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AUDITORIA
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AUDITORIA - DEFINIÇÃO
                               AUDITORIA - DEFINIÇÃO
ÍNDICE:
1 - INTRODUÇÃO ........................................ .................. ..........................................PÁGINA 1
2 - NORMAS CFC x NBC ........................... ................... ............................................PÁGINA 4
3 - NOMENCLATURA DAS NBCs ...................... ............. ...........................................PÁGINA 17
4 - TIPOS DE AUDIITORIA ................................. ................ .......................................PÁGINA 20
5 - OBRIGATORIEDADE DA AUDITORIA............. ................. ......................................PÁGINA 27
6 - PLANEJAMENTO DE AUDITORIA .......................... .......... ....................................PÁGINA 31
7 - TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA .......... ........... ..................................PÁGINA 34
8 - EVIDÊNCIA DE AUDITORIA .................................. ............... ................................PÁGINA 45
9 - CONTROLE INTERNO ............................................... .............. .............................PÁGINA 48
10 - RISCOS DE AUDITORIA.............................................. ............ ..............................PÁGINA 53
11 - USO DO TRABALHO DE OUTROS PROFISSIONAIS .... ............ ..............................PÁGINA 63
12 - NORMAS PROFISSIONAIS ........................................ ............. ..............................PÁGINA 67
13 – AMOSTRAGEM EM AUDITORIA ............................. ............... ..............................PÁGINA 74
14 – FRAUDES E ERROS ................................................... .................. .........................PÁGINA 81
15 – DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIA .............................. ... ......................................PÁGINA 85
16 – AUDITORIA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS ......... .......... ..............................PÁGINA 89
17 – RELATÓRIO FINANCEIRO APLICÁVEL ........................... ............ ............................PÁGINA 99
18 – RELATÓRIO C/ OPINIÃO DO AUDITOR INDEPENDENTE... .......... ..........................PÁGINA 101
19 – REPRESENTAÇÕES FORMAIS........................................ ............... .........................PÁGINA 116
20 – PARTES RELACIONADAS............................................... ............... .........................PÁGINA 119
21 – CONTINGÊNCIAS.......................................................... ................ ........................PÁGINA 122
22 – EVENTOS SUBSEQUENTES ........................................... ................. .......................PÁGINA 127
23 – CONTINUIDADE OPERACIONAL...................................... .............. .......................PÁGINA 130
24 - TRABALHOS DE ASSEGURAÇÃO E REVISÃO LIMITADA .... .............. ......................PÁGINA 133
25 – PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS..................... ............... .....................PÁGINA 136
                                                                                                                                   2

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AUDITORIA - DEFINIÇÃO
             AUDITORIA - DEFINIÇÃO
Definições iniciais:
Auditoria pode ser definida como o levantamento, o
estudo e a avaliação sistemática das transações,
procedimentos e rotinas com o objetivo de fornecer a
seus usuários uma opinião imparcial e fundamentada em
normas e princípios sobre sua adequação.
Auditoria é um exame cuidadoso, sistemático e
independente        das    atividades desenvolvidas em
determinada empresa ou setor, cujo objetivo é averiguar
se elas estão de acordo com as disposições planejadas
e/ou      estabelecidas     previamente,    se     foram
implementadas com eficácia e se estão adequadas.
A seguir serão relacionadas normas que envolvem o exame
de auditoria nas empresas e entidades.
                                                      3

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ATUALIZAÇÕES
    ATUALIZAÇÕES




NORMAS CFC x NBC

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ATUALIZAÇÕES
                   ATUALIZAÇÕES
RELAÇÃO DE NORMAS CFC
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, a partir de
2009, importantes resoluções que introduziram novos conceitos
quanto à prática da profissão de auditor independente e também a
prática de auditoria de demonstrações contábeis nas empresas. O
objetivo é a convergência das normas contábeis brasileiras às
normas internacionais.
O objetivo deste resumo é tratar os temas principais relacionados à
matéria auditoria de forma atualizada e didática. Também haverá
referências às normas para complementação do conhecimento
sobre os assuntos.
Para que o candidato a concursos públicos sempre se mantenha
atualizado sobre o tema torna-se necessário que ele consulte as
resoluções da CFC que podem ser obtidas no site abaixo:
www.cfc.org.br
Link direto: http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/Default.aspx
                                                                 5

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ATUALIZAÇÕES
                    ATUALIZAÇÕES

RELAÇÃO DE NORMAS NBR X CFC:
A seguir serão relacionadas as resoluções CFC a partir da
numeração NBC - Norma Brasileira de Contabilidade, pois
há uma correspondência entre elas.
http://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=indauditinde1

NBC TA 02 - Estrutura conceitual para trabalhos de
asseguração (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.203/09 ) - atualizado;
NBC TA 200 - Objetivos gerais do auditor independente e a
condução de uma auditoria em conformidade com normas
de auditoria (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.203/09 );
NBC TA 210 - Concordância com os termos de trabalho de
auditoria (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.204/09);                    6

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ATUALIZAÇÕES
                   ATUALIZAÇÕES
NBC TA 220 - Controle de qualidade de uma auditoria de
demonstrações contábeis (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.205/09) .
NBC TA 230 - Documentação de auditoria (RESOLUÇÃO CFC
Nº. 1.206/09);
NBC TA 240 - Responsabilidade do auditor relacionada com
fraude em auditoria de demonstrações contábeis
(RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.205/09);
NBC TA 250 - Consideração de leis e regulamentos em
auditoria de demonstrações contábeis (RESOLUÇÃO CFC
Nº. 1.208/09);
NBC TA 260 - Comunicação com os responsáveis pela
governança (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.209/09);
                                                      7

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ATUALIZAÇÕES
                   ATUALIZAÇÕES
NBC TA 265 - Comunicação de deficiências do controle
interno (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.210/09);
NBC TA 300 - Planejamento de uma auditoria de
demonstrações contábeis (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.211/09);
NBC TA 315 - Identificação e avaliação dos riscos de
distorção relevante por meio do entendimento da entidade
e do seu ambiente (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.212/09);
NBC TA 320 - Materialidade no planejamento e na
execução de auditoria (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.213/09);
NBC TA 330 - Resposta do auditor aos riscos avaliados
(RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.214/09);

                                                      8

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ATUALIZAÇÕES
                   ATUALIZAÇÕES
NBC TA 402 - Considerações de auditoria para a entidade
que utiliza uma organização prestadora de serviços
(RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.215/09);
NBC TA 450 - Avaliação de distorções identificadas durante
a auditoria (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.216/09);
NBC TA 500 - Evidência de auditoria (RESOLUÇÃO CFC Nº.
1.217/09);
NBC TA 501 - Evidência de auditoria - Considerações
específicas para itens selecionados (RESOLUÇÃO CFC Nº.
1.218/09);
NBC TA 505 - Confirmações externas (RESOLUÇÃO CFC Nº.
1.219/09);
                                                        9

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ATUALIZAÇÕES
                    ATUALIZAÇÕES
NBC TA 510 - Trabalhos iniciais, saldos iniciais (RESOLUÇÃO
CFC Nº. 1.220/09);
NBC TA 520 - Procedimentos analíticos (RESOLUÇÃO CFC
Nº. 1.221/09);
NBC TA 530 - Amostragem em auditoria contábeis de
grupos (incluindo o trabalho dos componentes)
(RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.222/09);
NBC TA 540 - Auditoria de estimativa contábil, inclusive do
valor justo, e divulgações selecionadas (RESOLUÇÃO CFC
Nº. 1.223/09);
NBC TA 550 - Partes relacionadas (RESOLUÇÃO CFC Nº.
1.224/09);
                                                        10

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ATUALIZAÇÕES
                   ATUALIZAÇÕES
NBC TA 560 - Eventos subsequentes (RESOLUÇÃO CFC Nº.
1.225/09);
NBC TA 570 - Continuidade operacional (RESOLUÇÃO CFC
Nº. 1.226/09);
NBC TA 580 - Representações formais (RESOLUÇÃO CFC Nº.
1.227/09);
NBC TA 600 - Considerações especiais - Auditorias de
demonstrações (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.228/09 );
NBC TA 610 - Utilização do trabalho de auditoria interna
(RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.229/09);


                                                      11

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ATUALIZAÇÕES
                   ATUALIZAÇÕES
NBC TA 620 - Utilização do trabalho de especialistas
(RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.230/09);
NBC TA 700 - Formação da opinião e emissão do relatório
do auditor independente sobre as demonstrações
contábeis (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.231/09);
NBC TA 705 - Modificações na opinião do auditor
independente (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.232/09);
NBC TA 706 - Parágrafos de ênfase e parágrafos de outros
assuntos no relatório do auditor independente
(RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.233/09);
NBC TA 710 - Informações comparativas - Valores
correspondentes e demonstrações contábeis comparativas
(RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.234/09);                         12

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ATUALIZAÇÕES
                    ATUALIZAÇÕES
NBC TA 720 - Responsabilidade do auditor em relação a
outras informações incluídas em documentos que
contenham demonstrações contábeis (RESOLUÇÃO CFC Nº.
1.235/09);
NBC TA 800 - Considerações especiais - Auditorias de
demonstrações contábeis elaboradas de acordo com
estruturas conceituais de contabilidade para propósitos
especiais. (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.236/09);
NBC TA 805 - Considerações especiais - Auditoria de quadros
isolados das demonstrações contábeis e de elementos,
contas ou itens específicos das demonstrações contábeis.
(RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.237/09 );
NBC TA 810 - Trabalhos para a emissão de relatório sobre
demonstrações contábeis condensadas. (RESOLUÇÃO CFC Nº.
1.238/09).                                               13

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ATUALIZAÇÕES
                    ATUALIZAÇÕES
PRINCIPAIS NORMAS NBC PA (PROFISSIONAIS)
NBC PA 1 - Controle de qualidade para auditores (pessoas jurídicas e
físicas) que executam exames de auditoria e revisões de informação
contábil histórica, outros trabalhos de asseguração e serviços
correlatos.
NBC PA 290 Independência – Trabalhos de Auditoria e Revisão
(resolução 1.311/10).
NBC PA 291 Independência – Outros Trabalhos de Asseguração
(resolução 1.312/10).
NBC PA 11 Revisão Externa de Qualidade pelos Pares (resolução
1.323/11).
NBC PA 12 Educação Profissional Continuada (resolução 1.377/11).
NBC PA 13 Exame de Qualificação Técnica (resolução 1.109/07).
                                                                   14

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ATUALIZAÇÕES
                ATUALIZAÇÕES
Notem que há uma relação entre a norma brasileira
de contabilidade e as resoluções. Isto pode ser
verificado na própria resolução CFC conforme
abaixo:




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ATUALIZAÇÕES
                   ATUALIZAÇÕES
Observem que cada assunto tratado pela Norma NBC
poderá ser posteriormente atualizado através de uma
resolução CFC. Por este motivo optou-se por descrever as
normas NBCs e seus assuntos correspondentes.
Exemplo:




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NOMENCLATURA DAS NBCS
  NOMENCLATURA DAS NBCS




NOMENCLATURA DAS NBCS


        http://www.portalcfc.org.br/coordenadorias/camara_tecnica/n

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NOMENCLATURA DAS NBCS
              NOMENCLATURA DAS NBCS
As Normas Brasileiras de Contabilidade classificam-se em
Profissionais e Técnicas. (NBC PA E NBC TA)
As Normas Profissionais (PA) estabelecem regras de exercício
profissional e classificam-se em:
NBC   PG – Geral
NBC   PA - do Auditor Independente
NBC   PI - do Auditor Interno
NBC   PP - do Perito
As Normas Técnicas (TA) estabelecem conceitos doutrinários,
regras e procedimentos aplicados de Contabilidade e
classificam-se em:
NBC TG – Geral:
  Normas completas
  Normas simplificadas para PMEs
  Normas específicas
                                                              18

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NOMENCLATURA DAS NBCS
              NOMENCLATURA DAS NBCS

NBC  TSP - do Setor Público
NBC  TA - de Auditoria Independente de Informação Contábil
Histórica
NBC TR - de Revisão de Informação Contábil Histórica
NBC TO - de Asseguração de Informação Não Histórica
NBC TSC - de Serviço Correlato
NBC TI - de Auditoria Interna
NBC TP - de Perícia
NBC TAG - de Auditoria Governamental


IMPORTANTE: As Normas foram renumeradas, de acordo com
a Resolução do CFC nº. 1.329/11, para se ajustarem a nova
estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs), na
forma aprovada pela Resolução CFC nº. 1.328/11. As Normas
cuja numeração ainda obedecem à Resolução CFC nº. 751/93
(NBC P ou NBC T) serão revisadas e reeditadas, adotando-se a
nova estrutura de numeração das NBCs.
                                                              19

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TIPOS DE AUDITORIA
   TIPOS DE AUDITORIA




TIPOS DE AUDITORIA
              NBC TA 200 - Objetivos gerais do auditor
              independente e a condução de uma auditoria
              em conformidade com normas de auditoria
              (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.203/09 );

                                                     20

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TIPOS DE AUDITORIA
             TIPOS DE AUDITORIA
O tipo de auditoria que irá merecer destaque
durante este trabalho será a auditoria das
demonstrações contábeis, que será realizada pelo
auditor independente com o objetivo de emissão
de opinião sobre as demonstrações contábeis.


Quadro explicativo: para diferenciar os diversos
tipos de auditoria que ocorrem em uma empresa
será apresentado no próximo slide um quadro
explicativo que evidencia as diferenças entre as
auditorias interna e externa.
                                              21

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TIPOS DE AUDITORIA
                      TIPOS DE AUDITORIA
      AUDITORIA DE                  AUDITORIA               AUDITORIA DAS
     CONFORMIDADE               OPERACIONAL OU DE          DEMONSTRAÇÕES
(OPERACIONAL E FINANCEIRA)       GESTÃO (SOMENTE             CONTÁBEIS
                                  OPERACIONAL)
Avalia a conformidade         Avalia a eficiência e a
conforme    padrões     de                                Feita pelo auditor
                              eficácia das atividades     independente    que
qualidade e certificações     operacionais de uma
como a ISO 9000 e demais                                  não    pertence   à
                              empresa / entidade. São
órgãos    qualificadores e    auditorias       internas   empresa.
homologadores.                somente feitas pelo setor
                              da qualidade da própria     Objetiva      emitir
                              empresa.                    opinião sobre as
                                                          demonstrações


                                                                 contábeis.

            AUDITORIA INTERNA                               AUDITORIA
                                                             EXTERNA 22
                             WWW.SUPERPROVAS.COM
AUDITORIA EXTERNA x INTERNA
          AUDITORIA EXTERNA x INTERNA
A auditoria externa ou independente é aquela executada
por profissionais ou empresas que não possuem vínculo ou
subordinação à empresa auditada.
A auditoria interna é aquela executada pela própria
organização, com o objetivo de garantir o atendimento a
seus objetivos institucionais, por meio da avaliação
contínua de seus procedimentos.
Os objetivos da auditoria interna são: verificar se as
normas relativas ao sistema contábil e de controles
internos estão sendo cumpridas, verificar a necessidade de
aperfeiçoamento e promover medidas de incentivo para o
cumprimento das normas contábeis e de controles
internos.

                                                       23

                     WWW.SUPERPROVAS.COM
AUDITORIA EXTERNA x INTERNA
         AUDITORIA EXTERNA x INTERNA
A auditoria externa diferencia-se da interna,
principalmente no que se refere à finalidade. A auditoria
independente (externa) tem por objetivo a emissão de
opinião sobre as demonstrações contábeis e é destinada
principalmente ao público externo.
A auditoria interna tem por objetivo auditar internamente
a empresa, tanto no que se refere aos aspectos contábeis,
quanto ao operacional.
O auditor interno é subordinado à empresa, enquanto o
auditor externo deve possuir independência da empresa.
Tanto o auditor interno, quanto o externo, devem ser
contadores com registro no CFC (Conselho Federal de
Contabilidade).
                                                      24

                    WWW.SUPERPROVAS.COM
AUDITORIA EXTERNA
                   AUDITORIA EXTERNA
 A identificação de fraudes e erros compete aos responsáveis pela
governança da entidade e à sua administração.
Os objetivos gerais do auditor são:
1.Obtersegurança razoável de que as demonstrações contábeis
como um todo estão livres de distorção relevante,
independentemente se causadas por fraudes ou erros.
2.Expressar sua opinião se as demonstrações contábeis foram
elaboradas , em todos os aspectos relevantes, em conformidade
com a estrutura do relatório financeiro aplicável*.
3.Apresentar   relatório ** sobre as demonstrações contábeis.

(*) Trata-se do relatório financeiro aplicável elaborado pela empresa.
(**)Trata-se do relatório apresentado sobre as demonstrações contábeis
 elaborado pelo auditor independente.
                                                                    25

                         WWW.SUPERPROVAS.COM
AUDITORIA EXTERNA
                AUDITORIA EXTERNA
De acordo com a NBC TA 200, a opinião do auditor
independente sobre as demonstrações contábeis retrata
se elas foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes,
em conformidade com a estrutura de relatório financeiro
aplicável.
A opinião do auditor considera as demonstrações contábeis
como um todo, sendo que o auditor independente não é
responsável pela detecção de fraudes ou erros, justamente
pelo fato da auditoria realizada ser pontual e por
amostragem. O objetivo do auditor independente é emitir
uma opinião sobre os demonstrativos contábeis.
Não é objetivo do auditor independente assegurar
viabilidade futura da entidade e nem atestar a eficiência
ou eficácia da administração da entidade.
                                                       26

                    WWW.SUPERPROVAS.COM
OBRIGATORIEDADE DA AUDITORIA
   OBRIGATORIEDADE DA AUDITORIA




OBRIGATORIEDADE DA AUDITORIA
                   NBC TA 250 - Consideração de leis e regulamentos
                   em auditoria de demonstrações contábeis
                   (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.208/09);
                                                                 27

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OBRIGATORIEDADE DA AUDITORIA
       OBRIGATORIEDADE DA AUDITORIA
São as seguintes as exigências legais que tornam
obrigatórias as auditorias de demonstrações contábeis
nas empresas/entidades:
Lei 6.404/1.076 – obriga as companhias abertas a serem
auditadas por auditores registrados na CVM.
Lei 11.638/2.007 – obriga as empresas de grande porte,
ainda que não constituídas sob a forma de sociedade por
ações a serem auditadas por auditores registrados na
CVM.
As empresas seguradoras serão auditadas pela SUSEP
conforme resolução n. 118/2004.
O Banco Central obriga que as instituições financeiras
sejam auditadas por auditores independentes.          28

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OBRIGATORIEDADE DA AUDITORIA
      OBRIGATORIEDADE DA AUDITORIA
Auditoria Governamental: EFS e INTOSAI são as
entidades fiscalizadoras superiores que definem como
deverão ser feitas as auditorias no âmbito
governamental.
EFS são as instituições do Estado responsáveis por
executar auditoria governamental. No caso do Brasil
esse papel é exercido pelo TCU (Tribunal de Contas da
União)
INTOSAI é a entidade internacional resultado da união
das EFS e emite normas e regulamentos que orientam as
atividades e procedimentos de auditoria.
COSO® (Committee of Sponsoring Organizations of the
Treadway Commission) é uma organização privada
criada nos EUA para prevenir e evitar fraudes       29
nas demonstrações contábeis das empresas.
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OBRIGATORIEDADE DA AUDITORIA
      OBRIGATORIEDADE DA AUDITORIA
É responsabilidade da administração, sob a
supervisão dos responsáveis pela governança,
assegurar que as operações da entidade sejam
conduzidas em conformidade com as disposições de
leis e regulamentos, inclusive a conformidade com
as disposições de leis e         regulamentos que
determinam os valores e divulgações reportadas nas
demonstrações contábeis da entidade.
A responsabilidade do auditor é quanto à segurança
razoável de que as demonstrações contábeis estejam
livres de distorção relevante.


