[1] O documento discute tributos e custos logísticos, abordando conceitos básicos de tributação sobre operações logísticas e a complexidade do sistema tributário brasileiro. [2] É destacada a importância de contar com uma equipe especializada em planejamento tributário para lidar com essa complexidade dentro dos limites da lei. [3] O sistema tributário nacional é explicado, incluindo definições e exemplos de impostos, taxas e contribuições.
Aula - 1º Ano - Émile Durkheim - Um dos clássicos da sociologia
Gestão de custos logísticos
1. GESTÃO DE CUSTOS
LOGÍSTICO
Origem e evolução do Sistema de tributos e taxas
que incidem sobre custo de mercadorias
Professor: Sérgio Lamas
2. PLANO DE AULA
CONHECIMENTO BASICO DOS TRIBUTOS INCIDENTES
EM EMPRESAS LOGÍSTICAS;
ANALISE O CALCULO A TRIBUTAÇÃO DAS EMPRESAS
LOGISTICAS;
TRIBUTOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS
INCIDENTES NAS EMPRESAS LOGISTICAS;
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MÉTODOS E FILOSOFIAS DE CUSTEIOS LOGISTICOS
CUSTOS E FUNÇÕES DE PRODUÇÃO, CUSTO DE
ESTOQUE;
CONSUMO E DISPÊNDIO;
ANÁLISE DE CUSTO, VOLUME E LUCRO;
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3. INTRODUÇÃO
Organizar a logística de uma empresa não é
tarefa simples. Receber os suprimentos e
matérias-primas, preparar a linha produtiva,
armazenar e distribuir os produtos são apenas
algumas das etapas do processo. Tudo isso tem
seu custo – que nunca é baixo. Além dos gastos
com contratações e compras, há os
IMPOSTOS.
A carga tributária é um importante ônus para
as empresas de todos os portes e ramos de
atuação, e, além do custo propriamente dito,
acarreta uma série de processos burocráticos. 3
4. TRIBUTOS SOBRE AS OPERAÇÕES LOGÍSTICAS
No TRANSPORTE, existe a incidência de ICMS - Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços, PIS-Programa de
Integração Social, COFINS-Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social, IR-imposto de renda, taxas devidas a
entidades reguladoras e outras. Em ARMAZENAMENTO, há o
ISSQN-Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Mais que os gastos, as empresas devem se preocupar com as
obrigações acessórias, como formulários, guias, Declarações
e outros documentos. E o Brasil é considerado recordista
mundial nessas obrigações. Não temos a carga tributária mais
pesada do mundo, ainda, mas o conjunto mais oneroso de
obrigações. A cada dia que passa, tanto contratante quanto
prestador de serviço têm de cumprir mais obrigações. O
problema maior é toda essa complexidade tributária, que se
soma à complexidade da própria operação logística.
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5. COMO LIDAR COM ESSA COMPLEXIDADE
É importante contar com uma equipe
dedicada a isso. É necessário ter advogados,
contadores, auditores. A equipe deve buscar
um planejamento tributário, ou seja: sugerir e
implementar mecanismos dentro da lei para
redução da carga tributária e das preocupações
acessórias. Todas as obrigações serão
cumpridas, mas é possível, dentro dos limites
da lei, buscar caminhos que tornem esse
cumprimento mais leve e menos oneroso.
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7. SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
Legislação Tributária: Refere-se as leis referente
ao aspecto tributário. É uma parte do Direito
Tributário(este inclui normas gerais,
interpretação, aplicação, etc.).
É o conjunto de princípios, de regras e de
instituições que regem o poder fiscal do Estado e
suas relações.
É um conjunto porque forma um todo
organizado, um sistema.
Enfim, seu objetivo é verificar as relações do
Estado no que diz respeito a seu poder de tributar.
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8. FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
É a Lei Maior, dá sustentação a todo o
ordenamento jurídico, inclusive o
tributário.
As normas jurídicas têm hierarquia
diversas, porém compões um todo, que
se inicia com a constituição.
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9. TRIBUTOS
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL:
Tributo é toda prestação pecuniária
compulsória, em moeda ou cujo valor
nela se possa exprimir, que não
constitua sanção por ato ilícito,
instituída em lei e cobrada mediante
atividade administrativa plenamente
vinculada.
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10. TRIBUTOS
Prestação pecuniária – significa que o tributo
deve ser pago em unidades de moeda corrente.
Compulsória – obrigação independente da
vontade do contribuinte.
em moeda ou cujo valor nela se possa
exprimir – os tributos são expressos em moeda
corrente nacional ou por meio de indexadores
(por exemplo: ORTN, OTN, BTN, Ufir).
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11. TRIBUTOS
que não constitua sanção por ato ilícito – as
penalidades pecuniárias ou multas não se incluem no
conceito de tributo.
