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ESTUDOS RESUMIDOS DO REGIMENTO INTERNO DA EBSERH

EBSERH – Empresa Brasileira de serviços Hospitalares
EMPRESA PUBLICA – Com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio.
AUTORIZADA – Pela Lei 12.550
DECRETO 7661 – Aprova o Estatuto da EBSERH
DIRIGIDA – Por disposições legais e regimento interno
SEDE E FORO – Brasília, com atuação em todo território nacional
EBSERH – pode criar subsidiárias, sucursais, filiais ou escritórios e representações no país.
FINALIDADE DA EBSERH
 Prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio
diagnóstico e terapêutico à comunidade;
 Prestação às instituições públicas federais de ensino ou de instituições congêneres de serviços
de apoio ao ensino, pesquisa e a extensão, ao ensino-aprendizagem e a formação de pessoas no
campo da saúde, sempre observando a autonomia universitária.
ATIVIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE – Estarão inseridas,
integral e exclusivamente no âmbito do SUS.
DIRETRIZES E POLÍTICAS DA EBSERH – estabelecidas pelo Ministério da saúde.
EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DA EBSERH – através de contrato específico pactuado entre as
instituições de ensino ou congêneres.
DURAÇÃO DA EBSERH – prazo indeterminado
REGIME JURÍDICO DA EBSERH – próprio das empresas privadas, inclusive quanto a direito e
obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias.


QUEM PODE INTEGRAR OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DA EBSERH – brasileiros dotados
de notórios conhecimentos, inclusive sobre as melhores práticas de governança corporativa,
experiência, idoneidade moral, reputação ilibada e capacidade técnica compatível com o cargo e ser
residente no País.
MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA – ter experiência profissional mínima de 10 anos, em
suas respectivas áreas de atuação, comprovada com declarações, documentos, certidões públicas ou
particulares.
VEDADO AOS INTEGRANTES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO – intervir em operação em
que direta ou indiretamente, sejam interessadas sociedades de que detenham o controle ou
participação superior a 5% do capital social e quando se tratar de empresa em que ocupe ou tenha
ocupado em período imediatamente anterior a investidura na EBSERH, cargo de gestão.
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ÓRGÃO DE ORIENTAÇÃO SUPERIOR DA EBSERH – Conselho de Administração composto por 9
membros, nomeados pelo ministro da educação.
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
3 membros indicados pelo ministro da educação, sendo um deles o presidente do conselho e o outro
substituto em suas ausencias e impedimentos;
1 presidente da empresa, que não poderá exercer a presidência do conselho, ainda que interinamente;
1 membro indicado pelo ministro do planejamento, orçamento e gestão;
2 membros indicados pelo ministro da saúde;
1 representante dos empregados e respectivo suplente;
1 membro indicado pela Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais de Ensino
Superior – ANDIFES, SENDO REITOR DE UNIVERSIDADE FEDERAL OU DIRETOR DE
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO FEDERAL.
PRAZO DE GESTÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO – 2 anos contados da publicação do ato
de nomeação, podendo ser reconduzido por igual período.
ESCOLHA DO REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS E SEU SUPLENTE – Dentre os
empregados ativos da EBSERH, pelo voto direto de seus pares, em eleição organizada pela empresa
em conjunto com as entidades sindicais que os representem.
REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS NÃO PARTICIPA – de discussões e deliberações sobre
assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive
assistenciais ou de previdência complementar, hipóteses em que fica configurado o conflito de
interesses, sendo tais assuntos deliberados em reunião separada e exclusiva para tal fim.
INVESTIDURA DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO – dar-se com assinatura
no livro termo de posse.
SE RECONDUZIDO AO CARGO - o prazo de nova gestão conta-se a partir da data do término do
prazo de gestão anterior.
FINDO O PRAZO DE GESTÃO – permanece no cargo até a investidura do substituto
VACÂNCIA DO CARGO DE CONSELHEIRO – substituto será nomeado pelos conselheiros
remanescentes servirá até a designação do novo representante, exceto quando representante dos
empregados.
OBS.: O SUPLENTE EXERCE SUAS FUNÇÕES APENAS NO CASO DE VACÂNCIA DO
REPRESENTANTE TITULAR
HONORÁRIOS MENSAIS DO CONSELHEIROS – salvo impedimento legal será de 10% da
remuneração mensal média dos diretores da EBSERH, além do reembolso, obrigatório de despesas de
locomoção e estada necessárias ao desempenho da função.
CONSIDERAR-SE-Á VAGA A FUNÇÃO DE MEMBRO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO –
morte, renúncia, destituição e outros previstos em lei, além daquele que faltar a 2 reuniões
consecutivas e 3 alternadas, no intervalo de um ano, salvo força maior ou caso fortuito.
ATOS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO – depende de deliberação da maioria dos presentes
em reunião regularmente convocada e instalada;
REGIMENTO INTERNO – é aprovada em ato próprio
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REUNIR-SE-Á – ordinariamente, mensalmente e
extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente, a seu critério, ou por solicitação de
pelo menos 4 de seus membros
O CONSELHO DELIBERA(decide) – somente com a presença da maioria de seus membros, serão
tomadas por maioria simples de votos dos presentes, respeitada a maioria absoluta, e registrada em
ata.
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO – além de ter o voto ordinário tem também
voto de qualidade.

