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1  sur  7
1-
1 – Declaração dos Direitos Humanos;
2 – Soberania popular
3 – Homem político
4 – ONU
5 – Participação política
6 – Escola democrática
7 – Escola de qualidade
8 – Cidadão
9 – Direitos individuais
10 – Cidadania

2–

a) 7; b) 5; c) 8; d) 3; e) 10; f) 9; g) 1; h) 6; i) 4; j) 2

3 - F; F; V; F; V; V; F; F; V; V;

4-
a) São recursos que devem ser aplicados exclusivamente na educação. Não podem ser investidos
em outras ações, cono segurança, saúde, infra-estrutura ou habitação.

b) O estado e o Distrito Federal à intervenção da União (CF, art.34, VII, “e”); O município à
intervenção do Estado (CF, art. 35, III);Rejeição das contas pelo Tribunal de Contas e pelo Poder
Legislativo; A impossibilidade de celebração de convênios com órgãos da administração estadual e
federal, que exigem certidão negativa do Tribunal de Contas; A impossibilidade de realização de
operações de crédito junto a instituições financeiras; e a perda da assistência financeira da União e
dos estados (LDB, art.76).

c) Os gestores públicos (presidente da república, Ministro da Educação, governador, prefeito e
secretários de educação estaduais e municipais podem ter que enfrentar processos por crime de
responsabilidade, de improbidade administrativa, pelo crime previsto no Código Penal, art. 315
(aplicação de verba pública diversa da prevista em lei). Ainda, com base na legislação eleitoral,
poderão tornar-se inelegíveis.

5-
a) Foi criado: 1996.

b) Base legal (Legislação): Emenda Constitucional n.º 14, de setembro de 1996, e regulamentado
pela Lei n.º 9.424, de 24 de dezembro de 1996 e pelo Decreto nº 2.264, de junho de 1997.

c) Objetivos: criar no país sistema de financiamento que assegurasse ensino de qualidade para o
ensino fundamental da rede pública e assegurasse mecanismos de transferências de recursos
entre os três níveis de governo (federal, estadual ou distrital e municipal) que concorresse para a
redução das desigualdades observadas no sistema educacional nacional.

d) Impostos e transferências que faziam parte de sua composição: (FPE, FPM, ICMS, IPI-
Exportação e Receita da Lei Kandir);

e) Critério para sua distribuição: número de matrículas no Ensino Fundamental público, apuradas
no Censo Escolar do ano anterior;
f ) Pontos positivos:
     • a incorporação e manutenção de alunos do ensino fundamental nas redes públicas estaduais
        e municipais de ensino fundamental;
     • a melhoria da remuneração do magistério dessa etapa da educação básica, particularmente
        onde os salários praticados eram muito baixos;
     • proporcionou melhor redistribuição dos recursos financeiros investidos na educação
        mediante a utilização do critério de distribuição baseado no número de alunos matriculados
        no ensino fundamental.
     • a transparência e visibilidade na distribuição dos recursos da educação;
     • o aperfeiçoamento do processo de gerenciamento orçamentário e financeiro no setor
        educacional.

g) Pontos negativos:
    • prática do baixo valor mínimo por aluno/ano;
    • pequena contribuição da União no montante do Fundo;
    • ineficiência dos conselhos de acompanhamento e controle social;
    • não cobertura da educação infantil e do ensino médio.

6-
a) Lei nº. 11.494; contábil; e estadual.
b) União; impostos; e municípios.
c) receitas; objetivos, normas; e recursos.
d) Fundeb; básica; infantil; fundamental; modalidades; e públicas.
e) comunitárias; filantrópicas; lucrativos; e público.
f ) receita; estados; administrativa; recursos.
g) alunos; receitas; Distrito Federal; e contribuição.
h) União; federal; complementação; e entes governamentais.