                                                 30

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PLANEJAMENTO DE AUDITORIA
PLANEJAMENTO DE AUDITORIA




PLANEJAMENTO DE AUDITORIA


          NBC TA 300 - Planejamento de uma auditoria
          de demonstrações contábeis (RESOLUÇÃO CFC
          Nº. 1.211/09)

                                                       31

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PLANEJAMENTO DE AUDITORIA
          PLANEJAMENTO DE AUDITORIA
O planejamento, apesar de ser a etapa inicial da auditoria,
irá perdurar de forma contínua ao longo da auditoria, pois
é um processo contínuo e iterativo. O objetivo é o traçado
do plano de auditoria e da estratégia global, definindo a
época, o alcance e a natureza da auditoria.
O plano de auditoria é mais detalhado do que a estratégia
global, sendo revisado periodicamente.
Através do plano de auditoria será criado um programa de
auditoria para realização da auditoria de forma organizada.
O plano de auditoria, o programa de auditoria e a
estratégia global deverão compor a documentação
comprobatória de que o auditor executou todas as etapas
previstas nas normas de auditoria.
                                                        32

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PLANEJAMENTO DE AUDITORIA
         PLANEJAMENTO DE AUDITORIA

Materialidade: durante a fase de planejamento o
auditor deverá definir os valores que possuem
materialidade. Para isto, deverá fixar valores
inferiores ao considerado relevante, como por
exemplo, os valores abaixo dos quais os registros de
“contas a pagar” serão considerados irrelevantes.
Esta definição servirá de referência na determinação
da materialidade para a auditoria. A materialidade
será revelada pelos valores relevantes.
A determinação da materialidade servirá de base
para a determinação da natureza, da época e da
extensão dos procedimentos de auditoria.

                                                  33

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TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA
TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA




TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA



               NBC TA 330 - Resposta do auditor aos riscos
               avaliados (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.214/09)

                                                             34

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TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA
  TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA

Testes e procedimentos adicionais: é o conjunto de
técnicas que permitem ao auditor obter evidências
ou provas suficientes e adequadas para fundamentar
sua opinião sobre as demonstrações contábeis
auditadas, permitindo que eventuais distorções
relevantes sejam identificadas. Podem ser divididos
em dois grandes grupos:

      TESTES DE CONTROLE          PROCEDIMENTOS SUBSTANTIVOS


OBJETIVO: verificar se o controle OBJETIVO: detectar distorções
interno funciona corretamente. relevantes.


                                                               35

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TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA
   TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA
Teste de controle: é o procedimento de auditoria
planejado para avaliar a efetividade operacional na
prevenção ou detecção e correção de distorções
relevantes no nível de afirmações.
Procedimentos substantivos: são os procedimentos de
auditoria planejados para detectar distorções relevantes
no nível de afirmação e se dividem em testes de
detalhes e em procedimentos analíticos substantivos.:
         TESTES DE DETALHES                 PROCEDIMENTOS ANALÍTICOS
                                                 SUBSTANTIVOS

 Fornece evidências nas quais o           Feito através de procedimentos
 auditor verifica se os fatos contábeis   de “análise de balanço” das
 foram registrados corretamente.          demonstrações contábeis
                                                                           36

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TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA
TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA




            IMPORTANTE ATUALIZAÇÃO

NOMENCLATURA             NOMENCLATURA
ATUALIZADA               DESATUALIZADA


TESTE DE CONTROLE        Antes era chamado de teste de
                         observância.




                                                         37

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TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA
  TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA

                IMPORTANTE ATUALIZAÇÃO
NOMENCLATURA ATUALIZADA       NOMENCLATURA
                              DESATUALIZADA
PROCEDIMENTOS                 Antes eram chamados de
SUBSTANTIVOS                  testes substantivos.


                    TESTES DE            Antes eram
                    DETALHES             chamados de testes
                                         de transações e
                                         saldos
                    PROCEDIMENTOS        Antes eram
                    ANALÍTICOS           chamados de
                    SUBSTANTIVOS         procedimentos de
                                         revisão analítica  38

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TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA
  TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA

Nota 1: no teste de detalhes irão ser verificados
se os valores registrados na contabilidade estão
corretos, se os valores registrados em cada conta
não estão discrepantes.
Nota2:     nos    procedimentos      substantivos
analíticos serão feitos testes usando técnicas de
análise de balanço nos demonstrativos contábeis,
procurando-se localizar eventuais discrepâncias
entre os demonstrativos. Obtém-se nesta análise
vários índices que irão retratar oscilações nas
contas (índice de solvência, índice de liquidez,
etc.), que evidenciem erros e fraudes ao se
comparar os demonstrativos contábeis anuais
gerados pela empresa.                          39

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TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA
  TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA

Testes de superavaliação e subavaliação: durante
os procedimentos substantivos verifica-se se as
transações     e     saldos    registrados    nas
demonstrações contábeis retratam corretamente
os fatos contábeis, em conformidade com as
normas contábeis vigentes no país.
Serão feitos testes de superavaliação das contas
devedoras (ativo e despesas) e testes de
subavaliação nas contas credoras (passivo). Como
os registros dos fatos contábeis são baseados no
método de partidas dobradas, ao se testar uma
conta credora subavaliada deverá, também, haver
este reflexo de subavaliação nas respectivas
contas devedoras.                              40

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TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA
  TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA

Exemplo 1: ao avaliar a conta credora
“fornecedores,” supondo que esteja “subavaliada”; a
respectiva conta de “máquinas” comprada a prazo
deverá também estar subavaliada (caso tenha sido
este o lançamento contábil realizado).
Lançamento contábil exemplificativo:
 D máquinas
 C fornecedores
Exemplo 2: ao avaliar a conta “duplicatas a receber”,
supondo que esteja “superavaliada”, a respectiva
conta de receita bruta de vendas também deverá
estar superavaliada.
Lançamento contábil exemplificativo:
D duplicatas a receber
C vendas.                                          41

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TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA
   TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA

Ativos e passivos ocultos e fictícios:
Ativo   fictício é aquele ativo que só existe na
contabilidade da empresa. Não existe fisicamente.
Passivo  fictício é aquele passivo que já foi quitado
ou não existe mais, porém consta na contabilidade da
entidade.
Ativo oculto é o contrário de ativo fictício. Ele existe
fisicamente, mas não foi registrado contabilmente.
Passivo  oculto é o contrário de passivo fictício, ou
seja, é o passivo que não foi registrado na
contabilidade da entidade, embora exista.              42

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TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA
   TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA

Omissão de receita: é a falta de escrituração contábil
de operações de créditos da empresa, popularmente
chamado de “caixa 2”, ou então gerado pelas
situações abaixo elencadas:
Situações de ocorrência de omissão de receitas:
Ocorrência   de saldo credor de caixa;
Passivo   apresentando obrigações já pagas;
Notas   fiscais   não    escrituradas     de   pagamentos
efetuados;
Provisionamentos   de caixa pelos sócios não autorizados;
                                                        43

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TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA
  TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA

Falta  de matérias primas nos estoques com
ligação com possível desvio destes estoques;
Não   comprovação de origem de recursos
financeiros depositados em instituição financeira;
Faltade emissão de notas fiscais nas operações
de venda de mercadorias ;
O  registro por valor muito inferior ao da
operação.


                                                44

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EVIDÊNCIA DE AUDITORIA
    EVIDÊNCIA DE AUDITORIA




EVIDÊNCIAS DE AUDITORIA
            NBC TA 500 - Evidência de auditoria (RESOLUÇÃO
            CFC Nº. 1.217/09);
            NBC TA 501 - Evidência de auditoria - Considerações
            específicas para itens selecionados (RESOLUÇÃO CFC
            Nº. 1.218/09);

                                                                  45

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EVIDÊNCIA DE AUDITORIA
          EVIDÊNCIA DE AUDITORIA

Evidência de auditoria é o conjunto de
informações utilizadas pelo auditor para se chegar
às conclusões que fundamentem sua opinião
sobre as demonstrações contábeis.
São obtidas através de: provas documentais,
entrevistas, confirmações com clientes, laudos de
especialistas,    pareceres      de    advogados,
procedimentos        analíticos,    rastreamento,
conciliação bancária, pesquisas e estudos de
casos.


                                                46

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EVIDÊNCIA DE AUDITORIA
          EVIDÊNCIA DE AUDITORIA

Solicitação de confirmação positiva em preto: é
aquela em que o auditor pede a confirmação de
um determinado fato através de perguntas onde
se pede a confirmação ou não deste fato (resposta
sim ou não).
Solicitação de confirmação positiva em branco:
neste caso a parte que confirma responde a
informação solicitada de forma livre.
Solicitação de confirmação negativa: somente
haverá resposta da parte caso haja discordância
das informações fornecidas pelo auditor.
                                               47

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EVIDÊNCIA DE AUDITORIA
          EVIDÊNCIA DE AUDITORIA

Suficiência x adequação:
Suficiência se refere à quantidade e adequação
se refere à qualidade das evidências em
auditoria.
Quanto maior a qualidade das evidências, menor
será a quantidade de evidências exigidas. Porém, o
inverso não será verdadeiro. O auditor não deverá
exigir uma quantidade muito grande de evidências
se não houver qualidade.
A suficiência e adequação das evidências exigidas
pelo auditor deverão ter por objetivo minimizar os
riscos de opinião inadequada.                   48

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CONTROLE INTERNO
   CONTROLE INTERNO




CONTROLE INTERNO
         NBC TA 315 - Identificação e avaliação dos
         riscos de distorção relevante por meio do
         entendimento da entidade e do seu ambiente
         (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.212/09);
                                                      49

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CONTROLE INTERNO
                 CONTROLE INTERNO

Conforme a NBC TA 315, o Controle Interno é o processo
planejado, implementado e mantido pelos responsáveis da
governança, administração e outros funcionários para
fornecer segurança razoável quanto a realização dos
objetivos da entidade no que se refere à confiabilidade dos
relatórios financeiros, efetividade e eficiência das
operações e conformidade com leis e regulamentos
aplicáveis.
Exemplos de controles contábeis: segregação de funções,
controle físico sobre ativos, inventários periódicos, sistemas
de aprovação e autorização.
Para diminuir a probabilidade de fraudes deve-se “atribuir
responsabilidades”, por exemplo, através de atribuição de
responsabilidades na aprovação de compras, recebimento
de mercadorias, registro de informações contábeis, sempre  50

de forma segregada. WWW.SUPERPROVAS.COM
CONTROLE INTERNO
                 CONTROLE INTERNO
Deverá haver uma segregação de funções, de forma que uma
mesma pessoa não exerça atividades que gerem conflitos de
interesses que possam gerar fraudes.
Os sistemas deverão ser amarrados, de forma a possibilitar que
somente sejam registradas as transações autorizadas, com
valores corretos e dentro do período de competência.
Deverá haver controle dos ativos, confrontando-se os ativos
com os registros. Além disto deverá haver limitação de acesso
aos ativos.
Para um melhor controle deverão ser definidas rotinas internas
e deverá haver auditoria interna para verificação da
conformidade com os procedimentos internos e dos controles
envolvidos.
Os custos gerados na implementação dos controles internos,
porém, nunca deverão ser superiores aos benefícios por eles
gerados.                                                    51

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CONTROLE INTERNO
              CONTROLE INTERNO
Fatores relevantes para o julgamento do auditor
ao determinar se um controle individualmente ou
em combinação com outros é relevante:

    Materialidade de auditoria.
    Riscos envolvidos.
    Tamanho da entidade.
    Natureza do negócio.
    Exigências legais envolvidas.
    Complexidade e diversidade das operações
     da entidade.


                                                52

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RISCOS DE AUDITORIA
RISCOS DE AUDITORIA




             RISCOS EM
             AUDITORIA
               NBC TA 315 - Identificação e avaliação dos
               riscos de distorção relevante por meio do
               entendimento da entidade e do seu
               ambiente (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.212/09)



                                                            53

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RISCOS DE AUDITORIA
             RISCOS DE AUDITORIA

Segundo a NBC TA 200, o risco de auditoria é o risco
de que o auditor expresse uma opinião de auditoria
inadequada quanto a demonstrações contábeis que
contiverem distorção relevante, ou seja, o risco de
auditoria está relacionado à possibilidade de o
auditor não detectar falhas relevantes nas
demonstrações contábeis, emitindo, assim, uma
opinião “sem ressalvas”.
Não confundir: muito embora o auditor não seja
responsável pela detecção de falhas ou erros, haverá
a referência do risco de auditoria ser possível pela
não detecção pelo auditor de falhas relevantes nas
demonstrações contábeis. O risco em si existe,
embora não seja o auditor responsável pela detecção.
                                                  54

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RISCOS DE AUDITORIA
            RISCOS DE AUDITORIA

A opinião do auditor é baseada em uma segurança
razoável de que as demonstrações contábeis
estão adequadas. O desafio desta auditoria está
no fato de que os auditores não poderão examinar
todas as possíveis evidências referentes a todas as
transações realizadas pela entidade.
A avaliação de risco irá orientar as decisões sobre
a natureza, a época de realização e a extensão dos
procedimentos de auditoria, que são idealizados
durante a fase de planejamento de auditoria.


                                                 55

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RISCOS DE AUDITORIA
               RISCOS DE AUDITORIA
Classificação dos riscos relevantes:




                                          56

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RISCOS DE AUDITORIA
                 RISCOS DE AUDITORIA
Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações
contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. São
os riscos que independem da ação do auditor.
O risco de distorção relevante pode existir no nível geral da
demonstração contábil e no nível de afirmação, sendo que este se
subdivide didaticamente em risco inerente e risco de controle.
O risco inerente é o existente antes de quaisquer controles
relacionados. Quanto maior a complexidade da atividade maior é
o risco inerente. É o risco natural próprio da atividade em questão.
O risco de controle é o risco de que uma distorção relevante que
possa ocorrer em uma afirmação, individualmente ou em conjunto
com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida
tempestivamente pelo controle interno da entidade. É o risco de
falha na aplicação dos controles internos. Quanto mais eficaz é o
controle interno, menor é o risco de controle.
                                                                  57

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RISCOS DE AUDITORIA
             RISCOS DE AUDITORIA

Risco de auditoria:
                RISCO DE AUDITORIA
                         =
   RISCO DE DISTORÇÃO RELEVANTE + RISCO DE DETECÇÃO

Risco de detecção: é o risco de que os procedimentos
executados pelo auditor para reduzir o risco de uma
auditoria a um nível aceitavelmente baixo não
detectem uma distorção existente que possa ser
relevante, individualmente ou em conjunto, com
outras distorções. É o risco de que o auditor não
detecte erros ou fraudes que afetem relevantemente
as demonstrações contábeis e está ligado ao grau de
eficácia dos procedimentos conduzidos pelo auditor.   58

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                RISCOS DE AUDITORIA

Há uma relação inversa entre a aceitação do risco de
detecção e o risco de distorção relevante, isto porque
quanto maior o risco de distorção relevante, menor
deverá ser a aceitação do risco de detecção.

RISCO DE DISTORÇÃO RELEVANTE X ACEITAÇÃO DOS RISCO DE DETECÇÃO
                               =
                       RELAÇÃO INVERSA



Para melhor entender: o risco de distorção relevante
é o risco natural e antes de qualquer controle. Já os
risco de detecção é o risco após os procedimentos de
auditoria. Somando os dois teremos o risco de
auditoria.
                                                             59

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RISCOS DE AUDITORIA
            RISCOS DE AUDITORIA

Caso o risco de distorção relevante seja muito
alto deverão ser aplicados mais testes e
procedimentos da auditoria para diminuir o risco
de detecção. Caso o risco de distorção relevante
seja baixo, o auditor independente não terá que
implantar tantos testes e procedimentos e , sendo
assim, o risco de detecção será mais alto, de
forma que nestas duas situações ocorre uma
relação inversa entre eles.
Quanto maior o risco de distorção relevante
(natural), menor deverá ser o risco de detecção
tolerado. Quanto menor o risco de distorção
relevante encontrado na empresa, maior poderá
ser o risco de detecção.                       60

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RISCOS DE AUDITORIA
              RISCOS DE AUDITORIA


Maior risco de distorção relevante (natural)
                                menor risco de detecção
tolerado.




Menor risco de distorção relevante            Maior
o risco de detecção tolerado.

                                                     61

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RISCOS DE AUDITORIA
               RISCOS DE AUDITORIA

Note que o risco de distorção relevante irá variar conforme a
atividade da empresa e também conforme a área das
demonstrações contábeis a ser auditada.
Áreas como imobilizado e investimentos possuem baixo risco de
distorção relevante e áreas como estoques e contas a receber e
a pagar possuem um alto risco de distorção relevante,
demandando uma maior quantidade de testes e procedimentos
para que se tenha um baixo risco de detecção.
Risco de distorção relevante no nível das demonstrações
contábeis: relaciona-se de forma generalizada às demonstrações
contábeis como um todo e afetam potencialmente muitas
afirmações. É o possível risco que possa ser gerado por
incompetência da administração ou mesmo o risco dos controles
terem sido burlados pela administração, gerando efeito sobre as
demonstrações contábeis de forma geral. Podendo, assim, ser
relevante para o auditor na avaliação sobre os riscos de
auditoria.                                                  62

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USO DO TRABALHO DE OUTROS PROFISSIONAIS
USO DO TRABALHO DE OUTROS PROFISSIONAIS




     USO DO TRABALHO DE OUTROS
           PROFISSIONAIS
           NBC TA 610 - Utilização do trabalho de auditoria
           interna (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.229/09);
           NBC TA 620 - Utilização do trabalho de especialistas
           (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.230/09).