DIRETORIA EXECUTIVA
ADMINISTRAÇÃO DA EBSERH – Cabe a uma diretoria executiva, composta pelo presidente e até 6
diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo pelo presidente da republica, por
indicação do ministro da educação.
INVESTIDURA DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA – com assinatura em livro de termo
de posse.
PRESIDENTE E DIRETORES DA EBSERH SERÃO NOMEADOS ENTRE BRASILEIROS
Idoneidade moral e reputação ilibada
Notórios conhecimentos na área de gestão, da atenção a saúde e do ensino a saúde
Mais de 10 anos de exercício na função ou de efetiva atividade profissional que exija conhecimentos
na área de gestão e ensino a saúde
DIRETORIA EXECUTIVA REUNIR-SE-Á ORDINARIAMENTE – Uma vez por semana e
extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente da EBSERH, deliberando com a maioria
de seus membros.
DELIBERAÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA – tomadas por maioria de votos e registradas em
atas, cabendo ao presidente, além do voto ordinário o de qualidade.
CONSELHO CONSULTIVO
CONSELHO CONSULTIVO – órgão permanente da EBSERH, que tem como finalidade a consulta,
controle social e apoio a Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração.
MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO
Presidente da EBSERH que o preside
2 representantes do ministério da educação
1 representante do ministério da saúde
1 representante dos usuários dos serviços de saúde dos hospitais universitários federais, indicado
pelo Conselho Nacional de Saúde
1 representante dos residentes em saúde do HUF, indicado pelo conjunto de entidade representativas
Um reitor ou diretor de hospital universitário, indicado pela ANDIFES
1 representante dos trabalhadores do hospitais universitários federais administrados pela EBSERH,
indicado pela respectiva entidade representativa.
MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO SERÃO INDICADOS – bienalmente pelos respectivos
órgãos ou entidades ou designados pelo Ministro da Educação, sendo sua investidura feita, mediante
registro na ata da primeira reunião de que participarem
ATUAÇÃO DOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO CONSULTIVO – Não será
remunerada e será considerada como função relevante, assegurado o reembolso das despesas de
locomoção e estada necessárias ao desempenho da função.
CONSELHO CONSULTIVO REUNIR-SE-Á – ordinariamente pelo menos uma vez por ano, e
extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação do
Conselho de Administração, ou a pedido de um terço de seus membros.

CONSELHO FISCAL
CONSELHO FISCAL – órgão permanente da EBSERH, composto de 3 membros efetivos e
respectivos suplentes, nomeados pelo Ministro da Educação.
1 membro indicado pelo ministro da educação, que exercerá a presidência
1 membro indicado pelo ministro da saúde
1 membro indicado pelo ministro da fazenda, como representante do tesouro nacional
INVESTIDURA DOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL – mediante registro na ata de primeira
reunião de que participarem.
MANDATO DOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL – Será de 2 anos contados a partir da
publicação do ato de nomeação, podendo ser reconduzido por igual período
HONORÁRIOS MENSAIS DOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL – Salvo impedimento legal,
será 10% da remuneração média mensal dos diretores da EBSERH, além do reembolso obrigatório,
das despesas de locomoção e estada necessárias ao desempenho da função.
A DIRETORIA E O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO SÃO OBRIGADOS A DISBONIBILIZAR –
por meio de comunicação formal , aos membros em exercício do conselho fiscal, dentro de 10 dias,
cópia das atas de suas reuniões e dentro de 15 dias de sua elaboração, cópias dos balancetes e demais
demonstrações financeiras elaboradas periodicamente, bem dos relatórios de execução do orçamento.
CONSELHO FISCAL REUNIR-SE-Á – ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando
convocado pelo seu presidente.
RENÚNCIA, FALECIMENTO OU IMPEDIMENTO DOS MEMBROS DO CONSELHO FICAL – O
suplente substitui até a nomeação do novo membro.
CONSIDERA-SE VAGA A FUNÇÃO DE MEMBRO DO CONSELHO FISCAL – morte, renúncia,
destituição e outros previsto em lei, além do não comparecimento do membro a duas reuniões
consecutivas ou 3 alternadas, no intervalo de um ano, salvo força maior ou caso fortuito.

