SlideShare une entreprise Scribd logo
1  sur  66
Télécharger pour lire hors ligne
EFD SOCIAL

A Nova Folha de Pagamento.

Sua empresa está preparada?
Universo SPED

                           NF-e
                           NF-e
                      Internacional

                                                           CT-e

     CENTRAL DE
                                                                          MC-e
      BALANÇOS



                           Portal de
                                                         Projetos
e-LALUR                    Eventos                     sem agenda

                                                                                 CL-e


                                              GT-
                                              MF

   EFD
  SOCIAL                                                                    NFS-e


                   FCONT                                            ECD

                                         EFD ICMS/ IPI
                                       EFD Contribuições
                                           Lucro Real
 By Jorge Campos
                                          Presumido/
                                          Instit.Finan.
O Projeto EFD SOCIAL



 Integra o Programa de Unificação do Crédito (Fazendário e
  Previdenciário) – PUC 1

 Iniciativa do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC

 Visa a Modernização do Sistema Tributário Brasileiro

 Integra o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED
Propósito do Projeto EFD SOCIAL

 Recepcionar no Ambiente do Sped as Obrigações Tributárias,
  Trabalhistas e Previdenciárias das Empresas sobre Empregados em
  um único arquivo digital.



 Tratar todas as Informações Sociais de Trabalhadores, com ou sem
  vínculo empregatício, e demais fatos geradores de contribuições
  previdenciárias.

 Diminuir a sonegação fiscal cujo o Resultado de fiscalizações
  encerradas no ano de 2010 demonstra diferença de valores de
  contribuições previdenciárias devidas que foram informadas em
  folha de pagamento e não foram declaradas em GFIP: R$
  3.556.082.242,60

 Controlar informações tendo em vista que, o resultado de
  fiscalizações encerradas em 2010 sobre salários e ordenados pagos
  a empregados não incluídos em folha de pagamento pelas empresas
  totalizam : R$ 1.743.830.046,93
Antes do Projeto


Folha de Pagamento Digital




                  Empresas piloto
Cenário Futuro


Livro de Registros de Empregados Digital


   Hoje




                       Amanhã
Unificação dos Dados


Médio / Longo Prazo: Transmissão única das
 informações prestadas ao CAGED

   RAIS,
   DIRF,
   MANAD,
   GFIP,
   FOLHA DE PAGAMENTO,
   REGISTRO DE EMPREGADO
   DCTF Prev
Registro Eletrônico



Implantará cadastro único de trabalhadores
em substituição a ficha de registro de
empregado.
Cenários a serem controlados


                 Empregados


EFD SOCIAL

                Contrato com
                  Terceiros




              Arrecadação




             Ações Judiciais
Uma Única Folha Consolidada




Todos os tipos de folhas num único arquivo




          Vários Estabelecimentos
Novas Áreas Envolvidas
Blocos de Registros
Código              Nome da Rubrica             1408 Previdência complementar                                 6002   13º salário - proporcional na rescisão
 1000    Salário                                1409 Salário família                                          6003   Aviso prévio – indenizado
 1001    Vencimento, soldo, subsidio            1410 Seguros                                                  6004   Férias - o dobro na rescisão
 1002    Descanso semanal remunerado - DSR 1601 Ajuda de custo - aeronauta                                    6005   Férias - o dobro na rescisão - 1/3 constitucio
 1003    Horas extraordinárias                  1602 Ajuda de custo - única parcela                           6006   Férias proporcionais
 1004    Adiantamento salarial                  1603 Diárias de viagem - acima de 50% do salário              6007   Férias vencidas na rescisão
 1005    Direito de arena                       1604 Diárias de viagem - até 50% do salário                   6008   Férias vencidas na rescisão - 1/3 constitucio
 1006    Etapas (marítimos)                          Ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do
         Luvas, direitos de arena e outros      1605                                                                 Indenização compensatória - multa rescisór
1007                                                 empregado                                                6009
         similares                                                                                                   40% (CF/88)
                                                1801 Alimentação / cesta básica - inscrito no PAT
1008     Outras verbas salariais                                                                              6010   Indenização do art. 9º lei nº 7.238/84
                                                1802 Vale-transporte (lei nº 7.418/85)
         Salário família - no que exceder do                                                                         Indenização do art. 14 da lei nº 5.889, de 8
1009                                            3501 Direitos autorais                                        6011
         valor legal obrigatório                                                                                     de 1973
                                                3502 Fretes e carretos - pagos à pessoa jurídica
         Salário in natura - pagos em bens ou                                                                 6012   Indenização do art. 479 da CLT
1010                                                 Prestação de serviços - autônomos inscritos na
         serviços                               3503                                                          6013   Indenização do art. 480 da CLT
                                                     previdência social
1011     Sobreaviso                                  Prestação de serviços - eventuais sem vínculo            6014   Indenização recebida a título de incentivo a
1012     Reembolso de vale transporte           3504
                                                     empregatício                                             6015   Multa do art. 477 da CLT.
1013     Reembolso do vale alimentação          3505 Retiradas (pró labore) de diretores empregados           6016   Saldo de salários pagos na rescisão
1014     Bolsa de estudo - estagiário           3506 Retiradas (pró labore) de diretores não empregados       6017   Desconto do aviso prévio
1201     Adicional de função / cargo confiança       Retiradas (pró labore) de diretores não empregados       9001   13º salário - desconto da 1ª parcela
1202     Adicional de insalubridade             3507
                                                     sem FGTS                                                 9002   Atrasos
1203     Adicional de periculosidade            3508 Retiradas (pró labore) de proprietários ou sócios        9003   Desconto pagamento indevido - meses ante
1204     Adicional de transferência             3509 Vestuário e equipamentos
                                                                                                              9004   DSR s/ faltas e atrasos
1205     Adicional noturno                      3510 Prêmios
                                                                                                              9005   Faltas
1206     Adicional por tempo de serviço         4001 Atestado médico
                                                                                                              9201   Insuficiência de saldo
1207     Comissões, porcentagens, produção      4002 Auxílio acidente do trabalho
                                                                                                              9202   Imposto sindical
1208     Gueltas                                4003 Complementação salarial auxílio doença
                                                                                                              9203   Desconto assistencial
1209     Gorjetas                               4004 Licença prêmio
                                                                                                              9204   Desconto confederativo
         Gratificação por acordo ou convenção 4005 Remuneração do dirigente sindical                          9205   Contribuição associativa
1210
         coletiva                               4006 Salário maternidade
                                                                                                              9206   INSS
1211     Gratificações                          4007 Salário paternidade
                                                                                                              9207   INSS 13º salário
         Participações nos lucros ou resultados 4008 Serviço militar                                          9208   Imposto de renda
1212
         da empresa                             5001 13º salário - 1ª parcela
                                                                                                              9209   Imposto de renda sobre férias
1213     Quebra de caixa                        5002 13º salário
                                                                                                              9210   Imposto de renda sobre 13º salário
1401     Abono                                       Férias - abono ou gratificação de férias superior a 20
                                                5501                                                          9211   Convênios
1402     Abono PIS / PASEP                           dias
                                                                                                              9212   Pensão alimentícia
1403     Abono legal                                 Férias - abono ou gratificação de férias não
                                                5502                                                          9213   Outras Entidades
1404     Auxílio babá                                excedente a 20 dias
                                                                                                              9901   Base de cálculo do FGTS
                                                5503 Férias - abono pecuniário
1405     Assistência médica                                                                                   9902   Base de cálculo da Previdência Social
Da geração da folha por...


•   Setor/ cnpj
•   Obra/ cno
•   Folha por obra
•   Lotação 0020 / CNO
•   F200 FOLHA / OBRA
Formas de Contratação


 Empregado

 Contribuinte Individual

 MEI

 Cooperativa de Trabalho

 Cessão de Mão-de-Obra
Conceito de Salário de contribuição


 ENTENDE-SE POR SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADO, A
  REMUNERAÇÃO AUFERIDA EM UMA OU MAIS       EMPRESAS,  ASSIM
  ENTENDIDA A TOTALIDADE DOS         RENDIMENTOS QUE LHE
  SÃO PAGOS, DEVIDOS OU CREDITADOS A QUALQUER TÍTULO,
  DURANTE O MÊS, DESTINADOS A RETRIBUIR O TRABALHO, QUALQUER
  QUE SEJA A SUA FORMA, INCLUSIVE AS GORJETAS, OS GANHOS
  HABITUAIS SOB A FORMA DE UTILIDADES E OS ADIANTAMENTOS
  DECORRENTES DE REAJUSTE SALARIAL, QUER PELOS SERVIÇOS
  EFETIVAMENTE PRESTADOS, QUER PELO TEMPO À DISPOSIÇÃO DO
  EMPREGADOR OU TOMADOR DE SERVIÇOS, NOS TERMOS DA LEI OU DO
  CONTRATO OU, AINDA, DE CONVENÇÃO OU DE ACORDO COLETIVO
  DE TRABALHO OU DE SENTENÇA NORMATIVA, OBSERVADOS OS
  LIMITES MÍNIMO E MÁXIMO.
Parâmetros de incidências


 ATENÇÃO   DEVE   SER  VERIFICADO    PERIODICAMENTE   OS
  PARÂMETROS DA FOLHA DE PAGAMENTO QUE DEFINEM QUAIS
  RUBRICAS ESTÃO SUJEITAS À INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO
  PREVIDÊNCIÁRIA.


 EXEMPLOS DE RUBRICAS SUJEITAS A NOTIFICAÇÕES
  FISCAIS PELA SUA FORMA DE PAGAMENTO!!!