                                                                  63

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USO DO TRABALHO DE OUTROS PROFISSIONAIS
USO DO TRABALHO DE OUTROS PROFISSIONAIS
O auditor externo poderá utilizar o trabalho dos
auditores internos para modificar a natureza, a época
ou para reduzir a extensão dos procedimentos de
auditoria a serem executados. Porém, o auditor
independente        assume        integralmente        a
responsabilidade pela opinião da auditoria e essa
responsabilidade não pode ser reduzida pela
utilização do trabalho feito pelos auditores internos.
O auditor poderá convocar especialistas para dar
suporte a suas conclusões. Normalmente atuários
para assuntos referentes a contratos de seguros,
especialistas para avaliação de instrumentos
financeiros complexos, avaliação de     sistemas
ambientais, reservas naturais, etc.
                                                      64

.                   WWW.SUPERPROVAS.COM
USO DO TRABALHO DE OUTROS PROFISSIONAIS
USO DO TRABALHO DE OUTROS PROFISSIONAIS

Se houver vínculo empregatício do especialista
com a entidade auditada não será necessário fazer
referência ao especialista ao emitir opinião.
Porém, se não houver vínculo empregatício,
deverá o auditor independente fazer referência ao
trabalho do especialista ao emitir opinião com
ressalva ou adversa (modificada) e este fato
deverá ser divulgado nas demonstrações
contábeis.
Note que esta referência não reduz a
responsabilidade do auditor ao emitir sua opinião
sobre as demonstrações contábeis e relatório
financeiro.
                                               65

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USO DO TRABALHO DE OUTROS PROFISSIONAIS
USO DO TRABALHO DE OUTROS PROFISSIONAIS

Atenção: caso haja contratação de especialista,
somente no caso de opinião modificada é que
deverá haver divulgação deste           fato nas
demonstrações contábeis.
Caso a opinião sobre as demonstrações contábeis
não seja do tipo modificada não deverá ser
divulgada a contratação do especialista nas notas
explicativas das demonstrações contábeis!!!
3) O auditor poderá, ainda, utilizar outros
auditores independentes em um trabalho de
auditoria, não sendo alterada a responsabilidade
do auditor independente na emissão de sua
opinião sobre as demonstrações contábeis.
                                               66

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NORMAS PROFISSIONAIS
   NORMAS PROFISSIONAIS




NORMAS PROFISSIONAIS
           NBC TA 200 - Objetivos gerais do auditor
           independente e a condução de uma auditoria
           em conformidade com normas de auditoria
           (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.203/09 )

                                                        67

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CÓDIGO DE ÉTICA
                       CÓDIGO DE ÉTICA

: NBC TAna200 e o código
A
descritos   resolução CFC
                                de Ética
                                n.803/96
estabelecem alguns requisitos necessários
para    o   exercício    de     auditoria
independente




                                                 68

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CÓDIGO DE ÉTICA
                    CÓDIGO DE ÉTICA

O requisito integridade se refere à honestidade e probidade dos
profissionais responsáveis pela auditoria. Deverá haver repúdio
a distorções intencionais, fraudes, conluios, etc.
O requisito objetividade se refere ao fato do auditor não ter
conflitos de interesses, preservando sempre a sua
independência.
A competência e zelo profissional : é a necessidade de melhoria
contínua de competência profissional para desempenho
profissional, seja através de qualificação profissional, seja pelos
esforços do auditor ser cuidadoso e minucioso na execução de
seus procedimentos.
Confidencialidade: não divulgar informações confidenciais da
empresa auditada.
Comportamento profissional: seguir as normas relevantes de
auditoria e ter uma conduta profissional ilibada.
                                                                 69

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CÓDIGO DE ÉTICA
                   CÓDIGO DE ÉTICA

Ceticismo profissional: A NBC TA 200 estabelece que o auditor
deve planejar a auditoria com ceticismo profissional, ou seja,
reconhecendo que poderão existir circunstâncias que causem
distorção relevante nas demonstrações contábeis.
O auditor deverá fazer uma análise crítica das evidências com
ceticismo.
Julgamento profissional: no julgamento profissional o auditor
define a materialidade e o risco de auditoria, avalia as
evidências e tira suas conclusões baseadas nas evidências de
auditoria.
Condução da auditoria conforme as NBC TAS: o auditor deverá
seguir as exigências das NBC TAS que detalham os
procedimentos e responsabilidades durante a auditoria. As NBC
TAS devem, por sua vez, seguirem as leis e regulamentos.
                                                            70

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NORMAS PROFISSIONAIS
            NORMAS PROFISSIONAIS

As normas NBC PAs normatizam o comportamento
profissional do auditor independente. Abaixo algumas
definições importantes desta normatização:
Competência técnico profissional: o auditor independente
durante a realização da auditoria pode deparar-se com a
necessidade de ter conhecimentos específicos sobre o
funcionamento da empresa. Muitas vezes este
conhecimento está fora da competência do auditor
independente e o auditor deverá avaliar esta necessidade.
Independência: é o estado no qual as obrigações ou os
interesses do auditor são suficientemente isentos dos
interesses das empresas auditadas para permitir que os
serviços sejam prestados com objetividade.
                                                     71

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NORMAS PROFISSIONAIS
             NORMAS PROFISSIONAIS

Poderá haver perda da independência se houver
interesses financeiros envolvidos entre o auditor
independente e a empresa auditada; relacionamentos
familiares e pessoais com entidade; recebimento de
presentes e brindes de alto valor, relacionamentos
comerciais; emprego de administrador na firma de
auditoria ou empréstimos com a empresa auditada.
Informações anuais aos conselhos regionais de
contabilidade: a NBC PA 1 determina que o auditor deve
enviar, anualmente, ao CRC (Conselho Regional de
Contabilidade) informações sobre seus clientes e o objeto
do trabalho até 31 de dezembro do ano anterior. O auditor
deve enviar, também, a relação dos nomes do seu pessoal
técnico em 31 de dezembro do ano anterior e a relação de
seus clientes que ultrapassem na média dos últimos três
anos os honorários normais dos serviços de auditoria.  72

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NORMAS PROFISSIONAIS
            NORMAS PROFISSIONAIS

Supervisão e controle de qualidade: deverá haver
um controle de qualidade do trabalho de auditoria
realizado para que haja segurança razoável de que
todas as normas técnicas e exigências legais estão
sendo cumpridas e que os relatórios sobre as
demonstrações contábeis estão sendo corretos e
apropriados.
Educação continuada e exame de competência
profissional: o auditor deverá sempre se manter
atualizado através de cursos comprovando sua
participação em um programa de educação
continuada.
                                                 73

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AMOSTRAGEM
        AMOSTRAGEM




AMOSTRAGEM EM AUDITORIA
              NBC TA 530 - Amostragem em auditoria
              contábeis de grupos (incluindo o trabalho dos
              componentes) (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.222/09);
                                                          74

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AMOSTRAGEM DE AUDITORIA
         AMOSTRAGEM DE AUDITORIA

Amostragem: o objetivo da amostragem é chegar
a uma conclusão sobre uma população (conjunto
total de itens) a partir de uma amostra. Sendo
assim, através de cálculos estatísticos, obtém-se
uma projeção dos resultados de uma amostra para
toda a população.
A aplicação da amostragem estatística em
auditoria está relacionada à verificação da taxa de
desvio da amostragem, no teste de controle e na
verificação da distorção projetada, no teste de
detalhes, visando à adequação e suficiência dos
testes.
                                                 75

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AMOSTRAGEM DE AUDITORIA
         AMOSTRAGEM DE AUDITORIA

Estratificação da população: a estratificação
consiste em classificar os registros de um arquivo
de dados em estratos mutuamente exclusivos. A
seleção do tamanho da amostra deve ser
suficiente para reduzir o risco de amostragem a
um mínimo aceitável.
Tamanho da amostra: de acordo com as normas
de auditoria o auditor deverá considerar a
finalidade do procedimento de auditoria e as
características da população da qual ela será
retirada.

                                                76

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AMOSTRAGEM DE AUDITORIA
         AMOSTRAGEM DE AUDITORIA

Se durante os testes de controle for identificada
uma taxa de desvio da amostra inesperadamente
alta, o auditor pode estar diante de um aumento
no risco de distorção relevante, evidenciando-se
falha na amostragem.
Já no caso dos testes de detalhes, se a distorção
projetada exceder a uma distorção tolerável, o
auditor poderá, também, estar diante de uma
falha na amostragem.
Caso uma destas situações ocorra, o auditor
poderá concluir que houve um risco inaceitável de
amostragem e, a seu critério, decidirá pela
necessidade de uma nova amostragem.            77

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AMOSTRAGEM DE AUDITORIA
          AMOSTRAGEM DE AUDITORIA



Teste de detalhes

Amostragem falha se:
Distorção projetada > distorção tolerável

Teste de controle:
Amostragem falha se:
Taxa de desvio da amostra > taxa tolerável de desvio


                                                       78

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AMOSTRAGEM DE AUDITORIA
          AMOSTRAGEM DE AUDITORIA

Para entender melhor: notem que os testes de
controle se referem à verificação da eficácia dos
controles na empresa. Por isto, o melhor valor
representativo para amostragem é a taxa de desvio da
amostras dos controles efetuados.
Já no caso de testes de detalhes, verifica-se, por
exemplo, o valor nas contas da contabilidade da
empresa, que por natureza são variáveis contínuas. Por
esta razão, o melhor valor representativo dos desvios
são as distorções toleráveis.
Ex: um valor na conta duplicatas a receber terá uma
distorção tolerável de R$ 100,00 e não uma taxa de
desvio de amostra tolerável.
                                                    79

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AMOSTRAGEM DE AUDITORIA
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Riscos de amostragem:
Testes de controle: análise da confiabilidade – risco
de superavaliar a confiabilidade ou subavaliar a
confiabilidade dos testes.
Testes de detalhes: análise da distorção relevante –
risco de aceitação incorreta ou rejeição incorreta dos
testes.
Nos dois casos é mais crítico para o auditor o risco de
superavaliar a confiabilidade ou aceitar os testes de
detalhes erroneamente dizendo que não há distorção
relevante, quando na verdade ela existe. Isto porque,
nestes casos, afeta-se a eficácia da auditoria.      80

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FRAUDES E ERROS
  FRAUDES E ERROS




FRAUDES E ERROS
                  NBC TA 240 - Responsabilidade do auditor
                  relacionada com fraude em auditoria de
                  demonstrações contábeis (RESOLUÇÃO CFC Nº.
                  1.205/09);


                                                         81

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FRAUDES E ERROS
              FRAUDES E ERROS

Fraude: é ato intencional de omissão ou
manipulação de transações, adulteração de
documentos registros ou demonstrações
contábeis . Ex: registro de contas a pagar por
valor menor no balanço patrimonial
propositalmente.

Erro: é ato não intencional na elaboração
de registros e demonstrações contábeis. Ex:
erros de escrituração não intencionais.
                                            82

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FRAUDES E ERROS
               FRAUDES E ERROS

Responsabilidades: a principal responsabilidade
pela prevenção e detecção da fraude é da
administração da empresa e seus governantes.
O auditor não é responsável pela prevenção de
fraudes e erros. Ele é responsável pela segurança
de que as demonstrações contábeis, como um
todo, não tenham distorções relevantes.
O auditor deverá avaliar a relevância da fraude e
comunicar à administração, caso a encontre.
Porém o auditor não tem por objetivo fazer
caracterização jurídica de fraudes e sim identificar
se este evento causa distorção relevante nas
demonstrações contábeis.                          83

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FRAUDES E ERROS
               FRAUDES E ERROS

Quando a fraude ou erro não envolver a
administração, o auditor deverá comunicar as
fraudes à administração da empresa, mesmo que
sejam irrelevantes, mas é opcional comunicar aos
responsáveis pela governança neste caso.
Porém, caso haja suspeita de fraude envolvendo a
administração, o auditor deve sempre comunicar
aos responsáveis pela governança da empresa
esta ocorrência, seja a fraude relevante ou não.
O auditor deverá estudar a relevância da fraude
ou erro e decidir pela continuidade do trabalho de
auditoria ou não.
                                                84

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DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIA
    DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIA


                                              PAPEIS DE
                                              TRABALHO




DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIA
                       NBC TA 230 - Documentação de auditoria (RESOLUÇÃO
                       CFC Nº. 1.206/09);
                                                                   85

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DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIA
        DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIA

A documentação de auditoria é o conjunto de
documentos que apoiam o auditor para reunir
evidências e elementos comprobatórios para
apoiar suas conclusões. A denominação “papéis
de trabalho”, citada nas normas revogadas, foi
revogada pela NBC T11. Hoje o termo correto é
documentação de auditoria.
O auditor, durante o preparo desta documentação
de auditoria, deverá colher provas e obter indícios
suficientes que permitam a outro auditor
experiente, sem nenhum envolvimento com a
auditoria, entender os assuntos identificados
durante a auditoria e os julgamentos profissionais
exercidos.                                       86

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DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIA
        DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIA

A documentação de auditoria não será
necessariamente composta somente de papéis,
podendo ser composta de fotos, documentos
eletrônicos, microfilmes, entre outros. Deverá ser
arquivada em pastas, com a respectiva
codificação destas pastas.
Esta documentação poderá ser classificada como
corrente ou permanente, conforme sua utilização
em mais de um exercício social ou não. A
classificação como corrente é somente para uso
no exercício social corrente e a permanente para
uso em qualquer exercício.
                                                87

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DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIA
       DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIA

A forma, conteúdo e quantidade das evidências
documentadas serão objeto de julgamento
profissional do próprio auditor, tendo por base a
natureza dos trabalhos e a complexidade da
entidade.
No final da auditoria deverá ser feita a montagem
dos arquivos de auditoria. As conclusões deverão
ser tempestivas e o prazo máximo para montagem
deste trabalho final será de no máximo 60 dias
após a data do relatório do auditor.


                                               88

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AUDITORIA ESPECÍFICA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
AUDITORIA ESPECÍFICA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS




    AUDITORIA NAS DEMONSTRAÇÕES
             CONTÁBEIS




                           NBC TA 805 - Considerações especiais - Auditoria de
                           quadros isolados das demonstrações contábeis e de
                           elementos, contas ou itens específicos das demonstrações
                           contábeis. (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.237/09 )          89

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AUDITORIA ESPECÍFICA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
AUDITORIA ESPECÍFICA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Na realização de auditoria em áreas específicas
das demonstrações contábeis realizam-se testes
de superavaliação e subavaliação nas contas.
Serão citadas duas demonstrações contáveis: o
balanço patrimonial e o DRE – demonstração do
resultado do exercícios.
Balanço Patrimonial: dividido em:
Ativo circulante e ativo não circulante
Passivo circulante e não circulante
Patrimônio Líquido.

DRE – demonstração de resultado do exercícios:
composta pelas receitas e despesas do período.
                                                 90

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AUDITORIA ESPECÍFICA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
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Teste principal e Teste secundário: ao se verificar se
determinada conta do balanço patrimonial está
superavaliada ou subavaliada estaremos realizando
o teste principal nesta conta .
Já o teste secundário consiste em se verificar o
reflexo da superavaliação ou subavaliação ocorridos
após aplicado o teste principal nas contas reflexas
envolvidas nos respectivos lançamentos contábeis
(aplicando o método das partidas dobradas).
Em tese faz mais sentido aplicar o teste principal de
superavaliação nas contas devedoras e o teste
secundário de subavaliação nas contas credoras.
                                                    91

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Contas que merecem atenção na auditoria em
áreas específicas:
Balanço Patrimonial:
Ativo Circulante:      disponibilidades (caixas e
   bancos
atenção especial), contas a receber e PDD e
estoques;
Ativo não circulante: investimentos e imobilizado.
Passivo circulante e não circulante: Fornecedores,
empréstimos e outras contas a pagar.
Patrimônio líquido: receitas e despesas.
                                                 92

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AUDITORIA ESPECÍFICA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
AUDITORIA ESPECÍFICA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Ativo circulante: verifica-se a exatidão dos valores em
disponibilidades através de procedimento de
contagem de caixa, de confirmação dos saldos
bancários e de conciliações bancárias.
Clientes e duplicatas a receber: além da verificação
da exatidão dos valores, se faz o teste de
circularização das contas a receber, confirmando os
valores com os devedores sobre os saldos em aberto.
“CUT-OFF” de cheques– representa o momento certo
de interrupção das operações para efeito de
auditoria, com o objetivo de ter um marco de tempo
na avaliação das demonstrações contábeis.
                                                     93

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AUDITORIA ESPECÍFICA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
AUDITORIA ESPECÍFICA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Estoques: verificação da existência física,
verificação do inventário e estipulação do
momento de “CUT-OFF” em que o inventário é
igual aos registros contábeis.
Investimentos: verifica-se o comportamento dos
investimentos relevantes realizados pela empresa
auditada através de exame documental,
contabilização do investimento e avaliação dos
investimentos em coligadas e controladas.
Imobilizado: verifica-se a propriedade dos bens e
dívidas respectivas, o valor do imobilizado e a
existência física do bem.
                                               94

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AUDITORIA ESPECÍFICA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
AUDITORIA ESPECÍFICA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Auditoria do Passivo:
Atenção especial ao pagamento em duplicidade
de fornecimentos.
A eficácia dos controles deverá ser verificada : se
há segregação de funções, se existe um sistema de
autorização e aprovação de compras e
pagamentos.
Os testes serão feitos através de inspeção física,
de circularização externa, de inspeção documental
e de recálculo de valores.
                                                 95

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AUDITORIA ESPECÍFICA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
AUDITORIA ESPECÍFICA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Auditoria do Patrimônio Líquido:
Verificação dos títulos das ações da empresa: se
foram adequadamente autorizados e emitidos;
verificação da aplicação correta dos princípios de
contabilidade e se o patrimônio líquido está
corretamente classificado no balanço patrimonial.
Os procedimentos de auditoria poderão ser feitos
através de: inspeção física, circularização externa,
inspeção documental e recálculo, entre outros.
Realiza-se o recálculo das reservas legais, das
participações e partes beneficiárias e da
distribuição dos dividendos.                      96

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AUDITORIA ESPECÍFICA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
AUDITORIA ESPECÍFICA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Auditoria do Resultado (DRE):
As receitas serão testadas com testes de
subavaliação. As despesas e custos serão testadas
com testes de superavaliação.
Pela lógica, na tentativa de fraude, haverá
tendência de superavaliar as despesas e custos e
de subavaliar as receitas.
As contas de resultado que estejam relacionadas
às contas do balanço patrimonial deverão ser
examinadas no que se refere aos lançamentos
contábeis envolvidos, verificando-se os efeitos
simultâneos no Balanço Patrimonial e no DRE.   97

