3. AUDITORIA - DEFINIÇÃO
AUDITORIA - DEFINIÇÃO
Definições iniciais:
Auditoria pode ser definida como o levantamento, o
estudo e a avaliação sistemática das transações,
procedimentos e rotinas com o objetivo de fornecer a
seus usuários uma opinião imparcial e fundamentada em
normas e princípios sobre sua adequação.
Auditoria é um exame cuidadoso, sistemático e
independente das atividades desenvolvidas em
determinada empresa ou setor, cujo objetivo é averiguar
se elas estão de acordo com as disposições planejadas
e/ou estabelecidas previamente, se foram
implementadas com eficácia e se estão adequadas.
A seguir serão relacionadas normas que envolvem o exame
de auditoria nas empresas e entidades.
3
WWW.SUPERPROVAS.COM
4. ATUALIZAÇÕES
ATUALIZAÇÕES
NORMAS CFC x NBC
4
WWW.SUPERPROVAS.COM
5. ATUALIZAÇÕES
ATUALIZAÇÕES
RELAÇÃO DE NORMAS CFC
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, a partir de
2009, importantes resoluções que introduziram novos conceitos
quanto à prática da profissão de auditor independente e também a
prática de auditoria de demonstrações contábeis nas empresas. O
objetivo é a convergência das normas contábeis brasileiras às
normas internacionais.
O objetivo deste resumo é tratar os temas principais relacionados à
matéria auditoria de forma atualizada e didática. Também haverá
referências às normas para complementação do conhecimento
sobre os assuntos.
Para que o candidato a concursos públicos sempre se mantenha
atualizado sobre o tema torna-se necessário que ele consulte as
resoluções da CFC que podem ser obtidas no site abaixo:
www.cfc.org.br
Link direto: http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/Default.aspx
5
WWW.SUPERPROVAS.COM
6. ATUALIZAÇÕES
ATUALIZAÇÕES
RELAÇÃO DE NORMAS NBR X CFC:
A seguir serão relacionadas as resoluções CFC a partir da
numeração NBC - Norma Brasileira de Contabilidade, pois
há uma correspondência entre elas.
http://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=indauditinde1
NBC TA 02 - Estrutura conceitual para trabalhos de
asseguração (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.203/09 ) - atualizado;
NBC TA 200 - Objetivos gerais do auditor independente e a
condução de uma auditoria em conformidade com normas
de auditoria (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.203/09 );
NBC TA 210 - Concordância com os termos de trabalho de
auditoria (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.204/09); 6
WWW.SUPERPROVAS.COM
7. ATUALIZAÇÕES
ATUALIZAÇÕES
NBC TA 220 - Controle de qualidade de uma auditoria de
demonstrações contábeis (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.205/09) .
NBC TA 230 - Documentação de auditoria (RESOLUÇÃO CFC
Nº. 1.206/09);
NBC TA 240 - Responsabilidade do auditor relacionada com
fraude em auditoria de demonstrações contábeis
(RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.205/09);
NBC TA 250 - Consideração de leis e regulamentos em
auditoria de demonstrações contábeis (RESOLUÇÃO CFC
Nº. 1.208/09);
NBC TA 260 - Comunicação com os responsáveis pela
governança (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.209/09);
7
WWW.SUPERPROVAS.COM
8. ATUALIZAÇÕES
ATUALIZAÇÕES
NBC TA 265 - Comunicação de deficiências do controle
interno (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.210/09);
NBC TA 300 - Planejamento de uma auditoria de
demonstrações contábeis (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.211/09);
NBC TA 315 - Identificação e avaliação dos riscos de
distorção relevante por meio do entendimento da entidade
e do seu ambiente (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.212/09);
NBC TA 320 - Materialidade no planejamento e na
execução de auditoria (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.213/09);
NBC TA 330 - Resposta do auditor aos riscos avaliados
(RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.214/09);
8
WWW.SUPERPROVAS.COM
9. ATUALIZAÇÕES
ATUALIZAÇÕES
NBC TA 402 - Considerações de auditoria para a entidade
que utiliza uma organização prestadora de serviços
(RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.215/09);
NBC TA 450 - Avaliação de distorções identificadas durante
a auditoria (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.216/09);
NBC TA 500 - Evidência de auditoria (RESOLUÇÃO CFC Nº.
1.217/09);
NBC TA 501 - Evidência de auditoria - Considerações
específicas para itens selecionados (RESOLUÇÃO CFC Nº.
1.218/09);
NBC TA 505 - Confirmações externas (RESOLUÇÃO CFC Nº.
1.219/09);
9
WWW.SUPERPROVAS.COM
10. ATUALIZAÇÕES
ATUALIZAÇÕES
NBC TA 510 - Trabalhos iniciais, saldos iniciais (RESOLUÇÃO
CFC Nº. 1.220/09);
NBC TA 520 - Procedimentos analíticos (RESOLUÇÃO CFC
Nº. 1.221/09);
NBC TA 530 - Amostragem em auditoria contábeis de
grupos (incluindo o trabalho dos componentes)
(RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.222/09);
NBC TA 540 - Auditoria de estimativa contábil, inclusive do
valor justo, e divulgações selecionadas (RESOLUÇÃO CFC
Nº. 1.223/09);
NBC TA 550 - Partes relacionadas (RESOLUÇÃO CFC Nº.
1.224/09);
10
WWW.SUPERPROVAS.COM
11. ATUALIZAÇÕES
ATUALIZAÇÕES
NBC TA 560 - Eventos subsequentes (RESOLUÇÃO CFC Nº.
1.225/09);
NBC TA 570 - Continuidade operacional (RESOLUÇÃO CFC
Nº. 1.226/09);
NBC TA 580 - Representações formais (RESOLUÇÃO CFC Nº.
1.227/09);
NBC TA 600 - Considerações especiais - Auditorias de
demonstrações (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.228/09 );
NBC TA 610 - Utilização do trabalho de auditoria interna
(RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.229/09);
11
WWW.SUPERPROVAS.COM
12. ATUALIZAÇÕES
ATUALIZAÇÕES
NBC TA 620 - Utilização do trabalho de especialistas
(RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.230/09);
NBC TA 700 - Formação da opinião e emissão do relatório
do auditor independente sobre as demonstrações
contábeis (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.231/09);
NBC TA 705 - Modificações na opinião do auditor
independente (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.232/09);
NBC TA 706 - Parágrafos de ênfase e parágrafos de outros
assuntos no relatório do auditor independente
(RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.233/09);
NBC TA 710 - Informações comparativas - Valores
correspondentes e demonstrações contábeis comparativas
(RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.234/09); 12
WWW.SUPERPROVAS.COM
13. ATUALIZAÇÕES
ATUALIZAÇÕES
NBC TA 720 - Responsabilidade do auditor em relação a
outras informações incluídas em documentos que
contenham demonstrações contábeis (RESOLUÇÃO CFC Nº.
1.235/09);
NBC TA 800 - Considerações especiais - Auditorias de
demonstrações contábeis elaboradas de acordo com
estruturas conceituais de contabilidade para propósitos
especiais. (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.236/09);
NBC TA 805 - Considerações especiais - Auditoria de quadros
isolados das demonstrações contábeis e de elementos,
contas ou itens específicos das demonstrações contábeis.
(RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.237/09 );
NBC TA 810 - Trabalhos para a emissão de relatório sobre
demonstrações contábeis condensadas. (RESOLUÇÃO CFC Nº.
1.238/09). 13
WWW.SUPERPROVAS.COM
14. ATUALIZAÇÕES
ATUALIZAÇÕES
PRINCIPAIS NORMAS NBC PA (PROFISSIONAIS)
NBC PA 1 - Controle de qualidade para auditores (pessoas jurídicas e
físicas) que executam exames de auditoria e revisões de informação
contábil histórica, outros trabalhos de asseguração e serviços
correlatos.
NBC PA 290 Independência – Trabalhos de Auditoria e Revisão
(resolução 1.311/10).
NBC PA 291 Independência – Outros Trabalhos de Asseguração
(resolução 1.312/10).
NBC PA 11 Revisão Externa de Qualidade pelos Pares (resolução
1.323/11).
NBC PA 12 Educação Profissional Continuada (resolução 1.377/11).
NBC PA 13 Exame de Qualificação Técnica (resolução 1.109/07).
14
WWW.SUPERPROVAS.COM
15. ATUALIZAÇÕES
ATUALIZAÇÕES
Notem que há uma relação entre a norma brasileira
de contabilidade e as resoluções. Isto pode ser
verificado na própria resolução CFC conforme
abaixo:
15
WWW.SUPERPROVAS.COM
16. ATUALIZAÇÕES
ATUALIZAÇÕES
Observem que cada assunto tratado pela Norma NBC
poderá ser posteriormente atualizado através de uma
resolução CFC. Por este motivo optou-se por descrever as
normas NBCs e seus assuntos correspondentes.
Exemplo:
16
WWW.SUPERPROVAS.COM
17. NOMENCLATURA DAS NBCS
NOMENCLATURA DAS NBCS
NOMENCLATURA DAS NBCS
http://www.portalcfc.org.br/coordenadorias/camara_tecnica/n
17
WWW.SUPERPROVAS.COM
18. NOMENCLATURA DAS NBCS
NOMENCLATURA DAS NBCS
As Normas Brasileiras de Contabilidade classificam-se em
Profissionais e Técnicas. (NBC PA E NBC TA)
As Normas Profissionais (PA) estabelecem regras de exercício
profissional e classificam-se em:
NBC PG – Geral
NBC PA - do Auditor Independente
NBC PI - do Auditor Interno
NBC PP - do Perito
As Normas Técnicas (TA) estabelecem conceitos doutrinários,
regras e procedimentos aplicados de Contabilidade e
classificam-se em:
NBC TG – Geral:
Normas completas
Normas simplificadas para PMEs
Normas específicas
18
WWW.SUPERPROVAS.COM
19. NOMENCLATURA DAS NBCS
NOMENCLATURA DAS NBCS
NBC TSP - do Setor Público
NBC TA - de Auditoria Independente de Informação Contábil
Histórica
NBC TR - de Revisão de Informação Contábil Histórica
NBC TO - de Asseguração de Informação Não Histórica
NBC TSC - de Serviço Correlato
NBC TI - de Auditoria Interna
NBC TP - de Perícia
NBC TAG - de Auditoria Governamental
IMPORTANTE: As Normas foram renumeradas, de acordo com
a Resolução do CFC nº. 1.329/11, para se ajustarem a nova
estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs), na
forma aprovada pela Resolução CFC nº. 1.328/11. As Normas
cuja numeração ainda obedecem à Resolução CFC nº. 751/93
(NBC P ou NBC T) serão revisadas e reeditadas, adotando-se a
nova estrutura de numeração das NBCs.
