2. Universo SPED
NF-e
NF-e
Internacional
CT-e
CENTRAL DE
MC-e
BALANÇOS
Portal de
Projetos
e-LALUR Eventos sem agenda
CL-e
GT-
MF
EFD
SOCIAL NFS-e
FCONT ECD
EFD ICMS/ IPI
EFD Contribuições
Lucro Real
By Jorge Campos
Presumido/
Instit.Finan.
3. O Projeto EFD SOCIAL
Integra o Programa de Unificação do Crédito (Fazendário e
Previdenciário) – PUC 1
Iniciativa do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC
Visa a Modernização do Sistema Tributário Brasileiro
Integra o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED
4. Propósito do Projeto EFD SOCIAL
Recepcionar no Ambiente do Sped as Obrigações Tributárias,
Trabalhistas e Previdenciárias das Empresas sobre Empregados em
um único arquivo digital.
Tratar todas as Informações Sociais de Trabalhadores, com ou sem
vínculo empregatício, e demais fatos geradores de contribuições
previdenciárias.
Diminuir a sonegação fiscal cujo o Resultado de fiscalizações
encerradas no ano de 2010 demonstra diferença de valores de
contribuições previdenciárias devidas que foram informadas em
folha de pagamento e não foram declaradas em GFIP: R$
3.556.082.242,60
Controlar informações tendo em vista que, o resultado de
fiscalizações encerradas em 2010 sobre salários e ordenados pagos
a empregados não incluídos em folha de pagamento pelas empresas
totalizam : R$ 1.743.830.046,93
7. Unificação dos Dados
Médio / Longo Prazo: Transmissão única das
informações prestadas ao CAGED
RAIS,
DIRF,
MANAD,
GFIP,
FOLHA DE PAGAMENTO,
REGISTRO DE EMPREGADO
DCTF Prev
13. Código Nome da Rubrica 1408 Previdência complementar 6002 13º salário - proporcional na rescisão
1000 Salário 1409 Salário família 6003 Aviso prévio – indenizado
1001 Vencimento, soldo, subsidio 1410 Seguros 6004 Férias - o dobro na rescisão
1002 Descanso semanal remunerado - DSR 1601 Ajuda de custo - aeronauta 6005 Férias - o dobro na rescisão - 1/3 constitucio
1003 Horas extraordinárias 1602 Ajuda de custo - única parcela 6006 Férias proporcionais
1004 Adiantamento salarial 1603 Diárias de viagem - acima de 50% do salário 6007 Férias vencidas na rescisão
1005 Direito de arena 1604 Diárias de viagem - até 50% do salário 6008 Férias vencidas na rescisão - 1/3 constitucio
1006 Etapas (marítimos) Ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do
Luvas, direitos de arena e outros 1605 Indenização compensatória - multa rescisór
1007 empregado 6009
similares 40% (CF/88)
1801 Alimentação / cesta básica - inscrito no PAT
1008 Outras verbas salariais 6010 Indenização do art. 9º lei nº 7.238/84
1802 Vale-transporte (lei nº 7.418/85)
Salário família - no que exceder do Indenização do art. 14 da lei nº 5.889, de 8
1009 3501 Direitos autorais 6011
valor legal obrigatório de 1973
3502 Fretes e carretos - pagos à pessoa jurídica
Salário in natura - pagos em bens ou 6012 Indenização do art. 479 da CLT
1010 Prestação de serviços - autônomos inscritos na
serviços 3503 6013 Indenização do art. 480 da CLT
previdência social
1011 Sobreaviso Prestação de serviços - eventuais sem vínculo 6014 Indenização recebida a título de incentivo a
1012 Reembolso de vale transporte 3504
empregatício 6015 Multa do art. 477 da CLT.
