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Introdução ao estudo da Psicologia: Psicologia científica e senso comum.

    Objetos de estudo da Psicologia. Fenômenos psicológicos. (AULA 1)

    Segundo VIEGAS (2007), são quatro os tipos do conhecimento:

    Ideológico ou senso comum => conhecimento passado de geração em geração.

    Religioso => origem do homem, seus mistérios e princípios morais.

    Filosófico => origem e o significado da existência humana.

    Científico => Conjunto de conhecimentos sobre fatos ou aspectos da realidade (objeto
    de estudo), expresso por meio de uma linguagem precisa e rigorosa. Deve ser obtido de
    maneira programática, sistemática e controlado, para que se permita a verificação de sua
    validade.

    Psicologia do senso comum => se adquire informalmente - não proporciona diretrizes
    para a avaliação de questões complexas. As pessoas geralmente confiam muito na
    intuição, na lembrança de experiências pessoais ou nas palavras de alguma autoridade.

    Psicologia: origens e objetos

    Origem => Surgiu enquanto ciência a partir do 1º laboratório criado por Wilhelm
    Wundt.

    Objetos => comportamento e processos mentais.

   Comportamento => toda forma de resposta ou atividade observável realizada por um
    ser vivo.

   Processos mentais => experiências subjetivas – sensações, percepções, sonhos,
    pensamentos, crenças, sentimentos.

    “Ciências Psicológicas”

    A Psicologia possui diferentes objetos de pesquisa.

    Escola behaviorista => estímulos ambientais, os experimentos. Dedica-se ao estudo
    das interações entre o individuo e o ambiente, entre as ações do individuo (suas
    respostas) e o ambiente (as estimulações). S ―> R

    Escola gestaltica => os mecanismos da percepção e sua influência sobre o
    comportamento humano; Para os gestaltistas, entre o estimulo que o meio fornece e a
    resposta do indivíduo, encontra-se o processo de percepção. O que o indivíduo percebe
    e como percebe são dados importantes para a compreensão do comportamento humano.

    Escola psicanalítica => comportamento anormal e suas injunções inconscientes.
Por fim a “Psicologia Jurídica” => seu objeto de estudo localiza-se nas relações e
interações entre o indivíduo, o Direito e o Judiciário. (psicossocial)

Psicologia: origens e objetos

A história da psicologia enquanto ciência inicia-se em 1879 quando na Universidade de
Leipzig, Alemanha, o médico, filósofo e psicólogo alemão, Wilhelm Wundt, funda o
primeiro grande laboratório de pesquisa em psicologia. Antes de Wundt a psicologia era
tida, simplesmente, como um ramo da filosofia.

Em sentido lato, a psicologia teria por objetos de pesquisa o “comportamento” e os
“processos mentais” de todos os seres vivos. (DAVIDOFF, 2001; MORRIS; MAISTO,
2004; MYERS, 1999) Define-se por comportamento toda forma de “[...] resposta ou
atividade observável realizada por um ser vivo.” (WEITEN, 2002, p. 520) Por seu
turno, processos mentais aludiriam às “[...] experiências subjetivas que inferimos
através do comportamentoi – sensações, percepções, sonhos, pensamentos, crenças,
sentimentos.” (MYERS, 1999, p.2)

“Ciências Psicológicas”

A partir de uma reflexão epistemológica mais precisa, verifica-se que a Psicologia
possuiria, de fato, diferentes objetos de pesquisa e, por conta disto, diferentes métodos e
técnicas de pesquisa. Nas palavras de Japiassu: “Por isso, talvez fosse preferível
falarmos, ao invés de “Psicologia”, em “Ciências Psicológicas.” (1983 p.24-6)” Por
exemplo, no que concerne aos processos mentais podemos citar os mecanismos da
percepção e sua influência sobre o comportamento humano (objeto da escola
gestalticaii); em relação ao comportamento anormal e suas injunções inconscientes, as
pesquisas da escola psicanalíticaiii. No que pese o comportamento e suas relações com
os estímulos ambientais, os experimentos da escola behavioristaiv e assim
sucessivamente.

Por fim, recentemente na história da Psicologia no Brasil institucionalizou-se, a partir
das possibilidades (e, concretamente, das demandas) interdisciplinaresv entre o Direito,
o Judiciário Brasileiro e a Psicologia, um novo e vasto campo de pesquisa; uma nova
prática para o psicólogo: a “Psicologia Jurídica”. Seu objeto (que, a nosso ver, carece
ser precisado) localiza-se nas relações e interações entre o indivíduo, o Direito e o
Judiciário. Na busca pelo ideal de Justiça e pela promoção dos direitos humanos, o
psicólogo surge, portanto, como um ator importante, contribuindo, a partir do seu saber
e da sua prática, para a afirmação da dignidade humana.

Psicologia científica e psicologia do senso comum

Todos nós usamos o que poderia ser chamado de psicologia de senso comum em nosso
cotidiano. Observamos e tentamos explicar o nosso próprio comportamento e o dos
outros. Tentamos predizer quem fará o que, quando e de que maneira. E muitas vezes
sustentamos opiniões sobre como adquirir controle sobre a vida (Ex: o melhor método
para criar filhos, fazer amigos, impressionar as pessoas e dominar a cólera). Entretanto,
uma psicologia construída a partir de observações casuais tem algumas fraquezas
críticas.
O tipo de psicologia do senso comum que se adquire informalmente leva a um corpo de
conhecimentos inexatos por diversas razões. O senso comum não proporciona diretrizes
sadias para a avaliação de questões complexas. As pessoas geralmente confiam muito
na intuição, na lembrança de experiências pessoais diversas ou nas palavras de alguma
autoridade (como um professor, um amigo, uma celebridade da TV).

A ciência proporciona diretrizes lógicas para avaliar a evidência e técnicas bem
raciocinadas para verificar seus princípios. Em consequência, os psicólogos geralmente
confiam no método científico para as informações sobre o comportamento e os
processos mentais. Perseguem objetivos científicos, tais como a descrição e a
explicação. Usam procedimentos científicos, inclusive observação e experimentação
sistemática, para reunir dados que podem ser observados publicamente. Tentam
obedecer aos princípios científicos. Esforçam-se, por exemplo, por escudar seu trabalho
contra suas distorções pessoais e conservar-se de espírito aberto.

Ainda assim, os cientistas do comportamento não estão de acordo quanto aos
pressupostos fundamentais relacionados aos objetivos, ao objeto primeiro e aos métodos
ideais. Como outras ciências, a psicologia está longe de ser completa. Existem muitos
fenômenos importantes que não são ainda compreendidos. As pessoa não devem esperar
uma abordagem única do objeto da psicologia ou respostas para todos os seus
problemas.

(AULA 2)

PERSONALIDADE: FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO.
DESENVOLVIMENTO PSICOSSOCIAL

PERSONALIDADE => origina-se do latim “persona”.

SIGMUND FREUD
Estrutura e Dinâmica da Personalidade - (De acordo com a teoria psicanalitica)
Id – O id é a fonte da energia psíquica (libido). É de origem orgânica e hereditária.
Apresenta a forma de instintos que impulsionam o organismo. Está relacionado a todos
os impulsos não civilizados, de tipo animal, que o indivíduo experimenta. . Não tolera
tensão. Seu o nível de tensão é elevado, age no sentido de descarregá-la. É regido pelo
princípio do prazer. Sua função e procurar o prazer e evitar o sofrimento. Localiza-se na
zona inconsciente da mente. O Id não conhece a realidade objetiva, a "lei" ética e social,
que nos prende perante a determinadas situações devido as conclusões da interpretação
alheia. Por isso surge o Ego.

Ego – Significa “eu” em latim. E responsável pelo contato do psiquismo com o mundo
objetivo da realidade. O Ego atua de acordo com o princípio da realidade. Estabelece o
equilíbrio entre as reinvindicações do Id e as exigências do superego com as do mundo
externo. É o componente psicológico da personalidade. As funções básicas do Ego são:
a percepção, a memória, os sentimentos e os pensamentos. Localiza-se na zona
consciente da mente.

Superego – Atua como censor do Ego. É o representante interno das normas e valores
sociais que foram transmitidos pelos pais através do sistema de castigos e recompensas
impostos à criança. São nossos conceitos do que é certo e do que é errado. O Superego
    nos controla e nos pune (através do remorso, do sentimento de culpa) quando fazemos
    algo errado, e também nos recompensa (sentimos satisfação, orgulho) quando fazemos
    algo meritório. O Superego procura inibir os impulsos do Id, uma vez que este não
    conhece a moralidade. É o componente social da personalidade.As principais funções
    do Superego são: inibir os impulsos do id (principalmente os de natureza agressiva e
    sexual) e lutar pela perfeição. Localiza-se consciente e pré-consciente.

   Pelo Id o empregado deixaria de comparecer ao trabalho num belo dia ensolarado,
    dedicando-se a uma aprazível atividade de lazer: uma pescaria, um cinema, etc.

   O Ego aconselharia prudência e buscaria uma oportunidade adequada para essas
    atividades.

   O Superego diria ser inaceitável faltar com um compromisso assumido, por exemplo,
    com o supervisor ou colegas de trabalho.

    Os três sistemas da personalidade não devem ser considerados como fatores
    independentes que governam a personalidade. Cada um deles têm suas funções próprias,
    seus princípios, seus dinamismos, mas atuam um sobre o outro de forma tão estreita que
    é impossível separar os seus efeitos.

    Níveis de Consciência da Personalidade
    Para Freud, os três níveis de consciência são: consciente, pré-consciente e
    inconsciente.

    Consciente – inclui tudo aquilo de que estamos cientes num determinado momento.
    Recebe ao mesmo tempo informações do mundo exterior e do mundo interior.

    Pré-consciente – (ou sub-consciente) – se constitui nas memórias que podem se tornar
    acessíveis a qualquer momento, como por exemplo, o que você fez ontem, o teorema de
    Pitágoras, o seu endereço anterior, etc. É uma espécie de “depósito” de lembranças a
    disposição, quando necessárias.

    Inconsciente – estão os elementos instintivos e material reprimido, inacessíveis à
    consciência e que podem vir à tona num sonho, num ato falho ou pelo método da
    associação livre. Os processos mentais inconsciente desempenham papel importante no
    funcionamento psicológico, na saúde mental e na determinação do comportamento.

    O que seria então Personalidade?
    A personalidade é uma estrutura interna, formada por diversos fatores em interação.
    Não se reduz a um traço apenas, como a autodeterminação ou um valor moral. Pode ser
    muito ou pouco valorizada. Não importa. Uma pessoa mesmo sem valores, mal
    formada, com falhas morais ou limitações psicológicas, não deixa de ter personalidade
    porque tem uma estrutura interna, embora defeituosa.

    Também, a personalidade não é a simples soma ou justaposição de elementos, mas um
    todo organizado e individual, produto de fatores biopsicossociais.

   Nos fatores biológicos estão: o sistema glandular e o sistema nervoso.
   Entre os fatores psicológicos estão: o grau e as características de inteligência, as
    emoções, os sentimentos, as experiências, os complexos, os condicionamentos, a
    cultura, a instrução, os valores e vivências humanas.

   Nos grupos sociais: como a família,a escola, a igreja, o clube, vizinhança, processa-se a
    interação dos fatores sociais.

    Concluindo, a personalidade seria um conjunto de características que diferenciam os
    indivíduos.

    PSICOSE

    Psicose é um termo psiquiátrico genérico que se refere a um estado mental no qual
    existe uma "perda de contacto com arealidade". Nos períodos de crises mais intensas
    podem ocorrer, irá variar de caso a caso, alucinações ou delírios, desorganização
    psíquica que inclua pensamento desorganizado e/ou paranóide, acentuada inquietude
    psicomotora, sensações de angústia intensa e opressão, e insônia severa. Tal é
    frequentemente acompanhado por uma falta de "crítica" ou de "insight" que se traduz
    numa incapacidade de reconhecer o carácter estranho ou bizarro do comportamento.
    Desta forma surgem também, nos momentos de crise, dificuldades de interacção social e
    em cumprir normalmente as atividades de vida diária.

    Como tal, a psicose pode ser causada por predisposição genética, fatores exógenos
    orgânicos mas desencadeados por fatores ambientais, psicossociais, com acentuadas
    falhas no desempenho de papéis, na comunicação, no autocontrole, no comportamento
    da afetividade, na percepção sensorial, na memória, no raciocínio,
    no pensamento e linguagem. Há perda do senso da realidade e da capacidade de testá-la
    e, em casos extremos, do autoconhecimento, deixando o paciente de cuidar-se no
    aspectos mais triviais, como a alimentação e a higiene pessoal.

    Na psicanálise, a psicose causou dificuldades teóricas para Freud, mas não para Lacan.
    Se o primeiro demonstrou-se hesitante em enquadrá-la teoricamente, concentrando-se
    na neurose, Lacan, tomando-a constantemente em suas conferências, associou-a
    à forclusão do nome-do-pai.Conceito forjado por Jacques Lacan para designar um
    mecanismo específico da psicose, através do qual se produz a rejeição de um
    significante fundamental para fora do universo simbólico do sujeito. Quando essa
    rejeição se produz, o significante é foracluído. Não é integrado no inconsciente, como
    no recalque, e retorna sob forma alucinatória no real do sujeito.

    NEUROSE

    O termo neurose foi criado pelo médico escocês William Cullen em 1769 para indicar
    "desordens de sentidos e movimento" causadas por "efeitos gerais do sistema nervoso".
    Na psicologia moderna, é sinônimo de psiconeurose ou distúrbio neurótico e se refere
    a qualquer desordem mental que, embora cause tensão, não interfere com o pensamento
    racional ou com a capacidade funcional da pessoa. Essa é uma diferença importante em
    relação à psicose, desordem mais severa.

    A neurose, na teoria psicanalítica, é uma estratégia ineficaz para lidar com sucesso com
    algo, o que Sigmund Freud propôs ser causado por emoções de uma experiência
passada causando um forte sentimento que dificulta reação ou interferindo na
experiência presente. Por exemplo: alguém que foi atacado por um cachorro quando
criança pode ter fobia ou um medo intenso de cachorros. Porém, ele reconheceu que
algumas fobias são simbólicas e expressam um medo reprimido.

Há muitas formas específicas diferentes de neurose: piromania, transtorno obsessivo-
compulsivo (TOC), ansiedade, histeria(na qual a ansiedade pode ser descarregada como
um sintoma físico), e uma variedade sem fim de fobias.

Todas as pessoas têm alguns sintomas neuróticos, freqüentemente manifestados nos
mecanismos de defesa do ego que as ajudam a lidar com a ansiedade. Mecanismos de
defesa que resultam em dificuldades para viver são chamados "neuroses" e são tratados
pela psicanálise, psicoterapia/aconselhamento, ou outras técnicas psiquiátricas.

PERVERSÃO

Perversão é um termo usado para designar o desvio, por parte de um indivíduo ou
grupo, de qualquer dos comportamentoshumanos considerados normais e/ou ortodoxos
para um determinado grupo social. Os conceitos de normalidade eanormalidade, no
entanto, variam no tempo e no espaço, em função de várias circunstâncias.

A perversão distingue-se da neurose e da psicose como modo de funcionamento e
organização defensiva do aparelho psíquico. O termo é também freqüentemente
utilizado com o sentido específico de perversão sexual, ou desvio sexual.

*Alucinação é a percepçãoreal de um objeto que não existe, ou seja, são percepções
sem um estímuloexterno. Tudo que pode ser percebido pelos 5 sentidos (audição, visão,
tato, olfato e gustação) pode também ser alucinado.

* Segundo Kraepelin, "Delírios são idéias morbidamente falseadas que não são
acessíveis à correção por meio do argumento". Bleuler, por sua vez, dizia que " Idéias
Delirantes são representações inexatas que se formaram não por uma causal
insuficiência da lógica, mas por uma necessidade interior.

Exemplo: Um jovem de 23 anos, vítima de um acidente do trabalho que lhe custou a
perda de quatro dedos da mão direita começou apresentar uma expressiva inadequação
afetiva (ao invés de aborrecido, mostrava-se feliz) e com um delírio no qual julgava-se
Deus, cheio de poderes, auto suficiente e ostensivamente ameaçador para com as
pessoas que dele duvidavam. Resumidamente, está claro que tal ideação emancipada da
realidade era por demais compreensível: tratava-se de um mecanismo de defesa
psicotiforme no qual, em COMPENSAÇÃO à mutilação e deficiência o seu poder
passou a ser infinito. Trata-se pois de uma Idéia Deliróide (ou um Delírio Secundário),
o qual habitualmente pode fazer parte de numa Reação Psicótica Aguda.

(AULA 3)

GÊNERO
É a construção cultural coletiva dos atributos da masculinidade e feminilidade. Esse
    conceito foi proposto para distinguir-se do conceito de sexo, que define as
    características biológicas de cada indivíduo.

    Para tornar-se homem ou mulher é preciso submeter-se a um processo que chamamos
    de socialização de gênero, baseado nas expectativas que a cultura tem em relação a
    cada sexo. Dessa forma, a identidade sexual é algo construído, que transcende o
    biológico.

    O sistema de gênero ordena a vida nas sociedades contemporâneas a partir da lingua-
    gem, dos símbolos, das instituições e hierarquias da organização social, da
    representação política e do poder. Com base na interação desses elementos e de suas
    formas de expressão, distinguem-se os papéis do homem e da mulher na família, na
    divisão do trabalho, na oferta de bens e serviços e até na instituição e aplicação das
    normas legais.

    A estrutura de gêneros delimita também o poder entre os sexos. Mesmo quando a norma
    legal é de igualdade, na vida cotidiana encontramos a desigualdade e a iniqüidade na
    distribuição do poder e da riqueza entre homens e mulheres.

    Durante séculos, as mulheres foram educadas para submeterem-se aos homens. A
    "domesticação" da mulher foi conseqüência da necessidade dos homens assegurarem a
    posse de sua descendência. O fato de que a maternidade é certa e a paternidade apenas
    presumível (ou incerta) sempre foi um fantasma para a organização da cultura
    patriarcal. O controle da sexualidade e da vida reprodutiva da mulher garante a
    imposição das regras de descendência e patrimônio e, posteriormente, um sistema rígido
    de divisão sexual do trabalho. Assim, a mulher passa a ser tutelada por algum homem,
    seja pai, tio ou marido.

    Este sistema de divisão sexual do trabalho, cuja finalidade primeira foi a de regula-
    mentar a reprodução e organizar as famílias, acabou por dar aos homens e mulheres
    uma carga simbólica de atributos, gerando uma correlação
    entre sexo epersonalidade que foi interpretada como característica inerente aos sexos.
    Atribuiu-se à natureza de homens e mulheres aquilo que era da cultura. Pensar que a
    mulher é frágil e dependente do homem ou que o homem é o chefe do grupo familiar
    pode levar as pessoas a concluírem que é natural que os homens tenham mais poderes
    que as mulheres e os meninos mais poderes que as meninas.

    Este tipo de pensamento sempre justificou o autoritarismo masculino, interpretando a
    violência do homem contra a mulher como algo natural. Isso impregnou de tal forma
    nossa cultura que, assim como muitos homens não assumem que estão sendo violentos,
    muitas mulheres também não reconhecem a violência que estão sofrendo.

    Sexo e gênero

   sexo e gênero não são sinónimos.

   Sexo => diz respeito às características fisiológicas relativas à procriação, à reprodução
    biológica - diferenças sexuais são físicas.
   Gênero => seria determinado pelo processo de socialização e outros aspectos da vida
    em sociedade e decorrentes da cultura, que abrange homens e mulheres desde o
    nascimento e ao longo de toda a vida - diferenças de género são socialmente
    construídas.

   Gênero => conjunto de arranjos através dos quais a sociedade transforma a biologia
    sexual em produtos da atividade humana e nos quais essas necessidades transformadas
    são satisfeitas. Este sistema incluiria vários componentes, entre outros adivisão sexual
    do trabalho e definições sociais para os géneros e os mundos sociais que estes
    conformam.

    A questão da hierarquia de gênero

   O patriarcado é uma forma de hierarquia, em que os homens detêm o poder e as
    mulheres são subordinadas.

   Numa sociedade patriarcal, a autoridade social efetiva sobre as mulheres é exercida
    através dos papéis de pai e de marido. Sob as condições patriarcais, as mulheres às
    vezes exercem autoridade através do papel de mãe em oposição aos outros papéis
    familiares, tais como esposa, filha, irmã, ou tia.

   O poder social atualmente é identificado com atributos considerados como masculinos.
    Pessoas do sexo masculino ou feminino podem desempenhar papéis, através dos quais o
    poder pode ser exercitado, mas eles permanecem como papéis masculinos.

   A posição de gênero é um dos eixos essenciais para a manutenção do poder na
    hierarquia social, que é essencialmente masculina no seu topo e tem estratégias de
    fragmentação (por classes, por idades, por grupos ou culturas minoritárias). Assim, essa
    hierarquia nos leva a viver rivalidades e lutas entre pessoas jovens e idosas, pobres e
    ricas, negras e brancas, mulheres e homens. Essas relações antagónicas estruturam a
    dependência e a submissão.

    O que é subordinação e como se expressa?

   Subordinação pode ser definida como uma relativa falta de poder. Em termos de
    autoridade social, um grupo subordinado tem pouco ou nenhum controle sobre a tomada
    de decisões que afetam o futuro daquele grupo.

   Podemos falar em subordinação de gênero quando as mulheres não estão no controle
    das instituições que determinam as políticas que afetam as mulheres, tais como os
    direitos reprodutivos ou a paridade nas práticas de emprego. Discriminação nos salários
    e nas promoções são exemplos da subordinação das mulheres na nossa sociedade.

    AULA 4 – ESTUDO PSICOSSOCIAL DA FAMÍLIA

    O Direito de Família até 1988.

   Á época do início da vigência do Código Civil (1916).

   Família somente a constituída pelo casamento.
   Gerador de vínculo indissolúvel entre os cônjuges.

    1934 => Transformou-se em norma constitucional, princípio mantido na Carta de 1937e
    nas Constituições que se seguiram (1946, 1967, 1969).

   Até 1934 apenas o casamento civil era reconhecido.

   A mulher => relativamente incapaz, passando a ser assistida pelo marido nos atos da
    vida civil.

    Ao marido competia:

   A chefia da sociedade conjugal;

   Administrar o patrimônio familiar.

   Autorizar a profissão da mulher.

