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 HORÁRIO FACULTATIVO DE ELÓI MENDES 
Dias 
Horários 
Entrada 
Saída 
01, 02, 03, 04, 05/12 
08h00 
18h00 
06/12 (Sábado) 
08h00 
18h00 07/12 (Domingo) FECHADO * 08/12 (Segunda) FERIADO MUNICIPAL Trocado pelo dia 05/01/15 08h00 18h00 
09, 10 , 11 e 12/12 
08h00 
18h00 
13/12 (Sábado) 
08h00 
18h00 14/12 (Domingo) FECHADO * 
15,16, 17, 18 e 19/12 
08h00 
20h00 
20/12 (Sábado) 
08h00 
20h00 21/12 (Domingo) FACULTATIVO * 09h00 15h00 * Desde que conceda folga obrigatória na semana anterior ao trabalho, período de 15/12 à 20/12/2014. 
22 e 23/12 
08h00 
22h00 
24/12 – Quarta / Véspera 
08h00 
18h00 25/12 (Quarta) FERIADO - NATAL FECHADO* 
26/12 
08h00 
18h00 
27/12 (Sábado) 
08h00 
18h00 28/12 (Domingo) FECHADO * 
29, 30 e 31/12 
08h00 
18h00 01/01/2015 (Quinta) FERIADO - REVEILLON FECHADO* 
02/01/15 (Sexta) 
08h00 
18h00 
03/01/15 (Sábado) 
08h00 
18h00 04/01/15 (Domingo) FECHADO * 05/01/15 (Segunda) Trocado pelo dia 08/12/14 FECHADO * Atenção: FECHADO* – Serão de descanso para os comerciários, não sendo permitida, em hipótese alguma, a convocação para o trabalho. Não se aplica para as atividades de gêneros alimentícios, exceto nos dias 25/12/14 e 01/01/15, pois todos os comerciários folgarão nestes feriados. 
 ABRANGÊNCIA 
EMPREGADOS NO COMÉRCIO VAREJISTA de ELÓI MENDES/MG 
* SEGMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS 
Trabalharão no feriado dia 08/12/2014 conforme Cláusula 25ª da CCT 2014 e receberão uma gratificação de R$ 48,00 (Quarenta e Oito Reais) mais 1 (uma) folga compensatória no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do feriado trabalhado. E nos feriados dos dias 25/12/14 e 01/01/2015 não haverá jornada para todos os comerciários, portanto FECHADO*. 
REGISTRO M.T.E – MR 026355/2014 
Boletim Informativo do Sindicato dos Empregados no Comércio de Varginha e Regiãobbbbbbbbbbbbbbbbbb 
Edição Especial de Natal – Elói Mendes/MG - Dezembro de 2014 
Boletim Informativo do Sindicato dos Empregados no Comércio de Varginha e Região 
O Sindecom tem como missão, proteger, lutar, defender e ampliar os direitos da categoria comerciária. O sindicato caminha lado a lado com o comerciário, lutando por novas conquistas, quer nas negociações coletivas quer junto aos poderes constituídos. Um empregado sindicalizado é um ser confiante, pois sabe que tem a garantia de uma entidade competente para representa-lo, ai esta o SINDECOM, na sua eterna luta em favor da categoria. Eis a razão de nossa existência! DÚVIDAS? Fale com a gente
DIAS ENTRADA ALMOÇO RETORNO SAÍDA TOTAL DAS HORAS HORAS EXTRAS 
01/12/2014 
02/12/2014 
03/12/2014 
04/12/2014 
05/12/2014 
06/12/2014 
07/12/2014 DOMINGO – FECHADO 08/12/2014 09/12/2014 
10/12/2014 
11/12/2014 
12/12/2014 
13/12/2014 
14/12/2014 DOMINGO – FECHADO 
15/12/2014 
16/12/2014 
17/12/2014 
18/12/2014 
19/12/2014 
20/12/2014 
21/12/2014 * DOMINGO FACULTATIVO, desde que tenha sido concedida a folga obrigatória na semana anterior no período de 15/12 à 20/12/2014, caso contrário fica garantido seu descanso no domingo (DSR), VOCÊ NÃO É OBRIGADO A IR TRABALHAR, e em caso de descumprimento DENUNCIE! 