7-
7. A – c; e        7. B – b          7. C – a; d

8 - b; e; g; i; l; n; q;

9-
a) A Comissão Intergovernamental é constituída por 11 (onze) membros, a saber:
    • 1 representante do Ministério da Educação;
    • 5 representantes dos secretários estaduais de educação, um de cada uma das 5 (cinco)
       regiões político administrativas do Brasil indicado pelas seções regionais do Conselho
       Nacional de Secretários de Estado da Educação - CONSED;
    • 5 representantes dos secretários municipais de educação, um de cada uma das 5 (cinco)
       regiões político- administrativas do Brasil indicado pelas regionais da União Nacional dos
       Dirigentes Municipais de Educação -UNDIME.
 b) Cada região brasileira tem sua representação na Comissão, e ainda a maioria de seus membros é
 escolhida pelo Consed e pela Undime.
 c) A participação na Comissão é função não remunerada de relevante interesse público, e seus
 membros, quando convocados, farão jus a transporte e diárias.

10 – a) 1; b) 2; c)1; d) 2; e) 1; f) 1; g) 2; h)1; i) 2
11 – a) 5; b) 4; c) 6; d) 7; e) 1; f) 3; g) 8; h) 2

12 - a) F; b) V; c) V; d) F; e) F; f) V; g)V; h) F
13 -
a) É composto por recursos oriundos das três esferas de poder:União, Estados/ Distrito Federal e
Municípios;

b) Possui uma extensa rede de parceria que operacionaliza, acompanha e fiscaliza a sua execução;

c) Permite a participação democrática e efetiva da sociedade, por meio dos conselhos de
acompanhamento e controle social, na verificação da aplicação dos recursos financeiros gerados e
repassados no âmbito do fundo, aos Estados, Distrito Federal e Municípios.

d) Utiliza igualdade de critérios para distribuição dos recursos disponíveis no âmbito dos Estados,
Distrito Federal e Municípios;

e) Efetua transferências automáticas, regulares e transparentes;

f ) Permite a inclusão dos alunos beneficiários de todas as etapas e modalidades da educação básica;

g) Efetua a divulgação de informações, democratizando o acesso a essas informações;

h) Utiliza critério (matrículas no Censo/ segmentos da Educação Básica/ responsabilidades
constitucionais) claro para a distribuição dos recursos. A distribuição de seus recursos, etc.

14 –
 1 – Fatores de ponderação; 2 – Participação dos estados; 3 – Cota estadual; 4 – séries iniciais
urbanas; 5 – Valor aluno ano; 6 – Complementação da União; 7 – Comissão intergovernamental; 8 –
Tempo Integral; 9 – Fundeb; 10- Conta corrente; 11 – Crise econômica; 12 – INPC; 13 –
Coeficiente de distribuição; 14 – Educação indígena.

15-
 a) Valor total: R$ 3.026.911.515,52

b)
     •   Fundo de Participação dos Estados (FPE);
     •   Fundo de Participação dos Municípios (FPM);
     •   Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS);
     •   Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações (IPIexp);
     •   Recursos relativos à desoneração de exportações (LC nº 87/96);
     •   Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e doações de bens ou direitos (ITCMD);
     •   Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
     •   Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (cota parte dos Municípios) (ITRm).

     c) Valor total que compõem a “Cesta do Fundeb”: R$ 2.616.925.559,20

d)
Valor da arrecadação da “Cesta do Fundeb” em Reais (R$) é de: 2.616.925.559,20

Porcentagem de contribuição para o Fundeb estabelecida em lei é: 20%

Contribuição do estado e seus municípios para o fundo em 2009 (R$ milhões) é de:
R$ 523.385.111,84
e)
1 – 15.305,40
2 – 5.434,00
3 – 14.312,00
4 – 3.648,00
5 – 110.334,00
6 – 11.983,00
7 – 69.885,00
8 – 12.444,60
9 – 27.927,90
10 – 57.478,15
11 – 1.375,00
12 – 9.837,60
13 – 8.872,50
14 – 5.038,80
15 – 8.353,80
16 – 11.077,20
17 – 9.360,00
18 – 6.096,80
19 – 1.896,00
Total - 390.659,75

f) Valor por aluno/no dos anos iniciais do ensino fundamental urbano,no âmbito do estado de Peixe
Bonito é de: R$ 1.339,75

 g) Sabendo que se o valor aluno/ano para os anos iniciais do ensino fundamental urbano do Estado
for menor do que o valor mínimo nacional por aluno/ano, calculado pelo governo federal para o ano
de 2009, o Estado terá direito a receber a complementação da União/ Fundeb. No nosso exemplo, o
Estado de Peixe Bonito terá direito à complementação da União.

