquisição de um produto ou serviço; pode ser executada por um organismo
independente contratado para produzir uma avaliação isenta; ou pode ainda ser executada
por um agente governamental para fins de fiscalização regulatória.
Em cada caso citado existem interesses, objetivos, necessidades e expectativas distintas
porém, independentemente da situação ou do agente executor desta atividade, fica claro
que a avaliação da conformidade está intimamente ligada à atividade de normalização; do
mesmo modo observa-se claramente que tal relação se aplica às condições de comércio
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exterior, seja pela ótica da empresa exportadora, seja pela ótica da empresa importadora e
os respectivos governos envolvidos.
Quando a avaliação da conformidade é desenvolvida para garantir a conformidade de um
produto, serviço, sistema de gestão ou pessoa (profissional) adota-se uma das três formas:
Declaração do Fornecedor, Qualificação do Fornecedor ou Certificação, de acordo com o
emissor e com o nível de confiança desejado para garantia solicitada ou pretendida.
Tecnicamente estas três maneiras são definidas como:
 Declaração do Fornecedor é o procedimento pelo qual um fornecedor dá garantia
escrita de que um produto, processo ou serviço está em conformidade com os
requisitos especificados;
 Qualificação de Fornecedor é a avaliação realizada pelo comprador (segunda parte) em
relação ao fornecedor, de modo a verificar se o produto, processo, serviço ou sistema
está em conformidade com uma norma ou outro documento normativo especificado;
 Certificação é o procedimento pelo qual uma terceira parte dá garantia escrita de que
um produto, processo ou serviço está em conformidade com os requisitos
especificados.
(CNI, 2002 b, p. 8-10, apud ABNT, 1998)
Nas relações comerciais, inclusive de natureza exterior, as três formas de garantia da
conformidade citadas são amplamente utilizadas.
A certificação é classificada em função do tipo de objeto da garantia da conformidade, como:
certificação de produto, certificação de sistemas de gestão, certificação de pessoas ou
certificação de processos; particularmente a certificação de produtos e de sistemas de
gestão estão profundamente enraizadas nas questões de comércio exterior, mas já se
observa, também, o envolvimento de questões relacionadas com a atividade de certificação
de pessoas.
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A certificação de produtos pode ser aplicada de várias maneiras e a International
Organization for Standardization – ISO, através de seu Comitê de Avaliação da
Conformidade (o ISO/Casco), pesquisou as principais formas utilizadas em vários países e
as classificou em modelos. Tais modelos são:
 Modelo 1 – É o modelo mais simples. É baseado num ensaio de tipo.
 Modelo 2 – Ensaio de tipo seguido de verificação em amostras retiradas do
comércio.
 Modelo 3 – Ensaio de tipo seguido de verificação em amostras retiradas do
fabricante.
 Modelo 4 – Ensaio de tipo seguido de verificação em amostras retiradas do
comércio e do fabricante.
 Modelo 5 – Ensaio de tipo e aprovação do sistema de controle da qualidade do
fabricante seguidos de verificação em amostras retiradas do comércio e do
fabricante, e auditorias no sistema de controle da qualidade do fabricante. Para a
aprovação e acompanhamento do sistema de controle da qualidade é freqüente
utilizar como referência as normas da série NBR ISO 9000.
 Modelo 7 – Ensaio de lote, no qual se submete amostra de um lote do produto a
ensaio, emitindo-se laudo sobre a sua conformidade com a especificação.
 Modelo 8 – Ensaio 100%, no qual cada um dos itens do lote é submetido a ensaio
para verificar sua conformidade com a especificação dada.
Obs: Pelo fato do Modelo 6 – Avaliação e aprovação do sistema da qualidade do
fabricante ser específico da certificação de sistemas e não da certificação de produtos
ele não foi incluído na lista citada (ISO/IEC. Certification and Related Activities,1992
b, p. 34-35).
A Certificação de Sistemas de Gestão (da Qualidade, Ambiental, de Saúde e Segurança
Ocupacional, etc.) serve para demonstrar que determinada organização implementou e
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mantém em conformidade um Sistema de Gestão com a norma escolhida como referência.
As normas mais utilizadas internacionalmente são: ISO 9001, ISO 14001, BS 8800, OSHAS
18001, ISO 17025.
Já a atividade de Certificação de Pessoas tem como ponto central a competência da pessoa
no desempenho de determinada atividade. Este tipo de certificação pretende garantir a
competência de determinada pessoa no desempenho de determinada função, em que o
conjunto de critérios que definem a competência é estabelecido em uma norma de
referência. Alguns exemplos deste tipo de certificação são:
 Certificação de Auditores de Sistemas de Gestão da Qualidade, realizada pelo
Centro para Inovação e Competitividade – CIC, pelo Registro de Auditores
Certificados – RAC, com base na norma NIE-DINQP-014, do Instituto Nacional
de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro e da Associação
Internacional de Treinamento e Certificação de Auditores – IATCA;
 Certificação de Ocupações e Competências no setor de turismo como maître,
garçom, conciérge, gerente de recepção de hotel, governanta, gerente de
agência de turismo, etc., realizada pelo Instituto da Hospitalidade – IH, de acordo
com normas específicas elaboradas pelo setor de turismo;
 Certificação de Inspetores, Supervisores de Ensaios Não Destrutivos realizada
pela Associação Brasileira de Ensaios Não Destrutivos – Abende, de acordo com
requisitos estabelecidos por normas específicas;
 Certificação de Engenheiro da Qualidade e de Engenheiro de Confiabilidade
realizada pela Sociedade Americana para Qualidade – ASQ, que goza de
reputação internacional.
(CNI, 2002 b, p.19 -28)
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2.2.1Voluntariedade e Compulsoriedade da Certificação
A certificação pode ser aplicada tanto no âmbito voluntário quanto no âmbito obrigatório. No
primeiro caso, a certificação é uma tomada de decisão da empresa a qual julga necessário
ou é solicitada pelos seus clientes a demonstrar a conformidade do seu sistema de gestão
(qualidade, ambiental, saúde e segurança ocupacional, etc.) ou do produto por ela fornecido.
Já no segundo caso (âmbito compulsório), a certificação existe em função do Estado julgar
que o uso, distribuição, fabricação ou descarte final de determinados produtos (ou processos
ou serviços) podem apresentar riscos para a segurança de pessoas e bens, ou para a
saúde, para o meio ambiente, para os animais ou vegetais.
Desta forma, o Estado decide estabelecer a compulsoriedade da certificação, pois considera
não ser suficiente, em virtude dos riscos envolvidos, exigir que esses produtos atendam a
determinada norma ou regulamento técnico, mas sim a demonstração prévia da
conformidade a esses requisitos especificados para serem oferecidos ao mercado.
Alguns exemplos de certificação voluntária e compulsória são:
 Voluntária – certificação de uma fábrica de papel e celulose com base na norma
NBR ISO 14001 ou certificação de cimento portland comum segundo a norma
NBR 5732;
 Compulsória – certificação de preservativos masculinos
2.3 METROLOGIA
Há muito tempo, a metrologia foi observada como sendo importante para o comércio, desde
que a sociedade percebeu que medir não era suficiente em função da grande diversidade de
unidades e suas denominações entre uma região e outra. Além disso, variavam também
seus valores e, para que as medições tivessem sentido, elas teriam que concordar umas
com as outras.
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Ao longo da história padrões foram sendo criados e utilizados, por exemplo, para o caso de
padrões de comprimento, utilizou-se desde o uso de partes do corpo humano até os dias
atuais, em que o metro é o comprimento do trajeto percorrido pela luz no vácuo, durante o
intervalo de tempo de 1/(299.792.458) de segundo (CNI, 2002 c).
A relação da metrologia com a produção e a comercialização de produtos é imediata e
indissociável, o que, portanto, vincula também esta componente da TIB com o tema
barreiras técnicas.
Segundo a CNI (2002 c), em função da confiabilidade dos sistemas de medição atuais é
possível produzir peças (e/ou acessórios) em diferentes partes do mundo e estas peças se
encaixarem perfeitamente. Da mesma forma que é viável seguir à risca os requisitos e
especificações técnicas e atender aos regulamentos técnicos e normas existentes.
O acordo universal das unidades de medida é um dos pontos mais importantes da
metrologia e a padronização de unidades de medida é um dos fatores comerciais mais
importantes para as empresas. Mas, para que isso aconteça, existe toda uma estrutura
metrológica nacional e internacional que garante que os padrões são mantidos e aplicados
ao dia-a-dia das empresas e da sociedade como um todo (CNI, 2002 c, p.16).
Como o processo produtivo necessita estar embasado por normas, procedimentos e
especificações, são realizadas medições das características das matérias-primas, das
variáveis do produto em transformação e das diversas etapas do processo. Sem a
comprovação metrológica não há como garantir a confiabilidade dos dados referentes ao
controle das características que determinam a qualidade do produto (CNI, 2002 c, p.50).
Segundo a CNI (2002c, p.17), pode-se dividir a Metrologia em três grandes áreas de
atuação:
 A metrologia científica trata, fundamentalmente, dos padrões de medição
internacionais e nacionais, dos instrumentos laboratoriais e das pesquisas e
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metodologias científicas relacionadas ao mais alto nível de qualidade
metrológica;
 A metrologia industrial abrange os sistemas de medição responsáveis pelo
controle dos processos produtivos e pela garantia da qualidade e segurança
dos produtos finais;
 A metrologia legal é responsável pelos sistemas de medição utilizados nas
transações comerciais e pelos sistemas relacionados às áreas de saúde,
segurança e meio ambiente.
2.4 INFRA-ESTRUTURA PARA AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE E
METROLOGIA
Com o crescimento da atividade de avaliação da conformidade e seu uso no comércio
internacional, apareceu a necessidade do desenvolvimento de uma nova atividade
singularmente importante devido ao impacto gerado nas relações comerciais: a acreditação.
O credenciamento ou acreditação tem importância crucial para as atividades de avaliação da
conformidade pois, independentemente da forma de garantia da conformidade utilizada
(Declaração do Fornecedor, Qualificação do Fornecedor ou Certificação) na Avaliação da
Conformidade, é fundamental que haja confiança entre as partes envolvidas (fornecedor,
consumidor, organismo de certificação, laboratórios de ensaios, governo, sociedade, etc.).
Esta confiança deve estar presente em todas as relações existentes entre as partes
descritas e nas atividades por elas desempenhadas para que suportem a avaliação da
conformidade.
Se não houver credibilidade sobre um simples resultado de ensaio feito em um determinado
produto, não haverá confiança da garantia da conformidade do produto que use este
resultado como base para a declaração da conformidade, da mesma forma que se não
houver confiança nas atividades desempenhadas por um determinado Organismo de
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Certificação não haverá certamente condições que suportem e dêem credibilidade aos
certificados emitidos pelo mesmo.
Principalmente nas duas últimas décadas assistiu-se, no mundo, à proliferação das
atividades de avaliação da conformidade e à multiplicação do número de organismos
técnicos envolvidos com essas atividades, como os organismos de certificação, organismos
de inspeção, laboratórios, etc. Surgiu assim necessidade de se dispor de mecanismos que
possibilitassem ao mercado identificar os organismos com competência técnica comprovada
para desempenhar essas atividades.
Assim, desenvolveu-se o conceito do credenciamento para o reconhecimento público da
competência técnica das organizações ou pessoas envolvidas com as atividades de
Avaliação da Conformidade.
A atividade de acreditação é definida como o modo pelo qual um organismo autorizado dá
reconhecimento formal de que uma organização ou pessoa é competente para desenvolver
tarefas específicas. No âmbito do Sinmetro o organismo autorizado para efetuar a
acreditação é o Inmetro.
Atualmente a atividade de acreditação realizada pelo Inmetro pode ser dividida em
acreditação de:
 Organismos de Certificação de Sistemas;
 Organismos de Certificação de Produtos e Serviços;
 Organismos de Certificação de Pessoal;
 Organismos de Treinamento;
 Organismos de Inspeção;
 Laboratórios de Ensaios e
 Laboratórios de Calibração.
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Existe dentro do bojo do trabalho da ISO a elaboração de documentos técnicos orientativos
que servem como referência para a atividade de avaliação da conformidade e para a
acreditação. Estes documentos são chamados de Guias ISO/IEC e prescrevem diretrizes,
critérios e condições para o desenvolvimento destas atividades.
A lógica da acreditação é assegurar ou reconhecer a competência técnica do organismo ou
laboratório para cada escopo de atuação:
 acreditação de Organismos de Certificação de Sistemas de Gestão (seja da
qualidade seja gestão ambiental) é feita por área de atuação com base numa
classificação das atividades econômicas;
 acreditação de Organismos de Certificação de Produtos e Serviços é realizada por
produto / serviço (ou família de produto / serviço) e por norma técnica ou
especificação utilizada como referência;
 Os Organismos de Certificação de Pessoal são credenciados com base no tipo de
profissional que será certificado (ocupação ou competência);
 Os Laboratórios de Ensaios são credenciados com base no método ou tipo de
ensaio;
 Os Laboratórios de Calibração são credenciados de acordo com o tipo de medida
(grandeza) a ser calibrada, como, por exemplo, medida de massa, medidas de
força ou dimensão;
 acreditação de Organismos de Inspeção é feita com base no tipo de serviço de
inspeção que será realizado (inspeção de cargas perigosas, inspeção veicular,
etc.).
A adoção destes guias internacionais, seja para a avaliação da conformidade, seja para a
acreditação, é vital para obter o reconhecimento internacional das atividades desenvolvidas
no Brasil.
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2.4.1Organismos de certificação
Organismos de Certificação são entidades independentes que executam as atividades de
certificação, de acordo com as diretrizes e regras internacionais estabelecidas pela ISO,
como, por exemplo:
 ABNT NBR ISO/IEC 17021 – Requisitos para Organismos de Certificação de
Sistemas de Gestão;
 ABNT ISO/IEC Guia 65 – Requisitos para Organismos de Certificação de Produtos;
 ABNT ISO/IEC Guia 60 – Código de boas práticas para a avaliação da
conformidade.
Para a atuação em atividades de certificação de produtos os Organismos devem
desenvolver e seguir “regras específicas”, e procedimentos pelos quais a conformidade será
avaliada em relação à norma de referência. Este conjunto de regras e procedimentos deve
ser estabelecido pelo Organismo de Certificação, com a participação das partes
interessadas. Isto costuma ser feito por comitês específicos estabelecidos pelos Organismos
de Certificação, que contam com a participação de representantes das partes interessadas
(fornecedores, consumidores, entidades tecnológicas, governo, etc.).
Tais regras específicas devem descrever o modelo de certificação escolhido, bem como
aspectos operacionais como freqüência de coleta e ensaio de amostras, freqüência de
inspeções e auditorias e demais aspectos técnicos que caracterizam o programa de
avaliação da conformidade. Estas regras devem ser de conhecimento prévio das empresas
interessadas na certificação dos seus produtos.
2.4.2. Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade
Em 1992, várias entidades de classe, sindicatos, órgãos do governo, etc., reuniram no
âmbito do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade – PBQP e estabeleceram o
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termo de referência do Sistema Brasileiro de Certificação – SBC, o qual passou a ser o
modelo de certificação adotado no Brasil. Recentemente, este documento foi revisado e o
modelo ajustado, fruto da experiência acumulada, para acompanhar mudanças nos
conceitos e fundamentos ocorridos internacionalmente. Em 2002 o sistema foi renomeado
para Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC.
O SBAC, assim como o SBN, é também um subsistema do Sinmetro, o qual é orientado pelo
Conmetro.
O Conmetro é composto também por uma estrutura de Comitês Assessores, que são: o
Comitê Brasileiro de Metrologia – CBM, o Comitê Nacional de Normalização – CNN, o
Comitê Codex Alimentarius do Brasil – CCAB, o Comitê de Coordenação de Barreiras
Técnicas ao Comércio – CBTC e o Comitê Brasileiro de Avaliação da Conformidade –
CBAC, que têm por atribuição propor as políticas, diretrizes e orientações estratégicas para
as respectivas áreas.
O Inmetro exerce a função de secretaria executiva do Conmetro e de alguns dos seus
comitês assessores (CBAC, CBN, CBR) e também tem a prerrogativa de implementar as
diretrizes estabelecidas por estes conselhos. Com relação ao CBAC, por exemplo, o Inmetro
é o organismo de acreditação para organismos de certificação e para laboratórios de
calibração e ensaios. Já com relação ao CBM, que tem por objetivo agir no planejamento,
formulação e avaliação das diretrizes básicas relacionadas à política nacional de metrologia,
compete ao Inmetro a padronização e disseminação das unidades do Sistema Internacional
(SI) e o desenvolvimento das atividades de pesquisa e desenvolvimento, como estratégia
para facilitar e promover a competitividade brasileira e atender às demandas da sociedade
em metrologia.
A Rede Brasileira de Calibração – RBC foi criada em 1980 e é constituída por laboratórios
credenciados pelo Inmetro. A acreditação significa a comprovação da competência técnica e
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capacidade operacional do laboratório para realizar calibrações. Para tal a RBC utiliza
padrões rastreáveis às referências metrológicas mundiais da mais alta exatidão,
estabelecendo vínculo com as unidades do sistema internacional (SI) e constituindo a base
técnica imprescindível para as relações comerciais e ao livre comércio preconizado nos
mercados globalizados.
A Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio – RBLE tem o foco na realização de ensaios e
também é composta pelo conjunto de laboratórios credenciados pelo Inmetro. Os principais
objetivos da RBLE são:
 Aperfeiçoar os padrões de ensaio e gerenciamento dos laboratórios que prestam
serviços no Brasil;
 Identificar e reconhecer a competência técnica dos laboratórios no Brasil;
 Promover a aceitação dos dados de ensaio de laboratórios credenciados, tanto
nacional quanto internacionalmente;
 Facilitar o comércio interno e externo;
 Estimular o uso de modo racional a capacitação laboratorial do País;
 Aperfeiçoar a imagem dos laboratórios realmente capacitados.
Como uma das ações para aprimorar o sistema o Inmetro conduz programas de
comparação interlaboratorial. Segundo a CNI (2002 c, p.43), entende-se a “comparação
interlaboratorial” por uma série de medições, de uma ou mais propriedades, realizadas
independentemente por um grupo de laboratórios em amostras de um determinado material.
Os programas são importantes, pois permitem aos participantes acompanhar o desempenho
de seus laboratórios, verificar a necessidade de calibração de equipamentos, treinar seus
técnicos, alterar e corrigir os procedimentos e métodos e calcular a incerteza dos resultados
emitidos.
Os laboratórios credenciados pelo Inmetro participam obrigatoriamente das
intercomparações realizadas pelo Inmetro, além de participarem de outras organizadas por
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entidades nacionais e estrangeiras (algumas destas obrigatórias para o reconhecimento
internacional). Entre 2000 e 2001, os laboratórios credenciados junto à RBC participaram de
16 comparações internacionais. O Inmetro realizou cerca de 300 auditorias de medição nos
laboratórios de calibração credenciados, e 60 laboratórios de ensaios, do total de 118, já
participaram de ensaios de proficiência (CNI, 2002 c, p.43).
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3. METODOLOGIA DE TRABALHO
Para a execução do diagnóstico em Tecnologia Industrial Básica – TIB para o setor de
prevenção e combate a incêndio foram realizadas as seguintes etapas:
1. Análise do Relatório do Projeto Brasil Sem Chamas – Fase 1.
Em uma primeira etapa, foram analisados os resultados obtidos no levantamento de
informações, obtidas na Fase 1 do Projeto, sobre normalização, regulamentação
técnica e avaliação da conformidade.
Esta análise propiciou uma série de conclusões das quais destacam-se a
necessidade de aprofundamento dos temas de TIB, no que diz respeito às quais
normas devem ou precisam ser revisadas ou elaboradas, ou quais produtos devem
ser alvos de programas de avaliação da conformidade ou ainda como tratar a questão
da regulamentação técnica específica.
Não obstante ficou evidente a necessidade de realizar nivelamento conceitual sobre o
temas de forma subsidiar as discussões entre os atores do projeto.
2. Nivelamento conceitual sobre Normalização, Regulamentação Técnica e
Avaliação da Conformidade.
Na segunda etapa, foi elaborada e apresentada uma palestra sobre Normalização,
Regulamentação Técnica e Avaliação da Conformidade com o objetivo de harmonizar
os conceitos técnicos e o entendimento do grupo de trabalho do Projeto sobre os
temas.
Este nivelamento foi seguido de discussão sobre os resultados obtidos no Projeto
Brasil sem Chamas – Fase 1, o que acabou pautando a próxima etapa.
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3. Concepção da metodologia para a elaboração do diagnóstico em TIB para o
setor de prevenção e combate a incêndio no Brasil.
Nesta etapa, foi desenvolvida a metodologia para a elaboração do diagnóstico tendo
como base experiências de desenvolvimento de trabalhos semelhantes.
Para cada tema do TIB relacionado ao projeto foram planejadas abordagens distintas.
Com relação ao tema regulamentação técnica foi consenso que o projeto iria abordar
principalmente o aspecto da adoção do Guia de Boas Práticas da Regulamentação,
em particular na relação entre Regulamentos Técnicos e Normas Técnicas. Desta
forma houve a orientação para a equipe do Brasil sem Chamas realizar um
levantamento das normas técnicas citadas nos Regulamentos dos Corpos de
Bombeiros.
Sobre o tema Normalização foram realizadas três tipos de ações: levantamento e
análise das normas internacionais sobre prevenção e combate à incêndios,
levantamento e análise das demandas nacionais de normalização do CB-24 e análise
das possibilidades de adoção da Estratégia Brasileira de Normalização para o
segmento.
4. Concepção de questões e suas justificativas para subsidiar a construção do
diagnóstico em TIB para o setor de prevenção e combate a incêndio no Brasil.
A quinta etapa consistiu na elaboração de questões relacionadas ao estado-da-arte
da utilização das ferramentas da normalização, regulamentação e avaliação da
conformidade no setor, no Brasil e em alguns países do mundo.
Tais questões foram utilizadas pela equipe do Projeto para aprofundamento das
discussões.
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5. Análise dos Planos de Trabalhos dos ISO/TC 21 e ISO/TC 92.
Nesta etapa, foi realizada a análise dos Planos de Trabalhos dos Comitês Técnicos
da ISO como forma de subsidiar a elaboração do plano de normalização para o setor.
6. Proposição das diretrizes de normalização para o setor de prevenção e combate
a incêndio sob a ótica da Estratégia Brasileira de Normalização.
Na sexta etapa, foi elaborado um documento ressaltando as diretrizes da Estratégia
Brasileira de Normalização aplicáveis à normalização do setor e com indicações de
possíveis ações. Este documento foi incorporado neste relatório.
7. Concepção do modelo e facilitação da oficina técnica para a definição do plano
de normalização para o setor de prevenção e combate a incêndio
Nesta etapa, foi concebida e realizada uma oficina técnica com os membros do
ABNT/CB 24 objetivando a construção preliminar de um plano de normalização para o
setor. Foram levadas em consideração os resultados das etapas 5 e 6.
8. Proposição das diretrizes de regulamentação técnica para o setor de prevenção
e combate a incêndio sob a ótica do Guia de Boas Práticas de Regulamentação.
A oitava etapa consistiu em destacar os pontos fundamentais das boas práticas de
regulamentação técnica frente às necessidades do setor.
9. Realização de oficina técnica para a identificação das demandas em avaliação
da conformidade para o setor de prevenção e combate a incêndio
Nesta etapa, foi concebida e realizada uma oficina técnica com os mais variados
atores do setor para identificação das demandas do setor no que diz respeito a
avaliação da conformidade.
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10.Consolidação e análise dos resultados e conclusões
A partir de todos levantamentos realizados e dos resultados obtidos nas reuniões,
oficinas técnicas e diagnósticos ao longo das etapas foi feita a consolidação e análise
das informações e dos dados. Isto permitiu a preparação das orientações e
conclusões constantes deste relatório.
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4. ESTRATÉGIAS DE TIB PARA O SEGMENTO DE PREVENÇÃO E COMBATE
À INCÊNDIO
4.1 Estratégia de Normalização
A atividade de normalização está cada vez mais complexa e abrangente e o contexto onde
ela se desenvolve está em constante mudança e evolução. Envolve uma multiplicidade de
atores e de fóruns em diversos contextos. Abrange uma cada vez maior variedade de temas
e assuntos, que são, também, muitas vezes inter-relacionados.
É uma atividade de caráter simultaneamente internacional e nacional, que requer
coordenação e articulação. Os atores são basicamente nacionais e precisam de uma visão
comum compartilhada.
Nesse sentido, a utilização da Política Brasileira de Normalização, materializada em uma
Estratégia Brasileira de Normalização publicada pela Resolução Conmetro n.º 4/2009, deve
ser referenciada na construção da abordagem estratégica para o setor de prevenção e
combate a incêndio.
A Estratégia Brasileira, com um horizonte de cinco anos, está constituída por uma série de
ações vinculada a quatro grandes Diretrizes Estratégicas:
1. A Normalização para prover o acesso a mercados.
2. A Normalização para promover o bem estar da sociedade e o desenvolvimento
sustentável.
3. A Normalização integrada à regulamentação técnica.
4. A Normalização e o fortalecimento do Sistema Brasileiro de Normalização.
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Tendo como referência o conteúdo do documento publicado, são destacados vínculos com o
setor de prevenção e combate a incêndio.
Normalização para prover o acesso a mercados
a) Adotar normas internacionais como Normas Brasileiras, levando em consideração
os interesses nacionais.
A adoção de normas internacionais como Normas Brasileiras promove e facilita o acesso
dos produtos e serviços brasileiros ao mercado internacional, assegurando níveis
adequados de desempenho e segurança para os consumidores. Em alguns casos a adoção
implica em ajustes e adequações no processo de produção.
 As normas técnicas existentes e em elaboração atualmente nos Comitês da ISO,
comparadas com as normas existentes ou em elaboração na ABNT, devem servir de
insumo para a elaboração de um plano de normalização para o setor.
b) Influenciar, política e tecnicamente, os organismos regionais e internacionais de
normalização.
Mobilizar recursos, desenvolver competências para a participação eficaz na normalização
regional e internacional, articular os diversos interessados, antecipar iniciativas e mobilizar a
tempo são aspectos chave para se concretizar esta ação. É importante buscar assumir a
liderança de órgãos políticos e técnicos de assuntos de interesse para o País (inclusive
presidi-los ou coordená-los), bem como de iniciativas de normalização específicas,
portadoras de futuro.
 A participação do Brasil nas reuniões dos TC 21 e TC 92 da ISO, como Membro
Participante, deve ser aprimorada no âmbito nacional, contribuindo para uma futura
liderança do processo de normalização desses comitês técnicos.
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c) Identificar e priorizar o desenvolvimento de normas com potencial impacto na
exportação de produtos brasileiros.
A normalização é um dos instrumentos para promover e facilitar o acesso a mercados
externos para os produtos e serviços brasileiros.
 Os produtos brasileiros referentes à proteção e combate a incêndio que são (ou serão
potencialmente) exportados devem servir de insumo para a elaboração de um plano
de normalização do setor como forma de alavancar o acesso aos mercados de
destino.
Normalização integrada à regulamentação técnica
a) Estimular as autoridades regulamentadoras a utilizar a normalização como insumo
e apoio da regulamentação técnica.
A utilização da normalização pela regulamentação distribui os custos da regulamentação
pela sociedade e contribui para que a regulamentação esteja atualizada tecnologicamente.
As autoridades regulamentadoras têm a competência para decidir quando e em que
condições utilizar as normas técnicas em apoio à regulamentação. Para tanto é importante
que conheçam e participem das atividades de normalização e que as normas técnicas
atendam às suas necessidades. É importante desenvolver iniciativas que contribuam para
que as autoridades utilizem as normas técnicas em apoio à regulamentação técnica de
maneira a criar confiança e eficácia no uso das normas.
 A utilização das normas técnicas como apoio à regulamentação técnica alavanca o
estabelecimento de uma base técnica comum para as regulamentações vinculadas ao
tema frente à diversidade de autoridades regulamentadoras no setor (Corpos de
Bombeiros Estaduais, Prefeituras Municipais, Inmetro, etc.).
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b) Estabelecer mecanismos que facilitem o acesso a normas que sejam referenciadas
em regulamentos técnicos.
O teor dos regulamentos técnicos deve estar acessível aos interessados sem entraves. Este
princípio, inscrito na Constituição, implica em que se desenvolvam mecanismos que
possibilitem que as normas técnicas referenciadas em regulamentos técnicos sejam também
acessíveis aos interessados. É importante que o acesso seja feito da maneira mais simples
e ampla possível, sem prejuízo a nenhuma parte interessada.
 O estabelecimento de parcerias entra as autoridades regulamentadoras do setor e a
ABNT é um dos possíveis caminhos para a facilitação do acesso às normas
brasileiras referenciadas em regulamentos técnicos pelas partes impactadas.
c) Identificar as necessidades e priorizar o desenvolvimento de normas necessárias
para suportar a regulamentação técnica.
De maneira a que a regulamentação técnica utilize e se apóie nas normas técnicas, é
importante que as normas necessárias estejam disponíveis. Para isso, é preciso que a sua
necessidade seja identificada a tempo de serem desenvolvidas. É fundamental que, ao se
planejar e desenvolver os trabalhos de normalização no país sejam priorizadas as normas
necessárias para apoiar a regulamentação técnica. Isto implica em se desenvolver
processos e mecanismos de priorização das demandas de normalização em íntima sintonia
e articulação com as autoridades regulamentadoras. Convém que se considere também o
acervo de normas existentes para se averiguar a necessidade de se desenvolver normas
específicas. Dentro desta perspectiva, convém que se considere a possibilidade das normas
existentes ou a desenvolver serem suficientes para se alcançarem os objetivos de regulação
pretendidos.
 A participação efetiva das autoridades regulamentadoras na elaboração de um plano
de normalização para o setor fundamentado, entre outras variáveis, na definição dos
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temas prioritários a serem normalizados, considerando seus impactos e importância
no desenvolvimento dos regulamentos técnicos.
d) Difundir o uso das normas técnicas como forma de regulação.
O uso de normas técnicas é uma forma de regulação, assim como o uso de outras
ferramentas ou instrumentos como os acordos setoriais, as políticas de incentivos, etc.
Nesta perspectiva, é importante difundir este conceito junto às partes interessadas, em
particular junto às autoridades regulamentadoras e aos diversos setores da economia.
 A disseminação, entre as diversas autoridades regulamentadoras, do uso de normas
técnicas como forma de regulação do setor, contribui para o aperfeiçoamento e
otimização das atividades destas autoridades junto à sociedade.
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4.2 Estratégia de Regulamentação
O aperfeiçoamento do marco legal e das regulações acessórias, incluindo as
regulamentações técnicas, na área de prevenção e combate de incêndios é uma
componente fundamental da estratégia de implementação da Política de TIB relativa ao
setor.
As diversas autoridades regulamentadoras brasileiras na área de prevenção e combate de
incêndios têm as suas próprias culturas e tradições de regulamentação técnica. As suas
competências são estabelecidas em legislação específica, nos âmbitos federal, estadual e
municipal.
A multiplicidade de abordagens e formas de estabelecer a regulamentação técnica na citada
área sugere a necessidade de serem adotadas diretrizes e recomendações procurando
alinhar e sistematizar o processo de desenvolvimento, adoção e implementação desta
regulamentação, consolidando a experiência nacional e incorporando os desenvolvimentos
recentes nos cenários nacionais e internacionais.
Nesse sentido, a utilização das boas práticas de regulamentação técnica, fundamentadas no
Guia de Boas Práticas de Regulamentação publicado pela Resolução Conmetro no. 5/2007,
deve ser considerada.
As boas práticas de regulamentação abordam o processo de elaboração, adoção e
implementação da regulamentação técnica, objetivando potencializar, com a sua utilização
pelas autoridades regulamentadoras, os seguintes benefícios:
a) contribuir para promover uma maior integração entre as autoridades
regulamentadoras brasileiras nos âmbitos federal, estadual e municipal;
b) contribuir para a harmonização, consistência, coerência e uniformização, no que
for possível e conveniente, das práticas regulatórias das autoridades brasileiras;
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c) contribuir para melhorar a articulação entre a regulamentação técnica e o uso de
normas técnicas e incentivar a adoção destas;
d) contribuir para a utilização de uma mesma base tecnológica comum; e
e) ser um efetivo instrumento para as políticas industrial, incentivando a inovação, o
desenvolvimento tecnológico, econômico e social do País.
Sob essa ótica, alguns pontos relacionados às boas práticas de regulamentação merecem
ser destacados.
I. Princípios da regulamentação técnica
A regulamentação técnica, como uma forma de regulação medida ou intervenção
implementada sob a autoridade do Estado assume caráter compulsório, isto é, de
cumprimento obrigatório por toda a sociedade. Para a sua legitimidade, efetividade e
eficácia, deve atender a alguns princípios básicos.
Necessidade – deve-se avaliar a real necessidade de se implementar uma nova
regulamentação técnica antes de estabelecê-la. Para tal, pode-se efetuar a comparação da
eficácia, eficiência e legitimidade de diversos instrumentos de políticas públicas
(regulamentação, provisão de informações para os usuários, incentivos financeiros e
contratos entre as autoridades públicas e os parceiros sociais e econômicos, dentre outras)
para alcançar os fins desejados;
 Proporcionalidade – a regulamentação deve possibilitar um balanço entre as
vantagens e as restrições que proporciona;
 Subsidiariedade – deve-se procurar assegurar que as decisões sejam tomadas ao
nível mais próximo possível do cidadão, avaliando-se a conveniência de se
desenvolver uma iniciativa ao nível federal, estadual ou municipal.
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 Transparência – a participação e consulta às partes interessadas deve ser
assegurada em todo o processo de elaboração da regulamentação, desde a sua fase
inicial. Esta participação e consulta deve ser organizada de tal maneira a facilitar a
mais ampla participação e acesso eqüitativo ao processo de consulta.
