O documento resume os principais tipos de pessoas jurídicas e sociedades empresariais de acordo com o Direito Privado brasileiro, incluindo sociedades não personalizadas e em conta de participação. Aborda conceitos como regime jurídico, direito público interno e externo, e direito privado no contexto das pessoas jurídicas e sociedades empresárias.
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Direito Empresarial I: Sociedades Empresárias
1. Direito Empresarial I
Aula 08
Marco Antonio Lorga
E-mail:marco@lorgamikejevs.com.br
Homepage: www.lorgamikejevs.com.br
Tel.: (65) 3622-3889 / 8143-1111
2. Regime JurídicoRegime Jurídico
Pessoas Jurídicas podem ser:Pessoas Jurídicas podem ser:
Direito Público InternoDireito Público Interno
Estados estrangeiros, ONU, OEA, dentre outros.Estados estrangeiros, ONU, OEA, dentre outros.
Direito Público ExternoDireito Público Externo
União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e entidadesUnião, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e entidades
de caráter público criadas pela Lei. (Ex: Fundações Públicas)de caráter público criadas pela Lei. (Ex: Fundações Públicas)
art.40/42 CCart.40/42 CC
Direito Privado (Art. 44 CC)Direito Privado (Art. 44 CC)
Associações, Sociedades,Associações, Sociedades,
Fundações (Fundações (universitas rerum) Reunião de bens p/ fins religiosos,universitas rerum) Reunião de bens p/ fins religiosos,
morais, culturais e de assistência.morais, culturais e de assistência.
Organizações ReligiosasOrganizações Religiosas
Partidos PolíticosPartidos Políticos
EIRELIEIRELI
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Das Sociedades Empresárias
3. Regime JurídicoRegime Jurídico
Associações e SociedadesAssociações e Sociedades
Compostas pela União de Pessoas (Compostas pela União de Pessoas (universitas personarum)universitas personarum)
AssociaçõesAssociações
Visam a finalidades Culturais, Educacionais, Científicas, DesportivasVisam a finalidades Culturais, Educacionais, Científicas, Desportivas
Principal Característica: AUSÊNCIA DE FIM ECONÔMICOPrincipal Característica: AUSÊNCIA DE FIM ECONÔMICO
Sociedades (Sociedades (VISAM O FIM ECONÔMICO)VISAM O FIM ECONÔMICO)
EMPRESÁRIAS (Objeto Social a atividade empresarial)EMPRESÁRIAS (Objeto Social a atividade empresarial)Antes S.Antes S.
ComerciaisComerciais
Organização profissional: capital, insumos, MO e tecnologiaOrganização profissional: capital, insumos, MO e tecnologia
Registro na JUNTA COMERCIALRegistro na JUNTA COMERCIAL
SIMPLES (Atividade Civil)SIMPLES (Atividade Civil) Antes Soc. CivisAntes Soc. Civis
Sem organização profissional: Artística, científica ou intelectualSem organização profissional: Artística, científica ou intelectual
Registro no Ofício do Registro Civil de Pessoa JurídicaRegistro no Ofício do Registro Civil de Pessoa Jurídica
Diferenças Básica: Modo de exploração de seu objeto socialDiferenças Básica: Modo de exploração de seu objeto social
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4. Regime JurídicoRegime Jurídico
Sociedades Anônimas (S.A) – sempre EmpresáriaSociedades Anônimas (S.A) – sempre Empresária
Cooperativas – sempre Sociedade SimplesCooperativas – sempre Sociedade Simples
Tipos de Sociedade EmpresáriasTipos de Sociedade Empresárias
Sociedade em Nome Coletivo – N/CSociedade em Nome Coletivo – N/C
Sociedade em Comandita Simples – C/S CÓDIGO CIVILSociedade em Comandita Simples – C/S CÓDIGO CIVIL
Sociedade Limitada – LTDASociedade Limitada – LTDA
Sociedade Anônima – S.A.Sociedade Anônima – S.A. Lei 6.404/76Lei 6.404/76
Sociedade em Comandita por Ações – C/ASociedade em Comandita por Ações – C/A Lei da S/A + CC (1.090/92)Lei da S/A + CC (1.090/92)
ROL TAXATIVO (Art. 983,1ª parte)ROL TAXATIVO (Art. 983,1ª parte)
Sociedade de Capital e IndústriaSociedade de Capital e Indústria Não Cuidou o CC.Não Cuidou o CC.