1013 Reembolso do vale alimentação 3505 Retiradas (pró labore) de diretores empregados 6016 Saldo de salários pagos na rescisão
1014 Bolsa de estudo - estagiário 3506 Retiradas (pró labore) de diretores não empregados 6017 Desconto do aviso prévio
1201 Adicional de função / cargo confiança Retiradas (pró labore) de diretores não empregados 9001 13º salário - desconto da 1ª parcela
1202 Adicional de insalubridade 3507
sem FGTS 9002 Atrasos
1203 Adicional de periculosidade 3508 Retiradas (pró labore) de proprietários ou sócios 9003 Desconto pagamento indevido - meses ante
1204 Adicional de transferência 3509 Vestuário e equipamentos
9004 DSR s/ faltas e atrasos
1205 Adicional noturno 3510 Prêmios
9005 Faltas
1206 Adicional por tempo de serviço 4001 Atestado médico
9201 Insuficiência de saldo
1207 Comissões, porcentagens, produção 4002 Auxílio acidente do trabalho
9202 Imposto sindical
1208 Gueltas 4003 Complementação salarial auxílio doença
9203 Desconto assistencial
1209 Gorjetas 4004 Licença prêmio
9204 Desconto confederativo
Gratificação por acordo ou convenção 4005 Remuneração do dirigente sindical 9205 Contribuição associativa
1210
coletiva 4006 Salário maternidade
9206 INSS
1211 Gratificações 4007 Salário paternidade
9207 INSS 13º salário
Participações nos lucros ou resultados 4008 Serviço militar 9208 Imposto de renda
1212
da empresa 5001 13º salário - 1ª parcela
9209 Imposto de renda sobre férias
1213 Quebra de caixa 5002 13º salário
9210 Imposto de renda sobre 13º salário
1401 Abono Férias - abono ou gratificação de férias superior a 20
5501 9211 Convênios
1402 Abono PIS / PASEP dias
9212 Pensão alimentícia
1403 Abono legal Férias - abono ou gratificação de férias não
5502 9213 Outras Entidades
1404 Auxílio babá excedente a 20 dias
9901 Base de cálculo do FGTS
5503 Férias - abono pecuniário
1405 Assistência médica 9902 Base de cálculo da Previdência Social
14. Da geração da folha por...
• Setor/ cnpj
• Obra/ cno
• Folha por obra
• Lotação 0020 / CNO
• F200 FOLHA / OBRA
15.
16. Formas de Contratação
Empregado
Contribuinte Individual
MEI
Cooperativa de Trabalho
Cessão de Mão-de-Obra
17. Conceito de Salário de contribuição
ENTENDE-SE POR SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADO, A
REMUNERAÇÃO AUFERIDA EM UMA OU MAIS EMPRESAS, ASSIM
ENTENDIDA A TOTALIDADE DOS RENDIMENTOS QUE LHE
SÃO PAGOS, DEVIDOS OU CREDITADOS A QUALQUER TÍTULO,
DURANTE O MÊS, DESTINADOS A RETRIBUIR O TRABALHO, QUALQUER
QUE SEJA A SUA FORMA, INCLUSIVE AS GORJETAS, OS GANHOS
HABITUAIS SOB A FORMA DE UTILIDADES E OS ADIANTAMENTOS
DECORRENTES DE REAJUSTE SALARIAL, QUER PELOS SERVIÇOS
EFETIVAMENTE PRESTADOS, QUER PELO TEMPO À DISPOSIÇÃO DO
EMPREGADOR OU TOMADOR DE SERVIÇOS, NOS TERMOS DA LEI OU DO
CONTRATO OU, AINDA, DE CONVENÇÃO OU DE ACORDO COLETIVO
DE TRABALHO OU DE SENTENÇA NORMATIVA, OBSERVADOS OS
LIMITES MÍNIMO E MÁXIMO.
18. Parâmetros de incidências
ATENÇÃO DEVE SER VERIFICADO PERIODICAMENTE OS
PARÂMETROS DA FOLHA DE PAGAMENTO QUE DEFINEM QUAIS
RUBRICAS ESTÃO SUJEITAS À INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO
PREVIDÊNCIÁRIA.
