1. RAIOS-X DO TRATAMENTO PENAL
NO RIO GRANDE DO SUL
DOSSIÊ
“Assegurar os direitos dos apenados é proporcionar segurança para
todos os cidadãos”
MAIO DE 2014
2. Sumário
1 – INTRODUÇÃO......................................................................................................................................................3
Objetivo geral: ......................................................................................................................................................3
Objetivos específicos:...........................................................................................................................................3
Justificativas:.........................................................................................................................................................3
Revisão bibliográfica.............................................................................................................................................3
DOS FATOS E FUNDAMENTOS..................................................................................................................................6
Pedidos: ................................................................................................................................................................7
Conclusões............................................................................................................................................................8
Referências Bibliográficas.....................................................................................................................................9
ANEXO 01................................................................................................................................................................10
NOTA TÉCNICA........................................................................................................................................................10
Da necessidade do aumento do número de vagas para ingresso dos TSP.........................................................11
ANEXO 02: PEDIDO DE VAGAS................................................................................................................................13
ANEXO 03: Tabela de vagas nas casas prisionais....................................................................................................17
ANEXO 04: DOS ANEXOS (ALBERGUES) PRISIONAIS...............................................................................................28
ANEXO 05: Quadro demonstrativo da necessidade de servidores nas Regiões Penitenciárias.............................32
ANEXO 06: Lotações de TSPs em Delegacias/Lotações Por Regiões Penitenciárias...............................................35
ANEXO 07: Das Cedências de TSPs para outros órgãos..........................................................................................41
ANEXO 08: HORAS EXTRAS DE TSPs........................................................................................................................43
ANEXO 09: EXONERAÇÕES DE TSPs........................................................................................................................49
ANEXO 10: Das promoções de TSPs .......................................................................................................................51
ANEXO 11: NOVAS CASAS PRISIONAIS....................................................................................................................54
ANEXO 12: Do projeto de Lei – Aumento de vagas nas classes..............................................................................56
ANEXO 13: Do processo de seleção/nomeação e posse dos TSPs – Edital 01/2012.............................................66
3. 3
1 – INTRODUÇÃO
Objetivo geral:
Demonstrar através de dados estatísticos e teóricos a real situação dos presídios
gaúchos;
Objetivos específicos:
Solicitar a nomeação dos 543 Técnicos Superior Penitenciário – TSP’s , nas áreas de
direito, psicologia e serviço social, aprovados no último concurso da SUSEPE;
Requerer o aumento de vagas para Técnico Superior Penitenciário da Classe A;
Investigar a vacância deixada pelas exonerações;
Investigar as nomeações que não foram empossadas;
Investigar as diárias e horas extras dos TSP’s.
Justificativas:
A morosidade do governo em efetivar a nomeação dos TSP’s aprovados em
cadastro reserva, mesmo diante do caos do sistema carcerário do Rio Grande do Sul;
O pânico da população gaúcha frente à criminalidade desenfreada;
A incapacidade do o sistema penitenciário em fornecer a possibilidade de
reabilitação dos apenados, seu direito ao “Tratamento Penal”
O alto índice de reincidência dos apenados.
Revisão bibliográfica
Os aprovados em cadastros reservas para o cargo de Técnico Superior Penitenciário no
certame em questão, se organizaram pelas redes sociais buscando dispor de argumentos que
justifiquem a nomeação de mais profissionais. Foi criada uma página na internet
(http://excedentessusepe2012.blogspot.com.br) com todas as informações que essa equipe
levantou nos últimos meses. A partir dessa união, que teve como mola propulsora a “nota
técnica” exarada pela SUSEPE solicitando o imediato aumento de contratação dos
profissionais aprovados no concurso
A sociedade gaúcha, cansada da ineficiência demonstrada pelo sistema prisional,
alarmada pela insegurança trazida pela reincidência e aumento da criminalidade, apoia o
movimento, conforme faz prova a petição pública que solicita as nomeações dos TSP’s
4. 4
(http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2012N32052), contando, atualmente, com mais de
1200 assinaturas.
Os presídios surgiram como uma forma mais humana de tratamento a criminosos,
substituindo a tortura física e psicológica e a pena de morte. A primeira prisão destinada ao
recolhimento de criminosos foi a House of Correction, construída em Londres por volta de
1550, entretanto a privação da liberdade, como pena, teve inicio na Holanda em 1595 com a
construção do Rasphuis de Amsterdã. (Aquino, 1995)
Nesses mais de 460 anos houve muitas mudanças, instituíram-se leis que servem como
guia de conduta, contendo os crimes e suas penas, contudo há muitas discrepâncias quando
se fala de tratamento penal.
Em 1984 no Brasil foi sancionada a LEP – Lei de Execução Penal, nela estão às
diretrizes para o tratamento de apenados, seja no regime fechado, aberto ou semiaberto.
Ocorre que, mesmo após quase trinta anos, a LEP está longe de se tornar uma prática efetiva.
Ocorre que, mesmo após quase trinta anos de vigência, a LEP está longe de se tornar
uma prática efetiva, vez que suas premissas não são observadas. As políticas públicas
adotadas pelos governantes em nada preservam os direitos dos usuários do sistema carcerário
e da sociedade como um todo. Os presídios são um depósito de delinquentes.
A sociedade está amedrontada, o delito se tornou trivial, as penitenciárias são escolas
do crime. A reincidência criminal gira em torno de 70%. Sem reabilitação, os presos, quando
retornam ao convívio social, geralmente recaem novamente para a vida criminosa. A cadeia
aprimora para o crime. Quando o preso sai da cadeia e volta para sociedade, ele está mais
perigoso, revoltado e “esperto”. O filósofo Michael Foucault (2009), em sua obra da década de
70 já via na prisão “o grande fracasso da justiça penal”, pois segundo ele, as prisões: 1) não
diminuem a taxa de criminalidade; 2) provocam a reincidência; 3) não podem deixar de fabricar
delinquentes, mesmo porque lhe são inerentes o arbítrio, a corrupção, o medo; 4) a
incapacidade dos vigilantes e a exploração favorecem a organização de delinquentes,
solidários entre si, hierarquizados, prontos para cumplicidades futuras; 5) as condições dadas
aos detentos libertados os condenam fatalmente à reincidência; 6) a prisão fabrica
indiretamente delinquentes, ao fazer cair na miséria à família do detento.
No Rio Grande do Sul a população carcerária é de 28431 presos, sendo o índice de
reincidência de 70%, conforme dados da própria SUSEPE, isso demonstra que o
tratamento não está sendo efetivo, assim como no resto do país. E é nesse contexto que se
inserem os TSP’s (Técnico Superior Penitenciário), profissionais qualificados e habilitados a
tornar realidade a reabilitação do apenado, fazendo a reinserção social ocorrer de fato,
diminuindo os índices de reincidência. Há uma nota técnica que prevê UM Técnico Superior
Penitenciário para cada 150 apenados. ANEXO 01
5. 5
Investir em segurança pública não será a única solução, mas é um início, já que é um
dever constitucional o qual deve ser cumprido pelo Estado. Diante disso, considerando que a
segurança pública é dever do Estado, conforme art. 124 da Constituição Estadual do Rio
Grande do Sul e art. 144 da Constituição Federal é que urge a necessidade premente de mais
servidores que possam contribuir, de forma eficaz, na diminuição da violência que tanto
amedronta.
É necessária uma mudança de cultura organizacional e quebra de paradigmas. É
imprescindível a ruptura do estigma retrógrado de que uma vez criminoso, sempre criminoso.
Os funcionários - agentes penitenciários, monitores, agentes administrativos - devem
minimizar a função de vigiar para punir e passar a ter uma conduta que possibilite a
reabilitação, auxiliando o apenado na ressocialização, ampliando as chances de por em
liberdade alguém em condições de levar uma vida diga e longe do crime.
Esse material foi construído com o objetivo de subsidiar a quem tiver interesse de
garantir a segurança pública para a população gaúcha, bem como àqueles que acreditam na
possibilidade de uma Reforma Prisional.
6. 6
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
O grupo de cadastros reserva do concurso SUSEPE para os cargos de Técnicos
Superiores Penitenciários (Direito, Psicologia e Serviço Social), montou um Dossiê com dados
da prória instituição, via portal tranparência.
No ano de 2012 a Superintendência dos Serviços Penitenciários do Estado do Rio
Grande do Sul, lançou edital para 210 vagas e formação de cadastro reserva para o cargo de
Técnico Superior Penitenciário nas áreas de direito, psicologia e serviço social, conforme o
edital de abertura em anexo. Esse processo seletivo, dividido em várias etapas, finalizou em
seis de setembro de 2012 com o edital de homologação da classificação final.
Em fevereiro de 2013, aconteceram ás nomeações, porém através dos dados
coletados, observa-se que as vagas previstas em edital não foram totalmente supridas, ou seja,
das 210 nomeações, apenas 204 servidores foram empossados. Além disso, alguns
servidores não atuam diretamente no tratamento penal, vez que foram lotados em Delegacias e
na própria administração.
Para maiores esclarecimentos alguns questionamentos foram direcionados ao Portal
de Transparência do Governo Estadual do Rio Grande do Sul, de acordo com Lei Federal
12.527. Os dados disponibilizados estão em anexo.
Há uma declaração através de nota técnica expedida pela própria SUSEPE, pedindo
um número maior de profissionais, demonstrando que há uma grande demanda pelo serviço
prestado. “... Assim, se faz necessário profissionais da área do Direito, da Psicologia e do Serviço
Social, numa proporção de, no mínimo, um técnico para cada cento e cinquenta pessoas privadas de
liberdade...” (Resolução do CNPCP 01/2009).” ANEXO 01
A própria SUSEPE reconhece que, mesmo após entrar em exercício os 204 TSP’s
(Psicologia, Direito e Serviço Social), já preveem o quadro demonstrativo da necessidade de
servidores nas Regiões Penitenciárias com total de 128 servidores, conforme o documento
enviado pelo Portal de Transparência .
Diante desta junção de documentos, verifica-se que há mais vagas do que o número de
CRs deste certame, porém de acordo com a LEI Nº 13.528, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010
que dispõe sobre o Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do
Sul, da Superintendência dos Serviços Penitenciários – SUSEPE, há um número certo de
vagas para cada classe (A, B, C, D e E) e por isso, o grupo criou um pedido de vagas o qual foi
repassado para várias autoridades e um Projeto de Lei para que essas vagas impostas por lei,
pudessem ser aumentadas.
