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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
                               Pró-Reitoria de Graduação
                    Instituto de Ciência e Tecnologia de Alimentos
                         PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL
                     PET-Engenharia de Alimentos / SESU / MEC



                   EDITAL DE SELEÇÃO PARA BOLSISTAS
                      PET ENGENHARIA DE ALIMENTOS


Aos alunos do Curso de Engenharia de Alimentos desta Universidade:


      O Programa de Educação Tutorial (PET) do Curso de Engenharia de
Alimentos do Instituto de Ciência e           Tecnologia de Alimentos desta
Universidade abre Edital de Seleção de Bolsistas PET Engenharia de
Alimentos UFRGS no dia 05 de março de 2012, conforme cronograma
abaixo, para o preenchimento de 02 (vagas) vagas para bolsista, com
possibilidade de vagas para bolsistas voluntários que poderão tornar-se
bolsistas remunerados. Este edital terá validade de seis meses a partir da
sua publicação.


INFORMAÇÕES PRELIMINARES


      O PET é vinculado à Secretaria de Educação Superior do Ministério da
Educação (MEC/SESu). O objetivo geral do programa é promover uma
formação diferenciada, ampla e de qualidade dos alunos de graduação que o
integram, de modo a estimular a melhoria do ensino de graduação.
      Entre as atividades que serão desenvolvidas pelo PET Engenharia de
Alimentos UFRGS destaca-se a promoção de eventos em conjunto com os
alunos de graduação; elaboração e aplicação de ferramenta de diagnóstico
que visa a melhoria do curso de Engenharia de Alimentos; apoio a atividades
desenvolvidas pela Universidade como o Portas Abertas; atividade de
pesquisa com o Tema Gerador que atualmente aborda ações no domínio
ambiental vinculados à produção de alimentos e desenvolvimento de uma
Política Integrada de Produtos destinada a utilização sustentável de recursos
naturais e a redução do impacto ambiental de resíduos; além de cursos de
extensão que supram as deficiências do curso de graduação levantadas pela
comunidade acadêmica através de ações dos integrantes do grupo.
      Informações adicionais sobre o programa PET podem ser obtidas na
página do MEC/SESu:
  http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=12223


I – DAS INSCRIÇÕES


I – DAS INSCRIÇÕES


1) Torna-se público que, a partir do dia 05 ao dia 16 de março do corrente
ano, estarão abertas as inscrições para o preenchimento de duas (02) vagas
para bolsista remunerado PET Engenharia de Alimentos UFRGS, com
ingresso em 01/04/2012.
2) As inscrições deverão ser realizadas na Secretaria do Instituto de Ciência
e Tecnologia de Alimentos mediante entrega de todos os documentos abaixo
citados:
   a) atestado de semestralidade (disponível no portal do aluno);
   b) histórico escolar da graduação para aqueles que já cursaram pelo
      menos um semestre; para os alunos do primeiro semestre será
      adotado o histórico escolar do último ano do ensino médio.
   c) carta de apresentação de até duas páginas na qual o candidato
      relatará a sua trajetória de formação, áreas de interesse profissional,
      razões que o levaram a se candidatar para integrar o grupo PET
      Engenharia de Alimentos UFRGS e outros aspectos que julgar
      relevantes.
3) Apenas serão consideradas as inscrições que apresentarem toda a
documentação exigida dentro dos prazos estabelecidos.


II – DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO


4) Para se inscrever no processo de seleção do Programa de Educação
Tutorial são necessários os seguintes requisitos:
   a) estar cursando em 2012/1 entre o 1° e 6° semestre do curso de
      Engenharia de Alimentos – UFRGS;
   b) não ser bolsista de qualquer outro programa;
   c) ter disponibilidade de 20 horas semanais para serem dedicadas às
atividades do grupo;
   d) apresentar Coeficiente de Rendimento Escolar* maior ou igual a seis
       (6,0).


