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HORÁRIO FACULTATIVO
                                     Dias                              Horários
                                                            Entrada                 Saída
                                01 e 02 /12                  08h00                  18h00
                              03/12 (Sábado)                 08h00                  14h00
                             04/12 (Domingo)                          FECHADO*
                            05, 06, 07 e 09/12               08h00                  18h00
                                 08/12                       08h00                  18h00
                                                                  Trocado pelo dia
                          (Feriado Municipal)
                                                               02/01/2012 (Segunda)
                              10/12 (Sábado)                 08h00       16h00
    Abrangência
                             11/12 (Domingo)                       FECHADO*
Empregados no Comércio
      VAREJISTA                 12 e 13/12                   08h00       21h00
  de VARGINHA/MG               14,15 e 16/12                 08h00                  22h00
                              17/12 (Sábado)                 08h00                  18h00

                                   18/12                     09h00                  15h00
                         * FACULTATIVO (Domingo)              * Desde que conceda folga
                                                            obrigatória na semana anterior
                          19, 20, 21, 22 e 23/12             08h00       22h00
                             24/12 – Véspera                 08h00       18h00
                              25/12 – NATAL                  FERIADO - FECHADO*
                          26, 27, 28, 29 e 30/12             08h00       18h00
                             31/12 (Sábado)                  08h00       14h00
                         01/01/2012 - REVEILON               FERIADO – FECHADO*
                               02/01/2011                   FECHADO* - compensação
                                                               do Feriado trabalhado em
                                (Segunda)                           08/12/2011
                          * FECHADO – Descanso para os comerciários, não sendo
                          permitida em hipótese alguma a convocação para o trabalho.
                                      Representante da categoria profissional dos

                               “EMPREGADOS NO COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA”

                                         Com ABRANGÊNCIA nos municípios de

                         ALFENAS,  AREADO,    BAEPENDI,    BOA   ESPERANÇA,    CAMBUQUIRA,
                         CAMPANHA,   CAMPO     DO   MEIO,    CAMPOS   GERAI S,   CARMO   DA
                         CACHOEIRA,   CAXAMBU,     COQUEIRAL,    ELÓI   MENDES,    ITAJUBÁ,
                         LAMBARI, MACHADO, MONSENHOR PAULO, PARAGUAÇU, SANTANA DA
                         VARGEM, SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ, SÃO LOURENÇO, TRÊS PONTAS e
                         VARGINHA do Estado de Minas Gerais.




Fale com a gente
TOTAL DAS           HORAS
    DIAS            ENTRADA                ALMOÇO       RETORNO                SAÍDA
                                                                                                  HORAS             EXTRAS
01/12/2011
02/12/2011
03/12/2011
04/12/2011                                               DOMINGO – FECHADO
05/12/2011
06/12/2011
07/12/2011
08/12/2011*
09/12/2011
10/12/2011
11/12/2011                                               DOMINGO – FECHADO
12/12/2011
13/12/2011
14/12/2011
15/12/2011
16/12/2011
17/12/2011
18/12/2011*
           * DOMINGO FACULTATIVO, desde que tenha sido concedida folga obrigatória na semana anterior.
    Folga no período de 12/12 à 17/12/2011, caso contrário fica garantido ao trabalhador o descanso no domingo (DSR).
19/12/2011
20/12/2011
21/12/2011
22/12/2011
23/12/2011
24/12/2011
25/12/2011*                                                 NATAL - FECHADO
26/12/2011
27/12/2011
28/12/2011
29/12/2011
30/12/2011
31/12/2011

01/01/2012*               FECHADO - FERIADO Confraternização Universal (Domingo)
02/01/2012*          FECHADO – Compensação FERIADO TRABALHADO – 08/12/2011 (Segunda)
                                                                                                    Jornada        Horas Extras
                                TOTAL DAS HORAS