EXEMPLOS DE RUBRICAS SUJEITAS A NOTIFICAÇÕES
FISCAIS PELA SUA FORMA DE PAGAMENTO!!!
VALE TRANSPORTE EM DESACORDO COM A LEI;
ALIMENTAÇÃO SEM INSCRIÇÃO NO PAT;
AJUDA DE CUSTO HABITUAL;
ASSISTÊNCIA MÉDICA OU ODONTOLÓGICA CUJA COBERTURA
NÃO ABRANJA TODOS OS EMPREGADOS;
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS QUANDO EM DESACORDO COM A
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA.
19. Conceito de Contribuinte Individual
CONSIDERA-SE SEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NA
QUALIDADE DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, DENTRE OUTROS:
1- AQUELE QUE PRESTA SERVIÇOS, DE NATUREZA URBANA OU
RURAL, EM CARÁTER EVENTUAL, A UMA OU MAIS EMPRESAS, SEM
RELAÇÃO DE EMPREGO;
20. Contribuinte Individual (Autônomo)
RECIBO DE PAGAMENTO A AUTÔNOMO - RPA
NOME OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA MATRÍCULA (CNPJ OU IMSS)
NOME DA EMPRESA CNPJ DA EMPRESA
RECEBI DA EMPRESA ACIMA IDENTIFICADA, PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
A IMPORTÂNCIA DE R$ 0,00 (XXX mil e XXXXXXX reais)
CONFORME DISCRIMINADO ABAIXO:
SALÁRIO BASE TAXA VALOR R$ ESPECIFICAÇÃO
0,00 11% - I. VALOR DO SERVIÇO PRESTADO R$ -
II. R$ -
SOMA R$ -
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DESCONTOS
NO INSS: 000.000.00000.0 III. IRRF R$ 0,00
NO CPF: 000.000.000-00 IV. INSS R$ 0,00
V. ISSQN R$ 0,00 -
VALOR LIQUÍDO R$ -
DOCUMENTO DE IDENTIDADE ASSINATURA:
NÚMERO ÓRGÃO EMISSOR
XXXXXXXXXXXXXX XXXX
LOCALIDADE DATA NOME COMPLETO:
XXXXXXXXXXXXXX XX.XX.XXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
21. Contratação de MEI
Considera-se Microempreendedor Individual (MEI) o empresário
individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de
janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta,
no ano calendário anterior, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido
de optar pela sistemática aqui tratada.
Fundamentação: art. 18-A, §1º da Lei Complementar nº
123/2006; art. 91 da Resolução CGSN nº 94 de 2011.
24. Cooperativa de Trabalho
A EMPRESA CONTRATANTE DEVE RECOLHER, JUNTAMENTE COM AS
DEMAIS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, 15% SOBRE O VALOR
BRUTO DA NOTA FISCAL EMITIDA PELA COOPERATIVA E
INFORMAR TAL PAGAMENTO NA GFIP.
25. Cooperativa de Trabalho
Cooperativa na Área da Saúde
I– nos contratos coletivos para pagamento por valor
predeterminado, quando os serviços prestados pelos cooperados ou
quando os materiais fornecidos não estiverem discriminados
na nota fiscal, a base de cálculo não poderà ser:
a) inferior a 30% do valor bruto da nota fiscal, quando se referir a
contrato de grande risco ou de risco global, sendo este o que
assegura atendimento completo, em consultório ou em hospital,
inclusive exames complementares ou transporte especial;
b) inferior a 60% do valor bruto da nota fiscal, quando se referir a
contrato de pequeno risco, sendo este o que assegura apenas
atendimento em consultório, consultas ou pequenas intervenções,
cujos exames complementares possam ser realizados sem
hospitalização.