Com o levantamento de dados e a análise dos dados solicitados à SUSEPE pelo Portal
Transparência sob demanda nº 5999, com o cálculo da resolução TSP/apenado, aponta a
existência de vagas não ocupadas, as quais o mínimo de TSPs que deveriam ser nomeados de
7. 7
acordo com a resolução (Resolução do CNPCP 01/2009) em sua totalidade chegam á 470
TSPs + 129 TSPs nos ANEXOS PRISIONAIS, os quais nenhum possuem Técnicos Superiores
Penitenciários + 87 TSPs nas DELEGACIAS, perfazendo um TOTAL DE 686 VAGAS.
Lembrando que nestas vagas, ainda não foram somadas as vagas das novas Penitenciárias,
pois com a soma destas vagas, o número de vagas possíveis existentes aumentam.
Os anexos prisionais foram contabilizados por meio do mapa da população carcerária,
onde verificou-se que não há TSPs lotados em nenhum anexo prisional, vale salientar que os
anexos possuem 3178 apenados.
Percebe-se os gastos do Estado com diárias e horas extras de profissionais que
precisam atender outras casas penitenciárias, números elevados onde observa-se a
necessidade urgente da nomeações de profissionais TSPs. Dados obtidos pelo Portal
Transparência sob demanda nº 6092 e na demanda nº 6114 onde comprova os servidores
Técnicos Superiores Penitenciários, cedidos a outros órgãos.
Pedidos:
Diante de toda a analise, pede-se a renovação do certame por mais 2 anos e a
urgência das nomeações, tendo em vista:
O aumento do número de apenados,
O alto índice de reincidência
A violência,
A construção de novas casas prisionais;
Os gastos do Estado com diárias e horas extras de profissionais que precisam
atender outras casas penitenciárias;
As cedências para outros órgãos;
Os gastos com os presos,
Que a carência do sistema impede um trabalho efetivo de reintegração social
do apenado;
O caos que se encontra o Sistema Penitenciário Gaúcho que nos levou a ter o
pior presídio do Brasil;
As aposentadorias, promoções e exonerações;
Os anexos (estes não possuem técnicos superiores penitenciários lotados) e
de acordo com os dados obtidos, os anexos possuem 3178 presos,
Em torno de 5000(cinco mil) presos estarão nas ruas com tornozeleiras sem
que tenham passado por um tratamento penal adequado para a sua
reintegração social, tendo em vista a falta de efetivo;
8. 8
É preciso seguir a LEP (Lei de execução penal) no que se refere a direitos e deveres
dos apenados, porém, com o número de Técnicos Superiores Penitenciários (Direito,
Psicologia e Serviço Social) e com o número de apenados, não há como realizar um tratamento
penal adequado, pois ás vagas autorizadas pelo governo não suprem a carência deses
profissionais.
Atualmente temos um processo em andamento nº 009135-1202/13-0, para a
nomeação de mais 128 Técnicos Superiores Penitenciários divididos nas áreas (Direito,
Psicologia e Serviço Social), desejamos que estes TSPs sejam nomeados e que logo abram
processo para nova turma aproveitando os demais CRs deste certame, tendo como base os
problemas enfrentados com a violência no Estado e a reincidência dos apenados pela falta de
tratamento penal adequado.
TRATAMENTO PENAL JÁ!!
“...Sirvam nossas façanhas de modelo a toda terra...”
Conclusões
Diante dos levantamentos feitos através da análise documental (todas em
anexo) e considerando os estudos recentes (estatístico e teórico) acerca do tratamento penal, é
possível afirmar que a nomeação de mais psicólogos, assistentes sociais e bacharéis em
direito é a ÚNICA saída para que uma reforma prisional aconteça e a cadeia cumpra a função
de devolver a sociedade pessoas em condições de levar uma vida longe do crime.
Os presídios devem passar da posição de instituição punitiva, para instituição
restauradora. O meio social empurra os menos abastados ao crime e depois os pune, a eles e
suas famílias, que fatalmente se envolvem na criminalidade, pois vêem nela a única saída.
Orientar, instrumentalizar esse público diminuirá a reincidência criminal e trará tranquilidade a
população. Para isso a nomeação de Técnicos Superior Penitenciário é FUNDAMENTAL.
A problemática tem sido atacada de forma equivocada e nada resolutiva,
prender e deixar ocioso piora a condição do apenado. Soltar e não propiciar mudanças incita o
crime. A solução é a prática efetiva de políticas públicas que visem à reabilitação psicossocial
dos condenados, onde eles possam se retratar perante a sociedade e ao mesmo tempo
vislumbrar novas possibilidades de vida.
9. 9
Referências Bibliográficas
AQUINO, Rubim Santos Leão. História das sociedades: das sociedades modernas às
sociedades atuais. 32ª ed., Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico, 1995.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: Nascimento da prisão. 36ª ed. Petrópolis, RJ: Vozes,
2009.
PRUDENTE, Neemias. Sistema Prisional Brasileiro: Desafios e Soluções. Disponível em
http://atualidadesdodireito.com.br/neemiasprudente/2013/03/06/sistema-prisional-brasileiro-
desafios-e-solucoes/ em 26 de agosto de 2013.
http://www.susepe.rs.gov.br/conteudo.php?cod_menu=39
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm
11. 11
Nota Técnica
Introdução
O objetivo da presente Nota Técnica é demonstrar a necessidade do aumento do número de
vagas para ingresso dos Técnicos Superiores Penitenciários Classe A, aprovados no Concurso Edital
de Abertura 01/2012, uma vez que as 210 vagas já autorizadas por ato governamental não suprem as
carências existentes para a implementação dos Programas de Tratamento Penal na totalidade do
Sistema Penitenciário estadual, bem como a conveniência desta determinação para fins de que a
Escola do Serviço Penitenciário possa realizar numa única etapa o curso de formação para os novos
servidores, última etapa constitutiva do certame.
Da necessidade do aumento do número de vagas para ingresso dos TSP
Inicialmente, importante ressaltar que a população carcerária nos últimos dez anos cresceu
aproximadamente 66% (sessenta e seis por cento); fato este que impeliu esta Superintendência a
definir como prioridade número um o investimento na construção de novas unidades prisionais.
Atualmente se pretende inaugurar vários estabelecimentos prisionais, tais como: PE Guaíba
(capacidade de engenharia 672 vagas); PE Arroio dos Ratos (capacidade de engenharia 672 vagas);
PE Santa Maria (766 vagas capacidade de engenharia ) PE F. Alegrete (cap. Eng 214 )PE Passo Fundo
(capacidade engenharia 214 vagas) PE Bagé ( capacidade de engenharia 410) e o Centro de
Referencia para Dependência química ( capacidade engenharia. Eng. 410vagas ); Modulo Penitenciária
Modulada de Charqueadas (cap. Eng 500vagas) : Modulo da Penitenciaria Modulada de Montenegro(
cap. Eng. 500 vagas ).
Paradoxalmente, o crescimento do número de pessoas encarceradas não foi acompanhado pelo
aumento do número de servidores penitenciários, no caso em questão do número de Técnicos
Superiores Penitenciários. Tanto é assim, que hoje apesar de existirem 956 vagas para Técnicos
Superiores Penitenciários, somente estão providas 208 vagas. Soma-se a isso o fato de que nos últimos
dois anos ocorreram 06 aposentadorias (03 TSP Advogados, 03 TSP Psicólogas); uma exoneração de
TSP Assistente Social, e 47 dispensas do Contrato Emergencial.
As motivações acima expostas justificam a autorização por parte do governo para a abertura do
concurso público Edital 01/2012, que visa o provimento de 210 vagas para os cargos de Técnicos
Superiores Penitenciários. Todavia, imprescindível constatar que não obstante o esforço despendido
por esta gestão penitenciária para garantir a realização do concurso público em questão e,
conseqüentemente a posse destes servidores, o número de vagas autorizadas apresenta-se irrisório
diante do vertiginoso crescimento do sistema penitenciário, bem como da complexidade no que tange a
efetiva implementação de um Programa multidimensional de Tratamento Penal.
A partir do levantamento realizado por esta Superintendência identificamos que no presente
momento estão abertas 397 vagas para Técnico Superior Penitenciário Classe A, fato este que permite
12. 12
o alargamento do chamamento do número de candidatos aprovados no concurso público, haja vista que
houve previsão de cadastro reserva.
Assim, se faz necessário profissionais da área do Direito, da Psicologia e do
Serviço Social, numa proporção de, no mínimo, um técnico para cada cento e
cinquenta pessoas privadas de liberdade (Resolução do CNPCP 01/2009).
1. Contratação da FDRH para o curso de formação para o TSP
Considerando que a Escola do Serviço Penitenciário é a responsável pelo processo de formação
e capacitação do conjunto dos servidores penitenciários, lhe cabe a tarefa de promover o curso de
formação para os novos Técnicos Superiores Penitenciários aprovados no concurso do corrente ano.
Entretanto, a Escola Penitenciária não consta com corpo docente próprio, tampouco com espaço
adequado para realizar o referido curso de formação, situação que impõe a necessidade de contratação
de instituição externa para a realização da tarefa.
Em regra a contratação de instituição para a realização do curso de formação para os aprovados
no concurso exige processo licitatório, vez que envolve o repasse de valores concernentes ao erário
público para instituições privadas. Todavia, excepcionalmente, existe a possibilidade da contratação
sem processo licitatório da FDRH – Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos, via
Escola de Governo – uma vez que esta instituição pertence à Secretaria da Administração e dos
Recursos Humanos do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
A Escola do Serviço Penitenciário já iniciou o processo de negociação com os gestores da FDRH,
para fins de garantir no prazo mais exíguo possível a realização do curso de formação para os
aprovados no concurso. Entretanto, tendo em vista aspectos financeiros, bem como de infra-estrutura,
entendemos como conveniente que o curso de formação seja realizado em uma única etapa, a qual
envolva tanto os 210 candidatos aprovados no concurso, cujas vagas já foram autorizadas pelo
governo, bem como os demais 112 candidatos, que aguardam a autorização referente ao aumento do
número vagas.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2012.
Gelson Treiesleben
Superintendente da SUSEPE
14. 14
Senhores (as)
Formamos um grupo de 543 cadastros reserva do concurso da SUSEPE de 2012,
para Técnicos Superiores Penitenciários nos cargos de Serviço Social, Psicologia e Direito.
Lutamos pelas nossas nomeações, tendo em vista a necessidade de profissionais destas áreas
no sistema penitenciário do Rio Grande do Sul.