 Responsabilidade – deve-se dar consideração apropriada à questão de sob qual
autoridade se aplica a regulamentação técnica. Todas as partes envolvidas devem
poder identificar claramente a autoridade que originou a política e os regulamentos
que se aplicam a elas. Quando apropriado, deve-se poder informar essas autoridades
das dificuldades na implementação dessas políticas e regulamentações, de maneira
que possam ser revisadas e melhoradas;
 Acessibilidade – para uma implementação apropriada da regulamentação técnica é
necessário que ela seja acessível para aqueles que a devem cumprir. Isto pode
demandar um esforço de comunicação por parte das autoridades envolvidas,
inclusive para alcançar aquelas pessoas que, por causa da sua situação, possam ter
dificuldade em conhecer e exercer os seus direitos;
 Imparcialidade – a regulamentação não deve ser adotada para o benefício de nenhum
interesse em particular e a autoridade se mantém neutra no processo de
implementação da regulamentação;
 Racionalidade – a regulamentação deve estabelecer requisitos razoáveis, baseados
na ciência e tecnologia disponíveis e proporcionais aos resultados pretendidos;
 Igualdade de tratamento (não discriminação) – as disposições da regulamentação não
estabelecem distinções entre aqueles que legitimamente as devem cumprir.
Com aplicação destes princípios espera-se que a boa regulamentação:
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 sirva a objetivos claramente identificados e seja eficaz e eficiente no alcance
desses objetivos;
 tenha uma sólida base legal;
 produza benefícios que justifiquem os custos, considerando a distribuição dos
efeitos na sociedade e levando em consideração os efeitos econômicos,
sociais e ambientais;
 minimize os custos e distorções no mercado;
 seja clara, simples e prática para os usuários;
 seja consistente com outras regulamentações e políticas;
 seja compatível tanto quanto possível com os princípios da competição,
comércio e facilitação dos investimentos aos níveis nacional e internacional;
 assegure o interesse público e o atendimento aos objetivos legítimos.
II. Regulamentação técnica e normalização técnica
Os regulamentos técnicos podem estabelecer em detalhes as características técnicas
exigidas para os produtos, estabelecer os métodos de ensaio e outros requisitos técnicos
necessários à aplicação do regulamento ou então recorrer às normas técnicas com esse fim.
Cabe ao órgão regulamentador decidir se convém utilizar ou não normas técnicas.
Ao se considerar a possibilidade de se utilizarem normas técnicas como uma das bases
técnicas para a regulamentação técnica, é importante que se faça uma análise crítica do seu
conteúdo de forma a se assegurar que contém soluções apropriadas para atender às
finalidades do regulamento técnico.
Em virtude das circunstâncias do problema que se pretende resolver com a regulamentação,
pode ser que os requisitos estabelecidos nas normas técnicas não sejam os mais
adequados, seja por razões de defasagem tecnológica ou por outras razões, como
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diferenças decorrentes de características geológicas, climáticas, ou outras ainda. Neste
caso, pode ser necessário que o órgão regulamentador desenvolva ele mesmo os requisitos
técnicos.
É importante acrescentar que o regulamento técnico pode utilizar uma ou mais normas
técnicas como base para os seus requisitos, ou parte deles, e estabelecer diretamente
outros que não estejam cobertos pelas normas técnicas ou que outras razões recomendem
que sejam estabelecidos.
É também importante observar que como as normas e os regulamentos técnicos são feitos
com base técnica e científica comuns, é possível que alguns requisitos de ambos os
documentos sejam coincidentes, sem que isso signifique que há referência à norma ou que
são prejudicados os direitos autorais do organismo de normalização.
Ao se utilizarem normas técnicas como base para os regulamentos técnicos, convém que se
procure fazê-lo da forma mais simples possível, de maneira a se evitarem confusões e
defasagem tecnológica, considerando-se que as normas técnicas são sujeitas a revisões
periódicas.
As normas técnicas, de uma maneira geral, não são gratuitas e necessitam ser adquiridas
pelos usuários. Este fato pode prejudicar o seu uso na regulamentação técnica. Várias
medidas têm sido tomadas para ultrapassar essa dificuldade. Uma delas é a autoridade
regulamentadora efetuar um acordo com o organismo de normalização detentor dos direitos
sobre a norma para a sua disponibilização gratuita.
Em virtude das responsabilidades que a autoridade tem em relação ao objeto da
regulamentação, há a preocupação de se assegurar que os requisitos técnicos
estabelecidos sejam os apropriados para se assegurar os resultados pretendidos com a
regulamentação técnica.
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Tendo em vista que as autoridades regulamentadoras não têm controle sobre o processo de
normalização, os requisitos estabelecidos nas normas podem não ser os considerados
apropriados para o regulamento técnico. Essa é uma das razões por que é importante que a
autoridade regulatória se envolva ativamente no processo de elaboração e manutenção
dessas normas. Note-se que a participação das autoridades regulatórias no processo de
normalização é recomendável quando as normas são usadas como uma das formas de
fornecer a base técnica para o atendimento à regulamentação técnica.
A autoridade pode sempre deixar claro que se a norma técnica não atender às suas
necessidades não a utilizará como uma das bases para a regulamentação técnica.
Igualmente, mesmo que não participe ativamente do desenvolvimento das normas, é
altamente recomendável que a autoridade regulamentadora acompanhe o seu
desenvolvimento.
III. Avaliação do impacto da regulamentação técnica
A regulamentação técnica, regra geral, ocasiona impactos. Esses impactos podem ser
econômicos, sociais ou ambientais.
O objetivo da avaliação do impacto é proporcionar à sociedade uma boa regulamentação.
Espera-se que a autoridade regulamentadora possa confirmar que analisou criticamente a
avaliação do impacto da regulamentação e se assegurou de que os benefícios superam os
custos, sejam econômicos, ambientais ou sociais, decorrentes da implementação da
regulamentação.
Nos últimos anos, têm-se desenvolvido e disseminado mecanismos com o objetivo de
avaliar os impactos da regulamentação técnica. Esses mecanismos, genericamente
designados de avaliação do impacto da regulamentação, têm o objetivo de fornecer
subsídios às autoridades que possibilitem antever as conseqüências da implementação da
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regulamentação técnica e auxiliem no processo decisório da sua concepção e adoção.
Desta maneira, a avaliação do impacto da regulamentação é uma ferramenta importante
para que sejam elaboradas boas regulamentações técnicas, que atendam aos objetivos
pretendidos com os menores impactos possíveis, inclusive minimizando os não pretendidos,
bem como para o estabelecimento de medidas mitigatórias.
A avaliação do impacto da regulamentação técnica é um processo que, como tal,
acompanha toda a elaboração da regulamentação. A avaliação do impacto da
regulamentação debruça-se sobre os prováveis impactos decorrentes da adoção de uma
mudança nas políticas praticadas e sobre o conjunto de possibilidades para a
implementação dessa regulamentação técnica.
Tipicamente, a avaliação do impacto da regulamentação é desenvolvida em vários estágios:
 uma avaliação inicial do impacto da regulamentação é preparada quando uma
proposta de regulamentação é inicialmente considerada, como uma etapa inicial
para se decidir sobre o prosseguimento da elaboração da proposição e sobre as
alternativas de regulamentação. Essa avaliação preliminar pode ser efetuada por
meios expeditos e simplificados;
 uma avaliação do impacto da regulamentação parcial é preparada imediatamente
antes do processo formal de consulta às partes interessadas sobre a proposta de
regulamentação. É altamente recomendável que a avaliação do impacto da
regulamentação seja disponibilizada e incluída na documentação em análise acerca
da proposta de regulamentação, isto é, que junto com o texto da proposta esteja
disponível a avaliação do impacto da regulamentação;
 uma avaliação do impacto da regulamentação completa, efetuada ao final do
processo de elaboração da regulamentação, que incluirá uma análise mais
detalhada e minuciosa e que reflita os resultados do processo de consulta às partes
interessadas sobre a proposição de regulamentação.
Rio de Janeiro: Rua da Assembléia, 10 – sala 1817 - CEP: 20011-000 - Tel: (21) 2509-1577
São Paulo: Rua Dep. Lacerda Franco, 300 – sala 163 - CEP: 05418-000 - Tel: (11) 2935-7655
A avaliação do impacto da regulamentação é um instrumento importante para se assegurar
a transparência do processo de adoção de uma regulamentação, pois possibilita a todos os
envolvidos terem informações sobre as conseqüências esperadas da adoção da
regulamentação e assim tomarem parte do processo, de maneira informada e consciente.
IV. Base tecnológica comum
A implementação da regulamentação técnica requer a existência de uma infra-estrutura
tecnológica apropriada, tanto para a aplicação dos procedimentos de avaliação da
conformidade quanto para as atividades de acompanhamento no mercado e mesmo para o
apoio e assistência tecnológica às empresas. Essa infra-estrutura tecnológica é constituída
por laboratórios de ensaios, padrões metrológicos, laboratórios de calibração, organismos de
inspeção, de certificação e de acreditação e por inspetores e auditores. É essencial que os
diversos organismos e pessoas que compõe essa infra-estrutura tecnológica sejam
competentes. A construção, capacitação e manutenção de uma infra-estrutura tecnológica
apropriada são dispendiosas, tanto em recursos como em tempo.
As diversas autoridades regulamentadoras têm os seus próprios mandatos estabelecidos na
legislação e os recursos para cumpri-los.
É importante, contudo, que se procure estabelecer bases comuns para a infra-estrutura
tecnológica, especialmente no que se refere à adoção, tanto quanto possível, de referências
e métodos comuns, alinhados com as referências internacionais na matéria, como as
normas e guias da ISO para as atividades de avaliação da conformidade e outras
referências apropriadas. Contar-se com uma base técnica e tecnológica comum é um fator
importante para a competitividade e para a qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Rio de Janeiro: Rua da Assembléia, 10 – sala 1817 - CEP: 20011-000 - Tel: (21) 2509-1577
São Paulo: Rua Dep. Lacerda Franco, 300 – sala 163 - CEP: 05418-000 - Tel: (11) 2935-7655
Recomenda-se que as autoridades regulamentadoras monitorem e avaliem criticamente de
maneira sistemática a adequação da infra-estrutura tecnológica utilizada e identifiquem
eventuais novas necessidades ou oportunidades de melhoria.
Como de uma forma geral os recursos à disposição são limitados e como os requisitos
técnicos aplicáveis são cada vez mais exigentes e sofisticados, é conveniente que as
autoridades regulamentadoras examinem cuidadosamente a necessidade de se
estabelecerem novas estruturas e avaliem a oportunidade de utilizar a base tecnológica já
instalada no País. Assim, por exemplo, pode ser mais conveniente, eficaz e eficiente se
utilizar serviços de acreditação de laboratórios bem estabelecidos e com competência
reconhecida, como os do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC, em vez
de se montar uma nova estrutura de acreditação para uma finalidade específica.
Cabe à autoridade regulamentadora decidir a melhor solução do ponto de vista técnico,
gerencial e administrativo, mas há que se considerar a possibilidade de se evitar duplicação
de esforços.
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  • 1. Rio de Janeiro: Rua da Assembléia, 10 – sala 1817 - CEP: 20011-000 - Tel: (21) 2509-1577 São Paulo: Rua Dep. Lacerda Franco, 300 – sala 163 - CEP: 05418-000 - Tel: (11) 2935-7655 Estudos e Estratégias de Tecnologia Industrial Básica para o Segmento de prevenção e combate a incêndio Projeto: Brasil Sem Chamas Relatório Final Novembro/2009
  • 2. Rio de Janeiro: Rua da Assembléia, 10 – sala 1817 - CEP: 20011-000 - Tel: (21) 2509-1577 São Paulo: Rua Dep. Lacerda Franco, 300 – sala 163 - CEP: 05418-000 - Tel: (11) 2935-7655 1. INTRODUÇÃO No contexto atual da economia mundial, as transações comerciais são cada vez mais sujeitas a requisitos técnicos. O atendimento a esses requisitos é feito pelas empresas ajustando os seus produtos ou serviços e demonstrando esse atendimento aos seus clientes e, por vezes, também às autoridades regulamentadoras. Para atender a esses requisitos técnicos são usados recursos e organizações especializadas, como laboratórios, organismos de inspeção e outros. Esse conjunto de recursos e organizações é chamado da infra- estrutura tecnológica. Em virtude da importância que os requisitos técnicos têm hoje nos mercados, os países vêm dando crescente atenção à sua infra-estrutura tecnológica e aos serviços tecnológicos utilizados para suportar as exigências do mercado. Isso ocorre tendo em vista a evolução das relações comerciais entre os países e, fundamentalmente, dos mecanismos utilizados na competição e para proteção dos mercados. Para o Brasil, a situação mostra-se altamente desafiadora, pois o País encontra-se em posição intermediária quanto à infra-estrutura tecnológica em relação aos demais países industrializados. Assim a compreensão sobre o funcionamento das componentes desta infra- estrutura (redes de laboratórios, organismos especializados, bases de dados, etc) e o investimento nestas atividades são de incontestável relevância para a consolidação e crescimento do País, bem como para a inovação e competitividade do setor produtivo brasileiro. Em se tratando do segmento de segurança contra incêndio, não poderia ser diferente, visto que o mesmo fornece e recebe uma grande contribuição das ferramentas da Tecnologia Industrial Básica - TIB, baseando-se principalmente no objetivo da proteção da vida humana. Outro ponto a se ressaltar, é que nesse segmento, muitas das atividades são conduzidas
  • 3. Rio de Janeiro: Rua da Assembléia, 10 – sala 1817 - CEP: 20011-000 - Tel: (21) 2509-1577 São Paulo: Rua Dep. Lacerda Franco, 300 – sala 163 - CEP: 05418-000 - Tel: (11) 2935-7655 pautando-se em uma série de regulamentos técnicos emitidos pelos Corpos de Bombeiros Estaduais. Um dos objetivos desse estudo é o de apresentar uma abordagem preventiva em termos de combate a incêndio, ou seja, apresentar estratégias que possam assegurar ações que evitem a ocorrência do incêndio, atuando no desenvolvimento de normas técnicas, certificação de produtos e desenvolvimento de laboratórios. Desta maneira, este relatório pretende apresentar as principais ações em TIB a serem adotadas pelo segmento em função do seu atual papel frente ao contexto da Política Pública de Segurança Contra Incêndio.
