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AVALIAÇÃO ATUARIAL DAAVALIAÇÃO ATUARIAL DA
CARTEIRA DE PREVIDÊNCIACARTEIRA DE PREVIDÊNCIA
DOS ADVOGADOSDOS ADVOGADOS
JULHO 2008JULHO 2008
O REGIME PRÓPRIO DEO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA DOPREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE SÃO PAULOESTADO DE SÃO PAULO
Junho de 2013
PASSADO
 Mantido desde 1999 com liminares judiciais
Principais irregularidades:
 Não existência de órgão gestor único
 Filiação de servidores não efetivos no RPPS
 Base de cálculo e cálculo das pensões ilegais
 Alíquota do governo irregular
 Administração de carteiras autônomas de não servidores
STATUS DO CRP EM 2007
 Nenhuma contribuição para aposentadoria até 2004
(aposentadoria como parte do salário)
 Falta de repasse da contribuição patronal para o RPPS
 Gestão descentralizada dos benefícios previdenciários
 Ausência de cálculos atuariais para ajudar a equilibrar o regime
 Gestão de Carteiras autônomas com regras irregulares
 Gestão de previdência de outros Entes também sem cálculos atuariais
 Legislação desatualizada devido às alterações constitucionais
 PLC’s na ALESP necessitando de inúmeras correções/melhorias
 Ameaça de perda do CRP, pois não havia mais proteção da liminar
PROBLEMAS DO RPPS EM 2007
PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO
1.410 imóveis compromissados com a Fazenda
Estadual não quitados ou regularizados
Falta de registro atualizado de 220 imóveis próprios
do IPESP e da CBPM
Administração de uma Carteira Imobiliária ainda
não completamente diagnosticada
Imóveis retomados sem reintegração de posse
realizada
FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS: 12,5 BILHÕES
ARRECADAÇÃO PREVIDENCIÁRIA: 2,5 BILHÕES
PATRONAL + INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA: 10,0 BILHÕES
6 %
 6 % PARA PENSÃO
 5% PARA APOSENTADORIA
 SEM ISENÇÃO ATÉ O TETO DO RGPS
DÉFICIT PREVIDENCIÁRIO EM 2007
SOLUÇÃO ADOTADA
Reforma Previdenciária do Estado de São Paulo porReforma Previdenciária do Estado de São Paulo por
meio da aprovação dos PLC’s modificados para:meio da aprovação dos PLC’s modificados para:
a) regularizar a Previdência Estadual de acordo com os
mandamentos constitucionais e
b) diminuir os desequilíbrios, a longo prazo, com uma
gestão centralizada e mais eficiente.
PRESENTEPRESENTE
LC 1010/07 – Criou a SPPREV.
Decreto 52.046/07 - Regulamento da SPPREV.
Decreto 52.337/07 - Disciplina a composição dos
Conselhos de Administração e Fiscal.
Decreto de 16/05/08 - Nomeia a diretoria provisória da
SPPREV e os representantes dos conselhos de
Administração e Fiscal.
LC 1012/07 – adequou o rol de benefícios e
beneficiários civis.
Decreto 52.859/08 - Regulamenta a LC 1012.
LC 1013/07 – adequou o rol de benefícios e
beneficiários militares.
Decreto 52.860/08 – Regulamenta a LC 1013.
LC 1058/08 – Instituiu o plano de cargos e salários
da SPPREV.
Decreto de 16/09/08 - Nomeia a Diretoria e Conselhos da
SPPREV.
Regulamentos internos:
Regimento interno do Conselho de Administração
Regimento interno do Conselho Fiscal
Regimento interno da Diretoria Executiva
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.010
 SÃO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV = órgão gestor único do
RPPS/RPPM para TITULARES DE CARGOS EFETIVOS
 Aumentou a alíquota de contribuição do Estado de 6% para 22%
 INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA = de responsabilidade do Estado.
 Conselhos de Administração e Fiscal com participação paritária.
 Solucionou a questão dos servidores da LEI 500.
 Criou mecanismos que facilitaram a participação dos Poderes, órgãos
e entidades
 Criou a TAXA DE ADMINISTRAÇÃO = custear estrutura da SPPREV.
 Determinou o acerto de DÍVIDAS E HAVERES para com o RPPS.
