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PDDE 2010 Diretoria Administrativo Financeira Coordenação de Recursos Financeiros Gerência de Prestação de Contas
OBJETIVO ,[object Object],[object Object],[object Object]
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Amparo Legal
[object Object],Objetivo do PDDE
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Objetivos Específicos
VANTAGENS DO REPASSE DIRETO ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
DEFINIÇÃO DE UNIDADE EXECUTORA (1/2) ,[object Object],[object Object],[object Object]
DEFINIÇÃO DE UNIDADE EXECUTORA (2/2) ,[object Object],[object Object],[object Object]
PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO (1/3) ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO (2/3) Em geral o recurso de PDDE estadual é depositado nas contas dos conselhos a partir do segundo semestre para as escolas que fizeram a atualização do PDDE dentro do prazo estipulado no site do FNDE: www.fnde.gov.br e também para os conselhos que não possuem nenhuma pendência de prestação de contas junto ao FNDE e a SEDUC.
Logo que o recurso estiver disponível na conta do conselho, o presidente e o tesoureiro devem se dirigir a agencia bancária e solicitar ao gerente  aplicação financeira com   resgate automático. VER MODELO DE REX. A conta do conselho é isenta de despesas bancárias. O conselho tem direito a retirar 1 (um) extrato por mês para acompanhar a prestação de contas. Em caso de pagamento de cheques sem fundo, e extrapolação de solicitação de extratos bancários o banco cobra tarifas bancárias que não devem ser pagas com o recurso do FNDE. Neste caso os coordenadores devem arcar com estas despesas.
Obs. Importante: Por favor, Srs. Conselheiros não esqueçam de tirar cópia da prestação completa, pois pode acontecer de ela ser cobrada pelo Tribunal de Contas, e se a prestação estiver incompleta pode acarretar problemas para o conselho.
1º PASSO: PESQUISA DE PREÇO Depois de discutido entre os conselheiros escolares e a comunidade escolar as necessidades da escola em relação à aquisição dos materiais (permanente ou de consumo) ou serviços que a escola necessita, passa-se para a parte de pesquisa de preço.  Obs: O  Presidente e o Tesoureiro  são os responsáveis pela prestação de conta, portanto cabe a eles se atentarem ao valor repassado pelo FNDE de  Capital e de Custeio . É importante que os valores não sejam ultrapassados, pois isso acarreta erros na prestação e conseqüentemente a prestação pode não ser aprovada pelos analistas da SEDUC e do FNDE. A orientação é de que seja usado o recurso no valor exato do repassado, para que os conselheiros não sejam penalizados e terem que devolver o recurso.
PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO (2/3) ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO (3/3) ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],COMPROVANTE DE DESPESA (1/2)
[object Object],[object Object],[object Object],COMPROVANTE DE DESPESA (2/2)
SERVIÇOS BANCÁRIOS ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DOCUMENTOS E REGISTROS ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS OBRIGAÇÕES DAS UEx. ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
PRESTAÇÃO DE CONTAS Preceito Constitucional ,[object Object],[object Object]
PRESTAÇÃO DE CONTAS A PRESTAÇÃO DE CONTAS NADA MAIS É DO QUE A  DEMONSTRAÇÃO DA EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA  DE UM PROJETO OU PROGRAMA .
NA FASE DE EXECUÇÃO DOS RECURSOS ,[object Object],[object Object],[object Object],PRESTAÇÃO DE CONTAS
[object Object],[object Object],[object Object],PRESTAÇÃO DE CONTAS SALDO
PRINCIPAIS RAZÕES QUE PODEM JUSTIFICAR A REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS ,[object Object],[object Object],[object Object]
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],FORMULÁRIOS E PRAZOS (1/2)
FORMULÁRIOS E PRAZOS (2/2) ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
OMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ,[object Object],Por culpa ou dolo do gestor anterior:
REPRESENTAÇÃO JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Representação regular e justificativas aceitas – FNDE instaura TCE e restabelece as condições para repasse dos recursos.
TOMBAMENTO A UEx deverá solicitar à Prefeitura ou à SEDUC o tombamento dos bens adquiridos .