Exemplo:
  Comparação entre os valores por aluno/ano para os anos iniciais do ensino fundamental urbano –
2009.
No âmbito do estado de Peixe Bonito: R$ 1.339,75
Valor mínimo nacional por aluno/ano: R$ 1.350,09

h)
390.659,75
1.350,09
527.425.821,88
523.385.111,84
4.040.710,04
O Estado e município de Peixe Bonito recebera, a título de complementação da União:
R$ 4.040.710,04
16 -
a) V; b) F; c) F; d) F; e) F; f) V; g) V; h) F; i) V

17 - a) Remuneração dos profissionais do magistério da educação básica pública; e despesas de
manutenção e desenvolvimento da educação básica pública.

b) Pelo menos 60% (sessenta por cento): remuneração dos profissionais do magistério da educação
básica em efetivo exercício; e o restante (máximo de quarenta por cento): Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino – MDE.

c) São eles:
    •      professores do quadro de magistério do ensino superior ou de etapas da educação básica
de responsabilidade de outro ente governamental ou do setor
       privado;
    •          inativos, mesmo que tenham trabalhado na educação básica pública, quando se
encontravam em atividade;
    •        profissionais que atuam na assistência social, médico- odontológica, farmacêutica e
psicológica;
   •       Integrantes do magistério que, mesmo em atuação na educação básica, estejam em desvio
de função.

d)
     •   Salário ou vencimento;
     •   13º salário, inclusive 13º salário proporcional;
     •   1/3 de adicional de férias;
     •   Férias vencidas, proporcionais ou antecipadas;
     •   Encargos sociais (Previdência e FGTS) devidos pelo empregador,
     •   Gratificações, inclusive pelo exercício de cargos ou funções de direção ou chefia;

e)
   • Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e dos profissionais da educação;
  • Aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao
ensino;
   • Levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando ao aprimoramento da qualidade e à
expansão do ensino;

   • Realização de atividades– meio necessárias ao funcionamento do ensino;
   • Aquisição de material didático-escolar e manutenção de transporte escolar;
   • Amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender despesas de manutenção da
educação básica;


18 -
a) Inativos; b) Remuneração; c) Profissionais da educação; d) formação continuada; e) Professores
terceirizados; f) Superior; g) Formação inicial; h) professores leigos; i) Efetivo exercício.

19 -
a) 5; b) 9; c) 8; d)10; e) 3; f) 4; g) 6; h) 1; i) 7; j) 2

20 -
a) Manutenção; estados; médio; educação infantil e ensino fundamental.
b) fiscalização; Tribunais; Ministério Público; e Controladoria.
c) gestão; Poder Executivo; Secretaria de Educação; conta específica; e Banco do Brasil.
d) despesas; financeiros; exclusivamente; eletrônica.
e) contas; quinze; curto prazo; rendimentos, ou procedimentos ou critérios.
f) Tribunais de Contas; prestação de contas; penalidades; e irregularidades.
g) Complementação; Ministério; Judiciário; irregularidades; cidadãos.


21 – a) Não Financiáveis; b) Financiáveis; c) Financiáveis; d) Não Financiáveis; e) Financiáveis;
 f) Não Financiáveis; g) Financiáveis; h) Não Financiáveis; i) Financiáveis; j) Não Financiáveis;
l) Não Financiáveis; m) Não Financiáveis.

22 -
a) V; b) V; c) F; d) F; e) V; f) V; g) V; h)F; i) F

23 -
a) (3); .b) (6); c) (8); d) (4); e) (9) ; f ) (1); g) (10); h (5); i) (2); j) (7)

24 -
a) (F); b) (F); c) (V ); d) (F); e) (F); f ) (V ); g) (V ); h) (V )

25 -
 a) (6); b) (4); c) (5); d) (8); e ) (7); f ) (1); g) (2 ); e h. (3).