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AUDITORIA ESPECÍFICA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
AUDITORIA ESPECÍFICA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Exemplos: receitas de vendas (envolve duplicatas
a receber que é conta do ativo do Balanço
patrimonial); despesas de depreciação (envolve o
imobilizado); receitas de ganhos de equivalência
patrimonial (envolve os investimentos); reversões
de provisões de devedores duvidosos (envolvem
duplicatas a receber).
O exame documental das vendas, custos e
despesas deverá ser realizado.
Os testes deverão verificar se os exames já não
foram anteriormente realizados, para não haver
duplicidade.
                                               98

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RELATÓRIO FINANCEIRO APLICÁVEL
  RELATÓRIO FINANCEIRO APLICÁVEL




RELATÓRIO FINANCEIRO APLICÁVEL


                  NBC TA 200 - Objetivos gerais do auditor
                  independente e a condução de uma auditoria
                  em conformidade com normas de auditoria
                  (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.203/09 );


                                                         99

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RELATÓRIO FINANCEIRO APLICÁVEL
       RELATÓRIO FINANCEIRO APLICÁVEL
A elaboração das demonstrações contábeis pela administração, e
quando aplicável pelos responsáveis pela governança requer:
A identificação da estrutura de relatório financeiro aplicável, no
contexto de leis e regulamentos relevantes;
A  elaboração das demonstrações contábeis em confronto com
essa estrutura.
A  inclusão de descrição adequada dessa estrutura nas
demonstrações contábeis.
A estrutura de relatório financeiro aplicável muitas vezes abrange
normas de contabilidade estabelecidas por organização
normalizadora autorizada ou reconhecida ou por exigências
legislativas ou regulamentares.
Atenção: não confundir a estrutura do relatório financeiro
aplicável que serve de base para as demonstrações contábeis feitas
pela empresa com o relatório com opinião do auditor
independente que será descrito a seguir.                       100

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RELATÓRIO DE AUDITORIA
      RELATÓRIO DE AUDITORIA




RELATÓRIO COM OPINIÃO DO AUDITOR
          INDEPENDENTE

                  NBC TA 700 - Formação da opinião e emissão
                  do relatório do auditor independente sobre as
                  demonstrações contábeis (RESOLUÇÃO CFC
                  Nº. 1.231/09);
                                                            101

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RELATÓRIO DE AUDITORIA
          RELATÓRIO DE AUDITORIA

O Relatório de auditoria é o produto final da
auditoria, que conterá a opinião do auditor sobre
as demonstrações contábeis e a confirmação de
que as demonstrações auditadas encontram-se,
em todos os aspectos relevantes, de acordo com
as práticas contábeis brasileiras.
Caso não haja ressalva ou opinião adversa, o
relatório de opinião que será emitido será o “não
modificado”. Caso haja ressalva ou opinião
adversa, o relatório emitido será o “modificado”.
Este relatório com opinião do auditor deverá ser
assinado pelo contador responsável pelos
trabalhos com registro no CFC.
                                               102

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RELATÓRIO DE AUDITORIA
          RELATÓRIO DE AUDITORIA

Caso a auditoria tenha sido realizada por uma
empresa de auditoria, o relatório deverá ser
assinado, também, pelo responsável pela empresa
de auditoria com registro no CFC.
O termo técnico “relatório com opinião do
auditor independente” substitui o termo
“parecer de auditoria” nas novas normas de
auditoria.
A estrutura do relatório deverá conter o título, o
destinatário, o parágrafo introdutório, a seção
sobre a responsabilidade da administração sobre
as demonstrações contábeis, a seção sobre a
responsabilidade do auditor e a extensão da
auditoria e a seção com a opinião do auditor.
                                               103

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RELATÓRIO DE AUDITORIA
       RELATÓRIO DE AUDITORIA




EXEMPLO DE RELATÓRIO DE AUDITORIA
EW
         NÃO MODIFICADO




                                  104

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TÍTULO, DESTINATÁRIO E PARÁGRAFO INTRODUTÓRIO
TÍTULO, DESTINATÁRIO E PARÁGRAFO INTRODUTÓRIO
 RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES                  SOBRE     AS
 DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONDENSADAS.
 [Destinatário apropriado]
 As demonstrações contábeis condensadas, que compreendem o
 balanço patrimonial condensado em 31 de dezembro de 20X1 e as
 respectivas demonstrações condensadas do resultado, das mutações
 do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo
 naquela data, assim como as respectivas notas explicativas, são
 derivadas das demonstrações contábeis auditadas da Companhia ABC
 para o exercício findo em 31 de dezembro de 20X1. Expressamos
 opinião de auditoria sem modificação sobre as demonstrações
 contábeis em nosso relatório com data de 15 de fevereiro de 20X2(2).
 As demonstrações contábeis condensadas não contemplam todas as
 divulgações requeridas pelas práticas contábeis adotadas no Brasil.
 Portanto, a leitura das demonstrações contábeis condensadas não
 substitui a leitura das demonstrações contábeis auditadas da Empresa
 ABC.
                                                                  105

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SEÇÃO SOBRE AS RESPONSABILIDADES
    SEÇÃO SOBRE AS RESPONSABILIDADES
Responsabilidade da administração da Companhia sobre
as demonstrações contábeis condensadas
A administração da Companhia é responsável pela
elaboração das demonstrações contábeis condensadas,
derivadas das demonstrações contábeis auditadas de
acordo com a base descrita na Nota Explicativa X.
Responsabilidade do auditor
Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião
sobre essas demonstrações contábeis condensadas com
base em nossos procedimentos, que foram conduzidos de
acordo com a NBC TA 810, aplicável à emissão de
relatório sobre as demonstrações contábeis
condensadas.
                                                  106

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SEÇÃO SOBRE A OPINIÃO DO AUDITOR
    SEÇÃO SOBRE A OPINIÃO DO AUDITOR

Seção de opinião:
Em nossa opinião, as demonstrações contábeis
condensadas derivadas das demonstrações
contábeis auditadas da Companhia ABC para o
exercício findo em 31 de dezembro de 20X1 são
consistentes, em todos os aspectos relevantes,
com essas demonstrações contábeis auditadas de
acordo com a base descrita na Nota Explicativa X.




                                               107

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LOCAL, NOMES CRC, ASSINATURA E ENDEREÇOS
LOCAL, NOMES CRC, ASSINATURA E ENDEREÇOS

[Local (localidade do escritório de auditoria que
emitiu o relatório) e data do relatório do auditor
independente]
[Nome do auditor independente (pessoa física ou
jurídica e número de registro no CRC]
[Nome do profissional (sócio ou responsável técnico,
no caso de o auditor ser pessoa jurídica)]
[Categoria profissional e número de registro no CRC]
[Assinatura do auditor independente]
[Endereço do auditor independente]
                                                   108

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PARÁGRAFO DE ÊNFASE
 PARÁGRAFO DE ÊNFASE




PARÁGRAFO DE ÊNFASE




                          109

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PARÁGRAFO DE ÊNFASE
               PARÁGRAFO DE ÊNFASE
Parágrafo de ênfase: somente será emitido se houver
evidência de auditoria suficiente e apropriada de que não
houve distorção relevante nas demonstrações contábeis.
Será incluído logo abaixo do parágrafo de opinião.
Motivo de sua inclusão: deverá ser incluído o parágrafo
de ênfase no caso de “eventos subsequentes” (eventos
que ocorrem após o encerramento do balanço até a
divulgação das demonstrações contábeis que afetem
relevantemente as demonstrações) e também para
chamar a atenção dos usuários para divulgações
adicionais que ocorram. Também será incluído no caso de
dúvida quanto à continuidade da empresa.
Poderá ser incluído (neste caso é poderá e não deverá)
nos casos de grandes catástrofes, incerteza relativa de
desfecho futuro de litígio ou aplicação antecipada de
norma contábil.                                        110

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RELATÓRIO DE AUDITORIA
       RELATÓRIO DE AUDITORIA




EXEMPLO DE RELATÓRIO DE AUDITORIA
EW
           MODIFICADO




                                  111

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IMPORTANTE!!!
                  IMPORTANTE!!!
Caso o auditor conclua que as situações abaixo
ocorreram deverá ser emitido relatório modificado (com
ressalva, com opinião adversa ou com abstenção de
opinião):
As   demonstrações contábeis apresentam distorção
relevante*.
O  auditor durante a auditoria não conseguiu concluir
que as demonstrações contábeis apresentam distorção
relevante**.
* Opinião com ressalva: emitida caso as distorções
existentes individualmente ou em conjunto sejam
relevantes mas não generalizadas ou não for possível
obter evidências, mas se conclui pelos seus efeitos que
poderiam ser relevantes, mas não centralizados.
                                                    112

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IMPORTANTE!!!
                  IMPORTANTE!!!
*Opinião adversa: emitida pelo auditor caso as distorções
relevantes existentes sejam generalizadas
** Opinião com abstenção de opinião: emitida pelo
auditor caso não seja possível obter evidência apropriada
e suficiente e se conclui que os possíveis efeitos das
distorções, não detectadas, se houver, sobre as
demonstrações contábeis poderiam ser relevantes e
generalizados.
Limitação de alcance da auditoria: ocorre quando o
auditor é impedido de executar procedimentos. Se tanto
a administração quanto os responsáveis pela governança
não autorizarem procedimentos alternativos ou retirar a
limitação o auditor deverá emitir relatório com opinião
modificada (com ressalva se não for generalizado o
problema ou abstenção de opinião se for generalizado ou
desistir da auditoria).                               113

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ESTRUTURA DO RELATÓRIO MODIFICADO
    ESTRUTURA DO RELATÓRIO MODIFICADO
A estrutura do relatório modificado terá um parágrafo
de opinião modificada, que ficará logo acima da seção de
opinião do auditor do relatório não modificado. É
exatamente por isto que os relatórios são chamados de
“modificados”, pois alteram a estrutura do relatório sem
ressalvas não modificado através deste parágrafo para
opinião modificada.
Mesmo se o auditor emitir opinião adversa ou com
abstenção de opinião este parágrafo de opinião
modificada deverá conter as razões que levaram o
auditor a opinar por uma opinião modificada.
A seguir foi esquematizado em amarelo o parágrafo
modificado que deve ficar logo acima da seção sobre
opinião do auditor
                                                      114

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ESTRUTURA DO RELATÓRIO DE OPINIÃO MODIFICADA
ESTRUTURA DO RELATÓRIO DE OPINIÃO MODIFICADA


                       Título
                   Destinatário
               Parágrafo introdutório

   Seção sobre responsabilidade da administração

     Seção sobre a responsabilidade do auditor

                Opinião modificada

    Seção sobre a opinião do auditor e extensão


              Local, data e assinatura


                                                   115

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REPRESENTAÇÕES FORMAIS
    REPRESENTAÇÕES FORMAIS




REPRESENTAÇÕES FORMAIS



                               116

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REPRESENTAÇÕES FORMAIS
              REPRESENTAÇÕES FORMAIS
Carta de responsabilidade da administração – é a forma
de representação formal solicitada pelo auditor
independente à administração da empresa, que tem por
objetivo     reconhecer    as   responsabilidades     da
administração da empresa formalmente, através de texto
escrito, de forma que a administração se obrigue a zelar
por estas responsabilidades, como por exemplo as citadas
abaixo:
Reconhecer     as      responsabilidades     sobre   manter
controles internos;
Combater    fraudes;
Avaliar   a continuidade da empresa;
Elaborar   estimativas contábeis.
                                                          117

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REPRESENTAÇÕES FORMAIS
            REPRESENTAÇÕES FORMAIS
O auditor não deixará de realizar procedimentos em troca
de representações formais. Se o auditor não conseguir
evidências adequadas ocorrerá limitação de escopo da
auditoria mesmo com a emissão de carta de
responsabilidade.
Sempre que receber uma carta de responsabilidade da
administração, o auditor deverá agir com ceticismo e
procurar evidências que respaldem a informação. Deverá
analisar se as pessoas que fizeram as declarações são
consideradas bem informadas sobre os assuntos
específicos e se são razoáveis as informações e
consistentes com as outras evidências encontradas.


                                                      118

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PARTES RELACIONADAS
   PARTES RELACIONADAS




PARTES RELACIONADAS

              NBC TA 550 - Partes relacionadas (RESOLUÇÃO CFC Nº.
              1.224/09);



                                                             119

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PARTES RELACIONADAS
               PARTES RELACIONADAS
Algumas relações da empresa ou entidade que está sendo
auditada irão merecer maior atenção por parte do
auditor. Entre elas estão as partes relacionadas, que
poderão ser as seguintes:
1) Pessoa ou entidade que tem controle direto ou indireto
nas participações societárias da empresa ou influência
significativa.
2) Entidade que a empresa controla ou tem influência
significativa.
3) Entidade com controle comum por ter controlador ou
administração comum (exceto se o controlador for o
Estado) ou possui controle comum devido ao fato dos
proprietários serem parentes próximos.
                                                       120

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PARTES RELACIONADAS
               PARTES RELACIONADAS
Procedimentos adicionais para lidar com as partes
relacionadas (para diminuir os riscos associados):
1) Avaliar transações de alto valor fora do curso normal
de negócios da entidade.
2) Identificar transações com partes relacionadas não
identificadas.
3) Verificar se o tratamento dos relacionamentos e
transações identificados com partes relacionadas são os
equivalentes ao realizados com partes independentes.
4) Obter provas dos responsáveis pela governança de que
foram divulgados, identificados e contabilizados todos os
relacionamentos com partes relacionadas, conforme as
exigências do relatório financeiro aplicável.
                                                       121

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CONTINGÊNCIAS
  CONTINGÊNCIAS




CONTINGÊNCIAS
          (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.180/09).


                                          122

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CONTINGÊNCIAS
                 CONTINGÊNCIAS

Caso, durante a auditoria, o auditor se depare com
ativos e passivos que, apesar de terem grande
relevância, não seja possível determinar a sua real
situação, teremos o que chamamos de
contingências.
Neste caso, o auditor poderá solicitar à
administração a opinião de outro consultor
jurídico independente.
As contingências poderão ser ativas (ativo
contingente) ou passivas (passivo contingente).

                                                 123

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CONTINGÊNCIAS
                 CONTINGÊNCIAS
Ativo contingente é o ativo decorrente de eventos
passados cuja existência será confirmada somente
pela ocorrência, ou não, de um ou mais eventos
futuros, que não estejam totalmente sob controle da
entidade.
Passivo contingente é uma possível obrigação
presente cuja existência será confirmada somente
pela ocorrência, ou não, de um o mais eventos
futuros, que não estejam totalmente sob controle da
entidade; ou, uma obrigação presente que surge de
eventos passados, mas que não é reconhecida porque
é improvável que a entidade tenha que liquidá-la; ou,
o valor da obrigação não pode ser mensurado com
eficiente segurança.
                                                   124

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CONTINGÊNCIAS
                CONTINGÊNCIAS

O passivo contingente será divulgado se for uma
obrigação presente com provável a saída dos
recursos. Neste caso deverá ser registrada e
reconhecida contabilmente uma provisão.
O passivo contingente será divulgado, mas não será
reconhecida provisão se a obrigação presente não ter
como provável a saída de recursos. Deverá apenas
ser divulgado em notas explicativas este passivo
contingente.
Já se o passivo contingente for possível (mas com
probabilidade remota de ser reconhecido) então não
será divulgado este passivo em notas explicativas e
nem haverá o reconhecimento deste.
                                                  125

                  WWW.SUPERPROVAS.COM
CONTINGÊNCIAS
                  CONTINGÊNCIAS
O ativo contingente, se for praticamente certa a entrada
de benefícios econômicos, deverá ser reconhecido como
ativo e não como ativo contingente.
O ativo contingente nunca poderá ser reconhecido.
Se for provável, mas não praticamente certa a entrada de
benefícios econômicos, então o ativo contingente será
apenas divulgado nas notas explicativas das
demonstrações contábeis.
Já se não for provável a entrada de benefícios,então o
ativo contingente não será divulgado em notas
explicativas.
O auditor deverá verificar se as contingências relevantes
estão devidamente tratadas nas demonstrações
contábeis.
                                                      126

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EVENTOS SUBSEQUENTES
   EVENTOS SUBSEQUENTES




EVENTOS SUBSEQUENTES
              NBC TA 560 - Eventos subsequentes
              (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.225/09);

                                             127

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EVENTOS SUBSEQUENTES
             EVENTOS SUBSEQUENTES
Eventos subsequentes são eventos relevantes que
ocorrem no período após o encerramento de exercício
até a divulgação das demonstrações contábeis e que
podem afetar significativamente a opinião do auditor
sobre as demonstrações contábeis.
Ex: eventos negativos como a perda do principal cliente e
também eventos positivos como, por exemplo, um
contrato de venda de valor significativo.

ENCERRAMENTO DO                            PUBLICAÇÃO DAS
   EXERCÍCIO                               DEMONSTRAÇOES
                                             CONTÁBEIS


                          EVENTOS
                        SUBEQUENTES

                  RELATÓRIO DE AUDITORIA
                                                            128

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EVENTOS SUBSEQUENTES
             EVENTOS SUBSEQUENTES
Carta de administração: caso o auditor ainda não tenha
feito o relatório de auditoria, deverá pedir uma
representação formal à administração em forma de carta
de administração com a confirmação de que foram
ajustados e divulgados nas demonstrações todos os
eventos subsequentes.
Caso os eventos subsequentes ocorram após a data do
relatório de auditoria o auditor independente não tem a
obrigação de executar nenhum procedimento de
auditoria com relação às demonstrações contábeis.
Entretanto, caso o auditor deseje modificar o relatório
nesta situação, ele deverá discutir o assunto com a
administração e emitir novo relatório.
                                                     129

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CONTINUIDADE OPERACIONAL
    CONTINUIDADE OPERACIONAL




CONTINUIDADE OPERACIONAL

               NBC TA 570 - Continuidade operacional
               (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.226/09).

