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SIMILADO DA LEI 8112/90 - REGIME JURÍDICO DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL
ELABORAÇÃO PROF. FERNANDO MACHADO, EQUIPE CONCURSOSWEB.
MARQUE CERTO (C) OU ERRADO (E)
1 - ( ) A lei 8.112/90 prevê por ocasião da morte do servidor, que os dependentes fazem
jus a uma pensão mensal de valor correspondente ao da respectiva remuneração ou
provento, a partir da data do óbito, observando-se que a percepção, a título de
remuneração mensal, não poderá exceder, em espécie, valor superior que o deputado
federal.
2 - (
) As pensões distinguem-se, quanto à natureza, em vitalícias e temporárias,
considerando-se que a pensão vitalícia é composta de cota ou cotas permanentes, que
somente se extinguem ou revertem com a morte de seus beneficiários, enquanto que a
pensão temporária é composta de cota ou cotas que podem se extinguir ou reverter por
motivo de morte, cessação de invalidez ou maioridade do beneficiário.
3 - ( ) São beneficiários da pensão vitalícia os filhos, ou enteados, até 21 (vinte e um)
anos de idade, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez.
4 - ( ) A pensão temporária é devida à pessoa desquitada, separada judicialmente ou
divorciada, com percepção de pensão alimentícia, sujeita a revisão judicial.
5 - (
) O companheiro ou companheira designado que comprove união estável como
entidade familiar, bem como a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do
servidor terão direito à pensão permanente.
6 - (
) A pessoa designada, maior de 60 (sessenta) anos e a pessoa portadora de
deficiência, caso viviam sob o mesmo teto do servidor falecido têm direito a pensão
definitiva.
7 - ( ) Terá benefício à pensão temporária o menor sob guarda ou tutela do servidor que
vier a falecer, caso comprove 21 (vinte e um) anos de idade.
8 - ( ) A concessão de pensão vitalícia aos beneficiários ao cônjuge e ao companheiro ou
companheira designado que comprove união estável como entidade familiar exclui desse
direito a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor ou a pessoa
designada, maior de 60 (sessenta) anos e a pessoa portadora de deficiência, que vivam
sob a dependência econômica do servidor.
9 - ( ) A concessão da pensão temporária aos beneficiários aos filhos, ou enteados, até
21 (vinte e um) anos de idade, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez, bem como ao
menor sob guarda ou tutela até 21 (vinte e um) anos de idade não exclui desse direito o
irmão órfão, até 21 (vinte e um) anos, e o inválido, enquanto durar a invalidez, que
comprovem dependência econômica do servidor, bem como a pessoa designada que viva
na dependência econômica do servidor, até 21 (vinte e um) anos, ou, se inválida,
enquanto durar a invalidez.
10 - ( ) Concebe-se que a pensão deve ser concedida integralmente ao titular da pensão
vitalícia, exceto se existirem beneficiários da pensão temporária.
11 - (
) Cabe pagar ao servidor ativo o auxílio-reclusão, no valor dois terços da
remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva,
determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão, observando-se que
o pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o
servidor for posto em liberdade, ainda que condicional.
12 - ( )Ocorrendo a condenação irrecorrida, o servidor terá direito ao auxílio-reclusão no
valor de 50 % (cinqüenta por cento) de sua remuneração. Caso ainda houvesse recurso, o
servidor teria direito à integralização da remuneração, desde que absolvido.
13 - ( ) Não faz jus à pensão o beneficiário condenado pela prática de crime doloso de
que tenha resultado a morte do servidor.
14 - ( ) Será concedida pensão provisória por morte presumida do servidor, havendo
declaração de ausência, pela chefia imediata do, ou nos casos de desaparecimento em
desabamento, inundação, incêndio ou acidente não caracterizado como em serviço, bem
como se ocorrer o desaparecimento no desempenho das atribuições do cargo ou em
missão de segurança.
15 - ( ) O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou
aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento, havendo
acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior
remuneração.
16 - ( ) O auxílio-funeral será pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de
procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral, caso seja
custeado por terceiro, este será indenizado.
17 - (
) Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho,
inclusive no exterior, as despesas de translado correrão à conta de recursos da União,
autarquia ou fundação pública. Resultante do falecimento do servidor e, ocorrendo
habilitação de vários titulares à pensão vitalícia, o seu valor será distribuído em partes
iguais entre os beneficiários habilitados.
18 - (
) Ocorrendo habilitação às pensões vitalícia e temporária do servidor falecido,
metade do valor caberá ao titular ou titulares da pensão vitalícia, sendo a outra metade
rateada em partes iguais, entre os titulares da pensão temporária. Na hipótese da pensão
temporária, o valor integral da pensão será rateado, em partes iguais, entre os que se
habilitarem.
19 - ( ) A pensão poderá ser requerida a qualquer tempo, não prescrevendo, ainda que
haja prestações exigíveis há mais de 5 (cinco) anos. Uma vez concedida a pensão,
qualquer prova posterior ou habilitação tardia que implique exclusão de beneficiário ou
redução de pensão só produzirá efeitos a partir da data em que for oferecida.
20 - ( ) Acarreta perda da qualidade de beneficiário por seu falecimento, a anulação do
casamento, quando a decisão ocorrer após a concessão da pensão ao cônjuge, a cessação
de invalidez, em se tratando de beneficiário inválido, bem como a maioridade de filho,
irmão órfão ou pessoa designada, aos 21 (vinte e um) anos de idade, exceto por renúncia.
21 - (
) Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde a pedido com
prejuízo da remuneração a que fizer jus. ART. 202
22 - ( )
A licença médica até 30 (trinta) dias necessitará de inspeção feita por médico
do setor de assistência do órgão de pessoal e, se por prazo superior, por junta médica
oficial. ART. 203
23 - ( )
Se for o caso, a inspeção médica será realizada na residência do servidor ou
no estabelecimento hospitalar onde se encontrar internado. ART. 203, § 1º
24 - ( ) Caso não haja médico no órgão ou entidade no local onde se encontra ou tenha
exercício em caráter permanente o servidor, necessariamente, será aceito atestado
passado por médico particular. ART. 203, § 2º e 230.
25 - ( )
O atestado somente produzirá efeitos depois de homologado pelo setor
médico do respectivo órgão ou entidade, ou pelas autoridades ou pessoas autorizadas.
ART. 203, § 3º e 230.
26 - ( )
O servidor que durante o mesmo exercício atingir o limite de trinta dias de
licença para tratamento de saúde, desde que consecutivos, para a concessão de nova
licença, independentemente do prazo de sua duração, será submetido a inspeção por
junta médica oficial. ART. 203, § 4º
27 - ( )
Findo o prazo da licença, o servidor será submetido a nova inspeção médica,
que concluirá pela volta ao serviço, pela prorrogação da licença, exceto aposentadoria.
ART. 204
28 - ( )
O atestado e o laudo da junta médica poderão se referir ao nome ou natureza
da doença.
29 - ( )
Dependerá de iniciativa do servidor que apresentar indícios de lesões
orgânicas ou funcionais a realização de inspeção médica. ART. 206
30 - ( )
Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias,
sem prejuízo da remuneração. ART. 207
31 - ( )
A licença deverá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo
antecipação por prescrição médica. ART. 207, § 1º
32 - ( )
207, § 2º

No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto. ART.

33 - ( )
No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será
submetida a exame médico, reassumindo o exercício. ART. 207, § 3º
34 - ( )
No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30
(trinta) dias de licença. ART. 207, § 4º
35 - ( )
Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licençapaternidade de 5 (cinco) dias consecutivos ou alternados. ART. 208
36 - ( )
Para amamentar o próprio filho, até a idade de seis anos meses, a servidora
lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá
ser parcelada em dois períodos de meia hora. ART. 209
37 - ( )
À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 (um) ano
de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licença não-remunerada. ART. 210
38 - ( )
No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 (um) ano de
idade, o prazo de que será de 90 dias. ART. 210, PARÁGRAFO ÚNICO
39 - (

)

Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado. ART. 211

40 - ( )
Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor,
que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido. ART.
212
41 - ( )
Equipara-se ao acidente em serviço o dano decorrente de agressão sofrida e
não provocada pelo servidor no exercício do cargo
42 - ( )
Configura-se acidente em serviço as lesões sofridas no percurso da residência
para o trabalho e vice-versa. ART. 212, PARÁGRAFO ÚNICO
43 - ( )
O servidor acidentado em serviço que necessite de tratamento especializado
poderá ser tratado em instituição privada, à conta de recursos públicos. ART. 213
44 - ( )
O tratamento recomendado por junta médica oficial constitui medida de
exceção e somente será admissível quando inexistirem meios e recursos adequados em
instituição pública. ART. 213, PARÁGRAFO ÚNICO
45 - (
214

)

A prova do acidente será feita no prazo de 10 (dez) dias improrrogável. ART.

