Este documento descreve as regras de um concurso de escrita promovido por uma escola secundária em Portugal. Os alunos são convidados a escrever textos sobre como será o futuro em áreas como transporte, comunicação e sua cidade. Há categorias para diferentes idades com prémios de 50 euros para os vencedores de cada categoria.
1. Agrupamento de Escolas de Santo André
Escola Secundária Padre António Macedo
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1º CONCURSO DE ESCRITA
CLUBE EUROPEU «TOURING EUROPE»
Ano Letivo 2014/2015
ENQUADRAMENTO
O Clube Europeu do Agrupamento de Escolas de Santo André, Santiago do Cacém, promove um
Concurso de escrita jornalística sobre a temática “Retrato do nosso mundo: o nosso futuro”.
Este concurso está aberto à participação de todos os alunos, do 5º ao 12º ano de escolaridade,
que frequentem este agrupamento.
Artigo 1.º
(Objetivo)
Consolidar hábitos de leitura e de escrita, promover a criatividade e valorizar a expressão
escrita. Os alunos deverão construir um texto sob a forma de uma notícia ou reportagem.
Por outro, pretende-se Incentivar os alunos a refletir sobre situações específicas
relativas ao «nosso» futuro: a escola do futuro; como comunicar no futuro; viajar
e os transportes na Europa no futuro; Vila Nova de Santo André no futuro.
Artigo 2.º
(Condições de admissão)
Podem concorrer todos os alunos que se encontrem matriculados no agrupamento (do 5º ao
12º ano).
2. Artigo 3.º
(Temas)
Os temas deste concurso são distribuídos do seguinte modo, conforme os anos de
escolaridade:
1º GRUPO: 5º e 6º anos - Se eu pudesse viajar no tempo... Como seria Vila Nova de
Santo André no ano 2050?
2º GRUPO: 7º, 8º e 9º anos - Viajar no ano 2050, como será?
3º GRUPO: 10º, 11º e 12º anos - A escola e as comunicações em 2050.
Artigo 4.º
(Divulgação do concurso)
A divulgação do concurso será feita na página do agrupamento, no blogue e no Facebook
da Biblioteca Escolar e do Clube Europeu, e também através de cartazes a afixar em vários
locais do agrupamento.
Artigo 5.º
(Participação)
Os participantes serão avaliados por um júri, que selecionará e classificará o melhor texto
de cada categoria.
Artigo 6.º
(Prémios e divulgação)
1 – Os prémios deste concurso serão um vale no valor de cinquenta euros (50€) a atribuir
ao vencedor de cada categoria.
2 – os melhores textos de todas as categorias farão parte de um pequeno jornal
radiofónico a realizar posteriormente.
Artigo 7.º
(Admissibilidade dos trabalhos)
São admitidos a concurso apenas trabalhos inéditos e não publicados, escritos em
português, e entregues, em envelope A4 fechado, na Biblioteca da Escola, com o limite de
um texto por autor.
3. Artigo 8.º
(Critérios de admissão)
Os trabalhos referentes a este concurso deverão ser escritos em computador, em folha A4,
com título e máximo de 1 página.
Artigo 9.º
(Confidencialidade dos concorrentes)
1 – Os concorrentes apresentam-se a concurso com um pseudónimo.
2 – Os concorrentes entregam dois envelopes fechados: no envelope A4, além do
pseudónimo, escrevem o título do texto; noutro, mais pequeno, dentro do envelope A4,
escrevem a identificação (nome, ano, turma, número e um contacto – email ou telefone).
3 – Apenas será publicada a identificação dos vencedores após consentimento dos
mesmos.
Artigo 10.º
(Prazos)
O concurso rege-se pelos prazos que se seguem, podendo ser alterados se entretanto não
forem cumpridos todos os parâmetros, sem que disso resulte prejuízo para os
participantes:
a) Divulgação do concurso – de 13 a 30 de abril;
b) Receção dos textos – até 15 de maio;
c) Período de decisão do júri – de 18 a 29 de maio;
d) Atribuição dos prémios e divulgação dos vencedores – primeira semana de
junho.
Artigo 11.º
(Direitos de autor)
Ao participarem neste concurso, os autores assumirão a cedência de autorização de
divulgação/publicação dos mesmos, quer durante o concurso, quer em publicações
posteriores eventualmente desenvolvidas pelo projeto.
4. Artigo 12.º
(Constituição do júri)
1 – O júri do concurso integrará um professor do Clube Europeu, a professora
coordenadora da Biblioteca Escolar (ou um elemento por ela designado pertencente à
equipa) e um elemento da Direção.
2 – Das decisões do júri não haverá quaisquer reclamações.
Artigo 13.º
(Casos omissos)
Os casos omissos serão supridos e decididos pelo júri deste concurso.