Resolução Conjunta SEFAZ/SEP/PGE/IPESP /CBPM, nº
1/08 criou o Grupo de Trabalho de Dívidas e Haveres
previsto na LC 1010 com o objetivo de realizar:
Levantamento das contribuições previdenciárias não
repassadas;
Levantamento e avaliação dos imóveis compromissados;
Levantamento e avaliação dos imóveis do IPESP e CBPM;
Estudos vocacionais dos imóveis com definição das unidades
a serem vendidas no mercado;
Avaliação e modelagem de venda da Carteira Imobiliária;
Contrato de dívida entre o ESP e a SPPREV;
Transferência de propriedade de cerca de 1.500 imóveis.
REPACTUAÇÃO - LC 1.010/2007, art. 28
Estado Considerações
Dívidas Haveres Total valores período
Contribuições Previdenciárias (IPESP) 40.095.794.906 40.095.794.906
Atualizados
até
Jul/2010
Mai/78 até
Mai/07
Contribuições Previdenciárias (SUCEN) 1.110.735 1.110.735
Ago/95 a
Dez/96
Contribuições Previdenciárias (PAULA
SOUZA)
7.918.011 7.918.011
Jan/95 a
Nov/03
Imóveis Compromissados (IPESP) 426.908.898 426.908.898
A partir de
Set/69
Insuficiência Financeira (IPESP) 15.679.615.167 15.679.615.167 Set/07 a Jul/10
Insuficiência Financeira (CBPM) 6.577.753.221 6.577.753.221
Out/07 a
Jul/10
Insuficiência Financeira (SUCEN) 11.412.748 11.412.748 Set/07 a Jul/10
Coordenadoria de Precatórios (IPESP) 2.831.852.416 2.831.852.416 Dívida em
estoque
atualizada
até
Jul/2010
1999 até 2008
Coordenadoria de Precatórios (CBPM) 2.137.126.557 2.137.126.557
Total 40.531.732.550 27.237.760.109 13.293.972.441
O montante deve ser pago em até 10 (dez) anos, contados da publicação da Lei nº 1.010/2007, que
ocorreu em 02/06/2007, conforme art. 28, § 1º. Os futuros aportes para recomposição de insuficiências
financeiras, bem como os precatórios do IPESP e da CBPM futuramente assumidos pela Fazenda do
Estado, deverão ser abatidos do montante devido.
CONCLUSÕES DO GT
LEIS COMPLEMENTARES Nº 1.012 E 1.013
Adequaram o ROL DE BENEFICIÁRIOS da pensão e salário família
de acordo com o Decreto Federal n. 3048/99.
Unificaram a ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO dos servidores,
permanecendo em 11%.
Unificaram a BASE DE CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO dos
servidores de acordo com a lei federal 10.887/04.
Dispuseram sobre o ABONO DE PERMANÊNCIA do servidor e sobre
o AFASTAMENTO dos servidores e dos militares.
Dispuseram sobre a CONTRIBUIÇÃO DE 11% DO INATIVO,
respeitado o teto do RGPS.
Estudos atuariais
Propostas de solução
Negociações com o Ministério da Previdência
Projetos de Lei
Advogados – Lei 13.549/09 (Não extinção do IPESP)
Serventias - Lei 14.016/10 (Nova nomenclatura IPESP)
CARTEIRAS AUTÔNOMAS
FOLHA DE PAGAMENTOS SPPREV EM 2010
CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS R$ 2,2 bilhões
CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES INATIVOS R$ 0,3 bilhões
CONTRIBUIÇÃO DOS PENSIONISTAS R$ 0,2 bilhões
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL R$ 4,4 bilhões
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA R$ 8,2 bilhões
FOLHA DE PAGAMENTOS DE BENEFÍCIOS R$15,3 bilhões
REGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃO SIMPLES
PROBLEMA:
O desequilíbrio será cada vez maior no futuro.
FUTURO
POR QUE FALAR DE MUDANÇAS NA
PREVIDÊNCIA?PREVIDÊNCIA?
SEGUNDO A ONU:
Os idosos serão 29% da população total do
Brasil em 2050.