46 – (
) As parcelas de incorporação de cargos e funções comissionadas oriundas do
artigo 62, parágrafo 1º, da Lei nº 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos), tem sua
regulamentação através dos artigos 3º e 10 da Lei nº 8.911/94. Esses dispositivos
sofreram várias alterações por força da promulgação de leis e de sucessivas medidas
provisórias, como a edição da Medida Provisória (MP) nº 2.225/2001, que acrescentou o
artigo 62-A à Lei nº 8.112/90, restabelecendo o direito à incorporação de quintos/décimos.
Essa MP transformou o benefício em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).
É válido afirmar que há legalidade de ato administrativo que venha a incorporar quintos
(gratificação) ao salário dos servidores que têm direito ao benefício.
GARARITO:
1-C
2-C
3-E
4-E

5-C
6-E
7-E
8-C

9-E
10-C
11-E
12-E
13-C
14-E
15-C
16-C
17-C
18-C
19-E
20-E
21-E
22-C
23-C
24-E

25-C
26-E
27-E
28-C
29-E
30-C
31-E
32-C
33-E
34-E
35-E
36-E

37-E
38-E
39-E
40-C
41-C
42-C
43-C
44-C
45-E
46-C
DIREITO ADMINISTRATIVO – LEI 8.112/90 (ATUALIZADA)
Julgue os itens em certo e errado
A assistência à saúde do servidor ativo ou inativo e de sua família, de
responsabilidade do Poder Executivo da União, de suas autarquias e fundações,
será prestada mediante convênios com entidades fechadas de autogestão, sem
fins lucrativos, assegurando-se a gestão participativa ou mediante contratos,
respeitado o disposto na Lei de Licitações Públicas.

1) A assistência à saúde do servidor, ativo ou inativo, e de sua família, compreende

assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, prestada
pelo Sistema Único de Saúde - SUS ou diretamente pelo órgão ou entidade ao qual
estiver vinculado o servidor, ou, ainda, mediante convênio ou contrato, na forma
estabelecida em regulamento. Art. 230, da Lei 8.112/90

2) Sendo necessária perícia, avaliação ou inspeção médica, na ausência de médico ou
junta médica oficial, para a sua realização o órgão ou entidade celebrará,
preferencialmente, convênio com unidades de atendimento do sistema público de
saúde, ou com o INSS, INADMITIDAS entidades sem fins lucrativos declaradas de
utilidade pública. Art. 230, § 1º, da Lei 8.112/90 e Lei nº 9.527/97
3) Poderá o órgão ou entidade promover a contratação da prestação de serviços por
pessoa FÍSICA OU jurídica, que constituirá junta médica especificamente para esses
fins. Art. 230, § 2º, da Lei 8.112/90 e Lei 9.527/97

4) DEVERÃO Poderão ser instituídos, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e

Judiciário, incentivos funcionais, além daqueles já previstos nos respectivos planos
de carreira e prêmios pela apresentação de idéias, inventos ou trabalhos que
favoreçam o aumento de produtividade e a redução dos custos operacionais. Art.
237, I, da Lei 8.112/90

5) A concessão de medalhas, diplomas de honra ao mérito, condecoração e elogio a
servidores de todos os Poderes são considerados incentivos e reconhecimento pela
Lei. Art. 237, II, da Lei 8.112/90
6) Os prazos previstos na Lei 8.112/90 serão contados em dias ÚTEIS corridos,
excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado,
para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja
expediente. Art. 238, da Lei 8.112/90
7) Por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, o servidor não
poderá ser privado de quaisquer dos seus direitos, sofrer discriminação em sua vida
funcional, nem eximir-se do cumprimento de seus deveres. Art. 239, da Lei
8.112/90
8) Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à
livre associação sindical e outros direitos dela decorrentes. Art. 240, da Lei 8.112/90
9) O servidor público tem a garantia de que seja representado pelo sindicato, EXCETO
inclusive como substituto processual. Art. 240, da Lei 8.112/90
10) Caso o servidor público venha representar sua categoria tem a garantia da
inamovibilidade, até um ano após o final do mandato, exceto se a pedido. Art. 240,
da Lei 8.112/90
A Lei 8.112/90 instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da
União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações
públicas federais. Considerando que o servidor é a pessoa legalmente investida
em cargo público e que o cargo público significa o conjunto de atribuições e
responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser
cometidas a um servidor, responda os itens a seguir, marcando certo ou errado.
11) Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas
que vivam às suas expensas. Art. 241
12) Equipara-se ao cônjuge a companheira ou companheiro, que comprove união
estável como entidade familiar. Art. 241
13) Para os fins da Lei 8.112/90, considera-se sede o município onde a repartição
estiver instalada e onde o servidor tiver exercício, ainda que em caráter
permanente. Art. 242

14) Os empregos ocupados pelos servidores incluídos no regime instituído pela Lei
8.112/90 ficam
Art. 243. § 1o

transformados

em

cargos,

na

data

de

seu

provimento.

15) As funções de confiança exercidas por pessoas desde que integrantes de tabela
permanente do órgão ou entidade onde tinham exercício foram transformadas em
cargos em comissão, e mantidas enquanto não era implantado o plano de cargos
dos órgãos ou entidades na forma da lei. Art. 243, § 2º
16) O regime jurídico da Lei 8.112/90 é extensivo aos serventuários da Justiça. Art. 243,
§ 5º
17) Os empregos dos servidores estrangeiros com estabilidade no serviço público,
enquanto não adquirirem a nacionalidade brasileira, passarão a integrar tabela em
extinção, do respectivo órgão ou entidade, sem prejuízo dos direitos inerentes aos
planos de carreira aos quais se encontrem vinculados os empregos. Art. 243, § 6º
18) Os adicionais por tempo de serviço, já concedidos aos servidores abrangidos pela
Lei 8.112/90, ficam transformados em anuênio. Art. 244
19) Tem o servidor público a garantia de desconto em folha, sem ônus para a entidade
sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e contribuições definidas em
assembléia geral da categoria. Art. 240
20) Há previsão legal de que pessoas venham a prestar serviços públicos gratuitos. Art.
4º

O servidor empossado deve cumprir o estágio probatório visando a sua
estabilidade. Vale lembrar que o artigo 20 da Lei nº 8.112/90 não foi revogado
pela Emenda Constitucional, pois a estabilidade tem o critério objetivo do
decurso do tempo, enquanto o estágio probatório o critério subjetivo: aferição
de aptidão e capacidade do servidor para o cargo. Julgue as alternativas
21) O estágio probatório dos servidores públicos deve ter duração coincidente com a
estabilidade prevista constitucionalmente.
22) o dispositivo legal da Lei nº 8.112/90, que estabelece em dois anos o período de
estágio probatório para os servidores da carreira definitiva, deve ser considerado
para a aferição objetiva.
23) o estágio probatório está disciplinado pela Lei nº 8.112/90 e tem a finalidade de
avaliar a capacidade do servidor para o exercício de cargo público por meio de
critérios estabelecidos em lei, como assiduidade, disciplina, produtividade, dentre
outras subjetividades.
24) a estabilidade é prevista no artigo 41, parágrafo 4º, da Constituição Federal, tendo
como objetivo conferir ao servidor o direito à permanência no cargo para o qual foi
aprovado e só pode ser alcançada ao final de três anos de exercício efetivo, após
avaliação de desempenho, realizada por comissão especial constituída para essa
finalidade.
25) a estabilidade assim como o estágio probatório poderão ser prorrogados, refletindose na aposentadoria e na contagem do tempo de serviço e contribuição
previdenciária.
Um servidor público impetrou mandado de segurança contra ato de um superior
hierárquico que o demitiu, em razão de processo administrativo instaurado com
a finalidade de apurar irregularidades caracterizadas pela sua atuação como
procurador constituído de outro servidor nos autos de processo disciplinar
instaurado em desfavor deste.
Após o desenvolvimento do processo
administrativo disciplinar, a Comissão Processante emitiu o relatório final no
qual concluiu pela responsabilidade administrativa do servidor mandatário
(procurador) e recomendou a aplicação da penalidade de demissão.
Vale
salientar que a Lei nº 8.112/90, em seu artigo 164, prevê explicitamente a
possibilidade de um servidor defender outro servidor em processo
administrativo disciplinar e que, a recusa de um servidor em defender outro
configura infração administrativa grave. É incorreto afirmar
26) Caso o servidor que funcionou como procurador viesse a impetrar mandato de
segurança contra o ato demissionário e se julgado procedente, caberia a sua
reintegração.
27) A decisão da Justiça não impede que, após a reintegração, haja eventual imposição
de pena menos severa pelas infrações disciplinares porventura detectadas a partir
do procedimento administrativo disciplinar.
28) o ato de defender servidor em processo disciplinar não equivale a atuar como
procurador junto a repartições públicas, pois não se pode estender o conceito
destas às comissões disciplinares.
29) a aplicação de penalidades, ainda que na esfera administrativa, deve observar os
princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, isto é, a fixação da
punição deve ater-se às circunstâncias objetivas do fato e subjetivas do infrator.
Não podendo, a sanção, em hipótese alguma, ultrapassar em espécie ou
quantidade o limite da culpabilidade do autor do fato, a não ser que haja a pena de
demissão.
30) No caso, a conduta do servidor, também conhecida como "tráfico de influência" ou
"advocacia administrativa", pressupõe que houve o uso das prerrogativas e
facilidades resultantes de sua condição de funcionário público, por isso,
patrocinado, como procurador ou intermediário, interesses alheios perante a
Administração.