26 -
 a) folhas de pagamento; convênios; atendimento; relatórios; e Executivo.
 b) Executivo; documentos; aplicação; e pagamento.
 c) visitas; bens; parecer; contas; e Conselho.
 d) Censo Escolar; dados; matrículas; e distribuição.
 e) proposta orçamentária; programados; legislação; e remuneração.
 f ) relatórios; aplicação; extratos; Banco do Brasil.
 g) visitas, serviços; aplicação; e utilidade.
 h) financeiras; Fundo/ Fundeb; execução.
 i) Câmara de Vereadores; Assembleia Legislativa; Tribunal de Contas; e parecer.
 j) secretário(a) de educação; maioria; trinta dias; e aplicação.

27
a) O Conselho deverá:
    • em primeiro lugar, reunir elementos (denúncias, provas, justificativas, base legal etc.) que
       possam esclarecer a irregularidade ou a ilegalidade praticada e, com base nesses elementos,
       encaminhar, por escrito, pedido de providências ao governante responsável (se possível
       apontando a solução ou correção a ser adotada), de modo a permitir que os problemas sejam
       sanados no âmbito do próprio Poder Executivo responsável;
    • na sequencia, se necessário, procurar os vereadores do município para que estes, pela via da
       negociação e/ou adoção de providências formais, possam buscar a solução junto ao
       governante responsável;
    • se necessário, recorrer ao Ministério Público (promotor de justiça) e ao respectivo Tribunal
       de Contas (do estado/município ou da União) para apresentar o problema, fundamentando
       sua ocorrência e juntando os elementos e documentos de prova disponíveis.

b) Os órgãos de controle e fiscalização da ação pública, dos quais são exemplos os Tribunais de
Contas e o Ministério Público, atuam na análise e julgamento da gestão do Fundeb, inclusive na
prestação de contas, e buscam respostas às denúncias de irregularidades. Já o Conselho, em
contrapartida, não avalia tecnicamente a prestação de contas, apenas verifica se os procedimentos
adotados pelo poder executivo no processo de execução dos recursos do Fundeb estão coerentes
com a legislação do Fundo, e encaminha os problemas e irregularidades identificados para as
autoridades constituídas, para que sejam adotadas providências cabíveis e aplicadas as penalidades,
quando necessárias.


28 -                                .
   1. Conselheiro; 2. Transporte Escolar; 3. Presidente; 4. Controle Social; 5. Poder executivo;
   6. Formação plural; 7. Conselho de Acompanhamento e Controle Social; 8. Regimento interno;
   9. Cadastramento; 10.Parente s consanguíneos; 11.Professores; 12. Suplente; 13.Estudantes; 14.
Federal; 15. Estudantes não emancipados; 16. Conselho do Fundeb.