Year (Thousands) (%)
2000 14 373 8.2
2005 16 799 9.0
2010 20 016 10.3
2015 24 394 12.0
2020 29 645 14.1
2025 35 826 16.6
2030 41 576 18.9
2035 47 178 21.1
2040 53 357 23.8
2045 59 813 26.7
2050 64 686 29.0
Brazil
Population aged 60+
Medium variant
2000-2050
Fonte: ONU
PIRÂMIDE ETÁRIA HOJE
Fonte:Censo2010-IBGE
20.590.599
= 10,8%
E SÃO PAULO?
Últimos 10 anos = número de paulistanos com mais de 60 
anos subiu 35% e chegou a 1,3 milhão.
Em 2024 = em São Paulo, o total da 3ª idade (2,2 milhões) 
ultrapassará o de crianças (2,13 milhões).
Últimos  10  anos  =  número  de  filhos  por  mulher  na  capital 
caiu de 2,2 para 1,9 (redução de 14%). 
Se  tendência  for  mantida  =  2017  índice  será  de  1,64, 
equivalente ao de países europeus.
Fonte: IBGE (www.ibge.gov.br) e Fundação Seade.
EM SÃO PAULO:
Essa  alteração  na  estrutura populacional  brasileira,  causa 
impacto direto na previdência.
1940 = cerca de 31 contribuintes para cada beneficiário da 
Previdência. 
Década de 80 = relação despencou para 2,9 contribuintes. 
Hoje = proporção é de apenas 1,7 contribuinte para cada 
segurado. 
Se  ritmo  mantido  =  em  2040  haverá  MENOS  de  1 
contribuinte para cada beneficiário da Previdência.
CONSEQUÊNCIAS NACIONAIS:
NO FUNCIONALISMO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, A
PROPORÇÃO É 1,2 CONTRIBUINTE PARA CADA SEGURADO1,2 CONTRIBUINTE PARA CADA SEGURADO..
PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR:
Fonte: O ESTADO DE SÃO PAULO (11/03/11)
25
Servidores Ativos (RPPS) 539.488
Aposentados e Pensionistas 431.313
Total RPPSTotal RPPS 970.801970.801
Servidores RGPS (cerca de)  120.000
Total de servidores do Estado 1.090.801
Base: Dez/10
PARTICIPANTES DA SPPREV:
PERFIL DOS SERVIDORES
Discriminação
Idade
Atual
Idade de
entrada
Tempo
como
servidor
Tempo de
RGPS (*)
Tempo para
aposentadoria
Quantidade
total
Executivo e
Lei 500 46 28 18 10 11 349.517
Polícia Militar e
Civil 39 24 15 6 17 123.691
Universidades 50 31 20 13 9 17.870
ALESP (**) 51 29 22 11 8 1.860
MP/TJ/TJM 47 26 20 8 10 46.550
Total 45 27 18 9 12 539.488
(*) Foi considerada a idade de 18 anos como início da atividade em outros regimes.
(**) Base jan/2009
Base: Dez/2010
Base: Folha dos Servidores Ativos
Valores em R$ 1.000,00
SOMENTE PARCELA ACIMA DO TETO
ANO
CONTRIBUIÇÕES
SERVIDOR GOVERNO
TOTAL
ATIVO
APOS./
PENS.
VALOR PATRONAL INSUFICIÊNCIA
2011 11% 2% 2.665.326 22% 4.482.242 47% 9.592.339 82% 16.739.906
2021 11% 4% 2.805.413 22% 4.072.915 102% 18.901.676 139% 25.780.004
2031 11% 6% 2.766.739 22% 3.548.168 157% 25.334.626 196% 31.649.532
2041 11% 7% 2.648.529 22% 3.167.892 184% 26.436.269 224% 32.252.690
2051 11% 7% 2.395.840 22% 2.997.846 163% 22.221.163 203% 27.614.850
2061 11% 4% 2.047.040 22% 2.908.541 126% 16.635.007 163% 21.590.588
AS % SÃO SEMPRE EM RELAÇÃO À FOLHA DE SERVIDORES ATIVOS
PREVISÃO DE DESPESAS RPPS
QUAL AQUAL A
SAÍDA?SAÍDA?
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 40Art. 40
Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e
fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e
solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores
ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o
equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
§ 14§ 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que
instituam regime de previdência complementar para os seus
respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o
valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de
que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do
regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
Benefícios do servidor limitados ao teto do
RGPS (R$4.159,00)
E
Complementação para remunerações acima
do teto do RGPS.