                                            VAMOS COMEÇAR A CALCULAR
                                              Subtraem-se as horas para repouso e               O que ultrapassar 8 horas diárias
Somam-se todas as horas trabalhadas
                                              alimentação (mínimo 01h00min e máximo 02h00min)   serão as HORAS EXTRAS
                                       Máximo de horas extras acrescidas são 2   Jornada de trabalho permitida
     O calculo é feito em minutos, logo,
      1 hora = 60 minutos              horas extras diárias. Jornada de 8h           10 horas diárias
                                       diárias e 44h semanais.
EXEMPLO  Somando as Horas Extras trabalhadas                    Calculando as Horas Extras
19/12/2011 – Hora Extra  1 h = 60 minutos             60min + 75min + 105min = 240 minutos
20/12/2011 – Hora Extra  1 h 15 min = 75 minutos
24/12/2011 – Hora Extra  1h 45min = 105 minutos       240min de HE ÷ 60 minutos (hora) = 4 HORAS EXTRAS
                                                             Pagamento com adicional 100% ou Compensação
Comerciário, siga os exemplos abaixo, de acordo com sua REMUNERAÇÃO

                                                  Salário FIXO
            R$ 573,00 mínimo da categoria (Varejo - CCT 2011 ) + 40 Horas Extras trabalhadas
R$573,00 ( Salário) ÷ 220 (Total de horas trabalhadas no mês)             = R$ 2,60 (Valor da Hora Trabalhada)
R$ 2,60 (Valor da Hora Trabalhada) × 40 (quantidade de HE)                = R$ 104,00 (Valor das HE)
R$ 104,00 (Valor das horas extras) × 100 % (adicional de HE)              = R$ 208,00 (Valor Total HE + 100%)
R$ 208,00 (Valor Total HE + 100%) ÷ 6 (DSR – Descanso Semanal Remunerado) = R$ 34,66 (DSR)
                TOTAL HE = R$ 208,00 + R$ 34,66                           = R$ 242,66 (HE + DSR)
                  Salário Final R$ 573,00 + R$ 208,00 HE + R$ 34,66 DSR HE = R$ 815,66
    Equivalentes a 5 dias de folga no mês de Janeiro/2012 ou Pagamento de R$ 242,66 HE no holerite jan/2012.

                                              Comissionista MISTO
       Salário Fixo R$ 573,00 + Comissão R$ 473,00 = R$ 1.000,00 + 40 Horas Extras trabalhadas
R$573,00 ( Salário) ÷ 220 (Total de horas trabalhadas no mês)             = R$ 2,60 (Valor da Hora Trabalhada)
R$ 2,60 (Valor da Hora Trabalhada) × 40 (quantidade de HE)                = R$ 104,00 (Valor das HE)
R$ 104,00 (Valor das horas extras) × 100 % (adicional de HE)              = R$ 208,00 (Valor Total HE + 100%)
R$ 208,00 (Valor Total HE + 100%) ÷ 6 (DSR – Descanso Semanal Remunerado) = R$ 34,66 (DSR)
                TOTAL HE = R$ 208,00 + R$ 34,66                           = R$ 242,66 (HE + DSR)
         Salário Final R$ 573,00 + R$ 473,00 comissão + 208,00 HE + R$ 34,66 DSR HE = 1288,66
    Equivalentes a 5 dias de folga no mês de Janeiro/2012 ou Pagamento de R$ 242,66 HE no holerite jan/2012.

                                              Comissionista PURO
                    Somente Comissão = R$ 1.000,00 + 40 Horas Extras trabalhadas
   DSR Comissão = R$ 1000,00 ÷ 6 (DSR – Descanso Semanal Remunerado)            = R$ 166,66 (Valor DSR sobre comissão)
R$1.000,00 (Comissão/Salário) ÷ 220 (Total de horas trabalhadas no mês)         = R$ 4,54 (Valor da Hora Trabalhada)
R$ 4,54 (Valor da Hora Trabalhada) × 40 (quantidade de HE)                      = R$ 181,60 (Valor Total das HE)
   DSR HE = R$181,60 = (Valor Total HE) ÷ 6 (DSR – Descanso Semanal Remunerado) = R$ 30,26 (DSR HE)
                TOTAL HE = R$ 181,60 + R$ 30,26                                 = R$ 211,86 (HE + DSR)
  Salário Final R$ 1000,00 Comissão + R$ 166,66 DSR Comissão + R$ 181,60 HE + R$ 30,26 DSR HE = R$ 1378,52
   Equivalentes a 5 dias de folga no mês de Janeiro/2012 ou Pagamento de R$ 211,86 HE no holerite jan/2012.

