Apresentação de José Roberto de Moraes, diretor-presidente da São Paulo Previdência (SPPrev), durante o XII Seminário "Resgate de Direitos" da Federação das Entidades de Servidores Públicos do Estado de São Paulo (Fespesp), em 1º de julho de 2013.
A apresentação versa sobre o tema "SPPREV - Previdência Pública e Complementar.
Manifesto em Defesa do Iamspe, do Hospital do Servidor Público Estadual - Fra...
Apresentação de José Roberto de Moraes, diretor-presidente da São Paulo Previdência (SPPrev)
1. 1
AVALIAÇÃO ATUARIAL DAAVALIAÇÃO ATUARIAL DA
CARTEIRA DE PREVIDÊNCIACARTEIRA DE PREVIDÊNCIA
DOS ADVOGADOSDOS ADVOGADOS
JULHO 2008JULHO 2008
O REGIME PRÓPRIO DEO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA DOPREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE SÃO PAULOESTADO DE SÃO PAULO
Junho de 2013
3. Mantido desde 1999 com liminares judiciais
Principais irregularidades:
Não existência de órgão gestor único
Filiação de servidores não efetivos no RPPS
Base de cálculo e cálculo das pensões ilegais
Alíquota do governo irregular
Administração de carteiras autônomas de não servidores
STATUS DO CRP EM 2007
4. Nenhuma contribuição para aposentadoria até 2004
(aposentadoria como parte do salário)
Falta de repasse da contribuição patronal para o RPPS
Gestão descentralizada dos benefícios previdenciários
Ausência de cálculos atuariais para ajudar a equilibrar o regime
Gestão de Carteiras autônomas com regras irregulares
Gestão de previdência de outros Entes também sem cálculos atuariais
Legislação desatualizada devido às alterações constitucionais
PLC’s na ALESP necessitando de inúmeras correções/melhorias
Ameaça de perda do CRP, pois não havia mais proteção da liminar
PROBLEMAS DO RPPS EM 2007
5. PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO
1.410 imóveis compromissados com a Fazenda
Estadual não quitados ou regularizados
Falta de registro atualizado de 220 imóveis próprios
do IPESP e da CBPM
Administração de uma Carteira Imobiliária ainda
não completamente diagnosticada
Imóveis retomados sem reintegração de posse
realizada
6. FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS: 12,5 BILHÕES
ARRECADAÇÃO PREVIDENCIÁRIA: 2,5 BILHÕES
PATRONAL + INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA: 10,0 BILHÕES
6 %
6 % PARA PENSÃO
5% PARA APOSENTADORIA
SEM ISENÇÃO ATÉ O TETO DO RGPS
DÉFICIT PREVIDENCIÁRIO EM 2007
7. SOLUÇÃO ADOTADA
Reforma Previdenciária do Estado de São Paulo porReforma Previdenciária do Estado de São Paulo por
meio da aprovação dos PLC’s modificados para:meio da aprovação dos PLC’s modificados para:
a) regularizar a Previdência Estadual de acordo com os
mandamentos constitucionais e
b) diminuir os desequilíbrios, a longo prazo, com uma
gestão centralizada e mais eficiente.
9. LC 1010/07 – Criou a SPPREV.
Decreto 52.046/07 - Regulamento da SPPREV.
Decreto 52.337/07 - Disciplina a composição dos
Conselhos de Administração e Fiscal.
Decreto de 16/05/08 - Nomeia a diretoria provisória da
SPPREV e os representantes dos conselhos de
Administração e Fiscal.
LC 1012/07 – adequou o rol de benefícios e
beneficiários civis.
Decreto 52.859/08 - Regulamenta a LC 1012.
LC 1013/07 – adequou o rol de benefícios e
beneficiários militares.
Decreto 52.860/08 – Regulamenta a LC 1013.
10. LC 1058/08 – Instituiu o plano de cargos e salários
da SPPREV.
Decreto de 16/09/08 - Nomeia a Diretoria e Conselhos da
SPPREV.
Regulamentos internos:
Regimento interno do Conselho de Administração
Regimento interno do Conselho Fiscal
Regimento interno da Diretoria Executiva
11. LEI COMPLEMENTAR Nº 1.010
SÃO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV = órgão gestor único do
RPPS/RPPM para TITULARES DE CARGOS EFETIVOS
Aumentou a alíquota de contribuição do Estado de 6% para 22%
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA = de responsabilidade do Estado.
Conselhos de Administração e Fiscal com participação paritária.
Solucionou a questão dos servidores da LEI 500.