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  • 1. 1- 1 – Declaração dos Direitos Humanos; 2 – Soberania popular 3 – Homem político 4 – ONU 5 – Participação política 6 – Escola democrática 7 – Escola de qualidade 8 – Cidadão 9 – Direitos individuais 10 – Cidadania 2– a) 7; b) 5; c) 8; d) 3; e) 10; f) 9; g) 1; h) 6; i) 4; j) 2 3 - F; F; V; F; V; V; F; F; V; V; 4- a) São recursos que devem ser aplicados exclusivamente na educação. Não podem ser investidos em outras ações, cono segurança, saúde, infra-estrutura ou habitação. b) O estado e o Distrito Federal à intervenção da União (CF, art.34, VII, “e”); O município à intervenção do Estado (CF, art. 35, III);Rejeição das contas pelo Tribunal de Contas e pelo Poder Legislativo; A impossibilidade de celebração de convênios com órgãos da administração estadual e federal, que exigem certidão negativa do Tribunal de Contas; A impossibilidade de realização de operações de crédito junto a instituições financeiras; e a perda da assistência financeira da União e dos estados (LDB, art.76). c) Os gestores públicos (presidente da república, Ministro da Educação, governador, prefeito e secretários de educação estaduais e municipais podem ter que enfrentar processos por crime de responsabilidade, de improbidade administrativa, pelo crime previsto no Código Penal, art. 315 (aplicação de verba pública diversa da prevista em lei). Ainda, com base na legislação eleitoral, poderão tornar-se inelegíveis. 5- a) Foi criado: 1996. b) Base legal (Legislação): Emenda Constitucional n.º 14, de setembro de 1996, e regulamentado pela Lei n.º 9.424, de 24 de dezembro de 1996 e pelo Decreto nº 2.264, de junho de 1997. c) Objetivos: criar no país sistema de financiamento que assegurasse ensino de qualidade para o ensino fundamental da rede pública e assegurasse mecanismos de transferências de recursos entre os três níveis de governo (federal, estadual ou distrital e municipal) que concorresse para a redução das desigualdades observadas no sistema educacional nacional. d) Impostos e transferências que faziam parte de sua composição: (FPE, FPM, ICMS, IPI- Exportação e Receita da Lei Kandir); e) Critério para sua distribuição: número de matrículas no Ensino Fundamental público, apuradas no Censo Escolar do ano anterior;
  • 2. f ) Pontos positivos: • a incorporação e manutenção de alunos do ensino fundamental nas redes públicas estaduais e municipais de ensino fundamental; • a melhoria da remuneração do magistério dessa etapa da educação básica, particularmente onde os salários praticados eram muito baixos; • proporcionou melhor redistribuição dos recursos financeiros investidos na educação mediante a utilização do critério de distribuição baseado no número de alunos matriculados no ensino fundamental. • a transparência e visibilidade na distribuição dos recursos da educação; • o aperfeiçoamento do processo de gerenciamento orçamentário e financeiro no setor educacional. g) Pontos negativos: • prática do baixo valor mínimo por aluno/ano; • pequena contribuição da União no montante do Fundo; • ineficiência dos conselhos de acompanhamento e controle social; • não cobertura da educação infantil e do ensino médio. 6- a) Lei nº. 11.494; contábil; e estadual. b) União; impostos; e municípios. c) receitas; objetivos, normas; e recursos. d) Fundeb; básica; infantil; fundamental; modalidades; e públicas. e) comunitárias; filantrópicas; lucrativos; e público. f ) receita; estados; administrativa; recursos. g) alunos; receitas; Distrito Federal; e contribuição. h) União; federal; complementação; e entes governamentais. 7- 7. A – c; e 7. B – b 7. C – a; d 8 - b; e; g; i; l; n; q; 9- a) A Comissão Intergovernamental é constituída por 11 (onze) membros, a saber: • 1 representante do Ministério da Educação; • 5 representantes dos secretários estaduais de educação, um de cada uma das 5 (cinco) regiões político administrativas do Brasil indicado pelas seções regionais do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Educação - CONSED; • 5 representantes dos secretários municipais de educação, um de cada uma das 5 (cinco) regiões político- administrativas do Brasil indicado pelas regionais da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação -UNDIME. b) Cada região brasileira tem sua representação na Comissão, e ainda a maioria de seus membros é escolhida pelo Consed e pela Undime. c) A participação na Comissão é função não remunerada de relevante interesse público, e seus membros, quando convocados, farão jus a transporte e diárias. 10 – a) 1; b) 2; c)1; d) 2; e) 1; f) 1; g) 2; h)1; i) 2 11 – a) 5; b) 4; c) 6; d) 7; e) 1; f) 3; g) 8; h) 2 12 - a) F; b) V; c) V; d) F; e) F; f) V; g)V; h) F