Sabemos que o direito que a lei garante, paralelo ao cárcere, é a “ressocialização”,
mas na prática não oferece seque r condições de estadia sem que o princípio da dignidade
humana seja de alguma forma agredido ou cerceado. São os profissionais de Direito,
Psicologia e Serviço Social que desempenharão papeis fundamentais na fomentação desses
direitos humanos, sobretudo no cárcere. São profissionais que visam à preservação, defesa e
ampliação dos direitos humanos para que a justiça social seja aplicada com eficiência.
Esta discussão, nos leva a despertar um olhar critico acerca da realidade social que
vivemos, não compete apenas aos profissionais garantir que os internos serão reintegrados
efetivamente a sociedade, esse fato será decorrente de um conjunto de ações que envolvem o
Estado e a sociedade. São profissões viabilizadoras, portanto, seu trabalho é primordial e
fundamental para que exista satisfatoriamente o processo de reintegração social do egresso.
Os Técnicos Superiores Penitenciários estão habilitados e qualificados para
instrumentalizar o apenado no processo de reabilitação psicossocial, propiciando de forma
efetiva a reinserção social do egresso.
CLASSES ESCALA DE ÍNDICES Nº DE CARGOS
- Considerando o aumento do número de apenados desde a criação da Lei que
estipula o número de vagas nas classes A, B, C, D e E;
15. 15
REINCIDÊNCIA QUANTIDADE %
Não é primeira vez 19.457 67,93
Primeira vez 9.187 32,07
TOTAL 28.644 100,00
- Considerando a reincidência dos apenados e os crimes cometidos por presos
recém soltos ou mesmo em regime semiaberto;
- Considerando os gastos com os apenados e a falta de tratamento penal sendo
comprovado com o alto índice de reincidência;
- Considerando a construção de novas casas prisionais;
- Considerando que as vagas autorizadas pelo governo não suprem a carência de
profissionais de Serviço Social, Psicologia e Direito;
- Considerando os gastos do Estado com diárias e horas extras de profissionais que
precisam atender outras casas penitenciárias;
- Considerando que a carência do sistema impede um trabalho efetivo de
reintegração social do apenado;
- Considerando o caos que se encontra o Sistema Penitenciário Gaúcho que nos
levou a ter o pior presídio do Brasil;
- Considerando que dos 210 nomeados devido às desistências, entraram um número
menor e que estes preencheram praticamente o número de contratos, alguns destes
assumiram delegacias penitenciárias ou outros órgãos da SUSEPE, deixando assim casas
prisionais sem TSPs, vale ressaltar que estes TSPs não fazem o tratamento penal, possuem
funções diferentes e com isso, aumenta a deficiência de profissionais nas casas
penitenciárias. Estes TSPs, segundo informações do Portal Transparência, somam14 ADV, 29
AS, 44 PSI, que seriam mais vagas abertas nas Penitenciárias.
- Considerando a LEP(Lei de Execução Penal);
- Considerando as aposentadorias, promoções e exonerações;
- Considerando os dados levantados e apontados em anexo, provando a defasagem
de profissionais no Sistema Penitenciário Gaúcho;
- Considerando a nota técnica expedida pela própria SUSEPE dizendo que,“... Assim,
se faz necessário profissionais da área do Direito, da Psicologia e do Serviço Social, numa
proporção de, no mínimo, um técnico para cada cento e cinqüenta pessoas privadas de
liberdade (Resolução do CNPCP 01/2009).”
- Considerando o levantamento de dados e a análise dos dados solicitados à
SUSEPE pelo Portal Transparência sob demanda nº 5999, com o cálculo da resolução
16. 16
TSP/apenado, aponta a existência de vagas não ocupadas, as quais o mínimo de TSPs que
deveriam ser nomeados de acordo com a resolução (Resolução do CNPCP 01/2009) em sua
totalidade chegam á 470 TSPs + 129 TSPs nos ANEXOS PRISIONAIS, os quais nenhum
possuem Técnicos Superiores Penitenciários + 87 TSPs nas DELEGACIAS, perfazendo
um TOTAL DE 686 VAGAS. Lembrando que nestas vagas, ainda não foram somadas as
vagas das novas Penitenciárias, pois com a soma destas vagas, o número de vagas existente
aumentam.
Diante do exposto e no uso da nossa cidadania que a Carta Magna nos confere,
solicitamos ao Excelentíssimo Senhor Tarso Fernando Herz Genro, Governador do Estado do
Rio Grande do Sul, no exercício de suas atribuições, art. 60, I, alínea a, da Constituição
Estadual, o aumento das vagas nas classes A, B,C,D e E para o ingresso dos Técnicos
Superiores Penitenciários aprovados no concurso de 2012, tendo em vista que a porta de
entrada se dá através da classe A e o chamamento dos excedentes do concurso para Técnico
Superior Penitenciário em regime de urgência seguindo a resolução para atender de forma
efetiva a população carcerária.
Por fim, investir em segurança pública não será a única solução, mas é a saída, já
que é um dever constitucional o qual deve ser cumprido pelo Estado. Diante disso,
considerando que a segurança pública é dever do Estado, conforme art. 124 da Constituição
Estadual do Rio Grande do Sul e art. 144 da Constituição Federal.
Contamos com seu apoio para esta conquista da sociedade.
18. 18
VAGAS CONSIDERADAS DE ACORDO COM A NOTA TÉCNICA EXPEDIDA PELA SUSEPE
(150 APENADOS PARA 1 TSP)
OBS: OS DADOS FORAM CALCULADOS COMPARANDO O MAPA DA POPULAÇÃO CARCERÁRIA FORNECIDO PELA
SUSEPE EM ANEXO, COM AS LOTAÇÕES TAMBÉM FORNECIDAS PELA SUSEPE PELO PORTAL TRANSPARÊNCIA EM ANEXO
RESUMO:
SOMATÓRIA TOTAL DAS VAGAS = 459
1ª REGIÃO PENITENCIÁRIA = 35 VAGAS
2ª REGIÃO PENITENCIÁRIA = 34 VAGAS
3ª REGIÃO PENITENCIÁRIA = 34 VAGAS
4ª REGIÃO PENITENCIÁRIA = 36 VAGAS
5ª REGIÃO PENITENCIÁRIA = 32 VAGAS
6ª REGIÃO PENITENCIÁRIA = 57 VAGAS
7ª REGIÃO PENITENCIÁRIA = 39 VAGAS
8ª REGIÃO PENITENCIÁRIA = 38 VAGAS
9ª REGIÃO PENITENCIÁRIA = 59 VAGAS
10ª REGIÃO PENITENCIÁRIA = 95 VAGAS
Código
CIA/SINFOP
EN
1ª Região Penitenciária
Estabelecimento Penal
Nº
presos
VAGAS DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO
ASS. SOCIAL DIREITO PSICOLOGIA
36 Instituto Penal de Gravataí
"Santos e Medeiros"
55 1 1 1
24 Inst. Penal Canoas 87 - 1 -
95 Penit. Mod. Osório 879 2 4 2
123 Anexo Penit. Mod. Osório 179 1 1 1
50 Instituto Penal
de Novo Hamburgo
162 1 0 1
171 Anexo PE Novo Hamburgo - 1 1 1
74 Instituto Penal de São
Leopoldo
157 - 1 -
83 PE Taquara 158 - 1 -
114 Anexo PE Taquara 111 1 1 1
154 PE Feminino Torres 59 0 0 0
48 Instituto Penal de
Montenegro
58 1 1 1
99 Penit. Mod. Montenegro 456 1 3 -
150 Módulo Feminino
Montenegro
51 1 1 1
TOTAL = 35 10 16 9
19. 19
Código
CIA/SINFOP
EN
2ª Região Penitenciária
Estabelecimento Penal
Nº
presos
VAGAS DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO
ASS.
SOCIAL
DIREITO PSICOLOGIA
1
1
PE
Agudo
76 1 1 1
17 PE Caçapava do Sul 33 1 1 -
133 Anexo PE Caçapava do Sul 9 1 1 1
18 PE Cacequi 44 1 1 1
42 PE Jaguari 55 1 1 1
43 PE Júlio de Castilhos 76 1 1 1
65 PE Santiago 91 - 1 -
117 Anexo PE Santiago 31 1 1 1
70 PE São Francisco de Assis 32 1 1 1
175 Anexo PE São francisco de
Assis
16
77 PE São Sepé 58 1 1 1
78 PE São Vicente do Sul 38 1 1 1
61 PR Santa Maria 231 - - -
172 Penit. Est. De Santa Maria 512 1
102 Instituto Penal de Santa
Maria
137 1 1 1
TOTAL = 34 11 13 10
20. 20
Código
CIA/SINFOPEN
3ª Região Penitenciária
Estabelecimento Penal
Nº
presos
VAGAS DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO
ASS.
SOCIAL
DIREITO PSICOLOGIA
27 PE Cerro Largo 59 1 1 -
28 PE Cruz Alta 173 - 1 1
128 Anexo Cruz Alta 41 1 1 1
96 Penit. Mod. Ijuí 512 1 2 2
39 Instituto Penal
de Ijuí
134 1 1 1
62 PE Santa Rosa 166 - 1 -
119 Anexo Santa Rosa 79 1 1 1
69 PE Santo Cristo 46 1 1 1
120 Anexo PE Santo Cristo 23 1 1 1
75 PE São Luiz Gonzaga 173 - 1 1
86 PE Três Passos 150 - 1 -
122 Anexo PE Três Passos 77 1 1 1
67 PR Santo Ângelo 226 - 1 -
104 Instituto Penal de Santo
Ângelo
115 - 1 1
TOTAL = 34 8 15 11
21. 21
Código
CIA/SINFOPEN
4ª Região Penitenciária
Estabelecimento Penal
Nº
presos
VAGAS DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO
ASS.
SOCIAL
DIREIT
O
PSICOLOGI
A
25 PE Carazinho 169 - 1 -
152 Anexo PE Carazinho 101 1 1 1
32 PE Erechim 463 2 3 2
33 PE Espumoso 113 - 1 1
34 PE Fred. Westphalen 146 - 1 -
35 PE Getúlio Vargas 88 - 1 1
89 PE Iraí 85 - 1 1
52 PE Palm. das Missões 87 - - -
124 Anexo PE Palm. Missões 60 1 1 1
79 PE Sarandi 129 - 1 -
125 Anexo PE Sarandi 49 1 1 1
81
PE Soledade
205 - 1 -
53 PR Passo Fundo 620 2 3 2
Instituto Penal de Passo
Fundo
216 1 1 1
TOTAL = 36
8 17 11
22. 22
Código
CIA/SINFOPEN
5ª Região
Penitenciária
Estabelecimento
Penal
Nº
presos
VAGAS DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO
ASS.