AUDITORIA INTERNA
AUDITORIA INTERNA – vincula-se diretamente ao conselho de administração e terá suporte
administrativo da presidência da EBSERH que proverá os meios e condições necessárias a execução
de suas atribuições.
NOMEAÇÃO, DESIGNAÇÃO, EXONERAÇÃO OU DISPENSA DO AUDITOR GERAL, TITULAR
DA UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA – Será submetida pelo presidente da EBSERH, a
aprovação do conselho de administração e após a aprovação da Controladoria Geral da União.
ORGANIZAÇÃO INTERNA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA EBSERH – estabelecida no organograma aprovado pelo
conselho de administração, assim como plano de cargos carreiras e salários, plano de benefícios e
planos de cargos.
APÓS APROVAÇÃO PELO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO OS PLANOS SERÃO
SUBMETIDOS – Aprovação do Ministério do Planejamento orçamento e gestão e do ministério do
trabalho.
ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E RESPECTIVAS MUDANÇAS NA
DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS – poderão ser estabelecidas a qualquer tempo pelo conselho
de administração, mediante proposta da Diretoria Executiva.

DAS DIRETORIAS
DIRETORIAS QUE COMPÕEM A EBSERH – elaborarão seus regulamentos próprios e os
submeterão a aprovação da Diretoria Executiva. Os diretores indicarão seus substitutos legais,
dentre os coordenadores subordinados e submeterão a aprovação do Presidente da EBSERH.
COMPETENCIAS DA DIRETORIA DE ATENÇÃO A SAÚDE E GESTÃO DE CONTRATOS

I.
II.
III.

Promover o alinhamento da EBSERH, as políticas e diretrizes do ministério da educação e do
ministério da saúde;
Proceder a gestão dos contratos estabelecidos entre a EBSERH e as instituições federais de
ensino superior e instituições congêneres;
Promover a articulação com os gestores de saúde no âmbito federal, estadual e municipal, de
forma a desenvolver suas ações em consonância com as políticas públicas de saúde e contribuir
com a consolidação e aprimoramento do SUS;
IV.

V.

VI.

VII.

VIII.
IX.
X.

XI.

Proceder a gestão dos contratos estabelecidos, entre os hospitais universitários federais e
instituições congêneres e a gestão do SUS e definir metas de desempenho de prestação de
serviços de saúde a população;
Redefinir em parceria com os gestores do SUS, hospitais universitários federais e instituições
congêneres, o modelo de atenção a saúde e o perfil assistencial das instituições, de acordo com
as necessidades de saúde da população e em consonância com as políticas públicas de saúde;
Articular com as instituições federais de ensino e instituições congêneres a formulação e
implementação de política de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, em
consonância com as políticas públicas de ciência, tecnologia e inovação em saúde;
Promover a articulação entre a atenção a saúde realizadas nos hospitais universitários
federais e instituições congêneres e a produção de conhecimento e formação de recursos
humanos na área de saúde;
Apoiar a estruturação dos hospitais universitários federais e instituições congêneres, para o
processo de certificação como hospital de ensino;
Apoiar a institucionalização da pesquisa e do processo de capacitação permanente dos
profissionais de acordo com as diretrizes do SUS, em parceria com as universidades;
Instituir instrumentos internos de controle administrativo de desempenho de aplicação do0s
recursos público e da guarda dos bens públicos na sua área de atuação, nos termos do artigo
17 do Decreto 3.591 de 6 de setembro de 2000 e
Apoiar o ministério da educação no processo de certificação dos hospitais de ensino.

COMPETENCIAS DA DIRETORIA DE LOGÍSTICA E INFRAESTRUTURA HOSPITALAR

I.

II.

III.
IV.

V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.

Planejar, coordenar e implementar os processos envolvidos no provimento de adequadas
condições de infraestrutura física e de equipamentos, bem como de suprimento dos insumos
necessários ao funcionamento da EBSERH e das unidades hospitalares por ela administrados;
Propor e implementar política de gestão de infraestrutura física, tecnologias duras e insumos
para os hospitais universitários federais e instituições congêneres, orientada na ampliação e
qualificação do seu parque tecnológico, incorporação e uso racional e insumos e novas
tecnologias;
Articular junto as demais diretorias da EBSERH de forma a otimizar os processos de definição
e aquisição de insumos e novas tecnologias;
Articular junto ao fundo nacional de desenvolvimento da educação (FNDE), junto ao
ministério da saúde,agencia nacional de vigilância sanitária (ANVISA), Inmetro e outros
afins, de forma a otimizar os processos de definição e aquisição de insumos e novas
tecnologias;
Submeter conselho de administração da EBSERH as propostas de implementação de
infraestrutura e aquisição de insumos e novas tecnologias;
Contribuir junto as demais diretorias, na formulação e implementação da política de recursos
humanos da EBSERH, com ênfase na área de infraestrutura, logística e gestão de tecnologias;
Coordenar o processo de articulação para o planejamento, a logística e a manutenção das
tecnologias e insumos junto aos hospitais universitários federais e instituições congêneres;
Estabelecer normas técnicas e delegar poderes no âmbito de suas competências;
Contribuir com o processo de monitoramento e avaliação da EBSERH e
Instituir instrumentos internos de controle administrativo de desempenho, de aplicação de
recursos públicos e da guarda dos bens públicos, na sua área de atuação, nos termos do artigo
17 do Decreto 3.591 de 6 de setembro de 2000.
COMPETENCIAS DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