26. Cooperativa de Trabalho
II – nos contratos coletivos por custo operacional, celebrados com
empresa, onde a cooperativa médica e a contratante estipulam, de
comum acordo, uma tabela de serviços e honorários, cujo pagamento é
feito após o atendimento, a base de cálculo da contribuição social
previdenciária será o valor dos serviços efetivamente realizados
pelos cooperados
Atividade Odontológica
A base de cálculo da contribuição social previdenciária de 15% não
será inferior a 60% do valor bruto da nota fiscal, caso os serviços
prestados pelos cooperados e os materiais fornecidos não estejam
discriminados na respectiva nota fiscal.
27. Ações Trabalhistas
Reclamatória Trabalhista
ATÉ 15/12/1998 : AUDITOR VERIFICA PROCESSOS TRABALHISTAS E
NOTIFICA SE FOR O CASO.
APÓS 15/12/1998: JUSTIÇA DO TRABALHO PROMOVE DE OFÍCIO A
EXECUÇÃO DA COBRANÇA DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
PROCURADOR DO INSS É INTIMADO PARA VERIFICAR CÁLCULOS.
Base de Cálculo:
a) SENTENÇAS: OS VALORES DAS PARCELAS DISCRIMINADAS
COMO REMUNERATÓRIAS NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA;
b) ACORDOS CONCILIATÓRIOS: OS VALORES DAS PARCELAS
DISCRIMINADAS COMO REMUNERATÓRIAS EM ACORDO
HOMOLOGADO OU, INEXISTINDO ESTES, O VALOR TOTAL
CONSIGNADO NOS CÁLCULOS OU ESTABELECIDO NO ACORDO.
28. BLOCO U: INFORMAÇÕES DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS/JUDICIAIS
• O bloco tem por objetivo prestar informações sobre
ações judiciais com suspensão da exigibilidade do crédito
tributário, afetando o cálculo dos tributos e
contribuições.
29. Retenção de INSS sobre Nota Fiscal de Serviço
Contratação de Serviços Diversos, englobando
construção civil e as Normas de Preenchimento da
Nota Fiscal de Serviços
30. Conceito : Cessão de Mão-de-Obra
CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA É A COLOCAÇÃO À DISPOSIÇÃO DA
EMPRESA CONTRATANTE, EM SUAS DEPENDÊNCIAS OU NAS DE
TERCEIROS, DE TRABALHADORES QUE REALIZEM SERVIÇOS
CONTÍNUOS, RELACIONADOS OU NÃO COM SUA ATIVIDADE FIM,
QUAISQUER QUE SEJAM A NATUREZA E A FORMA DE CONTRATAÇÃO,
INCLUSIVE POR MEIO DE TRABALHO TEMPORÁRIO NA FORMA DA LEI N.
6.019, DE 1974.
DEPENDÊNCIAS DE TERCEIROS SÃO AQUELAS INDICADAS PELA EMPRESA
CONTRATANTE, QUE NÃO SEJAM AS SUAS PRÓPRIAS E QUE NÃO PERTENÇAM À EMPRESA
PRESTADORA DOS SERVIÇOS.
SERVIÇOS CONTÍNUOS SÃO AQUELES QUE CONSTITUEM NECESSIDADE
PERMANENTE DA CONTRATANTE, QUE SE REPETEM PERIÓDICA OU
SISTEMATICAMENTE, LIGADOS OU NÃO A SUA ATIVIDADE FIM, AINDA QUE SUA
EXECUÇÃO SEJA REALIZADA DE FORMA INTERMITENTE OU POR DIFERENTES
TRABALHADORES.
POR COLOCAÇÃO À DISPOSIÇÃO DA EMPRESA CONTRATANTE, ENTENDE-SE A
CESSÃO DO TRABALHADOR, EM CARÁTER NÃO EVENTUAL, RESPEITADOS OS
LIMITES DO CONTRATO.
31. Conceito: Empreitada
EMPREITADA: É A EXECUÇÃO, CONTRATUALMENTE
ESTABELECIDA, DE TAREFA, DE OBRA OU DE
SERVIÇO, POR PREÇO AJUSTADO, COM OU SEM
FORNECIMENTO DE MATERIAL OU USO DE
EQUIPAMENTOS, QUE PODEM OU NÃO SER
UTILIZADOS, REALIZADA NAS DEPENDÊNCIAS DA
EMPRESA CONTRATANTE, NAS DE TERCEIROS OU NAS DA
EMPRESA CONTRATADA, TENDO COMO OBJETO UM
RESULTADO PRETENDIDO.