  • 4. Rio de Janeiro: Rua da Assembléia, 10 – sala 1817 - CEP: 20011-000 - Tel: (21) 2509-1577 São Paulo: Rua Dep. Lacerda Franco, 300 – sala 163 - CEP: 05418-000 - Tel: (11) 2935-7655 2. CONCEITOS E FUNDAMENTOS DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL BÁSICA No contexto atual da economia mundial, as transações comerciais são cada vez mais sujeitas a requisitos técnicos. O atendimento a esses requisitos é feito pelas empresas ajustando os seus produtos ou serviços e demonstrando esse atendimento aos seus clientes e, por vezes, também às autoridades regulamentadoras. Para atender a esses requisitos técnicos são usados recursos e organizações especializadas, como laboratórios, organismos de inspeção e outros. Esse conjunto de recursos e organizações é chamado da infra- estrutura tecnológica. Em virtude da importância que os requisitos técnicos têm hoje nos mercados, os países vêm dando crescente atenção à sua infra-estrutura tecnológica e aos serviços tecnológicos utilizados para suportar as exigências do mercado. Isso ocorre tendo em vista a evolução das relações comerciais entre os países e, fundamentalmente, dos mecanismos utilizados na competição e para proteção dos mercados. Para o Brasil, a situação mostra-se altamente desafiadora, pois o País encontra-se em posição intermediária quanto à infra-estrutura tecnológica em relação aos demais países industrializados. Assim a compreensão sobre o funcionamento das componentes desta infra- estrutura (redes de laboratórios, organismos especializados, bases de dados, etc) e o investimento nestas atividades são de incontestável relevância para a consolidação e crescimento do País, bem como para a inovação e competitividade do setor produtivo brasileiro. A Tecnologia Industrial Básica – TIB é um conjunto de ferramentas tecnológicas que provê a base tecnológica para o desenvolvimento industrial. Envolve, entre outras, a normalização, a regulamentação técnica, a avaliação da conformidade (inspeção, certificação, ensaios, etc.),
  • 5. Rio de Janeiro: Rua da Assembléia, 10 – sala 1817 - CEP: 20011-000 - Tel: (21) 2509-1577 São Paulo: Rua Dep. Lacerda Franco, 300 – sala 163 - CEP: 05418-000 - Tel: (11) 2935-7655 a metrologia, a informação tecnológica e a propriedade industrial. No contexto desta publicação concentrar-se-á a atenção nas atividades de normalização e regulamentação técnica, na avaliação da conformidade e na metrologia, que constituem o núcleo central da TIB. Embora essas disciplinas tenham uma origem histórica relativamente independente umas das outras, uma das principais razões para a construção do conceito da TIB é que estas ferramentas precisam ter consistência e serem articuladas entre si de maneira a que possam ser utilizadas de maneira eficaz. É importante destacar que as ferramentas da TIB são mecanismos facilitadores das transações comerciais, isto é, são ferramentas técnicas para mediação das relações de fornecimento e para facilitar essas relações, como se verá mais adiante. Assim, elas não são um fim em si mesmo, mas instrumentos para o desenvolvimento da economia e dos negócios, além da regulação dos mercados. Por esse motivo, no Brasil têm sido envidados esforços importantes para capacitação, tanto das estruturas especializadas dedicadas à TIB (organismos especializados como o Inmetro, a ABNT e os institutos de ciência e tecnologia, dentre outros) quanto das próprias empresas e as organizações empresariais. O domínio adequado das ferramentas da TIB é um fator decisivo para a competitividade. Por outro lado, essas ferramentas são também os meios necessários para o desenvolvimento, demonstração, disseminação e consolidação da tecnologia, estabelecendo a confiança nas relações de mercado e a facilitando a comunicação entre os agentes econômicos. A possibilidade de estabelecer requisitos para os produtos com base técnica, de maneira objetiva, e de verificar o atendimento desses requisitos possibilita estabelecer mecanismos que promovem a confiança entre os agentes econômicos, de maneira a que todos os envolvidos possam de maneira previsível acordar o que se espera de cada produto ou serviço, seja sobre o seu desempenho, seja sobre as suas características ou ainda a maneira como foi produzido ou fornecido. Aliado a isso, uma base tecnológica comum
  • 6. Rio de Janeiro: Rua da Assembléia, 10 – sala 1817 - CEP: 20011-000 - Tel: (21) 2509-1577 São Paulo: Rua Dep. Lacerda Franco, 300 – sala 163 - CEP: 05418-000 - Tel: (11) 2935-7655 conhecida e acordada por todos permite que várias partes independentes possam debruçar- se sobre os requisitos e os processos de fabricação, suas tecnologias e seu desenvolvimento. Assim, pode-se demonstrar o atendimento aos requisitos de maneira clara e objetiva. A existência dessa base comum acordada, tornada disponível, permite disseminar a tecnologia e também consolidá-la. Historicamente, o termo Tecnologia Industrial Básica – TIB foi concebido pela extinta Secretaria de Tecnologia Industrial – STI, do antigo Ministério da Indústria e do Comércio – MIC, no final da década de 70, para expressar em um conceito único as funções básicas do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Sinmetro. No início da década de 80 o governo brasileiro estabeleceu, com recursos do Banco Mundial, o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico – PADCT que incluía o subprograma TIB. Este foi um marco nas iniciativas para promoverem a capacitação brasileira nesses temas de uma maneira articulada, estruturada e sistêmica. A TIB pode ser entendida como um dos tipos de famílias da tecnologia conforme representado na figura 1. Figura 1 - Famílias da tecnologia (Palestra MCT/ Reinaldo Ferraz, 22/agosto/2002, São Paulo) Legenda: M – Metrologia / N – Normalização / AC – Avaliação da Conformidade Tecnologias de produto Tecnologia Industrial Básica Tecnologias de processo Tecnologias de suporte Marketing Projeto de produto Projeto de processo Serviços Tecnologias de gestão Propriedade intelectual Utilização Informação tecnológica M N A CGeração
  • 7. Rio de Janeiro: Rua da Assembléia, 10 – sala 1817 - CEP: 20011-000 - Tel: (21) 2509-1577 São Paulo: Rua Dep. Lacerda Franco, 300 – sala 163 - CEP: 05418-000 - Tel: (11) 2935-7655 Ao mesmo tempo em que a infra-estrutura de serviços tecnológicos, compreendidos pela Tecnologia Industrial Básica, reflete o status da tecnologia aplicada à produção, esta também produz impacto direto na comercialização de bens e serviços, o que traz conseqüências ao desempenho das empresas e interfere no fluxo do comércio internacional. Os impactos dizem respeito aos requisitos estabelecidos para os produtos, seja pelas normas técnicas, seja pelos regulamentos técnicos, à maneira de determinar que são atendidos, mediante a metrologia, seja ainda pela maneira de demonstrar esse atendimento ao mercado, pelo uso das ferramentas e métodos da avaliação da conformidade. Assim, é fundamental abordar os conceitos e os mecanismos associados ao funcionamento de tal infra-estrutura, especialmente dos serviços tecnológicos de Normalização, Avaliação da conformidade e Metrologia, pois estes são a base para a construção dos mecanismos comerciais entre as empresas e os países. Estes temas são interdependentes e estão estruturalmente interligados. Figura 2 – Organização das funções de TIB (Ministério da Ciência e Tecnologia – Programa Tecnologia Industrial Básica e Serviços Tecnológicos para Inovação e Competitividade, 2001, p. 23). Tecnologias de Gestão Qualidade Meio Ambiente Relações de trabalho Sistemas complexos Conhecimento Tecnologia Marketing Design Segurança da Informação etc. Informação Tecnológica Metrologia Normalização Avaliação da Conformidade Inspeção Ensaios Certificação Outros Propriedade Intelectual Patentes Software Cultivares Topografia de circuitos Direitos de Autor
  • 8. Rio de Janeiro: Rua da Assembléia, 10 – sala 1817 - CEP: 20011-000 - Tel: (21) 2509-1577 São Paulo: Rua Dep. Lacerda Franco, 300 – sala 163 - CEP: 05418-000 - Tel: (11) 2935-7655 2.1 NORMALIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO TÉCNICA A normalização é a o estabelecimento de regras comuns para as atividades humanas e seus resultados. Essas regras são estabelecidas de comum acordo entre os interessados nessas atividades e nos seus resultados. Assim, a normalização é uma atividade humana que vem sendo realizada, de uma maneira ou de outra, desde que o homem vive em sociedade. As necessidades humanas levaram a definições de padrões; o homem começou a estimar dimensões, massas e distâncias para construir, produzir, colher sua alimentação ou comercializar a sua produção. Assim, as sociedades humanas desenvolveram-se lançando mão de regras para diversas atividades. Freqüentemente, os governos estabeleciam regras para as transações comerciais, criavam e mantinham padrões de medidas, regras para as construções, procedimentos para a produção de produtos e bens, regras de segurança, enfim, uma série de padrões e regras para o ordenamento das atividades humanas. O mundo dos negócios também sentiu necessidade de estabelecer regras para as suas atividades, neste caso estabelecidas em comum acordo entre os produtores. Papel importante tiveram as associações de artífices e os colégios de profissionais, procurando estabelecer as regras das boas práticas. No entanto, a normalização como é conhecida hoje foi forjada a partir da Revolução Industrial. Naquela época, a transformação da produção artesanal em fabricação em grande escala, com a utilização de máquinas, gerou a necessidade de utilização de padrões e regras que permitissem a produção de peças intercambiáveis e produtos com características e desempenho predefinidos. A indústria mecânica nascia e já envolvia a especialização da produção, a necessidade de padronização de alguns insumos e de equipamentos ou peças intermediárias, o estabelecimento de especificações para os produtos, a realização de ensaios em materiais e componentes, a sistematização da atividade de projeto, enfim, uma série de atividades técnicas para as quais a existência de normas era essencial e condição
  • 9. Rio de Janeiro: Rua da Assembléia, 10 – sala 1817 - CEP: 20011-000 - Tel: (21) 2509-1577 São Paulo: Rua Dep. Lacerda Franco, 300 – sala 163 - CEP: 05418-000 - Tel: (11) 2935-7655 para a sua realização. Assim, desde o início da indústria mecânica, a normalização constitui- se num tema central e de grande importância para a produção. A atividade de normalização, por muito tempo, sob o ponto de vista das empresas, estava principalmente centrada nos diversos mercados nacionais, ou seja, cada país desenvolvia o seu conjunto de normas para orientar o seu mercado interno. Desta maneira, o seu desenvolvimento acompanhava o próprio desenvolvimento industrial dos países, sendo muitas vezes percebida como uma atividade própria daqueles mais desenvolvidos. Atualmente, a normalização ganhou uma nova importância e vem sendo utilizada como um instrumento que viabiliza a globalização dos mercados e o estabelecimento de novas bases para a competitividade das empresas. A atividade de normalização não é uma atividade estática, muito pelo contrário, as normas técnicas representam as bases para o presente, mas também para o desenvolvimento futuro. A normalização pode ser descrita como a tradução, em termos tecnológicos, das expectativas em relação a um produto, serviço ou processo. Assim, uma norma que especifica um produto descreve quais são as características relevantes desse produto, que lhe definem a função ou o desempenho, utilizando a linguagem da tecnologia e baseando-se na experiência e na ciência. As normas técnicas podem ser aplicáveis a produtos, serviços, processos, sistemas de gestão, competências de pessoas e são estabelecidas pelo consenso das partes interessadas. São documentos que estabelecem requisitos de qualidade, requisitos de desempenho, requisitos de segurança, procedimentos, formas, dimensões, classificações ou terminologias e glossários. Podem ainda estabelecer a maneira de medir ou de determinar características do produto.
  • 10. Rio de Janeiro: Rua da Assembléia, 10 – sala 1817 - CEP: 20011-000 - Tel: (21) 2509-1577 São Paulo: Rua Dep. Lacerda Franco, 300 – sala 163 - CEP: 05418-000 - Tel: (11) 2935-7655 A normalização é uma atividade da sociedade e pode ser descrita como a sua auto- regulação, uma vez que é essencialmente voluntária e construída de comum acordo entre os interessados, tendo como base o consenso. Hoje em dia, a normalização é conduzida por organizações especializadas, normalmente os organismos de normalização. Por vezes, normas técnicas são desenvolvidas por estruturas mais informais, como consórcios de empresas ou de outras partes interessadas. Recentemente, por exemplo, têm sido desenvolvidas normas técnicas sob a liderança de organizações não governamentais, como as de cunho ambientalista ou sociais. No entanto, a maioria das normas técnicas são desenvolvidas por organismos de normalização. Estes organismos usualmente são entidades privadas, muitas vezes de cunho tecnológico. A idéia central é que representantes das partes interessadas no assunto a ser normalizado se reúnem com o objetivo de estabelecer as normas técnicas e o fazem usando um processo participativo. 2.1.1 Os benefícios e objetivos da normalização Na prática, a aplicação de normas técnicas promove a melhoria da competitividade das empresas, da segurança, da saúde, da preservação ambiental, e da qualidade de. As normas técnicas promovem a racionalização da produção, facilitando com isso a relação entre produtor e consumidor, pois abrangem desde a concepção do produto, fabricação e distribuição, até a administração de estoques, emissão de pedidos e controle de recebimento de insumos. O uso de normas contribui para a melhoria do funcionamento do mercado por meio de linguagem precisa e comum. Isto se dá nas mais variadas situações e contextos:
  • 11. Rio de Janeiro: Rua da Assembléia, 10 – sala 1817 - CEP: 20011-000 - Tel: (21) 2509-1577 São Paulo: Rua Dep. Lacerda Franco, 300 – sala 163 - CEP: 05418-000 - Tel: (11) 2935-7655  o uso pela empresa para produzir e avaliar seus produtos;  na relação comercial da empresa com seus clientes ou fornecedores;  pelo consumidor para a tomada de decisão na compra de um produto ou serviço;  pelos órgãos governamentais na fiscalização de requisitos relacionados com saúde, segurança ou meio ambiente;  no estabelecimento e aplicação de mecanismos de avaliação de conformidade (auditorias, inspeções ou ensaios);  na aplicação de procedimentos para garantir a conformidade (certificação, declaração do fornecedor ou qualificação de fornecedores);  por um país ou empresa importadora para a garantia do atendimento aos requisitos que estabelece como necessários;  pela Justiça para a verificação do cumprimento da legislação;  para a condução de pesquisas científicas e estudos confiáveis (passíveis de reprodução e repetição); etc. A normalização traz muito benefícios qualitativos e quantitativos para as empresas, dos quais se podem mencionar a racionalização do uso dos recursos, a uniformidade do trabalho, o registro do conhecimento tecnológico, o controle dos produtos e processos, a redução do desperdício, a melhoria da qualidade de produtos e serviços e o aumento da produtividade. A atividade de normalização reflete tanto o estágio atual da economia quanto gera impactos nos estágios de desenvolvimento, produção, distribuição, comercialização dos produtos e serviços. Dos principais impactos percebidos pode-se destacar, entre outros:  a possibilidade objetiva de comparação entre produtos, processos ou serviços;  as melhorias em qualidade, quantidade e regularidade de produção;  a redução de litígios;  a eliminação de desperdícios;
  • 12. Rio de Janeiro: Rua da Assembléia, 10 – sala 1817 - CEP: 20011-000 - Tel: (21) 2509-1577 São Paulo: Rua Dep. Lacerda Franco, 300 – sala 163 - CEP: 05418-000 - Tel: (11) 2935-7655  o aumento da produtividade;  a construção de bases claras para a concorrência;  a redução de custos. Os principais objetivos da normalização são (CNI, 2002 a, p.11-13):  Facilitação da Comunicação – ao estabelecer as características ou os resultados esperados para um produto (processo ou serviço), de maneira objetiva, demonstrável e verificável, acaba-se por estabelecer uma linguagem comum entre quem fornece e quem compra.  Simplificação – implica na redução de variedades de modelos e de procedimentos.  Proteção ao Consumidor – o estabelecimento de requisitos mínimos para o desempenho de um produto é uma das formas de se assegurar que a sua colocação no mercado levam em conta as expectativas dos consumidores. As normas técnicas correspondem ao que a sociedade estabeleceu como o mínimo legítimo necessário, o qual pode ser verificado de forma independente.  Economia – a redução do custo de produtos e serviços por meio da sistematização, racionalização e otimização dos processos e das atividades produtivas leva à conseqüente economia para clientes e fornecedores. A normalização é uma atividade tecnológica com finalidades econômicas.  Segurança, saúde e meio-ambiente – o processo de normalização é certamente um dos momentos mais adequados para estabelecer os requisitos destinados a assegurar a proteção da vida humana, da saúde e do meio ambiente.  Eliminação das barreiras técnicas ao comércio – a adoção de normas internacionais ou regionais, evitando-se a diversidade de normas e regulamentos nacionais, muitas vezes conflitantes, elaborados para produtos e
  • 13. Rio de Janeiro: Rua da Assembléia, 10 – sala 1817 - CEP: 20011-000 - Tel: (21) 2509-1577 São Paulo: Rua Dep. Lacerda Franco, 300 – sala 163 - CEP: 05418-000 - Tel: (11) 2935-7655 serviços pelos diferentes países, contribui para a eliminação ou superação dos obstáculos ao comércio. 2.1.2 Níveis de normalização A atividade de normalização, no âmbito voluntário, é desenvolvida em diversos níveis, relacionados com a abrangência da sua aplicação e da participação no seu desenvolvimento. Os níveis de normalização são: Níveis de Normalização Conceito Nível empresarial Ex.: Normas Petrobras ou procedimentos de gestão da qualidade São as normas elaboradas por uma empresa ou grupo de empresas com a finalidade de orientar as compras, a fabricação, as vendas e outras operações. Servem ainda para documentar o conhecimento técnico da empresa. Nível de associação Ex.: Normas da ASTM – American Society for Testing and Materials ou normas da ASME – American Society of Mechanical Engineering São as normas desenvolvidas no âmbito de entidades associativas e técnicas para o uso dos seus associados. Comumente são utilizadas de forma mais ampla, podendo se tornar referências importantes no comércio em geral. Nível nacional Ex.: Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT ou normas da Associação Alemã de Normas Técnicas – DIN São as normas elaboradas pelas partes interessadas (governo, indústrias, consumidores e comunidade científica de um país) e emitidas por um Organismo Nacional de Normalização, reconhecido como autoridade para torná-las públicas. Aplicam-se ao mercado de um país e, frequentemente são reconhecidas pelo seu ordenamento jurídico como a referência para as transações comerciais. Normalmente são voluntárias, isto é, cabe aos agentes econômicos decidirem se as usam ou não como referência técnica para uma transação. Nível regional Ex.: Normas da Associação Mercosul de normalização – AMN ou normas do Comitê Europeu de Normalização - CEN; Neste nível as normas técnicas são estabelecidas por um Organismo Regional de Normalização para aplicação num conjunto de países (uma região, como a Europa, ou o Mercosul). São denominadas Normas Regionais e aplicáveis ao conjunto de países representados no Organismo Regional.
  • 14. Rio de Janeiro: Rua da Assembléia, 10 – sala 1817 - CEP: 20011-000 - Tel: (21) 2509-1577 São Paulo: Rua Dep. Lacerda Franco, 300 – sala 163 - CEP: 05418-000 - Tel: (11) 2935-7655 Níveis de Normalização Conceito Nível internacional Ex.: Normas ISO ou normas IEC; As Normas Internacionais são normas técnicas, de abrangência mundial, estabelecidas por um Organismo Internacional de Normalização. Estes Organismos Internacionais de Normalização atuam em campos específicos, como a International Organization for Standardisation – ISO (a maioria dos setores), a International Electrotechnical Commission – IEC (área elétrica e eletrônica) e a International Telecommunications Union – ITU-T (Telecomunicações). As Normas Internacionais são reconhecidas pela Organização Mundial do Comércio – OMC como a base para o comércio internacional. 2.1.3 O processo de normalização e seus princípios Como mencionado, a atividade de desenvolver normas técnicas pressupõe a aplicação de um processo que assegure a construção do consenso e a qualidade dos documentos resultantes. A definição internacional de norma técnica, estabelecida pela ISO, é: “documento estabelecido por consenso e aprovado por um organismo reconhecido, que fornece, para uso e comum e repetitivo, regras, diretrizes ou características para atividades ou seus resultados, visando à obtenção de um grau ótimo de ordenação em um dado contexto”. Desta definição podem se destacar alguns pontos importantes. Em primeiro lugar, a idéia de que a norma técnica fornece regras para atividades ou seus resultados visando à obtenção de um grau ótimo de ordenação. Isto quer dizer que a norma tem por finalidade a otimização, seja do ponto de vista econômico, seja da segurança (ou aspectos como a saúde ou a proteção do meio-ambiente, por exemplo).