22/12/2014 
23/12/2014 
24/12/2014 
25/12/2014 NATAL – FECHADO 
26/12/2014 
27/12/2014 
28/12/2014 DOMINGO – FECHADO 
29/12/2014 
30/12/2014 
31/12/2014 
01/01/2015 FECHADO – FERIADO – CONFRATERNIZAÇÃO UNIVERSAL 
SOMAR O TOTAL DAS HORAS TRABALHADAS 
Jornada Diária 
Horas Extras 
 AGORA VAMOS CALCULAR – Siga o passo a passo 
1º) Somam-se todas as horas trabalhadas 
2º) Subtraem-se as horas para repouso e alimentação (mínimo 1h e máximo 2hs) 
O que ultrapassar 8 horas diárias serão as HORAS EXTRAS 
O calculo é feito em minutos, logo, 
1 hora = 60 minutos 
Jornada de 8hs diárias 
Máximo de horas extras acrescidas são 
2 horas extras diárias. 
Jornada de trabalho permitida 
10 horas diárias 
EXEMPLO  Somando as Horas Extras trabalhadas 
19/12/2014 – Hora Extra  1 h = 60 minutos 
20/12/2014 – Hora Extra  1 h 15 min = 75 minutos 
24/12/2014 – Hora Extra  1h 45min = 105 minutos 
Calculando as Horas Extras 
60min + 75min + 105min = 240 minutos 
240min de HE ÷ 60 minutos (hora) = 4 HORAS EXTRAS 
As HE deverão ser pagas com adicional de 100% ou Compensadas Controle e depois Calcule suas HORAS EXTRAS NATALINAS * DEZEMBRO/2014 *
1º) EXEMPLO – SALÁRIO FIXO Mínimo da categoria (Varejo - CCT 2014 ) = R$ 770,00 + 40 HORAS EXTRAS 
R$ 770,00 (Salário) ÷ 220 (Total de horas trabalhadas no mês) 
= R$ 3,50 (Valor da Hora Trabalhada) 
R$ 3,50 (Valor da Hora Trabalhada) × 40 (quantidade de HE) 
= R$ 140,00 (Valor das HE) 
R$ 140,00 (Valor das Horas Extras) + 100 % (adicional de HE) 
= R$ 280,00 (Valor Total HE + 100%) 
R$ 280,00 (Valor Total HE + 100%) ÷ 6 (DSR – Descanso Semanal Remunerado) 
= R$ 46,66 (DSR) 
TOTAL HE = R$ 280,00 + DRS = R$ 46,66 
= R$ 326,66 Salário Final R$ 770,00 + R$ 326,66 (HE + DSR) = R$ 1.096,66 Equivalentes a 5 dias de folga no mês de Janeiro/2015 ou Pagamento de R$326,66 HE + DSR no holerite Jan/2015. 
2º) EXEMPLO – COMISSIONISTA MISTO Salário Fixo R$ 770,00 + Comissão R$230,00 = R$ 1.000,00 + 40 HORAS EXTRAS 
R$ 770,00 (Salário) ÷ 220 (Total de horas trabalhadas no mês) 
= R$ 3,50 (Valor da Hora Trabalhada) 
R$ 3,50 (Valor da Hora Trabalhada) × 40 (quantidade de HE) 
= R$ 140,00 (Valor das HE) 
R$ 140,00 (Valor das horas extras) + 100 % (adicional de HE) 
= R$ 280,00 (Valor Total HE + 100%) 
 DSR HE = 280,00 (Valor Total HE) ÷ 6 (DSR – Descanso Semanal Remunerado) 
= R$ 46,66 (DSR sobre HE) 
 DSR Comissão = R$ 230,00 ÷ 6 (DSR – Descanso Semanal Remunerado) 
= R$ 38,34 (DSR sobre comissão) 
Comissão R$ 230,00 + TOTAL HE R$ 280,00 + R$ 85,00 (2 DSR) 
= R$ 595,00 Salário Final R$ 770,00 + R$ 595,00 (HE + Comissão + DSR) = R$ 1.365,00 Equivalentes a 5 dias de folga no mês de Janeiro/2015 ou Pagamento de R$ 326,66 HE + DSR no holerite Jan/2015. 