SOCIAL
DIREITO PSICOLOGIA
20
PE Camaquã
229 - 1 -
127 Anexo PE
Camaquã
91 1 1 1
23 PE Canguçu 59 1 1 1
151 Anexo PE
Canguçu
28 1 1 1
41 PE Jaguarão 83 1 1 1
129 Anexo PE
Jaguarão
19 1 1 1
57 Penit. Est. Rio
Grande
884 - 4 2
130 Anexo Penit. E.
Rio Grande
124 1 1 1
63 PE Sta. Vitória
Palmar
86 1 1 1
52 PR Pelotas 584 - 1 -
131 Anexo PR
Pelotas
165 1 1 1
TOTAL = 32
8 14 10
23. 23
Código
CIA/SINFOPEN
6ª Região Penitenciária
Estabelecimento Penal
Nº
presos
VAGAS DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO
ASS.
SOCIAL
DIREITO PSICOLOGIA
12 PE Alegrete 103 - - -
132 Anexo PE Alegrete 28 1 1 1
29 PE Dom Pedrito 110 - 1 -
134 Anexo PE Dom Pedrito 26 1 1 1
40 PE Itaqui 72 1 1 1
135 Anexo PE Itaqui 28 1 1 1
68 PE São Borja 125 - 1 -
121 Anexo PE São Borja 47 1 1 1
64 Penit. Est. Sant. Livramento 142 - 1 1
136 Anexo Penit. E. S. Livramento 34 1 1 1
100 Penit. Mod. Uruguaiana 457 2 3 2
87 Instituto Penal de Uruguaiana 79 1 - 1
137 Anexo Alb. E. Urug. (locado) - 1 1 1
46 PE Lavras do Sul 21 1 1 1
56 PE Quaraí 19 1 1 1
138
Anexo PE Quaraí
9 1 1 1
59 PE Rosário do Sul 64 - - 1
139 Anexo PE Rosário do Sul 29 1 1 1
72 PE São Gabriel 157 - 1 -
140 Anexo PE São Gabriel 21 1 1 1
15 PR Bagé 296 1 2 -
141 Anexo PR Bagé 94 1 1 1
TOTAL = 57 17 22 18
24. 24
Código
CIA/SINFOPEN
7ª Região Penitenciária
Estabelecimento Penal
Nº
presos
VAGAS DE ACORDO COM A
RESOLUÇÃO
ASS.
SOCIAL
DIREITO PSICOLOGIA
16 PE Bento Gonçalves 238 - 1 -
145 Anexo PE Bento
Gonçalves
64 1 1 1
22 PE Canela 101 1 1 1
142 Anexo PE Canela 38 1 1 1
38 PE Guaporé 72 - 1 -
179 Anexo PE Guaporé 17 1 1 1
45 PE Lagoa Vermelha 142 - 1 -
71 PE São Fco. de Paula 69 1 1 1
26 Penit. Ind. Caxias do Sul 604 2 3 1
143 Anexo P. I. Caxias do Sul - 1 1 1
174 Instituto Penal de Caxias
do Sul
168 - 1 -
113 Penit. Reg. Caxias do Sul 287 - 2 -
49 PE Nova Prata 155 1 1 1
88 PE Vacaria 280 1 1 1
144 Anexo PE Vacaria 58 1 1 1
TOTAL = 39 11 18 10
25. 25
Código
CIA/SINFOPEN
8ª Região Penitenciária
Estabelecimento Penal
Nº
presos
VAGAS DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO
ASS.
SOCIAL
DIREITO PSICOLOGIA
14 PE Arroio do Meio 42 1 1 1
19 PE Cachoeira do Sul 130 - 1 -
116 Anexo PE Cachoeira do
Sul
52 1 1 1
21
PE Candelária
54 1 1 1
146 Anexo PE Candelária 9 833 1 1 1
30 PE Encantado 98 1 1 1
31 PE Encruzilhada do Sul 105 1 1 -
44 PE Lajeado 328 - 2 -
147
Anexo PE Lajeado
177 1 1 1
58 PE Rio Pardo 42 1 1 1
80 PE Sobradinho 97 1 1 1
148 Anexo PE Sobradinho 42 1 1 1
60 PR Santa Cruz do Sul 358 - 2 -
149 Anexo PR Santa Cruz
do Sul
122 1 1 1
8 Colônia Penal Agrícola
de Venâncio Aires
18 - 1 -
TOTAL = 38 11 17 10
26. 26
Código
CIA/SINFOPEN
9ª Região Penitenciária
Estabelecimento Penal
Nº
presos
VAGAS DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO
ASS.
SOCIAL
DIREITO PSICOLOGIA
7 Colônia Penal Agrícola 162 - 1 -
93 Inst. Penal de Charqueadas 62 - 1 -
92 Penit. Alta Segurança
Charq.
244 - - -
6 Penit. Estadual
Charqueadas
599 - 3 1
5
Penit. Estadual Jacuí
1.939 6 11 8
111
Anexo Penit. Estadual
Jacuí
30 1 1 1
173 Penit. Fem. Guaíba 256 - - -
97 Penit. Mod. Charqueadas 1.236 3 6 4
108 Anexo Fem.
Penit.Mod.Charq.
49 1 1 1
73 PE São Jerônimo 80 - 1 1
176 Penit. Estadual de Arroio
dos Ratos
480 159650 2 3 2
TOTAL = 59
13 28 18
27. 27
Código
CIA/SINFOPEN
10ª Região
Penitenciária
Estabelecimento Penal
Nº
presos
VAGAS DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO
ASS.
SOCIAL
DIREITO PSICOLOGIA
91 Instituto Penal
Feminino de Porto Alegre
32 - - -
110 Anexo Albergue
Feminino POA
97 1 1 1
9 Instituto Penal "Padre
Pio Buck"
95 - 1 -
101 Inst. Penal I. Miguel
Dario
170 - 1 -
106
Inst. Penal Viamão
9 - - -
10 Patronato Lima
Drummond
65 - 1 -
2 Penit. Fem. Madre Pelletier 35
205
- - -
1 Presídio Central POA 4.367 23 28 22
112 Anexo Presídio Central
POA
81 1 1 1
-
Inst Penal
Monitoramento Eletrônico
643 4 4 4
TOTAL = 95
29 37 28
803 Hospital Vila Nova 23
3 Inst. Psiq. Forense 427 - - -
29. 29
ANEXOS
PRISIONAIS OS
QUAIS
100% NÃO
POSSUEM TSPs
LOTADOS
CÓDIGO
CIA/INFOPEN
1º REGIONAL
ESTABELECIMENTO
PENAL
PRESOS
DIR
EITO
ASS.
SOCIAL
PSICÓL
OGO
TOTAL VAGAS
RESPEITANDO
A RESOLUÇÃO
123
Anexo Penit.
Mod. Osório 179 0 0 0 3
171
Anexo PE Novo
Hamburgo
NÃO
INFORMADO 0 0 0 3
150
Módulo
Feminino
Montenegro 51 0 0 0 3
T=9
CÓDIGO
CIA/INFOPEN
2º REGIONAL
ESTABELECIMENTO
PENAL
PRESOS
DIR
EITO
ASS
.
SOCIAL
PSICÓL
OGO
TOTAL VAGAS
RESPEITANDO
A RESOLUÇÃO
133
Anexo PE
Caçapava do Sul 9 0 0 0 3
117
Anexo PE
Santiago 31 0 0 0 3
175
Anexo PE São
francisco de Assis 16 0 0 0 3
T=9
CÓDIGO
CIA/INFOPEN
3º REGIONAL
ESTABELECIMENTO
PENAL
PRESOS
DIR
EITO
ASS
.
SOCIAL
PSICÓL
OGO
TOTAL VAGAS
RESPEITANDO
A RESOLUÇÃO
128 Anexo Cruz Alta 41 0 0 0 3
119
Anexo Santa
Rosa 79 0 0 0 3
120
Anexo PE Santo
Cristo 23 0 0 0 3
122
Anexo PE Três
Passos 77 0 0 0 3
T=12
CÓDIGO
CIA/INFOPEN
4º REGIONAL
ESTABELECIMENTO
PENAL
PRESOS
DIR
EITO
AS
S.
SOCIAL
PSICÓL
OGO
TOTAL VAGAS
RESPEITANDO
A RESOLUÇÃO
152
Anexo PE
Carazinho 101 0 0 0 3
124 Anexo PE Palm. 60 0 0 0 3
30. 30
Missões
125
Anexo PE
Sarandi 49 0 0 0 3
126
Instituto Penal
de Passo Fundo 216 0 0 0 3
T=12
CÓDIGO
CIA/INFOPEN
5º REGIONAL
ESTABELECIMENTO
PENAL
PRESOS
DIR
EITO
AS
S.
SOCIAL
PSICÓL
OGO
TOTAL VAGAS
RESPEITANDO
A RESOLUÇÃO
127
Anexo PE
Camaquã 91 0 0 0 3
129
Anexo PE
Jaguarão 19 0 0 0 3
130
Anexo Penit. E.
Rio Grande 124 0 0 0 3
131
Anexo PR
Pelotas 165 0 0 0 3
151
Anexo PE
Canguçu 28 0 0 0 3
T=15
CÓDIGO
CIA/INFOPEN
6º REGIONAL
ESTABELECIMENTO
PENAL
PRESOS
DIR
EITO
AS
S.
SOCIAL
PSICÓL
OGO
TOTAL VAGAS
RESPEITANDO
A RESOLUÇÃO
132
Anexo PE
Alegrete 28 0 0 0 3
134
Anexo PE Dom
Pedrito 26 0 0 0 3
135 Anexo PE Itaqui 28 0 0 0 3
121
Anexo PE São
Borja 47 0 0 0 3
136
Anexo Penit. E.
S. Livramento 34 0 0 0 3
137
Anexo Alb. E.
Urug. (locado)
NÃO
INFORMADO 0 0 0 3
138
Anexo PE
Quaraí 9 0 0 0 3
139
Anexo PE
Rosário do Sul 29 0 0 0 3
140
Anexo PE São
Gabriel 21 0 0 0 3
141 Anexo PR Bagé 94 0 0 0 3
T = 30
CÓDIGO
CIA/INFOPEN
7º REGIONAL
ESTABELECIMENTO
PENAL
PRESOS
DIR
EITO
AS
S.