1.CONFERIR NO SITE DO FNDE (www.fnde.gov.br) O NUMERO DA CONTA CORRENTE E AGÊNCIA ONDE FOI DEPOSITADO O RECURSO, BEM COMO, O VALOR DESTINADO A CADA NATUREZA DE DESPESA (CAPITAL E CUSTEIO); 2.HABILITAR A CONTA CORRENTE JUNTO AO BANCO E SOLICITAR DO GERENTE EXTRATO BANCÁRIO INICIAL, TALÃO DE CHEQUE E  APLICAÇÃO DOS RECURSOS NO MERCADO FINANCEIRO, CASO DESEJE REALIZAR OS GASTOS APÓS 20(VINTE) DIAS DA DATA DO CRÉDITO DOS RECURSOS; 3.OS RECURSOS DO PDDE PODEM SER UTILIZADOS EM :  CUSTEIO ( C ) – MATERIAL DE CONSUMO E SERVIÇOS E CAPITAL ( K ) – MATERIAL PERMANENTE: NA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, QUANDO RECEBEREM RECURSOS DE CAPITAL; NA MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO, ADEQUAÇÃO E PEQUENOS REPAROS DA ESCOLA. NA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO NECESSÁRIO AO FUNCIONAMENTO DA ESCOLA; NA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM; NA IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS PEDAGÓGICOS; NO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS. CUSTEAR DESPESAS CARTORÁRIAS ORIENTAÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO PDDE/2010
4. É PROIBIDA A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO PDDE PARA:  AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS E DE LITERATURA DISTRIBUÍDOS PELO FNDE; CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL; PAGAMENTO DE PESSOAL COM OU SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO; AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS EM GERAL, HAJA VISTA QUE O FNDE DISPÕE DE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR; AQUISIÇÃO DE UNIFORME ESCOLAR, POR TRATAR-SE DE BENEFÍCIO INDIVIDUAL; FESTIVIDADES, COMEMORAÇÕES, COQUETÉIS, RECEPÇÕES, FLORES, PRÊMIOS, PRESENTES, ETC.; PAGAMENTOS DE SERVIÇOS DE ÁGUA, ENERGIA ELÉTRICA, GÁS OU TELEFONE; PAGAMENTO DE COMBUSTÍVEIS, MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E TRANSPORTES PARA DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES ADMINISTRATIVAS; PAGAMENTO DE PASSAGENS E DIÁRIAS;
PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO, TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM DE PARTICIPANTE EM CURSOS, CONGRESSOS, SEMINÁRIOS, ETC.; REALIZAÇÃO DE REFORMA DE GRANDE PORTE E AMPLIAÇÃO DE ÁREAS CONSTRUÍDAS; DESPESAS COM CHEQUES, EXTRATOS BANCÁRIOS, ENCARGOS POR DEVOLUÇÃO DE CHEQUE E OUTROS SERVIÇOS BANCÁRIOS, CONFORME ACORDO FIRMADO COM O FNDE, OS BANCOS DEVEM FORNECER TALÕES DE CHEQUE, SALDOS, EXTRATOS, CARTÃO MAGNÉTICO E GARANTIR A MANUTENÇÃO DA CONTA; DESPESAS DE QUALQUER ESPÉCIE QUE CARACTERIZEM AUXÍLIO ASSISTENCIAL OU INDIVIDUAL.  5. REUNIR OS MEMBROS DO CONSELHO ESCOLAR PARA DEFINIR AS PRIORIDADES DA ESCOLA, PLANEJANDO OS GASTOS DE ACORDO COM O MONTANTE QUE FOI DETERMINADO PARA CUSTEIO E CAPITAL, NÃO PODENDO, DE FORMA ALGUMA, SER ULTRAPASSADO O VALOR JÁ ESTIPULADO PARA CADA NATUREZA DE DESPESA. REGISTRAR AS DECISÕES DA REUNIÃO EM ATA;
6. REALIZAR PESQUISA DE PREÇO EM, NO MÍNIMO, TRÊS FONTES PARA CADA DESPESA REALIZADA, CONSIDERANDO VENCEDORA A PROPOSTA DE MENOR PREÇO; 7. PAGAR, OBRIGATORIAMENTE, COM CHEQUE NOMINAL (TIRAR CÓPIA DO CHEQUE), SENDO UM CHEQUE PARA CADA DESPESA (SERVIÇO OU PRODUTO) OBS: É PROIBIDA A RETIRADA DO DINHEIRO, EM ESPÉCIE, PARA PAGAMENTO DE QUALQUER DESPESA. 8. UM SERVIDOR DA ESCOLA DEVE ATESTAR AS NOTAS FISCAIS E/OU RECIBOS COMPROVANDO QUE O MATERIAL FOI ENTREGUE E/OU SERVIÇO FOI PRESTADO; OBS: É PROIBIDO À DIRETORIA DO CONSELHO(COORDENADOR E TESOUREIRO) ATESTAR O RECEBIMENTO DO MATERIAL/SERVIÇO.
9. OBSERVAR SEMPRE SE A NOTA FISCAL ESTÁ EM NOME DO CONSELHO ESCOLAR CORRETAMENTE PREENCHIDA E SEM RASURAS. OBS: NOTA FISCAL RASURADA NÃO TEM VALIDADE PARA EFEITO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS; 10. IDENTIFICAR AS NOTAS FISCAIS E/OU RECIBOS COM A EXPRESSÃO “PAGO COM O RECURSOS DO PDDE/2010”; 11. REALIZAR TOMBAMENTO DOS BENS PERMANENTES ADQUIRIDOS OU PRODUZIDOS COM RECURSO DO PDDE.