++PREVIDÊNCIA
BÁSICA
PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTA
R
==
ARTIGO 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERALARTIGO 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
R$ 4.159,00 (teto do
INSS)
Inicial
Inicial
Inicial
Final
Final
Final
REPARTIÇÃO
SIMPLES
Contribuição:
11% servidor
22% patronal
COMPLEMENTAR
Contribuição:
NORMAL
FACULTATIVA
% EM ESTUDO
t
R$
30%30%
70%70%
PREVISÃO DE ADESÃO
A Previdência Complementar implantará o teto do INSS para
NOVOSNOVOS SERVIDORESSERVIDORES do Estado de São Paulo.
Não implicará em nenhuma mudança para antigos servidores.nenhuma mudança para antigos servidores.
Para 70% dos novos servidores70% dos novos servidores, a implantação da Previdência
Complementar não trará nenhuma mudança em relação aonão trará nenhuma mudança em relação ao
regime atualregime atual.
Para os 30% que ganharão acima do teto, desde o início ou no
decorrer da carreira, a Previdência Complementar significará a
possibilidade de capitalização das suas contribuições em contaspossibilidade de capitalização das suas contribuições em contas
individuais, sem depender da capacidade financeira do Estadoindividuais, sem depender da capacidade financeira do Estado.
CONSEQUÊNCIAS DA ADOÇÃO
1) Cada um pode planejar o seu futuro, modificando a taxa de
contribuição.
2) Possibilidade de aportes extraordinários, mesmo que não ganhe
acima do teto do RGPS, sem contrapartida do Estado.
3) Portabilidade dos recursos formados pela contribuições
pessoais normais e extraordinárias e pelas patronais normais.
4) Saldo da conta individual é dos herdeiros.
5) Resgate parcial na aposentadoria.
6) Possibilidade de participação na governança do órgão gestor.
PARA O PARTICIPANTE
VANTAGENS
CONSELHO
CONSULTIVO
DIRETORIA
EXECUTIVA
CLT MUNICÍPIOS
PODER
JUDICIÁRI
O
PODER
EXECUTIV
O
PODER
LEGISLATIV
O
OUTROS
CONSELHO
FISCAL
CONSELHO
DELIBERATIV
O
FUNDAÇÃOFUNDAÇÃO
CONSELHO
GESTOR DO
PLANO
CONSELHO
GESTOR
CONSELHO
GESTOR
CONSELHO
GESTOR DO
PLANO
REPRESENTAÇÃO NO CONSELHO DELIBERATIVO
REPRESENTAÇÃO NO CONSELHO CONSULTIVO
ESTRUTURA DE GOVERNANÇA
CONSELHO
GESTOR DO
PLANO
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Tel: (11) 3214-9090 / 3214-9093
E-mail: imprensa@spprev.sp.gov.br

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Apresentação de José Roberto de Moraes, diretor-presidente da São Paulo Previdência (SPPrev)

  • 1. 1 AVALIAÇÃO ATUARIAL DAAVALIAÇÃO ATUARIAL DA CARTEIRA DE PREVIDÊNCIACARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOSDOS ADVOGADOS JULHO 2008JULHO 2008 O REGIME PRÓPRIO DEO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOPREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULOESTADO DE SÃO PAULO Junho de 2013
  • 3.  Mantido desde 1999 com liminares judiciais Principais irregularidades:  Não existência de órgão gestor único  Filiação de servidores não efetivos no RPPS  Base de cálculo e cálculo das pensões ilegais  Alíquota do governo irregular  Administração de carteiras autônomas de não servidores STATUS DO CRP EM 2007
  • 4.  Nenhuma contribuição para aposentadoria até 2004 (aposentadoria como parte do salário)  Falta de repasse da contribuição patronal para o RPPS  Gestão descentralizada dos benefícios previdenciários  Ausência de cálculos atuariais para ajudar a equilibrar o regime  Gestão de Carteiras autônomas com regras irregulares  Gestão de previdência de outros Entes também sem cálculos atuariais  Legislação desatualizada devido às alterações constitucionais  PLC’s na ALESP necessitando de inúmeras correções/melhorias  Ameaça de perda do CRP, pois não havia mais proteção da liminar PROBLEMAS DO RPPS EM 2007
  • 5. PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO 1.410 imóveis compromissados com a Fazenda Estadual não quitados ou regularizados Falta de registro atualizado de 220 imóveis próprios do IPESP e da CBPM Administração de uma Carteira Imobiliária ainda não completamente diagnosticada Imóveis retomados sem reintegração de posse realizada
  • 6. FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS: 12,5 BILHÕES ARRECADAÇÃO PREVIDENCIÁRIA: 2,5 BILHÕES PATRONAL + INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA: 10,0 BILHÕES 6 %  6 % PARA PENSÃO  5% PARA APOSENTADORIA  SEM ISENÇÃO ATÉ O TETO DO RGPS DÉFICIT PREVIDENCIÁRIO EM 2007
  • 7. SOLUÇÃO ADOTADA Reforma Previdenciária do Estado de São Paulo porReforma Previdenciária do Estado de São Paulo por meio da aprovação dos PLC’s modificados para:meio da aprovação dos PLC’s modificados para: a) regularizar a Previdência Estadual de acordo com os mandamentos constitucionais e b) diminuir os desequilíbrios, a longo prazo, com uma gestão centralizada e mais eficiente.