O pagamento do tributo não decorre de infração de
determinada norma ou descumprimento da lei.
instituída em lei – só existe a obrigação de pagar o
tributo se uma norma jurídica com força de lei
estabelecer essa obrigação;
cobrada mediante atividade administrativa
plenamente vinculada – a autoridade não possui
liberdade para escolher a melhor oportunidade de
cobrar o tributo, a lei estabelece todos os
procedimentos.
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13. CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS
Quanto à vinculação com atividade estatal:
Vinculados – Taxa e Contribuição de Melhoria.
Não-vinculados – Imposto.
Quanto à possibilidade de repasse:
Diretos – IR, IPTU,..
Indiretos – ICMS, IPI,…
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14. CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS
Quanto à função:
Fiscal – arrecadação para Estado. Ex.: IR, ICMS
Extra-fiscal – interferência no domínio econômico.
Ex.: IPI, CIDE.
Para-fiscal – arrecadação para atividades que não
são próprias do Estado. Ex.: Contribuições
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15. CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS
Quanto à espécie:
Impostos – Art 145, I e Art 195, I e III (CF)
Taxas – Art 145, II (CF)
Contribuições de melhoria – Art 145, III (CF)
Empréstimo Compulsório – Art 148 (CF)
Contribuições – Art 145 e Art 195, II (CF)
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16. EXEMPLO DE IMPOSTOS
Impostos sobre Comércio Exterior:
Imposto sobre Importação (União)
Imposto sobre Exportação (União)
Impostos sobre Patrimônio e a Renda:
Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Rural (União)
Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana (Município)
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17. EXEMPLO DE IMPOSTOS
Impostos sobre o Patrimônio e Renda: (cont.)
Impostos sobre a Renda e Proventos de
Qualquer Natureza (União)
Impostos sobre Grandes Fortunas (??)
Impostos sobre Transmissão Inter Vivos, a
qualquer título, por ato oneroso, de bens
imóveis e de direitos reais sobre imóveis,
exceto os de garantia, bem como cessão de
direitos à sua aquisição. (Municípios)
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18. EXEMPLO DE IMPOSTOS
Impostos sobre a Produção e a Circulação:
Impostos sobre Serviços e Transportes e
Comunicações (União)
Impostos sobre Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação, ainda que iniciadas no exterior
(Estado)
Impostos Extraordinários (iminência ou caso
de guerra externa)
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19. TAXAS
É espécie de tributo cujo fato gerador é o exercício
regular do Poder de Polícia, ou o serviço público,
prestado ou posto à disposição do contribuinte.
Ex: Taxa de licença de instalação e funcionamento
(Prefeitura); Taxa de Bombeiro. ( Art 145, II (CF) )
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20. EXEMPLO DE TAXAS
Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de
produtos animais e vegetais ou de consumo nas
atividades agropecuárias
Taxa de Coleta de Lixo
Taxa de Combate a Incêndios
Taxa de Conservação e Limpeza Pública
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA
Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos
Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais,
estaduais e federais)
Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC
Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores
Mobiliários)
Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos
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21. EXEMPLO DE TAXAS
Taxa de Serviços Metrológicos
Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
Taxa de Outorga e Fiscalização - Energia Elétrica
Taxa de Outorga - Rádios Comunitárias
Taxa de Outorga - Serviços de Transportes
Terrestres e Aquaviários
Taxas do Registro do Comércio (Juntas
Comerciais)
Taxa Processual Conselho Administrativo de
Defesa Econômica - CADE
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22. TAXAS E TARIFAS
Taxas:
prestação pecuniária, que, não sendo dever
fundamental nem se vinculando às liberdades
fundamentais, é exigida sob a diretiva do princípio
constitucional do benefício, como remuneração de
serviços públicos inessenciais.
Tarifas:
receita decorrente da prestação de serviços
públicos sob regime de concessão ou permissão.
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23. CONTRIBUIÇÕES
É um tributo vinculado, em cujo fato gerador se inclui
a valorização de imóvel do contribuinte, decorrente de
obra pública.
( Art 145, III (CF) )
São tributos cobrados para custeio de atividades
paraestatais.
Atividade Paraestatal – é a atividade que sendo típica
da entidade privada é desenvolvida de forma
continuada por entidade pública.
Ex.: a atividade desenvolvida pela previdência oficial
através do INSS..
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24. EXEMPLO DE CONTRIBUIÇÕES
Contribuições Sociais.
Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico.
Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais ou
Econômicas.
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação
Pública.
Contribuições para a seguridade social;
Contribuições para o custeio de sistemas de precidência e
assistência social – Estados, DF e Municípios;
Contribuição para a Educação;
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25. ELEMENTOS DO TRIBUTO
Fato Gerador
Contribuinte ou Responsável
Base de Cálculo
Alíquota
Adicional
Prazo de pagamento
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26. FATO GERADOR
É a concretização da hipótese de
incidência tributária prevista em lei, que
gera a obrigação tributária. Enfim, o fato
que faz nascer a obrigação de pagar o
tributo.