3º) EXEMPLO – COMISSIONISTA PURO Salário Somente Comissão = R$ 1.000,00 + 40 HORAS EXTRAS 
 DSR Comissão = R$ 1000,00 ÷ 6 (DSR – Descanso Semanal Remunerado) 
= R$ 166,66 (Valor DSR sobre comissão) 
R$1.000,00 (Salário/Comissão) ÷ 220 (Total de horas trabalhadas no mês) 
= R$ 4,54 (Valor da Hora Trabalhada) 
R$ 4,54 (Valor da Hora Trabalhada) × 40 (quantidade de HE) 
= R$ 181,60 (Valor Total das HE) 
 DSR HE = R$181,60 = (Valor Total HE) ÷ 6 (DSR – Descanso Semanal Remunerado) 
= R$ 30,26 (DSR HE) 
TOTAL HE = R$ 181,60 + R$ 30,26 (DSR HE) 
= R$ 211,86 Salário/Comissão R$ 1000,00 + R$ 166,66 DSR Comissão + R$ 211,86 HE + DSR HE = R$ 1.378,52 Equivalentes a 5 dias de folga no mês de Janeiro/2015 ou Pagamento de R$ 211,86 HE no holerite Jan/2015. 
 Faça seus Cálculos e Garanta seus Direitos! 
 Dúvidas? Fale com a gente. Ligue 3221-1682 
R$ ______________________ ÷ 220 = R$ _________________ 
Salário Total de horas trabalhadas no mês Valor da Hora Trabalhada 
R$ ______________________ × ____________________________ = R$ _________________ 
Valor da Hora Trabalhada Quantidade de Horas Extras Valor das HE 
R$ ______________________ + 100 % = R$ _________________ 
Valor das HE Adicional de HE Valor Total HE + 100% 
R$ ______________________ ÷ 6 = R$ _________________ 
Valor Total HE + 100% DSR – Descanso Semanal Remunerado DSR 
TOTAL = R$ __________ + R$ _________ = R$ __________________________________ 
Total HE DSR Valor a RECEBER ou Folgas (Total HE ÷ 8 horas diárias = ____dias) 
Comerciário Fique Ligado e Garanta Seus Direitos! 
Você deverá COMPENSAR as horas extras trabalhadas COM FOLGAS DURANTE O MÊS DE JANEIRO/2015. Caso não folgar deverá RECEBER EM SEU HOLERITE de competência JANEIRO/2015 o PAGAMENTO DE TODAS AS HORAS EXTRAS TRABALHADAS com adicional de 100% + DSR devido sobre as horas. Se passados estes prazos e Você não folgar e nem receber, fale com a gente. Representamos a sua Voz! 
Comerciário siga os exemplos abaixo, e de acordo com seu SALÁRIO saiba quanto de HORAS EXTRAS você irá receber.
CONVENÇÃO COLETIVA 2014 
REGISTRO M.T.E – MR 026355/2014 
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS 
(supermercados, hipermercados, hortifrúti, açougues, mercearias etc.) 
Cláusula 25ª da CCT 2014 referente o Trabalho em feriados, que libera a utilização de mão-de-obra dos comerciários e a empresa pagará a cada colaborador, uma gratificação de R$ 48,00 (Quarenta e Oito Reais) mais 1 (uma) folga compensatória no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do feriado trabalhado, exceto nos seguintes feriados: 
- 18 de abril de 2014 
(sexta feira da paixão); 
- 01 de maio de 2014 
(quinta feira – Dia do Trabalho); 
- 25 de dezembro de 2014 
(quinta feira - Natal); 
- 01 de janeiro de 2015 
(quinta feira – Confraternização Universal); TRABALHO NO DOMINGO DIA 21/12/2014 
As empresas que optarem pelo trabalho no dia 21/12/2014 (domingo) deverão conceder UMA FOLGA OBRIGATÓRIA NA SEMANA QUE ANTECEDE o trabalho, ou seja, no período de 15/12 à 20/12/2014. 
Caso contrário fica garantido seu descanso no domingo (DSR), e VOCÊ NÃO É OBRIGADO A IR TRABALHAR. 
ALIMENTAÇÃO 
Em razão do trabalho em horário especial, a empresa deverá fornecer UMA REFEIÇÃO TIPO MARMITEX, ACOMPANHADO DE UM REFRIGERANTE, SEM ÔNUS, ou concederão intervalo legal para que façam sua refeição em casa. 
ESCALA DE REVEZAMENTO E FOLGAS 
Respeitando a legislação vigente, sua jornada de trabalho será no máximo 10hs diárias, ou seja: 
 08 horas diárias normais 
 Acrescidas de 02 horas extras 
Não deixando de observar o intervalo entre duas jornadas de trabalho, no qual deverá haver um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para seu descanso. 