   As relações sem casamento eram moral, social e civilmente reprovadas.

   Os filhos eram classificados e conseqüentemente discriminados em função da situação
    jurídica dos pais.

o   Legítimos =>concebidos na constância do casamento e os legalmente presumidos.

o   Ilegítimos => os que não procediam de justas núpcias, aqueles que não tinham sua
    filiação assegurada pela lei.

    Distinguiam-se os ilegítimos em:

    1 - Naturais => os que nasciam de homem e mulher entre os quais não havia
    impedimento matrimonial.

    2 - Espúrios => aqueles que descendiam de pessoas impedidas de casar por parentesco,
    afinidade ou casamento subsistente.

   Adulterinos.

   Incestuosos (até 1989 não podiam ser reconhecidos).

    Em 1941 =>Lei de Proteção da Família - os filhos adulterinos e incestuosos
    continuavam excluídos da proteção.

    Três grandes alterações legislativas marcaram o meado do século:

    1 - A admissão do reconhecimento dos filhos adulterinos;

    2 - A emancipação da mulher casada;
3 - A dissolubilidade do vínculo matrimonial.

    Primeira alteração:

    1949 => permitiu-se o reconhecimento do filho havido fora do matrimônio desde que
    dissolvida a sociedade conjugal (exigência que se manteve até 1977).

    O segundo grande marco da evolução do Direito de Família:

    1962 => Estatuto da Mulher Casada que promoveu a emancipação da mulher e a
    colocou na posição de colaboradora do marido.

   Deixava de ser relativamente incapaz.

   Passando a ter tratamento igualitário para a prática dos atos da vida civil (isonomia entre
    marido e mulher que viria a se consolidar plenamente em 1988).

    A terceira grande alteração legislativa:

    1977 => Lei do Divórcio – indissolubilidade do casamento.

    O Direito de Família após 1988.

   Família não mais se origina apenas do casamento.

   Duas novas entidades familiares passaram a ser reconhecidas:

    1 - A constituída pela união estável;

    2- A formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

   A dissolução do casamento foi facilitada, diminuindo-se o prazo para um ano, se
    precedida de separação judicial, e para dois anos no caso de separação de fato.

    Quanto aos filhos:

   Garantidos foram aos filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção,
    iguais direitos e qualificações, proibidas qualquer designações discriminatórias.

   Dentre os membros da família ganharam tratamento próprio à criança e oadolescente,
    sendo dever da família, da sociedade e do Estado assegurar-lhes, com absoluta
    prioridade, os direitos especificamente enumerados na Constituição Federal.

    O Novo Papel dos Integrantes das Entidades Familiares.

   A instituição familiar, idealizada pelo legislador de 1916, cede lugar a seus integrantes,
    igualados em direitos e obrigações.
   A comunidade familiar, haja ou não casamento, deixou de ser um ente abstrato,
    adquirindo concretude no afeto e na solidariedade que une seus membros.

   O afeto => elemento identificador das entidades familiares levando ao surgimento da
    família eudemonista.

   A preservação da liberdade de escolha e o direito de assumir os próprios desejos
    geraram a possibilidade de transitar de uma estrutura de vida para outra que pareça mais
    atrativa e gratificante.

   A proteção assegurada histórica e unicamente ao casamento passou a ser concedida à
    família.

    A Constituição Federal de 1988:

   Além do casamento foram reconhecidas outras entidades familiares, ainda que
    elencadas somente a união estável entre um homem e uma mulher e a comunidade dos
    pais com seus descendentes.

    Segundo Paulo Luiz Lobo:

   Norma de inclusão - o que não permite excluir qualquer entidade que preencha os
    requisitos da afetividade,estabilidade e ostensividade.

   Uniões homoafetivas => vêm sendo reconhecidas pela jurisprudência como entidades
    familiares.

   Não só a família, mas também a filiação foi alvo de profunda transformação.

   No confronto entre a verdade biológica e a realidade vivencial, a jurisprudência passou
    a atentar ao melhor interesse de quem era disputado por mais de uma pessoa.

   O prestígio à afetividade fez surgir uma nova figura jurídica, a filiação socioafetiva,
    que acabou se sobrepondo à realidade biológica.

   A moderna doutrina não mais define o vínculo de parentesco em função da identidade
    genética. A valiosa interação do direito com as ciências psicossociais ultrapassou os
    limites do direito normatizado e permitiu a investigação do justo buscando mais a
    realidade psíquica do que a verdade eleita pela lei.

   A definição da paternidade está condicionada à identificação da posse do
    estado de filho, reconhecida como a relação afetiva, íntima e duradoura, em que uma
    criança é tratada como filho, por quem cumpre todos os deveres inerentes ao poder
    familiar: cria, ama, educa e protege.

    Processo Grupal (AULA 5)

   A nossa vida cotidiana é demarcada pela vida em grupo => As pessoas precisam
    combinar algumas regras para viverem juntas.
EX: Se estiver num ponto de ônibus às sete horas da manhã, eu preciso ter alguma
    certeza de que o transporte aguardado passará por ali mais ou menos neste horário.
    Alguém combinou isso com o motorista. Ao chegar à escola, encontro colegas que
    também têm aulas no mesmo horário.

   A esse tipo de regularidade normalizada pela vida em grupo, chamamos
    de institucionalização.

    ↓

    Regularidade comportamental normatizada pela vida em grupo.

    O PROCESSO DE INSTITUCIONALIZAÇÃO

   Berger e Luckmann => começa com o estabelecimento de regularidades
    comportamentais.

   As pessoas vão, aos poucos, descobrindo a forma mais rápida, simples e econômica de
    desempenhar as tarefas do cotidiano.

    TAREFAS

    ↓

    HÁBITOS => se estabelecem quando as tarefas repetem-se muitas vezes.

    ↓

    TRADIÇÃO => se impõe porque é uma herança dos antepassados.

    ↓

    INSTITUCIONALIZAÇÃO => quando se passam muitas gerações e a regra
    estabelecida perde a referência de origem (o grupo de antepassados), dizemos, então,
    que essa regra social foi institucionalizada.

    INSTITUIÇÕES, ORGANIZAÇÕES E GRUPOS.

    Instituição => é um valor ou regra social reproduzida no cotidiano como estatuto de
    verdade, que serve como guia básico de comportamento e de padrão ético para as
    pessoas, em geral.

   Se a instituição é o corpo de regras e valores, a base concreta da sociedade é
    a organização.

    Organizações => representam o aparato que reproduz o quadro de instituições no
    cotidiano da sociedade.
Ex: um Ministério, como, por exemplo, o Ministério da Saúde; uma Igreja, como a
    Católica; uma grande empresa, como a Volkswagen do Brasil.

   Portanto, a organização é o pólo prático das instituições.

   O elemento que completa a dinâmica de construção social da realidade é o grupo — o
    lugar onde a instituição se realiza.

   Se a instituição constitui o campo dos valores e das regras (portanto, um campo
    abstrato), e se a organização é a forma de materialização destas regras através da
    produção social, o grupo, por sua vez, realiza as regras e promove os valores.

   O grupo é o sujeito que reproduz e que, em outras oportunidades, reformula tais regras.
    E também o sujeito responsável pela produção dentro das organizações e pela
    singularidade — ora controlado, submetido de forma acrítica a essas regras e valores,
    ora sujeito da transformação, da rebeldia, da produção do novo.

    O que se entende por "grupo"?

    Olmsted (1970, p. 12) => entende grupo como "uma pluralidade de indivíduos que estão
    em contato uns com os outros, que se consideram mutuamente e que estão conscientes
    de que têm algo significativamente importante em comum".

   Pode-se definir o grupo como um todo dinâmico (o que significa dizer que ele é mais
    que a simples soma de seus membros), e que a mudança no estado de qualquer subparte
    modifica o estado do grupo como um todo.

   O grupo se caracteriza pela reunião de um número de pessoas (que pode variar bastante)
    com um determinado objetivo, compartilhado por todos os seus membros, que podem
    desempenhar diferentes papéis para a execução desse objetivo.

   A coesão é a forma encontrada pelos grupos para que seus membros sigam as regras
    estabelecidas.

    ↓

    Esta "certeza" da fidelidade dos membros é o que chamamos de coesão grupal.

    Tipos de grupo

   O grupo primário se caracteriza pela presença de laços afetivos íntimos e pessoais
    entre seus membros, pela espontaneidade no comportamento interpessoal, por possuir
    objetivos comuns (apesar de não necessariamente explícitos). A família é o exemplo de
    grupo primário por excelência. Nela, o objetivo comum em geral não está explicitado, e
    pode ser simplesmente a convivência. É o caso, também, da "turma" ou "gangue"
    juvenil, outro exemplo típico de grupo primário.

   O grupo secundário, por sua vez, não se constitui num fim em si mesmo, mas num
    meio para que seus componentes atinjam fins externos ao grupo. É o caso de um grupo
de estudo, que se dissolverá quando tiver concluído sua tarefa. As relações interpessoais
    num grupo secundário costumam ser mais "frias", impessoais, racionais e formais.

    Dentro dos grupos => existemo clima grupal e a influência das lideranças na produção
    da atmosfera dos grupos.

    Kurt Lewin => argumentava que o clima democrático, autocrático ou o laissez-
    fairedependiam da vocação do grupo e do estabelecimento de lideranças que os
    viabilizassem.

    Autocrático => estabelece sozinho as normas do grupo.

    Democrático => decide junto com o grupo as diretrizes, de modo que todos saibam
    antecipadamente o que vai acontecer.

    Laissez-faire=> não atua como coordenador, deixando completa liberdade de ação ao
    grupo.

    O que se entende por liderança?

    Ação que auxilia o grupo a atingir seus objetivos dentro de uma determinada situação.

    PAPÉIS SOCIAIS

    Posição

   Entende-se por "posição" a localização de uma pessoa no grupo ou organização. Uma
    "localização" é definida pelos direitos e obrigações que regulam a interação do
    indivíduo que a ocupa com os demais, de outras posições.

   No grupo familiar, por exemplo, costumeiramente há diferentes posições: a de pai, de
    mãe, de filho, e pode haver outras.

   Em nossa sociedade, a posição de pai implica determinadas obrigações para com os
    filhos, como a de garantir-lhes a alimentação, moradia, proteção, etc. Também implica
    certos direitos, como o de ser obedecido e respeitado. Por sua vez, a posição de filho
    confere o direito de ser protegico, alimentado, etc., e o dever de obedecer e respeitar.

   Todos nós ocupamos, simultaneamente, muitas posições. Ao mesmo tempo, uma
    mulher pode ser mãe, operária de uma fábrica, membro do Clube de Pais e Mestres da
    escola de seus filhos, etc.

    Status

    É um conceito tão vinculado ao de posição que alguns autores empregam os dois termos
    indiscriminadamente. Há, porém, diferenças que a maioria dos estudiosos coloca.

   Statusse refere, em geral, à importância relativa de diferentes posições e pessoas para o
    grupo ou organização.
   Esse valor diferenciado vai refletir-se também sobre os direitos e deveres. Assim, por
    exemplo, atribui-se, costumeiramente, maior status ao diretor de uma empresa do que
    ao chefe de departamento e entende-se que o diretor deverá conhecer mais a respeito do
    funcionamento global da empresa e que assumirá maior parcela de responsabilidades
    sobre ela.

    OBS: Apesar de "posição" e statusserem conceitos bastante relacionados pode-se
    distingui-los lembrando que posição é a localização de um elemento do grupo em
    relação aos demais e que status se refere a importância de uma posição em relação às
    outras.

    Conceito de papel social

   Entende-se por papel o comportamento que se espera de quem ocupa uma dete minada
    posição com determinado status.

   Assim, por exemplo, esperam-se certos comportamentos de um pai: que sustente os
    filhos, que proveja sua alimentação e educação, etc. O conjunto destes comportamentos
    constitui o papel de um pai na nossa sociedade. Em outra sociedade, com outra cultura,
    os comportamentos esperados podem ser muito diferentes.

    (AULA 6) EXCLUSÃO SOCIAL

    DEFINIÇÃO:

   Pode designar desigualdade social, miséria, injustiça, exploração social e econômica,
    marginalização social.

   Exclusão é "estar fora", à margem, sem possibilidade de participação, seja na vida social
    como um todo, seja em algum de seus aspectos.

   Exclusão social aplicável à realidade de uma sociedade capitalista => "excluídos são
    todos aqueles que são rejeitados de nossos mercados materiais ou simbólicos, de nossos
    valores" (Martine Xiberas).

   Excluídos no nível de grupos sociais:

   minorias étnicas (indígenas, negros);

   minorias religiosas;

   minorias culturais.

   Excluídos de gênero: mulheres e crianças.

   Excluídos em termos de opção sexual: homossexuais e bissexuais.

   Excluídos por idade: crianças e idosos.
   Excluídos por aparência física: obesos, deficientes físicos, pessoas calvas, pessoas
    mulatas ou pardas, portadores de deformidades físicas, pessoas mutiladas.

   Excluídos do universo do trabalho: desempregados e subempregados, pessoas pobres
    em geral.

   Excluídos do universo sócio-cultural: pessoas pobres em geral, habitantes de periferia
    dos grandes centros urbanos.

   Excluídos do universo da educação: os pobres em geral, os sem escola, as vítimas da
    repetência, da desistência escolar, da falta de escola junto a seus lares; deficientes
    físicos, sensoriais e mentais.

   Excluídos do universo da saúde: pobres em geral, doentes crônicos e deficientes
    físicos, sensoriais e mentais.

   Excluídos do universo social como um todo: os portadores de deficiências físicas,
    sensoriais e mentais, os pobres, os desempregados.

    Outros conceitos de exclusão social:

   "...uma impossibilidade de poder partilhar, o que leva à vivência da privação, da recusa,
    do abandono e da expulsão, inclusive, com violência, de um conjunto significativo da
    população - por isso, uma exclusão social e não pessoal. Esta situação de privação
    coletiva é que se está entendo por exclusão social. Ela inclui pobreza, discriminação,
    subalternidade, não equidade, não acessibilidade, não representação pública..." (Aldaísa
    Sposatti, 1996 - Assistente Social, atual Secretária de Bem Estar Social da Prefeitura de
    São Paulo).

   "...um processo (apartação social) pelo qual denomina-se o outro como um ser "à parte",
    ou seja, o fenômeno de separar o outro, não apenas como um desigual, mas como um
    "não-semelhante", um ser expulso não somente dos meios de consumo, dos bens,
    serviços, etc., mas do gênero humano. É uma forma contundente de intolerância
    social..." (Cristóvão Buarque, professor, ex-reitor da Universidade de Brasília, ex-
    governador do Distrito Federal e atual Ministro da Educação).

   Segundo Buarque, a exclusão social passa a ser vista como um processo presente,
    visível e que ameaça confinar grande parte da população num apartheid informal,
    expressão que dá lugar ao termo “apartação social”. Para ele, fica evidente a divisão
    entre o pobre e rico, em que o pobre é miserável e ousado enquanto o outro se
    caracteriza como rico, minoritário e temeroso.

   "... a desafiliação (exclusão) ... representa uma ruptura de pertencimento, de vínculos
    societais... /... o desafiliado (excluído) é aquele cuja trajetória é feita de uma série de
    rupturas com relação a estados de equilíbrio anteriores, mais ou menos estáveis, ou
    instáveis..." (Robert Castel).

   “...a desqualificação: processo relacionado a fracassos e sucessos da integração.../...a
    desqualificação social aparece como o jnverso da integração social. Õ Estado é então
convocado a criar políticas indispensáveis à regulação do vínculo social, como garantia
    da coesão social (Paugam, 1991, 1993).

   “...a desinserção trabalhada por Gaujelac e Leonetti (1994) como algo que questiona a
    própria existência das pessoas enquanto indivíduos sociais, como um processo que é o
    inverso da integração.../..."é o sistema de valores de uma sociedade que define os "fora
    de norma " como não tendo valor ou utilidade social", o que conduz a tomar a
    desinserção como fenômeno identitário na "articulação de elementos objetivos e
    elementos subjetivos ".

    (AULA 7) PRECONCEITO, ESTEREÓTIPOS E DISCRIMINAÇÃO.

    ESTEREÓTIPOS: A BASE COGNITIVA DO PRECONCEITO

   Na base do preconceito estão as crenças sobre características pessoais que atribuímos a
    indivíduos ou grupos, chamadas de estereótipos.

   O estereótipo, em si, é frequentemente apenas um meio de simplificar e "agilizar" nossa
    visão do mundo.

   Gordon Allport referia-se ao ato de estereotipar como fruto da "lei do menor esforço".

   Nossos limitados recursos cognitivos, diante de um mundo cada vez mais complexo, é
    que nos fazem optar por estes atalhos, que se às vezes nos poupam, cortando
    significativamente o caminho, em outras, nos conduzem aos indesejáveis becos do
    preconceito e da discriminação.

    ROTULAÇÃO

   A rotulação seria um caso especial do ato de estereotipar. Em nossas relações
    interpessoais, facilitamos nosso relacionamento com os outros se atribuirmos a eles
    determinados rótulos capazes de fazer com que certos comportamentos possam ser
    antecipados.

    Exemplo: quando um gerente rotula um empregado de "preguiçoso", ele "prevê"
    determinados comportamentos que este empregado deverá exibir frente a certas tarefas.

   Profecia auto-realizadora => induzir o rotulado a se comportar da maneira que
    esperamos.

   Ideologia inconsciente => conjunto de crenças que aceitamos implícita e não
    conscientemente. Um exemplo disto pode ser visto nas relações de género.

    ESTEREÓTIPOS E GÊNERO

   Papeis pré-determinados para homens e mulheres.

    Exs: o estereótipo ligando os homens às funções de "herói" e as mulheres às de "mães"
    está profundamente entranhado na cultura.
A norma genérica dominante ainda exige dos homens que sejam machistas, narcisistas,
    onipotentes, impenetráveis e ousados. Qualquer desvio em relação a esta norma pode
    significar fracasso, debilidade ou sinal de homossexualismo.

    ESTEREÓTIPOS E ATRIBUIÇÃO

   O preconceito pode apresentar-se também via atribuição de causalidade.

   A ação de uma pessoa => deduções acerca dos motivos que possam ter causado aquele
    comportamento. E o preconceito frequentemente contamina nossas percepções.

    Ex: um padre saindo de um prostíbulo.

    PRECONCEITO E DISCRIMINAÇÃO

   Se o estereótipo é a sua base cognitiva, os sentimentos negativos em relação a um grupo
    constituiriam o componente afetivo do preconceito, e as ações, o componente
    comportamental.

   O preconceito é uma atitude: uma pessoa preconceituosa pode desgostar de pessoas de
    certos grupos e comportar-se de maneira ofensiva para com eles, baseada em uma
    crença segundo a qual possuem características negativas.

    Uma atitude é composta: - de sentimentos (componente afetivo),

    - predisposições para agir (componente comportamental) e

    - de crenças (componente cognitivo).

   O preconceito poderia ser definido como uma atitude hostil ou negativa com
    relação a um determinado grupo,não levando necessariamente, pois, a atos hostis ou
    comportamentos persecutórios.

   Discriminação=> refere-se à esfera do comportamento (expressões verbais hostis,
    condutas agressivas, etc.).

   Sentimentos hostis + a crenças estereotipadas =>deságuam numa atuação que pode
    variar de um tratamento diferenciado a expressões verbais de desprezo e a atos
    manifestos de agressividade.

    O PAPEL DO BODE EXPIATÓRIO

   Procuramos transferir nossos sentimentos de raiva ou de inadequação, colocando a
    culpa de um fracasso pessoal em algo externo ou sobre os ombros de uma outra pessoa.

    (AULA 8)COMPORTAMENTO ANTI-SOCIAL E VIOLÊNCIA.

    Violência é um comportamentoque causa dano a outra pessoa, ser vivo ou objeto.

    Tipologia
Embora a forma mais evidente de violência seja a física, existem diversas formas de
    violência, caracterizadas particularmente pela variação
    de intensidade, instantaneidade e perenidade.

    Violência física => Ocorre quando uma pessoa, que está em relação de poder em
    relação à outra, causa ou tenta causar dano não acidental, por meio do uso da força
    física ou de algum tipo de arma que pode provocar ou não lesões externas, internas ou
    ambas. Segundo concepções mais recentes, o castigo repetido, não severo, também se
    considera violência física.

    Violência sexual =>É toda a ação na qual uma pessoa em relação de poder e por meio
    de força física, coerção ou intimidação psicológica, obriga uma outra ao ato sexual
    contra a sua vontade, ou que a exponha em interações sexuais que propiciem sua
    vitimização, da qual o agressor tenta obter gratificação.

   Estupro =>O estupro é todo ato de penetração oral, anal ou vaginal, utilizando o pênis
    ou objetos e cometido à força ou sob ameaça, submetendo a vítima ao uso de drogas ou
    ainda quando esta for incapaz de ter julgamento adequado. A definição do Código
    Penal, de 1940, delimita os casos de estupro à penetração vaginal, e mediante violência.
    Esta definição é considerada restrita e atualmente encontra-se em revisão. A nova
    redação propõe definição mais ampla, que acompanha as normas médicas e jurídicas
    preponderantes em outros países.

   Sexo forçado no casamento =>É a imposição de manter relações sexuais no casamento.
    Devido a normas e costumes predominantes, a mulher é constrangida a manter relações
    sexuais como parte de suas obrigações de esposa.

   Assédio sexual =>O assédio sexual pode ser definido por atitudes de conotação sexual
    em que haja constrangimento de uma das partes, através do uso do poder de um(a)
    superior na hierarquia, reduzindo a capacidade de resistência do outro.

    Abuso sexual na infância ou na adolescência

    Define-se como a participação de uma criança ou de um adolescente em atividades
    sexuais que são inapropriadas à sua idade e seu desenvolvimento psicossexual. A vítima
    é forçada fisicamente, coagida ou seduzida a participar da relação sem ter
    necessariamente a capacidade emocional ou cognitiva para consentir ou julgar o que
    está acontecendo (Gauderer e Morgado, 1992).

   Abuso incestuoso => Consiste no abuso sexual envolvendo pais ou outro parente
    próximo, os quais se encontram em uma posição de maior poder em relação à vítima.

    Violência psicológica =>É toda ação ou omissão que causa ou visa a causar dano à
    auto-estima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa.

    Violência econômica ou financeira =>São todos os atos destrutivos ou omissões do(a)
    agressor(a) que afetam a saúde emocional e a sobrevivência dos membros da família.