Determinada servidora pública aposentada portadora de doença degenerativa
dos músculos que leva à paralisia, tem a necessidade de constante
acompanhamento de terceiros. Diante dos fatos argumentados, a ex-servidora
tem determinadas garantias legais. É válido afirmar
31) a paralisia, embora seja um efeito e não uma doença, está elencada no rol do
parágrafo 1º do artigo 186 e, por essa razão, pode ser considerada como
ensejadora da aposentadoria integral.
32) pode ser concedida à ex-servidora, direito à aposentadoria com proventos integrais
conforme o parágrafo 1º do artigo 186 da Lei n. 8.112/90, porque a paralisia está
elencada dentre o rol das doenças referidas na lei.

33) Caso haja a interdição da ex-servidora serão beneficiários diretos os seus
sucessores.

34) poderia ser negada a aposentadoria por invalidez a portador de doença não
elencada no parágrafo 1º do artigo 186 da Lei n. 8.112/90.
35) é possível enquadrar doenças no rol das doenças graves do parágrafo 1º do artigo
186, uma vez que há moléstias causadoras de paralisia.
Servidora pública aprovada no vestibular para o curso de uma instituição
privada sediada em uma capital, ao ser transferida para o interior do estado,
pôde ingressar na Universidade Estadual da mesma Unidade da Federação.
Novamente transferida para a capital, tentava vaga em uma Universidade
Federal. Acerca da Lei 8.112, não se pode afirmar
36) O Estatuto dos Servidores Públicos (Lei 8.112/90) garante ao servidor estudante que
muda de sede no interesse da administração o direito a matrícula em instituição de
ensino congênere.
37) A matrícula pode ser feita em qualquer época e independentemente da existência
de vaga. O benefício é extensivo ao cônjuge, companheiro, filhos, pais, enteados e
menores que estiverem sob a guarda do servidor.
38) o Estatuto dos Servidores é claro quanto à necessidade de congeneridade entre as
instituições de ensino, ou seja, se a universidade é privada a transferência deve ser
para outra privada; se é pública, para pública. Essa regra só comporta uma
exceção: quando no município para onde foi transferido o servidor, ou nas
imediações da cidade, não houver estabelecimento de ensino de mesma natureza.
39) No caso, a servidora, aluna de universidade privada, só foi admitida na universidade
pública estadual em razão da inexistência de instituição semelhante na cidade do
interior para a qual foi transferida. Ao retornar para a capital, a servidora deve
regressar para o estabelecimento de ensino particular para o qual foi aprovada no
vestibular, senão representaria uma burla à regra da congeneridade.
40) há entendimento de que os servidores públicos alunos de instituições de ensino
superior - sejam eles municipais, estaduais ou federais - têm assegurado o direito à
matrícula em universidades públicas ou privadas. Esse direito, no entanto, necessita
estar coberto pela semelhança entre os estabelecimentos de ensino.
Determinada autoridade investida em cargo superior demitiu do cargo por
acumulação ilegal com o cargo eletivo de vereador um determinado professor
que não teve a oportunidade de apresentar sua defesa. No caso concreto, frente
à dissintonia entre a legislação, o que resulta na falta de caracterização
escorreita da incompatibilidade horária e ao evidente cerceamento de defesa no
indeferimento infundado da ouvida de testemunha de defesa, a situação pode
resultar como irregular o processo administrativo e anulado o ato demissionário
que dele se originou. É incorreto afirmar
41) Através da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar destinada a apurar
possível ocorrência de acumulação ilegal de cargos, tendo em vista que o professor,
no período de 2001 a 2004, exerceu o cargo de vereador, juntamente com o seu
cargo público.
42) A Comissão, tomando como referência as respectivas folhas de freqüência, citando
em especial a de novembro de 2002, indiciou o servidor, enquadrando-o na infração
definida como acumulação ilegal de cargos. Isso porque, nesse mês, a jornada de
trabalho possível de cumprimento seria de 14h30 às 18h30, pois no período da
manhã ele cumpria suas atividades de vereador.
43) A defesa do servidor argumentou que a jornada que ele realizava na instituição
pública de ensino, referia-se apenas a uma parcela de seu expediente, sendo que
este
desenvolvia-se
também
em
diversas
atividades
externas
que
complementavam a carga horária exigida.
44) o professor contrariado com a demissão, não poderia buscar a justiça para anular o
processo administrativo e de sua conseqüente demissão, pois não configura
cerceamento de defesa em razão de ter exercido cargos incompatíveis.
45) Caso fosse acolhido pela Justiça seu pedido considerando que o processo
administrativo não agiu com a retidão necessária, não atentando também para o
princípio constitucional da ampla defesa, reproduzido, tanto na Lei n.º 8.112/90.
A respeito dos agentes públicos e dos poderes administrativos, julgue os itens
abaixo:
46) Considere a seguinte situação: Lucíola é servidora pública, encarregada de dar
seqüência a procedimentos administrativos no órgão em que trabalha. Em um
determinado dia, ela chegou de mau humor à repartição e resolveu que nada faria
com os autos sob sua responsabilidade, deixando para dar, no dia subseqüente, o
andamento devido a eles, o que realmente fez. Os autos administrativos sofreram
apenas atraso de um dia em seu processamento, e ninguém chegou a sofrer
prejuízo em razão disso. Na situação descrita, Lucíola, juridicamente, não infringiu
seus deveres funcionais.
47) Considere a seguinte situação: Ana é Delegada de Polícia Federal e tem, sob sua
responsabilidade, diversos bens de alto valor apreendidos em ações policiais. Em
certa e recente ocasião, em um dia de domingo em que estava escalada para
trabalhar, Ana chegou cansada à repartição policial, devido à festa de aniversário a
que compareceu na véspera e que se prolongou noite adentro. Ana dormiu durante
boa parte de seu horário de trabalho nesse dia e, com isso, culposamente, propiciou
que João, desonesto servidor do DPF, surrupiasse alguns dos bens sob custódia da
referida servidora. A autoria da subtração jamais fora descoberta, concluindo-se
pela culpa da Delegada. Na situação descrita, a ação de indenização cabível contra
Ana, para ressarcimento do erário, poderá ser ajuizada independentemente de
prazo.
48) Considere a seguinte situação: Ricardo é fiscal sanitário e, em operação de rotina,
constatou que determinado estabelecimento comercial vendia alimentos impróprios
para o consumo. Segundo a normatização aplicável, competiria ao fiscal apenas
apreender o produto e aplicar multa ao responsável. Ricardo, no entanto,
acreditando que sua ação seria mais eficaz, também interditou o estabelecimento.
Na situação descrita, a interdição é juridicamente inválida.
49) Considere a seguinte situação: uma lei permite aos estados da federação a emissão
de títulos de dívida pública, cujo produto da venda deverá ser, em razão do mesmo
instrumento normativo, aplicado exclusivamente nos serviços de saúde e educação.
O governador de determinado estado deliberou emitir tais títulos, mas, devido às
dificuldades por que passavam as finanças públicas estaduais, determinou a
utilização dos recursos oriundos da negociação dos títulos no pagamento de dívidas
para com fornecedores do estado e de vencimentos dos servidores públicos. Na
situação descrita, como foi atendido interesse público, a utilização dos recursos foi
juridicamente válida.
50) O poder de polícia é conferido à administração pública, decorre da supremacia do
interesse público sobre o particular e implica a limitação de certos direitos dos
cidadãos; entretanto, o exercício da atribuição de polícia pode ser delegado.
Com relação aos servidores públicos, julgue os itens que se seguem:
51) A nacionalidade brasileira, a idade mínima de dezesseis anos e a aptidão física e
mental são alguns requisitos básicos para a investidura em cargo público.
52) A feição hierarquizada da administração pública impõe que o servidor cumpra as
ordens superiores, mesmo que manifestamente ilegais.
53) O servidor público pode atuar, em repartições públicas, como procurador ou
intermediário de cônjuge, quando se tratar de benefício previdenciário.
54) O exercício irregular das atribuições do cargo pode acarretar responsabilidade civil
e administrativa do servidor público.
55) A lei impõe expressamente os seguintes deveres ao servidor público: sigilo acerca
de assuntos da repartição, conservação do patrimônio público e lealdade à
instituição.
Os servidores públicos
56) estão sujeitos à ação, imprescritível, de indenização do dano que causarem ao
erário, por dolo ou culpa.
57) podem ocupar cargos públicos por meio de formas derivadas de provimento, como
a ascensão e a transposição, consoante já se tornou pacífico na jurisprudência.
58) podem ocupar cargo público mediante reversão, destinada a pôr o agente em outro
cargo mais compatível com a superveniente limitação de sua capacidade física ou
mental, apurada em inspeção médica.
59) podem praticar infração disciplinar que tipifique crime. Nesse caso, se apurada a
infração, deverá o processo administrativo disciplinar, sem embargo da sanção
administrativa, ser remetido ao Ministério Público, para instauração da ação penal,
ficando traslado na repartição.
60) que praticarem ato de improbidade administrativa poderão submeter-se à
imposição, cumulativa, de sanções de ordem política, administrativa, civil e penal.
Acerca do regime jurídico dos servidores públicos civis, julgue os itens que se
seguem.
61) A ação de responsabilidade civil do servidor, por dano ao erário, é imprescritível, a
despeito da sistemática e da tradição geral do direito brasileiro.
62) Se a administração apurar, a qualquer momento, que a conduta do servidor público
apresenta indícios de ilicitude penal, deverá remeter ao Ministério Público cópia dos
autos do inquérito, mas apenas quando de sua conclusão.
63) As sanções punitivas disciplinares previstas na Lei nº 8.112/90 estão indicadas em
escala ascendente de gravidade (advertência, suspensão e demissão, para os
servidores da ativa; cassação de aposentadoria ou disponibilidade, para os inativos;
e destituição de cargos ou função comissionada, nos casos de comissionamento).
Essas punições não podem ser aplicadas per saltum, devendo sempre a mais grave
ser aplicada em caso de reincidência em infração menos grave.
64) O direito administrativo disciplinar baseia-se em certo grau de discricionariedade,
tanto que nele não se aplica rigorosamente o princípio da tipicidade, princípio do
direito penal, uma vez que as infrações disciplinares não são necessariamente de
modo preciso. Não obstante, desde que seja regularmente apurado o cometimento
de ilícito disciplinar, não há margem para que a autoridade administrativa deixe de
aplicar a sanção correspondente e, se for o caso, de comunicá-la ao Ministério
Público, porque, para este fim, não há discricionariedade.
65) A liquidação administrativa da responsabilidade do servidor por dano ao erário
deve, necessariamente dar-se mediante o desconto mensal de parcelas nãoexcedentes à décima parte da remuneração ou provento, em valores atualizados.
Julgue os itens abaixo, relativo ao regime jurídico dos servidores público civis:
66) São formas de provimento de cargo público, validamente aplicáveis no direito
brasileiro, as previstas na Lei nº 8.112/90, a saber: nomeação, promoção, ascensão,
transferência, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração recondução.
67) A Lei nº 8.112/90 baniu do direito administrativo brasileiro a exigência de exame
psicotécnico, que por conseguinte, não mais pode ser exigido dos candidatos a
cargos públicos.
68) A Constituição da República estabelece como fundamental o direito de petição, que
se aplica, também, aos servidores públicos, inclusive para o requerimento de
interesses patrimoniais e créditos resultantes da relação de trabalho. Neste caso,
aplica-se, a favor da administração, o prazo geral de prescrição dos direito pessoais,
que é vintenário, conforme estipulado no Código Civil.
69) Tendo em vista as circunstâncias especiais do caso concreto e a relevância do
objeto da petição do servidor, a autoridade administrativa pode relevar a
prescrição.
70) Em relação à responsabilidade do servidor, vigora a independência entre as esferas
civis, penal e administrativa, que, no entanto, cede em certos casos, nos quais há
prejudicialidade de uma sobre outra esfera.
Acerca do Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído com a Lei nº
8.112/90, julgue os seguintes itens.
71) Apenas o cidadão, pessoalmente, pose tomar posse em cargo público, sendo
vedada a posse por procuração.
72) O indivíduo considerado mentalmente inapto não pode, pela lei, tomar posse em
cargo público.
73) Após a posse, o servidor terá até sessenta dias para entrar em exercício.
74) Sempre que o servidor for transferido, removido, redistribuído, requisitado ou
cedido, devendo, em razão disso, Ter exercício em outra sede, deverá iniciar o
trabalho imediatamente após o período estritamente necessário ao deslocamento
para a nova localidade.
75) O ocupante de cargo em comissão tem o dever de trabalhar unicamente até o
máximo de quarenta horas semanais, ressalvado o disposto em lei especial.
Lúcio foi aprovado em concurso público para o cargo de Agente de Polícia
Federal. Tomou posse e, no prazo legal, entrou em exercício. Durante o estágio
probatório, verificou-se que Lúcio infringiu, sistematicamente o dever de
assuduidade, o que foi apurado na avaliação final desse período. Considerando
esse quadro e à luz da Lei nº 8.112/90, julgue os itens que se seguem.
76) Ao cabo do estágio probatório, Lúcio poderá ser exonerado, em razão da
infringência ao dever legal de assiduidade.
77) Se Lúcio fosse servidor estável da administração pública federal antes da posse no
novo cargo, não seria afastado do serviço público devido à reprovação no estágio
probatório. Nesse caso, seria reconduzido ao cargo que anteriormente ocupava.
78) O período de avaliação conhecido como estágio probatório dura, no máximo, trinta
meses.
79) Caso Lúcio adquirisse estabilidade no novo cargo, só mediante sentença judicial
poderia perdê-lo.
80) A indisciplina, a falta de iniciativa, a deficiência de produtividade e a ausência de
responsabilidade são as causas que podem levar o servidor à reprovação no estágio
probatório.