19
WWW.SUPERPROVAS.COM
20. TIPOS DE AUDITORIA
TIPOS DE AUDITORIA
TIPOS DE AUDITORIA
NBC TA 200 - Objetivos gerais do auditor
independente e a condução de uma auditoria
em conformidade com normas de auditoria
(RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.203/09 );
20
WWW.SUPERPROVAS.COM
21. TIPOS DE AUDITORIA
TIPOS DE AUDITORIA
O tipo de auditoria que irá merecer destaque
durante este trabalho será a auditoria das
demonstrações contábeis, que será realizada pelo
auditor independente com o objetivo de emissão
de opinião sobre as demonstrações contábeis.
Quadro explicativo: para diferenciar os diversos
tipos de auditoria que ocorrem em uma empresa
será apresentado no próximo slide um quadro
explicativo que evidencia as diferenças entre as
auditorias interna e externa.
21
WWW.SUPERPROVAS.COM
22. TIPOS DE AUDITORIA
TIPOS DE AUDITORIA
AUDITORIA DE AUDITORIA AUDITORIA DAS
CONFORMIDADE OPERACIONAL OU DE DEMONSTRAÇÕES
(OPERACIONAL E FINANCEIRA) GESTÃO (SOMENTE CONTÁBEIS
OPERACIONAL)
Avalia a conformidade Avalia a eficiência e a
conforme padrões de Feita pelo auditor
eficácia das atividades independente que
qualidade e certificações operacionais de uma
como a ISO 9000 e demais não pertence à
empresa / entidade. São
órgãos qualificadores e auditorias internas empresa.
homologadores. somente feitas pelo setor
da qualidade da própria Objetiva emitir
empresa. opinião sobre as
demonstrações
contábeis.
AUDITORIA INTERNA AUDITORIA
EXTERNA 22
WWW.SUPERPROVAS.COM
23. AUDITORIA EXTERNA x INTERNA
AUDITORIA EXTERNA x INTERNA
A auditoria externa ou independente é aquela executada
por profissionais ou empresas que não possuem vínculo ou
subordinação à empresa auditada.
A auditoria interna é aquela executada pela própria
organização, com o objetivo de garantir o atendimento a
seus objetivos institucionais, por meio da avaliação
contínua de seus procedimentos.
Os objetivos da auditoria interna são: verificar se as
normas relativas ao sistema contábil e de controles
internos estão sendo cumpridas, verificar a necessidade de
aperfeiçoamento e promover medidas de incentivo para o
cumprimento das normas contábeis e de controles
internos.
23
WWW.SUPERPROVAS.COM
24. AUDITORIA EXTERNA x INTERNA
AUDITORIA EXTERNA x INTERNA
A auditoria externa diferencia-se da interna,
principalmente no que se refere à finalidade. A auditoria
independente (externa) tem por objetivo a emissão de
opinião sobre as demonstrações contábeis e é destinada
principalmente ao público externo.
A auditoria interna tem por objetivo auditar internamente
a empresa, tanto no que se refere aos aspectos contábeis,
quanto ao operacional.
O auditor interno é subordinado à empresa, enquanto o
auditor externo deve possuir independência da empresa.
Tanto o auditor interno, quanto o externo, devem ser
contadores com registro no CFC (Conselho Federal de
Contabilidade).
24
WWW.SUPERPROVAS.COM
25. AUDITORIA EXTERNA
AUDITORIA EXTERNA
A identificação de fraudes e erros compete aos responsáveis pela
governança da entidade e à sua administração.
Os objetivos gerais do auditor são:
1.Obtersegurança razoável de que as demonstrações contábeis
como um todo estão livres de distorção relevante,
independentemente se causadas por fraudes ou erros.
2.Expressar sua opinião se as demonstrações contábeis foram
elaboradas , em todos os aspectos relevantes, em conformidade
com a estrutura do relatório financeiro aplicável*.
3.Apresentar relatório ** sobre as demonstrações contábeis.
(*) Trata-se do relatório financeiro aplicável elaborado pela empresa.
(**)Trata-se do relatório apresentado sobre as demonstrações contábeis
elaborado pelo auditor independente.
25
WWW.SUPERPROVAS.COM
26. AUDITORIA EXTERNA
AUDITORIA EXTERNA
De acordo com a NBC TA 200, a opinião do auditor
independente sobre as demonstrações contábeis retrata
se elas foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes,
em conformidade com a estrutura de relatório financeiro
aplicável.
A opinião do auditor considera as demonstrações contábeis
como um todo, sendo que o auditor independente não é
responsável pela detecção de fraudes ou erros, justamente
pelo fato da auditoria realizada ser pontual e por
amostragem. O objetivo do auditor independente é emitir
uma opinião sobre os demonstrativos contábeis.
Não é objetivo do auditor independente assegurar
viabilidade futura da entidade e nem atestar a eficiência
ou eficácia da administração da entidade.
26
WWW.SUPERPROVAS.COM
27. OBRIGATORIEDADE DA AUDITORIA
OBRIGATORIEDADE DA AUDITORIA
OBRIGATORIEDADE DA AUDITORIA
NBC TA 250 - Consideração de leis e regulamentos
em auditoria de demonstrações contábeis
(RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.208/09);
27
WWW.SUPERPROVAS.COM
28. OBRIGATORIEDADE DA AUDITORIA
OBRIGATORIEDADE DA AUDITORIA
São as seguintes as exigências legais que tornam
obrigatórias as auditorias de demonstrações contábeis
nas empresas/entidades:
Lei 6.404/1.076 – obriga as companhias abertas a serem
auditadas por auditores registrados na CVM.
Lei 11.638/2.007 – obriga as empresas de grande porte,
ainda que não constituídas sob a forma de sociedade por
ações a serem auditadas por auditores registrados na
CVM.
As empresas seguradoras serão auditadas pela SUSEP
conforme resolução n. 118/2004.
O Banco Central obriga que as instituições financeiras
sejam auditadas por auditores independentes. 28
WWW.SUPERPROVAS.COM
29. OBRIGATORIEDADE DA AUDITORIA
OBRIGATORIEDADE DA AUDITORIA
Auditoria Governamental: EFS e INTOSAI são as
entidades fiscalizadoras superiores que definem como
deverão ser feitas as auditorias no âmbito
governamental.
EFS são as instituições do Estado responsáveis por
executar auditoria governamental. No caso do Brasil
esse papel é exercido pelo TCU (Tribunal de Contas da
União)
INTOSAI é a entidade internacional resultado da união
das EFS e emite normas e regulamentos que orientam as
atividades e procedimentos de auditoria.
COSO® (Committee of Sponsoring Organizations of the
Treadway Commission) é uma organização privada
criada nos EUA para prevenir e evitar fraudes 29
nas demonstrações contábeis das empresas.
WWW.SUPERPROVAS.COM
30. OBRIGATORIEDADE DA AUDITORIA
OBRIGATORIEDADE DA AUDITORIA
É responsabilidade da administração, sob a
supervisão dos responsáveis pela governança,
assegurar que as operações da entidade sejam
conduzidas em conformidade com as disposições de
leis e regulamentos, inclusive a conformidade com
as disposições de leis e regulamentos que
determinam os valores e divulgações reportadas nas
demonstrações contábeis da entidade.
A responsabilidade do auditor é quanto à segurança
razoável de que as demonstrações contábeis estejam
livres de distorção relevante.
30
WWW.SUPERPROVAS.COM
31. PLANEJAMENTO DE AUDITORIA
PLANEJAMENTO DE AUDITORIA
PLANEJAMENTO DE AUDITORIA
NBC TA 300 - Planejamento de uma auditoria
de demonstrações contábeis (RESOLUÇÃO CFC
Nº. 1.211/09)
31
WWW.SUPERPROVAS.COM
32. PLANEJAMENTO DE AUDITORIA
PLANEJAMENTO DE AUDITORIA
O planejamento, apesar de ser a etapa inicial da auditoria,
irá perdurar de forma contínua ao longo da auditoria, pois
é um processo contínuo e iterativo. O objetivo é o traçado
do plano de auditoria e da estratégia global, definindo a
época, o alcance e a natureza da auditoria.
O plano de auditoria é mais detalhado do que a estratégia
global, sendo revisado periodicamente.
Através do plano de auditoria será criado um programa de
auditoria para realização da auditoria de forma organizada.
O plano de auditoria, o programa de auditoria e a
estratégia global deverão compor a documentação
comprobatória de que o auditor executou todas as etapas
previstas nas normas de auditoria.
32
WWW.SUPERPROVAS.COM
33. PLANEJAMENTO DE AUDITORIA
PLANEJAMENTO DE AUDITORIA
Materialidade: durante a fase de planejamento o
auditor deverá definir os valores que possuem
materialidade. Para isto, deverá fixar valores
inferiores ao considerado relevante, como por
exemplo, os valores abaixo dos quais os registros de
“contas a pagar” serão considerados irrelevantes.
Esta definição servirá de referência na determinação
da materialidade para a auditoria. A materialidade
será revelada pelos valores relevantes.
A determinação da materialidade servirá de base
para a determinação da natureza, da época e da
extensão dos procedimentos de auditoria.