32. Da Base de Cálculo da Retenção
EXEMPLOS DE APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULOS DA
RETENÇÃO
1- VALORES DE MATERIAIS OU DE EQUIPAMENTOS, EXCETO OS
MANUAIS, DISCRIMINADOS NO CONTRATO E NA NOTA FISCAL
NÃO INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DA RETENÇÃO, DESDE QUE
COMPROVADOS
EXEMPLO 1 - NOTA FISCAL SUBEMPR./PRESTAD.
Quant. Unid. Discriminação dos Serviços Preço Total
Material 1.500,00
Equipamentos 2.000,00
Mão de Obra 1.500,00
Retenção para a Previdência
Social : 11% de R$ 1.500,00=165,00
5.000,00
33. Da individualização dos Valores
CONSIDERA-SE DISCRIMINAÇÃO NO CONTRATO OS VALORES
NELE CONSIGNADOS, RELATIVOS AO MATERIAL OU
EQUIPAMENTOS, OU OS PREVISTOS EM PLANILHA À PARTE,
DESDE QUE ESTA SEJA PARTE INTEGRANTE DO CONTRATO
MEDIANTE CLÁUSULA NELE EXPRESSA
34. Da Base de Cálculo da Retenção
2- UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO INERENTE À EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS CONTRATADOS + SEM PREVISÃO CONTRATO + COM
VALORES DISCRIMINADOS NA NOTA, A BASE DE CÁLCULO DA
RETENÇÃO DEVERÁ SER NO MÍNIMO 50% PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS EM GERAL E OS PERCENTUAIS A SEGUIR, NO CASO DE
CONSTRUÇÃO CIVIL, APLICADOS SOBRE O VALOR BRUTO DA NOTA
FISCAL:
I – DEZ POR CENTO PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA;
II – QUINZE POR CENTO PARA TERRAPLENAGEM, ATERRO
SANITÁRIO E DRAGAGEM:
III – QUARENTA E CINCO POR CENTO PARA OBRAS DE ARTE
(PONTES OU VIADUTOS);
IV – CINQÜENTA POR CENTO PARA DRENAGEM:
V – TRINTA E CINCO POR CENTO PARA OS DEMAIS SERVIÇOS
REALIZADOS COM A UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, EXCETO OS
MANUAIS.
35. Da Base de Cálculo da Retenção
EXEMPLO 2 - NOTA FISCAL SUBEMP./PRESTADORA
Quant. Unid. Discriminação dos Serviços Preço Total
Equipamento 2.000,00
Mão de Obra 1.500,00
Retenção para a Previdência Social :
R$ 3.500,00 x 50% (no mínimo) =
R$ 1.750,00 X 11% = R$ 192,50:
% CALCULO BASE ALIQUOTA INSS RETIDO
R$ 3.500,00 10,00% R$ 350,00 11,00% R$ 38,50
R$ 3.500,00 15,00% R$ 525,00 11,00% R$ 57,75
R$ 3.500,00 45,00% R$ 1.575,00 11,00% R$ 173,25
R$ 3.500,00 50,00% R$ 1.750,00 11,00% R$ 192,50
R$ 3.500,00 35,00% R$ 1.225,00 11,00% R$ 134,75
3.500,00
36. Da Base de Cálculo da Retenção
3- SEM PREVISÃO CONTRATUAL DE FORNECIMENTO DE
MATERIAL OU UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO ( ESTE NÃO É
INERENTE AO SERVIÇO) + DISCRIMINAÇÃO NA NOTA = BASE DE
CÁLCULO VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL
EXEMPLO 3 - NOTA FISCAL SUBEMP./PRESTADORA
Quant. Unid. Discriminação dos Serviços Preço Total
Material 2.000,00
Equipamento 4.500,00