* O coeficiente de Rendimento Escolar é calculado da seguinte maneira:

                 (10 X NA + 8 X NB + 6 X NC) / NA + NB + NC + ND + NFF

onde N é o número de disciplinas cursadas e A, B, C, D e FF são os conceitos nelas obtidos.
No caso de alunos cursando o primeiro semestre do curso de graduação o coeficiente será
calculado para as disciplinas dos três anos do ensino médio convertendo-se as notas para
conceitos com base na seguinte escala: 0,0-5,9 = D; 6,0-7,4= C; 7,5-8,9= B e 9,0-10,0= A.



III – DAS ATRIBUIÇÕES E DIREITOS


5) São atribuições do aluno bolsista:
  I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;
  II - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;
  III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de
  ensino, pesquisa e extensão;
  IV - manter bom rendimento no curso de graduação;
  V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da
  IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no
  ano de ingresso na instituição;
  VI - publicar ou apresentar em evento de natureza cientifica um trabalho
  acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;
  VII - fazer referência à sua condição de bolsista do PET nas publicações e
  trabalhos apresentados; e
  VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
6) São direitos do bolsista:
    - o aluno bolsista receberá mensalmente uma bolsa no valor de R$
360,00 (trezentos e sessenta reais);
    - o bolsista fará jus a um certificado, emitido pela Universidade, de
participação no PET após o tempo mínimo de 2 (dois) anos de permanência
efetiva e comprovada no Programa.


7) O aluno bolsista será desligado do grupo nos seguintes casos:
    - conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono do
curso de graduação;
    - desistência do bolsista;
    - rendimento acadêmico insuficiente no curso de graduação;
    - acúmulo de duas reprovações após o seu ingresso no PET;
    - descumprimento das obrigações junto às pró-reitorias de graduação e
      de extensão, ou equivalentes;
    - descumprimento dos deveres previstos no artigo 18 da Portaria MEC
      Nº 975, de 27 de julho de 2010; e
   - prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do
   PET ou com o ambiente universitário.


IV – DO PROCESSO DE SELEÇÃO


8) O objetivo do processo de seleção é melhor conhecer o aluno e avaliá-lo
em relação aos seguintes quesitos:
   a) Capacidade de organização;
   b) Iniciativa/desenvoltura;
   c) Criatividade;
   d) Identificação com os objetivos do programa;
   e) Expectativas      em     relação   ao     seu    envolvimento    e    papel   no
      desenvolvimento das atividades do programa.
9) O processo de seleção será coordenado pela Banca de Avaliação e
Seleção, composta por 3 (três) professores desta Universidade, sendo um
deles o Tutor do grupo PET Engenharia de Alimentos UFRGS.
10) As datas, horários e locais de cada etapa do processo de seleção
seguirão conforme o cronograma abaixo:
      ETAPAS                  DATA            HORÁRIO                 LOCAL
                                                             Secretaria do Instituto de
   Inscrição dos
                        03-16/03/2012     09:00-17:00 h       Ciência e Tecnologia de
    candidatos
                                                                 Alimentos (ICTA)
                                              A partir das   ICTA- Sala 107 – Sala de
     Entrevista          20/03/2012
                                                13:30 h              Reuniões
   Divulgação dos                                            ICTA - Sala 110 – Profa.
                         21/03/2012            13:00 h
      resultados                                                      Simone
   Assinatura dos
                                                             ICTA - Sala 110 – Profa.
      Termos de              A definir         A definir
                                                                     Simone
    Compromisso
Início do trabalho no
                                                             ICTA - Sala 110 – Profa.
 PET Engenharia de       01/04/2012            A definir
                                                                     Simone
      Alimentos
V – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO


11) Os candidatos serão avaliados com base nos seguintes instrumentos de
avaliação:


                                                          NOTA
        INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO                 MÁXIMA/AVALIADOR
 I – Histórico escolar                                    3,0
 II – Carta de apresentação                               3,0
 III – Entrevista                                         4,0
 Nota do avaliador “i” = I + II + III                    10,0


   a) Histórico Escolar: será avaliado pelo cálculo do rendimento escolar;
   b) Carta de Apresentação: será avaliada pela Banca de Avaliação e
        Seleção;
   c) A ordem das entrevistas será sorteada. Serão disponibilizados 15
        minutos, nos quais cada candidato deverá responder às questões e
        dúvidas da banca. A entrevista será avaliada pela Banca de Avaliação
        e Seleção.
12) A nota final de cada candidato será obtida pela média das notas finais de
todos os avaliadores, com duas casas decimais sem arredondamento.
13) O candidato com a nota final mais alta será selecionado para a vaga de
bolsista remunerado com ingresso imediato. Na eventualidade de empate na
nota final, o primeiro critério de desempate será a nota média na Entrevista,
o segundo a nota média da Carta de Apresentação e o terceiro a nota média
do Histórico Escolar. Persistindo o empate será realizado sorteio entre os
candidatos empatados.


VI – DA APROVAÇÃO


14) A lista com o nome dos candidatos selecionados será divulgada no mural
do Instituto de Ciência e Tecnologia de Alimentos no dia 21 de março de
2012.
15) A classificação dos candidatos, resultante do presente edital, poderá ser
utilizada para o preenchimento das vagas do PET até setembro de 2012.
16) Os aprovados no processo seletivo deverá iniciar suas atividades no PET
Engenharia de Alimentos UFRGS a partir do dia 1° de Abril de 2012.


VII – DISPOSIÇÕES FINAIS


17) Assume-se que todos os candidatos inscritos estão cientes e de acordo
com as normas descritas neste edital.
18) A ausência em qualquer uma das etapas seletivas torna o candidato
inapto a continuar os procedimentos.
19) As vagas serão preenchidas de acordo com a qualificação dos
candidatos, desobrigando o grupo PET Engenharia de Alimentos UFRGS de
preenchê-las. Se as vagas não forem totalmente preenchidas, o processo
seletivo será reaberto.
20) Os casos especiais ou não contemplados por este edital serão resolvidos
pela Banca de Avaliação e Seleção.




                                        Porto Alegre, 05 de Março de 2012.




                             _______________________________
                               Profa. Simone Hickmann Flôres
                          Tutora PET Engenharia de Alimentos/UFRGS

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Seleção PET Engenharia Alimentos UFRGS