   VALE TRANSPORTE EM DESACORDO COM A LEI;
   ALIMENTAÇÃO SEM INSCRIÇÃO NO PAT;
   AJUDA DE CUSTO HABITUAL;
   ASSISTÊNCIA MÉDICA OU ODONTOLÓGICA CUJA COBERTURA
    NÃO ABRANJA TODOS OS EMPREGADOS;
   PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS QUANDO EM DESACORDO COM A
    LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA.
Conceito de Contribuinte Individual


 CONSIDERA-SE SEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NA
  QUALIDADE DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, DENTRE OUTROS:
    1- AQUELE QUE PRESTA SERVIÇOS, DE NATUREZA URBANA OU
     RURAL, EM CARÁTER EVENTUAL, A UMA OU MAIS EMPRESAS, SEM
     RELAÇÃO DE EMPREGO;
Contribuinte Individual (Autônomo)


                            RECIBO DE PAGAMENTO A AUTÔNOMO - RPA
NOME OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA                                                 MATRÍCULA (CNPJ OU IMSS)

NOME DA EMPRESA                                                                                 CNPJ DA EMPRESA


                                            RECEBI DA EMPRESA ACIMA IDENTIFICADA, PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
A IMPORTÂNCIA DE R$                  0,00        (XXX mil e XXXXXXX reais)
CONFORME DISCRIMINADO ABAIXO:

SALÁRIO BASE         TAXA   VALOR R$             ESPECIFICAÇÃO

      0,00            11%                    -   I. VALOR DO SERVIÇO PRESTADO    R$                           -

                                                 II.                                            R$                -

                                                                                      SOMA           R$           -



               NÚMERO DE INSCRIÇÃO               DESCONTOS
NO INSS:               000.000.00000.0                 III. IRRF          R$                     0,00

NO CPF:                 000.000.000-00                 IV. INSS           R$                     0,00

                                                       V. ISSQN           R$                     0,00             -

                                                                                   VALOR LIQUÍDO R$           -

          DOCUMENTO DE IDENTIDADE                ASSINATURA:
          NÚMERO              ÓRGÃO EMISSOR

 XXXXXXXXXXXXXX                      XXXX
        LOCALIDADE                   DATA        NOME COMPLETO:

 XXXXXXXXXXXXXX               XX.XX.XXXX                              XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Contratação de MEI




 Considera-se Microempreendedor Individual (MEI) o empresário
  individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de
  janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta,
  no ano calendário anterior, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil
  reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido
  de optar pela sistemática aqui tratada.

 Fundamentação: art. 18-A, §1º da Lei Complementar             nº
  123/2006; art. 91 da Resolução CGSN nº 94 de 2011.
Recolhimento Patronal do INSS
Cabe retenção sobre pagto a MEI?
Cooperativa de Trabalho


 A EMPRESA CONTRATANTE DEVE RECOLHER, JUNTAMENTE COM AS
  DEMAIS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, 15% SOBRE O VALOR
  BRUTO DA NOTA FISCAL EMITIDA PELA COOPERATIVA E
  INFORMAR TAL PAGAMENTO NA GFIP.
Cooperativa de Trabalho


 Cooperativa na Área da Saúde
    I– nos contratos coletivos para pagamento por valor
     predeterminado, quando os serviços prestados pelos cooperados ou
     quando os materiais fornecidos não estiverem discriminados
     na nota fiscal, a base de cálculo não poderà ser:

    a) inferior a 30% do valor bruto da nota fiscal, quando se referir a
     contrato de grande risco ou de risco global, sendo este o que
     assegura atendimento completo, em consultório ou em hospital,
     inclusive exames complementares ou transporte especial;

    b) inferior a 60% do valor bruto da nota fiscal, quando se referir a
     contrato de pequeno risco, sendo este o que assegura apenas
     atendimento em consultório, consultas ou pequenas intervenções,
     cujos exames complementares possam ser realizados sem
     hospitalização.
Cooperativa de Trabalho


 II – nos contratos coletivos por custo operacional, celebrados com
  empresa, onde a cooperativa médica e a contratante estipulam, de
  comum acordo, uma tabela de serviços e honorários, cujo pagamento é
  feito após o atendimento, a base de cálculo da contribuição social
  previdenciária será o valor dos serviços efetivamente realizados
  pelos cooperados



 Atividade Odontológica
     A base de cálculo da contribuição social previdenciária de 15% não
      será inferior a 60% do valor bruto da nota fiscal, caso os serviços
      prestados pelos cooperados e os materiais fornecidos não estejam
      discriminados na respectiva nota fiscal.
Ações Trabalhistas


 Reclamatória Trabalhista
    ATÉ 15/12/1998 : AUDITOR VERIFICA PROCESSOS TRABALHISTAS E
     NOTIFICA SE FOR O CASO.
    APÓS 15/12/1998: JUSTIÇA DO TRABALHO PROMOVE DE OFÍCIO A
     EXECUÇÃO DA COBRANÇA DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
     PROCURADOR DO INSS É INTIMADO PARA VERIFICAR CÁLCULOS.


 Base de Cálculo:
    a) SENTENÇAS: OS VALORES DAS PARCELAS DISCRIMINADAS
     COMO REMUNERATÓRIAS NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DE
     SENTENÇA;

    b) ACORDOS CONCILIATÓRIOS: OS VALORES DAS PARCELAS
     DISCRIMINADAS COMO REMUNERATÓRIAS EM ACORDO
     HOMOLOGADO OU, INEXISTINDO ESTES, O VALOR TOTAL
     CONSIGNADO NOS CÁLCULOS OU ESTABELECIDO NO ACORDO.
BLOCO U: INFORMAÇÕES DE PROCESSOS
                   ADMINISTRATIVOS/JUDICIAIS


• O bloco tem por objetivo prestar informações sobre
  ações judiciais com suspensão da exigibilidade do crédito
  tributário, afetando o cálculo dos tributos e
  contribuições.
Retenção de INSS sobre Nota Fiscal de Serviço



 Contratação de Serviços Diversos, englobando
construção civil e as Normas de Preenchimento da
            Nota Fiscal de Serviços
Conceito : Cessão de Mão-de-Obra

 CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA É A COLOCAÇÃO À DISPOSIÇÃO DA
  EMPRESA CONTRATANTE, EM SUAS DEPENDÊNCIAS OU NAS DE
  TERCEIROS, DE TRABALHADORES QUE REALIZEM SERVIÇOS
  CONTÍNUOS, RELACIONADOS OU NÃO COM SUA ATIVIDADE FIM,
  QUAISQUER QUE SEJAM A NATUREZA E A FORMA DE CONTRATAÇÃO,
  INCLUSIVE POR MEIO DE TRABALHO TEMPORÁRIO NA FORMA DA LEI N.
  6.019, DE 1974.

    DEPENDÊNCIAS DE TERCEIROS SÃO AQUELAS INDICADAS PELA EMPRESA
     CONTRATANTE, QUE NÃO SEJAM AS SUAS PRÓPRIAS E QUE NÃO PERTENÇAM À EMPRESA
     PRESTADORA DOS SERVIÇOS.

    SERVIÇOS   CONTÍNUOS    SÃO  AQUELES   QUE  CONSTITUEM   NECESSIDADE
     PERMANENTE     DA   CONTRATANTE,   QUE   SE  REPETEM   PERIÓDICA  OU
     SISTEMATICAMENTE, LIGADOS OU NÃO A SUA ATIVIDADE FIM, AINDA QUE SUA
     EXECUÇÃO SEJA REALIZADA DE FORMA INTERMITENTE OU POR DIFERENTES
     TRABALHADORES.

    POR COLOCAÇÃO À DISPOSIÇÃO DA EMPRESA CONTRATANTE, ENTENDE-SE A
     CESSÃO DO TRABALHADOR, EM CARÁTER NÃO EVENTUAL, RESPEITADOS OS
     LIMITES DO CONTRATO.
Conceito: Empreitada




 EMPREITADA: É A EXECUÇÃO, CONTRATUALMENTE
  ESTABELECIDA, DE TAREFA, DE OBRA OU DE
  SERVIÇO, POR PREÇO AJUSTADO, COM OU SEM
  FORNECIMENTO    DE   MATERIAL    OU    USO   DE
  EQUIPAMENTOS,    QUE    PODEM   OU    NÃO   SER
  UTILIZADOS, REALIZADA NAS DEPENDÊNCIAS DA
  EMPRESA CONTRATANTE, NAS DE TERCEIROS OU NAS DA
  EMPRESA CONTRATADA, TENDO COMO OBJETO UM
  RESULTADO PRETENDIDO.
Da Base de Cálculo da Retenção


 EXEMPLOS DE APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULOS DA
  RETENÇÃO

   1- VALORES DE MATERIAIS OU DE EQUIPAMENTOS, EXCETO OS
    MANUAIS, DISCRIMINADOS NO CONTRATO E NA NOTA FISCAL
    NÃO INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DA RETENÇÃO, DESDE QUE
    COMPROVADOS

   EXEMPLO 1 - NOTA FISCAL SUBEMPR./PRESTAD.
    Quant. Unid. Discriminação dos Serviços Preço Total

                  Material         1.500,00
                  Equipamentos     2.000,00
                  Mão de Obra      1.500,00

             Retenção para a Previdência
             Social : 11% de R$ 1.500,00=165,00
                                                  5.000,00
Da individualização dos Valores


 CONSIDERA-SE DISCRIMINAÇÃO NO CONTRATO OS VALORES
  NELE CONSIGNADOS, RELATIVOS AO MATERIAL OU
  EQUIPAMENTOS, OU OS PREVISTOS EM PLANILHA À PARTE,
  DESDE QUE ESTA SEJA PARTE INTEGRANTE DO CONTRATO
  MEDIANTE CLÁUSULA NELE EXPRESSA
Da Base de Cálculo da Retenção


 2- UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO INERENTE À EXECUÇÃO DOS
  SERVIÇOS CONTRATADOS + SEM PREVISÃO CONTRATO + COM
  VALORES DISCRIMINADOS NA NOTA, A BASE DE CÁLCULO DA
  RETENÇÃO DEVERÁ SER NO MÍNIMO 50% PARA PRESTAÇÃO DE
  SERVIÇOS EM GERAL E OS PERCENTUAIS A SEGUIR, NO CASO DE
  CONSTRUÇÃO CIVIL, APLICADOS SOBRE O VALOR BRUTO DA NOTA
  FISCAL:

    I – DEZ POR CENTO PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA;
    II – QUINZE POR CENTO PARA TERRAPLENAGEM, ATERRO
     SANITÁRIO E DRAGAGEM:
    III – QUARENTA E CINCO POR CENTO PARA OBRAS DE ARTE
     (PONTES OU VIADUTOS);
    IV – CINQÜENTA POR CENTO PARA DRENAGEM:
    V – TRINTA E CINCO POR CENTO PARA OS DEMAIS SERVIÇOS
     REALIZADOS COM A UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, EXCETO OS
     MANUAIS.
Da Base de Cálculo da Retenção


 EXEMPLO 2 - NOTA FISCAL SUBEMP./PRESTADORA
  Quant. Unid. Discriminação dos Serviços Preço Total

                   Equipamento                 2.000,00
                   Mão de Obra                 1.500,00

                   Retenção para a Previdência Social :
                   R$ 3.500,00 x 50% (no mínimo) =
                   R$ 1.750,00 X 11% = R$ 192,50:


                        % CALCULO    BASE          ALIQUOTA      INSS RETIDO
        R$   3.500,00       10,00%   R$ 350,00          11,00%    R$    38,50
        R$   3.500,00       15,00%   R$ 525,00          11,00%    R$    57,75
        R$   3.500,00       45,00%   R$ 1.575,00        11,00%    R$ 173,25
        R$   3.500,00       50,00%   R$ 1.750,00        11,00%    R$ 192,50
        R$   3.500,00       35,00%   R$ 1.225,00        11,00%    R$ 134,75

                                                            3.500,00
Da Base de Cálculo da Retenção


 3- SEM PREVISÃO CONTRATUAL DE FORNECIMENTO DE
  MATERIAL OU UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO ( ESTE NÃO É
  INERENTE AO SERVIÇO) + DISCRIMINAÇÃO NA NOTA = BASE DE
  CÁLCULO VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL


  EXEMPLO 3 - NOTA FISCAL SUBEMP./PRESTADORA
   Quant. Unid. Discriminação dos Serviços Preço Total

                 Material          2.000,00
                 Equipamento       4.500,00
                 Mão de Obra         800,00

                 Retenção para a Previdência
                 Social : 7.300,00 x 11% = 803,00


                                              7.300,00
Comprovação da Subempreitada


SUBEMPREITEIRA/PRESTADORA DEVERÁ ENCAMINHAR CÓPIA A
CONTRATANTE

   NOTAS FISCAIS, FATURAS OU RECIBOS DE PRESTAÇÃO DE
    SERVIÇOS DAS SUBCONTRATADAS COM DESTAQUE RETENÇÃO

   GPS RETENÇÃO

   GFIP DAS SUBCONTRATADAS – CAMPO “ CNPJ/CEI DO
    TOMADOR/OBRA”, O CNPJ DA CONTRATADA OU A MATRÍCULA
    CEI DA OBRA E, NO CAMPO “DENOMINAÇÃO SOCIAL DO
    TOMADOR/OBRA”, A DENOMINAÇÃO SOCIAL DA EMPRESA
    CONTRATADA
Documentos probatórios e obrigatórios

 A CONTRATANTE DEVERÁ EXIGIR AS CÓPIAS DAS GFIP, DAS
  EMPRESAS CONTRATADAS, GERADAS EM ARQUIVO SEFIP NO
  CÓDIGO 150 - PRESTADORAS DE SERVIÇO EM GERAL, EMPREITEIRAS
  E SUBEMPREITERAS OU 155 - EMPRESA CONSTRUTORA
  CONTRATADA POR EMPREITADA TOTAL, NO TOMADOR CNPJ OU CEI
  IDENTIFICANDO TODOS OS SEGURADOS QUE EXECUTARAM
  SERVIÇOS NO CONTRATANTE.

 A PARTIR DA COMPETÊNCIA OUTUBRO DE 2002, PROGRAMA DE
  PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA, LAUDO TÉCNICO DE
  CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO - LTCAT, PROGRAMA DE
  CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA
  CONSTRUÇÃO – PCMAT, PARA EMPRESAS COM VINTE TRABALHADORES
  OU MAIS POR ESTABELECIMENTO OU OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL, E
  PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO,
  QUE DEMONSTREM O GERENCIAMENTO DE RISCOS AMBIENTAIS POR
  PARTE DA CONSTRUTORA, BEM A NECESSIDADE OU NÃO DA
  CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL PARA APOSENTADORIA ESPECIAL.
Conceito de Obra de Construção Civil


 OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL

   A CONSTRUÇÃO, A DEMOLIÇÃO, A REFORMA, A AMPLIAÇÃO DE
    EDIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRA BENFEITORIA AGREGADA AO SOLO
    OU AO SUBSOLO, CONFORME DISCRIMINAÇÃO NO ANEXO VII DA
    IN 971/2009
CNAE de Serviços de Construção Civil



 SERVIÇOS NA ÁREA DE CONSTRUÇÃO CIVIL

   AQUELE PRESTADO NO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL, TAIS COMO OS
    DISCRIMINADOS NO ANEXO VII DA IN 971/2009
Por que diferenciar obra ou serviço?


 EFEITOS PRÁTICOS

   OBRA: MATRÍCULA NA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. RECEBE CEI
    UTILIZADO EM RECOLHIMENTOS E INFORMAÇÕES.

   SERVIÇO: NÃO SUJEITO Á MATRÍCULA CEI. UTILIZA-SE CNPJ
    PRESTADOR E/OU TOMADOR EM RECOLHIMENTOS E INFORMAÇÕES.

      GERALMENTE HÁ RETENÇÃO DOS 11% DE INSS NA PRESTAÇÃO DE
       SERVIÇO!!!
Cuidados nas aquisições !!!


 IMPORTANTE

   DESCARACTERIZA A EMPREITADA TOTAL O FATURAMENTO DE
    SUBEMPREITEIRA DIRETAMENTE PARA PROPRIETÁRIO, DONO DA
    OBRA OU INCORPORADOR.

       RECEBERÁ TRATAMENTO DE EMPREITADA PARCIAL A CONTRATAÇÃO DE
       EMPRESA NÃO REGISTRADA NO CREA OU DE EMPRESA REGISTRADA
       NAQUELE CONSELHO COM HABILITAÇÃO APENAS PARA A REALIZAÇÃO DE
       SERVIÇOS ESPECÍFICOS, COMO OS DE INSTALAÇÃO HIDRAÚLICA,
       ELÉTRICA E SIMILARES, AINDA QUE ESSAS EMPRESAS ASSUMAM A
       RESPONSABILIDADE DIRETA PELA EXECUÇÃO DE TODOS OS SERVIÇOS
       NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DA OBRA, COMPREENDIDOS EM TODOS OS
       PROJETOS A ELA INERENTES.

       PODERA SER COBRADO O INSS DO TOTAL DA PRESTAÇÃO DE
       SERVIÇO!!!
Cruzamento das Informações
Arquivos que serão enviados
                na EFD Social

         Tabela 9 – Tipos de Arquivo da EFD-Social
Código   Descrição
S-1100   Folha de Pagamento e Outras Informações
S-1200   Espetáculo Desportivo
S-1300   Reclamatória Trabalhista
S-1500   Aferição de Obra de Construção Civil
S-2100   Cadastro Inicial do Vínculo
S-2200   Admissão do Trabalhador
S-2220   Alt. Dados Cadastrais do Trabalhador
S-2240   Alt. de Dados do Contrato de Trabalho
S-2260   Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2280   Atestado de Saúde Ocupacional
S-2300   Aviso de Férias
S-2305   Cancelamento de Aviso de Férias
S-2320   Afastamento Temporário
S-2325   Retorno de Afastamento Temporário
S-2340   Estabilidade
S-2360   Condição de Trabalho Diferenciada
S-2380   Aviso Prévio
S-2400   Desligamento
S-2420   Comunicação de Evento Relevante
S-2440   Pagamento de Salário
S-2460   Reintegração por Determinação Judicial
S-2480   Atividades Desempenhadas pelo Trabalhador

S-2900   Cancelamento de Evento Enviado Indevidamente
Informação a Previdência Social – Recolhimento de INSS




    Fato Gerador                    Obrigações

Serviços Tomados:               • Dados cadastrais e valores
• Autônomos                     • Contribuição e retenção
• Cooperados, Patrocínio e      • Retenção
Empresas (IN RFB nº
971/2009)                       • Dados cadastrais e valores
                                • Retenção sofrida por terceiros



                                                                   GFIP
Serviços Prestados:             • Formalidades Administrativas
• Casos da IN RFB nº            (responsabilidade solidária)
971/2009
• Matrícula CEI (Cadastro       • Contribuição e retenção
Específico do INSS)             (inclusive FGTS)

Folha de Pagamento:
• Empregados e patronal         • Contribuição e retenção
                                (inclusive FGTS)
Contencioso Trabalhista:
• Empregados e patronal
A Fiscalização Digital




                       DCTF Prev

                       Folha de
Classificação
de Empresas            Pagamento
por Interesse                         Seleção de
e Relevância
                       Digital
                                     Contribuintes

                       Contabilida
                       de Fiscal
                         DERO
                          SCC
Outros aspectos



 Periodicidade de envio
 Folha: todo dia 20 do mês subsequente.
 Eventos: sempre que houver, de forma tempestiva.
Outros aspectos



 O recolhimento das contribuições será através de novo
  DARF, inspirado no DARF Simples, que centralizará as
  informações da GFIP e da GPS, sendo opcional um único
  DARF para todos os recolhimentos ou, um para cada
  retenção efetuada, para comprovação posterior aos
  prestadores.

 Os encargos serão calculados pelo programa.
Cronograma



 jun/2012 - Fechamento do leiaute;

 set/2012 - Publicação da legislação;

 jan/2013 – Desenvolvimento do PVA;

 maio/2013 - Validações e testes;

 jun/2013 - Homologação final;

 jul/2013 – Implantação
Estágio do programa hoje no Fisco




Fonte: Receita Federal
Estágio do programa hoje no Fisco




Fonte: Receita Federal
Estágio do programa hoje no Fisco




Fonte: Receita Federal
Estágio do programa hoje no Fisco




Fonte: Receita Federal
Estágio do programa hoje no Fisco




Fonte: Receita Federal
 A RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES, CONTADORES E PREPOSTOS
 Capítulo III
  Dos Prepostos

 Seção III
  Do Contabilista e Outros Auxiliares

 "Art. 1177 - Os assentos lançados nos livros ou fichas do
  preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua
  escrituração, produzem, salvo de houver procedido de má-fé, os
  mesmos efeitos como se o fossem por aquele.