O PDE ESCOLA Às escolas públicas de ensino fundamental que, segundo avaliação das instâncias competentes do Ministério da Educação, não obtiveram satisfatório desempenho mensurado pelo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), mas desde que as EEx, às quais estejam vinculadas, tenham aderido ao Plano de Metas “Compromisso Todos pela Educação” e elaborado seu planejamento para implementação do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE Escola) em sistema computadorizado desenvolvido e disponibilizado para esse fim, serão destinados recursos financeiros de custeio e capital, por intermédio de suas UEx, com vistas a favorecer a melhoria da gestão escolar. Parágrafo único. A relação nominal das escolas passíveis de atendimento pela ação prevista no  caput  deste artigo será divulgada no site www.fnde.gov.br, desmembrada à luz dos critérios definidos nas tabelas 1 e 2 Tabela 1 – Referencial de Cálculo dos Valores a Serem Repassados a Escolas Públicas para Implementação do PDE Escola com Atendimento Priorizado por Não Terem Obtido Desempenho Satisfatório Segundo o IDEB 2007
VALOR DO REPASSE  Intervalo de Classe do Número de Alunos Em Custeio (70%) Em Capital (30%) Total Até 99 10.500,00 4.500,00 15.000,00 100 a 499 14.000,00 6.000,00 20.000,00 500 a 999 23.800,00 10.200,00 34.000,00 1.000 a 1.999 30.100,00 12.900,00 43.000,00 2.000 a 2.999 37.100,00 15.900,00 53.000,00 3.000 a 3.999 45.500,00 19.500,00 65.000,00 Acima de 3.999 52.500,00 22.500,00 75.000,00
Tabela 2 – Referencial de Cálculo dos Valores a Serem Repassados a Escolas Públicas para Implementação do PDE Escola com Atendimento Priorizado por Não Terem Obtido Desempenho Satisfatório Segundo o IDEB 2005 e Devido ao IDEB 2007 ter Ficado Abaixo da Média Nacional Intervalo de Classe do NºAlunos Em Custeio (70%) Em Capital (30%) Total Até 99 7.000,00  3.000,00  10.000,00 100 a 499 9.100,00  3.900,00 13.000,00 500 a 999 12.600,00  5.400,00 18.000,00 1.000 a 1.999 15.050,00  6.450,00 21.500,00 2.000 a 2.999 18.550,00  7.950,00 26.500,00 3.000 a 3.999 22.750,00 9.750,00 32.500,00 Acima de 3.999 26.250,00 11.250,00 37.500,00
Os recursos do PDE Escola deverão ser empregados, prioritariamente, em adequações arquitetônicas e estruturais que visem assegurar a instalação e operação de laboratórios de informática distribuídos pelo Programa Nacional de Informática na Educação (Proinfo) e garantir a acessibilidade física nas escolas criando condições para que os alunos com deficiência ou mobilidade reduzida nelas permaneçam, nos termos previstos pelo Programa Escola Acessível. * O emprego dos recursos do PDE Escola para contratação de serviços e aquisição de materiais voltados à formação de profissionais da educação será limitado a 15% (quinze) do valor de custeio destinado a esse título a cada escola. * Os serviços para formação de profissionais da educação referidos no parágrafo anterior somente poderão ser contratados de pessoa física, com titulação em mestrado ou doutorado, e de pessoa jurídica, se instituição educacional com mais de 3 (três) anos de existência, que possuir em seu quadro profissionais com titulação em mestrado ou doutorado para se incumbirem da formação.
. Despesas de Custeio: 1.1. Material de Apoio Pedagógico · Ábaco educativo  · Quebra-cabeça · Alfabeto móvel  · Régua de fração · Almofadas, tapetes, cortinas  · Relógio educativo para sala de leitura  · Revista em quadrinhos · Bloco lógico  · Sólido ou módulo geométrico · Conjunto de trânsito (educativo)  · Software educativo · Disco de fração  · Apontador de lápis · Escala geométrica  · Borracha para desenho · Fantoche educativo  · Caderno · Fitas de áudio e vídeo de  · Caneta conteúdo educativo  · Caneta hidrocor · Jogos diversos  · Cartolina · Jogos pedagógicos (em geral)  · Cola · Livro paradidático  · Grampeador pequeno · Loto numérica  · Perfurador de papel · Material dourado  · Tesoura pequena · Mini-calculadora  · Mini-dicionário p/ uso do aluno
1.2   Material de laboratório · Balão volumétrico para uso em laboratório  · Pinça; Bureta; Pipeta · Corante para uso em laboratório ; Proveta · Frasco para uso em laboratório  · Reagente químico · Funil para uso em laboratório;  Solvente químico · Lâmina de vidro para microscópio; Termômetro · Luva de borracha ; Tubo de ensaio 1.3. Material esportivo · Rede · Bola · Corda · Colchonete · Jogo de uniformes esportivos 1.4. Assinatura de periódicos e anuidades · Assinaturas de jornal, revista, boletim e outros
1.5.  Manutenção e conservação de equipamento · Serviço de reparo, conserto e adaptação de equipamento 1.6. Contratação de serviço para comunicação em geral para: · Confecção de material para comunicação visual · Produção de material para divulgação, por meio do veículo de comunicação 1.7. Contratação de serviço para formação dos profissionais da escola para: Seminários, Cursos, Workshops, Palestras .