COMPETENCIAS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

COMPETENCIAS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PROCESSOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

DAS REUNIÕES DOS CONSELHOS
QUEM SOLICITA A INCLUSÃO DE MATÉRIAS NA PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DO CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO, FISCAL E CONSULTIVO – Serão solicitadas a
chefia de gabinete do presidente até 72 horas, antes do dia de realização das reuniões.
PAUTA DAS REUNIÕES SERÁ DIVULGADA – pela chefia de gabinete aos demais diretores
e membros dos conselhos, até 5 dias úteis, antes da realização das reuniões;
MATÉRIA ENCAMINHADA FORA DO PRAZO – caberá ao respectivo conselho decidir pela
sua deliberação em extra-pauta;
REUNIÕES ORDINÁRIAS DOS CONSELHOS – serão realizadas conforme calendário
aprovado por estes em reunião, em data previamente fixada, podendo vir a ser alterado com
aprovação dos respectivos;
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO – deverá ser aprovada em
reunião do conselho de administração, instalada com a presença da maioria dos membros.
DAS REUNIÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA
Ocorrerão ordinariamente a cada semana e extraordinariamente sempre que convocadas pelo
presidente. O presidente poderá alterar a data da reunião com a comunicação prévia aos membros da
diretoria.
AUSENCIA E EVENTUAIS IMPEDIMENTOS DE PARTICIPAR DAS REUNIÕES – participarão da
reunião, com direito a voto seus substitutos.

CONTRATO DE ADESÃO COM A EBSERH
INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO OU CONGENERES ADERIRÃO A EBSERH – através do
termo de adesão e contrato;
TERMO DE ADESÃO – instrumento pelo qual a instituição federal assume compromisso de adesão
ao objeto da EBSERH e lhe concede plenos poderes para realização de diagnóstico situacional do
hospital, que precederá o estabelecimento do contrato;
CONTRATO CONTERÁ:
Obrigações dos signatários
Metas de desempenho, indicadores e prazos de execução
Sistemática de acompanhamento e avaliação, contendo critérios e parâmetros a serem aplicados;
Previsão de que a avaliação de resultados obtidos e observância de prazo pelas unidades da EBSERH,
será usada para aprimoramento de pessoal e melhorias estratégicas na atuação perante a população
e as instituições federais de ensino, visando ao melhor aproveitamento dos recursos destinados a
EBSERH;
Mecanismo de controle social;
CONTRATO – será proposto pela diretoria executiva e aprovado pelo conselho de administração. O
contrato firmado será amplamente divulgado pelos sítios da EBSERH na internet.

ESTRUTURA DE GOVERNANÇA DAS UNIDADES HOSPITALARES ADMINISTRADAS
PELA EBSERH
Em decorrência do contrato, as unidades hospitalares administradas pela EBSERH, contarão
com uma estrutura de governança com a seguinte constituição:






Colegiado executivo composto
Superintendente do hospital
Gerente de atenção a saúde
Gerente administrativo
Gerente de ensino e pesquisa, quando hospitais universitários ou de ensino

SUPERINTENDENTE E GERENTE – de livre nomeação
SUPERINTENDENTE NO CASO DE HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS – será selecionado entre os
docentes do quadro permanente da universidade contratante, obedecendo a critérios estabelecidos de
titulação acadêmica e comprovada experiência em gestão publica na área de saúde definido pela
reitoria e a empresa;
GERENCIA – ocupadas por pessoas selecionadas por um comitê composto por membros da diretoria
executiva da EBSERH;
SUPERINTENDENTE – selecionado para a respectiva unidade hospitalar, a partir de análise
curricular que comprove qualificação para o atendimento das competências específicas de cada
gerencia.
MODELO DE ESTRUTURA DE GOVERNANÇA PODERÁ SER REDESENHADO - em se tratando
de complexo hospitalar ou de alguma excepcionalidade detectada das unidades hospitalares,
mediante aprovação do conselho de administração;

MEMORIZAR COMPETENCIAS DO COLEGIADO EXECUTIVO DAS UNIDADES
HOSPITALARES NA LEI PÁG. 28

DO PESSOAL
INTEGRAM O QUADRO DE PESSOAL DA SEDE DA EBSERH
Presidente e diretor estabelecidos no estatuto da empresa
Cargos ou funções gratificadas
Empregados públicos
Servidores públicos requisitados de outros órgãos
INGRESSO NA EMPRESA, DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA E BENEFÍCIOS SOCIAIS –
serão disciplinados pelo planos de cargos, carreiras e salários, de benefícios, cargo em comissão e
funções gratificadas, serão regulados no regulamento de pessoal da EBSERH;
EMPREGADOS TEMPORÁRIOS – não farão parte do quadro de pessoal da EBSERH e não poderão
integra o plano de cargos, carreiras e salários da empresa.
NO AMBITO DA EBSERH – são vedadas as contratações, nomeações, contratações ou designações de
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral por consanguinidade ou afinidade, até o
3º. Grau, dos membros dos conselhos, da diretoria executiva e ocupantes de cargos de livre
provimento, salvo de servidor do quadro de pessoal.
ÓRGÃOS QUE INTEGRAM A EBSERH – deverão manter colaboração recíproca e intercambio de
informações, a fim de permitir, da melhor forma a consecução dos objetivos da empresa.
CASOS OMISSOS E DÚVIDAS REFERENTES AO REGIMENTO INTERNO - serão dirimidas pela
presidencia

