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GESTÃO DE CUSTOS 
LOGÍSTICO 
Origem e evolução do Sistema de tributos e taxas 
que incidem sobre custo de mercadorias 
Professor: Sérgio Lamas
PLANO DE AULA 
CONHECIMENTO BASICO DOS TRIBUTOS INCIDENTES 
EM EMPRESAS LOGÍSTICAS; 
ANALISE O CALCULO A TRIBUTAÇÃO DAS EMPRESAS 
LOGISTICAS; 
TRIBUTOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS 
INCIDENTES NAS EMPRESAS LOGISTICAS; 
___________________________________________________________________________________ 
_ 
MÉTODOS E FILOSOFIAS DE CUSTEIOS LOGISTICOS 
CUSTOS E FUNÇÕES DE PRODUÇÃO, CUSTO DE 
ESTOQUE; 
CONSUMO E DISPÊNDIO; 
ANÁLISE DE CUSTO, VOLUME E LUCRO; 
2
INTRODUÇÃO 
Organizar a logística de uma empresa não é 
tarefa simples. Receber os suprimentos e 
matérias-primas, preparar a linha produtiva, 
armazenar e distribuir os produtos são apenas 
algumas das etapas do processo. Tudo isso tem 
seu custo – que nunca é baixo. Além dos gastos 
com contratações e compras, há os 
IMPOSTOS. 
A carga tributária é um importante ônus para 
as empresas de todos os portes e ramos de 
atuação, e, além do custo propriamente dito, 
acarreta uma série de processos burocráticos. 3
TRIBUTOS SOBRE AS OPERAÇÕES LOGÍSTICAS 
No TRANSPORTE, existe a incidência de ICMS - Imposto sobre 
Circulação de Mercadorias e Serviços, PIS-Programa de 
Integração Social, COFINS-Contribuição para o Financiamento 
da Seguridade Social, IR-imposto de renda, taxas devidas a 
entidades reguladoras e outras. Em ARMAZENAMENTO, há o 
ISSQN-Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. 
 Mais que os gastos, as empresas devem se preocupar com as 
obrigações acessórias, como formulários, guias, Declarações 
e outros documentos. E o Brasil é considerado recordista 
mundial nessas obrigações. Não temos a carga tributária mais 
pesada do mundo, ainda, mas o conjunto mais oneroso de 
obrigações. A cada dia que passa, tanto contratante quanto 
prestador de serviço têm de cumprir mais obrigações. O 
problema maior é toda essa complexidade tributária, que se 
soma à complexidade da própria operação logística. 
4
COMO LIDAR COM ESSA COMPLEXIDADE 
É importante contar com uma equipe 
dedicada a isso. É necessário ter advogados, 
contadores, auditores. A equipe deve buscar 
um planejamento tributário, ou seja: sugerir e 
implementar mecanismos dentro da lei para 
redução da carga tributária e das preocupações 
acessórias. Todas as obrigações serão 
cumpridas, mas é possível, dentro dos limites 
da lei, buscar caminhos que tornem esse 
cumprimento mais leve e menos oneroso. 
5
SISTEMA 
TRIBUTÁRIO 
NACIONAL 
6
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL 
Legislação Tributária: Refere-se as leis referente 
ao aspecto tributário. É uma parte do Direito 
Tributário(este inclui normas gerais, 
interpretação, aplicação, etc.). 
É o conjunto de princípios, de regras e de 
instituições que regem o poder fiscal do Estado e 
suas relações. 
É um conjunto porque forma um todo 
organizado, um sistema. 
Enfim, seu objetivo é verificar as relações do 
Estado no que diz respeito a seu poder de tributar. 
7
FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL: 
É a Lei Maior, dá sustentação a todo o 
ordenamento jurídico, inclusive o 
tributário. 
As normas jurídicas têm hierarquia 
diversas, porém compões um todo, que 
se inicia com a constituição. 
8
TRIBUTOS 
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL: 
Tributo é toda prestação pecuniária 
compulsória, em moeda ou cujo valor 
nela se possa exprimir, que não 
constitua sanção por ato ilícito, 
instituída em lei e cobrada mediante 
atividade administrativa plenamente 
vinculada. 