  • 3. 13 - a) É composto por recursos oriundos das três esferas de poder:União, Estados/ Distrito Federal e Municípios; b) Possui uma extensa rede de parceria que operacionaliza, acompanha e fiscaliza a sua execução; c) Permite a participação democrática e efetiva da sociedade, por meio dos conselhos de acompanhamento e controle social, na verificação da aplicação dos recursos financeiros gerados e repassados no âmbito do fundo, aos Estados, Distrito Federal e Municípios. d) Utiliza igualdade de critérios para distribuição dos recursos disponíveis no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e) Efetua transferências automáticas, regulares e transparentes; f ) Permite a inclusão dos alunos beneficiários de todas as etapas e modalidades da educação básica; g) Efetua a divulgação de informações, democratizando o acesso a essas informações; h) Utiliza critério (matrículas no Censo/ segmentos da Educação Básica/ responsabilidades constitucionais) claro para a distribuição dos recursos. A distribuição de seus recursos, etc. 14 – 1 – Fatores de ponderação; 2 – Participação dos estados; 3 – Cota estadual; 4 – séries iniciais urbanas; 5 – Valor aluno ano; 6 – Complementação da União; 7 – Comissão intergovernamental; 8 – Tempo Integral; 9 – Fundeb; 10- Conta corrente; 11 – Crise econômica; 12 – INPC; 13 – Coeficiente de distribuição; 14 – Educação indígena. 15- a) Valor total: R$ 3.026.911.515,52 b) • Fundo de Participação dos Estados (FPE); • Fundo de Participação dos Municípios (FPM); • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS); • Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações (IPIexp); • Recursos relativos à desoneração de exportações (LC nº 87/96); • Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e doações de bens ou direitos (ITCMD); • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); • Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (cota parte dos Municípios) (ITRm). c) Valor total que compõem a “Cesta do Fundeb”: R$ 2.616.925.559,20 d) Valor da arrecadação da “Cesta do Fundeb” em Reais (R$) é de: 2.616.925.559,20 Porcentagem de contribuição para o Fundeb estabelecida em lei é: 20% Contribuição do estado e seus municípios para o fundo em 2009 (R$ milhões) é de: R$ 523.385.111,84
  • 4. e) 1 – 15.305,40 2 – 5.434,00 3 – 14.312,00 4 – 3.648,00 5 – 110.334,00 6 – 11.983,00 7 – 69.885,00 8 – 12.444,60 9 – 27.927,90 10 – 57.478,15 11 – 1.375,00 12 – 9.837,60 13 – 8.872,50 14 – 5.038,80 15 – 8.353,80 16 – 11.077,20 17 – 9.360,00 18 – 6.096,80 19 – 1.896,00 Total - 390.659,75 f) Valor por aluno/no dos anos iniciais do ensino fundamental urbano,no âmbito do estado de Peixe Bonito é de: R$ 1.339,75 g) Sabendo que se o valor aluno/ano para os anos iniciais do ensino fundamental urbano do Estado for menor do que o valor mínimo nacional por aluno/ano, calculado pelo governo federal para o ano de 2009, o Estado terá direito a receber a complementação da União/ Fundeb. No nosso exemplo, o Estado de Peixe Bonito terá direito à complementação da União. Exemplo: Comparação entre os valores por aluno/ano para os anos iniciais do ensino fundamental urbano – 2009. No âmbito do estado de Peixe Bonito: R$ 1.339,75 Valor mínimo nacional por aluno/ano: R$ 1.350,09 h) 390.659,75 1.350,09 527.425.821,88 523.385.111,84 4.040.710,04 O Estado e município de Peixe Bonito recebera, a título de complementação da União:
  • 5. R$ 4.040.710,04 16 - a) V; b) F; c) F; d) F; e) F; f) V; g) V; h) F; i) V 17 - a) Remuneração dos profissionais do magistério da educação básica pública; e despesas de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública. b) Pelo menos 60% (sessenta por cento): remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício; e o restante (máximo de quarenta por cento): Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE. c) São eles: • professores do quadro de magistério do ensino superior ou de etapas da educação básica de responsabilidade de outro ente governamental ou do setor privado; • inativos, mesmo que tenham trabalhado na educação básica pública, quando se encontravam em atividade; • profissionais que atuam na assistência social, médico- odontológica, farmacêutica e psicológica; • Integrantes do magistério que, mesmo em atuação na educação básica, estejam em desvio de função. d) • Salário ou vencimento; • 13º salário, inclusive 13º salário