SOCIAL
PSICÓL
OGO
TOTAL VAGAS
RESPEITANDO
A RESOLUÇÃO
145
Anexo PE Bento
Gonçalves 64 0 0 0 3
142
Anexo PE Bento
Gonçalves 38 0 0 0 3
31. 31
179
Anexo PE
Guaporé 17 0 0 0 3
143
Anexo P. I.
Caxias do Sul
NÃO
INFORMADO 0 0 0 3
144
Anexo PE
Vacaria 58 0 0 3
T = 15
CÓDIGO
CIA/INFOPEN
8º REGIONAL
ESTABELECIMENTO
PENAL
PRESOS
DIR
EITO
AS
S.
SOCIAL
PSICÓL
OGO
TOTAL VAGAS
RESPEITANDO
A RESOLUÇÃO
116
Anexo PE
Cachoeira do Sul 52 0 0 0 3
146
Anexo PE
Candelária 33 0 0 0 3
147
Anexo PE
Lajeado 177 0 0 0 3
148
Anexo PE
Sobradinho 42 0 0 0 3
149
Anexo PR Santa
Cruz do Sul 122 0 0 0 3
T = 15
CÓDIGO
CIA/INFOPEN
9º REGIONAL
ESTABELECIMENTO
PENAL
PRESOS
DIR
EITO
AS
S.
SOCIAL
PSICÓL
OGO
TOTAL VAGAS
RESPEITANDO
A RESOLUÇÃO
111
Anexo Penit.
Estadual Jacuí 30 0 0 0 3
108
Anexo Fem.
Penit.Mod.Charq. 49 0 0 0 3
T = 6
CÓDIGO
CIA/INFOPEN
10º REGIONAL
ESTABELECIMENTO
PENAL
PRESOS
DIR
EITO
AS
S.
SOCIAL
PSICÓL
OGO
TOTAL VAGAS
RESPEITANDO
A RESOLUÇÃO
Inst Penal
Monitoramento
Eletrônico 643 0 0 0
110
Anexo Albergue
Feminino POA 97 0 0 0 3
112
Anexo Presídio
Central POA 81 0 0 0 3
T = 6
TOTAL GERAL = 129 VAGAS
TSP
3178
presos
36. 36
1ª REGIÃO PENITENCIÁRIA ADVOGADO
ASS.
SOCIAL PSICÓLOGO
1ª Delegacia Penitenciária Regional 2 1 2
Penitenciária Modulada Estadual de
Osório 1 3 3
Instituto Penal de São Leopoldo 0 1 1
Instituto Penal de Gravataí Santos e
Medeiros
0 0 0
Instituto Penal de Canoas 0 1 1
Instituto Penal de Montenegro 0 0 0
Instituto Penal de Novo Hamburgo 0 1 0
Presídio Estadual de Taquara 0 1 1
Instituto Penal Masculino de Torres 0 0 0
Penitenciária Modulada AP Jair Fiorin 0 2 4
Presídio Estadual de Torres (Feminino) 1 1 1
TOTAL 4 11 13
2ª REGIÃO PENITENCIÁRIA ADVOGADO
ASS.
SOCIAL PSICÓLOGO
2ª Delegacia Penitenciária Regional 0 2 2
Instituto Penal de Santa Maria 0 0 0
Presídio Estadual de Caçapava do Sul 0 0 1
Presídio Estadual de São Fco de Assis 0 0 0
Presídio Estadual de São Vicente do
Sul
0 0 0
Presídio Estadual de Agudo 0 0 0
Presídio Estadual de Cacequi 0 0 0
Presídio Estadual de Jaguari 0 0 0
Presídio Estadual de Júlio de Castilhos 0 0 0
Presídio Estadual de Santiago 0 1 1
Presídio Estadual de São Sepé 0 0 0
Presídio Regional de Santa Maria 1 2 1
Penitenciária Estadual de Santa Maria 2 4 4
TOTAL 3 9 9
3ª REGIÃO PENITENCIÁRIA ADVOGADO
ASS.
SOCIAL PSICÓLOGO
3ª Delegacia Penitenciária Regional 1 3 4
Instituto Penal de Ijuí 0 0 0
Penitenciária Modulada Estadual de
Ijuí
1 2 1
Instituto Penal de Santo Ângelo 0 1 0
37. 37
Presídio Estadual de São Luiz
Gonzaga
0 1 0
Presídio Estadual de Cerro Largo 0 0 1
Presídio Estadual de Cruz Alta 0 1 0
Presídio Estadual de Santa Rosa 0 1 1
Presídio Estadual de Santo Cristo 0 0 0
Presídio Estadual de Três Passos 0 1 1
Presídio Regional de Santo Ângelo 0 1 1
TOTAL 2 11 9
4ª REGIÃO PENITENCIÁRIA ADVOGADO
ASS.
SOCIAL PSICÓLOGO
4ª Delegacia Penitenciária Regional 1 2 4
Presídio Estadual de Frederico
Westphallen 0 1 1
Presídio Estadual de Palmeira da
Missões
1 1 1
Presídio Estadual de Carazinho 0 1 1
Presídio Estadual de Erechim 0 1 1
Presídio Estadual de Espumoso 0 1 0
Presídio Estadual de Getúlio Vargas 0 1 0
Presídio Estadual de Iraí 0 1 0
Presídio Estadual de Sarandi 0 1 1
Presídio Estadual de Soledade 0 1 1
Presídio Regional de Passo Fundo 1 2 2
TOTAL 3 13 12
5ª REGIÃO PENITENCIÁRIA ADVOGADO
ASS.
SOCIAL PSICÓLOGO
5ª Delegacia Penitenciária Regional 0 3 3
Penitenciária Estadual de Rio Grande 1 5 3
Presídio Regional Hámilton da Cunha
Gonçalves
2 4 5
Presídio Estadual de Jaguarão 0 0 0
Presídio Estadual de Sta Vitória do
Palmar
0 0 0
Presídio Estadual de Camaquã 0 1 1
Presídio Estadual de Canguçu 0 0 0
TOTAL 3 13 12
38. 38
6ª REGIÃO PENITENCIÁRIA ADVOGADO
ASS.
SOCIAL PSICÓLOGO
6ª Delegacia Penitenciária Regional 1 2 3
Instituto Penal de Uruguaiana 1 0 0
Penitenciária Estadual de Santana do
Livramento
0 1 0
Penitenciária Modulada Estadual de
Uruguaiana
0 1 1
Presídio Estadual de Alegrete 1 1 1
Presídio Estadual de Dom Pedrito 0 1 1
Presídio Estadual de Itaqui 0 0 0
Presídio Estadual de Lavras do Sul 0 0 0
Presídio Estadual de Quaraí 0 0 0
Presídio Estadual de Rosário do Sul 1 1 0
Presídio Estadual de São Gabriel 0 1 1
Presídio Estadual de São Borja 0 1 1
Presídio Regional de Bagé 0 1 4
TOTAL 4 10 12
7ª REGIÃO PENITENCIÁRIA ADVOGADO
ASS.
SOCIAL PSICÓLOGO
7ª Delegacia Penitenciária Regional 1 1 2
Instituto Penal de Caxias do Sul 0 1 1
Presídio Est. De São Francisco de
Paula
0 0 0
Penitenciária Industrial de Caxias do
Sul
1 2 3
Presídio Estadual de Bento Gonçalves 0 1 1
Presídio Estadual de Canela 0 0 0
Presídio Estadual de Guaporé 0 1 1
Presídio Estadual de Lagoa Vermelha 0 1 1
Presídio Estadual de Nova Prata 0 0 0
Presídio Estadual de Vacaria 0 0 0
Penitenciária Regional de Caxias do
Sul
0 2 2
TOTAL 2 9 11
8ª REGIÃO PENITENCIÁRIA ADVOGADO
ASS.
SOCIAL PSICÓLOGO
8ª Delegacia Penitenciária Regional 1 1 3
Colônia Penal Agricola de Venâncio
Aires 0 1 1
39. 39
Presídio Estadual de Encruzilhada do
Sul
0 0 1
Presídio Estadual de Arroio do Meio 0 0 0
Presídio Estadual de Candelária 0 0 0
Presídio Estadual de Encantado 0 0 0
Presídio Estadual de Cachoeira do Sul 0 1 1
Presídio Estadual de Lajeado 0 2 2
Presídio Estadual de Rio Pardo 0 0 0
Presídio Estadual de Sobradinho 0 0 0
Presídio Regional de Santa Cruz do
Sul
0 2 3
TOTAL 1 7 11
9ª REGIÃO PENITENCIÁRIA ADVOGADO
ASS.
SOCIAL
PSICÓLOGO
9ª Delegacia Penitenciária Regional 1 2 3
Colônia Penal Agrícola 0 1 1
Penitenciária Estadual de Arroio dos
Ratos
1 2 2
Penitenciária Estadual de
Charqueadas
1 4 3
Penitenciária Estadual do Jacuí 1 6 4
Instituto Penal de Charqueadas 0 1 1
Penitenciária Modulada Est. de
Charqueadas
2 5 4
Presídio Estadual de São Jeronimo 0 1 0
Penitenciária Feminina de Guaiba 1 3 3
Penitenciária de Alta Segurança de
Charqueadas
1 1 1
TOTAL 8 26 22
10ª REGIÃO PENITENCIÁRIA ADVOGADO
ASS.
SOCIAL
PSICÓLOGO
Instituto Penal de Viamão 1 2 2
Instituto Penal Feminino de Porto
Alegre
1 2 4
Instituto Penal Irmão Miguel Dario 0 1 2
Instituto Penal Pe. Pio Buck 0 2 2
Instituto Psiquiátrico Forense 2 10 17
Patronato Lima Drummond 0 1 4
Penitenciária Feminina Madre Pelletier 1 3 5
Presídio Central 1 6 7
40. 40
TOTAL 6 27 43
ÓRGÃO CENTRAL - SUSEPE ADVOGADO
ASS.
SOCIAL PSICÓLOGO
Gabinete Superintendente 0 0 2
Depart. Administrativo 0 0 0
Depart. Administrativo/DOF 0 0 0
Depart. Administrativo/DRH 0 0 2
Depart. Administrativo/DMS 0 0 0
ESP 0 1 2
DPAT 0 0 0
DPLAN 0 0 0
DSEP - Divisão Controle Legal 1 0 0
Corregedoria Geral do Sist. Penit. 1 0 1
Centro de Observação Criminológica 2 7 10
Engenharia Prisional 0 0 0
Departamento de Tratamento Penal 0 4 3
Núcleo de Segurança e Disciplina 0 0 0
TOTAL 4 12 20
ADVOGADO
ASS.