9
TRIBUTOS 
Prestação pecuniária – significa que o tributo 
deve ser pago em unidades de moeda corrente. 
Compulsória – obrigação independente da 
vontade do contribuinte. 
em moeda ou cujo valor nela se possa 
exprimir – os tributos são expressos em moeda 
corrente nacional ou por meio de indexadores 
(por exemplo: ORTN, OTN, BTN, Ufir). 
10
TRIBUTOS 
que não constitua sanção por ato ilícito – as 
penalidades pecuniárias ou multas não se incluem no 
conceito de tributo. 
O pagamento do tributo não decorre de infração de 
determinada norma ou descumprimento da lei. 
instituída em lei – só existe a obrigação de pagar o 
tributo se uma norma jurídica com força de lei 
estabelecer essa obrigação; 
cobrada mediante atividade administrativa 
plenamente vinculada – a autoridade não possui 
liberdade para escolher a melhor oportunidade de 
cobrar o tributo, a lei estabelece todos os 
procedimentos. 
11
CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS 
Quanto à competência impositiva: 
Federais – IPI, IRPJ, IRRF, CSLL, PIS/PASEP, 
COFINS, SIMPLES 
Estaduais – ICMS, IPVA, ITCD 
Municipais – ISSQN, IPTU, ITBI 
12
CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS 
Quanto à vinculação com atividade estatal: 
Vinculados – Taxa e Contribuição de Melhoria. 
Não-vinculados – Imposto. 
Quanto à possibilidade de repasse: 
Diretos – IR, IPTU,.. 
Indiretos – ICMS, IPI,… 
13
CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS 
Quanto à função: 
Fiscal – arrecadação para Estado. Ex.: IR, ICMS 
Extra-fiscal – interferência no domínio econômico. 
Ex.: IPI, CIDE. 
Para-fiscal – arrecadação para atividades que não 
são próprias do Estado. Ex.: Contribuições 
14
CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS 
Quanto à espécie: 
Impostos – Art 145, I e Art 195, I e III (CF) 
Taxas – Art 145, II (CF) 
Contribuições de melhoria – Art 145, III (CF) 
Empréstimo Compulsório – Art 148 (CF) 
Contribuições – Art 145 e Art 195, II (CF) 
15
EXEMPLO DE IMPOSTOS 
Impostos sobre Comércio Exterior: 
Imposto sobre Importação (União) 
Imposto sobre Exportação (União) 
Impostos sobre Patrimônio e a Renda: 
Imposto sobre a Propriedade Predial e 
Territorial Rural (União) 
Imposto sobre a Propriedade Predial e 
Territorial Urbana (Município) 
16
EXEMPLO DE IMPOSTOS 
Impostos sobre o Patrimônio e Renda: (cont.) 
Impostos sobre a Renda e Proventos de 
Qualquer Natureza (União) 
Impostos sobre Grandes Fortunas (??) 
Impostos sobre Transmissão Inter Vivos, a 
qualquer título, por ato oneroso, de bens 
imóveis e de direitos reais sobre imóveis, 
exceto os de garantia, bem como cessão de 
direitos à sua aquisição. (Municípios) 
17
EXEMPLO DE IMPOSTOS 
Impostos sobre a Produção e a Circulação: 
Impostos sobre Serviços e Transportes e 
Comunicações (União) 
Impostos sobre Circulação de Mercadorias e 
sobre Prestações de Serviços de Transporte 
Interestadual e Intermunicipal e de 
Comunicação, ainda que iniciadas no exterior 
(Estado) 
Impostos Extraordinários (iminência ou caso 
de guerra externa) 
18
TAXAS 
É espécie de tributo cujo fato gerador é o exercício 
regular do Poder de Polícia, ou o serviço público, 
prestado ou posto à disposição do contribuinte. 