 Parágrafo Único - No exercício de suas funções, os prepostos são
  pessoalmente responsáveis perante os preponentes, pelos atos
  culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente,
  pelos atos dolosos.
 Sonegação de contribuição previdenciária:

   "Art. 337-A - Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e
    qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

   I - omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de
    informações previsto pela legislação previdenciária segurados
    empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo
    ou a este equiparado que lhe prestem serviços;

   II - deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade
    da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo
    empregador ou pelo tomador de serviços;

   III - omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos,
    remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de
    contribuições sociais previdenciárias.”
 Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965

    Define o crime de sonegação fiscal e dá outras providências

    Art. 1º Constitui crime de sonegação fiscal:
    I - prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação
     que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público
     interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do
     pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;
    II - inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou
     operações de qualquer natureza em documentos ou livros
     exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do
     pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;
    III - alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações
     mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;
    IV - fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas,
     majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à
     Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis;
“As soluções para problemas
complexos só aparecem quando
   múltiplos atores trabalham
  juntos, unindo participação e
           eficiência.”
OS PASSOS A SEREM SEGUIDOS:


          “Mapeamento
         atual e proposta
          de melhorias”
          “Capacitação”
          “Treinamento”
            “Grupo de
             debates”
           “Workshop”
A Problemática Fiscal, só enxergamos o topo , mas temos a certeza que existe muito
    mais a conhecer e explorar , seus reflexos estão cada vez mais presentes nas
                                      empresas
Meus agradecimentos primeiro a DEUS, aos
amigos que disponibilizaram informações, a
 equipe do CRC-PI e do CFC em especial ao
   Sr. Elias, bem como, a toda sua diretoria.
Agradeço ainda aos colegas do Ministério da
     Fazenda, Jorge Campos, bem como aos
      incentivadores de minha pesquisa (em
     especial a Equipe da TAF Consultoria e
      acima de tudo a minha linda Família).
                               Tânia Gurgel
                             Outubro/2.012
Advogada Tributárista e Contadora.
É sócia da TAF Consultoria
Empresarial e Membro do Conselho
Científico da ABDT de 2004 até
dezembro de 2008, Membro do
Conselho Consultivo da APET,
Membro do Conselho da ABAT, Pres.
Comissão de Dir. Tributário da 102ª
Sub. OAB/SP 2004 a 2009.
Experiência de 29 anos em empresas
nacionais e internacionais nas áreas
de Controladoria e Tributária.
Publicações de vários artigos em
Jornal e Revistas sobre a indústria da
construção civil, tributos e SPED
(Sistema Publico de Escrituração
Digital),
Palestrante em diversas associação e
entidades tais como: na ANAMACO,
ACOMAC, ABRAPE, ABRADICON,
FIESP, IBC, FEICON, ABAT, OAB, dentre          @taniagurgel
outras instituições e in company.
                                         tania@taniagurgel.com.br
                                         11-5524-3015 e 5524-0230
Os comentários e opiniões manifestados nesta palestra, inclusive nestas lâminas, são de autoria da
palestrante, bem como, há autorização dos autores de algumas lâminas para divulgação das mesmas.

As aludidas manifestações têm natureza meramente informativa e educacional, ou seja, não se
referem a caso(s) concreto(s) de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) presente(s) ou ausente(s) da
palestrante. A utilização de tais manifestações, por qualquer pessoa, será feita sob sua exclusiva
responsabilidade e risco.

Tânia Gurgel e TAF Consultoria Empresarial independentes não garantem que autoridades em
matéria contábil e/ou tributária não venham a adotar posicionamentos diferentes dos
manifestados/debatidos ao longo da palestra, inclusive nestas lâminas.
Aos interessados em adotar procedimentos/estratégias relacionadas a um ou mais temas debatidos
no seminário, ou mesmo fundamentá-los, recomenda-se orientação profissional criteriosa, precedida
de análise do(s) caso(s) concretos(s).

O conteúdo desta apresentação é protegido pelos direitos autorais até os limites da autoria e criação
intelectual de seus autores, sendo vedada a reprodução sem suas expressas autorizações.

Contenu connexe

Tendances

Agenda Tributária - Março de 2012
Agenda Tributária - Março de 2012Agenda Tributária - Março de 2012
Agenda Tributária - Março de 2012
Magda Battiston
 
Guia da previdência social gps
Guia da previdência social   gpsGuia da previdência social   gps
Guia da previdência social gps
razonetecontabil
 
Agenda Tributária - Outubro de 2012
Agenda Tributária - Outubro de 2012Agenda Tributária - Outubro de 2012
Agenda Tributária - Outubro de 2012
Magda Battiston
 
Agenda de Obrigações - Outubro 2011
Agenda de Obrigações - Outubro 2011Agenda de Obrigações - Outubro 2011
Agenda de Obrigações - Outubro 2011
Magda Battiston
 
Anexo 02 receita segundo as categorias econômicas
Anexo 02 receita segundo as categorias econômicasAnexo 02 receita segundo as categorias econômicas
Anexo 02 receita segundo as categorias econômicas
romymc
 
Anexo 02 receita segundo as categorias econômicas
Anexo 02 receita segundo as categorias econômicasAnexo 02 receita segundo as categorias econômicas
Anexo 02 receita segundo as categorias econômicas
Anahypr
 
Agenda Tributária - Dezembro de 2012
Agenda Tributária - Dezembro de 2012Agenda Tributária - Dezembro de 2012
Agenda Tributária - Dezembro de 2012
Magda Battiston
 
Agenda de Obrigações - Setembro 2011
Agenda de Obrigações - Setembro 2011Agenda de Obrigações - Setembro 2011
Agenda de Obrigações - Setembro 2011
Magda Battiston
 
Agenda Tributária - Fevereiro de 2012
Agenda Tributária - Fevereiro de 2012Agenda Tributária - Fevereiro de 2012
Agenda Tributária - Fevereiro de 2012
Magda Battiston
 
Circular custo de apólice
Circular custo de apóliceCircular custo de apólice
Circular custo de apólice
Alex Lins
 
Agenda Tributária - Abril de 2013
Agenda Tributária - Abril de 2013Agenda Tributária - Abril de 2013
Agenda Tributária - Abril de 2013
Magda Battiston
 
Agenda de Obrigações - Agosto 2011
Agenda de Obrigações - Agosto 2011Agenda de Obrigações - Agosto 2011
Agenda de Obrigações - Agosto 2011
Magda Battiston
 
Agenda de Obrigações - Julho 2011
Agenda de Obrigações  - Julho 2011Agenda de Obrigações  - Julho 2011
Agenda de Obrigações - Julho 2011
Magda Battiston
 
Comprev lenira
Comprev   leniraComprev   lenira
Comprev lenira
APEPREM
 

Tendances (19)

Agenda Tributária - Março de 2012
Agenda Tributária - Março de 2012Agenda Tributária - Março de 2012
Agenda Tributária - Março de 2012
 
Guia da previdência social gps
Guia da previdência social   gpsGuia da previdência social   gps
Guia da previdência social gps
 
Agenda Tributária - Outubro de 2012
Agenda Tributária - Outubro de 2012Agenda Tributária - Outubro de 2012
Agenda Tributária - Outubro de 2012
 
Agenda de Obrigações - Outubro 2011
Agenda de Obrigações - Outubro 2011Agenda de Obrigações - Outubro 2011
Agenda de Obrigações - Outubro 2011
 
Anexo 02 receita segundo as categorias econômicas
Anexo 02 receita segundo as categorias econômicasAnexo 02 receita segundo as categorias econômicas
Anexo 02 receita segundo as categorias econômicas
 
Curso Online SEFIP
Curso Online SEFIP Curso Online SEFIP
Curso Online SEFIP
 
Anexo 02 receita segundo as categorias econômicas
Anexo 02 receita segundo as categorias econômicasAnexo 02 receita segundo as categorias econômicas
Anexo 02 receita segundo as categorias econômicas
 
Agenda Tributária - Dezembro de 2012
Agenda Tributária - Dezembro de 2012Agenda Tributária - Dezembro de 2012
Agenda Tributária - Dezembro de 2012
 
Agenda de Obrigações - Setembro 2011
Agenda de Obrigações - Setembro 2011Agenda de Obrigações - Setembro 2011
Agenda de Obrigações - Setembro 2011
 
Agenda Tributária - Fevereiro de 2012
Agenda Tributária - Fevereiro de 2012Agenda Tributária - Fevereiro de 2012
Agenda Tributária - Fevereiro de 2012
 
Circular custo de apólice
Circular custo de apóliceCircular custo de apólice
Circular custo de apólice
 
Agenda Tributária - Abril de 2013
Agenda Tributária - Abril de 2013Agenda Tributária - Abril de 2013
Agenda Tributária - Abril de 2013
 
Reunião da Diretoria de Especialidade de Recursos Humanos - Palestra Adati Ad...
Reunião da Diretoria de Especialidade de Recursos Humanos - Palestra Adati Ad...Reunião da Diretoria de Especialidade de Recursos Humanos - Palestra Adati Ad...
Reunião da Diretoria de Especialidade de Recursos Humanos - Palestra Adati Ad...
 
Agenda de Obrigações - Agosto 2011
Agenda de Obrigações - Agosto 2011Agenda de Obrigações - Agosto 2011
Agenda de Obrigações - Agosto 2011
 
Contribuições Previdenciárias: Pontos Controversos
Contribuições Previdenciárias: Pontos Controversos Contribuições Previdenciárias: Pontos Controversos
Contribuições Previdenciárias: Pontos Controversos
 
Apresentação incidência contribuição previdênciária
Apresentação   incidência contribuição previdênciáriaApresentação   incidência contribuição previdênciária
Apresentação incidência contribuição previdênciária
 
Manual Conectividade Social
Manual Conectividade Social Manual Conectividade Social
Manual Conectividade Social
 
Agenda de Obrigações - Julho 2011
Agenda de Obrigações  - Julho 2011Agenda de Obrigações  - Julho 2011
Agenda de Obrigações - Julho 2011
 
Comprev lenira
Comprev   leniraComprev   lenira
Comprev lenira
 

Similaire à Efd social crcpi parnaiba outubro 2012

Código de preenchimento do campo 04 do darf
Código de preenchimento do campo 04 do darfCódigo de preenchimento do campo 04 do darf
Código de preenchimento do campo 04 do darf
razonetecontabil
 
Folhadepagamentolancamentoscontabeis 23tipos-parte1-100805092430-phpapp02
Folhadepagamentolancamentoscontabeis 23tipos-parte1-100805092430-phpapp02Folhadepagamentolancamentoscontabeis 23tipos-parte1-100805092430-phpapp02
Folhadepagamentolancamentoscontabeis 23tipos-parte1-100805092430-phpapp02
Ray Cavalcante
 
Agenda de Obrigações - Julho 2011
Agenda de Obrigações - Julho 2011Agenda de Obrigações - Julho 2011
Agenda de Obrigações - Julho 2011
Magda Battiston
 
Agenda Tributária - Junho de 2012
Agenda Tributária - Junho de 2012Agenda Tributária - Junho de 2012
Agenda Tributária - Junho de 2012
Magda Battiston
 
Agenda de Obrigações - Junho 2011
Agenda de Obrigações - Junho 2011Agenda de Obrigações - Junho 2011
Agenda de Obrigações - Junho 2011
Magda Battiston
 