  • 1. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL Pró-Reitoria de Graduação Instituto de Ciência e Tecnologia de Alimentos PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL PET-Engenharia de Alimentos / SESU / MEC EDITAL DE SELEÇÃO PARA BOLSISTAS PET ENGENHARIA DE ALIMENTOS Aos alunos do Curso de Engenharia de Alimentos desta Universidade: O Programa de Educação Tutorial (PET) do Curso de Engenharia de Alimentos do Instituto de Ciência e Tecnologia de Alimentos desta Universidade abre Edital de Seleção de Bolsistas PET Engenharia de Alimentos UFRGS no dia 05 de março de 2012, conforme cronograma abaixo, para o preenchimento de 02 (vagas) vagas para bolsista, com possibilidade de vagas para bolsistas voluntários que poderão tornar-se bolsistas remunerados. Este edital terá validade de seis meses a partir da sua publicação. INFORMAÇÕES PRELIMINARES O PET é vinculado à Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC/SESu). O objetivo geral do programa é promover uma formação diferenciada, ampla e de qualidade dos alunos de graduação que o integram, de modo a estimular a melhoria do ensino de graduação. Entre as atividades que serão desenvolvidas pelo PET Engenharia de Alimentos UFRGS destaca-se a promoção de eventos em conjunto com os alunos de graduação; elaboração e aplicação de ferramenta de diagnóstico que visa a melhoria do curso de Engenharia de Alimentos; apoio a atividades desenvolvidas pela Universidade como o Portas Abertas; atividade de pesquisa com o Tema Gerador que atualmente aborda ações no domínio ambiental vinculados à produção de alimentos e desenvolvimento de uma Política Integrada de Produtos destinada a utilização sustentável de recursos naturais e a redução do impacto ambiental de resíduos; além de cursos de extensão que supram as deficiências do curso de graduação levantadas pela
  • 2. comunidade acadêmica através de ações dos integrantes do grupo. Informações adicionais sobre o programa PET podem ser obtidas na página do MEC/SESu: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=12223 I – DAS INSCRIÇÕES I – DAS INSCRIÇÕES 1) Torna-se público que, a partir do dia 05 ao dia 16 de março do corrente ano, estarão abertas as inscrições para o preenchimento de duas (02) vagas para bolsista remunerado PET Engenharia de Alimentos UFRGS, com ingresso em 01/04/2012. 2) As inscrições deverão ser realizadas na Secretaria do Instituto de Ciência e Tecnologia de Alimentos mediante entrega de todos os documentos abaixo citados: a) atestado de semestralidade (disponível no portal do aluno); b) histórico escolar da graduação para aqueles que já cursaram pelo menos um semestre; para os alunos do primeiro semestre será adotado o histórico escolar do último ano do ensino médio. c) carta de apresentação de até duas páginas na qual o candidato relatará a sua trajetória de formação, áreas de interesse profissional, razões que o levaram a se candidatar para integrar o grupo PET Engenharia de Alimentos UFRGS e outros aspectos que julgar relevantes. 3) Apenas serão consideradas as inscrições que apresentarem toda a documentação exigida dentro dos prazos estabelecidos. II – DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO 4) Para se inscrever no processo de seleção do Programa de Educação Tutorial são necessários os seguintes requisitos: a) estar cursando em 2012/1 entre o 1° e 6° semestre do curso de Engenharia de Alimentos – UFRGS; b) não ser bolsista de qualquer outro programa; c) ter disponibilidade de 20 horas semanais para serem dedicadas às
  • 3. atividades do grupo; d) apresentar Coeficiente de Rendimento Escolar* maior ou igual a seis (6,0). * O coeficiente de Rendimento Escolar é calculado da seguinte maneira: (10 X NA + 8 X NB + 6 X NC) / NA + NB + NC + ND + NFF onde N é o número de disciplinas cursadas e A, B, C, D e FF são os conceitos nelas obtidos. No caso de alunos cursando o primeiro semestre do curso de graduação o coeficiente será calculado para as disciplinas dos três anos do ensino médio convertendo-se as notas para conceitos com base na seguinte escala: 0,0-5,9 = D; 6,0-7,4= C; 7,5-8,9= B e 9,0-10,0= A. III – DAS ATRIBUIÇÕES E DIREITOS 5) São atribuições do aluno bolsista: I - zelar pela qualidade acadêmica do PET; II - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor; III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão; IV - manter bom rendimento no curso de graduação; V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição; VI - publicar ou apresentar em evento de natureza cientifica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo; VII - fazer referência à sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados; e VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso. 6) São direitos do bolsista: - o aluno bolsista receberá mensalmente uma bolsa no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais); - o bolsista fará jus a um certificado, emitido pela Universidade, de participação no PET após o tempo mínimo de 2 (dois) anos de permanência efetiva e comprovada no Programa. 7) O aluno bolsista será desligado do grupo nos seguintes casos: - conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono do