                                                     Faça seus Cálculos e Garanta seus Direitos

R$ ______________________          ÷                  220                = R$ _________________
            Salário                    Total de horas trabalhadas no mês      Valor da Hora Trabalhada
R$ ______________________          × __________________________                   = R$   _________________
Valor da Hora Trabalhada               Quantidade de Horas Extras                                Valor das HE
R$ ______________________          +                 100 %                        = R$   _________________
      Valor das HE                            Adicional de HE                              Valor Total HE + 100%
R$ ______________________          ÷                   6                          = R$   _________________
      Valor Total HE + 100%                   DSR – Descanso Semanal Remunerado                  DSR
TOTAL = R$ __________ + R$ _________ = R$                  __________________________________
            Total HE         DSR                           Valor a RECEBER ou Folgas (Total HE ÷ 8 horas diárias = ___dias)


                                            FIQUE LIGADO
      Comerciário, você deverá COMPENSAR as horas extras trabalhadas no período natalino com folgas
durante o mês de janeiro/2012. Senão folgar deverá RECEBER em seu holerite de competência de
janeiro/2012 o pagamento de todas as horas extras trabalhadas pagas com adicional de 100% +
DSR devido sobre as horas.
Conheça seu
                       DIREITO!

                                                                             COMPENSAÇÃO NO CARNAVAL
                                                ALIMENTAÇÃO
                                                                               Durante o carnaval de 2012:
                                       Em razão do trabalho em horário       ● Não haverá jornada de
                                       especial, as empresas fornecerão      trabalho no dia 20/02/2012
                                       aos    seus   empregados   UMA        (Segunda Feira de Carnaval),
                                       REFEIÇÃO TIPO MARMITEX,               antecipando-se a comemoração
                                                                             do DIA DO COMERCIÁRIO
     CCT Natal 2011                    ACOMPANHADO          DE      UM
                                       REFRIGERANTE, SEM ÔNUS                (30.10.2012);
    (MR070091/2011)                                                          ● Não haverá jornada de
                                       PARA OS EMPREGADOS, ou
                                       concederão intervalo legal para       trabalho no dia 21/02/2012
CONVENÇÃO COLETIVA DE                  que os empregados façam sua           (Terça     Feira   de    Carnaval),
TRABALHO       CELEBRADA               refeição em casa.                     compensando-se, para tanto, 06
ENTRE      O    SINDECOM                                                     horas     extraordinárias   dentre
(Sindicato dos Empregados                ESCALA DE REVEZAMENTO               aquelas que serão realizadas no
no Comércio) E SINDVAR                          E FOLGAS                     período natalino de 2011;
                                                                             ● Não haverá jornada de
(Sindicato       Patronal),
                                       Respeitando a legislação vigente,     trabalho no período matutino
CONFORME AS SEGUINTES                                                        do dia 22/02/2012 (Quarta
                                       a    jornada   de    trabalho    do
CLÁUSULAS:                                                                   Feira de Cinzas), devendo ter
                                       empregado     será     no    limite
                                       máximo em 10 (dez) horas              início a jornada às 12h00, com a
 CATEGORIA DIFERENCIADA                                                      compensação         das      horas
                                       diárias, ou seja:
                                        08 (oito) horas diárias             excedentes do feriado do dia
As categorias profissionais do                                               08/12/2011 para as empresas
                                           normais
comércio que não se enquadram                                                que funcionarem nesta data.
no perfil das empresas que
                                        02 (duas) horas extras,
                                           podendo      ser     acrescidas
adotam o horário especial de                                                       DESCUMPRIMENTO
                                           diariamente na jornada ou
natal, tais como MATERIAIS
                                           quando necessárias.
ELÉTRICOS, DE CONSTRUÇÃO,                                                    Na inobservância dos dispositivos
                                       Não deixando de observar o