33
WWW.SUPERPROVAS.COM
34. TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA
TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA
TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA
NBC TA 330 - Resposta do auditor aos riscos
avaliados (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.214/09)
34
WWW.SUPERPROVAS.COM
35. TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA
TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA
Testes e procedimentos adicionais: é o conjunto de
técnicas que permitem ao auditor obter evidências
ou provas suficientes e adequadas para fundamentar
sua opinião sobre as demonstrações contábeis
auditadas, permitindo que eventuais distorções
relevantes sejam identificadas. Podem ser divididos
em dois grandes grupos:
TESTES DE CONTROLE PROCEDIMENTOS SUBSTANTIVOS
OBJETIVO: verificar se o controle OBJETIVO: detectar distorções
interno funciona corretamente. relevantes.
35
WWW.SUPERPROVAS.COM
36. TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA
TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA
Teste de controle: é o procedimento de auditoria
planejado para avaliar a efetividade operacional na
prevenção ou detecção e correção de distorções
relevantes no nível de afirmações.
Procedimentos substantivos: são os procedimentos de
auditoria planejados para detectar distorções relevantes
no nível de afirmação e se dividem em testes de
detalhes e em procedimentos analíticos substantivos.:
TESTES DE DETALHES PROCEDIMENTOS ANALÍTICOS
SUBSTANTIVOS
Fornece evidências nas quais o Feito através de procedimentos
auditor verifica se os fatos contábeis de “análise de balanço” das
foram registrados corretamente. demonstrações contábeis
36
WWW.SUPERPROVAS.COM
37. TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA
TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA
IMPORTANTE ATUALIZAÇÃO
NOMENCLATURA NOMENCLATURA
ATUALIZADA DESATUALIZADA
TESTE DE CONTROLE Antes era chamado de teste de
observância.
37
WWW.SUPERPROVAS.COM
38. TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA
TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA
IMPORTANTE ATUALIZAÇÃO
NOMENCLATURA ATUALIZADA NOMENCLATURA
DESATUALIZADA
PROCEDIMENTOS Antes eram chamados de
SUBSTANTIVOS testes substantivos.
TESTES DE Antes eram
DETALHES chamados de testes
de transações e
saldos
PROCEDIMENTOS Antes eram
ANALÍTICOS chamados de
SUBSTANTIVOS procedimentos de
revisão analítica 38
WWW.SUPERPROVAS.COM
39. TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA
TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA
Nota 1: no teste de detalhes irão ser verificados
se os valores registrados na contabilidade estão
corretos, se os valores registrados em cada conta
não estão discrepantes.
Nota2: nos procedimentos substantivos
analíticos serão feitos testes usando técnicas de
análise de balanço nos demonstrativos contábeis,
procurando-se localizar eventuais discrepâncias
entre os demonstrativos. Obtém-se nesta análise
vários índices que irão retratar oscilações nas
contas (índice de solvência, índice de liquidez,
etc.), que evidenciem erros e fraudes ao se
comparar os demonstrativos contábeis anuais
gerados pela empresa. 39
WWW.SUPERPROVAS.COM
40. TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA
TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA
Testes de superavaliação e subavaliação: durante
os procedimentos substantivos verifica-se se as
transações e saldos registrados nas
demonstrações contábeis retratam corretamente
os fatos contábeis, em conformidade com as
normas contábeis vigentes no país.
Serão feitos testes de superavaliação das contas
devedoras (ativo e despesas) e testes de
subavaliação nas contas credoras (passivo). Como
os registros dos fatos contábeis são baseados no
método de partidas dobradas, ao se testar uma
conta credora subavaliada deverá, também, haver
este reflexo de subavaliação nas respectivas
contas devedoras. 40
WWW.SUPERPROVAS.COM
41. TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA
TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA
Exemplo 1: ao avaliar a conta credora
“fornecedores,” supondo que esteja “subavaliada”; a
respectiva conta de “máquinas” comprada a prazo
deverá também estar subavaliada (caso tenha sido
este o lançamento contábil realizado).
Lançamento contábil exemplificativo:
D máquinas
C fornecedores
Exemplo 2: ao avaliar a conta “duplicatas a receber”,
supondo que esteja “superavaliada”, a respectiva
conta de receita bruta de vendas também deverá
estar superavaliada.
Lançamento contábil exemplificativo:
D duplicatas a receber
C vendas. 41
WWW.SUPERPROVAS.COM
42. TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA
TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA
Ativos e passivos ocultos e fictícios:
Ativo fictício é aquele ativo que só existe na
contabilidade da empresa. Não existe fisicamente.
Passivo fictício é aquele passivo que já foi quitado
ou não existe mais, porém consta na contabilidade da
entidade.
Ativo oculto é o contrário de ativo fictício. Ele existe
fisicamente, mas não foi registrado contabilmente.
Passivo oculto é o contrário de passivo fictício, ou
seja, é o passivo que não foi registrado na
contabilidade da entidade, embora exista. 42
WWW.SUPERPROVAS.COM
43. TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA
TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA
Omissão de receita: é a falta de escrituração contábil
de operações de créditos da empresa, popularmente
chamado de “caixa 2”, ou então gerado pelas
situações abaixo elencadas:
Situações de ocorrência de omissão de receitas:
Ocorrência de saldo credor de caixa;
Passivo apresentando obrigações já pagas;
Notas fiscais não escrituradas de pagamentos
efetuados;
Provisionamentos de caixa pelos sócios não autorizados;
43
WWW.SUPERPROVAS.COM
44. TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA
TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA
Falta de matérias primas nos estoques com
ligação com possível desvio destes estoques;
Não comprovação de origem de recursos
financeiros depositados em instituição financeira;
Faltade emissão de notas fiscais nas operações
de venda de mercadorias ;
O registro por valor muito inferior ao da
operação.
44
WWW.SUPERPROVAS.COM
45. EVIDÊNCIA DE AUDITORIA
EVIDÊNCIA DE AUDITORIA
EVIDÊNCIAS DE AUDITORIA
NBC TA 500 - Evidência de auditoria (RESOLUÇÃO
CFC Nº. 1.217/09);
NBC TA 501 - Evidência de auditoria - Considerações
específicas para itens selecionados (RESOLUÇÃO CFC
Nº. 1.218/09);
45
WWW.SUPERPROVAS.COM
46. EVIDÊNCIA DE AUDITORIA
EVIDÊNCIA DE AUDITORIA
Evidência de auditoria é o conjunto de
informações utilizadas pelo auditor para se chegar
às conclusões que fundamentem sua opinião
sobre as demonstrações contábeis.
São obtidas através de: provas documentais,
entrevistas, confirmações com clientes, laudos de
especialistas, pareceres de advogados,
procedimentos analíticos, rastreamento,
conciliação bancária, pesquisas e estudos de
casos.
46
WWW.SUPERPROVAS.COM
47. EVIDÊNCIA DE AUDITORIA
EVIDÊNCIA DE AUDITORIA
Solicitação de confirmação positiva em preto: é
aquela em que o auditor pede a confirmação de
um determinado fato através de perguntas onde
se pede a confirmação ou não deste fato (resposta
sim ou não).
Solicitação de confirmação positiva em branco:
neste caso a parte que confirma responde a
informação solicitada de forma livre.
Solicitação de confirmação negativa: somente
haverá resposta da parte caso haja discordância
das informações fornecidas pelo auditor.
47
WWW.SUPERPROVAS.COM
48. EVIDÊNCIA DE AUDITORIA
EVIDÊNCIA DE AUDITORIA
Suficiência x adequação:
Suficiência se refere à quantidade e adequação
se refere à qualidade das evidências em
auditoria.
Quanto maior a qualidade das evidências, menor
será a quantidade de evidências exigidas. Porém, o
inverso não será verdadeiro. O auditor não deverá
exigir uma quantidade muito grande de evidências
se não houver qualidade.
A suficiência e adequação das evidências exigidas
pelo auditor deverão ter por objetivo minimizar os
riscos de opinião inadequada. 48
WWW.SUPERPROVAS.COM
49. CONTROLE INTERNO
CONTROLE INTERNO
CONTROLE INTERNO
NBC TA 315 - Identificação e avaliação dos
riscos de distorção relevante por meio do
entendimento da entidade e do seu ambiente
(RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.212/09);
49
WWW.SUPERPROVAS.COM
50. CONTROLE INTERNO
CONTROLE INTERNO
Conforme a NBC TA 315, o Controle Interno é o processo
planejado, implementado e mantido pelos responsáveis da
governança, administração e outros funcionários para
fornecer segurança razoável quanto a realização dos
objetivos da entidade no que se refere à confiabilidade dos
relatórios financeiros, efetividade e eficiência das
operações e conformidade com leis e regulamentos
aplicáveis.
Exemplos de controles contábeis: segregação de funções,
controle físico sobre ativos, inventários periódicos, sistemas
de aprovação e autorização.
Para diminuir a probabilidade de fraudes deve-se “atribuir
responsabilidades”, por exemplo, através de atribuição de
responsabilidades na aprovação de compras, recebimento
de mercadorias, registro de informações contábeis, sempre 50
de forma segregada. WWW.SUPERPROVAS.COM
51. CONTROLE INTERNO
CONTROLE INTERNO
Deverá haver uma segregação de funções, de forma que uma
mesma pessoa não exerça atividades que gerem conflitos de
interesses que possam gerar fraudes.
Os sistemas deverão ser amarrados, de forma a possibilitar que
somente sejam registradas as transações autorizadas, com
valores corretos e dentro do período de competência.
Deverá haver controle dos ativos, confrontando-se os ativos
com os registros. Além disto deverá haver limitação de acesso
aos ativos.
Para um melhor controle deverão ser definidas rotinas internas
e deverá haver auditoria interna para verificação da
conformidade com os procedimentos internos e dos controles
envolvidos.
Os custos gerados na implementação dos controles internos,
porém, nunca deverão ser superiores aos benefícios por eles
gerados. 51
WWW.SUPERPROVAS.COM
52. CONTROLE INTERNO
CONTROLE INTERNO
Fatores relevantes para o julgamento do auditor
ao determinar se um controle individualmente ou
em combinação com outros é relevante:
Materialidade de auditoria.