Ex: Taxa de licença de instalação e funcionamento 
(Prefeitura); Taxa de Bombeiro. ( Art 145, II (CF) ) 
19
EXEMPLO DE TAXAS 
 Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de 
produtos animais e vegetais ou de consumo nas 
atividades agropecuárias 
 Taxa de Coleta de Lixo 
 Taxa de Combate a Incêndios 
 Taxa de Conservação e Limpeza Pública 
 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA 
Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos 
 Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, 
estaduais e federais) 
 Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC 
 Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores 
Mobiliários) 
 Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos 
20
EXEMPLO DE TAXAS 
 Taxa de Serviços Metrológicos 
 Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP) 
 Taxa de Outorga e Fiscalização - Energia Elétrica 
 Taxa de Outorga - Rádios Comunitárias 
 Taxa de Outorga - Serviços de Transportes 
Terrestres e Aquaviários 
 Taxas do Registro do Comércio (Juntas 
Comerciais) 
 Taxa Processual Conselho Administrativo de 
Defesa Econômica - CADE 
21
TAXAS E TARIFAS 
Taxas: 
prestação pecuniária, que, não sendo dever 
fundamental nem se vinculando às liberdades 
fundamentais, é exigida sob a diretiva do princípio 
constitucional do benefício, como remuneração de 
serviços públicos inessenciais. 
Tarifas: 
receita decorrente da prestação de serviços 
públicos sob regime de concessão ou permissão. 
22
CONTRIBUIÇÕES 
É um tributo vinculado, em cujo fato gerador se inclui 
a valorização de imóvel do contribuinte, decorrente de 
obra pública. 
( Art 145, III (CF) ) 
São tributos cobrados para custeio de atividades 
paraestatais. 
Atividade Paraestatal – é a atividade que sendo típica 
da entidade privada é desenvolvida de forma 
continuada por entidade pública. 
Ex.: a atividade desenvolvida pela previdência oficial 
através do INSS.. 
23
EXEMPLO DE CONTRIBUIÇÕES 
Contribuições Sociais. 
Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico. 
Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais ou 
Econômicas. 
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação 
Pública. 
Contribuições para a seguridade social; 
Contribuições para o custeio de sistemas de precidência e 
assistência social – Estados, DF e Municípios; 
Contribuição para a Educação; 
24
ELEMENTOS DO TRIBUTO 
Fato Gerador 
Contribuinte ou Responsável 
Base de Cálculo 
Alíquota 
Adicional 
Prazo de pagamento 
25
FATO GERADOR 
É a concretização da hipótese de 
incidência tributária prevista em lei, que 
gera a obrigação tributária. Enfim, o fato 
que faz nascer a obrigação de pagar o 
tributo. 
Exemplos: 
prestar serviços – ISS, 
circulação de mercadorias – ICMS, 
receber renda – IR. 
26
FATO GERADOR 
Fato Gerador obrigação principal 
Obrigação principal – de natureza pecuniária, 
isto é, pagar um tributo. 
“Art. 114 fato gerador da obrigação principal é a 
situação definida em lei como necessária e 
suficiente à sua ocorrência.”(CTN) 
Ex: ICMS – saída da mercadoria do 
estabelecimento. 
27
FATO GERADOR 
Fato Gerador obrigação acessória 
Obrigação acessória – cumprimento de formalidades 
complementares, destinadas a comprovar a existência e os 
limites da operação tributada. 
“Art. 115 fato gerador da obrigação acessória é qualquer 
situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a 
prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação 
principal.”(CTN) 
Ex: emitir notas fiscais, escriturar livros fiscais, DIEF-Documento 
de Informações Econômico-Fiscais e a DOT – 
Declaração de Operações Tributáveis. 
28
CONTRIBUINTE RESPONSÁVEL 
Sujeito Ativo – é credor do tributo, aquele que 
tem direito subjetivo de exigir a prestação 
pecuniária. 
Sujeito Passivo – é a pessoa que tem o dever 
jurídico de efetuar o pagamento do tributo. O 
sujeito passivo pode ser : Direto ou Contribuinte, 
Indireto ou Responsável, substituto. 
29
CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL 
Contribuinte – sujeito passivo da obrigação 
tributária que tem relação pessoal e direta com 
fato gerador. 