Acerca dos atos de improbidade administrativa, segundo a disciplina da Lei nº
8.112/90, julgue os itens a seguir.
81) Os atos de improbidade, consoante o tratamento da lei, são caracteristicamente de
natureza criminal, inclusive no que tange às sanções.
82) A lei estabelece três categorias de atos de improbidade: ao que importam
enriquecimento ilícito, os que causam prejuízos ao erário e os que atentam contra
os princípios da administração pública.
83) Apenas os atos de improbidade praticados em detrimento das pessoas jurídicas de
direito público são sancionados pela lei.
84) Apenas servidores público efetivos são passíveis de punição com base nessa Lei.
85) Apenas a lesão dolosa ao patrimônio público ensejará o ressarcimento do dano por
parte do causador.

Sob as disposições da Lei 8.112/90, julgue os itens que se seguem.
86) Pelo menos um dos procedimento administrativos previstos em lei – a sindicância e
o processo administrativo – tem de tramitar e concluir-se regularmente para que,
de modo geral, possa ser aplicada sanção administrativa a servidor público.
87) Verificando-se que o servidor público acumula dois cargos, empregos ou funções
ilegalmente, haverá duas soluções possíveis: se for provada a boa-fé, o servidor
deverá optar por um deles; se for provada a má-fé, o servidor perderá ambos os
cargos, empregos ou funções e restituirá o que houver percebido indevidamente.
88) Se o servidor praticar ato punível com demissão e, em seguida, aposentar-se para
escapar à sanção, sua manobra será inútil, porquanto é possível a cassação da
aposentadoria em hipóteses como essa.
89) Considere a seguinte situação: um servidor público foi demitido em razão de
procedimento administrativo que concluiu Ter ele praticado ato de improbidade
administrativa. Meses depois de efetivada a sanção, o servidor obteve prova de que
o ato não fora praticado por ele, mas por um colega, prova essa que não foi
examinada no processo disciplinar. Nessa situação, mesmo já se tendo concluído o
processo, o servidor poderá requerer a revisão dele, apresentando a prova não
apreciada.
90) Se um processo disciplinar concluir pela existência de indícios do cometimento de
crime ou ato de improbidade administrativa por parte do servidor, os autos deverão
necessariamente ser enviados ao Ministério Público.
GABARITO:
01-C
02-E
03-E
04-E
05-C
06-E
07-C
08-C
09-E
10-C
11-E
12-C
13-E
14-E
15-E
16-E
17-C
18-C
19-C
20-C
21-E
22-E
23 –C
24-C
25-E
26-C
27 -C
28-C
29-E
30-C