MAQUINISMOS       EM    GERAL,                                               da presente CCT, a questão será
                                       intervalo entre duas jornadas de
PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA                                                      levada    ao    conhecimento   da
                                       trabalho, no qual deverá haver
VEÍCULOS,      entre     outras,                                             Delegacia Regional do Trabalho,
                                       um período mínimo de 11 (onze)
deverão trabalhar no dia 08                                                  para que sejam adotadas as
                                       horas      consecutivas        para
de dezembro de 2011, e                                                       medidas administrativas, e em
                                       descanso.
compensar      o     respectivo                                              permanecendo a divergência, a
feriado trabalhado pelo dia                                                  questão      será    levada    ao
                                          EMPREGADO ESTUDANTE
02/01/2012.                                                                  conhecimento da Justiça do
                                       O empregado estudante, nos dias       Trabalho.
As    empresas      de     categoria
                                       de aula que coincidam com o
diferenciada que optarem em não                                                       FISCALIZAÇÃO
                                       horário especial de natal, estará
trabalhar no feriado do dia 08
                                       dispensado do cumprimento
de     dezembro        de     2011,                                          Caberá à Delegacia Regional do
                                       desta jornada, com prévia
concederão a folga do dia                                                    Trabalho   fiscalizar  o    efetivo
                                       comunicação à empresa.
02/01/2012,              sendo-lhes                                          cumprimento das normas da
facultado proceder à respectiva                                              presente CCT e aplicar as devidas
compensação        posteriormente,                                           penalidades aos infratores.
com prévia comunicação ao
                                                           PAGAMENTO
sindicato profissional.                                                              DENUNCIAS E
                                                           DAS HORAS
                                                             EXTRAS                IRREGULARIDADES
   GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
                                                                             Confira e certifique-se de seus
Não se aplica às empresas                                                    direitos garantidos pela CCT serão
(Hipermercados,                                                              cumpridos,      caso     contrário,
                                       As horas extras realizadas no
Supermercados e Afins), pelo                                                 denuncie.
                                       período natalino, tanto para os
fato de que há uma CCT
                                       empregados que recebem salário
específica para Feriados.                                                      DÚVIDAS E ORIENTAÇÕES
                                       fixo quanto para os denominados
                                       comissionistas, poderão ser
   TRABALHO NO DOMINGO                                                       Fale    com a gente, ligue no
                                       compensadas      no     mês    de
      DIA 18/12/2011                                                         Sindicato   3221-1682      ou
                                       janeiro de 2012. Caso a
                                       empresa não conceda as folgas         comunique-nos através do email
As empresas que optarem pelo                                                 sindecomvga.juridico@yahoo.com.br.
                                       compensatórias,     tais    horas
trabalho no dia 18 de dezembro
                                       deverão    ser    pagas      com
de 2011 (domingo) deverão                                                    REPRESENTAMOS A SUA VOZ !!!
                                       adicional de 100% juntamente
conceder       UMA      FOLGA
                                       com a folha de pagamento do
OBRIGATÓRIA NA SEMANA                                                         ****** SINDECOM********
                                       mês de janeiro de 2012.
QUE ANTECEDE o respectivo dia                                                 Sindicato moderno e atuante
de trabalho.

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Horário especial de natal - 2011