1 .8. Contratação de serviço de informática, instalação de equipamento, reparos na rede elétrica e hidráulica para: . Instalação de máquina, equipamento e . Implantação de programa de informática . Mobiliário · Implantação de rede de informática · Pequenos reparos na rede elétrica e · Implantação de sistemas de gestão hidráulica . Processamento de Dados
1.9. Contratação de serviços gráficos para: · Encadernação de livro, jornal e revista . Serviços de xerografia · Impressão de jornal, boletim, encarte, folder e outros 1.10. Contratação de serviços para confecção de: · Armários para sala de leitura  · Palcos para apresentações  e/ou biblioteca  · Uniforme para coral e bandinha · Murais informativos  · Uniforme para time esportivo  · Prateleiras para sala de leitura  e/ou biblioteca .11. Contratação de serviços de transporte:· Serviço prestado por empresas ou terceiro para transporte de aluno e professor em excursão  ou passeio educativo, mediante a utilização de ônibus, micro-ônibus e afins
2 -  Despesas de Capital : 2.1. Material e equipamento de apoio pedagógico:  .  .Instrumento musical e partitura · Atlas para o acervo bibliográfico · Jogo de arcada dentária · Bicicleta de uso exclusivo para visita à residência do aluno · Livros para uso do professor  · Livros para o acervo bibliográfico · Bússola  · Livros de literatura infantil para a biblioteca · Coleções pedagógicas · Livros técnicos · Compasso de madeira para uso do  professor  · Lupa para laboratório  · Mapa · Cronômetro
·  Material folclórico CD ROM educativo · Material pedagógico para uso do professor · Dicionários para o acervo bibliográfico (com especificação de seu conteúdo) · Discos e CDs educativos · Microscópio · Enciclopédia · Publicações e documentos especializados · Episcópio destinados à biblioteca · Esqueleto educativo · Planetário educativo (sistema solar) · Estojo para desenho · Régua de precisão · Flip charter · Régua “T” · Globo terrestre · Torso humano · Gramática para o acervo bibliográfico
2.2. Máquina e equipamento: · Amplificador de som; · Mimeógrafo . Antena Parabólica ; · Microfone · Aparelho de som; · Microcomputador · Aparelho de ar condicionado, circulador de ar e ventilador,  .  . Modem exclusivamente para a  · Monitor de vídeo sala de leitura ou laboratório de informática · Murais (adquiridos prontos) · Aparelho de fax; · No-breack para computador · Aparelho de vídeocassete; . Pirógrafo · Caixa acústica;· Pistola para cola quente · Grampeador grande;· Projetor de slides · Guilhotina ;· Retroprojetor · Impressora;· Scanner para computador · Kit multimídia para computador  · Tela para projeção de slides · Máquina copiadora; · Televisor
·  Máquina de calcular, de mesa · Tesoura grande (considerar a legislação  regional para classificação) · Máquina de filmar  · Tesoura para picotar (considerar a legislação regional para classificação) · Máquina fotográfica  · Máquina de cortar isopor  · Trave para futebol, voleibol ou cesta para basquete 3. Utensílio de escritório e mobiliário: · Armário de aço ou madeira (adquiridos prontos) · Arquivo de aço ou madeira · Conjunto de cadeiras e mesa para sala de leitura, informática ou biblioteca · Escada portátil · Escrivaninha · Espelho emoldurado · Estante de madeira ou aço (adquiridos prontos)
Prancheta para desenho · Quadro branco (magnético ou imantado) · Quadro para edital e aviso (quadro mural) . Equipamentos para horta: · Pá · Carrinho de mão · Rastelo · Enxada · Tesoura de cortar grama Observações: Os itens de Custeio e Capital listados são exemplos de classificação de despesas. Caso alguma despesa não esteja relacionada, consultar a Lei no 10.753 de 31/10/2003, para efeito de classificação quanto a essas categorias. Mas, se o Estado tiver uma legislação específica, esta deverá prevalecer no momento da classificação dos itens.
 
O ENSINO MÉDIO INOVADOR O PDDE também repassará recursos para escolas públicas estaduais e distritais de ensino médio regular. Para que as unidades de ensino recebam a transferência financeira, as respectivas secretarias de educação precisam aderir ao Programa Ensino Médio Inovador e cadastrar os Planos de Ações Pedagógicas (PAP) das escolas pertencentes as suas redes no módulo do Sistema Integrado de Planejamento e Finanças do Ministério da Educação (SIMEC). Caso os planos sejam aprovados pela Secretaria de Educação Básica do MEC (SEB), essas escolas passam a ser beneficiárias da ação. Os repasses serão destinados ao desenvolvimento de práticas inovadoras no ensino médio regular e poderão ser aplicados em diversas ações. Veja quais são essas ações no Art. 11 da Resolução nº 3/2010 do FNDE.
 
O PROGRAMA ESCOLA ABERTA -FEFS Escolas públicas de ensino fundamental ou médio selecionadas por estados, Distrito Federal e municípios, segundo critérios da Secretaria de Educação Continuada Alfabetização e Diversidade (Secad) do Ministério da Educação, também recebem recursos para funcionar nos finais de semana, oferecendo atividades educativas e recreativas. O dinheiro destina-se à compra de material permanente, de material de consumo e às despesas com transporte e alimentação dos responsáveis pelas atividades.
O PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO O PDDE também é destinado à adoção de educação integral pelas escolas, com a oferta de, no mínimo, sete horas diárias de aula e reforço de atividades de aprendizagem, lazer, artísticas e culturais, entre outras. Os recursos servem para transporte e alimentação dos monitores, para a contratação de serviços e para a compra de material permanente e de consumo necessários para o desenvolvimento das atividades de educação integral.
São beneficiadas escolas de ensino fundamental ou médio selecionadas pela Secad, de acordo com os critérios estabelecidos para a execução do Programa Mais Educação em 2010. Também serão destinados recursos a escolas públicas de educação básica que aderiram ao Programa Mais Educação em 2009 para reforma, ampliação e construção de cobertura de quadras esportivas ou de espaços destinados ao esporte e ao lazer.
Passo a passo para Consulta no site do FNDE
 
 
 
 
 
I M P O R T A N T E RESOLUÇÃO Nº 19 DE 15/052008 Cada Unidade Executora tem direito ao fornecimento pelo banco de: 1 talão de cheque mensal, 4 extratos bancários e 1 cartão magnético com uso restrito a consultas e extratos INSTRUÇÃO NORMATIVA No 786, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007 Dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Programa disponível em: < http:// www. receita. fazenda. gov. br
OBRIGAÇÕES A)  Mensalmente : Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. INSTRUÇÃO NORMATIVA No 974 de 29/11/2009 Dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Programa disponível em: < http:// www. receita. fazenda. gov.br B)  Anualmente :Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), Obs . ainda que negativa, na forma e  nos prazos estabelecidos, respectivamente, pela Secretaria da Receita Federal - Ministério da Fazenda, e pela Secretaria de Políticas de Emprego e Salário, do Ministério do Trabalho, sob pena de ter de pagar multa estipulada por esses órgãos.