Riscos envolvidos.
Tamanho da entidade.
Natureza do negócio.
Exigências legais envolvidas.
Complexidade e diversidade das operações
da entidade.
52
WWW.SUPERPROVAS.COM
53. RISCOS DE AUDITORIA
RISCOS DE AUDITORIA
RISCOS EM
AUDITORIA
NBC TA 315 - Identificação e avaliação dos
riscos de distorção relevante por meio do
entendimento da entidade e do seu
ambiente (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.212/09)
53
WWW.SUPERPROVAS.COM
54. RISCOS DE AUDITORIA
RISCOS DE AUDITORIA
Segundo a NBC TA 200, o risco de auditoria é o risco
de que o auditor expresse uma opinião de auditoria
inadequada quanto a demonstrações contábeis que
contiverem distorção relevante, ou seja, o risco de
auditoria está relacionado à possibilidade de o
auditor não detectar falhas relevantes nas
demonstrações contábeis, emitindo, assim, uma
opinião “sem ressalvas”.
Não confundir: muito embora o auditor não seja
responsável pela detecção de falhas ou erros, haverá
a referência do risco de auditoria ser possível pela
não detecção pelo auditor de falhas relevantes nas
demonstrações contábeis. O risco em si existe,
embora não seja o auditor responsável pela detecção.
54
WWW.SUPERPROVAS.COM
55. RISCOS DE AUDITORIA
RISCOS DE AUDITORIA
A opinião do auditor é baseada em uma segurança
razoável de que as demonstrações contábeis
estão adequadas. O desafio desta auditoria está
no fato de que os auditores não poderão examinar
todas as possíveis evidências referentes a todas as
transações realizadas pela entidade.
A avaliação de risco irá orientar as decisões sobre
a natureza, a época de realização e a extensão dos
procedimentos de auditoria, que são idealizados
durante a fase de planejamento de auditoria.
55
WWW.SUPERPROVAS.COM
56. RISCOS DE AUDITORIA
RISCOS DE AUDITORIA
Classificação dos riscos relevantes:
56
WWW.SUPERPROVAS.COM
57. RISCOS DE AUDITORIA
RISCOS DE AUDITORIA
Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações
contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. São
os riscos que independem da ação do auditor.
O risco de distorção relevante pode existir no nível geral da
demonstração contábil e no nível de afirmação, sendo que este se
subdivide didaticamente em risco inerente e risco de controle.
O risco inerente é o existente antes de quaisquer controles
relacionados. Quanto maior a complexidade da atividade maior é
o risco inerente. É o risco natural próprio da atividade em questão.
O risco de controle é o risco de que uma distorção relevante que
possa ocorrer em uma afirmação, individualmente ou em conjunto
com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida
tempestivamente pelo controle interno da entidade. É o risco de
falha na aplicação dos controles internos. Quanto mais eficaz é o
controle interno, menor é o risco de controle.
57
WWW.SUPERPROVAS.COM
58. RISCOS DE AUDITORIA
RISCOS DE AUDITORIA
Risco de auditoria:
RISCO DE AUDITORIA
=
RISCO DE DISTORÇÃO RELEVANTE + RISCO DE DETECÇÃO
Risco de detecção: é o risco de que os procedimentos
executados pelo auditor para reduzir o risco de uma
auditoria a um nível aceitavelmente baixo não
detectem uma distorção existente que possa ser
relevante, individualmente ou em conjunto, com
outras distorções. É o risco de que o auditor não
detecte erros ou fraudes que afetem relevantemente
as demonstrações contábeis e está ligado ao grau de
eficácia dos procedimentos conduzidos pelo auditor. 58
WWW.SUPERPROVAS.COM
59. RISCOS DE AUDITORIA
RISCOS DE AUDITORIA
Há uma relação inversa entre a aceitação do risco de
detecção e o risco de distorção relevante, isto porque
quanto maior o risco de distorção relevante, menor
deverá ser a aceitação do risco de detecção.
RISCO DE DISTORÇÃO RELEVANTE X ACEITAÇÃO DOS RISCO DE DETECÇÃO
=
RELAÇÃO INVERSA
Para melhor entender: o risco de distorção relevante
é o risco natural e antes de qualquer controle. Já os
risco de detecção é o risco após os procedimentos de
auditoria. Somando os dois teremos o risco de
auditoria.
59
WWW.SUPERPROVAS.COM
60. RISCOS DE AUDITORIA
RISCOS DE AUDITORIA
Caso o risco de distorção relevante seja muito
alto deverão ser aplicados mais testes e
procedimentos da auditoria para diminuir o risco
de detecção. Caso o risco de distorção relevante
seja baixo, o auditor independente não terá que
implantar tantos testes e procedimentos e , sendo
assim, o risco de detecção será mais alto, de
forma que nestas duas situações ocorre uma
relação inversa entre eles.
Quanto maior o risco de distorção relevante
(natural), menor deverá ser o risco de detecção
tolerado. Quanto menor o risco de distorção
relevante encontrado na empresa, maior poderá
ser o risco de detecção. 60
WWW.SUPERPROVAS.COM
61. RISCOS DE AUDITORIA
RISCOS DE AUDITORIA
Maior risco de distorção relevante (natural)
menor risco de detecção
tolerado.
Menor risco de distorção relevante Maior
o risco de detecção tolerado.
61
WWW.SUPERPROVAS.COM
62. RISCOS DE AUDITORIA
RISCOS DE AUDITORIA
Note que o risco de distorção relevante irá variar conforme a
atividade da empresa e também conforme a área das
demonstrações contábeis a ser auditada.
Áreas como imobilizado e investimentos possuem baixo risco de
distorção relevante e áreas como estoques e contas a receber e
a pagar possuem um alto risco de distorção relevante,
demandando uma maior quantidade de testes e procedimentos
para que se tenha um baixo risco de detecção.
Risco de distorção relevante no nível das demonstrações
contábeis: relaciona-se de forma generalizada às demonstrações
contábeis como um todo e afetam potencialmente muitas
afirmações. É o possível risco que possa ser gerado por
incompetência da administração ou mesmo o risco dos controles
terem sido burlados pela administração, gerando efeito sobre as
demonstrações contábeis de forma geral. Podendo, assim, ser
relevante para o auditor na avaliação sobre os riscos de
auditoria. 62
WWW.SUPERPROVAS.COM
63. USO DO TRABALHO DE OUTROS PROFISSIONAIS
USO DO TRABALHO DE OUTROS PROFISSIONAIS
USO DO TRABALHO DE OUTROS
PROFISSIONAIS
NBC TA 610 - Utilização do trabalho de auditoria
interna (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.229/09);
NBC TA 620 - Utilização do trabalho de especialistas
(RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.230/09).
63
WWW.SUPERPROVAS.COM
64. USO DO TRABALHO DE OUTROS PROFISSIONAIS
USO DO TRABALHO DE OUTROS PROFISSIONAIS
O auditor externo poderá utilizar o trabalho dos
auditores internos para modificar a natureza, a época
ou para reduzir a extensão dos procedimentos de
auditoria a serem executados. Porém, o auditor
independente assume integralmente a
responsabilidade pela opinião da auditoria e essa
responsabilidade não pode ser reduzida pela
utilização do trabalho feito pelos auditores internos.
O auditor poderá convocar especialistas para dar
suporte a suas conclusões. Normalmente atuários
para assuntos referentes a contratos de seguros,
especialistas para avaliação de instrumentos
financeiros complexos, avaliação de sistemas
ambientais, reservas naturais, etc.
64
. WWW.SUPERPROVAS.COM
65. USO DO TRABALHO DE OUTROS PROFISSIONAIS
USO DO TRABALHO DE OUTROS PROFISSIONAIS
Se houver vínculo empregatício do especialista
com a entidade auditada não será necessário fazer
referência ao especialista ao emitir opinião.
Porém, se não houver vínculo empregatício,
deverá o auditor independente fazer referência ao
trabalho do especialista ao emitir opinião com
ressalva ou adversa (modificada) e este fato
deverá ser divulgado nas demonstrações
contábeis.
Note que esta referência não reduz a
responsabilidade do auditor ao emitir sua opinião
sobre as demonstrações contábeis e relatório
financeiro.
65
WWW.SUPERPROVAS.COM
66. USO DO TRABALHO DE OUTROS PROFISSIONAIS
USO DO TRABALHO DE OUTROS PROFISSIONAIS
Atenção: caso haja contratação de especialista,
somente no caso de opinião modificada é que
deverá haver divulgação deste fato nas
demonstrações contábeis.
Caso a opinião sobre as demonstrações contábeis
não seja do tipo modificada não deverá ser
divulgada a contratação do especialista nas notas
explicativas das demonstrações contábeis!!!
3) O auditor poderá, ainda, utilizar outros
auditores independentes em um trabalho de
auditoria, não sendo alterada a responsabilidade
do auditor independente na emissão de sua
opinião sobre as demonstrações contábeis.
66
WWW.SUPERPROVAS.COM
67. NORMAS PROFISSIONAIS
NORMAS PROFISSIONAIS
NORMAS PROFISSIONAIS
NBC TA 200 - Objetivos gerais do auditor
independente e a condução de uma auditoria
em conformidade com normas de auditoria
(RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.203/09 )
67
WWW.SUPERPROVAS.COM
68. CÓDIGO DE ÉTICA
CÓDIGO DE ÉTICA
: NBC TAna200 e o código
A
descritos resolução CFC
de Ética
n.803/96
estabelecem alguns requisitos necessários
para o exercício de auditoria
independente
68
WWW.SUPERPROVAS.COM
69. CÓDIGO DE ÉTICA
CÓDIGO DE ÉTICA
O requisito integridade se refere à honestidade e probidade dos
profissionais responsáveis pela auditoria. Deverá haver repúdio
a distorções intencionais, fraudes, conluios, etc.