    Violência institucional =>Violência institucional é aquela exercida nos/pelos próprios
    serviços públicos, por ação ou omissão. Pode incluir desde a dimensão mais ampla da
falta de acesso à má qualidade dos serviços. Abrange abusos cometidos em virtude das
    relações de poder desiguais entre usuários e profissionais dentro das instituições, até por
    uma noção mais restrita de dano físico intencional.

    COMPORTAMENTO ANTI-SOCIAL

    O comportamento antissocial é caracterizado pelo desprezo ou transgressão
    das normas da sociedade, em alguns casos com comportamento ilegal.

    Indivíduos antissociais frequentemente ignoram a possibilidade de estar afetando
    negativamente outras pessoas, por falta deempatia com o sofrimento de outrem - por
    exemplo, produzindo ruído excessivo em um horário inapropriado ou fazendo
    abertamente comentários ou julgamentos negativos.

    O termo antissocial também é aplicado erroneamente a pessoas com aversão ao
    convívio social, introvertidas, tímidas ou reservadas.

    Clinicamente, antissocial aplica-se a atitudes contrárias e prejudiciais à
    sociedade (sociopatia/psicopatia), não a inibições ou preferências pessoais.

    O comportamento antissocial pode ser sintoma de uma psicopatologia em psiquiatria: o
    transtorno de personalidade antissocial.

    TRANSTORNO DE PERSONALIDADE ANTISSOCIAL.

    A psicopatia (ou sociopatia) é um distúrbio mental grave caracterizado por um desvio
    de caráter, ausência de sentimentos genuínos, frieza, insensibilidade aos sentimentos
    alheios, manipulação, egocentrismo, falta de remorso e culpa para atos cruéis e
    inflexibilidade com castigos e punições (disciplina paterna inconsistente).

    Embora popularmente a psicopatia seja conhecida como tal, ou como "sociopatia",
    cientificamente, a doença é denominada como sinônimo do diagnóstico do transtorno de
    personalidade antissocial.

    A psicopatia parece estar relacionada a algumas importantes disfunções cerebrais, sendo
    importante considerar que um só único fator não é totalmente esclarecedor para causar o
    distúrbio; parece haver uma junção de componentes. Embora alguns indivíduos com
    psicopatia mais branda não tenham tido um histórico traumático, o transtorno -
    principalmente nos casos mais graves, tais como sádicos e serial killers - parece estar
    associado à mistura de três principais fatores:

   disfunções cerebrais/biológicas ou traumas neurológicos,

   predisposição genética

   e traumas sociopsicológicos na infância (ex, abuso emocional, sexual, físico,
    negligência, violência, conflitos e separação dos pais etc.).

    Todo indivíduo antissocial possui, no mínimo, um desses componentes no histórico de
    sua vida, especialmente a influência genética, entretanto, nem toda pessoa que sofreu
algum tipo de abuso ou perda na infância irá tornar-se uma psicopata sem ter uma certa
    influência genética ou distúrbio cerebral; assim como é inadimissível afirmar que todo
    psicopata já nasce com essas características. Portanto, a junção dos três fatores torna-se
    essencial; há de se considerar desde a genética, traumas psicológicos e disfunções no
    cérebro (especialmente no lobo frontal e sistema límbico).

    Código Penal
    Do ponto de vista penal existe o dilema, amplamente discutido, sobre se uma
    personalidade doente é imputável, especialmente se é de origem psicótica. Mesmo que
    se trate de uma personalidade doente (exemplos: pessoas sádicas,violadoras, etc.) há
    tendência para sustentar que há uma punição correspondente, dado que, mesmo doente,
    a pessoa mantém consciência dos seus atos e pode evitar cometê-los.

    O direito penal usa como formas de classificar a capacidade mental do agente:
    entendimento por parte do agente se o ato que ele cometeu é ilegal e se mesmo sabendo
    que é ilegal, consegue se autodeterminar, ou seja, consegue não cometer o ato.

    Os psicopatas, no entanto, muitas vezes conseguem entender que seus atos são errados,
    porém não conseguem se autodeterminar com relação ao seu entendimento,
    ocasionando com isso os crimes bárbaros, podendo os psicopatas tornarem-se assassinos
    em série.

    AULA 9 - Início da relação entre a Psicologia e o Direito

   Psicologia do Testemunho: avaliação da veracidade de relatos de acusados e de
    testemunhas, fundamentando-se em estudos experimentais sobre memória e percepção.

   A “Psicologia do Testemunho” historicamente a primeira grande articulação entre
    Psicologia e Direito.

   Metodologia: uso de instrumentos de medida considerados objetivos, que
    possibilitavam comprovações matemáticas. Utilizavam-se, sobretudo, testes
    psicológicos.

   Final do século XIX => a Psicologia privilegiava o método científico empregado pelas
    Ciências Naturais (Biologia possibilidade de explicação dos comportamentos humanos),
    dando ênfase a uma prática profissional voltada, quase que unicamente, à perícia, ao
    exame criminológico e aos laudos psicológicos baseados no psicodiagnóstico. (Altoé,
    2001).

   Psicologia Jurídica no Brasil: 1945 - Manual de Psicologia Jurídica, de Mira y Lopez:
    psicologia como ferramenta para avaliação e diagnóstico de criminosos e infratores.

    Contribuições da Psicologia:

    • detectar a mentira;

    • descobrir causas subjetivas para desvio de normas sociais;

    • indicar técnicas para alteração do comportamento anormal;
• classificar as pessoas (conforme hereditariedade, caráter, constituição física e
psíquica);

• avaliar condições de discernimento ou sanidade mental das partes;

• determinar a periculosidade dos indivíduos.

Perícia: avaliação de condições psicológicas com a finalidade de responder a quesitos
formulados por operadores do Direito -> atividade avaliativa e de subsídio às decisões
judiciais.

O trabalho do psicólogo => Pode auxiliar e nortear a atuação de advogados, promotores,
juízes reconhecendo a necessidade de uma ação em conjunto com os demais
profissionais na construção de um saber que auxilie a expressão da Justiça, permitindo
ao juiz aplicar a Lei, dentro dos fins sociais, visando a uma relação democrática, justa e
igualitária (Verani, 1994.) ou prejudicar e alongar o processo por vários anos, sem
diminuir o conflito e a dor dos envolvidos, através da restrição de seu exercício
profissional à elaboração de laudos ou pareceres psicológicos, por vezes conclusivos,
fechados e, portanto, iatrogênicos (alteração patológica provocada no paciente por
tratamento errôneo ou inadequado), como antes.

Lei Jurídica X Lei Simbólica.

Psicanálise e Direito

LIVRO: Direito de Família e Psicanálise. Rumo a uma Nova Epistemologia

GROENINGA, G. e PEREIRA, R.C. Direito de Família e Psicanálise — Rumo a uma
nova epistemologia. RJ: Imago, 2003.

• SUJEITO DO DIREITO/ SUJEITO DO DESEJO E A LEI

A primeira lei é uma lei de Direito de Família: a lei do pai e o fundamento da lei
(Rodrigo da Cunha Pereira)

Kelsen (Teoria Geral das Normas) e Freud (Totem e Tabu)

A ideia de Lei

A partir do momento em que o homem passou a "viver-con" (conviver), ele começou a
estabelecer leis para normalizar esse convívio.

Kelsen => norma é um comando de conduta, o dever-ser de conduta. A norma legislada
formalmente pelo Estado é a emanação de um poder, autorizado por uma norma anterior
que é a lei básica de um Estado: a Constituição. Esta por sua vez, é baseada em uma
constituição anterior e assim sucessivamente até que se chegue à primeira assembleia,
que talvez tenha originado a primeira constituição. Chegaremos aí a uma norma
fundante do sistema jurídico, que é a norma fundamental.
Esta norma fictícia, a que se refere Kelsen, autorizadora de todo o sistema jurídico e na
    verdade de todas as leis jurídicas e morais, é a norma fundante, pressuposto de validade
    de todas as normas.

    Freud em seu texto Totem e Tabu => nos remete também às primeiras leis do homem.
    Descreve o "tabu" como o código de leis não escrito mais antigo do mundo, anterior a
    qualquer espécie de religião. Nesse trabalho, Freud nos remete a um lugar de
    surgimento da lei, que é anterior ao culto das religiões e das prescrições das religiões
    mais primitivas.

   De onde vem essa norma?

   Essa norma não pode ser posta em questão e isso parece significar que é porque ela é
    fundada pelo inconsciente.

   Essa lei inconsciente é dada pelo que Freud chamou de lei do incesto, ou depois Lévi-
    Strauss ou Lacan, como a Lei do Pai, que é exatamente a Lei (inconsciente) que
    possibilita a passagem da natureza para a cultura, (p. 24).

   Essa obra veio demonstrar que o incesto é a base de todas as proibições. É então a
    primeira lei. A lei fundante e estruturante do sujeito, consequentemente da sociedade e
    obviamente do ordenamento jurídico. " [...] podemos dizer que é exatamente porque o
    homem é marcado pela Lei do Pai que se torna possível e necessário fazer as leis da
    sociedade onde ele vive, estabelecendo um ordenamento jurídico" (p. 27).

   Lei do incesto => fundamento da cultura, da linguagem, das relações entre os homens.

   Ao abordar a norma fundamental, e no regressus infínitum a norma fictícia, não estaria
    Kelsen falando da mesma norma fundamental, a lei do simbólico de Freud e Lévi-
    Strauss?

   "Os conceitos interdisciplinares de direito e psicanálise, a partir de Freud e Kelsen, nos
    autorizam a dizer que a primeira lei, a lei fundante, fundamentadora e organizadora da
    cultura, uma lei de Direito de Família. [...] é a Lei do Pai, que é a base de sustentação e
    a partir da qual se torna possível o ordenamento jurídico sobre a família (p. 29).

    Exemplo: A exogamia é a expressão do tabu do incesto => no nosso ordenamento, a
    tradução na lei do interdito básico encontra-se nos impedimentos para o casamento art.
    1521 do Código Civil de 2002.

    PROGRAMA DE RÁDIO ESCUTAR E PENSAR RÁDIO MEC-AM 800 MHZ
    Transgressão2ª feira: 22/Dezembro/2003

    Quando afirmamos que alguém transgrediu, estamos dizendo que alguma coisa foi
    violada: uma regra, uma lei, um pacto, um contrato ou mesmo um acordo não falado,
    nem escrito entre duas ou mais pessoas. Quer dizer, alguma combinação foi
    desrespeitada. Pode ser uma leve ultrapassagem de algum limite estabelecido, sem
    maior gravidade, ou um ato violento com conseqüências danosas.
Se pensarmos na sociedade, por exemplo, há uma série de contratos sociais que exigem
responsabilidade dos governantes, daqueles que detém algum tipo de poder. Aí,
qualquer ato ilícito tem conseqüência sobre inúmeras pessoas. É o caso das atuais
denúncias envolvendo juizes, que nos deixam inseguros, já que justamente quem
deveria cuidar do cumprimento das leis é o primeiro a usar seu poder pra transgredir.
Será que os roubos feitos por poderosos acabam justificando roubos feitos pelos menos
favorecidos? Se os que têm muito roubam, por que quem não tem nada não pode se
aproveitar?

Na verdade, o que estão em jogo são valores e princípios que organizam a vida
civilizada. O processo do animalzinho humano até chegar a ser um homem civilizado é
longo e trabalhoso. Esse processo inclui cuidados, nutrição, ensinamentos, e uma coisa
muito importante que a gente quase não nota: a transmissão de códigos que
caracterizam o indivíduo, e que são como marcas que ficam registradas dentro da
mente. Essas marcas são heranças, que passam de geração em geração, há muitos
milhares de anos, e que estabelecem certos limites pra vida em grupo.

No plano da sexualidade, por exemplo, os tabus do incesto, e das gerações: não pode
haver relações sexuais entre pai e filhos ou entre mãe e filhos. Tios e avós devem
respeitar os membros mais novos da família e não interagir sexualmente, o que seria um
abuso. Enfim, algumas barreiras que vão se formando no nosso mundo psíquico, como
nojo, horror e vergonha de certas práticas, nós vamos adquirindo desde a primeiríssima
infância, na relação com aqueles que cuidam da gente, aqueles que exercem a função de
pais. Esses códigos são como que depositados na cultura e transmitidos de geração em
geração, através da linguagem verbal e também da não verbal, isto é, através do que se
diz, das histórias que se conta, e também do que se passa através de atos, gestos,
sinais...E isso tudo que é passado pra nós por uma figura de autoridade é que vai nos
servir de referência. E nos dar condições de viver em sociedade.

Então, existe uma lei que é transmitida de forma invisível, é uma lei simbólica. E que
está inscrita internamente como uma tatuagem psíquica que sustenta a nossa existência.
É um pacto que nos faz respeitar o próximo, e reconhecer as diferenças sexuais, sociais,
geracionais, culturais. É mais ou menos como um contrato social e pessoal que a gente
assina para poder ser humano,civilizado. Mas nem todo mundo têm esse contrato
pessoal e social firmado dentro de si mesmo. Aí, o pacto fracassa. O indivíduo fica sem
qualquer compromisso com o próximo e sem as barreiras que interditam o livre curso
dos impulsos sexuais e agressivos. É quando o ser humano mata, abusa, destrói. A
primeira pessoa com quem nos relacionamos no início da vida, a mãe, ou quem exerce
essa função, é quem transmite as primeiras leis organizadoras da vida em sociedade, à
medida que vamos sendo apresentados à linguagem.

Logo, outras pessoas importantes nos deixam suas marcas pela vida afora, ou seja
durante toda vida novos registros são internalizados. Então, a mensagem é a seguinte:
aquilo que os adultos dizem, vivem e fazem têm incidência sobre crianças e
adolescentes. Se existem abusos, violência e ausência de uma autoridade protetora, a
resposta é quase sempre desestruturação, desamparo, loucura e mesmo a morte.

AULA 10 - TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO E MEDIAÇÃO.

MEDIAÇÃO
   Meio alternativo de solução de conflitos, onde as partes se mantêm autoras de suas
    próprias soluções.

   Constitui-se em importante recurso de resolução alternativa de disputas nas situações
    que envolvem conflitos de interesses, aliados à necessidade de negociá-los.

   É um processo orientado a possibilitar que as pessoas nele envolvidas sejam co-autoras
    da negociação e da resolução dos seus conflitos.

    CONCEITUAÇÃO DE MEDIAÇÃO SEGUNDO VEZZULLA,1995

    Técnica de resolução de conflitos não adversarial que, sem imposições de sentenças ou
    laudos e com um profissional devidamente formado, auxilia as partes a acharem seus
    verdadeiros interesses e preservá-los num acordo criativo, onde as duas partes ganham.

    CONFLITO

   Desentendimento entre duas ou mais pessoas sobre um tema de interesse comum.

   O conflito surge ante a dificuldade de se lidar com as diferenças nas relações e diálogos,
    associada a um sentimento de impossibilidade de coexistência de interesses,
    necessidades e pontos de vista.

   Manifestação de insatisfação, ou de divergência, de idéias, percepções e opiniões.

    MEDIAÇÃO - OBJETIVO

   Estabelecer ou restabelecer diálogo entre as partes, para que delas surjam alternativas e
    a escolha de soluções.

   Prevista para ser célere, informal e sigilosa, atua propiciando redução de custos
    financeiros, emocionais e de tempo em função de, em curto espaço de tempo, promover
    a instalação de um contexto colaborativo em lugar de adversarial.

    MEDIAÇÃO – PROPOSTA

   Dar voz e vez àqueles que dela participam.

   Instrumento de negociação de interesses articula, durante todo o seu percurso, a
    necessidade de cada um com a possibilidade do outro, desde que dentro dos limites da
    Ética e do Direito.

   Possibilitar mudanças relacionais e conseqüente dissolução da lide.

    MEDIADOR, O QUE É?

   É um terceiro imparcial que, por meio de uma série de procedimentos próprios, auxilia
    as partes a identificar os seus conflitos e interesses, e a construir, em conjunto,
    alternativas de solução, visando o consenso e a realização do acordo.
   Atua como facilitador do diálogo entre partes, identificando e desconstruindo impasses
    de diferentes naturezas.

   Seu principal instrumento de intervenção são as perguntas.

    EM QUE CONTEXTO PODE SER APLICADA?

   Em qualquer contexto capaz de produzir conflitos que envolvam questões tais como:

   Comerciais;

   Trabalhistas;

   Comunitárias;

   Meio ambiente;

   Saúde;

   Família.

    “GÊNERO MEDIAÇÃO” ≠ “ESPÉCIE MEDIAÇÃO”

   O “gênero mediação” ou heterocomposição envolve desde métodos impositivos de
    resolução de conflitos (como a via judicial e a arbitragem), até métodos “amigáveis”
    (como a conciliação e a mediação propriamente dita).

    MÉTODOS BÁSICOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

   Via judicial => o juiz aplica a lei à lide. Ele decide e impõe sua decisão às partes.

   Arbitragem => o árbitro decide e impõe sua decisão às partes. O processo é mais
    flexível (adaptável ao caso) que no judiciário.

   Conciliação => o conciliador conduz as partes na analise de seus direitos e deveres
    legais, buscando um acordo. As partes é que decidem os termos do acordo, mas o
    conciliador pode fazer sugestões e opinar quanto ao mérito da questão. Seu objetivo é o
    acordo.

   Mediação => o mediador facilita o dialogo entre as partes em ambiente de
    confidencialidade. O mediador busca o entendimento das partes pelas próprias partes.
    Ele não deverá opinar sobre o mérito da questão. O objetivo da mediação é a
    pacificação das partes.

    “ESPÉCIE MEDIAÇÃO”

   Método amigável de resolução de conflitos, com características processuais peculiares
    não obstante guarde grande grau de flexibilidade, que lhe permite adaptar-se às
    necessidades das partes caso a caso.
   A maioria dos conflitos não envolvem apenas direitos e deveres regulados por lei, mas
    muitos outros fatores que a lei não pode regular e que são de grande importância para a
    satisfação das partes. A proposta do mediador leva em conta estes fatores alheios ao
    ordenamento jurídico.

    CHAVE MESTRA DA MEDIAÇÃO => ACOLHIMENTO

    O mediador:

   acolhe

   Respeita

   Revaloriza

   Reconhece

   Considera, dá crédito.

   Compreende ( “não teve oportunidade de ser diferente”)

   Intervém e não exclui

    ETAPAS DA MEDIAÇÃO

   Entrevistas individuais;

   Identificação do problema;

   Determinação das necessidades subjacentes;

   Busca de opções e implicações;

   Construção de compromisso moral, redação e assinatura de acordo.

   As sessões individuais são utilizadas para o “desarme” (psicológico) do sujeito,

   Nesta etapa o mediador procura dar conotações positivas para o conflito

   É primordial, neste momento, escutar o que está oculto nas entrelinhas.

    JUSTIÇA RESTAURATIVA

    É um conceito novo de solução de conflitos que começa a ganhar corpo no Brasil.
    Constitui um novo paradigma criminológico, que reformula o modo convencional de
    definir crime e justiça, com grande potencial transformador do conflito na medida que
    intervêm de modo mais efetivo na pacificação das relações sociais.

    Mudança de foco.
Na Justiça Restaurativa a questão central, ao invés de versar sobre culpados, é sobre
quem foi prejudicado pela infração. Ao contrário da Justiça Tradicional, que se ocupa
predominantemente da violação da norma de conduta em si, a Justiça Restaurativa
ocupa-se das conseqüências e danos produzidos pela infração.

A Justiça Restaurativa valoriza a autonomia dos sujeitos e o diálogo entre eles, criando
espaços protegidos para a auto-expressão e o protagonismo de cada um dos envolvidos
e interessados - transgressor, vítima, familiares, comunidades.

Partindo daí, fortalece e motiva as pessoas para a construção de estratégias para
restaurar os laços de relacionamento e confiabilidade social rompidos pela infração.

Enfatiza o reconhecimento e a reparação das conseqüências, humanizando e trazendo
para o campo da afetividade relações atingidas pela infração, de forma a gerar maior
coesão social na resolução do problema e maior compromisso na responsabilização do
infrator e no seu projeto de ajustar socialmente seus comportamentos futuros.

Ressignificação de papéis.

Como na Justiça Restaurativa o foco muda do culpado para as conseqüências da
infração, embora o ambiente de respeito para com a dignidade - capacidade e autonomia
- do infrator, é a vítima quem assume um papel de destaque. Além disso, objetiva-se
sempre a participação da comunidade. Procura-se mobilizar o máximo de pessoas que
se mostrem relacionadas às partes envolvidas no conflito ou que possam contribuir na
sua solução, abrindo espaço à participação tanto de familiares, amigos ou pessoas
próximas do infrator ou da vítima, bem como de representantes da comunidade atingida
direta ou indiretamente pelas conseqüências da infração.

Valores Restaurativos.

A ética restaurativa é uma ética de inclusão e de responsabilidade social, e promove o
conceito de responsabilidade ativa, essencial à aprendizagem da democracia
participativa, ao fortalecer indivíduos e comunidades para que assumam o papel de
pacificar seus próprios conflitos e interromper as cadeias de reverberação da violência.

AULA 11 -Guarda

Aspectos destacados na guarda compartilhada

É costumeiro afirmar que, com a separação do casal, a família não se dissolve, se
transforma. São muitas as mudanças nos ciclos de vida familiares. Desde a
regulamentação do divórcio no Brasil em 1977, a separação conjugal ficou cada vez
mais como um fato presumido nas famílias. Quando não há possibilidade de
reconciliação entre o casal, mesmo que tenham filhos, não existe mais aquela
necessidade de permanecerem casados, como anteriormente.

Segundo alguns especialistas, um dos motivos que desencadeiam distúrbios emocionais
nos filhos é a convivência num lar em conflito permanente. Desta forma, entende-se que
a separação conjugal deveria representar uma possível solução, mas infelizmente muitos
casais encontram sérias dificuldades na reorganização desse sistema, inclusive na
divisão de responsabilidades. Assim, o casal decide procurar um profissional que
ajuizará ação competente, prosseguindo o feito até sentença judicial ou homologação de
acordo que estabelecerá quem ficará com a guarda dos filhos, visitas, pagamento de
alimentos e partilha dos bens. A questão é que guarda e o direito de visitas existe em
função dos menores, com o objetivo de manter contato entre os filhos e os pais após a
separação, contribuindo com a “homeostase” emocional dos envolvidos.