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Resumo reg. interno ebserh

  • 1. ESTUDOS RESUMIDOS DO REGIMENTO INTERNO DA EBSERH EBSERH – Empresa Brasileira de serviços Hospitalares EMPRESA PUBLICA – Com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio. AUTORIZADA – Pela Lei 12.550 DECRETO 7661 – Aprova o Estatuto da EBSERH DIRIGIDA – Por disposições legais e regimento interno SEDE E FORO – Brasília, com atuação em todo território nacional EBSERH – pode criar subsidiárias, sucursais, filiais ou escritórios e representações no país. FINALIDADE DA EBSERH  Prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade;  Prestação às instituições públicas federais de ensino ou de instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, pesquisa e a extensão, ao ensino-aprendizagem e a formação de pessoas no campo da saúde, sempre observando a autonomia universitária. ATIVIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE – Estarão inseridas, integral e exclusivamente no âmbito do SUS. DIRETRIZES E POLÍTICAS DA EBSERH – estabelecidas pelo Ministério da saúde. EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DA EBSERH – através de contrato específico pactuado entre as instituições de ensino ou congêneres. DURAÇÃO DA EBSERH – prazo indeterminado REGIME JURÍDICO DA EBSERH – próprio das empresas privadas, inclusive quanto a direito e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias. 
  • 2. QUEM PODE INTEGRAR OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DA EBSERH – brasileiros dotados de notórios conhecimentos, inclusive sobre as melhores práticas de governança corporativa, experiência, idoneidade moral, reputação ilibada e capacidade técnica compatível com o cargo e ser residente no País. MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA – ter experiência profissional mínima de 10 anos, em suas respectivas áreas de atuação, comprovada com declarações, documentos, certidões públicas ou particulares. VEDADO AOS INTEGRANTES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO – intervir em operação em que direta ou indiretamente, sejam interessadas sociedades de que detenham o controle ou participação superior a 5% do capital social e quando se tratar de empresa em que ocupe ou tenha ocupado em período imediatamente anterior a investidura na EBSERH, cargo de gestão. DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ÓRGÃO DE ORIENTAÇÃO SUPERIOR DA EBSERH – Conselho de Administração composto por 9 membros, nomeados pelo ministro da educação. COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 3 membros indicados pelo ministro da educação, sendo um deles o presidente do conselho e o outro substituto em suas ausencias e impedimentos; 1 presidente da empresa, que não poderá exercer a presidência do conselho, ainda que interinamente; 1 membro indicado pelo ministro do planejamento, orçamento e gestão; 2 membros indicados pelo ministro da saúde; 1 representante dos empregados e respectivo suplente; 1 membro indicado pela Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior – ANDIFES, SENDO REITOR DE UNIVERSIDADE FEDERAL OU DIRETOR DE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO FEDERAL. PRAZO DE GESTÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO – 2 anos contados da publicação do ato de nomeação, podendo ser reconduzido por igual período. ESCOLHA DO REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS E SEU SUPLENTE – Dentre os empregados ativos da EBSERH, pelo voto direto de seus pares, em eleição organizada pela empresa em conjunto com as entidades sindicais que os representem. REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS NÃO PARTICIPA – de discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive assistenciais ou de previdência complementar, hipóteses em que fica configurado o conflito de interesses, sendo tais assuntos deliberados em reunião separada e exclusiva para tal fim. INVESTIDURA DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO – dar-se com assinatura no livro termo de posse. SE RECONDUZIDO AO CARGO - o prazo de nova gestão conta-se a partir da data do término do prazo de gestão anterior. FINDO O PRAZO DE GESTÃO – permanece no cargo até a investidura do substituto
  • 3. VACÂNCIA DO CARGO DE CONSELHEIRO – substituto será nomeado pelos conselheiros remanescentes servirá até a designação do novo representante, exceto quando representante dos empregados. OBS.: O SUPLENTE EXERCE SUAS FUNÇÕES APENAS NO CASO DE VACÂNCIA DO REPRESENTANTE TITULAR HONORÁRIOS MENSAIS DO CONSELHEIROS – salvo impedimento legal será de 10% da remuneração mensal média dos diretores da EBSERH, além do reembolso, obrigatório de despesas de locomoção e estada necessárias ao desempenho da função. CONSIDERAR-SE-Á VAGA A FUNÇÃO DE MEMBRO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO – morte, renúncia, destituição e outros previstos em lei, além daquele que faltar a 2 reuniões consecutivas e 3 alternadas, no intervalo de um ano, salvo força maior ou caso fortuito. ATOS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO – depende de deliberação da maioria dos presentes em reunião regularmente convocada e instalada; REGIMENTO INTERNO – é aprovada em ato próprio CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REUNIR-SE-Á – ordinariamente, mensalmente e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente, a seu critério, ou por solicitação de pelo menos 4 de seus membros O CONSELHO DELIBERA(decide) – somente com a presença da maioria de seus membros, serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes, respeitada a maioria absoluta, e registrada em ata. PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO – além de ter o voto ordinário tem também voto de qualidade. DIRETORIA EXECUTIVA ADMINISTRAÇÃO DA EBSERH – Cabe a uma diretoria executiva, composta pelo presidente e até 6 diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo pelo presidente da republica, por indicação do ministro da educação. INVESTIDURA DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA – com assinatura em livro de termo de posse. PRESIDENTE E DIRETORES DA EBSERH SERÃO NOMEADOS ENTRE BRASILEIROS Idoneidade moral e reputação ilibada Notórios conhecimentos na área de gestão, da atenção a saúde e do ensino a saúde Mais de 10 anos de exercício na função ou de efetiva atividade profissional que exija conhecimentos na área de gestão e ensino a saúde DIRETORIA EXECUTIVA REUNIR-SE-Á ORDINARIAMENTE – Uma vez por semana e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente da EBSERH, deliberando com a maioria de seus membros. DELIBERAÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA – tomadas por maioria de votos e registradas em atas, cabendo ao presidente, além do voto ordinário o de qualidade.
  • 4. CONSELHO CONSULTIVO CONSELHO CONSULTIVO – órgão permanente da EBSERH, que tem como finalidade a consulta, controle social e apoio a Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração. MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO Presidente da EBSERH que o preside 2 representantes do ministério da educação 1 representante do ministério da saúde 1 representante dos usuários dos serviços de saúde dos hospitais universitários federais, indicado pelo Conselho Nacional de Saúde 1 representante dos residentes em saúde do HUF, indicado pelo conjunto de entidade representativas Um reitor ou diretor de hospital universitário, indicado pela ANDIFES 1 representante dos trabalhadores do hospitais universitários federais administrados pela EBSERH, indicado pela respectiva entidade representativa. MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO SERÃO INDICADOS – bienalmente pelos respectivos órgãos ou entidades ou designados pelo Ministro da Educação, sendo sua investidura feita, mediante registro na ata da primeira reunião de que participarem ATUAÇÃO DOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO CONSULTIVO – Não será remunerada e será considerada como função relevante, assegurado o reembolso das despesas de locomoção e estada necessárias ao desempenho da função. CONSELHO CONSULTIVO REUNIR-SE-Á – ordinariamente pelo menos uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação do Conselho de Administração, ou a pedido de um terço de seus membros. CONSELHO FISCAL CONSELHO FISCAL – órgão permanente da EBSERH, composto de 3 membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Ministro da Educação. 1 membro indicado pelo ministro da educação, que exercerá a presidência 1 membro indicado pelo ministro da saúde 1 membro indicado pelo ministro da fazenda, como representante do tesouro nacional INVESTIDURA DOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL – mediante registro na ata de primeira reunião de que participarem. MANDATO DOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL – Será de 2 anos contados a partir da publicação do ato de nomeação, podendo ser reconduzido por igual período HONORÁRIOS MENSAIS DOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL – Salvo impedimento legal, será 10% da remuneração média mensal dos diretores da EBSERH, além do reembolso obrigatório, das despesas de locomoção e estada necessárias ao desempenho da função.
  • 5. A DIRETORIA E O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO SÃO OBRIGADOS A DISBONIBILIZAR – por meio de comunicação formal , aos membros em exercício do conselho fiscal, dentro de 10 dias, cópia das atas de suas reuniões e dentro de 15 dias de sua elaboração, cópias dos balancetes e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente, bem dos relatórios de execução do orçamento. CONSELHO FISCAL REUNIR-SE-Á – ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando convocado pelo seu presidente. RENÚNCIA, FALECIMENTO OU IMPEDIMENTO DOS MEMBROS DO CONSELHO FICAL – O suplente substitui até a nomeação do novo membro. CONSIDERA-SE VAGA A FUNÇÃO DE MEMBRO DO CONSELHO FISCAL – morte, renúncia, destituição e outros previsto em lei, além do não comparecimento do membro a duas reuniões consecutivas ou 3 alternadas, no intervalo de um ano, salvo força maior ou caso fortuito. AUDITORIA INTERNA AUDITORIA INTERNA – vincula-se diretamente ao conselho de administração e terá suporte administrativo da presidência da EBSERH que proverá os meios e condições necessárias a execução de suas atribuições. NOMEAÇÃO, DESIGNAÇÃO, EXONERAÇÃO OU DISPENSA DO AUDITOR GERAL, TITULAR DA UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA – Será submetida pelo presidente da EBSERH, a aprovação do conselho de administração e após a aprovação da Controladoria Geral da União. ORGANIZAÇÃO INTERNA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA EBSERH – estabelecida no organograma aprovado pelo conselho de administração, assim como plano de cargos carreiras e salários, plano de benefícios e planos de cargos. APÓS APROVAÇÃO PELO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO OS PLANOS SERÃO SUBMETIDOS – Aprovação do Ministério do Planejamento orçamento e gestão e do ministério do trabalho. ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E RESPECTIVAS MUDANÇAS NA DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS – poderão ser estabelecidas a qualquer tempo pelo conselho de administração, mediante proposta da Diretoria Executiva. DAS DIRETORIAS DIRETORIAS QUE COMPÕEM A EBSERH – elaborarão seus regulamentos próprios e os submeterão a aprovação da Diretoria Executiva. Os diretores indicarão seus substitutos legais, dentre os coordenadores subordinados e submeterão a aprovação do Presidente da EBSERH. COMPETENCIAS DA DIRETORIA DE ATENÇÃO A SAÚDE E GESTÃO DE CONTRATOS I. II. III. Promover o alinhamento da EBSERH, as políticas e diretrizes do ministério da educação e do ministério da saúde; Proceder a gestão dos contratos estabelecidos entre a EBSERH e as instituições federais de ensino superior e instituições congêneres; Promover a articulação com os gestores de saúde no âmbito federal, estadual e municipal, de forma a desenvolver suas ações em consonância com as políticas públicas de saúde e contribuir com a consolidação e aprimoramento do SUS;
  • 6. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. Proceder a gestão dos contratos estabelecidos, entre os hospitais universitários federais e instituições congêneres e a gestão do SUS e definir metas de desempenho de prestação de serviços de saúde a população; Redefinir em parceria com os gestores do SUS, hospitais universitários federais e instituições congêneres, o modelo de atenção a saúde e o perfil assistencial das instituições, de acordo com as necessidades de saúde da população e em consonância com as políticas públicas de saúde; Articular com as instituições federais de ensino e instituições congêneres a formulação e implementação de política de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, em consonância com as políticas públicas de ciência, tecnologia e inovação em saúde; Promover a articulação entre a atenção a saúde realizadas nos hospitais universitários federais e instituições congêneres e a produção de conhecimento e formação de recursos humanos na área de saúde; Apoiar a estruturação dos hospitais universitários federais e instituições congêneres, para o processo de certificação como hospital de ensino; Apoiar a institucionalização da pesquisa e do processo de capacitação permanente dos profissionais de acordo com as diretrizes do SUS, em parceria com as universidades; Instituir instrumentos internos de controle administrativo de desempenho de aplicação do0s recursos público e da guarda dos bens públicos na sua área de atuação, nos termos do artigo 17 do Decreto 3.591 de 6 de setembro de 2000 e Apoiar o ministério da educação no processo de certificação dos hospitais de ensino. COMPETENCIAS DA DIRETORIA DE LOGÍSTICA E INFRAESTRUTURA HOSPITALAR I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. Planejar, coordenar e implementar os processos envolvidos no provimento de adequadas condições de infraestrutura física e de equipamentos, bem como de suprimento dos insumos necessários ao funcionamento da EBSERH e das unidades hospitalares por ela administrados; Propor e implementar política de gestão de infraestrutura física, tecnologias duras e insumos para os hospitais universitários federais e instituições congêneres, orientada na ampliação e qualificação do seu parque tecnológico, incorporação e uso racional e insumos e novas tecnologias; Articular junto as demais diretorias da EBSERH de forma a otimizar os processos de definição e aquisição de insumos e novas tecnologias; Articular junto ao fundo nacional de desenvolvimento da educação (FNDE), junto ao ministério da saúde,agencia nacional de vigilância sanitária (ANVISA), Inmetro e outros afins, de forma a otimizar os processos de definição e aquisição de insumos e novas tecnologias; Submeter conselho de administração da EBSERH as propostas de implementação de infraestrutura e aquisição de insumos e novas tecnologias; Contribuir junto as demais diretorias, na formulação e implementação da política de recursos humanos da EBSERH, com ênfase na área de infraestrutura, logística e gestão de tecnologias; Coordenar o processo de articulação para o planejamento, a logística e a manutenção das tecnologias e insumos junto aos hospitais universitários federais e instituições congêneres; Estabelecer normas técnicas e delegar poderes no âmbito de suas competências; Contribuir com o processo de monitoramento e avaliação da EBSERH e Instituir instrumentos internos de controle administrativo de desempenho, de aplicação de recursos públicos e da guarda dos bens públicos, na sua área de atuação, nos termos do artigo 17 do Decreto 3.591 de 6 de setembro de 2000.