EMPREGADO ESTUDANTE 
O empregado estudante, nos dias de aula que coincidam com o horário especial de natal, estará dispensado do cumprimento desta jornada, com prévia comunicação à empresa. 
PAGAMENTO OU COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS 
As horas extras realizadas no período natalino, tanto para os empregados que recebem salário fixo quanto para os denominados comissionistas misto ou puro, DEVERÃO SER COMPENSADAS NO MÊS DE JANEIRO/2015. 
Caso a empresa não conceda as folgas compensatórias, DEVERÃO SER PAGAS COM ADICIONAL DE 100% JUNTAMENTE COM A FOLHA DE JANEIRO/2015 paga até o 5º dia útil de FEVEREIRO/2015. 
COMPENSAÇÃO DURANTE O CARNAVAL DE 2015 
● NÃO HAVERÁ JORNADA DE TRABALHO NO DIA 16/02/2015 (Segunda Feira de Carnaval), antecipando-se a comemoração do DIA DO COMERCIÁRIO (30/10/2015); 
● NÃO HAVERÁ JORNADA DE TRABALHO NO DIA 17/02/2015 (Terça Feira de Carnaval), compensando-se 08 horas extras realizadas no período natalino/2014; 
● NÃO HAVERÁ JORNADA DE TRABALHO NO PERÍODO MATUTINO DO DIA 18/02/2015 (Quarta Feira de Cinzas), devendo ter início a jornada às 12h00, compensando-se 02 horas extras realizadas no período natalino/2014. 
DESCUMPRIMENTO 
Nos casos de DESCUMPRIMENTOS APURADOS serão adotadas medidas administrativas e levadas ao Ministério do Trabalho e as empresas estarão sujeitas a pagar multas equivalentes a R$ 100,00 por infração e por colaborador prejudicado, pagas e revertidas para o trabalhador. 
DENUNCIAS E IRREGULARIDADES Comerciário certifique-se e GARANTA SEUS DIREITOS CONQUISTADOS NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2014, caso contrário se estiver trabalhando fora dessas condições e horários estabelecidos, fale com o Sindicato, DENUNCIE através do telefone 3221-1682 para que as devidas providências sejam tomadas. Juntos fazemos melhor! SINDCOMERCIÁRIOS Há 16 anos Lutando por Você Comerciário de Varginha e Região

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Horário facultativo de Elói Mendes

  • 1.  HORÁRIO FACULTATIVO DE ELÓI MENDES Dias Horários Entrada Saída 01, 02, 03, 04, 05/12 08h00 18h00 06/12 (Sábado) 08h00 18h00 07/12 (Domingo) FECHADO * 08/12 (Segunda) FERIADO MUNICIPAL Trocado pelo dia 05/01/15 08h00 18h00 09, 10 , 11 e 12/12 08h00 18h00 13/12 (Sábado) 08h00 18h00 14/12 (Domingo) FECHADO * 15,16, 17, 18 e 19/12 08h00 20h00 20/12 (Sábado) 08h00 20h00 21/12 (Domingo) FACULTATIVO * 09h00 15h00 * Desde que conceda folga obrigatória na semana anterior ao trabalho, período de 15/12 à 20/12/2014. 22 e 23/12 08h00 22h00 24/12 – Quarta / Véspera 08h00 18h00 25/12 (Quarta) FERIADO - NATAL FECHADO* 26/12 08h00 18h00 27/12 (Sábado) 08h00 18h00 28/12 (Domingo) FECHADO * 29, 30 e 31/12 08h00 18h00 01/01/2015 (Quinta) FERIADO - REVEILLON FECHADO* 02/01/15 (Sexta) 08h00 18h00 03/01/15 (Sábado) 08h00 18h00 04/01/15 (Domingo) FECHADO * 05/01/15 (Segunda) Trocado pelo dia 08/12/14 FECHADO * Atenção: FECHADO* – Serão de descanso para os comerciários, não sendo permitida, em hipótese alguma, a convocação para o trabalho. Não se aplica para as atividades de gêneros alimentícios, exceto nos dias 25/12/14 e 01/01/15, pois todos os comerciários folgarão nestes feriados.  