  • 1. HORÁRIO FACULTATIVO Dias Horários Entrada Saída 01 e 02 /12 08h00 18h00 03/12 (Sábado) 08h00 14h00 04/12 (Domingo) FECHADO* 05, 06, 07 e 09/12 08h00 18h00 08/12 08h00 18h00 Trocado pelo dia (Feriado Municipal) 02/01/2012 (Segunda) 10/12 (Sábado) 08h00 16h00  Abrangência 11/12 (Domingo) FECHADO* Empregados no Comércio VAREJISTA 12 e 13/12 08h00 21h00 de VARGINHA/MG 14,15 e 16/12 08h00 22h00 17/12 (Sábado) 08h00 18h00 18/12 09h00 15h00 * FACULTATIVO (Domingo) * Desde que conceda folga obrigatória na semana anterior 19, 20, 21, 22 e 23/12 08h00 22h00 24/12 – Véspera 08h00 18h00 25/12 – NATAL FERIADO - FECHADO* 26, 27, 28, 29 e 30/12 08h00 18h00 31/12 (Sábado) 08h00 14h00 01/01/2012 - REVEILON FERIADO – FECHADO* 02/01/2011 FECHADO* - compensação do Feriado trabalhado em (Segunda) 08/12/2011 * FECHADO – Descanso para os comerciários, não sendo permitida em hipótese alguma a convocação para o trabalho. Representante da categoria profissional dos “EMPREGADOS NO COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA” Com ABRANGÊNCIA nos municípios de ALFENAS, AREADO, BAEPENDI, BOA ESPERANÇA, CAMBUQUIRA, CAMPANHA, CAMPO DO MEIO, CAMPOS GERAI S, CARMO DA CACHOEIRA, CAXAMBU, COQUEIRAL, ELÓI MENDES, ITAJUBÁ, LAMBARI, MACHADO, MONSENHOR PAULO, PARAGUAÇU, SANTANA DA VARGEM, SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ, SÃO LOURENÇO, TRÊS PONTAS e VARGINHA do Estado de Minas Gerais. Fale com a gente
  • 2. TOTAL DAS HORAS DIAS ENTRADA ALMOÇO RETORNO SAÍDA HORAS EXTRAS 01/12/2011 02/12/2011 03/12/2011 04/12/2011 DOMINGO – FECHADO 05/12/2011 06/12/2011 07/12/2011 08/12/2011* 09/12/2011 10/12/2011 11/12/2011 DOMINGO – FECHADO 12/12/2011 13/12/2011 14/12/2011 15/12/2011 16/12/2011 17/12/2011 18/12/2011* * DOMINGO FACULTATIVO, desde que tenha sido concedida folga obrigatória na semana anterior. Folga no período de 12/12 à 17/12/2011, caso contrário fica garantido ao trabalhador o descanso no domingo (DSR). 19/12/2011 20/12/2011 21/12/2011 22/12/2011 23/12/2011 24/12/2011 25/12/2011* NATAL - FECHADO 26/12/2011 27/12/2011 28/12/2011 29/12/2011 30/12/2011 31/12/2011 01/01/2012* FECHADO - FERIADO Confraternização Universal (Domingo) 02/01/2012* FECHADO – Compensação FERIADO TRABALHADO – 08/12/2011 (Segunda) Jornada Horas Extras TOTAL DAS HORAS VAMOS COMEÇAR A CALCULAR Subtraem-se as horas para repouso e O que ultrapassar 8 horas diárias Somam-se todas as horas trabalhadas alimentação (mínimo 01h00min e máximo 02h00min) serão as HORAS EXTRAS Máximo de horas extras acrescidas são 2 Jornada de trabalho permitida O calculo é feito em minutos, logo, 1 hora = 60 minutos horas extras diárias. Jornada de 8h 10 horas diárias diárias e 44h semanais. EXEMPLO  Somando as Horas Extras trabalhadas Calculando as Horas Extras 19/12/2011 – Hora Extra  1 h = 60 minutos 60min + 75min + 105min = 240 minutos 20/12/2011 – Hora Extra  1 h 15 min = 75 minutos 24/12/2011 – Hora Extra  1h 45min = 105 minutos 240min de HE ÷ 60 minutos (hora) = 4 HORAS EXTRAS Pagamento com adicional 100% ou Compensação