Regulamentação de Visitas: um direito da criança

A lei confere ao genitor que não possui a guarda, o direito de visitas, que constitui o
direito de personalidade do filho de ser visitado não só pelos pais, como qualquer
pessoa que por ele tenha afeto. Cabe salientar que o direito de visitas é extensivo aos
avós, sendo muito comum requerer a regulamentação da visita mesmo em procedimento
judicial consensual. Afinal, um dos objetivos da visita é o de fortalecer os laços de
amizade entre pais, filhos e familiares, já enfraquecidos pelo processo de separação.

Vantagens e Desvantagens da Guarda Compartilhada

A guarda sempre se revelou um ponto delicadíssimo no direito de família, pois dela
depende diretamente o futuro do menor. A guarda única ou exclusiva, aquela
conferida a um só dos genitores, passou a ser insuficiente para atender as necessidades
e interesses dos pais e principalmente dos filhos. Com as mudanças cada vez mais
aceleradas na estrutura familiar, procuram-se novas modalidades de guarda capazes de
assegurar aos pais uma repartição eqüitativa da autoridade parental, bem como aos
filhos, que serve para amenizar os efeitos desastrosos na maioria das separações.
Historicamente, a guarda compartilhada teve sua origem na Inglaterra, na década de 60,
onde ocorreu a primeira decisão favorável. Estendeu-se a França e ao Canadá, chegando
mais tarde ao Brasil e Estados Unidos. A guarda pode ser definida como o conjunto de
deveres que os pais têm em relação à pessoa e aos bens dos filhos. O direito de guarda é
antes de tudo um dever de assistência material e moral, devendo sempre ser levado em
consideração o interesse do menor. Portanto, não se recomenda a pessoas inidôneas,
imaturas ou portadoras de qualquer deficiência de natureza psíquica ou comportamental,
podendo ser modificada a qualquer momento.

Foram a partir dessas mudanças nos ciclos de vida familiares, como o surgimento de
famílias monoparentais, que o compartilhamento da guarda passou a ser questionado.

Importante destacar a diferença entre guarda alternada e guarda compartilhada ou
conjunta. A primeira (alternada) tem como requisito básico a alternância de
residência dos pais, por certos períodos. A segunda (compartilhada ou conjunta)
baseia-se na residência fixa para o menor, partilham-se somente os direitos e
deveres entre os pais.

A guarda compartilhada ou conjunta é um dos meios de exercício da autoridade parental
aos pais que desejam continuar a relação com os filhos quando ocorre a fragmentação
da família. A justificativa para a adoção desse sistema está na própria realidade social e
jurídica, que reforça a necessidade de garantir o melhor interesse da criança e a
igualdade entre homens e mulheres na responsabilização dos filhos. A continuidade do
convívio da criança com ambos os pais é indispensável para seu desenvolvimento
emocional de forma saudável.
No entanto, esta modalidade refere-se a um tipo de guarda onde os pais dividem a
responsabilidade legal sobre os filhos, ao mesmo tempo em que compartilham suas
obrigações pelas decisões importantes relativas à criança. Desta forma, evita a
sobrecarga dos pais e minimiza o conseqüente impacto da ansiedade e do estresse sobre
os filhos. Conclui-se que um dos pais pode manter a guarda material ou física do filho,
porém ambos possuem os mesmos direitos e deveres para com o menor.

A Guarda compartilhada ou conjunta privilegia a continuidade na relação da criança
com seus genitores após a separação destes e ao mesmo tempo mantém ambos
responsáveis pelos cuidados cotidianos relativos à educação e à criação do menor. A
guarda compartilhada tem o apoio constitucional, por força do que prevê o art. 226, § 5º
e § 7º da CF/88, ao estabelecer que os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal
são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher, além do estabelecido nos
princípios da dignidade da pessoa humana.

Também tem o apoio no Estatuto da Criança e do Adolescente e das disposições da Lei
nº 11.698, de 13 junho de 2008 que altera os arts. 1.583 e 1.584 da Lei nº 10.406, de 10
de janeiro de 2002 do novo Código civil, que tratam da proteção da pessoa dos filhos.

Na realidade o maior interesse dos filhos está em conviver o máximo possível com
ambos os pais, salvo exceções. Enfim, resta claro que o poder da guarda para a mãe,
uma questão cultural, já não mais prevalece. A nítida preferência reconhecida à mãe
para a guarda, já vinha sendo criticada como abusiva e contrária a igualdade, como
supramencionamos no direito constitucional. No código de 1916, foi criado para
acomodar as necessidades de uma sociedade quando a profissão da mulher era do lar, o
que já não condiz com a nossa realidade, já que a mulher se tornou independente.

Sem dúvida alguma não se pode deixar de ressaltar que o modelo de guarda
compartilhada não deve ser imposto como solução para todos os casos, havendo
situações em que o modelo é inadequado e até mesmo contra-indicado, como no
exemplo da tenra idade dos filhos.

As vantagens da guarda compartilhada são maiores que as desvantagens, basicamente
em função de uma melhora na auto-estima do filho, melhora no rendimento escolar
(enquanto que na guarda monoparental decai), diminuição do sentimento de tristeza,
frustração, rejeição e do medo de abandono, já que permite o acesso sem dificuldade a
ambos os pais. Também ajuda na inserção da nova vida familiar de cada um dos
genitores, além de ter uma convivência igualitária.

Não são muitas as desvantagens neste tipo de guarda. Cabe lembrar que, através de
informações fornecidas por psicólogas da teoria sistêmica, puderam constatar em seus
consultórios no atendimento dos filhos (crianças e adolescentes) que o maior sintoma é
a falta dos pais, o medo do abandono, as conseqüências de uma separação seja
consensual ou litigiosa. Na guarda compartilhada o filho não perde o vínculo com os
pais. Um triste exemplo e ao mesmo tempo muito comum de ocorrer é o pai pensar que
se não é o guardião, deve manter-se distante da educação do filho, pois considera que a
justiça dá plenos poderes a guardiã que detém a guarda. Alguns desses pais acabam por
afastar-se de seus filhos provocando, sem dúvida alguma, sentimentos de angústia
desnecessários. São os filhos quem acabam por pagar o maior tributo por tais
comportamentos, visto que sofrem por viver em meio ao fogo cruzado de seus pais e
podem apresentar sérios sintomas, como dificuldades afetivas, sociais e de aprendizado.

Hodiernamente, a possibilidade jurídica da guarda compartilhada como mencionamos,
leva em consideração as vantagens tanto para os genitores quanto aos filhos, restando
aos operadores do direito ter a consciência do melhor interesse do menor. O promotor
de justiça deve favorecer esta modalidade e o magistrado conceder a guarda
compartilhada, salvo exceção. Filhos precisam igualmente do pai e da mãe. É necessário
que um permita o direito de existência do outro na vida de seus filhos. A separação
conjugal não pode se estender à ruptura parental, pois a criança precisa de ambos para
ter um bom desenvolvimento cognitivo, psíquico e emocional. A guarda conjunta é o
caminho possível para assegurar aos filhos de pais separados a presença contínua em
harmonia de ambos os genitores.

ALIENAÇÃO PARENTAL.

Euclydes de Souza

A alienação parental é a rejeição do genitor que "ficou de fora" pelos seus próprios
filhos, fenômeno este provocado normalmente pelo guardião que detêm a exclusividade
da guarda sobre eles (a conhecida guarda física monoparental ou exclusiva).

Esta guarda única permite ao genitor que detêm a guarda com excluvidade, a capacidade
de monopolizar o controle sobre a pessoa do filho, como um ditador, de forma que ao
exercer este poder extravagante, desequilibra o relacionamento entre os pais em relação
ao filho. A situação se caracteriza quando, a qualquer preço, o genitor guardião que quer
se vingar do ex cônjuge, através da condição de superioridade que detêm, tentado fazer
com que o outro progenitor ou se dobre as suas vontades, ou então se afaste dos filhos.

Levando em consideração que as Varas de família agraciam as mulheres, com a guarda
dos filhos, em aproximadamente 91% dos casos (IBGE/2002), salta aos nossos olhos
que a maior incidência de casos de alienação parental é causada pelas mães, podendo,
todavia ser causada também pelo pai, dentro dos 9% restantes.

Concluímos assim, que o compartilhamento parental na criação dos filhos, anularia o
excesso de poder uni-lateral, origem da alienação parental, trazendo a solução para este
e vários outros problemas causados pela Guarda Única.

Com o objetivo de ajudar aos pais a identificar quando é que seus filhos podem estar
sendo vítimas da alienação parental, juntamos as seguintes situações que demonstram
em menor ou maior grau o risco da rejeição paterna.

• ...”Cuidado ao sair com seu pai . Ele quer roubar você de mim”...

• ...”Seu pai abandonou vocês “...

• ...”Seu pai não se importa com vocês”...

• ...”Você não gosta de mim!Me deixa em casa sozinha para sair com seu pai”...
• ...”Seu pai não me deixa refazer minha vida”...

• ...”Seu pai é muito violento, ele vai te bater”...

Com isso, ocorrem casos de crianças com problemas psicológicos diversos, onde vemos
tais reflexos somatizados, de uma culpa que elas não tem, ora em forma mais grave,
como o desvio de comportamento, e outras copiando o modelo materno ou paterno de
forma inadequada. Outras características de mães, ou pais, que induzem a alienação
parental aos filhos:

• Cortam as fotografias em que os filhos estão em companhia do pai, ou então proíbe
que as exponha em seu quarto.

• Pais monoparentais, não participam ao pai que “ficou de fora” informações escolares
como os boletins escolares, proíbe a entrada destes na escola, não fornece fotografias,
datas de eventos festivos escolares e tentam macular a imagem do pai junto ao corpo
docente do colégio.

• Pais dessa natureza, não cooperam em participar de mediações promovidas por
instituições que promovem a mediação entre casais em litígio, são freqüentemente
agressivos, arrogantes, e exímios manipuladores.

• Restringem e proíbem terminantemente, a proximidade dos filhos e parentes com os
membros da família do ex-cônjuge.

• Encaram o ex-cônjuge como um fator impeditivo para a formação de uma outra
família (normalmente porque idealizam uma nova vida imaginando poder substituir a
figura do pai pela a do padrasto, o que não seria possível com a proximidade do ex).

• Pais que induzem a alienação parental, ao ser necessário, deixam seus filhos com
babás, vizinhos, parentes ou amigos, mas nunca com o pai não residente, (mesmo que
ele seja o seu vizinho), a desculpa clássica é: ” Seu pai está proibido de ver as crianças
fora do horário pré-estipulado para ele “ , ” Seu pai só pode ficar com vocês de 15 em
15 dias. Foi o Juiz que disse “ ou “ Não permito, porque seu pai vai interferir na rotina
da nossa família”

• Pais que induzem a alienação parental, normalmente são vítimas do seu próprio
procedimento no futuro, sendo julgados pelos seus próprios filhos impiedosamente.

• Tem crises de depressão e agressividade, exercendo violência física ou psicológica
sobre seus filhos.

• Fazem chantagem emocional sempre que possível, especialmente quando a criança
está de férias com o pai não residente.

• Não percebe o cônjuge na sua angustiante revolta e infelicidade que o seu “maior
inimigo” poderia ser seu maior aliado, sendo enormemente beneficiada dividindo a
responsabilidade no compartilhamento da guarda do filho, com o ex-cônjuge.

• Muitas vezes negam ao pai não residente o direito de visitar seus filhos nos horários
pré-estipulados, desaparecendo por semanas a fio, ou obrigando as crianças a dizerem,
que não querem sair com o pai, não permitindo nem mesmo que ele se aproxime de sua
casa, chamando a polícia sob a alegação que está sendo ameaçada ou perseguida.

• Não permitem o contato telefônico do pai com o filho em momento algum, proibindo
inclusive que o filho ligue para ele.

• Proíbem a empregada doméstica de passar a ligação do pai ao seu filho.

• Desaparece com o telefone celular que o pai dá para o filho.

• Costumam fazer denunciações caluniosas de agressão, ameaça, crimes contra a honra,
etc.

• Agridem fisicamente o pai em locais não públicos, e imediatamente se deslocam para
locais públicos, para forjar um pedido socorro por terem sido agredidas.

• Freqüentemente ameaçam mudar-se para bem longe, os Estados Unidos ou uma cidade
bem longe.

BIBLIOGRAFIA: SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL (Por François
Podevyn).

LEI N° 11.698. DE 13 JUNHO DE 2008.

Altera os arts. 1.583 e 1.584 da Lei ne 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil,
para instituir e disciplinar a guarda compartilhada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1a Os arts. 1.583 e 1.584 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil,
passam a

vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.

§ 1º - Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a
alguém que o substitua (art. 1.584, § 5°) e, por guarda compartilhada a
responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não
vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.

§ 2º - A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para
exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores:

I - afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar;

II - saúde e segurança
III - educação.

§ 3º - A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os
interesses dos filhos.

§ 4º - (VETADO)." (NR)

"Art. 1.584. Aguarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:

I - requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação
autónoma de separação, de divorcio, de dissolução de união estável ou em

medida cautelar;

II - decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da
distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.

§ 1a Na audiência de conciliação, o juiz informará ao pai e à mãe o significado da
guarda compartilhada, a sua importância, a similitude de deveres e direitos atribuídos
aos genitores e as sanções pelo descumprimento de suas cláusulas.

§ 2a Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será
aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada.

§ 3a Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob
guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá
basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar.

§ 4°A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda,
unilateral ou compartilhada, poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao
seu detentor, inclusive quanto ao número de horas de convivência com o filho.

§ 5e Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe,
deferirá a guarda à pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida,
considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e
afetividade." (NR)

Art. 2- Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2008; 187º da Independência e 1209ºda República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto José António
Dias Toffoli

AULA 12 -

As principais áreas de atuação da Psicologia no Brasil no campo Jurídico

a.Psicologia Penitenciária ou Carcerária: avaliação psicológica do recluso; estudos e
pesquisas sobre os processos de ressocialização; intervenções junto ao recluso e ao
egresso no que pese os objetivos de ressocialização e ''desinstitucionalização" em
relação ao sistema penitenciário; trabalho com os agentes de segurança (p. ex. estresse,
violência etc.), estudos sobre penas alternativas (p.ex., prestação de serviço à
comunidade etc.); trabalho junto aos parentes dos reclusos (aconselhamento).

b.Justiça da Infância e da Juventude: avaliação psicológica nos casos de violência
contra criança e adolescente; trabalhos com os Conselhos Tutelares (p.ex., treinamento
de conselheiros); adoção, estágio de convivência; intervenção junto a crianças abrigadas
e seus pais; estudos, pesquisas e intervenções junto a adolescentes com práticas
infratoras, medidas sócio-educativas, prevenção.

O Estatuto da Criança e Adolescente descreve:

Art. 150. Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentaria, prever
recursos para manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da
Infância e da juventude.

Art. 151. Compete à equipe interprofissional, dentre outras atribuições que lhe forem
reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou
verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento,
orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à
autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico.

c.Direito de Família: intervenção em casos de separação, divórcio, pensão alimentícia,
destituição do pátrio poder; avaliação psicológica das partes; assessoria em relação aos
tipos de guarda (alternada ou compartilhada) não obstante os interesses dos filhos,
acompanhamento de visitas.

d.Direito Civil: avaliação psicológica em casos de interdições; em casos de
indenizações por dano psicológico (ou, psíquico) em diversas circunstâncias (p.ex., em
acidentes).

e.Direito do Trabalho: avaliação psicológica em questões trabalhistas, como acidentes
de trabalho, indenizações; avaliação do dano psicológico em perícias acidentarias;

f.Mediação: o psicólogo pode atuar de duas maneiras: como mediador ou dando um
suporte psicológico antes, durante e depois das sessões de mediação (p.ex., em questões
de família, de trabalho etc.);

g.Direito Penal: avaliações psicológicas no que pese a sanidade mental das partes;
violência doméstica contra a mulher, intervenções junto às famílias vitimizadas;

h. Pessoal do Judiciário (Magistrado, Serveatuários): aconselhamento psicológico;
estudos e pesquisas sobre o perfil profissiográfico (podendo colaborar nos processos de
recrutamento, seleção e treinamento desse pessoal).

Em suma, as principais atividades exercidas pelos psicólogos jurídicos que atuam nas
instituições governamentais ou não governamentais de âmbito do Direito referem-se às
atuações junto às varas cíveis, criminais, da família, da criança, do adolescente e o
exercício profissional nas penitenciárias.
Uma das atividades dos psicólogos diz respeito à participação nos processos de adoção
junto aos Juizados da Infância e adolescência.

No bojo do processo de adoção, cabe ao psicólogo:

“ ... auxiliar os candidatos a compreender melhor a criança adotada, responder
adequadamente às suas necessidades e sentimentos e, ao mesmo tempo, verificar se isso
é mesmo o que pensam sobre uma adoção, confrontando as suas próprias motivações e
habilidades (maternidade e paternidade) com as demandas da realidade que se
apresenta” (Weber, In:Gonçalves,H ; Brandão,E. “ Psicologia Jurídica no Brasil” Rio de
Janeiro: Nau, 2004. p. 134).

Assim, a função do psicólogo nos processos de adoção é garantir o melhor interesse da
criança, e é, propiciar reflexão acerca dos atravessamentos da adoção.

DEFINIÇÃO DE ADOÇÃO

Existem várias definições de adoção, porém nos deteremos na definição de Robert
(1989:25), para quem a adoção é “a criação jurídica de um laço de filiação entre duas
pessoas”.

No passado, a adoção tinha somente o objetivo de ser um instrumento para suprir as
necessidades de casais inférteis e não como um meio que pudesse dar uma família para
crianças abandonadas. Esta modalidade de adoção é conhecida como “adoção clássica”,
e ainda hoje, no Brasil, este tipo de adoção predomina em detrimento da chamada
“adoção moderna” cujo objetivo é garantir o direito de toda criança de crescer e ser
educada em uma família.

O ECA (Estatuto da Criança e Adolescente) passa a promover a adoção como
primordialmente um ato de amor e não simplesmente uma questão de interesse do
adotante. A questão da adoção do ECA derivou do art. 227 da Constituição Federal,
conhecida como a nossa “Constituição Cidadã”. A importância do ECA para o
reconhecimento dos direitos da criança no Brasil é fundamental e, em especial, no que
diz respeito à adoção, pois passa a estabelecer como Lei a igualdade de tratamento entre
filhos genéticos e adotivos.

No Brasil, também é bastante conhecido o sistema de “adoção” que foge do processo
legal, a chamada “adoção à brasileira”, que ocorre quando uma pessoa registra como
seu filho legítimo uma criança nascida de outra mulher. Esta prática de registro falso em
cartório apresenta sanções civis (anulação de registro – que cancela todo ato simulado;
perda da criança – mesmo tendo em vista o fim nobre, o ato se revestiu e ilicitude - Art.
242 CP) para este tipo de adoção.

ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI (arts. 112 c/c 101).

Segundo o Estatuto, o adolescente que comete ato infracional só pode ser apreendido
em duas hipóteses: em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada do Juiz da
Infância e Juventude.
Dessa maneira, mesmo na verificação do ato infracional o adolescente apreendido,
destinatário de medidas sócio-educativas (art. 112), também pode (e deve) ser alvo de
medidas protetivas (art. 101), que pugnem por sua efetiva ressocialização e pela garantia
de todos os direitos e responsabilidades dispostos nas leis tutelar (ECA) e constitucional
(Constituição Federal de 1988).

Com base na Doutrina de Proteção Integral não há mais possibilidade de falar-se em
punição e sim em educação. Como um dos promotores deste processo educativo, o
psicólogo deve empreender uma intervenção que tenha alcance maior que a elaboração
de um laudo técnico. Deve caminhar para um encontro verdadeiro, um contato mais
humano, com envolvimento e compromisso, de modo a facilitar o crescimento pessoal e
social daquele ser humano em desenvolvimento e, portanto, com todas as suas
potencialidades em expansão. A tarefa que se coloca, então, para a equipe
interprofissional é, além de contextualizar o adolescente, dar inicio ao processo
educativo, que terá segmento na execução administrativa da medida.

Contextualizar o adolescente significa atender às demandas dele enquanto pessoa que
quer e precisa ser ouvida e permite investigar as mudanças de que foi capaz de
empreender em suas relações pessoais, com a família, os amigos e a escola, após o
cometimento do ato infracional, ou seja, inicia-se o processo de promoção pessoal.
Permite, ainda, conhecer suas relações com as figuras parentais e demais integrantes do
núcleo familiar, e sua capacidade de estabelecer e manter vínculos afetivos, isto é,
inicia-se sua promoção social.

Embora o Direito garanta ao adolescente em conflito com a lei proteção e
ressocialização é freqüente a noticia de violência contra adolescentes que são
submetidos à medida de internação (a internação constitui medida privativa da
liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição
peculiar de pessoa em desenvolvimento).

AULA 13 - processo de avaliação psicológica no Judiciário1.

A avaliação psicológica é entendida como o processo técnico-científíco de coleta de
dados, estudos e interpretação de informações a respeito dos fenômenos psicológicos,
que são resultantes da relação do indivíduo com a sociedade, utilizando-se, para tanto,
de estratégias psicológicas - métodos, técnicas e instrumentos. Os resultados das
avaliações devem considerar e analisar os condicionantes históricos e sociais e seus
efeitos no psiquismo, com a finalidade de servirem como instrumentos para atuar não
somente sobre o indivíduo, mas na modificação desses condicionantes que operam
desde a formulação da demanda até a conclusão do processo de avaliação psicológica.

O psicólogo, na elaboração de seus documentos, deverá adotar como princípios
norteadores as técnicas da linguagem escrita e os princípios éticos, técnicos e científicos
da profissão. O processo de avaliação psicológica deve considerar que os objetos deste
procedimento (as questões de ordem psicológica) têm determinações históricas,
sociais, econômicas e políticas, sendo as mesmas elementos constitutivos no processo
de subjetivação. O documento, portanto, deve considerar a natureza dinâmica, não
definitiva e não cristalizada do seu objeto de estudo. Os psicólogos, ao produzirem
documentos escritos, devem se basear exclusivamente nos instrumentais
técnicos (entrevistas, testes, observações, dinâmicas de grupo, escuta, intervenções
verbais) que se configuram como métodos e técnicas psicológicas para a coleta de
dados, estudos einterpretações de informações a respeito da pessoa ou grupo atendidos.