O requisito objetividade se refere ao fato do auditor não ter
conflitos de interesses, preservando sempre a sua
independência.
A competência e zelo profissional : é a necessidade de melhoria
contínua de competência profissional para desempenho
profissional, seja através de qualificação profissional, seja pelos
esforços do auditor ser cuidadoso e minucioso na execução de
seus procedimentos.
Confidencialidade: não divulgar informações confidenciais da
empresa auditada.
Comportamento profissional: seguir as normas relevantes de
auditoria e ter uma conduta profissional ilibada.
69
WWW.SUPERPROVAS.COM
70. CÓDIGO DE ÉTICA
CÓDIGO DE ÉTICA
Ceticismo profissional: A NBC TA 200 estabelece que o auditor
deve planejar a auditoria com ceticismo profissional, ou seja,
reconhecendo que poderão existir circunstâncias que causem
distorção relevante nas demonstrações contábeis.
O auditor deverá fazer uma análise crítica das evidências com
ceticismo.
Julgamento profissional: no julgamento profissional o auditor
define a materialidade e o risco de auditoria, avalia as
evidências e tira suas conclusões baseadas nas evidências de
auditoria.
Condução da auditoria conforme as NBC TAS: o auditor deverá
seguir as exigências das NBC TAS que detalham os
procedimentos e responsabilidades durante a auditoria. As NBC
TAS devem, por sua vez, seguirem as leis e regulamentos.
70
WWW.SUPERPROVAS.COM
71. NORMAS PROFISSIONAIS
NORMAS PROFISSIONAIS
As normas NBC PAs normatizam o comportamento
profissional do auditor independente. Abaixo algumas
definições importantes desta normatização:
Competência técnico profissional: o auditor independente
durante a realização da auditoria pode deparar-se com a
necessidade de ter conhecimentos específicos sobre o
funcionamento da empresa. Muitas vezes este
conhecimento está fora da competência do auditor
independente e o auditor deverá avaliar esta necessidade.
Independência: é o estado no qual as obrigações ou os
interesses do auditor são suficientemente isentos dos
interesses das empresas auditadas para permitir que os
serviços sejam prestados com objetividade.
71
WWW.SUPERPROVAS.COM
72. NORMAS PROFISSIONAIS
NORMAS PROFISSIONAIS
Poderá haver perda da independência se houver
interesses financeiros envolvidos entre o auditor
independente e a empresa auditada; relacionamentos
familiares e pessoais com entidade; recebimento de
presentes e brindes de alto valor, relacionamentos
comerciais; emprego de administrador na firma de
auditoria ou empréstimos com a empresa auditada.
Informações anuais aos conselhos regionais de
contabilidade: a NBC PA 1 determina que o auditor deve
enviar, anualmente, ao CRC (Conselho Regional de
Contabilidade) informações sobre seus clientes e o objeto
do trabalho até 31 de dezembro do ano anterior. O auditor
deve enviar, também, a relação dos nomes do seu pessoal
técnico em 31 de dezembro do ano anterior e a relação de
seus clientes que ultrapassem na média dos últimos três
anos os honorários normais dos serviços de auditoria. 72
WWW.SUPERPROVAS.COM
73. NORMAS PROFISSIONAIS
NORMAS PROFISSIONAIS
Supervisão e controle de qualidade: deverá haver
um controle de qualidade do trabalho de auditoria
realizado para que haja segurança razoável de que
todas as normas técnicas e exigências legais estão
sendo cumpridas e que os relatórios sobre as
demonstrações contábeis estão sendo corretos e
apropriados.
Educação continuada e exame de competência
profissional: o auditor deverá sempre se manter
atualizado através de cursos comprovando sua
participação em um programa de educação
continuada.
73
WWW.SUPERPROVAS.COM
74. AMOSTRAGEM
AMOSTRAGEM
AMOSTRAGEM EM AUDITORIA
NBC TA 530 - Amostragem em auditoria
contábeis de grupos (incluindo o trabalho dos
componentes) (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.222/09);
74
WWW.SUPERPROVAS.COM
75. AMOSTRAGEM DE AUDITORIA
AMOSTRAGEM DE AUDITORIA
Amostragem: o objetivo da amostragem é chegar
a uma conclusão sobre uma população (conjunto
total de itens) a partir de uma amostra. Sendo
assim, através de cálculos estatísticos, obtém-se
uma projeção dos resultados de uma amostra para
toda a população.
A aplicação da amostragem estatística em
auditoria está relacionada à verificação da taxa de
desvio da amostragem, no teste de controle e na
verificação da distorção projetada, no teste de
detalhes, visando à adequação e suficiência dos
testes.
75
WWW.SUPERPROVAS.COM
76. AMOSTRAGEM DE AUDITORIA
AMOSTRAGEM DE AUDITORIA
Estratificação da população: a estratificação
consiste em classificar os registros de um arquivo
de dados em estratos mutuamente exclusivos. A
seleção do tamanho da amostra deve ser
suficiente para reduzir o risco de amostragem a
um mínimo aceitável.
Tamanho da amostra: de acordo com as normas
de auditoria o auditor deverá considerar a
finalidade do procedimento de auditoria e as
características da população da qual ela será
retirada.
76
WWW.SUPERPROVAS.COM
77. AMOSTRAGEM DE AUDITORIA
AMOSTRAGEM DE AUDITORIA
Se durante os testes de controle for identificada
uma taxa de desvio da amostra inesperadamente
alta, o auditor pode estar diante de um aumento
no risco de distorção relevante, evidenciando-se
falha na amostragem.
Já no caso dos testes de detalhes, se a distorção
projetada exceder a uma distorção tolerável, o
auditor poderá, também, estar diante de uma
falha na amostragem.
Caso uma destas situações ocorra, o auditor
poderá concluir que houve um risco inaceitável de
amostragem e, a seu critério, decidirá pela
necessidade de uma nova amostragem. 77
WWW.SUPERPROVAS.COM
78. AMOSTRAGEM DE AUDITORIA
AMOSTRAGEM DE AUDITORIA
Teste de detalhes
Amostragem falha se:
Distorção projetada > distorção tolerável
Teste de controle:
Amostragem falha se:
Taxa de desvio da amostra > taxa tolerável de desvio
78
WWW.SUPERPROVAS.COM
79. AMOSTRAGEM DE AUDITORIA
AMOSTRAGEM DE AUDITORIA
Para entender melhor: notem que os testes de
controle se referem à verificação da eficácia dos
controles na empresa. Por isto, o melhor valor
representativo para amostragem é a taxa de desvio da
amostras dos controles efetuados.
Já no caso de testes de detalhes, verifica-se, por
exemplo, o valor nas contas da contabilidade da
empresa, que por natureza são variáveis contínuas. Por
esta razão, o melhor valor representativo dos desvios
são as distorções toleráveis.
Ex: um valor na conta duplicatas a receber terá uma
distorção tolerável de R$ 100,00 e não uma taxa de
desvio de amostra tolerável.
79
WWW.SUPERPROVAS.COM
80. AMOSTRAGEM DE AUDITORIA
AMOSTRAGEM DE AUDITORIA
Riscos de amostragem:
Testes de controle: análise da confiabilidade – risco
de superavaliar a confiabilidade ou subavaliar a
confiabilidade dos testes.
Testes de detalhes: análise da distorção relevante –
risco de aceitação incorreta ou rejeição incorreta dos
testes.
Nos dois casos é mais crítico para o auditor o risco de
superavaliar a confiabilidade ou aceitar os testes de
detalhes erroneamente dizendo que não há distorção
relevante, quando na verdade ela existe. Isto porque,
nestes casos, afeta-se a eficácia da auditoria. 80
WWW.SUPERPROVAS.COM
81. FRAUDES E ERROS
FRAUDES E ERROS
FRAUDES E ERROS
NBC TA 240 - Responsabilidade do auditor
relacionada com fraude em auditoria de
demonstrações contábeis (RESOLUÇÃO CFC Nº.
1.205/09);
81
WWW.SUPERPROVAS.COM
82. FRAUDES E ERROS
FRAUDES E ERROS
Fraude: é ato intencional de omissão ou
manipulação de transações, adulteração de
documentos registros ou demonstrações
contábeis . Ex: registro de contas a pagar por
valor menor no balanço patrimonial
propositalmente.
Erro: é ato não intencional na elaboração
de registros e demonstrações contábeis. Ex:
erros de escrituração não intencionais.
82
WWW.SUPERPROVAS.COM
83. FRAUDES E ERROS
FRAUDES E ERROS
Responsabilidades: a principal responsabilidade
pela prevenção e detecção da fraude é da
administração da empresa e seus governantes.
O auditor não é responsável pela prevenção de
fraudes e erros. Ele é responsável pela segurança
de que as demonstrações contábeis, como um
todo, não tenham distorções relevantes.
O auditor deverá avaliar a relevância da fraude e
comunicar à administração, caso a encontre.
Porém o auditor não tem por objetivo fazer
caracterização jurídica de fraudes e sim identificar
se este evento causa distorção relevante nas
demonstrações contábeis. 83
WWW.SUPERPROVAS.COM
84. FRAUDES E ERROS
FRAUDES E ERROS
Quando a fraude ou erro não envolver a
administração, o auditor deverá comunicar as
fraudes à administração da empresa, mesmo que
sejam irrelevantes, mas é opcional comunicar aos
responsáveis pela governança neste caso.
Porém, caso haja suspeita de fraude envolvendo a
administração, o auditor deve sempre comunicar
aos responsáveis pela governança da empresa
esta ocorrência, seja a fraude relevante ou não.
O auditor deverá estudar a relevância da fraude
ou erro e decidir pela continuidade do trabalho de
auditoria ou não.