                                                   130

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CONTINUIDADE OPERACIONAL
          CONTINUIDADE OPERACIONAL
Ao se publicar as demonstrações contábeis, pressupõe-se
que a continuidade da empresa não seja menor do que
12 meses.
O auditor independente deverá obter evidências sobre o
pressuposto da continuidade da empresa ou expressar
uma conclusão se existe incerteza sobre a continuidade
da empresa.
A auditoria das demonstrações contábeis trás apenas
uma garantia razoável sobre a continuidade operacional,
não podendo ser considerada uma garantia da
capacidade operacional.
A ausência de qualquer referência à incerteza de
continuidade na auditoria das demonstrações contábeis
não pode ser considerada garantia de capacidade
operacional.                                         131

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CONTINUIDADE OPERACIONAL
          CONTINUIDADE OPERACIONAL
Exemplo de indicadores financeiros de descontinuidade:
passivo a descoberto, atraso ou suspensão do pagamento
de dividendos, atraso no pagamento de fornecedores,
principais índices financeiros adversos, mudança nas
condições de pagamento a fornecedores, incapacidade de
se obter financiamento, entre outros.
Indicadores operacionais de descontinuidade: perda de
pessoal chave da administração, falta de suprimentos
importantes, perda de clientes importantes, alta
rotatividade de mão de obra.
Os indícios de descontinuidade da empresa deverão ser
avaliados em conjunto e não de forma isolada, já que
poderá haver compensações.
                                                    132

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TRABALHOS DE ASSEGURAÇÃO E REVISÕES LIMITADAS
TRABALHOS DE ASSEGURAÇÃO E REVISÕES LIMITADAS




TRABALHOS DE ASSEGURAÇÃO E REVISÕES
             LIMITADAS

                              NBC TA 02 - Estrutura conceitual
                              para trabalhos de asseguração
                              (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.203/09

                                                                 133

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TRABALHOS DE ASSEGURAÇÃO E REVISÕES LIMITADAS
TRABALHOS DE ASSEGURAÇÃO E REVISÕES LIMITADAS

Segundo a NBR TA 02, que dispõe sobre a estrutura
conceitual para trabalhos de asseguração, temos que:
“Trabalho de asseguração” significa um trabalho no qual
o auditor independente expressa uma conclusão com a
finalidade de aumentar o grau de confiança dos outros
usuários previstos, que não sejam a parte responsável
acerca do resultado da avaliação ou mensuração de
determinado objeto de acordo com os critérios aplicáveis.
Ou seja: caso algum usuário necessite de uma nova
avaliação dos demonstrativos contábeis para dar mais
segurança às transações faz-se um trabalho de
asseguração , trabalho no qual o auditor independente
emite opinião sobre as demonstrações contábeis.
                                                       134

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TRABALHOS DE ASSEGURAÇÃO E REVISÕES LIMITADAS
TRABALHOS DE ASSEGURAÇÃO E REVISÕES LIMITADAS

Segundo esta norma de auditoria há duas formas de
expressão de opinião:
1)Trabalhos   de asseguração razoável.
2)Trabalhos   de asseguração limitado.
       O trabalho de asseguração razoável expressa de forma
positiva a opinião do auditor independente e o trabalho de
asseguração limitado é a forma negativa de expressão da
conclusão do auditor.
      No caso de asseguração limitada o auditor não emite
opinião sobre as demonstrações contábeis, apenas afirma que
não encontrou evidências de que as demonstrações não estão
adequadas. Neste caso será emitido um relatório atestando
que nada chamou a atenção no que se refere ao fato das
demonstrações não se mostrarem inadequadas em todos os
aspectos relevantes.
                                                         135

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PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS
 PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS




PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS


                 NBC TA 330 - Resposta do auditor aos riscos
                 avaliados (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.214/09);

                                                           136

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PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS
    PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS
Conforme a NBC TA 330, que dispõe de uso de técnicas
de auditoria assistida por computador, será permitido o
uso de testes de transações eletrônicas em busca de
distorções relevantes nos sistemas informatizados das
empresas.
Os sistemas informatizados nas empresas, apesar de
aumentarem a eficiência dos processos nas empresas,
tornam muito mais fácil a ocorrência de fraudes, isto
porque, é possível modificar dados eletrônicos sem deixar
rastros, aumentando o risco inerente.
Sendo assim, o auditor deverá avaliar a qualidade do
sistema de informação da empresa auditada no que se
refere à segurança de informação e aos procedimentos e
controles internos (autorizações).
                                                       137

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PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS
 PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS



                                            AUMENTA O
                                               RISCO
                                             INERENTE



USO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
COMPUTADORIZADOS                             RISCO DE
                                            CONTROLE É
                                             ALTERADO