Mão de Obra 800,00
Retenção para a Previdência
Social : 7.300,00 x 11% = 803,00
7.300,00
37. Comprovação da Subempreitada
SUBEMPREITEIRA/PRESTADORA DEVERÁ ENCAMINHAR CÓPIA A
CONTRATANTE
NOTAS FISCAIS, FATURAS OU RECIBOS DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DAS SUBCONTRATADAS COM DESTAQUE RETENÇÃO
GPS RETENÇÃO
GFIP DAS SUBCONTRATADAS – CAMPO “ CNPJ/CEI DO
TOMADOR/OBRA”, O CNPJ DA CONTRATADA OU A MATRÍCULA
CEI DA OBRA E, NO CAMPO “DENOMINAÇÃO SOCIAL DO
TOMADOR/OBRA”, A DENOMINAÇÃO SOCIAL DA EMPRESA
CONTRATADA
38. Documentos probatórios e obrigatórios
A CONTRATANTE DEVERÁ EXIGIR AS CÓPIAS DAS GFIP, DAS
EMPRESAS CONTRATADAS, GERADAS EM ARQUIVO SEFIP NO
CÓDIGO 150 - PRESTADORAS DE SERVIÇO EM GERAL, EMPREITEIRAS
E SUBEMPREITERAS OU 155 - EMPRESA CONSTRUTORA
CONTRATADA POR EMPREITADA TOTAL, NO TOMADOR CNPJ OU CEI
IDENTIFICANDO TODOS OS SEGURADOS QUE EXECUTARAM
SERVIÇOS NO CONTRATANTE.
A PARTIR DA COMPETÊNCIA OUTUBRO DE 2002, PROGRAMA DE
PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA, LAUDO TÉCNICO DE
CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO - LTCAT, PROGRAMA DE
CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA
CONSTRUÇÃO – PCMAT, PARA EMPRESAS COM VINTE TRABALHADORES
OU MAIS POR ESTABELECIMENTO OU OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL, E
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO,
QUE DEMONSTREM O GERENCIAMENTO DE RISCOS AMBIENTAIS POR
PARTE DA CONSTRUTORA, BEM A NECESSIDADE OU NÃO DA
CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL PARA APOSENTADORIA ESPECIAL.
39. Conceito de Obra de Construção Civil
OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL
A CONSTRUÇÃO, A DEMOLIÇÃO, A REFORMA, A AMPLIAÇÃO DE
EDIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRA BENFEITORIA AGREGADA AO SOLO
OU AO SUBSOLO, CONFORME DISCRIMINAÇÃO NO ANEXO VII DA
IN 971/2009
40. CNAE de Serviços de Construção Civil
SERVIÇOS NA ÁREA DE CONSTRUÇÃO CIVIL
AQUELE PRESTADO NO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL, TAIS COMO OS
DISCRIMINADOS NO ANEXO VII DA IN 971/2009
41. Por que diferenciar obra ou serviço?
EFEITOS PRÁTICOS
OBRA: MATRÍCULA NA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. RECEBE CEI
UTILIZADO EM RECOLHIMENTOS E INFORMAÇÕES.
SERVIÇO: NÃO SUJEITO Á MATRÍCULA CEI. UTILIZA-SE CNPJ
PRESTADOR E/OU TOMADOR EM RECOLHIMENTOS E INFORMAÇÕES.
GERALMENTE HÁ RETENÇÃO DOS 11% DE INSS NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO!!!
42. Cuidados nas aquisições !!!
IMPORTANTE
DESCARACTERIZA A EMPREITADA TOTAL O FATURAMENTO DE
SUBEMPREITEIRA DIRETAMENTE PARA PROPRIETÁRIO, DONO DA
OBRA OU INCORPORADOR.