  • 15. Rio de Janeiro: Rua da Assembléia, 10 – sala 1817 - CEP: 20011-000 - Tel: (21) 2509-1577 São Paulo: Rua Dep. Lacerda Franco, 300 – sala 163 - CEP: 05418-000 - Tel: (11) 2935-7655 Outro ponto importante é o que refere “para uso comum e repetitivo”, em que se destaca a situação em que há vários atores fornecendo e vários usando ou comprando. Isto é, espera- se que a norma seja aplicada em situações em que vários atores a usarão freqüentemente, da mesma maneira. Assim, processos que são propriedade de alguém, como os objeto de patentes, não são objeto de normalização, uma vez que não há vários atores fornecendo e o que o faz estabelece unilateralmente as características. Dito de outra forma, não há espaço para o estabelecimento de regras de maneira consensual entre todos os interessados. Um terceiro ponto que caracteriza uma norma é ser construída por consenso entre os interessados. O processo de construção da norma é conduzido por um organismo reconhecido, o organismo de normalização, que é o encarregado de zelar pelo processo de desenvolvimento da norma e pela construção do consenso. Este organismo é reconhecido pelas partes interessadas como tendo a autoridade e a legitimidade para aprovar a norma. Os organismos de normalização, portanto, são os responsáveis pelo desenvolvimento das normas e pela sua aprovação. Nesta atividade, os organismos de normalização seguem alguns princípios que estão consagrados internacionalmente. Esses princípios são a voluntariedade, representatividade, paridade, consenso, transparência e atualização. O princípio da voluntariedade refere-se a que a participação no processo de normalização é voluntário. A vontade das partes envolvidas é fundamental para que o processo de normalização se estabeleça e aconteça; sem ela não há como obter uma norma. A voluntariedade diz respeito tanto à participação no desenvolvimento da norma (isto é, ninguém é obrigado a participar) quanto ao seu uso. De fato, o uso de uma norma deve ser o resultado de uma decisão racional em que se percebe mais vantagens no seu uso do que em não usá-la. A força da normalização técnica é justamente o resultado de que o seu uso é fruto de uma decisão que lhe reconhece valor e vantagens no seu uso.
  • 16. Rio de Janeiro: Rua da Assembléia, 10 – sala 1817 - CEP: 20011-000 - Tel: (21) 2509-1577 São Paulo: Rua Dep. Lacerda Franco, 300 – sala 163 - CEP: 05418-000 - Tel: (11) 2935-7655 Por outro lado, caso as normas técnicas fossem obrigatórias haveria um efeito de inibição à inovação e ao desenvolvimento tecnológico, uma vez que produtos inovadores poderiam não atender a uma norma, ou então poderia nem existir uma norma aplicável, o que colocaria hipoteticamente tal produto numa situação de ilegalidade. Naturalmente há casos em que os riscos para a sociedade do uso ou realização de algumas atividades é tão grande que não é razoável que se espere que se adotem apenas regras voluntárias. Neste caso o Estado pode decidir que determinadas regras devam ser cumpridas e se estabelecem documentos obrigatórios. Estes documentos são os regulamentos técnicos e sobre eles se falará mais adiante. No entanto, é importante refereir que um dos conceitos chave da normalização é a sua voluntariedade. O princípio representatividade refere-se a que é preciso que haja participação dos produtores, dos consumidores e de outras partes interessadas (universidades, laboratórios, institutos de pesquisa, governo), de modo que a opinião de todos os interessados seja considerada no estabelecimento da norma e ela reflita de fato o entendimento comum. Assim, é importante que o processo de normalização procure que os envolvidos na sua elaboração sejam representativos dos diversos interesses envolvidos. Os organismos de normalização envidam esforços para que a representatividade das partes interessadas seja assegurada. Muito ligado ao princípio anterior, o princípio da paridade trata de que os diversos interesses envolvidos estejam representados de maneira equilibrada. Usualmente, de maneira simplificada, os diversos interesses envolvidos são classificados em fornecedores, consumidores ou usuários e neutros, estes abrangendo o governo, os institutos de pesquisa, a academia, etc. O que se procura é um equilíbrio na representação e no processo de tomada de decisões, evitando-se assim a imposição de um sobre as demais por conta do número maior de representantes. Assim, deve existir um processo estabelecido para a elaboração das normas de modo a assegurar o equilíbrio das diferentes opiniões.
  • 17. Rio de Janeiro: Rua da Assembléia, 10 – sala 1817 - CEP: 20011-000 - Tel: (21) 2509-1577 São Paulo: Rua Dep. Lacerda Franco, 300 – sala 163 - CEP: 05418-000 - Tel: (11) 2935-7655 O princípio do consenso é um dos mais importantes e define o processo pelo qual um texto é submetido a apreciação, comentários e aprovação de uma comunidade, técnica ou não, a fim de que se obtenha um texto o mais próximo possível da realidade de aplicação. Tem o objetivo de atender aos interesses e às necessidades da comunidade. Assim, as decisões não são tomadas por votação, mas antes constrói-se um compromisso de interesse mútuo, em que as diversas partes chegam a um acordo. A regra do consenso não deve, portanto ser confundida com unanimidade, uma vez que esta implicaria no direito de veto de uma parte. A construção do consenso é uma atividade laboriosa que requer o empenho de todos os participantes para ser logrado. Por isso, o processo de normalização requer tempo. Por vezes, o tempo pode parecer excessivo para as partes interessadas, em particular nos dias de hoje em que a velocidade da introdução de inovações tecnológicas é muito alta. Contudo, é importante destacar que a força das normas técnicas como meio de regulação do mercado deriva em grande parte do fato delas serem o resultado do consenso entre todos os interessados. Considerando-se que o uso das normas é, regra geral, voluntário, o consenso assegura que ela representa a solução aceitável para as partes interessadas, sem a predominância de nenhum interesse em particular. Assim, as regras que governam o processo estabelecido pelo organismo de normalização devem assegurar a busca do consenso de maneira eficaz e eficiente, sem o desperdício de tempo e demoras na sua elaboração. O princípio da atualização trata da necessidade das normas acompanharem a evolução tecnológica de maneira que as novas técnicas que vão sendo adotadas sejam incorporadas, evitando que iniba a inovação tecnológica. Assim, as normas técnicas devem ser periodicamente revisadas, de maneira a se assegurar que estão atualizadas em relação à tecnologia disponível e em uso. Por fim, o último princípio é o da transparência que trata de assegurar que o processo de normalização é aberto, público e previsível. É importante que todos os interessados possam tomar conhecimento do desenvolvimento das normas do seu interesse ou que possam vir a afetá-los, estejam participando ativamente do processo ou não. Assim, a transparência
  • 18. Rio de Janeiro: Rua da Assembléia, 10 – sala 1817 - CEP: 20011-000 - Tel: (21) 2509-1577 São Paulo: Rua Dep. Lacerda Franco, 300 – sala 163 - CEP: 05418-000 - Tel: (11) 2935-7655 implica que o processo de normalização deve ser aberto e dele deve-se dar publicidade de maneira a que os potenciais interessados ou afetados possam dele tomar conhecimento e participar se assim o entenderem. Cada país industrializado tem sua estrutura própria para desenvolvimento das normas técnicas nacionais. No Brasil a entidade responsável pelo processo de normalização é a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, reconhecida formalmente pelo Estado através da Resolução Conmetro n.º 07/1992 como o Fórum Nacional de Normalização. Tipicamente, o processo de normalização tem 4 etapas:  planejamento  elaboração  aprovação  publicação Na etapa de planejamento é que se decide que normas serão desenvolvidas. Inclui a identificação e qualificação das demandas, a caracterização dos temas a serem abordados, o estabelecimento de prioridades e o estabelecimento de um plano de normalização. É uma etapa de fundamental importância para se assegurar a relevância da atividade de normalização, pois é por meio dela que se assegura o desenvolvimento das normas necessárias para a sociedade; que estão realmente sendo demandadas pelas empresas e que esse atendimento à demanda é realizado levando-se em conta as prioridades que a própria sociedade reconhece. Na etapa de elaboração é quando os textos são desenvolvidos. É uma crítica tanto porque a qualidade dos textos normativos é diretamente dela decorrente bem como a legitimidade percebida, pelas partes interessadas, do texto resultante. É talvez a etapa mais custosa do
  • 19. Rio de Janeiro: Rua da Assembléia, 10 – sala 1817 - CEP: 20011-000 - Tel: (21) 2509-1577 São Paulo: Rua Dep. Lacerda Franco, 300 – sala 163 - CEP: 05418-000 - Tel: (11) 2935-7655 processo de normalização. De uma forma geral, esta atividade é efetuada por voluntários, representando as diversas partes interessadas. É de grande relevância o efetivo envolvimento da partes interessadas na etapa de desenvolvimento dos projetos de norma de maneira a se assegurar que estes:  atendem às necessidades identificadas na fase de planejamento;  apresentam soluções aceitáveis para as partes interessadas sem criar distorções desnecessárias no mercado nem privilegiarem nenhum interesse em particular em detrimento de outros;  apresentam soluções eficazes;  constituem-se em uma base efetiva para o desenvolvimento tecnológico do setor;  são consideradas legítimas e portanto com boa probabilidade de serem utilizadas;  adotam uma solução técnica proposta consistente, embasada cientificamente ou suportada pela experiência e é aceitável. Aqui se percebe, portanto a importância da participação das empresas no processo de desenvolvimento das normas. É o momento em que os aspectos técnicos serão estabelecidos e, portanto, é a ocasião em que as empresas podem influenciar decisivamente nos seus resultados, assegurando-se que a norma reflita de fato os seus interesses. Na etapa de aprovação é que o texto proposto se converte formalmente numa norma técnica. Usualmente envolve uma consulta mais ampla a um público que não participou do desenvolvimento do projeto de norma, na etapa anterior, de modo a que se possa assegurar que houve oportunidade para conhecimento e apreciação pelos interessados e que o projeto de norma não afeta adversamente nenhum interesse em particular de modo ilegítimo. Nesta etapa o organismo de normalização procura assegurar que as entidades profissionais, empresariais e técnicas tomam conhecimento da consulta.
  • 20. Rio de Janeiro: Rua da Assembléia, 10 – sala 1817 - CEP: 20011-000 - Tel: (21) 2509-1577 São Paulo: Rua Dep. Lacerda Franco, 300 – sala 163 - CEP: 05418-000 - Tel: (11) 2935-7655 A realização da consulta ampla é uma etapa necessária do processo de aprovação para se assegurar que:  a norma resolve o problema proposto  levou em conta todos os interesses e a participação de todos os interessados  houve uma ampla consulta Efetuada a consulta, os comentários e sugestões são consolidados e toma-se a decisão de aprovação formal da norma técnica. Por fim, na etapa de publicação a norma é disponibilizada para a sociedade. Usualmente os organismos de normalização desenvolvem as suas atividades de maneira participativa, por meio de grupos ou comitês. Tipicamente são constituídos comitês técnicos para os temas ou setores objeto da normalização, com a participação de representantes dos interessados. É no âmbito destes comitês que se desenvolvem as etapas de planejamento, desenvolvimento do projeto de norma e, pelo menos em parte, de aprovação, já descritos. Frequentemente, os comitês desdobram-se em grupos de trabalho para desenvolvimento de atividades específicas. Desta forma, percebe-se aqui a importância da participação das empresas no processo de normalização e de como esta participação é fundamental para a qualidade das normas resultantes e, também, para as empresas se assegurarem que os seus interesses são refletidos nas normas.
  • 21. Rio de Janeiro: Rua da Assembléia, 10 – sala 1817 - CEP: 20011-000 - Tel: (21) 2509-1577 São Paulo: Rua Dep. Lacerda Franco, 300 – sala 163 - CEP: 05418-000 - Tel: (11) 2935-7655 2.1.4 Normas Nacionais A ABNT é uma entidade privada, sem fins lucrativos, fundada em 1940. Sua função central é gerenciar o processo de elaboração e revisão das normas técnicas brasileiras, As normas técnicas são elaboradas no âmbito dos denominados Comitês Brasileiros – CB, ou das Comissões de Estudo Especiais – CEE ou ainda dos Organismos Setoriais de Normalização – ONS. Esses órgãos são constituídos por representantes das partes interessadas. Os CB e as CEE são órgãos internos da ABNT e os ONS são organizações reconhecidas formalmente pela ABNT como competentes para o desenvolvimento de normas em setores específicos. Cada comitê é formado por um conjunto de comissões de estudo, as quais discutem e preparam os textos das normas técnicas nacionais. Os comitês brasileiros são constituídos para cada conjunto de assuntos ou então para setores específicos da economia. Os comitês devem funcionar guiados pelas demandas da sociedade brasileira. Um exemplo é o ABNT/CB- 24 – Segurança contra incêndio, que tem como objetivo a normalização no campo contra incêndio compreendendo fabricação de produtos e equipamentos, bem como projetos e instalação de prevenção e combate a incêndio e serviços correlatos; análise e avaliação de desempenho ao fogo de materiais, produtos e sistemas dentro dos ambientes a eles pertinentes; medição e descrição da resposta dos materiais, produtos e sistemas, quando submetidos a fontes de calor e chama, sob condições controladas de laboratório, no que concerne a terminologia, requisitos, métodos de ensaio e generalidades. As comissões de estudo funcionam com uma composição tripartite, de representantes do setor produtivo, de consumidores ou usuários e de neutros (laboratórios, institutos de pesquisa, universidades, governo, etc), de forma que todas as partes interessadas naquele assunto específico possam participar do processo. A participação é aberta a qualquer interessado. Quando os membros da comissão de estudo atingem o consenso de que o texto da norma pode ser considerado pronto, encaminham tal texto para a administração central da ABNT
  • 22. Rio de Janeiro: Rua da Assembléia, 10 – sala 1817 - CEP: 20011-000 - Tel: (21) 2509-1577 São Paulo: Rua Dep. Lacerda Franco, 300 – sala 163 - CEP: 05418-000 - Tel: (11) 2935-7655 que por sua vez o disponibiliza por um período de 60 dias a toda sociedade brasileira, num processo chamado de Consulta nacional. O texto fica disponível na internet (http:// www.abntonline.com.br/consultanacional/) e qualquer um, mesmo aqueles que não participaram do processo de discussão na comissão de estudo, pode votar se concorda ou não com o texto. Após este prazo o texto, os votos e os comentários recebidos retornam à comissão de estudo para análise. Se for considerado aprovado, o texto é posteriormente publicado pela ABNT como uma norma técnica brasileira, passando a ser a referência normativa nacional sobre determinado assunto. Se não for considerado aprovado, retorna para a comissão de estudo para que o revise levando em conta os pontos e questões levantados na consulta nacional, para seguir de novo todo o processo. Os comitês brasileiros, a partir das demandas das comissões de estudo, preparam anualmente um programa de trabalho, que inclui a lista dos assuntos a serem normalizados e as normas existentes que deverão ser revisadas. Os programas de trabalho de cada comitê compõe o Plano Anual de Normalização da ABNT. Deve-se aqui destacar que o planejamento da normalização é uma etapa de importância estratégica, pois que, ao se decidir que normas vão ser elaboradas, está-se também decidindo sobre que normas não serão elaboradas, pelo menos no momento. De fato, os planos de normalização são uma verdadeira agenda estratégica setorial, o que significa que é conveniente que as empresas participem da sua discussão e formulação. A maneira de participar na concepção e elaboração dos planos dos Comitês Brasileiros é de duas formas: por meio da participação nas comissões de estudo (e aqui deve-se notar que se limita esta participação aos temas que já são objeto de normalização, uma vez que já existe a comissão) ou então diretamente nos Comitês Brasileiros. O processo de planejamento varia um pouco de comitê para comitê. As comissões de estudo da ABNT estão sempre abertas para que qualquer pessoa possa participar do processo de normalização.