                                                         138

                      WWW.SUPERPROVAS.COM
FIM




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Auditoria: normas CFC e NBC

  • 2. AUDITORIA - DEFINIÇÃO AUDITORIA - DEFINIÇÃO ÍNDICE: 1 - INTRODUÇÃO ........................................ .................. ..........................................PÁGINA 1 2 - NORMAS CFC x NBC ........................... ................... ............................................PÁGINA 4 3 - NOMENCLATURA DAS NBCs ...................... ............. ...........................................PÁGINA 17 4 - TIPOS DE AUDIITORIA ................................. ................ .......................................PÁGINA 20 5 - OBRIGATORIEDADE DA AUDITORIA............. ................. ......................................PÁGINA 27 6 - PLANEJAMENTO DE AUDITORIA .......................... .......... ....................................PÁGINA 31 7 - TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA .......... ........... ..................................PÁGINA 34 8 - EVIDÊNCIA DE AUDITORIA .................................. ............... ................................PÁGINA 45 9 - CONTROLE INTERNO ............................................... .............. .............................PÁGINA 48 10 - RISCOS DE AUDITORIA.............................................. ............ ..............................PÁGINA 53 11 - USO DO TRABALHO DE OUTROS PROFISSIONAIS .... ............ ..............................PÁGINA 63 12 - NORMAS PROFISSIONAIS ........................................ ............. ..............................PÁGINA 67 13 – AMOSTRAGEM EM AUDITORIA ............................. ............... ..............................PÁGINA 74 14 – FRAUDES E ERROS ................................................... .................. .........................PÁGINA 81 15 – DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIA .............................. ... ......................................PÁGINA 85 16 – AUDITORIA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS ......... .......... ..............................PÁGINA 89 17 – RELATÓRIO FINANCEIRO APLICÁVEL ........................... ............ ............................PÁGINA 99 18 – RELATÓRIO C/ OPINIÃO DO AUDITOR INDEPENDENTE... .......... ..........................PÁGINA 101 19 – REPRESENTAÇÕES FORMAIS........................................ ............... .........................PÁGINA 116 20 – PARTES RELACIONADAS............................................... ............... .........................PÁGINA 119 21 – CONTINGÊNCIAS.......................................................... ................ ........................PÁGINA 122 22 – EVENTOS SUBSEQUENTES ........................................... ................. .......................PÁGINA 127 23 – CONTINUIDADE OPERACIONAL...................................... .............. .......................PÁGINA 130 24 - TRABALHOS DE ASSEGURAÇÃO E REVISÃO LIMITADA .... .............. ......................PÁGINA 133 25 – PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS..................... ............... .....................PÁGINA 136 2 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 3. AUDITORIA - DEFINIÇÃO AUDITORIA - DEFINIÇÃO Definições iniciais: Auditoria pode ser definida como o levantamento, o estudo e a avaliação sistemática das transações, procedimentos e rotinas com o objetivo de fornecer a seus usuários uma opinião imparcial e fundamentada em normas e princípios sobre sua adequação. Auditoria é um exame cuidadoso, sistemático e independente das atividades desenvolvidas em determinada empresa ou setor, cujo objetivo é averiguar se elas estão de acordo com as disposições planejadas e/ou estabelecidas previamente, se foram implementadas com eficácia e se estão adequadas. A seguir serão relacionadas normas que envolvem o exame de auditoria nas empresas e entidades. 3 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 4. ATUALIZAÇÕES ATUALIZAÇÕES NORMAS CFC x NBC 4 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 5. ATUALIZAÇÕES ATUALIZAÇÕES RELAÇÃO DE NORMAS CFC O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, a partir de 2009, importantes resoluções que introduziram novos conceitos quanto à prática da profissão de auditor independente e também a prática de auditoria de demonstrações contábeis nas empresas. O objetivo é a convergência das normas contábeis brasileiras às normas internacionais. O objetivo deste resumo é tratar os temas principais relacionados à matéria auditoria de forma atualizada e didática. Também haverá referências às normas para complementação do conhecimento sobre os assuntos. Para que o candidato a concursos públicos sempre se mantenha atualizado sobre o tema torna-se necessário que ele consulte as resoluções da CFC que podem ser obtidas no site abaixo: www.cfc.org.br Link direto: http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/Default.aspx 5 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 6. ATUALIZAÇÕES ATUALIZAÇÕES RELAÇÃO DE NORMAS NBR X CFC: A seguir serão relacionadas as resoluções CFC a partir da numeração NBC - Norma Brasileira de Contabilidade, pois há uma correspondência entre elas. http://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=indauditinde1 NBC TA 02 - Estrutura conceitual para trabalhos de asseguração (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.203/09 ) - atualizado; NBC TA 200 - Objetivos gerais do auditor independente e a condução de uma auditoria em conformidade com normas de auditoria (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.203/09 ); NBC TA 210 - Concordância com os termos de trabalho de auditoria (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.204/09); 6 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 7. ATUALIZAÇÕES ATUALIZAÇÕES NBC TA 220 - Controle de qualidade de uma auditoria de demonstrações contábeis (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.205/09) . NBC TA 230 - Documentação de auditoria (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.206/09); NBC TA 240 - Responsabilidade do auditor relacionada com fraude em auditoria de demonstrações contábeis (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.205/09); NBC TA 250 - Consideração de leis e regulamentos em auditoria de demonstrações contábeis (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.208/09); NBC TA 260 - Comunicação com os responsáveis pela governança (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.209/09); 7 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 8. ATUALIZAÇÕES ATUALIZAÇÕES NBC TA 265 - Comunicação de deficiências do controle interno (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.210/09); NBC TA 300 - Planejamento de uma auditoria de demonstrações contábeis (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.211/09); NBC TA 315 - Identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante por meio do entendimento da entidade e do seu ambiente (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.212/09); NBC TA 320 - Materialidade no planejamento e na execução de auditoria (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.213/09); NBC TA 330 - Resposta do auditor aos riscos avaliados (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.214/09); 8 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 9. ATUALIZAÇÕES ATUALIZAÇÕES NBC TA 402 - Considerações de auditoria para a entidade que utiliza uma organização prestadora de serviços (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.215/09); NBC TA 450 - Avaliação de distorções identificadas durante a auditoria (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.216/09); NBC TA 500 - Evidência de auditoria (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.217/09); NBC TA 501 - Evidência de auditoria - Considerações específicas para itens selecionados (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.218/09); NBC TA 505 - Confirmações externas (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.219/09); 9 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 10. ATUALIZAÇÕES ATUALIZAÇÕES NBC TA 510 - Trabalhos iniciais, saldos iniciais (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.220/09); NBC TA 520 - Procedimentos analíticos (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.221/09); NBC TA 530 - Amostragem em auditoria contábeis de grupos (incluindo o trabalho dos componentes) (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.222/09); NBC TA 540 - Auditoria de estimativa contábil, inclusive do valor justo, e divulgações selecionadas (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.223/09); NBC TA 550 - Partes relacionadas (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.224/09); 10 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 11. ATUALIZAÇÕES ATUALIZAÇÕES NBC TA 560 - Eventos subsequentes (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.225/09); NBC TA 570 - Continuidade operacional (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.226/09); NBC TA 580 - Representações formais (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.227/09); NBC TA 600 - Considerações especiais - Auditorias de demonstrações (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.228/09 ); NBC TA 610 - Utilização do trabalho de auditoria interna (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.229/09); 11 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 12. ATUALIZAÇÕES ATUALIZAÇÕES NBC TA 620 - Utilização do trabalho de especialistas (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.230/09); NBC TA 700 - Formação da opinião e emissão do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.231/09); NBC TA 705 - Modificações na opinião do auditor independente (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.232/09); NBC TA 706 - Parágrafos de ênfase e parágrafos de outros assuntos no relatório do auditor independente (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.233/09); NBC TA 710 - Informações comparativas - Valores correspondentes e demonstrações contábeis comparativas (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.234/09); 12 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 13. ATUALIZAÇÕES ATUALIZAÇÕES NBC TA 720 - Responsabilidade do auditor em relação a outras informações incluídas em documentos que contenham demonstrações contábeis (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.235/09); NBC TA 800 - Considerações especiais - Auditorias de demonstrações contábeis elaboradas de acordo com estruturas conceituais de contabilidade para propósitos especiais. (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.236/09); NBC TA 805 - Considerações especiais - Auditoria de quadros isolados das demonstrações contábeis e de elementos, contas ou itens específicos das demonstrações contábeis. (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.237/09 ); NBC TA 810 - Trabalhos para a emissão de relatório sobre demonstrações contábeis condensadas. (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.238/09). 13 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 14. ATUALIZAÇÕES ATUALIZAÇÕES PRINCIPAIS NORMAS NBC PA (PROFISSIONAIS) NBC PA 1 - Controle de qualidade para auditores (pessoas jurídicas e físicas) que executam exames de auditoria e revisões de informação contábil histórica, outros trabalhos de asseguração e serviços correlatos. NBC PA 290 Independência – Trabalhos de Auditoria e Revisão (resolução 1.311/10). NBC PA 291 Independência – Outros Trabalhos de Asseguração (resolução 1.312/10). NBC PA 11 Revisão Externa de Qualidade pelos Pares (resolução 1.323/11). NBC PA 12 Educação Profissional Continuada (resolução 1.377/11). NBC PA 13 Exame de Qualificação Técnica (resolução 1.109/07). 14 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 15. ATUALIZAÇÕES ATUALIZAÇÕES Notem que há uma relação entre a norma brasileira de contabilidade e as resoluções. Isto pode ser verificado na própria resolução CFC conforme abaixo: 15 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 16. ATUALIZAÇÕES ATUALIZAÇÕES Observem que cada assunto tratado pela Norma NBC poderá ser posteriormente atualizado através de uma resolução CFC. Por este motivo optou-se por descrever as normas NBCs e seus assuntos correspondentes. Exemplo: 16 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 17. NOMENCLATURA DAS NBCS NOMENCLATURA DAS NBCS NOMENCLATURA DAS NBCS http://www.portalcfc.org.br/coordenadorias/camara_tecnica/n 17 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 18. NOMENCLATURA DAS NBCS NOMENCLATURA DAS NBCS As Normas Brasileiras de Contabilidade classificam-se em Profissionais e Técnicas. (NBC PA E NBC TA) As Normas Profissionais (PA) estabelecem regras de exercício profissional e classificam-se em: NBC PG – Geral NBC PA - do Auditor Independente NBC PI - do Auditor Interno NBC PP - do Perito As Normas Técnicas (TA) estabelecem conceitos doutrinários, regras e procedimentos aplicados de Contabilidade e classificam-se em: NBC TG – Geral: Normas completas Normas simplificadas para PMEs Normas específicas 18 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 19. NOMENCLATURA DAS NBCS NOMENCLATURA DAS NBCS NBC TSP - do Setor Público NBC TA - de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica NBC TR - de Revisão de Informação Contábil Histórica NBC TO - de Asseguração de Informação Não Histórica NBC TSC - de Serviço Correlato NBC TI - de Auditoria Interna NBC TP - de Perícia NBC TAG - de Auditoria Governamental IMPORTANTE: As Normas foram renumeradas, de acordo com a Resolução do CFC nº. 1.329/11, para se ajustarem a nova estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs), na forma aprovada pela Resolução CFC nº. 1.328/11. As Normas cuja numeração ainda obedecem à Resolução CFC nº. 751/93 (NBC P ou NBC T) serão revisadas e reeditadas, adotando-se a nova estrutura de numeração das NBCs. 19 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 20. TIPOS DE AUDITORIA TIPOS DE AUDITORIA TIPOS DE AUDITORIA NBC TA 200 - Objetivos gerais do auditor independente e a condução de uma auditoria em conformidade com normas de auditoria (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.203/09 ); 20 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 21. TIPOS DE AUDITORIA TIPOS DE AUDITORIA O tipo de auditoria que irá merecer destaque durante este trabalho será a auditoria das demonstrações contábeis, que será realizada pelo auditor independente com o objetivo de emissão de opinião sobre as demonstrações contábeis. Quadro explicativo: para diferenciar os diversos tipos de auditoria que ocorrem em uma empresa será apresentado no próximo slide um quadro explicativo que evidencia as diferenças entre as auditorias interna e externa. 21 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 22. TIPOS DE AUDITORIA TIPOS DE AUDITORIA AUDITORIA DE AUDITORIA AUDITORIA DAS CONFORMIDADE OPERACIONAL OU DE DEMONSTRAÇÕES (OPERACIONAL E FINANCEIRA) GESTÃO (SOMENTE CONTÁBEIS OPERACIONAL) Avalia a conformidade Avalia a eficiência e a conforme padrões de Feita pelo auditor eficácia das atividades independente que qualidade e certificações operacionais de uma como a ISO 9000 e demais não pertence à empresa / entidade. São órgãos qualificadores e auditorias internas empresa. homologadores. somente feitas pelo setor da qualidade da própria Objetiva emitir empresa. opinião sobre as demonstrações contábeis. AUDITORIA INTERNA AUDITORIA EXTERNA 22 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 23. AUDITORIA EXTERNA x INTERNA AUDITORIA EXTERNA x INTERNA A auditoria externa ou independente é aquela executada por profissionais ou empresas que não possuem vínculo ou subordinação à empresa auditada. A auditoria interna é aquela executada pela própria organização, com o objetivo de garantir o atendimento a seus objetivos institucionais, por meio da avaliação contínua de seus procedimentos. Os objetivos da auditoria interna são: verificar se as normas relativas ao sistema contábil e de controles internos estão sendo cumpridas, verificar a necessidade de aperfeiçoamento e promover medidas de incentivo para o cumprimento das normas contábeis e de controles internos. 23 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 24. AUDITORIA EXTERNA x INTERNA AUDITORIA EXTERNA x INTERNA A auditoria externa diferencia-se da interna, principalmente no que se refere à finalidade. A auditoria independente (externa) tem por objetivo a emissão de opinião sobre as demonstrações contábeis e é destinada principalmente ao público externo. A auditoria interna tem por objetivo auditar internamente a empresa, tanto no que se refere aos aspectos contábeis, quanto ao operacional. O auditor interno é subordinado à empresa, enquanto o auditor externo deve possuir independência da empresa. Tanto o auditor interno, quanto o externo, devem ser contadores com registro no CFC (Conselho Federal de Contabilidade). 24 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 25. AUDITORIA EXTERNA AUDITORIA EXTERNA A identificação de fraudes e erros compete aos responsáveis pela governança da entidade e à sua administração. Os objetivos gerais do auditor são: 1.Obtersegurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraudes ou erros. 2.Expressar sua opinião se as demonstrações contábeis foram elaboradas , em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura do relatório financeiro aplicável*. 3.Apresentar relatório ** sobre as demonstrações contábeis. (*) Trata-se do relatório financeiro aplicável elaborado pela empresa. (**)Trata-se do relatório apresentado sobre as demonstrações contábeis elaborado pelo auditor independente. 25 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 26. AUDITORIA EXTERNA AUDITORIA EXTERNA De acordo com a NBC TA 200, a opinião do auditor independente sobre as demonstrações contábeis retrata se elas foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável. A opinião do auditor considera as demonstrações contábeis como um todo, sendo que o auditor independente não é responsável pela detecção de fraudes ou erros, justamente pelo fato da auditoria realizada ser pontual e por amostragem. O objetivo do auditor independente é emitir uma opinião sobre os demonstrativos contábeis. Não é objetivo do auditor independente assegurar viabilidade futura da entidade e nem atestar a eficiência ou eficácia da administração da entidade. 26 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 27. OBRIGATORIEDADE DA AUDITORIA OBRIGATORIEDADE DA AUDITORIA OBRIGATORIEDADE DA AUDITORIA NBC TA 250 - Consideração de leis e regulamentos em auditoria de demonstrações contábeis (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.208/09); 27 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 28. OBRIGATORIEDADE DA AUDITORIA OBRIGATORIEDADE DA AUDITORIA São as seguintes as exigências legais que tornam obrigatórias as auditorias de demonstrações contábeis nas empresas/entidades: Lei 6.404/1.076 – obriga as companhias abertas a serem auditadas por auditores registrados na CVM. Lei 11.638/2.007 – obriga as empresas de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedade por ações a serem auditadas por auditores registrados na CVM. As empresas seguradoras serão auditadas pela SUSEP conforme resolução n. 118/2004. O Banco Central obriga que as instituições financeiras sejam auditadas por auditores independentes. 28 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 29. OBRIGATORIEDADE DA AUDITORIA OBRIGATORIEDADE DA AUDITORIA Auditoria Governamental: EFS e INTOSAI são as entidades fiscalizadoras superiores que definem como deverão ser feitas as auditorias no âmbito governamental. EFS são as instituições do Estado responsáveis por executar auditoria governamental. No caso do Brasil esse papel é exercido pelo TCU (Tribunal de Contas da União) INTOSAI é a entidade internacional resultado da união das EFS e emite normas e regulamentos que orientam as atividades e procedimentos de auditoria. COSO® (Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission) é uma organização privada criada nos EUA para prevenir e evitar fraudes 29 nas demonstrações contábeis das empresas. WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 30. OBRIGATORIEDADE DA AUDITORIA OBRIGATORIEDADE DA AUDITORIA É responsabilidade da administração, sob a supervisão dos responsáveis pela governança, assegurar que as operações da entidade sejam conduzidas em conformidade com as disposições de leis e regulamentos, inclusive a conformidade com as disposições de leis e regulamentos que determinam os valores e divulgações reportadas nas demonstrações contábeis da entidade. A responsabilidade do auditor é quanto à segurança razoável de que as demonstrações contábeis estejam livres de distorção relevante. 30 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 31. PLANEJAMENTO DE AUDITORIA PLANEJAMENTO DE AUDITORIA PLANEJAMENTO DE AUDITORIA NBC TA 300 - Planejamento de uma auditoria de demonstrações contábeis (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.211/09) 31 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 32. PLANEJAMENTO DE AUDITORIA PLANEJAMENTO DE AUDITORIA O planejamento, apesar de ser a etapa inicial da auditoria, irá perdurar de forma contínua ao longo da auditoria, pois é um processo contínuo e iterativo. O objetivo é o traçado do plano de auditoria e da estratégia global, definindo a época, o alcance e a natureza da auditoria. O plano de auditoria é mais detalhado do que a estratégia global, sendo revisado periodicamente. Através do plano de auditoria será criado um programa de auditoria para realização da auditoria de forma organizada. O plano de auditoria, o programa de auditoria e a estratégia global deverão compor a documentação comprobatória de que o auditor executou todas as etapas previstas nas normas de auditoria. 32 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 33. PLANEJAMENTO DE AUDITORIA PLANEJAMENTO DE AUDITORIA Materialidade: durante a fase de planejamento o auditor deverá definir os valores que possuem materialidade. Para isto, deverá fixar valores inferiores ao considerado relevante, como por exemplo, os valores abaixo dos quais os registros de “contas a pagar” serão considerados irrelevantes. Esta definição servirá de referência na determinação da materialidade para a auditoria. A materialidade será revelada pelos valores relevantes. A determinação da materialidade servirá de base para a determinação da natureza, da época e da extensão dos procedimentos de auditoria. 33 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 34. TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA NBC TA 330 - Resposta do auditor aos riscos avaliados (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.214/09) 34 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 35. TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA Testes e procedimentos adicionais: é o conjunto de técnicas que permitem ao auditor obter evidências ou provas suficientes e adequadas para fundamentar sua opinião sobre as demonstrações contábeis auditadas, permitindo que eventuais distorções relevantes sejam identificadas. Podem ser divididos em dois grandes grupos: TESTES DE CONTROLE PROCEDIMENTOS SUBSTANTIVOS OBJETIVO: verificar se o controle OBJETIVO: detectar distorções interno funciona corretamente. relevantes. 35 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 36. TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA Teste de controle: é o procedimento de auditoria planejado para avaliar a efetividade operacional na prevenção ou detecção e correção de distorções relevantes no nível de afirmações. Procedimentos substantivos: são os procedimentos de auditoria planejados para detectar distorções relevantes no nível de afirmação e se dividem em testes de detalhes e em procedimentos analíticos substantivos.: TESTES DE DETALHES PROCEDIMENTOS ANALÍTICOS SUBSTANTIVOS Fornece evidências nas quais o Feito através de procedimentos auditor verifica se os fatos contábeis de “análise de balanço” das foram registrados corretamente. demonstrações contábeis 36 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 37. TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA IMPORTANTE ATUALIZAÇÃO NOMENCLATURA NOMENCLATURA ATUALIZADA DESATUALIZADA TESTE DE CONTROLE Antes era chamado de teste de observância. 37 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 38. TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA IMPORTANTE ATUALIZAÇÃO NOMENCLATURA ATUALIZADA NOMENCLATURA DESATUALIZADA PROCEDIMENTOS Antes eram chamados de SUBSTANTIVOS testes substantivos. TESTES DE Antes eram DETALHES chamados de testes de transações e saldos PROCEDIMENTOS Antes eram ANALÍTICOS chamados de SUBSTANTIVOS procedimentos de revisão analítica 38 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 39. TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA Nota 1: no teste de detalhes irão ser verificados se os valores registrados na contabilidade estão corretos, se os valores registrados em cada conta não estão discrepantes. Nota2: nos procedimentos substantivos analíticos serão feitos testes usando técnicas de análise de balanço nos demonstrativos contábeis, procurando-se localizar eventuais discrepâncias entre os demonstrativos. Obtém-se nesta análise vários índices que irão retratar oscilações nas contas (índice de solvência, índice de liquidez, etc.), que evidenciem erros e fraudes ao se comparar os demonstrativos contábeis anuais gerados pela empresa. 39 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 40. TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA Testes de superavaliação e subavaliação: durante os procedimentos substantivos verifica-se se as transações e saldos registrados nas demonstrações contábeis retratam corretamente os fatos contábeis, em conformidade com as normas contábeis vigentes no país. Serão feitos testes de superavaliação das contas devedoras (ativo e despesas) e testes de subavaliação nas contas credoras (passivo). Como os registros dos fatos contábeis são baseados no método de partidas dobradas, ao se testar uma conta credora subavaliada deverá, também, haver este reflexo de subavaliação nas respectivas contas devedoras. 40 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 41. TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA Exemplo 1: ao avaliar a conta credora “fornecedores,” supondo que esteja “subavaliada”; a respectiva conta de “máquinas” comprada a prazo deverá também estar subavaliada (caso tenha sido este o lançamento contábil realizado). Lançamento contábil exemplificativo: D máquinas C fornecedores Exemplo 2: ao avaliar a conta “duplicatas a receber”, supondo que esteja “superavaliada”, a respectiva conta de receita bruta de vendas também deverá estar superavaliada. Lançamento contábil exemplificativo: D duplicatas a receber C vendas. 41 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 42. TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA Ativos e passivos ocultos e fictícios: Ativo fictício é aquele ativo que só existe na contabilidade da empresa. Não existe fisicamente. Passivo fictício é aquele passivo que já foi quitado ou não existe mais, porém consta na contabilidade da entidade. Ativo oculto é o contrário de ativo fictício. Ele existe fisicamente, mas não foi registrado contabilmente. Passivo oculto é o contrário de passivo fictício, ou seja, é o passivo que não foi registrado na contabilidade da entidade, embora exista. 