  • 9. LC 1010/07 – Criou a SPPREV. Decreto 52.046/07 - Regulamento da SPPREV. Decreto 52.337/07 - Disciplina a composição dos Conselhos de Administração e Fiscal. Decreto de 16/05/08 - Nomeia a diretoria provisória da SPPREV e os representantes dos conselhos de Administração e Fiscal. LC 1012/07 – adequou o rol de benefícios e beneficiários civis. Decreto 52.859/08 - Regulamenta a LC 1012. LC 1013/07 – adequou o rol de benefícios e beneficiários militares. Decreto 52.860/08 – Regulamenta a LC 1013.
  • 10. LC 1058/08 – Instituiu o plano de cargos e salários da SPPREV. Decreto de 16/09/08 - Nomeia a Diretoria e Conselhos da SPPREV. Regulamentos internos: Regimento interno do Conselho de Administração Regimento interno do Conselho Fiscal Regimento interno da Diretoria Executiva
  • 11. LEI COMPLEMENTAR Nº 1.010  SÃO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV = órgão gestor único do RPPS/RPPM para TITULARES DE CARGOS EFETIVOS  Aumentou a alíquota de contribuição do Estado de 6% para 22%  INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA = de responsabilidade do Estado.  Conselhos de Administração e Fiscal com participação paritária.  Solucionou a questão dos servidores da LEI 500.  Criou mecanismos que facilitaram a participação dos Poderes, órgãos e entidades  Criou a TAXA DE ADMINISTRAÇÃO = custear estrutura da SPPREV.  Determinou o acerto de DÍVIDAS E HAVERES para com o RPPS.
  • 12. Resolução Conjunta SEFAZ/SEP/PGE/IPESP /CBPM, nº 1/08 criou o Grupo de Trabalho de Dívidas e Haveres previsto na LC 1010 com o objetivo de realizar: Levantamento das contribuições previdenciárias não repassadas; Levantamento e avaliação dos imóveis compromissados; Levantamento e avaliação dos imóveis do IPESP e CBPM; Estudos vocacionais dos imóveis com definição das unidades a serem vendidas no mercado; Avaliação e modelagem de venda da Carteira Imobiliária; Contrato de dívida entre o ESP e a SPPREV; Transferência de propriedade de cerca de 1.500 imóveis.