Criou mecanismos que facilitaram a participação dos Poderes, órgãos
e entidades
Criou a TAXA DE ADMINISTRAÇÃO = custear estrutura da SPPREV.
Determinou o acerto de DÍVIDAS E HAVERES para com o RPPS.
12. Resolução Conjunta SEFAZ/SEP/PGE/IPESP /CBPM, nº
1/08 criou o Grupo de Trabalho de Dívidas e Haveres
previsto na LC 1010 com o objetivo de realizar:
Levantamento das contribuições previdenciárias não
repassadas;
Levantamento e avaliação dos imóveis compromissados;
Levantamento e avaliação dos imóveis do IPESP e CBPM;
Estudos vocacionais dos imóveis com definição das unidades
a serem vendidas no mercado;
Avaliação e modelagem de venda da Carteira Imobiliária;
Contrato de dívida entre o ESP e a SPPREV;
Transferência de propriedade de cerca de 1.500 imóveis.
13. REPACTUAÇÃO - LC 1.010/2007, art. 28
Estado Considerações
Dívidas Haveres Total valores período
Contribuições Previdenciárias (IPESP) 40.095.794.906 40.095.794.906
Atualizados
até
Jul/2010
Mai/78 até
Mai/07
Contribuições Previdenciárias (SUCEN) 1.110.735 1.110.735
Ago/95 a
Dez/96
Contribuições Previdenciárias (PAULA
SOUZA)
7.918.011 7.918.011
Jan/95 a
Nov/03
Imóveis Compromissados (IPESP) 426.908.898 426.908.898
A partir de
Set/69
Insuficiência Financeira (IPESP) 15.679.615.167 15.679.615.167 Set/07 a Jul/10
Insuficiência Financeira (CBPM) 6.577.753.221 6.577.753.221
Out/07 a
Jul/10
Insuficiência Financeira (SUCEN) 11.412.748 11.412.748 Set/07 a Jul/10
Coordenadoria de Precatórios (IPESP) 2.831.852.416 2.831.852.416 Dívida em
estoque
atualizada
até
Jul/2010
1999 até 2008
Coordenadoria de Precatórios (CBPM) 2.137.126.557 2.137.126.557
Total 40.531.732.550 27.237.760.109 13.293.972.441
O montante deve ser pago em até 10 (dez) anos, contados da publicação da Lei nº 1.010/2007, que
ocorreu em 02/06/2007, conforme art. 28, § 1º. Os futuros aportes para recomposição de insuficiências
financeiras, bem como os precatórios do IPESP e da CBPM futuramente assumidos pela Fazenda do
Estado, deverão ser abatidos do montante devido.
CONCLUSÕES DO GT
14. LEIS COMPLEMENTARES Nº 1.012 E 1.013
Adequaram o ROL DE BENEFICIÁRIOS da pensão e salário família
de acordo com o Decreto Federal n. 3048/99.
Unificaram a ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO dos servidores,
permanecendo em 11%.
Unificaram a BASE DE CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO dos
servidores de acordo com a lei federal 10.887/04.
Dispuseram sobre o ABONO DE PERMANÊNCIA do servidor e sobre
o AFASTAMENTO dos servidores e dos militares.
Dispuseram sobre a CONTRIBUIÇÃO DE 11% DO INATIVO,
respeitado o teto do RGPS.
15. Estudos atuariais
Propostas de solução
Negociações com o Ministério da Previdência
Projetos de Lei
Advogados – Lei 13.549/09 (Não extinção do IPESP)
Serventias - Lei 14.016/10 (Nova nomenclatura IPESP)
CARTEIRAS AUTÔNOMAS
16. FOLHA DE PAGAMENTOS SPPREV EM 2010
CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS R$ 2,2 bilhões
CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES INATIVOS R$ 0,3 bilhões
CONTRIBUIÇÃO DOS PENSIONISTAS R$ 0,2 bilhões
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL R$ 4,4 bilhões
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA R$ 8,2 bilhões
FOLHA DE PAGAMENTOS DE BENEFÍCIOS R$15,3 bilhões
REGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃO SIMPLES
PROBLEMA:
O desequilíbrio será cada vez maior no futuro.
23. Essa alteração na estrutura populacional brasileira, causa
impacto direto na previdência.
1940 = cerca de 31 contribuintes para cada beneficiário da
Previdência.
Década de 80 = relação despencou para 2,9 contribuintes.
Hoje = proporção é de apenas 1,7 contribuinte para cada
segurado.
Se ritmo mantido = em 2040 haverá MENOS de 1
contribuinte para cada beneficiário da Previdência.