42 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 43. TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA Omissão de receita: é a falta de escrituração contábil de operações de créditos da empresa, popularmente chamado de “caixa 2”, ou então gerado pelas situações abaixo elencadas: Situações de ocorrência de omissão de receitas: Ocorrência de saldo credor de caixa; Passivo apresentando obrigações já pagas; Notas fiscais não escrituradas de pagamentos efetuados; Provisionamentos de caixa pelos sócios não autorizados; 43 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 44. TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA Falta de matérias primas nos estoques com ligação com possível desvio destes estoques; Não comprovação de origem de recursos financeiros depositados em instituição financeira; Faltade emissão de notas fiscais nas operações de venda de mercadorias ; O registro por valor muito inferior ao da operação. 44 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 45. EVIDÊNCIA DE AUDITORIA EVIDÊNCIA DE AUDITORIA EVIDÊNCIAS DE AUDITORIA NBC TA 500 - Evidência de auditoria (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.217/09); NBC TA 501 - Evidência de auditoria - Considerações específicas para itens selecionados (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.218/09); 45 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 46. EVIDÊNCIA DE AUDITORIA EVIDÊNCIA DE AUDITORIA Evidência de auditoria é o conjunto de informações utilizadas pelo auditor para se chegar às conclusões que fundamentem sua opinião sobre as demonstrações contábeis. São obtidas através de: provas documentais, entrevistas, confirmações com clientes, laudos de especialistas, pareceres de advogados, procedimentos analíticos, rastreamento, conciliação bancária, pesquisas e estudos de casos. 46 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 47. EVIDÊNCIA DE AUDITORIA EVIDÊNCIA DE AUDITORIA Solicitação de confirmação positiva em preto: é aquela em que o auditor pede a confirmação de um determinado fato através de perguntas onde se pede a confirmação ou não deste fato (resposta sim ou não). Solicitação de confirmação positiva em branco: neste caso a parte que confirma responde a informação solicitada de forma livre. Solicitação de confirmação negativa: somente haverá resposta da parte caso haja discordância das informações fornecidas pelo auditor. 47 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 48. EVIDÊNCIA DE AUDITORIA EVIDÊNCIA DE AUDITORIA Suficiência x adequação: Suficiência se refere à quantidade e adequação se refere à qualidade das evidências em auditoria. Quanto maior a qualidade das evidências, menor será a quantidade de evidências exigidas. Porém, o inverso não será verdadeiro. O auditor não deverá exigir uma quantidade muito grande de evidências se não houver qualidade. A suficiência e adequação das evidências exigidas pelo auditor deverão ter por objetivo minimizar os riscos de opinião inadequada. 48 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 49. CONTROLE INTERNO CONTROLE INTERNO CONTROLE INTERNO NBC TA 315 - Identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante por meio do entendimento da entidade e do seu ambiente (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.212/09); 49 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 50. CONTROLE INTERNO CONTROLE INTERNO Conforme a NBC TA 315, o Controle Interno é o processo planejado, implementado e mantido pelos responsáveis da governança, administração e outros funcionários para fornecer segurança razoável quanto a realização dos objetivos da entidade no que se refere à confiabilidade dos relatórios financeiros, efetividade e eficiência das operações e conformidade com leis e regulamentos aplicáveis. Exemplos de controles contábeis: segregação de funções, controle físico sobre ativos, inventários periódicos, sistemas de aprovação e autorização. Para diminuir a probabilidade de fraudes deve-se “atribuir responsabilidades”, por exemplo, através de atribuição de responsabilidades na aprovação de compras, recebimento de mercadorias, registro de informações contábeis, sempre 50 de forma segregada. WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 51. CONTROLE INTERNO CONTROLE INTERNO Deverá haver uma segregação de funções, de forma que uma mesma pessoa não exerça atividades que gerem conflitos de interesses que possam gerar fraudes. Os sistemas deverão ser amarrados, de forma a possibilitar que somente sejam registradas as transações autorizadas, com valores corretos e dentro do período de competência. Deverá haver controle dos ativos, confrontando-se os ativos com os registros. Além disto deverá haver limitação de acesso aos ativos. Para um melhor controle deverão ser definidas rotinas internas e deverá haver auditoria interna para verificação da conformidade com os procedimentos internos e dos controles envolvidos. Os custos gerados na implementação dos controles internos, porém, nunca deverão ser superiores aos benefícios por eles gerados. 51 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 52. CONTROLE INTERNO CONTROLE INTERNO Fatores relevantes para o julgamento do auditor ao determinar se um controle individualmente ou em combinação com outros é relevante:  Materialidade de auditoria.  Riscos envolvidos.  Tamanho da entidade.  Natureza do negócio.  Exigências legais envolvidas.  Complexidade e diversidade das operações da entidade. 52 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 53. RISCOS DE AUDITORIA RISCOS DE AUDITORIA RISCOS EM AUDITORIA NBC TA 315 - Identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante por meio do entendimento da entidade e do seu ambiente (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.212/09) 53 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 54. RISCOS DE AUDITORIA RISCOS DE AUDITORIA Segundo a NBC TA 200, o risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quanto a demonstrações contábeis que contiverem distorção relevante, ou seja, o risco de auditoria está relacionado à possibilidade de o auditor não detectar falhas relevantes nas demonstrações contábeis, emitindo, assim, uma opinião “sem ressalvas”. Não confundir: muito embora o auditor não seja responsável pela detecção de falhas ou erros, haverá a referência do risco de auditoria ser possível pela não detecção pelo auditor de falhas relevantes nas demonstrações contábeis. O risco em si existe, embora não seja o auditor responsável pela detecção. 54 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 55. RISCOS DE AUDITORIA RISCOS DE AUDITORIA A opinião do auditor é baseada em uma segurança razoável de que as demonstrações contábeis estão adequadas. O desafio desta auditoria está no fato de que os auditores não poderão examinar todas as possíveis evidências referentes a todas as transações realizadas pela entidade. A avaliação de risco irá orientar as decisões sobre a natureza, a época de realização e a extensão dos procedimentos de auditoria, que são idealizados durante a fase de planejamento de auditoria. 55 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 56. RISCOS DE AUDITORIA RISCOS DE AUDITORIA Classificação dos riscos relevantes: 56 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 57. RISCOS DE AUDITORIA RISCOS DE AUDITORIA Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. São os riscos que independem da ação do auditor. O risco de distorção relevante pode existir no nível geral da demonstração contábil e no nível de afirmação, sendo que este se subdivide didaticamente em risco inerente e risco de controle. O risco inerente é o existente antes de quaisquer controles relacionados. Quanto maior a complexidade da atividade maior é o risco inerente. É o risco natural próprio da atividade em questão. O risco de controle é o risco de que uma distorção relevante que possa ocorrer em uma afirmação, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade. É o risco de falha na aplicação dos controles internos. Quanto mais eficaz é o controle interno, menor é o risco de controle. 57 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 58. RISCOS DE AUDITORIA RISCOS DE AUDITORIA Risco de auditoria: RISCO DE AUDITORIA = RISCO DE DISTORÇÃO RELEVANTE + RISCO DE DETECÇÃO Risco de detecção: é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de uma auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto, com outras distorções. É o risco de que o auditor não detecte erros ou fraudes que afetem relevantemente as demonstrações contábeis e está ligado ao grau de eficácia dos procedimentos conduzidos pelo auditor. 58 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 59. RISCOS DE AUDITORIA RISCOS DE AUDITORIA Há uma relação inversa entre a aceitação do risco de detecção e o risco de distorção relevante, isto porque quanto maior o risco de distorção relevante, menor deverá ser a aceitação do risco de detecção. RISCO DE DISTORÇÃO RELEVANTE X ACEITAÇÃO DOS RISCO DE DETECÇÃO = RELAÇÃO INVERSA Para melhor entender: o risco de distorção relevante é o risco natural e antes de qualquer controle. Já os risco de detecção é o risco após os procedimentos de auditoria. Somando os dois teremos o risco de auditoria. 59 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 60. RISCOS DE AUDITORIA RISCOS DE AUDITORIA Caso o risco de distorção relevante seja muito alto deverão ser aplicados mais testes e procedimentos da auditoria para diminuir o risco de detecção. Caso o risco de distorção relevante seja baixo, o auditor independente não terá que implantar tantos testes e procedimentos e , sendo assim, o risco de detecção será mais alto, de forma que nestas duas situações ocorre uma relação inversa entre eles. Quanto maior o risco de distorção relevante (natural), menor deverá ser o risco de detecção tolerado. Quanto menor o risco de distorção relevante encontrado na empresa, maior poderá ser o risco de detecção. 60 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 61. RISCOS DE AUDITORIA RISCOS DE AUDITORIA Maior risco de distorção relevante (natural) menor risco de detecção tolerado. Menor risco de distorção relevante Maior o risco de detecção tolerado. 61 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 62. RISCOS DE AUDITORIA RISCOS DE AUDITORIA Note que o risco de distorção relevante irá variar conforme a atividade da empresa e também conforme a área das demonstrações contábeis a ser auditada. Áreas como imobilizado e investimentos possuem baixo risco de distorção relevante e áreas como estoques e contas a receber e a pagar possuem um alto risco de distorção relevante, demandando uma maior quantidade de testes e procedimentos para que se tenha um baixo risco de detecção. Risco de distorção relevante no nível das demonstrações contábeis: relaciona-se de forma generalizada às demonstrações contábeis como um todo e afetam potencialmente muitas afirmações. É o possível risco que possa ser gerado por incompetência da administração ou mesmo o risco dos controles terem sido burlados pela administração, gerando efeito sobre as demonstrações contábeis de forma geral. Podendo, assim, ser relevante para o auditor na avaliação sobre os riscos de auditoria. 62 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 63. USO DO TRABALHO DE OUTROS PROFISSIONAIS USO DO TRABALHO DE OUTROS PROFISSIONAIS USO DO TRABALHO DE OUTROS PROFISSIONAIS NBC TA 610 - Utilização do trabalho de auditoria interna (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.229/09); NBC TA 620 - Utilização do trabalho de especialistas (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.230/09). 63 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 64. USO DO TRABALHO DE OUTROS PROFISSIONAIS USO DO TRABALHO DE OUTROS PROFISSIONAIS O auditor externo poderá utilizar o trabalho dos auditores internos para modificar a natureza, a época ou para reduzir a extensão dos procedimentos de auditoria a serem executados. Porém, o auditor independente assume integralmente a responsabilidade pela opinião da auditoria e essa responsabilidade não pode ser reduzida pela utilização do trabalho feito pelos auditores internos. O auditor poderá convocar especialistas para dar suporte a suas conclusões. Normalmente atuários para assuntos referentes a contratos de seguros, especialistas para avaliação de instrumentos financeiros complexos, avaliação de sistemas ambientais, reservas naturais, etc. 64 . WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 65. USO DO TRABALHO DE OUTROS PROFISSIONAIS USO DO TRABALHO DE OUTROS PROFISSIONAIS Se houver vínculo empregatício do especialista com a entidade auditada não será necessário fazer referência ao especialista ao emitir opinião. Porém, se não houver vínculo empregatício, deverá o auditor independente fazer referência ao trabalho do especialista ao emitir opinião com ressalva ou adversa (modificada) e este fato deverá ser divulgado nas demonstrações contábeis. Note que esta referência não reduz a responsabilidade do auditor ao emitir sua opinião sobre as demonstrações contábeis e relatório financeiro. 65 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 66. USO DO TRABALHO DE OUTROS PROFISSIONAIS USO DO TRABALHO DE OUTROS PROFISSIONAIS Atenção: caso haja contratação de especialista, somente no caso de opinião modificada é que deverá haver divulgação deste fato nas demonstrações contábeis. Caso a opinião sobre as demonstrações contábeis não seja do tipo modificada não deverá ser divulgada a contratação do especialista nas notas explicativas das demonstrações contábeis!!! 3) O auditor poderá, ainda, utilizar outros auditores independentes em um trabalho de auditoria, não sendo alterada a responsabilidade do auditor independente na emissão de sua opinião sobre as demonstrações contábeis. 66 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 67. NORMAS PROFISSIONAIS NORMAS PROFISSIONAIS NORMAS PROFISSIONAIS NBC TA 200 - Objetivos gerais do auditor independente e a condução de uma auditoria em conformidade com normas de auditoria (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.203/09 ) 67 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 68. CÓDIGO DE ÉTICA CÓDIGO DE ÉTICA : NBC TAna200 e o código A descritos resolução CFC de Ética n.803/96 estabelecem alguns requisitos necessários para o exercício de auditoria independente 68 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 69. CÓDIGO DE ÉTICA CÓDIGO DE ÉTICA O requisito integridade se refere à honestidade e probidade dos profissionais responsáveis pela auditoria. Deverá haver repúdio a distorções intencionais, fraudes, conluios, etc. O requisito objetividade se refere ao fato do auditor não ter conflitos de interesses, preservando sempre a sua independência. A competência e zelo profissional : é a necessidade de melhoria contínua de competência profissional para desempenho profissional, seja através de qualificação profissional, seja pelos esforços do auditor ser cuidadoso e minucioso na execução de seus procedimentos. Confidencialidade: não divulgar informações confidenciais da empresa auditada. Comportamento profissional: seguir as normas relevantes de auditoria e ter uma conduta profissional ilibada. 69 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 70. CÓDIGO DE ÉTICA CÓDIGO DE ÉTICA Ceticismo profissional: A NBC TA 200 estabelece que o auditor deve planejar a auditoria com ceticismo profissional, ou seja, reconhecendo que poderão existir circunstâncias que causem distorção relevante nas demonstrações contábeis. O auditor deverá fazer uma análise crítica das evidências com ceticismo. Julgamento profissional: no julgamento profissional o auditor define a materialidade e o risco de auditoria, avalia as evidências e tira suas conclusões baseadas nas evidências de auditoria. Condução da auditoria conforme as NBC TAS: o auditor deverá seguir as exigências das NBC TAS que detalham os procedimentos e responsabilidades durante a auditoria. As NBC TAS devem, por sua vez, seguirem as leis e regulamentos. 70 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 71. NORMAS PROFISSIONAIS NORMAS PROFISSIONAIS As normas NBC PAs normatizam o comportamento profissional do auditor independente. Abaixo algumas definições importantes desta normatização: Competência técnico profissional: o auditor independente durante a realização da auditoria pode deparar-se com a necessidade de ter conhecimentos específicos sobre o funcionamento da empresa. Muitas vezes este conhecimento está fora da competência do auditor independente e o auditor deverá avaliar esta necessidade. Independência: é o estado no qual as obrigações ou os interesses do auditor são suficientemente isentos dos interesses das empresas auditadas para permitir que os serviços sejam prestados com objetividade. 71 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 72. NORMAS PROFISSIONAIS NORMAS PROFISSIONAIS Poderá haver perda da independência se houver interesses financeiros envolvidos entre o auditor independente e a empresa auditada; relacionamentos familiares e pessoais com entidade; recebimento de presentes e brindes de alto valor, relacionamentos comerciais; emprego de administrador na firma de auditoria ou empréstimos com a empresa auditada. Informações anuais aos conselhos regionais de contabilidade: a NBC PA 1 determina que o auditor deve enviar, anualmente, ao CRC (Conselho Regional de Contabilidade) informações sobre seus clientes e o objeto do trabalho até 31 de dezembro do ano anterior. O auditor deve enviar, também, a relação dos nomes do seu pessoal técnico em 31 de dezembro do ano anterior e a relação de seus clientes que ultrapassem na média dos últimos três anos os honorários normais dos serviços de auditoria. 72 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 73. NORMAS PROFISSIONAIS NORMAS PROFISSIONAIS Supervisão e controle de qualidade: deverá haver um controle de qualidade do trabalho de auditoria realizado para que haja segurança razoável de que todas as normas técnicas e exigências legais estão sendo cumpridas e que os relatórios sobre as demonstrações contábeis estão sendo corretos e apropriados. Educação continuada e exame de competência profissional: o auditor deverá sempre se manter atualizado através de cursos comprovando sua participação em um programa de educação continuada. 73 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 74. AMOSTRAGEM AMOSTRAGEM AMOSTRAGEM EM AUDITORIA NBC TA 530 - Amostragem em auditoria contábeis de grupos (incluindo o trabalho dos componentes) (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.222/09); 74 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 75. AMOSTRAGEM DE AUDITORIA AMOSTRAGEM DE AUDITORIA Amostragem: o objetivo da amostragem é chegar a uma conclusão sobre uma população (conjunto total de itens) a partir de uma amostra. Sendo assim, através de cálculos estatísticos, obtém-se uma projeção dos resultados de uma amostra para toda a população. A aplicação da amostragem estatística em auditoria está relacionada à verificação da taxa de desvio da amostragem, no teste de controle e na verificação da distorção projetada, no teste de detalhes, visando à adequação e suficiência dos testes. 75 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 76. AMOSTRAGEM DE AUDITORIA AMOSTRAGEM DE AUDITORIA Estratificação da população: a estratificação consiste em classificar os registros de um arquivo de dados em estratos mutuamente exclusivos. A seleção do tamanho da amostra deve ser suficiente para reduzir o risco de amostragem a um mínimo aceitável. Tamanho da amostra: de acordo com as normas de auditoria o auditor deverá considerar a finalidade do procedimento de auditoria e as características da população da qual ela será retirada. 76 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 77. AMOSTRAGEM DE AUDITORIA AMOSTRAGEM DE AUDITORIA Se durante os testes de controle for identificada uma taxa de desvio da amostra inesperadamente alta, o auditor pode estar diante de um aumento no risco de distorção relevante, evidenciando-se falha na amostragem. Já no caso dos testes de detalhes, se a distorção projetada exceder a uma distorção tolerável, o auditor poderá, também, estar diante de uma falha na amostragem. Caso uma destas situações ocorra, o auditor poderá concluir que houve um risco inaceitável de amostragem e, a seu critério, decidirá pela necessidade de uma nova amostragem. 77 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 78. AMOSTRAGEM DE AUDITORIA AMOSTRAGEM DE AUDITORIA Teste de detalhes Amostragem falha se: Distorção projetada > distorção tolerável Teste de controle: Amostragem falha se: Taxa de desvio da amostra > taxa tolerável de desvio 78 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 79. AMOSTRAGEM DE AUDITORIA AMOSTRAGEM DE AUDITORIA Para entender melhor: notem que os testes de controle se referem à verificação da eficácia dos controles na empresa. Por isto, o melhor valor representativo para amostragem é a taxa de desvio da amostras dos controles efetuados. Já no caso de testes de detalhes, verifica-se, por exemplo, o valor nas contas da contabilidade da empresa, que por natureza são variáveis contínuas. Por esta razão, o melhor valor representativo dos desvios são as distorções toleráveis. Ex: um valor na conta duplicatas a receber terá uma distorção tolerável de R$ 100,00 e não uma taxa de desvio de amostra tolerável. 79 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 80. AMOSTRAGEM DE AUDITORIA AMOSTRAGEM DE AUDITORIA Riscos de amostragem: Testes de controle: análise da confiabilidade – risco de superavaliar a confiabilidade ou subavaliar a confiabilidade dos testes. Testes de detalhes: análise da distorção relevante – risco de aceitação incorreta ou rejeição incorreta dos testes. Nos dois casos é mais crítico para o auditor o risco de superavaliar a confiabilidade ou aceitar os testes de detalhes erroneamente dizendo que não há distorção relevante, quando na verdade ela existe. Isto porque, nestes casos, afeta-se a eficácia da auditoria. 80 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 81. FRAUDES E ERROS FRAUDES E ERROS FRAUDES E ERROS NBC TA 240 - Responsabilidade do auditor relacionada com fraude em auditoria de demonstrações contábeis (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.205/09); 81 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 82. FRAUDES E ERROS FRAUDES E ERROS Fraude: é ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos registros ou demonstrações contábeis . Ex: registro de contas a pagar por valor menor no balanço patrimonial propositalmente. Erro: é ato não intencional na elaboração de registros e demonstrações contábeis. Ex: erros de escrituração não intencionais. 82 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 83. FRAUDES E ERROS FRAUDES E ERROS Responsabilidades: a principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é da administração da empresa e seus governantes. O auditor não é responsável pela prevenção de fraudes e erros. Ele é responsável pela segurança de que as demonstrações contábeis, como um todo, não tenham distorções relevantes. O auditor deverá avaliar a relevância da fraude e comunicar à administração, caso a encontre. Porém o auditor não tem por objetivo fazer caracterização jurídica de fraudes e sim identificar se este evento causa distorção relevante nas demonstrações contábeis. 83 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 84. FRAUDES E ERROS FRAUDES E ERROS Quando a fraude ou erro não envolver a administração, o auditor deverá comunicar as fraudes à administração da empresa, mesmo que sejam irrelevantes, mas é opcional comunicar aos responsáveis pela governança neste caso. Porém, caso haja suspeita de fraude envolvendo a administração, o auditor deve sempre comunicar aos responsáveis pela governança da empresa esta ocorrência, seja a fraude relevante ou não. O auditor deverá estudar a relevância da fraude ou erro e decidir pela continuidade do trabalho de auditoria ou não. 84 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 85. DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIA DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIA PAPEIS DE TRABALHO DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIA NBC TA 230 - Documentação de auditoria (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.206/09); 85 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 86. DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIA DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIA A documentação de auditoria é o conjunto de documentos que apoiam o auditor para reunir evidências e elementos comprobatórios para apoiar suas conclusões. A denominação “papéis de trabalho”, citada nas normas revogadas, foi revogada pela NBC T11. Hoje o termo correto é documentação de auditoria. O auditor, durante o preparo desta documentação de auditoria, deverá colher provas e obter indícios suficientes que permitam a outro auditor experiente, sem nenhum envolvimento com a auditoria, entender os assuntos identificados durante a auditoria e os julgamentos profissionais exercidos. 86 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 87. DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIA DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIA A documentação de auditoria não será necessariamente composta somente de papéis, podendo ser composta de fotos, documentos eletrônicos, microfilmes, entre outros. Deverá ser arquivada em pastas, com a respectiva codificação destas pastas. Esta documentação poderá ser classificada como corrente ou permanente, conforme sua utilização em mais de um exercício social ou não. A classificação como corrente é somente para uso no exercício social corrente e a permanente para uso em qualquer exercício. 87 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 88. DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIA DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIA A forma, conteúdo e quantidade das evidências documentadas serão objeto de julgamento profissional do próprio auditor, tendo por base a natureza dos trabalhos e a complexidade da entidade. No final da auditoria deverá ser feita a montagem dos arquivos de auditoria. As conclusões deverão ser tempestivas e o prazo máximo para montagem deste trabalho final será de no máximo 60 dias após a data do relatório do auditor. 88 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 89. AUDITORIA ESPECÍFICA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS AUDITORIA ESPECÍFICA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS AUDITORIA NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS NBC TA 805 - Considerações especiais - Auditoria de quadros isolados das demonstrações contábeis e de elementos, contas ou itens específicos das demonstrações contábeis. (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.237/09 ) 89 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 90. AUDITORIA ESPECÍFICA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS AUDITORIA ESPECÍFICA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Na realização de auditoria em áreas específicas das demonstrações contábeis realizam-se testes de superavaliação e subavaliação nas contas. Serão citadas duas demonstrações contáveis: o balanço patrimonial e o DRE – demonstração do resultado do exercícios. Balanço Patrimonial: dividido em: Ativo circulante e ativo não circulante Passivo circulante e não circulante Patrimônio Líquido. DRE – demonstração de resultado do exercícios: composta pelas receitas e despesas do período. 