  • 3. Comerciário, siga os exemplos abaixo, de acordo com sua REMUNERAÇÃO Salário FIXO R$ 573,00 mínimo da categoria (Varejo - CCT 2011 ) + 40 Horas Extras trabalhadas R$573,00 ( Salário) ÷ 220 (Total de horas trabalhadas no mês) = R$ 2,60 (Valor da Hora Trabalhada) R$ 2,60 (Valor da Hora Trabalhada) × 40 (quantidade de HE) = R$ 104,00 (Valor das HE) R$ 104,00 (Valor das horas extras) × 100 % (adicional de HE) = R$ 208,00 (Valor Total HE + 100%) R$ 208,00 (Valor Total HE + 100%) ÷ 6 (DSR – Descanso Semanal Remunerado) = R$ 34,66 (DSR) TOTAL HE = R$ 208,00 + R$ 34,66 = R$ 242,66 (HE + DSR) Salário Final R$ 573,00 + R$ 208,00 HE + R$ 34,66 DSR HE = R$ 815,66 Equivalentes a 5 dias de folga no mês de Janeiro/2012 ou Pagamento de R$ 242,66 HE no holerite jan/2012. Comissionista MISTO Salário Fixo R$ 573,00 + Comissão R$ 473,00 = R$ 1.000,00 + 40 Horas Extras trabalhadas R$573,00 ( Salário) ÷ 220 (Total de horas trabalhadas no mês) = R$ 2,60 (Valor da Hora Trabalhada) R$ 2,60 (Valor da Hora Trabalhada) × 40 (quantidade de HE) = R$ 104,00 (Valor das HE) R$ 104,00 (Valor das horas extras) × 100 % (adicional de HE) = R$ 208,00 (Valor Total HE + 100%) R$ 208,00 (Valor Total HE + 100%) ÷ 6 (DSR – Descanso Semanal Remunerado) = R$ 34,66 (DSR) TOTAL HE = R$ 208,00 + R$ 34,66 = R$ 242,66 (HE + DSR) Salário Final R$ 573,00 + R$ 473,00 comissão + 208,00 HE + R$ 34,66 DSR HE = 1288,66 Equivalentes a 5 dias de folga no mês de Janeiro/2012 ou Pagamento de R$ 242,66 HE no holerite jan/2012. Comissionista PURO Somente Comissão = R$ 1.000,00 + 40 Horas Extras trabalhadas DSR Comissão = R$ 1000,00 ÷ 6 (DSR – Descanso Semanal Remunerado) = R$ 166,66 (Valor DSR sobre comissão) R$1.000,00 (Comissão/Salário) ÷ 220 (Total de horas trabalhadas no mês) = R$ 4,54 (Valor da Hora Trabalhada) R$ 4,54 (Valor da Hora Trabalhada) × 40 (quantidade de HE) = R$ 181,60 (Valor Total das HE) DSR HE = R$181,60 = (Valor Total HE) ÷ 6 (DSR – Descanso Semanal Remunerado) = R$ 30,26 (DSR HE) TOTAL HE = R$ 181,60 + R$ 30,26 = R$ 211,86 (HE + DSR) Salário Final R$ 1000,00 Comissão + R$ 166,66 DSR Comissão + R$ 181,60 HE + R$ 30,26 DSR HE = R$ 1378,52 Equivalentes a 5 dias de folga no mês de Janeiro/2012 ou Pagamento de R$ 211,86 HE no holerite jan/2012.  Faça seus Cálculos e Garanta seus Direitos R$ ______________________ ÷ 220 = R$ _________________ Salário Total de horas trabalhadas no mês Valor da Hora Trabalhada R$ ______________________ × __________________________ = R$ _________________ Valor da Hora Trabalhada Quantidade de Horas Extras Valor das HE R$ ______________________ + 100 % = R$ _________________ Valor das HE Adicional de HE Valor Total HE + 100% R$ ______________________ ÷ 6 = R$ _________________ Valor Total HE + 100% DSR – Descanso Semanal Remunerado DSR TOTAL = R$ __________ + R$ _________ = R$ __________________________________ Total HE DSR Valor a RECEBER ou Folgas (Total HE ÷ 8 horas diárias = ___dias) FIQUE LIGADO Comerciário, você deverá COMPENSAR as horas extras trabalhadas no período natalino com folgas durante o mês de janeiro/2012. Senão folgar deverá RECEBER em seu holerite de competência de janeiro/2012 o pagamento de todas as horas extras trabalhadas pagas com adicional de 100% + DSR devido sobre as horas.
  • 4. Conheça seu DIREITO! COMPENSAÇÃO NO CARNAVAL ALIMENTAÇÃO Durante o carnaval de 2012: Em razão do trabalho em horário ● Não haverá jornada de especial, as empresas fornecerão trabalho no dia 20/02/2012 aos seus empregados UMA (Segunda Feira de Carnaval), REFEIÇÃO TIPO MARMITEX, antecipando-se a comemoração do DIA DO COMERCIÁRIO CCT Natal 2011 ACOMPANHADO DE UM REFRIGERANTE, SEM ÔNUS (30.10.2012); (MR070091/2011) ● Não haverá jornada de PARA OS EMPREGADOS, ou concederão intervalo legal para trabalho no dia 21/02/2012 CONVENÇÃO COLETIVA DE que