CONSEQUÊNCIAS NACIONAIS:
NO FUNCIONALISMO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, A
PROPORÇÃO É 1,2 CONTRIBUINTE PARA CADA SEGURADO1,2 CONTRIBUINTE PARA CADA SEGURADO..
25. 25
Servidores Ativos (RPPS) 539.488
Aposentados e Pensionistas 431.313
Total RPPSTotal RPPS 970.801970.801
Servidores RGPS (cerca de) 120.000
Total de servidores do Estado 1.090.801
Base: Dez/10
PARTICIPANTES DA SPPREV:
26. PERFIL DOS SERVIDORES
Discriminação
Idade
Atual
Idade de
entrada
Tempo
como
servidor
Tempo de
RGPS (*)
Tempo para
aposentadoria
Quantidade
total
Executivo e
Lei 500 46 28 18 10 11 349.517
Polícia Militar e
Civil 39 24 15 6 17 123.691
Universidades 50 31 20 13 9 17.870
ALESP (**) 51 29 22 11 8 1.860
MP/TJ/TJM 47 26 20 8 10 46.550
Total 45 27 18 9 12 539.488
(*) Foi considerada a idade de 18 anos como início da atividade em outros regimes.
(**) Base jan/2009
Base: Dez/2010
27. Base: Folha dos Servidores Ativos
Valores em R$ 1.000,00
SOMENTE PARCELA ACIMA DO TETO
ANO
CONTRIBUIÇÕES
SERVIDOR GOVERNO
TOTAL
ATIVO
APOS./
PENS.
VALOR PATRONAL INSUFICIÊNCIA
2011 11% 2% 2.665.326 22% 4.482.242 47% 9.592.339 82% 16.739.906
2021 11% 4% 2.805.413 22% 4.072.915 102% 18.901.676 139% 25.780.004
2031 11% 6% 2.766.739 22% 3.548.168 157% 25.334.626 196% 31.649.532
2041 11% 7% 2.648.529 22% 3.167.892 184% 26.436.269 224% 32.252.690
2051 11% 7% 2.395.840 22% 2.997.846 163% 22.221.163 203% 27.614.850
2061 11% 4% 2.047.040 22% 2.908.541 126% 16.635.007 163% 21.590.588
AS % SÃO SEMPRE EM RELAÇÃO À FOLHA DE SERVIDORES ATIVOS
PREVISÃO DE DESPESAS RPPS
29. CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 40Art. 40
Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e
fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e
solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores
ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o
equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
§ 14§ 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que
instituam regime de previdência complementar para os seus
respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o
valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de
que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do
regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
30. Benefícios do servidor limitados ao teto do
RGPS (R$4.159,00)
E
Complementação para remunerações acima
do teto do RGPS.
++PREVIDÊNCIA
BÁSICA
PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTA
R
==
ARTIGO 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERALARTIGO 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
31. R$ 4.159,00 (teto do
INSS)
Inicial
Inicial
Inicial
Final
Final
Final
REPARTIÇÃO
SIMPLES
Contribuição:
11% servidor
22% patronal
COMPLEMENTAR
Contribuição:
NORMAL
FACULTATIVA
% EM ESTUDO
t
R$
30%30%
70%70%
PREVISÃO DE ADESÃO
32. A Previdência Complementar implantará o teto do INSS para
NOVOSNOVOS SERVIDORESSERVIDORES do Estado de São Paulo.
Não implicará em nenhuma mudança para antigos servidores.nenhuma mudança para antigos servidores.
Para 70% dos novos servidores70% dos novos servidores, a implantação da Previdência
Complementar não trará nenhuma mudança em relação aonão trará nenhuma mudança em relação ao
regime atualregime atual.
Para os 30% que ganharão acima do teto, desde o início ou no
decorrer da carreira, a Previdência Complementar significará a
possibilidade de capitalização das suas contribuições em contaspossibilidade de capitalização das suas contribuições em contas
individuais, sem depender da capacidade financeira do Estadoindividuais, sem depender da capacidade financeira do Estado.
CONSEQUÊNCIAS DA ADOÇÃO
33. 1) Cada um pode planejar o seu futuro, modificando a taxa de
contribuição.
2) Possibilidade de aportes extraordinários, mesmo que não ganhe
acima do teto do RGPS, sem contrapartida do Estado.
3) Portabilidade dos recursos formados pela contribuições
pessoais normais e extraordinárias e pelas patronais normais.
4) Saldo da conta individual é dos herdeiros.
5) Resgate parcial na aposentadoria.
6) Possibilidade de participação na governança do órgão gestor.
PARA O PARTICIPANTE
VANTAGENS