Agenda Tributária - Junho de 2013
Agenda Tributária - Junho de 2013Agenda Tributária - Junho de 2013
Agenda Tributária - Junho de 2013
Magda Battiston
 
Agenda Tributária - Agosto de 2013
Agenda Tributária - Agosto de 2013Agenda Tributária - Agosto de 2013
Agenda Tributária - Agosto de 2013
Magda Battiston
 
Agenda Tributária - Outubro 2013
Agenda Tributária - Outubro 2013Agenda Tributária - Outubro 2013
Agenda Tributária - Outubro 2013
Magda Battiston
 
Agenda Tributária - Maio de 2013
Agenda Tributária - Maio de 2013Agenda Tributária - Maio de 2013
Agenda Tributária - Maio de 2013
Magda Battiston
 
Agenda de Obrigações - Novembro 2011
Agenda de Obrigações - Novembro 2011Agenda de Obrigações - Novembro 2011
Agenda de Obrigações - Novembro 2011
Magda Battiston
 
Agenda de Obrigações - Novembro 2011
Agenda de Obrigações - Novembro 2011Agenda de Obrigações - Novembro 2011
Agenda de Obrigações - Novembro 2011
Magda Battiston
 
Agenda de Obrigações - Novembro 2011
Agenda de Obrigações - Novembro 2011Agenda de Obrigações - Novembro 2011
Agenda de Obrigações - Novembro 2011
Magda Battiston
 
Apresentação Evento eSocial
Apresentação Evento eSocialApresentação Evento eSocial
Apresentação Evento eSocial
esocialmetadados
 

Similaire à Efd social crcpi parnaiba outubro 2012 (20)

Código de preenchimento do campo 04 do darf
Código de preenchimento do campo 04 do darfCódigo de preenchimento do campo 04 do darf
Código de preenchimento do campo 04 do darf
 
Folhadepagamentolancamentoscontabeis 23tipos-parte1-100805092430-phpapp02
Folhadepagamentolancamentoscontabeis 23tipos-parte1-100805092430-phpapp02Folhadepagamentolancamentoscontabeis 23tipos-parte1-100805092430-phpapp02
Folhadepagamentolancamentoscontabeis 23tipos-parte1-100805092430-phpapp02
 
eSocial por Filemon Oliveira
eSocial por Filemon OliveiraeSocial por Filemon Oliveira
eSocial por Filemon Oliveira
 
Agenda de Obrigações - Julho 2011
Agenda de Obrigações - Julho 2011Agenda de Obrigações - Julho 2011
Agenda de Obrigações - Julho 2011
 
Agenda Tributária - Junho de 2012
Agenda Tributária - Junho de 2012Agenda Tributária - Junho de 2012
Agenda Tributária - Junho de 2012
 
Agenda Tributária - Setembro 2013
Agenda Tributária - Setembro 2013Agenda Tributária - Setembro 2013
Agenda Tributária - Setembro 2013
 
Agenda de Obrigações - Junho 2011
Agenda de Obrigações - Junho 2011Agenda de Obrigações - Junho 2011
Agenda de Obrigações - Junho 2011
 
Agenda Tributária - Junho de 2013
Agenda Tributária - Junho de 2013Agenda Tributária - Junho de 2013
Agenda Tributária - Junho de 2013
 
Agenda Tributária - Agosto de 2013
Agenda Tributária - Agosto de 2013Agenda Tributária - Agosto de 2013
Agenda Tributária - Agosto de 2013
 
Arq 984 palestra_fgts
Arq 984 palestra_fgtsArq 984 palestra_fgts
Arq 984 palestra_fgts
 
Agenda Tributária - Outubro 2013
Agenda Tributária - Outubro 2013Agenda Tributária - Outubro 2013
Agenda Tributária - Outubro 2013
 
Códigos de receita
Códigos de receitaCódigos de receita
Códigos de receita
 
Agenda Tributária - Maio de 2013
Agenda Tributária - Maio de 2013Agenda Tributária - Maio de 2013
Agenda Tributária - Maio de 2013
 
Age fev13
Age fev13Age fev13
Age fev13
 
Desdobravel IRS 2009
Desdobravel IRS 2009Desdobravel IRS 2009
Desdobravel IRS 2009
 
Efd contribuicoes fev 2013
Efd contribuicoes fev 2013Efd contribuicoes fev 2013
Efd contribuicoes fev 2013
 
Agenda de Obrigações - Novembro 2011
Agenda de Obrigações - Novembro 2011Agenda de Obrigações - Novembro 2011
Agenda de Obrigações - Novembro 2011
 
Agenda de Obrigações - Novembro 2011
Agenda de Obrigações - Novembro 2011Agenda de Obrigações - Novembro 2011
Agenda de Obrigações - Novembro 2011
 
Agenda de Obrigações - Novembro 2011
Agenda de Obrigações - Novembro 2011Agenda de Obrigações - Novembro 2011
Agenda de Obrigações - Novembro 2011
 
Apresentação Evento eSocial
Apresentação Evento eSocialApresentação Evento eSocial
Apresentação Evento eSocial
 

Plus de Tania Gurgel

Plus de Tania Gurgel (20)

Programa Emergencial 01_04_2020 #taniagurgel
Programa Emergencial 01_04_2020 #taniagurgelPrograma Emergencial 01_04_2020 #taniagurgel
Programa Emergencial 01_04_2020 #taniagurgel
 
Medidas do grupo de monitoramento dos impactos econômicos da pandemia do COVI...
Medidas do grupo de monitoramento dos impactos econômicos da pandemia do COVI...Medidas do grupo de monitoramento dos impactos econômicos da pandemia do COVI...
Medidas do grupo de monitoramento dos impactos econômicos da pandemia do COVI...
 
Plano de fiscalizacao 2019 #taniagurgel
Plano de fiscalizacao 2019 #taniagurgelPlano de fiscalizacao 2019 #taniagurgel
Plano de fiscalizacao 2019 #taniagurgel
 
Refeições em forma de ticket incidência de INSS Resposta Cosit nº 288 de 26 d...
Refeições em forma de ticket incidência de INSS Resposta Cosit nº 288 de 26 d...Refeições em forma de ticket incidência de INSS Resposta Cosit nº 288 de 26 d...
Refeições em forma de ticket incidência de INSS Resposta Cosit nº 288 de 26 d...
 
Ferramentas Digitais da Receita Federal 2018 e o compliance das informações #...
Ferramentas Digitais da Receita Federal 2018 e o compliance das informações #...Ferramentas Digitais da Receita Federal 2018 e o compliance das informações #...
Ferramentas Digitais da Receita Federal 2018 e o compliance das informações #...
 
Optantes simples retenção de 11% empresas de serviços de construção civil, an...
Optantes simples retenção de 11% empresas de serviços de construção civil, an...Optantes simples retenção de 11% empresas de serviços de construção civil, an...
Optantes simples retenção de 11% empresas de serviços de construção civil, an...
 
EFD REINF Insalubridade e Periculosidade na prestação de serviço_ Tânia Gurgel
EFD REINF  Insalubridade e Periculosidade na prestação de serviço_ Tânia GurgelEFD REINF  Insalubridade e Periculosidade na prestação de serviço_ Tânia Gurgel
EFD REINF Insalubridade e Periculosidade na prestação de serviço_ Tânia Gurgel
 
Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor geração de Guias relat...
Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor geração de Guias relat...Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor geração de Guias relat...
Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor geração de Guias relat...
 
Reforma trabalhista e e social 5 principais desafios do dp em 2018
Reforma trabalhista e e social 5 principais desafios do dp em 2018Reforma trabalhista e e social 5 principais desafios do dp em 2018
Reforma trabalhista e e social 5 principais desafios do dp em 2018
 
Plano anual de Fiscalização da Receita Federal 2018 e resultados 2017 #taniag...
Plano anual de Fiscalização da Receita Federal 2018 e resultados 2017 #taniag...Plano anual de Fiscalização da Receita Federal 2018 e resultados 2017 #taniag...
Plano anual de Fiscalização da Receita Federal 2018 e resultados 2017 #taniag...
 
Manual DCTFWEB 2018 #TANIAGURGEL #DCTF #DARF #DCTFWEB
Manual DCTFWEB 2018 #TANIAGURGEL #DCTF #DARF #DCTFWEBManual DCTFWEB 2018 #TANIAGURGEL #DCTF #DARF #DCTFWEB
Manual DCTFWEB 2018 #TANIAGURGEL #DCTF #DARF #DCTFWEB
 
Perguntas e respostas sobre a contribuição de autonomo inss valores lançado n...
Perguntas e respostas sobre a contribuição de autonomo inss valores lançado n...Perguntas e respostas sobre a contribuição de autonomo inss valores lançado n...
Perguntas e respostas sobre a contribuição de autonomo inss valores lançado n...
 
Apresentação do Simples Nacional alterações para 2018 #taniagurgel
Apresentação do Simples Nacional alterações para 2018 #taniagurgelApresentação do Simples Nacional alterações para 2018 #taniagurgel
Apresentação do Simples Nacional alterações para 2018 #taniagurgel
 
eSocial faseamento,tabelas, cronograma, eventos extemporâneos #taniagurgel
eSocial    faseamento,tabelas, cronograma, eventos extemporâneos  #taniagurgeleSocial    faseamento,tabelas, cronograma, eventos extemporâneos  #taniagurgel
eSocial faseamento,tabelas, cronograma, eventos extemporâneos #taniagurgel
 
Compliance Tributário no Mundo Digital do SPED
Compliance Tributário no Mundo Digital do SPEDCompliance Tributário no Mundo Digital do SPED
Compliance Tributário no Mundo Digital do SPED
 
Cartilha fraudes-titulos-rfb-pgfn-stn-mpu
Cartilha fraudes-titulos-rfb-pgfn-stn-mpuCartilha fraudes-titulos-rfb-pgfn-stn-mpu
Cartilha fraudes-titulos-rfb-pgfn-stn-mpu
 
Julgamento pelo Carf direito de imagem Neymar por Tania Gurgel
Julgamento pelo Carf direito de imagem Neymar por Tania GurgelJulgamento pelo Carf direito de imagem Neymar por Tania Gurgel
Julgamento pelo Carf direito de imagem Neymar por Tania Gurgel
 
EFD REINF E OS REFLEXOS NA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS, BY TANIA GURGEL - VOCE E...
EFD REINF E OS REFLEXOS NA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS, BY TANIA GURGEL - VOCE E...EFD REINF E OS REFLEXOS NA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS, BY TANIA GURGEL - VOCE E...
EFD REINF E OS REFLEXOS NA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS, BY TANIA GURGEL - VOCE E...
 