31-E
32- E
33- E
34- C
35- E
36-C
37-E
38-C
39-C
40-C
41-C
42-C
43-C
44-E
45-C
46-E
47-C
48-C
49-E
50-C
51-E
52-E
53-C
54-C
55-C
56-E
57-E
58-E
59-C
60-E

61-C
62-E
63-E
64-C
65-E
66-E
67-E
68-E
69-E
70-C
71-E
72-C
73-E
74-E
75-E
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77-C
78-E
79-E
80-C
81-E
82-C
83-E
84-E
85-E
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89-C
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Simu 8112

  • 1. SIMILADO DA LEI 8112/90 - REGIME JURÍDICO DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL ELABORAÇÃO PROF. FERNANDO MACHADO, EQUIPE CONCURSOSWEB. MARQUE CERTO (C) OU ERRADO (E) 1 - ( ) A lei 8.112/90 prevê por ocasião da morte do servidor, que os dependentes fazem jus a uma pensão mensal de valor correspondente ao da respectiva remuneração ou provento, a partir da data do óbito, observando-se que a percepção, a título de remuneração mensal, não poderá exceder, em espécie, valor superior que o deputado federal. 2 - ( ) As pensões distinguem-se, quanto à natureza, em vitalícias e temporárias, considerando-se que a pensão vitalícia é composta de cota ou cotas permanentes, que somente se extinguem ou revertem com a morte de seus beneficiários, enquanto que a pensão temporária é composta de cota ou cotas que podem se extinguir ou reverter por motivo de morte, cessação de invalidez ou maioridade do beneficiário. 3 - ( ) São beneficiários da pensão vitalícia os filhos, ou enteados, até 21 (vinte e um) anos de idade, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez. 4 - ( ) A pensão temporária é devida à pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia, sujeita a revisão judicial. 5 - ( ) O companheiro ou companheira designado que comprove união estável como entidade familiar, bem como a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor terão direito à pensão permanente. 6 - ( ) A pessoa designada, maior de 60 (sessenta) anos e a pessoa portadora de deficiência, caso viviam sob o mesmo teto do servidor falecido têm direito a pensão definitiva. 7 - ( ) Terá benefício à pensão temporária o menor sob guarda ou tutela do servidor que vier a falecer, caso comprove 21 (vinte e um) anos de idade. 8 - ( ) A concessão de pensão vitalícia aos beneficiários ao cônjuge e ao companheiro ou companheira designado que comprove união estável como entidade familiar exclui desse direito a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor ou a pessoa designada, maior de 60 (sessenta) anos e a pessoa portadora de deficiência, que vivam sob a dependência econômica do servidor. 9 - ( ) A concessão da pensão temporária aos beneficiários aos filhos, ou enteados, até 21 (vinte e um) anos de idade, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez, bem como ao menor sob guarda ou tutela até 21 (vinte e um) anos de idade não exclui desse direito o irmão órfão, até 21 (vinte e um) anos, e o inválido, enquanto durar a invalidez, que comprovem dependência econômica do servidor, bem como a pessoa designada que viva na dependência econômica do servidor, até 21 (vinte e um) anos, ou, se inválida, enquanto durar a invalidez. 10 - ( ) Concebe-se que a pensão deve ser concedida integralmente ao titular da pensão vitalícia, exceto se existirem beneficiários da pensão temporária.
  • 2. 11 - ( ) Cabe pagar ao servidor ativo o auxílio-reclusão, no valor dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão, observando-se que o pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional. 12 - ( )Ocorrendo a condenação irrecorrida, o servidor terá direito ao auxílio-reclusão no valor de 50 % (cinqüenta por cento) de sua remuneração. Caso ainda houvesse recurso, o servidor teria direito à integralização da remuneração, desde que absolvido. 13 - ( ) Não faz jus à pensão o beneficiário condenado pela prática de crime doloso de que tenha resultado a morte do servidor. 14 - ( ) Será concedida pensão provisória por morte presumida do servidor, havendo declaração de ausência, pela chefia imediata do, ou nos casos de desaparecimento em desabamento, inundação, incêndio ou acidente não caracterizado como em serviço, bem como se ocorrer o desaparecimento no desempenho das atribuições do cargo ou em missão de segurança. 15 - ( ) O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento, havendo acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração. 16 - ( ) O auxílio-funeral será pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral, caso seja custeado por terceiro, este será indenizado. 17 - ( ) Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de translado correrão à conta de recursos da União, autarquia ou fundação pública. Resultante do falecimento do servidor e, ocorrendo habilitação de vários titulares à pensão vitalícia, o seu valor será distribuído em partes iguais entre os beneficiários habilitados. 18 - ( ) Ocorrendo habilitação às pensões vitalícia e temporária do servidor falecido, metade do valor caberá ao titular ou titulares da pensão vitalícia, sendo a outra metade rateada em partes iguais, entre os titulares da pensão temporária. Na hipótese da pensão temporária, o valor integral da pensão será rateado, em partes iguais, entre os que se habilitarem. 19 - ( ) A pensão poderá ser requerida a qualquer tempo, não prescrevendo, ainda que haja prestações exigíveis há mais de 5 (cinco) anos. Uma vez concedida a pensão, qualquer prova posterior ou habilitação tardia que implique exclusão de beneficiário ou redução de pensão só produzirá efeitos a partir da data em que for oferecida. 20 - ( ) Acarreta perda da qualidade de beneficiário por seu falecimento, a anulação do casamento, quando a decisão ocorrer após a concessão da pensão ao cônjuge, a cessação de invalidez, em se tratando de beneficiário inválido, bem como a maioridade de filho, irmão órfão ou pessoa designada, aos 21 (vinte e um) anos de idade, exceto por renúncia.
  • 3. 21 - ( ) Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde a pedido com prejuízo da remuneração a que fizer jus. ART. 202 22 - ( ) A licença médica até 30 (trinta) dias necessitará de inspeção feita por médico do setor de assistência do órgão de pessoal e, se por prazo superior, por junta médica oficial. ART. 203 23 - ( ) Se for o caso, a inspeção médica será realizada na residência do servidor ou no estabelecimento hospitalar onde se encontrar internado. ART. 203, § 1º 24 - ( ) Caso não haja médico no órgão ou entidade no local onde se encontra ou tenha exercício em caráter permanente o servidor, necessariamente, será aceito atestado passado por médico particular. ART. 203, § 2º e 230. 25 - ( ) O atestado somente produzirá efeitos depois de homologado pelo setor médico do respectivo órgão ou entidade, ou pelas autoridades ou pessoas autorizadas. ART. 203, § 3º e 230. 26 - ( ) O servidor que durante o mesmo exercício atingir o limite de trinta dias de licença para tratamento de saúde, desde que consecutivos, para a concessão de nova licença, independentemente do prazo de sua duração, será submetido a inspeção por junta médica oficial. ART. 203, § 4º 27 - ( ) Findo o prazo da licença, o servidor será submetido a nova inspeção médica, que concluirá pela volta ao serviço, pela prorrogação da licença, exceto aposentadoria. ART. 204 28 - ( ) O atestado e o laudo da junta médica poderão se referir ao nome ou natureza da doença. 29 - ( ) Dependerá de iniciativa do servidor que apresentar indícios de lesões orgânicas ou funcionais a realização de inspeção médica. ART. 206 30 - ( ) Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo da remuneração. ART. 207 31 - ( ) A licença deverá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica. ART. 207, § 1º 32 - ( ) 207, § 2º No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto. ART. 33 - ( ) No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico, reassumindo o exercício. ART. 207, § 3º 34 - ( ) No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de licença. ART. 207, § 4º