  • 13. REPACTUAÇÃO - LC 1.010/2007, art. 28 Estado Considerações Dívidas Haveres Total valores período Contribuições Previdenciárias (IPESP) 40.095.794.906 40.095.794.906 Atualizados até Jul/2010 Mai/78 até Mai/07 Contribuições Previdenciárias (SUCEN) 1.110.735 1.110.735 Ago/95 a Dez/96 Contribuições Previdenciárias (PAULA SOUZA) 7.918.011 7.918.011 Jan/95 a Nov/03 Imóveis Compromissados (IPESP) 426.908.898 426.908.898 A partir de Set/69 Insuficiência Financeira (IPESP) 15.679.615.167 15.679.615.167 Set/07 a Jul/10 Insuficiência Financeira (CBPM) 6.577.753.221 6.577.753.221 Out/07 a Jul/10 Insuficiência Financeira (SUCEN) 11.412.748 11.412.748 Set/07 a Jul/10 Coordenadoria de Precatórios (IPESP) 2.831.852.416 2.831.852.416 Dívida em estoque atualizada até Jul/2010 1999 até 2008 Coordenadoria de Precatórios (CBPM) 2.137.126.557 2.137.126.557 Total 40.531.732.550 27.237.760.109 13.293.972.441 O montante deve ser pago em até 10 (dez) anos, contados da publicação da Lei nº 1.010/2007, que ocorreu em 02/06/2007, conforme art. 28, § 1º. Os futuros aportes para recomposição de insuficiências financeiras, bem como os precatórios do IPESP e da CBPM futuramente assumidos pela Fazenda do Estado, deverão ser abatidos do montante devido. CONCLUSÕES DO GT
  • 14. LEIS COMPLEMENTARES Nº 1.012 E 1.013 Adequaram o ROL DE BENEFICIÁRIOS da pensão e salário família de acordo com o Decreto Federal n. 3048/99. Unificaram a ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO dos servidores, permanecendo em 11%. Unificaram a BASE DE CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO dos servidores de acordo com a lei federal 10.887/04. Dispuseram sobre o ABONO DE PERMANÊNCIA do servidor e sobre o AFASTAMENTO dos servidores e dos militares. Dispuseram sobre a CONTRIBUIÇÃO DE 11% DO INATIVO, respeitado o teto do RGPS.
  • 15. Estudos atuariais Propostas de solução Negociações com o Ministério da Previdência Projetos de Lei Advogados – Lei 13.549/09 (Não extinção do IPESP) Serventias - Lei 14.016/10 (Nova nomenclatura IPESP) CARTEIRAS AUTÔNOMAS
  • 16. FOLHA DE PAGAMENTOS SPPREV EM 2010 CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS R$ 2,2 bilhões CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES INATIVOS R$ 0,3 bilhões CONTRIBUIÇÃO DOS PENSIONISTAS R$ 0,2 bilhões CONTRIBUIÇÃO PATRONAL R$ 4,4 bilhões INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA R$ 8,2 bilhões FOLHA DE PAGAMENTOS DE BENEFÍCIOS R$15,3 bilhões REGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃO SIMPLES PROBLEMA: O desequilíbrio será cada vez maior no futuro.
  • 18. POR QUE FALAR DE MUDANÇAS NA PREVIDÊNCIA?PREVIDÊNCIA?
  • 19. SEGUNDO A ONU: Os idosos serão 29% da população total do Brasil em 2050. Year (Thousands) (%) 2000 14 373 8.2 2005 16 799 9.0 2010 20 016 10.3 2015 24 394 12.0 2020 29 645 14.1 2025 35 826 16.6 2030 41 576 18.9 2035 47 178 21.1 2040 53 357 23.8 2045 59 813 26.7 2050 64 686 29.0 Brazil Population aged 60+ Medium variant 2000-2050 Fonte: ONU
  • 22. Últimos 10 anos = número de paulistanos com mais de 60  anos subiu 35% e chegou a 1,3 milhão. Em 2024 = em São Paulo, o total da 3ª idade (2,2 milhões)  ultrapassará o de crianças (2,13 milhões). Últimos  10  anos  =  número  de  filhos  por  mulher  na  capital  caiu de 2,2 para 1,9 (redução de 14%).  Se  tendência  for  mantida  =  2017  índice  será  de  1,64,  equivalente ao de países europeus. Fonte: IBGE (www.ibge.gov.br) e Fundação Seade. EM SÃO PAULO:
  • 23. Essa  alteração  na  estrutura populacional  brasileira,  causa  impacto direto na previdência. 1940 = cerca de 31 contribuintes para cada beneficiário da  Previdência.  Década de 80 = relação despencou para 2,9 contribuintes.  Hoje = proporção é de apenas 1,7 contribuinte para cada  segurado.  Se  ritmo  mantido  =  em  2040  haverá  MENOS  de  1  contribuinte para cada beneficiário da Previdência. CONSEQUÊNCIAS NACIONAIS: NO FUNCIONALISMO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, A PROPORÇÃO É 1,2 CONTRIBUINTE PARA CADA SEGURADO1,2 CONTRIBUINTE PARA CADA SEGURADO..