Tânia Gurgel e o Plano anual-de-fiscalizacao-2017-e-resultados-2016
Tânia Gurgel e o Plano anual-de-fiscalizacao-2017-e-resultados-2016Tânia Gurgel e o Plano anual-de-fiscalizacao-2017-e-resultados-2016
Tânia Gurgel e o Plano anual-de-fiscalizacao-2017-e-resultados-2016
 
Seguro responsabilidade civil, posição do STJ para os atos de administração.
Seguro responsabilidade civil, posição do STJ para os atos de administração.Seguro responsabilidade civil, posição do STJ para os atos de administração.
Seguro responsabilidade civil, posição do STJ para os atos de administração.
 

Efd social crcpi parnaiba outubro 2012

  • 1. EFD SOCIAL A Nova Folha de Pagamento. Sua empresa está preparada?
  • 2. Universo SPED NF-e NF-e Internacional CT-e CENTRAL DE MC-e BALANÇOS Portal de Projetos e-LALUR Eventos sem agenda CL-e GT- MF EFD SOCIAL NFS-e FCONT ECD EFD ICMS/ IPI EFD Contribuições Lucro Real By Jorge Campos Presumido/ Instit.Finan.
  • 3. O Projeto EFD SOCIAL  Integra o Programa de Unificação do Crédito (Fazendário e Previdenciário) – PUC 1  Iniciativa do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC  Visa a Modernização do Sistema Tributário Brasileiro  Integra o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED
  • 4. Propósito do Projeto EFD SOCIAL  Recepcionar no Ambiente do Sped as Obrigações Tributárias, Trabalhistas e Previdenciárias das Empresas sobre Empregados em um único arquivo digital.  Tratar todas as Informações Sociais de Trabalhadores, com ou sem vínculo empregatício, e demais fatos geradores de contribuições previdenciárias.  Diminuir a sonegação fiscal cujo o Resultado de fiscalizações encerradas no ano de 2010 demonstra diferença de valores de contribuições previdenciárias devidas que foram informadas em folha de pagamento e não foram declaradas em GFIP: R$ 3.556.082.242,60  Controlar informações tendo em vista que, o resultado de fiscalizações encerradas em 2010 sobre salários e ordenados pagos a empregados não incluídos em folha de pagamento pelas empresas totalizam : R$ 1.743.830.046,93
  • 5. Antes do Projeto Folha de Pagamento Digital Empresas piloto
  • 6. Cenário Futuro Livro de Registros de Empregados Digital Hoje Amanhã
  • 7. Unificação dos Dados Médio / Longo Prazo: Transmissão única das informações prestadas ao CAGED  RAIS,  DIRF,  MANAD,  GFIP,  FOLHA DE PAGAMENTO,  REGISTRO DE EMPREGADO  DCTF Prev
  • 8. Registro Eletrônico Implantará cadastro único de trabalhadores em substituição a ficha de registro de empregado.
  • 9. Cenários a serem controlados Empregados EFD SOCIAL Contrato com Terceiros Arrecadação Ações Judiciais
  • 10. Uma Única Folha Consolidada Todos os tipos de folhas num único arquivo Vários Estabelecimentos
  • 13. Código Nome da Rubrica 1408 Previdência complementar 6002 13º salário - proporcional na rescisão 1000 Salário 1409 Salário família 6003 Aviso prévio – indenizado 1001 Vencimento, soldo, subsidio 1410 Seguros 6004 Férias - o dobro na rescisão 1002 Descanso semanal remunerado - DSR 1601 Ajuda de custo - aeronauta 6005 Férias - o dobro na rescisão - 1/3 constitucio 1003 Horas extraordinárias 1602 Ajuda de custo - única parcela 6006 Férias proporcionais 1004 Adiantamento salarial 1603 Diárias de viagem - acima de 50% do salário 6007 Férias vencidas na rescisão 1005 Direito de arena 1604 Diárias de viagem - até 50% do salário 6008 Férias vencidas na rescisão - 1/3 constitucio 1006 Etapas (marítimos) Ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do Luvas, direitos de arena e outros 1605 Indenização compensatória - multa rescisór 1007 empregado 6009 similares 40% (CF/88) 1801 Alimentação / cesta básica - inscrito no PAT 1008 Outras verbas salariais 6010 Indenização do art. 9º lei nº 7.238/84 1802 Vale-transporte (lei nº 7.418/85) Salário família - no que exceder do Indenização do art. 14 da lei nº 5.889, de 8 1009 3501 Direitos autorais 6011 valor legal obrigatório de 1973 3502 Fretes e carretos - pagos à pessoa jurídica Salário in natura - pagos em bens ou 6012 Indenização do art. 479 da CLT 1010 Prestação de serviços - autônomos inscritos na serviços 3503 6013 Indenização do art. 480 da CLT previdência social 1011 Sobreaviso Prestação de serviços - eventuais sem vínculo 6014 Indenização recebida a título de incentivo a 1012 Reembolso de vale transporte 3504 empregatício 6015 Multa do art. 477 da CLT. 1013 Reembolso do vale alimentação 3505 Retiradas (pró labore) de diretores empregados 6016 Saldo de salários pagos na rescisão 1014 Bolsa de estudo - estagiário 3506 Retiradas (pró labore) de diretores não empregados 6017 Desconto do aviso prévio 1201 Adicional de função / cargo confiança Retiradas (pró labore) de diretores não empregados 9001 13º salário - desconto da 1ª parcela 1202 Adicional de insalubridade 3507 sem FGTS 9002 Atrasos 1203 Adicional de periculosidade 3508 Retiradas (pró labore) de proprietários ou sócios 9003 Desconto pagamento indevido - meses ante 1204 Adicional de transferência 3509 Vestuário e equipamentos 9004 DSR s/ faltas e atrasos 1205 Adicional noturno 3510 Prêmios 9005 Faltas 1206 Adicional por tempo de serviço 4001 Atestado médico 9201 Insuficiência de saldo 1207 Comissões, porcentagens, produção 4002 Auxílio acidente do trabalho 9202 Imposto sindical 1208 Gueltas 4003 Complementação salarial auxílio doença 9203 Desconto assistencial 1209 Gorjetas 4004 Licença prêmio 9204 Desconto confederativo Gratificação por acordo ou convenção 4005 Remuneração do dirigente sindical 9205 Contribuição associativa 1210 coletiva 4006 Salário maternidade 9206 INSS 1211 Gratificações 4007 Salário paternidade 9207 INSS 13º salário Participações nos lucros ou resultados 4008 Serviço militar 9208 Imposto de renda 1212 da empresa 5001 13º salário - 1ª parcela 9209 Imposto de renda sobre férias 1213 Quebra de caixa 5002 13º salário 9210 Imposto de renda sobre 13º salário 1401 Abono Férias - abono ou gratificação de férias superior a 20 5501 9211 Convênios 1402 Abono PIS / PASEP dias 9212 Pensão alimentícia 1403 Abono legal Férias - abono ou gratificação de férias não 5502 9213 Outras Entidades 1404 Auxílio babá excedente a 20 dias 9901 Base de cálculo do FGTS 5503 Férias - abono pecuniário 1405 Assistência médica 9902 Base de cálculo da Previdência Social
  • 14. Da geração da folha por... • Setor/ cnpj • Obra/ cno • Folha por obra • Lotação 0020 / CNO • F200 FOLHA / OBRA
  • 15.
  • 16. Formas de Contratação  Empregado  Contribuinte Individual  MEI  Cooperativa de Trabalho  Cessão de Mão-de-Obra
  • 17. Conceito de Salário de contribuição  ENTENDE-SE POR SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADO, A REMUNERAÇÃO AUFERIDA EM UMA OU MAIS EMPRESAS, ASSIM ENTENDIDA A TOTALIDADE DOS RENDIMENTOS QUE LHE SÃO PAGOS, DEVIDOS OU CREDITADOS A QUALQUER TÍTULO, DURANTE O MÊS, DESTINADOS A RETRIBUIR O TRABALHO, QUALQUER QUE SEJA A SUA FORMA, INCLUSIVE AS GORJETAS, OS GANHOS HABITUAIS SOB A FORMA DE UTILIDADES E OS ADIANTAMENTOS DECORRENTES DE REAJUSTE SALARIAL, QUER PELOS SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS, QUER PELO TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR OU TOMADOR DE SERVIÇOS, NOS TERMOS DA LEI OU DO CONTRATO OU, AINDA, DE CONVENÇÃO OU DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO OU DE SENTENÇA NORMATIVA, OBSERVADOS OS LIMITES MÍNIMO E MÁXIMO.
  • 18. Parâmetros de incidências  ATENÇÃO DEVE SER VERIFICADO PERIODICAMENTE OS PARÂMETROS DA FOLHA DE PAGAMENTO QUE DEFINEM QUAIS RUBRICAS ESTÃO SUJEITAS À INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA.  EXEMPLOS DE RUBRICAS SUJEITAS A NOTIFICAÇÕES FISCAIS PELA SUA FORMA DE PAGAMENTO!!!  VALE TRANSPORTE EM DESACORDO COM A LEI;  ALIMENTAÇÃO SEM INSCRIÇÃO NO PAT;  AJUDA DE CUSTO HABITUAL;  ASSISTÊNCIA MÉDICA OU ODONTOLÓGICA CUJA COBERTURA NÃO ABRANJA TODOS OS EMPREGADOS;  PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS QUANDO EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA.
  • 19. Conceito de Contribuinte Individual  CONSIDERA-SE SEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NA QUALIDADE DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, DENTRE OUTROS:  1- AQUELE QUE PRESTA SERVIÇOS, DE NATUREZA URBANA OU RURAL, EM CARÁTER EVENTUAL, A UMA OU MAIS EMPRESAS, SEM RELAÇÃO DE EMPREGO;
  • 20. Contribuinte Individual (Autônomo) RECIBO DE PAGAMENTO A AUTÔNOMO - RPA NOME OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA MATRÍCULA (CNPJ OU IMSS) NOME DA EMPRESA CNPJ DA EMPRESA RECEBI DA EMPRESA ACIMA IDENTIFICADA, PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX A IMPORTÂNCIA DE R$ 0,00 (XXX mil e XXXXXXX reais) CONFORME DISCRIMINADO ABAIXO: SALÁRIO BASE TAXA VALOR R$ ESPECIFICAÇÃO 0,00 11% - I. VALOR DO SERVIÇO PRESTADO R$ - II. R$ - SOMA R$ - NÚMERO DE INSCRIÇÃO DESCONTOS NO INSS: 000.000.00000.0 III. IRRF R$ 0,00 NO CPF: 000.000.000-00 IV. INSS R$ 0,00 V. ISSQN R$ 0,00 - VALOR LIQUÍDO R$ - DOCUMENTO DE IDENTIDADE ASSINATURA: NÚMERO ÓRGÃO EMISSOR XXXXXXXXXXXXXX XXXX LOCALIDADE DATA NOME COMPLETO: XXXXXXXXXXXXXX XX.XX.XXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