Ex: proprietário de um prédio – IPTU 
Responsável – pessoal que a lei escolher para 
responder pela obrigação tributária, em 
substituição ao contribuinte de fato, dada a maior 
complexidade para alcança-lo. 
Ex: IRRF, INSS.. 
30
BASE DE CALCULO 
É o valor sobre o qual é aplicada a 
alíquota (%) para apurar o valor do 
tributo a pagar. Esta base deve ser 
definida em lei complementar e sua 
alteração está sujeito aos princípios da 
legalidade, da anterioridade e da 
irretroatividade. 
31
ALÍQUOTA 
É o % definido em lei que, aplicado sobre 
a base de cálculo, determina o montante 
do tributo a ser pago. Esta sujeito aos 
princípios da legalidade, da 
irretroatividade e da anterioridade 
(exceções na CF). 
32
PRAZO DE PAGAMENTO 
O prazo de pagamento pode ser fixado 
pelo ente competente para arrecadar o 
tributo, por lei ordinária. 
33
ELISÃO E EVASÃO FISCAL 
Elisão Fiscal 
É a economia tributária resultante da adoção da 
alternativa legal menos onerosa ou de lacuna da 
lei. Esta é legítima e lícita. 
Evasão Fiscal 
Consiste em prática contrária à lei. Geralmente é 
cometida após a ocorrência do fato gerador da 
obrigação tributária, objetivando reduzi-la ou 
oculta-la. 
34
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO 
É a atividade preventiva que estuda os 
atos e negócios jurídicos que o agente 
econômico pretende realizar. 
Tem a finalidade de obter a maior 
economia fiscal possível, reduzindo a 
carga tributária para o valor realmente 
exigido por lei. (Elisão Fiscal) 
35
EXEMPLO DE PLANEJAMENTO 
TRIBUTÁRIO 
Retardar o pagamento do tributo, adiando o seu 
pagamento, sem a ocorrência da multa. 
Ex.: transferir o faturamento da empresa do dia 
30 (ou 31) para o 1º dia do mês subsequente. 
Com isto, ganhasse 30 dias adicionais para 
pagamento do PIS, COFINS, SIMPLES 
FEDERAL, ICMS, ISS, IRPJ e CSLL (Lucro Real 
por estimativa), se for final de trimestre até 90 
dias do IRPJ e CSLL (Lucro Presumido ou Lucro 
Real trimestral) e 10 a 30 dias se a empresa 
pagar IPI. 
36
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO 
Planejamento Tributário representa maior 
capitalização do negócio, possibilidade de 
menores preços, REDUÇÃO DOS CUSTOS 
LOGÍSTICOS e ainda facilita a geração de 
novos empregos, pois os recursos 
economizados poderão possibilitar novos 
investimentos. 
37
CRÉDITO TRIBUTÁRIO 
intervalo entre “Fatos Geradores” e “Tributos 
devidos” é preenchido pela Constituição do Crédito 
Tributário. 
38 
LEI Gestão Tributária 
Fatos 
Geradores 
Tributos 
devidos 
Planejamento 
Tributário 
$
CRÉDITO TRIBUTÁRIO 
Corresponde ao direito do Estado de 
exigir do contribuinte ou do responsável 
o pagamento do tributo, uma vez 
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39
ATÉ A PRÓXIMA AULA...