  • 4. curso de graduação; - desistência do bolsista; - rendimento acadêmico insuficiente no curso de graduação; - acúmulo de duas reprovações após o seu ingresso no PET; - descumprimento das obrigações junto às pró-reitorias de graduação e de extensão, ou equivalentes; - descumprimento dos deveres previstos no artigo 18 da Portaria MEC Nº 975, de 27 de julho de 2010; e - prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário. IV – DO PROCESSO DE SELEÇÃO 8) O objetivo do processo de seleção é melhor conhecer o aluno e avaliá-lo em relação aos seguintes quesitos: a) Capacidade de organização; b) Iniciativa/desenvoltura; c) Criatividade; d) Identificação com os objetivos do programa; e) Expectativas em relação ao seu envolvimento e papel no desenvolvimento das atividades do programa. 9) O processo de seleção será coordenado pela Banca de Avaliação e Seleção, composta por 3 (três) professores desta Universidade, sendo um deles o Tutor do grupo PET Engenharia de Alimentos UFRGS. 10) As datas, horários e locais de cada etapa do processo de seleção seguirão conforme o cronograma abaixo: ETAPAS DATA HORÁRIO LOCAL Secretaria do Instituto de Inscrição dos 03-16/03/2012 09:00-17:00 h Ciência e Tecnologia de candidatos Alimentos (ICTA) A partir das ICTA- Sala 107 – Sala de Entrevista 20/03/2012 13:30 h Reuniões Divulgação dos ICTA - Sala 110 – Profa. 21/03/2012 13:00 h resultados Simone Assinatura dos ICTA - Sala 110 – Profa. Termos de A definir A definir Simone Compromisso Início do trabalho no ICTA - Sala 110 – Profa. PET Engenharia de 01/04/2012 A definir Simone Alimentos
  • 5. V – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 11) Os candidatos serão avaliados com base nos seguintes instrumentos de avaliação: NOTA INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO MÁXIMA/AVALIADOR I – Histórico escolar 3,0 II – Carta de apresentação 3,0 III – Entrevista 4,0 Nota do avaliador “i” = I + II + III 10,0 a) Histórico Escolar: será avaliado pelo cálculo do rendimento escolar; b) Carta de Apresentação: será avaliada pela Banca de Avaliação e Seleção; c) A ordem das entrevistas será sorteada. Serão disponibilizados 15 minutos, nos quais cada candidato deverá responder às questões e dúvidas da banca. A entrevista será avaliada pela Banca de Avaliação e Seleção. 12) A nota final de cada candidato será obtida pela média das notas finais de todos os avaliadores, com duas casas decimais sem arredondamento. 13) O candidato com a nota final mais alta será selecionado para a vaga de bolsista remunerado com ingresso imediato. Na eventualidade de empate na nota final, o primeiro critério de desempate será a nota média na Entrevista, o segundo a nota média da Carta de Apresentação e o terceiro a nota média do Histórico Escolar. Persistindo o empate será realizado sorteio entre os candidatos empatados. VI – DA APROVAÇÃO 14) A lista com o nome dos candidatos selecionados será divulgada no mural do Instituto de Ciência e Tecnologia de Alimentos no dia 21 de março de 2012. 15) A classificação dos candidatos, resultante do presente edital, poderá ser utilizada para o preenchimento das vagas do PET até setembro de 2012.
  • 6. 16) Os aprovados no processo seletivo deverá iniciar suas atividades no PET Engenharia de Alimentos UFRGS a partir do dia 1° de Abril de 2012. VII – DISPOSIÇÕES FINAIS 17) Assume-se que todos os candidatos inscritos estão cientes e de acordo com as normas descritas neste edital. 18) A ausência em qualquer uma das etapas seletivas torna o candidato inapto a continuar os procedimentos. 19) As vagas serão preenchidas de acordo com a qualificação dos candidatos, desobrigando o grupo PET Engenharia de Alimentos UFRGS de preenchê-las. Se as vagas não forem totalmente preenchidas, o processo seletivo será reaberto. 20) Os casos especiais ou não contemplados por este edital serão resolvidos pela Banca de Avaliação e Seleção. Porto Alegre, 05 de Março de 2012. _______________________________ Profa. Simone Hickmann Flôres Tutora PET Engenharia de Alimentos/UFRGS