Exemplos:
prestar serviços – ISS,
circulação de mercadorias – ICMS,
receber renda – IR.
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27. FATO GERADOR
Fato Gerador obrigação principal
Obrigação principal – de natureza pecuniária,
isto é, pagar um tributo.
“Art. 114 fato gerador da obrigação principal é a
situação definida em lei como necessária e
suficiente à sua ocorrência.”(CTN)
Ex: ICMS – saída da mercadoria do
estabelecimento.
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28. FATO GERADOR
Fato Gerador obrigação acessória
Obrigação acessória – cumprimento de formalidades
complementares, destinadas a comprovar a existência e os
limites da operação tributada.
“Art. 115 fato gerador da obrigação acessória é qualquer
situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a
prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação
principal.”(CTN)
Ex: emitir notas fiscais, escriturar livros fiscais, DIEF-Documento
de Informações Econômico-Fiscais e a DOT –
Declaração de Operações Tributáveis.
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29. CONTRIBUINTE RESPONSÁVEL
Sujeito Ativo – é credor do tributo, aquele que
tem direito subjetivo de exigir a prestação
pecuniária.
Sujeito Passivo – é a pessoa que tem o dever
jurídico de efetuar o pagamento do tributo. O
sujeito passivo pode ser : Direto ou Contribuinte,
Indireto ou Responsável, substituto.
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30. CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL
Contribuinte – sujeito passivo da obrigação
tributária que tem relação pessoal e direta com
fato gerador.
Ex: proprietário de um prédio – IPTU
Responsável – pessoal que a lei escolher para
responder pela obrigação tributária, em
substituição ao contribuinte de fato, dada a maior
complexidade para alcança-lo.
Ex: IRRF, INSS..
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31. BASE DE CALCULO
É o valor sobre o qual é aplicada a
alíquota (%) para apurar o valor do
tributo a pagar. Esta base deve ser
definida em lei complementar e sua
alteração está sujeito aos princípios da
legalidade, da anterioridade e da
irretroatividade.
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32. ALÍQUOTA
É o % definido em lei que, aplicado sobre
a base de cálculo, determina o montante
do tributo a ser pago. Esta sujeito aos
princípios da legalidade, da
irretroatividade e da anterioridade
(exceções na CF).
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33. PRAZO DE PAGAMENTO
O prazo de pagamento pode ser fixado
pelo ente competente para arrecadar o
tributo, por lei ordinária.
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34. ELISÃO E EVASÃO FISCAL
Elisão Fiscal
É a economia tributária resultante da adoção da
alternativa legal menos onerosa ou de lacuna da
lei. Esta é legítima e lícita.
Evasão Fiscal
Consiste em prática contrária à lei. Geralmente é
cometida após a ocorrência do fato gerador da
obrigação tributária, objetivando reduzi-la ou
oculta-la.
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35. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
É a atividade preventiva que estuda os
atos e negócios jurídicos que o agente
econômico pretende realizar.
Tem a finalidade de obter a maior
economia fiscal possível, reduzindo a
carga tributária para o valor realmente
exigido por lei. (Elisão Fiscal)
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36. EXEMPLO DE PLANEJAMENTO
TRIBUTÁRIO
Retardar o pagamento do tributo, adiando o seu
pagamento, sem a ocorrência da multa.
Ex.: transferir o faturamento da empresa do dia
30 (ou 31) para o 1º dia do mês subsequente.
Com isto, ganhasse 30 dias adicionais para
pagamento do PIS, COFINS, SIMPLES
FEDERAL, ICMS, ISS, IRPJ e CSLL (Lucro Real
por estimativa), se for final de trimestre até 90
dias do IRPJ e CSLL (Lucro Presumido ou Lucro
Real trimestral) e 10 a 30 dias se a empresa
pagar IPI.
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37. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Planejamento Tributário representa maior
capitalização do negócio, possibilidade de
menores preços, REDUÇÃO DOS CUSTOS
LOGÍSTICOS e ainda facilita a geração de
novos empregos, pois os recursos
economizados poderão possibilitar novos
investimentos.
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38. CRÉDITO TRIBUTÁRIO
intervalo entre “Fatos Geradores” e “Tributos
devidos” é preenchido pela Constituição do Crédito
Tributário.
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LEI Gestão Tributária
Fatos
Geradores
Tributos
devidos
Planejamento
Tributário
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39. CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Corresponde ao direito do Estado de
exigir do contribuinte ou do responsável
o pagamento do tributo, uma vez
ocorrido o fato gerador.
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