  • 23. Rio de Janeiro: Rua da Assembléia, 10 – sala 1817 - CEP: 20011-000 - Tel: (21) 2509-1577 São Paulo: Rua Dep. Lacerda Franco, 300 – sala 163 - CEP: 05418-000 - Tel: (11) 2935-7655 2.2 AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE Desde que a humanidade deu seus primeiros passos no comércio a atividade de avaliação da conformidade passou a ser executada. As relações comerciais são acompanhadas de verificações dos produtos quanto à conformidade aos padrões e aos pedidos estabelecidos, ou seja, a avaliação da conformidade é uma atividade indissociável das relações comerciais. A avaliação da conformidade pode ser definida como qualquer atividade que tem como objetivo determinar, direta ou indiretamente, se os requisitos aplicáveis são atendidos. Estes requisitos podem estar estabelecidos numa norma ou em outro documento equivalente, como um regulamento técnico ou uma especificação (CNI, 2002 b, p. 8, apud ABNT, 1998). Os mecanismos utilizados para avaliar a conformidade são fundamentalmente as inspeções, os ensaios e as auditorias e por meio dos resultados obtidos é que são efetuadas as comparações aos requisitos especificados citados no parágrafo anterior. Sendo assim, a atividade de avaliação da conformidade pode ser desenvolvida nas mais variadas situações e pode ser executada por diversos agentes. Ela pode ser efetuada pela empresa fabricante de produtos ou prestadora de serviço, seja antes do fornecimento do produto ou serviço, seja na aquisição de insumos; pode ser efetuada pelo consumidor durante a aquisição de um produto ou serviço; pode ser executada por um organismo independente contratado para produzir uma avaliação isenta; ou pode ainda ser executada por um agente governamental para fins de fiscalização regulatória. Em cada caso citado existem interesses, objetivos, necessidades e expectativas distintas porém, independentemente da situação ou do agente executor desta atividade, fica claro que a avaliação da conformidade está intimamente ligada à atividade de normalização; do mesmo modo observa-se claramente que tal relação se aplica às condições de comércio
  • 24. Rio de Janeiro: Rua da Assembléia, 10 – sala 1817 - CEP: 20011-000 - Tel: (21) 2509-1577 São Paulo: Rua Dep. Lacerda Franco, 300 – sala 163 - CEP: 05418-000 - Tel: (11) 2935-7655 exterior, seja pela ótica da empresa exportadora, seja pela ótica da empresa importadora e os respectivos governos envolvidos. Quando a avaliação da conformidade é desenvolvida para garantir a conformidade de um produto, serviço, sistema de gestão ou pessoa (profissional) adota-se uma das três formas: Declaração do Fornecedor, Qualificação do Fornecedor ou Certificação, de acordo com o emissor e com o nível de confiança desejado para garantia solicitada ou pretendida. Tecnicamente estas três maneiras são definidas como:  Declaração do Fornecedor é o procedimento pelo qual um fornecedor dá garantia escrita de que um produto, processo ou serviço está em conformidade com os requisitos especificados;  Qualificação de Fornecedor é a avaliação realizada pelo comprador (segunda parte) em relação ao fornecedor, de modo a verificar se o produto, processo, serviço ou sistema está em conformidade com uma norma ou outro documento normativo especificado;  Certificação é o procedimento pelo qual uma terceira parte dá garantia escrita de que um produto, processo ou serviço está em conformidade com os requisitos especificados. (CNI, 2002 b, p. 8-10, apud ABNT, 1998) Nas relações comerciais, inclusive de natureza exterior, as três formas de garantia da conformidade citadas são amplamente utilizadas. A certificação é classificada em função do tipo de objeto da garantia da conformidade, como: certificação de produto, certificação de sistemas de gestão, certificação de pessoas ou certificação de processos; particularmente a certificação de produtos e de sistemas de gestão estão profundamente enraizadas nas questões de comércio exterior, mas já se observa, também, o envolvimento de questões relacionadas com a atividade de certificação de pessoas.
  • 25. Rio de Janeiro: Rua da Assembléia, 10 – sala 1817 - CEP: 20011-000 - Tel: (21) 2509-1577 São Paulo: Rua Dep. Lacerda Franco, 300 – sala 163 - CEP: 05418-000 - Tel: (11) 2935-7655 A certificação de produtos pode ser aplicada de várias maneiras e a International Organization for Standardization – ISO, através de seu Comitê de Avaliação da Conformidade (o ISO/Casco), pesquisou as principais formas utilizadas em vários países e as classificou em modelos. Tais modelos são:  Modelo 1 – É o modelo mais simples. É baseado num ensaio de tipo.  Modelo 2 – Ensaio de tipo seguido de verificação em amostras retiradas do comércio.  Modelo 3 – Ensaio de tipo seguido de verificação em amostras retiradas do fabricante.  Modelo 4 – Ensaio de tipo seguido de verificação em amostras retiradas do comércio e do fabricante.  Modelo 5 – Ensaio de tipo e aprovação do sistema de controle da qualidade do fabricante seguidos de verificação em amostras retiradas do comércio e do fabricante, e auditorias no sistema de controle da qualidade do fabricante. Para a aprovação e acompanhamento do sistema de controle da qualidade é freqüente utilizar como referência as normas da série NBR ISO 9000.  Modelo 7 – Ensaio de lote, no qual se submete amostra de um lote do produto a ensaio, emitindo-se laudo sobre a sua conformidade com a especificação.  Modelo 8 – Ensaio 100%, no qual cada um dos itens do lote é submetido a ensaio para verificar sua conformidade com a especificação dada. Obs: Pelo fato do Modelo 6 – Avaliação e aprovação do sistema da qualidade do fabricante ser específico da certificação de sistemas e não da certificação de produtos ele não foi incluído na lista citada (ISO/IEC. Certification and Related Activities,1992 b, p. 34-35). A Certificação de Sistemas de Gestão (da Qualidade, Ambiental, de Saúde e Segurança Ocupacional, etc.) serve para demonstrar que determinada organização implementou e
  • 26. Rio de Janeiro: Rua da Assembléia, 10 – sala 1817 - CEP: 20011-000 - Tel: (21) 2509-1577 São Paulo: Rua Dep. Lacerda Franco, 300 – sala 163 - CEP: 05418-000 - Tel: (11) 2935-7655 mantém em conformidade um Sistema de Gestão com a norma escolhida como referência. As normas mais utilizadas internacionalmente são: ISO 9001, ISO 14001, BS 8800, OSHAS 18001, ISO 17025. Já a atividade de Certificação de Pessoas tem como ponto central a competência da pessoa no desempenho de determinada atividade. Este tipo de certificação pretende garantir a competência de determinada pessoa no desempenho de determinada função, em que o conjunto de critérios que definem a competência é estabelecido em uma norma de referência. Alguns exemplos deste tipo de certificação são:  Certificação de Auditores de Sistemas de Gestão da Qualidade, realizada pelo Centro para Inovação e Competitividade – CIC, pelo Registro de Auditores Certificados – RAC, com base na norma NIE-DINQP-014, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro e da Associação Internacional de Treinamento e Certificação de Auditores – IATCA;  Certificação de Ocupações e Competências no setor de turismo como maître, garçom, conciérge, gerente de recepção de hotel, governanta, gerente de agência de turismo, etc., realizada pelo Instituto da Hospitalidade – IH, de acordo com normas específicas elaboradas pelo setor de turismo;  Certificação de Inspetores, Supervisores de Ensaios Não Destrutivos realizada pela Associação Brasileira de Ensaios Não Destrutivos – Abende, de acordo com requisitos estabelecidos por normas específicas;  Certificação de Engenheiro da Qualidade e de Engenheiro de Confiabilidade realizada pela Sociedade Americana para Qualidade – ASQ, que goza de reputação internacional. (CNI, 2002 b, p.19 -28)
  • 27. Rio de Janeiro: Rua da Assembléia, 10 – sala 1817 - CEP: 20011-000 - Tel: (21) 2509-1577 São Paulo: Rua Dep. Lacerda Franco, 300 – sala 163 - CEP: 05418-000 - Tel: (11) 2935-7655 2.2.1Voluntariedade e Compulsoriedade da Certificação A certificação pode ser aplicada tanto no âmbito voluntário quanto no âmbito obrigatório. No primeiro caso, a certificação é uma tomada de decisão da empresa a qual julga necessário ou é solicitada pelos seus clientes a demonstrar a conformidade do seu sistema de gestão (qualidade, ambiental, saúde e segurança ocupacional, etc.) ou do produto por ela fornecido. Já no segundo caso (âmbito compulsório), a certificação existe em função do Estado julgar que o uso, distribuição, fabricação ou descarte final de determinados produtos (ou processos ou serviços) podem apresentar riscos para a segurança de pessoas e bens, ou para a saúde, para o meio ambiente, para os animais ou vegetais. Desta forma, o Estado decide estabelecer a compulsoriedade da certificação, pois considera não ser suficiente, em virtude dos riscos envolvidos, exigir que esses produtos atendam a determinada norma ou regulamento técnico, mas sim a demonstração prévia da conformidade a esses requisitos especificados para serem oferecidos ao mercado. Alguns exemplos de certificação voluntária e compulsória são:  Voluntária – certificação de uma fábrica de papel e celulose com base na norma NBR ISO 14001 ou certificação de cimento portland comum segundo a norma NBR 5732;  Compulsória – certificação de preservativos masculinos 2.3 METROLOGIA Há muito tempo, a metrologia foi observada como sendo importante para o comércio, desde que a sociedade percebeu que medir não era suficiente em função da grande diversidade de unidades e suas denominações entre uma região e outra. Além disso, variavam também seus valores e, para que as medições tivessem sentido, elas teriam que concordar umas com as outras.
  • 28. Rio de Janeiro: Rua da Assembléia, 10 – sala 1817 - CEP: 20011-000 - Tel: (21) 2509-1577 São Paulo: Rua Dep. Lacerda Franco, 300 – sala 163 - CEP: 05418-000 - Tel: (11) 2935-7655 Ao longo da história padrões foram sendo criados e utilizados, por exemplo, para o caso de padrões de comprimento, utilizou-se desde o uso de partes do corpo humano até os dias atuais, em que o metro é o comprimento do trajeto percorrido pela luz no vácuo, durante o intervalo de tempo de 1/(299.792.458) de segundo (CNI, 2002 c). A relação da metrologia com a produção e a comercialização de produtos é imediata e indissociável, o que, portanto, vincula também esta componente da TIB com o tema barreiras técnicas. Segundo a CNI (2002 c), em função da confiabilidade dos sistemas de medição atuais é possível produzir peças (e/ou acessórios) em diferentes partes do mundo e estas peças se encaixarem perfeitamente. Da mesma forma que é viável seguir à risca os requisitos e especificações técnicas e atender aos regulamentos técnicos e normas existentes. O acordo universal das unidades de medida é um dos pontos mais importantes da metrologia e a padronização de unidades de medida é um dos fatores comerciais mais importantes para as empresas. Mas, para que isso aconteça, existe toda uma estrutura metrológica nacional e internacional que garante que os padrões são mantidos e aplicados ao dia-a-dia das empresas e da sociedade como um todo (CNI, 2002 c, p.16). Como o processo produtivo necessita estar embasado por normas, procedimentos e especificações, são realizadas medições das características das matérias-primas, das variáveis do produto em transformação e das diversas etapas do processo. Sem a comprovação metrológica não há como garantir a confiabilidade dos dados referentes ao controle das características que determinam a qualidade do produto (CNI, 2002 c, p.50). Segundo a CNI (2002c, p.17), pode-se dividir a Metrologia em três grandes áreas de atuação:  A metrologia científica trata, fundamentalmente, dos padrões de medição internacionais e nacionais, dos instrumentos laboratoriais e das pesquisas e
  • 29. Rio de Janeiro: Rua da Assembléia, 10 – sala 1817 - CEP: 20011-000 - Tel: (21) 2509-1577 São Paulo: Rua Dep. Lacerda Franco, 300 – sala 163 - CEP: 05418-000 - Tel: (11) 2935-7655 metodologias científicas relacionadas ao mais alto nível de qualidade metrológica;  A metrologia industrial abrange os sistemas de medição responsáveis pelo controle dos processos produtivos e pela garantia da qualidade e segurança dos produtos finais;  A metrologia legal é responsável pelos sistemas de medição utilizados nas transações comerciais e pelos sistemas relacionados às áreas de saúde, segurança e meio ambiente. 2.4 INFRA-ESTRUTURA PARA AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE E METROLOGIA Com o crescimento da atividade de avaliação da conformidade e seu uso no comércio internacional, apareceu a necessidade do desenvolvimento de uma nova atividade singularmente importante devido ao impacto gerado nas relações comerciais: a acreditação. O credenciamento ou acreditação tem importância crucial para as atividades de avaliação da conformidade pois, independentemente da forma de garantia da conformidade utilizada (Declaração do Fornecedor, Qualificação do Fornecedor ou Certificação) na Avaliação da Conformidade, é fundamental que haja confiança entre as partes envolvidas (fornecedor, consumidor, organismo de certificação, laboratórios de ensaios, governo, sociedade, etc.). Esta confiança deve estar presente em todas as relações existentes entre as partes descritas e nas atividades por elas desempenhadas para que suportem a avaliação da conformidade. Se não houver credibilidade sobre um simples resultado de ensaio feito em um determinado produto, não haverá confiança da garantia da conformidade do produto que use este resultado como base para a declaração da conformidade, da mesma forma que se não houver confiança nas atividades desempenhadas por um determinado Organismo de
  • 30. Rio de Janeiro: Rua da Assembléia, 10 – sala 1817 - CEP: 20011-000 - Tel: (21) 2509-1577 São Paulo: Rua Dep. Lacerda Franco, 300 – sala 163 - CEP: 05418-000 - Tel: (11) 2935-7655 Certificação não haverá certamente condições que suportem e dêem credibilidade aos certificados emitidos pelo mesmo. Principalmente nas duas últimas décadas assistiu-se, no mundo, à proliferação das atividades de avaliação da conformidade e à multiplicação do número de organismos técnicos envolvidos com essas atividades, como os organismos de certificação, organismos de inspeção, laboratórios, etc. Surgiu assim necessidade de se dispor de mecanismos que possibilitassem ao mercado identificar os organismos com competência técnica comprovada para desempenhar essas atividades. Assim, desenvolveu-se o conceito do credenciamento para o reconhecimento público da competência técnica das organizações ou pessoas envolvidas com as atividades de Avaliação da Conformidade. A atividade de acreditação é definida como o modo pelo qual um organismo autorizado dá reconhecimento formal de que uma organização ou pessoa é competente para desenvolver tarefas específicas. No âmbito do Sinmetro o organismo autorizado para efetuar a acreditação é o Inmetro. Atualmente a atividade de acreditação realizada pelo Inmetro pode ser dividida em acreditação de:  Organismos de Certificação de Sistemas;  Organismos de Certificação de Produtos e Serviços;  Organismos de Certificação de Pessoal;  Organismos de Treinamento;  Organismos de Inspeção;  Laboratórios de Ensaios e  Laboratórios de Calibração.
  • 31. Rio de Janeiro: Rua da Assembléia, 10 – sala 1817 - CEP: 20011-000 - Tel: (21) 2509-1577 São Paulo: Rua Dep. Lacerda Franco, 300 – sala 163 - CEP: 05418-000 - Tel: (11) 2935-7655 Existe dentro do bojo do trabalho da ISO a elaboração de documentos técnicos orientativos que servem como referência para a atividade de avaliação da conformidade e para a acreditação. Estes documentos são chamados de Guias ISO/IEC e prescrevem diretrizes, critérios e condições para o desenvolvimento destas atividades. A lógica da acreditação é assegurar ou reconhecer a competência técnica do organismo ou laboratório para cada escopo de atuação:  acreditação de Organismos de Certificação de Sistemas de Gestão (seja da qualidade seja gestão ambiental) é feita por área de atuação com base numa classificação das atividades econômicas;  acreditação de Organismos de Certificação de Produtos e Serviços é realizada por produto / serviço (ou família de produto / serviço) e por norma técnica ou especificação utilizada como referência;  Os Organismos de Certificação de Pessoal são credenciados com base no tipo de profissional que será certificado (ocupação ou competência);  Os Laboratórios de Ensaios são credenciados com base no método ou tipo de ensaio;  Os Laboratórios de Calibração são credenciados de acordo com o tipo de medida (grandeza) a ser calibrada, como, por exemplo, medida de massa, medidas de força ou dimensão;  acreditação de Organismos de Inspeção é feita com base no tipo de serviço de inspeção que será realizado (inspeção de cargas perigosas, inspeção veicular, etc.). A adoção destes guias internacionais, seja para a avaliação da conformidade, seja para a acreditação, é vital para obter o reconhecimento internacional das atividades desenvolvidas no Brasil.