84
WWW.SUPERPROVAS.COM
85. DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIA
DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIA
PAPEIS DE
TRABALHO
DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIA
NBC TA 230 - Documentação de auditoria (RESOLUÇÃO
CFC Nº. 1.206/09);
85
WWW.SUPERPROVAS.COM
86. DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIA
DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIA
A documentação de auditoria é o conjunto de
documentos que apoiam o auditor para reunir
evidências e elementos comprobatórios para
apoiar suas conclusões. A denominação “papéis
de trabalho”, citada nas normas revogadas, foi
revogada pela NBC T11. Hoje o termo correto é
documentação de auditoria.
O auditor, durante o preparo desta documentação
de auditoria, deverá colher provas e obter indícios
suficientes que permitam a outro auditor
experiente, sem nenhum envolvimento com a
auditoria, entender os assuntos identificados
durante a auditoria e os julgamentos profissionais
exercidos. 86
WWW.SUPERPROVAS.COM
87. DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIA
DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIA
A documentação de auditoria não será
necessariamente composta somente de papéis,
podendo ser composta de fotos, documentos
eletrônicos, microfilmes, entre outros. Deverá ser
arquivada em pastas, com a respectiva
codificação destas pastas.
Esta documentação poderá ser classificada como
corrente ou permanente, conforme sua utilização
em mais de um exercício social ou não. A
classificação como corrente é somente para uso
no exercício social corrente e a permanente para
uso em qualquer exercício.
87
WWW.SUPERPROVAS.COM
88. DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIA
DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIA
A forma, conteúdo e quantidade das evidências
documentadas serão objeto de julgamento
profissional do próprio auditor, tendo por base a
natureza dos trabalhos e a complexidade da
entidade.
No final da auditoria deverá ser feita a montagem
dos arquivos de auditoria. As conclusões deverão
ser tempestivas e o prazo máximo para montagem
deste trabalho final será de no máximo 60 dias
após a data do relatório do auditor.
88
WWW.SUPERPROVAS.COM
89. AUDITORIA ESPECÍFICA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
AUDITORIA ESPECÍFICA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
AUDITORIA NAS DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS
NBC TA 805 - Considerações especiais - Auditoria de
quadros isolados das demonstrações contábeis e de
elementos, contas ou itens específicos das demonstrações
contábeis. (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.237/09 ) 89
WWW.SUPERPROVAS.COM
90. AUDITORIA ESPECÍFICA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
AUDITORIA ESPECÍFICA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Na realização de auditoria em áreas específicas
das demonstrações contábeis realizam-se testes
de superavaliação e subavaliação nas contas.
Serão citadas duas demonstrações contáveis: o
balanço patrimonial e o DRE – demonstração do
resultado do exercícios.
Balanço Patrimonial: dividido em:
Ativo circulante e ativo não circulante
Passivo circulante e não circulante
Patrimônio Líquido.
DRE – demonstração de resultado do exercícios:
composta pelas receitas e despesas do período.
90
WWW.SUPERPROVAS.COM
91. AUDITORIA ESPECÍFICA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
AUDITORIA ESPECÍFICA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Teste principal e Teste secundário: ao se verificar se
determinada conta do balanço patrimonial está
superavaliada ou subavaliada estaremos realizando
o teste principal nesta conta .
Já o teste secundário consiste em se verificar o
reflexo da superavaliação ou subavaliação ocorridos
após aplicado o teste principal nas contas reflexas
envolvidas nos respectivos lançamentos contábeis
(aplicando o método das partidas dobradas).
Em tese faz mais sentido aplicar o teste principal de
superavaliação nas contas devedoras e o teste
secundário de subavaliação nas contas credoras.
91
WWW.SUPERPROVAS.COM
92. AUDITORIA ESPECÍFICA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
AUDITORIA ESPECÍFICA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Contas que merecem atenção na auditoria em
áreas específicas:
Balanço Patrimonial:
Ativo Circulante: disponibilidades (caixas e
bancos
atenção especial), contas a receber e PDD e
estoques;
Ativo não circulante: investimentos e imobilizado.
Passivo circulante e não circulante: Fornecedores,
empréstimos e outras contas a pagar.
Patrimônio líquido: receitas e despesas.
92
WWW.SUPERPROVAS.COM
93. AUDITORIA ESPECÍFICA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
AUDITORIA ESPECÍFICA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Ativo circulante: verifica-se a exatidão dos valores em
disponibilidades através de procedimento de
contagem de caixa, de confirmação dos saldos
bancários e de conciliações bancárias.
Clientes e duplicatas a receber: além da verificação
da exatidão dos valores, se faz o teste de
circularização das contas a receber, confirmando os
valores com os devedores sobre os saldos em aberto.
“CUT-OFF” de cheques– representa o momento certo
de interrupção das operações para efeito de
auditoria, com o objetivo de ter um marco de tempo
na avaliação das demonstrações contábeis.
93
WWW.SUPERPROVAS.COM
94. AUDITORIA ESPECÍFICA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
AUDITORIA ESPECÍFICA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Estoques: verificação da existência física,
verificação do inventário e estipulação do
momento de “CUT-OFF” em que o inventário é
igual aos registros contábeis.
Investimentos: verifica-se o comportamento dos
investimentos relevantes realizados pela empresa
auditada através de exame documental,
contabilização do investimento e avaliação dos
investimentos em coligadas e controladas.
Imobilizado: verifica-se a propriedade dos bens e
dívidas respectivas, o valor do imobilizado e a
existência física do bem.
94
WWW.SUPERPROVAS.COM
95. AUDITORIA ESPECÍFICA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
AUDITORIA ESPECÍFICA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Auditoria do Passivo:
Atenção especial ao pagamento em duplicidade
de fornecimentos.
A eficácia dos controles deverá ser verificada : se
há segregação de funções, se existe um sistema de
autorização e aprovação de compras e
pagamentos.
Os testes serão feitos através de inspeção física,
de circularização externa, de inspeção documental
e de recálculo de valores.
95
WWW.SUPERPROVAS.COM
96. AUDITORIA ESPECÍFICA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
AUDITORIA ESPECÍFICA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Auditoria do Patrimônio Líquido:
Verificação dos títulos das ações da empresa: se
foram adequadamente autorizados e emitidos;
verificação da aplicação correta dos princípios de
contabilidade e se o patrimônio líquido está
corretamente classificado no balanço patrimonial.
Os procedimentos de auditoria poderão ser feitos
através de: inspeção física, circularização externa,
inspeção documental e recálculo, entre outros.
Realiza-se o recálculo das reservas legais, das
participações e partes beneficiárias e da
distribuição dos dividendos. 96
WWW.SUPERPROVAS.COM
97. AUDITORIA ESPECÍFICA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
AUDITORIA ESPECÍFICA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Auditoria do Resultado (DRE):
As receitas serão testadas com testes de
subavaliação. As despesas e custos serão testadas
com testes de superavaliação.
Pela lógica, na tentativa de fraude, haverá
tendência de superavaliar as despesas e custos e
de subavaliar as receitas.
As contas de resultado que estejam relacionadas
às contas do balanço patrimonial deverão ser
examinadas no que se refere aos lançamentos
contábeis envolvidos, verificando-se os efeitos
simultâneos no Balanço Patrimonial e no DRE. 97
WWW.SUPERPROVAS.COM
98. AUDITORIA ESPECÍFICA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
AUDITORIA ESPECÍFICA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Exemplos: receitas de vendas (envolve duplicatas
a receber que é conta do ativo do Balanço
patrimonial); despesas de depreciação (envolve o
imobilizado); receitas de ganhos de equivalência
patrimonial (envolve os investimentos); reversões
de provisões de devedores duvidosos (envolvem
duplicatas a receber).
O exame documental das vendas, custos e
despesas deverá ser realizado.
Os testes deverão verificar se os exames já não
foram anteriormente realizados, para não haver
duplicidade.
98
WWW.SUPERPROVAS.COM
99. RELATÓRIO FINANCEIRO APLICÁVEL
RELATÓRIO FINANCEIRO APLICÁVEL
RELATÓRIO FINANCEIRO APLICÁVEL
NBC TA 200 - Objetivos gerais do auditor
independente e a condução de uma auditoria
em conformidade com normas de auditoria
(RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.203/09 );
99
WWW.SUPERPROVAS.COM
100. RELATÓRIO FINANCEIRO APLICÁVEL
RELATÓRIO FINANCEIRO APLICÁVEL
A elaboração das demonstrações contábeis pela administração, e
quando aplicável pelos responsáveis pela governança requer:
A identificação da estrutura de relatório financeiro aplicável, no
contexto de leis e regulamentos relevantes;
A elaboração das demonstrações contábeis em confronto com
essa estrutura.
A inclusão de descrição adequada dessa estrutura nas
demonstrações contábeis.
A estrutura de relatório financeiro aplicável muitas vezes abrange
normas de contabilidade estabelecidas por organização
normalizadora autorizada ou reconhecida ou por exigências
legislativas ou regulamentares.
Atenção: não confundir a estrutura do relatório financeiro
aplicável que serve de base para as demonstrações contábeis feitas
pela empresa com o relatório com opinião do auditor
independente que será descrito a seguir. 100
WWW.SUPERPROVAS.COM
101. RELATÓRIO DE AUDITORIA
RELATÓRIO DE AUDITORIA
RELATÓRIO COM OPINIÃO DO AUDITOR
INDEPENDENTE
NBC TA 700 - Formação da opinião e emissão
do relatório do auditor independente sobre as
demonstrações contábeis (RESOLUÇÃO CFC
Nº. 1.231/09);
101
WWW.SUPERPROVAS.COM
102. RELATÓRIO DE AUDITORIA
RELATÓRIO DE AUDITORIA
O Relatório de auditoria é o produto final da
auditoria, que conterá a opinião do auditor sobre
as demonstrações contábeis e a confirmação de
que as demonstrações auditadas encontram-se,
em todos os aspectos relevantes, de acordo com
as práticas contábeis brasileiras.
Caso não haja ressalva ou opinião adversa, o
relatório de opinião que será emitido será o “não
modificado”. Caso haja ressalva ou opinião
adversa, o relatório emitido será o “modificado”.
Este relatório com opinião do auditor deverá ser
assinado pelo contador responsável pelos
trabalhos com registro no CFC.