ABRANGÊNCIA EMPREGADOS NO COMÉRCIO VAREJISTA de ELÓI MENDES/MG * SEGMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS Trabalharão no feriado dia 08/12/2014 conforme Cláusula 25ª da CCT 2014 e receberão uma gratificação de R$ 48,00 (Quarenta e Oito Reais) mais 1 (uma) folga compensatória no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do feriado trabalhado. E nos feriados dos dias 25/12/14 e 01/01/2015 não haverá jornada para todos os comerciários, portanto FECHADO*. REGISTRO M.T.E – MR 026355/2014 Boletim Informativo do Sindicato dos Empregados no Comércio de Varginha e Regiãobbbbbbbbbbbbbbbbbb Edição Especial de Natal – Elói Mendes/MG - Dezembro de 2014 Boletim Informativo do Sindicato dos Empregados no Comércio de Varginha e Região O Sindecom tem como missão, proteger, lutar, defender e ampliar os direitos da categoria comerciária. O sindicato caminha lado a lado com o comerciário, lutando por novas conquistas, quer nas negociações coletivas quer junto aos poderes constituídos. Um empregado sindicalizado é um ser confiante, pois sabe que tem a garantia de uma entidade competente para representa-lo, ai esta o SINDECOM, na sua eterna luta em favor da categoria. Eis a razão de nossa existência! DÚVIDAS? Fale com a gente
  • 2. DIAS ENTRADA ALMOÇO RETORNO SAÍDA TOTAL DAS HORAS HORAS EXTRAS 01/12/2014 02/12/2014 03/12/2014 04/12/2014 05/12/2014 06/12/2014 07/12/2014 DOMINGO – FECHADO 08/12/2014 09/12/2014 10/12/2014 11/12/2014 12/12/2014 13/12/2014 14/12/2014 DOMINGO – FECHADO 15/12/2014 16/12/2014 17/12/2014 18/12/2014 19/12/2014 20/12/2014 21/12/2014 * DOMINGO FACULTATIVO, desde que tenha sido concedida a folga obrigatória na semana anterior no período de 15/12 à 20/12/2014, caso contrário fica garantido seu descanso no domingo (DSR), VOCÊ NÃO É OBRIGADO A IR TRABALHAR, e em caso de descumprimento DENUNCIE! 22/12/2014 23/12/2014 24/12/2014 25/12/2014 NATAL – FECHADO 26/12/2014 27/12/2014 28/12/2014 DOMINGO – FECHADO 29/12/2014 30/12/2014 31/12/2014 01/01/2015 FECHADO – FERIADO – CONFRATERNIZAÇÃO UNIVERSAL SOMAR O TOTAL DAS HORAS TRABALHADAS Jornada Diária Horas Extras  AGORA VAMOS CALCULAR – Siga o passo a passo 1º) Somam-se todas as horas trabalhadas 2º) Subtraem-se as horas para repouso e alimentação (mínimo 1h e máximo 2hs) O que ultrapassar 8 horas diárias serão as HORAS EXTRAS O calculo é feito em minutos, logo, 1 hora = 60 minutos Jornada de 8hs diárias Máximo de horas extras acrescidas são 2 horas extras diárias. Jornada de trabalho permitida 10 horas diárias EXEMPLO  Somando as Horas Extras trabalhadas 19/12/2014 – Hora Extra  1 h = 60 minutos 20/12/2014 – Hora Extra  1 h 15 min = 75 minutos 24/12/2014 – Hora Extra  1h 45min = 105 minutos Calculando as Horas Extras 60min + 75min + 105min = 240 minutos 240min de HE ÷ 60 minutos (hora) = 4 HORAS EXTRAS As HE deverão ser pagas com adicional de 100% ou Compensadas Controle e depois Calcule suas HORAS EXTRAS NATALINAS * DEZEMBRO/2014 *