os empregados façam sua (Terça Feira de Carnaval), TRABALHO CELEBRADA refeição em casa. compensando-se, para tanto, 06 ENTRE O SINDECOM horas extraordinárias dentre (Sindicato dos Empregados ESCALA DE REVEZAMENTO aquelas que serão realizadas no no Comércio) E SINDVAR E FOLGAS período natalino de 2011; ● Não haverá jornada de (Sindicato Patronal), Respeitando a legislação vigente, trabalho no período matutino CONFORME AS SEGUINTES do dia 22/02/2012 (Quarta a jornada de trabalho do CLÁUSULAS: Feira de Cinzas), devendo ter empregado será no limite máximo em 10 (dez) horas início a jornada às 12h00, com a CATEGORIA DIFERENCIADA compensação das horas diárias, ou seja:  08 (oito) horas diárias excedentes do feriado do dia As categorias profissionais do 08/12/2011 para as empresas normais comércio que não se enquadram que funcionarem nesta data. no perfil das empresas que  02 (duas) horas extras, podendo ser acrescidas adotam o horário especial de DESCUMPRIMENTO diariamente na jornada ou natal, tais como MATERIAIS quando necessárias. ELÉTRICOS, DE CONSTRUÇÃO, Na inobservância dos dispositivos Não deixando de observar o MAQUINISMOS EM GERAL, da presente CCT, a questão será intervalo entre duas jornadas de PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA levada ao conhecimento da trabalho, no qual deverá haver VEÍCULOS, entre outras, Delegacia Regional do Trabalho, um período mínimo de 11 (onze) deverão trabalhar no dia 08 para que sejam adotadas as horas consecutivas para de dezembro de 2011, e medidas administrativas, e em descanso. compensar o respectivo permanecendo a divergência, a feriado trabalhado pelo dia questão será levada ao EMPREGADO ESTUDANTE 02/01/2012. conhecimento da Justiça do O empregado estudante, nos dias Trabalho. As empresas de categoria de aula que coincidam com o diferenciada que optarem em não FISCALIZAÇÃO horário especial de natal, estará trabalhar no feriado do dia 08 dispensado do cumprimento de dezembro de 2011, Caberá à Delegacia Regional do desta jornada, com prévia concederão a folga do dia Trabalho fiscalizar o efetivo comunicação à empresa. 02/01/2012, sendo-lhes cumprimento das normas da facultado proceder à respectiva presente CCT e aplicar as devidas compensação posteriormente, penalidades aos infratores. com prévia comunicação ao PAGAMENTO sindicato profissional. DENUNCIAS E DAS HORAS EXTRAS IRREGULARIDADES GÊNEROS ALIMENTÍCIOS Confira e certifique-se de seus Não se aplica às empresas direitos garantidos pela CCT serão (Hipermercados, cumpridos, caso contrário, As horas extras realizadas no Supermercados e Afins), pelo denuncie. período natalino, tanto para os fato de que há uma CCT empregados que recebem salário específica para Feriados. DÚVIDAS E ORIENTAÇÕES fixo quanto para os denominados comissionistas, poderão ser TRABALHO NO DOMINGO Fale com a gente, ligue no compensadas no mês de DIA 18/12/2011 Sindicato 3221-1682 ou janeiro de 2012. Caso a empresa não conceda as folgas comunique-nos através do email As empresas que optarem pelo sindecomvga.juridico@yahoo.com.br. compensatórias, tais horas trabalho no dia 18 de dezembro deverão ser pagas com de 2011 (domingo) deverão REPRESENTAMOS A SUA VOZ !!! adicional de 100% juntamente conceder UMA FOLGA com a folha de pagamento do OBRIGATÓRIA NA SEMANA ****** SINDECOM******** mês de janeiro de 2012. QUE ANTECEDE o respectivo dia Sindicato moderno e atuante de trabalho.