SOCIAL PSICÓLOGO
TOTAL GERAL 39 148 174
42. 42
“Prezado cidadão Em atenção à Demanda nº 6114, estamos enviando em anexo quadro
demonstrativo de servidores Técnicos Superiores Penitenciários, cedidos a outros órgãos. À
disposição para demais esclarecimentos, Superintendência dos Serviços Penitenciários”.
TSP - CEDIDOS PARA OUTROS ÓRGÃOS E SINDICATOS
Nome Local de Cedência/Disposição ID
Lot
ação Função
FALTEMARA FORSIN TESSELE FESSERGS
2545
080
PF
MP
PSICÓLO
GO
ERMINDA SONIA TORRES BM - DEP SAÚDE
2814
854 PC
PSICÓLO
GO
IVARLETE GUIMARÃES DE FRANÇA SEC. EST. SAÚDE
2622
866 DTP
PSICÓLO
GO
TATIANA MESSERLIAN LA BELLA CASA CIVIL
2617
960 DTP
PSICÓLO
GO
LILIANE CRISTINA TERHORST CONS. PENIT.
2704
250 COC
PSICÓLO
GO
* LUCIANE ENGEL CONS. REG. PSICO.
2669
757 COC
PSICÓLO
GO
* LICENÇA TRAMITA ATRAVÉS DO EXPEDIENTE Nº 3209-12.00/13-8
44. 44
“Prezado cidadão Em atenção à Demanda nº 6092, enviamos em anexo tabela de horas extras realizadas por
Técnicos Superiores Penitenciários. Informamos que todos os dados referentes a valores de horas extras e diárias estão
disponíveis no Portal da Transparência - www.transparencia.rs.gov.br. À DISPOSIÇÃO PARA DEMAIS
ESCLARECIMENTOS, Superintendência dos serviços Penitenciários”
HORAS EXTRAS MÊS DE OUTUBRO DE 2013
ANEXO 1 - 1ª REGIÃO PENITENCIÁRIA
Estabelecimento
TSP REALIZADA
S
1ª DPR 0 0
Casa do Albergado Santos e Medeiros 0 0
Instituto Penal de Canoas 0 0
Penitenciária Mod. Est. de Osório 50 50
Penitenciária Mod. Est. de Osório RSA 0 0
Presídio Est. de Novo Hamburgo 0 0
Presídio Est. de São Leopoldo 0 0
Penitenciária Mod. de Montenegro 0 0
Instituto Penal de Montenegro (Albergue
Montenegro) 0 0
Presídio Est. de Taquara 0 0
Presídio Est. de Torres (Feminino) 0 0
Presídio Est. de Torres (Masculino) 0 0
TOTAL 50 50
ANEXO 2 - 2ª REGIÃO PENITENCIÁRIA
Estabelecimento TSP REALIZADA
S
2ª DPR 0 0
Instituto Penal de Santa Maria (Albergue
SM) 0 0
Presídio Est. de Agudo 0 0
Presídio Est. de Cacequi 0 0
Presídio Est. de Caçapava do Sul 0 0
Presídio Est. de Jaguari 0 0
Presídio Est. de Júlio de Castilhos 0 0
Presídio Est. de Santiago 0 0
Presídio Est. de São Fco de Assis 0 0
Presídio Est. de São Sepé 0 0
Presídio Est. de São Vicente do Sul 0 0
Presídio Regional de Santa Maria 0 0
45. 45
Núcleo de Pesquisas do Interior – NPI 0 0
Penitenciária Estadual de Santa Maria 0 0
TOTAL 0 0
ANEXO 3 - 3ª REGIÃO PENITENCIÁRIA
Estabelecimento TSP REALIZADA
S
3ªDPR 30 30
Instituto Penal de Ijuí (Albergue de Ijuí) 0 0
Instituto Penal de Santo Ângelo (Albergue
Santo Ângelo) 0 0
Presídio Est. de Cruz Alta 0 0
Penit. Est. de São Luiz Gonzaga 0 0
Penit. Modulada Est. de Ijuí 0 0
Presídio Est. de Cerro Largo 0 0
Presídio Est. de Santa Rosa 0 0
Presídio Est. de Santo Cristo 0 0
Presídio Est. de Três Passos 0 0
Presídio Regional de Santo Ângelo 0 0
TOTAL 30 30
ANEXO 4 - 4ª REGIÃO PENITENCIÁRIA
Estabelecimento TSP REALIZADA
S
4ªDPR 0 0
Presídio Est. de Carazinho 0 0
Presídio Est. de Erechim 0 0
Presídio Est. de Espumoso 0 0
Presídio Est. de Frederico Westphallen 0 0
Presídio Est. de Getúlio Vargas 0 0
Presídio Est. de Iraí 0 0
Presídio Est. de Palmeira da Missões 0 0
Presídio Est. de Sarandi 0 0
Presídio Est. de Soledade 0 0
Presído Regional de Passo Fundo 0 0
TOTAL 0 0
ANEXO 5 - 5ª REGIÃO PENITENCIÁRIA
Estabelecimento TSP REALIZADA
S
46. 46
5ª DPR 0 0
Penit. Est. de Rio Grande 0 0
Presídio Est. de Camaquã 0 0
Presídio Est. de Canguçu 0 0
Presídio Est. de Jaguarão 0 0
Presídio Est. de Sta Vitória do Palmar 0 0
Presídio Regional de Pelotas 0 0
TOTAL 0 0
ANEXO 6 - 6ª REGIÃO PENITENCIÁRIA
Estabelecimento TSP REALIZADA
S
6ª DPR 0 0
Instituto Penal de Uruguaiana 0 0
Penit. Est. de Santana do Livramento 0 0
Penit. Modulada Est. de Uruguaiana 0 0
Presídio Est. de Alegrete 0 0
Presídio Est. de Dom Pedrito 0 0
Presídio Est. de Itaqui 0 0
Presídio Est. de Lavras do Sul 0 0
Presídio Est. de Quaraí 0 0
Presídio Est. de Rosário do Sul 0 0
Presídio Est. de São Borja 0 0
Presídio Est. de São Gabriel 0 0
Presídio Regional de Bagé 0 0
TOTAL 0 0
ANEXO 7 - 7ª REGIÃO PENITENCIÁRIA
Estabelecimento TSP REALIZADA
S
7ªDPR 0 0
Instituto Penal de Caxias do Sul 0 0
Penitenciária Indust. de Caxias do Sul 0 0
Penitenciária Reg. Caxias do Sul 0 0
Presídio Est. de Bento Gonçalves 0 0
Presídio Est. de Canela 0 0
Presídio Est. de Guaporé 0 0
Presídio Est. de Lagoa Vermelha 0 0
Presídio Est. de Nova Prata 0 0
47. 47
Presídio Est. de São Fco de Paula 0 0
Presídio Est. de Vacaria 0 0
TOTAL 0 0
ANEXO 8 - 8ª REGIÃO PENITENCIÁRIA
Estabelecimento TSP REALIZADA
S
8ª DPR 80 80
Presídio Est. de Arroio do Meio 0 0
Presídio Est. de Candelária 0 0
Presídio Est. de Cachoeira do Sul 0 0
Presídio Est. de Encantado 0 0
Presídio Est. de Encruzilhada do Sul 0 0
Presídio Est. de Lajeado 0 0
Presídio Est. de Rio Pardo 0 0
Colônia Penal Agricola de Venâncio
Aires(IPM) 0 0
Presídio Est. de Sobradinho 0 0
Presídio Regional de Sta. Cruz do Sul 0 0
TOTAL 80 80
ANEXO 9 - 9ª REGIÃO PENITENCIÁRIA
Estabelecimento TSP REALIZADA
S
Colônia Penal Agrícola 0 0
Presídio Est. de São Jeronimo 0 0
Instituto Penal Esc. Profissionalizante 0 0
Penit. Alta Segurança de Charqueadas 0 0
Penitenciária Est. de Charqueadas 0 0
Penitenciária Mod. Est. de Charqueadas 80 80
PEJ 0 0
Penitenciária Estadual Feminina de
Guaíba 55 55
Penitenciária Est. de Arroio dos Ratos 0 0
9ª DPR 0 0
TOTAL 135 135
48. 48
ANEXO 10 - 10ª REGIÃO
PENITENCIÁRIA
Estabelecimento TSP REALIZADA
S
Instituto Penal Feminino de POA (Ex CAF) 0 0
Casa do Albergado Pe. Pio Buck 0 0
Instituto Penal de Viamão 0 0
Instituto Penal Irmão Miguel Dario 0 0
Instituto Psiquiátrico Forense 0 0
Patronato "Lima Drummond" 0 0
Penitenciária Feminina "Madre Pelletier" 10 10
Presídio Central 0 0
NSD 0 0
10ª DPR 0 0
TOTAL 10 10
ANEXO 11 - ÓRGÃO CENTRAL -
SUSEPE
Estabelecimento TSP REALIZADA
S
Coordenadoria da Mulher 0 0
GABINETE 0 0
DCL/ALVARÁ 0 0
DSEP ( administrativo) 80 80
DPLAN 0 0
DTP 16 16
ESP 0 0
INTELIGÊNCIA/GABINETE 0 0
GAES 0 0
DRH 0 0
MONITORAMENTO ELETRÔNICO 40 40
GAB/DA-DOF-DMS-DPAT-DTI 0 0
TOTAL 136 136
TSP REALIZADA
S
441 441
50. 50
“Prezado cidadão Em atenção à Demanda nº 6094, enviamos em anexo tabela referente as desistências de
Técnicos Superiores Penitenciários e informamos que não há TSPs e, desvio de função no âmbito desta
Superintendência. Quanto as Diárias realizadas, todas estão disponíveis no Portal da Transparência -
www.transparencia.rs.gov.br. À disposição para demais esclarecimentos, Superintendência dos Serviços Penitenciários”
CARLOS ALBERTO
SILVA JUNIOR A
Advo
gado
23/08/
2013 Centro de Observações Criminológicas - Porto Alegre
CARMEN LUCIA
NUNES DA CUNHA A
Ass.
Social
21/05/
2013 Centro de Observações Criminológicas - Porto Alegre
CLEVERTON
CIDICLEI MACIEL A
Ass.