  • 3. 1º) EXEMPLO – SALÁRIO FIXO Mínimo da categoria (Varejo - CCT 2014 ) = R$ 770,00 + 40 HORAS EXTRAS R$ 770,00 (Salário) ÷ 220 (Total de horas trabalhadas no mês) = R$ 3,50 (Valor da Hora Trabalhada) R$ 3,50 (Valor da Hora Trabalhada) × 40 (quantidade de HE) = R$ 140,00 (Valor das HE) R$ 140,00 (Valor das Horas Extras) + 100 % (adicional de HE) = R$ 280,00 (Valor Total HE + 100%) R$ 280,00 (Valor Total HE + 100%) ÷ 6 (DSR – Descanso Semanal Remunerado) = R$ 46,66 (DSR) TOTAL HE = R$ 280,00 + DRS = R$ 46,66 = R$ 326,66 Salário Final R$ 770,00 + R$ 326,66 (HE + DSR) = R$ 1.096,66 Equivalentes a 5 dias de folga no mês de Janeiro/2015 ou Pagamento de R$326,66 HE + DSR no holerite Jan/2015. 2º) EXEMPLO – COMISSIONISTA MISTO Salário Fixo R$ 770,00 + Comissão R$230,00 = R$ 1.000,00 + 40 HORAS EXTRAS R$ 770,00 (Salário) ÷ 220 (Total de horas trabalhadas no mês) = R$ 3,50 (Valor da Hora Trabalhada) R$ 3,50 (Valor da Hora Trabalhada) × 40 (quantidade de HE) = R$ 140,00 (Valor das HE) R$ 140,00 (Valor das horas extras) + 100 % (adicional de HE) = R$ 280,00 (Valor Total HE + 100%)  DSR HE = 280,00 (Valor Total HE) ÷ 6 (DSR – Descanso Semanal Remunerado) = R$ 46,66 (DSR sobre HE)  DSR Comissão = R$ 230,00 ÷ 6 (DSR – Descanso Semanal Remunerado) = R$ 38,34 (DSR sobre comissão) Comissão R$ 230,00 + TOTAL HE R$ 280,00 + R$ 85,00 (2 DSR) = R$ 595,00 Salário Final R$ 770,00 + R$ 595,00 (HE + Comissão + DSR) = R$ 1.365,00 Equivalentes a 5 dias de folga no mês de Janeiro/2015 ou Pagamento de R$ 326,66 HE + DSR no holerite Jan/2015. 3º) EXEMPLO – COMISSIONISTA PURO Salário Somente Comissão = R$ 1.000,00 + 40 HORAS EXTRAS  DSR Comissão = R$ 1000,00 ÷ 6 (DSR – Descanso Semanal Remunerado) = R$ 166,66 (Valor DSR sobre comissão) R$1.000,00 (Salário/Comissão) ÷ 220 (Total de horas trabalhadas no mês) = R$ 4,54 (Valor da Hora Trabalhada) R$ 4,54 (Valor da Hora Trabalhada) × 40 (quantidade de HE) = R$ 181,60 (Valor Total das HE)  DSR HE = R$181,60 = (Valor Total HE) ÷ 6 (DSR – Descanso Semanal Remunerado) = R$ 30,26 (DSR HE) TOTAL HE = R$ 181,60 + R$ 30,26 (DSR HE) = R$ 211,86 Salário/Comissão R$ 1000,00 + R$ 166,66 DSR Comissão + R$ 211,86 HE + DSR HE = R$ 1.378,52 Equivalentes a 5 dias de folga no mês de Janeiro/2015 ou Pagamento de R$ 211,86 HE no holerite Jan/2015.  Faça seus Cálculos e Garanta seus Direitos!  Dúvidas? Fale com a gente. Ligue 3221-1682 R$ ______________________ ÷ 220 = R$ _________________ Salário Total de horas trabalhadas no mês Valor da Hora Trabalhada R$ ______________________ × ____________________________ = R$ _________________ Valor da Hora Trabalhada Quantidade de Horas Extras Valor das HE R$ ______________________ + 100 % = R$ _________________ Valor das HE Adicional de HE Valor Total HE + 100% R$ ______________________ ÷ 6 = R$ _________________ Valor Total HE + 100% DSR – Descanso Semanal Remunerado DSR TOTAL = R$ __________ + R$ _________ = R$ __________________________________ Total HE DSR Valor a RECEBER ou Folgas (Total HE ÷ 8 horas diárias = ____dias) Comerciário Fique Ligado e Garanta Seus Direitos! Você deverá COMPENSAR as horas extras trabalhadas COM FOLGAS DURANTE O MÊS DE JANEIRO/2015. Caso não folgar deverá RECEBER EM SEU HOLERITE de competência JANEIRO/2015 o PAGAMENTO DE TODAS AS HORAS EXTRAS TRABALHADAS com adicional de 100% + DSR devido sobre as horas. Se passados estes prazos e Você não folgar e nem receber, fale com a gente. Representamos a sua Voz! Comerciário siga os exemplos abaixo, e de acordo com seu SALÁRIO saiba quanto de HORAS EXTRAS você irá receber.