  • 32. Rio de Janeiro: Rua da Assembléia, 10 – sala 1817 - CEP: 20011-000 - Tel: (21) 2509-1577 São Paulo: Rua Dep. Lacerda Franco, 300 – sala 163 - CEP: 05418-000 - Tel: (11) 2935-7655 2.4.1Organismos de certificação Organismos de Certificação são entidades independentes que executam as atividades de certificação, de acordo com as diretrizes e regras internacionais estabelecidas pela ISO, como, por exemplo:  ABNT NBR ISO/IEC 17021 – Requisitos para Organismos de Certificação de Sistemas de Gestão;  ABNT ISO/IEC Guia 65 – Requisitos para Organismos de Certificação de Produtos;  ABNT ISO/IEC Guia 60 – Código de boas práticas para a avaliação da conformidade. Para a atuação em atividades de certificação de produtos os Organismos devem desenvolver e seguir “regras específicas”, e procedimentos pelos quais a conformidade será avaliada em relação à norma de referência. Este conjunto de regras e procedimentos deve ser estabelecido pelo Organismo de Certificação, com a participação das partes interessadas. Isto costuma ser feito por comitês específicos estabelecidos pelos Organismos de Certificação, que contam com a participação de representantes das partes interessadas (fornecedores, consumidores, entidades tecnológicas, governo, etc.). Tais regras específicas devem descrever o modelo de certificação escolhido, bem como aspectos operacionais como freqüência de coleta e ensaio de amostras, freqüência de inspeções e auditorias e demais aspectos técnicos que caracterizam o programa de avaliação da conformidade. Estas regras devem ser de conhecimento prévio das empresas interessadas na certificação dos seus produtos. 2.4.2. Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Em 1992, várias entidades de classe, sindicatos, órgãos do governo, etc., reuniram no âmbito do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade – PBQP e estabeleceram o
  • 33. Rio de Janeiro: Rua da Assembléia, 10 – sala 1817 - CEP: 20011-000 - Tel: (21) 2509-1577 São Paulo: Rua Dep. Lacerda Franco, 300 – sala 163 - CEP: 05418-000 - Tel: (11) 2935-7655 termo de referência do Sistema Brasileiro de Certificação – SBC, o qual passou a ser o modelo de certificação adotado no Brasil. Recentemente, este documento foi revisado e o modelo ajustado, fruto da experiência acumulada, para acompanhar mudanças nos conceitos e fundamentos ocorridos internacionalmente. Em 2002 o sistema foi renomeado para Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC. O SBAC, assim como o SBN, é também um subsistema do Sinmetro, o qual é orientado pelo Conmetro. O Conmetro é composto também por uma estrutura de Comitês Assessores, que são: o Comitê Brasileiro de Metrologia – CBM, o Comitê Nacional de Normalização – CNN, o Comitê Codex Alimentarius do Brasil – CCAB, o Comitê de Coordenação de Barreiras Técnicas ao Comércio – CBTC e o Comitê Brasileiro de Avaliação da Conformidade – CBAC, que têm por atribuição propor as políticas, diretrizes e orientações estratégicas para as respectivas áreas. O Inmetro exerce a função de secretaria executiva do Conmetro e de alguns dos seus comitês assessores (CBAC, CBN, CBR) e também tem a prerrogativa de implementar as diretrizes estabelecidas por estes conselhos. Com relação ao CBAC, por exemplo, o Inmetro é o organismo de acreditação para organismos de certificação e para laboratórios de calibração e ensaios. Já com relação ao CBM, que tem por objetivo agir no planejamento, formulação e avaliação das diretrizes básicas relacionadas à política nacional de metrologia, compete ao Inmetro a padronização e disseminação das unidades do Sistema Internacional (SI) e o desenvolvimento das atividades de pesquisa e desenvolvimento, como estratégia para facilitar e promover a competitividade brasileira e atender às demandas da sociedade em metrologia. A Rede Brasileira de Calibração – RBC foi criada em 1980 e é constituída por laboratórios credenciados pelo Inmetro. A acreditação significa a comprovação da competência técnica e
  • 34. Rio de Janeiro: Rua da Assembléia, 10 – sala 1817 - CEP: 20011-000 - Tel: (21) 2509-1577 São Paulo: Rua Dep. Lacerda Franco, 300 – sala 163 - CEP: 05418-000 - Tel: (11) 2935-7655 capacidade operacional do laboratório para realizar calibrações. Para tal a RBC utiliza padrões rastreáveis às referências metrológicas mundiais da mais alta exatidão, estabelecendo vínculo com as unidades do sistema internacional (SI) e constituindo a base técnica imprescindível para as relações comerciais e ao livre comércio preconizado nos mercados globalizados. A Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio – RBLE tem o foco na realização de ensaios e também é composta pelo conjunto de laboratórios credenciados pelo Inmetro. Os principais objetivos da RBLE são:  Aperfeiçoar os padrões de ensaio e gerenciamento dos laboratórios que prestam serviços no Brasil;  Identificar e reconhecer a competência técnica dos laboratórios no Brasil;  Promover a aceitação dos dados de ensaio de laboratórios credenciados, tanto nacional quanto internacionalmente;  Facilitar o comércio interno e externo;  Estimular o uso de modo racional a capacitação laboratorial do País;  Aperfeiçoar a imagem dos laboratórios realmente capacitados. Como uma das ações para aprimorar o sistema o Inmetro conduz programas de comparação interlaboratorial. Segundo a CNI (2002 c, p.43), entende-se a “comparação interlaboratorial” por uma série de medições, de uma ou mais propriedades, realizadas independentemente por um grupo de laboratórios em amostras de um determinado material. Os programas são importantes, pois permitem aos participantes acompanhar o desempenho de seus laboratórios, verificar a necessidade de calibração de equipamentos, treinar seus técnicos, alterar e corrigir os procedimentos e métodos e calcular a incerteza dos resultados emitidos. Os laboratórios credenciados pelo Inmetro participam obrigatoriamente das intercomparações realizadas pelo Inmetro, além de participarem de outras organizadas por
  • 35. Rio de Janeiro: Rua da Assembléia, 10 – sala 1817 - CEP: 20011-000 - Tel: (21) 2509-1577 São Paulo: Rua Dep. Lacerda Franco, 300 – sala 163 - CEP: 05418-000 - Tel: (11) 2935-7655 entidades nacionais e estrangeiras (algumas destas obrigatórias para o reconhecimento internacional). Entre 2000 e 2001, os laboratórios credenciados junto à RBC participaram de 16 comparações internacionais. O Inmetro realizou cerca de 300 auditorias de medição nos laboratórios de calibração credenciados, e 60 laboratórios de ensaios, do total de 118, já participaram de ensaios de proficiência (CNI, 2002 c, p.43).
  • 36. Rio de Janeiro: Rua da Assembléia, 10 – sala 1817 - CEP: 20011-000 - Tel: (21) 2509-1577 São Paulo: Rua Dep. Lacerda Franco, 300 – sala 163 - CEP: 05418-000 - Tel: (11) 2935-7655 3. METODOLOGIA DE TRABALHO Para a execução do diagnóstico em Tecnologia Industrial Básica – TIB para o setor de prevenção e combate a incêndio foram realizadas as seguintes etapas: 1. Análise do Relatório do Projeto Brasil Sem Chamas – Fase 1. Em uma primeira etapa, foram analisados os resultados obtidos no levantamento de informações, obtidas na Fase 1 do Projeto, sobre normalização, regulamentação técnica e avaliação da conformidade. Esta análise propiciou uma série de conclusões das quais destacam-se a necessidade de aprofundamento dos temas de TIB, no que diz respeito às quais normas devem ou precisam ser revisadas ou elaboradas, ou quais produtos devem ser alvos de programas de avaliação da conformidade ou ainda como tratar a questão da regulamentação técnica específica. Não obstante ficou evidente a necessidade de realizar nivelamento conceitual sobre o temas de forma subsidiar as discussões entre os atores do projeto. 2. Nivelamento conceitual sobre Normalização, Regulamentação Técnica e Avaliação da Conformidade. Na segunda etapa, foi elaborada e apresentada uma palestra sobre Normalização, Regulamentação Técnica e Avaliação da Conformidade com o objetivo de harmonizar os conceitos técnicos e o entendimento do grupo de trabalho do Projeto sobre os temas. Este nivelamento foi seguido de discussão sobre os resultados obtidos no Projeto Brasil sem Chamas – Fase 1, o que acabou pautando a próxima etapa.
  • 37. Rio de Janeiro: Rua da Assembléia, 10 – sala 1817 - CEP: 20011-000 - Tel: (21) 2509-1577 São Paulo: Rua Dep. Lacerda Franco, 300 – sala 163 - CEP: 05418-000 - Tel: (11) 2935-7655 3. Concepção da metodologia para a elaboração do diagnóstico em TIB para o setor de prevenção e combate a incêndio no Brasil. Nesta etapa, foi desenvolvida a metodologia para a elaboração do diagnóstico tendo como base experiências de desenvolvimento de trabalhos semelhantes. Para cada tema do TIB relacionado ao projeto foram planejadas abordagens distintas. Com relação ao tema regulamentação técnica foi consenso que o projeto iria abordar principalmente o aspecto da adoção do Guia de Boas Práticas da Regulamentação, em particular na relação entre Regulamentos Técnicos e Normas Técnicas. Desta forma houve a orientação para a equipe do Brasil sem Chamas realizar um levantamento das normas técnicas citadas nos Regulamentos dos Corpos de Bombeiros. Sobre o tema Normalização foram realizadas três tipos de ações: levantamento e análise das normas internacionais sobre prevenção e combate à incêndios, levantamento e análise das demandas nacionais de normalização do CB-24 e análise das possibilidades de adoção da Estratégia Brasileira de Normalização para o segmento. 4. Concepção de questões e suas justificativas para subsidiar a construção do diagnóstico em TIB para o setor de prevenção e combate a incêndio no Brasil. A quinta etapa consistiu na elaboração de questões relacionadas ao estado-da-arte da utilização das ferramentas da normalização, regulamentação e avaliação da conformidade no setor, no Brasil e em alguns países do mundo. Tais questões foram utilizadas pela equipe do Projeto para aprofundamento das discussões.
  • 38. Rio de Janeiro: Rua da Assembléia, 10 – sala 1817 - CEP: 20011-000 - Tel: (21) 2509-1577 São Paulo: Rua Dep. Lacerda Franco, 300 – sala 163 - CEP: 05418-000 - Tel: (11) 2935-7655 5. Análise dos Planos de Trabalhos dos ISO/TC 21 e ISO/TC 92. Nesta etapa, foi realizada a análise dos Planos de Trabalhos dos Comitês Técnicos da ISO como forma de subsidiar a elaboração do plano de normalização para o setor. 6. Proposição das diretrizes de normalização para o setor de prevenção e combate a incêndio sob a ótica da Estratégia Brasileira de Normalização. Na sexta etapa, foi elaborado um documento ressaltando as diretrizes da Estratégia Brasileira de Normalização aplicáveis à normalização do setor e com indicações de possíveis ações. Este documento foi incorporado neste relatório. 7. Concepção do modelo e facilitação da oficina técnica para a definição do plano de normalização para o setor de prevenção e combate a incêndio Nesta etapa, foi concebida e realizada uma oficina técnica com os membros do ABNT/CB 24 objetivando a construção preliminar de um plano de normalização para o setor. Foram levadas em consideração os resultados das etapas 5 e 6. 8. Proposição das diretrizes de regulamentação técnica para o setor de prevenção e combate a incêndio sob a ótica do Guia de Boas Práticas de Regulamentação. A oitava etapa consistiu em destacar os pontos fundamentais das boas práticas de regulamentação técnica frente às necessidades do setor. 9. Realização de oficina técnica para a identificação das demandas em avaliação da conformidade para o setor de prevenção e combate a incêndio Nesta etapa, foi concebida e realizada uma oficina técnica com os mais variados atores do setor para identificação das demandas do setor no que diz respeito a avaliação da conformidade.
  • 39. Rio de Janeiro: Rua da Assembléia, 10 – sala 1817 - CEP: 20011-000 - Tel: (21) 2509-1577 São Paulo: Rua Dep. Lacerda Franco, 300 – sala 163 - CEP: 05418-000 - Tel: (11) 2935-7655 10.Consolidação e análise dos resultados e conclusões A partir de todos levantamentos realizados e dos resultados obtidos nas reuniões, oficinas técnicas e diagnósticos ao longo das etapas foi feita a consolidação e análise das informações e dos dados. Isto permitiu a preparação das orientações e conclusões constantes deste relatório.
  • 40. Rio de Janeiro: Rua da Assembléia, 10 – sala 1817 - CEP: 20011-000 - Tel: (21) 2509-1577 São Paulo: Rua Dep. Lacerda Franco, 300 – sala 163 - CEP: 05418-000 - Tel: (11) 2935-7655 4. ESTRATÉGIAS DE TIB PARA O SEGMENTO DE PREVENÇÃO E COMBATE À INCÊNDIO 4.1 Estratégia de Normalização A atividade de normalização está cada vez mais complexa e abrangente e o contexto onde ela se desenvolve está em constante mudança e evolução. Envolve uma multiplicidade de atores e de fóruns em diversos contextos. Abrange uma cada vez maior variedade de temas e assuntos, que são, também, muitas vezes inter-relacionados. É uma atividade de caráter simultaneamente internacional e nacional, que requer coordenação e articulação. Os atores são basicamente nacionais e precisam de uma visão comum compartilhada. Nesse sentido, a utilização da Política Brasileira de Normalização, materializada em uma Estratégia Brasileira de Normalização publicada pela Resolução Conmetro n.º 4/2009, deve ser referenciada na construção da abordagem estratégica para o setor de prevenção e combate a incêndio. A Estratégia Brasileira, com um horizonte de cinco anos, está constituída por uma série de ações vinculada a quatro grandes Diretrizes Estratégicas: 1. A Normalização para prover o acesso a mercados. 2. A Normalização para promover o bem estar da sociedade e o desenvolvimento sustentável. 3. A Normalização integrada à regulamentação técnica. 4. A Normalização e o fortalecimento do Sistema Brasileiro de Normalização.
  • 41. Rio de Janeiro: Rua da Assembléia, 10 – sala 1817 - CEP: 20011-000 - Tel: (21) 2509-1577 São Paulo: Rua Dep. Lacerda Franco, 300 – sala 163 - CEP: 05418-000 - Tel: (11) 2935-7655 Tendo como referência o conteúdo do documento publicado, são destacados vínculos com o setor de prevenção e combate a incêndio. Normalização para prover o acesso a mercados a) Adotar normas internacionais como Normas Brasileiras, levando em consideração os interesses nacionais. A adoção de normas internacionais como Normas Brasileiras promove e facilita o acesso dos produtos e serviços brasileiros ao mercado internacional, assegurando níveis adequados de desempenho e segurança para os consumidores. Em alguns casos a adoção implica em ajustes e adequações no processo de produção.  As normas técnicas existentes e em elaboração atualmente nos Comitês da ISO, comparadas com as normas existentes ou em elaboração na ABNT, devem servir de insumo para a elaboração de um plano de normalização para o setor. b) Influenciar, política e tecnicamente, os organismos regionais e internacionais de normalização. Mobilizar recursos, desenvolver competências para a participação eficaz na normalização regional e internacional, articular os diversos interessados, antecipar iniciativas e mobilizar a tempo são aspectos chave para se concretizar esta ação. É importante buscar assumir a liderança de órgãos políticos e técnicos de assuntos de interesse para o País (inclusive presidi-los ou coordená-los), bem como de iniciativas de normalização específicas, portadoras de futuro.  A participação do Brasil nas reuniões dos TC 21 e TC 92 da ISO, como Membro Participante, deve ser aprimorada no âmbito nacional, contribuindo para uma futura liderança do processo de normalização desses comitês técnicos.
  • 42. Rio de Janeiro: Rua da Assembléia, 10 – sala 1817 - CEP: 20011-000 - Tel: (21) 2509-1577 São Paulo: Rua Dep. Lacerda Franco, 300 – sala 163 - CEP: 05418-000 - Tel: (11) 2935-7655 c) Identificar e priorizar o desenvolvimento de normas com potencial impacto na exportação de produtos brasileiros. A normalização é um dos instrumentos para promover e facilitar o acesso a mercados externos para os produtos e serviços brasileiros.  Os produtos brasileiros referentes à proteção e combate a incêndio que são (ou serão potencialmente) exportados devem servir de insumo para a elaboração de um plano de normalização do setor como forma de alavancar o acesso aos mercados de destino. Normalização integrada à regulamentação técnica a) Estimular as autoridades regulamentadoras a utilizar a normalização como insumo e apoio da regulamentação técnica. A utilização da normalização pela regulamentação distribui os custos da regulamentação pela sociedade e contribui para que a regulamentação esteja atualizada tecnologicamente. As autoridades regulamentadoras têm a competência para decidir quando e em que condições utilizar as normas técnicas em apoio à regulamentação. Para tanto é importante que conheçam e participem das atividades de normalização e que as normas técnicas atendam às suas necessidades. É importante desenvolver iniciativas que contribuam para que as autoridades utilizem as normas técnicas em apoio à regulamentação técnica de maneira a criar confiança e eficácia no uso das normas.  A utilização das normas técnicas como apoio à regulamentação técnica alavanca o estabelecimento de uma base técnica comum para as regulamentações vinculadas ao tema frente à diversidade de autoridades regulamentadoras no setor (Corpos de Bombeiros Estaduais, Prefeituras Municipais, Inmetro, etc.).
  • 43. Rio de Janeiro: Rua da Assembléia, 10 – sala 1817 - CEP: 20011-000 - Tel: (21) 2509-1577 São Paulo: Rua Dep. Lacerda Franco, 300 – sala 163 - CEP: 05418-000 - Tel: (11) 2935-7655 b) Estabelecer mecanismos que facilitem o acesso a normas que sejam referenciadas em regulamentos técnicos. O teor dos regulamentos técnicos deve estar acessível aos interessados sem entraves. Este princípio, inscrito na Constituição, implica em que se desenvolvam mecanismos que possibilitem que as normas técnicas referenciadas em regulamentos técnicos sejam também acessíveis aos interessados. É importante que o acesso seja feito da maneira mais simples e ampla possível, sem prejuízo a nenhuma parte interessada.  O estabelecimento de parcerias entra as autoridades regulamentadoras do setor e a ABNT é um dos possíveis caminhos para a facilitação do acesso às normas brasileiras referenciadas em regulamentos técnicos pelas partes impactadas. c) Identificar as necessidades e priorizar o desenvolvimento de normas necessárias para suportar a regulamentação técnica. De maneira a que a regulamentação técnica utilize e se apóie nas normas técnicas, é importante que as normas necessárias estejam disponíveis. Para isso, é preciso que a sua necessidade seja identificada a tempo de serem desenvolvidas. É fundamental que, ao se planejar e desenvolver os trabalhos de normalização no país sejam priorizadas as normas necessárias para apoiar a regulamentação técnica. Isto implica em se desenvolver processos e mecanismos de priorização das demandas de normalização em íntima sintonia e articulação com as autoridades regulamentadoras. Convém que se considere também o acervo de normas existentes para se averiguar a necessidade de se desenvolver normas específicas. Dentro desta perspectiva, convém que se considere a possibilidade das normas existentes ou a desenvolver serem suficientes para se alcançarem os objetivos de regulação pretendidos.  A participação efetiva das autoridades regulamentadoras na elaboração de um plano de normalização para o setor fundamentado, entre outras variáveis, na definição dos
  • 44. Rio de Janeiro: Rua da Assembléia, 10 – sala 1817 - CEP: 20011-000 - Tel: (21) 2509-1577 São Paulo: Rua Dep. Lacerda Franco, 300 – sala 163 - CEP: 05418-000 - Tel: (11) 2935-7655 temas prioritários a serem normalizados, considerando seus impactos e importância no desenvolvimento dos regulamentos técnicos. d) Difundir o uso das normas técnicas como forma de regulação. O uso de normas técnicas é uma forma de regulação, assim como o uso de outras ferramentas ou instrumentos como os acordos setoriais, as políticas de incentivos, etc. Nesta perspectiva, é importante difundir este conceito junto às partes interessadas, em particular junto às autoridades regulamentadoras e aos diversos setores da economia.  A disseminação, entre as diversas autoridades regulamentadoras, do uso de normas técnicas como forma de regulação do setor, contribui para o aperfeiçoamento e otimização das atividades destas autoridades junto à sociedade.