RECEBERÁ TRATAMENTO DE EMPREITADA PARCIAL A CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA NÃO REGISTRADA NO CREA OU DE EMPRESA REGISTRADA
NAQUELE CONSELHO COM HABILITAÇÃO APENAS PARA A REALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS ESPECÍFICOS, COMO OS DE INSTALAÇÃO HIDRAÚLICA,
ELÉTRICA E SIMILARES, AINDA QUE ESSAS EMPRESAS ASSUMAM A
RESPONSABILIDADE DIRETA PELA EXECUÇÃO DE TODOS OS SERVIÇOS
NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DA OBRA, COMPREENDIDOS EM TODOS OS
PROJETOS A ELA INERENTES.
PODERA SER COBRADO O INSS DO TOTAL DA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO!!!
44. Arquivos que serão enviados
na EFD Social
Tabela 9 – Tipos de Arquivo da EFD-Social
Código Descrição
S-1100 Folha de Pagamento e Outras Informações
S-1200 Espetáculo Desportivo
S-1300 Reclamatória Trabalhista
S-1500 Aferição de Obra de Construção Civil
S-2100 Cadastro Inicial do Vínculo
S-2200 Admissão do Trabalhador
S-2220 Alt. Dados Cadastrais do Trabalhador
S-2240 Alt. de Dados do Contrato de Trabalho
S-2260 Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2280 Atestado de Saúde Ocupacional
S-2300 Aviso de Férias
S-2305 Cancelamento de Aviso de Férias
S-2320 Afastamento Temporário
S-2325 Retorno de Afastamento Temporário
S-2340 Estabilidade
S-2360 Condição de Trabalho Diferenciada
S-2380 Aviso Prévio
S-2400 Desligamento
S-2420 Comunicação de Evento Relevante
S-2440 Pagamento de Salário
S-2460 Reintegração por Determinação Judicial
S-2480 Atividades Desempenhadas pelo Trabalhador
S-2900 Cancelamento de Evento Enviado Indevidamente
45. Informação a Previdência Social – Recolhimento de INSS
Fato Gerador Obrigações
Serviços Tomados: • Dados cadastrais e valores
• Autônomos • Contribuição e retenção
• Cooperados, Patrocínio e • Retenção
Empresas (IN RFB nº
971/2009) • Dados cadastrais e valores
• Retenção sofrida por terceiros
GFIP
Serviços Prestados: • Formalidades Administrativas
• Casos da IN RFB nº (responsabilidade solidária)
971/2009
• Matrícula CEI (Cadastro • Contribuição e retenção
Específico do INSS) (inclusive FGTS)
Folha de Pagamento:
• Empregados e patronal • Contribuição e retenção
(inclusive FGTS)
Contencioso Trabalhista:
• Empregados e patronal
46. A Fiscalização Digital
DCTF Prev
Folha de
Classificação
de Empresas Pagamento
por Interesse Seleção de
e Relevância
Digital
Contribuintes
Contabilida
de Fiscal
DERO
SCC
47. Outros aspectos
Periodicidade de envio
Folha: todo dia 20 do mês subsequente.
Eventos: sempre que houver, de forma tempestiva.
48. Outros aspectos
O recolhimento das contribuições será através de novo
DARF, inspirado no DARF Simples, que centralizará as
informações da GFIP e da GPS, sendo opcional um único
DARF para todos os recolhimentos ou, um para cada
retenção efetuada, para comprovação posterior aos
prestadores.
Os encargos serão calculados pelo programa.
49. Cronograma
jun/2012 - Fechamento do leiaute;
set/2012 - Publicação da legislação;
jan/2013 – Desenvolvimento do PVA;
maio/2013 - Validações e testes;
jun/2013 - Homologação final;
jul/2013 – Implantação
57. Capítulo III
Dos Prepostos
Seção III
Do Contabilista e Outros Auxiliares
"Art. 1177 - Os assentos lançados nos livros ou fichas do
preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua
escrituração, produzem, salvo de houver procedido de má-fé, os
mesmos efeitos como se o fossem por aquele.