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Gestão de custos logísticos

  • 1. GESTÃO DE CUSTOS LOGÍSTICO Origem e evolução do Sistema de tributos e taxas que incidem sobre custo de mercadorias Professor: Sérgio Lamas
  • 2. PLANO DE AULA CONHECIMENTO BASICO DOS TRIBUTOS INCIDENTES EM EMPRESAS LOGÍSTICAS; ANALISE O CALCULO A TRIBUTAÇÃO DAS EMPRESAS LOGISTICAS; TRIBUTOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS INCIDENTES NAS EMPRESAS LOGISTICAS; ___________________________________________________________________________________ _ MÉTODOS E FILOSOFIAS DE CUSTEIOS LOGISTICOS CUSTOS E FUNÇÕES DE PRODUÇÃO, CUSTO DE ESTOQUE; CONSUMO E DISPÊNDIO; ANÁLISE DE CUSTO, VOLUME E LUCRO; 2
  • 3. INTRODUÇÃO Organizar a logística de uma empresa não é tarefa simples. Receber os suprimentos e matérias-primas, preparar a linha produtiva, armazenar e distribuir os produtos são apenas algumas das etapas do processo. Tudo isso tem seu custo – que nunca é baixo. Além dos gastos com contratações e compras, há os IMPOSTOS. A carga tributária é um importante ônus para as empresas de todos os portes e ramos de atuação, e, além do custo propriamente dito, acarreta uma série de processos burocráticos. 3
  • 4. TRIBUTOS SOBRE AS OPERAÇÕES LOGÍSTICAS No TRANSPORTE, existe a incidência de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, PIS-Programa de Integração Social, COFINS-Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, IR-imposto de renda, taxas devidas a entidades reguladoras e outras. Em ARMAZENAMENTO, há o ISSQN-Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.  Mais que os gastos, as empresas devem se preocupar com as obrigações acessórias, como formulários, guias, Declarações e outros documentos. E o Brasil é considerado recordista mundial nessas obrigações. Não temos a carga tributária mais pesada do mundo, ainda, mas o conjunto mais oneroso de obrigações. A cada dia que passa, tanto contratante quanto prestador de serviço têm de cumprir mais obrigações. O problema maior é toda essa complexidade tributária, que se soma à complexidade da própria operação logística. 4
  • 5. COMO LIDAR COM ESSA COMPLEXIDADE É importante contar com uma equipe dedicada a isso. É necessário ter advogados, contadores, auditores. A equipe deve buscar um planejamento tributário, ou seja: sugerir e implementar mecanismos dentro da lei para redução da carga tributária e das preocupações acessórias. Todas as obrigações serão cumpridas, mas é possível, dentro dos limites da lei, buscar caminhos que tornem esse cumprimento mais leve e menos oneroso. 5
  • 7. SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL Legislação Tributária: Refere-se as leis referente ao aspecto tributário. É uma parte do Direito Tributário(este inclui normas gerais, interpretação, aplicação, etc.). É o conjunto de princípios, de regras e de instituições que regem o poder fiscal do Estado e suas relações. É um conjunto porque forma um todo organizado, um sistema. Enfim, seu objetivo é verificar as relações do Estado no que diz respeito a seu poder de tributar. 7
  • 8. FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO CONSTITUIÇÃO FEDERAL: É a Lei Maior, dá sustentação a todo o ordenamento jurídico, inclusive o tributário. As normas jurídicas têm hierarquia diversas, porém compões um todo, que se inicia com a constituição. 8
  • 9. TRIBUTOS CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL: Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. 9
  • 10. TRIBUTOS Prestação pecuniária – significa que o tributo deve ser pago em unidades de moeda corrente. Compulsória – obrigação independente da vontade do contribuinte. em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir – os tributos são expressos em moeda corrente nacional ou por meio de indexadores (por exemplo: ORTN, OTN, BTN, Ufir). 10
  • 11. TRIBUTOS que não constitua sanção por ato ilícito – as penalidades pecuniárias ou multas não se incluem no conceito de tributo. O pagamento do tributo não decorre de infração de determinada norma ou descumprimento da lei. instituída em lei – só existe a obrigação de pagar o tributo se uma norma jurídica com força de lei estabelecer essa obrigação; cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada – a autoridade não possui liberdade para escolher a melhor oportunidade de cobrar o tributo, a lei estabelece todos os procedimentos. 11