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5. SOCIEDADES NÃO PERSONALIZADASSOCIEDADES NÃO PERSONALIZADAS
Sociedades SEM Personalidade JurídicaSociedades SEM Personalidade Jurídica
SOCIEDADES EM COMUMSOCIEDADES EM COMUM
SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃOSOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO
Sociedade Em ComumSociedade Em Comum
SOCIEDADES IRREGULARESSOCIEDADES IRREGULARES
Distinção DoutrináriaDistinção Doutrinária
SOCIEDADES DE FATOSOCIEDADES DE FATO
São aquelas que não têm personalidade jurídica, porque não sãoSão aquelas que não têm personalidade jurídica, porque não são
registradas no órgão competente.registradas no órgão competente.
Não é TIPO SOCIETÁRIONão é TIPO SOCIETÁRIO designação para uma situação irregulardesignação para uma situação irregular
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6. SOCIEDADES Em ComumSOCIEDADES Em Comum
““A sociedade em comum é um fantasma jurídico cuja existência éA sociedade em comum é um fantasma jurídico cuja existência é
presumida para o fim de que seus membros respondam pelos atospresumida para o fim de que seus membros respondam pelos atos
praticados como se ela existisse.” Waldo Fazzio Júniorpraticados como se ela existisse.” Waldo Fazzio Júnior
Sócios são titulares dos bens e dívidas sociais em conjunto (art. 988)Sócios são titulares dos bens e dívidas sociais em conjunto (art. 988)
Responsabilidade ILIMITADA pela obrigações contraídas em nome daResponsabilidade ILIMITADA pela obrigações contraídas em nome da
sociedade.sociedade.
Atinge os bens particulares dos Sócios. Respeito ao Bem de FamíliaAtinge os bens particulares dos Sócios. Respeito ao Bem de Família
Responsabilidade SOLIDÁRIA dos Sócios (art. 990)Responsabilidade SOLIDÁRIA dos Sócios (art. 990)
Não há benefício de Ordem (art. 1.024)Não há benefício de Ordem (art. 1.024)
Não poderá requerer a Recuperação JudicialNão poderá requerer a Recuperação Judicial
Não contratar com órgão públicoNão contratar com órgão público
Não pode participar de Licitação PúblicaNão pode participar de Licitação Pública
Não há CNPJ – não emite Nota FiscalNão há CNPJ – não emite Nota Fiscal
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7. SOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃOSOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO
Natureza SECRETA – não são ilícitas, nem irregularesNatureza SECRETA – não são ilícitas, nem irregulares
Não são registradas no órgão competente.Não são registradas no órgão competente.
Desprovidas de Personalidade JurídicaDesprovidas de Personalidade Jurídica
Tipos de Sócios:Tipos de Sócios:
Sócio OstensivoSócio Ostensivo
Exerce Unicamente a Atividade do Objeto SocialExerce Unicamente a Atividade do Objeto Social
Em seu Nome IndividualEm seu Nome Individual
Sob a sua Responsabilidade própria e exclusiva (art. 991)Sob a sua Responsabilidade própria e exclusiva (art. 991)
EMPRESÁRIO INDIVIDUALEMPRESÁRIO INDIVIDUAL
Somente ele aparece nos negócios jurídicosSomente ele aparece nos negócios jurídicos
Sócio Participativo (Oculto)Sócio Participativo (Oculto)
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8. SOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃOSOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO
Falindo o Sócio Ostensivo ocorrerá a dissolução daFalindo o Sócio Ostensivo ocorrerá a dissolução da
sociedade e liquidação da respectiva conta.sociedade e liquidação da respectiva conta.
Liquidação da Sociedade – Normas Art. 914 a 919 CPCLiquidação da Sociedade – Normas Art. 914 a 919 CPC
Se houver mais de um Sócio OstensivoSe houver mais de um Sócio Ostensivo
As contas serão prestadas e julgadas no mesmo processo (art. 996)As contas serão prestadas e julgadas no mesmo processo (art. 996)
Se falir o Sócio ParticipativoSe falir o Sócio Participativo
Regras que regulam os efeitos da falência nos contratos bilaterais doRegras que regulam os efeitos da falência nos contratos bilaterais do
falido. (art. 994 § 3º)falido. (art. 994 § 3º)
Não dispõe de Nome EmpresarialNão dispõe de Nome Empresarial
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9. SOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃOSOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO
Pode ser formada independente de qualquer formalidade.Pode ser formada independente de qualquer formalidade.
Pode provar-se por todos os meios de direito (art. 992)Pode provar-se por todos os meios de direito (art. 992)
Somente produz efeitos entre os sóciosSomente produz efeitos entre os sócios
Pode ser registrado no Cartório de Títulos e DocumentosPode ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos
Aplicam-se subsidiariamente as regras das SociedadesAplicam-se subsidiariamente as regras das Sociedades
SimplesSimples
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10. OBRIGADO !!!OBRIGADO !!!
Próxima aula:Próxima aula:
DAS SOCIEDADES PERSONALIZADASDAS SOCIEDADES PERSONALIZADAS
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