90 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 91. AUDITORIA ESPECÍFICA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS AUDITORIA ESPECÍFICA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Teste principal e Teste secundário: ao se verificar se determinada conta do balanço patrimonial está superavaliada ou subavaliada estaremos realizando o teste principal nesta conta . Já o teste secundário consiste em se verificar o reflexo da superavaliação ou subavaliação ocorridos após aplicado o teste principal nas contas reflexas envolvidas nos respectivos lançamentos contábeis (aplicando o método das partidas dobradas). Em tese faz mais sentido aplicar o teste principal de superavaliação nas contas devedoras e o teste secundário de subavaliação nas contas credoras. 91 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 92. AUDITORIA ESPECÍFICA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS AUDITORIA ESPECÍFICA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Contas que merecem atenção na auditoria em áreas específicas: Balanço Patrimonial: Ativo Circulante: disponibilidades (caixas e bancos atenção especial), contas a receber e PDD e estoques; Ativo não circulante: investimentos e imobilizado. Passivo circulante e não circulante: Fornecedores, empréstimos e outras contas a pagar. Patrimônio líquido: receitas e despesas. 92 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 93. AUDITORIA ESPECÍFICA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS AUDITORIA ESPECÍFICA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Ativo circulante: verifica-se a exatidão dos valores em disponibilidades através de procedimento de contagem de caixa, de confirmação dos saldos bancários e de conciliações bancárias. Clientes e duplicatas a receber: além da verificação da exatidão dos valores, se faz o teste de circularização das contas a receber, confirmando os valores com os devedores sobre os saldos em aberto. “CUT-OFF” de cheques– representa o momento certo de interrupção das operações para efeito de auditoria, com o objetivo de ter um marco de tempo na avaliação das demonstrações contábeis. 93 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 94. AUDITORIA ESPECÍFICA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS AUDITORIA ESPECÍFICA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Estoques: verificação da existência física, verificação do inventário e estipulação do momento de “CUT-OFF” em que o inventário é igual aos registros contábeis. Investimentos: verifica-se o comportamento dos investimentos relevantes realizados pela empresa auditada através de exame documental, contabilização do investimento e avaliação dos investimentos em coligadas e controladas. Imobilizado: verifica-se a propriedade dos bens e dívidas respectivas, o valor do imobilizado e a existência física do bem. 94 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 95. AUDITORIA ESPECÍFICA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS AUDITORIA ESPECÍFICA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Auditoria do Passivo: Atenção especial ao pagamento em duplicidade de fornecimentos. A eficácia dos controles deverá ser verificada : se há segregação de funções, se existe um sistema de autorização e aprovação de compras e pagamentos. Os testes serão feitos através de inspeção física, de circularização externa, de inspeção documental e de recálculo de valores. 95 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 96. AUDITORIA ESPECÍFICA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS AUDITORIA ESPECÍFICA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Auditoria do Patrimônio Líquido: Verificação dos títulos das ações da empresa: se foram adequadamente autorizados e emitidos; verificação da aplicação correta dos princípios de contabilidade e se o patrimônio líquido está corretamente classificado no balanço patrimonial. Os procedimentos de auditoria poderão ser feitos através de: inspeção física, circularização externa, inspeção documental e recálculo, entre outros. Realiza-se o recálculo das reservas legais, das participações e partes beneficiárias e da distribuição dos dividendos. 96 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 97. AUDITORIA ESPECÍFICA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS AUDITORIA ESPECÍFICA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Auditoria do Resultado (DRE): As receitas serão testadas com testes de subavaliação. As despesas e custos serão testadas com testes de superavaliação. Pela lógica, na tentativa de fraude, haverá tendência de superavaliar as despesas e custos e de subavaliar as receitas. As contas de resultado que estejam relacionadas às contas do balanço patrimonial deverão ser examinadas no que se refere aos lançamentos contábeis envolvidos, verificando-se os efeitos simultâneos no Balanço Patrimonial e no DRE. 97 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 98. AUDITORIA ESPECÍFICA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS AUDITORIA ESPECÍFICA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Exemplos: receitas de vendas (envolve duplicatas a receber que é conta do ativo do Balanço patrimonial); despesas de depreciação (envolve o imobilizado); receitas de ganhos de equivalência patrimonial (envolve os investimentos); reversões de provisões de devedores duvidosos (envolvem duplicatas a receber). O exame documental das vendas, custos e despesas deverá ser realizado. Os testes deverão verificar se os exames já não foram anteriormente realizados, para não haver duplicidade. 98 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 99. RELATÓRIO FINANCEIRO APLICÁVEL RELATÓRIO FINANCEIRO APLICÁVEL RELATÓRIO FINANCEIRO APLICÁVEL NBC TA 200 - Objetivos gerais do auditor independente e a condução de uma auditoria em conformidade com normas de auditoria (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.203/09 ); 99 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 100. RELATÓRIO FINANCEIRO APLICÁVEL RELATÓRIO FINANCEIRO APLICÁVEL A elaboração das demonstrações contábeis pela administração, e quando aplicável pelos responsáveis pela governança requer: A identificação da estrutura de relatório financeiro aplicável, no contexto de leis e regulamentos relevantes; A elaboração das demonstrações contábeis em confronto com essa estrutura. A inclusão de descrição adequada dessa estrutura nas demonstrações contábeis. A estrutura de relatório financeiro aplicável muitas vezes abrange normas de contabilidade estabelecidas por organização normalizadora autorizada ou reconhecida ou por exigências legislativas ou regulamentares. Atenção: não confundir a estrutura do relatório financeiro aplicável que serve de base para as demonstrações contábeis feitas pela empresa com o relatório com opinião do auditor independente que será descrito a seguir. 100 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 101. RELATÓRIO DE AUDITORIA RELATÓRIO DE AUDITORIA RELATÓRIO COM OPINIÃO DO AUDITOR INDEPENDENTE NBC TA 700 - Formação da opinião e emissão do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.231/09); 101 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 102. RELATÓRIO DE AUDITORIA RELATÓRIO DE AUDITORIA O Relatório de auditoria é o produto final da auditoria, que conterá a opinião do auditor sobre as demonstrações contábeis e a confirmação de que as demonstrações auditadas encontram-se, em todos os aspectos relevantes, de acordo com as práticas contábeis brasileiras. Caso não haja ressalva ou opinião adversa, o relatório de opinião que será emitido será o “não modificado”. Caso haja ressalva ou opinião adversa, o relatório emitido será o “modificado”. Este relatório com opinião do auditor deverá ser assinado pelo contador responsável pelos trabalhos com registro no CFC. 102 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 103. RELATÓRIO DE AUDITORIA RELATÓRIO DE AUDITORIA Caso a auditoria tenha sido realizada por uma empresa de auditoria, o relatório deverá ser assinado, também, pelo responsável pela empresa de auditoria com registro no CFC. O termo técnico “relatório com opinião do auditor independente” substitui o termo “parecer de auditoria” nas novas normas de auditoria. A estrutura do relatório deverá conter o título, o destinatário, o parágrafo introdutório, a seção sobre a responsabilidade da administração sobre as demonstrações contábeis, a seção sobre a responsabilidade do auditor e a extensão da auditoria e a seção com a opinião do auditor. 103 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 104. RELATÓRIO DE AUDITORIA RELATÓRIO DE AUDITORIA EXEMPLO DE RELATÓRIO DE AUDITORIA EW NÃO MODIFICADO 104 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 105. TÍTULO, DESTINATÁRIO E PARÁGRAFO INTRODUTÓRIO TÍTULO, DESTINATÁRIO E PARÁGRAFO INTRODUTÓRIO RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONDENSADAS. [Destinatário apropriado] As demonstrações contábeis condensadas, que compreendem o balanço patrimonial condensado em 31 de dezembro de 20X1 e as respectivas demonstrações condensadas do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, assim como as respectivas notas explicativas, são derivadas das demonstrações contábeis auditadas da Companhia ABC para o exercício findo em 31 de dezembro de 20X1. Expressamos opinião de auditoria sem modificação sobre as demonstrações contábeis em nosso relatório com data de 15 de fevereiro de 20X2(2). As demonstrações contábeis condensadas não contemplam todas as divulgações requeridas pelas práticas contábeis adotadas no Brasil. Portanto, a leitura das demonstrações contábeis condensadas não substitui a leitura das demonstrações contábeis auditadas da Empresa ABC. 105 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 106. SEÇÃO SOBRE AS RESPONSABILIDADES SEÇÃO SOBRE AS RESPONSABILIDADES Responsabilidade da administração da Companhia sobre as demonstrações contábeis condensadas A administração da Companhia é responsável pela elaboração das demonstrações contábeis condensadas, derivadas das demonstrações contábeis auditadas de acordo com a base descrita na Nota Explicativa X. Responsabilidade do auditor Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis condensadas com base em nossos procedimentos, que foram conduzidos de acordo com a NBC TA 810, aplicável à emissão de relatório sobre as demonstrações contábeis condensadas. 106 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 107. SEÇÃO SOBRE A OPINIÃO DO AUDITOR SEÇÃO SOBRE A OPINIÃO DO AUDITOR Seção de opinião: Em nossa opinião, as demonstrações contábeis condensadas derivadas das demonstrações contábeis auditadas da Companhia ABC para o exercício findo em 31 de dezembro de 20X1 são consistentes, em todos os aspectos relevantes, com essas demonstrações contábeis auditadas de acordo com a base descrita na Nota Explicativa X. 107 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 108. LOCAL, NOMES CRC, ASSINATURA E ENDEREÇOS LOCAL, NOMES CRC, ASSINATURA E ENDEREÇOS [Local (localidade do escritório de auditoria que emitiu o relatório) e data do relatório do auditor independente] [Nome do auditor independente (pessoa física ou jurídica e número de registro no CRC] [Nome do profissional (sócio ou responsável técnico, no caso de o auditor ser pessoa jurídica)] [Categoria profissional e número de registro no CRC] [Assinatura do auditor independente] [Endereço do auditor independente] 108 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 109. PARÁGRAFO DE ÊNFASE PARÁGRAFO DE ÊNFASE PARÁGRAFO DE ÊNFASE 109 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 110. PARÁGRAFO DE ÊNFASE PARÁGRAFO DE ÊNFASE Parágrafo de ênfase: somente será emitido se houver evidência de auditoria suficiente e apropriada de que não houve distorção relevante nas demonstrações contábeis. Será incluído logo abaixo do parágrafo de opinião. Motivo de sua inclusão: deverá ser incluído o parágrafo de ênfase no caso de “eventos subsequentes” (eventos que ocorrem após o encerramento do balanço até a divulgação das demonstrações contábeis que afetem relevantemente as demonstrações) e também para chamar a atenção dos usuários para divulgações adicionais que ocorram. Também será incluído no caso de dúvida quanto à continuidade da empresa. Poderá ser incluído (neste caso é poderá e não deverá) nos casos de grandes catástrofes, incerteza relativa de desfecho futuro de litígio ou aplicação antecipada de norma contábil. 110 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 111. RELATÓRIO DE AUDITORIA RELATÓRIO DE AUDITORIA EXEMPLO DE RELATÓRIO DE AUDITORIA EW MODIFICADO 111 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 112. IMPORTANTE!!! IMPORTANTE!!! Caso o auditor conclua que as situações abaixo ocorreram deverá ser emitido relatório modificado (com ressalva, com opinião adversa ou com abstenção de opinião): As demonstrações contábeis apresentam distorção relevante*. O auditor durante a auditoria não conseguiu concluir que as demonstrações contábeis apresentam distorção relevante**. * Opinião com ressalva: emitida caso as distorções existentes individualmente ou em conjunto sejam relevantes mas não generalizadas ou não for possível obter evidências, mas se conclui pelos seus efeitos que poderiam ser relevantes, mas não centralizados. 112 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 113. IMPORTANTE!!! IMPORTANTE!!! *Opinião adversa: emitida pelo auditor caso as distorções relevantes existentes sejam generalizadas ** Opinião com abstenção de opinião: emitida pelo auditor caso não seja possível obter evidência apropriada e suficiente e se conclui que os possíveis efeitos das distorções, não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes e generalizados. Limitação de alcance da auditoria: ocorre quando o auditor é impedido de executar procedimentos. Se tanto a administração quanto os responsáveis pela governança não autorizarem procedimentos alternativos ou retirar a limitação o auditor deverá emitir relatório com opinião modificada (com ressalva se não for generalizado o problema ou abstenção de opinião se for generalizado ou desistir da auditoria). 113 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 114. ESTRUTURA DO RELATÓRIO MODIFICADO ESTRUTURA DO RELATÓRIO MODIFICADO A estrutura do relatório modificado terá um parágrafo de opinião modificada, que ficará logo acima da seção de opinião do auditor do relatório não modificado. É exatamente por isto que os relatórios são chamados de “modificados”, pois alteram a estrutura do relatório sem ressalvas não modificado através deste parágrafo para opinião modificada. Mesmo se o auditor emitir opinião adversa ou com abstenção de opinião este parágrafo de opinião modificada deverá conter as razões que levaram o auditor a opinar por uma opinião modificada. A seguir foi esquematizado em amarelo o parágrafo modificado que deve ficar logo acima da seção sobre opinião do auditor 114 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 115. ESTRUTURA DO RELATÓRIO DE OPINIÃO MODIFICADA ESTRUTURA DO RELATÓRIO DE OPINIÃO MODIFICADA Título Destinatário Parágrafo introdutório Seção sobre responsabilidade da administração Seção sobre a responsabilidade do auditor Opinião modificada Seção sobre a opinião do auditor e extensão Local, data e assinatura 115 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 116. REPRESENTAÇÕES FORMAIS REPRESENTAÇÕES FORMAIS REPRESENTAÇÕES FORMAIS 116 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 117. REPRESENTAÇÕES FORMAIS REPRESENTAÇÕES FORMAIS Carta de responsabilidade da administração – é a forma de representação formal solicitada pelo auditor independente à administração da empresa, que tem por objetivo reconhecer as responsabilidades da administração da empresa formalmente, através de texto escrito, de forma que a administração se obrigue a zelar por estas responsabilidades, como por exemplo as citadas abaixo: Reconhecer as responsabilidades sobre manter controles internos; Combater fraudes; Avaliar a continuidade da empresa; Elaborar estimativas contábeis. 117 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 118. REPRESENTAÇÕES FORMAIS REPRESENTAÇÕES FORMAIS O auditor não deixará de realizar procedimentos em troca de representações formais. Se o auditor não conseguir evidências adequadas ocorrerá limitação de escopo da auditoria mesmo com a emissão de carta de responsabilidade. Sempre que receber uma carta de responsabilidade da administração, o auditor deverá agir com ceticismo e procurar evidências que respaldem a informação. Deverá analisar se as pessoas que fizeram as declarações são consideradas bem informadas sobre os assuntos específicos e se são razoáveis as informações e consistentes com as outras evidências encontradas. 118 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 119. PARTES RELACIONADAS PARTES RELACIONADAS PARTES RELACIONADAS NBC TA 550 - Partes relacionadas (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.224/09); 119 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 120. PARTES RELACIONADAS PARTES RELACIONADAS Algumas relações da empresa ou entidade que está sendo auditada irão merecer maior atenção por parte do auditor. Entre elas estão as partes relacionadas, que poderão ser as seguintes: 1) Pessoa ou entidade que tem controle direto ou indireto nas participações societárias da empresa ou influência significativa. 2) Entidade que a empresa controla ou tem influência significativa. 3) Entidade com controle comum por ter controlador ou administração comum (exceto se o controlador for o Estado) ou possui controle comum devido ao fato dos proprietários serem parentes próximos. 120 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 121. PARTES RELACIONADAS PARTES RELACIONADAS Procedimentos adicionais para lidar com as partes relacionadas (para diminuir os riscos associados): 1) Avaliar transações de alto valor fora do curso normal de negócios da entidade. 2) Identificar transações com partes relacionadas não identificadas. 3) Verificar se o tratamento dos relacionamentos e transações identificados com partes relacionadas são os equivalentes ao realizados com partes independentes. 4) Obter provas dos responsáveis pela governança de que foram divulgados, identificados e contabilizados todos os relacionamentos com partes relacionadas, conforme as exigências do relatório financeiro aplicável. 121 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 122. CONTINGÊNCIAS CONTINGÊNCIAS CONTINGÊNCIAS (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.180/09). 122 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 123. CONTINGÊNCIAS CONTINGÊNCIAS Caso, durante a auditoria, o auditor se depare com ativos e passivos que, apesar de terem grande relevância, não seja possível determinar a sua real situação, teremos o que chamamos de contingências. Neste caso, o auditor poderá solicitar à administração a opinião de outro consultor jurídico independente. As contingências poderão ser ativas (ativo contingente) ou passivas (passivo contingente). 123 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 124. CONTINGÊNCIAS CONTINGÊNCIAS Ativo contingente é o ativo decorrente de eventos passados cuja existência será confirmada somente pela ocorrência, ou não, de um ou mais eventos futuros, que não estejam totalmente sob controle da entidade. Passivo contingente é uma possível obrigação presente cuja existência será confirmada somente pela ocorrência, ou não, de um o mais eventos futuros, que não estejam totalmente sob controle da entidade; ou, uma obrigação presente que surge de eventos passados, mas que não é reconhecida porque é improvável que a entidade tenha que liquidá-la; ou, o valor da obrigação não pode ser mensurado com eficiente segurança. 124 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 125. CONTINGÊNCIAS CONTINGÊNCIAS O passivo contingente será divulgado se for uma obrigação presente com provável a saída dos recursos. Neste caso deverá ser registrada e reconhecida contabilmente uma provisão. O passivo contingente será divulgado, mas não será reconhecida provisão se a obrigação presente não ter como provável a saída de recursos. Deverá apenas ser divulgado em notas explicativas este passivo contingente. Já se o passivo contingente for possível (mas com probabilidade remota de ser reconhecido) então não será divulgado este passivo em notas explicativas e nem haverá o reconhecimento deste. 125 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 126. CONTINGÊNCIAS CONTINGÊNCIAS O ativo contingente, se for praticamente certa a entrada de benefícios econômicos, deverá ser reconhecido como ativo e não como ativo contingente. O ativo contingente nunca poderá ser reconhecido. Se for provável, mas não praticamente certa a entrada de benefícios econômicos, então o ativo contingente será apenas divulgado nas notas explicativas das demonstrações contábeis. Já se não for provável a entrada de benefícios,então o ativo contingente não será divulgado em notas explicativas. O auditor deverá verificar se as contingências relevantes estão devidamente tratadas nas demonstrações contábeis. 126 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 127. EVENTOS SUBSEQUENTES EVENTOS SUBSEQUENTES EVENTOS SUBSEQUENTES NBC TA 560 - Eventos subsequentes (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.225/09); 127 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 128. EVENTOS SUBSEQUENTES EVENTOS SUBSEQUENTES Eventos subsequentes são eventos relevantes que ocorrem no período após o encerramento de exercício até a divulgação das demonstrações contábeis e que podem afetar significativamente a opinião do auditor sobre as demonstrações contábeis. Ex: eventos negativos como a perda do principal cliente e também eventos positivos como, por exemplo, um contrato de venda de valor significativo. ENCERRAMENTO DO PUBLICAÇÃO DAS EXERCÍCIO DEMONSTRAÇOES CONTÁBEIS EVENTOS SUBEQUENTES RELATÓRIO DE AUDITORIA 128 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 129. EVENTOS SUBSEQUENTES EVENTOS SUBSEQUENTES Carta de administração: caso o auditor ainda não tenha feito o relatório de auditoria, deverá pedir uma representação formal à administração em forma de carta de administração com a confirmação de que foram ajustados e divulgados nas demonstrações todos os eventos subsequentes. Caso os eventos subsequentes ocorram após a data do relatório de auditoria o auditor independente não tem a obrigação de executar nenhum procedimento de auditoria com relação às demonstrações contábeis. Entretanto, caso o auditor deseje modificar o relatório nesta situação, ele deverá discutir o assunto com a administração e emitir novo relatório. 129 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 130. CONTINUIDADE OPERACIONAL CONTINUIDADE OPERACIONAL CONTINUIDADE OPERACIONAL NBC TA 570 - Continuidade operacional (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.226/09). 130 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 131. CONTINUIDADE OPERACIONAL CONTINUIDADE OPERACIONAL Ao se publicar as demonstrações contábeis, pressupõe-se que a continuidade da empresa não seja menor do que 12 meses. O auditor independente deverá obter evidências sobre o pressuposto da continuidade da empresa ou expressar uma conclusão se existe incerteza sobre a continuidade da empresa. A auditoria das demonstrações contábeis trás apenas uma garantia razoável sobre a continuidade operacional, não podendo ser considerada uma garantia da capacidade operacional. A ausência de qualquer referência à incerteza de continuidade na auditoria das demonstrações contábeis não pode ser considerada garantia de capacidade operacional. 131 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 132. CONTINUIDADE OPERACIONAL CONTINUIDADE OPERACIONAL Exemplo de indicadores financeiros de descontinuidade: passivo a descoberto, atraso ou suspensão do pagamento de dividendos, atraso no pagamento de fornecedores, principais índices financeiros adversos, mudança nas condições de pagamento a fornecedores, incapacidade de se obter financiamento, entre outros. Indicadores operacionais de descontinuidade: perda de pessoal chave da administração, falta de suprimentos importantes, perda de clientes importantes, alta rotatividade de mão de obra. Os indícios de descontinuidade da empresa deverão ser avaliados em conjunto e não de forma isolada, já que poderá haver compensações. 132 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 133. TRABALHOS DE ASSEGURAÇÃO E REVISÕES LIMITADAS TRABALHOS DE ASSEGURAÇÃO E REVISÕES LIMITADAS TRABALHOS DE ASSEGURAÇÃO E REVISÕES LIMITADAS NBC TA 02 - Estrutura conceitual para trabalhos de asseguração (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.203/09 133 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 134. TRABALHOS DE ASSEGURAÇÃO E REVISÕES LIMITADAS TRABALHOS DE ASSEGURAÇÃO E REVISÕES LIMITADAS Segundo a NBR TA 02, que dispõe sobre a estrutura conceitual para trabalhos de asseguração, temos que: “Trabalho de asseguração” significa um trabalho no qual o auditor independente expressa uma conclusão com a finalidade de aumentar o grau de confiança dos outros usuários previstos, que não sejam a parte responsável acerca do resultado da avaliação ou mensuração de determinado objeto de acordo com os critérios aplicáveis. Ou seja: caso algum usuário necessite de uma nova avaliação dos demonstrativos contábeis para dar mais segurança às transações faz-se um trabalho de asseguração , trabalho no qual o auditor independente emite opinião sobre as demonstrações contábeis. 134 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 135. TRABALHOS DE ASSEGURAÇÃO E REVISÕES LIMITADAS TRABALHOS DE ASSEGURAÇÃO E REVISÕES LIMITADAS Segundo esta norma de auditoria há duas formas de expressão de opinião: 1)Trabalhos de asseguração razoável. 2)Trabalhos de asseguração limitado. O trabalho de asseguração razoável expressa de forma positiva a opinião do auditor independente e o trabalho de asseguração limitado é a forma negativa de expressão da conclusão do auditor. No caso de asseguração limitada o auditor não emite opinião sobre as demonstrações contábeis, apenas afirma que não encontrou evidências de que as demonstrações não estão adequadas. Neste caso será emitido um relatório atestando que nada chamou a atenção no que se refere ao fato das demonstrações não se mostrarem inadequadas em todos os aspectos relevantes. 135 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 136. PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS NBC TA 330 - Resposta do auditor aos riscos avaliados (RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.214/09); 136 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 137. PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS Conforme a NBC TA 330, que dispõe de uso de técnicas de auditoria assistida por computador, será permitido o uso de testes de transações eletrônicas em busca de distorções relevantes nos sistemas informatizados das empresas. Os sistemas informatizados nas empresas, apesar de aumentarem a eficiência dos processos nas empresas, tornam muito mais fácil a ocorrência de fraudes, isto porque, é possível modificar dados eletrônicos sem deixar rastros, aumentando o risco inerente. Sendo assim, o auditor deverá avaliar a qualidade do sistema de informação da empresa auditada no que se refere à segurança de informação e aos procedimentos e controles internos (autorizações). 137 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 138. PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS AUMENTA O RISCO INERENTE USO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO COMPUTADORIZADOS RISCO DE CONTROLE É ALTERADO 138 WWW.SUPERPROVAS.COM
  • 139. FIM 139 WWW.SUPERPROVAS.COM

Notes de l'éditeur

  1. W