A linguagem nos documentos deve ser precisa, clara, inteligível e concisa, ou seja,
deve-se restringir pontualmente às informações que se fizerem necessárias, recusando
qualquer tipo de consideração que não tenha relação com a finalidade do documento
específico.

l . Modalidades de documentos

a)Relatório psicológico (ou, Laudo psicológico)

O relatório ou laudo psicológico é uma apresentação descritiva acerca de situações
e/ou condições psicológicas e suas determinações históricas, sociais, políticas e
culturais, pesquisadas no processo de avaliação psicológica. Como todo documento,
deve ser subsidiado em dados colhidos e analisados, à luz de um instrumental técnico
(entrevistas, dinâmicas, testes psicológicos, observação, exame psíquico, intervenção
verbal), consubstanciado em referencial técnico-filosófico e científico adotado pelo
psicólogo.

b)Parecer psicológico

Parecer é um documento fundamentado e resumido sobre uma questão focal do
campo psicológico cujo resultado pode ser indicativo ou conclusivo.

O parecer tem como finalidade apresentar resposta ,esclarecedora no campo do
conhecimento psicológico, através de uma avaliação especializada, de urna "questão-
problema", visando a dirimir dúvidas que estão interferindo na decisão, sendo, portanto,
uma resposta a uma consulta, que exige de quem responde competência no assunto.

O psicólogo parecerista deve fazer a análise do problema apresentado, destacando os
aspectos relevantes e opinar a respeito, considerando os quesitos apontados e com
fundamento em referencial teórico-científico.

c)A perícia psicológica

O exame pericial psicológico é uma espécie de avaliação psicológica "com a finalidade
de elucidar fatos do interesse de autoridade judiciária, policial, administrativa ou,
eventualmente, particular. Constitui-se, pois, em meio de prova, devendo o examinador
proceder com permanente cautela devido a essa singularíssima condição." (TABORDA,
2004, p.43)

"Conceitua-se perícia, pois, como o conjunto de procedimentos técnicos que tenha como
finalidade o esclarecimento de um fato de interesse da Justiça; e, perito, o técnico
incumbido pela autoridade de esclarecer fato da causa, auxiliando, assim, na formação
de convencimento do juiz.

Do exposto, depreendem-se as seguintes observações: a perícia é um meio de prova, e o
perito um auxiliar do juízo. Como meio de prova, devera ser objeto de intenso
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Resumo Psicologia Aplicada ao Direito