  • 45. Rio de Janeiro: Rua da Assembléia, 10 – sala 1817 - CEP: 20011-000 - Tel: (21) 2509-1577 São Paulo: Rua Dep. Lacerda Franco, 300 – sala 163 - CEP: 05418-000 - Tel: (11) 2935-7655 4.2 Estratégia de Regulamentação O aperfeiçoamento do marco legal e das regulações acessórias, incluindo as regulamentações técnicas, na área de prevenção e combate de incêndios é uma componente fundamental da estratégia de implementação da Política de TIB relativa ao setor. As diversas autoridades regulamentadoras brasileiras na área de prevenção e combate de incêndios têm as suas próprias culturas e tradições de regulamentação técnica. As suas competências são estabelecidas em legislação específica, nos âmbitos federal, estadual e municipal. A multiplicidade de abordagens e formas de estabelecer a regulamentação técnica na citada área sugere a necessidade de serem adotadas diretrizes e recomendações procurando alinhar e sistematizar o processo de desenvolvimento, adoção e implementação desta regulamentação, consolidando a experiência nacional e incorporando os desenvolvimentos recentes nos cenários nacionais e internacionais. Nesse sentido, a utilização das boas práticas de regulamentação técnica, fundamentadas no Guia de Boas Práticas de Regulamentação publicado pela Resolução Conmetro no. 5/2007, deve ser considerada. As boas práticas de regulamentação abordam o processo de elaboração, adoção e implementação da regulamentação técnica, objetivando potencializar, com a sua utilização pelas autoridades regulamentadoras, os seguintes benefícios: a) contribuir para promover uma maior integração entre as autoridades regulamentadoras brasileiras nos âmbitos federal, estadual e municipal; b) contribuir para a harmonização, consistência, coerência e uniformização, no que for possível e conveniente, das práticas regulatórias das autoridades brasileiras;
  • 46. Rio de Janeiro: Rua da Assembléia, 10 – sala 1817 - CEP: 20011-000 - Tel: (21) 2509-1577 São Paulo: Rua Dep. Lacerda Franco, 300 – sala 163 - CEP: 05418-000 - Tel: (11) 2935-7655 c) contribuir para melhorar a articulação entre a regulamentação técnica e o uso de normas técnicas e incentivar a adoção destas; d) contribuir para a utilização de uma mesma base tecnológica comum; e e) ser um efetivo instrumento para as políticas industrial, incentivando a inovação, o desenvolvimento tecnológico, econômico e social do País. Sob essa ótica, alguns pontos relacionados às boas práticas de regulamentação merecem ser destacados. I. Princípios da regulamentação técnica A regulamentação técnica, como uma forma de regulação medida ou intervenção implementada sob a autoridade do Estado assume caráter compulsório, isto é, de cumprimento obrigatório por toda a sociedade. Para a sua legitimidade, efetividade e eficácia, deve atender a alguns princípios básicos. Necessidade – deve-se avaliar a real necessidade de se implementar uma nova regulamentação técnica antes de estabelecê-la. Para tal, pode-se efetuar a comparação da eficácia, eficiência e legitimidade de diversos instrumentos de políticas públicas (regulamentação, provisão de informações para os usuários, incentivos financeiros e contratos entre as autoridades públicas e os parceiros sociais e econômicos, dentre outras) para alcançar os fins desejados;  Proporcionalidade – a regulamentação deve possibilitar um balanço entre as vantagens e as restrições que proporciona;  Subsidiariedade – deve-se procurar assegurar que as decisões sejam tomadas ao nível mais próximo possível do cidadão, avaliando-se a conveniência de se desenvolver uma iniciativa ao nível federal, estadual ou municipal.
  • 47. Rio de Janeiro: Rua da Assembléia, 10 – sala 1817 - CEP: 20011-000 - Tel: (21) 2509-1577 São Paulo: Rua Dep. Lacerda Franco, 300 – sala 163 - CEP: 05418-000 - Tel: (11) 2935-7655  Transparência – a participação e consulta às partes interessadas deve ser assegurada em todo o processo de elaboração da regulamentação, desde a sua fase inicial. Esta participação e consulta deve ser organizada de tal maneira a facilitar a mais ampla participação e acesso eqüitativo ao processo de consulta.  Responsabilidade – deve-se dar consideração apropriada à questão de sob qual autoridade se aplica a regulamentação técnica. Todas as partes envolvidas devem poder identificar claramente a autoridade que originou a política e os regulamentos que se aplicam a elas. Quando apropriado, deve-se poder informar essas autoridades das dificuldades na implementação dessas políticas e regulamentações, de maneira que possam ser revisadas e melhoradas;  Acessibilidade – para uma implementação apropriada da regulamentação técnica é necessário que ela seja acessível para aqueles que a devem cumprir. Isto pode demandar um esforço de comunicação por parte das autoridades envolvidas, inclusive para alcançar aquelas pessoas que, por causa da sua situação, possam ter dificuldade em conhecer e exercer os seus direitos;  Imparcialidade – a regulamentação não deve ser adotada para o benefício de nenhum interesse em particular e a autoridade se mantém neutra no processo de implementação da regulamentação;  Racionalidade – a regulamentação deve estabelecer requisitos razoáveis, baseados na ciência e tecnologia disponíveis e proporcionais aos resultados pretendidos;  Igualdade de tratamento (não discriminação) – as disposições da regulamentação não estabelecem distinções entre aqueles que legitimamente as devem cumprir. Com aplicação destes princípios espera-se que a boa regulamentação:
  • 48. Rio de Janeiro: Rua da Assembléia, 10 – sala 1817 - CEP: 20011-000 - Tel: (21) 2509-1577 São Paulo: Rua Dep. Lacerda Franco, 300 – sala 163 - CEP: 05418-000 - Tel: (11) 2935-7655  sirva a objetivos claramente identificados e seja eficaz e eficiente no alcance desses objetivos;  tenha uma sólida base legal;  produza benefícios que justifiquem os custos, considerando a distribuição dos efeitos na sociedade e levando em consideração os efeitos econômicos, sociais e ambientais;  minimize os custos e distorções no mercado;  seja clara, simples e prática para os usuários;  seja consistente com outras regulamentações e políticas;  seja compatível tanto quanto possível com os princípios da competição, comércio e facilitação dos investimentos aos níveis nacional e internacional;  assegure o interesse público e o atendimento aos objetivos legítimos. II. Regulamentação técnica e normalização técnica Os regulamentos técnicos podem estabelecer em detalhes as características técnicas exigidas para os produtos, estabelecer os métodos de ensaio e outros requisitos técnicos necessários à aplicação do regulamento ou então recorrer às normas técnicas com esse fim. Cabe ao órgão regulamentador decidir se convém utilizar ou não normas técnicas. Ao se considerar a possibilidade de se utilizarem normas técnicas como uma das bases técnicas para a regulamentação técnica, é importante que se faça uma análise crítica do seu conteúdo de forma a se assegurar que contém soluções apropriadas para atender às finalidades do regulamento técnico. Em virtude das circunstâncias do problema que se pretende resolver com a regulamentação, pode ser que os requisitos estabelecidos nas normas técnicas não sejam os mais adequados, seja por razões de defasagem tecnológica ou por outras razões, como
  • 49. Rio de Janeiro: Rua da Assembléia, 10 – sala 1817 - CEP: 20011-000 - Tel: (21) 2509-1577 São Paulo: Rua Dep. Lacerda Franco, 300 – sala 163 - CEP: 05418-000 - Tel: (11) 2935-7655 diferenças decorrentes de características geológicas, climáticas, ou outras ainda. Neste caso, pode ser necessário que o órgão regulamentador desenvolva ele mesmo os requisitos técnicos. É importante acrescentar que o regulamento técnico pode utilizar uma ou mais normas técnicas como base para os seus requisitos, ou parte deles, e estabelecer diretamente outros que não estejam cobertos pelas normas técnicas ou que outras razões recomendem que sejam estabelecidos. É também importante observar que como as normas e os regulamentos técnicos são feitos com base técnica e científica comuns, é possível que alguns requisitos de ambos os documentos sejam coincidentes, sem que isso signifique que há referência à norma ou que são prejudicados os direitos autorais do organismo de normalização. Ao se utilizarem normas técnicas como base para os regulamentos técnicos, convém que se procure fazê-lo da forma mais simples possível, de maneira a se evitarem confusões e defasagem tecnológica, considerando-se que as normas técnicas são sujeitas a revisões periódicas. As normas técnicas, de uma maneira geral, não são gratuitas e necessitam ser adquiridas pelos usuários. Este fato pode prejudicar o seu uso na regulamentação técnica. Várias medidas têm sido tomadas para ultrapassar essa dificuldade. Uma delas é a autoridade regulamentadora efetuar um acordo com o organismo de normalização detentor dos direitos sobre a norma para a sua disponibilização gratuita. Em virtude das responsabilidades que a autoridade tem em relação ao objeto da regulamentação, há a preocupação de se assegurar que os requisitos técnicos estabelecidos sejam os apropriados para se assegurar os resultados pretendidos com a regulamentação técnica.
  • 50. Rio de Janeiro: Rua da Assembléia, 10 – sala 1817 - CEP: 20011-000 - Tel: (21) 2509-1577 São Paulo: Rua Dep. Lacerda Franco, 300 – sala 163 - CEP: 05418-000 - Tel: (11) 2935-7655 Tendo em vista que as autoridades regulamentadoras não têm controle sobre o processo de normalização, os requisitos estabelecidos nas normas podem não ser os considerados apropriados para o regulamento técnico. Essa é uma das razões por que é importante que a autoridade regulatória se envolva ativamente no processo de elaboração e manutenção dessas normas. Note-se que a participação das autoridades regulatórias no processo de normalização é recomendável quando as normas são usadas como uma das formas de fornecer a base técnica para o atendimento à regulamentação técnica. A autoridade pode sempre deixar claro que se a norma técnica não atender às suas necessidades não a utilizará como uma das bases para a regulamentação técnica. Igualmente, mesmo que não participe ativamente do desenvolvimento das normas, é altamente recomendável que a autoridade regulamentadora acompanhe o seu desenvolvimento. III. Avaliação do impacto da regulamentação técnica A regulamentação técnica, regra geral, ocasiona impactos. Esses impactos podem ser econômicos, sociais ou ambientais. O objetivo da avaliação do impacto é proporcionar à sociedade uma boa regulamentação. Espera-se que a autoridade regulamentadora possa confirmar que analisou criticamente a avaliação do impacto da regulamentação e se assegurou de que os benefícios superam os custos, sejam econômicos, ambientais ou sociais, decorrentes da implementação da regulamentação. Nos últimos anos, têm-se desenvolvido e disseminado mecanismos com o objetivo de avaliar os impactos da regulamentação técnica. Esses mecanismos, genericamente designados de avaliação do impacto da regulamentação, têm o objetivo de fornecer subsídios às autoridades que possibilitem antever as conseqüências da implementação da
  • 51. Rio de Janeiro: Rua da Assembléia, 10 – sala 1817 - CEP: 20011-000 - Tel: (21) 2509-1577 São Paulo: Rua Dep. Lacerda Franco, 300 – sala 163 - CEP: 05418-000 - Tel: (11) 2935-7655 regulamentação técnica e auxiliem no processo decisório da sua concepção e adoção. Desta maneira, a avaliação do impacto da regulamentação é uma ferramenta importante para que sejam elaboradas boas regulamentações técnicas, que atendam aos objetivos pretendidos com os menores impactos possíveis, inclusive minimizando os não pretendidos, bem como para o estabelecimento de medidas mitigatórias. A avaliação do impacto da regulamentação técnica é um processo que, como tal, acompanha toda a elaboração da regulamentação. A avaliação do impacto da regulamentação debruça-se sobre os prováveis impactos decorrentes da adoção de uma mudança nas políticas praticadas e sobre o conjunto de possibilidades para a implementação dessa regulamentação técnica. Tipicamente, a avaliação do impacto da regulamentação é desenvolvida em vários estágios:  uma avaliação inicial do impacto da regulamentação é preparada quando uma proposta de regulamentação é inicialmente considerada, como uma etapa inicial para se decidir sobre o prosseguimento da elaboração da proposição e sobre as alternativas de regulamentação. Essa avaliação preliminar pode ser efetuada por meios expeditos e simplificados;  uma avaliação do impacto da regulamentação parcial é preparada imediatamente antes do processo formal de consulta às partes interessadas sobre a proposta de regulamentação. É altamente recomendável que a avaliação do impacto da regulamentação seja disponibilizada e incluída na documentação em análise acerca da proposta de regulamentação, isto é, que junto com o texto da proposta esteja disponível a avaliação do impacto da regulamentação;  uma avaliação do impacto da regulamentação completa, efetuada ao final do processo de elaboração da regulamentação, que incluirá uma análise mais detalhada e minuciosa e que reflita os resultados do processo de consulta às partes interessadas sobre a proposição de regulamentação.
  • 52. Rio de Janeiro: Rua da Assembléia, 10 – sala 1817 - CEP: 20011-000 - Tel: (21) 2509-1577 São Paulo: Rua Dep. Lacerda Franco, 300 – sala 163 - CEP: 05418-000 - Tel: (11) 2935-7655 A avaliação do impacto da regulamentação é um instrumento importante para se assegurar a transparência do processo de adoção de uma regulamentação, pois possibilita a todos os envolvidos terem informações sobre as conseqüências esperadas da adoção da regulamentação e assim tomarem parte do processo, de maneira informada e consciente. IV. Base tecnológica comum A implementação da regulamentação técnica requer a existência de uma infra-estrutura tecnológica apropriada, tanto para a aplicação dos procedimentos de avaliação da conformidade quanto para as atividades de acompanhamento no mercado e mesmo para o apoio e assistência tecnológica às empresas. Essa infra-estrutura tecnológica é constituída por laboratórios de ensaios, padrões metrológicos, laboratórios de calibração, organismos de inspeção, de certificação e de acreditação e por inspetores e auditores. É essencial que os diversos organismos e pessoas que compõe essa infra-estrutura tecnológica sejam competentes. A construção, capacitação e manutenção de uma infra-estrutura tecnológica apropriada são dispendiosas, tanto em recursos como em tempo. As diversas autoridades regulamentadoras têm os seus próprios mandatos estabelecidos na legislação e os recursos para cumpri-los. É importante, contudo, que se procure estabelecer bases comuns para a infra-estrutura tecnológica, especialmente no que se refere à adoção, tanto quanto possível, de referências e métodos comuns, alinhados com as referências internacionais na matéria, como as normas e guias da ISO para as atividades de avaliação da conformidade e outras referências apropriadas. Contar-se com uma base técnica e tecnológica comum é um fator importante para a competitividade e para a qualidade dos serviços prestados à sociedade.
  • 53. Rio de Janeiro: Rua da Assembléia, 10 – sala 1817 - CEP: 20011-000 - Tel: (21) 2509-1577 São Paulo: Rua Dep. Lacerda Franco, 300 – sala 163 - CEP: 05418-000 - Tel: (11) 2935-7655 Recomenda-se que as autoridades regulamentadoras monitorem e avaliem criticamente de maneira sistemática a adequação da infra-estrutura tecnológica utilizada e identifiquem eventuais novas necessidades ou oportunidades de melhoria. Como de uma forma geral os recursos à disposição são limitados e como os requisitos técnicos aplicáveis são cada vez mais exigentes e sofisticados, é conveniente que as autoridades regulamentadoras examinem cuidadosamente a necessidade de se estabelecerem novas estruturas e avaliem a oportunidade de utilizar a base tecnológica já instalada no País. Assim, por exemplo, pode ser mais conveniente, eficaz e eficiente se utilizar serviços de acreditação de laboratórios bem estabelecidos e com competência reconhecida, como os do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC, em vez de se montar uma nova estrutura de acreditação para uma finalidade específica. Cabe à autoridade regulamentadora decidir a melhor solução do ponto de vista técnico, gerencial e administrativo, mas há que se considerar a possibilidade de se evitar duplicação de esforços.