102
WWW.SUPERPROVAS.COM
103. RELATÓRIO DE AUDITORIA
RELATÓRIO DE AUDITORIA
Caso a auditoria tenha sido realizada por uma
empresa de auditoria, o relatório deverá ser
assinado, também, pelo responsável pela empresa
de auditoria com registro no CFC.
O termo técnico “relatório com opinião do
auditor independente” substitui o termo
“parecer de auditoria” nas novas normas de
auditoria.
A estrutura do relatório deverá conter o título, o
destinatário, o parágrafo introdutório, a seção
sobre a responsabilidade da administração sobre
as demonstrações contábeis, a seção sobre a
responsabilidade do auditor e a extensão da
auditoria e a seção com a opinião do auditor.
103
WWW.SUPERPROVAS.COM
104. RELATÓRIO DE AUDITORIA
RELATÓRIO DE AUDITORIA
EXEMPLO DE RELATÓRIO DE AUDITORIA
EW
NÃO MODIFICADO
104
WWW.SUPERPROVAS.COM
105. TÍTULO, DESTINATÁRIO E PARÁGRAFO INTRODUTÓRIO
TÍTULO, DESTINATÁRIO E PARÁGRAFO INTRODUTÓRIO
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONDENSADAS.
[Destinatário apropriado]
As demonstrações contábeis condensadas, que compreendem o
balanço patrimonial condensado em 31 de dezembro de 20X1 e as
respectivas demonstrações condensadas do resultado, das mutações
do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo
naquela data, assim como as respectivas notas explicativas, são
derivadas das demonstrações contábeis auditadas da Companhia ABC
para o exercício findo em 31 de dezembro de 20X1. Expressamos
opinião de auditoria sem modificação sobre as demonstrações
contábeis em nosso relatório com data de 15 de fevereiro de 20X2(2).
As demonstrações contábeis condensadas não contemplam todas as
divulgações requeridas pelas práticas contábeis adotadas no Brasil.
Portanto, a leitura das demonstrações contábeis condensadas não
substitui a leitura das demonstrações contábeis auditadas da Empresa
ABC.
105
WWW.SUPERPROVAS.COM
106. SEÇÃO SOBRE AS RESPONSABILIDADES
SEÇÃO SOBRE AS RESPONSABILIDADES
Responsabilidade da administração da Companhia sobre
as demonstrações contábeis condensadas
A administração da Companhia é responsável pela
elaboração das demonstrações contábeis condensadas,
derivadas das demonstrações contábeis auditadas de
acordo com a base descrita na Nota Explicativa X.
Responsabilidade do auditor
Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião
sobre essas demonstrações contábeis condensadas com
base em nossos procedimentos, que foram conduzidos de
acordo com a NBC TA 810, aplicável à emissão de
relatório sobre as demonstrações contábeis
condensadas.
106
WWW.SUPERPROVAS.COM
107. SEÇÃO SOBRE A OPINIÃO DO AUDITOR
SEÇÃO SOBRE A OPINIÃO DO AUDITOR
Seção de opinião:
Em nossa opinião, as demonstrações contábeis
condensadas derivadas das demonstrações
contábeis auditadas da Companhia ABC para o
exercício findo em 31 de dezembro de 20X1 são
consistentes, em todos os aspectos relevantes,
com essas demonstrações contábeis auditadas de
acordo com a base descrita na Nota Explicativa X.
107
WWW.SUPERPROVAS.COM
108. LOCAL, NOMES CRC, ASSINATURA E ENDEREÇOS
LOCAL, NOMES CRC, ASSINATURA E ENDEREÇOS
[Local (localidade do escritório de auditoria que
emitiu o relatório) e data do relatório do auditor
independente]
[Nome do auditor independente (pessoa física ou
jurídica e número de registro no CRC]
[Nome do profissional (sócio ou responsável técnico,
no caso de o auditor ser pessoa jurídica)]
[Categoria profissional e número de registro no CRC]
[Assinatura do auditor independente]
[Endereço do auditor independente]
108
WWW.SUPERPROVAS.COM
109. PARÁGRAFO DE ÊNFASE
PARÁGRAFO DE ÊNFASE
PARÁGRAFO DE ÊNFASE
109
WWW.SUPERPROVAS.COM
110. PARÁGRAFO DE ÊNFASE
PARÁGRAFO DE ÊNFASE
Parágrafo de ênfase: somente será emitido se houver
evidência de auditoria suficiente e apropriada de que não
houve distorção relevante nas demonstrações contábeis.
Será incluído logo abaixo do parágrafo de opinião.
Motivo de sua inclusão: deverá ser incluído o parágrafo
de ênfase no caso de “eventos subsequentes” (eventos
que ocorrem após o encerramento do balanço até a
divulgação das demonstrações contábeis que afetem
relevantemente as demonstrações) e também para
chamar a atenção dos usuários para divulgações
adicionais que ocorram. Também será incluído no caso de
dúvida quanto à continuidade da empresa.
Poderá ser incluído (neste caso é poderá e não deverá)
nos casos de grandes catástrofes, incerteza relativa de
desfecho futuro de litígio ou aplicação antecipada de
norma contábil. 110
WWW.SUPERPROVAS.COM
111. RELATÓRIO DE AUDITORIA
RELATÓRIO DE AUDITORIA
EXEMPLO DE RELATÓRIO DE AUDITORIA
EW
MODIFICADO
111
WWW.SUPERPROVAS.COM
112. IMPORTANTE!!!
IMPORTANTE!!!
Caso o auditor conclua que as situações abaixo
ocorreram deverá ser emitido relatório modificado (com
ressalva, com opinião adversa ou com abstenção de
opinião):
As demonstrações contábeis apresentam distorção
relevante*.
O auditor durante a auditoria não conseguiu concluir
que as demonstrações contábeis apresentam distorção
relevante**.
* Opinião com ressalva: emitida caso as distorções
existentes individualmente ou em conjunto sejam
relevantes mas não generalizadas ou não for possível
obter evidências, mas se conclui pelos seus efeitos que
poderiam ser relevantes, mas não centralizados.
112
WWW.SUPERPROVAS.COM
113. IMPORTANTE!!!
IMPORTANTE!!!
*Opinião adversa: emitida pelo auditor caso as distorções
relevantes existentes sejam generalizadas
** Opinião com abstenção de opinião: emitida pelo
auditor caso não seja possível obter evidência apropriada
e suficiente e se conclui que os possíveis efeitos das
distorções, não detectadas, se houver, sobre as
demonstrações contábeis poderiam ser relevantes e
generalizados.
Limitação de alcance da auditoria: ocorre quando o
auditor é impedido de executar procedimentos. Se tanto
a administração quanto os responsáveis pela governança
não autorizarem procedimentos alternativos ou retirar a
limitação o auditor deverá emitir relatório com opinião
modificada (com ressalva se não for generalizado o
problema ou abstenção de opinião se for generalizado ou
desistir da auditoria). 113
WWW.SUPERPROVAS.COM
114. ESTRUTURA DO RELATÓRIO MODIFICADO
ESTRUTURA DO RELATÓRIO MODIFICADO
A estrutura do relatório modificado terá um parágrafo
de opinião modificada, que ficará logo acima da seção de
opinião do auditor do relatório não modificado. É
exatamente por isto que os relatórios são chamados de
“modificados”, pois alteram a estrutura do relatório sem
ressalvas não modificado através deste parágrafo para
opinião modificada.
Mesmo se o auditor emitir opinião adversa ou com
abstenção de opinião este parágrafo de opinião
modificada deverá conter as razões que levaram o
auditor a opinar por uma opinião modificada.
A seguir foi esquematizado em amarelo o parágrafo
modificado que deve ficar logo acima da seção sobre
opinião do auditor
114
WWW.SUPERPROVAS.COM
115. ESTRUTURA DO RELATÓRIO DE OPINIÃO MODIFICADA
ESTRUTURA DO RELATÓRIO DE OPINIÃO MODIFICADA
Título
Destinatário
Parágrafo introdutório
Seção sobre responsabilidade da administração
Seção sobre a responsabilidade do auditor
Opinião modificada
Seção sobre a opinião do auditor e extensão
Local, data e assinatura
115
WWW.SUPERPROVAS.COM
117. REPRESENTAÇÕES FORMAIS
REPRESENTAÇÕES FORMAIS
Carta de responsabilidade da administração – é a forma
de representação formal solicitada pelo auditor
independente à administração da empresa, que tem por
objetivo reconhecer as responsabilidades da
administração da empresa formalmente, através de texto
escrito, de forma que a administração se obrigue a zelar
por estas responsabilidades, como por exemplo as citadas
abaixo:
Reconhecer as responsabilidades sobre manter
controles internos;
Combater fraudes;
Avaliar a continuidade da empresa;
Elaborar estimativas contábeis.
117
WWW.SUPERPROVAS.COM
118. REPRESENTAÇÕES FORMAIS
REPRESENTAÇÕES FORMAIS
O auditor não deixará de realizar procedimentos em troca
de representações formais. Se o auditor não conseguir
evidências adequadas ocorrerá limitação de escopo da
auditoria mesmo com a emissão de carta de
responsabilidade.
Sempre que receber uma carta de responsabilidade da
administração, o auditor deverá agir com ceticismo e
procurar evidências que respaldem a informação. Deverá
analisar se as pessoas que fizeram as declarações são
consideradas bem informadas sobre os assuntos
específicos e se são razoáveis as informações e
consistentes com as outras evidências encontradas.
118
WWW.SUPERPROVAS.COM
119. PARTES RELACIONADAS
PARTES RELACIONADAS
PARTES RELACIONADAS
NBC TA 550 - Partes relacionadas (RESOLUÇÃO CFC Nº.
1.224/09);
119
WWW.SUPERPROVAS.COM
120. PARTES RELACIONADAS
PARTES RELACIONADAS
Algumas relações da empresa ou entidade que está sendo
auditada irão merecer maior atenção por parte do
auditor. Entre elas estão as partes relacionadas, que
poderão ser as seguintes:
1) Pessoa ou entidade que tem controle direto ou indireto
nas participações societárias da empresa ou influência
significativa.