  • 4. 35 - ( ) Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licençapaternidade de 5 (cinco) dias consecutivos ou alternados. ART. 208 36 - ( ) Para amamentar o próprio filho, até a idade de seis anos meses, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora. ART. 209 37 - ( ) À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licença não-remunerada. ART. 210 38 - ( ) No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 (um) ano de idade, o prazo de que será de 90 dias. ART. 210, PARÁGRAFO ÚNICO 39 - ( ) Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado. ART. 211 40 - ( ) Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido. ART. 212 41 - ( ) Equipara-se ao acidente em serviço o dano decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo 42 - ( ) Configura-se acidente em serviço as lesões sofridas no percurso da residência para o trabalho e vice-versa. ART. 212, PARÁGRAFO ÚNICO 43 - ( ) O servidor acidentado em serviço que necessite de tratamento especializado poderá ser tratado em instituição privada, à conta de recursos públicos. ART. 213 44 - ( ) O tratamento recomendado por junta médica oficial constitui medida de exceção e somente será admissível quando inexistirem meios e recursos adequados em instituição pública. ART. 213, PARÁGRAFO ÚNICO 45 - ( 214 ) A prova do acidente será feita no prazo de 10 (dez) dias improrrogável. ART. 46 – ( ) As parcelas de incorporação de cargos e funções comissionadas oriundas do artigo 62, parágrafo 1º, da Lei nº 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos), tem sua regulamentação através dos artigos 3º e 10 da Lei nº 8.911/94. Esses dispositivos sofreram várias alterações por força da promulgação de leis e de sucessivas medidas provisórias, como a edição da Medida Provisória (MP) nº 2.225/2001, que acrescentou o artigo 62-A à Lei nº 8.112/90, restabelecendo o direito à incorporação de quintos/décimos. Essa MP transformou o benefício em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI). É válido afirmar que há legalidade de ato administrativo que venha a incorporar quintos (gratificação) ao salário dos servidores que têm direito ao benefício. GARARITO: 1-C 2-C 3-E 4-E 5-C 6-E 7-E 8-C 9-E 10-C 11-E 12-E
  • 6. DIREITO ADMINISTRATIVO – LEI 8.112/90 (ATUALIZADA) Julgue os itens em certo e errado A assistência à saúde do servidor ativo ou inativo e de sua família, de responsabilidade do Poder Executivo da União, de suas autarquias e fundações, será prestada mediante convênios com entidades fechadas de autogestão, sem fins lucrativos, assegurando-se a gestão participativa ou mediante contratos, respeitado o disposto na Lei de Licitações Públicas. 1) A assistência à saúde do servidor, ativo ou inativo, e de sua família, compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, prestada pelo Sistema Único de Saúde - SUS ou diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor, ou, ainda, mediante convênio ou contrato, na forma estabelecida em regulamento. Art. 230, da Lei 8.112/90 2) Sendo necessária perícia, avaliação ou inspeção médica, na ausência de médico ou junta médica oficial, para a sua realização o órgão ou entidade celebrará, preferencialmente, convênio com unidades de atendimento do sistema público de saúde, ou com o INSS, INADMITIDAS entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública. Art. 230, § 1º, da Lei 8.112/90 e Lei nº 9.527/97 3) Poderá o órgão ou entidade promover a contratação da prestação de serviços por pessoa FÍSICA OU jurídica, que constituirá junta médica especificamente para esses fins. Art. 230, § 2º, da Lei 8.112/90 e Lei 9.527/97 4) DEVERÃO Poderão ser instituídos, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incentivos funcionais, além daqueles já previstos nos respectivos planos de carreira e prêmios pela apresentação de idéias, inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento de produtividade e a redução dos custos operacionais. Art. 237, I, da Lei 8.112/90 5) A concessão de medalhas, diplomas de honra ao mérito, condecoração e elogio a servidores de todos os Poderes são considerados incentivos e reconhecimento pela Lei. Art. 237, II, da Lei 8.112/90 6) Os prazos previstos na Lei 8.112/90 serão contados em dias ÚTEIS corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente. Art. 238, da Lei 8.112/90 7) Por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, o servidor não poderá ser privado de quaisquer dos seus direitos, sofrer discriminação em sua vida funcional, nem eximir-se do cumprimento de seus deveres. Art. 239, da Lei 8.112/90 8) Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e outros direitos dela decorrentes. Art. 240, da Lei 8.112/90 9) O servidor público tem a garantia de que seja representado pelo sindicato, EXCETO inclusive como substituto processual. Art. 240, da Lei 8.112/90 10) Caso o servidor público venha representar sua categoria tem a garantia da inamovibilidade, até um ano após o final do mandato, exceto se a pedido. Art. 240, da Lei 8.112/90
  • 7. A Lei 8.112/90 instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais. Considerando que o servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público e que o cargo público significa o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor, responda os itens a seguir, marcando certo ou errado. 11) Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas. Art. 241 12) Equipara-se ao cônjuge a companheira ou companheiro, que comprove união estável como entidade familiar. Art. 241 13) Para os fins da Lei 8.112/90, considera-se sede o município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício, ainda que em caráter permanente. Art. 242 14) Os empregos ocupados pelos servidores incluídos no regime instituído pela Lei 8.112/90 ficam Art. 243. § 1o transformados em cargos, na data de seu provimento. 15) As funções de confiança exercidas por pessoas desde que integrantes de tabela permanente do órgão ou entidade onde tinham exercício foram transformadas em cargos em comissão, e mantidas enquanto não era implantado o plano de cargos dos órgãos ou entidades na forma da lei. Art. 243, § 2º 16) O regime jurídico da Lei 8.112/90 é extensivo aos serventuários da Justiça. Art. 243, § 5º 17) Os empregos dos servidores estrangeiros com estabilidade no serviço público, enquanto não adquirirem a nacionalidade brasileira, passarão a integrar tabela em extinção, do respectivo órgão ou entidade, sem prejuízo dos direitos inerentes aos planos de carreira aos quais se encontrem vinculados os empregos. Art. 243, § 6º 18) Os adicionais por tempo de serviço, já concedidos aos servidores abrangidos pela Lei 8.112/90, ficam transformados em anuênio. Art. 244 19) Tem o servidor público a garantia de desconto em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e contribuições definidas em assembléia geral da categoria. Art. 240 20) Há previsão legal de que pessoas venham a prestar serviços públicos gratuitos. Art. 4º O servidor empossado deve cumprir o estágio probatório visando a sua estabilidade. Vale lembrar que o artigo 20 da Lei nº 8.112/90 não foi revogado pela Emenda Constitucional, pois a estabilidade tem o critério objetivo do decurso do tempo, enquanto o estágio probatório o critério subjetivo: aferição de aptidão e capacidade do servidor para o cargo. Julgue as alternativas
  • 8. 21) O estágio probatório dos servidores públicos deve ter duração coincidente com a estabilidade prevista constitucionalmente. 22) o dispositivo legal da Lei nº 8.112/90, que estabelece em dois anos o período de estágio probatório para os servidores da carreira definitiva, deve ser considerado para a aferição objetiva. 23) o estágio probatório está disciplinado pela Lei nº 8.112/90 e tem a finalidade de avaliar a capacidade do servidor para o exercício de cargo público por meio de critérios estabelecidos em lei, como assiduidade, disciplina, produtividade, dentre outras subjetividades. 24) a estabilidade é prevista no artigo 41, parágrafo 4º, da Constituição Federal, tendo como objetivo conferir ao servidor o direito à permanência no cargo para o qual foi aprovado e só pode ser alcançada ao final de três anos de exercício efetivo, após avaliação de desempenho, realizada por comissão especial constituída para essa finalidade. 25) a estabilidade assim como o estágio probatório poderão ser prorrogados, refletindose na aposentadoria e na contagem do tempo de serviço e contribuição previdenciária. Um servidor público impetrou mandado de segurança contra ato de um superior hierárquico que o demitiu, em razão de processo administrativo instaurado com a finalidade de apurar irregularidades caracterizadas pela sua atuação como procurador constituído de outro servidor nos autos de processo disciplinar instaurado em desfavor deste. Após o desenvolvimento do processo administrativo disciplinar, a Comissão Processante emitiu o relatório final no qual concluiu pela responsabilidade administrativa do servidor mandatário (procurador) e recomendou a aplicação da penalidade de demissão. Vale salientar que a Lei nº 8.112/90, em seu artigo 164, prevê explicitamente a possibilidade de um servidor defender outro servidor em processo administrativo disciplinar e que, a recusa de um servidor em defender outro configura infração administrativa grave. É incorreto afirmar 26) Caso o servidor que funcionou como procurador viesse a impetrar mandato de segurança contra o ato demissionário e se julgado procedente, caberia a sua reintegração. 27) A decisão da Justiça não impede que, após a reintegração, haja eventual imposição de pena menos severa pelas infrações disciplinares porventura detectadas a partir do procedimento administrativo disciplinar. 28) o ato de defender servidor em processo disciplinar não equivale a atuar como procurador junto a repartições públicas, pois não se pode estender o conceito destas às comissões disciplinares. 29) a aplicação de penalidades, ainda que na esfera administrativa, deve observar os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, isto é, a fixação da
