O documento discute vibrações no ambiente de trabalho, incluindo legislação relevante, conceitos, causas, efeitos na saúde, medição de exposição, e medidas de intervenção. Aborda os efeitos das vibrações no corpo humano e sistemas de órgãos, e formas de reduzir a exposição dos trabalhadores aos riscos associados às vibrações.
2. Objetivos
1. Legislação e normalização em vigor respeitante
a vibrações;
2. Conceitos sobre vibrações;
3. Identificar quais as causas e os efeitos das
vibrações no organismo humano;
4. Metodologias para medidas de intervenção.
5. Identificar proteções e coletivas e individuais.
3. Legislação e Normalização
Decreto-Lei 46/2006 de 24 de Fevereiro, transpõe para a ordem
jurídica interna a Directiva n.º 2002/44/CE, do Parlamento Europeu
e do Conselho, de 5 de Junho, relativa às prescrições mínimas de
Segurança e de saúde respeitantes à exposição dos trabalhadores aos
Riscos devidos a vibrações mecânicas.
Norma Portuguesa NP 1673 - Vibrações mecânicas. Avaliação da
reação à excitação global do corpo por vibrações.
Norma Portuguesa NP 2041 – Acústica. Higiene e Segurança no
Trabalho. Limites de exposição do sistema braço – mão às
vibrações.
4. Vibrações
As vibrações são efeitos físicos produzidos por
certas máquinas, equipamentos e ferramentas
vibrantes, que atuam por transmissão de
energia mecânica, emitindo oscilações com
amplitudes percetíveis pelos seres humanos.
8. Conceitos
Máquinas portáteis (martelo elétrico, rebarbadora,
pistola de alta pressão, etc.), que podem provocar
alterações no organismo humano, causando
desconforto e alterações fisiológicas afetando o
rendimento no trabalho.
9. Fatores que causam as Vibrações
A origem das vibrações nas máquinas pode ser:
Por envelhecimento das máquinas e partes
móveis;
Desequilíbrios;
Pancadas de objetos;
Impulsos;
Choques;
Movimentos alternativos.
12. Conceitos
A avaliação da exposição a vibrações é efetuada com o
registo de determinados parâmetros (amplitude, frequência,
etc.), utilizando equipamentos de medição constituídos por
um captador (acelerómetro), um dispositivo de amplificação
e um registador.
Método de medição aplica a norma ISO 2631/1:1985 para
exposição a vibrações globais do corpo e a norma ISO
5349:1986 para exposição a vibrações transmitidas às mãos.
14. Causas das vibrações
As vibrações normalmente existentes no meio industrial
podem ter origem diversa:
Vibrações provenientes do modo de funcionamento dos
equipamentos (máquinas percutantes, compressores,
irregularidades do terreno);
Vibrações provenientes do próprio processo de produção
(martelo pneumático, serras de corte);
Vibrações devido à má manutenção de máquinas e ao
funcionamento deficiente.
15. Transmissão das vibrações
Estas vibrações podem ser transmitidas:
A uma parte do corpo, geralmente membros superiores, no
trabalho com ferramentas vibrantes ou transmitidas na
fabricação;
A todo o corpo humano, como no trabalho com grandes
máquinas e vibrações provenientes das máquinas
móveis.
16. Efeitos das vibrações
O efeito das vibrações depende da frequência destas.
Assim:
Vibrações elevadas (superiores a 600 Hz) provocam
efeitos neuromusculares;
Vibrações superiores a 150 Hz afetam, principalmente,
os dedos;
Vibrações entre 70 e 150 Hz chegam até às mãos;
Vibrações entre 40 e 125 Hz provocam efeitos
vasculares;
Vibrações de baixa frequência podem provocar lesões
nos ossos.
17. Efeitos das Vibrações
As vibrações transmitidas a todo o corpo humano, por
baixas e médias frequências, produzem efeitos, sobretudo:
Ao nível da coluna vertebral, causando o aparecimento
de Hérnias;
Lombalgias;
Afeções do aparelho digestivo e do sistema
cardiovascular;
Perturbação da visão e inibição de reflexos.
21. Medição da Exposição a Vibrações
Transmitidas ao Corpo
O método de medição na avaliação da exposição a vibrações deve
ser efetuado de acordo com a norma ISO 2631/1:1985 para as
vibrações transmitidas ao corpo pela superfície de
sustentação, na gama de 1 a 80Hz, e pode ser aplicado quer a
vibrações periódicas, quer a vibrações aleatórias.
Segundo a norma acima referenciada, as vibrações devem ser
medidas nas direções de um sistema de coordenadas retangulares
de eixos x, y e z, cuja a origem é o coração.
22. Medição da Exposição a Vibrações
Transmitidas ao Corpo
Sistema de coordenadas retangulares de eixos x, y e z, cuja a origem
é o coração.
ax, ay, az = aceleração
nas direções dos eixos
x, y e z
eixo x = costas – peito
eixo y = lado direito –
lado esquerdo
eixo z = pés – cabeça
23. Valores do Limite de Exposição para a
Aceleração de Vibração Longitudinal, ay
24. Valores do limite de exposição para a
aceleração das vibrações transversais, ax e ay
25. Medidas de intervenção e controlo
A análise das vibrações é fundamental para determinar as
causas e permitir reduzir e/ou eliminar determinados tipos
de vibrações, principalmente aquelas cujo ritmo
corresponde à frequência de ressonância do corpo.
Para eliminar ou reduzir as vibrações, é fundamental
conhecer-se o espectro da análise da vibração. No
entanto, há certos princípios básicos que devem ser
seguidos:
26. Medidas de intervenção e controlo
Redução das vibrações na origem
Adquirir máquinas e ferramentas que cumpram as normas CE; realizar
a manutenção periódica aos equipamentos, substituindo peças gastas,
fazendo apertos, ajustamentos e outras operações aos órgãos
mecânicos, de modo a reduzir não só as vibrações como os ruídos;
27. Medidas de intervenção e controlo
Diminuir a transmissão das vibrações
Fazer a montagem das máquinas e dos equipamentos em
sistemas anti vibratórios, com a utilização de molas e
amortecedores; utilizar materiais para isolamento vibratório
(borracha, cortiça, feltros, etc.);
Redução da intensidade das vibrações
Aumentar a inércia do sistema com a adição de massas, o
que permite reduzir a frequência da vibração.
28. Medidas de intervenção e controlo
A aplicação de medidas de prevenção, quer coletivas quer
individuais, torna-se difícil, pelo que se deve procurar
esquemas de organização do trabalho e das tarefas de
forma a diminuir o tempo de exposição dos
trabalhadores às vibrações e contribuir para a
diminuição de doenças profissionais graves.
Todos os trabalhadores expostos às vibrações devem ser
informados dos riscos a que estão sujeitos e dos meios
de os evitar.