FORMULÁRIOS CADASTRO  &  PRESTAÇÃO DE CONTAS
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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Slide formação conselhos

  • 1. PDDE 2010 Diretoria Administrativo Financeira Coordenação de Recursos Financeiros Gerência de Prestação de Contas
  • 2.
  • 3.
  • 4.
  • 5.
  • 6.
  • 7.
  • 8.
  • 9.
  • 10. PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO (2/3) Em geral o recurso de PDDE estadual é depositado nas contas dos conselhos a partir do segundo semestre para as escolas que fizeram a atualização do PDDE dentro do prazo estipulado no site do FNDE: www.fnde.gov.br e também para os conselhos que não possuem nenhuma pendência de prestação de contas junto ao FNDE e a SEDUC.
  • 11. Logo que o recurso estiver disponível na conta do conselho, o presidente e o tesoureiro devem se dirigir a agencia bancária e solicitar ao gerente aplicação financeira com resgate automático. VER MODELO DE REX. A conta do conselho é isenta de despesas bancárias. O conselho tem direito a retirar 1 (um) extrato por mês para acompanhar a prestação de contas. Em caso de pagamento de cheques sem fundo, e extrapolação de solicitação de extratos bancários o banco cobra tarifas bancárias que não devem ser pagas com o recurso do FNDE. Neste caso os coordenadores devem arcar com estas despesas.
  • 12. Obs. Importante: Por favor, Srs. Conselheiros não esqueçam de tirar cópia da prestação completa, pois pode acontecer de ela ser cobrada pelo Tribunal de Contas, e se a prestação estiver incompleta pode acarretar problemas para o conselho.
  • 13. 1º PASSO: PESQUISA DE PREÇO Depois de discutido entre os conselheiros escolares e a comunidade escolar as necessidades da escola em relação à aquisição dos materiais (permanente ou de consumo) ou serviços que a escola necessita, passa-se para a parte de pesquisa de preço. Obs: O Presidente e o Tesoureiro são os responsáveis pela prestação de conta, portanto cabe a eles se atentarem ao valor repassado pelo FNDE de Capital e de Custeio . É importante que os valores não sejam ultrapassados, pois isso acarreta erros na prestação e conseqüentemente a prestação pode não ser aprovada pelos analistas da SEDUC e do FNDE. A orientação é de que seja usado o recurso no valor exato do repassado, para que os conselheiros não sejam penalizados e terem que devolver o recurso.
  • 14.
  • 15.
  • 16.
  • 17.
  • 18.
  • 19.
  • 20.
  • 21.
  • 22. PRESTAÇÃO DE CONTAS A PRESTAÇÃO DE CONTAS NADA MAIS É DO QUE A DEMONSTRAÇÃO DA EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DE UM PROJETO OU PROGRAMA .
  • 23.
  • 24.
  • 25.
  • 26.
  • 27.
  • 28.
  • 29.
  • 30. TOMBAMENTO A UEx deverá solicitar à Prefeitura ou à SEDUC o tombamento dos bens adquiridos .
  • 31. 1.CONFERIR NO SITE DO FNDE (www.fnde.gov.br) O NUMERO DA CONTA CORRENTE E AGÊNCIA ONDE FOI DEPOSITADO O RECURSO, BEM COMO, O VALOR DESTINADO A CADA NATUREZA DE DESPESA (CAPITAL E CUSTEIO); 2.HABILITAR A CONTA CORRENTE JUNTO AO BANCO E SOLICITAR DO GERENTE EXTRATO BANCÁRIO INICIAL, TALÃO DE CHEQUE E APLICAÇÃO DOS RECURSOS NO MERCADO FINANCEIRO, CASO DESEJE REALIZAR OS GASTOS APÓS 20(VINTE) DIAS DA DATA DO CRÉDITO DOS RECURSOS; 3.OS RECURSOS DO PDDE PODEM SER UTILIZADOS EM : CUSTEIO ( C ) – MATERIAL DE CONSUMO E SERVIÇOS E CAPITAL ( K ) – MATERIAL PERMANENTE: NA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, QUANDO RECEBEREM RECURSOS DE CAPITAL; NA MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO, ADEQUAÇÃO E PEQUENOS REPAROS DA ESCOLA. NA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO NECESSÁRIO AO FUNCIONAMENTO DA ESCOLA; NA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM; NA IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS PEDAGÓGICOS; NO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS. CUSTEAR DESPESAS CARTORÁRIAS ORIENTAÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO PDDE/2010
  • 32. 4. É PROIBIDA A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO PDDE PARA: AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS E DE LITERATURA DISTRIBUÍDOS PELO FNDE; CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL; PAGAMENTO DE PESSOAL COM OU SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO; AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS EM GERAL, HAJA VISTA QUE O FNDE DISPÕE DE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR; AQUISIÇÃO DE UNIFORME ESCOLAR, POR TRATAR-SE DE BENEFÍCIO INDIVIDUAL; FESTIVIDADES, COMEMORAÇÕES, COQUETÉIS, RECEPÇÕES, FLORES, PRÊMIOS, PRESENTES, ETC.; PAGAMENTOS DE SERVIÇOS DE ÁGUA, ENERGIA ELÉTRICA, GÁS OU TELEFONE; PAGAMENTO DE COMBUSTÍVEIS, MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E TRANSPORTES PARA DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES ADMINISTRATIVAS; PAGAMENTO DE PASSAGENS E DIÁRIAS;