  • 7. COMPETENCIAS DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA COMPETENCIAS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS COMPETENCIAS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PROCESSOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DAS REUNIÕES DOS CONSELHOS QUEM SOLICITA A INCLUSÃO DE MATÉRIAS NA PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO, FISCAL E CONSULTIVO – Serão solicitadas a chefia de gabinete do presidente até 72 horas, antes do dia de realização das reuniões. PAUTA DAS REUNIÕES SERÁ DIVULGADA – pela chefia de gabinete aos demais diretores e membros dos conselhos, até 5 dias úteis, antes da realização das reuniões; MATÉRIA ENCAMINHADA FORA DO PRAZO – caberá ao respectivo conselho decidir pela sua deliberação em extra-pauta; REUNIÕES ORDINÁRIAS DOS CONSELHOS – serão realizadas conforme calendário aprovado por estes em reunião, em data previamente fixada, podendo vir a ser alterado com aprovação dos respectivos; PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO – deverá ser aprovada em reunião do conselho de administração, instalada com a presença da maioria dos membros. DAS REUNIÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA Ocorrerão ordinariamente a cada semana e extraordinariamente sempre que convocadas pelo presidente. O presidente poderá alterar a data da reunião com a comunicação prévia aos membros da diretoria. AUSENCIA E EVENTUAIS IMPEDIMENTOS DE PARTICIPAR DAS REUNIÕES – participarão da reunião, com direito a voto seus substitutos. CONTRATO DE ADESÃO COM A EBSERH INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO OU CONGENERES ADERIRÃO A EBSERH – através do termo de adesão e contrato; TERMO DE ADESÃO – instrumento pelo qual a instituição federal assume compromisso de adesão ao objeto da EBSERH e lhe concede plenos poderes para realização de diagnóstico situacional do hospital, que precederá o estabelecimento do contrato; CONTRATO CONTERÁ: Obrigações dos signatários Metas de desempenho, indicadores e prazos de execução Sistemática de acompanhamento e avaliação, contendo critérios e parâmetros a serem aplicados;
  • 8. Previsão de que a avaliação de resultados obtidos e observância de prazo pelas unidades da EBSERH, será usada para aprimoramento de pessoal e melhorias estratégicas na atuação perante a população e as instituições federais de ensino, visando ao melhor aproveitamento dos recursos destinados a EBSERH; Mecanismo de controle social; CONTRATO – será proposto pela diretoria executiva e aprovado pelo conselho de administração. O contrato firmado será amplamente divulgado pelos sítios da EBSERH na internet. ESTRUTURA DE GOVERNANÇA DAS UNIDADES HOSPITALARES ADMINISTRADAS PELA EBSERH Em decorrência do contrato, as unidades hospitalares administradas pela EBSERH, contarão com uma estrutura de governança com a seguinte constituição:      Colegiado executivo composto Superintendente do hospital Gerente de atenção a saúde Gerente administrativo Gerente de ensino e pesquisa, quando hospitais universitários ou de ensino SUPERINTENDENTE E GERENTE – de livre nomeação SUPERINTENDENTE NO CASO DE HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS – será selecionado entre os docentes do quadro permanente da universidade contratante, obedecendo a critérios estabelecidos de titulação acadêmica e comprovada experiência em gestão publica na área de saúde definido pela reitoria e a empresa; GERENCIA – ocupadas por pessoas selecionadas por um comitê composto por membros da diretoria executiva da EBSERH; SUPERINTENDENTE – selecionado para a respectiva unidade hospitalar, a partir de análise curricular que comprove qualificação para o atendimento das competências específicas de cada gerencia. MODELO DE ESTRUTURA DE GOVERNANÇA PODERÁ SER REDESENHADO - em se tratando de complexo hospitalar ou de alguma excepcionalidade detectada das unidades hospitalares, mediante aprovação do conselho de administração; MEMORIZAR COMPETENCIAS DO COLEGIADO EXECUTIVO DAS UNIDADES HOSPITALARES NA LEI PÁG. 28 DO PESSOAL INTEGRAM O QUADRO DE PESSOAL DA SEDE DA EBSERH Presidente e diretor estabelecidos no estatuto da empresa Cargos ou funções gratificadas Empregados públicos Servidores públicos requisitados de outros órgãos
  • 9. INGRESSO NA EMPRESA, DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA E BENEFÍCIOS SOCIAIS – serão disciplinados pelo planos de cargos, carreiras e salários, de benefícios, cargo em comissão e funções gratificadas, serão regulados no regulamento de pessoal da EBSERH; EMPREGADOS TEMPORÁRIOS – não farão parte do quadro de pessoal da EBSERH e não poderão integra o plano de cargos, carreiras e salários da empresa. NO AMBITO DA EBSERH – são vedadas as contratações, nomeações, contratações ou designações de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral por consanguinidade ou afinidade, até o 3º. Grau, dos membros dos conselhos, da diretoria executiva e ocupantes de cargos de livre provimento, salvo de servidor do quadro de pessoal. ÓRGÃOS QUE INTEGRAM A EBSERH – deverão manter colaboração recíproca e intercambio de informações, a fim de permitir, da melhor forma a consecução dos objetivos da empresa. CASOS OMISSOS E DÚVIDAS REFERENTES AO REGIMENTO INTERNO - serão dirimidas pela presidencia