O documento discute adoção e fecundidade. Resume que adoção é o ato no qual uma criança é assumida legalmente por pessoas que não são seus pais biológicos, transferindo direitos parentais. Fecundidade é a taxa média de filhos por mulher em idade reprodutiva. Conclui que a compreensão de adoção e fecundidade aumentou e que a taxa de fecundidade vem diminuindo.
3. Adoção , no Direito Civil, é o ato jurídico no qual um indivíduo é permanentemente
assumido como filho por uma pessoa ou por um casal que não são os pais
biológicos do adotado. Quando isto acontece, as responsabilidades e os direitos
(como o pátrio poder) dos pais biológicos em relação ao adotado são transferidos
integral ou parcialmente para os adotantes. Psicológicamente, é o processo de
atribuir o lugar de filho a uma criança/adolescente que não descende da mesma
história que o casal, é a possibilidade de integrar à dinâmica familiar uma pessoa
que é proveniente de uma outra história de vida. É necessário muito investimento
afetivo e grande capacidade de acolhimento.
Na grande maioria dos países, o filho adotado possui os mesmos direitos de um
filho biológico. No Brasil não há possibilidade de adoção restrita: uma vez que a
criança ou adolescente foi adotado, ela tem os mesmos direitos que um filho
biológico.
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5. Taxa de fecundidade é uma estimativa do
número médio de filhos que uma mulher teria
até o fim de seu período reprodutivo, mantidas
constantes as taxas observadas na referida data.
Também pode ser definida como: o número
médio de filhos por mulher em idade de
procriar, ou seja, de 15 a 45 anos.
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