  • 12. CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS Quanto à competência impositiva: Federais – IPI, IRPJ, IRRF, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, SIMPLES Estaduais – ICMS, IPVA, ITCD Municipais – ISSQN, IPTU, ITBI 12
  • 13. CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS Quanto à vinculação com atividade estatal: Vinculados – Taxa e Contribuição de Melhoria. Não-vinculados – Imposto. Quanto à possibilidade de repasse: Diretos – IR, IPTU,.. Indiretos – ICMS, IPI,… 13
  • 14. CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS Quanto à função: Fiscal – arrecadação para Estado. Ex.: IR, ICMS Extra-fiscal – interferência no domínio econômico. Ex.: IPI, CIDE. Para-fiscal – arrecadação para atividades que não são próprias do Estado. Ex.: Contribuições 14
  • 15. CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS Quanto à espécie: Impostos – Art 145, I e Art 195, I e III (CF) Taxas – Art 145, II (CF) Contribuições de melhoria – Art 145, III (CF) Empréstimo Compulsório – Art 148 (CF) Contribuições – Art 145 e Art 195, II (CF) 15
  • 16. EXEMPLO DE IMPOSTOS Impostos sobre Comércio Exterior: Imposto sobre Importação (União) Imposto sobre Exportação (União) Impostos sobre Patrimônio e a Renda: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Rural (União) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (Município) 16
  • 17. EXEMPLO DE IMPOSTOS Impostos sobre o Patrimônio e Renda: (cont.) Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (União) Impostos sobre Grandes Fortunas (??) Impostos sobre Transmissão Inter Vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição. (Municípios) 17
  • 18. EXEMPLO DE IMPOSTOS Impostos sobre a Produção e a Circulação: Impostos sobre Serviços e Transportes e Comunicações (União) Impostos sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, ainda que iniciadas no exterior (Estado) Impostos Extraordinários (iminência ou caso de guerra externa) 18
  • 19. TAXAS É espécie de tributo cujo fato gerador é o exercício regular do Poder de Polícia, ou o serviço público, prestado ou posto à disposição do contribuinte. Ex: Taxa de licença de instalação e funcionamento (Prefeitura); Taxa de Bombeiro. ( Art 145, II (CF) ) 19
  • 20. EXEMPLO DE TAXAS  Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias  Taxa de Coleta de Lixo  Taxa de Combate a Incêndios  Taxa de Conservação e Limpeza Pública  Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos  Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)  Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC  Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários)  Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos 20
  • 21. EXEMPLO DE TAXAS  Taxa de Serviços Metrológicos  Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)  Taxa de Outorga e Fiscalização - Energia Elétrica  Taxa de Outorga - Rádios Comunitárias  Taxa de Outorga - Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários  Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)  Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE 21
  • 22. TAXAS E TARIFAS Taxas: prestação pecuniária, que, não sendo dever fundamental nem se vinculando às liberdades fundamentais, é exigida sob a diretiva do princípio constitucional do benefício, como remuneração de serviços públicos inessenciais. Tarifas: receita decorrente da prestação de serviços públicos sob regime de concessão ou permissão. 22
  • 23. CONTRIBUIÇÕES É um tributo vinculado, em cujo fato gerador se inclui a valorização de imóvel do contribuinte, decorrente de obra pública. ( Art 145, III (CF) ) São tributos cobrados para custeio de atividades paraestatais. Atividade Paraestatal – é a atividade que sendo típica da entidade privada é desenvolvida de forma continuada por entidade pública. Ex.: a atividade desenvolvida pela previdência oficial através do INSS.. 23
  • 24. EXEMPLO DE CONTRIBUIÇÕES Contribuições Sociais. Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico. Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais ou Econômicas. Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública. Contribuições para a seguridade social; Contribuições para o custeio de sistemas de precidência e assistência social – Estados, DF e Municípios; Contribuição para a Educação; 24