  • 9. punição deve ater-se às circunstâncias objetivas do fato e subjetivas do infrator. Não podendo, a sanção, em hipótese alguma, ultrapassar em espécie ou quantidade o limite da culpabilidade do autor do fato, a não ser que haja a pena de demissão. 30) No caso, a conduta do servidor, também conhecida como "tráfico de influência" ou "advocacia administrativa", pressupõe que houve o uso das prerrogativas e facilidades resultantes de sua condição de funcionário público, por isso, patrocinado, como procurador ou intermediário, interesses alheios perante a Administração. Determinada servidora pública aposentada portadora de doença degenerativa dos músculos que leva à paralisia, tem a necessidade de constante acompanhamento de terceiros. Diante dos fatos argumentados, a ex-servidora tem determinadas garantias legais. É válido afirmar 31) a paralisia, embora seja um efeito e não uma doença, está elencada no rol do parágrafo 1º do artigo 186 e, por essa razão, pode ser considerada como ensejadora da aposentadoria integral. 32) pode ser concedida à ex-servidora, direito à aposentadoria com proventos integrais conforme o parágrafo 1º do artigo 186 da Lei n. 8.112/90, porque a paralisia está elencada dentre o rol das doenças referidas na lei. 33) Caso haja a interdição da ex-servidora serão beneficiários diretos os seus sucessores. 34) poderia ser negada a aposentadoria por invalidez a portador de doença não elencada no parágrafo 1º do artigo 186 da Lei n. 8.112/90. 35) é possível enquadrar doenças no rol das doenças graves do parágrafo 1º do artigo 186, uma vez que há moléstias causadoras de paralisia. Servidora pública aprovada no vestibular para o curso de uma instituição privada sediada em uma capital, ao ser transferida para o interior do estado, pôde ingressar na Universidade Estadual da mesma Unidade da Federação. Novamente transferida para a capital, tentava vaga em uma Universidade Federal. Acerca da Lei 8.112, não se pode afirmar 36) O Estatuto dos Servidores Públicos (Lei 8.112/90) garante ao servidor estudante que muda de sede no interesse da administração o direito a matrícula em instituição de ensino congênere.
  • 10. 37) A matrícula pode ser feita em qualquer época e independentemente da existência de vaga. O benefício é extensivo ao cônjuge, companheiro, filhos, pais, enteados e menores que estiverem sob a guarda do servidor. 38) o Estatuto dos Servidores é claro quanto à necessidade de congeneridade entre as instituições de ensino, ou seja, se a universidade é privada a transferência deve ser para outra privada; se é pública, para pública. Essa regra só comporta uma exceção: quando no município para onde foi transferido o servidor, ou nas imediações da cidade, não houver estabelecimento de ensino de mesma natureza. 39) No caso, a servidora, aluna de universidade privada, só foi admitida na universidade pública estadual em razão da inexistência de instituição semelhante na cidade do interior para a qual foi transferida. Ao retornar para a capital, a servidora deve regressar para o estabelecimento de ensino particular para o qual foi aprovada no vestibular, senão representaria uma burla à regra da congeneridade. 40) há entendimento de que os servidores públicos alunos de instituições de ensino superior - sejam eles municipais, estaduais ou federais - têm assegurado o direito à matrícula em universidades públicas ou privadas. Esse direito, no entanto, necessita estar coberto pela semelhança entre os estabelecimentos de ensino. Determinada autoridade investida em cargo superior demitiu do cargo por acumulação ilegal com o cargo eletivo de vereador um determinado professor que não teve a oportunidade de apresentar sua defesa. No caso concreto, frente à dissintonia entre a legislação, o que resulta na falta de caracterização escorreita da incompatibilidade horária e ao evidente cerceamento de defesa no indeferimento infundado da ouvida de testemunha de defesa, a situação pode resultar como irregular o processo administrativo e anulado o ato demissionário que dele se originou. É incorreto afirmar 41) Através da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar destinada a apurar possível ocorrência de acumulação ilegal de cargos, tendo em vista que o professor, no período de 2001 a 2004, exerceu o cargo de vereador, juntamente com o seu cargo público. 42) A Comissão, tomando como referência as respectivas folhas de freqüência, citando em especial a de novembro de 2002, indiciou o servidor, enquadrando-o na infração definida como acumulação ilegal de cargos. Isso porque, nesse mês, a jornada de trabalho possível de cumprimento seria de 14h30 às 18h30, pois no período da manhã ele cumpria suas atividades de vereador. 43) A defesa do servidor argumentou que a jornada que ele realizava na instituição pública de ensino, referia-se apenas a uma parcela de seu expediente, sendo que este desenvolvia-se também em diversas atividades externas que complementavam a carga horária exigida. 44) o professor contrariado com a demissão, não poderia buscar a justiça para anular o processo administrativo e de sua conseqüente demissão, pois não configura cerceamento de defesa em razão de ter exercido cargos incompatíveis.
  • 11. 45) Caso fosse acolhido pela Justiça seu pedido considerando que o processo administrativo não agiu com a retidão necessária, não atentando também para o princípio constitucional da ampla defesa, reproduzido, tanto na Lei n.º 8.112/90. A respeito dos agentes públicos e dos poderes administrativos, julgue os itens abaixo: 46) Considere a seguinte situação: Lucíola é servidora pública, encarregada de dar seqüência a procedimentos administrativos no órgão em que trabalha. Em um determinado dia, ela chegou de mau humor à repartição e resolveu que nada faria com os autos sob sua responsabilidade, deixando para dar, no dia subseqüente, o andamento devido a eles, o que realmente fez. Os autos administrativos sofreram apenas atraso de um dia em seu processamento, e ninguém chegou a sofrer prejuízo em razão disso. Na situação descrita, Lucíola, juridicamente, não infringiu seus deveres funcionais. 47) Considere a seguinte situação: Ana é Delegada de Polícia Federal e tem, sob sua responsabilidade, diversos bens de alto valor apreendidos em ações policiais. Em certa e recente ocasião, em um dia de domingo em que estava escalada para trabalhar, Ana chegou cansada à repartição policial, devido à festa de aniversário a que compareceu na véspera e que se prolongou noite adentro. Ana dormiu durante boa parte de seu horário de trabalho nesse dia e, com isso, culposamente, propiciou que João, desonesto servidor do DPF, surrupiasse alguns dos bens sob custódia da referida servidora. A autoria da subtração jamais fora descoberta, concluindo-se pela culpa da Delegada. Na situação descrita, a ação de indenização cabível contra Ana, para ressarcimento do erário, poderá ser ajuizada independentemente de prazo. 48) Considere a seguinte situação: Ricardo é fiscal sanitário e, em operação de rotina, constatou que determinado estabelecimento comercial vendia alimentos impróprios para o consumo. Segundo a normatização aplicável, competiria ao fiscal apenas apreender o produto e aplicar multa ao responsável. Ricardo, no entanto, acreditando que sua ação seria mais eficaz, também interditou o estabelecimento. Na situação descrita, a interdição é juridicamente inválida. 49) Considere a seguinte situação: uma lei permite aos estados da federação a emissão de títulos de dívida pública, cujo produto da venda deverá ser, em razão do mesmo instrumento normativo, aplicado exclusivamente nos serviços de saúde e educação. O governador de determinado estado deliberou emitir tais títulos, mas, devido às dificuldades por que passavam as finanças públicas estaduais, determinou a utilização dos recursos oriundos da negociação dos títulos no pagamento de dívidas para com fornecedores do estado e de vencimentos dos servidores públicos. Na situação descrita, como foi atendido interesse público, a utilização dos recursos foi juridicamente válida. 50) O poder de polícia é conferido à administração pública, decorre da supremacia do interesse público sobre o particular e implica a limitação de certos direitos dos cidadãos; entretanto, o exercício da atribuição de polícia pode ser delegado.