  • 33. PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO, TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM DE PARTICIPANTE EM CURSOS, CONGRESSOS, SEMINÁRIOS, ETC.; REALIZAÇÃO DE REFORMA DE GRANDE PORTE E AMPLIAÇÃO DE ÁREAS CONSTRUÍDAS; DESPESAS COM CHEQUES, EXTRATOS BANCÁRIOS, ENCARGOS POR DEVOLUÇÃO DE CHEQUE E OUTROS SERVIÇOS BANCÁRIOS, CONFORME ACORDO FIRMADO COM O FNDE, OS BANCOS DEVEM FORNECER TALÕES DE CHEQUE, SALDOS, EXTRATOS, CARTÃO MAGNÉTICO E GARANTIR A MANUTENÇÃO DA CONTA; DESPESAS DE QUALQUER ESPÉCIE QUE CARACTERIZEM AUXÍLIO ASSISTENCIAL OU INDIVIDUAL. 5. REUNIR OS MEMBROS DO CONSELHO ESCOLAR PARA DEFINIR AS PRIORIDADES DA ESCOLA, PLANEJANDO OS GASTOS DE ACORDO COM O MONTANTE QUE FOI DETERMINADO PARA CUSTEIO E CAPITAL, NÃO PODENDO, DE FORMA ALGUMA, SER ULTRAPASSADO O VALOR JÁ ESTIPULADO PARA CADA NATUREZA DE DESPESA. REGISTRAR AS DECISÕES DA REUNIÃO EM ATA;
  • 34. 6. REALIZAR PESQUISA DE PREÇO EM, NO MÍNIMO, TRÊS FONTES PARA CADA DESPESA REALIZADA, CONSIDERANDO VENCEDORA A PROPOSTA DE MENOR PREÇO; 7. PAGAR, OBRIGATORIAMENTE, COM CHEQUE NOMINAL (TIRAR CÓPIA DO CHEQUE), SENDO UM CHEQUE PARA CADA DESPESA (SERVIÇO OU PRODUTO) OBS: É PROIBIDA A RETIRADA DO DINHEIRO, EM ESPÉCIE, PARA PAGAMENTO DE QUALQUER DESPESA. 8. UM SERVIDOR DA ESCOLA DEVE ATESTAR AS NOTAS FISCAIS E/OU RECIBOS COMPROVANDO QUE O MATERIAL FOI ENTREGUE E/OU SERVIÇO FOI PRESTADO; OBS: É PROIBIDO À DIRETORIA DO CONSELHO(COORDENADOR E TESOUREIRO) ATESTAR O RECEBIMENTO DO MATERIAL/SERVIÇO.
  • 35. 9. OBSERVAR SEMPRE SE A NOTA FISCAL ESTÁ EM NOME DO CONSELHO ESCOLAR CORRETAMENTE PREENCHIDA E SEM RASURAS. OBS: NOTA FISCAL RASURADA NÃO TEM VALIDADE PARA EFEITO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS; 10. IDENTIFICAR AS NOTAS FISCAIS E/OU RECIBOS COM A EXPRESSÃO “PAGO COM O RECURSOS DO PDDE/2010”; 11. REALIZAR TOMBAMENTO DOS BENS PERMANENTES ADQUIRIDOS OU PRODUZIDOS COM RECURSO DO PDDE.
  • 36. O PDE ESCOLA Às escolas públicas de ensino fundamental que, segundo avaliação das instâncias competentes do Ministério da Educação, não obtiveram satisfatório desempenho mensurado pelo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), mas desde que as EEx, às quais estejam vinculadas, tenham aderido ao Plano de Metas “Compromisso Todos pela Educação” e elaborado seu planejamento para implementação do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE Escola) em sistema computadorizado desenvolvido e disponibilizado para esse fim, serão destinados recursos financeiros de custeio e capital, por intermédio de suas UEx, com vistas a favorecer a melhoria da gestão escolar. Parágrafo único. A relação nominal das escolas passíveis de atendimento pela ação prevista no caput deste artigo será divulgada no site www.fnde.gov.br, desmembrada à luz dos critérios definidos nas tabelas 1 e 2 Tabela 1 – Referencial de Cálculo dos Valores a Serem Repassados a Escolas Públicas para Implementação do PDE Escola com Atendimento Priorizado por Não Terem Obtido Desempenho Satisfatório Segundo o IDEB 2007
  • 37. VALOR DO REPASSE Intervalo de Classe do Número de Alunos Em Custeio (70%) Em Capital (30%) Total Até 99 10.500,00 4.500,00 15.000,00 100 a 499 14.000,00 6.000,00 20.000,00 500 a 999 23.800,00 10.200,00 34.000,00 1.000 a 1.999 30.100,00 12.900,00 43.000,00 2.000 a 2.999 37.100,00 15.900,00 53.000,00 3.000 a 3.999 45.500,00 19.500,00 65.000,00 Acima de 3.999 52.500,00 22.500,00 75.000,00
  • 38. Tabela 2 – Referencial de Cálculo dos Valores a Serem Repassados a Escolas Públicas para Implementação do PDE Escola com Atendimento Priorizado por Não Terem Obtido Desempenho Satisfatório Segundo o IDEB 2005 e Devido ao IDEB 2007 ter Ficado Abaixo da Média Nacional Intervalo de Classe do NºAlunos Em Custeio (70%) Em Capital (30%) Total Até 99 7.000,00 3.000,00 10.000,00 100 a 499 9.100,00 3.900,00 13.000,00 500 a 999 12.600,00 5.400,00 18.000,00 1.000 a 1.999 15.050,00 6.450,00 21.500,00 2.000 a 2.999 18.550,00 7.950,00 26.500,00 3.000 a 3.999 22.750,00 9.750,00 32.500,00 Acima de 3.999 26.250,00 11.250,00 37.500,00
  • 39. Os recursos do PDE Escola deverão ser empregados, prioritariamente, em adequações arquitetônicas e estruturais que visem assegurar a instalação e operação de laboratórios de informática distribuídos pelo Programa Nacional de Informática na Educação (Proinfo) e garantir a acessibilidade física nas escolas criando condições para que os alunos com deficiência ou mobilidade reduzida nelas permaneçam, nos termos previstos pelo Programa Escola Acessível. * O emprego dos recursos do PDE Escola para contratação de serviços e aquisição de materiais voltados à formação de profissionais da educação será limitado a 15% (quinze) do valor de custeio destinado a esse título a cada escola. * Os serviços para formação de profissionais da educação referidos no parágrafo anterior somente poderão ser contratados de pessoa física, com titulação em mestrado ou doutorado, e de pessoa jurídica, se instituição educacional com mais de 3 (três) anos de existência, que possuir em seu quadro profissionais com titulação em mestrado ou doutorado para se incumbirem da formação.