Parágrafo Único - No exercício de suas funções, os prepostos são
pessoalmente responsáveis perante os preponentes, pelos atos
culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente,
pelos atos dolosos.
58. Sonegação de contribuição previdenciária:
"Art. 337-A - Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e
qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I - omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de
informações previsto pela legislação previdenciária segurados
empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo
ou a este equiparado que lhe prestem serviços;
II - deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade
da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo
empregador ou pelo tomador de serviços;
III - omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos,
remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de
contribuições sociais previdenciárias.”
59. Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965
Define o crime de sonegação fiscal e dá outras providências
Art. 1º Constitui crime de sonegação fiscal:
I - prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação
que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público
interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do
pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;
II - inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou
operações de qualquer natureza em documentos ou livros
exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do
pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;
III - alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações
mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;
IV - fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas,
majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à
Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis;
60.
61. “As soluções para problemas
complexos só aparecem quando
múltiplos atores trabalham
juntos, unindo participação e
eficiência.”
62. OS PASSOS A SEREM SEGUIDOS:
“Mapeamento
atual e proposta
de melhorias”
“Capacitação”
“Treinamento”
“Grupo de
debates”
“Workshop”
63. A Problemática Fiscal, só enxergamos o topo , mas temos a certeza que existe muito
mais a conhecer e explorar , seus reflexos estão cada vez mais presentes nas
empresas
64. Meus agradecimentos primeiro a DEUS, aos
amigos que disponibilizaram informações, a
equipe do CRC-PI e do CFC em especial ao
Sr. Elias, bem como, a toda sua diretoria.
Agradeço ainda aos colegas do Ministério da
Fazenda, Jorge Campos, bem como aos
incentivadores de minha pesquisa (em
especial a Equipe da TAF Consultoria e
acima de tudo a minha linda Família).
Tânia Gurgel
Outubro/2.012
65. Advogada Tributárista e Contadora.
É sócia da TAF Consultoria
Empresarial e Membro do Conselho
Científico da ABDT de 2004 até
dezembro de 2008, Membro do
Conselho Consultivo da APET,
Membro do Conselho da ABAT, Pres.
Comissão de Dir. Tributário da 102ª
Sub. OAB/SP 2004 a 2009.
Experiência de 29 anos em empresas
nacionais e internacionais nas áreas
de Controladoria e Tributária.
Publicações de vários artigos em
Jornal e Revistas sobre a indústria da
construção civil, tributos e SPED
(Sistema Publico de Escrituração
Digital),
Palestrante em diversas associação e
entidades tais como: na ANAMACO,
ACOMAC, ABRAPE, ABRADICON,
FIESP, IBC, FEICON, ABAT, OAB, dentre @taniagurgel
outras instituições e in company.
tania@taniagurgel.com.br
11-5524-3015 e 5524-0230
66. Os comentários e opiniões manifestados nesta palestra, inclusive nestas lâminas, são de autoria da
palestrante, bem como, há autorização dos autores de algumas lâminas para divulgação das mesmas.
As aludidas manifestações têm natureza meramente informativa e educacional, ou seja, não se
referem a caso(s) concreto(s) de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) presente(s) ou ausente(s) da
palestrante. A utilização de tais manifestações, por qualquer pessoa, será feita sob sua exclusiva
responsabilidade e risco.
Tânia Gurgel e TAF Consultoria Empresarial independentes não garantem que autoridades em
matéria contábil e/ou tributária não venham a adotar posicionamentos diferentes dos
manifestados/debatidos ao longo da palestra, inclusive nestas lâminas.
Aos interessados em adotar procedimentos/estratégias relacionadas a um ou mais temas debatidos
no seminário, ou mesmo fundamentá-los, recomenda-se orientação profissional criteriosa, precedida
de análise do(s) caso(s) concretos(s).
O conteúdo desta apresentação é protegido pelos direitos autorais até os limites da autoria e criação
intelectual de seus autores, sendo vedada a reprodução sem suas expressas autorizações.