  • 21. Contratação de MEI  Considera-se Microempreendedor Individual (MEI) o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano calendário anterior, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática aqui tratada.  Fundamentação: art. 18-A, §1º da Lei Complementar nº 123/2006; art. 91 da Resolução CGSN nº 94 de 2011.
  • 23. Cabe retenção sobre pagto a MEI?
  • 24. Cooperativa de Trabalho  A EMPRESA CONTRATANTE DEVE RECOLHER, JUNTAMENTE COM AS DEMAIS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, 15% SOBRE O VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL EMITIDA PELA COOPERATIVA E INFORMAR TAL PAGAMENTO NA GFIP.
  • 25. Cooperativa de Trabalho  Cooperativa na Área da Saúde  I– nos contratos coletivos para pagamento por valor predeterminado, quando os serviços prestados pelos cooperados ou quando os materiais fornecidos não estiverem discriminados na nota fiscal, a base de cálculo não poderà ser:  a) inferior a 30% do valor bruto da nota fiscal, quando se referir a contrato de grande risco ou de risco global, sendo este o que assegura atendimento completo, em consultório ou em hospital, inclusive exames complementares ou transporte especial;  b) inferior a 60% do valor bruto da nota fiscal, quando se referir a contrato de pequeno risco, sendo este o que assegura apenas atendimento em consultório, consultas ou pequenas intervenções, cujos exames complementares possam ser realizados sem hospitalização.
  • 26. Cooperativa de Trabalho  II – nos contratos coletivos por custo operacional, celebrados com empresa, onde a cooperativa médica e a contratante estipulam, de comum acordo, uma tabela de serviços e honorários, cujo pagamento é feito após o atendimento, a base de cálculo da contribuição social previdenciária será o valor dos serviços efetivamente realizados pelos cooperados  Atividade Odontológica  A base de cálculo da contribuição social previdenciária de 15% não será inferior a 60% do valor bruto da nota fiscal, caso os serviços prestados pelos cooperados e os materiais fornecidos não estejam discriminados na respectiva nota fiscal.
  • 27. Ações Trabalhistas  Reclamatória Trabalhista  ATÉ 15/12/1998 : AUDITOR VERIFICA PROCESSOS TRABALHISTAS E NOTIFICA SE FOR O CASO.  APÓS 15/12/1998: JUSTIÇA DO TRABALHO PROMOVE DE OFÍCIO A EXECUÇÃO DA COBRANÇA DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PROCURADOR DO INSS É INTIMADO PARA VERIFICAR CÁLCULOS.  Base de Cálculo:  a) SENTENÇAS: OS VALORES DAS PARCELAS DISCRIMINADAS COMO REMUNERATÓRIAS NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA;  b) ACORDOS CONCILIATÓRIOS: OS VALORES DAS PARCELAS DISCRIMINADAS COMO REMUNERATÓRIAS EM ACORDO HOMOLOGADO OU, INEXISTINDO ESTES, O VALOR TOTAL CONSIGNADO NOS CÁLCULOS OU ESTABELECIDO NO ACORDO.
  • 28. BLOCO U: INFORMAÇÕES DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS/JUDICIAIS • O bloco tem por objetivo prestar informações sobre ações judiciais com suspensão da exigibilidade do crédito tributário, afetando o cálculo dos tributos e contribuições.
  • 29. Retenção de INSS sobre Nota Fiscal de Serviço Contratação de Serviços Diversos, englobando construção civil e as Normas de Preenchimento da Nota Fiscal de Serviços
  • 30. Conceito : Cessão de Mão-de-Obra  CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA É A COLOCAÇÃO À DISPOSIÇÃO DA EMPRESA CONTRATANTE, EM SUAS DEPENDÊNCIAS OU NAS DE TERCEIROS, DE TRABALHADORES QUE REALIZEM SERVIÇOS CONTÍNUOS, RELACIONADOS OU NÃO COM SUA ATIVIDADE FIM, QUAISQUER QUE SEJAM A NATUREZA E A FORMA DE CONTRATAÇÃO, INCLUSIVE POR MEIO DE TRABALHO TEMPORÁRIO NA FORMA DA LEI N. 6.019, DE 1974.  DEPENDÊNCIAS DE TERCEIROS SÃO AQUELAS INDICADAS PELA EMPRESA CONTRATANTE, QUE NÃO SEJAM AS SUAS PRÓPRIAS E QUE NÃO PERTENÇAM À EMPRESA PRESTADORA DOS SERVIÇOS.  SERVIÇOS CONTÍNUOS SÃO AQUELES QUE CONSTITUEM NECESSIDADE PERMANENTE DA CONTRATANTE, QUE SE REPETEM PERIÓDICA OU SISTEMATICAMENTE, LIGADOS OU NÃO A SUA ATIVIDADE FIM, AINDA QUE SUA EXECUÇÃO SEJA REALIZADA DE FORMA INTERMITENTE OU POR DIFERENTES TRABALHADORES.  POR COLOCAÇÃO À DISPOSIÇÃO DA EMPRESA CONTRATANTE, ENTENDE-SE A CESSÃO DO TRABALHADOR, EM CARÁTER NÃO EVENTUAL, RESPEITADOS OS LIMITES DO CONTRATO.
  • 31. Conceito: Empreitada  EMPREITADA: É A EXECUÇÃO, CONTRATUALMENTE ESTABELECIDA, DE TAREFA, DE OBRA OU DE SERVIÇO, POR PREÇO AJUSTADO, COM OU SEM FORNECIMENTO DE MATERIAL OU USO DE EQUIPAMENTOS, QUE PODEM OU NÃO SER UTILIZADOS, REALIZADA NAS DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA CONTRATANTE, NAS DE TERCEIROS OU NAS DA EMPRESA CONTRATADA, TENDO COMO OBJETO UM RESULTADO PRETENDIDO.
  • 32. Da Base de Cálculo da Retenção  EXEMPLOS DE APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULOS DA RETENÇÃO  1- VALORES DE MATERIAIS OU DE EQUIPAMENTOS, EXCETO OS MANUAIS, DISCRIMINADOS NO CONTRATO E NA NOTA FISCAL NÃO INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DA RETENÇÃO, DESDE QUE COMPROVADOS  EXEMPLO 1 - NOTA FISCAL SUBEMPR./PRESTAD. Quant. Unid. Discriminação dos Serviços Preço Total Material 1.500,00 Equipamentos 2.000,00 Mão de Obra 1.500,00 Retenção para a Previdência Social : 11% de R$ 1.500,00=165,00 5.000,00
  • 33. Da individualização dos Valores  CONSIDERA-SE DISCRIMINAÇÃO NO CONTRATO OS VALORES NELE CONSIGNADOS, RELATIVOS AO MATERIAL OU EQUIPAMENTOS, OU OS PREVISTOS EM PLANILHA À PARTE, DESDE QUE ESTA SEJA PARTE INTEGRANTE DO CONTRATO MEDIANTE CLÁUSULA NELE EXPRESSA
  • 34. Da Base de Cálculo da Retenção  2- UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO INERENTE À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS + SEM PREVISÃO CONTRATO + COM VALORES DISCRIMINADOS NA NOTA, A BASE DE CÁLCULO DA RETENÇÃO DEVERÁ SER NO MÍNIMO 50% PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL E OS PERCENTUAIS A SEGUIR, NO CASO DE CONSTRUÇÃO CIVIL, APLICADOS SOBRE O VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL:  I – DEZ POR CENTO PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA;  II – QUINZE POR CENTO PARA TERRAPLENAGEM, ATERRO SANITÁRIO E DRAGAGEM:  III – QUARENTA E CINCO POR CENTO PARA OBRAS DE ARTE (PONTES OU VIADUTOS);  IV – CINQÜENTA POR CENTO PARA DRENAGEM:  V – TRINTA E CINCO POR CENTO PARA OS DEMAIS SERVIÇOS REALIZADOS COM A UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, EXCETO OS MANUAIS.
  • 35. Da Base de Cálculo da Retenção  EXEMPLO 2 - NOTA FISCAL SUBEMP./PRESTADORA Quant. Unid. Discriminação dos Serviços Preço Total Equipamento 2.000,00 Mão de Obra 1.500,00 Retenção para a Previdência Social : R$ 3.500,00 x 50% (no mínimo) = R$ 1.750,00 X 11% = R$ 192,50: % CALCULO BASE ALIQUOTA INSS RETIDO R$ 3.500,00 10,00% R$ 350,00 11,00% R$ 38,50 R$ 3.500,00 15,00% R$ 525,00 11,00% R$ 57,75 R$ 3.500,00 45,00% R$ 1.575,00 11,00% R$ 173,25 R$ 3.500,00 50,00% R$ 1.750,00 11,00% R$ 192,50 R$ 3.500,00 35,00% R$ 1.225,00 11,00% R$ 134,75 3.500,00
  • 36. Da Base de Cálculo da Retenção  3- SEM PREVISÃO CONTRATUAL DE FORNECIMENTO DE MATERIAL OU UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO ( ESTE NÃO É INERENTE AO SERVIÇO) + DISCRIMINAÇÃO NA NOTA = BASE DE CÁLCULO VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL  EXEMPLO 3 - NOTA FISCAL SUBEMP./PRESTADORA Quant. Unid. Discriminação dos Serviços Preço Total Material 2.000,00 Equipamento 4.500,00 Mão de Obra 800,00 Retenção para a Previdência Social : 7.300,00 x 11% = 803,00 7.300,00
  • 37. Comprovação da Subempreitada SUBEMPREITEIRA/PRESTADORA DEVERÁ ENCAMINHAR CÓPIA A CONTRATANTE NOTAS FISCAIS, FATURAS OU RECIBOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DAS SUBCONTRATADAS COM DESTAQUE RETENÇÃO GPS RETENÇÃO GFIP DAS SUBCONTRATADAS – CAMPO “ CNPJ/CEI DO TOMADOR/OBRA”, O CNPJ DA CONTRATADA OU A MATRÍCULA CEI DA OBRA E, NO CAMPO “DENOMINAÇÃO SOCIAL DO TOMADOR/OBRA”, A DENOMINAÇÃO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATADA
  • 38. Documentos probatórios e obrigatórios  A CONTRATANTE DEVERÁ EXIGIR AS CÓPIAS DAS GFIP, DAS EMPRESAS CONTRATADAS, GERADAS EM ARQUIVO SEFIP NO CÓDIGO 150 - PRESTADORAS DE SERVIÇO EM GERAL, EMPREITEIRAS E SUBEMPREITERAS OU 155 - EMPRESA CONSTRUTORA CONTRATADA POR EMPREITADA TOTAL, NO TOMADOR CNPJ OU CEI IDENTIFICANDO TODOS OS SEGURADOS QUE EXECUTARAM SERVIÇOS NO CONTRATANTE.  A PARTIR DA COMPETÊNCIA OUTUBRO DE 2002, PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA, LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO - LTCAT, PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO – PCMAT, PARA EMPRESAS COM VINTE TRABALHADORES OU MAIS POR ESTABELECIMENTO OU OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL, E PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO, QUE DEMONSTREM O GERENCIAMENTO DE RISCOS AMBIENTAIS POR PARTE DA CONSTRUTORA, BEM A NECESSIDADE OU NÃO DA CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL PARA APOSENTADORIA ESPECIAL.