  • 40. . Despesas de Custeio: 1.1. Material de Apoio Pedagógico · Ábaco educativo · Quebra-cabeça · Alfabeto móvel · Régua de fração · Almofadas, tapetes, cortinas · Relógio educativo para sala de leitura · Revista em quadrinhos · Bloco lógico · Sólido ou módulo geométrico · Conjunto de trânsito (educativo) · Software educativo · Disco de fração · Apontador de lápis · Escala geométrica · Borracha para desenho · Fantoche educativo · Caderno · Fitas de áudio e vídeo de · Caneta conteúdo educativo · Caneta hidrocor · Jogos diversos · Cartolina · Jogos pedagógicos (em geral) · Cola · Livro paradidático · Grampeador pequeno · Loto numérica · Perfurador de papel · Material dourado · Tesoura pequena · Mini-calculadora · Mini-dicionário p/ uso do aluno
  • 41. 1.2 Material de laboratório · Balão volumétrico para uso em laboratório · Pinça; Bureta; Pipeta · Corante para uso em laboratório ; Proveta · Frasco para uso em laboratório · Reagente químico · Funil para uso em laboratório; Solvente químico · Lâmina de vidro para microscópio; Termômetro · Luva de borracha ; Tubo de ensaio 1.3. Material esportivo · Rede · Bola · Corda · Colchonete · Jogo de uniformes esportivos 1.4. Assinatura de periódicos e anuidades · Assinaturas de jornal, revista, boletim e outros
  • 42. 1.5. Manutenção e conservação de equipamento · Serviço de reparo, conserto e adaptação de equipamento 1.6. Contratação de serviço para comunicação em geral para: · Confecção de material para comunicação visual · Produção de material para divulgação, por meio do veículo de comunicação 1.7. Contratação de serviço para formação dos profissionais da escola para: Seminários, Cursos, Workshops, Palestras .
  • 43. 1 .8. Contratação de serviço de informática, instalação de equipamento, reparos na rede elétrica e hidráulica para: . Instalação de máquina, equipamento e . Implantação de programa de informática . Mobiliário · Implantação de rede de informática · Pequenos reparos na rede elétrica e · Implantação de sistemas de gestão hidráulica . Processamento de Dados
  • 44. 1.9. Contratação de serviços gráficos para: · Encadernação de livro, jornal e revista . Serviços de xerografia · Impressão de jornal, boletim, encarte, folder e outros 1.10. Contratação de serviços para confecção de: · Armários para sala de leitura · Palcos para apresentações e/ou biblioteca · Uniforme para coral e bandinha · Murais informativos · Uniforme para time esportivo · Prateleiras para sala de leitura e/ou biblioteca .11. Contratação de serviços de transporte:· Serviço prestado por empresas ou terceiro para transporte de aluno e professor em excursão ou passeio educativo, mediante a utilização de ônibus, micro-ônibus e afins
  • 45. 2 - Despesas de Capital : 2.1. Material e equipamento de apoio pedagógico: . .Instrumento musical e partitura · Atlas para o acervo bibliográfico · Jogo de arcada dentária · Bicicleta de uso exclusivo para visita à residência do aluno · Livros para uso do professor · Livros para o acervo bibliográfico · Bússola · Livros de literatura infantil para a biblioteca · Coleções pedagógicas · Livros técnicos · Compasso de madeira para uso do professor · Lupa para laboratório · Mapa · Cronômetro
  • 46. · Material folclórico CD ROM educativo · Material pedagógico para uso do professor · Dicionários para o acervo bibliográfico (com especificação de seu conteúdo) · Discos e CDs educativos · Microscópio · Enciclopédia · Publicações e documentos especializados · Episcópio destinados à biblioteca · Esqueleto educativo · Planetário educativo (sistema solar) · Estojo para desenho · Régua de precisão · Flip charter · Régua “T” · Globo terrestre · Torso humano · Gramática para o acervo bibliográfico
  • 47. 2.2. Máquina e equipamento: · Amplificador de som; · Mimeógrafo . Antena Parabólica ; · Microfone · Aparelho de som; · Microcomputador · Aparelho de ar condicionado, circulador de ar e ventilador, . . Modem exclusivamente para a · Monitor de vídeo sala de leitura ou laboratório de informática · Murais (adquiridos prontos) · Aparelho de fax; · No-breack para computador · Aparelho de vídeocassete; . Pirógrafo · Caixa acústica;· Pistola para cola quente · Grampeador grande;· Projetor de slides · Guilhotina ;· Retroprojetor · Impressora;· Scanner para computador · Kit multimídia para computador · Tela para projeção de slides · Máquina copiadora; · Televisor