Social
25/10/
2013 Presídio Estadual de Carazinho - 4ª DPR
FREDERICO DE
LEMOS CARNEIRO
MONTEIRO A
Advo
gado
11/04/
2013 Penitenciária Estadual de Jacuí - 9ª DPR
52. 52
APROPENS
PROMOÇÕES DO TÉCNICO SUPERIOR PENITENCIÁRIO, estão no Diário Oficial de 17
de abril, 2ª Edição,
3 – TÉCNICO SUPERIOR PENITENCIÁRIO:
3.1. Promovidos(as) da classe A para classe B
Antiguidade:
1571664 TERESINHA DE FÁTIMA RODRIGUES MACHADO DOS SANTOS
1896431 MARLUSA TEREZINHA SILVEIRA NETTO
1895524 ANA LUISA FLORENCE LUZ DREHER
2897423 TANIA REGINA ARMANI NERY
2525836 LUCIANO DE ALMEIDA DA SILVA
2846420 SOLANGE BAZZAN LIVI
2846284 MARILENE DA SILVA JOÃO
2455854 LUCIANA MARTINS ANDRADE CARDOSO
2846411 MARIA DA CONCEIÇÃO NEPOMUCENO PEIXOTO DA SILVA
2455846 LUCIANA FLORES PEREIRA
2858460 LUCIANA MAZZINI DOS SANTOS ROCHA
2618745 MARIA CELINA PEREIRA DE AZEVEDO
2619075 SABRINA VARONI NUNES
1886991 RUBESMAR ANTONIO GOEBEL
3785009 MARIA GERALCINA DE SOUZA BUTZLAFF
2520850 MAURO VINICIUS COSTA DA ROSA
2703343 MARIA CLARA OLIVEIRA DE MATOS REI
2704331 KARINE MAMBRUM LEITE
2811391 MATEUS BATISTA RIBEIRO
2462443 RODRIGO JOSE FRANTZ
2815885 SIMONE MACHADO DE AZEVEDO E SOUZA
2846187 MARIA DE FATIMA DE SOUZA
2914131 ADRIANA DENISE ELSENBACH
2846152 SIMONE FELIX MARQUES
2899345 CARLOS RODRIGUES DA SILVA
3120040 FABIOLA VARGAS
2846225 GISLAINE DOS SANTOS RITTA
3783928 JANICE DE ABREU RIBEIRO
3117685 SANDRA EUNICE MOREIRA FAGUNDES DA FONSECA
3131777 CATIA BARBOSA DA ROCHA
3.2.Promovidos da classe B para classe C –
Antiguidade:
1436708 MANOEL JOSE MATTOS
3.3. Promovidos da classe C para classe D:
Merecimento:
2705176 MARIELE BENTELE PEDERSEN
2669579 LUTIANA RICALDI DA ROSA
2853388 GLORIA BETANIA LEÃO DIAS
2617374 CAROLINA GIUGNO GAIESKI
2702975 MARILUCIA PAIM DE MORAIS
2539896 CLAUDIA ADAMOLI MARINI
2704935 KATIA DOS SANTOS KREMER
2669463 CAROLINA SANTANDER GARBARINO
2669552 CRISTINE DOS SANTOS ROCHA HICKMANN
2702711 RENATA DE OLIVEIRA SCANDOLARA
53. 53
b) Antiguidade:
1821784 IDOLA REGINA DOS SANTOS CAMPOS
2704927 ISABEL VIEIRA COELHO
2548186 JAMES MACHADO
2704285 CLAUDIA PEIXOTO HUSTER
2704277 CRISTIANE CASCAES
2705141 KEILA SILVEIRA DIAS
2704242 MARILIA ALVES DA LUZ HENTSCHEL
2369028 ADRIANA VIDAL FEIJÓ
2375664 VICENTE PAULO ALBERTO DE MELO
2704960 RITA DE CASSIA CRAMER MEYER
3.4. Promovidos da classe D para classe E
Antiguidade:
1895877 MARIA DE LOURDES BOHM MILANI
2371057 MARIA CHRISTINA ASTARITA SOIREFMANN
2508818 SONIA LUCINDA MODENA
2622785 ADILSON RECH
2622750 ANA PAULA ZANOTELLI SALESKE
2622890 LENISE CORREA TIJIBOY
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de abril de 2014.
Fonte: https://www.facebook.com/Apropensrs/posts/240722189467504?fref=nf
55. 55
Atualmente se pretende inaugurar vários
estabelecimentos prisionais, tais como:
PRESÍDIOS PRESOS/VAG
AS
TÉC./RESOLUÇÃO
PE Guaíba 672 4
PE Arroio dos Ratos 672 4
PE Santa Maria 766 5
PE F. Alegrete 214 1
PE Passo Fundo 214 1
PE Bagé 410 2
Centro de Referencia para
Dependência química
410 2
Modulo Penitenciária
Modulada de Charqueadas
500 3
Modulo da Penitenciaria
Modulada de Montenegro
500 3
TOTAL 4358 Presos 25 Vagas para cada
área (AS, PSI, DIR)
57. 57
PROJETO DE LEI Nº_______ , DE 2014
Dispõe sobre o aumento das vagas da classe A, B, C e D dos TSP (Técnicos
Superiores Penitenciários) do RS, seus princípios, objetivos, estrutura, organização,
justificativa, interrelações entre os seus componentes, recursos humanos,
financiamento e dá outras providências.
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º - A LEI COMPLEMENTAR Nº 13.259, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009, dispõe
sobre o Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, da
Superintendência dos Serviços Penitenciários – SUSEPE.
Art. - 2º Os Técnicos Superiores Penitenciários das áreas de Serviço Social, Psicologia e
Direito, fazem parte deste quadro e são habilitados e qualificados para instrumentalizar o
apenado no processo de reabilitação psicossocial, propiciando de forma efetiva a reinserção
social do egresso.
Parágrafo único. Não compete apenas aos profissionais garantir que os internos serão
reintegrados efetivamente a sociedade, esse fato será decorrente de um conjunto de ações
que envolvem o Estado e a sociedade. São profissões viabilizadoras, portanto, seu trabalho é
primordial e fundamental para que exista satisfatoriamente o processo de reintegração social
do egresso.
CAPÍTULO I
Do Papel do Poder Público Estadual na Gestão do Tratamento Penal
Art. 3º - De acordo com a Constituição do Rio Grande do Sul, a política penitenciária do
Estado deve ter como objetivo a reeducação, a reintegração social e a ressocialização do
preso, definindo como prioridades a regionalização e a municipalização dos estabelecimentos
penitenciários, a manutenção de colônias penais agrícolas e industriais, a escolarização e a
profissionalização dos presos.
CAPÍTULO II
Dos Direitos dos apenados segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7210
Art. 4º - Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos
condenados e dos presos provisórios.
58. 58
Art. 5º - Constituem direitos do preso:
I - alimentação suficiente e vestuário;
II - atribuição de trabalho e sua remuneração;
III - Previdência Social;
IV - constituição de pecúlio;
V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a
recreação;
VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas
anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;
VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;
VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;
IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;
X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;
XI - chamamento nominal;
XII - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;
XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;
XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de
outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
XVI – atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade
da autoridade judiciária competente. (Incluído pela Lei nº 10.713, de 2003)
Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou
restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.
Art. 6º - Aplica-se ao preso provisório e ao submetido à medida de segurança, no que
couber, o disposto nesta Seção.
Art. 7º - É garantida a liberdade de contratar médico de confiança pessoal do internado
ou do submetido a tratamento ambulatorial, por seus familiares ou dependentes, a fim de
orientar e acompanhar o tratamento.
Parágrafo único. As divergências entre o médico oficial e o particular serão resolvidas
pelo Juiz da execução.
Art. 8º - A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir
o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 9º - A assistência será:
I - material;
59. 59
II - à saúde;
III -jurídica;
IV - educacional;
V - social;
VI - religiosa.
CAPÍTULO III
Da Concepção do Tratamento Penal nas área de Direito, Psicologia e Serviço Social
Art. 10º - As atribuições do Cargo de Técnico Superior Penitenciário são as
estabelecidas pela Lei n.º 13.259/09.
SEÇÃO I
Requisitos
Art. 11º - Ensino Superior Completo, com a respectiva habilitação legal para o
exercício de profissão compatível com as finalidades do serviço penitenciário.
Descrição Sintética
Art. 12º - Realizar atividade de nível superior, de alta complexidade, envolvendo
atendimento, assistência e orientação a presos nos estabelecimentos prisionais na execução
das penas privativas de liberdade, das medidas de segurança e restritivas de direitos,
operacionalizando sua avaliação e o acompanhamento dos processos de socialização, bem
como planejamento, coordenação, execução, estudos e pesquisas em matérias inerentes à
área penitenciária e correlatas. Trabalho realizado com risco de vida.
Descrição analítica das atribuições
Art. 13º - Compete aos Técnicos Superiores Penitenciários:
I. Realizar avaliação e acompanhamento técnico de atenção integral à saúde do preso e
do internado conforme a especificidade de cada área, assegurando condições,
procedimentos e assistência a problemas prevalentes e os métodos para sua
prevenção, controle de doenças e demais intercorrências;
60. 60
II. Realizar o desenvolvimento e a implantação de políticas de tratamento penal;
III. Planejar, executar e avaliar os programas de individualização da pena visando a ações
de tratamento penal; 2.2. Promover o aprimoramento e a sistematização do exame
criminológico com vistas à individualização da pena;
IV. Produzir avaliações técnicas que identifiquem as condições psicossociais do preso
com vistas aos benefícios legais; 3. Compor equipes interdisciplinares de tratamento
penal nos estabelecimentos prisionais com o objetivo de propor e executar
intervenções que reduzam a vulnerabilidade psicossocial do preso, auxiliando-o no seu
processo de socialização;
V. Acessar as redes de políticas públicas;
VI. Coordenar e desempenhar trabalhos de caráter técnico, na sua área, no âmbito da
superintendência e em órgãos correlatos à execução penal;
VII. Emitir pareceres e laudos sobre matéria de sua área; 5.2. Prestar assessoria e
consultoria técnica à administração do órgão;
VIII. Desenvolver e propor projetos e ações de gestão da área de segurança e controle
social;
IX. Realizar a gerência de sistemas e métodos administrativos, dos recursos humanos,
materiais e de serviços;
X. Zelar na prevenção de acidentes e na utilização de equipamentos, dispositivos de uso
pessoal e de instrumentos voltados à saúde e proteção no ambiente de trabalho;
XI. Desenvolver e implantar ações de atenção, prevenção e atendimento às questões de
saúde mental e segurança do trabalho do servidor, na sua área;
XII. Trabalhar o contexto organizacional e institucional, na perspectiva do desenvolvimento
profissional nas áreas administrativa, operacional e técnica;
XIII. Prestar orientação ao egresso quando do seu retorno ao convívio social;
XIV. Desenvolver processos pedagógicos de capacitação, aperfeiçoamento e atualização
de conhecimentos profissionais aos servidores, junto às atividades funcionais nas áreas
administrativa, operacional e técnica;