  • 1. Introdução ao estudo da Psicologia: Psicologia científica e senso comum. Objetos de estudo da Psicologia. Fenômenos psicológicos. (AULA 1) Segundo VIEGAS (2007), são quatro os tipos do conhecimento: Ideológico ou senso comum => conhecimento passado de geração em geração. Religioso => origem do homem, seus mistérios e princípios morais. Filosófico => origem e o significado da existência humana. Científico => Conjunto de conhecimentos sobre fatos ou aspectos da realidade (objeto de estudo), expresso por meio de uma linguagem precisa e rigorosa. Deve ser obtido de maneira programática, sistemática e controlado, para que se permita a verificação de sua validade. Psicologia do senso comum => se adquire informalmente - não proporciona diretrizes para a avaliação de questões complexas. As pessoas geralmente confiam muito na intuição, na lembrança de experiências pessoais ou nas palavras de alguma autoridade. Psicologia: origens e objetos Origem => Surgiu enquanto ciência a partir do 1º laboratório criado por Wilhelm Wundt. Objetos => comportamento e processos mentais.  Comportamento => toda forma de resposta ou atividade observável realizada por um ser vivo.  Processos mentais => experiências subjetivas – sensações, percepções, sonhos, pensamentos, crenças, sentimentos. “Ciências Psicológicas” A Psicologia possui diferentes objetos de pesquisa. Escola behaviorista => estímulos ambientais, os experimentos. Dedica-se ao estudo das interações entre o individuo e o ambiente, entre as ações do individuo (suas respostas) e o ambiente (as estimulações). S ―> R Escola gestaltica => os mecanismos da percepção e sua influência sobre o comportamento humano; Para os gestaltistas, entre o estimulo que o meio fornece e a resposta do indivíduo, encontra-se o processo de percepção. O que o indivíduo percebe e como percebe são dados importantes para a compreensão do comportamento humano. Escola psicanalítica => comportamento anormal e suas injunções inconscientes.
  • 2. Por fim a “Psicologia Jurídica” => seu objeto de estudo localiza-se nas relações e interações entre o indivíduo, o Direito e o Judiciário. (psicossocial) Psicologia: origens e objetos A história da psicologia enquanto ciência inicia-se em 1879 quando na Universidade de Leipzig, Alemanha, o médico, filósofo e psicólogo alemão, Wilhelm Wundt, funda o primeiro grande laboratório de pesquisa em psicologia. Antes de Wundt a psicologia era tida, simplesmente, como um ramo da filosofia. Em sentido lato, a psicologia teria por objetos de pesquisa o “comportamento” e os “processos mentais” de todos os seres vivos. (DAVIDOFF, 2001; MORRIS; MAISTO, 2004; MYERS, 1999) Define-se por comportamento toda forma de “[...] resposta ou atividade observável realizada por um ser vivo.” (WEITEN, 2002, p. 520) Por seu turno, processos mentais aludiriam às “[...] experiências subjetivas que inferimos através do comportamentoi – sensações, percepções, sonhos, pensamentos, crenças, sentimentos.” (MYERS, 1999, p.2) “Ciências Psicológicas” A partir de uma reflexão epistemológica mais precisa, verifica-se que a Psicologia possuiria, de fato, diferentes objetos de pesquisa e, por conta disto, diferentes métodos e técnicas de pesquisa. Nas palavras de Japiassu: “Por isso, talvez fosse preferível falarmos, ao invés de “Psicologia”, em “Ciências Psicológicas.” (1983 p.24-6)” Por exemplo, no que concerne aos processos mentais podemos citar os mecanismos da percepção e sua influência sobre o comportamento humano (objeto da escola gestalticaii); em relação ao comportamento anormal e suas injunções inconscientes, as pesquisas da escola psicanalíticaiii. No que pese o comportamento e suas relações com os estímulos ambientais, os experimentos da escola behavioristaiv e assim sucessivamente. Por fim, recentemente na história da Psicologia no Brasil institucionalizou-se, a partir das possibilidades (e, concretamente, das demandas) interdisciplinaresv entre o Direito, o Judiciário Brasileiro e a Psicologia, um novo e vasto campo de pesquisa; uma nova prática para o psicólogo: a “Psicologia Jurídica”. Seu objeto (que, a nosso ver, carece ser precisado) localiza-se nas relações e interações entre o indivíduo, o Direito e o Judiciário. Na busca pelo ideal de Justiça e pela promoção dos direitos humanos, o psicólogo surge, portanto, como um ator importante, contribuindo, a partir do seu saber e da sua prática, para a afirmação da dignidade humana. Psicologia científica e psicologia do senso comum Todos nós usamos o que poderia ser chamado de psicologia de senso comum em nosso cotidiano. Observamos e tentamos explicar o nosso próprio comportamento e o dos outros. Tentamos predizer quem fará o que, quando e de que maneira. E muitas vezes sustentamos opiniões sobre como adquirir controle sobre a vida (Ex: o melhor método para criar filhos, fazer amigos, impressionar as pessoas e dominar a cólera). Entretanto, uma psicologia construída a partir de observações casuais tem algumas fraquezas críticas.
  • 3. O tipo de psicologia do senso comum que se adquire informalmente leva a um corpo de conhecimentos inexatos por diversas razões. O senso comum não proporciona diretrizes sadias para a avaliação de questões complexas. As pessoas geralmente confiam muito na intuição, na lembrança de experiências pessoais diversas ou nas palavras de alguma autoridade (como um professor, um amigo, uma celebridade da TV). A ciência proporciona diretrizes lógicas para avaliar a evidência e técnicas bem raciocinadas para verificar seus princípios. Em consequência, os psicólogos geralmente confiam no método científico para as informações sobre o comportamento e os processos mentais. Perseguem objetivos científicos, tais como a descrição e a explicação. Usam procedimentos científicos, inclusive observação e experimentação sistemática, para reunir dados que podem ser observados publicamente. Tentam obedecer aos princípios científicos. Esforçam-se, por exemplo, por escudar seu trabalho contra suas distorções pessoais e conservar-se de espírito aberto. Ainda assim, os cientistas do comportamento não estão de acordo quanto aos pressupostos fundamentais relacionados aos objetivos, ao objeto primeiro e aos métodos ideais. Como outras ciências, a psicologia está longe de ser completa. Existem muitos fenômenos importantes que não são ainda compreendidos. As pessoa não devem esperar uma abordagem única do objeto da psicologia ou respostas para todos os seus problemas. (AULA 2) PERSONALIDADE: FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO. DESENVOLVIMENTO PSICOSSOCIAL PERSONALIDADE => origina-se do latim “persona”. SIGMUND FREUD Estrutura e Dinâmica da Personalidade - (De acordo com a teoria psicanalitica) Id – O id é a fonte da energia psíquica (libido). É de origem orgânica e hereditária. Apresenta a forma de instintos que impulsionam o organismo. Está relacionado a todos os impulsos não civilizados, de tipo animal, que o indivíduo experimenta. . Não tolera tensão. Seu o nível de tensão é elevado, age no sentido de descarregá-la. É regido pelo princípio do prazer. Sua função e procurar o prazer e evitar o sofrimento. Localiza-se na zona inconsciente da mente. O Id não conhece a realidade objetiva, a "lei" ética e social, que nos prende perante a determinadas situações devido as conclusões da interpretação alheia. Por isso surge o Ego. Ego – Significa “eu” em latim. E responsável pelo contato do psiquismo com o mundo objetivo da realidade. O Ego atua de acordo com o princípio da realidade. Estabelece o equilíbrio entre as reinvindicações do Id e as exigências do superego com as do mundo externo. É o componente psicológico da personalidade. As funções básicas do Ego são: a percepção, a memória, os sentimentos e os pensamentos. Localiza-se na zona consciente da mente. Superego – Atua como censor do Ego. É o representante interno das normas e valores sociais que foram transmitidos pelos pais através do sistema de castigos e recompensas
  • 4. impostos à criança. São nossos conceitos do que é certo e do que é errado. O Superego nos controla e nos pune (através do remorso, do sentimento de culpa) quando fazemos algo errado, e também nos recompensa (sentimos satisfação, orgulho) quando fazemos algo meritório. O Superego procura inibir os impulsos do Id, uma vez que este não conhece a moralidade. É o componente social da personalidade.As principais funções do Superego são: inibir os impulsos do id (principalmente os de natureza agressiva e sexual) e lutar pela perfeição. Localiza-se consciente e pré-consciente.  Pelo Id o empregado deixaria de comparecer ao trabalho num belo dia ensolarado, dedicando-se a uma aprazível atividade de lazer: uma pescaria, um cinema, etc.  O Ego aconselharia prudência e buscaria uma oportunidade adequada para essas atividades.  O Superego diria ser inaceitável faltar com um compromisso assumido, por exemplo, com o supervisor ou colegas de trabalho. Os três sistemas da personalidade não devem ser considerados como fatores independentes que governam a personalidade. Cada um deles têm suas funções próprias, seus princípios, seus dinamismos, mas atuam um sobre o outro de forma tão estreita que é impossível separar os seus efeitos. Níveis de Consciência da Personalidade Para Freud, os três níveis de consciência são: consciente, pré-consciente e inconsciente. Consciente – inclui tudo aquilo de que estamos cientes num determinado momento. Recebe ao mesmo tempo informações do mundo exterior e do mundo interior. Pré-consciente – (ou sub-consciente) – se constitui nas memórias que podem se tornar acessíveis a qualquer momento, como por exemplo, o que você fez ontem, o teorema de Pitágoras, o seu endereço anterior, etc. É uma espécie de “depósito” de lembranças a disposição, quando necessárias. Inconsciente – estão os elementos instintivos e material reprimido, inacessíveis à consciência e que podem vir à tona num sonho, num ato falho ou pelo método da associação livre. Os processos mentais inconsciente desempenham papel importante no funcionamento psicológico, na saúde mental e na determinação do comportamento. O que seria então Personalidade? A personalidade é uma estrutura interna, formada por diversos fatores em interação. Não se reduz a um traço apenas, como a autodeterminação ou um valor moral. Pode ser muito ou pouco valorizada. Não importa. Uma pessoa mesmo sem valores, mal formada, com falhas morais ou limitações psicológicas, não deixa de ter personalidade porque tem uma estrutura interna, embora defeituosa. Também, a personalidade não é a simples soma ou justaposição de elementos, mas um todo organizado e individual, produto de fatores biopsicossociais.  Nos fatores biológicos estão: o sistema glandular e o sistema nervoso.
  • 5. Entre os fatores psicológicos estão: o grau e as características de inteligência, as emoções, os sentimentos, as experiências, os complexos, os condicionamentos, a cultura, a instrução, os valores e vivências humanas.  Nos grupos sociais: como a família,a escola, a igreja, o clube, vizinhança, processa-se a interação dos fatores sociais. Concluindo, a personalidade seria um conjunto de características que diferenciam os indivíduos. PSICOSE Psicose é um termo psiquiátrico genérico que se refere a um estado mental no qual existe uma "perda de contacto com arealidade". Nos períodos de crises mais intensas podem ocorrer, irá variar de caso a caso, alucinações ou delírios, desorganização psíquica que inclua pensamento desorganizado e/ou paranóide, acentuada inquietude psicomotora, sensações de angústia intensa e opressão, e insônia severa. Tal é frequentemente acompanhado por uma falta de "crítica" ou de "insight" que se traduz numa incapacidade de reconhecer o carácter estranho ou bizarro do comportamento. Desta forma surgem também, nos momentos de crise, dificuldades de interacção social e em cumprir normalmente as atividades de vida diária. Como tal, a psicose pode ser causada por predisposição genética, fatores exógenos orgânicos mas desencadeados por fatores ambientais, psicossociais, com acentuadas falhas no desempenho de papéis, na comunicação, no autocontrole, no comportamento da afetividade, na percepção sensorial, na memória, no raciocínio, no pensamento e linguagem. Há perda do senso da realidade e da capacidade de testá-la e, em casos extremos, do autoconhecimento, deixando o paciente de cuidar-se no aspectos mais triviais, como a alimentação e a higiene pessoal. Na psicanálise, a psicose causou dificuldades teóricas para Freud, mas não para Lacan. Se o primeiro demonstrou-se hesitante em enquadrá-la teoricamente, concentrando-se na neurose, Lacan, tomando-a constantemente em suas conferências, associou-a à forclusão do nome-do-pai.Conceito forjado por Jacques Lacan para designar um mecanismo específico da psicose, através do qual se produz a rejeição de um significante fundamental para fora do universo simbólico do sujeito. Quando essa rejeição se produz, o significante é foracluído. Não é integrado no inconsciente, como no recalque, e retorna sob forma alucinatória no real do sujeito. NEUROSE O termo neurose foi criado pelo médico escocês William Cullen em 1769 para indicar "desordens de sentidos e movimento" causadas por "efeitos gerais do sistema nervoso". Na psicologia moderna, é sinônimo de psiconeurose ou distúrbio neurótico e se refere a qualquer desordem mental que, embora cause tensão, não interfere com o pensamento racional ou com a capacidade funcional da pessoa. Essa é uma diferença importante em relação à psicose, desordem mais severa. A neurose, na teoria psicanalítica, é uma estratégia ineficaz para lidar com sucesso com algo, o que Sigmund Freud propôs ser causado por emoções de uma experiência
  • 6. passada causando um forte sentimento que dificulta reação ou interferindo na experiência presente. Por exemplo: alguém que foi atacado por um cachorro quando criança pode ter fobia ou um medo intenso de cachorros. Porém, ele reconheceu que algumas fobias são simbólicas e expressam um medo reprimido. Há muitas formas específicas diferentes de neurose: piromania, transtorno obsessivo- compulsivo (TOC), ansiedade, histeria(na qual a ansiedade pode ser descarregada como um sintoma físico), e uma variedade sem fim de fobias. Todas as pessoas têm alguns sintomas neuróticos, freqüentemente manifestados nos mecanismos de defesa do ego que as ajudam a lidar com a ansiedade. Mecanismos de defesa que resultam em dificuldades para viver são chamados "neuroses" e são tratados pela psicanálise, psicoterapia/aconselhamento, ou outras técnicas psiquiátricas. PERVERSÃO Perversão é um termo usado para designar o desvio, por parte de um indivíduo ou grupo, de qualquer dos comportamentoshumanos considerados normais e/ou ortodoxos para um determinado grupo social. Os conceitos de normalidade eanormalidade, no entanto, variam no tempo e no espaço, em função de várias circunstâncias. A perversão distingue-se da neurose e da psicose como modo de funcionamento e organização defensiva do aparelho psíquico. O termo é também freqüentemente utilizado com o sentido específico de perversão sexual, ou desvio sexual. *Alucinação é a percepçãoreal de um objeto que não existe, ou seja, são percepções sem um estímuloexterno. Tudo que pode ser percebido pelos 5 sentidos (audição, visão, tato, olfato e gustação) pode também ser alucinado. * Segundo Kraepelin, "Delírios são idéias morbidamente falseadas que não são acessíveis à correção por meio do argumento". Bleuler, por sua vez, dizia que " Idéias Delirantes são representações inexatas que se formaram não por uma causal insuficiência da lógica, mas por uma necessidade interior. Exemplo: Um jovem de 23 anos, vítima de um acidente do trabalho que lhe custou a perda de quatro dedos da mão direita começou apresentar uma expressiva inadequação afetiva (ao invés de aborrecido, mostrava-se feliz) e com um delírio no qual julgava-se Deus, cheio de poderes, auto suficiente e ostensivamente ameaçador para com as pessoas que dele duvidavam. Resumidamente, está claro que tal ideação emancipada da realidade era por demais compreensível: tratava-se de um mecanismo de defesa psicotiforme no qual, em COMPENSAÇÃO à mutilação e deficiência o seu poder passou a ser infinito. Trata-se pois de uma Idéia Deliróide (ou um Delírio Secundário), o qual habitualmente pode fazer parte de numa Reação Psicótica Aguda. (AULA 3) GÊNERO
  • 7. É a construção cultural coletiva dos atributos da masculinidade e feminilidade. Esse conceito foi proposto para distinguir-se do conceito de sexo, que define as características biológicas de cada indivíduo. Para tornar-se homem ou mulher é preciso submeter-se a um processo que chamamos de socialização de gênero, baseado nas expectativas que a cultura tem em relação a cada sexo. Dessa forma, a identidade sexual é algo construído, que transcende o biológico. O sistema de gênero ordena a vida nas sociedades contemporâneas a partir da lingua- gem, dos símbolos, das instituições e hierarquias da organização social, da representação política e do poder. Com base na interação desses elementos e de suas formas de expressão, distinguem-se os papéis do homem e da mulher na família, na divisão do trabalho, na oferta de bens e serviços e até na instituição e aplicação das normas legais. A estrutura de gêneros delimita também o poder entre os sexos. Mesmo quando a norma legal é de igualdade, na vida cotidiana encontramos a desigualdade e a iniqüidade na distribuição do poder e da riqueza entre homens e mulheres. Durante séculos, as mulheres foram educadas para submeterem-se aos homens. A "domesticação" da mulher foi conseqüência da necessidade dos homens assegurarem a posse de sua descendência. O fato de que a maternidade é certa e a paternidade apenas presumível (ou incerta) sempre foi um fantasma para a organização da cultura patriarcal. O controle da sexualidade e da vida reprodutiva da mulher garante a imposição das regras de descendência e patrimônio e, posteriormente, um sistema rígido de divisão sexual do trabalho. Assim, a mulher passa a ser tutelada por algum homem, seja pai, tio ou marido. Este sistema de divisão sexual do trabalho, cuja finalidade primeira foi a de regula- mentar a reprodução e organizar as famílias, acabou por dar aos homens e mulheres uma carga simbólica de atributos, gerando uma correlação entre sexo epersonalidade que foi interpretada como característica inerente aos sexos. Atribuiu-se à natureza de homens e mulheres aquilo que era da cultura. Pensar que a mulher é frágil e dependente do homem ou que o homem é o chefe do grupo familiar pode levar as pessoas a concluírem que é natural que os homens tenham mais poderes que as mulheres e os meninos mais poderes que as meninas. Este tipo de pensamento sempre justificou o autoritarismo masculino, interpretando a violência do homem contra a mulher como algo natural. Isso impregnou de tal forma nossa cultura que, assim como muitos homens não assumem que estão sendo violentos, muitas mulheres também não reconhecem a violência que estão sofrendo. Sexo e gênero  sexo e gênero não são sinónimos.  Sexo => diz respeito às características fisiológicas relativas à procriação, à reprodução biológica - diferenças sexuais são físicas.
  • 8. Gênero => seria determinado pelo processo de socialização e outros aspectos da vida em sociedade e decorrentes da cultura, que abrange homens e mulheres desde o nascimento e ao longo de toda a vida - diferenças de género são socialmente construídas.  Gênero => conjunto de arranjos através dos quais a sociedade transforma a biologia sexual em produtos da atividade humana e nos quais essas necessidades transformadas são satisfeitas. Este sistema incluiria vários componentes, entre outros adivisão sexual do trabalho e definições sociais para os géneros e os mundos sociais que estes conformam. A questão da hierarquia de gênero  O patriarcado é uma forma de hierarquia, em que os homens detêm o poder e as mulheres são subordinadas.  Numa sociedade patriarcal, a autoridade social efetiva sobre as mulheres é exercida através dos papéis de pai e de marido. Sob as condições patriarcais, as mulheres às vezes exercem autoridade através do papel de mãe em oposição aos outros papéis familiares, tais como esposa, filha, irmã, ou tia.  O poder social atualmente é identificado com atributos considerados como masculinos. Pessoas do sexo masculino ou feminino podem desempenhar papéis, através dos quais o poder pode ser exercitado, mas eles permanecem como papéis masculinos.  A posição de gênero é um dos eixos essenciais para a manutenção do poder na hierarquia social, que é essencialmente masculina no seu topo e tem estratégias de fragmentação (por classes, por idades, por grupos ou culturas minoritárias). Assim, essa hierarquia nos leva a viver rivalidades e lutas entre pessoas jovens e idosas, pobres e ricas, negras e brancas, mulheres e homens. Essas relações antagónicas estruturam a dependência e a submissão. O que é subordinação e como se expressa?  Subordinação pode ser definida como uma relativa falta de poder. Em termos de autoridade social, um grupo subordinado tem pouco ou nenhum controle sobre a tomada de decisões que afetam o futuro daquele grupo.  Podemos falar em subordinação de gênero quando as mulheres não estão no controle das instituições que determinam as políticas que afetam as mulheres, tais como os direitos reprodutivos ou a paridade nas práticas de emprego. Discriminação nos salários e nas promoções são exemplos da subordinação das mulheres na nossa sociedade. AULA 4 – ESTUDO PSICOSSOCIAL DA FAMÍLIA O Direito de Família até 1988.  Á época do início da vigência do Código Civil (1916).  Família somente a constituída pelo casamento.
  • 9. Gerador de vínculo indissolúvel entre os cônjuges. 1934 => Transformou-se em norma constitucional, princípio mantido na Carta de 1937e nas Constituições que se seguiram (1946, 1967, 1969).  Até 1934 apenas o casamento civil era reconhecido.  A mulher => relativamente incapaz, passando a ser assistida pelo marido nos atos da vida civil. Ao marido competia:  A chefia da sociedade conjugal;  Administrar o patrimônio familiar.  Autorizar a profissão da mulher.  As relações sem casamento eram moral, social e civilmente reprovadas.  Os filhos eram classificados e conseqüentemente discriminados em função da situação jurídica dos pais. o Legítimos =>concebidos na constância do casamento e os legalmente presumidos. o Ilegítimos => os que não procediam de justas núpcias, aqueles que não tinham sua filiação assegurada pela lei. Distinguiam-se os ilegítimos em: 1 - Naturais => os que nasciam de homem e mulher entre os quais não havia impedimento matrimonial. 2 - Espúrios => aqueles que descendiam de pessoas impedidas de casar por parentesco, afinidade ou casamento subsistente.  Adulterinos.  Incestuosos (até 1989 não podiam ser reconhecidos). Em 1941 =>Lei de Proteção da Família - os filhos adulterinos e incestuosos continuavam excluídos da proteção. Três grandes alterações legislativas marcaram o meado do século: 1 - A admissão do reconhecimento dos filhos adulterinos; 2 - A emancipação da mulher casada;
  • 10. 3 - A dissolubilidade do vínculo matrimonial. Primeira alteração: 1949 => permitiu-se o reconhecimento do filho havido fora do matrimônio desde que dissolvida a sociedade conjugal (exigência que se manteve até 1977). O segundo grande marco da evolução do Direito de Família: 1962 => Estatuto da Mulher Casada que promoveu a emancipação da mulher e a colocou na posição de colaboradora do marido.  Deixava de ser relativamente incapaz.  Passando a ter tratamento igualitário para a prática dos atos da vida civil (isonomia entre marido e mulher que viria a se consolidar plenamente em 1988). A terceira grande alteração legislativa: 1977 => Lei do Divórcio – indissolubilidade do casamento. O Direito de Família após 1988.  Família não mais se origina apenas do casamento.  Duas novas entidades familiares passaram a ser reconhecidas: 1 - A constituída pela união estável; 2- A formada por qualquer dos pais e seus descendentes.  A dissolução do casamento foi facilitada, diminuindo-se o prazo para um ano, se precedida de separação judicial, e para dois anos no caso de separação de fato. Quanto aos filhos:  Garantidos foram aos filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, iguais direitos e qualificações, proibidas qualquer designações discriminatórias.  Dentre os membros da família ganharam tratamento próprio à criança e oadolescente, sendo dever da família, da sociedade e do Estado assegurar-lhes, com absoluta prioridade, os direitos especificamente enumerados na Constituição Federal. O Novo Papel dos Integrantes das Entidades Familiares.  A instituição familiar, idealizada pelo legislador de 1916, cede lugar a seus integrantes, igualados em direitos e obrigações.
  • 11. A comunidade familiar, haja ou não casamento, deixou de ser um ente abstrato, adquirindo concretude no afeto e na solidariedade que une seus membros.  O afeto => elemento identificador das entidades familiares levando ao surgimento da família eudemonista.  A preservação da liberdade de escolha e o direito de assumir os próprios desejos geraram a possibilidade de transitar de uma estrutura de vida para outra que pareça mais atrativa e gratificante.  A proteção assegurada histórica e unicamente ao casamento passou a ser concedida à família. A Constituição Federal de 1988:  Além do casamento foram reconhecidas outras entidades familiares, ainda que elencadas somente a união estável entre um homem e uma mulher e a comunidade dos pais com seus descendentes. Segundo Paulo Luiz Lobo:  Norma de inclusão - o que não permite excluir qualquer entidade que preencha os requisitos da afetividade,estabilidade e ostensividade.  Uniões homoafetivas => vêm sendo reconhecidas pela jurisprudência como entidades familiares.  Não só a família, mas também a filiação foi alvo de profunda transformação.  No confronto entre a verdade biológica e a realidade vivencial, a jurisprudência passou a atentar ao melhor interesse de quem era disputado por mais de uma pessoa.  O prestígio à afetividade fez surgir uma nova figura jurídica, a filiação socioafetiva, que acabou se sobrepondo à realidade biológica.  A moderna doutrina não mais define o vínculo de parentesco em função da identidade genética. A valiosa interação do direito com as ciências psicossociais ultrapassou os limites do direito normatizado e permitiu a investigação do justo buscando mais a realidade psíquica do que a verdade eleita pela lei.  A definição da paternidade está condicionada à identificação da posse do estado de filho, reconhecida como a relação afetiva, íntima e duradoura, em que uma criança é tratada como filho, por quem cumpre todos os deveres inerentes ao poder familiar: cria, ama, educa e protege. Processo Grupal (AULA 5)  A nossa vida cotidiana é demarcada pela vida em grupo => As pessoas precisam combinar algumas regras para viverem juntas.
  • 12. EX: Se estiver num ponto de ônibus às sete horas da manhã, eu preciso ter alguma certeza de que o transporte aguardado passará por ali mais ou menos neste horário. Alguém combinou isso com o motorista. Ao chegar à escola, encontro colegas que também têm aulas no mesmo horário.  A esse tipo de regularidade normalizada pela vida em grupo, chamamos de institucionalização. ↓ Regularidade comportamental normatizada pela vida em grupo. O PROCESSO DE INSTITUCIONALIZAÇÃO  Berger e Luckmann => começa com o estabelecimento de regularidades comportamentais.  As pessoas vão, aos poucos, descobrindo a forma mais rápida, simples e econômica de desempenhar as tarefas do cotidiano. TAREFAS ↓ HÁBITOS => se estabelecem quando as tarefas repetem-se muitas vezes. ↓ TRADIÇÃO => se impõe porque é uma herança dos antepassados. ↓ INSTITUCIONALIZAÇÃO => quando se passam muitas gerações e a regra estabelecida perde a referência de origem (o grupo de antepassados), dizemos, então, que essa regra social foi institucionalizada. INSTITUIÇÕES, ORGANIZAÇÕES E GRUPOS. Instituição => é um valor ou regra social reproduzida no cotidiano como estatuto de verdade, que serve como guia básico de comportamento e de padrão ético para as pessoas, em geral.  Se a instituição é o corpo de regras e valores, a base concreta da sociedade é a organização. Organizações => representam o aparato que reproduz o quadro de instituições no cotidiano da sociedade.
  • 13. Ex: um Ministério, como, por exemplo, o Ministério da Saúde; uma Igreja, como a Católica; uma grande empresa, como a Volkswagen do Brasil.  Portanto, a organização é o pólo prático das instituições.  O elemento que completa a dinâmica de construção social da realidade é o grupo — o lugar onde a instituição se realiza.  Se a instituição constitui o campo dos valores e das regras (portanto, um campo abstrato), e se a organização é a forma de materialização destas regras através da produção social, o grupo, por sua vez, realiza as regras e promove os valores.  O grupo é o sujeito que reproduz e que, em outras oportunidades, reformula tais regras. E também o sujeito responsável pela produção dentro das organizações e pela singularidade — ora controlado, submetido de forma acrítica a essas regras e valores, ora sujeito da transformação, da rebeldia, da produção do novo. O que se entende por "grupo"? Olmsted (1970, p. 12) => entende grupo como "uma pluralidade de indivíduos que estão em contato uns com os outros, que se consideram mutuamente e que estão conscientes de que têm algo significativamente importante em comum".  Pode-se definir o grupo como um todo dinâmico (o que significa dizer que ele é mais que a simples soma de seus membros), e que a mudança no estado de qualquer subparte modifica o estado do grupo como um todo.  O grupo se caracteriza pela reunião de um número de pessoas (que pode variar bastante) com um determinado objetivo, compartilhado por todos os seus membros, que podem desempenhar diferentes papéis para a execução desse objetivo.  A coesão é a forma encontrada pelos grupos para que seus membros sigam as regras estabelecidas. ↓ Esta "certeza" da fidelidade dos membros é o que chamamos de coesão grupal. Tipos de grupo  O grupo primário se caracteriza pela presença de laços afetivos íntimos e pessoais entre seus membros, pela espontaneidade no comportamento interpessoal, por possuir objetivos comuns (apesar de não necessariamente explícitos). A família é o exemplo de grupo primário por excelência. Nela, o objetivo comum em geral não está explicitado, e pode ser simplesmente a convivência. É o caso, também, da "turma" ou "gangue" juvenil, outro exemplo típico de grupo primário.  O grupo secundário, por sua vez, não se constitui num fim em si mesmo, mas num meio para que seus componentes atinjam fins externos ao grupo. É o caso de um grupo