  • 25. ELEMENTOS DO TRIBUTO Fato Gerador Contribuinte ou Responsável Base de Cálculo Alíquota Adicional Prazo de pagamento 25
  • 26. FATO GERADOR É a concretização da hipótese de incidência tributária prevista em lei, que gera a obrigação tributária. Enfim, o fato que faz nascer a obrigação de pagar o tributo. Exemplos: prestar serviços – ISS, circulação de mercadorias – ICMS, receber renda – IR. 26
  • 27. FATO GERADOR Fato Gerador obrigação principal Obrigação principal – de natureza pecuniária, isto é, pagar um tributo. “Art. 114 fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.”(CTN) Ex: ICMS – saída da mercadoria do estabelecimento. 27
  • 28. FATO GERADOR Fato Gerador obrigação acessória Obrigação acessória – cumprimento de formalidades complementares, destinadas a comprovar a existência e os limites da operação tributada. “Art. 115 fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.”(CTN) Ex: emitir notas fiscais, escriturar livros fiscais, DIEF-Documento de Informações Econômico-Fiscais e a DOT – Declaração de Operações Tributáveis. 28
  • 29. CONTRIBUINTE RESPONSÁVEL Sujeito Ativo – é credor do tributo, aquele que tem direito subjetivo de exigir a prestação pecuniária. Sujeito Passivo – é a pessoa que tem o dever jurídico de efetuar o pagamento do tributo. O sujeito passivo pode ser : Direto ou Contribuinte, Indireto ou Responsável, substituto. 29
  • 30. CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL Contribuinte – sujeito passivo da obrigação tributária que tem relação pessoal e direta com fato gerador. Ex: proprietário de um prédio – IPTU Responsável – pessoal que a lei escolher para responder pela obrigação tributária, em substituição ao contribuinte de fato, dada a maior complexidade para alcança-lo. Ex: IRRF, INSS.. 30
  • 31. BASE DE CALCULO É o valor sobre o qual é aplicada a alíquota (%) para apurar o valor do tributo a pagar. Esta base deve ser definida em lei complementar e sua alteração está sujeito aos princípios da legalidade, da anterioridade e da irretroatividade. 31
  • 32. ALÍQUOTA É o % definido em lei que, aplicado sobre a base de cálculo, determina o montante do tributo a ser pago. Esta sujeito aos princípios da legalidade, da irretroatividade e da anterioridade (exceções na CF). 32
  • 33. PRAZO DE PAGAMENTO O prazo de pagamento pode ser fixado pelo ente competente para arrecadar o tributo, por lei ordinária. 33
  • 34. ELISÃO E EVASÃO FISCAL Elisão Fiscal É a economia tributária resultante da adoção da alternativa legal menos onerosa ou de lacuna da lei. Esta é legítima e lícita. Evasão Fiscal Consiste em prática contrária à lei. Geralmente é cometida após a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, objetivando reduzi-la ou oculta-la. 34
  • 35. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO É a atividade preventiva que estuda os atos e negócios jurídicos que o agente econômico pretende realizar. Tem a finalidade de obter a maior economia fiscal possível, reduzindo a carga tributária para o valor realmente exigido por lei. (Elisão Fiscal) 35
  • 36. EXEMPLO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO Retardar o pagamento do tributo, adiando o seu pagamento, sem a ocorrência da multa. Ex.: transferir o faturamento da empresa do dia 30 (ou 31) para o 1º dia do mês subsequente. Com isto, ganhasse 30 dias adicionais para pagamento do PIS, COFINS, SIMPLES FEDERAL, ICMS, ISS, IRPJ e CSLL (Lucro Real por estimativa), se for final de trimestre até 90 dias do IRPJ e CSLL (Lucro Presumido ou Lucro Real trimestral) e 10 a 30 dias se a empresa pagar IPI. 36
  • 37. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO Planejamento Tributário representa maior capitalização do negócio, possibilidade de menores preços, REDUÇÃO DOS CUSTOS LOGÍSTICOS e ainda facilita a geração de novos empregos, pois os recursos economizados poderão possibilitar novos investimentos. 37
  • 38. CRÉDITO TRIBUTÁRIO intervalo entre “Fatos Geradores” e “Tributos devidos” é preenchido pela Constituição do Crédito Tributário. 38 LEI Gestão Tributária Fatos Geradores Tributos devidos Planejamento Tributário $
  • 39. CRÉDITO TRIBUTÁRIO Corresponde ao direito do Estado de exigir do contribuinte ou do responsável o pagamento do tributo, uma vez ocorrido o fato gerador. 39
  • 40. ATÉ A PRÓXIMA AULA...