  • 24. PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR: Fonte: O ESTADO DE SÃO PAULO (11/03/11)
  • 25. 25 Servidores Ativos (RPPS) 539.488 Aposentados e Pensionistas 431.313 Total RPPSTotal RPPS 970.801970.801 Servidores RGPS (cerca de)  120.000 Total de servidores do Estado 1.090.801 Base: Dez/10 PARTICIPANTES DA SPPREV:
  • 26. PERFIL DOS SERVIDORES Discriminação Idade Atual Idade de entrada Tempo como servidor Tempo de RGPS (*) Tempo para aposentadoria Quantidade total Executivo e Lei 500 46 28 18 10 11 349.517 Polícia Militar e Civil 39 24 15 6 17 123.691 Universidades 50 31 20 13 9 17.870 ALESP (**) 51 29 22 11 8 1.860 MP/TJ/TJM 47 26 20 8 10 46.550 Total 45 27 18 9 12 539.488 (*) Foi considerada a idade de 18 anos como início da atividade em outros regimes. (**) Base jan/2009 Base: Dez/2010
  • 27. Base: Folha dos Servidores Ativos Valores em R$ 1.000,00 SOMENTE PARCELA ACIMA DO TETO ANO CONTRIBUIÇÕES SERVIDOR GOVERNO TOTAL ATIVO APOS./ PENS. VALOR PATRONAL INSUFICIÊNCIA 2011 11% 2% 2.665.326 22% 4.482.242 47% 9.592.339 82% 16.739.906 2021 11% 4% 2.805.413 22% 4.072.915 102% 18.901.676 139% 25.780.004 2031 11% 6% 2.766.739 22% 3.548.168 157% 25.334.626 196% 31.649.532 2041 11% 7% 2.648.529 22% 3.167.892 184% 26.436.269 224% 32.252.690 2051 11% 7% 2.395.840 22% 2.997.846 163% 22.221.163 203% 27.614.850 2061 11% 4% 2.047.040 22% 2.908.541 126% 16.635.007 163% 21.590.588 AS % SÃO SEMPRE EM RELAÇÃO À FOLHA DE SERVIDORES ATIVOS PREVISÃO DE DESPESAS RPPS
  • 29. CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 40Art. 40 Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. § 14§ 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
  • 30. Benefícios do servidor limitados ao teto do RGPS (R$4.159,00) E Complementação para remunerações acima do teto do RGPS. ++PREVIDÊNCIA BÁSICA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTA R == ARTIGO 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERALARTIGO 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
  • 31. R$ 4.159,00 (teto do INSS) Inicial Inicial Inicial Final Final Final REPARTIÇÃO SIMPLES Contribuição: 11% servidor 22% patronal COMPLEMENTAR Contribuição: NORMAL FACULTATIVA % EM ESTUDO t R$ 30%30% 70%70% PREVISÃO DE ADESÃO
  • 32. A Previdência Complementar implantará o teto do INSS para NOVOSNOVOS SERVIDORESSERVIDORES do Estado de São Paulo. Não implicará em nenhuma mudança para antigos servidores.nenhuma mudança para antigos servidores. Para 70% dos novos servidores70% dos novos servidores, a implantação da Previdência Complementar não trará nenhuma mudança em relação aonão trará nenhuma mudança em relação ao regime atualregime atual. Para os 30% que ganharão acima do teto, desde o início ou no decorrer da carreira, a Previdência Complementar significará a possibilidade de capitalização das suas contribuições em contaspossibilidade de capitalização das suas contribuições em contas individuais, sem depender da capacidade financeira do Estadoindividuais, sem depender da capacidade financeira do Estado. CONSEQUÊNCIAS DA ADOÇÃO
  • 33. 1) Cada um pode planejar o seu futuro, modificando a taxa de contribuição. 2) Possibilidade de aportes extraordinários, mesmo que não ganhe acima do teto do RGPS, sem contrapartida do Estado. 3) Portabilidade dos recursos formados pela contribuições pessoais normais e extraordinárias e pelas patronais normais. 4) Saldo da conta individual é dos herdeiros. 5) Resgate parcial na aposentadoria. 6) Possibilidade de participação na governança do órgão gestor. PARA O PARTICIPANTE VANTAGENS
  • 35.
  • 36. RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL Tel: (11) 3214-9090 / 3214-9093 E-mail: imprensa@spprev.sp.gov.br

Notes de l'éditeur

  1. 19:25:50
  2. 19:25:50
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