  • 14. de estudo, que se dissolverá quando tiver concluído sua tarefa. As relações interpessoais num grupo secundário costumam ser mais "frias", impessoais, racionais e formais. Dentro dos grupos => existemo clima grupal e a influência das lideranças na produção da atmosfera dos grupos. Kurt Lewin => argumentava que o clima democrático, autocrático ou o laissez- fairedependiam da vocação do grupo e do estabelecimento de lideranças que os viabilizassem. Autocrático => estabelece sozinho as normas do grupo. Democrático => decide junto com o grupo as diretrizes, de modo que todos saibam antecipadamente o que vai acontecer. Laissez-faire=> não atua como coordenador, deixando completa liberdade de ação ao grupo. O que se entende por liderança? Ação que auxilia o grupo a atingir seus objetivos dentro de uma determinada situação. PAPÉIS SOCIAIS Posição  Entende-se por "posição" a localização de uma pessoa no grupo ou organização. Uma "localização" é definida pelos direitos e obrigações que regulam a interação do indivíduo que a ocupa com os demais, de outras posições.  No grupo familiar, por exemplo, costumeiramente há diferentes posições: a de pai, de mãe, de filho, e pode haver outras.  Em nossa sociedade, a posição de pai implica determinadas obrigações para com os filhos, como a de garantir-lhes a alimentação, moradia, proteção, etc. Também implica certos direitos, como o de ser obedecido e respeitado. Por sua vez, a posição de filho confere o direito de ser protegico, alimentado, etc., e o dever de obedecer e respeitar.  Todos nós ocupamos, simultaneamente, muitas posições. Ao mesmo tempo, uma mulher pode ser mãe, operária de uma fábrica, membro do Clube de Pais e Mestres da escola de seus filhos, etc. Status É um conceito tão vinculado ao de posição que alguns autores empregam os dois termos indiscriminadamente. Há, porém, diferenças que a maioria dos estudiosos coloca.  Statusse refere, em geral, à importância relativa de diferentes posições e pessoas para o grupo ou organização.
  • 15. Esse valor diferenciado vai refletir-se também sobre os direitos e deveres. Assim, por exemplo, atribui-se, costumeiramente, maior status ao diretor de uma empresa do que ao chefe de departamento e entende-se que o diretor deverá conhecer mais a respeito do funcionamento global da empresa e que assumirá maior parcela de responsabilidades sobre ela. OBS: Apesar de "posição" e statusserem conceitos bastante relacionados pode-se distingui-los lembrando que posição é a localização de um elemento do grupo em relação aos demais e que status se refere a importância de uma posição em relação às outras. Conceito de papel social  Entende-se por papel o comportamento que se espera de quem ocupa uma dete minada posição com determinado status.  Assim, por exemplo, esperam-se certos comportamentos de um pai: que sustente os filhos, que proveja sua alimentação e educação, etc. O conjunto destes comportamentos constitui o papel de um pai na nossa sociedade. Em outra sociedade, com outra cultura, os comportamentos esperados podem ser muito diferentes. (AULA 6) EXCLUSÃO SOCIAL DEFINIÇÃO:  Pode designar desigualdade social, miséria, injustiça, exploração social e econômica, marginalização social.  Exclusão é "estar fora", à margem, sem possibilidade de participação, seja na vida social como um todo, seja em algum de seus aspectos.  Exclusão social aplicável à realidade de uma sociedade capitalista => "excluídos são todos aqueles que são rejeitados de nossos mercados materiais ou simbólicos, de nossos valores" (Martine Xiberas).  Excluídos no nível de grupos sociais:  minorias étnicas (indígenas, negros);  minorias religiosas;  minorias culturais.  Excluídos de gênero: mulheres e crianças.  Excluídos em termos de opção sexual: homossexuais e bissexuais.  Excluídos por idade: crianças e idosos.
  • 16. Excluídos por aparência física: obesos, deficientes físicos, pessoas calvas, pessoas mulatas ou pardas, portadores de deformidades físicas, pessoas mutiladas.  Excluídos do universo do trabalho: desempregados e subempregados, pessoas pobres em geral.  Excluídos do universo sócio-cultural: pessoas pobres em geral, habitantes de periferia dos grandes centros urbanos.  Excluídos do universo da educação: os pobres em geral, os sem escola, as vítimas da repetência, da desistência escolar, da falta de escola junto a seus lares; deficientes físicos, sensoriais e mentais.  Excluídos do universo da saúde: pobres em geral, doentes crônicos e deficientes físicos, sensoriais e mentais.  Excluídos do universo social como um todo: os portadores de deficiências físicas, sensoriais e mentais, os pobres, os desempregados. Outros conceitos de exclusão social:  "...uma impossibilidade de poder partilhar, o que leva à vivência da privação, da recusa, do abandono e da expulsão, inclusive, com violência, de um conjunto significativo da população - por isso, uma exclusão social e não pessoal. Esta situação de privação coletiva é que se está entendo por exclusão social. Ela inclui pobreza, discriminação, subalternidade, não equidade, não acessibilidade, não representação pública..." (Aldaísa Sposatti, 1996 - Assistente Social, atual Secretária de Bem Estar Social da Prefeitura de São Paulo).  "...um processo (apartação social) pelo qual denomina-se o outro como um ser "à parte", ou seja, o fenômeno de separar o outro, não apenas como um desigual, mas como um "não-semelhante", um ser expulso não somente dos meios de consumo, dos bens, serviços, etc., mas do gênero humano. É uma forma contundente de intolerância social..." (Cristóvão Buarque, professor, ex-reitor da Universidade de Brasília, ex- governador do Distrito Federal e atual Ministro da Educação).  Segundo Buarque, a exclusão social passa a ser vista como um processo presente, visível e que ameaça confinar grande parte da população num apartheid informal, expressão que dá lugar ao termo “apartação social”. Para ele, fica evidente a divisão entre o pobre e rico, em que o pobre é miserável e ousado enquanto o outro se caracteriza como rico, minoritário e temeroso.  "... a desafiliação (exclusão) ... representa uma ruptura de pertencimento, de vínculos societais... /... o desafiliado (excluído) é aquele cuja trajetória é feita de uma série de rupturas com relação a estados de equilíbrio anteriores, mais ou menos estáveis, ou instáveis..." (Robert Castel).  “...a desqualificação: processo relacionado a fracassos e sucessos da integração.../...a desqualificação social aparece como o jnverso da integração social. Õ Estado é então
  • 17. convocado a criar políticas indispensáveis à regulação do vínculo social, como garantia da coesão social (Paugam, 1991, 1993).  “...a desinserção trabalhada por Gaujelac e Leonetti (1994) como algo que questiona a própria existência das pessoas enquanto indivíduos sociais, como um processo que é o inverso da integração.../..."é o sistema de valores de uma sociedade que define os "fora de norma " como não tendo valor ou utilidade social", o que conduz a tomar a desinserção como fenômeno identitário na "articulação de elementos objetivos e elementos subjetivos ". (AULA 7) PRECONCEITO, ESTEREÓTIPOS E DISCRIMINAÇÃO. ESTEREÓTIPOS: A BASE COGNITIVA DO PRECONCEITO  Na base do preconceito estão as crenças sobre características pessoais que atribuímos a indivíduos ou grupos, chamadas de estereótipos.  O estereótipo, em si, é frequentemente apenas um meio de simplificar e "agilizar" nossa visão do mundo.  Gordon Allport referia-se ao ato de estereotipar como fruto da "lei do menor esforço".  Nossos limitados recursos cognitivos, diante de um mundo cada vez mais complexo, é que nos fazem optar por estes atalhos, que se às vezes nos poupam, cortando significativamente o caminho, em outras, nos conduzem aos indesejáveis becos do preconceito e da discriminação. ROTULAÇÃO  A rotulação seria um caso especial do ato de estereotipar. Em nossas relações interpessoais, facilitamos nosso relacionamento com os outros se atribuirmos a eles determinados rótulos capazes de fazer com que certos comportamentos possam ser antecipados. Exemplo: quando um gerente rotula um empregado de "preguiçoso", ele "prevê" determinados comportamentos que este empregado deverá exibir frente a certas tarefas.  Profecia auto-realizadora => induzir o rotulado a se comportar da maneira que esperamos.  Ideologia inconsciente => conjunto de crenças que aceitamos implícita e não conscientemente. Um exemplo disto pode ser visto nas relações de género. ESTEREÓTIPOS E GÊNERO  Papeis pré-determinados para homens e mulheres. Exs: o estereótipo ligando os homens às funções de "herói" e as mulheres às de "mães" está profundamente entranhado na cultura.
  • 18. A norma genérica dominante ainda exige dos homens que sejam machistas, narcisistas, onipotentes, impenetráveis e ousados. Qualquer desvio em relação a esta norma pode significar fracasso, debilidade ou sinal de homossexualismo. ESTEREÓTIPOS E ATRIBUIÇÃO  O preconceito pode apresentar-se também via atribuição de causalidade.  A ação de uma pessoa => deduções acerca dos motivos que possam ter causado aquele comportamento. E o preconceito frequentemente contamina nossas percepções. Ex: um padre saindo de um prostíbulo. PRECONCEITO E DISCRIMINAÇÃO  Se o estereótipo é a sua base cognitiva, os sentimentos negativos em relação a um grupo constituiriam o componente afetivo do preconceito, e as ações, o componente comportamental.  O preconceito é uma atitude: uma pessoa preconceituosa pode desgostar de pessoas de certos grupos e comportar-se de maneira ofensiva para com eles, baseada em uma crença segundo a qual possuem características negativas. Uma atitude é composta: - de sentimentos (componente afetivo), - predisposições para agir (componente comportamental) e - de crenças (componente cognitivo).  O preconceito poderia ser definido como uma atitude hostil ou negativa com relação a um determinado grupo,não levando necessariamente, pois, a atos hostis ou comportamentos persecutórios.  Discriminação=> refere-se à esfera do comportamento (expressões verbais hostis, condutas agressivas, etc.).  Sentimentos hostis + a crenças estereotipadas =>deságuam numa atuação que pode variar de um tratamento diferenciado a expressões verbais de desprezo e a atos manifestos de agressividade. O PAPEL DO BODE EXPIATÓRIO  Procuramos transferir nossos sentimentos de raiva ou de inadequação, colocando a culpa de um fracasso pessoal em algo externo ou sobre os ombros de uma outra pessoa. (AULA 8)COMPORTAMENTO ANTI-SOCIAL E VIOLÊNCIA. Violência é um comportamentoque causa dano a outra pessoa, ser vivo ou objeto. Tipologia
  • 19. Embora a forma mais evidente de violência seja a física, existem diversas formas de violência, caracterizadas particularmente pela variação de intensidade, instantaneidade e perenidade. Violência física => Ocorre quando uma pessoa, que está em relação de poder em relação à outra, causa ou tenta causar dano não acidental, por meio do uso da força física ou de algum tipo de arma que pode provocar ou não lesões externas, internas ou ambas. Segundo concepções mais recentes, o castigo repetido, não severo, também se considera violência física. Violência sexual =>É toda a ação na qual uma pessoa em relação de poder e por meio de força física, coerção ou intimidação psicológica, obriga uma outra ao ato sexual contra a sua vontade, ou que a exponha em interações sexuais que propiciem sua vitimização, da qual o agressor tenta obter gratificação.  Estupro =>O estupro é todo ato de penetração oral, anal ou vaginal, utilizando o pênis ou objetos e cometido à força ou sob ameaça, submetendo a vítima ao uso de drogas ou ainda quando esta for incapaz de ter julgamento adequado. A definição do Código Penal, de 1940, delimita os casos de estupro à penetração vaginal, e mediante violência. Esta definição é considerada restrita e atualmente encontra-se em revisão. A nova redação propõe definição mais ampla, que acompanha as normas médicas e jurídicas preponderantes em outros países.  Sexo forçado no casamento =>É a imposição de manter relações sexuais no casamento. Devido a normas e costumes predominantes, a mulher é constrangida a manter relações sexuais como parte de suas obrigações de esposa.  Assédio sexual =>O assédio sexual pode ser definido por atitudes de conotação sexual em que haja constrangimento de uma das partes, através do uso do poder de um(a) superior na hierarquia, reduzindo a capacidade de resistência do outro. Abuso sexual na infância ou na adolescência Define-se como a participação de uma criança ou de um adolescente em atividades sexuais que são inapropriadas à sua idade e seu desenvolvimento psicossexual. A vítima é forçada fisicamente, coagida ou seduzida a participar da relação sem ter necessariamente a capacidade emocional ou cognitiva para consentir ou julgar o que está acontecendo (Gauderer e Morgado, 1992).  Abuso incestuoso => Consiste no abuso sexual envolvendo pais ou outro parente próximo, os quais se encontram em uma posição de maior poder em relação à vítima. Violência psicológica =>É toda ação ou omissão que causa ou visa a causar dano à auto-estima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa. Violência econômica ou financeira =>São todos os atos destrutivos ou omissões do(a) agressor(a) que afetam a saúde emocional e a sobrevivência dos membros da família. Violência institucional =>Violência institucional é aquela exercida nos/pelos próprios serviços públicos, por ação ou omissão. Pode incluir desde a dimensão mais ampla da
  • 20. falta de acesso à má qualidade dos serviços. Abrange abusos cometidos em virtude das relações de poder desiguais entre usuários e profissionais dentro das instituições, até por uma noção mais restrita de dano físico intencional. COMPORTAMENTO ANTI-SOCIAL O comportamento antissocial é caracterizado pelo desprezo ou transgressão das normas da sociedade, em alguns casos com comportamento ilegal. Indivíduos antissociais frequentemente ignoram a possibilidade de estar afetando negativamente outras pessoas, por falta deempatia com o sofrimento de outrem - por exemplo, produzindo ruído excessivo em um horário inapropriado ou fazendo abertamente comentários ou julgamentos negativos. O termo antissocial também é aplicado erroneamente a pessoas com aversão ao convívio social, introvertidas, tímidas ou reservadas. Clinicamente, antissocial aplica-se a atitudes contrárias e prejudiciais à sociedade (sociopatia/psicopatia), não a inibições ou preferências pessoais. O comportamento antissocial pode ser sintoma de uma psicopatologia em psiquiatria: o transtorno de personalidade antissocial. TRANSTORNO DE PERSONALIDADE ANTISSOCIAL. A psicopatia (ou sociopatia) é um distúrbio mental grave caracterizado por um desvio de caráter, ausência de sentimentos genuínos, frieza, insensibilidade aos sentimentos alheios, manipulação, egocentrismo, falta de remorso e culpa para atos cruéis e inflexibilidade com castigos e punições (disciplina paterna inconsistente). Embora popularmente a psicopatia seja conhecida como tal, ou como "sociopatia", cientificamente, a doença é denominada como sinônimo do diagnóstico do transtorno de personalidade antissocial. A psicopatia parece estar relacionada a algumas importantes disfunções cerebrais, sendo importante considerar que um só único fator não é totalmente esclarecedor para causar o distúrbio; parece haver uma junção de componentes. Embora alguns indivíduos com psicopatia mais branda não tenham tido um histórico traumático, o transtorno - principalmente nos casos mais graves, tais como sádicos e serial killers - parece estar associado à mistura de três principais fatores:  disfunções cerebrais/biológicas ou traumas neurológicos,  predisposição genética  e traumas sociopsicológicos na infância (ex, abuso emocional, sexual, físico, negligência, violência, conflitos e separação dos pais etc.). Todo indivíduo antissocial possui, no mínimo, um desses componentes no histórico de sua vida, especialmente a influência genética, entretanto, nem toda pessoa que sofreu
  • 21. algum tipo de abuso ou perda na infância irá tornar-se uma psicopata sem ter uma certa influência genética ou distúrbio cerebral; assim como é inadimissível afirmar que todo psicopata já nasce com essas características. Portanto, a junção dos três fatores torna-se essencial; há de se considerar desde a genética, traumas psicológicos e disfunções no cérebro (especialmente no lobo frontal e sistema límbico). Código Penal Do ponto de vista penal existe o dilema, amplamente discutido, sobre se uma personalidade doente é imputável, especialmente se é de origem psicótica. Mesmo que se trate de uma personalidade doente (exemplos: pessoas sádicas,violadoras, etc.) há tendência para sustentar que há uma punição correspondente, dado que, mesmo doente, a pessoa mantém consciência dos seus atos e pode evitar cometê-los. O direito penal usa como formas de classificar a capacidade mental do agente: entendimento por parte do agente se o ato que ele cometeu é ilegal e se mesmo sabendo que é ilegal, consegue se autodeterminar, ou seja, consegue não cometer o ato. Os psicopatas, no entanto, muitas vezes conseguem entender que seus atos são errados, porém não conseguem se autodeterminar com relação ao seu entendimento, ocasionando com isso os crimes bárbaros, podendo os psicopatas tornarem-se assassinos em série. AULA 9 - Início da relação entre a Psicologia e o Direito  Psicologia do Testemunho: avaliação da veracidade de relatos de acusados e de testemunhas, fundamentando-se em estudos experimentais sobre memória e percepção.  A “Psicologia do Testemunho” historicamente a primeira grande articulação entre Psicologia e Direito.  Metodologia: uso de instrumentos de medida considerados objetivos, que possibilitavam comprovações matemáticas. Utilizavam-se, sobretudo, testes psicológicos.  Final do século XIX => a Psicologia privilegiava o método científico empregado pelas Ciências Naturais (Biologia possibilidade de explicação dos comportamentos humanos), dando ênfase a uma prática profissional voltada, quase que unicamente, à perícia, ao exame criminológico e aos laudos psicológicos baseados no psicodiagnóstico. (Altoé, 2001).  Psicologia Jurídica no Brasil: 1945 - Manual de Psicologia Jurídica, de Mira y Lopez: psicologia como ferramenta para avaliação e diagnóstico de criminosos e infratores. Contribuições da Psicologia: • detectar a mentira; • descobrir causas subjetivas para desvio de normas sociais; • indicar técnicas para alteração do comportamento anormal;
  • 22. • classificar as pessoas (conforme hereditariedade, caráter, constituição física e psíquica); • avaliar condições de discernimento ou sanidade mental das partes; • determinar a periculosidade dos indivíduos. Perícia: avaliação de condições psicológicas com a finalidade de responder a quesitos formulados por operadores do Direito -> atividade avaliativa e de subsídio às decisões judiciais. O trabalho do psicólogo => Pode auxiliar e nortear a atuação de advogados, promotores, juízes reconhecendo a necessidade de uma ação em conjunto com os demais profissionais na construção de um saber que auxilie a expressão da Justiça, permitindo ao juiz aplicar a Lei, dentro dos fins sociais, visando a uma relação democrática, justa e igualitária (Verani, 1994.) ou prejudicar e alongar o processo por vários anos, sem diminuir o conflito e a dor dos envolvidos, através da restrição de seu exercício profissional à elaboração de laudos ou pareceres psicológicos, por vezes conclusivos, fechados e, portanto, iatrogênicos (alteração patológica provocada no paciente por tratamento errôneo ou inadequado), como antes. Lei Jurídica X Lei Simbólica. Psicanálise e Direito LIVRO: Direito de Família e Psicanálise. Rumo a uma Nova Epistemologia GROENINGA, G. e PEREIRA, R.C. Direito de Família e Psicanálise — Rumo a uma nova epistemologia. RJ: Imago, 2003. • SUJEITO DO DIREITO/ SUJEITO DO DESEJO E A LEI A primeira lei é uma lei de Direito de Família: a lei do pai e o fundamento da lei (Rodrigo da Cunha Pereira) Kelsen (Teoria Geral das Normas) e Freud (Totem e Tabu) A ideia de Lei A partir do momento em que o homem passou a "viver-con" (conviver), ele começou a estabelecer leis para normalizar esse convívio. Kelsen => norma é um comando de conduta, o dever-ser de conduta. A norma legislada formalmente pelo Estado é a emanação de um poder, autorizado por uma norma anterior que é a lei básica de um Estado: a Constituição. Esta por sua vez, é baseada em uma constituição anterior e assim sucessivamente até que se chegue à primeira assembleia, que talvez tenha originado a primeira constituição. Chegaremos aí a uma norma fundante do sistema jurídico, que é a norma fundamental.
  • 23. Esta norma fictícia, a que se refere Kelsen, autorizadora de todo o sistema jurídico e na verdade de todas as leis jurídicas e morais, é a norma fundante, pressuposto de validade de todas as normas. Freud em seu texto Totem e Tabu => nos remete também às primeiras leis do homem. Descreve o "tabu" como o código de leis não escrito mais antigo do mundo, anterior a qualquer espécie de religião. Nesse trabalho, Freud nos remete a um lugar de surgimento da lei, que é anterior ao culto das religiões e das prescrições das religiões mais primitivas.  De onde vem essa norma?  Essa norma não pode ser posta em questão e isso parece significar que é porque ela é fundada pelo inconsciente.  Essa lei inconsciente é dada pelo que Freud chamou de lei do incesto, ou depois Lévi- Strauss ou Lacan, como a Lei do Pai, que é exatamente a Lei (inconsciente) que possibilita a passagem da natureza para a cultura, (p. 24).  Essa obra veio demonstrar que o incesto é a base de todas as proibições. É então a primeira lei. A lei fundante e estruturante do sujeito, consequentemente da sociedade e obviamente do ordenamento jurídico. " [...] podemos dizer que é exatamente porque o homem é marcado pela Lei do Pai que se torna possível e necessário fazer as leis da sociedade onde ele vive, estabelecendo um ordenamento jurídico" (p. 27).  Lei do incesto => fundamento da cultura, da linguagem, das relações entre os homens.  Ao abordar a norma fundamental, e no regressus infínitum a norma fictícia, não estaria Kelsen falando da mesma norma fundamental, a lei do simbólico de Freud e Lévi- Strauss?  "Os conceitos interdisciplinares de direito e psicanálise, a partir de Freud e Kelsen, nos autorizam a dizer que a primeira lei, a lei fundante, fundamentadora e organizadora da cultura, uma lei de Direito de Família. [...] é a Lei do Pai, que é a base de sustentação e a partir da qual se torna possível o ordenamento jurídico sobre a família (p. 29). Exemplo: A exogamia é a expressão do tabu do incesto => no nosso ordenamento, a tradução na lei do interdito básico encontra-se nos impedimentos para o casamento art. 1521 do Código Civil de 2002. PROGRAMA DE RÁDIO ESCUTAR E PENSAR RÁDIO MEC-AM 800 MHZ Transgressão2ª feira: 22/Dezembro/2003 Quando afirmamos que alguém transgrediu, estamos dizendo que alguma coisa foi violada: uma regra, uma lei, um pacto, um contrato ou mesmo um acordo não falado, nem escrito entre duas ou mais pessoas. Quer dizer, alguma combinação foi desrespeitada. Pode ser uma leve ultrapassagem de algum limite estabelecido, sem maior gravidade, ou um ato violento com conseqüências danosas.
  • 24. Se pensarmos na sociedade, por exemplo, há uma série de contratos sociais que exigem responsabilidade dos governantes, daqueles que detém algum tipo de poder. Aí, qualquer ato ilícito tem conseqüência sobre inúmeras pessoas. É o caso das atuais denúncias envolvendo juizes, que nos deixam inseguros, já que justamente quem deveria cuidar do cumprimento das leis é o primeiro a usar seu poder pra transgredir. Será que os roubos feitos por poderosos acabam justificando roubos feitos pelos menos favorecidos? Se os que têm muito roubam, por que quem não tem nada não pode se aproveitar? Na verdade, o que estão em jogo são valores e princípios que organizam a vida civilizada. O processo do animalzinho humano até chegar a ser um homem civilizado é longo e trabalhoso. Esse processo inclui cuidados, nutrição, ensinamentos, e uma coisa muito importante que a gente quase não nota: a transmissão de códigos que caracterizam o indivíduo, e que são como marcas que ficam registradas dentro da mente. Essas marcas são heranças, que passam de geração em geração, há muitos milhares de anos, e que estabelecem certos limites pra vida em grupo. No plano da sexualidade, por exemplo, os tabus do incesto, e das gerações: não pode haver relações sexuais entre pai e filhos ou entre mãe e filhos. Tios e avós devem respeitar os membros mais novos da família e não interagir sexualmente, o que seria um abuso. Enfim, algumas barreiras que vão se formando no nosso mundo psíquico, como nojo, horror e vergonha de certas práticas, nós vamos adquirindo desde a primeiríssima infância, na relação com aqueles que cuidam da gente, aqueles que exercem a função de pais. Esses códigos são como que depositados na cultura e transmitidos de geração em geração, através da linguagem verbal e também da não verbal, isto é, através do que se diz, das histórias que se conta, e também do que se passa através de atos, gestos, sinais...E isso tudo que é passado pra nós por uma figura de autoridade é que vai nos servir de referência. E nos dar condições de viver em sociedade. Então, existe uma lei que é transmitida de forma invisível, é uma lei simbólica. E que está inscrita internamente como uma tatuagem psíquica que sustenta a nossa existência. É um pacto que nos faz respeitar o próximo, e reconhecer as diferenças sexuais, sociais, geracionais, culturais. É mais ou menos como um contrato social e pessoal que a gente assina para poder ser humano,civilizado. Mas nem todo mundo têm esse contrato pessoal e social firmado dentro de si mesmo. Aí, o pacto fracassa. O indivíduo fica sem qualquer compromisso com o próximo e sem as barreiras que interditam o livre curso dos impulsos sexuais e agressivos. É quando o ser humano mata, abusa, destrói. A primeira pessoa com quem nos relacionamos no início da vida, a mãe, ou quem exerce essa função, é quem transmite as primeiras leis organizadoras da vida em sociedade, à medida que vamos sendo apresentados à linguagem. Logo, outras pessoas importantes nos deixam suas marcas pela vida afora, ou seja durante toda vida novos registros são internalizados. Então, a mensagem é a seguinte: aquilo que os adultos dizem, vivem e fazem têm incidência sobre crianças e adolescentes. Se existem abusos, violência e ausência de uma autoridade protetora, a resposta é quase sempre desestruturação, desamparo, loucura e mesmo a morte. AULA 10 - TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO E MEDIAÇÃO. MEDIAÇÃO
  • 25. Meio alternativo de solução de conflitos, onde as partes se mantêm autoras de suas próprias soluções.  Constitui-se em importante recurso de resolução alternativa de disputas nas situações que envolvem conflitos de interesses, aliados à necessidade de negociá-los.  É um processo orientado a possibilitar que as pessoas nele envolvidas sejam co-autoras da negociação e da resolução dos seus conflitos. CONCEITUAÇÃO DE MEDIAÇÃO SEGUNDO VEZZULLA,1995 Técnica de resolução de conflitos não adversarial que, sem imposições de sentenças ou laudos e com um profissional devidamente formado, auxilia as partes a acharem seus verdadeiros interesses e preservá-los num acordo criativo, onde as duas partes ganham. CONFLITO  Desentendimento entre duas ou mais pessoas sobre um tema de interesse comum.  O conflito surge ante a dificuldade de se lidar com as diferenças nas relações e diálogos, associada a um sentimento de impossibilidade de coexistência de interesses, necessidades e pontos de vista.  Manifestação de insatisfação, ou de divergência, de idéias, percepções e opiniões. MEDIAÇÃO - OBJETIVO  Estabelecer ou restabelecer diálogo entre as partes, para que delas surjam alternativas e a escolha de soluções.  Prevista para ser célere, informal e sigilosa, atua propiciando redução de custos financeiros, emocionais e de tempo em função de, em curto espaço de tempo, promover a instalação de um contexto colaborativo em lugar de adversarial. MEDIAÇÃO – PROPOSTA  Dar voz e vez àqueles que dela participam.  Instrumento de negociação de interesses articula, durante todo o seu percurso, a necessidade de cada um com a possibilidade do outro, desde que dentro dos limites da Ética e do Direito.  Possibilitar mudanças relacionais e conseqüente dissolução da lide. MEDIADOR, O QUE É?  É um terceiro imparcial que, por meio de uma série de procedimentos próprios, auxilia as partes a identificar os seus conflitos e interesses, e a construir, em conjunto, alternativas de solução, visando o consenso e a realização do acordo.
  • 26. Atua como facilitador do diálogo entre partes, identificando e desconstruindo impasses de diferentes naturezas.  Seu principal instrumento de intervenção são as perguntas. EM QUE CONTEXTO PODE SER APLICADA?  Em qualquer contexto capaz de produzir conflitos que envolvam questões tais como:  Comerciais;  Trabalhistas;  Comunitárias;  Meio ambiente;  Saúde;  Família. “GÊNERO MEDIAÇÃO” ≠ “ESPÉCIE MEDIAÇÃO”  O “gênero mediação” ou heterocomposição envolve desde métodos impositivos de resolução de conflitos (como a via judicial e a arbitragem), até métodos “amigáveis” (como a conciliação e a mediação propriamente dita). MÉTODOS BÁSICOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS  Via judicial => o juiz aplica a lei à lide. Ele decide e impõe sua decisão às partes.  Arbitragem => o árbitro decide e impõe sua decisão às partes. O processo é mais flexível (adaptável ao caso) que no judiciário.  Conciliação => o conciliador conduz as partes na analise de seus direitos e deveres legais, buscando um acordo. As partes é que decidem os termos do acordo, mas o conciliador pode fazer sugestões e opinar quanto ao mérito da questão. Seu objetivo é o acordo.  Mediação => o mediador facilita o dialogo entre as partes em ambiente de confidencialidade. O mediador busca o entendimento das partes pelas próprias partes. Ele não deverá opinar sobre o mérito da questão. O objetivo da mediação é a pacificação das partes. “ESPÉCIE MEDIAÇÃO”  Método amigável de resolução de conflitos, com características processuais peculiares não obstante guarde grande grau de flexibilidade, que lhe permite adaptar-se às necessidades das partes caso a caso.