proporcional; • 1/3 de adicional de férias; • Férias vencidas, proporcionais ou antecipadas; • Encargos sociais (Previdência e FGTS) devidos pelo empregador, • Gratificações, inclusive pelo exercício de cargos ou funções de direção ou chefia; e) • Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e dos profissionais da educação; • Aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; • Levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino; • Realização de atividades– meio necessárias ao funcionamento do ensino; • Aquisição de material didático-escolar e manutenção de transporte escolar; • Amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender despesas de manutenção da educação básica; 18 - a) Inativos; b) Remuneração; c) Profissionais da educação; d) formação continuada; e) Professores terceirizados; f) Superior; g) Formação inicial; h) professores leigos; i) Efetivo exercício. 19 - a) 5; b) 9; c) 8; d)10; e) 3; f) 4; g) 6; h) 1; i) 7; j) 2 20 -
  • 6. a) Manutenção; estados; médio; educação infantil e ensino fundamental. b) fiscalização; Tribunais; Ministério Público; e Controladoria. c) gestão; Poder Executivo; Secretaria de Educação; conta específica; e Banco do Brasil. d) despesas; financeiros; exclusivamente; eletrônica. e) contas; quinze; curto prazo; rendimentos, ou procedimentos ou critérios. f) Tribunais de Contas; prestação de contas; penalidades; e irregularidades. g) Complementação; Ministério; Judiciário; irregularidades; cidadãos. 21 – a) Não Financiáveis; b) Financiáveis; c) Financiáveis; d) Não Financiáveis; e) Financiáveis; f) Não Financiáveis; g) Financiáveis; h) Não Financiáveis; i) Financiáveis; j) Não Financiáveis; l) Não Financiáveis; m) Não Financiáveis. 22 - a) V; b) V; c) F; d) F; e) V; f) V; g) V; h)F; i) F 23 - a) (3); .b) (6); c) (8); d) (4); e) (9) ; f ) (1); g) (10); h (5); i) (2); j) (7) 24 - a) (F); b) (F); c) (V ); d) (F); e) (F); f ) (V ); g) (V ); h) (V ) 25 - a) (6); b) (4); c) (5); d) (8); e ) (7); f ) (1); g) (2 ); e h. (3). 26 - a) folhas de pagamento; convênios; atendimento; relatórios; e Executivo. b) Executivo; documentos; aplicação; e pagamento. c) visitas; bens; parecer; contas; e Conselho. d) Censo Escolar; dados; matrículas; e distribuição. e) proposta orçamentária; programados; legislação; e remuneração. f ) relatórios; aplicação; extratos; Banco do Brasil. g) visitas, serviços; aplicação; e utilidade. h) financeiras; Fundo/ Fundeb; execução. i) Câmara de Vereadores; Assembleia Legislativa; Tribunal de Contas; e parecer. j) secretário(a) de educação; maioria; trinta dias; e aplicação. 27 a) O Conselho deverá: • em primeiro lugar, reunir elementos (denúncias, provas, justificativas, base legal etc.) que possam esclarecer a irregularidade ou a ilegalidade praticada e, com base nesses elementos, encaminhar, por escrito, pedido de providências ao governante responsável (se possível apontando a solução ou correção a ser adotada), de modo a permitir que os problemas sejam sanados no âmbito do próprio Poder Executivo responsável; • na sequencia, se necessário, procurar os vereadores do município para que estes, pela via da negociação e/ou adoção de providências formais, possam buscar a solução junto ao governante responsável; • se necessário, recorrer ao Ministério Público (promotor de justiça) e ao respectivo Tribunal de Contas (do estado/município ou da União) para apresentar o problema, fundamentando sua ocorrência e juntando os elementos e documentos de prova disponíveis. b) Os órgãos de controle e fiscalização da ação pública, dos quais são exemplos os Tribunais de
  • 7. Contas e o Ministério Público, atuam na análise e julgamento da gestão do Fundeb, inclusive na prestação de contas, e buscam respostas às denúncias de irregularidades. Já o Conselho, em contrapartida, não avalia tecnicamente a prestação de contas, apenas verifica se os procedimentos adotados pelo poder executivo no processo de execução dos recursos do Fundeb estão coerentes com a legislação do Fundo, e encaminha os problemas e irregularidades identificados para as autoridades constituídas, para que sejam adotadas providências cabíveis e aplicadas as penalidades, quando necessárias. 28 - . 1. Conselheiro; 2. Transporte Escolar; 3. Presidente; 4. Controle Social; 5. Poder executivo; 6. Formação plural; 7. Conselho de Acompanhamento e Controle Social; 8. Regimento interno; 9. Cadastramento; 10.Parente s consanguíneos; 11.Professores; 12. Suplente; 13.Estudantes; 14. Federal; 15. Estudantes não emancipados; 16. Conselho do Fundeb.