  • 4. CONVENÇÃO COLETIVA 2014 REGISTRO M.T.E – MR 026355/2014 GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (supermercados, hipermercados, hortifrúti, açougues, mercearias etc.) Cláusula 25ª da CCT 2014 referente o Trabalho em feriados, que libera a utilização de mão-de-obra dos comerciários e a empresa pagará a cada colaborador, uma gratificação de R$ 48,00 (Quarenta e Oito Reais) mais 1 (uma) folga compensatória no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do feriado trabalhado, exceto nos seguintes feriados: - 18 de abril de 2014 (sexta feira da paixão); - 01 de maio de 2014 (quinta feira – Dia do Trabalho); - 25 de dezembro de 2014 (quinta feira - Natal); - 01 de janeiro de 2015 (quinta feira – Confraternização Universal); TRABALHO NO DOMINGO DIA 21/12/2014 As empresas que optarem pelo trabalho no dia 21/12/2014 (domingo) deverão conceder UMA FOLGA OBRIGATÓRIA NA SEMANA QUE ANTECEDE o trabalho, ou seja, no período de 15/12 à 20/12/2014. Caso contrário fica garantido seu descanso no domingo (DSR), e VOCÊ NÃO É OBRIGADO A IR TRABALHAR. ALIMENTAÇÃO Em razão do trabalho em horário especial, a empresa deverá fornecer UMA REFEIÇÃO TIPO MARMITEX, ACOMPANHADO DE UM REFRIGERANTE, SEM ÔNUS, ou concederão intervalo legal para que façam sua refeição em casa. ESCALA DE REVEZAMENTO E FOLGAS Respeitando a legislação vigente, sua jornada de trabalho será no máximo 10hs diárias, ou seja:  08 horas diárias normais  Acrescidas de 02 horas extras Não deixando de observar o intervalo entre duas jornadas de trabalho, no qual deverá haver um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para seu descanso. EMPREGADO ESTUDANTE O empregado estudante, nos dias de aula que coincidam com o horário especial de natal, estará dispensado do cumprimento desta jornada, com prévia comunicação à empresa. PAGAMENTO OU COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS As horas extras realizadas no período natalino, tanto para os empregados que recebem salário fixo quanto para os denominados comissionistas misto ou puro, DEVERÃO SER COMPENSADAS NO MÊS DE JANEIRO/2015. Caso a empresa não conceda as folgas compensatórias, DEVERÃO SER PAGAS COM ADICIONAL DE 100% JUNTAMENTE COM A FOLHA DE JANEIRO/2015 paga até o 5º dia útil de FEVEREIRO/2015. COMPENSAÇÃO DURANTE O CARNAVAL DE 2015 ● NÃO HAVERÁ JORNADA DE TRABALHO NO DIA 16/02/2015 (Segunda Feira de Carnaval), antecipando-se a comemoração do DIA DO COMERCIÁRIO (30/10/2015); ● NÃO HAVERÁ JORNADA DE TRABALHO NO DIA 17/02/2015 (Terça Feira de Carnaval), compensando-se 08 horas extras realizadas no período natalino/2014; ● NÃO HAVERÁ JORNADA DE TRABALHO NO PERÍODO MATUTINO DO DIA 18/02/2015 (Quarta Feira de Cinzas), devendo ter início a jornada às 12h00, compensando-se 02 horas extras realizadas no período natalino/2014. DESCUMPRIMENTO Nos casos de DESCUMPRIMENTOS APURADOS serão adotadas medidas administrativas e levadas ao Ministério do Trabalho e as empresas estarão sujeitas a pagar multas equivalentes a R$ 100,00 por infração e por colaborador prejudicado, pagas e revertidas para o trabalhador. DENUNCIAS E IRREGULARIDADES Comerciário certifique-se e GARANTA SEUS DIREITOS CONQUISTADOS NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2014, caso contrário se estiver trabalhando fora dessas condições e horários estabelecidos, fale com o Sindicato, DENUNCIE através do telefone 3221-1682 para que as devidas providências sejam tomadas. Juntos fazemos melhor! SINDCOMERCIÁRIOS Há 16 anos Lutando por Você Comerciário de Varginha e Região