  • 27. A maioria dos conflitos não envolvem apenas direitos e deveres regulados por lei, mas muitos outros fatores que a lei não pode regular e que são de grande importância para a satisfação das partes. A proposta do mediador leva em conta estes fatores alheios ao ordenamento jurídico. CHAVE MESTRA DA MEDIAÇÃO => ACOLHIMENTO O mediador:  acolhe  Respeita  Revaloriza  Reconhece  Considera, dá crédito.  Compreende ( “não teve oportunidade de ser diferente”)  Intervém e não exclui ETAPAS DA MEDIAÇÃO  Entrevistas individuais;  Identificação do problema;  Determinação das necessidades subjacentes;  Busca de opções e implicações;  Construção de compromisso moral, redação e assinatura de acordo.  As sessões individuais são utilizadas para o “desarme” (psicológico) do sujeito,  Nesta etapa o mediador procura dar conotações positivas para o conflito  É primordial, neste momento, escutar o que está oculto nas entrelinhas. JUSTIÇA RESTAURATIVA É um conceito novo de solução de conflitos que começa a ganhar corpo no Brasil. Constitui um novo paradigma criminológico, que reformula o modo convencional de definir crime e justiça, com grande potencial transformador do conflito na medida que intervêm de modo mais efetivo na pacificação das relações sociais. Mudança de foco.
  • 28. Na Justiça Restaurativa a questão central, ao invés de versar sobre culpados, é sobre quem foi prejudicado pela infração. Ao contrário da Justiça Tradicional, que se ocupa predominantemente da violação da norma de conduta em si, a Justiça Restaurativa ocupa-se das conseqüências e danos produzidos pela infração. A Justiça Restaurativa valoriza a autonomia dos sujeitos e o diálogo entre eles, criando espaços protegidos para a auto-expressão e o protagonismo de cada um dos envolvidos e interessados - transgressor, vítima, familiares, comunidades. Partindo daí, fortalece e motiva as pessoas para a construção de estratégias para restaurar os laços de relacionamento e confiabilidade social rompidos pela infração. Enfatiza o reconhecimento e a reparação das conseqüências, humanizando e trazendo para o campo da afetividade relações atingidas pela infração, de forma a gerar maior coesão social na resolução do problema e maior compromisso na responsabilização do infrator e no seu projeto de ajustar socialmente seus comportamentos futuros. Ressignificação de papéis. Como na Justiça Restaurativa o foco muda do culpado para as conseqüências da infração, embora o ambiente de respeito para com a dignidade - capacidade e autonomia - do infrator, é a vítima quem assume um papel de destaque. Além disso, objetiva-se sempre a participação da comunidade. Procura-se mobilizar o máximo de pessoas que se mostrem relacionadas às partes envolvidas no conflito ou que possam contribuir na sua solução, abrindo espaço à participação tanto de familiares, amigos ou pessoas próximas do infrator ou da vítima, bem como de representantes da comunidade atingida direta ou indiretamente pelas conseqüências da infração. Valores Restaurativos. A ética restaurativa é uma ética de inclusão e de responsabilidade social, e promove o conceito de responsabilidade ativa, essencial à aprendizagem da democracia participativa, ao fortalecer indivíduos e comunidades para que assumam o papel de pacificar seus próprios conflitos e interromper as cadeias de reverberação da violência. AULA 11 -Guarda Aspectos destacados na guarda compartilhada É costumeiro afirmar que, com a separação do casal, a família não se dissolve, se transforma. São muitas as mudanças nos ciclos de vida familiares. Desde a regulamentação do divórcio no Brasil em 1977, a separação conjugal ficou cada vez mais como um fato presumido nas famílias. Quando não há possibilidade de reconciliação entre o casal, mesmo que tenham filhos, não existe mais aquela necessidade de permanecerem casados, como anteriormente. Segundo alguns especialistas, um dos motivos que desencadeiam distúrbios emocionais nos filhos é a convivência num lar em conflito permanente. Desta forma, entende-se que a separação conjugal deveria representar uma possível solução, mas infelizmente muitos casais encontram sérias dificuldades na reorganização desse sistema, inclusive na
  • 29. divisão de responsabilidades. Assim, o casal decide procurar um profissional que ajuizará ação competente, prosseguindo o feito até sentença judicial ou homologação de acordo que estabelecerá quem ficará com a guarda dos filhos, visitas, pagamento de alimentos e partilha dos bens. A questão é que guarda e o direito de visitas existe em função dos menores, com o objetivo de manter contato entre os filhos e os pais após a separação, contribuindo com a “homeostase” emocional dos envolvidos. Regulamentação de Visitas: um direito da criança A lei confere ao genitor que não possui a guarda, o direito de visitas, que constitui o direito de personalidade do filho de ser visitado não só pelos pais, como qualquer pessoa que por ele tenha afeto. Cabe salientar que o direito de visitas é extensivo aos avós, sendo muito comum requerer a regulamentação da visita mesmo em procedimento judicial consensual. Afinal, um dos objetivos da visita é o de fortalecer os laços de amizade entre pais, filhos e familiares, já enfraquecidos pelo processo de separação. Vantagens e Desvantagens da Guarda Compartilhada A guarda sempre se revelou um ponto delicadíssimo no direito de família, pois dela depende diretamente o futuro do menor. A guarda única ou exclusiva, aquela conferida a um só dos genitores, passou a ser insuficiente para atender as necessidades e interesses dos pais e principalmente dos filhos. Com as mudanças cada vez mais aceleradas na estrutura familiar, procuram-se novas modalidades de guarda capazes de assegurar aos pais uma repartição eqüitativa da autoridade parental, bem como aos filhos, que serve para amenizar os efeitos desastrosos na maioria das separações. Historicamente, a guarda compartilhada teve sua origem na Inglaterra, na década de 60, onde ocorreu a primeira decisão favorável. Estendeu-se a França e ao Canadá, chegando mais tarde ao Brasil e Estados Unidos. A guarda pode ser definida como o conjunto de deveres que os pais têm em relação à pessoa e aos bens dos filhos. O direito de guarda é antes de tudo um dever de assistência material e moral, devendo sempre ser levado em consideração o interesse do menor. Portanto, não se recomenda a pessoas inidôneas, imaturas ou portadoras de qualquer deficiência de natureza psíquica ou comportamental, podendo ser modificada a qualquer momento. Foram a partir dessas mudanças nos ciclos de vida familiares, como o surgimento de famílias monoparentais, que o compartilhamento da guarda passou a ser questionado. Importante destacar a diferença entre guarda alternada e guarda compartilhada ou conjunta. A primeira (alternada) tem como requisito básico a alternância de residência dos pais, por certos períodos. A segunda (compartilhada ou conjunta) baseia-se na residência fixa para o menor, partilham-se somente os direitos e deveres entre os pais. A guarda compartilhada ou conjunta é um dos meios de exercício da autoridade parental aos pais que desejam continuar a relação com os filhos quando ocorre a fragmentação da família. A justificativa para a adoção desse sistema está na própria realidade social e jurídica, que reforça a necessidade de garantir o melhor interesse da criança e a igualdade entre homens e mulheres na responsabilização dos filhos. A continuidade do convívio da criança com ambos os pais é indispensável para seu desenvolvimento emocional de forma saudável.
  • 30. No entanto, esta modalidade refere-se a um tipo de guarda onde os pais dividem a responsabilidade legal sobre os filhos, ao mesmo tempo em que compartilham suas obrigações pelas decisões importantes relativas à criança. Desta forma, evita a sobrecarga dos pais e minimiza o conseqüente impacto da ansiedade e do estresse sobre os filhos. Conclui-se que um dos pais pode manter a guarda material ou física do filho, porém ambos possuem os mesmos direitos e deveres para com o menor. A Guarda compartilhada ou conjunta privilegia a continuidade na relação da criança com seus genitores após a separação destes e ao mesmo tempo mantém ambos responsáveis pelos cuidados cotidianos relativos à educação e à criação do menor. A guarda compartilhada tem o apoio constitucional, por força do que prevê o art. 226, § 5º e § 7º da CF/88, ao estabelecer que os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher, além do estabelecido nos princípios da dignidade da pessoa humana. Também tem o apoio no Estatuto da Criança e do Adolescente e das disposições da Lei nº 11.698, de 13 junho de 2008 que altera os arts. 1.583 e 1.584 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 do novo Código civil, que tratam da proteção da pessoa dos filhos. Na realidade o maior interesse dos filhos está em conviver o máximo possível com ambos os pais, salvo exceções. Enfim, resta claro que o poder da guarda para a mãe, uma questão cultural, já não mais prevalece. A nítida preferência reconhecida à mãe para a guarda, já vinha sendo criticada como abusiva e contrária a igualdade, como supramencionamos no direito constitucional. No código de 1916, foi criado para acomodar as necessidades de uma sociedade quando a profissão da mulher era do lar, o que já não condiz com a nossa realidade, já que a mulher se tornou independente. Sem dúvida alguma não se pode deixar de ressaltar que o modelo de guarda compartilhada não deve ser imposto como solução para todos os casos, havendo situações em que o modelo é inadequado e até mesmo contra-indicado, como no exemplo da tenra idade dos filhos. As vantagens da guarda compartilhada são maiores que as desvantagens, basicamente em função de uma melhora na auto-estima do filho, melhora no rendimento escolar (enquanto que na guarda monoparental decai), diminuição do sentimento de tristeza, frustração, rejeição e do medo de abandono, já que permite o acesso sem dificuldade a ambos os pais. Também ajuda na inserção da nova vida familiar de cada um dos genitores, além de ter uma convivência igualitária. Não são muitas as desvantagens neste tipo de guarda. Cabe lembrar que, através de informações fornecidas por psicólogas da teoria sistêmica, puderam constatar em seus consultórios no atendimento dos filhos (crianças e adolescentes) que o maior sintoma é a falta dos pais, o medo do abandono, as conseqüências de uma separação seja consensual ou litigiosa. Na guarda compartilhada o filho não perde o vínculo com os pais. Um triste exemplo e ao mesmo tempo muito comum de ocorrer é o pai pensar que se não é o guardião, deve manter-se distante da educação do filho, pois considera que a justiça dá plenos poderes a guardiã que detém a guarda. Alguns desses pais acabam por afastar-se de seus filhos provocando, sem dúvida alguma, sentimentos de angústia desnecessários. São os filhos quem acabam por pagar o maior tributo por tais
  • 31. comportamentos, visto que sofrem por viver em meio ao fogo cruzado de seus pais e podem apresentar sérios sintomas, como dificuldades afetivas, sociais e de aprendizado. Hodiernamente, a possibilidade jurídica da guarda compartilhada como mencionamos, leva em consideração as vantagens tanto para os genitores quanto aos filhos, restando aos operadores do direito ter a consciência do melhor interesse do menor. O promotor de justiça deve favorecer esta modalidade e o magistrado conceder a guarda compartilhada, salvo exceção. Filhos precisam igualmente do pai e da mãe. É necessário que um permita o direito de existência do outro na vida de seus filhos. A separação conjugal não pode se estender à ruptura parental, pois a criança precisa de ambos para ter um bom desenvolvimento cognitivo, psíquico e emocional. A guarda conjunta é o caminho possível para assegurar aos filhos de pais separados a presença contínua em harmonia de ambos os genitores. ALIENAÇÃO PARENTAL. Euclydes de Souza A alienação parental é a rejeição do genitor que "ficou de fora" pelos seus próprios filhos, fenômeno este provocado normalmente pelo guardião que detêm a exclusividade da guarda sobre eles (a conhecida guarda física monoparental ou exclusiva). Esta guarda única permite ao genitor que detêm a guarda com excluvidade, a capacidade de monopolizar o controle sobre a pessoa do filho, como um ditador, de forma que ao exercer este poder extravagante, desequilibra o relacionamento entre os pais em relação ao filho. A situação se caracteriza quando, a qualquer preço, o genitor guardião que quer se vingar do ex cônjuge, através da condição de superioridade que detêm, tentado fazer com que o outro progenitor ou se dobre as suas vontades, ou então se afaste dos filhos. Levando em consideração que as Varas de família agraciam as mulheres, com a guarda dos filhos, em aproximadamente 91% dos casos (IBGE/2002), salta aos nossos olhos que a maior incidência de casos de alienação parental é causada pelas mães, podendo, todavia ser causada também pelo pai, dentro dos 9% restantes. Concluímos assim, que o compartilhamento parental na criação dos filhos, anularia o excesso de poder uni-lateral, origem da alienação parental, trazendo a solução para este e vários outros problemas causados pela Guarda Única. Com o objetivo de ajudar aos pais a identificar quando é que seus filhos podem estar sendo vítimas da alienação parental, juntamos as seguintes situações que demonstram em menor ou maior grau o risco da rejeição paterna. • ...”Cuidado ao sair com seu pai . Ele quer roubar você de mim”... • ...”Seu pai abandonou vocês “... • ...”Seu pai não se importa com vocês”... • ...”Você não gosta de mim!Me deixa em casa sozinha para sair com seu pai”...
  • 32. • ...”Seu pai não me deixa refazer minha vida”... • ...”Seu pai é muito violento, ele vai te bater”... Com isso, ocorrem casos de crianças com problemas psicológicos diversos, onde vemos tais reflexos somatizados, de uma culpa que elas não tem, ora em forma mais grave, como o desvio de comportamento, e outras copiando o modelo materno ou paterno de forma inadequada. Outras características de mães, ou pais, que induzem a alienação parental aos filhos: • Cortam as fotografias em que os filhos estão em companhia do pai, ou então proíbe que as exponha em seu quarto. • Pais monoparentais, não participam ao pai que “ficou de fora” informações escolares como os boletins escolares, proíbe a entrada destes na escola, não fornece fotografias, datas de eventos festivos escolares e tentam macular a imagem do pai junto ao corpo docente do colégio. • Pais dessa natureza, não cooperam em participar de mediações promovidas por instituições que promovem a mediação entre casais em litígio, são freqüentemente agressivos, arrogantes, e exímios manipuladores. • Restringem e proíbem terminantemente, a proximidade dos filhos e parentes com os membros da família do ex-cônjuge. • Encaram o ex-cônjuge como um fator impeditivo para a formação de uma outra família (normalmente porque idealizam uma nova vida imaginando poder substituir a figura do pai pela a do padrasto, o que não seria possível com a proximidade do ex). • Pais que induzem a alienação parental, ao ser necessário, deixam seus filhos com babás, vizinhos, parentes ou amigos, mas nunca com o pai não residente, (mesmo que ele seja o seu vizinho), a desculpa clássica é: ” Seu pai está proibido de ver as crianças fora do horário pré-estipulado para ele “ , ” Seu pai só pode ficar com vocês de 15 em 15 dias. Foi o Juiz que disse “ ou “ Não permito, porque seu pai vai interferir na rotina da nossa família” • Pais que induzem a alienação parental, normalmente são vítimas do seu próprio procedimento no futuro, sendo julgados pelos seus próprios filhos impiedosamente. • Tem crises de depressão e agressividade, exercendo violência física ou psicológica sobre seus filhos. • Fazem chantagem emocional sempre que possível, especialmente quando a criança está de férias com o pai não residente. • Não percebe o cônjuge na sua angustiante revolta e infelicidade que o seu “maior inimigo” poderia ser seu maior aliado, sendo enormemente beneficiada dividindo a responsabilidade no compartilhamento da guarda do filho, com o ex-cônjuge. • Muitas vezes negam ao pai não residente o direito de visitar seus filhos nos horários
  • 33. pré-estipulados, desaparecendo por semanas a fio, ou obrigando as crianças a dizerem, que não querem sair com o pai, não permitindo nem mesmo que ele se aproxime de sua casa, chamando a polícia sob a alegação que está sendo ameaçada ou perseguida. • Não permitem o contato telefônico do pai com o filho em momento algum, proibindo inclusive que o filho ligue para ele. • Proíbem a empregada doméstica de passar a ligação do pai ao seu filho. • Desaparece com o telefone celular que o pai dá para o filho. • Costumam fazer denunciações caluniosas de agressão, ameaça, crimes contra a honra, etc. • Agridem fisicamente o pai em locais não públicos, e imediatamente se deslocam para locais públicos, para forjar um pedido socorro por terem sido agredidas. • Freqüentemente ameaçam mudar-se para bem longe, os Estados Unidos ou uma cidade bem longe. BIBLIOGRAFIA: SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL (Por François Podevyn). LEI N° 11.698. DE 13 JUNHO DE 2008. Altera os arts. 1.583 e 1.584 da Lei ne 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para instituir e disciplinar a guarda compartilhada. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1a Os arts. 1.583 e 1.584 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada. § 1º - Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5°) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. § 2º - A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores: I - afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar; II - saúde e segurança
  • 34. III - educação. § 3º - A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos. § 4º - (VETADO)." (NR) "Art. 1.584. Aguarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser: I - requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autónoma de separação, de divorcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar; II - decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe. § 1a Na audiência de conciliação, o juiz informará ao pai e à mãe o significado da guarda compartilhada, a sua importância, a similitude de deveres e direitos atribuídos aos genitores e as sanções pelo descumprimento de suas cláusulas. § 2a Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada. § 3a Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar. § 4°A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda, unilateral ou compartilhada, poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor, inclusive quanto ao número de horas de convivência com o filho. § 5e Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda à pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade." (NR) Art. 2- Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação. Brasília, 13 de junho de 2008; 187º da Independência e 1209ºda República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto José António Dias Toffoli AULA 12 - As principais áreas de atuação da Psicologia no Brasil no campo Jurídico a.Psicologia Penitenciária ou Carcerária: avaliação psicológica do recluso; estudos e pesquisas sobre os processos de ressocialização; intervenções junto ao recluso e ao
  • 35. egresso no que pese os objetivos de ressocialização e ''desinstitucionalização" em relação ao sistema penitenciário; trabalho com os agentes de segurança (p. ex. estresse, violência etc.), estudos sobre penas alternativas (p.ex., prestação de serviço à comunidade etc.); trabalho junto aos parentes dos reclusos (aconselhamento). b.Justiça da Infância e da Juventude: avaliação psicológica nos casos de violência contra criança e adolescente; trabalhos com os Conselhos Tutelares (p.ex., treinamento de conselheiros); adoção, estágio de convivência; intervenção junto a crianças abrigadas e seus pais; estudos, pesquisas e intervenções junto a adolescentes com práticas infratoras, medidas sócio-educativas, prevenção. O Estatuto da Criança e Adolescente descreve: Art. 150. Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentaria, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da juventude. Art. 151. Compete à equipe interprofissional, dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico. c.Direito de Família: intervenção em casos de separação, divórcio, pensão alimentícia, destituição do pátrio poder; avaliação psicológica das partes; assessoria em relação aos tipos de guarda (alternada ou compartilhada) não obstante os interesses dos filhos, acompanhamento de visitas. d.Direito Civil: avaliação psicológica em casos de interdições; em casos de indenizações por dano psicológico (ou, psíquico) em diversas circunstâncias (p.ex., em acidentes). e.Direito do Trabalho: avaliação psicológica em questões trabalhistas, como acidentes de trabalho, indenizações; avaliação do dano psicológico em perícias acidentarias; f.Mediação: o psicólogo pode atuar de duas maneiras: como mediador ou dando um suporte psicológico antes, durante e depois das sessões de mediação (p.ex., em questões de família, de trabalho etc.); g.Direito Penal: avaliações psicológicas no que pese a sanidade mental das partes; violência doméstica contra a mulher, intervenções junto às famílias vitimizadas; h. Pessoal do Judiciário (Magistrado, Serveatuários): aconselhamento psicológico; estudos e pesquisas sobre o perfil profissiográfico (podendo colaborar nos processos de recrutamento, seleção e treinamento desse pessoal). Em suma, as principais atividades exercidas pelos psicólogos jurídicos que atuam nas instituições governamentais ou não governamentais de âmbito do Direito referem-se às atuações junto às varas cíveis, criminais, da família, da criança, do adolescente e o exercício profissional nas penitenciárias.
  • 36. Uma das atividades dos psicólogos diz respeito à participação nos processos de adoção junto aos Juizados da Infância e adolescência. No bojo do processo de adoção, cabe ao psicólogo: “ ... auxiliar os candidatos a compreender melhor a criança adotada, responder adequadamente às suas necessidades e sentimentos e, ao mesmo tempo, verificar se isso é mesmo o que pensam sobre uma adoção, confrontando as suas próprias motivações e habilidades (maternidade e paternidade) com as demandas da realidade que se apresenta” (Weber, In:Gonçalves,H ; Brandão,E. “ Psicologia Jurídica no Brasil” Rio de Janeiro: Nau, 2004. p. 134). Assim, a função do psicólogo nos processos de adoção é garantir o melhor interesse da criança, e é, propiciar reflexão acerca dos atravessamentos da adoção. DEFINIÇÃO DE ADOÇÃO Existem várias definições de adoção, porém nos deteremos na definição de Robert (1989:25), para quem a adoção é “a criação jurídica de um laço de filiação entre duas pessoas”. No passado, a adoção tinha somente o objetivo de ser um instrumento para suprir as necessidades de casais inférteis e não como um meio que pudesse dar uma família para crianças abandonadas. Esta modalidade de adoção é conhecida como “adoção clássica”, e ainda hoje, no Brasil, este tipo de adoção predomina em detrimento da chamada “adoção moderna” cujo objetivo é garantir o direito de toda criança de crescer e ser educada em uma família. O ECA (Estatuto da Criança e Adolescente) passa a promover a adoção como primordialmente um ato de amor e não simplesmente uma questão de interesse do adotante. A questão da adoção do ECA derivou do art. 227 da Constituição Federal, conhecida como a nossa “Constituição Cidadã”. A importância do ECA para o reconhecimento dos direitos da criança no Brasil é fundamental e, em especial, no que diz respeito à adoção, pois passa a estabelecer como Lei a igualdade de tratamento entre filhos genéticos e adotivos. No Brasil, também é bastante conhecido o sistema de “adoção” que foge do processo legal, a chamada “adoção à brasileira”, que ocorre quando uma pessoa registra como seu filho legítimo uma criança nascida de outra mulher. Esta prática de registro falso em cartório apresenta sanções civis (anulação de registro – que cancela todo ato simulado; perda da criança – mesmo tendo em vista o fim nobre, o ato se revestiu e ilicitude - Art. 242 CP) para este tipo de adoção. ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI (arts. 112 c/c 101). Segundo o Estatuto, o adolescente que comete ato infracional só pode ser apreendido em duas hipóteses: em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada do Juiz da Infância e Juventude.
  • 37. Dessa maneira, mesmo na verificação do ato infracional o adolescente apreendido, destinatário de medidas sócio-educativas (art. 112), também pode (e deve) ser alvo de medidas protetivas (art. 101), que pugnem por sua efetiva ressocialização e pela garantia de todos os direitos e responsabilidades dispostos nas leis tutelar (ECA) e constitucional (Constituição Federal de 1988). Com base na Doutrina de Proteção Integral não há mais possibilidade de falar-se em punição e sim em educação. Como um dos promotores deste processo educativo, o psicólogo deve empreender uma intervenção que tenha alcance maior que a elaboração de um laudo técnico. Deve caminhar para um encontro verdadeiro, um contato mais humano, com envolvimento e compromisso, de modo a facilitar o crescimento pessoal e social daquele ser humano em desenvolvimento e, portanto, com todas as suas potencialidades em expansão. A tarefa que se coloca, então, para a equipe interprofissional é, além de contextualizar o adolescente, dar inicio ao processo educativo, que terá segmento na execução administrativa da medida. Contextualizar o adolescente significa atender às demandas dele enquanto pessoa que quer e precisa ser ouvida e permite investigar as mudanças de que foi capaz de empreender em suas relações pessoais, com a família, os amigos e a escola, após o cometimento do ato infracional, ou seja, inicia-se o processo de promoção pessoal. Permite, ainda, conhecer suas relações com as figuras parentais e demais integrantes do núcleo familiar, e sua capacidade de estabelecer e manter vínculos afetivos, isto é, inicia-se sua promoção social. Embora o Direito garanta ao adolescente em conflito com a lei proteção e ressocialização é freqüente a noticia de violência contra adolescentes que são submetidos à medida de internação (a internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento). AULA 13 - processo de avaliação psicológica no Judiciário1. A avaliação psicológica é entendida como o processo técnico-científíco de coleta de dados, estudos e interpretação de informações a respeito dos fenômenos psicológicos, que são resultantes da relação do indivíduo com a sociedade, utilizando-se, para tanto, de estratégias psicológicas - métodos, técnicas e instrumentos. Os resultados das avaliações devem considerar e analisar os condicionantes históricos e sociais e seus efeitos no psiquismo, com a finalidade de servirem como instrumentos para atuar não somente sobre o indivíduo, mas na modificação desses condicionantes que operam desde a formulação da demanda até a conclusão do processo de avaliação psicológica. O psicólogo, na elaboração de seus documentos, deverá adotar como princípios norteadores as técnicas da linguagem escrita e os princípios éticos, técnicos e científicos da profissão. O processo de avaliação psicológica deve considerar que os objetos deste procedimento (as questões de ordem psicológica) têm determinações históricas, sociais, econômicas e políticas, sendo as mesmas elementos constitutivos no processo de subjetivação. O documento, portanto, deve considerar a natureza dinâmica, não definitiva e não cristalizada do seu objeto de estudo. Os psicólogos, ao produzirem documentos escritos, devem se basear exclusivamente nos instrumentais técnicos (entrevistas, testes, observações, dinâmicas de grupo, escuta, intervenções
  • 38. verbais) que se configuram como métodos e técnicas psicológicas para a coleta de dados, estudos einterpretações de informações a respeito da pessoa ou grupo atendidos. A linguagem nos documentos deve ser precisa, clara, inteligível e concisa, ou seja, deve-se restringir pontualmente às informações que se fizerem necessárias, recusando qualquer tipo de consideração que não tenha relação com a finalidade do documento específico. l . Modalidades de documentos a)Relatório psicológico (ou, Laudo psicológico) O relatório ou laudo psicológico é uma apresentação descritiva acerca de situações e/ou condições psicológicas e suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais, pesquisadas no processo de avaliação psicológica. Como todo documento, deve ser subsidiado em dados colhidos e analisados, à luz de um instrumental técnico (entrevistas, dinâmicas, testes psicológicos, observação, exame psíquico, intervenção verbal), consubstanciado em referencial técnico-filosófico e científico adotado pelo psicólogo. b)Parecer psicológico Parecer é um documento fundamentado e resumido sobre uma questão focal do campo psicológico cujo resultado pode ser indicativo ou conclusivo. O parecer tem como finalidade apresentar resposta ,esclarecedora no campo do conhecimento psicológico, através de uma avaliação especializada, de urna "questão- problema", visando a dirimir dúvidas que estão interferindo na decisão, sendo, portanto, uma resposta a uma consulta, que exige de quem responde competência no assunto. O psicólogo parecerista deve fazer a análise do problema apresentado, destacando os aspectos relevantes e opinar a respeito, considerando os quesitos apontados e com fundamento em referencial teórico-científico. c)A perícia psicológica O exame pericial psicológico é uma espécie de avaliação psicológica "com a finalidade de elucidar fatos do interesse de autoridade judiciária, policial, administrativa ou, eventualmente, particular. Constitui-se, pois, em meio de prova, devendo o examinador proceder com permanente cautela devido a essa singularíssima condição." (TABORDA, 2004, p.43) "Conceitua-se perícia, pois, como o conjunto de procedimentos técnicos que tenha como finalidade o esclarecimento de um fato de interesse da Justiça; e, perito, o técnico incumbido pela autoridade de esclarecer fato da causa, auxiliando, assim, na formação de convencimento do juiz. Do exposto, depreendem-se as seguintes observações: a perícia é um meio de prova, e o perito um auxiliar do juízo. Como meio de prova, devera ser objeto de intenso