  • 39. Conceito de Obra de Construção Civil  OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL  A CONSTRUÇÃO, A DEMOLIÇÃO, A REFORMA, A AMPLIAÇÃO DE EDIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRA BENFEITORIA AGREGADA AO SOLO OU AO SUBSOLO, CONFORME DISCRIMINAÇÃO NO ANEXO VII DA IN 971/2009
  • 40. CNAE de Serviços de Construção Civil  SERVIÇOS NA ÁREA DE CONSTRUÇÃO CIVIL  AQUELE PRESTADO NO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL, TAIS COMO OS DISCRIMINADOS NO ANEXO VII DA IN 971/2009
  • 41. Por que diferenciar obra ou serviço?  EFEITOS PRÁTICOS  OBRA: MATRÍCULA NA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. RECEBE CEI UTILIZADO EM RECOLHIMENTOS E INFORMAÇÕES.  SERVIÇO: NÃO SUJEITO Á MATRÍCULA CEI. UTILIZA-SE CNPJ PRESTADOR E/OU TOMADOR EM RECOLHIMENTOS E INFORMAÇÕES.  GERALMENTE HÁ RETENÇÃO DOS 11% DE INSS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO!!!
  • 42. Cuidados nas aquisições !!!  IMPORTANTE  DESCARACTERIZA A EMPREITADA TOTAL O FATURAMENTO DE SUBEMPREITEIRA DIRETAMENTE PARA PROPRIETÁRIO, DONO DA OBRA OU INCORPORADOR. RECEBERÁ TRATAMENTO DE EMPREITADA PARCIAL A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NÃO REGISTRADA NO CREA OU DE EMPRESA REGISTRADA NAQUELE CONSELHO COM HABILITAÇÃO APENAS PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECÍFICOS, COMO OS DE INSTALAÇÃO HIDRAÚLICA, ELÉTRICA E SIMILARES, AINDA QUE ESSAS EMPRESAS ASSUMAM A RESPONSABILIDADE DIRETA PELA EXECUÇÃO DE TODOS OS SERVIÇOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DA OBRA, COMPREENDIDOS EM TODOS OS PROJETOS A ELA INERENTES. PODERA SER COBRADO O INSS DO TOTAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO!!!
  • 44. Arquivos que serão enviados na EFD Social Tabela 9 – Tipos de Arquivo da EFD-Social Código Descrição S-1100 Folha de Pagamento e Outras Informações S-1200 Espetáculo Desportivo S-1300 Reclamatória Trabalhista S-1500 Aferição de Obra de Construção Civil S-2100 Cadastro Inicial do Vínculo S-2200 Admissão do Trabalhador S-2220 Alt. Dados Cadastrais do Trabalhador S-2240 Alt. de Dados do Contrato de Trabalho S-2260 Comunicação de Acidente de Trabalho S-2280 Atestado de Saúde Ocupacional S-2300 Aviso de Férias S-2305 Cancelamento de Aviso de Férias S-2320 Afastamento Temporário S-2325 Retorno de Afastamento Temporário S-2340 Estabilidade S-2360 Condição de Trabalho Diferenciada S-2380 Aviso Prévio S-2400 Desligamento S-2420 Comunicação de Evento Relevante S-2440 Pagamento de Salário S-2460 Reintegração por Determinação Judicial S-2480 Atividades Desempenhadas pelo Trabalhador S-2900 Cancelamento de Evento Enviado Indevidamente
  • 45. Informação a Previdência Social – Recolhimento de INSS Fato Gerador Obrigações Serviços Tomados: • Dados cadastrais e valores • Autônomos • Contribuição e retenção • Cooperados, Patrocínio e • Retenção Empresas (IN RFB nº 971/2009) • Dados cadastrais e valores • Retenção sofrida por terceiros GFIP Serviços Prestados: • Formalidades Administrativas • Casos da IN RFB nº (responsabilidade solidária) 971/2009 • Matrícula CEI (Cadastro • Contribuição e retenção Específico do INSS) (inclusive FGTS) Folha de Pagamento: • Empregados e patronal • Contribuição e retenção (inclusive FGTS) Contencioso Trabalhista: • Empregados e patronal
  • 46. A Fiscalização Digital DCTF Prev Folha de Classificação de Empresas Pagamento por Interesse Seleção de e Relevância Digital Contribuintes Contabilida de Fiscal DERO SCC
  • 47. Outros aspectos  Periodicidade de envio  Folha: todo dia 20 do mês subsequente.  Eventos: sempre que houver, de forma tempestiva.
  • 48. Outros aspectos  O recolhimento das contribuições será através de novo DARF, inspirado no DARF Simples, que centralizará as informações da GFIP e da GPS, sendo opcional um único DARF para todos os recolhimentos ou, um para cada retenção efetuada, para comprovação posterior aos prestadores.  Os encargos serão calculados pelo programa.
  • 49. Cronograma  jun/2012 - Fechamento do leiaute;  set/2012 - Publicação da legislação;  jan/2013 – Desenvolvimento do PVA;  maio/2013 - Validações e testes;  jun/2013 - Homologação final;  jul/2013 – Implantação
  • 50.
  • 51. Estágio do programa hoje no Fisco Fonte: Receita Federal
  • 52. Estágio do programa hoje no Fisco Fonte: Receita Federal
  • 53. Estágio do programa hoje no Fisco Fonte: Receita Federal
  • 54. Estágio do programa hoje no Fisco Fonte: Receita Federal
  • 55. Estágio do programa hoje no Fisco Fonte: Receita Federal
  • 56.  A RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES, CONTADORES E PREPOSTOS
  • 57.  Capítulo III Dos Prepostos  Seção III Do Contabilista e Outros Auxiliares  "Art. 1177 - Os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo de houver procedido de má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele.  Parágrafo Único - No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.
  • 58.  Sonegação de contribuição previdenciária:  "Art. 337-A - Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:  I - omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços;  II - deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços;  III - omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias.”
  • 59.  Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965  Define o crime de sonegação fiscal e dá outras providências  Art. 1º Constitui crime de sonegação fiscal:  I - prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;  II - inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;  III - alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;  IV - fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis;
  • 60.
  • 61. “As soluções para problemas complexos só aparecem quando múltiplos atores trabalham juntos, unindo participação e eficiência.”
  • 62. OS PASSOS A SEREM SEGUIDOS: “Mapeamento atual e proposta de melhorias” “Capacitação” “Treinamento” “Grupo de debates” “Workshop”
  • 63. A Problemática Fiscal, só enxergamos o topo , mas temos a certeza que existe muito mais a conhecer e explorar , seus reflexos estão cada vez mais presentes nas empresas
  • 64. Meus agradecimentos primeiro a DEUS, aos amigos que disponibilizaram informações, a equipe do CRC-PI e do CFC em especial ao Sr. Elias, bem como, a toda sua diretoria. Agradeço ainda aos colegas do Ministério da Fazenda, Jorge Campos, bem como aos incentivadores de minha pesquisa (em especial a Equipe da TAF Consultoria e acima de tudo a minha linda Família). Tânia Gurgel Outubro/2.012
  • 65. Advogada Tributárista e Contadora. É sócia da TAF Consultoria Empresarial e Membro do Conselho Científico da ABDT de 2004 até dezembro de 2008, Membro do Conselho Consultivo da APET, Membro do Conselho da ABAT, Pres. Comissão de Dir. Tributário da 102ª Sub. OAB/SP 2004 a 2009. Experiência de 29 anos em empresas nacionais e internacionais nas áreas de Controladoria e Tributária. Publicações de vários artigos em Jornal e Revistas sobre a indústria da construção civil, tributos e SPED (Sistema Publico de Escrituração Digital), Palestrante em diversas associação e entidades tais como: na ANAMACO, ACOMAC, ABRAPE, ABRADICON, FIESP, IBC, FEICON, ABAT, OAB, dentre @taniagurgel outras instituições e in company. tania@taniagurgel.com.br 11-5524-3015 e 5524-0230
  • 66. Os comentários e opiniões manifestados nesta palestra, inclusive nestas lâminas, são de autoria da palestrante, bem como, há autorização dos autores de algumas lâminas para divulgação das mesmas. As aludidas manifestações têm natureza meramente informativa e educacional, ou seja, não se referem a caso(s) concreto(s) de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) presente(s) ou ausente(s) da palestrante. A utilização de tais manifestações, por qualquer pessoa, será feita sob sua exclusiva responsabilidade e risco. Tânia Gurgel e TAF Consultoria Empresarial independentes não garantem que autoridades em matéria contábil e/ou tributária não venham a adotar posicionamentos diferentes dos manifestados/debatidos ao longo da palestra, inclusive nestas lâminas. Aos interessados em adotar procedimentos/estratégias relacionadas a um ou mais temas debatidos no seminário, ou mesmo fundamentá-los, recomenda-se orientação profissional criteriosa, precedida de análise do(s) caso(s) concretos(s). O conteúdo desta apresentação é protegido pelos direitos autorais até os limites da autoria e criação intelectual de seus autores, sendo vedada a reprodução sem suas expressas autorizações.