2) Entidade que a empresa controla ou tem influência
significativa.
3) Entidade com controle comum por ter controlador ou
administração comum (exceto se o controlador for o
Estado) ou possui controle comum devido ao fato dos
proprietários serem parentes próximos.
120
WWW.SUPERPROVAS.COM
121. PARTES RELACIONADAS
PARTES RELACIONADAS
Procedimentos adicionais para lidar com as partes
relacionadas (para diminuir os riscos associados):
1) Avaliar transações de alto valor fora do curso normal
de negócios da entidade.
2) Identificar transações com partes relacionadas não
identificadas.
3) Verificar se o tratamento dos relacionamentos e
transações identificados com partes relacionadas são os
equivalentes ao realizados com partes independentes.
4) Obter provas dos responsáveis pela governança de que
foram divulgados, identificados e contabilizados todos os
relacionamentos com partes relacionadas, conforme as
exigências do relatório financeiro aplicável.
121
WWW.SUPERPROVAS.COM
123. CONTINGÊNCIAS
CONTINGÊNCIAS
Caso, durante a auditoria, o auditor se depare com
ativos e passivos que, apesar de terem grande
relevância, não seja possível determinar a sua real
situação, teremos o que chamamos de
contingências.
Neste caso, o auditor poderá solicitar à
administração a opinião de outro consultor
jurídico independente.
As contingências poderão ser ativas (ativo
contingente) ou passivas (passivo contingente).
123
WWW.SUPERPROVAS.COM
124. CONTINGÊNCIAS
CONTINGÊNCIAS
Ativo contingente é o ativo decorrente de eventos
passados cuja existência será confirmada somente
pela ocorrência, ou não, de um ou mais eventos
futuros, que não estejam totalmente sob controle da
entidade.
Passivo contingente é uma possível obrigação
presente cuja existência será confirmada somente
pela ocorrência, ou não, de um o mais eventos
futuros, que não estejam totalmente sob controle da
entidade; ou, uma obrigação presente que surge de
eventos passados, mas que não é reconhecida porque
é improvável que a entidade tenha que liquidá-la; ou,
o valor da obrigação não pode ser mensurado com
eficiente segurança.
124
WWW.SUPERPROVAS.COM
125. CONTINGÊNCIAS
CONTINGÊNCIAS
O passivo contingente será divulgado se for uma
obrigação presente com provável a saída dos
recursos. Neste caso deverá ser registrada e
reconhecida contabilmente uma provisão.
O passivo contingente será divulgado, mas não será
reconhecida provisão se a obrigação presente não ter
como provável a saída de recursos. Deverá apenas
ser divulgado em notas explicativas este passivo
contingente.
Já se o passivo contingente for possível (mas com
probabilidade remota de ser reconhecido) então não
será divulgado este passivo em notas explicativas e
nem haverá o reconhecimento deste.
125
WWW.SUPERPROVAS.COM
126. CONTINGÊNCIAS
CONTINGÊNCIAS
O ativo contingente, se for praticamente certa a entrada
de benefícios econômicos, deverá ser reconhecido como
ativo e não como ativo contingente.
O ativo contingente nunca poderá ser reconhecido.
Se for provável, mas não praticamente certa a entrada de
benefícios econômicos, então o ativo contingente será
apenas divulgado nas notas explicativas das
demonstrações contábeis.
Já se não for provável a entrada de benefícios,então o
ativo contingente não será divulgado em notas
explicativas.
O auditor deverá verificar se as contingências relevantes
estão devidamente tratadas nas demonstrações
contábeis.
126
WWW.SUPERPROVAS.COM
128. EVENTOS SUBSEQUENTES
EVENTOS SUBSEQUENTES
Eventos subsequentes são eventos relevantes que
ocorrem no período após o encerramento de exercício
até a divulgação das demonstrações contábeis e que
podem afetar significativamente a opinião do auditor
sobre as demonstrações contábeis.
Ex: eventos negativos como a perda do principal cliente e
também eventos positivos como, por exemplo, um
contrato de venda de valor significativo.
ENCERRAMENTO DO PUBLICAÇÃO DAS
EXERCÍCIO DEMONSTRAÇOES
CONTÁBEIS
EVENTOS
SUBEQUENTES
RELATÓRIO DE AUDITORIA
128
WWW.SUPERPROVAS.COM
129. EVENTOS SUBSEQUENTES
EVENTOS SUBSEQUENTES
Carta de administração: caso o auditor ainda não tenha
feito o relatório de auditoria, deverá pedir uma
representação formal à administração em forma de carta
de administração com a confirmação de que foram
ajustados e divulgados nas demonstrações todos os
eventos subsequentes.
Caso os eventos subsequentes ocorram após a data do
relatório de auditoria o auditor independente não tem a
obrigação de executar nenhum procedimento de
auditoria com relação às demonstrações contábeis.
Entretanto, caso o auditor deseje modificar o relatório
nesta situação, ele deverá discutir o assunto com a
administração e emitir novo relatório.
129
WWW.SUPERPROVAS.COM
131. CONTINUIDADE OPERACIONAL
CONTINUIDADE OPERACIONAL
Ao se publicar as demonstrações contábeis, pressupõe-se
que a continuidade da empresa não seja menor do que
12 meses.
O auditor independente deverá obter evidências sobre o
pressuposto da continuidade da empresa ou expressar
uma conclusão se existe incerteza sobre a continuidade
da empresa.
A auditoria das demonstrações contábeis trás apenas
uma garantia razoável sobre a continuidade operacional,
não podendo ser considerada uma garantia da
capacidade operacional.
A ausência de qualquer referência à incerteza de
continuidade na auditoria das demonstrações contábeis
não pode ser considerada garantia de capacidade
operacional. 131
WWW.SUPERPROVAS.COM
132. CONTINUIDADE OPERACIONAL
CONTINUIDADE OPERACIONAL
Exemplo de indicadores financeiros de descontinuidade:
passivo a descoberto, atraso ou suspensão do pagamento
de dividendos, atraso no pagamento de fornecedores,
principais índices financeiros adversos, mudança nas
condições de pagamento a fornecedores, incapacidade de
se obter financiamento, entre outros.
Indicadores operacionais de descontinuidade: perda de
pessoal chave da administração, falta de suprimentos
importantes, perda de clientes importantes, alta
rotatividade de mão de obra.
Os indícios de descontinuidade da empresa deverão ser
avaliados em conjunto e não de forma isolada, já que
poderá haver compensações.
132
WWW.SUPERPROVAS.COM
133. TRABALHOS DE ASSEGURAÇÃO E REVISÕES LIMITADAS
TRABALHOS DE ASSEGURAÇÃO E REVISÕES LIMITADAS
TRABALHOS DE ASSEGURAÇÃO E REVISÕES
LIMITADAS
NBC TA 02 - Estrutura conceitual
para trabalhos de asseguração
(RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.203/09
133
WWW.SUPERPROVAS.COM
134. TRABALHOS DE ASSEGURAÇÃO E REVISÕES LIMITADAS
TRABALHOS DE ASSEGURAÇÃO E REVISÕES LIMITADAS
Segundo a NBR TA 02, que dispõe sobre a estrutura
conceitual para trabalhos de asseguração, temos que:
“Trabalho de asseguração” significa um trabalho no qual
o auditor independente expressa uma conclusão com a
finalidade de aumentar o grau de confiança dos outros
usuários previstos, que não sejam a parte responsável
acerca do resultado da avaliação ou mensuração de
determinado objeto de acordo com os critérios aplicáveis.
Ou seja: caso algum usuário necessite de uma nova
avaliação dos demonstrativos contábeis para dar mais
segurança às transações faz-se um trabalho de
asseguração , trabalho no qual o auditor independente
emite opinião sobre as demonstrações contábeis.
134
WWW.SUPERPROVAS.COM
135. TRABALHOS DE ASSEGURAÇÃO E REVISÕES LIMITADAS
TRABALHOS DE ASSEGURAÇÃO E REVISÕES LIMITADAS
Segundo esta norma de auditoria há duas formas de
expressão de opinião:
1)Trabalhos de asseguração razoável.
2)Trabalhos de asseguração limitado.
O trabalho de asseguração razoável expressa de forma
positiva a opinião do auditor independente e o trabalho de
asseguração limitado é a forma negativa de expressão da
conclusão do auditor.
No caso de asseguração limitada o auditor não emite
opinião sobre as demonstrações contábeis, apenas afirma que
não encontrou evidências de que as demonstrações não estão
adequadas. Neste caso será emitido um relatório atestando
que nada chamou a atenção no que se refere ao fato das
demonstrações não se mostrarem inadequadas em todos os
aspectos relevantes.
135
WWW.SUPERPROVAS.COM
136. PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS
PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS
PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS
NBC TA 330 - Resposta do auditor aos riscos
avaliados (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.214/09);
136
WWW.SUPERPROVAS.COM
137. PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS
PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS
Conforme a NBC TA 330, que dispõe de uso de técnicas
de auditoria assistida por computador, será permitido o
uso de testes de transações eletrônicas em busca de
distorções relevantes nos sistemas informatizados das
empresas.
Os sistemas informatizados nas empresas, apesar de
aumentarem a eficiência dos processos nas empresas,
tornam muito mais fácil a ocorrência de fraudes, isto
porque, é possível modificar dados eletrônicos sem deixar
rastros, aumentando o risco inerente.
Sendo assim, o auditor deverá avaliar a qualidade do
sistema de informação da empresa auditada no que se
refere à segurança de informação e aos procedimentos e
controles internos (autorizações).
137
WWW.SUPERPROVAS.COM
138. PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS
PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS
AUMENTA O
RISCO
INERENTE
USO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
COMPUTADORIZADOS RISCO DE
CONTROLE É
ALTERADO
138
WWW.SUPERPROVAS.COM