XV. Supervisionar e orientar o estágio dos alunos da Escola do Serviço Penitenciário; 14.
Viabilizar trabalhos para documentar e dar publicidade a estudos, pesquisas e
levantamentos estatísticos no âmbito do sistema penitenciário, para a melhoria das
condições técnicas, administrativas e operacionais do tratamento penal e da
socialização do preso;
XVI. Participar do intercâmbio de ensino, estudos e cooperação técnica entre instituições e
órgãos do sistema penal e criminal, e outras instituições de ensino;
XVII. Participar na elaboração e execução de parcerias e/ou convênios; 17. Participar da
administração de estabelecimentos prisionais e unidades organizacionais da SUSEPE;
61. 61
XVIII. Executar outras tarefas correlatas ou que lhe forem atribuídas.
SEÇÃO II
Da Dimensão Econômica do Tratamento Penal
Art. 14º - DE ACORDO COM O MAPA PRISIONAL DE OUTUBRO/2013
Presos do trabalho
externo
Valor das tornozeleiras TOTAL
1980 260,00 514.800,00
Art . 15º - POPULAÇÃO PRISIONAL
Nº DE PRESOS VALOR GASTO /MÊS TOTAL
28286 1700,00 48 MILHÕES
Fonte: Departamento de Segurança e Execução Penal - Susepe - Atualizado em
29/01/2014 14:22:01
ART. 16º - Índice de Reincidência
REINCIDÊNCIA
QUANTIDAD
E
%
Não é primeira vez 19.457 67,93
Primeira vez 9.187 32,07
TOTAL 28.644 100,00
Atualização 03.02.2014 às 15:21
SEÇÃO II
DA RESPONSABILIDADE DA SUSEPE
Art. 17º - Desta maneira, é atribuição de todo o servidor e gestor que passar pela
superintendência gerir com comprometimento a instituição que tem a incumbência de atender
às necessidades dos que cumprem pena, e também dos que colaboram para a reforma do
sistema penitenciário brasileiro, tendo em vista o êxito de um interesse comum: a reinserção
social do apenado.
Missão
Art. 18º - Promover a cidadania e a inclusão social das pessoas privadas de liberdade.
62. 62
Valores
I. Conduta ética e moral.
II. Honestidade e probidade.
III. Respeito aos direitos fundamentais.
IV. Disciplina e hierarquia.
V. Profissionalismo e excelência nos serviços.
VI. Participação, comprometimento e espírito de equipe.
VII. Transparência e credibilidade.
Visão
Art. 19º - Ser referência em socialização no sistema penitenciário nacional.
TÍTULO II
DO SISTEMA ESTADUAL DO TRATAMENTO PENAL (TIPOS DE REGIMES)
MONITORAMENTO ELETRÔNICO
Art. 20º - Trata-se de conjunto de hardware e software com o objetivo de possibilitar o
monitoramento de sentenciados ou presos provisórios mediante integração de tecnologias de
rastreamento. O dispositivo é conhecido popularmente como tornozeleira eletrônica, uma vez
que é fixado na perna do usuário. A tornozeleira informa a posição do monitorado por meio de
GPS para uma central de monitoramento, utilizando os serviços de telefonia móvel. Por meio
de software de monitoramento, é possível acompanhar todas as movimentações de cada
monitorado. O custo ao Estado é de R$ 260,00 por mês para cada apenado. No regime
tradicional, o valor é, em média, R$ 900,00. Feita em borracha, com fibra ótica por dentro,
mede 9 cm de largura e tem uma bateria acoplada, com carga de 24 horas de duração.
Quando a bateria estiver no fim, a tornozeleira vibrará. O próprio monitorado terá obrigação de
recarregá-la na luz diariamente. Se a bateria estiver ficando sem carga, a Susepe entra em
contato para que o monitorado lembre-se de carregar. O programa é personalizado para cada
um e vai delimitar a rota e o tempo necessário para percorrê-la, determinando horários para
chegar e sair do trabalho e de casa. Dependendo do tipo de crime que cometeu, haverá áreas
de exclusão do trajeto, de onde não poderá se aproximar. As informações do trajeto,
localização e velocidade são repassadas instantaneamente à Susepe. A Central de
Monitoramente da Susepe recebe alertas para desvio de rota, rompimento ou dano do
equipamento e entrada em área de exclusão. Caso não haja o contato com o monitorado em
alguma dessas situações, o detento será dado como foragido do sistema, podendo retornar ao
regime fechado. Ainda, no caso de estragar a tornozeleira, responderá por dano ao patrimônio
63. 63
público.
Vantagens
I. Monitoramento 24 horas sobre o detento;
II. Redução de danos ao preso: retorna ao convívio social e familiar, se distanciando do
ambiente prisional;
III. Diminuição da superlotação dos estabelecimentos;
IV. É o primeiro sistema no Brasil administrado exclusivamente pelo Estado (Susepe) e
não por empresa privada, o que garante mão de obra qualificada de agentes
treinados;
V. TRATAMENTO PENAL;
Regime fechado
Art. 21º - A execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;
Regime semiaberto
Art. 22º - A execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;
Regime aberto
Art. 23º - A execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
Parágrafo único – Os Técnicos Superiores Penitenciários das áreas de Direito, Serviço
Social e Psicologia precisam fazer parte destes tratamentos penais para garantir a reintegração
social dos apenados.
CAPÍTULO IV
Das Definições e dos Princípios
Art. 24º - Diante das 686 vagas encontradas no “Dossiê” sobre o tratamento penal e a
falta de profissionais para realizarem este tratamento e devido as nomeações só poderem
acontecer pela classe A, de acordo com A LEI COMPLEMENTAR Nº 13.259, DE 20 DE
OUTUBRO DE 2009, pede-se o aumento do número de vagas da classe A, com base nas
vagas encontradas no dossiê, totalizando 686 vagas. As demais classes devem ser
aumentadas proporcionalmente, para que supram as demandas e carência do Sistema.
CAPÍTULO V
Dos Objetivos
Art. 25º - Desde a criação da Lei Complementar 13.259 de outubro de 2009, nota-se o
aumento de apenados e o número de profissionais das áreas de Direito, Psicologia e Serviço
64. 64
Social são os mesmos, ou quem sabe menores, considerando que houve aposentadorias e
exonerações, por isso a necessidade do aumento de vagas na classe A, diante disso e diante
da:
I. Reincidência dos apenados e os crimes cometidos por presos recém soltos ou
mesmo em regime semiaberto;
II. Gastos com os apenados e a falta de tratamento penal sendo comprovado com o
alto índice de reincidência;
III. A construção de novas casas prisionais;
IV. As vagas autorizadas pelo governo não suprem a carência de profissionais de
Serviço Social, Psicologia e Direito;
V. Os gastos do Estado com diárias e horas extras de profissionais que precisam
atender outras casas penitenciárias;
VI. Que a carência do sistema impede um trabalho efetivo de reintegração social do
apenado;
VII. O caos que se encontra o Sistema Penitenciário Gaúcho que nos levou a ter o pior
presídio do Brasil;
VIII. Que dos 210 nomeados devido às desistências, entraram um número menor e que
estes preencheram praticamente o número de contratos, alguns destes assumiram
delegacias penitenciárias ou outros órgãos da SUSEPE, deixando assim casas
prisionais sem TSPs, vale ressaltar que estes TSPs não fazem o tratamento penal,
possuem funções diferentes e com isso, aumenta a deficiência de profissionais nas
casas penitenciárias. Estes TSPs, segundo informações do Portal Transparência,
somam14 ADV, 29 AS, 44 PSI, que seriam mais vagas abertas nas Penitenciárias.
IX. A LEP(Lei de Execução Penal);
X. As aposentadorias, promoções e exonerações;
XI. Os dados levantados e apontados em anexo, provando a defasagem de profissionais
no Sistema Penitenciário Gaúcho;
XII. A nota técnica expedida pela própria SUSEPE dizendo que,“... Assim, se faz
necessário profissionais da área do Direito, da Psicologia e do Serviço Social, numa
proporção de, no mínimo, um técnico para cada cento e cinqüenta pessoas privadas
de liberdade (Resolução do CNPCP 01/2009).”
XIII. O levantamento de dados e a análise dos dados solicitados à SUSEPE pelo Portal
Transparência sob demanda nº 5999, com o cálculo da resolução TSP/apenado,
aponta a existência de vagas não ocupadas, as quais o mínimo de TSPs que
deveriam ser nomeados de acordo com a resolução (Resolução do CNPCP 01/2009)
em sua totalidade chegam á 470 TSPs + 129 TSPs nos ANEXOS PRISIONAIS, os
quais nenhum possuem Técnicos Superiores Penitenciários + 87 TSPs nas
65. 65
DELEGACIAS, perfazendo um TOTAL DE 686 VAGAS. Lembrando que nestas
vagas, ainda não foram somadas as vagas das novas Penitenciárias, pois com a
soma destas vagas, o número de vagas existente aumentam.
CAPÍTULO VI
Da Estrutura
Art. 26º - Atualmente o Estado conta com um número irrisório de profissionais para
atenderem aproximadamente 30.000,00 apenados. Deste número de apenados
aproximadamente 70% voltam ao sistema pela falta de tratamento penal, aumentando os
gastos do Estado com os apenados.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 27º - Diante do exposto, solicita-se ao Excelentíssimo Senhor Tarso Fernando Herz
Genro, Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no exercício de suas atribuições, art. 60,
I, alínea a, da Constituição Estadual, o aumento das vagas nas classes A para o número de
vagas encontradas no Dossiê sobre o tratamento penal do Estado do Rio Grande do Sul,
aumentando de forma proporcional as demais classes, B,C,D e E. Tendo em vista que a porta
de entrada se dá através da classe A, essa deve totalizar 686 vagas e que o chamamento dos
cadastros reserva do concurso para Técnico Superior Penitenciário aconteça em regime de
urgência para atender de forma efetiva a população carcerária e dar um respaldo para a
população em geral.
Paragrafo Único - Investir em segurança é um dever constitucional o qual deve ser
cumprido pelo Estado. Diante disso, considerando que a segurança pública é dever do Estado,
conforme art. 124 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul e art. 144 da Constituição
Federal.
Art. 28º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, .......... de 2014.
ASSINATURA(S)