  • 12. Com relação aos servidores públicos, julgue os itens que se seguem: 51) A nacionalidade brasileira, a idade mínima de dezesseis anos e a aptidão física e mental são alguns requisitos básicos para a investidura em cargo público. 52) A feição hierarquizada da administração pública impõe que o servidor cumpra as ordens superiores, mesmo que manifestamente ilegais. 53) O servidor público pode atuar, em repartições públicas, como procurador ou intermediário de cônjuge, quando se tratar de benefício previdenciário. 54) O exercício irregular das atribuições do cargo pode acarretar responsabilidade civil e administrativa do servidor público. 55) A lei impõe expressamente os seguintes deveres ao servidor público: sigilo acerca de assuntos da repartição, conservação do patrimônio público e lealdade à instituição. Os servidores públicos 56) estão sujeitos à ação, imprescritível, de indenização do dano que causarem ao erário, por dolo ou culpa. 57) podem ocupar cargos públicos por meio de formas derivadas de provimento, como a ascensão e a transposição, consoante já se tornou pacífico na jurisprudência. 58) podem ocupar cargo público mediante reversão, destinada a pôr o agente em outro cargo mais compatível com a superveniente limitação de sua capacidade física ou mental, apurada em inspeção médica. 59) podem praticar infração disciplinar que tipifique crime. Nesse caso, se apurada a infração, deverá o processo administrativo disciplinar, sem embargo da sanção administrativa, ser remetido ao Ministério Público, para instauração da ação penal, ficando traslado na repartição. 60) que praticarem ato de improbidade administrativa poderão submeter-se à imposição, cumulativa, de sanções de ordem política, administrativa, civil e penal. Acerca do regime jurídico dos servidores públicos civis, julgue os itens que se seguem. 61) A ação de responsabilidade civil do servidor, por dano ao erário, é imprescritível, a despeito da sistemática e da tradição geral do direito brasileiro. 62) Se a administração apurar, a qualquer momento, que a conduta do servidor público apresenta indícios de ilicitude penal, deverá remeter ao Ministério Público cópia dos autos do inquérito, mas apenas quando de sua conclusão.
  • 13. 63) As sanções punitivas disciplinares previstas na Lei nº 8.112/90 estão indicadas em escala ascendente de gravidade (advertência, suspensão e demissão, para os servidores da ativa; cassação de aposentadoria ou disponibilidade, para os inativos; e destituição de cargos ou função comissionada, nos casos de comissionamento). Essas punições não podem ser aplicadas per saltum, devendo sempre a mais grave ser aplicada em caso de reincidência em infração menos grave. 64) O direito administrativo disciplinar baseia-se em certo grau de discricionariedade, tanto que nele não se aplica rigorosamente o princípio da tipicidade, princípio do direito penal, uma vez que as infrações disciplinares não são necessariamente de modo preciso. Não obstante, desde que seja regularmente apurado o cometimento de ilícito disciplinar, não há margem para que a autoridade administrativa deixe de aplicar a sanção correspondente e, se for o caso, de comunicá-la ao Ministério Público, porque, para este fim, não há discricionariedade. 65) A liquidação administrativa da responsabilidade do servidor por dano ao erário deve, necessariamente dar-se mediante o desconto mensal de parcelas nãoexcedentes à décima parte da remuneração ou provento, em valores atualizados. Julgue os itens abaixo, relativo ao regime jurídico dos servidores público civis: 66) São formas de provimento de cargo público, validamente aplicáveis no direito brasileiro, as previstas na Lei nº 8.112/90, a saber: nomeação, promoção, ascensão, transferência, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração recondução. 67) A Lei nº 8.112/90 baniu do direito administrativo brasileiro a exigência de exame psicotécnico, que por conseguinte, não mais pode ser exigido dos candidatos a cargos públicos. 68) A Constituição da República estabelece como fundamental o direito de petição, que se aplica, também, aos servidores públicos, inclusive para o requerimento de interesses patrimoniais e créditos resultantes da relação de trabalho. Neste caso, aplica-se, a favor da administração, o prazo geral de prescrição dos direito pessoais, que é vintenário, conforme estipulado no Código Civil. 69) Tendo em vista as circunstâncias especiais do caso concreto e a relevância do objeto da petição do servidor, a autoridade administrativa pode relevar a prescrição. 70) Em relação à responsabilidade do servidor, vigora a independência entre as esferas civis, penal e administrativa, que, no entanto, cede em certos casos, nos quais há prejudicialidade de uma sobre outra esfera. Acerca do Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído com a Lei nº 8.112/90, julgue os seguintes itens. 71) Apenas o cidadão, pessoalmente, pose tomar posse em cargo público, sendo vedada a posse por procuração.
  • 14. 72) O indivíduo considerado mentalmente inapto não pode, pela lei, tomar posse em cargo público. 73) Após a posse, o servidor terá até sessenta dias para entrar em exercício. 74) Sempre que o servidor for transferido, removido, redistribuído, requisitado ou cedido, devendo, em razão disso, Ter exercício em outra sede, deverá iniciar o trabalho imediatamente após o período estritamente necessário ao deslocamento para a nova localidade. 75) O ocupante de cargo em comissão tem o dever de trabalhar unicamente até o máximo de quarenta horas semanais, ressalvado o disposto em lei especial. Lúcio foi aprovado em concurso público para o cargo de Agente de Polícia Federal. Tomou posse e, no prazo legal, entrou em exercício. Durante o estágio probatório, verificou-se que Lúcio infringiu, sistematicamente o dever de assuduidade, o que foi apurado na avaliação final desse período. Considerando esse quadro e à luz da Lei nº 8.112/90, julgue os itens que se seguem. 76) Ao cabo do estágio probatório, Lúcio poderá ser exonerado, em razão da infringência ao dever legal de assiduidade. 77) Se Lúcio fosse servidor estável da administração pública federal antes da posse no novo cargo, não seria afastado do serviço público devido à reprovação no estágio probatório. Nesse caso, seria reconduzido ao cargo que anteriormente ocupava. 78) O período de avaliação conhecido como estágio probatório dura, no máximo, trinta meses. 79) Caso Lúcio adquirisse estabilidade no novo cargo, só mediante sentença judicial poderia perdê-lo. 80) A indisciplina, a falta de iniciativa, a deficiência de produtividade e a ausência de responsabilidade são as causas que podem levar o servidor à reprovação no estágio probatório. Acerca dos atos de improbidade administrativa, segundo a disciplina da Lei nº 8.112/90, julgue os itens a seguir. 81) Os atos de improbidade, consoante o tratamento da lei, são caracteristicamente de natureza criminal, inclusive no que tange às sanções. 82) A lei estabelece três categorias de atos de improbidade: ao que importam enriquecimento ilícito, os que causam prejuízos ao erário e os que atentam contra os princípios da administração pública.
  • 15. 83) Apenas os atos de improbidade praticados em detrimento das pessoas jurídicas de direito público são sancionados pela lei. 84) Apenas servidores público efetivos são passíveis de punição com base nessa Lei. 85) Apenas a lesão dolosa ao patrimônio público ensejará o ressarcimento do dano por parte do causador. Sob as disposições da Lei 8.112/90, julgue os itens que se seguem. 86) Pelo menos um dos procedimento administrativos previstos em lei – a sindicância e o processo administrativo – tem de tramitar e concluir-se regularmente para que, de modo geral, possa ser aplicada sanção administrativa a servidor público. 87) Verificando-se que o servidor público acumula dois cargos, empregos ou funções ilegalmente, haverá duas soluções possíveis: se for provada a boa-fé, o servidor deverá optar por um deles; se for provada a má-fé, o servidor perderá ambos os cargos, empregos ou funções e restituirá o que houver percebido indevidamente. 88) Se o servidor praticar ato punível com demissão e, em seguida, aposentar-se para escapar à sanção, sua manobra será inútil, porquanto é possível a cassação da aposentadoria em hipóteses como essa. 89) Considere a seguinte situação: um servidor público foi demitido em razão de procedimento administrativo que concluiu Ter ele praticado ato de improbidade administrativa. Meses depois de efetivada a sanção, o servidor obteve prova de que o ato não fora praticado por ele, mas por um colega, prova essa que não foi examinada no processo disciplinar. Nessa situação, mesmo já se tendo concluído o processo, o servidor poderá requerer a revisão dele, apresentando a prova não apreciada. 90) Se um processo disciplinar concluir pela existência de indícios do cometimento de crime ou ato de improbidade administrativa por parte do servidor, os autos deverão necessariamente ser enviados ao Ministério Público.
  • 16. GABARITO: 01-C 02-E 03-E 04-E 05-C 06-E 07-C 08-C 09-E 10-C 11-E 12-C 13-E 14-E 15-E 16-E 17-C 18-C 19-C 20-C 21-E 22-E 23 –C 24-C 25-E 26-C 27 -C 28-C 29-E 30-C 31-E 32- E 33- E 34- C 35- E 36-C 37-E 38-C 39-C 40-C 41-C 42-C 43-C 44-E 45-C 46-E 47-C 48-C 49-E 50-C 51-E 52-E 53-C 54-C 55-C 56-E 57-E 58-E 59-C 60-E 61-C 62-E 63-E 64-C 65-E 66-E 67-E 68-E 69-E 70-C 71-E 72-C 73-E 74-E 75-E 76-C 77-C 78-E 79-E 80-C 81-E 82-C 83-E 84-E 85-E 86-C 87-C 88-C 89-C 90-C