  • 48. · Máquina de calcular, de mesa · Tesoura grande (considerar a legislação regional para classificação) · Máquina de filmar · Tesoura para picotar (considerar a legislação regional para classificação) · Máquina fotográfica · Máquina de cortar isopor · Trave para futebol, voleibol ou cesta para basquete 3. Utensílio de escritório e mobiliário: · Armário de aço ou madeira (adquiridos prontos) · Arquivo de aço ou madeira · Conjunto de cadeiras e mesa para sala de leitura, informática ou biblioteca · Escada portátil · Escrivaninha · Espelho emoldurado · Estante de madeira ou aço (adquiridos prontos)
  • 49. Prancheta para desenho · Quadro branco (magnético ou imantado) · Quadro para edital e aviso (quadro mural) . Equipamentos para horta: · Pá · Carrinho de mão · Rastelo · Enxada · Tesoura de cortar grama Observações: Os itens de Custeio e Capital listados são exemplos de classificação de despesas. Caso alguma despesa não esteja relacionada, consultar a Lei no 10.753 de 31/10/2003, para efeito de classificação quanto a essas categorias. Mas, se o Estado tiver uma legislação específica, esta deverá prevalecer no momento da classificação dos itens.
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  • 51. O ENSINO MÉDIO INOVADOR O PDDE também repassará recursos para escolas públicas estaduais e distritais de ensino médio regular. Para que as unidades de ensino recebam a transferência financeira, as respectivas secretarias de educação precisam aderir ao Programa Ensino Médio Inovador e cadastrar os Planos de Ações Pedagógicas (PAP) das escolas pertencentes as suas redes no módulo do Sistema Integrado de Planejamento e Finanças do Ministério da Educação (SIMEC). Caso os planos sejam aprovados pela Secretaria de Educação Básica do MEC (SEB), essas escolas passam a ser beneficiárias da ação. Os repasses serão destinados ao desenvolvimento de práticas inovadoras no ensino médio regular e poderão ser aplicados em diversas ações. Veja quais são essas ações no Art. 11 da Resolução nº 3/2010 do FNDE.
  • 52.  
  • 53. O PROGRAMA ESCOLA ABERTA -FEFS Escolas públicas de ensino fundamental ou médio selecionadas por estados, Distrito Federal e municípios, segundo critérios da Secretaria de Educação Continuada Alfabetização e Diversidade (Secad) do Ministério da Educação, também recebem recursos para funcionar nos finais de semana, oferecendo atividades educativas e recreativas. O dinheiro destina-se à compra de material permanente, de material de consumo e às despesas com transporte e alimentação dos responsáveis pelas atividades.
  • 54. O PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO O PDDE também é destinado à adoção de educação integral pelas escolas, com a oferta de, no mínimo, sete horas diárias de aula e reforço de atividades de aprendizagem, lazer, artísticas e culturais, entre outras. Os recursos servem para transporte e alimentação dos monitores, para a contratação de serviços e para a compra de material permanente e de consumo necessários para o desenvolvimento das atividades de educação integral.
  • 55. São beneficiadas escolas de ensino fundamental ou médio selecionadas pela Secad, de acordo com os critérios estabelecidos para a execução do Programa Mais Educação em 2010. Também serão destinados recursos a escolas públicas de educação básica que aderiram ao Programa Mais Educação em 2009 para reforma, ampliação e construção de cobertura de quadras esportivas ou de espaços destinados ao esporte e ao lazer.
  • 56. Passo a passo para Consulta no site do FNDE
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  • 62. I M P O R T A N T E RESOLUÇÃO Nº 19 DE 15/052008 Cada Unidade Executora tem direito ao fornecimento pelo banco de: 1 talão de cheque mensal, 4 extratos bancários e 1 cartão magnético com uso restrito a consultas e extratos INSTRUÇÃO NORMATIVA No 786, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007 Dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Programa disponível em: < http:// www. receita. fazenda. gov. br
  • 63. OBRIGAÇÕES A) Mensalmente : Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. INSTRUÇÃO NORMATIVA No 974 de 29/11/2009 Dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Programa disponível em: < http:// www. receita. fazenda. gov.br B) Anualmente :Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), Obs . ainda que negativa, na forma e nos prazos estabelecidos, respectivamente, pela Secretaria da Receita Federal - Ministério da Fazenda, e pela Secretaria de Políticas de Emprego e Salário, do Ministério do Trabalho, sob pena de ter de pagar multa estipulada por esses órgãos.
  • 64. FORMULÁRIOS CADASTRO & PRESTAÇÃO DE CONTAS
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